quinta-feira, 26 de abril de 2012

Presidente do TST defende mudanças na execução trabalhista no Senado (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu hoje (26), no Senado Federal, a necessidade de modernização dos mecanismos legais que regem a execução trabalhista. "A execução trabalhista é morosa e ineficaz, e constitui hoje o principal ponto de estrangulamento do processo judicial trabalhista", afirmou.
O ministro participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, convocada a pedido da senadora Ana Amélia (PPR/RS), relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/2011, que altera dispositivos da CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi elaborado a partir de propostas sugeridas por uma comissão formada por ministros e juízes de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.
Dalazen disse aos senadores que o panorama atual da execução é "desalentador e inquietante", e que a situação vem se agravando a cada ano. A implantação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) permitiu um levantamento do acervo "em plenitude" de processos nessa fase, inclusive daqueles que se encontram no chamado arquivo provisório – quando o devedor não é localizado, ou quando se esgotam as possibilidades de cumprimento das decisões judiciais e o processo, sem ter concretizado o direito reconhecido judicialmente, "dormitam nas prateleiras das secretarias das Varas", como explicou o ministro. Somados os processos provisoriamente arquivados, a Justiça do Trabalho fechou 2011 com 3,2 milhões de processos nos quais o trabalhador ainda não recebeu efetivamente aquilo que lhe é devido, o que resulta numa taxa de congestionamento de 76% em 2011.
A principal causa desse estrangulamento, para Dalazen, está na legislação – "anacrônica, precária e ineficiente". A execução, hoje, é regida por três leis: a principal é a CLT, que data da década de 40, mas há ainda a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e o Código de Processo Civil. "Da década de 40 até hoje o mundo sofreu uma transformação brutal. Só isso sugere que há algo a ser feito, e com urgência", afirmou.
As controvérsias geradas pela forma de aplicação do "cipoal de normas legais" que trata da execução, segundo o presidente do TST, só atrasam a solução dos processos. A aplicação de dispositivos do CPC usados na área cível, como a multa do artigo 475-J para o atraso no cumprimento das obrigações, por exemplo, é tema "extremamente controvertido" no Direito do Trabalho. "A jurisprudência do TST entende que o dispositivo não se aplica, mas não porque não se queira", explicou Dalazen. "É que as normas da CLT que regem a execução trabalhista impedem sua aplicação". Alguns juízes de primeiro grau, porém, aplicam a multa – e a decisão vira objeto de recursos que só retardam a conclusão do caso. O objetivo do PL 606/2011 é justamente incorporar à execução trabalhista dispositivos já existentes no processo civil e avançar nos mecanismos de coerção que deem mais efetividade às decisões judiciais
O presidente do TST assegurou aos senadores que as propostas contidas no projeto, amplamente discutidas no âmbito da Justiça do Trabalho, se preocupam também com o devedor, ao prever expressamente o direito ao parcelamento da dívida (que hoje só pode ocorrer por acordo com o credor) e à realização de audiência de conciliação. "Sei que há críticas e que a Justiça do Trabalho não detém o monopólio da verdade, e estamos dispostos a discutir com os diversos atores sociais até chegar a soluções mais consensuais", concluiu.
Além do ministro Dalazen, participaram também da audiência pública, conduzida pelo presidente da CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB/SC), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Renato Henry Sant'Anna; do vice-presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Estêvão Mallet; e do coordenador do Setor Público da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol. Foram convidados ainda o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, e a representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Lidiane Duarte Nogueira."

Empresa de construção civil é condenada a pagar R$ 5.000.000,00 de danos morais coletivos (Fonte: MPT)

"São Luís (MA) - Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão a empresa Franere - Comércio, Construções e Imobiliária Ltda foi condenada  a pagar  o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de danos morais coletivos, assim como ao cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer relacionadas as irregularidades trabalhistas praticadas contra seus empregados, em especial, o descumprimento de regras de segurança e saúde do trabalho. A sentença foi proferida pelo Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís.

Segundo a Dra. Virgínia Saldanha, Procuradora do Trabalho que ajuizou a ação civil pública, a decisão é muito importante pois produzirá efeito pedagógico  às empresas do setor, compelindo-as a se absterem de desrespeitar a legislação trabalhista postura que, no caso da construção civil, coloca em risco a vida dos trabalhadores em muitas situações."
Extraído de migre.me/8Pm15

Vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são lembradas em seminário (Fonte: MPT)

"Recife (PE) - Nestas quarta (25) e quinta-feira (26), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participa de seminário alusivo ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, data originalmente lembrada em 28 de abril. Nos dois dias, as palestras e mesas-redondas acontecem no auditório da Fafire, às 9h. O evento é organizado pelo Movimento 28 de abril.
Na quarta-feira, às 14h, o documentário “O veneno está na mesa” é exibido em painel sobre o combate do uso de agrotóxicos na agricultura como preservação da saúde do trabalhador. Na quinta, para debater “A organização do processo de trabalho como condicionante no adoecimento dos profissionais da educação”, é mostrado o filme “Carregadoras de sonhos”. As inscrições podem ser feitas através doeventos@fundacentro-pe.gov.br. Cada participante deve levar 1kg de alimento não-perecível como confirmação da inscrição."
Extraído de migre.me/8PlRk

BNDES aprova emprestimo de R$ 604 milhões GDF para quitar dívida da CEB (Fonte: Correio Braziliense)

"O Governo do Distrito Federal deve receber R$ 604 milhões do Comitê de Enquadramento e Crédito do Banco Nacional (BNDES). O empréstimo foi aprovado nessa última terça-feira (24/4). O razão da quantia é a o pagamento de parte da dívida da Companhia Energética de Brasília, que chega a R$ 877 milhões. Para concretizar o recebimento do dinheiro falta apenas a aprovação da diretoria do Banco Nacional. 

Sete técnicos do BNDES estiveram na CEB no início da ano para analisar as capacidades técnicas, administrativas e financeiras para obter o empréstimo. A intenção do governo é que essa quantia resolva os problemas financeiros da empresa. Para o presidente da CEB, Rubem Fonseca, a capacidade de investimentos da empresa deve aumentar.
..."
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/04/26/interna_cidadesdf,299722/bndes-aprova-emprestimo-de-r-604-milhoes-gdf-para-quitar-divida-da-ceb.shtml

Juiz julga caso de frentista induzida a trocar de roupa na frente do chefe (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"As ações julgadas pela JT mineira demonstram que o assédio sexual é uma das maiores causas de deterioração da relação de emprego. Esse tipo de dano moral surge quando o empregador ultrapassa os limites do seu poder diretivo, passando a exigir favores sexuais do empregado como condição para a continuidade ou progresso no emprego. Cabe ao empregador traçar regras de bom relacionamento e preparar os empregados, principalmente aqueles com encargo de mando e gestão, para um convívio saudável e respeitoso entre os colegas de trabalho. Portanto, diante de um caso de assédio sexual, é irrelevante que a direção da empresa tenha ou não tomado conhecimento dos fatos, uma vez que o empregador responde objetivamente pelos atos praticados por seus empregados, no exercício de suas funções. Esse tema foi objeto de análise do juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira, titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. Na avaliação do julgador, ficou caracterizado o assédio sexual quando a frentista foi surpreendida pelo pedido de trocar de roupa na presença do chefe e pela sugestão de se separar do marido.
De acordo com a versão apresentada pela frentista, o gerente do posto de combustíveis exigia que ela, bem como as demais empregadas, trocassem de uniforme em sua sala. A trabalhadora relatou que o gerente a chamou na sala e solicitou que experimentasse uma blusa de uniforme. Ele apagou as luzes e insistiu para que ela experimentasse a blusa ali mesmo. Recusando o estranho "pedido", a frentista se retirou em direção ao banheiro, a fim de vestir a roupa. Segundo a reclamante, o gerente chegou a convidá-la, de forma direta e incisiva, a ter um relacionamento com ele, afirmando que, para isso, bastava que ela rompesse com o marido. A empregada enfatizou que conseguiu se desvencilhar desse convite e também recusou a sugestão de experimentar uniformes na frente do chefe.
Ouvido como testemunha, um colega da reclamante afirmou que tomou conhecimento dos fatos no posto, por meio de conversas com os demais colegas de trabalho. A testemunha não soube informar se as frentistas reclamaram do episódio com algum representante do posto, mas entende que seria impossível essa reclamação, já que seria a própria gerência a responsável pelo ato, não havendo para quem reclamar. Outra testemunha alegou desconhecer os fatos, mas, mesmo que ela pudesse fornecer informações sobre o caso, o juiz presumiu que ela não prestaria depoimento desfavorável ao empregador, já que ocupava cargo de confiança na empresa. O magistrado desconsiderou as declarações de uma mulher, pelo seu envolvimento com o gerente assediador. Por isso, ela foi ouvida como informante e acabou por reconhecer que ouviu comentários sobre o assédio sexual.
De acordo com as ponderações do julgador, embora a frentista tenha se desvencilhado das insinuações e das investidas do assediador, não resta dúvida acerca dos constrangimentos a que foi submetida, bem como da exposição a situações vexatórias, em total desrespeito à sua dignidade. "Inegáveis os transtornos e prejuízos de ordem moral sofridos pela autora, decorrentes dos atos praticados pelo gerente da reclamada, sendo que prescinde de prova o dano extrapatrimonial, exatamente por não se configurar palpável, sendo consubstanciado em um sentimento, que decorre do ato praticado", completou.
Para fixar o valor da indenização, o juiz sentenciante levou em conta o salário recebido pela reclamante e os danos morais sofridos por ela, os quais, no entender do julgador, não tiveram maior repercussão ou gravidade, vez que ocorreram uma única vez e não houve insistência nem coação por parte do gerente. Com base nesse critério, o posto foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$2.000,00, a título de danos morais decorrentes do assédio sexual. O TRT mineiro confirmou a sentença."

Contratação na mira de CPI (Fonte: Correio Braziliense)

"Após denúncia do Correio, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito do Trabalho Escravo, da Câmara dos Deputados, decidem investigar condições em que viviam pedreiros contratados por empresário de Vicente Pires

As péssimas condições de trabalho em que eram submetidos operários que construíam casas de luxo na Chácara 126 de Vicente Pires serão investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, instalada na Câmara dos Deputados. O presidente da CPI,deputado Cláudio Puty (PT-PA), soube da situação dos trabalhadores por meio da reportagem do Correio, publicada no início desta semana. Ele considera o caso "escandaloso". "Já conversamos na CPI, no sentido de convocar o empregador. Esse caso é um exemplo de que o trabalho escravo não é exclusivo da área rural", disse."

Oi paga R$ 2,1 milhões em acordo com o Cade (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Para por um fim nas investigações do Ministério da Justiça sobre atuação anticompetitiva no mercado de acesso à banda larga, a Oi decidiu pagar R$ 2,1 milhões ao governo.
A chamada "contribuição pecuniária" faz parte de um acordo firmado ontem com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que também prevê multas no caso de a empresa descumprir o acerto com o órgão antitruste. Além disso, o documento restringe a Oi a apenas ofertar serviços de provedores por meio do computador, e não mais por telefone.
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JT condena empresa a cumprir promessa de pagamento de 14º salário (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Confirmando a decisão de 1º Grau, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de 14º salário ao reclamante. No caso, foi comprovado que a empregadora pagou a parcela no ano anterior e prometeu que o benefício seria novamente quitado no ano seguinte, o que não aconteceu. Como condição mais vantajosa, a cláusula adere ao contrato de trabalho e somente poderia deixar de ser paga se a ré demonstrasse algum fato que impedisse o recebimento pelo reclamante.
O trabalhador afirmou que recebeu o 14º salário referente ao ano de 2009 em janeiro de 2010 e que a empresa prometeu a concessão novamente do benefício relativo a 2010, que seria quitado em janeiro de 2011, sempre condicionando o pagamento à ausência de faltas. Mas não cumpriu o prometido. Em sua defesa, a empregadora negou qualquer compromisso com o empregado e afirmou que, mesmo que tivesse prometido a parcela, simples promessa de pagamento não é capaz de gerar direitos. A reclamada acrescentou que não há previsão no ordenamento jurídico e nem nos instrumentos coletivos de pagamento de 14º salário.
Mas o desembargador Rogério Valle Ferreira não deu razão à empresa. Isso porque as testemunhas ouvidas asseguraram que chegaram a receber o 14º salário em duas oportunidades e que houve promessa de pagamento referente ao ano de 2010 para ser cumprida em 2011, tendo como condição o cumprimento de metas e número mínimo de faltas no mês. Ambas declararam que completaram os requisitos, contudo não receberam o salário adicional. Para o relator, não há dúvida: a promessa de pagamento existiu e não foi honrada.
"E, ao contrário do que sustenta a reclamada, a promessa de pagamento gera, sim, direito ao recebimento da parcela, sendo certo que cabia à reclamada o ônus da prova quanto ao eventual não preenchimento das condições impostas, ônus do qual, todavia, não se desincumbiu", destacou o desembargador, frisando que pouco importa se a parcela não está prevista em lei ou nas normas coletivas, pois, como condição mais vantajosa, incorporou-se ao contrato de trabalho.
( 0000804-51.2011.5.03.0073 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6560&p_cod_area_noticia=ACS

Brasil caminha para se tornar um dos maiores geradores eólicos (Fonte: Valor Econômico)

"A evolução da energia eólica na matriz elétrica nacional tem sido exponencial. Estima-se que o segmento já represente 0,9% da geração de energia, percentual que deverá crescer ainda mais nos próximos anos diante da perspectiva de contratação de dois mil megawatts (MW) anuais, o que também deverá consolidar o mercado brasileiro, hoje o décimo-primeiro do mundo, como um dos dez maiores do planeta.
Entre 2005 e 2011, dos 64 mil MW contratados nos leilões de energia, 10% desse total, ou 6750 MW, se referem a projetos eólicos. "A produção do Brasil equivale a 9% da demanda mundial de aerogeradores. Há três anos tínhamos dois fabricantes no Brasil, hoje, temos oito e devemos ter mais um em 2013. O Brasil deverá passar da décima-primeira posição para quarta ou quinta de aumento de capacidade anual do segmento", afirma Mauricio Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
..."

Empregado não pode vender mais de dez dias de férias (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O artigo 143 da CLT possibilita ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Trata-se do procedimento conhecido comumente como venda de férias. Em vez de gozar trinta dias de descanso, o trabalhador pode optar por suspender o trabalho apenas por vinte dias e receber o valor da remuneração que lhe seria devida pelos dez restantes. No entanto, se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro da remuneração, na forma prevista no artigo 137 da CLT.
E foi o que aconteceu no processo analisado pela 2ª Turma do TRT-MG. A reclamante afirmou em seu depoimento que sempre vendeu suas férias, sendo que, nos dois primeiros anos, foram vinte dias convertidos em dinheiro, nos últimos anos, trintas dias. A empregadora admitiu que pagava o valor correspondente a vinte dias de abono pecuniário em cada período de concessão de férias. Ou seja, a empregada descansava apenas dez. Por outro lado, a reclamante não conseguiu comprovar que, posteriormente, passou a vender os trintas dias, trabalhando durante todo o tempo que seria destinado às férias.
Conforme observou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a declaração da reclamada deixa claro o descumprimento ao artigo 143 da CLT, que permite a conversão de apenas 1/3 das férias. A venda de 2/3 do período causa prejuízo ao trabalhador, que acaba não descansando nem o mínimo previsto. Essa irregularidade enseja a aplicação do artigo 137 da CLT, que determina o pagamento em dobro da respectiva remuneração.
A decisão de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de férias de forma simples, acrescida de 1/3. Isso porque a reclamante já recebeu pelo período e a dobra refere-se à repetição do valor correspondente à remuneração pelo trabalho em dias que seriam de descanso. Ocorre que, segundo destacou o relator, o pagamento deve ser limitado ao período dos vinte dias de férias anuais, que não foram usufruídas pela reclamante. "O pagamento integral do período de férias caracterizaria enriquecimento sem causa da reclamante, já que alcançaria inclusive os 10 dias de férias efetivamente gozados pela autora", acrescentou.
Com esses fundamentos, o desembargador deu parcial razão ao recurso da ré, apenas para limitar a condenação ao pagamento das férias ao período de vinte dias, que não foram gozados pela trabalhadora.
( 0000460-12.2011.5.03.0060 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6561&p_cod_area_noticia=ACS

Justiça do Trabalho declara ilegal greve dos trabalhadores de Belo Monte (Fonte: Correio Braziliense)

"O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, considerou ilegal a greve dos trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, iniciada na última segunda-feira (23/4). Se a decisão não for cumprida, os trabalhadores terão que pagar uma multa de R$ 200 mil por dia de paralisação.

A liminar foi concedida ao Consórcio Construtor Belo Monte, responsável pela obra, e contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapav-PA). O magistrado determinou que a greve não é justificada, porque o acordo coletivo firmado em novembro do ano passado ainda está em vigência.

A decisão também considera que não há indícios de violação dos acordos em relação à cesta básica e às folgas para visitas às famílias, que são apresentadas como reivindicações dos trabalhadores. Também não considerou que há fato novo que justifique alteração do acordado pelas partes.

O desembargador determinou, também, que o juiz titular da Vara do Trabalho de Altamira promova uma tentativa de conciliação entre as partes.

O Sintrapav informou que vai esperar ser notificado da decisão para se manifestar a respeito."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/04/25/interna_brasil,299624/justica-do-trabalho-declara-ilegal-greve-dos-trabalhadores-de-belo-monte.shtml

Preço reduz competitividade das pequenas centrais hidrelétricas (Fonte: Valor Econômico)

"Vistas como alternativas de menor impacto do que as grandes hidrelétricas, as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) não passam por seu melhor momento. Nos últimos leilões de energia do governo, não houve negociação de nenhum megawatt proveniente dessa fonte, enquanto o mercado foi inundado de eólicas. O principal motivo é o preço da energia, menos competitivo que das eólicas. Enquanto hoje uma PCH só se viabiliza com a energia vendida a R$ 160/MWh, muitas eólicas negociam energia a valores na casa dos R$ 100/MWh."

Reuniões de grupos focais traçam itinerários formativos de magistrados e servidores do TRT (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A implantação do Projeto Pedagógico da Escola Judicial, que conta com a assessoria da professora doutora Acácia Kuenzer, trouxe algumas novidades na metodologia de trabalho da Escola. Entre elas, está a construção de itinerários formativos adequados aos diferentes cargos ou funções críticas e a temas estratégicos de capacitação.
Para a construção dos itinerários, estão sendo formados diferentes grupos focais que contam com a participação de magistrados e servidores afetados pela carreira, função ou tema em discussão.
A partir do próximo dia 26 serão feitas três reuniões consecutivas dos grupos focais relativos aos seguintes itinerários formativos: dia 26 - Assistentes e Assessores de Magistrados; dia 27 - Formação Continuada de Magistrados e dia 30 - Processo Judicial Eletrônico.
Todas as reuniões serão realizadas na Escola Judicial (Rua Goitacases, 1.475/15º andar) e terão a presença da professora Acácia Kuenzer, da equipe de magistrados e servidores responsáveis pelas ações de formação na Escola Judicial e na Diretoria de Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, além dos magistrados e servidores convidados ou indicados para compor os grupos focais.
A partir do itinerário formativo discutido, haverá o desdobramento dos cursos e atividades de formação de magistrados e servidores e a distribuição da responsabilidade entre a Escola Judicial e/ou o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento da DSDRH, dentro das respectivas competências. (Escola Judicial)."

Presidentes do STF e do TST abrem Seminário sobre Liberdade Sindical (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, abriu hoje (25) à noite o Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, em solenidade que contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto. A mesa contou ainda com a diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, do ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto, do procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, da perita da OIT Cleopatra Doumbia-Henry, do vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, do especialista argentino Mario Ackerman, perito da OIT, a quem coube a palestra de abertura, e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), juiz Renato Henry Sant'Anna.
A diretora da OIT, Laís Abramo, saudou a iniciativa do TST, que deve proporcionar um importante avanço no conhecimento e nas discussões sobre o direito sindical e a negociação coletiva. Ela lembrou que o Brasil tem se destacado no cenário internacional por suas ações pela promoção do trabalho decente e vem se tornando uma referência em diversas áreas, como o combate ao trabalho infantil e degradante, à discriminação, ao desemprego. Mas ressaltou também que, das oito convenções fundamentais da OIT, a única que o Brasil ainda não ratificou foi a Convenção 87, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização – que será um dos pontos centrais das discussões travadas durante o seminário.
O ministro Dalazen, em seu pronunciamento, ressaltou que a ideia de promover um amplo debate sobre a questão sindical surgiu da constatação de que o modelo sindical brasileiro exige mudanças. "O seminário é um esforço bem intencionado com vistas ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro no que tange às relações de trabalho", afirmou.
O presidente do TST lembrou que o Direito do Trabalho deve muito, "senão tudo", de sua origem e fortalecimento à formação dos sindicatos, "organizações absolutamente essenciais e indispensáveis no sistema capitalista". Mas o modelo brasileiro atual, porém, exige reflexão e mudança, a fim de garantir a representatividade efetiva dos trabalhadores.
Para Dalazen, os dois principais pilares do sindicalismo nacional – a unicidade de representação e o custeio obrigatório das entidades sindicais – resultaram num cenário de proliferação de sindicatos. "Contamos com mais de 14 mil sindicatos no país, e, com honrosas exceções, a maioria de pouca ou nenhuma representação", afirmou. "Temos milhares de sindicatos inexpressivos de empregados e de empresas, em larga medida em virtude do monopólio da representação e da receita fácil da contribuição obrigatória".
A crise da representatividade e a busca de saídas que fortaleçam e legitimem a atuação dos sindicatos, com a participação efetiva dos trabalhadores, serão tratadas nos painéis que compõem a programação do seminário, que se estende até sexta-feira (27)."

No STF, relator vota pela legalidade de cotas raciais em universidades (Fonte: Globo)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Ricardo Lewandowski, relator de ações que contestam a legalidade de cotas raciais e sociais em universidades, votou nesta quarta-feira (25) pela validade dos sistemas de reserva de vagas com base em critérios de raça.
Após o voto do relator, o julgamento sobre cotas foi suspenso. O ministro Ayres Britto, que presidiu o primeiro julgamento após ser empossado, disse que, devido ao horário e falta de quórum para prosseguir os trabalhos, a análise do tema será retomada na tarde desta quinta (26).
..."

TST inaugura memorial de vítimas de acidente e lança portal “Trabalho Seguro” (Fonte: TST)

"Dentro das homenagens ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28 de abril), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro João Oreste Dalazen, lançou hoje (25) memorial no TST com os nomes dos 2.796 trabalhadores mortos em acidentes de trabalho em 2011 e o portal do Programa Trabalho Seguro, que integra o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
O ministro Dalazen fez os lançamentos na abertura do Seminário Sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos no Sindicalismo do Brasil. O memorial está instalado na entrada do Bloco B do prédio do TST, em painel de dez metros por quatro com os nomes de todas as vítimas. Esses nomes também podem ser acessados no novo portal do Programa Trabalho Seguro.
Portal
O portal Programa Trabalho Seguro tem informações como notícias, atuação, campanhas, biblioteca, guias e dicas sobre saúde e segurança do trabalho. O programa é uma iniciativa do TST e do CSJT, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e à execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Já foram realizados dois atos públicos pelo Trabalho Seguro, o primeiro nas obras do estádio Maracanã, no Rio de Janeiro, e o outro no Arena das Dunas, em Natal (RN). Os eventos contaram com a participação dos trabalhadores, autoridades e de atletas como Ronaldo Fenômeno e Bebeto, representantes do Comitê Local da FIFA da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.
Dia mundial
No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Com foco na prevenção, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Neste dia são celebrados eventos no mundo todo para a conscientização dos trabalhadores e empregadores quantos aos riscos de acidentes no trabalho.  No Brasil, a Lei nº 11.121/05 instituiu que no dia 28 de abril seja celebrado no País o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho."

Trabalho escravo é encontrado em obras do governo de São Paulo (Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos)

"No interior de São Paulo, 50 trabalhadores foram  resgatados em condições semelhantes às de escravos em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta semana. Eles construíam casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) na cidade de Bofete. O governo paulista é o responsável pela obra, que é executada pela construtora Croma.

Os operários não recebiam salários e equipamentos de proteção, não tinham direito a descanso semanal e intervalos para as refeições, é o que afirma o procurador do MPT na cidade de Bauru, Luis Henrique Rafael.

“Eles [os trabalhadores] vieram do Piauí, do Maranhão e do Ceará no mês de fevereiro para trabalhar na obra da CDHU. Acontece que eles estavam até hoje sem receber um centavo pelo trabalho realizado e morando em condições de alojamento totalmente degradantes”.

Durante 15 dias a Croma foi procurada para um acordo, mas alegou que a responsabilidade era de empreiteiros contratados para o serviço. Porém, o contrato era irregular, como explica o procurador.

“Nós passamos a exigir que a Croma assumisse a responsabilidade pelos empregados e que pagasse os salários atrasados e as verbas rescisórias deles, que eles não queriam mais ficar trabalhando ali”.

Uma ação civil pública foi movida contra a construtora e a CDHU. Logo após, a Justiça determinou o bloqueio de bens e contas da empresa e seus sócios. Nesta segunda-feira (23), a Croma procurou o MPT para assumir a responsabilidade pelo pagamento dos trabalhadores, que também receberão três meses de seguro desemprego e transporte para seus estados de origem.

O MPT abriu uma investigação sobre as condições de salários e segurança no trabalho da construtora Croma nas obras do CDHU."

TST e CSJT adiam Ato Público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (TST) informam que foi adiado o Ato Público previsto para o dia 28 de abril (sábado), às 10h, nas obras do Estádio Nacional de Brasília (Estádio Mané Garrincha). O adiamento decorreu de dificuldades operacionais, compromissos supervenientes de personalidades que participariam do evento e, informações meteorológicas desfavoráveis, que comprometeriam o evento, realizado ao ar livre. 
 
A alteração da data foi decidida depois de consulta às instituições parceiras. Com isso, a idéia de que, já no mês de maio, seja realizado o evento."