sexta-feira, 23 de agosto de 2013

MPT coordenará eleição do Sindicato dos Rodoviários de São Paulo (Fonte: MPT)

"Votação ocorrerá entre os dias 29 e 30 de agosto com a participação de 29 mil trabalhadores
Fortaleza - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Cordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), vai coordenar a eleição para a diretoria do Sindicato dos Motoristas de São Paulo. “Trata-se da maior eleição já promovida sob a coordenação da Conalis no país com mais de 29 mil eleitores envolvidos e 42 horas ininterruptas de trabalho”, comentou o procurador do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima. Além dele, que é titular da Conalis, estão envolvidos os procuradores Carlos Augusto Solar e Mateus Biondi e  servidores do MPT no Ceará e em São Paulo.
No dia 10 de julho, a eleição do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de São Paulo virou caso de polícia. As duas chapas que disputam a eleição entraram em confronto e houve tiroteio na sede da entidade. Dez pessoas ficaram feridas. Três delas foram atingidas por tiros. Diante do clima de conflito entre as chapas, foi firmado  acordo judicial na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo no qual ficou acertado que o MPT ficaria responsável por coordenar as eleições, que acontecerão entre os dias 29 e 30 de agosto. Além do Sindicato, os motoristas poderão votar nas 32 garagens de ônibus urbano da capital paulista.
Para garantir uma votação mais tranquila e uma apuração ágil, o Ministério Público utilizará a votação eletrônica. O sistema é muito seguro e foi desenvolvido por técnicos de informática no MPT no Ceará, sendo utilizado frequentemente em eleições sindicais no estado.
“É um grande desafio para a Conalis, pois a votação começa às 0h do dia 29, ou seja, vai ter trabalhador votando durante a madrugada, o dia, à noite, além de ser uma eleição que envolve muitos interesses, tendo inclusive já registrado um conflito armado entre as chapas”, comentou Gérson Marques. A segurança durante a votação será garantida pelas  polícias federal, militar e civil. A base dos rodoviários de São Paulo é de cerca de 80 mil trabalhadores."

Fonte: MPT

MPT discute condições de trabalho de agentes de saúde e de endemias (Fonte: MPT)

"Seminário vai orientar trabalhadores sobre medidas protetivas contra os riscos inerentes a profissão
Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e a Fundacentro realizam nesta sexta-feira (23) o seminário “Proteção à saúde: agentes comunitários e de endemias”.  O evento será no Rotary Club, em Lagarto (SE), das 8h às 18h.  As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) na cidade. O objetivo é debater o papel da categoria no desenvolvimento da atenção à saúde do trabalhador e prestar orientações sobre medidas protetivas contra os riscos inerentes a profissão.
O procurador do Trabalho Manoel Adroaldo Bispo, idealizador do evento, esclarece que deve ser garantida a integridade física e a saúde desses trabalhadores e, a partir daí, despertar neles a preocupação e a necessidade com a efetivação da política nacional de saúde do trabalhador.
“O agente de saúde e endemia será um propagador dessas questões na medida em que ele visita as residências e lá encontra a realidade do trabalhador. Para que a partir daí os médicos e as equipes que atendem nas unidades de atenção básica estejam alertas para problemas decorrentes da atividade profissional de quem é atendido”, explica Manoel Adroaldo Bispo.
Lagarto foi escolhido para o evento por possuir uma unidade do Cerest e estar vinculado aos órgãos de saúde de outras cidades, como Simão Dias, Tobias Barreto, Poço Verde, Riachão do Dantas e Salgado. O município também é alvo de uma pesquisa que avalia a contaminação dos trabalhadores da citricultura pelo veneno agrícola."

Fonte: MPT

Justiça do Trabalho tenta cobrar R$ 25 bilhões (Fonte: Valor Econômico)

"Na tentativa de reduzir o estoque de 2,8 milhões de processos de execução, a Justiça do Trabalho fará na próxima semana, pelo terceiro ano seguido, um mutirão de audiências de conciliação para que empregadores paguem seus débitos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estima que a dívida total chegue a R$ 25 bilhões..."

Íntegra: Valor Econômico

Raízen pode pagar R$ 10 milhões por morte de trabalhador (Fonte: MPT)

"Investigação do MPT constatou falta de segurança no meio ambiente de trabalho da empresa
Campinas – A Raízen, maior produtora de etanol e açúcar do mundo, está sendo processada em R$ 10 milhões por omissão na morte de um empregado em fábrica em Barra Bonita (SP), em abril de 2012. O trabalhador morreu na explosão de um evaporador. O acidente ocorreu enquanto ele fazia a manutenção do equipamento. Segundo apurado pela perícia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o meio ambiente de trabalho era inseguro. A unidade na cidade é uma das maiores usinas da América Latina.
A perícia verificou que o vaso de pressão, dispositivo responsável pela explosão, não possuía registro, trava de segurança e ainda não havia passado por inspeção periódica. Os empregados também não tinham sido capacitados e a empresa não mantinha procedimento ou instrução de trabalho para as atividades desenvolvidas no momento do acidente.
O procurador do Trabalho Luis Henrique Rafael, autor da ação, pede na Justiça que a companhia seja condenada a se adequar as normas de saúde e segurança no trabalho e promova capacitar para os empregados exercerem as suas atribuições.  “A situação descrita pelos fiscais revela que a empresa vem sonegando direitos mínimos e indisponíveis dos seus empregados, sem que haja o saneamento das irregularidades”.
A Raízen é a empresa resultante do processo de integração dos negócios da Shell e da Cosan. Está entre as cinco maiores companhias do Brasil em faturamento. Com 24 usinas,  tem capacidade de produção de 2,2 bilhões de litros de etanol por ano, 4,4 milhões de toneladas de açúcar e geração de 900 MW de energia elétrica a partir do bagaço da cana. 
A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Jaú."

Fonte: MPT

Altamira terá saneamento da Suécia, diz Norte Energia (Fonte: Valor Econômico)

"Segundo maior município do mundo em extensão territorial - o primeiro fica na Groenlândia -, Altamira nunca soube o que é saneamento básico. Não há rede de esgoto em toda a cidade e a água tratada só chega a 12% do território. Reverter esse quadro é uma das ações condicionantes assumidas pela Norte Energia, projeto que também está atrasado. Os empreendedores de Belo Monte prometem uma revolução. Nos próximos dias, cerca de 1,1 mil funcionários devem estar em campo tocando obras de um projeto de saneamento que, segundo o diretor de engenharia e construção da Norte Energia, Antônio Kelson, copia modelos implantados em países com a Suécia e a Inglaterra..."

Íntegra: Valor Econômico

Construtoras terão de pagar R$ 200 mil e cumprir normas (Fonte: MPT)

"OAS e Gafisa assinaram acordo para resolver problemas que causaram a morte de um trabalhador
Salvador – A OAS Empreendimentos, a Gafisa e o Consórcio OAS Gafisa vão pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor foi fixado em acordo judicial firmado em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O processo tramitava na Justiça desde 2012 e pedia a responsabilização das construtoras pela morte do operário Anderson Mário dos Santos, em 2008. O trabalhador foi atingido por tubos que se soltaram no canteiro de obras da construção do residencial Palm Ville, em Salvador.
A conciliação também prevê a adequação de obras das empresas às normas de saúde e segurança do trabalho. A indenização será revertida a entidades filantrópicas a serem indicadas pelo MPT. “O mais importante nesse acordo é o compromisso assumido de respeitar normas de saúde e segurança imediatamente, o que certamente trará benefícios para a saúde de milhares de trabalhadores e evitará acidentes nos canteiros de obra”, explicou a procuradora regional do Trabalho Maria Lúcia de Sá Vieira, autora da ação.
Pelo acordo, as empresas devem proibir a circulação ou permanência de empregados na área de movimentação de transporte de carga e descarga de materiais de construção, o isolamento e sinalização do local de passagem dos trabalhadores para evitar acidentes futuros.
As construtoras também terão que registrar os horários de entrada e saída dos empregados. Vão ter ainda de pagar o salário até o quinto dia útil do mês trabalhado, além de realizar avaliação clínica, que faz parte do exame periódico, a cada ano, tanto com os empregados expostos a risco quanto aos que são portadores de doença crônica."

Fonte: MPT

Alcoa e Billinton indenizarão empregado incapacitado pela exposição a agentes tóxicos (Fonte: TST)

"A Alcoa Alumínio S/A e  Billinton Metais S/A foram condenadas a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e pensão por danos patrimoniais a um técnico em química acometido por grave polineuropatia axonal e que o incapacitou para o trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso das empresas e manteve decisão que concluiu pelo nexo de causalidade entre o trabalho do técnico, em contato por mais de dez anos com agentes tóxicos e radiações ionizantes, e a doença que o acometeu.
O empregado foi contratado para exercer as funções de técnico químico ‘trainee' em 1994, tendo começado a trabalhar nas áreas da fábrica (refinaria e redução) no laboratório, respondendo pelas análises químicas e qualitativas de industrialização do metal. Dessa forma, analisava substâncias do processo de produção de alumínio, em contato permanente com produtos tóxicos como o fluoreto, soda cáustica, ácido muriático, fósforo, chumbo, radiações ionizantes e com a bauxita o contato ocorria pela inalação.
Num dos processos o técnico limpava os béqueres por adição de ácido clorídrico, preparava manualmente soluções de hidróxido de potassa e ácido clorídrico. Todo esse composto era imerso num galão de 50 litros expelindo imenso vapor e como no laboratório havia poucos empregados, era obrigado a cumprir sobrejornada.
Promovido, vieram as cobranças e pressões psicológicas por melhores resultados. Nesse contexto passou a manquejar, fato observado pelos colegas e após visitar vários médicos, o neurologista solicitou eletroneuromiografia, quando se constatou que ele sofria grave polineuropatia axonal e seus músculos já estavam atrofiados.
A enfermidade polineuropática gravíssima do técnico implicou em consequências constrangedoras, pois perdeu a força muscular dos membros inferiores e superiores, ficando, inclusive, em estado paralítico (parestesia), tendo que tomar medicamentos fortes para controlar a doença. Após perícias médicas realizadas pelo INSS foi considerado incapacitado, ficando em gozo de auxílio doença previdenciário, período em que ingressou com ação indenizatória por acidente de trabalho.
Nexo entre neuropatia e trabalho
Na inicial, o técnico disse que não houve acidente típico, ao contrário, a enfermidade se instalou de forma gradativa, progressiva e paulatina, tendo origem multifatorial pelas inúmeras microlesões ocorridas ao longo de dez anos. Para tanto anexou dezenas de exames e laudos médicos, indicando de forma inconteste a doença polineuropática axonal e o nexo técnico com as funções exercidas.
Assim, requereu indenização por dano patrimonial, em forma de lucros cessantes até completar 71 anos; por danos estéticos pelas deformações permanentes causadas pela doença e por dano moral em decorrência dos sofrimentos e incapacidade para o trabalho.
Mas o juízo de Primeiro Grau julgou improcedentes seus pedidos, tendo como base as duas perícias realizadas que atestaram a inexistência de qualquer relação de causa e efeito entre a doença e as atividades desenvolvidas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou a sentença, reconhecendo a polineuropatia que acometeu o técnico como doença do trabalho. Entre outras razões, com base na perícia ambiental, que após analisar as condições do trabalho do técnico, foi favorável ao desencadeamento da doença. O laudo confirmou a presença dos fatores de risco apontados, verificando, ainda, que o ambiente demonstrava alto índice de vapores cáusticos, ácidos e queima de metais.
Para o regional, as duas perícias médicas que afastaram o nexo causal entre a doença do técnico e suas atividades foram firmadas em premissas inseguras (a causa teria base imunológica porque o técnico respondera bem ao tratamento da doença à base de imunossupressores e imunomoduladores). Em ampla pesquisa em sites na internet, o regional constatou que a neuropatia pode ter causa tóxica, sem contar que outros dois colegas do autor estavam com suspeita da mesma doença. Assim, considerou inservível o laudo médico como meio de prova para investigação do nexo causal e decidiu o litígio valorando as demais provas.
No recurso ao TST, a Alcoa alegou inexistir prova que configurasse o nexo causal, bem como não ser possível afastar o conteúdo dos dois laudos periciais.
As alegações da empresa foram afastadas pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso. Para ele, os danos decorreram das atividades desempenhadas pelo autor, uma vez comprovado o nexo de causalidade, seja por prova documental, seja pelo reconhecimento da concausa e ainda porque a empresa não garantiu condições adequadas de preservação à saúde e higidez do empregado.
O ministro ainda lembrou que a teoria da concausa foi incorporada ao ordenamento jurídico, cujo artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91 dispõe equiparar-se a acidente de trabalho aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação. No mesmo sentido, o ministro citou alguns julgados do Tribunal."

Fonte: TST

Estatais de saneamento poderão negociar dívidas (Fonte: Valor Econômico)

"As empresas estatais de saneamento básico poderão renegociar seus débitos com os bancos nos quais têm dívidas, sem descumprir os limites de crédito impostos ao setor público. A autorização foi concedida hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)..."

Íntegra: Valor Econômico

Liminar obriga metalúrgica a cumprir normas trabalhistas (Fonte: MPT)

"Funcionários trabalhavam com excesso de jornada, meio ambiente de trabalho inseguro e precarização dos contratos laborais
Manaus - A NCR Brasil, metalúrgica situada no Pólo Industrial de Manaus, está obrigada a cumprir com três normas de segurança e saúde dos trabalhadores sob pena de pagamento de multa diária no valor de  R$ 50 mil caso seja verificado o descumprimento. O pedido liminar foi deferido por meio da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), que constatou a exposição dos empregados com risco de aquisição de doenças ocupacionais e, ainda, contratações temporárias fora das hipóteses legais.
As irregularidades foram identificadas durante fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) nos anos de 2012 e 2013, inclusive com reincidências. Dentre elas, o excesso na jornada de trabalho dos funcionários, meio ambiente de trabalho inseguro e precarização dos contratos laborais.
Duas das determinações deferidas pela Justiça do Trabalho estão relacionadas a Norma Regulamentadora que trata da segurança em máquinas e equipamentos (NR-12). A partir de agora a empresa deve garantir que nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos haja sistemas de segurança e deve contemplar em capacitação de trabalhador envolvido em intervenção com máquinas e equipamentos o conteúdo programático estabelecido pela NR-12. A metalúrgica também não poderá permitir o transporte e descarga de materiais sejam executados com esforço físico incompatível com a capacidade de força do trabalhador.
As obrigações devem ser cumpridas pela sede e pelas filias da metalúrgica em todo o Amazonas. Caso a decisão final da justiça trabalhista seja favorável ao MPT, a empresa vai pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões."

Fonte: MPT

Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou de tópico recursal no qual empresas pretendiam afastar condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, decorrente de ato intimidador praticado por um sócio a uma testemunha indicada pelo empregado. Para a Turma, o apelo foi inviabilizado pela necessidade de reexame dos fatos e provas (súmula nº 126 do TST).
No recurso interposto para o TST, as empresas Automação Comércio Indústria de Impressos Ltda., Autopel Indústria e Comércio de Papel Ltda. e Automação Indústria e Comércio de Rótulos e Etiquetas Ltda., explicaram que a expressão proferida por seu representante de que "o mundo é redondo", não teve a intenção de coagir ou constranger a testemunha. Para elas, o ato teve o objetivo de fazer com que o ex-empregado  falasse a verdade.
A testemunha contou ao juiz que, enquanto aguardava a realização da audiência no saguão do prédio em companhia dos outros ex-colegas que também testemunhariam, o sócio das empresas disse-lhe "o mundo dá voltas" e que ele iria precisar da empresa  no futuro para obter referências sobre seu trabalho.
Na sentença, além de verbas trabalhistas, o juiz condenou as reclamadas em R$1.500,00 por litigância de má-fé, revertida em favor do autor.
Ao apreciar o recurso ordinário empresarial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a atitude do empresário foi contrária à lealdade e boa-fé processual, tratada no art. 14, II, do CPC. Ainda de acordo com Regional, a atitude do empresário revelou, inclusive, a possibilidade de criação de lista negra, conduta que vem sendo combatida pelas autoridades competentes.
De acordo com o relator na Sétima Turma do TST, desembargador convocado Valdir Florindo, avaliar se houve ou não intenção de intimidar, exigiria que fosse feita nova análise do conjunto de fatos e provas dos autos, conduta contrária ao texto da súmula nº 126/TST. Dessa forma, quanto ao tema, o recurso não foi admitido.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Copel alia-se aos chineses para disputar usina de Sinop (Fonte: Valor Econômico)

"A Copel vai formar com a gigante chinesa State Grid um consórcio para participar da licitação da hidrelétrica de Sinop, que será leiloada na próxima quinta-feira. Essa não será a primeira vez que a estatal paranaense se alia à estatal chinesa. As duas empresas já disputaram juntas linhas de transmissão. Fontes ouvidas pelo Valor afirmam que a Copel e a Cemig são consideradas as empresas mais interessadas em Sinop, que será construída no rio Teles Pires, no Mato Grosso..."

Íntegra: Valor Econômico

Resort de Campinas não consegue afastar vínculo de cooperado (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do hotel The Royal Palm Plaza Ltda., que pretendia reformar decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego com um montador terceirizado da Cooperativa de Trabalho do Brasil – Brascoop e Coopeventos, que prestou serviços ao hotel por cerca de dois anos. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Em sua reclamação trabalhista, o trabalhador alegou que, durante o período em que prestou serviços para as empresa e para o hotel, não teve registrado o seu contrato de trabalho, recebendo apenas parte de seus direitos trabalhistas relativos a férias, horas extras, 13º salário e verbas rescisórias. Pedia a condenação das empresas em R$ 100 mil reais, além do vínculo de emprego diretamente com o hotel.
A 5ª Vara do Trabalho de Campinas julgou procedente em parte o pedido e condenou as cooperativas e o hotel a pagar os valores devidos. Na decisão, foi reconhecido o vínculo de emprego com o hotel, na medida em que ficou comprovado, pela prova testemunhal, que o montador se reportava diretamente ao coordenador da área de montagem do hotel. Assim, entendeu que Brascoop e Coopeventos atuaram apenas como cedentes de mão de obra, condenando-as solidariamente pelas verbas devidas.
A decisão determinou que o Royal Palm efetuasse as anotações na CTPS do montador e fornecesse guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro desemprego. Fixou a condenação em R$ 5 mil.
O TRT ao analisar recurso ordinário do hotel, manteve o reconhecimento de vínculo de empego. Para o juízo, o contrato com as cooperativas tiveram por finalidade burlar a legislação trabalhista e feriram o artigo 9º da CLT. A decisão destaca que ficou comprovado que o trabalhador sequer participou de qualquer assembleia das cooperativas para discutir a forma de prestação dos serviços ou definição de valores.
A decisão observa que o cooperado deve manifestar vontade de fazer parte de uma cooperativa, integrar-se, dar opiniões e tomar decisões em conjunto com outros cooperados. O juízo lembrou que as cooperativas são sociedades de pessoas que têm como objetivo a prestação de serviços aos associados, e não se prestam a "sair angariando cooperados", pois em sua constituição assumem em conjunto "a obrigação de reunir seus esforços e recursos objetivando fins comuns".
Na Turma, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a decisão regional reconheceu a existência de fraude à legislação trabalhista, o que afasta as alegações da empresa de violação aos artigos 2º e 3º da CLT. Ressaltou ainda que as decisões trazidas pela defesa do hotel para o confronto de teses eram inespecíficas, por tratarem de assunto diverso da existência de fraude na contratação de cooperativa de serviços."

Fonte: TST

Construtora é condenada em R$ 120 mil por trabalho inseguro (Fonte: MPT)

"Manaus - A Platinum Construções LTDA foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil a título de dano moral coletivo por colocar em risco de acidentes os trabalhadores, causando em muitos, além de acidentes, doenças ocupacionais. Foram verificadas irregularidades referentes às normas de segurança, saúde e higiene do ambiente laboral nos canteiros das obras de ampliação do Hospital Santa Júlia e dos empreendimentos Sky Platinum Office e River Parque Clube. A quantia vai ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas. A sentença determinou ainda que a empresa cumpra com quatro obrigações relacionadas à jornada de trabalho dos funcionários sob pena de pagamento de multa diária de R$ 15 mil.
A partir de agora a Platinum não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, além do limite máximo de duas horas diárias; deve conceder a todos os seus empregados período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, além de um descanso semanal de 24 horas consecutivas, assim como abster-se de manter empregado trabalhando em dias de domingos, feriados nacionais ou religiosos, sem permissão da autoridade competente.
Entenda o caso
Durante fiscalizações da  Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) nos canteiros da obra de ampliação do Hospital Santa Júlia e dos empreendimentos Sky Platinum Office e River Parque Clube foram constatados reiterados descumprimentos da legislação de segurança e saúde no trabalho e de itens relacionados ao excesso de jornada e ausência de descanso.
Ao todo, foram lavrados 52 autos de infração contra a empresa nos anos de 2010 e 2011. A construtora também se recusou, em duas oportunidades, a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT para adequar as irregularidades identificadas.
Nesse contexto, o MPT ajuizou a ação solicitando o cumprimento das Normas Regulamentadoras relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10) e Indústria da Construção Civil (NR-18)."

Fonte: MPT

Engenheiro da área elétrica é um dos lenientes no Cade (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Investigadores querem ouvir Newton Duarte sobre sua divisão, citada em carta ao ombudsman da Siemens na Alemanha
Um dos seis lenientes que firmaram o pacto com o Gade para denunciar o cartel metroferroviário no período de 1998 a 2008 é o engenheiro eletricista Newton José Leme Duarte. Ele ocupou o cargo de diretor de energia da multinacional alemã no Brasil até dezembro de 2012.
Os investigadores deverão ouvir Duarte sobre sua área específica de atuação, um dos principais pontos abordados pelo autor da carta enviada ao ombudsman da Siemens..."

Odebrecht indenizará empregado chamado de “periquitinho verde” e “tomador de açaí” (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (21), a ocorrência de excesso do poder diretivo da Construtora Norberto Odebrecht e prática de ato ilícito de discriminação praticada por seu encarregado, que se referia a um empregado paraense como "periquitinho verde", "tomador de açaí" e "papa-chibé". A indenização por danos morais foi fixada em R$5 mil.
A ação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Breves (PA) contra a Construtora Solimões S.A. por um trabalhador que prestou serviços à Odebrecht. Ele denunciou ter sido vítima de tratamento que classificou como "inferior" dado àqueles nascidos no norte do país, que eram chamados de preguiçosos, enroladores e apelidados de nomes ofensivos, como "papa-farinha" e "paraíbas".
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) já havia confirmado a condenação das empresas, rejeitando a explicação de que os apelidos tinham o objetivo de tornar o ambiente profissional "descontraído, deixando os empregados mais à vontade". O tratamento foi considerado desrespeitoso, com claro intuito de usar a origem dos trabalhadores como meio de rebaixar sua autoestima.
O Regional ressaltou que se deve ter muita atenção para os casos em que brincadeiras e apelidos extrapolam a razoabilidade das relações sociais, transformando-se em condutas racistas e preconceituosas, que devem ser punidas pelo Poder Judiciário, sob pena de se compactuar com ofensa à dignidade do trabalhador. A expressão "papa-chibé", que identifica os originários do Pará, teria sido utilizada de forma desdenhosa.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST, esclareceu que, diante da comprovada conduta ilícita, deve-se imputar ao empregador uma pena pelo ato praticado e, ao empregado, a compensação para se atenuar o sentimento de injustiça sofrido. Dessa forma, concluiu, a decisão regional, com fundamento no princípio da não discriminação, deveria ser confirmada. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Le Lis Blanc paga R$ 1 mi em caso de trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Dona da marca, Grupo Restoque comprava de confecção que explorava bolivianos. Irregularidade foi flagrada em julho
São Paulo – O Grupo Restoque, dono das grifes Le Lis Blanc e Bo-Bô, pagará R$ 1 milhão por trabalho escravo. O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo e foi fixado em termo de ajuste de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). O objetivo do acordo é que a empresa passe a fiscalizar e a se responsabilizar pelas condições de trabalho em toda a sua cadeia produtiva.  O dinheiro será revertido a entidades assistenciais, a programas de capacitação e qualificação profissional e de prestação de serviços jurídicos a trabalhadores. 
Em julho deste ano, 28 bolivianos foram flagrados em situação de exploração em oficinas que confeccionavam peças para o grupo. Na época, a companhia apontou não ter conhecimento do ocorrido e chegou a pagar R$ 600 mil a títulos de verbas trabalhistas e rescisórias. 
Com o acordo, a Restoque ficou obrigada a só contratar fornecedores idôneos, a fiscalizar as condições de trabalho dos empregados nessas empresas e a exigir carteira assinada. É necessário também cumprir a jornada legal de trabalho (de oito horas diárias), a proibir a contratação de menores de idade e o aliciamento de trabalhadores, além de garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados. 
A confecção espanhola Zara foi a primeira empresa flagrada com trabalho análogo a escravidão, em agosto de 2011. No episódio, 51 trabalhadores foram resgatados, sendo 46 bolivianos. Eles trabalhavam em uma confecção em Americana (SP), que fornecia peças para a loja de departamento."

Fonte: MPT

Sócios mantêm posição na Telemar (Fonte: Valor Econômico)

"O aumento de capital de R$ 100 milhões anunciado pela Telemar Participações na quarta-feira foi realizado sem gerar mudanças na estrutura societária da empresa. As 252,7 milhões de ações emitidas foram adquiridas pelos sócios, na mesma proporção que cada um já possuía na empresa. Na Telemar, a Portugal Telecom é dona de 25,61% das ações; Andrade Gutierrez e La Fonte, do grupo Jereissati, têm 19,35% de participação, cada um..."

Íntegra: Valor Econômico

Empregado acusado de enviar material pornográfico por e-mail reverte justa causa (Fonte: TST)

"Um trabalhador conseguiu reverter sua dispensa por justa causa depois de ter sido demitido sob a acusação de utilizar e-mail corporativo para veicular pornografia. O recurso do trabalhador foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou comprovada a inconsistência das alegações apresentadas pela empresa. O processo tramita em segredo de justiça.
O caso teve início depois que funcionários souberam da existência de uma investigação, pela empresa, sobre um e-mail contendo material pornográfico. Semanas depois, o empregado entrou de licença médica. Foi quando recebeu em casa a notícia da demissão. Para empresa, ele era o responsável pelo envio dos e-mails pornográficos e, por ter violado norma interna de utilização do sistema de informação, deveria ser dispensado por justa causa (alíneas "b" e "h" do artigo 482 da CLT).
Na reclamação trabalhista, o trabalhador declarou que sempre foi um empregado exemplar, "avaliado com louvor em todos os aspectos". Em depoimento, admitiu ter recebido e-mails com conteúdo pornográfico, o que foi provado pela empresa, mas afirmou que jamais enviou nada a ninguém.
Também a empresa admitiu que era comum, e até mesmo havia recomendação da chefia nesse sentido, que os empregados que não possuíssem senhas utilizassem a de algum colega. Ainda segundo a empresa, os computadores costumavam ficar "logados" durante o expediente.
Para os advogados do empregado, a empresa errou porque quem de fato enviou o e-mail pornográfico não foi demitido. Ainda para defesa, "se a alegação foi de que houve violação de norma interna de utilização do sistema de informação, o mesmo deveria servir para e-mails cujos conteúdos são convites para festas, saudações e diversas mensagens, que em nada estão relacionados com atividade corporativa da empresa".
A justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho, que a considerou rigorosa e excessiva, uma vez que a empresa não levou em conta a longa trajetória do empregado. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso da empresa no TST, ficou comprovado que não havia prova dos fatos alegados para a dispensa motivada. "A justa causa, por macular a vida profissional do empregado, deve ser cabalmente comprovada, não podendo fundar-se em mera premissa", disse o relator.
Com a reversão da justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias."

Fonte: TST

SIEMENS FEZ CARTEL EM OUTRAS ÁREAS, DIZ DELATOR (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A carta que levou a investigações, no Brasil e na Alemanha, sobre irregularidades cometidas pela Siemens em licitações e formação de cartel no sistema metroferroviário cita "práticas ilícitas" não só nos transportes, mas também nos setores de energia e de equipamentos médicos da empresa. Para os investigadores, a rotina denunciada no documento, enviado em junho de 2008 à matriz da multinacional, engloba fraudes em concorrências públicas e pagamento de propinas a agentes públicos brasileiros..."

Empresa é condenada por extrapolar prazo de 48 horas para anotação de CTPS (Fonte: TRT 3ª Região)

"O trabalhador está obrigado apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social no ato da admissão no emprego e o empregador tem o prazo de 48 horas para registrá-lo, constando a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver, conforme determina o artigo 29 da CLT.
Um empregado ajuizou ação contra sua ex-empregadora, pleiteando a retificação de sua CTPS, para constar a data real de sua admissão e pedindo o pagamento das parcelas referentes a esse período não registrado. Já a ré alegou que o registro na CTPS do reclamante ocorreu posteriormente à contratação porque ele não a apresentou no ato de sua admissão, argumentando que as parcelas decorrentes do período sem registro no documento foram devidamente quitadas.
Entretanto, a juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, deu razão ao reclamante, sustentando que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento obrigatório para que se possa admitir um empregado. Se este não apresentar a CTPS no ato da admissão, o empregador poderá cancelar imediatamente a contratação. A magistrada frisou que, caso o trabalhador apresente o documento em data posterior, caberá ao empregador registrar o contrato a partir da data do início da prestação de serviços. Mas isso não foi o que ocorreu no caso, pois a reclamada registrou a CTPS do reclamante cinco meses após sua admissão na empresa.
Assim, a juíza sentenciante condenou a empregadora a retificar a CTPS do reclamante com a data correta de admissão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50,00, em benefício do empregado, bem como a pagar indenização substitutiva do FGTS acrescido da multa de 40%, em razão da ausência de registro no período, além de 2/12 de 13º salário e 05/12 de férias proporcionais. O TRT-MG manteve a decisão em grau de recurso."

Justiça do Rio impede corte de ponto de professores estaduais em greve (Fonte: EBC)

"Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu hoje (22) liminar que impede o corte do ponto dos profissionais de educação da rede estadual que estão em greve. Na decisão, a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira garante o direito de greve aos servidores nos dias de paralisação, desde que haja notificação prévia da administração. Caso a decisão seja descumprida, o governo estadual terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
“Esse resultado é de fundamental importância uma vez que os governos vêm se antecipando na avaliação sobre a legalidade da greve e impondo de forma imediata o corte de ponto. Essa é uma resposta que com certeza vai fortalecer o movimento”, disse a coordenadora-geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), Ivanete Conceição. Para ela, a liminar pode influenciar também a greve dos profissionais da rede municipal.
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação informou que recorrerá da decisão judicial. De acordo com a secretaria, com a greve, 91 mil professores e funcionários administrativos deixaram de trabalhar e mais de 200 mil alunos podem ficar sem aulas. "Não obstante a decisão liminar, a secretaria ratifica a necessidade do registro formal das infrequências [Código 61] pelo fato de ter que programar a reposição de conteúdo das aulas para os alunos prejudicados", diz a nota.
Os profissionais da educação, em greve há 14 dias, reivindicam reajuste salarial de 28%, dos quais 23% referentes a perdas salariais nos últimos anos e 5% de valorização profissional. A secretaria alega que já concedeu reajuste de 8% (aprovado em junho deste ano pela Assembleia Legislativa do Rio). De acordo com a secretaria, o percentual representa ganho real de 5,8% acima da inflação e do reajuste do piso nacional do magistério.  
De acordo com a coordenadora-geral do Sepe, o aumento concedido pelo governo é insuficiente. “Esses 8% não atendem ao que nós reivindicamos, então nós mantemos na mesa a reivindicação da complementação de 20%. O governo não ofereceu mais nada além dos 8% e a partir do momento em que o governador implementou esse reajuste, ele deu esse assunto como encerrado, não se dispõe a abrir de novo a mesa para discutir a questão do reajuste salarial”, disse.
A categoria terá uma nova audiência amanhã (23), às 14h, com o subsecretário de Gestão de Pessoas, Luiz Carlos Becker, na sede da secretaria, quando serão apresentadas as respostas do governo à reivindicações da categoria.
O Sepe fará uma nova assembleia na próxima terça-feira (27). A concentração será na Cinelândia, às 12h. De lá, os profissionais deverão seguir em passeata para as escadarias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), onde ocorrerá uma audiência aberta a partir das 14h."

Fonte: EBC

Supervisor que transita entre ambientes quente e frio tem direito a intervalo para recuperação térmica (Fonte: TRT 3ª Região)

"O trabalho de forma contínua ou intermitente em ambiente artificialmente frio é o bastante para que o empregado tenha direito ao intervalo intrajornada para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT. Esse dispositivo trata do intervalo obrigatório de 20 minutos para o trabalho no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante, determinando que o pagamento de horas extras, por não ter sido observado o intervalo para recuperação térmica, se estenda até o término do contrato de trabalho.
Na petição inicial o reclamante informou que trabalhava em condições de baixa temperatura e que por essa razão tinha direito ao intervalo de 20 minutos para recuperação térmica a cada 1h40 trabalhados, nos termos do artigo 253 da CLT. A reclamada, em sua defesa, disse que o empregado não preenchia os requisitos para ter direito a esse tipo de intervalo. Porém, o Juízo de 1º Grau deu razão, em parte, ao trabalhador, deferindo o pagamento das horas extras no período em que ele exercia a função de balanceiro de produção e indeferiu quanto ao período que ele trabalhou como supervisor de produção.
O reclamante recorreu, alegando que tem direito também às horas extras em razão de não ter sido observado o intervalo para recuperação térmica quando ele trabalhou como supervisor de produção. Já a ré pediu no recurso a exclusão das horas extras deferidas em 1º Grau.
No entender do relator, a pausa prevista no artigo 253 da CLT é devida tanto para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias de ambiente quente para o frio e vice-versa, como para aqueles que atuam de forma constante em ambientes artificialmente frios, conforme disposto no parágrafo único do artigo 253 da CLT, ou seja, que registram temperaturas abaixo de quinze, doze ou dez graus, dependendo da zona climática do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. E o laudo técnico demonstrou que o autor submetia-se a temperatura média de 9,9°C no período em que trabalhou como balanceiro de produção, tendo direito de usufruir o intervalo para recuperação térmica.
O relator ressaltou que, no período em que o reclamante trabalhou como supervisor de produção, o laudo pericial também demonstrou que, na realização de suas atividades, ele transitava frequentemente entre o ambiente frio e o ambiente quente ou normal, havendo intermitência. Ou seja, o trabalho não era exercido em uma única temperatura. Como a empregadora não observou o intervalo para recuperação térmica, o reclamante tem direito às horas extras também nesse período. O entendimento foi acompanhado pela Turma julgadora."

Supremo em Números: questões sobre servidores estão entre as maiores demandas, aponta pesquisa (Fonte: STF)

"Entre 2010 e 2012, os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul dominaram a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), respondendo por seis em cada dez novos processos. Nesse período, os assuntos mais abordados pelos processos são questões processuais civis e trabalhistas (15,1%), questões envolvendo o poder público (14,5%) e servidores públicos (14%). As causas de interesse dos servidores públicos estão em ascensão nos últimos anos e assumiram o primeiro lugar em 2012. A concentração de processos de direito do consumidor apresentou o maior aumento: 298% entre 2006 e 2012.
Os dados fazem parte do segundo relatório Supremo em Números, desenvolvido pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV DIREITO RIO e divulgado nesta quarta-feira (21), no STF.
Baseada nos dados colhidos entre 2000 e 2009 e atualizados entre 2010 e 2012, a pesquisa afirma que o STF não é uma corte homogênea. “Há enorme variação na quantidade, espécie processual e assunto das demandas provenientes dos diferentes estados”, avalia o coordenador da pesquisa, professor e pesquisador Ivar A. Hatmann.
O objetivo desse segundo relatório, segundo o professor e pesquisador Fernando Leal, coautor do trabalho e coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, é mostrar como a federação se expressa no Supremo. “Pretendemos oferecer uma visão mais detalhada do próprio Tribunal e de como aspectos locais podem ou não influenciar a agenda da corte”, assinala. Hartmann sugere que as políticas processuais devem refletir essa pluralidade, dando atenção ao perfil dos processos de cada estado e os assuntos mais julgados pelo Tribunal.
Entre os dados destacados na cerimônia de apresentação do estudo, realizada no início da noite, com a presença do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, a pesquisa revela que, em 2006, os maiores litigantes eram a União, o INSS, o Estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal (CEF). Atualmente, o INSS ocupa o primeiro lugar, seguido da União, Brasil Telecom e o Estado de SP.
A concentração de processos oriundos de São Paulo caiu entre 2010 e 2012, mas o estado ainda responde por grande percentual de processos do STF – a maioria sobre matéria tributária. A maior concentração de demandas envolvendo estados refere-se a SP (21%); RS (18%); DF (11%); MG (10%); e RJ (9%).
Ainda de acordo com o levantamento Supremo em Números, o tema “servidores públicos” é o terceiro maior entre os processos que chegaram à Corte no período de 2000 a 2009, e o maior no ano passado. Em 2012, a cada 10 mil trabalhadores com carteira assinada, 3,9 processos chegaram ao Supremo sobre direito do trabalho e, para cada 10 mil servidores públicos estatutários, 80,3 processos, proporção 26 vezes maior."

Fonte: STF

Falta de repasse ao INSS da contribuição previdenciária recolhida do empregado justifica rescisão indireta (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
Atuando como relator do recurso, o desembargador Sércio da Silva Peçanha, explicou que o reconhecimento dessa forma de desligamento exige que a falta praticada pelo patrão seja grave o bastante para tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Para ele, isso ocorreu no caso do processo, já que a reclamada não cumpriu sua obrigação de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
No caso, ficou demonstrado que a ré, inclusive descontava mensalmente a cota parte da empregada, relativa à contribuição previdenciária, sem repassá-la ao INSS. Uma conduta repudiada pelo relator, por superar até mesmo a esfera trabalhista. É que, conforme explicou, a situação caracteriza a apropriação indébita previdenciária, nos termos do artigo 168-A do Código Penal. O relator lembrou, ainda, que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias poderia até inviabilizar o acesso da empregada aos benefícios da Previdência Social.
Ele também chamou a atenção para outros descumprimentos contratuais por parte da ré, como o atraso no pagamento de salários e a supressão do intervalo intrajornada."Todas essas irregularidades, por costumeiras, autorizam, por si só, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro na alínea 'd' do art. 483 da CLT", destacou no voto. Por fim, esclareceu que o fato de a empregada não ter reagido imediatamente contra as infrações renovadas mês a mês não alteram o seu entendimento. Isto porque o trabalhador, em regra, depende do emprego para sobreviver e resiste o quanto pode ao comportamento faltoso do empregador.
"Evidenciada a inexecução faltosa, sucessiva e reiterada das obrigações contratuais inerentes ao contrato de emprego, por parte do empregador, conforme previsto na alínea 'd' do art. 483 da CLT impõe-se reconhecer a rescisão indireta e manter a sentença", concluiu o relator, negando provimento ao recurso apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Com isso, a recepcionista receberá as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, consequência da declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Makro Atacadão é processada em R$ 2 mi por dano moral coletivo (Fonte: MPT)

"Empresa é proibida de continuar com revista em empregados
Maceió – A 1ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) proibiu o Makro Atacadista de submeter funcionários à revista íntima e de pertences. A determinação é resultado de antecipação de tutela concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). No processo, o MPT pede que a empresa seja condenada a acabar de vez com a prática e a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Uma multa diária de R$ 50 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão.
O Makro é acusado de manter norma interna para realizar vistorias em empregados e em todos aqueles que prestam algum serviço no estabelecimento, como terceirizados, promotores, demonstradores e representantes de fornecedores. Caso o trabalhador se recusasse a ser revistado, o chefe administrativo era chamado para resolver a questão. Essa prática coibia o empregado e fazia com que ele acabasse se submetendo ao procedimento.
De acordo com o procurador do Trabalho Matheus Gama, autor da ação, o MPT começou a investigar a empresa após tomar conhecimento de diversas ações judicias ajuizadas por diferentes trabalhadores, que reclamavam de terem sofrido procedimentos semelhantes, referentes às revistas em seus pertences.
Para o juiz Jackson Miranda Júnior, que concedeu a liminar, atualmente as empresas dispõem de outras ferramentas para fazer segurança patrimonial, não sendo mais admitidas práticas como a revista. “Tal prática viola frontalmente a dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho, maculando-se a intimidade e a honra do ser humano”, destacou."

Fonte: MPT