terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Projeto que retira Eletrobrás das metas de superávit primário pode ser votado nesta quarta (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão Mista de Orçamento (CMO) tentará votar nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que retira a Eletrobrás das metas de superávit primário nos anos de 2010 e 2011, a exemplo do que já ocorre com a Petrobras (PL 86/10). A falta de acordo político impediu a votação da proposta nesta terça-feira (14), o que levou o presidente da comissão, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), a suspender a reunião em busca do entendimento entre as lideranças partidárias. O projeto tem como relator o senador Tião Viana (PT-AC), cujo voto é pela aprovação da matéria e rejeição das quatro emendas apresentadas. A reunião da CMO está prevista para as 15h."

Começa nesta terça 6ª Reunião de Redes Sindicais de Bancos Internacionais (Fonte: Contraf-CUT)

"Começa nesta terça-feira, 14, a 6ª Reunião Conjunta de Redes Sindicais de
Bancos Internacionais. O evento, que vai até quarta, reúne cerca de 80
dirigentes sindicais de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile,
Colômbia, Peru, EUA e Espanha na capital argentina Buenos Aires, e conta com
a participação da Contraf-CUT, representando os bancários brasileiros.

Organizado pela UNI Américas Finanças e pelo Comitê de Finanças da
Coordenadora das Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS), a reunião terá a
presença de dirigentes sindicais do Santander, HSBC, Itaú Unibanco, BBVA,
Banco do Brasil e da Rede Internacional de Bancos Públicos. A atividade tem
apoio da entidade sindical argentina La Bancaria.

"Os bancos, incluindo os brasileiros, estão se internacionalizando cada vez
mais e isso aumenta o nosso papel e a nossa responsabilidade com a união
internacional dos trabalhadores. Vamos participar dessa reunião buscando
aprofundar os laços que unem os bancários brasileiros com seus colegas de
outros países da América, visando definir novas estratégias de luta e
ampliar as conquistas", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e
da UNI Américas Finanças.

"A Contraf-CUT já sediou diversas vezes essa reunião internacional, em São
Paulo, e sabe da importancia da troca de experiências e dos debates entre os
bancários do continente. Temos a certeza de que o encontro deste ano
possibilitará construir novos caminhos para buscar acordos globais e outros
mecanismos para avançar a luta dos trabalhadores ", salienta Ricardo
Jacques, secretário de Relações Internacionais da Contraf-CUT.

Veja a programação do evento:

Dia 14 - terça-feira

Na parte da manhã, haverá uma plenária em que participarão representantes de
todos os bancos para discutir:
1. Congreso Mundial UNI Finanzas - Oliver Roethig;
2. Campañas de Metas y Asesoramiento Financiero - Oliver Roethig;
3. Intervención de Adriana Rosenvaig, de UNI SCORE;
4. Congreso Mundial de UNI - Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e da
UNI Américas Finanças.

Na parte da tarde, os dirigentes se dividirão em reuniões por banco.

Dia 15 - quarta-feira

Na parte da manhã, prosseguem as reuniões por banco. Algumas redes deverão
se reunir para negociações com seus respectivos bancos, como é o caso de
Itaú Unibanco e Banco do Brasil.

Na parte da tarde, os bancários se reunirão para uma plenária final, em que
serão apresentadas as conclusões dos grupos para todos os participantes."

Extraído de
http://www.bancarioscg.com.br/noticias/gerais/826-comeca-nesta-terca-6o-reun
iao-de-redes-sindicais-de-bancos-internacionais

Pisa: melhores salários a #professores dão mais resultados que turmas menores (Fonte: UOL)

Rafael Targino

Em São Paulo

O Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes) 2009, divulgado na semana passada pela OCDE (Organização para a Cooperação Econômica Europeia), chegou à conclusão, depois da análise dos resultados, que sistemas considerados de sucesso gastam muito dinheiro em educação e tendem a priorizar o salário docente à formação de classes menores.

De acordo com a pesquisa, o melhor desempenho dos estudantes está relacionado aos salários mais altos dos professores e não a turmas com menos alunos. Para a OCDE, os sistemas que fazem isso comprovam pesquisas que “afirmam que aumentar a qualidade do professor é uma rota mais efetiva para melhorar os resultados dos estudantes do que criar turmas menores”.

Recursos

Dentro dos países, afirma o Pisa, escolas com melhores recursos geralmente têm desempenho melhor por tenderem a ter mais estudantes “sócio-economicamente favorecidos”. Alguns locais, diz a pesquisa, têm grande relação entre os recursos e o ambiente demográfico e sócio-econômico da região onde as escolas se encontram.

“Se a maioria ou todas as escolas tiverem o mínimo de recursos necessários para permitir um ensino efetivo, recursos materiais adicionais podem fazer mínima diferença nos resultados”, diz o relatório.

E no Brasil?

Para Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, também no Brasil o foco no professor é sempre a variável mais importante. “Mas só o foco no professor não vai surtir os efeitos necessários. Claro que o primeiro passo é esse. Investir em formação continuada. Só que esse passo não vai ser suficiente pra resolver o déficit educacional brasileiro”, afirma.

“O grande caminho agora é incentivar a renda das famílias. Quanto maior a renda, maior a escolaridade”, diz Cara.”

Extraído de http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/12/13/pisa-melhores-salarios-a-professores-dao-mais-resultados-que-turmas-menores.jhtm

 

"Já está disponível consulta pública sobre Políticas de Promoção à Saúde do Trabalhador do SUS" (Blog da Fenam)

Por: Taciana Giesel

Médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde de todo o país já podem opinar sobre as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS. Já está disponível no Portal do Ministério da Saúde, uma consulta pública para avaliar a minuta da portaria que visa estabelecer políticas de saúde específicas para os profissionais do SUS, que até o momento, não tem nenhuma regra do ponto de vista legal.

Ao longo deste ano, os representantes do Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde se reuniram a cada 15 dias para estabelecer as diretrizes e identificar  os riscos que os profissionais enfrentam em seu ambiente de trabalho, como, riscos biológicos, físicos, químicos, stress, péssimas condições de trabalho, assédio moral dos gestores, entre outros. Agora, o documento que já passou pela aprovação jurídica está concluído e disponibilizado para consulta e participação popular, para, depois, ser transformado em uma portaria do Ministério da Saúde, a fim de que possa entrar em vigor.

De acordo com o vice-presidente da FENAM, José Erivalder Guimarães de Oliveira, membro do Comitê, os cuidadores também precisam ser cuidados. “Todos os trabalhadores do SUS estão desprotegidos e essas diretrizes têm o objetivo de buscar protegê-los e, a partir daí, ter um referencial para cobrar das autoridades públicas do país a adoção de políticas específicas para essa área”, destacou.

As sugestões podem ser enviadas até o dia 5 de fevereiro de 2011”.

Extraído de http://falamedico.wordpress.com/2010/12/14/ja-esta-disponivel-consulta-publica-sobre-politicas-de-promocao-a-saude-do-trabalhador-do-sus/, onde a íntegra da Consulta Pública está disponível.

 

Ponto Eletrônico e Portaria 1510/2009: Audiência Pública amanhã, dia 15.12 (Fonte: Câmara dos Deputados)

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
DIA 15/12/2010

LOCAL: Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 10h30min

 

A -

Audiência Pública:

 

"Discutir a Portaria 1510/2009, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho, que versa sobre Novo Registro eletrônico de ponto- REP"
Iniciativa :
Dep. Renato Molling - CDEIC
Requerimento nº 310/2010

Dep. Sebastião Bala Rocha-CTASP
Requerimento nº 333/2010

Convidados:

·  RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA - Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

·  EMERSON CASALI - Gerente Executivo da Unidade de Relações de Trabalho da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

·  LAÉRCIO OLIVEIRA - Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC;

·  NARCISO FIGUEIROA JR. - Consultor da Confederação Nacional dos Transportes - CNT e

·  SÉRGIO LUIZ ALEITE - 1º Secretário Geral da Força Sindical.

OBS: Todos os palestrantes estão com a presença confirmada.

 

"Salários sobem muito acima da inflação" (Fonte: Valor Econômico)

Extraído de Valor Econômico, edição de 13.12.2010. Autor: João Vilaverde.

"Conjuntura: Reajustes totais obtidos por sindicatos com data-base no segundo semestre ficaram perto de 10%
O aumento da inflação não impediu que os acordos salariais firmados no quarto trimestre atingissem reajustes próximos à casa dos dois dígitos. De setembro a novembro, quando a maior parte dos sindicatos com data-base no segundo semestre negocia salários, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) saltou 1,1 ponto percentual, passando de 4,3% nos 12 meses acumulados até 1º de setembro para 5,4% nos 12 meses acumulados em novembro.

Ainda assim, os 270 mil metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, cuja data-base é em novembro, conquistaram os mesmos 9% que os 102 mil metalúrgicos do ABC atingiram em setembro. O aumento real, no entanto, foi diferente - enquanto no ABC os salários tiveram um salto de 4,7% acima da inflação, em São Paulo e Mogi esse reajuste foi de 3,6%.

Se no primeiro semestre do ano o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) levantou que o equivalente a 87% das categorias obtiveram reajustes salariais acima da inflação - o maior percentual da série histórica do Dieese -, o segundo semestre, avalia José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese, foi, no mínimo, igual. O Valor levantou dez categorias, em diferentes regiões do país, com data-base no segundo semestre e o pior aumento real que encontrou foi de 1,7%.

Para Vanderlei Sartori, diretor da Federação de Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Paraná, o período entre julho e dezembro de 2010 pode ser chamado de o melhor segundo semestre da história. Os quase 80 mil operários representados pela entidade tiveram um reajuste de 8,7% nos salários, embutindo um aumento de 3,1% acima da inflação.

A euforia do sindicalista paranaense foi dividida por comerciários de São Paulo e Florianópolis, trabalhadores na indústria têxtil de Caxias do Sul (RS) e de Blumenau (SC), garçons e gerentes de restaurantes e hotéis cariocas e eletricitários do Sergipe, que não tiveram reajuste real, mas tiveram sua dívida com o plano de saúde cortada em 42 pontos percentuais por mês e um abono de R$ 1 mil.

Antes deles, no começo do semestre, metalúrgicos de Campinas e São José dos Campos, em São Paulo, e de Curitiba, no Paraná, também conquistaram reajustes recordes, com taxas próximas à casa dos dois dígitos. Situação semelhante à de petroleiros e bancários que, em setembro e outubro, respectivamente, garantiram aumentos salariais de 9% nominais.

Tivemos ganhos reais acima das nossas demandas mais otimistas, diz Sartori, para quem as empresas já se dispunham a conceder aumentos reais logo de partida, diferentemente das negociações tradicionais, em que oferecem apenas a reposição da inflação na primeira reunião. Até nós ficamos surpresos, diz.

Cerca de 510 mil comerciários paulistas tiveram, neste mês, o maior reajuste salarial da década, depois que os sindicatos dos comerciários de São Paulo (470 mil trabalhadores) e Campinas, Valinhos e região (40 mil comerciários) conquistaram uma alta nominal de 7,5% nos salários.

Os quase 300 mil trabalhadores de indústrias químicas de São Paulo tiveram reajuste real de 2,8%, em acordo fechado no início do mês. Os 50 mil funcionários das mais de 6 mil padarias da Grande São Paulo tiveram, no mês passado, reajuste de 8,7% nos salários, sendo 3,14% acima da inflação. Segundo Francisco Pereira, o Chiquinho, presidente do sindicato, o momento de entusiasmo econômico facilitou nas negociações.

Quando sentamos para conversar, os patrões sempre surgem com dados negativos, parece que estão falidos, diz Chiquinho, para quem dá vontade de tirar as moedas do bolso e dar a eles. Chiquinho afirma que os sindicatos precisam estar muito bem informados sobre a economia para dialogar.

Os reajustes salariais expressivos são resultado de dois fatores combinados - o bom momento vivido pela economia, cujo Produto Interno Bruto (PIB) pode registrar avanço superior a 7,5% pela primeira vez em 24 anos, e a forte geração de empregos - saldo de 2,4 milhões de vagas formais criadas entre janeiro e outubro e queda na taxa de desemprego. Com isso, o trabalhador passa a ser disputado pelas empresas. Esse processo, explica Silvestre, do Dieese, dá aos sindicatos maior poder de barganha no momento de negociar acordos mais relevantes - seja nos salários, seja nas condições trabalhistas (cestas básicas, redução de jornada e horas extras).

Conseguimos, neste ano, realizar pequenas paralisações e greves em grandes empresas, expediente que não realizamos há muito tempo, afirma Sartori, para quem as greves foram decisivas para os reajustes recordes.

Nos últimos seis anos tivemos reajustes crescentes, culminando com este resultado de 2010, o melhor da década, diz Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, que garantiu reajuste de 9% para os 270 mil trabalhadores no Estado, cuja data-base ocorre em novembro. O forte crescimento do país, puxado, neste ano, pela retomada da indústria, que sofreu mais a crise em 2009, ajudou a mobilizar os trabalhadores, que passaram a ter várias empresas oferecendo empregos e aumentos salariais, afirma o líder sindical. Vimos placas de precisa-se nas portas das fábricas, algo que estava extinto havia 20 anos, diz Torres.

Mesmo quem não aproveitou a bonança, no segundo semestre, não ficou decepcionado. O Sindicato dos Eletricitários de Sergipe conquistou, com a Energisa, um acordo que apenas repõe a inflação. Mas Sergio Alves, presidente do sindicato, avalia que o acordo foi dos melhores possíveis, uma vez que a principal demanda dos cerca de 900 trabalhadores era reduzir o reajuste de 66% que as mensalidades do plano de saúde sofreriam a partir de janeiro. Rebaixamos para 24%, além de um abono de R$ 1 mil, diz Alves."

Justiça determina suspensão de cobrança por emissão de boletos - decisão válida para todo o Brasil (Fonte: Gazeta do Povo)

“Ação de mérito é válida para todo o Brasil e proíbe que 23 bancos ou empresas de crédito cobrem pela emissão do documento. Ação do MP foi proposta em 2008.

Uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, determina que bancos e empresas de crédito suspendam a cobrança da taxa para emissão de boletos bancários. A decisão, tomada no dia 6 deste mês, foi divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público (MP) na manhã desta terça-feira (14).

Como o magistrado julgou o mérito da questão, a liminar concedida ao MP deixa de valer e a decisão não é mais de caráter temporário. As empresas poderão recorrer da medida em instâncias superiores.

A ação do MP foi protocolada em setembro de 2008, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina, e tem como réus 23 empresas e instituições financeiras. A decisão tem validade em todo o país e, em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 10 mil por dia.

Ficam proibidos de cobrar taxas pela emissão do boleto bancário as seguintes instituições: Banco Santander Brasil S/A, Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, Banco Cacique S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda, Cetelem Brasil S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, Omni S/A – Crédito, Investimento e Financiamento, Banco Itaúcred Financiamentos S/A, Banco Itaúcard S/A, Banco Fininvest S/A, Banco Dibens S/A, Cifra S/A Crédito - Investimento e Financiamento, Aymoré Crédito - Financiamento e Investimento S/A, Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Panamericano S/A, Bancoob Administração e Gestão de Recursos Ltda, Banco Bradesco S/A, Banco Finasa BMC S/A, Banco PSA Finance Brasil S/A, Itaúbank Leasing S/A – Arrendamento Mercantil, CrediParaná Serviços Financeiros Ltda, FAIFinanceira Americanas Itaú S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Financeira Itaú CBD S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.”

http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1077418&tit=Justica-determina-suspensao-da-cobranca-por-emissao-de-boletos-bancarios

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Acusados de assassinar dois trabalhadores do MST em 1997 vão a júri popular (Fonte: Gazeta do Povo)

"Crimes ocorreram em uma área de ocupação no Sudoeste do estado; júri já foi cancelado oito vezes desde que o Ministério Público fez a acusação
 
Os pistoleiros acusados de matar dois trabalhadores rurais que seriam ligados ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), em 16 de janeiro de 1997, em Rio Bonito do Iguaçu, região Sudoeste do Paraná, serão julgados por júri popular nesta terça-feira (14). O júri será realizado em Laranjeiras do Sul, que fica na mesma região do estado.
 
Vanderlei das Neves e José Alves dos Santos, que na época tinham 16 e 34 anos, foram atacados e mortos enquanto trabalhavam em uma plantação de milho. A emboscada também feriu José Ferreira da Silva. Outros trabalhadores que estavam no local conseguiram fugir.
 
A área onde ocorreram os assassinatos foi ocupada em abril de 1997. Três mil famílias se alojaram no local, que seria área adquirida por meio de ações de grilagem pela empresa Giacomet Marondin (atual Araupel). Os acusados eram funcionários da empresa, que apontou as mortes como resultado de uma briga entre os funcionários e caçadores da região.
 
A acusação feita pelo Ministério Público aponta que os assassinatos ocorreram em retaliação à ocupação de terras. A denúncia será assessorada por Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado ligado à causas humanitárias. O júri já foi cancelado e adiado por oito vezes.
 
De acordo com a organização não governamental paranaense, Terra de Direitos, os assassinatos ocorreram no mesmo dia em que o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou o decreto de desapropriação de pouco mais de 16 mil dos 87 mil hectares da fazenda. Hoje, grande da área foi retomada pela União em ações judiciais que reconheceram irregularidades nos registros imobiliários, e foram transformados em assentamentos rurais".
 
 

Mudança no horário de trabalho é causa de rescisão indireta do contrato (Fonte: TRT/3)

"No recurso analisado pela 2a Turma do TRT-MG, a reclamada pretendia convencer os julgadores de que a alteração da jornada de trabalho da reclamante não seria grave o suficiente para dar causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, porque essa possibilidade faz parte do poder diretivo do empregador, dependendo da necessidade do serviço. Mas a Turma não concordou com esses argumentos e manteve a sentença que declarou a rescisão indireta, pois, no caso, ocorreu uma alteração contratual lesiva, já que o novo horário coincidiu com o horário do outro emprego da reclamante.
 
Conforme explicou o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, a empregada, desde a sua contratação, em 2001, sempre trabalhou no mesmo horário e a empresa sabia que ela possuía outro emprego. O próprio preposto admitiu que a reclamada aceita o fato de os seus empregados manterem dois empregos e, inclusive, procura adequar os horários de trabalho para que se tornem compatíveis com a outra ocupação. Ele declarou ainda que, após a nova distribuição de horários, a reclamante procurou diretamente a presidência da empresa para tentar solucionar o problema, mas o novo horário foi mantido. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empregada trabalhou no horário noturno por todo o contrato de trabalho.
 
Nesse caso, esclareceu o relator, a modificação do horário de trabalho caracterizou uma alteração contratual lesiva, o que é proibido pelo artigo 468, da CLT. Isso porque a reclamada permitia à empregada trabalhar em outro emprego e, mesmo conhecendo essa situação, alterou o horário de trabalho, sem o consentimento da reclamante, trazendo-lhe prejuízo, já que o novo horário tornou-se incompatível com o do outro trabalho.
 
Certamente o poder diretivo do empregador permite alterações no contrato de trabalho. Não obstante, a modificação no horário de trabalho da autora resultou em real e significativo prejuízo (por ter outro emprego), tornando-se inviável a manutenção do contrato de trabalho em decorrência da alteração contratual lesiva- frisou o desembargador, mantendo a decisão que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, ¿d¿, da CLT. ( RO nº 01582-2009-147-03-00-3 )"

Mantida a condenação de empresa onde a reclamante foi tachada de javali (Fonte: TRT/15)

"A reclamante trabalhava em Campinas e era funcionária de uma empresa estatal do ramo ferroviário, atualmente sob o controle de uma empresa privada. Do momento da privatização em diante, a trabalhadora percebeu de imediato que passou a ser tratada diferente. Negou-se a aderir ao plano de demissão voluntária, da empresa, principalmente porque gozava da estabilidade de emprego prevista em norma coletiva. Ocupando o cargo de analista administrativo financeiro, era obrigada a permanecer, boa parte da jornada de trabalho, em um porão com ratos e baratas. Além disso, foi impedida de ter promoções e ascensões funcionais.

Uma testemunha da trabalhadora afirmou que o tratamento diferenciado se devia ao fato de a reclamante ser oriunda da empresa original. Segundo ela, a colega chegou a ser tachada de "javali" ("já vali" alguma coisa) e de uma funcionária "que não sabia fazer nada". Depois do assédio moral, o contrato de trabalho foi rescindido em 9 de junho de 2006. Vinte e três meses depois, a trabalhadora ajuizou reclamatória (14 de maio de 2008) pedindo indenização por danos morais, especialmente pelo assédio, que perdurou até a rescisão contratual.

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A empresa, em recurso, pediu a reforma da sentença, alegando prescrição, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Alegou também que a trabalhadora tinha que "comparecer ao porão porque parte dos arquivos era lá guardada".

Na 3ª Câmara do TRT da 15ª, que julgou o recurso interposto pela empresa, o relator do acórdão, desembargador Edmundo Fraga Lopes, considerou "pouco crível que um trabalhador nesse nível de qualificação tenha que ir a um porão mexer em arquivos".

O acórdão dispôs que "merece ser mantida a sentença, porquanto provadas as alegações da autora". E explicou: "ficou plenamente comprovado que a reclamante foi incumbida de exercer trabalho para o qual não foi contratada, em situação degradante e constrangedora, com objeto de ser forçada a aderir ao PDV".

Quanto ao valor de R$ 50 mil de indenização, o relator assinalou: "entendo-o condizente com o dano causado e a ofensa moral pela qual passou a trabalhadora, aliado ao poder econômico do empregador". (Processo 00733-2008-001-15-00-4)"

Permissão permanente para trabalho em feriados só vale para empresa que ofereça produtos perecíveis ou de primeira necessidade (Fonte: TRT/3)

"Por maioria de votos, a 1a Turma do TRT-MG manteve sentença que determinou a uma empresa que deixe de exigir trabalho de seus empregados nos feriados não autorizados pela norma coletiva. Nos termos da decisão, ainda que a reclamada atue no ramo de comércio de gêneros alimentícios, ela não vende peixes, carnes, aves, ovos, hortaliças, frutas e outros produtos perecíveis, não estando inserida, portanto, nas atividades previstas no Decreto 27.048/49, as quais têm autorização permanente para trabalho em feriados.
 
Para o desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a questão discutida no processo mostra a necessidade de se fazer uma avaliação entre o interesse público, quanto ao funcionamento de certas atividades comerciais, e o interesse particular dos trabalhadores. Segundo esclareceu o relator, há normas específicas dispondo a respeito do repouso semanal e o trabalho em feriados. Uma delas é o Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49. Em seu artigo 7o, o Decreto concede, em caráter permanente, permissão para o trabalho em dias de repouso, nas atividades constantes da relação a ele anexada. Assim, há autorização para o trabalho, em domingos e feriados, nas atividades elencadas, porque necessárias à população, em geral- frisou.
 
No caso do processo, a norma coletiva da categoria faculta às empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e afins, como supermercados, mercearias, sacolões, entre outros, o trabalho em feriados. No entanto, ainda que a reclamada esteja inserida no ramo de comercialização de gêneros alimentícios, ela não vende produtos perecíveis ou de primeira necessidade. Por isso, as suas atividades não se relacionam com aquelas previstas no quadro do Decreto 27.048/49. Logo, não há permissão legal para o seu funcionamento nos feriados, dependendo de autorização por norma coletiva- ressaltou o desembargador, negando provimento ao recurso da empresa. ( RO nº 00581-2010-104-03-00-7 )"

Empregador indenizará professor acusado de assediar alunas (Fonte: TRT/3)

"Na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi submetida a julgamento a ação trabalhista proposta por um professor que alega ter sido vítima de calúnia no ambiente de trabalho. De acordo com a versão apresentada pelo trabalhador, seu superior hierárquico teria convocado uma reunião, com o intuito de dispensá-lo na presença dos demais colegas, sob a acusação de que ele teria praticado assédio sexual contra as alunas. Em sua análise, o juiz substituto Marcelo Oliveira da Silva concluiu que o crime atribuído ao professor não passou de mera acusação, pois a instituição de ensino não conseguiu comprovar que realmente teria ocorrido o suposto assédio sexual. Mas, ainda que existissem provas concretas de que o professor era um assediador, acrescentou o magistrado, esse fato não autoriza o empregador a tornar público o motivo da dispensa. Conforme alertou o juiz, o empregador deve se cercar de cuidados ao apurar supostas irregularidades no ambiente de trabalho, pois se o procedimento não for criterioso, a conduta patronal poderá ofender a imagem, a honra e a dignidade do trabalhador, gerando a obrigação de indenizá-lo por danos morais.
Pelo que foi apurado no processo, o gerente da unidade da instituição de ensino reclamada convocou 65 empregados para uma reunião, na qual seriam tratadas questões relativas à dispensa do professor e ao comportamento dele em relação às alunas. De acordo com o depoimento de uma testemunha, indicada pela instituição de ensino, não foi dito expressamente na reunião que o professor assediou sexualmente as alunas, mas ficou claro que o motivo da dispensa estava relacionado a um suposto ato ilícito praticado por ele. Na percepção de outra testemunha, o reclamante foi claramente acusado e dispensado sob a alegação de assédio sexual. A última testemunha ouvida afirmou que a reclamada não denegriu a imagem do professor. Entretanto, o julgador considera que esse depoimento não merece credibilidade, uma vez que a testemunha confessou que nem participou da reunião, não tendo, portanto, presenciado os fatos.
Chamou a atenção do magistrado o fato de o professor ter sido dispensado sem justa causa, o que demonstra insegurança por parte da empregadora. Ou seja, se o empregado comete uma falta grave no ambiente de trabalho, espera-se que a empresa cuide de dispensá-lo por justa causa, ainda mais quando se trata de um profissional da educação. Como a reclamada não tomou providências no sentido de aplicar a penalidade máxima ao ex-empregado, o julgador presume que havia incerteza e falta de provas consistentes quanto ao crime de assédio sexual atribuído a ele.
No entender do magistrado, o conjunto de provas analisado foi suficiente para demonstrar que a instituição de ensino denegriu a imagem do empregado, havendo exposição desnecessária, em nítido abuso do poder diretivo do empregador. Com essa conclusão, o juiz sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.474,40, valor que corresponde a 20 vezes o valor da remuneração do professor".

Dirigente sindical ganha direito à estabilidade mesmo atuando em outro cargo (Fonte: TRT/4)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou a reintegração de um vigilante que havia sido despedido quando era conselheiro fiscal do sindicato da categoria. A empresa também deverá pagar toda a remuneração do período em que o autor esteve afastado.
Antes da despedida, a empresa terceirizou a atividade de vigilância e promoveu o reclamante ao cargo de balanceiro, no setor de segurança patromonial. Sua função era monitorar a entrada e saída dos caminhões da empresa e pesá-los, além de controlar a entrega de EPI´s. No entendimento da reclamada, como o autor não era mais vigilante, havia deixado de representar a categoria e perdido o direito à estabilidade.  Por isso, no seu ponto de vista, poderia despedi-lo sem justa causa, o que acabou acontecendo.
Porém, confirmando a sentença do Juiz Guilherme da Rocha Zambrano, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a 9ª Turma do TRT-RS, por maioria de votos, considerou a despedida equivocada. Conforme o relator do acórdão, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, a nova função do autor -  controlar a movimentação de caminhões - tinha relação com a atividade de vigilante, fato que garante a estabilidade sindical ao empregado. O Magistrado também destacou que a alteração do cargo pode ter sido uma manobra da empresa para desconstituir o direito do empregado à estabilidade .
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 0057900-48.2009.5.04.0402"

Sexta Turma decide sobre prescrição para herdeiro menor impúbere (Fonte: TST)

"O artigo 3º do Código Civil de 2002 enumera aqueles que são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. No inciso I, refere-se aos menores de 16 anos. O mesmo Código, no artigo 198, I, determina que o prazo prescricional não deva correr para aqueles referidos no artigo 3º. 

Seguindo o disposto no Código Civil, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco do Brasil que buscava reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em ação ajuizada fora do prazo prescricional de dois anos, por herdeiros menores de 16 anos de um trabalhador. 

O trabalhador faleceu em abril de 1988 deixando a esposa e um casal de filhos menores. A menina, à época, tinha três anos e o menino, cinco. Os três figuravam no INSS como seus dependentes. Os herdeiros ajuizaram, em outubro de 2005, reclamação trabalhista buscando obter horas extras devidas pelo Banco ao empregado. O Banco do Brasil argumentou que a ação estaria prescrita por ter sido ajuizada fora do prazo prescricional de dois anos. 

A Vara do Trabalho afastou a prescrição do direito de ação, tendo em vista a existência de herdeiros absolutamente incapazes, menores de 16 anos. O Regional decidiu manter a sentença. Observou que não há prescrição a ser pronunciada pelas mesmas razões. 

O Banco do Brasil recorreu ao TST, sustentando que a ação estaria com prazo prescrito. Alegou que o fato de os herdeiros se encontrarem na condição de menores impúberes não acarretaria a suspensão do prazo prescricional, pois a esposa, inventariante do espólio, mãe e representante legal dos menores, teria legitimidade para ingressar com a reclamação dentro do prazo legal de dois anos após a morte do marido. 

Para o relator na Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada no TST de que no caso de herdeiro menor, o prazo prescricional é suspenso até que este se torne absolutamente capaz. Salientou que este entendimento está em conformidade com o art. 198, I, do Código Civil de 2002, que trata da prescrição quanto aos absolutamente incapazes. 

O relator observou que, ao se decidir contrariamente a este entendimento, se estaria restringindo "o direito dos sucessores do empregado falecido de pleitear direito indisponível, protegido pela Carta Magna, ofendendo a teleologia do Processo do Trabalho". Explicou que, ao se considerar a morte do trabalhador como marco inicial do prazo prescricional, sem a suspensão do prazo para os herdeiros, menores impúberes, "o próprio direito de ação padeceria, em função da ausência de uma das condições da ação (legitimidade ad processum), que só se complementará com a aquisição da capacidade absoluta no futuro, em regra, com a maioridade civil". 

Para o ministro, o que se pretende "não é resguardar a representação, mas o direito de pleitear eventuais verbas trabalhistas a partir do momento em que os sucessores tenham plena condição jurídica para tal". A decisão foi unânime. (RR-98800-02.2005.5.04.0471) "

Carrefour deve reverter justa causa em dispensa imotivada e indenizar trabalhador (Fonte: TRT/4)

"Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul mantiveram sentença que condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais a um ex-empregado. A decisão inicial, proferida pelo Juiz Substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, atuando na 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fundamentou-se no entendimento de que a atribuição ao autor de tentativa de furto, além de infundada, causou dano à sua integridade moral, imagem e honra.
 
O reclamante foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter furtado um sabonete da loja em que trabalhava. o Juiz determinou a realização de perícia técnica para exame das imagens gravadas pela reclamada, sendo que o perito constatou não ter o Carrefour provas suficientes do ato faltoso imputado ao autor da ação.
 
A sentença reverteu a despedida por justa causa, convertendo-a em imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e à indenização por danos morais no valor de R$ 5.184,00.
 
O trabalhador não sofreu agressão ou humilhação no âmbito do supermercado, mas a acusação tornou-se pública por meio da formalização de boletim de ocorrência junto à 9ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre. No entendimento das duas instâncias da Justiça do Trabalho, as consequências negativas desse procedimento são presumíveis.
 
Para o relator do acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, ao ser encaminhado à delegacia de polícia, perante terceiros, o reclamante teve a sua honra objetiva atingida. Dessa forma, a situação de constrangimento foi evidente, não restando dúvida de que a ré causou prejuízo ao direito de personalidade de seu ex-empregado.
 
Cabe recurso à decisão.
 
Processo 00095-2007-010-04-00-1"

SDI-2 confirma: aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho (Fonte: TST)

"A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan a pagar multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de ex-empregado da empresa, demitido sem justa causa, depois de se aposentar voluntariamente. Para chegar a esse resultado, a SDI-2 teve que anular decisão da Segunda Turma do TST no sentido de que a aposentadoria requerida pelo trabalhador põe fim ao contrato de trabalho. 

Como explicou o relator da ação rescisória do empregado, ministro Emmanoel Pereira, na época em que a Turma analisou a questão, estava em vigor a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1, segundo a qual a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa, sendo, portanto, indevida a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. 

No entanto, a OJ 177 foi cancelada pelo TST tendo em vista a interpretação que o Supremo Tribunal Federal fez da matéria, afirmou o relator. Atualmente, a jurisprudência consolidada no Supremo é de que a concessão da aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O rompimento do contrato, nessas situações, é considerado inclusive um desrespeito ao dispositivo constitucional que protege os trabalhadores da despedida arbitrária ou sem justa causa (artigo 7º, I, da Constituição Federal). 

O ministro Emmanoel esclareceu ainda que o TST editou posteriormente a OJ nº 361 para estabelecer o pagamento da multa de 40% do FGTS nos casos de aposentadoria espontânea seguida de dispensa imotivada. Logo, na hipótese examinada, não pode prevalecer a tese de extinção do contrato de trabalho com o advento da aposentadoria voluntária, mas sim a existência de unicidade contratual. 

Desse modo, como o trabalhador foi admitido na Corsan em maio de 1988 na função de "operador de estação elevatória", e se aposentou em dezembro de 1995, quando foi desligado da empresa em março de 1996, havia apenas um contrato de trabalho em vigor. 

Na Justiça do Trabalho gaúcha, o empregado reivindicou a reintegração no emprego, o pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento, além das verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa, tais como aviso prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. A Vara do Trabalho de Rosário do Sul concedeu a reintegração por entender que o contrato não tinha sido rompido. 

Já o Tribunal do Trabalho (4ª Região) concluiu que não havia regra prevendo estabilidade no emprego para o trabalhador e reformou a sentença para limitar a condenação ao pagamento das indenizações correspondentes ao rompimento imotivado do contrato (aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40% dos depósitos). 

No TST, a Segunda Turma entendeu que existiam dois contratos de trabalho, ou seja, após a aposentadoria voluntária, um novo vínculo jurídico teria sido estabelecido entre a empresa e o empregado. Por consequência, excluiu da condenação as verbas rescisórias referentes ao primeiro período contratual. 

Agora, com o julgamento na SDI-2, a decisão da Turma foi anulada. O colegiado, por unanimidade, declarou a unicidade contratual e condenou a empresa ao pagamento da multa de 40% sobre o valor integral dos depósitos do FGTS realizados até a data da aposentadoria espontânea. O pedido de reintegração foi indeferido porque o empregado não era detentor de nenhuma estabilidade no emprego. Também foi indeferido o aviso-prévio, pois já havia condenação anterior nessa verba em relação ao período trabalhado após a aposentadoria. (AR-1805796-53.2007.5.00.0000)"