segunda-feira, 19 de março de 2012

Turma reconhece legitimidade de viúva de ex-empregado para ajuizar ação de indenização(Fonte: TST)

"À unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu a alegação de ilegitimidade feita pela LDB Transportes de Cargas Ltda. para contestar pedido de indenização por danos materiais e morais em ação proposta pela viúva de um ex-empregado da empresa, morto em acidente de trabalho.  
No presente caso, a propósito da ação ajuizada pelo espólio (conjunto de bens que constituem o patrimônio moral e material do falecido), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) salientou que a universalidade de bens não possui personalidade jurídica própria, mas a lei lhe confere personalidade exclusivamente para fins processuais, capacitando-o para figurar na relação processual, por meio do inventariante. Desse modo, se a própria norma processual civil reconhece a legitimidade do espólio, essa possibilidade é perfeitamente admissível no processo do trabalho.
De acordo com os autos, o trabalhador acidentou-se quando dirigia um veículo da empresa, que transportava gás de cozinha, no sentido São Luís/Teresina. Numa curva, o caminhão tombou, causando a morte do empregado, à época com 36 anos de idade. Ante o deferimento do pedido de indenização ajuizado pela viúva, a empresa recorreu ao TST insistindo na alegação de ilegitimidade do espólio para postular danos materiais e morais pela morte do empregado. Apontou violação aos artigos 114, inciso VI, da Constituição da República e 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e contrariedade à Súmula 392 no TST.
A Oitava Turma, contudo, não deu razão à empresa. Sob a análise da juíza convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora, a legitimidade dos sucessores para propor ação judicial está fundamentada nos termos dos artigos 943 e 1.784 do Código Civil. Os herdeiros ou o espólio podem ajuizar tal demanda pessoalmente. No presente caso, o espólio é representado pela viúva, não havendo, portanto, dúvida quanto à sua legitimidade ativa. Conforme, pois, as razões da relatoria, a Turma não conheceu do recurso de revista da empresa.
(Raimunda Mendes/CF)

Competência para legislar sobre empacotadores em supermercados tem repercussão geral (Fonte: STF)

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a existência de repercussão geral na matéria referente à competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras em supermercados e similares. Por maioria de votos, o Plenário Virtual seguiu o voto do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642202, ministro Luiz Fux.
O agravo foi interposto pelo Município de Pelotas (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual, ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas. A entidade questiona lei municipal (Lei 5.690/2010) que obriga os supermercados e hipermercados a prestar serviços de empacotamento de mercadorias e exige a contratação de pelo menos um empacotador para cada máquina registradora.
Ao julgar a ação, o TJ-RS entendeu que a lei em questão contraria o artigo 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul ao tratar sobre matéria não relacionada dentre as de sua competência legislativa municipal. No recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado pelo TJ, o município afirma que agiu no âmbito de sua competência legislativa, a fim de resguardar o direito dos consumidores nos estabelecimentos comerciais. O sindicato, em contrarrazões, alega que o recorrente legislou sobre direito do trabalho, matéria de competência exclusiva da União, ao estabelecer a obrigatoriedade de contratações específicas para a função.
Para o ministro Luiz Fux, o tema tem relevância constitucional, porque exige a verificação da observância, por parte do Município de Pelotas, dos preceitos relativos a sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (artigo 30, incisos I e II, da Constituição). “A obrigatoriedade de contratação de empregado específico para o desempenho do disposto em lei pode revelar interferência em assunto da alçada dos ramos do direito comercial e do trabalho, sobre os quais compete exclusivamente à União dispor”, afirmou o relator. “A controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, em especial por tratar-se de recurso extraordinário interposto no bojo de ação direta de inconstitucionalidade estadual”, concluiu. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio."

17ª Turma: cumprimento de contrato com empresa seguradora tem natureza jurídica civil (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Alvaro Alves Nôga entendeu que os contratos que versam sobre capital segurado possuem natureza jurídica civil e não trabalhista.
Não envolvendo a ação, de forma direta, as figuras do empregado e do empregador, a competência para analisar e julgar o processo escapa da esfera desta Justiça Especializada, uma vez que o tema não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 114, inciso IX da Constituição, o qual prevê, expressamente, os casos que devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Assim, em casos como esse – em que a ação seja interposta contra a própria seguradora, e não contra a empresa empregadora, entendeu-se que a competência pertence à Justiça Comum, o que converge, inclusive, com o entendimento exarado pela ministra Maria de Assis Calsing, integrante da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 01669004620095020302 – RO)"

Armadilhas no Congresso esta semana (Fonte: Correio Braziliense)

"Apesar de continuarem desconversando e minimizando a crise instalada entre o Palácio do Planalto e sua base aliada, as novas lideranças se preparam para seguir apagando o fogo no Congresso Nacional durante a semana. O novo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), tem reuniões marcadas com integrantes do PMDB a partir de hoje. Na Câmara dos Deputados, o desafio é a Lei Geral da Copa, que será votada no plenário amanhã.
Vice-líder do governo no Senado, Gim Argello (PTB-DF) garante que as reuniões com os peemedebistas em nada têm a ver com a crise na base aliada. "Na política temos que conversar todo dia", despista. Mas confirma que os primeiros da agenda devem ser integrantes do PMDB, cujos nomes preferiu não revelar.
Na agenda da semana no Senado, está a Medida Provisória 547/1, que tranca a pauta e perde validade na terça-feira. Gim Argello acredita que será aprovada sem sustos. "Será uma semana tranquila. Já está tudo organizado e já conversamos com o (relator Cassildo) Maldaner", garante. A MP cria a Política Nacional de Proteção à Defesa Civil.
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Professor da Universidade de Hamburgo fará palestra na ESA (Fonte: OAB DF)

"Brasília, 16/03/2012 - A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-DF, em conjunto com os programas de pós-graduação em Direito e em Economia da Universidade Católica de Brasília (UCB), convidam advogados e estudantes para a palestra “Análise Econômica do Direito na Europa”, a ser proferida pelo professor Dr. Thomas Eger, da Universidade de Hamburgo (Alemanha). O evento acontecerá na terça-feira (20/03) às 19h, no auditório da ESA.

A abordagem se dará com foco no direito romano-germânico, especialmente sobre os últimos avanços na Europa nesta nova área de investigação que une Direito e Economia. Após a palestra, será aberto espaço aos participantes para perguntas e esclarecimentos relativos ao tema e às oportunidades de estudo no Brasil e na Europa. Inclusive sobre a obtenção de bolsas, tanto para juristas quanto para economistas interessados em pesquisa em Análise Econômica do Direito e temas correlatos.

Data: 20/03/12
Horário: 19:00
Local: Auditório da Escola Superior de Advocacia – ESA, SEPN 516, Bloco B, Lote 7, Asa Norte, Brasília – DF"

Servidor receberá 90% de seu salário se contribuir por 25 anos em novo fundo (Fonte: Valor Econômico)

"O servidor público federal que contribuir para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) por um período de 35 anos terá direito, ao se aposentar, a 90% do seu salário por um período de 25 anos, de acordo com estimativa feita pelo secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz. A criação do Funpresp foi recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e agora está sendo discutida no Senado.
"Para calcular o benefício, tem que pegar o total acumulado por ele [servidor] durante o tempo de contribuição e dividir pelo período em que vai receber a aposentadoria complementar, que estimamos em 25 anos", afirmou. Pelos cálculos atuariais realizados, ao contribuir, por 35 anos, com até 11% do salário que exceder o teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a União dando a contrapartida de 8,5%, estabelecida no projeto do Funpresp, o servidor consegue um benefício de 90% do salário mais recente, detalhou o secretário. "Se contribuir só dez anos, a vantagem [benefício] será muito menor", explicou.
Com o objetivo de equalizar as condições para quem tem direito a se aposentar antes do período de 35 anos de contribuição, como mulheres e trabalhadores em função de periculosidade, a proposta do governo é criar um subfundo. Segundo Mariz, um percentual de 0,34% do valor pago para a previdência complementar por todo servidor e pela União seria destinado a cobrir os custos com o segmento de servidores que terá benefícios antes dos 35 anos de contribuição.
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Turma reconhece início de prazo prescricional cinco anos após acidente de trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

 "O prazo de prescrição para ajuizamento de ação de indenização por acidente do trabalho tem início quando a vítima toma ciência do dano e pode avaliar sua real extensão e as consequências maléficas dele decorrentes. Só aí ela poderá pedir, com segurança, uma reparação. Esse é o teor da Súmula 278 do STJ, segundo a qual "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Seguindo esse raciocínio, a 1ª Turma do TRT-MG afastou a prescrição acolhida em 1º Grau, determinando o retorno do processo à Vara de origem para apreciação dos pedidos.
O reclamante foi contratado em 2/5/2002, como pedreiro, tendo sido pré-avisado de sua dispensa em 25/6/2002. Em 26/6/2002, sofreu acidente do trabalho típico no canteiro de obras, ao escorregar e cair, batendo o braço esquerdo no degrau de uma escada. O auxílio-doença acidentário foi concedido de 12/7/2002 até 05/3/2008. Os requerimentos de auxílio doença comum foram indeferidos pelo INSS. Não obstante, o reclamante permaneceu afastado do trabalho pelo menos até 19/7/2011. O último dia trabalhado foi 26/6/2002.
A juíza de 1º Grau acolheu a prescrição quinquenal, contada da data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, para ela, a concessão do auxílio-doença. Mas o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, não concordou com esse posicionamento. Inicialmente, esclareceu não haver dúvida de que a prescrição aplicável ao caso é a trabalhista, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Mas, no seu modo de entender, embora o acidente do trabalho tenha ocorrido em 26/6/2002, o reclamante somente teve certeza da incapacidade e da extensão dos efeitos da lesão com a cessação do benefício previdenciário. Esta ocorreu a partir de 5/3/2008, termo inicial, portanto, que entendeu ser o correto para contagem do prazo de prescrição.
Um relatório médico provou que somente a partir de 2008 ficou consolidada a sequela decorrente do acidente. Antes disso, sempre havia possibilidade de recuperação. Tanto que, conforme ponderou o magistrado, o próprio INSS submetia o reclamante anualmente à perícia médica para constatar a permanência da incapacidade para o trabalho. Durante o período de concessão do benefício previdenciário a lesão ainda não havia se consolidado e poderia progredir ou regredir. O relator se valeu dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para concluir que, antes de 2008, o reclamante não poderia avaliar a exata extensão do dano sofrido. Até porque uma simples fratura no braço esquerdo geralmente não demora tanto tempo para se consolidar como ocorreu no caso do processo.
O entendimento do relator se baseou na Súmula 278 do STJ, além da Súmula 230 do STF e Enunciado 46, aprovado por ocasião da 1ª Jornada de Direito Material e Processo do Trabalho, realizada em Brasília, em novembro de 2007. Todos no sentido de que a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se da ciência inequívoca da incapacidade. Este o caminho que vem sendo seguido pela jurisprudência.
Nesse contexto, a conclusão final foi a de que não havia prescrição a ser declarada. "Se o empregado, como na hipótese, ficou afastado do serviço percebendo benefício previdenciário até 05/03/2008, o prazo prescricional de 5 anos, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, ainda não se consumou, haja vista que a presente reclamação foi ajuizada em 27/07/2011" , destacou o relator.
Com esse entendimento, a Turma julgadora afastou a prescrição acolhida na sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para apreciação dos pedidos, como se entender de direito, reabrindo-se a instrução do feito.
( 0001854-44.2011.5.03.0031 ED )"
Extraído de  http://trt-03.jusbrasil.com.br/noticias/3057907/turma-reconhece-inicio-de-prazo-prescricional-cinco-anos-apos-acidente-de-trabalho

TRF mantém cobrança de contribuição ao INSS (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região cassou uma liminar que garantia a uma empresa de tecnologia da informação (TI) o direito de não recolher contribuição previdenciária sobre boa parte do 13º salário de seus funcionários de 2011. Com a decisão, a companhia sediada na capital paulista poderá ter que desembolsar cerca de R$ 2,5 milhões para cumprir uma norma da Receita Federal.
A liminar afastava a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro. A norma determina às empresas do setor, sujeitas a um regime substitutivo de tributação, o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário. O ato foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que alterou a forma de cobrança do tributo. O pagamento da contribuição passou a ser feito no percentual de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, ao invés de 20% sobre a folha de salários.
Com a mudança, os contribuintes entendem que não devem recolher contribuição sobre o 13º salário, uma vez que o fato gerador do benefício ocorre com o pagamento da remuneração no último mês do ano. A União defende, por sua vez, que o tributo incide sobre o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. "Por isso, o benefício é calculado proporcionalmente", diz o procurador da Fazenda Nacional em São Paulo, Márcio Crejonias, que ajuizou o recurso no TRF da 3ª Região.
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Biomassa e eólicas são opções para AES dobrar capacidade de geração até 2016 (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto aguarda um desfecho nas negociações com a Petrobras para garantir o suprimento de gás a uma termelétrica a ser erguida no interior de São Paulo, o grupo AES Brasil olha outras alternativas de investimento - incluindo aquisições - para cumprir com a meta de dobrar a capacidade de geração em cinco anos.
O foco da estratégia são empreendimentos de geração térmica, eólica ou hídrica, mas essa expansão também poderá incluir investimentos em biomassa. A investida nesse último segmento já foi discutida no passado e não chega a ser uma prioridade. Mas voltou a ser considerada como uma alternativa no caso de maior atraso na implantação da termelétrica que a AES Tietê pretende construir em Canas, município do Vale do Paraíba, em São Paulo.
A térmica faz parte do compromisso de ampliar em 15% o parque gerador da Tietê, empresa de geração do grupo, assumido na época da privatização da empresa. O projeto, contudo, ainda esbarra na falta de um acordo sobre o suprimento de gás pela Petrobras, o que já impediu o empreendimento de participar em dezembro de um leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Teletrabalho pode gerar relação de emprego (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Cada vez mais difundido no mundo globalizado, o teletrabalho é aquele realizado fora das dependências físicas da empresa, com a utilização de meios tecnológicos. O trabalhador que presta serviços dessa forma poderá ser autônomo ou empregado. Tudo dependerá da forma como a relação se desenvolve. Se for uma pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, com pessoalidade, onerosidade e subordinação ao contratante, estaremos diante de uma relação de emprego. Nesse sentido, dispõem os artigos 2º e 3º da CLT.
No dia 15/12/2011 foi publicada a Lei nº 12.551, que alterou o artigo 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Com isso, reforçou-se a ideia de que o poder diretivo poderá ser exercido tanto de forma pessoal pelo empregador dentro da empresa como por meios telemáticos ou informatizados, quando a prestação de serviços se der a distância.
A lei entrou em vigor recentemente, mas não é de hoje que a Justiça do Trabalho vem julgando processos envolvendo teletrabalho. Um desses casos foi analisado pelo Juiz Léverson Bastos Dutra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Após avaliar as provas, o magistrado reconheceu os traços caracterizadores do vínculo de emprego.
Na inicial o trabalhador alegou que trabalhou como administrador de redes, realizando tarefas necessárias aos empreendimentos das empresas reclamadas. Segundo afirmou, a fiscalização e avaliação eram realizadas por meio tecnológicos. O trabalhador também alegou que tinha contato pessoal com os representantes patronais em reuniões realizadas em suas sedes.
No entendimento do juiz sentenciante, as empresas que reconheceram a prestação de serviço autônoma por parte do reclamante deveriam comprovar essa versão (artigo 818 da CLT). Mas isso não ocorreu. As provas favoreceram a tese do trabalhador. O próprio representante de uma das reclamadas admitiu que o reclamante se reportava a ele. Além disso, vários projetos foram elaborados pelo reclamante em conjunto com outros profissionais da empresa. Programas desenvolvidos pelo trabalhador e outros profissionais também eram utilizados pelo empreendimento. O representante ouvido admitiu ainda que o trabalhador foi contratado para receber mensalmente. Segundo relatou, ao longo do contrato esse valor girava em torno de R$4.000,00, mensais. Uma testemunha da empresa confirmou que recebia ordens de serviço do representante da empresa.
Diante desse contexto, o magistrado não teve dúvidas de que a relação era de emprego. É que o reclamante, pessoa física, prestava serviços não-eventuais, pois o trabalho se inseria na atividade final da empresa, e com subordinação, já que participava do processo produtivo da empresa. "Conclui este juízo que o contrato mantido entre os litigantes nada teve de autônomo, pois presentes os requisitos do art. 3º da CLT", registrou o julgador.
Assim, o juiz reconheceu o vínculo de emprego com uma das empresas e, por entender que o reclamante foi dispensado sem justa causa, condenou a empregadora a pagar as parcelas rescisórias de direito. As demais empresas reclamadas foram condenadas a responder pela dívida trabalhista solidária ou subsidiariamente. No TRT, apenas uma empresa foi absolvida da condenação.
( nº 01130-2008-038-03-00-1 )"
Disponível em http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6369&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Presidente do TST defende o corte de ponto de grevistas (Fonte:Correio Braziliense)

"O presidente do tribunal, João Oreste Dalazen, diz que sociedade não pode ser refém, entre outros, de policiais e bombeiros
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, defende o corte do salário de servidores grevistas. Ele afirmou que o país precisa de uma lei que regulamente as paralisações no serviço público e estabeleça expressamente a previsão do não pagamento dos vencimentos proporcionais aos dias de greve.
"A lei precisa prever o corte de salários dos servidores públicos que fazem greve, a exemplo do que ocorre com os empregados da iniciativa privada", disse Dalazen. Atualmente, diante da inexistência de uma legislação específica, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que greves de servidores são regidas pela Lei 7.789, que regulamenta a questão nas empresas privadas. "Isso gera naturalmente maiores dificuldades na aplicação da mesma norma para o serviço público", reconheceu.
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Governo e sindicatos negociam isenção de tributo sobre a PLR (Fonte: Valor Econômico)

"Os sindicatos ganharam um round na luta pela isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos relativos à Participação de Lucros e Resultados dos trabalhadores (PLR). Num encontro no dia 14 de março com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, os representantes das centrais sindicais conseguiram um compromisso do governo de ao menos discutir o assunto. Esta semana, eles se reúnem com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. Ao mesmo tempo eles preparam uma agenda de manifestações para pressionar a Câmara dos Deputados a votar o projeto de lei de desoneração da PLR.
Um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que num universo de mais de 700 mil bancários, químicos, petroleiros e metalúrgicos do ABC e de São Paulo o Imposto de Renda sobre a PLR dos trabalhadores cairá de R$ 1,8 bilhão para R$ 251 milhões caso sejam aprovadas as novas regras de tributação. A medida representaria R$ 1,6 bilhão a mais no bolso dos empregados dessas quatro categorias profissionais.
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Chinaglia quer acordo para destravar votações (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. O novo líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), começa a semana empenhado em acalmar os ânimos na base aliada, prometendo abrir canal direto com os ministros. Chinaglia, cuja prioridade é destravar a votação da Lei Geral da Copa, disse que pretende convidar ministros para despachar na Câmara e já falou sobre o assunto com os ministros Aloizio Mercadante (Educação), Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais). Também pretende levar aliados para reuniões no Planalto.
- Quando fui líder do governo Lula, vez por outra, levava um ministro para a Câmara. Já falei sobre isso com o Mercadante, o Aguinaldo e com a Ideli. Não é obrigatório, mas quando possível, farei. Quando o assunto for mais pesado, vamos fazer o inverso e levar o colégio para reuniões no Planalto com um ou mais ministros.
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Motorista de carro forte será indenizado por sofrer pressões e maus tratos (Fonte: TST)

"Um motorista de carro forte da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais pelo tratamento recebido por parte de seu superior hierárquico. Além de ter sido tratado com rigor excessivo, o motorista sofreu pressões e maus tratos,foi chamado de incompetente na frente dos colegas e teve seu veículo abalroado. O recurso da empresa, que pretendia reverter a condenação, não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo-se assim as decisões anteriores nesse sentido.
Embora tenha sido contratado pela Sebival, o motorista prestava serviços para o Itaú Unibanco. Depois de um ano e meio de trabalho, ficou afastado por auxílio-doença e, um ano depois, aposentou-se por invalidez. Na ação ajuizada contra as duas empresas, pleiteou o pagamento de diversas verbas trabalhistas e indenização por danos morais de R$ 120 mil, afirmando que os maus tratos e pressões desencadearam a depressão que culminou na aposentadoria.
Com base nas provas constantes do processo, o juiz de primeiro grau constatou referência a epilepsia parcial em documento não emitido pelo INSS, sem, contudo, haver provas do nexo causal entre o trabalho e a invalidez. Por outro lado, ao analisar depoimentos de colegas do motorista, constatou a veracidade das alegações quanto às humilhações e constrangimentos sofridos, mas julgou excessivo o valor pedido. Guiada pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, a sentença fixou a indenização em R$ 9 mil.
As empresas apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A condenação foi mantida com base em depoimentos de colegas que presenciaram ameaças de dispensa e mudanças de comportamento, passando de extrovertido a calado. O TRT entendeu que a invalidez não se deu em razão do transtorno depressivo, mas, por outro lado, considerou inadequado o comportamento do superior hierárquico, pelo uso de expressões impróprias e pela pressão psicológica da ameaça do desemprego iminente. Isso, para o Regional, foi considerado motivo suficiente para violar o direito à integridade moral e à dignidade da pessoa humana do trabalhador.  
A empresa apelou então ao TST, afirmando não ter praticado ato ilícito e questionando o valor da indenização. Ao relatar o recurso, a ministra Maria de Assis Calsing observou que o TRT, ao reconhecer os excessos na conduta do representante da empresa, validou também a presença de elementos causadores da indenização por dano moral, nos termos dos artigos 5º, inciso X da Constituição da República e 186 do Código Civil. Para ela, o tratamento dispensado ao motorista repercutiu na sua esfera íntima, exigindo a reparação do dano. Por fim, a ministra lembrou que qualquer alteração no julgado, na forma pretendida, implicaria o reexame de e provas, vedado pelaSúmula nº 126 do TST.
(Lourdes Côrtes /CF)

Mercadante defende correção automática do piso de professor (Fonte: Valor Econômico)

"Nesta semana o ministro Aloizio Mercadante completa dois meses à frente do MEC. Mas já tem não só uma visão global dos desafios que precisará enfrentar, dos equívocos administrativos que urge remodelar, das correções de rumo em programas que têm sérios problemas de execução, como já visitou, por todo o Brasil, obras e realizações da sua área. O projeto do governo Dilma supõe a educação como uma questão de Estado, à qual serão dados instrumentos e condições para promover o crescimento do país, é como define o ministro.
Nele, destacam-se programas como o Ciência Sem Fronteiras, de bolsas para estudantes brasileiros em instituições estrangeiras, que está sendo agora ampliado. São também instrumentos de qualificação iniciativas como o aperfeiçoamento do exame de avaliação Enem e a fixação do piso salarial do magistério.
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Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2575782/mercadante-defende-correcao-automatica-do-piso-de-professor

Endesa pretende comprar todas ações da Ampla em circulação (Fonte: Jornal da Energia)

"A espanhola Endesa, por meio de sua subsidiária latino-americana, vai realizar uma oferta pública para a aquisição de todas as ações da Ampla Energia e Serviços que estão em circulação. A empresa já é controladora indireta da Ampla, com 99,6% das ações ordinárias. No mercado, restam apenas 0,36% dos papéis.
Em agosto do ano passado, a Endesa fechou a compra de 7,70% dos papéis da Ampla que estavam sob controle da portuguesa EDP. Na ocasião, a Endesa já havia avisado que preparava-se para aumentar a participação e obter todas ações remanescentes.
Segundo edital enviado à Comissão de Valores Mobiliários, a oferta tem validade de 30 dias, com início da contagem em 15 de março. Em 16 de abril deve ser realizado um leilão de aquisição. O preço oferecido é de R$1,07 por cada lote de mil ações. O valor é superior aos R$0,57 pagos à EDP pelos papéis no ano passado.
A Ampla atua na distribuição de energia elétrica em 66 municípios do Rio de Janeiro e a localidade de Maringá, em Bocaína de Minas, Minas Gerais. Em 2010, a companhia teve uma receita líquida de R$3,1 bilhões e um lucro de R$216 milhões."

SDI define prescrição aplicável às lesões ocorridas antes da EC-45/2004 (Fonte: TST)

"Ao apreciar os embargos opostos por ex-empregado do Banco Itaú S. A.,  a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou não haver prescrição a ser declarada no caso de pedido de indenização por danos morais ocorridos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu na competência da Justiça do Trabalho e exame desse tipo de pedido. A Seção adotou entendimento contrário ao manifestado anteriormente pela Quinta Turma  do TST quando da apreciação de recurso de revista do empregado.
Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), originalmente a ação foi ajuizada na Justiça Comum, mas somente quase nove anos depois da rescisão contratual. O Regional afirmou que, sendo da competência da Justiça do Trabalho apreciar e julgar os litígios envolvendo tais pedidos, nos termos do artigo 114 da Constituição da República, os prazos prescricionais aplicáveis seriam os mesmos do direito de ação para reconhecimento de créditos trabalhistas, disciplinados no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição.
O empregado recorreu então ao TST. Sem obter sucesso no recurso de revista, no qual a Quinta Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional em relação ao prazo prescricional incidente, apelou por meio de embargos à SDI-1.
O relator do acórdão na Seção, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a jurisprudência da SDI-1 firmou-se no sentido de, que para as lesões ocorridas antes da promulgação da EC 45/2004, a prescrição a ser observada é a do Código Civil, e não a do artigo 7º, XXIX, da Constituição. No caso, observou, o dano ocorreu em 18/9/1995, na vigência do antigo Código Civil, e menos de dez anos depois da entrada em vigor do novo Código (10/1/2003), atraindo a incidência da prescrição trienal disposta no seu artigo 206, parágrafo 3º, inciso V.
Por tais aspectos, considerando-se a data em que ajuizada a ação (11/3/2004), dentro do prazo trienal a que tinha direito, não há prescrição a ser declarada, concluiu o ministro Horácio. Dessa forma, afastada a prescrição, a Seção determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do mérito da questão. Ficaram vencidos os ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi  e João Batista Brito Pereira.
(Raimunda Mendes/CF)

CCEE pede decisão rápida sobre concessões que vencem em 2015 (Fonte: Jornal da Energia)

A demora do governo para tomar uma decisão sobre o futuro das concessões do setor elétrico que começam a vencer a partir de 2015 pode afetar uma série de contratos de venda de energia que vencem no dia 31 de dezembro deste ano e que somam cerca de 8 mil MWmédios. A avaliação é do presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Luiz Eduardo Barata. Segundo ele, mais importante do que a decisão que será tomada, é que aconteça o mais breve possível.
“É importante decidir logo, porque essas concessões têm impacto sobre os contratos que estão terminando este ano e precisam ser renovados. Mas se vão ser renovados, ou se as concessões vão ser relicitadas, por um caminho ou pelo outro, para tudo na vida tem solução. O que temos pedido ao governo e à Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] é que se busque uma solução rápida e não deixe para a última hora”, pondera o executivo.
Para Barata, o ideal é que a decisão seja anunciada ainda no primeiro semestre deste ano, para definir o futuro dos contratos que devem começar a vigorar a partir do ano que vem. Como muitas desses contratos são de energia gerada por usinas cujas concessões vencem em 2015, as empresas ficam sem muitas opções e limitadas na hora de fazer novos acordos, o que cria a necessidade de uma solução urgente.
“O ministro Lobão tem dito que a questão está em fase final de decisão pela presidenta Dilma, que conhece muito bem o setor e tem sensibilidade. Tenho certeza de que rapidamente ela tomará essa decisão”, avalia Barata.
Em 2015, 67 hidrelétricas terão suas concessões vencidas, o que representa 18,2 mil MW, de acordo com dados da Aneel. Mais 47 hidrelétricas vencem entre 2016 e 2035, com 12,5 mil MW. Oito usinas térmicas também perdem a validade das concessões a partir de 2015, além de distribuidoras e linhas de transmissão. De acordo com a legislação vigente, com o fim das concessões, as usinas devem passar por novo leilão, mas o governo pode mudar a lei e prorrogar os atuais contratos.

Processo eletrônico chega ao segundo grau nesta segunda (Fonte: TST)

"O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) começará a funcionar no segundo grau de jurisdição da Justiça do Trabalho nesta segunda-feira (19) no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O sorteio do primeiro recurso a ser julgado em sessão totalmente eletrônica será feito às 17h, em solenidade que terá a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
O recurso será oriundo da Vara do Trabalho de Navegantes, a primeira no Brasil a instalar o PJe-JT, em dezembro. O caso será avaliado pela 3ª Câmara do Tribunal, cujos desembargadores e assessores passaram por treinamento para usar a nova ferramenta. Os desembargadores da 4ª Câmara também foram capacitados, caso haja impedimentos em determinados processos.
Durante as sessões eletrônicas, os julgadores terão acesso simultâneo aos processos. Os votos poderão ser editados durante a sessão, com assinatura e publicação automáticas. As facilidades também se refletirão na rotina dentro dos gabinetes. "No módulo de segundo grau, os desembargadores podem organizar os processos da maneira que acharem melhor. Podem fazer classificação por tipo de processo, por assessor ou por órgão julgador, conforme a rotina de trabalho. Além disso, conseguem ver o que cada servidor está fazendo, de acordo com as demandas distribuídas", afirma o presidente do Comitê Gestor do PJe-JT, desembargador Cláudio Brandão.
Pioneirismo
 O TRT catarinense é o primeiro no Brasil a instalar o PJe-JT em segunda instância. O tribunal também foi pioneiro ao instalar o sistema na Vara do Trabalho de Navegantes, inaugurada em 5 de dezembro de 2011. Desde então, 508 ações iniciadas naquela unidade judiciária tramitam de forma virtual. Em todo o País, 1.120 processos tramitam eletronicamente. A novidade trouxe economia com papel, insumos e transporte, além de reduzir procedimentos burocráticos e acelerar o andamento dos autos.
O projeto
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os diversos tribunais brasileiros. Quando totalmente implementado, substituirá mais de 40 sistemas existentes e que atualmente não se comunicam. Os módulos do PJe específicos para a Justiça do Trabalho (PJe-JT) estão sendo desenvolvidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunais Regionais do Trabalho.
(Patrícia Resende/CSJT)
Serviço: 
Lançamento do PJe-JT em 2º grau, com a presença do presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen
19/03, às 17h
Local:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Rua Esteves Júnior, 395 – Centro
Sala de Sessões do Tribunal Pleno
Mais informações:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
Assessoria da Comunicação Social "