sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Votação dos planos no STF será apertada (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O julgamento dos planos econômicos no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para começar na próxima semana, deve ser mais apertado para o governo e os bancos do que o imaginado inicialmente. Essa percepção foi confirmada pela equipe econômica nas audiências reservadas com ministros do Supremo e nos cálculos feitos internamente por integrantes da Corte..."

Bradesco é acusado de discriminação e sonegação de salários (Fonte: MPT-RS)

"Dois funcionários foram demitidos por serem filhos de ex-gerente que moveu ação trabalhista contra o banco
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre protocolou ação civil pública e ação civil coletiva contra o banco Bradesco S/A no dia 18 de novembro. Foi pedido, já em antecipação de tutela, que a Justiça do Trabalho condene o banco a deixar de promover, praticar ou tolerar qualquer tipo de discriminação e que pague aumento de salário aos funcionários quando houver mudança de cargo ou de atribuições.
A ação assinada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques é resultado de investigação realizada a partir da denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas do Bradesco, que foram demitidos no mesmo dia. A dispensa seria represália do banco em razão de ação trabalhista promovida pelo pai dos funcionários, ex-gerente do banco. 
As demissões ocorreram alguns dias após o banco ser notificado para se defender na ação do pai deles. Diante da denúncia, o banco creditou a despedida dos irmãos ao seu mau desempenho. 
No entanto, na investigação realizada pelo MPT, constatou-se que esta alegação era falsa. Além disso, a funcionária despedida havia sido promovida um pouco antes do desligamento e estava aguardando a formalização da promoção. Depoimentos colhidos afastaram o suposto mau desempenho e revelaram a vinculação da demissão à ação judicial contra a instituição financeira.
A represália cometida pelo banco foi reconhecida judicialmente na reclamação 000561-51.2012.5.04.0233, promovida pela ex-funcionária, na qual foi determinada a reintegração aos quadros do banco em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí. Ao longo da investigação, o MPT também constatou que o banco, frequentemente, promove funcionários a cargos de maior responsabilidade, mas não concede acréscimos de salário. O Bradesco também formalizava a promoção com meses de atraso, sem efetuar o pagamento retroativo ao novo cargo.
"Com essas práticas ilegais, o banco não apenas lucra mais ao deixar de pagar direitos aos empregados, como também cria uma cultura de medo do exercício do direito constitucional de acesso à justiça, ao disseminar a noção entre o quadro funcional de que despede quem busca seus direitos na Justiça. Ou seja: além de o funcionário não ganhar aquilo a que tem direito, sabe que perderá o emprego se recorrer ao Poder Judiciário", destacou o procurador.
Como o Bradesco obteve muitas vantagens de forma irregular com essa cultura de medo, o MPT pede que a Justiça do Trabalho o condene a pagar indenização em quantia não inferior a 10% dos seus lucros nos últimos cinco anos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A declaração de responsabilidade do Bradesco pelos prejuízos causados pelas promoções que deixou de pagar também está prevista na ação, o que permitirá execução individual, caso os trabalhadores prejudicados processem o banco."

Fonte: MPT-RS

Criação de vagas já supera 2012 inteiro (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Brasil criou 94.893 vagas formais de trabalho em outubro, um resultado 41,6% maior que no mesmo mês do ano passado. A informação é do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, divulgado ontem pelo governo..."

Consórcio assume responsabilidade sobre terceirizados (Fonte: MPT-SP)

"Encalso deve garantir condições de segurança, alojamentos adequados e pagamento de salários aos funcionários de prestadoras de serviços
São José dos Campos – O Consórcio Encalso S/A Paulista firmou termo de ajuste de conduta (TAC) se responsabilizando pelos direitos trabalhistas, previdenciários e FGTS dos empregados, caso as prestadoras de serviços descumpram as obrigações. A empresa é responsável pelas obras de ampliação da Rodovia dos Tamoios, no litoral norte de São Paulo. 
Uma diligência realizada em julho deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) flagrou inúmeras irregularidades, como ausência de descanso semanal aos trabalhadores terceirizados, que eram obrigados a trabalhar de domingo a domingo, das 06h00 às 22h00, sob ameaça de demissão. 
Também havia condições precárias de alimentação e alojamento. A fiscalização resultou na aplicação de mais de 600 autos de infrações cometidas pela Encalso e suas contratadas. A fiscalização encontrou ainda trabalhadores expostos a riscos iminentes de acidente de trabalho devido à ausência de equipamentos de proteção individual e coletiva e à falta de treinamento sobre prevenção de riscos ambientais.
Jornada - Assinado com o MPT em São José dos Campos (SP), o acordo determina a responsabilidade solidária do consórcio quanto à limitação de jornada de trabalho e à adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho. A Encalso tem 72 horas para pagar salários, verbas rescisórias e benefícios não honrados pelas empresas terceirizadas. 
A empresa também assumiu compromisso de reforçar a fiscalização de segurança do ambiente de trabalho. Em caso de falhas que resultem em riscos de acidentes, o Consórcio Encalso deverá providenciar a imediata suspensão das atividades até que tais situações sejam regularizadas.
Normas - Os alojamentos, tanto próprios quanto terceirizados, devem ser utilizados com base nas normas sanitárias e de saúde do trabalhador, previstas nas Normas Reguladoras nº 18 (NR-18) e nº 24 (NR-24). A empresa terá de solucionar problemas ou remover operários em caso de notificação das autoridades trabalhistas, como o MPT e o MTE.
O TAC tem mais de 50 obrigações e decorre de um inquérito conduzido pela procuradora do Trabalho Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, cujo resultado apontou uma série de irregularidades trabalhistas cometidas pelo consórcio.
Abrangência – As obrigações do TAC devem ser cumpridas em todos os locais em que o Consórcio Encalso exercer atividades na área de abrangência do MPT em São José dos Campos, que atende 39 municípios do Vale do Paraíba e do litoral norte.
Como forma de garantir o cumprimento das cláusulas contidas no acordo, o consórcio fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por item descumprido, montante que, corrigido monetariamente, deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD)."

Fonte: MPT-SP

Pleno define os nomes da lista tríplice para a vaga de Castro Meira (Fonte: STJ)

"O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no final da tarde desta quarta-feira (20), os três nomes oriundos de Tribunal Regional Federal (TRF) para compor a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Castro Meira, ocorrida no último mês de setembro. 
Os magistrados Luiz Alberto Gurgel de Faria, do TRF da 5ª Região; Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª Região e Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do TRF da 1ª Região, foram destacados para figurar na lista, que será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, que indicará o nome de um deles para ocupar o cargo de ministro do STJ. 
O indicado será submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e votado pelo plenário daquela casa legislativa. 
Ao todo, 15 desembargadores federais concorreram à vaga. Luiz Alberto Gurgel de Faria, com 23 votos, e Néfi Cordeiro, com 19 votos, foram escolhidos em primeiro escrutínio. Os magistrados Ítalo Fioravanti Sabo Mendes (16 votos) e Messod Azulay Neto, do TRF da 2ª Região (14 votos) passaram para a fase seguinte. 
No segundo escrutínio, foi selecionado Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, com 17 votos. Messod Azulay Neto manteve os 14 votos. 
O STJ é composto por 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores provenientes dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal."

Fonte: STJ

Supermercado é obrigado a garantir ambiente de trabalho seguro (Fonte: MPT-RN)

"Caso descumpra a decisão, Supermercado Nordestão pagará multa mensal de R$ 100 mil
Natal – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Norte obteve liminar para que o supermercado Nordestão cumpra 22 obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho. A empresa deverá adequar o mobiliário utilizado pelos operadores de caixa, contratar embaladores para que não haja acúmulo de funções e proibir o ingresso de empregados que não sejam camaristas nas câmaras frigoríficas. Em caso de descumprimento, o a empresa pagará multa mensal de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
A decisão judicial, concedida em ação civil pública movida pela procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva foi concedida pela Juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes, da 7ª Vara do Trabalho de Natal. Segundo a procuradora, foi provado através das fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde que a empresa precisa adequar o ambiente de trabalho para evitar as doenças e acidentes do trabalho. Uma das medidas a serem adotadas é fazer o diagnóstico precoce das doenças do trabalho. 
Para isso, a empresa tem que mudar a sua atual conduta de recusar o recebimento de atestados médicos e de diminuir os dias de repouso estabelecidos, em atestados médicos, por outros médicos que consultaram os empregados.
Para a juíza Lisandra Lopes, a situação crítica das condições de trabalho nos caixas é notável, assim como o surgimento de ações judiciais indicando sobrecarga de trabalho, ausência de folgas e doenças ocupacionais.
Processo nº 143400-90.2013.5.21.0007"

Fonte: MPT-RN

MPT em Porto Alegre processa Bradesco por discriminação e represália (Fonte: FEEB-SC)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre protocolou na segunda-feira (18) ação civil pública (ACP) cumulada com ação civil coletiva (ACC) contra o Bradesco. Foi pedido, já em antecipação de tutela, que a Justiça do Trabalho condene o banco a não "promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália, tais como dispensar, punir, ameaçar, coagir, deixar de admitir, de promover ou de oferecer cursos a seus empregados em razão do ajuizamento de ação judicial por eles ou por seus familiares" e a "sempre que atribuir funções ou alterar as funções já exercidas pelos funcionários pagar e/ou conceder, imediatamente, o acréscimo salarial correspondente e os demais direitos decorrentes do exercício das funções do novo cargo ou das novas atribuições".
A ação assinada pelo procurador do Trabalho, Ivo Eugênio Marques, é resultado de investigação realizada a partir da denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas do banco, que foram despedidos no mesmo dia. A despedida seria represália do banco em razão de ação trabalhista promovida pelo pai dos funcionários, ex-gerente do banco. 
A despedida dos funcionários ocorreu alguns dias após o banco ser citado para se defender na ação do pai deles. Diante da denúncia, o banco creditou a despedida dos irmãos ao seu mau desempenho. 
No entanto, na investigação realizada pelo MPT, constatou-se que esta alegação era falsa, e que a funcionária despedida, inclusive, havia sido promovida um pouco antes do desligamento, e estava aguardando a formalização da promoção. 
Inúmeros depoimentos colhidos afastaram o suposto mau desempenho e revelaram a vinculação da decisão de despedir os funcionários ao fato de seu pai acionar judicialmente o banco.
A represália cometida pelo banco foi reconhecida judicialmente na reclamação 000561-51.2012.5.04.0233, promovida pela ex-funcionária, na qual foi determinada a reintegração da bancária aos quadros do banco em sentença da juíza do Trabalho Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí. 
Ao longo da investigação, o MPT também constatou que o banco, frequentemente, promove funcionários a cargos de maior responsabilidade, mas não concede as vantagens inerentes, formalizando a promoção com meses de atraso e sem efetuar o pagamento retroativo das repercussões financeiras devidas.
"Com essas práticas ilegais, o banco não apenas aufere ganhos ao deixar de pagar direitos aos empregados, como também ao criar uma cultura de medo do exercício do direito constitucional de acesso à justiça, ao disseminar a noção entre o quadro funcional de que despede quem busca seus direitos na Justiça. Ou seja: além de o funcionário não ganhar aquilo a que tem direito, sabe que perderá o emprego se recorrer ao Poder Judiciário", destacou o procurador.
Como o banco auferiu imensuráveis benefícios com esta cultura de medo, o MPT pede que a Justiça do Trabalho o condene a pagar indenização em quantia não inferior a 10% dos seus lucros nos últimos 5 anos, a reverter em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
Também é pedida a declaração de sua responsabilidade genérica pelas repercussões financeiras das promoções que deixou de pagar, o que permitirá a futura execução individual por iniciativa dos trabalhadores lesados."


Fonte: FEEB-SC

MPT processa Lojas Americanas em R$ 5 milhões (Fonte: MPT-BA)

"Empresa é acusada de descumprir normas segurança e expor empregados a riscos de acidentes e problemas de saúde
Salvador – As Lojas Americanas de Itabuna, no sul da Bahia,  são processadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A empresa é acusada de descumprir normas de saúde e segurança dos trabalhadores. O problema foi identificado na loja no Jequitibá Plaza Shopping, após cinco anos de inspeções, entre 2006 e 2011, realizadas pelo Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e por um perito em engenharia e segurança do trabalho do MPT. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça do Trabalho da cidade. 
Na loja, havia problemas relacionados ao desgaste físico, estresse psicológico para acelerar o ritmo de trabalho nos caixas e inadequação ergonômica do meio ambiente de trabalho, como monitores em altura irregular, cadeiras para digitação sem apoio para o antebraço e falta de espaço da bancada do caixa, o que dificulta o manuseio das mercadorias e a movimentação dos membros inferiores dos trabalhadores.  
Em 2011, o MPT em  Itabuna realizou audiência administrativa com as Lojas Americanas buscando firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa recusou fazer acordo. “Após essas três inspeções, que ocorreram em um intervalo de cinco anos (2006 a 2011), percebemos que as Americanas se preocuparam muito pouco em sanar as irregularidades apontadas, demonstrando total descaso quanto à manutenção de um meio ambiente saudável aos seus trabalhadores”, declarou o procurador Ilan Fonseca, autor do processo.
O MPT pede que a empresa se adapte as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos funcionários para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. Também requer que sejam disponibilizados assentos para o descanso. O pedido inclui a implantação de sistema de pausas programadas e prática de ginástica laboral durante a jornada, realizando orientação sobre postura ergonômica e prevenção de acidentes, além de treinar os funcionários que realizam abastecimento com relação à forma correta de movimentação de cargas a fim de evitar doenças da coluna. A ação cita ainda a necessidade de adequação das instalações elétricas de todo o estabelecimento, de modo a prevenir os perigos de choque elétrico e todos outros tipos de acidentes.
A primeira audiência está agendada para dia 13 de fevereiro, mas o MPT quer que o cumprimento das normas de segurança seja determinado através de decisão liminar, antecipando o julgamento final da ação. Neste caso, o MPT sugere que o juiz fixe multa de R$ 50 mil a ser paga pela empresa na hipótese de descumprimento. O valor das multas em caso de descumprimento e os R$ 5 milhões deverão ser revertidos a entidades e instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos a serem escolhidas pelo MPT ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
ACP nº 0001179-24.2013.5.05.0462"

Fonte: MPT-BA

Vigia motociclista da USP receberá R$ 30 mil de indenização por ociosidade forçada (Fonte: TST)

"Por decisão da Justiça do Trabalho, a Universidade de São Paulo (USP) terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um vigia que fazia ronda noturna de motocicleta no campus da USP em Piracicaba (SP) e foi diagnosticado com artrose cervical. Depois de informar ao chefe que não podia mais trabalhar em moto, ele ficou isolado por três meses, sem que lhe fosse dada nenhuma tarefa, em "ociosidade forçada".
Ao julgar o caso nesta quarta-feira (20), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu, por maioria de votos, o recurso de revista da universidade, que pretendia diminuir o valor da condenação. Prevaleceu o voto do ministro José Roberto Freire Pimenta, que destacou a gravidade da ofensa para concluir pela manutenção do valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP).
Ele ressaltou que, de acordo com os registros feitos pelo TRT-Campinas, o trabalhador foi submetido durante três meses a "reclusão, isolamento e ociosidade forçada como forma de alijação". Ao chamar a atenção para a negligência da empregadora, o ministro salientou a demora da instituição em resolver internamente a questão da limitação física do empregado, que se recusou a continuar na função que poderia agravar e comprometer definitivamente sua saúde.
Com posicionamento diverso, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou excessivo o valor estabelecido pelo TRT. Na avaliação do ministro, a empregadora extrapolou com seu procedimento, "mas não ao ponto de fixar o valor da indenização em R$ 30 mil". Assim, o valor fixado na primeira instância, de R$ 5 mil, era "suficiente para reparar o dano moral causado".
Impedir repetição
Alertado por seu médico particular, em 12/2/2009, de que não poderia mais carregar peso ou usar capacete devido à artrose cervical, o vigia comunicou o fato ao chefe da segurança. Entre a apresentação do atestado particular, em fevereiro, e a decisão dos superiores hierárquicos de submetê-lo a exame comprobatório da restrição, em reunião de 7/5/2009, o vigia ficou recluso nas dependências da universidade, sem tarefas.
Condenada na primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, a USP recorreu ao TRT, assim como o vigia – este pedindo aumento da indenização, e a empregadora pretendendo ser absolvida da condenação, caracterizando o fato como banalidade.
No exame dos recursos, o Tribunal Regional destacou os depoimentos das testemunhas, que confirmaram a situação exposta pelo trabalhador, e elevou o valor da indenização, como forma de dissuadir a instituição de ter esse tipo de conduta, "aplacar a dor do ofendido e impedir a repetição por parte do ofensor".
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-72900-88.2009.5.15.0012"

Fonte: TST

Terceirização: adiada votação para realização de audiência (Fonte: FEEB-SC)

"Foi aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, o Requerimento 80/13, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), para realização de audiência pública com a finalidade de debater o PLS 87/10, do então senador e atual deputado federal Eduardo Amorim (PSDB-MG), que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros e dá outras providências.
Também tramita em conjunto o PLS 447/11, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que trata da responsabilidade solidária na administração pública.
Foram convidados para apresentação de sugestões o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan; o professor José Pastore; o presidente da CUT, Wagner Freitas; e também o coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), Lourenço Ferreira do Prado.
Parecer
O substitutivo nada muda o texto em discussão na Câmara dos Deputados. Contempla as premissas apoiadas pelo setor patronal como a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção."

Fonte: FEEB-SC

Câmara dos Deputados lança livro sobre direitos individuais e coletivos na Constituição Federal (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados lança nesta terça-feira (26) o livro A Construção do Artigo 5º da Constituição de 1988. Produzida pelas Edições Câmara, a publicação relata o processo legislativo de elaboração do artigo que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos na Constituição Federal.
O lançamento ocorrerá às 17 horas, no Hall da Taquigrafia, e faz parte das comemorações dos 25 anos da Carta Magna, celebrados em 2013.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, diz o caput do artigo, uma das cláusulas pétreas – regras que não podem ser abolidas nem por propostas de emenda à Constituição – do texto constitucional.
Os direitos e deveres individuais e coletivos são considerados o ponto de partida de uma ordem jurídica justa e imparcial em todas as sociedades democráticas.
Núcleo nobre da Constituição
“Esses preceitos têm por escopo proteger os cidadãos nas mais diversas situações. Destinam-se a garantir que homens e mulheres sejam efetivamente reconhecidos como detentores da cidadania, consolidando a formação do Estado democrático de direito no Brasil”, avalia o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, no texto de apresentação da obra. Para ele, o artigo 5º é o “núcleo nobre” da Constituição.
Constituinte
A Assembleia Nacional Constituinte (ANC) foi instalada em 1º de fevereiro de 1987. Composta por deputados eleitos em 1986 e por senadores eleitos em 1982, a ANC encerrou seus trabalhos em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
A publicação que será lançada pela Câmara foi toda estruturada no texto original promulgado naquela data, desconsiderando incisos e parágrafos incluídos posteriormente por meio de emendas constitucionais.
O livro está dividido em duas partes: a primeira aborda as etapas do processo constituinte, com um histórico de cada um dos dispositivos que compõem o artigo 5º (77 incisos, dois parágrafos e o caput); a segunda, que está contida num CD anexo ao livro, agrupa a íntegra das emendas propostas, suas justificativas e seus pareceres."

MPT deve participar de fórum da CNPL sobre terceirização (Fonte: MPT-DF)

"Evento discutirá projeto de lei e decreto que ameaçam precarizar relações trabalhistas
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve participar do 5º Fórum de Atualização Sindical promovido pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e que será realizado na Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (26). O convite foi feito ao procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, nesta quarta (20), pelo presidente da CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, em audiência no gabinete da PGT. 
O evento deve discutir o projeto de lei da terceirização e a proposta de decreto presidencial que regulamenta as cooperativas de trabalho. Para a CNPL, ambos são prejudiciais ao trabalhador e, se aprovados, vão precarizar as relações de trabalho.
O procurador-geral do Trabalho agradeceu o convite para ser palestrante no evento e garantiu a presença do MPT. Como não poderá comparecer em razão do simpósio sobre trabalho escravo a ser promovido pelo MPT em Bauru (SP) na mesma data, Luís Camargo indicará um procurador do Trabalho atuante na área de fraudes trabalhistas para participar."


Fonte: MPT-DF

Frentista obrigado a fazer serviço de caixa tem de receber por acúmulo de função - dupla punição pela mesma falta não autoriza justa causa (Fonte: TRT 24ª Região)

"O reclamante, contratado como frentista, passou a ter atribuições também de caixa de posto de combustíveis. 
A imposição de nova atribuição (caixa) a frentista representa alteração do contrato de trabalho, com maiores responsabilidades e distintas daquelas para a qual originariamente fora contratado. Além disso, aumenta o risco a que está submetido o trabalhador por manusear valores.
"É ilícita a conduta patronal de impor ao trabalhador o exercício de função diversa da contratada, notoriamente de maior responsabilidade e risco, sem a correspondente contraprestação salarial".
É o que afirma o desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, relator de recurso na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, condenando o posto de abastecimento de combustíveis pela imposição de acúmulo de funções ao empregado.
De acordo com documentos, o frentista também era obrigado a atuar como caixa e lubrificador, mas recebia apenas por aquela função.
"Tal prática atenta contra o caráter comutativo e sinalagmático do contrato de trabalho, sendo devido o adicional por acúmulo de função a fim de se restabelecer o equilíbrio das prestações do contrato", expôs o relator.
A Turma manteve a condenação ao pagamento do percentual de 30% sobre a remuneração, a título de adicional por acúmulo de função.
No mesmo recurso, ratificou-se a reversão da justa causa pela duplicidade de sanção.
"Não se pode punir o empregado pela mesma falta cometida, sob pena de caracterizar punição em duplicidade, o que é vedado pela ordem jurídica. No caso, as faltas injustificadas já haviam sido punidas com a sanção disciplinar mais branda, desse modo, a empresa não poderia novamente punir o empregado com a suspensão e muito menos com a dispensa por justa causa pelas mesmas infrações já penalizadas", são fundamentos do acórdão turmário.
A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$2.000,00 pelo tratamento desrespeitoso do superior hierárquico para com o trabalhador.
Proc. N. 0001306-72.2012.5.24.0007-RO.1"

Deputados debatem NR 12 e saúde do trabalhador (Fonte: MPT-DF)

"Procurador Philippe Gomes Jardim se reúne com Vicentinho sobre Frente Parlamentar pela Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - O procurador do Trabalho Ricardo Garcia participou da audiência pública nesta terça-feira (19), que debateu a Norma Regulamentadora 12 (NR12), do Ministério do Trabalho e Emprego, na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Liderada pelo deputado federal Assis Melo (PCdoB/RS), a audiência contou com representantes de centrais sindicais, entidades patronais e órgãos técnicos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A NR 12 define medidas de proteção para garantir saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças do trabalho em várias situações, a exemplo da utilização de máquinas e equipamentos. Para Ricardo Garcia, o resultado da audiência foi significativo. “Há conflitos em relação ao cumprimento da NR 12. Enquanto algumas entidades patronais pedem sua suspensão ou ampliação de prazos, os representantes do MPT, do MTE e dos trabalhadores são unânimes em afirmar que a norma é plenamente exequível”. 
Na visão do procurador, prevaleceu a ideia de se aplicar a norma o quanto antes. “É inviável conceder mais prazos, exceto em casos isolados e concretos. Vale lembrar que grande parte das empresas já está cumprindo a NR 12, que foi aprovada em 2010 e tem prazos de até 66 meses, ou seja, vai além de 2016”.  
Frente – Também nesta terça-feira (19), o deputado federal Vicentinho (PT-SP) recebeu a visita do coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do trabalho Philippe Gomes Jardim, que agradeceu o deputado por ter convidado o MPT para participar da audiência pública de instalação da Frente Parlamentar pela Segurança e Saúde no Trabalho, que será realizada em 27 de novembro, no anexo II da Câmara dos Deputados. 
No encontro, o procurador entregou a Vicentinho o livro “Trabalho”, que reúne imagens inéditas em fotojornalismo retratando o cotidiano de vítimas e trabalhadores que atuam em indústrias como as de amianto, construção civil, cana de açúcar e frigoríficos. Publicado pelo MPT, o livro marca os 10 anos de atuação da Codemat, junto com a campanha publicitária sobre acidentes de trabalho. 
Segundo números divulgados pelo gabinete de Vicentinho, no Brasil ocorrem 700 mil acidentes e doenças do trabalho graves, três mil mortes, 15 mil acidentes com sequelas definitivas e 60 bilhões de custos diretos e indiretos por acidentes e doenças do trabalho por ano. Para o deputado, apesar do assunto ser de alto interesse social, não é contemplado nas pautas políticas."

Fonte: MPT-DF

Pais e irmã de trabalhador morto conseguem indenização por dano moral e material (Fonte: TRT 24ª Região)

"Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas pela indenização por dano moral aos pais e à irmã de trabalhador morto em acidente laboral.
Na condenação imposta às empresas Colocar Suporte em Recursos Humanos Ltda e América Latina Logística (ALL), essa última de forma solidária, foi determinado o valor total de R$ 150 mil, sendo dividido em montantes iguais aos genitores e à irmã. A No entanto, a Segunda Turma acolheu o recurso no que se refere à redução do valor destinado a irmã, reduzindo-o à metade, ou seja, R$ 25 mil.
"A legitimidade é a pertinência subjetiva para a ação, caracterizando-se quando houver correlação do autor e réu com o credor e do devedor indicados no processo. No caso, os autores, pais e irmã, como unidade familiar, postulam direitos próprios, em razão de um acidente de trabalho, ocorrido com um membro da família, havendo, portanto, a referida pertinência subjetiva", expôs o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza.
De acordo com laudo pericial, "a causa determinante do acidente está relacionada ao modo operacional das máquinas (distâncias inseguras entre as máquinas) o que expôs os trabalhadores a choques entre as máquinas. Ainda como causa determinante do acidente está relacionada ao fato do acidentado, e a equipe que laborava com ele, não ter passado por um efetivo treinamento para a operação das máquinas onde ocorreu o acidente".
Segundo o relator do recurso, as conclusões constantes do laudo técnico e depoimento demonstram que houve descumprimento do preceito legal por parte da empregadora.
A Turma também manteve pensão mensal no valor total de R$ 212 mil a ser pago à mãe do trabalhador, sua dependente econômica.
"Como parte do núcleo familiar, o de cujus, por óbvio, estava obrigado a assistir a sua mãe, que declarou precisar da assistência, e, desse modo, tem ela direito às indenizações pelo falecimento do filho, que consiste na prestação de alimentos nos termos do inciso II do art. 948, do Código Civil", afirmou o relator em voto.
Proc. N. 0001281-32.2010.5.24.0071-RO.1"

Empresa de ônibus é condenada em R$ 1 milhão (Fonte: MPT-RJ)

"Viação Verdun foi processada por descontar no salário dos empregados o dinheiro roubado nos ônibus sem apurar os culpados pelos danos
Rio de Janeiro – A Viação Verdun S.A., especializada em transporte público, foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por promover descontos no salário dos empregados em razão de roubo de dinheiro nos ônibus, entre outros prejuízos, sem a devida apuração sobre eventual culpa dos trabalhadores.  
A decisão seguiu o voto do redator do acórdão, desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano. Segundo o magistrado, ficou comprovado que a Viação Verdun descumpre a legislação trabalhista e que o valor da indenização é razoável diante da gravidade das lesões, do porte econômico da companhia e do número de empregados.   
Os descontos eram realizados nos contracheques dos empregados sob a rubrica de vales. “Tal conduta retira do empregado, dos órgãos de fiscalização e do próprio Judiciário, a possibilidade de avaliar a regularidade dos descontos”, afirma o desembargador. No caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer que sanam as irregularidades trabalhistas, a 7ª Turma fixou multa diária de R$ 10 mil."

Fonte: MPT-RJ

Família de funcionário que morreu em decorrência de acidente de trabalho vai receber indenização (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), decidiu por unanimidade, condenar a Fox Comercial Alimentos S.A ao pagamento de R$ 50 mil à família de trabalhador da empresa, que faleceu após sofrer acidente em serviço.
Consta nos autos que o obreiro sofreu um acidente quando ia fechar o portão do depósito da empresa, que caiu sobre ele. Na ocasião, os bombeiros foram chamados para socorrer a vítima que reclamava de fortes dores na cervical e no abdômen. Foram esses ferimentos que o levaram a óbito alguns dias após o ocorrido.
De acordo com o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, ficou provado nos autos que a manutenção realizada pela empresa no referido portão limitava-se a lubrificar as engrenagens. Segundo o relator “nota-se claramente que a manutenção realizada pela Fox Comercial Alimentos S.A não foi suficiente para evitar o descarrilamento do portão e o consequente acidente de trabalho”.
Assim, a Terceira Turma, reconhecendo que o dano moral, no caso de morte, independe da produção de prova de sua ocorrência, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em favor da família do funcionário."

Acordo melhora condições de trabalho em imobiliária de Petrolina (Fonte: MPT-PE)

"Porto Seguro Ltda mantinha registro impreciso dos empregados, sem assinar carteiras, sem intervalos entre as jornadas, nem repouso semanal
Recife - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou acordo com a Imobiliária Porto Seguro Ltda., com sede em Petrolina (PE), para regularizar a situação dos funcionários da empresa, que usava mão de obra precoce e terceirizada ilícitamente. Além disso, mantinha registro impreciso dos empregados, sem assinar carteiras de trabalho. Também não oferecia intervalos durante o expediente e entre uma jornada e outra, nem repouso semanal e não fornecia corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI). A conciliação foi assinada na quarta-feira (20).
Para a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do caso, o procedimento foi instaurado em função do relatório de acidente de trabalho apresentado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), atestando a prática de diversas irregularidades pela empresa. Por obrigação descumprida, a imobiliária será multada em R$ 7,5 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, que devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Obrigações – A primeira audiência foi realizada em 2 de outubro, na sede do MPT em Petrolina. Na ocasião, os representantes da empresa solicitaram prazo para avaliar o relatório apresentado pela SRTE e analisar a proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feita pelo órgão. Em segunda audiência, foi acordada assinatura do termo.
A Porto Seguro deverá evitar contratação de terceiros para exercício de atividades essenciais e permanentes, de manter funcionários com idade inferior a 18 anos com atividades em locais insalubres ou perigosos. Também deve conceder os corretos intervalos intrajornada, de uma a duas horas em qualquer trabalho que excede seis horas consecutivas, e de descanso remunerado, de 24 horas seguidas. Pelo documento, a empresa fica obrigada ainda a fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPI's adequados aos riscos e regularizar todas as máquinas da empresa às corretas regras de segurança."

Fonte: MPT-PE

Justa causa por improbidade não pode ser aplicada por meros indícios (Fonte: TRT 3ª Região)

"A dispensa por justa causa, fundada em ato grave cometido pelo trabalhador, é medida excepcional, já que autoriza o descumprimento do princípio trabalhista geral, que é o da continuidade da relação de emprego. Por essa forma de dispensa, o contrato é extinto, sem que o trabalhador receba verbas rescisórias. Por isso, sua aplicação deve ser respaldada por provas firmes e convincentes do ato grave praticado pelo empregado, principalmente quando a acusação for de improbidade.
Ou seja, em sede trabalhista, não se admite mero indício da prática de improbidade, que deve ser demonstrada de forma clara e convincente, de forma a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Isto porque a improbidade é das mais graves hipóteses de justa causa legalmente previstas, já que envolve o próprio conceito de honestidade do trabalhador, cujas consequências vão atingi-lo, tanto no aspecto profissional, quanto no social e no pessoal. Esse o entendimento expresso pela desembargadora Emilia Facchini, ao julgar desfavoravelmente o recurso interposto por um banco contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma empregada em razão de diferenças encontradas no caixa em que ela trabalhava.
De acordo com a versão do banco, em diversas oportunidades os apontamentos efetuados pela transportadora de valores acusaram a falta de numerário recolhido pela agência em que empregada atuava. Essas constatações, segundo alegou a defesa, foram acompanhadas pelo Gerente Operacional que detectou que todas as ocorrências apuradas pela transportadora eram decorrentes de recolhimentos feitos pela autora. E, nessas mesmas datas, foram registrados depósitos na conta corrente da trabalhadora.
Mas, ao analisar o caso, a relatora não deu razão ao banco. Isso porque as provas anexadas não permitem concluir, com segurança, que a trabalhadora tenha se apropriado de qualquer quantia pertencente ao banco ou que as diferenças apuradas no caixa tenham ocorrido por negligência dela. Conforme observou a desembargadora, não havia transparência quanto à conferência dos valores finais dos caixas. Cada empregado depositava a quantia arrecadada no seu caixa durante o expediente em um envelope, havendo a conferência, na agência, apenas no que tange ao valor discriminado pelo próprio empregado com aquele constante da fita de caixa pelo gerente. Depois, o envelope era depositado em malote único e conduzido pela transportadora que, em local diverso, realizava a conferência do numerário efetivamente contido no envelope, com aquele discriminado pelo empregado. Essa conferência ocorria sem qualquer ingerência do banco ou mesmo do empregado, apenas constando em relatório as eventuais diferenças apuradas, que sequer poderiam ser questionadas pelo empregado, como informado pela preposta.
A desembargadora também registrou que o banco não procedeu a qualquer desconto da trabalhadora em relação aos valores supostamente faltantes. A testemunha da empresa não soube esclarecer se a trabalhadora foi instada a reembolsar quantias supostamente faltosas ou se ao menos foi comunicada de que existiam diferenças no seu caixa. Essa mesma testemunha ainda afirmou que a investigação não concluiu que a reclamante estava se apropriando de valores do caixa, mas apenas que as diferenças ocorriam apenas no fechamento do caixa dela. Assim, em razão da dúvida que pairava sobre os fatos, a relatora concluiu que não poderia ter sido aplicada, no caso, a dispensa por justa causa. Acompanhando o entendimento, a Turma manteve a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa determinada em 1º Grau.
( 0000639-59.2012.5.03.0108 RO )"

Sancionada lei que cria vagas de subprocuradores-gerais (Fonte: MPT-DF)

"Lei 12.883/13 foi publicada no Diário Oficial nesta sexta (22); procurador-geral destaca importância para a instituição
Brasília – A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que cria 12 vagas de subprocuradores-gerais do Trabalho. A Lei 12.883, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22), cria, ainda, outros cargos para suporte administrativo nos gabinetes dos novos subprocuradores-gerais. O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, destacou a importância da lei para o Ministério Público do Trabalho.
“A criação de 12 vagas de subprocuradores-gerais do Trabalho, conforme acaba de ocorrer com a sanção presidencial da Lei 12.883, representa avanço inestimável para o MPT na medida em que se apresentam inúmeras oportunidades para a composição dos órgãos superiores da nossa instituição, fato que contribui para a melhoria dos nossos serviços, sempre prestados em favor da sociedade,” comentou Luís Camargo. “A lei permitirá, também, a movimentação na carreira por conta das promoções que surgirão a subprocuradores-gerais, procuradores regionais e a possibilidade de preencher 12 novos cargos de procurador do Trabalho com o concurso que findará em 2014,” completou o procurador-geral do Trabalho.
Tramitação – O projeto de lei que criou os cargos teve tramitação rápida, viabilizada por um esforço conjunto da Assessoria Parlamentar da Procuradoria Geral do Trabalho e do próprio procurador-geral do Trabalho. A votação na Câmara dos Deputados ocorreu em 11 de julho; já o Senado aprovou a proposta em 24 de outubro."

Fonte: MPT-DF

Recibo salarial genérico é inválido (Fonte: TRT 3ª Região)

"Salário complessivo é aquele no qual diferentes direitos trabalhistas são quitados de forma global, sem discriminação das parcelas, o que é vedado pelas leis trabalhistas. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, deu provimento parcial ao recurso do reclamante e determinou que os reclamados retifiquem a CTPS do trabalhador, para fazer constar, como remuneração do empregado, o maior valor registrado na Carteira.
Ao ajuizar a ação, o reclamante afirmou que o salário recebido por ele era superior ao constante dos recibos salariais e que as horas extras registradas nesses recibos destinavam-se apenas a aproximar o valor do salário realmente pago daquele registrado da Carteira de Trabalho. O Juízo de 1º Grau entendeu que não havia necessidade de retificar a CTPS do reclamante e que as horas extras constantes dos recibos deveriam ser deduzidas dos valores deferidos a esse título.
O reclamante recorreu, insistindo em que o salário registrado em sua Carteira de Trabalho não é o real e na alegação de que as horas extras pagas eram uma espécie de manobra para ajustar o salário real ao contratual. E o desembargador relator deu razão a ele.
De acordo com o relator, os próprios reclamados admitiram, em depoimento pessoal, como eram aferidas as horas extras, dizendo que, se o salário da Carteira de Trabalho do reclamante fosse um determinado valor, era combinado o pagamento de um valor maior para compensar as horas extras.
No entender do relator, o caso é de evidente salário complessivo, método em que as partes ajustam previamente um valor fixo destinado a quitar diversos direitos do trabalhador, como salário base e horas extras, o que é vedado pelo Direito do Trabalho, conforme entendimento da Súmula 91 do TST, já que não permite ao trabalhador aferir a correta quitação dos seus direitos trabalhistas. "O ajuste verbal entre empregador e empregado de pagamento de um valor fixo, englobando a quitação do salário base e das horas extras prestadas, representa clássica hipótese de salário complessivo, no qual diferentes direitos trabalhistas são quitados de forma conjunta, sem qualquer discriminação,como ocorre no caso deste processo, em que pela prova oral se revelou que uma quantidade significativa de horas extras era trabalhada, a despeito de apenas algumas delas constar, discriminadamente, nos recibos de salário", registrou o desembargador, na ementa do voto.
O magistrado frisou que as horas extras decorrentes da jornada informada pelo próprio preposto superam bastante aquelas registradas nos recibos de pagamento, deixando claro que os valores constantes nestes recibos correspondem ao real salário do trabalhador.
Diante do quadro fático, a Turma reconheceu que o real salário do reclamante é de R$994,32, maior salário registrado na Carteira, determinando a retificação de sua CTPS para que conste esse valor, e, consequentemente, considerou sem efeito a autorização para dedução das horas extras pagas nos recibos mensais.
( 0000829-39.2012.5.03.0070 RO )"