quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Condenação por litigância de má-fé: responsabilidade solidária de advogada é afastada (Fonte:TST)

"A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por verificação de coisa já julgada entre a trabalhadora e a empresa, uma multinacional do ramo de eletrônicos. A decisão previu ainda que a autora teria de pagar, em favor da empresa, a indenização de 10% sobre o valor atribuído à causa, cerca de R$ 12.500,00, por litigância de má-fé. A advogada da trabalhadora foi condenada solidariamente ao pagamento pelo Juízo de primeira instância.
Inconformada, a reclamante recorreu da condenação por litigância de má-fé. O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Fabio Grasselli, porém, compartilhou do entendimento do Juízo de primeira instância de que a trabalhadora “litigou de má-fé ao postular parcelas incontroversamente quitadas”. E por isso manteve a decisão da 3ª VT de Sorocaba, inclusive o “quantum” estabelecido de 10%, uma vez que o valor está de acordo com o disposto no § 2º do artigo 18 do Código de Processo Civil: “O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento”.
Já com relação à responsabilidade solidária da advogada da trabalhadora, o acórdão ressaltou que “não há como manter a condenação solidária da procuradora da recorrente às penas por litigância de má-fé”. Apesar de a decisão afirmar que existe previsão legal para a responsabilização dos advogados (artigo 32 da Lei n.º 8.906/1994 - Estatuto da OAB), ela lembrou que para tanto deve haver ação própria.
E por faltar “amparo legal”, o acórdão dispôs que “não pode o magistrado condenar o advogado às penas por litigância de má-fé nos próprios autos em que foi praticada a suposta conduta temerária, pois somente em ação própria poderá ser fixada a responsabilidade do patrono da reclamante”.
Em conclusão, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora
, afastando a responsabilidade solidária imposta à advogada pela litigância de má-fé."

Obrigar empregado a constituir pessoa jurídica esvazia e desvirtua os direitos do trabalhador (Fonte: TST)

"Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Ivani Contini Bramante entendeu que o fenômeno da “pejotização”, recurso consistente em obrigar o empregado a constituir pessoa jurídica em nome próprio com vistas a desvirtuar relação tipicamente empregatícia, é procedimento que deve ser considerado nulo de pleno direito, nos termos do artigo 9º da CLT.
O entendimento é justificado pelo fato de que esse tipo de fenômeno tem ocorrido com frequência nas relações produtivas pós-industriais, e é caracterizada pela situação em que o empregado é obrigado a constituir empresa em nome próprio, passando, assim, a “fornecer” seus serviços às empresas contratantes através de uma relação interempresarial.
Tal circunstância, usualmente chamada de “pejotização”, visa, sem dúvida, ao desvirtuamento e esvaziamento dos direitos trabalhistas previstos em lei, já que permitiria ao empregador furtar-se ao correto e integral cumprimento da legislação trabalhista.
A desembargadora, analisando o caso dos autos, entendeu clara a presença da “pejotização” em detrimento aos direitos trabalhistas do empregado, e considerou a situação nula, com base nos termos do artigo 9º da CLT, que assim dispõe: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Assim considerado, foi mantido o reconhecimento da relação empregatícia do trabalhador por unanimidade de votos."

Empresas indenizarão motoboy apelidado de mascote do Flamengo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Diante das novas legislações e políticas afirmativas, as empresas hoje têm buscado aplicar métodos e estratégias para o combate à discriminação e ao racismo, proibindo condutas discriminatórias, assédio e todas as formas de opressão exercidas sobre empregados com base em diferenças raciais. Mas, ainda existem aqueles empregadores indiferentes a essa nova mentalidade, que demonstram preconceito em relação ao trabalhador negro. Isso pode ser verificado pela grande incidência de processos na JT mineira que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. O juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, deparou-se com um desses casos ao julgar a ação ajuizada por um motoboy contra a Potenay Ltda. e a Drogaria Pacheco S/A. Em sua análise, o magistrado constatou que o motoboy foi vítima de tratamento preconceituoso por parte de prepostos da drogaria, que o discriminavam em razão da cor de sua pele, dirigindo-lhe palavras e expressões de cunho racista, como macaco, nego fedido e mascote do Flamengo, que é o urubu. A ofensa atinge a personalidade do autor, o que ele é e sua origem racial, abalando profundamente sua dignidade como ser humano e sua posição sócio-política como representante da raça negra no contexto da sociedade juizforana, enfatizou o julgador.
O motoboy relatou que foi contratado pela empresa prestadora de serviços para trabalhar com entregas de medicamentos da drogaria e, apesar de integrar mão de obra terceirizada, a atividade desenvolvida por ele demandava contato direto e contínuo com os empregados da tomadora de serviços, os quais insistiam em insultá-lo com apelidos racistas. Em sua defesa, a empregadora sustentou que não existiu qualquer intenção de ofender ou menosprezar o motoboy, já que essas expressões eram ditas em tom de brincadeira. Na visão do julgador, a drogaria, que sequer contestou as alegações do motoboy, demonstrou não só a pouca importância que deu ao fato, mas também a grave omissão por não adotar os cuidados necessários para garantir um ambiente de trabalho saudável, e disso resulta a sua culpa.
O juiz frisou que a empresa terceirizada também não tomou providências, nem intercedeu em favor de seu empregado, descumprindo o dever de proteção àquele que lhe presta o serviço. A empresa ainda tentou convencer o julgador de que as palavras pejorativas não passaram, na realidade, de simples brincadeiras inofensivas, resultantes da natural rivalidade e implicância entre times concorrentes, num contexto em que amigos torcedores de times de futebol adversários chamam uns aos outros pelos nomes de mascotes não oficiais, como, por exemplo, Urubu, no caso do Clube de Regatas Flamengo, ou Porco, no caso da Sociedade Esportiva Palmeiras. Porém, o magistrado entende que não foi esse o caso do processo, pois não havia ambiente desportivo nem discussão sobre futebol. A relação entre o autor e seus detratores era a decorrente do contrato de emprego, no âmbito do estabelecimento empresarial, onde deveria imperar o respeito mútuo e a proteção à integridade física e moral do trabalhador, completou.
Nesse contexto, o juiz sentenciante entendeu que ficaram demonstrados o propósito de menosprezar e depreciar o motoboy, bem como a omissão culposa das empresas, que, por essa razão, foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.940,00. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$15.000,00."

Empresa de Deborah Colker obtém suspensão de depósito prévio de perito (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança à JE Produções Ltda., da coreógrafa Deborah Colker, para autorizar a realização de perícia médica independentemente do depósito prévio em ação trabalhista movida por uma bailarina acidentada durante a realização de um espetáculo da companhia de dança.
O objetivo da perícia – cuja necessidade foi confirmada pela própria JE Produções – é comprovar a incapacidade da bailarina para o trabalho e o dano estético em decorrência do acidente, e a 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro arbitrou o valor de R$ 3 mil para os honorários periciais. Na reclamação trabalhista, a bailarina alega negligência da empregadora e pede indenizações de 300 salários mínimos por danos morais e outros 250 por danos estéticos.
Em junho de 2010, a empresa foi intimada a comprovar o depósito dos honorários periciais e requereu o parcelamento do valor. O juiz indeferiu o pedido e efetuou de imediato o bloqueio, via Bacenjud, de duas contas bancárias da JE, cada uma no valor de R$ 3 mil, totalizando R$ 6 mil. Em abril de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao apreciar o mandado de segurança, autorizou a liberação apenas dos valores bloqueados que ultrapassavam o valor dos honorários periciais estimados.
A JE, então, interpôs recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho para cassar a ordem de antecipação dos honorários periciais e obter o desbloqueio total dos valores. Para isso, argumentou ser ilegal a determinação do depósito prévio dos honorários periciais, diante da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2. Nesse sentido foi o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso.
O ministro considerou cabível o mandado de segurança e destacou que o TST “pacificou o entendimento, mediante a OJ 98, de ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a sua incompatibilidade com o processo do trabalho”. Diante disso, concluiu pela concessão da segurança. Em decisão unânime, a SDI-2 acompanhou o voto do relator.
Negligência
Contratada por um período de experiência pela JE Produções em janeiro de 2006 para a Companhia de Dança Deborah Colker, em espetáculos no Brasil e no exterior, a bailarina contou, em sua reclamação trabalhista, que, em abril de 2007, sofreu acidente de trabalho durante a apresentação do espetáculo “Dínamo”. Em sua descrição, ela diz que o cenário era uma parede na posição 90°, simulando um campo de futebol. Os bailarinos caminhavam pelo painel, suspensos por cabos de aço. No momento do acidente, ela estava içada por um desses cabos. A outra extremidade do cabo estava presa a uma roldana, suspensa numa estrutura no alto do teatro.
O motor que girava a roldana era operado por um funcionário que, no momento do acidente, operava simultaneamente quatro motores. Segundo a bailarina, esse funcionário, que substituía uma técnica demitida 15 dias antes, não tinha experiência com o equipamento e só havia operado os motores durante os ensaios no estúdio antes da apresentação.
Em determinado momento do espetáculo, o motor da bailarina deveria ser desligado e não foi, e a roldana continuou girando e enrolando os cabos de aço, fazendo com que ela se visse com a cabeça embaixo do aparelho. Sua mão, então, se enroscou na roldana e ela teve o dedo decepado, sofrendo ainda outras lesões no braço esquerdo, como cortes e queimaduras. Com a amputação do dedo e as outras lesões provocadas pela roldana, houve perda de tecido muscular, ósseo e nervoso, causando diminuição considerável da força da mão, além do dano estético."

Depoimento de preposto garante horas de sobreaviso a motorista de caminhão (Fonte: TST)

"Após os depoimentos do preposto e de uma testemunha confirmarem que ele ficava inteiramente à disposição da empresa nos dias de viagem em que trabalhava para a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., um motorista de caminhão receberá horas de sobreaviso, conforme pleiteara na Justiça do Trabalho. A empregadora vem tentando modificar sem sucesso, com diversos recursos, a sentença que determinou o pagamento dessas horas extras. Por último, foi a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu dos embargos da empresa.
Previstas no artigo 244 da CLT, as horas de sobreaviso são aquelas em que o empregado se mantém à disposição da empresa, além da jornada normal. Estabelecidas inicialmente para a categoria dos ferroviários, ao longo do tempo a jurisprudência estendeu-as a outras atividades. Para ter direito a recebê-las, o empregado deve permanecer à disposição do empregador, aguardando suas ordens, o que o impede de exercer alguma atividade pessoal sem descumprir sua função. Ou seja, tem de ficar caracterizado que o empregado está tolhido do seu direito de ir e vir, aguardando as ordens em sua residência.
Dormir no caminhão
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao confirmar a sentença, ressaltou a importância dos depoimentos harmônicos colhidos durante a fase de instrução processual, em que preposto e testemunha do autor afirmaram que o motorista ficava “inteiramente à disposição da empresa nos seis dias de viagem que realizava”.
À SDI-1, a Martins Comércio e Serviços de Distribuição alegou que o sobreaviso postulado pelo motorista referia-se ao período em que ele permanecia dormindo no veículo. Por essa razão, não corresponderia a tempo à disposição da empresa, nem ao sobreaviso. A empregadora recorreu da decisão proferida pela Quarta Turma do TST, que não conhecera do recurso de revista no qual a empresa argumentara que dormir na cabine do caminhão, na condição de motorista, não podia ser computado como tempo à disposição da empresa, porque essa “particularidade é inerente à profissão”.
Para o relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, os julgados apresentados para demonstração da divergência jurisprudencial eram inespecíficos e não permitiam o conhecimento do recurso. Ao esclarecer que o caso trazido para comprovação da divergência tratava de empregado que pernoitava no caminhão, o relator destacou que esse aspecto não foi revelado pela Quarta Turma, incidindo, assim, o obstáculo previsto pela Súmula 296, item I, do TST.
(Lourdes Tavares/CF) | Processo: E-ED-RR - 19900-53.2006.5.05.0661
Empresa de Deborah Colker obtém suspensão de depósito prévio de perito
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança à JE Produções Ltda., da coreógrafa Deborah Colker, para autorizar a realização de perícia médica independentemente do depósito prévio em ação trabalhista movida por uma bailarina acidentada durante a realização de um espetáculo da companhia de dança.
O objetivo da perícia – cuja necessidade foi confirmada pela própria JE Produções – é comprovar a incapacidade da bailarina para o trabalho e o dano estético em decorrência do acidente, e a 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro arbitrou o valor de R$ 3 mil para os honorários periciais. Na reclamação trabalhista, a bailarina alega negligência da empregadora e pede indenizações de 300 salários mínimos por danos morais e outros 250 por danos estéticos.
Em junho de 2010, a empresa foi intimada a comprovar o depósito dos honorários periciais e requereu o parcelamento do valor. O juiz indeferiu o pedido e efetuou de imediato o bloqueio, via Bacenjud, de duas contas bancárias da JE, cada uma no valor de R$ 3 mil, totalizando R$ 6 mil. Em abril de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao apreciar o mandado de segurança, autorizou a liberação apenas dos valores bloqueados que ultrapassavam o valor dos honorários periciais estimados.
A JE, então, interpôs recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho para cassar a ordem de antecipação dos honorários periciais e obter o desbloqueio total dos valores. Para isso, argumentou ser ilegal a determinação do depósito prévio dos honorários periciais, diante da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2. Nesse sentido foi o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso.
O ministro considerou cabível o mandado de segurança e destacou que o TST “pacificou o entendimento, mediante a OJ 98, de ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a sua incompatibilidade com o processo do trabalho”. Diante disso, concluiu pela concessão da segurança. Em decisão unânime, a SDI-2 acompanhou o voto do relator.
Negligência
Contratada por um período de experiência pela JE Produções em janeiro de 2006 para a Companhia de Dança Deborah Colker, em espetáculos no Brasil e no exterior, a bailarina contou, em sua reclamação trabalhista, que, em abril de 2007, sofreu acidente de trabalho durante a apresentação do espetáculo “Dínamo”. Em sua descrição, ela diz que o cenário era uma parede na posição 90°, simulando um campo de futebol. Os bailarinos caminhavam pelo painel, suspensos por cabos de aço. No momento do acidente, ela estava içada por um desses cabos. A outra extremidade do cabo estava presa a uma roldana, suspensa numa estrutura no alto do teatro.
O motor que girava a roldana era operado por um funcionário que, no momento do acidente, operava simultaneamente quatro motores. Segundo a bailarina, esse funcionário, que substituía uma técnica demitida 15 dias antes, não tinha experiência com o equipamento e só havia operado os motores durante os ensaios no estúdio antes da apresentação.
Em determinado momento do espetáculo, o motor da bailarina deveria ser desligado e não foi, e a roldana continuou girando e enrolando os cabos de aço, fazendo com que ela se visse com a cabeça embaixo do aparelho. Sua mão, então, se enroscou na roldana e ela teve o dedo decepado, sofrendo ainda outras lesões no braço esquerdo, como cortes e queimaduras. Com a amputação do dedo e as outras lesões provocadas pela roldana, houve perda de tecido muscular, ósseo e nervoso, causando diminuição considerável da força da mão, além do dano estético."

Dalazen defende papel firme da Justiça do Trabalho na prevenção de acidentes (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou hoje (20), na abertura do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que a Justiça do Trabalho deve assumir um papel de vanguarda na proposição de políticas públicas visando à segurança no ambiente de trabalho. “Temos uma importante tarefa de repressão e reparação de danos por meio de nossa atuação jurisdicional”, afirmou Dalazen. “Mas há também outras vias para a atuação do magistrado.”
Ressarcimento de danos
Uma das principais medidas sugeridas pelo ministro Dalazen é a de que os juízes do trabalho passem a oficiar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que for constatada, num processo judicial, a culpa do empregador pelo acidente sofrido pelo empregado. O objetivo é permitir que o INSS proponha ações regressivas sobre o empregador – ações que visam ao ressarcimento dos gastos públicos com beneficiários da Previdência Social em decorrência da omissão dos empregadores em fornecer equipamentos de segurança ou de sua negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.
A possibilidade de ajuizamento de ações regressivas pelo INSS está prevista na Lei nº 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), em seu artigo 120. Trata-se, na prática, de uma ação de indenização. De posse da informação de que um empregador foi considerado culpado, pela Justiça do Trabalho, pelos danos sofridos por um empregado acidentado, o órgão previdenciário poderá acioná-lo judicialmente visando ressarcir os gastos efetuados com o pagamento de benefícios.
Estatísticas
Dalazen apresentou números ainda não consolidados que apontam para uma ligeira queda no número de acidentes entre 2009 e 2010, de 723 mil ocorrências com 2.496 óbitos para quase 494 mil com 1.853 casos fatais. Em 2011, levantamentos preliminares informam que, até setembro, ocorreram 516 mil acidentes, dos quais 2.082 resultaram na morte do trabalhador. Apesar da tendência de queda em relação a 2009, o ministro considera que os dados ainda são alarmantes.
O presidente do TST fez uma autocrítica ao pregar a necessidade de aperfeiçoamento, por parte da Justiça do Trabalho, da captação e da utilização de seus próprios dados estatísticos sobre a matéria. “Não se pode combater no escuro”, afirmou, observando que a crítica que já fez a outros órgãos com relação à confiabilidade e à atualidade dos números disponíveis vale, também, para os órgãos do Poder Judiciário.
O tratamento adequado das informações é uma das ações prioritárias recomendadas pelos gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho encabeçado pelo TST. “Esses dados são mecanismos relevantes para a implementação de políticas públicas”, assinalou.
Convenções internacionais
O presidente do TST defendeu ainda a ratificação, pelo Brasil, da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho. Adotada pela Conferência Internacional do Trabalho de 2006, a convenção estabelece um conjunto de medidas para promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho, a fim de prevenir doenças e mortes.
O texto propõe que os países que ratificarem a convenção desenvolvam, em conjunto com as entidades representativas de empregados e empregadores, uma política, um sistema e um programa nacional nesse sentido. Com a ratificação pelo Brasil, suas normas passariam a ter força de lei. O País já é signatário, desde 1993, da Convenção 155 da OIT, que trata do mesmo tema.
Ações educativas
Outro item destacado por Dalazen e listado como prioridade pelos gestores do Programa Nacional é a adoção de políticas educativas. O ministro lembrou que “magistrado” e “magistério” têm a mesma raiz etimológica, e que o juiz ensina por meio de suas sentenças. Dalazen defende que os magistrados do trabalho assumam o papel de agentes multiplicadores do conhecimento voltado para a prevenção dos acidentes de trabalho. “Um acidente a menos é também um processo a menos”, assinalou.
“A informação salva vidas”, afirma o ministro, para quem as ações educativas devem abranger desde a escola – criando um novo perfil de cidadão – até empregados e empregadores. Para o segmento patronal, o ministro ressaltou as vantagens de se investir em prevenção, sobretudo em equipamentos modernos de proteção individual. “Prevenir custa menos que indenizar”, afirmou. É preciso, porém, que os trabalhadores também observem a obrigação legal de cumprir as normas que lhes cabem. “Só com a participação ativa de ambas as partes se pode construir uma cultura de prevenção”.
As medidas educativas que devem ser adotadas pelo Programa Nacional incluem a produção de vídeos técnicos, a realização de cursos presenciais e a distância e a preparação e distribuição de cartilhas, com atenção especial aos trabalhadores da construção civil. “O País hoje é um enorme canteiro de obras, e este é um terreno fértil para a disseminação de ideias e práticas preventivas”, destacou.
Carta de Brasília
A proposta de realização do Seminário de Prevenção de Acidentes de trabalho foi a de reunir especialistas de diversas áreas para discutir tópicos relevantes relacionados ao tema. Segundo Dalazen, trata-se de uma necessidade prática: a de reunir informações úteis e difundir conhecimentos que contribuam para a conscientização e a reeducação de patrões e empregados para “criar um caldo de cultura sobre medidas preventivas concretas”.
Ao fim dos dois dias do encontro, os participantes redigirão a Carta de Brasília, contendo as principais conclusões e recomendações extraídas dos painéis e debates."

CNJ acolhe pedido da OAB Paraná para preservar vaga do Quinto no TRT (Fonte: OAB-PR)

"CNJ acolhe pedido da OAB Paraná para preservar vaga do Quinto no TRT (Fonte: OAB-PR)
"O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido da OAB Paraná e concedeu liminar
suspendendo a Resolução Administrativa 30/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região, que ampliou o quadro de desembargadores naquela corte e determinou que as
três novas vagas sejam destinadas a magistrados de carreira. A OAB ingressou com
pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ para
suspender o processo de investidura de magistrado em uma das vagas. A liminar foi
concedida pelo conselheiro Hélio Jorge, que entendeu justificado o pedido da OAB até
a análise do mérito. "A OAB entende que uma das vagas deve ser destinada a advogado,
em respeito ao princípio do Quinto Constitucional", diz o presidente da Seccional,
José Lucio Glomb."

CCJ do Senado aprova Comissão da Verdade (Fonte: O Globo)

"Projeto agora vai para o plenário e depois para sanção, pois já passou pela Câmara
BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem, por unanimidade, o parecer do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) pela aprovação do projeto que cria a Comissão da Verdade. O texto deve ganhar agora caráter de urgência e ser votado no plenário semana que vem. Depois, o projeto irá à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem grande interesse no assunto e pode indicar os sete nomes que integrarão a comissão ainda este ano.
A Comissão da Verdade terá poder de convocar testemunhas com informações para esclarecer casos de tortura, mortes, desaparecimentos e outras violações contra os direitos humanos ocorridas na ditadura militar.
Aloysio Nunes, ex-perseguido político que atuou na luta armada contra os militares, disse em seu voto que a comissão não tem caráter punitivo. Afirmou, ainda, que a Lei de Anistia, de 1979, não poderá ser interpretada como um limitador para convocação de pessoas ou realização de perícias e diligências.
- O projeto é inequívoco quando impõe aos servidores públicos e militares o dever de colaborar com a Comissão da Verdade. Evidentemente, o depoente tem o direito de se manter calado a fim de não produzir provas contra si mesmo - disse Aloysio Nunes em seu relatório.
Num trecho em seu parecer, o relator disse não ter a ilusão de que "algozes e vítimas lancem-se nos braços uns dos outros em efusões fraternais".
- Muitas dessas atrocidades permanecem envoltas em mistério. É preciso um esforço para que venha à luz aquilo que está encoberto - afirmou.
Na votação na CCJ, a senadora Ana Rita (PT-ES) defendeu que não sejam indicados militares para integrar a Comissão da Verdade, para não causar constrangimento. Aloysio Nunes afirmou que não pode colocar esse tipo de restrição no projeto e afirmou que algum militar pode ser indicado, desde que preencha os critérios de escolha, como idoneidade, conduta ética, pluralidade e defesa da democracia.
- Não pode haver esse tipo de impedimento - destacou o relator.
A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, comemorou a aprovação do texto na CCJ e comentou o fato de o ex-militar Cabo Anselmo ter se posto à disposição da futura comissão, para depor e citar nomes de militares envolvidos em operações contra esquerdistas no período. Anselmo mudou de lado e entregou os opositores do regime.
- Não gostaria de falar sobre o funcionamento da comissão, mas acho que todos os depoimentos são importantes. Até mesmo dos traidores - disse a ministra.
O ex-deputado José Genoino, hoje assessor especial do Ministério da Defesa, elogiou o relatório de Aloysio Nunes.
- Foi um parecer brilhante e fundamental para o país - disse Genoino."

TST começa a rever entendimento sobre terceirização (Fonte: Valor Econômico)

"Ao julgar, na manhã de ontem, o primeiro processo sobre terceirização depois da
audiência pública sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a
avaliar novos aspectos das subcontratações. No julgamento, a 7ª Turma autorizou a
terceirização de call center pela antiga Telemar (atual Oi), contrariando a
jurisprudência majoritária da Corte.
Em 28 de junho, em uma votação apertada, a Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1), responsável por unificar a jurisprudência do TST, havia
concluído que o call center faz parte da atividade-fim das empresas de telefonia,
não podendo ser terceirizado. Na ocasião, diante das posições divergentes entre os
ministros, foi anunciada uma audiência pública para aprofundar o debate sobre
terceirização.
No começo de outubro, 50 técnicos e acadêmicos foram ao TST expor argumentos contra
e a favor da subcontração. Agora, o primeiro caso julgado depois do encontro trata
exatamente do mesmo tema que gerou a controvérsia na SDI-1. O relator do caso da
Telemar na 7ª Turma, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, trouxe novas
considerações à Corte, mencionando argumentos levados à audiência pública.
Ele apontou em seu voto dois argumentos em favor das empresas de telefonia. Um é de
que, em seu entendimento, o call center é uma atividade-meio - cuja subcontratação é
autorizada pela Justiça trabalhista. "A atividade-fim é a oferta de
telecomunicações, não a venda do produto", afirmou o ministro.
Ives Gandra mencionou que, em diversos outros setores - como bancos ou empresas de
seguros -, não há dúvidas de que o telemarketing é atividade-meio. Portanto, não
faria sentido classificá-lo de forma diferente quando se trata das empresas de
telecomunicação. A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Delaíde
Arantes, para quem o call center se insere nas atividades-fim das telefônicas.
Procurada pelo Valor, a Oi afirmou que não se manifesta sobre processos em
andamento. Da decisão, ainda cabe recurso.
Outro aspecto mencionado pelo relator do caso é que as leis que tratam das
concessionárias de serviços públicos admitem a terceirização de atividades
acessórias, complementares ou inerentes. Dentro dessa classificação, o call center
poderia ser terceirizado. "Para invalidar essa possibilidade, o TST teria que dizer
que a lei é inconstitucional", afirma Ives Gandra. Mas a declaração de
inconstitucionalidade, por regra, só poderia ser emitida pelo pleno do tribunal,
formado por todos os 27 ministros.
O ministro afirmou que um novo aspecto a ser avaliado nos casos de terceirização é o
local da prestação do serviço. Para ele, atividades-fim não poderiam ser
subcontratadas quando prestadas dentro da empresa principal. "O local da prestação
do serviço passa a ser um elemento diferenciador. O que não se pode admitir é que
pessoas trabalhem ombro a ombro na mesma empresa, fazendo o mesmo tipo de serviço,
sendo que uma é contratada diretamente e outra não."
O advogado e professor Nelson Mannrich, presidente da Academia Nacional de Direito
do Trabalho, acredita que a tendência é de o TST alterar o atual critério definidor
do que pode ou não ser terceirizado (ou seja, as atividades-meio ou fim). "Na
audiência pública, ficou claro que essa distinção está superada", afirma.
Segundo o advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que defende
diversas empresas de telefonia, a jurisprudência da SDI-1 contrária à terceirização
do call center pelas telefônicas não se reflete necessariamente nas turmas. A
própria 7ª Turma, além da 2ª e da 8ª, já vinham votando favoravelmente à
subcontratação. O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reclamação
da Vivo, para questionar decisão da Justiça trabalhista contra a terceirização de
atividades inerentes."

Rede sindical urbanitária da América latina se reúne em Salvador (Fonte: Sinergia - BA)

"Lideranças debateram suas realidades em reuniões organizadas de acordo com as multinacionais que representam.

Salvador sediou entre os dias 03 e 06 de outubro o III encontro da rede de sindicatos do setor urbanitário da América Latina. O evento reuniu lideranças sindicais que representam os trabalhadores das multinacionais Iberdrola, Unión Fenosa e Endesa. Segundo Beatriz Del Cerro García, da CCOO – Comissões Obreiras, Central Sindical Espanhola, o encontro teve o objetivo de compartilhar experiências e definir estratégias para fortalecer a luta conjunta dos trabalhadores em toda América Latina.
Durante a atividade, os participantes debateram suas realidades em reuniões organizadas de acordo com as multinacionais que representam. A terceirização, além precarização do trabalho e o aumento nas tarifas de energia em todos os países, foram os principais assuntos discutidos.
“É preciso exigir da Iberdrola, como acionista da Neonergia, o respeito às questões relevantes dos trabalhadores do grupo. Não podemos admitir situações como o descaso com plano de saúde, o golpe do retroativo da PLR 2009 e o engodo do PCCR”, salientou José Barreto, que representou o Sinergia, juntamente com Erisvaldo Pinheiro, no grupo de trabalho que discutiu as demandas relacionadas ao acionista do grupo que comanda a Coelba.
Realidade comum – A diminuição do quadro de pessoal próprio e o aumento considerável do número de trabalhadores terceirizados em todas as empresas da Iberdrola revelam que a lógica de maximização do lucro através deste recurso é comum em todos os países. “A Iberdrola atua uniformemente daí a necessidade dos sindicatos atuarem em rede também”, destacou Beatriz Garcia.
Para organizar a atuação de todos os sindicatos, a rede sindical utilizará o site www.redsindical-electricas.org. O portal terá um perfil público, que exibirá notícias gerais sobre as ações de luta sindicais, e um perfil privado, onde os dirigentes trocarão informações para organizar melhor a categoria.
O próximo encontro da rede ainda não tem data nem local definido, mas a previsão da organização é realizar ainda no primeiro semestre de 2012. “Temos que intensificar a organização, já que a luta dos trabalhadores é universal e não pode sofrer descontinuidade”, destacou José Barreto ao final do encontro.

Supremo critica protesto de juízes (Fonte: Correio Braziliense)

"O presidente do STF repreende magistrados federais, que anunciaram paralisação nacional e adiamento da análise de ações em que a União é parte. AGU também condena mobilização
 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, classificou de "inadequada" a iniciativa de juízes federais de fazer uma operação-padrão com as ações em que a União é parte. Na última segunda-feira, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) anunciou paralisação geral da categoria em 30 de novembro e o represamento de processos de interesse da União como forma de protestar por reajuste salarial de 15%, conforme antecipou o Correio. Na terça, entidades ligadas à advocacia pública reagiram e criticaram as declarações do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.
Em ofício enviado ontem aos presidentes e corregedores dos tribunais federais, Peluso criticou a Ajufe e afirmou que a medida "trará impactos negativos à imagem da magistratura como prestadora de serviço público essencial".
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também reagiu. Em nota, o presidente do órgão, Ari Pargendler, destacou que abrirá processo administrativo para apurar se há abuso por parte dos juízes federais. "À vista da notícia de que juízes federais represarão intimações e citações da União, concentrando-as no próximo dia 29 para dificultar-lhe a atuação processual, o presidente do CJF determinou a autuação de processo administrativo e sua inclusão na pauta da próxima sessão do colegiado, em 24 de outubro", diz o texto.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou ao Correio que a atitude da Ajufe é equivocada. "A função jurisdicional é relevantíssima para a sociedade brasileira. Não é aceitável que uma categoria prejudique as partes para angariar benefícios próprios. Não é isso que a sociedade brasileira espera do Judiciário."
O presidente da Ajufe observou que o direito de greve é assegurado pela Constituição e ressaltou que os processos de interesse do cidadão, como ações previdenciárias e de direito à saúde, vão tramitar normalmente na Justiça Federal."

Concurso de remoção de servidor não impede acompanhamento do cônjuge (Fonte: STJ)

"O servidor público cujo cônjuge foi aprovado em concurso de remoção tem o direito de requerer sua própria remoção, como forma de manter a unidade familiar. A decisão foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por uma servidora do Ministério do Trabalho, esposa de servidor do Tribunal de Contas da União. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi.
O marido da servidora era lotado no Tribunal de Contas da União, foi aprovado em processo seletivo interno e transferido para a Nona Secretaria de Controle Externo, no Rio de Janeiro. Posteriormente, a servidora solicitou sua remoção para acompanhamento do cônjuge, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso III, “a”, da Lei 8.112/90 (Lei do Servidor Público).
Entretanto, o Ministério do Trabalho negou o requerimento, sob a alegação de que a mudança de lotação do marido teria ocorrido por interesse particular. De acordo com o ministério, a remoção por processo seletivo visa à escolha impessoal de um servidor dentre aqueles que pretendem a transferência, o que demonstraria a predominância do interesse pessoal na mudança, apesar da conveniência pública no preenchimento da vaga.
No mandado de segurança impetrado no STJ, a servidora alegou que a recusa da administração seria ilegal, por contrariar a Lei do Servidor Público. A administração voltou a insistir que a remoção do marido ocorreu por interesse particular, mediante participação em processo seletivo interno.
Direito subjetivo
De acordo com o ministro Jorge Mussi, quando se trata de remoção para acompanhamento de cônjuge, a lei exige que tenha havido prévio deslocamento (do marido ou da esposa) determinado pelo interesse da administração. Citando precedentes do STJ, ele afirmou que, uma vez preenchidos os pressupostos legais, a remoção para acompanhamento de cônjuge constitui direito subjetivo do servidor, “independente do interesse da administração e da existência de vaga, como forma de resguardar a unidade familiar”.
Nesses casos, a administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento do servidor. “Quando a administração realiza processo seletivo, o faz com o objetivo de obter o melhor nome para o exercício da função, pois escolhe o candidato mais capacitado e preparado”, acrescentou.
“Não há como acatar a tese de que a transferência para a cidade do Rio de Janeiro se deu para atender interesse particular do servidor, somente porque este participou voluntariamente de processo seletivo”, disse o relator. Segundo ele, “o interesse da administração surgiu no momento em que o Tribunal de Contas criou nova unidade de lotação no Rio e abriu concurso de remoção, buscando os melhores currículos para a ocupação dos novos postos de trabalho. O processo seletivo foi apenas o instrumento formal adotado, porquanto a transferência do servidor estaria condicionada ao juízo de conveniência da administração”.
O magistrado acrescentou que o fato de a servidora do Ministério do Trabalho ainda estar em estágio probatório – devendo, pelas regras do edital do concurso, permanecer três anos na cidade da primeira lotação – não afasta seu direito líquido e certo à remoção. “A regra editalícia não pode se contrapor ao artigo 36 da Lei 8.112”, declarou. "

Patrões e empregados divergem sobre pagamento de vale-transporte (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Sindicalistas, representantes de confederações patronais e do Ministério do Trabalho divergiram nesta quarta-feira sobre o projeto (PL 6851/10) que extingue a cobrança de até 6% do salário do trabalhador para custear o vale-transporte. Pela proposta do Senado, só o patrão pagaria pela locomoção de seus funcionários. O debate desta quarta-feira foi promovido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que analisa o projeto do Senado.
Segundo dirigente Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Luiz Gonzaga Negreiros, o vale-transporte mudou desde sua criação em 1985, o que justifica a aprovação da proposta. "Naquela época existia a confecção do papel, o transporte, a guarda [dos vales-transportes]. Hoje não tem mais nada disso."
Os representantes das confederações do comércio e da indústria, no entanto, afirmam que, se o trabalhador deixar de pagar a sua parcela no vale-transporte, vai aumentar o custo para o empregador, encarecer o contrato de trabalho e incentivar fraudes, como o pagamento de benefício a quem não usa transporte público.
O advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio, Alain McGregor, afirma que a proposta prejudica também os trabalhadores, além das pequenas empresas. "97,2% das empresas são microempresas e empresas de pequeno porte, que tem um lucro muito pequeno, considerando a quantidade de impostos e tributos que são cobrados desses empregadores. Isso poderia ser um estímulo à contratação informal."
O auditor fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Daniel de Matos Sampaio, discordou do advogado. "As pequenas e microempresas devem buscar junto às suas representações no Congresso o estabelecimento de alguns benefícios fiscais em virtude do porte delas. Agora, isso não deve se refletir no fato de você ter um trabalhador com um desconto maior em seu salário."
Tramitação
Depois de ser votado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Trabalho aprova requerimentos para debater denúncias contra Mc Donald’s (Fonte: DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)

"Nesta quarta-feira (19) foi realizada reunião ordinária da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e foi aprovado requerimento do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que solicita a realização de audiência pública para apurar denúncias contra a rede Mc Donald’s.
Complementando, foi aprovado o requerimento do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), solicita que sejam convidados para a audiência: o presidente da Arcos Dourados Comércio de Alimento Ltda., Woods Staton; o presidente do Sinthoresp, Francisco Calasans Lacerda; o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra; e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Dora Maria da Costa.
A audiência servirá também para debater a política de salários adotada pela rede Mc Donald’s no Brasil."

Deputados aprovam pena de prisão para quem discriminar doentes de aids (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 6124/05, do Senado, que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de aids. Devido a mudanças feitas pela Câmara, o texto retorna para nova análise do Senado.
Entre as situações que podem ensejar o enquadramento como crime estão a de negar emprego ou trabalho; segregar a pessoa no ambiente escolar ou de trabalho; recusar ou retardar atendimento de saúde ou divulgar sua condição de portador do vírus HIV ou de doente de aids com o objetivo de ofender sua dignidade.
Outras situações que podem ser classificadas como crime são as de recusar, atrasar, cancelar ou segregar a inscrição de aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. A pessoa também não poderá ser impedida de permanecer como aluna.
Demissão polêmica
Antes da votação, os partidos de oposição e deputados de partidos da base governista não concordaram em analisar o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),
aprovado em 2009.
Os líderes decidiram votar o texto original do Senado com a aprovação de um destaque do PSC que excluiu do texto a possibilidade de enquadrar como crime a exoneração ou demissão de cargo ou emprego em razão da condição de portador do vírus.
Os defensores do destaque argumentaram que é muito difícil para o empregador provar que estaria demitindo um empregado devido a outros fatores – ligados ao seu desempenho profissional, por exemplo – e não por ter aids.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional."

Parecer sobre terceirização deve ser votado em 15 dias (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Comissão terá nova reunião na próxima quarta-feira (26) com representantes das centrais sindicais e de entidades patronais para discutir o parecer.
O projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04) deverá ser votado em 15 dias na comissão especial que analisa o tema. O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou seu relatório final nesta quarta-feira. Porém, um pedido de vista feito por cinco deputados adiou a votação do texto.
O presidente da comissão especial, deputado Sandro Mabel (PR-GO), se comprometeu a promover uma reunião na próxima quarta-feira (26) para que representantes das centrais sindicais e de entidades patronais negociem mudanças no substitutivo apresentado pelo relator aos 26 projetos sobre a terceirização que tramitam na Câmara.
Santiago afirmou ter elaborado um marco regulatório mais genérico sobre a prestação de serviços, porque, se fosse mais específico, não conseguiria aprovar o texto. O relator afirmou que existe pressão, a seu ver, legítima, dos vários setores afetados pela proposta. “A legislação brasileira não trata da terceirização. Esse projeto ficou pequeno, ele tem poucos artigos, poucos incisos, poucos parágrafos. O texto foi construído justamente para atender, em certa medida, aos pontos indicados pelas entidades que participaram dos debates", explicou Santiago.
Fiscalização do recolhimento de encargos
O texto do relator obriga as contratantes a fiscalizar o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras - como FGTS e INSS. Se a prestadora não estiver recolhendo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços. Além disso, o substitutivo obriga as contratantes a verificar se as prestadores cumprem os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários.
O texto também proíbe a intermediação da contratação de mão de obra terceirizada e determina que as empresas prestadoras de serviço tenham apenas um objeto em seu contrato social.
O texto define regras para evitar que empresas sem solidez financeira entrem no mercado de prestação de serviços. O objetivo é reduzir os riscos de elas falirem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores.
Setor público
Em relação ao setor público, o parecer de Roberto Santiago proíbe a contratação de prestadores de serviços para as funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários.
O secretário nacional de Política Sindical da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Joílson Cardoso, disse que a entidade é contra o texto elaborado por Roberto Santiago. O sindicalista afirmou que se a proposta for aprovada como está, será possível uma empresa funcionar só com empregados terceirizados.
"Quando se iniciou a terceirização no mundo, na 2ª Guerra Mundial, as empresas bélicas inventaram a terceirização porque queriam se dedicar à sua atividade principal. Nós defendemos isso: a atividade principal da empresa, objeto da sua missão, não pode ser terceirizada. Essa empresa também tem de ter a responsabilidade social de ter funcionário, de discutir salário, discutir ambiente de trabalho", defendeu Cardoso."