segunda-feira, 18 de março de 2013

Dia Mundial da Água será comemorado com exposições de especialistas (Fonte: Câmara dos Deputados)


"O Dia Mundial da Água, 22 de março, será comemorado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com uma audiência pública na quinta-feira (21) que pretende fazer um retrato das águas no Brasil.
Foram convidados para participar da reunião a secretária substituta de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Silmara Vieira da Silva; o diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo; o presidente da Fundação SOS Mata Atlântica, Roberto Klabin; o coordenador-geral do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, Izidoro Zorzi; e o presidente do WWF Brasil, Álvaro de Souza.
“A ONU indicou o dia 22 de março como Dia Mundial da Água, como uma data na qual devemos refletir sobre as ações e atividades de manutenção desse recurso essencial”, disse o deputado Sarney Filho (PV-MA), vice-presidente da comissão.
A reunião será às 10 horas no Plenário 8.
Também em comemoração ao Dia Mundial da Água, a Câmara realizará na sexta-feira (22), às 15 horas, uma sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães, proposta pelo deputado Izalci (PSDB-DF)."

Fonte: Câmara dos Deputados

Juiz comenta súmula sobre inadimplemento de verbas trabalhistas (Fonte: TRT 10ª Região)


"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou recentemente súmula contrária ao pagamento de indenização sobre suposto rendimento que o empregador obteve com o não pagamento de verbas trabalhistas.  A Súmula nº 445, que ainda não foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afasta a aplicação do artigo 1.216 do Código Civil na Justiça do Trabalho.
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota (foto), da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, explica que o artigo 1.216 do Código Civil trata de direitos das coisas e não do direito das obrigações. “Esse artigo não é aplicável ao Direito do Trabalho”, aponta. No entanto, o magistrado explica que o trabalhador tem o direito de pedir indenização por danos morais ou materiais, prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil, caso tenha prejuízos com a demora do pagamento da dívida por parte do empregador.
Segundo o artigo 1.216 do Código Civil, “o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio”.  Além das verbas trabalhistas, ex-empregados têm reivindicado nos processos o pagamento da indenização, alegando que o empregador teria se apossado de recursos que seriam de terceiro. 
Na súmula, porém, os ministros do TST afirmam que "a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no artigo 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas". 
Súmula é o resumo do entendimento jurisprudencial baseado em decisões reiteradas no mesmo assunto e serve de orientação para futuras decisões."

Fonte TRT 10ª Região 

Reacciones de la ONU desde Ginebra al Estado paraguayo (Fonte: SERPAJ PY)


"Ha finalizado el examen del tercer informe estatal sobre la aplicación del Pacto de Derechos Civiles y Políticos en Paraguay y el Comité de Derechos Humanos de Naciones Unidas pidió a Paraguay acciones inmediatas en materia de derechos humanos. El examen tuvo lugar los días 11 y 12 de marzo del 2013 en Ginebra, ante una amplia delegación estatal y con la presencia de representantes de organizaciones clave de la sociedad civil paraguaya, como son Codehupy y Serpaj.
Ginebra, 11 – 12 de marzo 2013
Dichas organizaciones presentaron previamente ante el Comité los aspectos más importantes del informe alternativo que elaboraron junto con CCPR Centre y OMCT, y que fue altamente tenido en cuenta por el Comité durante el examen.
El Comité presentó su preocupación ante la falta de cumplimiento de las sentencias de la Corte Interamericana en relación a la restitución de las tierras ancestrales de las comunidades indígenas.
Especial atención recibió también la deficiente situación carcelaria, en concreto el hacinamiento, debido en gran medida al excesivo uso de la prisión preventiva. Asimismo se destacaron los malos tratos y la corrupción del sistema carcelario.
Los expertos hicieron hincapié en la necesidad de adoptar medidas concretas que garanticen la educación sexual y reproductiva. Asimismo, se cuestionó en particular el elevado número de abortos clandestinos frente a una legislación excesivamente restrictiva.
El Comité hizo un llamamiento especial al Estado paraguayo para que adopte medidas de protección a defensores y defensoras de derechos humanos, especialmente en relación con los líderes campesinos.
Con respecto a la matanza de 17 personas en Curuguaty en junio del 2012, el Comité ha manifestado su preocupación sobre la existencia de una sola línea de investigación fiscal hacia el procesamiento de los campesinos y ha insistido sobre la falta de investigación de las ejecuciones extra-judiciales y las detenciones ilegales. Asimismo se resaltó la falta de avance en la investigación de casos de tortura.
El Comité cuestionó al Estado paraguayo sobre el incumplimiento de las garantías de debido proceso del juicio político de Fernando Lugo y sobre las medidas para evitar en el futuro procesos similares."

Fonte  SERPAJ PY

Uruguay expresó a OIT volu0ntad de ratificar el Convenio 183 y aumentar licencia maternaL (Fonte: Presidencia República Oriental Del Uruguay)


"En el viaje a Ginebra, ciudad sede de la OIT, el ministro Brenta expresó formalmente a las autoridades de la organización la voluntad de Uruguay de ratificar el Convenio 183 sobre licencia maternal, que implicaría ampliarla a 14 semanas. También informó acerca de la intención de implementar un sistema de cuidados que incremente las posibilidades de trabajo para las mujeres con hijos.
Tras la participación en la Reunión del Consejo de Administración de la Organización Internacional del Trabajo (OIT) en Ginebra (Suiza), el ministro de Trabajo y Seguridad Social, Eduardo Brenta, se entrevistó con el director general de este organismo, Guy Ryder, a quien le expresó la decisión de Uruguay de ratificar el Convenio 183 de OIT y aumentar a 14 semanas la licencia por maternidad. 
Si bien, días antes, Brenta había anunciado en Montevideo esta ratificación, estimó que presentársela directamente al titular de la OIT tiene un valor particular. “Le comunicamos al director general, no solo la decisión política del Gobierno uruguayo de ratificar el Convenio 183, sino también que está planteada la necesidad de generar un sistema nacional de cuidados que permita mejorar las condiciones para el ingreso de las mujeres al mercado de trabajo”, detalló. 
En diálogo con la Secretaría de Comunicación, Brenta explicó que "si bien la tasa de empleo femenina ha aumentado sistemáticamente en estos años, es necesario complementar con otras acciones". 
En el encuentro, el ministro de Trabajo le informó a Ryder que en el ámbito del Gabinete Social se discute la posibilidad de generar nuevos mecanismos que promuevan el ingreso al mercado de trabajo y fomenten mejores condiciones en el vínculo madre-bebé para las trabajadoras uruguayas.
Tendencia internacional
Según el ministro, hasta el momento, previo a la ratificación del Convenio 183, Uruguay se encontraba relativamente retrasado en este tema. “Era un área en la que no habíamos avanzado en el período anterior y el convenio ratificado por nuestro país era de 1954, por tanto era necesario actualizarlo para ponernos a tono con la legislación internacional y, fundamentalmente, con los convenios ratificados por OIT”, explicó. 
También destacó que en materia de legislación comparada existen, particularmente en América Latina, distintos mecanismos que complementan la licencia por maternidad. En algunos casos totalmente remunerados y en otros, remunerados en forma parcial. También existen períodos de licencia parental reducidos, en ocasiones, opcionales. “Hay una variedad importante de mecanismos, pero en nuestro caso consideramos necesaria una mejora en la licencia para el cuidado del niño en las primeras etapas de su vida, por eso hablamos de la posibilidad de avanzar en la licencia parental”, agregó. 
Brenta recordó que para implementar la disposición de 14 semanas de licencia maternal, primero es necesario cumplir con un proceso de consulta, que se inicia con empresarios y trabajadores respecto a cómo analizar la posible ratificación. Luego, en función de esta discusión, el Poder Ejecutivo enviará al Parlamento el proyecto de ley para que entre en vigencia. “Es difícil estimar fechas, pero la voluntad política del Gobierno es que se resuelva en el menor tiempo posible”.
El ministro valoró que Ryder visualizó esta postura como importante y planteó la vigencia de la discusión en gran cantidad de países."

Encerradas as discussões sobre terceirização no setor calçadista (Fonte: MPT)


"Indústria terá de cumprir cláusulas de nota recomendatória do MPT
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo (RS) encerrou o processo de discussão com o setor calçadista no estado sobre a terceirização de serviços. O processo teve início em novembro de 2012 com a expedição e entrega, em audiência pública, de nota recomendatória à indústria calçadista sobre as possibilidades legais de terceirização. Na mais recente audiência pública realizada, MPT, representantes do setor e da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados) reforçaram a necessidade de cumprimento da legislação trabalhista, discutiram as cláusulas da notificação recomendatória e distribuíram material de orientação sobre o tema. O material foi elaborado exclusivamente pela Abicalçados e não impedirá que o MPT realize novas fiscalizações no segmento. 
O encontro foi presidido pelas procuradoras do Trabalho Juliana Bortoncello Ferreira e Priscila Boaroto. Participaram o gerente regional do Trabalho da GRTE de Novo Hamburgo, Jorge Luiz Albé, e a comissão formada pelos representantes dos trabalhadores e empregadores do setor: João Nadir Pires, da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados e Vestuário do RS e os advogados da Abicalçados Rogério Gustavo Dreyer, José Cácio Auler Bortolini e Gisele de Morais Garcez.
As audiências públicas foram realizadas em razão de o MPT de Novo Hamburgo ter dezenas de inquéritos civis em andamento sobre terceirização ilícita no segmento calçadista."

Fonte MPT 

MPT formulará acordo para MRV acabar com terceirização ilícita (Fonte: MPT)


"Construtora tem usado essa manobra para fraudar a legislação trabalhista
Brasília – Procuradores do Trabalho decidiram nesta quinta-feira (14), em reunião, em Brasília, a formulação de proposta de acordo com a MRV Engenharia, uma das maiores construtoras do país, para acabar com a terceirização ilícita e precarização do trabalho em suas obras em vários estados. Essa proposta já é defendida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ações judiciais contra a empresa em sete estados.
Nas ações judiciais, o MPT pede que a MRV se abstenha de contratar empregados por meio de empresas terceirizadas para atividades-fim como pedreiro, serventes, armadores, carpinteiros, pintores, entre outras. Esse tipo de contratação é feito para fraudar as leis trabalhistas. Além disso, o MPT pede o cumprimento de várias outras obrigações trabalhistas. Por essas irregularidades, é pedida indenização por dano moral coletivo de até R$ 10 milhões em algumas ações. 
O grupo de trabalho, formado por procuradores dos estados do Acre, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo, onde tramitam as ações, volta a se reunir no dia 18 de abril, em Brasília, para dar encaminhamento ao acordo. 
A MRV Engenharia é a maior parceira do governo federal no programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, operado pela Caixa Econômica Federal. Até o início deste ano a empresa fazia parte da lista suja de trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Mas a construtora conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de janeiro, para ser retirada da lista."

Fonte MPT

Bolivianos resgatados recebem direitos trabalhistas (Fonte: MPT)


"Acordo firmado pelo MPT assegurou o pagamento de R$ 6 mil reais aos imigrantes. Valor corresponde a indenização e dias trabalhados
Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou acordo que garante o pagamento dos dois bolivianos resgatados em condições análogas a de escravo em restaurante na rodovia Ernesto Acioli, em Altamira, no Pará. A conciliação foi feita em processo movido pelos trabalhadores contra os donos do estabelecimento. 
No acordo, o casal proprietário do restaurante se comprometeu a pagar R$ 6 mil para cada trabalhador, a título de indenização por dano moral individual e pelos 29 dias trabalhados no local, além de arcar com as despesas de retorno dos imigrantes à cidade de origem. A viagem de volta deve acontecer na próxima quarta-feira (20).
Os imigrantes foram encontrados por operação da Polícia Federal. Após o resgate, os donos do restaurante tiveram prisão decretada e os trabalhadores foram encaminhados a um asilo em Altamira. 
Os estrangeiros foram recrutados na Bolívia para trabalhar no Brasil em fevereiro deste ano, com promessa de melhores condições de vida, salário fixo e carteira assinada. Eles cumpriam jornadas diárias superiores a 17 horas, sem intervalos de descanso e  folgas. Também possuíam dívidas relativas a cobrança de alimentação, hospedagens e das passagens de vinda para o país."

Fonte MPT

Frigorífico é condenado em caso de vazamento de amônia (Fonte: MPT)




"Campinas - A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou o frigorífico Minerva S/A ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada por falta de vistoria do Corpo de Bombeiros em uma de suas unidades e por não comunicar às autoridades sobre um caso de acidente de trabalho. A sentença resulta de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas. As irregularidades foram identificadas a partir da ocorrência de um vazamento de amônia registrado em janeiro de 2012, que atingiu um dos trabalhadores da empresa.  
A decisão obriga a empresa a manter atualizado o auto de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros e a comunicar os acidentes de trabalho que causem prejuízo à saúde do trabalhador, como a inalação de produto tóxico, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.
Na sentença, a juíza Tânia Aparecida Claro afirma que é obrigação do empregador garantir a integridade física do trabalhador no exercício das suas atividades.  “(...) competia comunicar o acidente de trabalho e encaminhar o operador que inalou o produto tóxico para avaliação médica, ainda que, aparentemente, não apresentasse sintomas. Neste sentido, somente o profissional médico pode dizer se a inalação de amônia, ainda que por 5 minutos, não acarretou nenhuma lesão ou prejuízo à saúde do trabalhador”, afirma no corpo da decisão.
O caso – Segundo apurado em inquérito pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, que assina a ação, houve falha mecânica no sistema de resfriamento de água, que provocou o vazamento da amônia. Um dos trabalhadores da unidade de logística Friozen, em Araraquara, adquirida pelo Minerva em junho de 2011, alegou ter sentido náuseas devido ao cheiro forte da substância. 
À época do vazamento, o Corpo de Bombeiros constatou que o frigorífico não tinha auto de vistoria da corporação, não sendo possível verificar as medidas de proteção contra incêndios. Ao MPT, o frigorífico reconheceu que não possui auto de vistoria e que os hidrantes do prédio não funcionam.
A empresa alegou que não comunicou o vazamento por não ter havido intoxicação de pessoas e que, por isso, não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Entretanto, é obrigatória a emissão de CAT, inclusive em casos em que haja suspeita de contaminação. 
Reincidente – Além da condenação já sofrida, o Minerva responderá a uma segunda ação civil pública, por não realizar o controle de vazamentos de amônia, gás tóxico que pode levar à morte. Nesta nova ação, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões. 
O procurador Rafael de Araújo Gomes pede, em caráter liminar, a implementação de Plano de Ação de Emergência, que assegure treinamento e equipamentos de proteção aos empregados, além da criação efetiva do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA).
Fraude – O MPT também entrou com representação contra a empresa, dois técnicos de segurança e um engenheiro no Ministério Público Estadual e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) por declaração falsa contida em documento destinado à prevenção de acidentes. No documento era dito que era realizado o monitoramento de vazamentos em 12 pontos de leitura na empresa, o que não condiz com a realidade. Seis meses após a elaboração desse documento, um dos técnicos admitiu em depoimento prestado à Justiça que não havia qualquer monitoramento. 
A amônia é altamente corrosiva, destruindo, se inalada, os tecidos da área respiratória. O contato com a pele pode causar queimaduras graves e irritação severa. Nos olhos, pode causar cegueira. A substância também pode comprometer os órgãos internos e levar à morte."

Fonte MPT

Atitude antissindical gera 2ª condenação da Gol em R$1 mi (Fonte: MPT)


"Brasília – A 11ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas em R$ 1 milhão em dano moral coletivo por conduta antissindical em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF). É a segunda condenação da Gol neste mesmo valor em menos de uma semana na Justiça do Trabalho por irregularidades trabalhistas promovidas pela VRG Linhas Aéreas.
Esta segunda condenação se deve a demissões, descomissionamentos e assédio moral promovidos pela empresa contra os trabalhadores dos setores de manutenção e despachos técnicos da empresa no Aeroporto Internacional de Brasília que participaram da greve realizada em 23 de dezembro de 2010.
Na época, após a demissão de dois funcionários, o Sindicato Nacional dos Aeroviários denunciou ao MPT-DF a atitude antissindical da empresa. O MPT-DF instaurou inquérito civil para averiguar o caso. “Com a entrada do MPT-DF no caso, as demissões pararam”, contou a procuradora à frente do caso, Marici Coelho de Barros. 
Apesar de não haver mais demissões, a empresa fez retaliações para desestimular o direito constitucional de greve entre os funcionários, com os descomissonamentos e ameaças, que constituíram assédio moral.
Na sentença, o juiz da 11ª Vara, Gilberto Augusto Leitão Martins, afirma: “Restou devidamente demonstrado nos autos os procedimentos da ré em opor obstáculo ao exercício do direito de greve, em que se observa ter a ré descomissionado empregados que exerciam função de liderança assim como ter realizado a dispensa de empregados, um deles de elevada antiguidade na empresa.”
Além da condenação por dano moral, a sentença determina que a Gol deixe de realizar atitudes antissindicais com os empregados (como afastamentos, demissões, ameaças, indiferença ou suspensão de promoções); promova orientação e cursos entre os funcionários com cargos de chefia para proibir práticas de assédio moral; e forneça atendimento psicológico aos funcionários dos setores de Manutenção e Despacho Técnico do aeroporto vítimas da conduta antissindical, conforme manifestação de interesse deles.
Da sentença, de 1ª instância, cabe recurso."

Fonte MPT 

Bradesco terá que reintegrar bancário do antigo BEC demitido sem motivação (Fonte: TST)


"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Bradesco S/A contra decisão da Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) que determinou a reintegração de um bancário do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), sucedido pelo Bradesco. O fundamento da decisão foi o Decreto Estadual nº 21.325/91, que exigia a motivação do ato de dispensa de empregados da administração pública direta e indireta do Estado do Ceará.
De acordo com o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o decreto possui contornos de regulamento de empresa. A Súmula 51, item I, do TST, por sua vez, prevê que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens anteriores só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Com base nisso, ele concluiu que deve ser assegurada ao trabalhador a condição mais favorável – "que, no caso, é aquela que exige a motivação da dispensa", afirmou.  
Motivação dos atos administrativos
A admissão do bancário se deu no BEC em abril 1979. Em maio de 2006, o Bradesco comprou o BEC e, em dezembro de 2008, dispensou o bancário sem justa causa.
O Decreto Estadual nº 21.325/91 estabelece, no artigo 1º, o dever de o órgão administrativo explicar os motivos de fato e de direito de seus atos administrativos, entre eles os de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de servidores e empregados, sob pena de nulidade. O artigo 2º estende esse dever estabelecido às entidades da administração indireta do Estado. 
Com base nesse decreto, editado na vigência do seu contrato de trabalho, o bancário pleiteou, na Justiça do Trabalho, sua reintegração ao emprego e a declaração de nulidade da dispensa, com indenização referente ao período em que permaneceu afastado. O juízo de primeiro grau antecipou os efeitos da tutela, determinou sua imediata reintegração e condenou o Bradesco a pagar-lhe a indenização requerida. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que rejeitou o recurso e depois os embargos opostos pelo Bradesco.
TST
Ao recorrer ao TST, o Bradesco argumentou que outro decreto estadual, de 1996, revogou o de 1991, e que a norma revogada se aplicaria exclusivamente no âmbito da administração pública. Para o banco, as sociedades de economia mista, como o BEC, sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, que prescinde da motivação do ato de dispensa.
A questão, segundo o ministro Márcio Eurico, é quanto à incidência do decreto estadual, que limita o poder potestativo de dispensa imotivada, no caso de sucessão de sociedade de economia mista. O relator lembrou que o TRT-CE concluiu que o decreto, com características de regulamento, passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados admitidos durante a sua vigência, e a CLT proíbe a alteração unilateral do pactuado, sobretudo em prejuízo do empregado. "É certo que a posterior revogação do decreto só atingiu os trabalhadores admitidos após a sua edição, não atingindo, portanto, o autor da reclamação, contratado anteriormente ao ato revogatório", concluiu. A decisão foi unânime, e contra ela o banco interpôs embargos à SDI-1."

Fonte: TST

Trabalhadora que teve seguro desemprego cancelado por equívoco de ex-empregador será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg)


"Um equívoco da empresa, capaz de levar ao cancelamento do seguro desemprego após o pagamento da primeira parcela, é suficiente para gerar o direito à indenização por dano moral? Esta foi a discussão aflorada na sessão de julgamento de um recurso submetido à apreciação da 1ª Turma do TRT-MG. A juíza designada como relatora não viu gravidade no fato, já que a reclamada, uma prestadora de serviços, não teve a intenção de prejudicar a reclamante. Para a magistrada, a trabalhadora não provou ter requerido à ex-empregadora a solução do problema e tampouco que esta tivesse se negado a fazê-lo. Nessa linha de raciocínio, entendeu que o recurso ordinário da empresa deveria ser provido para afastar a condenação por dano moral imposta em 1º Grau no valor de R$3 mil reais.
No entanto, o desembargador Emerson José Alves Lage, que atuou no processo como revisor e redator, discordou desse posicionamento. No caso, ficou comprovado que o seguro desemprego foi cancelado por um equívoco decorrente da desordem do setor administrativo da reclamada. Ela utilizou o PIS da reclamante para outro empregado, levando o Ministério do Trabalho a considerar que a trabalhadora havia retornado ao emprego. Só para corrigir o erro a ex-empregadora levou mais de 30 dias, demora que o magistrado considerou injustificável.
Para ele, os transtornos causados à trabalhadora são evidentes, já que ela se encontrava desempregada e com dívidas a pagar. "Estando a reclamante desempregada, com dívidas a vencer, logicamente toda a situação lhe causou inarredável sensação de apreensão e desamparo, em face do inevitável constrangimento da trabalhadora frente aos seus credores e da angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis para a vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde)", ponderou no voto.
De acordo com o desembargador, todo esse cenário foi causado por culpa exclusiva da empresa, razão pela qual ela deve ser responsabilizada pelos danos morais causados à trabalhadora. Destacou ainda o relator que a condenação deverá servir até mesmo como medida pedagógica, a fim de impedir que atos semelhantes sejam praticados pela empresa no futuro. Com esse entendimento, ele propôs a manutenção da condenação ao pagamento da indenização por dano moral, no que foi acompanhado pela maioria da Turma de julgadores, ficando vencida a juíza relatora."

Justiça do Trabalho permite teste de gravidez no exame demissional (Fonte: Valor)


"Alexandre Silvestre: proteção ao empresário, à empregada e à criança
As empresas são proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação. Porém, a Justiça Trabalhista tem entendido que a companhia pode solicitar esse teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais. Isso porque a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho. E pode pleitear na Justiça, em até dois anos, a estabilidade não assegurada pela companhia por desconhecimento de seu estado.
Ainda são poucas as decisões que tratam do tema e não daria para dizer que há uma jurisprudência consolidada. Mas há julgados nesse sentido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.
O ministro do TST Marco Eurico Vitral entendeu, em recente decisão, que o fato de uma empresa ter exigido exame de gravidez no ato da demissão da empregada não configura discriminação prevista na Lei nº 9.029, de 1995, conhecida como Benedita da Silva. A norma proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e considera crime e prática discriminatória "a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez". Porém, segundo o ministro, não seria discriminação pedir o teste juntamente com os exames demissionais.
A empregada pedia indenização do período de estabilidade em dobro por alegar que a demissão teria sido discriminatória. Ela chegou a fazer o exame de gravidez a pedido da empresa no momento da demissão. O resultado, porém, foi negativo, provavelmente, segundo a decisão, por ser uma gravidez recente. O ministro concedeu a indenização pelo período de estabilidade, mas negou o pedido de pagamento em dobro por entender que não há discriminação ao solicitar o exame. Não houve recurso para a análise de turma..."

Integra disponivel em Valor

Turma reconhece garantia provisória de emprego a gestante em contrato de experiência (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto da desembargadora Emilia Facchini, a 3ª Turma do TRT-MG, por unanimidade, decidiu modificar a decisão de 1º grau e reconhecer a garantia de emprego à empregada gestante, que mantinha com o empregador um contrato de experiência. A relatora adotou o mais recente entendimento do TST sobre a matéria, no sentido de que a estabilidade da gestante prescinde de discussão sobre a modalidade contratual, já que agora se estende esse direito também às trabalhadoras contratadas por prazo determinado. É o que dispõe o item III da Súmula nº 244 do TST.
No caso, o laudo médico apurou que a gravidez ocorreu na vigência do contrato. Por essa razão, a julgadora reconheceu que a empregada faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A magistrada ressaltou que o contrato deve permanecer válido e ativo independentemente de seu termo.
Considerando que o período de estabilidade já estava no fim, a julgadora não viu razão para a reintegração da trabalhadora, entendendo que seria mais conveniente para as partes a concessão da indenização desde a dispensa até o término da estabilidade.
Com base nesse entendimento, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empregadora, uma empresa de cosméticos, ao pagamento dos salários referentes ao período da estabilidade da gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), bem como férias mais 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%, declarando nula a rescisão contratual ocorrida.
Ao apreciar os embargos de declaração opostos à decisão, a julgadora esclareceu que o entendimento adotado não viola a segurança jurídica, pois se trata de uniformização de jurisprudência, a qual não se equipara à Lei: "A jurisprudência não se submete à restrição do princípio da irretroatividade", finalizou."

Liquidação de janeiro terá análise detalhada da Aneel (Fonte: Valor)



"O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Edvaldo Santana explicou que a autarquia suspendeu a liquidação de janeiro do mercado de energia de curto prazo e abriu uma audiência pública para ter tempo de analisar o assunto com a devida atenção. Segundo ele, existe algo "estranho" que precisa ser avaliado.
A liquidação de janeiro, cujo resultado sairia na última quarta-feira, iria gerar perda de R$ 567,8 milhões à Eletrobras, por meio de Itaipu e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa). A estatal ficou exposta, na condição de devedora da liquidação, por não ter feito sazonalização (alocação) atípica em janeiro e recorreu à agência.
Segundo Santana, em janeiro de 2008, quando o regime de chuvas foi ruim e o preço de curto prazo de energia chegou a bater o teto, na faixa de R$ 570/MWh, o volume de energia alocada naquele mês foi 11% acima do registrado no mês anterior. Na liquidação de janeiro deste ano, em que o preço de curto prazo ficou abaixo desse valor, mesmo tendo sido elevado, a alocação de energia, feita a posteriori, foi 30% superior a de dezembro de 2012..."

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GVT, de 'zebra' do setor a operadora de R$ 16 bilhões (Fonte: Valor)


"A Vivendi pode não ter conseguido os R$ 18,5 bilhões (€ 7 bilhões) que pretendia pela GVT, mas isso está longe de ser um problema para a empresa brasileira inaugurada em 2000 como espelho da antiga Brasil Telecom (Oi) e que enfrentou desafios muito maiores.
A GVT, que é considerada praticamente a "zebra" do setor, criada literalmente do nada, estaria hoje entre as 25 maiores empresas brasileiras, considerando as listadas na BM&FBovespa, incluindo estatais. Para essa colocação no ranking considera-se a melhor oferta entregue à Vivendi pelo negócio, de R$ 16,4 bilhões. No ranking só de empresas privadas, a posição da GVT melhoraria mais quatro posições. Além disso, no setor, estaria à frente da Oi, que vale cerca de R$ 15,5 bilhões na bolsa brasileira. Perderia apenas para a Telefônica/Vivo, avaliada em quase R$ 55 bilhões, e para a Telecom Italia, atualmente em R$ 21 bilhões.
Com 8,7 milhões de linhas em serviço, entre telefonia fixa e banda larga, e 406 mil usuários de TV, a GVT está prestes a ter fluxo de caixa livre positivo - o que pode ocorrer entre 2013 e 2014. No ano passado, conforme dados da Vivendi, registrou receita líquida de € 1,77 bilhão e lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda), de € 740 milhões - com uma margem de 43%, muito acima da média setorial..."

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Diferença de nota de cotistas para não cotistas é pequena (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Estudo mostra que, se 50% das vagas das federais já fossem reservadas para cotas, nota de corte de cotista seria apenas 5% inferior
Se, neste ano, a reserva de vagas para cotistas nas instituições federais de ensino já fosse de 50% (meta para 2016), a nota de corte desses estudantes teria na média uma queda inferior a 5%. Na concorrência ampla, onde disputam os alunos de escolas particulares, o desempenho mínimo para ingressar nas instituições teria um salto de 1%.
A conclusão é que o sistema de cotas, quando totalmente implementado, não deverá criar um desnível entre cotistas e não cotistas - ou seja, a nota de ingresso do cotista não será muito inferior ao do não-cotista, e este não precisará de um desempenho muito maior do que hoje para conseguir uma vaga.
O cálculo foi realizado a partir da concorrência registrada no último Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em cinco cursos: Medicina e Pedagogia na Federal do Ceará (UFC), Engenharia Civil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), Direito e Matemática na Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (abaixo, a comparação em três cursos). As projeções foram realizadas pelo Ministério da Educação (MEC). O estudan^ te usa a nota do Enem para concorrer pelo Sisu..."

Íntegra disponível em O Estado de S.Paulo 

Politec é condenada a pagar multa por atraso em verbas rescisórias (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um ex-empregado da Politec Tecnologia da Informação S.A. e condenou a empresa ao pagamento de multa por atraso no crédito de verbas rescisórias. A decisão reverteu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que excluiu a multa da condenação imposta pela primeira instância.
Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício com a Politec. Alegou fraude por parte da empresa, que teria exigido a constituição de pessoa jurídica para dar continuidade à prestação de serviços por meio de contrato sem encargos trabalhistas. A sentença de primeira instância reconheceu o vínculo e determinou o pagamento de verbas rescisórias com multa por atraso, conforme disposto no artigo 477 da CLT.
A Politec recorreu ao TRT-10 alegando ser indevida a condenação ao pagamento da multa, que só seria devida quando o pagamento das verbas rescisórias fosse feito em atraso, em relação jurídica incontroversa. "Considerando-se que a alegada relação de emprego é controvertida, a jurisprudência do TST ampara a tese" argumentou, citando a Orientação Jurisprudencial nº 351 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O recurso foi provido pelo TRT, e o pagamento da multa foi excluído da sentença condenatória que reconheceu o vínculo empregatício.
Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST. Arguiu que o dispositivo que amparou a decisão na instância anterior, a OJ 351, fora cancelado por decisão do Tribunal Pleno da Corte.  Acrescentou ainda que, "apesar de o cancelamento da OJ, por si só, não gerar automaticamente o direito ao recebimento da multa prevista na CLT, nunca houve qualquer controvérsia acerca do vínculo de emprego deferido", uma vez que o acórdão também o reconheceu.
A matéria foi julgada pela Sétima Turma do TST, sob relatoria do ministro Pedro Paulo Manus. Em seu voto, ele destacou que, com o cancelamento da OJ, a Corte passou a adotar o critério de que a incidência da multa por atraso na rescisão deve ser examinada caso a caso.
"As verbas já eram devidas em momento anterior à prolação da sentença e em decorrência da própria relação laboral", observou. "Assim, por não ter sido respeitado o prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 447 da CLT, é devida a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo, que não abre exceção quanto aos casos de reconhecimento do vínculo pela via judicial", assinalou. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Dilma deve vetar parte dos novos setores desonerados (Fonte: Valor)


"O governo pode vetar boa parte dos 33 setores incluídos pelo Congresso Nacional na lista dos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. Encaminhada em setembro de 2012 com 15 segmentos econômicos, a Medida Provisória nº 582, aprovada em fevereiro pelos deputados e senadores, ampliou o benefício para mais 33 setores. A presidente tem até 2 de abril para sancionar a matéria.
Se a área econômica atendesse todos os pedidos do Congresso, a substituição da contribuição previdência de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento passaria a contemplar 75 setores - já considerando o setor varejista e de construção civil que a partir de abril serão contemplados com a medida.
Em um período de incerteza com relação ao crescimento da economia e, consequentemente sobre o comportamento da arrecadação de tributos, os técnicos do Ministério da Fazenda querem, com o veto de boa parte da lista do Congresso Nacional, ganhar mais tempo para avaliar caso a caso os setores incluídos e o impacto efetivo para o ganho de competitividade. Além disso, a concessão do benefício para mais segmentos implica em renúncia fiscal. Com a inclusão do comércio varejista e da construção civil, 42 setores estão sendo beneficiados com a desoneração da folha de salários neste ano. Somente com esse incentivo, o governo vai deixar de recolher R$ 16 bilhões em 2013..."

Íntegra disponível em Valor

Empregado de indústria tem reconhecido direito a jornada reduzida por operar em teleatendimento (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho alegando que foi contratado como vendedor interno de uma das maiores indústrias cimenteiras do país, para cumprir jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, na prática, exercia função de teleatendimento, sujeita à jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT. Com base nesses argumentos, o empregado pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de horas extras.
A reclamação foi apreciada pelo juiz João Bosco de Barcelos Coura, titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ao analisar o processo, ele deu razão ao reclamante. "A meu ver a situação dos autos comporta perfeitamente, com suporte no art. 8º da CLT, a analogia com o citado art. 227 da Consolidação", destacou na sentença. O dispositivo legal em questão prevê duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia para aqueles que exercem serviço de telefonia.
Em defesa, a empresa sustentou que não explora serviço de telefonia e negou que o reclamante fosse telefonista ou mesmo operador de telemarketing. Segundo afirmou, ele realizava vendas e pesquisas de mercado, sendo o telefone utilizado apenas como meio de contato com clientes e vendedores. Mas esse não foi o cenário apurado pelo julgador ao analisar as provas. Tanto as testemunhas, quanto a própria representante da ré revelaram que o reclamante trabalhava, juntamente com vários colegas, na chamada "central de relacionamento com o cliente". Ele fazia contatos telefônicos e os registrava em terminal de computador, fazendo uso de "headset". Para o julgador, um ambiente de trabalho que muito se assemelha às mesas de telefone e às centrais de operação de call center e de telemarketing.
O magistrado lembrou que, em 2011, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial n. 273 da SDI-1, que não estendia a jornada especial prevista no artigo 227 da CLT ao operador de televendas. A OJ previa expressamente que "a jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações". Com o cancelamento, o juiz esclareceu que não mais subsiste a interpretação que considerava inaplicável aos operadores de telemarketing a jornada do artigo 227 da CLT.
No processo ainda ficou demonstrando que a carga horária dos empregados lotados atualmente no mesmo setor do reclamante é de 36 horas. Eles realizam basicamente as mesmas tarefas que o reclamante realizava, o que, na visão do julgador, sinaliza que as funções são mesmo similares às de telefonia e digitação. Portanto, se o reclamante realizava atendimento telefônico de clientes, merece o mesmo tratamento previsto no artigo 227 da CLT. Com esses fundamentos, o magistrado condenou a empresa de cimento ao pagamento de 8 horas extras semanais, com os devidos reflexos. A ré recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a condenação."

Fonte TRT 3ª Região

Greve paralisa obras no Porto (Fonte: O Globo)


"Paralisação. Canteiro de obras na Praça Mauá vazio: 3.500 operários do Porto Maravilha entraram em greve quarta-feira, reivindicando plano de saúde
A greve de 3.500 operários da concessionária Porto Novo, empresa contratada pela prefeitura o Rio para executar obras do Porto Maravilha, paralisou 33 frentes de obra na Zona Portuária. Eles suspenderam os serviços na última quarta-feira, reivindicando o benefício do plano de saúde, dado apenas a funcionários do departamento pessoal da firma. Hoje, uma assembleia marcada para as 7h e uma audiência de conciliação à tarde, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), prometem definir o impasse. No momento, somente o monitoramento das obras dos túneis é mantido por trabalhadores autorizados pelo sindicato da categoria.
Em negociação com os operários, a assessoria da Porto Novo afirmou que a concessionária obedece plenamente à Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada do Rio de Janeiro (Sitraicp) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada (Sinicon). O documento, porém, ainda não assinado pelas partes, exclui o benefício do plano de saúde. A assessoria garantiu ainda que a paralisação não afetará o cronograma das obras, previstas para serem entregues no primeiro semestre de 2016.
Diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio (Cdurp), Alberto Gomes Silva espera que a situação se resolva o mais rapidamente possível e que não comprometa as relações contratuais..."

Íntegra disponível em O Globo

Juiz do TRT-GO é afastado (Fonte: Correio Braziliense)


"Magistrado  é acusado de tráfico de influência e improbidade administrativa, entre outros ilícitos
Depois de analisar várias provas, entre elas 130 ligações telefônicas e 339 mensagens de celulares, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (GO) decidiu por unanimidade aposentar compulsoriamente o desembargador Júlio César Cardoso de Brito, por sua ligação com o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. 
O magistrado é acusado de tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. A sentença foi dada pelo plenário da Corte, numa sessão que durou em torno de seis horas, na quinta-feira. 
As relações entre o desembargador e Carlinhos Cachoeira foram descobertas nas escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal entre abril e agosto de 2011 e em fevereiro do ano passado. Em oito meses de investigação, ficou constatado, segundo o TRT, que Brito teria cometido pelo menos cinco tipos de delitos, que foram considerados quebra de deveres do magistrado, conforme o relatório do desembargador Paulo Pimenta. 
Cachoeira foi condenado a mais de 30 anos por vários tipos de crimes apurados durante a Operação Monte Carlo, desencadeada no ano passado pela PF..."

Íntegra disponível em Correio Braziliense

Infraero tem plano de demissão voluntária para SP e Brasília (Fonte: O Globo)


"Estatal pode ceder pessoal de terminais privatizados a PF e Receita
Cumbica, em Guarulhos. Infraero precisa cortar 1.800 funcionários nos terminais privatizados
BRASÍLIA Com excesso de 1.800 funcionários que trabalhavam nos aeroportos que foram privatizados (Brasília, Viracopos e Guarulhos), a Infraero lançou um novo um plano de demissão voluntária e incentivo à aposentadoria. Para quem quiser se desligar da empresa, a estatal vai pagar dois salários por ano trabalhado, num limite de R$ 250 mil, bem como todos os direitos da rescisão trabalhista (FGTS, multa de 40%, entre outros). Além disso, a Infraero está negociando com os órgãos que já atuam nos terminais (Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa e Vigiagro) uma solução para ceder os funcionários que estão sobrando. Terceirizados e estagiários estão sendo desligados para dar lugar a esse pessoal nos balcões de atendimento e nas áreas de manutenção e segurança
Adesão de apenas 39%
Apesar dos incentivos oferecidos aos funcionários, como estabilidade temporária, apenas 39% do quadro de pessoal da Infraero nos três aeroportos privatizados optaram por migrar para o novo concessionário. O resultado é que a estatal não sabe o que fazer com esse contingente. Além de expediente de três turnos, a empresa está sendo obrigada a fazer remanejamentos internos. De acordo com dados da estatal, um total de 500 funcionários manifestou interesse pelo novo plano de desligamento voluntário..."

Íntegra disponível em O Globo

Demitidos com carta de recomendação não serão indenizados por suspeita de furto (Fonte: TST)


"Um grupo de carregadores de caminhão dispensados pela Itaguassu Agro Industrial S.A. em meio a suspeita de furto de sacos de cimento não conseguiram comprovar a ocorrência de dano moral causado pela empregadora e não receberão indenização. Seu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, julgado recentemente pela Quarta Turma, não mudou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que derrubou a condenação imposta à empresa na primeira instância de indenizar em R$ 30 mil cada trabalhador.
Os autores relataram que, no dia 27/6/08, a Itaguassu os demitiu depois de realizar a conferência da carga nos caminhões e constatar que um deles continha dez sacos de cimento a mais. A demissão, segundo eles, teria ocorrido sem qualquer cuidado por parte da empresa, com sua exposição pública perante os colegas e a sociedade em geral, através da imprensa.
Na versão da empresa sergipana, ela tinha sido informada, por um proprietário de caminhão que transportava cimento para o depósito de Salvador (BA), que seus carregadores, ajudantes, conferentes e encarregados estariam desviando, em troca do pagamento de R$ 40,00, cerca de dez sacos de cimento em cada caminhão. Por esse motivo, realizou inspeção surpresa, com a presença do gerente comercial e de um auditor, na qual foi detectado o excesso de dez sacos de 50 kg de cimento num dos veículos, ou seja, cerca de 500 kg da mercadoria.
Após a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) deferir a indenização, as duas partes recorreram ao TRT-SE. Enquanto os trabalhadores pretendiam aumentar o valor da condenação, a Itaguassu queria extingui-la.
A alegação da empresa foi de que os ex-empregados não sofreram nenhum tipo de humilhação e que, diante da quebra de confiança, decidiu mudar seu quadro de pessoal. Argumentou também que fez isso seguindo trâmites legais, por meio de rescisão sem justa causa, pagando as verbas rescisórias e fornecendo carta de recomendação.
Ao examinar o caso, o TRT deu razão à empresa, destacando que os autores não apresentaram nenhuma comprovação de que teriam sofrido constrangimentos e humilhações. Ao contrário do que alegaram os carregadores, eles foram demitidos sem justa causa e receberam declaração da empresa no sentido de que nada constava em seus arquivos que desabonasse sua conduta. Observou ainda que a notícia veiculada na imprensa dizia que a empresa não se manifestou sobre os fatos, divulgados devido a declarações do presidente e da advogada do sindicato dos trabalhadores e dos próprios empregados.
TST
Os autores recorreram ao TST sustentando, com base em depoimentos de testemunhas e do preposto da empresa, que foi devidamente comprovado nos autos que foram acusados injustamente por furto. Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, esclareceu que "a questão referente à existência ou não dos requisitos capazes de caracterizar o dano moral foi decidida pelo Regional após o exame do conjunto probatório produzido nos autos".
Dessa forma, salientou que as alegações em sentido contrário só podem ser aferíveis por meio de novo exame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso de revista, de acordo com a Súmula 126 do TST. Na avaliação da ministra, o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República, não foi violado. Concluiu, por fim, que, conforme registrado pelo Regional, não há nenhum ato ilícito ou abuso a justificar reparação."

Fonte: TST

Viúva de Herzog cobra nomes de agentes (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Após 37 anos de espera, a famí­lia do jornalista Vladimir Her­zog recebeu ontem uma nova certidão de óbito com a causa correta da morte dele, ocorri­da em 1975, após sessões de tortura nas dependências do 2º Exército, em São Paulo. O novo documento substitui a definição anterior, "asfixia mecânica por enforcamento", por "lesões e maus tratos".
A família comemorou o reco­nhecimento do Estado, perante toda a sociedade, do assassinato do jornalista. Mas, na avaliação da viúva, Clarice Herzog, o docu­mento não significa um ponto fi­nal em sua luta. "Ainda quere­mos saber quem o matou", disse ela, logo após a cerimônia em que recebeu o atestado. "Todos aqueles que estavam envolvidos com a ditadura têm que ser des­mascarados."
Para Clarice, violações de di­reitos humanos não foram abran­gidas pela Lei da Anistia de 1979. "Nunca aceitei a Lei da Anistia para os torturadores. Não anis­tio assassinos, não anistio tortu­radores", afirmou. "O crime é im­prescritível. Estamos falando de assassinos que eram pagos para torturar e matar..."

Íntegra disponível em  O Estado de S.Paulo

Governo argentino exige que Vale mantenha funcionários (Fonte: O Globo)


"Negociações ficam tensas e executivos da empresa deixam país por segurança
Buenos Aires e Rio O governo argentino determinou ontem que a Vale mantenha os funcionários do projeto bilionário de potássio Rio Colorado, suspenso pela empresa no início da semana. Segundo o jornal argentino "La Nación", os ministros do Planejamento, Julio De Vido, e do Trabalho, Carlos Tomada, disseram que a Casa Rosada ordenou uma "conciliação obrigatória" no conflito com a mineradora. Cerca de seis mil trabalhadores estavam envolvidos no projeto.
- Não poderá haver demissão alguma - disse Carlos Tomada a jornalistas. - A medida inclui a Vale e as empresas contratadas e subcontratadas, até 11 de abril. A Vale tem que ter responsabilidade social.
Pelas regras argentinas, não se pode demitir em massa sem negociação prévia com os sindicatos. A Vale informou que não foi notificada de qualquer decisão, mas disse que cumprirá os trâmites legais.
Ontem houve reunião entre representantes do Ministério do Trabalho e da Vale, a segunda em menos de uma semana. O ministro Tomada estranhou que não houvesse diretores da companhia no encontro.
Segundo pessoas que acompanham as negociações, os diretores faltaram à reunião porque já estavam de partida para o Brasil, por determinação da própria Vale, que teme pela segurança de seus executivos. Acusações de corrupção por parte do governo e ameaças verbais por parte dos sindicatos estariam deixando o ambiente de negociação muito tenso. (Danielle Nogueira, com agências internacionais)"

Fonte O Globo

Argentina suspende demissões na Vale (Fonte: O Estado de São Paulo)


"Governo obriga mineradora a fazer acordo com os 5 mil empregados até 11 de abril
A mineradora brasileira Vale está proibida de demitir qual­quer operário envolvido com o projeto Potássio Rio Colora­do até 11 de abril, conforme anúncio do ministro do Traba­lho da Argentina, Carlos To­mada. Ele determinou uma medida de conciliação pela qual a empresa é obrigada a fe­char um acordo sobre a situa­ção trabalhista de mais de 5 mil empregados no prazo esti­pulado pelo governo.
"Se aVale não acatar a concilia­ção, haverá multas de acordo com a quantidade de trabalhado­res não só contratados pela Vale, como os que estão subcontratados pelas empresas", avisou To­mada. Ele ressaltou que as em­presas contratadas pela Vale "têm o direito de cobrar indeni­zação por todo prejuízo provoca­do pelo abandono do projeto e em caso de não acatamento da medida de conciliação".
O ministro de Planejamento, Julio De Vido, disse que "a Vale não pode demitir os emprega­dos assim de qualquer jeito co­mo está fazendo por meio de tele- gramas e sem um plano de desinvestimento porque está provo­cando um problema social na Argentina". Ele participou ontem de entrevista à imprensa com o vice-ministro de Economia, Axel Kicillof, e os governadores das Províncias de Mendoza, Francisco Pérez, de Neuquén, Jorge Sapag, e de Rio Negro, Al­berto Weretilneck..."

Íntegra disponível em O Estado de São Paulo

Ministra cobra apuração de suspeitas contra Marin (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, defendeu ontem que seja apurado o eventual envolvimento do atual presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, com a ditadura e a morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado quando estava preso, em 1975.
A família de Herzog lançou na internet abaixo-assinado pedindo a saída do dirigente por entender que ele teria contribuído com a prisão e morte do jornalista ao defender, na condição de deputado da Assembleia Legislativa de São Paulo, que fosse reprimida a presença de comunistas na TV Cultura. Poucos dias depois, Herzog foi preso e morto. Marin admite ter feito o discurso, mas nega a relação desse fato com a morte do jornalista.
- Penso que todas as pessoas que comprovadamente estiveram envolvidas em situação de morte, tortura e desaparecimentos forçados não devem ocupar funções públicas no país. Porque os que cometeram - e se cometeram comprovadamente esses atos -, traíram qualquer princípio ético de dignidade humana e não devem ocupar funções de representação - disse a ministra, durante cerimônia de entrega do novo atestado de óbito de Herzog, em São Paulo..."

Íntegra em O Globo