quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Lobby no Congresso Nacional ameaça texto do Marco Civil da Internet (Fonte: SUL 21)

"Embora o jogo de palavras dos políticos tente dizer o contrário, a verdade é que a internet do jeito que se conhece pode estar com os dias contados no Brasil. A previsão de votação do Marco Civil da Internet, que irá definir as regras da rede, é para esta terça-feira (20), segundo o relator do projeto na Câmara Federal, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Porém, alguns pontos do texto devem receber emendas parlamentares de última hora que poderão alterar a essência do projeto construída em consulta pública com a sociedade. Além disso, partidos como PMDB e PSD estão dispostos a adiar novamente a votação da matéria, que já deveria ter sido votada em setembro.
“O plenário terá que enfrentar esta discussão. Quanto mais o tempo passa, mais aumentam as restrições em torno deste projeto. Este é um caso que o ingrediente tempo não contribui”,  fala Molon. Porém, o relator não garante que haverá unidade da base aliada do governo federal na votação do projeto. “Vou lutar para aprovar como está, mas não posso garantir que haverá unidade”, salienta..."
 
 

MP579 rouba a cena e esvazia discussão sobre apagões no Senado (Fonte: Jornal da Energia)

"A reunião do Senado com o ministro interino Marcio Zimmermann, realizada na tarde desta terça-feira (20/11), tinha como objetivo discutir a atual situação do sistema elétrico brasileiro, em especial o que está sendo feito pelo Governo Federal para retomar a estabilidade depois das últimas ocorrências de desabastecimento de grandes proporções. Porém, a Medida Provisória 579, que dispõe sobre a renovação das concessões e a redução dos encargos para os consumidores e a modicidade tarifária, acabou roubando a cena e dominou mais de 2/3 do encontro.
Grande parte do debate da reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Infraestrutura (CI) ficou polarizado entre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Zimmermann, amparado pelos senadores Lindemberg Farias (PT-RJ) e Eduardo Braga (PMDB-AM), ambos da base aliada do governo. O oposicionista defendia os interesses da Cemig, controlada pelo estado de Minas Gerais, do qual foi governador, enquanto o ministro defendia "a base jurídica da MP"..."
 
 

Medida Provisória 579 gera discussão na ALMG (Fonte: Rogério Correia)

"Durante audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (20/11), foi debatida a Medida Provisória 579/12, do Governo Federal, que prevê redução das tarifas de luz. O desejo de que ocorra esse redução foi consenso entre deputados e convidados da reunião.
Apesar desse consenso, houve divergência entre os presentes a respeito da forma como isso poderia acontecer. A audiência foi solicitada pelos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Duarte Bechir (PSD) e  teve o objetivo de discutir a Medida Provisória (MP) 579, de setembro de 2012, da presidente Dilma Rousseff. A MP trata dos novos critérios das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como da redução dos encargos setoriais e da modicidade tarifária.

Um dos pontos principais discutidos durante a audiência foi a renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição da energia das usinas hidrelétricas de São Simão, Jaguara e Miranda. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) não apresentou pedido para renovar as concessões dessas usinas, pois espera que o Congresso Nacional possibilite uma prorrogação dos contratos por mais 20 anos, conforme as regras anteriores à edição da MP 579, mantendo as atuais tarifas, sem a redução anunciada.
Representantes de sindicatos alegaram que a Cemig não estaria disposta a renovar a concessão dessas três usinas para não perder lucros. “A MP abre mão de encargos federais na conta de luz para reduzir o valor da tarifa, mas a Cemig não quer ter redução alguma de ganhos”, afirmou o presidente do Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas (Sindsul), Everson Alcântara Tardeli. Ele acredita, ainda, que a não renovação das concessões segundo as novas condições abriria margem para ampliar o processo de terceirização da empresa. “Como consequência, a Cemig se prepara para demitir funcionários”, afirmou.
O advogado do Sindsul e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado, Maximiliano Nagi Garcez, e o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas (Sindieletro-MG), Jairo Nogueira Filho, concordaram com a fala de Everson. Maximiliano disse que o “movimento sindical pleiteia renovação das concessões, sem que isso leve a terceirizações e a demissões”. Em sua visão, a redução tarifária, que ocorreria com a MP, “não deve vir acompanhada de ganância de manutenção do lucro na pré-renovação das concessões”. Por sua vez, Jairo Nogueira afirmou que, atualmente, está em curso um processo de “privatização” na empresa, “o que prejudica o serviço” prestado à população. A renovação das concessões das três usinas seria, em sua opinião, fundamental para barrar esse processo.
O superintendente de Relacionamento Institucional e de Regulação Setorial da Cemig, Gilberto Gomes Lacerda, rebateu as acusações, dizendo que a empresa quer, sim, renovar as concessões das três usinas, porém, na forma do contrato atual, e não de acordo com o que prevê a medida sugerida pelo Executivo Federal. Gilberto acredita que a empresa tem o direito de renovar mediante condições contratuais pré-estabelecidas, e não segundo as prerrogativas da MP.
Segundo o Deputado Rogério Correia, a não renovação da concessão das três usinas compromete a redução de preços nas contas de luz, conforme prevê a MP. Para o parlamentar, a Cemig faz a defesa de seus acionistas, em detrimento da população, que poderia pagar uma conta com valores menores. “A empresa deve renovar as concessões via MP e, posteriormente, entrar na Justiça, alegando que tem direito à renovação via contrato antigo”, disse. O deputado também acredita que, caso não se renovem as concessões, as usinas poderão ir a leilão e serem privatizadas.
Para  o deputado Celinho do Sinttrocel, a iniciativa da presidente Dilma é “positiva”. Em sua opinião, a MP objetiva, junto com outras ações, reduzir o impacto da desaceleração econômica. Para Elismar Prado (PT), essa é a medida mais importante de 2012. “Dilma retirou encargos federais da conta de luz, apresentou possibilidade de indenizações, com o intuito de reduzir o chamado Custo Brasil e aumentar nossa competitividade”, disse.
Já o assessor da Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, Hélio de Oliveira Dias Filho, disse que  a MP levaria o Estado a perder receita oriunda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Elismar Prado argumentou que, mesmo que isso ocorra, seria, na verdade, benéfico. “Com a redução do preço da conta, sobrará mais dinheiro no bolso do trabalhador, o que provocará maior movimentação na economia”, destacou. "
  

Sindicatos divergem sobre PL que reestrutura carreira da rede federal de ensino (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A proposta (PL 4368/12) que reestrutura a carreira do magistério  e dos servidores da rede federal de ensino gerou polêmica entre as representações sindicais da categoria. A proposta foi debatida, nesta terça-feira, durante audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O projeto encaminhado pelo Poder Executivo foi fruto de um acordo assinado por várias entidades representativas do ensino federal. No entanto, a proposta não obteve o aval do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
A presidente do Andes, Marinalva Oliveira, explicou que a proposta do governo representa uma desestruturação da carreira e ainda fere a autonomia das universidades quando determina que as avaliações dos professores serão realizadas pelo Ministério da Educação.
Emendas e greves
 Para Marinalva, só é possível aprovar a proposta se as 76 emendas apresentadas pelos parlamentares forem acatadas. "Apresentamos várias propostas de emendas aos deputados, que incorporaram muitas delas à proposta, e a maioria delas contempla o Andes”, disse.
“Se esse PL for aprovado do jeito que está, na sua originalidade, continua sem atender as reivindicações dos docentes. E sem atender as reivindicações dos docentes, a categoria está mobilizada, e corremos o risco de ter uma greve já no ano que vem de novo”, acrescentou a sindicalista.
Avanço nas negociações
 Já o coordenador geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra Sindical), que representa o pessoal técnico-administrativo das universidades federais, Paulo Henrique dos Santos, defendeu a proposta, pois segundo ele, representa um avanço nas negociações que vêm sendo realizadas com a categoria.
"Nós assinamos o acordo mesmo com a limitação financeira, mas com algumas outras questões que para nós são fundamentais”, explicou Paulo Henrique. “Por exemplo: o grupo de trabalho que está sendo instalado para a democratização das relações de trabalho na universidade. Essa é uma medida que nós sempre pleiteamos - já avançamos em algumas universidades - no processo de democratização e nos processos de gestão da universidade."
Por sua vez, o representante da Federação de Sindicatos dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior, Eduardo Rolim, afirmou que, apesar de não ser ideal, a proposta tem o apoio dos professores representados pela federação (7 mil), que assinaram em favor da texto proposto pelo governo.
Acatar sugestões
 O relator do projeto, deputado Alex Canziani (PTB-PR), afirmou que vai fazer o possível para acatar as sugestões das entidades representativas do magistério federal. Canziani disse ainda que o relatório deve ficar pronto a tempo de a proposta ser analisada e aprovada ainda este ano.
"Nós vamos procurar atender aquilo que for possível, e aquilo que não for possível nós vamos continuar a própria discussão na Casa”, disse o deputado. Ele lembrou que a proposta vai passar por outras comissões, “onde há a possibilidade de novos avanços ou, até mesmo se transformado em lei, eu vejo que o debate vai continuar, novos projetos virão e nós podemos, no futuro, incorporar ideias que por ventura não possam ser incorporadas agora nesse projeto."
Mais de 6 bi por ano
 Já o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sergio Mendonça, disse que o impacto do reajuste dos servidores e professores, previsto no PL 4368/12, vai ser de R$ 6,1 bilhões por ano para os cofres do governo. A carreira de magistério federal conta atualmente com 350 mil servidores.
Ele disse ainda que o salário atual da categoria é o que tem maior poder de compra dos últimos 20 anos. Ele admitiu que a proposta ainda não conseguiu agradar a todos, mas que o texto em discussão foi o resultado de duras negociações.
Tramitação da proposta
 O projeto que reestrutura a carreira do magistério federal vai ser analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
 
 

STJ fixa teses sobre devolução de contribuições por plano de previdência privada (Fonte: MIGALHAS)

"No julgamento de recurso repetitivo, a 2ª seção do STJ fixou três teses relativas à devolução de contribuições de previdência privada: os expurgos inflacionários são devidos na restituição de ex-participante do plano; o recibo de quitação passado de forma geral não abrange os expurgos; a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
As teses foram fixadas em REsp julgado sob o rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do CPC. Não será admitido recurso ao STJ contra decisões de tribunais que adotarem esse entendimento..."
 
 

Administradores que tiveram funções reduzidas serão indenizados por assédio moral (Fonte: TST)

"A Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A terá de reintegrar e indenizar, por danos morais, dois administradores da empresa em razão de assédio moral decorrente da diminuição de seus encargos profissionais. Eles receberão R$70mil cada.
Os profissionais ajuizaram ação junto à Sexta Vara do Trabalho de Vitória (ES) após serem demitidos em 2009, porque, com o passar dos anos na empresa, tiveram as atribuições diminuídas, tendo sido inclusive terceirizado o setor em que um dos profissionais atuava. O juízo determinou a reintegração dos trabalhadores em seus empregos e funções, mantidas as remunerações e demais vantagens legais.
A decisão determinou a indenização dos empregados em razão de assédio moral "caracterizado pelo sofrimento íntimo decorrente do fato de que os reclamantes tiveram o status profissional diminuído por iniciativa da ré, até o ponto que sequer seus colegas de seção sabiam ao certo quais seriam suas atribuições. Afinal, uma das principais obrigações do empregador (além de pagar os salários) é a de dar trabalho aos seus empregados".
Na sentença, o magistrado esclareceu que o pedido de reintegração – decorrente de estabilidade sindical - não era contraditório, já que eles sofreram assédio moral naquelas funções. "Afinal, bastará à reclamada exigir de seus empregados reintegrados serviços compatíveis com suas qualificações, que não haverá qualquer problema na continuidade dos vínculos laborais".
A empresa de eletricidade recorreu ao Tribunal Regional da 17ª Região, que confirmou na íntegra a decisão de primeiro grau. Ainda inconformada com a condenação, a Escelsa recorreu e teve admitida pelo TST-17 a revista interposta. A Escelsa alegou, dentre outras, que os trabalhadores não tinham estabilidade porque eram dirigentes de sindicato de categoria diferenciada e distinta da preponderante da empresa. E pediu a redução do valor da indenização por danos morais.
No Tribunal Superior do Trabalho o apelo foi examinado pela ministra Kátia Magalhães Arruda (foto), e, por unanimidade, não foi conhecido. Para a Sexta Turma a estabilidade provisória dos dirigentes estava legalmente assegurada e a indenização de R$ 70 mil é compatível com o dano causado pela Escelsa aos administradores.
Estabilidade
No tocante à estabilidade, a ministra relatora destacou que o Regional reconheceu que os autores da ação eram detentores da garantia sindical, na forma do artigo 8º, VIII, da Constituição da República e artigo 543, § 3º, da CLT, considerando que foram eleitos para a diretoria do Sindicato dos Administradores do Estado do Espírito Santo, classificado como de categoria diferenciada.
Nesse sentido, o recurso não poderia ser conhecido, considerando que a decisão proferida na origem se coaduna com os termos da Súmula nº 369, itens II e III, do TST. O item II afirma que o artigo 522 da CLT limita o benefício da estabilidade a sete dirigentes e, igual número, de suplentes.  Já o item III prevê que somente se reconhecerá a estabilidade do eleito dirigente sindical, se o empregado de categoria diferenciada exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato vinculado. Ambas as situações foram comprovadas nos autos.
Indenização
Em relação ao valor da reparação por assédio moral ocasionado pelo ato da empresa de reduzir as funções exercidas pelos autores da ação trabalhista, a ministra Kátia Arruda destacou que "ainda que se admita a extrema dificuldade em valorar economicamente o dano moral ou a dor causada à vítima, deve-se considerar que a indenização é apenas uma forma de compensar pela ofensa sofrida, de modo que, mesmo na impossibilidade de reparar o dano, ao menos se proporcione recompensa capaz de atenuá-lo".
Segundo a relatora, a confirmação do valor de R$ 70 mil para cada um dos trabalhadores foi baseada na situação econômica da empresa, gravidade do fato e a conduta reiterada em relação a outros empregados. Com esse entendimento a Sexta Turma também não conheceu do recurso no aspecto."
 
 

Em audiência sobre apagões, senadores divergem sobre MP do setor elétrico (Fonte: Correio do Brasil)

"Convidado para debater recentes falhas no fornecimento de energia no país, em audiência nesta terça-feira (20), oministro em exercício de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, acabou ouvindo divergências dos senadores em relação às mudanças no setor elétrico previstas na Medida Provisória 579/2012. Zimmermann apresentouas medidas em curso para evitar novos apagões aos membros das comissõesde Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor do requerimento da audiência, afirmou que os apagões evidenciam a “crise gravíssima” da indústria de energia no Brasil e acusou o governo de falhar no planejamento do setor – uma situação, que, em sua avaliação, será agravada pela MP 579/2012. Ele elogiou a intenção do governo de reduzir as tarifas de eletricidade, mas classificou a medida como autoritária e causadora de “insegurança em cascata” entre os investidores..."
 
 

Turma considera vigilância atividade de risco e aplica responsabilidade objetiva (Fonte: TST)

"Um vigilante baleado no rosto durante assalto ao posto em que trabalhava será indenizado por seu empregador em R$30 mil por danos morais e estéticos. A Segunda Turma do TST negou provimento ao recurso da empresa AG de Albuquerque, confirmando a validade da condenação imposta pela primeira instância e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). O entendimento firmado foi pela aplicação da responsabilidade objetiva (independente de culpa) do empregador porque a vigilância patrimonial é atividade de risco.
Em novembro de 2005 o trabalhador foi atingido na mandíbula pelo projétil disparado por bandidos que cometeram assalto ao estabelecimento vigiado por ele. Do incidente resultaram sequelas como dificuldade de articulação da fala, aumento da sensibilidade da área afetada e enfraquecimento da força muscular na face. Permaneceu afastado em tratamento médico até abril de 2006 e retomou suas atividades, tendo sido dispensado do emprego em agosto de 2008. 
Pleiteou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e estéticos, obtendo decisão favorável que condenou a empresa ao pagamento do valor de R$30 mil. Em depoimento ao juízo de primeira instância, o trabalhador manifestou a dificuldade de fala e queixou-se de dores de cabeça e de dores na região mandibular que ocorriam após realizar esforço físico.
Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-8. Sustentou que não consta dos autos o laudo do Instituto Médico Legal (IML) que deveria certificar a alegada invalidez do trabalhador e o seu nível de gravidade. Frisou "tratar-se de documento indispensável à instrução da petição inicial", segundo o artigo 283 do CPC e requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito. 
Alegou que a culpa decorreu da atividade criminosa de terceiros "sem qualquer nexo de causalidade entre o ocorrido e os procedimentos da empresa". Defendeu também que as sequelas sofridas pelo empregado não o impediram para o trabalho.
O TRT negou provimento ao recurso. Quanto à alegação de ausência do laudo do IML, consignou que o artigo 765 da CLT dá ampla liberdade ao juiz na direção do processo, e que o artigo 130 do CPC o autoriza a indeferir diligências que entender inúteis ou protelatórias.
"O juiz não está adstrito ao laudo pericial, pelo que pode formar sua convicção por outros fatos. A ausência de realização de perícia técnica, no presente caso, não impede o julgamento do feito ante os demais elementos fático-probatórios constante dos autos", registrou a decisão. 
Quanto ao mérito, o Tribunal manifestou-se reafirmando a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador. Ressaltou que este, por operar atividade econômica de risco, aufere maiores lucros e consequentemente deve ser responsável pelos prejuízos sofridos pelos empregados no exercício normal do trabalho, "que, afinal, é meio de vida e não de morte". 
Acrescentou que, para resguardar o seu patrimônio, o empresário pode perfeitamente contratar seguros privados, com os lucros que aufere, para ressarcir os prejuízos causados aos empregados, sabendo da potencialidade dos riscos.
Em recurso de revista, a empresa sustentou que o Tribunal Regional divergiu do entendimento de outras cortes que estabelecem que o empregador não tem o dever de indenizar por dano moral e estético oriundo de fato de terceiro. Argumentou ainda que não houve comprovação de prejuízos ao trabalhador que justificassem a indenização, sabendo-se que ele retomou ao exercício normal de sua função. O seguimento da matéria foi negado com fundamento na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 
TST
Com seu recurso de revista trancado por decisão da presidência do TRT, a empresa ajuizou agravo de instrumento, cuja análise ficou ao encargo da Segunda Turma do TST. O colegiado negou provimento nos termos da relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira (foto).
O voto destacou que é plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva ao caso, visto que o incidente ocorreu no exercício e em decorrência da atividade desempenhada para a empresa, notadamente de risco.
"A jurisprudência desta Corte firmou-se no entendimento de que a previsão constitucional de responsabilidade subjetiva do empregador não afasta a aplicação da responsabilidade objetiva nas hipóteses em que a atividade desempenhada pelo empregado é considerada de risco", destacou a magistrada.
Também mencionou que a corte regional foi categórica ao afirmar que a empresa não comprovou ter adotado as cautelas necessárias ao cumprimento das normas de segurança capazes de resguardar a integridade física do trabalhador."
 
 

Marco Maia: votar fator previdenciário sem acordo é vender ilusão (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O presidente da Câmara, Marco Maia, disse há pouco que não adianta votar uma redação do projeto do fim do fator previdenciário (PL 3299/08) que desagrade ao governo e seja vetada. "É vender ilusão aos trabalhadores brasileiros", disse Maia.
O presidente respondeu à obstrução levantada por PTB, PR e PDT, que querem inviabilizar as votações da sessão de hoje do Plenário até que o fim do fator seja pautado.
Segundo o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), o projeto está pronto para votação, mas esbarra no governo. "Existe descaso do governo, que sequer discutiu o mérito dessa proposta", reclamou."
 
 

TST autoriza sequestro de precatório para portador de tetraplegia (Fonte: TST)

"Os portadores de doenças graves irreversíveis não se submetem à ordem preferencial para recebimento de precatórios – ordem judicial para pagamento de débitos dos entes públicos. E poderão ter o sequestro da quantia de até 120 salários mínimos. Foi com esse entendimento que o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do sequestro do precatório, inicialmente estabelecido em mais de R$80mil, de um trabalhador com tetraplegia completa.
O empregado ajuizou ação trabalhista pleiteando o recebimento antecipado de precatório, haja vista ser portador de tetraplegia completa, decorrente de acidente automobilístico, que resultou na sua aposentadoria por invalidez. O Estado do Rio Grande do Sul se defendeu e afirmou que o sequestro de precatório apenas é autorizado no caso de preterimento do direito de preferência, o que não é o caso.
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) acolheu o pedido do trabalhador e encaminhou os autos à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para que fosse expedido ofício requisitório de pagamento ao Governador do Estado.
O Estado do Rio Grande do Sul recorreu, mas o TRT-4 negou provimento ao recurso e determinou o sequestro de mais de R$ 80 mil para pagamento do precatório ao trabalhador. Para os desembargadores, "o sequestro determinado em favor de credor portador de moléstia grave não importa na quebra da ordem cronológica de pagamentos, mas, sim, na observância de uma ordem de necessidade, que possui relevância jurídica não menos importante que a ordem prevista no artigo 100 da Constituição Federal".
Em seu recurso ao TST, o Estado do Rio Grande do Sul reafirmou que o acometimento de doença grave pelo credor do precatório não autoriza o desrespeito à ordem cronológica do precatório prevista na Constituição Federal.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou a natureza excepcional do caso, haja vista o trabalhador ser portador de doença grave e incurável, que exige tratamento constante e caro. Amparada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, a situação do aposentado justifica a exclusão da regra dos precatórios e autoriza o sequestro. No entanto, o artigo 100, § 2º, da Constituição estabelece que o valor do sequestro "deve ser limitado à importância equivalente ao triplo do valor fixado em lei estadual para os débitos de pequeno valor", explicou. A Emenda Constituição nº 37 estabeleceu em 40 salários mínimos os débitos de pequeno valor quando se tratando de dívida de Estados.
A ministra concluiu, dizendo que essa regra tem por objetivo assegurar a proporcionalidade e a adequação da medida, pois "o direito à vida o qual se pretende resguardar com a ordem de sequestro deve harmonizar-se com o direito dos demais credores de precatórios mais antigos os quais ainda não receberam seu crédito".
A decisão foi unânime para dar provimento parcial ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul, e limitar o valor do sequestro."
 
 

Movimento sindical pressiona deputados para fim do fator previdenciário (Fonte: Gazeta do Povo)

"Representantes de movimentos de trabalhadores estão reunidos nesta terça0-feira (20) na Câmara dos Deputados para pedir o fim do fator previdenciário. Os sindicalistas conversam com líderes de diversos partidos para convencê-los a aprovar o Projeto de Lei (PL) 3.299/2008, que trata da extinção do cálculo, atualmente usado para estabelecer o valor das aposentadorias. O PL está na pauta do plenário da Casa desta semana. A matéria pode ser votada entre eata terça e a próxima quinta-feira (22).
De acordo com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, a estratégia do movimento sindical é negociar com os deputados para desobstruir a pauta da Câmara e viabilizar a votação. Ainda hoje, os sindicalistas deverão se encontrar com o líder do PT, Gilmar Tatto (PT-SP), e com demais líderes do PTB, do PDT e do PR..."
 
 

Trabalhador que não informou ter filhos perde direito a salário-família (Fonte: TST)

"A Redefone Comércio e Serviços Ltda foi liberada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de pagar indenização substitutiva do salário-família a um ex-empregado que, ao ser contratado, já era pai de duas filhas menores de 14 anos mas não recebeu o benefício. Como não há provas de que o trabalhador encaminhou à empresa os documentos necessários à comprovação de paternidade, a Redefone não pode ser condenada ao pagamento do benefício.
Os ministros da Primeira Turma aplicaram a jurisprudência do TST, no sentido de que é do empregado o encargo de provar o direito a receber o salário-família. Com essa decisão, reformaram o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia deferido ao autor o pagamento de indenização em substituição ao salário-família não recebido pelo trabalhador.
O pedido havia sido inicialmente negado pela 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), mas o TRT-PB alterou a sentença e concedeu a indenização, por entender que seria do empregador o ônus de provar, em juízo, que requereu a documentação legal e o empregado não lhe forneceu. Pela fundamentação do Regional, no ato da admissão, após o preenchimento da ficha funcional pelo empregado, "caberia à empresa identificar seu estado civil e de paternidade".
Inconformada com a condenação ao pagamento da indenização, a Redefone recorreu ao TST, alegando que o pagamento das cotas de salário-família só é devido quando o funcionário apresenta a certidão de nascimento de filhos, sendo do empregado o ônus da comprovação.
TST
Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, esclareceu que, segundo o artigo 67 da Lei 8.213/91, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de frequência à escola.
Com base em diversos julgados e na Súmula 254 do Tribunal, o relator destacou que o entendimento do TST é de que o ônus de comprovação do direito às cotas de salário-família é do empregado. A Primeira Turma, então, deu provimento ao recurso da empresa para excluir o pagamento da indenização substitutiva do salário-família da condenação que lhe foi imputada pelo TRT-PB."
 
 

Líder do PT confirma intenção de votar amanhã o fim do fator previdenciário (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP), confirmou, há pouco, a intenção do presidente da Câmara, Marco Maia, de votar amanhã o projeto (PL 3299/08) que põe fim ao fator previdenciário. Ele disse que, apesar de o governo sinalizar que é contrário à proposta, o Planalto ainda não apresentou número que indique um impacto significativo nas contas da Previdência. “Quando houve a votação nas comissões da fórmula 85/95, a orientação do governo era de que isso seria viável. Até o momento é o que nos sabemos”, disse Tatto.
Ele também afirmou que há um sentimento geral entre os deputados de que, como está, só com o fator, não dá para continuar. Ele classificou o fator de um mecanismo cruel. “Só se houver alguma orientação contrária do governo para renegociar a proposta, aí, pode ser que a votação não ocorra”, acrescentou o parlamentar."
 
 

Empregada discriminada por ser mulher receberá indenização (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG, uma vendedora pretendia obter a declaração de nulidade processual, porque a magistrada que acompanhou o desenrolar do processo não foi a mesma que proferiu a decisão. Segundo a trabalhadora, a juíza sentenciante não colheu o depoimento da testemunha e, por isso, não poderia afirmar que a prova não convenceu. Conforme esclareceu desembargador relator, César Pereira da Silva Machado Júnior, o que a trabalhadora quis dizer com isso foi que houve violação do princípio da identidade física do juiz.
No entanto, o magistrado não acatou o argumento e explicou a razão: é que esse princípio não se aplica ao processo do trabalho. Nesse sentido, a jurisprudência há muito consolidada por meio das Súmulas 222 do STF e 136 do TST. O relator explicou que o artigo 132 do CPC prevê o julgamento pelo Juiz titular ou substituto que concluir a audiência, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Mas esclareceu que isso não incide na seara trabalhista, ainda que a referida Súmula 136 tenha sido recentemente cancelada.
De acordo com o magistrado, a competência funcional para julgar a ação na Justiça do Trabalho pertence ao magistrado que estiver em exercício na Vara de origem do processo. Assim dispõe o artigo 652 da CLT. No caso, a decisão foi proferida na sala de audiência, na hora e dia designados pela magistrada em exercício na Vara do Trabalho. Dessa forma, foram preenchidos os requisitos do artigo 832 da CLT e 458 do CPC, que regulam a matéria. Portanto, o relator entendeu que não há qualquer nulidade processual a ser declarada. Nessa linha de raciocínio, rejeitou a preliminar levantada pela reclamante, sendo acompanhado pela Turma de julgadores.
Indenização por assédio moral
Por outro lado, os julgadores decidiram elevar o valor da indenização por assédio moral deferida em 1º Grau para R$10.000,00. A alegação da vendedora reclamante era a de que os patrões da loja onde trabalhava, na rua dos Caetés, a castigavam mais por ser mulher, sempre falando que mulher "era para ficar em casa cuidando dos filhos". Ao analisar as provas, o relator constatou que a reclamante era frequentemente desrespeitada pelo simples fato de ser mulher.
Segundo os relatos das testemunhas, os patrões chamavam mais a atenção da trabalhadora, por se tratar de mulher e a discriminavam no trabalho por esse motivo. Eles a insultavam em língua árabe, fazendo a vendedora chorar. "Tais fatos caracterizam assédio moral que se traduz em uma ação prolongada e continuada de exposições constantes, de condutas abusivas, humilhações e intimidações reiteradas, que acabam por desestabilizar a vítima emocionalmente, abalando a sua saúde psíquica e a sua dignidade", destacou o relator, acrescentando que os xingamentos em outro idioma eram ofensivos da mesma forma, já que os empregados sabiam o significado das palavras.
"Os fatos apurados são por demais ofensivos", concluiu o relator, decidindo aumentar o valor da indenização. Nesse contexto, deu provimento ao recurso da vendedora no aspecto, sendo acompanhando pela Turma de julgadores. A loja reclamada ainda foi condenada a pagar horas extras e reflexos, além de diferenças decorrentes da integração de comissões pagas "por fora"."
 
 

Manifestantes cobram direitos para empregadas domésticas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A bancada feminina e outros manifestantes foram à Mesa do Plenário pressionar por mais direitos aos trabalhadores domésticos. Usando aventais, eles cobraram a ratificação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10.
Os manifestantes foram saudados pela 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES)."
 
 

Cemig questiona medida provisória sobre energia elétrica (Fonte: ALMG)

"O GOVERNO FDERAL EDITOU UMA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA POR MAIS DE 30 ANOS AS CONCESSÕES DE GERAÇÃO, TRASMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS EMPRESAS QUE CONCORDAREM EM REDUZIR AS TARIFAS. A CEMIG QUESTIONOU A DECISÃO PORQUE A MEDIDA FERIRIA ACORDOS JÁ ASSINADOS..."
 
 

TST suspende execução milionária contra INSS no Rio Grande do Norte (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, na sessão desta terça-feira (20), recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e limitou o pagamento de reajustes salariais dos empregados apenas ao período anterior à instituição do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, ocorrido com a publicação da Lei nº 8.112/1990. Segundo a advogada do INSS, o montante da dívida, sem a limitação, chegaria a R$ 100 milhões.
O processo julgado pela SDI-2 foi uma ação rescisória ajuizada pelo INSS para desconstituir decisão da Justiça do Trabalho da 21ª Região (RN) que, em ação trabalhista movida em 1990 pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do estado, condenou a autarquia a pagar a seus servidores diferenças relativas ao reajuste de um abono concedido a partir de 1987. Em dezembro de 1990, um mês depois da sentença, foi promulgada a Lei 8.112, e os servidores, antes celetistas, passaram ao regime estatutário.
Por meio de diversos recursos, o INSS questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa e pleiteou a limitação dos efeitos da sentença ao período celetista, ou seja, até dezembro de 1990. O pedido foi rejeitado e, após o trânsito em julgado da decisão, o instituto ajuizou a ação rescisória, apontando violação aos artigos 114 da Constituição Federal e 87 do Código de Processo Civil, que tratam da competência.
O TRT-21 julgou improcedente a rescisória, com o entendimento de que não houve as violações legais apontadas porque a coisa julgada se formara num momento em que a legislação atribuía à Justiça do Trabalho competência plena para examinar a ação. Foi só em 1992 que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 240, alínea "e" da Lei 8.112, que permitia aos servidores o ajuizamento de ação trabalhista. Isso, para o Regional, não poderia "retirar a eficácia de decisão transitada em julgado nem restringir seus efeitos".
O INSS recorreu ao TST, insistindo em sua pretensão e sustentando que a coisa julgada a ser respeitada "é a que se limita ao período no qual existia contrato de trabalho" com os servidores, pois só durante este período, "regido por uma relação trabalhista", estes poderiam acionar a Justiça do Trabalho. "A sentença executada assegurou uma coisa julgada restrita ao período em que existia uma relação jurídica que legitimava o pleito deferido – um contrato de trabalho", alegou a autarquia.
O relator do recurso ordinário, ministro Pedro Paulo Manus, observou que o TST vem decidindo que a execução de parcelas trabalhistas em prestações sucessivas, não limitadas no tempo, não pode ultrapassar o advento da Lei 8.112. Destacou, ainda, o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 138 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, que reconhece como residual a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedidos referentes ao período anterior à instituição do regime estatutário. Outro verbete, a Orientação Jurisprudencial nº 6 do Tribunal Pleno, que trata de precatórios, afirma que a limitação dos efeitos pecuniários da sentença no mesmo sentido não configura ofensa à coisa julgada.
O ministro Manus destacou que a decisão questionada, proferida em novembro de 1990, não limitou a execução nem se manifestou sobre o tema – afinal, a Lei 8.112 é posterior à sentença. "Constou do título exequendo somente a condenação ao abono e sua repercussão nas parcelas seguintes, pelo que não se poderia dizer que a limitação, pelo juízo executório, afrontaria a coisa julgada", concluiu.
Por unanimidade, a decisão da SDI-2 foi no sentido de dar provimento ao recurso e julgar procedente a ação rescisória, desconstituindo a decisão do TRT-21 e limitando os efeitos financeiros da condenação a 12/12/1990, data do início de vigência da Lei 8.112. Também por unanimidade, o colegiado determinou a imediata suspensão da execução da reclamação trabalhista, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Natal."
 
 

MP que dispõe sobre energia elétrica gera divergências (Fonte: ALMG)

"O desejo de que ocorra a redução das tarifas energéticas ao consumidor brasileiro foi consenso entre deputados e convidados de audiência pública promovida pela Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (20/11/12). Apesar desse consenso, houve divergência, entre os presentes, a respeito da forma como isso poderia acontecer. A reunião, solicitada pelos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Duarte Bechir (PSD), teve o objetivo de discutir a Medida Provisória (MP) 579, de setembro de 2012, da presidente Dilma Rousseff. A MP trata dos novos critérios das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como da redução dos encargos setoriais e da modicidade tarifária.
Um dos pontos principais levantados durante a audiência foi a renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição da energia das usinas hidrelétricas de São Simão, Jaguara e Miranda. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) não apresentou pedido para renovar as concessões dessas usinas, pois espera que o Congresso Nacional possibilite uma prorrogação dos contratos por mais 20 anos, conforme as regras anteriores à edição da MP 579, mantendo as atuais tarifas, sem a redução anunciada.

Representantes de sindicatos alegaram que a Cemig não estaria disposta a renovar a concessão dessas três usinas para não perder lucros. “A MP abre mão de encargos federais na conta de luz para reduzir o valor da tarifa, mas a Cemig não quer ter redução alguma de ganhos”, afirmou o presidente do Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas (Sindsul), Everson Alcântara Tardeli. Ele acredita, ainda, que a não renovação das concessões segundo as novas condições abriria margem para ampliar o processo de terceirização da empresa. “Como consequência, a Cemig se prepara para demitir funcionários”, afirmou.
O advogado do Sindsul e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado, Maximiliano Nagl Garcez, e o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas (Sindieletro-MG), Jairo Nogueira Filho, concordaram com a fala de Everson. Maximiliano disse que o “movimento sindical pleiteia renovação das concessões, sem que isso leve a terceirizações e a demissões”. Em sua visão, a redução tarifária, que ocorreria com a MP, “não deve vir acompanhada de ganância de manutenção do lucro na pré-renovação das concessões”.
Por sua vez, Jairo Nogueira afirmou que, atualmente, está em curso um processo de "privatização" na empresa, “o que prejudica o serviço” prestado à população. A renovação das concessões das três usinas seria, em sua opinião, fundamental para barrar esse processo.
O superintendente de Relacionamento Institucional e de Regulação Setorial da Cemig, Gilberto Gomes Lacerda, rebateu as acusações, dizendo que a empresa quer, sim, renovar as concessões das três usinas, porém, na forma do contrato atual, e não de acordo com o que prevê a medida sugerida pelo Executivo Federal.
Gilberto acredita que a empresa tem o direito de renovar mediante condições contratuais pré-estabelecidas, e não segundo as prerrogativas da MP.  Ele disse, ainda, que a Cemig não foi consultada durante a elaboração da MP 579. “Não ficamos sabendo com antecedência da forma como seriam prorrogadas as concessões”, pontuou.
Deputados possuem opiniões contrárias sobre o assunto
Segundo o deputado Rogério Correia (PT), a não renovação da concessão das três usinas compromete a redução de preços nas contas de luz, conforme prevê a MP. Para o parlamentar, a Cemig faz a defesa de seus acionistas, em detrimento da população, que poderia pagar uma conta com valores menores. “A empresa deve renovar as concessões via MP e, posteriormente, entrar na Justiça, alegando que tem direito à renovação via contrato antigo”, disse. O deputado também acredita que, caso não se renovem as concessões, as usinas poderão ir a leilão e serem privatizadas.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) rebateu as críticas de Rogério Correia e disse que a redução de tarifas é desejo de todos. “O que estamos discutindo é a maneira de se fazer essa redução. O Governo Federal quer empurrar a conta para os Estados e não está reduzindo nenhum tributo federal”, afirmou. Segundo ele, a União recolheu, em 2011, R$ 6 bilhões em tributos nas contas da Cemig e se recusa a mexer nessa fatia. Lafayette defendeu ainda a segurança jurídica nos contratos das concessionárias. “Quebrar esses contratos abre um precedente perigoso”, afirmou. Rogério Correia argumentou que o Governo Federal controla 80% das empresas incluídas na Medida Provisória, o que significa abrir mão de arrecadar tributos.
O deputado Duarte Bechir (PSD) citou uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que prevê prorrogação de concessões que ainda não foram prorrogadas. “Dezoito empresas nunca tiveram nenhuma renovação de contrato, incluindo três em Minas Gerais. É preciso haver tratamento isonômico”, defendeu Bechir. Ele apoiou a decisão da Cemig de se recusar a renovar os contratos na forma prevista pela Medida Provisória. Para o deputado Tiago Ulisses (PV), há “discordância jurídica” no caso da análise de contratos das três usinas. Em sua visão, como a Cemig alega que a renovação da concessão já é garantida, independentemente do que as condições impostas pela MP determinam, os contratos devem ser melhor analisados.
Outros contrapontos – Segundo o deputado Celinho do Sinttrocel, a iniciativa da presidente Dilma é “positiva”. Em sua opinião, a MP objetiva, junto com outras ações, reduzir o impacto da desaceleração econômica. Para Elismar Prado (PT), essa é a medida mais importante de 2012. “Dilma retirou encargos federais da conta de luz, apresentou possibilidade de indenizações, com o intuito de reduzir o chamado Custo Brasil e aumentar nossa competitividade”, disse.
Para o deputado Bonifácio Mourão (PSDB), os tributos federais que seriam retirados da conta de energia elétrica correspondem a “uma proporção muito pequena”, se comparada a outros impostos que o Governo Federal manterá. “O Governo de Minas quer baixar a conta de luz, mas é preciso uma discussão com o Governo Federal para que faça sua parte no processo”, salientou.
Segundo assessor da Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, Hélio de Oliveira Dias Filho, a MP levaria o Estado a perder receita oriunda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Elismar Prado argumentou que, mesmo que isso ocorra, seria, na verdade, benéfico. “Com a redução do preço da conta, sobrará mais dinheiro no bolso do trabalhador, o que provocará maior movimentação na economia”, destacou."


Súmula 444 encerra discussão: é devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36 (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida. Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444, do TST, assegurou remuneração em dobro para os feriados trabalhados nesse regime especial.
A juíza de 1º Grau condenou a empresa de administração e serviços a pagar à reclamante, entre outras parcelas, os feriados trabalhados, de forma dobrada, com o que não concordou a ré, argumentando que a sentença afronta disposição contida na convenção coletiva da categoria. Examinando o documento, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri observou que, de fato, as normas coletivas têm cláusulas prevendo a não incidência da dobra dos feriados e domingos para aqueles empregados enquadrados no regime especial 12 x 36. Mas, na visão do relator, essas disposições contrariam norma de ordem pública.
Isso porque o trabalho em feriados, sem a devida compensação, gera a obrigação da remuneração dobrada, conforme determinado pela Lei nº 605/49, por meio do artigo 9º. A jornada conhecida como 12 x 36 exclui apenas o direito à remuneração do domingo trabalhado, porque o sistema de compensação, próprio desse regime especial, permite ao empregado usufruir folga em outro dia da semana, na forma estabelecida pelo artigo 7º, XV, da Constituição da República. "Não há, contudo, espaço para a compensação do feriado na jornada especial pelo regime 12x36, registrando-se que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49, sendo imprescindível o trabalho nos dias feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ao trabalhador se outro dia de folga não lhe for concedido", ressaltou o magistrado.
Segundo esclareceu o juiz convocado, o TST, por meio da Súmula 444, tratou exatamente da situação em que há norma coletiva estabelecendo pagamento, de forma simples, pelo feriado trabalhado. A nova Súmula conferiu validade à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante norma coletiva, mas assegurou a remuneração em dobro dos feriados. Nesse contexto, o empregado que se submete a regime de trabalho 12 x 36 tem direito ao pagamento em dobro pelos dias de feriados trabalhos e não compensados. Assim, a Turma concluiu que, como houve prova de que a reclamante trabalhou em feriados, sem folga compensatória em outro dia da semana, ela deve receber o dia em dobro, como deferido na sentença."
 
 

Funcionários da Copel param por 3% de ganho real (Fonte: Gazeta do Povo)

"Amanhã, os funcionários da Companhia Paranaense de Energia (Copel) paralisam seus serviços e se concentram em frente à sede da companhia, no bairro Batel, em Curitiba. É a primeira vez que o movimento por aumento salarial dos servidores da estatal toma essas proporções em 23 anos. A decisão foi tomada em assembleias realizadas no último dia 9 por 15 sindicatos que representam mais de 90% dos 9 mil servidores da companhia no estado. Os trabalhadores rejeitaram a proposta de reposição de inflação da Copel (5,58% pelo INPC) e pedem um ganho real de 3%, totalizando um reajuste de 8,5%. “Estamos há dois anos sem ganho real. Além disso, historicamente, ou ficamos apenas com a reposição da inflação ou com um pequeno aumento”, alega o presidente do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), Ulisses Kaniak. A decisão das assembleias foi protocolada, segundo ele, no último dia 12, e até agora nenhuma nova proposta foi apresentada pela Copel. “O que queremos é que a companhia volte a negociar”, frisa o secretário-geral do Sindicato dos Eletricitários de Curitiba (Sindenel), que representa 5 mil funcionários da Copel, Luis Eduardo R. Nunes.
A paralisação respeitará, segundo os sindicatos, a manutenção legal de 30% do efetivo e a prestação dos serviços de emergência necessários para que não haja nenhuma interrupção no serviço de energia elétrica no estado. Todas as outras atividades, como reparos programados e obras, serão suspensas..."
 
 

Sem mudança, Cesp não renova concessão, diz Aníbal (Fonte: Valor Econômico)

"O secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, disse ter recebido com surpresa as declarações do ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, sobre a possível renovação dos contratos de concessões da estatal paulista Cesp. Em entrevista ao Valor publicada na segunda-feira, Zimmermann declarou que a Cesp e a transmissora Cteep vão acabar prorrogando suas concessões, que têm com vencimento entre 2015 e 2017.
Em entrevista ao Valor, Aníbal criticou as declarações do ministro interino e disse que, desde o anúncio da MP provisória pelo governo, o avanço nas negociações com a Cesp foi "zero"..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/21/sem-mudanca-cesp-nao-renova-concessao-diz-anibal

Empregado que ficou incapacitado após ser atingido por tijolo em obra será indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O reclamante buscou a Justiça do Trabalho, para pedir a condenação de sua empregadora, uma construtora, bem como do condomínio onde efetivamente prestou serviços, ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Segundo alegou, sofreu acidente do trabalho aos 23 anos de idade, quando, ao operar um guincho na obra, um tijolo caiu do quinto andar do prédio em construção, atingindo a sua cabeça. O acidente o deixou totalmente incapacitado para as atividades profissionais e necessitando de cadeira de rodas para se locomover. Tudo por culpa das reclamadas, que não observaram as normas de segurança do trabalho, sobretudo a NR-18, que trata das barreiras de proteção contra queda de materiais.
O processo foi submetido à apreciação da juíza do trabalho Jaqueline Monteiro de Lima, titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Em razão da matéria, a magistrada determinou a realização de perícia médica e o profissional de confiança do Juízo constatou que o empregado foi vítima de acidente do trabalho típico, apresentando sequelas permanentes de traumatismo crânio encefálico, determinantes para a incapacidade total para o trabalho. Além disso, o perito verificou que o autor sofreu também prejuízo estético. Embora a empregadora insistisse na tese de que a nova condição do empregado não tem nexo com o trabalho executado na empresa e que o quadro foi agravado pela cirurgia inadequada ao caso, a julgadora ressaltou que não há qualquer razoabilidade nesses argumentos. Primeiro, porque o fato ocorreu enquanto o operador de guincho desempenhava suas atividades em benefício dos reclamados. Tanto que a CAT foi emitida. Segundo, porque o médico perito afirmou que o procedimento cirúrgico, efetuado com sucesso, foi o apropriado para a situação do reclamante.
"No caso, o reclamante se encontra impedido de desenvolver qualquer atividade profissional, sendo inegável e incontestável o sofrimento daí advindo que deixa marca indelével na alma", destacou a julgadora, ponderando que o nexo causal e o dano estão evidentes. Restava saber, então, se houve culpa por parte das empresas. Também nesse aspecto, a prova foi favorável ao trabalhador. Isso porque a testemunha ouvida a pedido do trabalhador, que presenciou o acidente, declarou que o reclamante colocou a cabeça no fosso do elevador porque ouviu o chamado de outro empregado e achou que o que vinha descendo era o guincho com material, quando, na verdade, o que caía era o tijolo, que se desprendeu da alvenaria. O depoente assegurou que fazia parte das funções do autor colocar a cabeça no fosso, pois não havia possibilidade de ele conduzir o guincho sem olhar para cima. Disse, também, que nunca algum engenheiro ou técnico em segurança no trabalho esteve presente no local de prestação dos serviços.
"Dessa forma, se extrai do depoimento acima que o acidente do trabalho ocorreu sem qualquer parcela de culpa do reclamante. Primeiro, porque o tijolo que se desprendeu estava assentado na alvenaria, e não no compartimento de carga do guincho, conforme alegado na defesa da primeira reclamada. Em segundo lugar, porque o ato de o reclamante colocar a cabeça para dentro no fosso era habitual no exercício de suas funções", concluiu a juíza sentenciante, reconhecendo que a culpa é dos reclamados, que não ofereceram condições seguras de trabalho. Além do descumprimento à NR-18, houve também descaso com a NR-4, que obriga as empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela CLT, a manterem serviços de engenharia de segurança e medicina no trabalho, para promoção da saúde e proteção da integridade dos trabalhadores no local de prestação dos serviços.
Por esses fundamentos, a juíza condenou a empresa empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$300.000,00 e por danos materiais, no valor correspondente ao salário da categoria, desde a data do acidente, até quando o empregado completar 70 anos. Além disso, a construtora foi condenada a pagar indenização por danos estéticos, correspondentes aos gastos com fisioterapia, no valor mensal de R$450,00, a partir da publicação da sentença, até quando houver melhoras no quadro. O condomínio foi condenado, de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas da condenação porque se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante e também por não ter fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas. A empregadora recorreu e o trabalhador apresentou recurso adesivo, os quais ainda não foram julgados pelo Tribunal da 3ª Região."
 
 

Sem acordo, Câmara não vota marco da internet (Fonte: Correio Braziliense)

"Pela quinta vez, a votação do projeto do marco civil da internet, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no Brasil, foi adiada pela Câmara dos Deputados. A matéria tramita no Congresso desde 2001 e, apesar do desejo do governo para que fosse apreciada ontem, não houve acordo entre os líderes dos partidos. Na sessão, porém, os parlamentares aprovaram duas medidas provisórias de interesse do Palácio do Planalto.
O relator do marco civil, Alessandro Molon (PT-RJ), passou o dia novamente reunido com representantes de empresas ligadas à internet, como provedores de acesso, e deputados que pediam alterações em seu parecer. Mesmo com as pressões, Molon dizia-se confiante na aprovação do texto ontem. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), chegou a pôr o tema em votação, mas as bancadas não entraram em acordo. No fim da noite, quando a maioria dos partidos tentava aprovar um requerimento para que o tema saísse de pauta, a sessão foi encerrada por falta de quórum..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/21/sem-acordo-camara-nao-vota-marco-da-internet

Protesto para acabar com redutor de aposentadorias (Fonte: Correio Braziliense)

"Um grupo de sindicalistas e aposentados, liderado por deputados e pela Força Sindical (foto), ocupou os corredores e o plenário da Câmara dos Deputados, na tarde de ontem, para reivindicar o fim do fator previdenciário. Um projeto que tramita no Congresso desde 2008 prevê a extinção do cálculo que reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que se aposentam por tempo de serviço. “Esse desconto atual obriga o idoso a continuar trabalhando para não perder renda e qualidade de vida. Estamos, então, lutando pelo direito dos nossos filhos e netos”, justificou o presidente da Associação de Idosos de Sobradinho, Kleber Santos Oliveira. O projeto que acaba com o fator previdenciário deve entrar na pauta hoje, mas o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), disse que levará o projeto à votação apenas se não houver a perspectiva de veto pela presidente Dilma Rousseff..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/21/protesto-para-acabar-com-redutor-de-aposentadorias

Debate opõe Aécio a Zimmermann (Fonte: Valor Econômico)

"Era para ter sido uma audiência pública para discutir a série de apagões registrados nos últimos meses. No entanto, a presença de técnicos do governo no Senado serviu para compor o cenário favorável à troca de farpas entre o governo e oposição em torno de problemas envolvendo o setor elétrico e a medida provisória que trata das concessões.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse, na audiência realizada ontem no Senado, que o setor elétrico vive em "um contexto de altíssima crise" justificada pela frequência das interrupções no fornecimento de energia em todo o país, atrasos em obras do setor e, agora, a edição da polêmica Medida Provisória 579/2012. O senador, entretanto, alegou que suas ponderações não teriam qualquer viés político, no sentido de atacar o governo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/21/debate-opoe-aecio-a-zimmermann

INSS será mais ágil (Fonte: Correio Braziliense)

"Os segurados que procuram as agências da Previdência Social, sem agendamento prévio, passarão a dispor de um novo serviço, que promete agilizar a resposta aos seus pedidos. Trata-se do atendimento expresso, que, em breve, estará implantado em todo o país. No DF, ele já está disponível na agência do Plano Piloto (Asa Sul) e em Ceilândia. Hoje, será a vez de Taguatinga receber a novidade.
Segundo o gerente executivo do INSS no DF, Elias José de Carvalho Filho, o sistema absorverá 30% do atendimento espontâneo — aquele em que o usuário procura a unidade sem hora marcada. Em Taguatinga, o INSS espera retirar dos balcões cerca de 1.200 segurados todo mês. Em Ceilândia, onde o serviço foi implantado na última sexta-feira, 320 atendimentos já foram feitos pelo novo sistema..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/21/inss-sera-mais-agil