''A Justiça proibiu o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), de veicular mensagens de telemarketing que façam menção a si mesmo, de usar a página da Prefeitura na internet para promoção pessoal e de replicar o conteúdo publicado pelo município em blogs pessoais e informes do partido. A decisão, tomada em caráter liminar pelo juiz Rodrigo Otávio Rodrigues, da 7ª Vara da Fazenda Pública, nesta quarta-feira (7), atende a uma proposta feita pela bancada de oposição da Câmara de Vereadores. O juiz estabeleceu multa de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular.
A polêmica em torno das ações de comunicação feitas pelo prefeito ganhou força depois de ligações de telemarketing que usavam a própria voz do prefeito simulando uma conversa. No telefonema, Ducci se apresenta como o prefeito e fala sobre obras de asfalto em dois bairros de Curitiba. A prefeitura confirmou que é responsável pelos telefonemas e alega que é uma “prestação de contas” ao cidadão.
Segundo especialistas em direito eleitoral consultados pela Gazeta do Povo, o dinheiro público não pode ser utilizado, em hipótese nenhuma, para promover o governante. Segundo eles, a prestação de contas deve ser feita obedecendo ao princípio de impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Para Gustavo Guedes, advogado responsável pela ação, a decisão do juiz foi muito objetiva. “Ele reconheceu a infração de Ducci, que estava fazendo promoção pessoal. Para atender o objetivo da publicidade institucional, a prefeitura não precisa usar o nome do prefeito”.
De acordo com a decisão, a prefeitura terá que passar algumas informações sobre o sistema que faz contato com o cidadão por telemarketing. Guedes afirma que solicitou detalhes sobre a empresa que realiza o serviço, os custos e quantas ligações foram feitas, entre outros.
O Partido dos Trabalhadores (PT), um dos autores da ação, estuda entrar com uma representação na justiça eleitoral. “Quando você tem um gestor, no exercício do seu mandato, usando a estrutura pública para promoção, isso traz desvantagens para quem vai se candidatar no próximo ano”, argumenta Roseli Isidoro, presidente do PT de Curitiba.
Ela argumenta que, assim que começou a receber denúncias sobre a ação de telemarketing, foi realizada uma pesquisa informal que, segundo Roseli, aponta materiais no site da prefeitura que destacam a figura do prefeito. A presidente do PT no estado ainda ressalta que essas matérias também são veiculadas no blog pessoal do prefeito e do partido. "É dinheiro publico sendo usado para promoção pessoal", diz.
O prefeito pode recorrer da decisão. O prazo fixado pela Justiça é de 20 dias. Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura comunicou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e, por esse motivo, não vai se pronunciar por enquanto.
Telefonema polêmico
O telefonema tem início com o seguinte diálogo: “Oi, tudo bem? Aqui é o prefeito Luciano Ducci. Tudo bem com você?”. A ligação segue com o prefeito falando sobre asfaltamento de ruas em dois bairros da capital.
Na mensagem, Ducci simula uma conversa ao vivo pelo telefone. De acordo com especialistas, isso infringe a norma de impessoalidade do poder público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. O conteúdo do telefonema também pode configurar propaganda eleitoral antecipada, já que Ducci é pré-candidato à reeleição no ano que vem.''