terça-feira, 4 de outubro de 2011

Ministro assegura direito de servidores públicos solicitarem aposentadoria especial (Fonte: STF)

"Cirurgiões dentistas associados ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Minas Gerais e que ocupam cargos públicos no município de Imbuí (MG) poderão requerer aposentadoria especial perante a autoridade administrativa competente. O direito foi assegurado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de Mandado de Injunção (MI 3926) de autoria do sindicato.
Pela decisão do ministro, os cirurgiões dentistas podem solicitar a aplicação das regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Segundo o sindicato, os cirurgiões desempenham atividades sob influência de agentes nocivos, o que configura situação de insalubridade e periculosidade.
O ministro ressalta, entretanto, que cabe à autoridade competente (a Administração Pública) analisar cada caso concreto para verificar o efetivo preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício. “A concessão (do mandado) de injunção não gera, de per se (por si só), o direito dos substituídos processuais do sindicato à aposentadoria especial”, alerta Luiz Fux.
O mandado de injunção é o instrumento jurídico adequado para pedir a declaração da demora do Poder da República competente para regulamentar uma norma da Constituição. A adoção de regime especial para servidores públicos que trabalham em atividade insalubre está prevista no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição Federal, mas até hoje não foi regulamentada.
Segundo explica o ministro Fux, o Supremo tem diversos precedentes no sentido de conceder mandados de injunção que pedem a concessão de contagem especial de tempo de serviço de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91.
“Inexistentes as leis complementares a que alude o artigo 40, parágrafo 4º, está caracterizada a omissão legislativa inconstitucional, de modo que resta autorizada a deflagração do remédio constitucional concebido para vencer a frustração do exercício de direito previsto em sede constitucional pela inércia do legislador, qual seja, o mandado de injunção”, explica o ministro Luiz Fux."

Expositores defendem terceirização e garantias de direitos trabalhistas

Audiência pública: presidente do TST ressalta importância do diálogo da sociedade (Fonte: TST)

"Ao abrir agora há pouco a Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen ressaltou que a audiência é um instrumento de maior legitimação das decisões do Tribunal, que se abre para o contato “maduro e responsável” com a sociedade. Dalazen acredita que, numa época de elevada especialização e acentuada globalização, a leitura dos fatos tem de ser multidisciplinar, superando a ideia de que o Judiciário deve se ater aos autos. “Sobre a terceirização, queremos trazer mais mundo para os autos”, afirmou. 

Fenômeno irreversível 

Para o presidente do TST, a terceirização é um fenômeno irreversível na estrutura produtiva capitalista e, por isso, exige uma releitura “sem áreas de escape”. Não se trata, no caso, de um conceito jurídico que sofre a influência dos fatos, mas o contrário. “São os fatos da organização capitalista que investem sobre o arcabouço jurídico laboral, exigindo da Justiça do Trabalho esforços interpretativos para a compreensão dos resultados e efeitos dessa inovação”, destacou. 

Dalazen explicou que o ponto central da questão, do ponto de vista da jurisprudência, está na conveniência da manutenção do critério atualmente utilizado para definir a terceirização lícita da ilícita – a distinção entre atividade meio e atividade fim. “Será que tal critério não é demasiado impreciso e de caracterização duvidosa e equívoca, ao ponto de não transmitir a desejável segurança jurídica?”, questiona. 

O ministro lamentou a ausência de uma lei geral disciplinadora dos limites da terceirização e ressalta a necessidade urgente de um marco regulatório “claro e completo” para a matéria, tanto para a Administração Pública quanto para a iniciativa privada. Neste sentido, Dalazen espera que a audiência pública motive também a discussão do tema no congresso Nacional. “Aspiramos a uma legislação equilibrada, que compreenda toda a abrangência do fenômeno, que vai além da organização da produção e gera efeitos sociais nefastos”, afirmou."

TST prorroga prazo para depósitos recursais e custas devido à greve dos bancários (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários. De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista."

Terceirização, um complicado quebra-cabeças (Fonte: TST)

"Das 9h de hoje (4) até as 18h30 de amanhã (5), o Tribunal Superior do Trabalho realiza, pela primeira vez na sua história, uma audiência pública – evento no qual a instituição se abre para ouvir especialistas que trarão luzes novas, não jurídicas, a temas cuja complexidade não se esgota nas leis. A prática vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, quando realizou sua primeira audiência pública, para discutir os dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05) que tratavam do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapia. 

O tema com o qual o TST promove a estreia da Justiça do Trabalho em audiências públicas – a terceirização de mão de obra – não foi escolhido por acaso. Fenômeno típico das relações de trabalho contemporâneas, a contratação de trabalhadores por empresa interposta tem uma série de implicações que ainda não estão devidamente regulamentadas e não são objeto de lei. O tratamento do tema pela Justiça do Trabalho, portanto, é uma grande construção jurisprudencial a partir de uma pequena base legal. 

A definição de terceirização é aparentemente simples: em vez de contratar diretamente empregados para exercer determinadas funções e desempenhar determinadas tarefas, uma empresa contrata outra como fornecedora. O “produto”, no caso, são trabalhadores. Por trás dela, porém, há uma complexa rede que envolve desde a modernização da gestão empresarial até o enfraquecimento da representação sindical, argumentos apresentados pelos que defendem ou condenam a prática. 

Os motivos que levam a empresa a trocar de papel – de empregadora para tomadora de serviços – são vários. Os principais listados pelo setor empresarial são a redução de custos, a transformação de custos fixos em custos variáveis, a simplificação de processos produtivos e administrativos. Do lado oposto, os que contestam a prática afirmam que a terceirização precariza as condições de trabalho e fragiliza os trabalhadores enquanto categoria profissional, deixando-os desprotegidos e desmobilizados. Representantes dos dois lados, além de estudiosos do tema, terão a oportunidade de expor seus pontos de vista durante a audiência pública. O TST selecionou, entre 221 pedidos de inscrição, 49 expositores, que terão 15 minutos cada para tratar da matéria. 

Legislação escassa 

Os primeiros casos de terceirização surgiram na indústria bélica dos Estados Unidos na época da Segunda Guerra Mundial. Devido à necessidade de concentração em sua atividade-fim, as fábricas de armamentos delegaram as atividades de suporte a empresas prestadoras de serviço. No Brasil, esse tipo de procedimento começou pela indústria automobilística, nos anos 70, e ganhou força a partir das décadas de 80 e 90 do século XX, quando a globalização forçou a abertura da economia e acirrou a necessidade de aumentar a competitividade dos produtos nacionais nos mercados interno e externo. 

Na época da sistematização das leis trabalhistas no Brasil, na década de 40, portanto, a terceirização ainda não era um “fenômeno”, e, por isso, não mereceu destaque. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz menção apenas a duas formas de subcontratação de mão de obra na construção civil – a empreitada e a subempreitada (artigo 455) e a pequena empreitada (artigo 652, inciso III, alínea “a”). 

A primeira regulamentação da matéria só ocorreria em 1974, com a edição da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas. Nove anos depois, a Lei nº 7.102/1983, posteriormente alterada pela Lei nº 8.863/1994, regulamentaria a contratação de serviços de segurança bancária e vigilância . 

Outras modalidades de contratação que podem ser enquadradas no conceito de terceirização são tratadas na Lei nº 11.788/2008 (estagiários), Lei nº 8.630/1993, ou Lei dos Portos (portuários avulsos), Lei nº 5.889/1973(trabalhadores rurais) e Lei nº 8.897/1995 (concessão de serviços públicos). 

Atualmente, pelo menos três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados se propõem a regulamentar as relações de trabalho no ramo de prestação de serviços a terceiros: o PL 4302/1998, de autoria do Poder Executivo; oPL 43330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL/GO); e o PL 1621/2007, do deputado Vicentinho (PT/SP). Vicentinho e Mabel estarão na audiência pública, no tópico destinado à discussão sobre o marco regulatório na terceirização, previsto para a tarde de terça-feira (05). 

Jurisprudência 

Na prática, os litígios decorrentes das situações de terceirização, bem como as definições sobre sua licitude ou ilicitude, estão normatizados na Súmula nº 331 do TST. Editada em 1993, a Súmula 331 já passou por duas revisões, em setembro de 2000 e em maio de 2011 – a última delas para adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. 

A súmula considera como lícita a subcontratação de serviços em quatro grandes grupos: o trabalho temporário, as atividades de vigilância e de conservação e limpeza e os “serviços especializados ligados à atividade meio do tomador”. Os três primeiros são regidos por legislação própria. O último, entretanto, é objeto de constantes controvérsias – e um dos objetivos da audiência pública é trazer subsídios que ajudem a superar a dificuldade de distinguir o que é atividade-meio e o que é atividade-fim, diante da complexidade e da multiplicidade de tarefas realizadas em determinados setores e da legislação que as rege. É o caso, principalmente, dos setores de telecomunicações e energia elétrica. Nos dois casos, o ponto nevrálgico se encontra na legislação específica. 

A Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) prevê, em seu artigo 94, inciso II, a possibilidade de “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. As empresas fundamentam-se neste dispositivo para justificar a terceirização de serviços que, sob a ótica da jurisprudência predominante, poderiam ser enquadrados como atividade-fim. Também no caso das concessionárias de energia elétrica, a Lei nº 8.897/1995 admite a contratação com terceiros nos mesmos termos. E, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), mais da metade da força de trabalho do setor elétrico (que emprega 227,8 mil trabalhadores) é terceirizada. 

A audiência pública destinará dois blocos específicos a esses dois setores, com a participação de representantes das concessionárias, dos sindicatos patronais e das entidades representativas das categorias profissionais, além de especialistas em telecomunicações e distribuição de energia elétrica. O DIEESE também estará presente, na discussão sobre terceirização em geral. Outras áreas em que a terceirização mobiliza grande número de trabalhadores estão contempladas em blocos próprios da programação da audiência: setor bancário e financeiro, indústria e serviços."

TST realiza primeira audiência pública da história do Tribunal (Fonte: TST)

"Está tudo pronto para a realização da primeira audiência pública da história do Tribunal Superior do Trabalho, que começa hoje (4), na sede do Tribunal, em Brasília. Serão dois dias de audiência sobre a terceirização de mão de obra - considerado atualmente o tema mais polêmico nas relações de trabalho no mundo moderno. Só no TST, existem cerca de cinco mil processos sobre esse assunto aguardando julgamento. 

Aproximadamente 700 pessoas já fizeram inscrição para assistir à audiência, que é aberta ao público. Quem não fez o pré-credenciamento e quiser participar, basta comparecer ao local do evento. A partir das oito horas, os interessados devem dirigir-se à área externa, no andar térreo do bloco B do TST para a identificação antes da entrada na sala de Sessões do Tribunal Pleno, onde ocorrerá a audiência. 

Para os profissionais da imprensa, haverá um guichê específico no mesmo local. Aqueles que não encontrarem lugar na sala de Sessões Plenárias poderão acompanhar os trabalhos por um telão instalado no auditório do 1º andar do bloco B ou ainda pela internet, uma vez que o evento será transmitido ao vivo pelo site www.tst.jus.br. 

Vale lembrar que o TST possui normas de acesso às dependências do Tribunal, por isso não será permitida a entrada de pessoas com bermudas ou camisetas cavadas e chinelos, por exemplo. Os interessados devem estar vestidos de forma adequada para a ocasião. 

Nos dois dias (4 e 5), a audiência pública será realizada das 9 às 12h. Após o intervalo para almoço, os trabalhos recomeçam às 14h e seguem até as 16h, quando haverá novo intervalo de meia hora. O encerramento está previsto para as 18h30. 

A proposta de realização da audiência pública sobre a terceirização partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e foi preciso alterar o Regimento Interno da casa. Em maio deste ano, foram acrescentados dois incisos, para autorizar o presidente a convocar audiência pública e a deliberar sobre os participantes. 

O objetivo da audiência é fornecer informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas com o fenômeno da terceirização e que possam auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos com esse tema. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já se utilizaram desse tipo de expediente para obter subsídios sobre aborto, células-tronco e até importação de pneus usados. 

O TST recebeu mais de duzentos pedidos de inscrição de profissionais interessados em expor suas ideias sobre a terceirização na audiência. Ao final, foram selecionados 49 expositores, levando-se em conta a experiência e a reconhecida autoridade deles na matéria, além da representatividade. Entre os tópicos que serão abordados está a terceirização no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações e de tecnologia da informação e o critério da atividade-fim do tomador dos serviços, adotado pelo TST, para declarar a licitude ou não da terceirização."

Audiência pública será transmitida pela Internet (Fonte: TST)

"A Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra, que o Tribunal Superior do Trabalho realiza hoje (4) e amanhã (5) será transmitida integralmente pela Internet, por meio do site do TST, pelo link http://video1.tst.jus.br/aovivo/. 

A abertura e as primeiras exposições, na manhã de hoje, serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça, e podem ser vistas tanto pela TV quanto pela web, no site da TV Justiça (www.tvjustica.jus.br). Veja aqui como sintonizar a TV Justiça em seu estado."

Expositores defendem terceirização e garantias de direitos trabalhistas (Fonte: TST)

"“Modernamente, sem a terceirização, inúmeros negócios ficariam inviáveis”, afirmou o professor de economia da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore. O primeiro expositor da audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho sobre terceirização de mão de obra reconheceu que, em muitos casos, os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados são precários, mas essa situação pode ser modificada com o cumprimento rígido da legislação trabalhista e um ambiente de prestação de serviços adequado para o pessoal terceirizado. 

Pastore defendeu a criação de um Conselho Nacional para Regulação da Terceirização, composto por câmaras setoriais com capacidade para negociar e atualizar as normas trabalhistas por ramos de atividade, de modo a proteger os empregados sem inviabilizar os negócios das empresas, além da aprovação de projetos de lei pelo Congresso Nacional que tratam do assunto. De acordo com o professor, são centenas de realidades na área da terceirização: há atividades exercidas em horários atípicos, por tempo de duração variável, com maior ou menor dependência técnica e com categorias profissionais diversas. Por isso, segundo Pastore, “não há lei capaz de cobrir tamanha diversidade no campo da terceirização.” 

Ainda na avaliação de José Pastore, nos dias atuais, a concorrência não ocorre entre empresas, e sim entre “redes”, e quem tem a melhor rede, vence no mercado, lucra mais, arrecada mais impostos e gera mais empregos. Ele chamou a atenção para o custo elevado que teria um apartamento residencial, por exemplo, num prédio em que a construtora, em vez de terceirizar o serviço de terraplanagem dos alicerces, fosse obrigada a comprar o maquinário (que é caro e seria utilizado apenas a cada dois ou três anos) para executar a tarefa. 

Por fim, o professor observou que não importa se o empregado trabalha na atividade meio ou fim da empresa tomadora dos serviços, desde que sejam respeitados os seus direitos trabalhistas. 

Perda de direitos 

O segundo expositor na audiência pública, o professor de sociologia da Universidade de campinas (UNICAMP) Ricardo Antunes, acredita que a terceirização tem provocado perdas de garantias trabalhistas conquistadas com esforço pelos trabalhadores ao longo da história. No entender do sociólogo, a partir da década de 1970, o mundo adotou um tipo de economia mais flexível, e as empresas também passaram a exigir a flexibilidade dos direitos trabalhistas dos empregados. 

Para Antunes, a porta de entrada da degradação dos direitos trabalhistas é a terceirização: “fácil de entrar e difícil de sair”, e questiona por quê e para quê é feita a terceirização de mão de obra atualmente nas empresas. Na opinião do professor, o que parece inevitável hoje na história (a exemplo da terceirização), pode não ser amanhã. 

Geração de empregos 

Já o terceiro expositor da audiência, o economista Gesner Oliveira, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), considera o fenômeno da terceirização irreversível no mundo, uma vez que está ligado justamente à forma de organização da produção. Ele explicou que, no passado, havia empresas que faziam tudo internamente. Hoje, contudo, existem redes coordenadas, economias aglomeradas em determinado espaço e polos de redes tecnológicas. 

Para Gesner, a terceirização permite o fortalecimento da economia nacional com a geração de novas oportunidades de emprego, e não precisa estar associada à perda de direitos para os trabalhadores. Ele acredita que o Brasil precisa aproveitar as oportunidades de negócios com o aumento das especializações, do contrário há risco de o país voltar à condição de economia primária exportadora. 

O economista destacou que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 78% do total de empregos gerados em 2010 no país (cerca de um milhão e 600 mil vagas). Por essa razão, disse Gesner, “ser contra a terceirização é ser contra a algo positivo”, como serviços de melhor qualidade para o consumidor, a geração de empregos formais e oportunidades de negócios para as pequenas empresas. O representante da Abradee aposta que é possível estimular a terceirização e ao mesmo tempo proteger os direitos dos trabalhadores."

Expositores defendem terceirização e garantias de direitos trabalhistas (Fonte: TST)

"“Modernamente, sem a terceirização, inúmeros negócios ficariam inviáveis”, afirmou o professor de economia da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore. O primeiro expositor da audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho sobre terceirização de mão de obra reconheceu que, em muitos casos, os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados são precários, mas essa situação pode ser modificada com o cumprimento rígido da legislação trabalhista e um ambiente de prestação de serviços adequado para o pessoal terceirizado. 

Pastore defendeu a criação de um Conselho Nacional para Regulação da Terceirização, composto por câmaras setoriais com capacidade para negociar e atualizar as normas trabalhistas por ramos de atividade, de modo a proteger os empregados sem inviabilizar os negócios das empresas, além da aprovação de projetos de lei pelo Congresso Nacional que tratam do assunto. De acordo com o professor, são centenas de realidades na área da terceirização: há atividades exercidas em horários atípicos, por tempo de duração variável, com maior ou menor dependência técnica e com categorias profissionais diversas. Por isso, segundo Pastore, “não há lei capaz de cobrir tamanha diversidade no campo da terceirização.” 

Ainda na avaliação de José Pastore, nos dias atuais, a concorrência não ocorre entre empresas, e sim entre “redes”, e quem tem a melhor rede, vence no mercado, lucra mais, arrecada mais impostos e gera mais empregos. Ele chamou a atenção para o custo elevado que teria um apartamento residencial, por exemplo, num prédio em que a construtora, em vez de terceirizar o serviço de terraplanagem dos alicerces, fosse obrigada a comprar o maquinário (que é caro e seria utilizado apenas a cada dois ou três anos) para executar a tarefa. 

Por fim, o professor observou que não importa se o empregado trabalha na atividade meio ou fim da empresa tomadora dos serviços, desde que sejam respeitados os seus direitos trabalhistas. 

Perda de direitos 

O segundo expositor na audiência pública, o professor de sociologia da Universidade de campinas (UNICAMP) Ricardo Antunes, acredita que a terceirização tem provocado perdas de garantias trabalhistas conquistadas com esforço pelos trabalhadores ao longo da história. No entender do sociólogo, a partir da década de 1970, o mundo adotou um tipo de economia mais flexível, e as empresas também passaram a exigir a flexibilidade dos direitos trabalhistas dos empregados. 

Para Antunes, a porta de entrada da degradação dos direitos trabalhistas é a terceirização: “fácil de entrar e difícil de sair”, e questiona por quê e para quê é feita a terceirização de mão de obra atualmente nas empresas. Na opinião do professor, o que parece inevitável hoje na história (a exemplo da terceirização), pode não ser amanhã. 

Geração de empregos 

Já o terceiro expositor da audiência, o economista Gesner Oliveira, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), considera o fenômeno da terceirização irreversível no mundo, uma vez que está ligado justamente à forma de organização da produção. Ele explicou que, no passado, havia empresas que faziam tudo internamente. Hoje, contudo, existem redes coordenadas, economias aglomeradas em determinado espaço e polos de redes tecnológicas. 

Para Gesner, a terceirização permite o fortalecimento da economia nacional com a geração de novas oportunidades de emprego, e não precisa estar associada à perda de direitos para os trabalhadores. Ele acredita que o Brasil precisa aproveitar as oportunidades de negócios com o aumento das especializações, do contrário há risco de o país voltar à condição de economia primária exportadora. 

O economista destacou que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 78% do total de empregos gerados em 2010 no país (cerca de um milhão e 600 mil vagas). Por essa razão, disse Gesner, “ser contra a terceirização é ser contra a algo positivo”, como serviços de melhor qualidade para o consumidor, a geração de empregos formais e oportunidades de negócios para as pequenas empresas. O representante da Abradee aposta que é possível estimular a terceirização e ao mesmo tempo proteger os direitos dos trabalhadores."

Justiça do Trabalho gaúcha condena transportadora por discriminação racial (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A transportadora Rápido Transpaulo deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um empregado que alegou ter sido chamado pejorativamente de "negro" e "macaco" por seu supervisor durante o horário de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa não compareceu à audiência em que devia depor. Por isso, o juiz de primeiro grau aplicou a chamada confissão ficta – dedução de que houve aceitação das alegações da parte contrária. O procedimento é previsto pela Súmula Nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado salientou na sentença que a discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão, previsto pelo artigo 5º, inciso 42, da Constituição Federal. Destacou que, no âmbito das relações de trabalho, os atos discriminatórios praticados por empregadores, que têm como incumbência assegurar os direitos personalíssimos de seus empregados, devem ser combatidos de maneira eficaz pela Justiça do Trabalho. "Os atos discriminatórios em razão da cor da pele do reclamante configuram ofensa à honra e à dignidade do autor, autorizando o deferimento de indenização a título de dano moral", decidiu.
Em recurso ao TRT-RS, a empresa argumentou que o ônus da prova seria do trabalhador, e que este não produziu provas objetivas, como data do fato e o nome de quem o ofendeu. Sustentou, também, que o empregado deveria ter provado o abalo moral sofrido, demonstrando seu constrangimento, dor grave ou humilhação. O relator do acórdão no TRT-RS, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci, destacou, entretanto, que a reclamada, mesmo declarada confessa, poderia ter produzido provas contrárias ao alegado pelo reclamante, mas apenas negou o fato, o que não é suficiente para que seja absolvida. "A falta de prova a respeito da questão, nessa circunstância, permite que se acolha a tese sustentada pelo reclamante", afirmou. O desembargador ressaltou a dificuldade de mensurar objetivamente o dano nessas hipóteses, mas considerou o valor determinado pelo juiz de origem como razoável, consideradas a extensão do dano causado, a relativa capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico e punitivo da pena."

Greve dos Correios vai para o TST (Fonte: O Globo)

“Audiência entre empresa e trabalhadores pode pôr fim à paralisação hoje

BRASÍLIA e SÃO PAULO. A greve dos Correios, que já dura 22 dias, pode ter um desfecho hoje. Representantes da estatal e dos trabalhadores participarão de uma audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O encontro será mediado pela vice-presidente do Tribunal, Cristina Peduzzi.

O Tribunal entrou no conflito depois que, na sexta-feira, a empresa apresentou pedido de liminar para que a Justiça suspendesse a greve por se tratar de serviço essencial e abrisse processo de dissídio coletivo. Na falta de acordo entre as partes, o TST vai decidir o reajuste da categoria.

Mas o pedido para suspender o movimento foi negado pela ministra Cristina Peduzzi, alegando o direito dos funcionários à greve. Segundo a empresa, com a paralisação, 136 milhões de cartas e encomendas estão atrasados.

Com impasse, bancários continuam de braços cruzados

Já a greve dos bancários entra hoje em sua segunda semana sem qualquer sinal de uma retomada das negociações entre os trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), a adesão à greve aumentou ontem: ficaram fechados 7.950 agências e centros administrativos de 26 estados e o Distrito Federal, 85 locais a mais que na sexta-feira, e Roraima aderiu.

A Fenaban afirmou já ter feito duas propostas de reajuste, mas os trabalhadores continuam inflexíveis. A Contraf, por sua vez, disse que espera um índice maior. Na última reunião, em 23 de setembro, os bancos ofereceram reajuste de 8%, com aumento real de 0,56%. Os trabalhadores reivindicam 12,8% de reajuste, aumento real de 5%.

Os bancários exigem ainda valorização do piso, maior Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mais contratações, fim da rotatividade, combate ao assédio moral, mais segurança e melhora no atendimento aos clientes.

- Mantemos nossa disposição de diálogo - disse Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Ele citou dados do Dieese mostrando que o piso dos bancários brasileiros é de US$735, abaixo do de argentinos (US$1.432) e uruguaios (US$1.039). Segundo a entidade, cerca de 140 mil bancários (30% do total) recebem o piso no Brasil.”

PDV e fundos de pensão na pauta (Fonte: Correio Braziliense)

“Funcionários de empresas públicas do Distrito Federal discutem com o Executivo e o Legislativo maneiras de aperfeiçoar o sistema previdenciário atual. Desde abril, um grupo de 12 pessoas participa de audiências públicas na Câmara Legislativa em busca de solução viável para renovar o quadro de empregados, hoje em 9 mil servidores, e ajudar a complementar a renda dos que se aposentam. Os principais pedidos são a adoção do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e a criação de fundos de pensão. O secretário de Administração do DF, Wilmar Lacerda, no entanto, descarta a possibilidade de implantar o PDV como forma de incentivar a saída de pessoas da administração. Ele alega que o custo inicial é muito alto e fere princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas promete analisar a proposta que prevê a complementação dos benefícios aos servidores.

Os trabalhadores da administração indireta do GDF sugeriram o PDV como forma de garantir um maior auxílio financeiro aos aposentados. A intenção é adotar o modelo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) em outras organizações. Às pessoas com idade inicial de 55 anos será oferecida a oportunidade de receberem auxílio de 68% do salário-base por 100 meses, além da aposentadoria. Isso aumentaria o teto previsto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 3.691,74, ao longo de oito anos e quatro meses.

No ano passado, 20 funcionários da Emater aderiram ao processo. Logo depois, 67 funcionários foram contratados. "Pessoas que ganham R$ 10 mil de salário sentem muito a diferença quando se aposentam. Para evitar a queda do padrão de vida, eles acabam trabalhando até 70 ou 80 anos. É isso que queremos evitar" , afirmou o técnico especializado em gestão de pessoas da Emater, Moacir José da Rosa. Segundo ele, a medida seria uma forma de amenizar as perdas e ainda gerar economia de R$ 30 milhões em oito anos. "As empresas conseguiriam poupar com os encargos sociais, que somam cerca de 35% dos gastos de pessoal. As sobras possibilitariam a contratação de concursados e a renovação de pessoal. É uma ação de revitalização da empresa e de viabilização de uma previdência complementar", afirma.

Mas o secretário de Administração do DF, Wilmar Lacerda, discorda da proposta e foi enfático: "Não vamos admitir PDV que possibilite a ideia de redução do Estado ou para qualquer fim previdenciário. A expectativa de vida do brasileiro aumentou e pessoas com 50 ou 60 anos estão em plena forma para exercer suas atividades", disse. Lacerda alega que o custo inicial do processo é muito alto e seria impossível para o governo, pelo menos, em 2011. "Estamos no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para demitir um funcionário da Emater, por exemplo, precisamos de R$ 1 milhão. Imagina se 50 pessoas decidem aderir ao programa? Seriam R$ 50 milhões", complementou.

Para melhorar as condições de aposentadoria dos empregados da administração indireta, ele pretende analisar a proposta da criação de fundos de pensão. Nessa modalidade, é possível realizar um planejamento a longo prazo, no qual o empregado contribui, durante muitos anos, para ter uma renda extra quando deixa o cargo. O único problema é que o plano seria possível somente para os mais jovens. Quem tem 50 anos ou mais fica impossibilitado de participar de um plano de previdência complementar pelo tempo de contribuição ser curto e as prestações ficarem muito altas.

O deputado distrital Wasny de Roure (PT), líder do governo na Câmara, acredita que o modelo das empresas públicas federais deve ser seguido no DF. "Estamos fazendo audiências públicas para tentar implantar o que há de mais moderno em todas as administrações. O que resolveria o problema seriam os fundos de pensão, com uma previdência complementar feita com antecedência. Estamos defasados. Os últimos governos sucatearam os direitos dos trabalhadores", lamentou o parlamentar.

O presidente da Fundação da Previdência da Companhia de Saneamento do DF (Fundiágua), Dilson Joaquim Moraes, foi um dos que levou sugestões às audiências realizadas na Câmara. Para ele, com mais de 50 anos, o servidor não tem mais condições de participar desse tipo de programa, por isso, a sugestão de PDV. Para aqueles que ainda têm idade compatível com o plano essa seria uma boa opção de garantir um salário equivalente ao da ativa depois de deixarem os cargos. "Seria um modelo em que o empregado deposita metade e o governo outra metade. É uma importante ferramenta de administração", ressalta.

Porém, tal medida pode onerar os cofres públicos e aumentar ainda mais o gasto com pessoal, que já é de R$ 6,9 bilhões. "Vamos estudar a proposta com os empregados. É algo a ser visto a longo prazo, com planejamento adequado. Vamos dialogar sempre para melhorar a qualidade de vida dos servidores inativos", afirmou Wilmar Lacerda. e desapareceu.”

Terceirizados trabalham mais e ganham menos (Fonte: O Globo)

“Empregados contratados indiretamente têm jornada semanal em média três horas superior à de contratados

SÃO PAULO. Os empregados terceirizados trabalham mais, ganham menos e perdem o emprego mais rapidamente do que os contratados diretamente pelas empresas. É o que mostra a pesquisa "Terceirização e desenvolvimento - uma conta que não fecha", divulgada ontem pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que compilou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, e da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Seade). Os empregados terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana que os contratados diretos, sem considerar as horas extras. Sem essas horas a mais, diz o estudo, 801.383 vagas poderiam ter sido criadas no ano passado.

- Isso não é nenhuma novidade. Na teoria, já sabíamos disso. Mas os números deixam um grande desafio, que é melhorar a qualidade do mercado de trabalho para o país crescer de forma sustentável - disse Messias Mello, secretário de Relações do Trabalho da CUT.

De 42,605 milhões de trabalhadores com emprego formal no país, os empregados terceirizados representam 25,5% (10,865 milhões). São Paulo é o estado campeão em terceirizados (3,675 milhões), seguido por Minais Gerais (1,138 milhão) e Rio de Janeiro (1,085 milhão).

Além de trabalhar mais, o levantamento constatou ainda que os salários dos terceirizados é menor: com base na remuneração de dezembro do ano passado, estes ganhavam em média R$1.329,40, cerca de 27,1% a menos que os contratados diretos, com salário médio de R$1.824,20, que realizavam a mesma função.

E o salário não é menor só porque os terceirizados trabalham em empresas pequenas, ou porque têm baixa escolaridade. Pelo estudo, 53,4% dos terceirizados estão em empresas com mais de cem funcionários. Além disso, 61% dos trabalhadores em setores tipicamente terceirizados têm ensino médio e superior. Este percentual para os contratados diretamente é de 75%.

Terceirização acelera rotatividade de mão de obra

A pesquisa diz também que a terceirização acelera a rotatividade da mão de obra no mercado de trabalho. Enquanto a permanência no trabalho direto é, em média, de 5,8 anos numa mesma empresa empregadora, no trabalho terceirizado é de 2,6 anos. Os dados ajudam a explicar porque 44,9% de todos os terceirizados saíram do emprego entre janeiro e agosto de 2010, enquanto apenas 22% dos que foram diretamente contratados passaram pela mesma situação.

Além disso, é comum empresas terceirizadas interromperem suas atividades, sem indenizar os funcionários.

Mello disse que os calotes são constantes em empresas de vigilância e de asseio e conservação. Segundo ele, a empresa desaparece e os trabalhadores não recebem as verbas indenizatórias às quais têm direito com o fim do contrato. De acordo com a CUT, dados do Sindicato dos Rodoviários do DF mostram que, só no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 motoristas aguardam a restituição de salários, férias e rescisão do contrato com a extinta Serviter, que fechou as portas e desapareceu.”

Fux faz proposta para entendimento com CNJ (Fonte: O Globo)

“Idéia do ministro do STF é fixar prazo para corregedorias investigarem juízes sem que conselho perca poder punitivo

BRASÍLIA. O ministro Luiz Fux formulou um voto para tentar apaziguar os ânimos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e possibilitar o julgamento, amanhã, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que retira poderes do conselho. O assunto está na pauta do plenário, mas os ministros tentam um consenso nos bastidores para não desgastar ainda mais a imagem do tribunal. Na semana passada, a polêmica era tanta que não houve clima para realizar a votação, embora o assunto já estivesse em pauta.

Antes de escrever o voto, Fux conversou com a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que teria concordado com a proposta. A sugestão de Fux é estabelecer um prazo para as corregedorias e, terminado o período, caso não tenha chegado a um resultado final, o CNJ teria o direito de pegar o caso. No entanto, ainda há dúvida entre os ministros sobre o que fazer se a corregedoria local arquivar o processo. O CNJ reivindica para si o direito de desengavetar casos desse tipo.

Julgamento foi adiado
pela polêmica pública

Eliana Calmon foi quem mais se posicionou contra a possibilidade de o STF podar o CNJ. E abriu uma crise ao afirmar que há "bandidos de toga", provocando forte reação do presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso. A ação que será julgada pede que o conselho só investigue faltas disciplinares de juízes depois que as corregedorias nos estados esgotarem essa tarefa. O risco é o aumento da impunidade, já que as corregedorias locais não costumam dar rapidez a esse tipo de apuração.

Na semana passada, a tendência da Corte era esvaziar as atribuições do conselho. Mas, depois das queixas de Eliana Calmon e do debate público que se seguiu, o presidente do STF, Cezar Peluso, avaliou que não havia clima para tomar essa decisão e adiou o julgamento. Apesar de a ação ter voltado para a pauta de amanhã, não há garantia de que o julgamento acontecerá. Peluso ainda não definiu se é o caso de iniciar a discussão em público.

A ação de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB em novembro de 2010. A entidade quer derrubar uma resolução do CNJ que regula processos disciplinares contra magistrados. Na semana passada, Fux afirmou que, qualquer que seja o resultado do julgamento, o conselho não deixará de punir magistrados por desvio de conduta:

- Não há essa possibilidade de o CNJ não poder punir juízes.”

Aneel estabelece novas regras para conselhos de consumidores das empresas (Fonte: Agência Brasil)

“Brasília - Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece as condições para a criação e o funcionamento dos conselhos de consumidores de Energia Elétrica das empresas de energia. As mudanças foram aprovadas na semana passada, pela diretoria da agência.

Com o novo regulamento, a criação dos conselhos é obrigatória às empresas concessionárias de energia e facultativa às permissionárias. Os próprios conselhos deverão indicar as entidades representativas que devem integrar o colegiado. A participação de representantes de órgãos de defesa do consumidor, que antes era compulsória, passa a ser prerrogativa do conselho.

Os conselhos deverão receber um repasse anual de recursos para a manutenção das atividades, que será calculado considerando aspectos como o número de clientes, o número de municípios atendidos e a área territorial da concessão. A Aneel deverá promover anualmente uma reunião com os representantes regionais dos conselhos de consumidores.

Os conselhos são compostos por representantes de todas as classe de consumo (rural, residencial, industrial e Poder Público) com o objetivo de orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços de energia elétrica prestados ao consumidor final. A Aneel realizou uma consulta pública para discutir com a sociedade as mudanças no regulamento.”

Aneel estabelece novas regras para conselhos de consumidores das empresas (Fonte: Agência Brasil)

“Brasília - Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece as condições para a criação e o funcionamento dos conselhos de consumidores de Energia Elétrica das empresas de energia. As mudanças foram aprovadas na semana passada, pela diretoria da agência.

Com o novo regulamento, a criação dos conselhos é obrigatória às empresas concessionárias de energia e facultativa às permissionárias. Os próprios conselhos deverão indicar as entidades representativas que devem integrar o colegiado. A participação de representantes de órgãos de defesa do consumidor, que antes era compulsória, passa a ser prerrogativa do conselho.

Os conselhos deverão receber um repasse anual de recursos para a manutenção das atividades, que será calculado considerando aspectos como o número de clientes, o número de municípios atendidos e a área territorial da concessão. A Aneel deverá promover anualmente uma reunião com os representantes regionais dos conselhos de consumidores.

Os conselhos são compostos por representantes de todas as classe de consumo (rural, residencial, industrial e Poder Público) com o objetivo de orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços de energia elétrica prestados ao consumidor final. A Aneel realizou uma consulta pública para discutir com a sociedade as mudanças no regulamento.”

Emprego terceirizado: salário menor e jornada de trabalho maior, segundo pesquisa da CUT (Fonte: Agência Brasil)

“São Paulo- Um estudo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) mostra que a terceirização de empresas fragilizou a qualidade do emprego no país. O levantamento aponta várias desvantagens na comparação com o emprego direto nas empresas que contrataram essa prestação de serviço. Entre elas, os salários mais baixos e a o cumprimento de jornadas mais longa.

Este tipo de contrato de trabalho atinge 25,5% do mercado formal, o que representa 10,8 milhões de empregados, segundo o estudo. Ele servirá de base para a argumentação do presidente nacional da CUT , Artur Henrique, durante audiência pública sobre a Terceirização e a Mão de Obra, que começa amanhã (3), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Com base em dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, o levantamento indica que os assalariados terceirizados ganhavam, em dezembro do ano passado, 27,1% menos do que os empregados diretos.

Enquanto nas empresas terceirizadas quase a metade dos contratados (48%) estava nas faixas de um a dois salários mínimos, nas empresas contrante dos serviços o percentual ficou em 29%. Além disso, a jornada semanal de trabalho nas terceirizadas supera em até três horas a do contrato direto. Se houvesse uma equiparação, alerta o estudo, seriam gerados no pais mais 801,3 mil vagas.

A rotatividade também é maior, informa o documento, com 44,9% ante 22% do regime contratual direto. Do total de 42,6 milhões de empregos formais, 10,8 milhões ocorrem por meio da terceirização. Seis estados concentram nível de admitidos acima da média nacional, de 25,5%: São Paulo com 3,6 milhões (29,3%); Minas Gerais com l,l3 milhão (26,%); Rio de Janeiro com l,08 milhão (26,75%) ; Santa Catarina com 535.176 (27,82%) e Ceará com 356.849 (27,38%).”