quarta-feira, 13 de março de 2013

Coritiba é condenado a pagar diferenças salariais para Rodrigo Batata (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que condenou o Coritiba Foot Ball Club ao pagamento de diferenças salariais ao jogador Rodrigo Batata, a título de direito de imagem. Em decisão unilateral, o clube havia reduzido os pagamentos ao jogador sob o argumento de que seu valor de imagem tinha diminuído.
O clube chegou a pedir a extinção do processo, alegando que a questão não havia tramitado na Justiça Desportiva. O relator do caso no TST, ministro Fernando Eizo Ono (foto), ressaltou que essa regra vale apenas para disputas envolvendo disciplina e competições desportivas, nunca nas questões trabalhistas.
Rodrigo Batata foi jogador do Coritiba entre fevereiro de 2005 a dezembro de 2006. Na reclamação trabalhista, ele informou que o salário mensal pactuado com o clube era de R$ 5 mil, e o valor do direito de imagem estipulado em R$ 12 mil. Entretanto, a partir de janeiro de 2006, o clube reduziu em R$ 2 mil os valores repassados ao atleta a título de direito de imagem. Em sentença, a juíza da 28ª Vara Trabalhista de Curitiba (PR) concordou com a natureza salarial dos pagamentos a título de direito de imagem e condenou o clube ao pagamento das diferenças salariais.
Para condenar o clube, a juíza utilizou, por analogia, o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita em 50% do salário o pagamento de verbas indenizatórias (diárias de viagens e ajuda de custo), passando a ter natureza salarial os valores que superem este percentual. "Não é possível admitir que a exploração da imagem seja remunerada com um valor muito superior ao do próprio trabalho do jogador", diz a sentença.
O Coritiba recorreu ao TRT-9 alegando que o pagamento de direito de imagem é de natureza indenizatória e não salarial. O clube argumentou, ainda, que o dispositivo da CLT não poderia ter sido utilizado, pois direito de imagem não é verba trabalhista, mas sim um valor pago aos cidadãos que tenham tido sua imagem utilizada em meios de comunicação. O acórdão regional manteve a condenação, assinalando que o direito de imagem, pago em decorrência da Lei 9.615/98, a chamada Lei Pelé, tem "evidente natureza trabalhista, que lhe é inerente, em se tratando de pagamento oriundo da relação empregatícia".
Em recurso ao TST, o clube voltou a firmar que o direito de imagem possui caráter indenizatório, porque foi pactuado em contrato civil, totalmente alheio ao contrato de trabalho. Pediu, ainda, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por não ter havido submissão prévia da demanda à Justiça Desportiva. O relator indeferiu o pedido de extinção, destacando que a exigência de esgotamento prévio das instâncias desportivas para a proposição de demanda judicial se aplica apenas aos litígios envolvendo disciplina e competições desportivas e não nas questões trabalhistas.
Em relação ao direito de imagem, o relator ressaltou que o TST tem decidido que a verba paga por entidades desportivas aos atletas a título de cessão do uso do direito de imagem possui natureza remuneratória, porque a imagem do atleta decorre diretamente do desempenho de suas atividades profissionais."

Fonte: TST

Novacap e Sindicato dos Engenheiros do DF discordam sobre representação da categoria (Fonte: TRT 10ª Região)


"Não houve acordo na audiência de dissídio coletivo entre o Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (SENGE-DF) e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), realizada na manhã desta quarta-feira (13/3), sob a condução da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Elaine Vasconcelos. As partes discordaram com relação à representação sindical da categoria profissional dos engenheiros.
De acordo com a Novacap, todos os seus empregados são representados pelo Sindicato dos Servidores Empregados da Administração Direta, Fundacional das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do DF (SINDSER). “Não concordamos, porque senão abriremos precedente para negociar em separado com mais seis ou sete outros sindicatos de diferentes categorias profissionais”, argumentou o advogado da empresa Ives Geraldo de Souza.
O SENGE-DF, no entanto, sustentou que detém legitimidade amparada na legislação trabalhista para representar os engenheiros, independentemente, de serem empregados públicos ou privados. “A nossa função é fazer valer essa representatividade e obter o reconhecimento dos direitos para a categoria. A Novacap é uma empresa pública generalista com foco específico na atuação dentro do Distrito Federal. A postura dela é contrária à lei e à jurisprudência dominante sobre o tema”, justificou o advogado do sindicato Antonio Alves Filho.
Diante da impossibilidade de acordo entre a Novacap e o Sindicato dos Engenheiros, a presidente do TRT10 determinou que a controvérsia fosse solucionada em julgamento pela Corte. “Estamos diante de um impasse das categorias profissional e econômica, sendo a obrigação do Judiciário trabalhar pela paz social. Além disso, essa é uma questão nova e o Tribunal precisará se posicionar”, declarou a desembargadora Elaine Vasconcelos.
SENGE-DF x Novacap
O dissídio coletivo foi ajuizado na Secretaria do Tribunal Pleno do TRT10 após tentativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) de conciliar as partes. O Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (SENGE-DF) reivindica a possibilidade de negociar diretamente com a Novacap a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho dos engenheiros da empresa. Já a Novacap, empresa pública com perfil de autarquia, questiona a legitimidade do Sindicato em representar a categoria, já que todos seus profissionais são empregados públicos já representados pelo SINDSER."


Fonte: TRT 10ª Região

Pão de Açúcar indenizará ex-empregado por revista na presença de clientes (Fonte: TST)

"A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um ex-empregado por revista feita em seus pertences na frente dos clientes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso do supermercado e, com isso, manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O ex-empregado, que prestou serviço de fevereiro de 2004 a março de 2006  a uma loja da rede, ajuizou ação na Justiça do Trabalho reivindicando a indenização por danos morais devido à revista feita em sua bolsa e mochila na saída do supermercado após o final do expediente. A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido por não identificar dano à imagem do trabalhador. A decisão, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional.
O TRT considerou a revista como uma conduta "grave", pois, de acordo com testemunhas, elas ocorriam na saída dos clientes, "agravando a já incômoda situação de exposição do trabalhador".  Uma testemunha disse que gerentes e diretores não passavam pela revista. Ela contou que "sempre tinha que tirar os objetos das mochilas. A revista era feita por fiscais, homens ou mulheres".
O Tribunal fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, o que corresponderia à "gravidade da lesão" sofrida. Para esse cálculo, teria sido levado em conta "as pessoas envolvidas, a capacidade econômica da reclamada (empresa), a gravidade da ofensa, e o escopo pedagógico a fim de evitar a repetição da conduta ilícita".
O supermercado recorreu da decisão no TST. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (foto), relator do recurso de revista na Oitava Turma, entendeu que não houve violação aos artigos 186 e 188 do Código Civil na decisão do TRT, como alegava a empresa.  "O Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do dano moral, tendo em vista que o procedimento de revista dos pertences dos empregados era realizado à vista dos clientes e que gerentes e diretores não se submetiam a tal revista", concluiu.
Com base nesse entendimento, a Oitava Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso."

Fonte: TST

Ministro da Justiça diz que ser advogado é enfrentar o senso comum (Fonte: OAB)

"Brasília – “Ser advogado é ter a coragem de enfrentar o senso comum, quando o senso comum quer transformar julgamentos em arenas romanas, onde o polegar para cima absolve, e o polegar para baixo condena.” A declaração foi feita nesta terça-feira (12) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante discurso na cerimônia de posse da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao defender o devido processo legal. Segundo o ministro, a inviolabilidade do direito de defesa é garantida pela atuação dos advogados. “Ser advogado é exigir condenação com provas, é exigir que efetivamente as conquistas da humanidade ao longo de séculos sejam respeitadas e mantidas porque muitos morreram por elas”, afirmou José Eduardo Cardozo.
Além da atuação em defesa de direitos fundamentais, o ministro destacou o papel dos advogados e da OAB no combate ao abuso de poder, que, conforme ele, é uma realidade em quaisquer dos Estados de Direito. “Não importa se veio de um pequeno servidor ou dos mais altos mandatários da República, não importa se ele vem dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, onde houver o abuso de poder, cabe a nós, advogados da nossa Ordem, lutar para que o abuso de poder não seja praticado”, ressaltou.
No discurso, José Eduardo Cardozo defendeu também a realização de uma reforma política urgente no País. Para o ministro, o sistema político atual é arcaico, gera corrupção e traz problemas de governabilidade, e por isso, “é um sistema que exige coragem para ser mudado”. “Mesmo correndo o risco de errar, é preferível o erro à omissão, quando o acúmulo histórico de problemas aponta uma realidade que hoje nós não podemos mais como brasileiros aceitar”, concluiu José Eduardo Cardozo, que representou a presidente da República, Dilma Rousseff, na solenidade de posse.
Foram empossados hoje o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o vice-presidente, Claudio Lamachia; o secretário-geral, Claudio Souza Neto; o secretário-geral adjunto Cláudio Stábile; e o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira, além dos 81 conselheiros que compõem o Conselho Federal.
Participaram da cerimônia de posse os membros honorários vitalícios do Conselho Federal da OAB Herman Assis Baeta, Márcio Thomaz Bastos, Ernando Uchoa, Roberto Busato e Cezar Britto; os medalha Rui Barbosa Paulo Bonavides e Agessandro da Costa Pereira; presidentes de Seccionais da OAB e de Caixas de Assistência de Advogados de todo o País.
Também estiverem presentes à solenidade o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; o defensor público geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova; o corregedor-geral de Justiça, Francisco Falcão; o corregedor-geral do Ministério Público, Jeferson Coêlho; a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário; o líder indígena Davi Kopenawa Yanomami, além de vários ministros do STF, STJ e demais tribunais superiores, ministros de Estado, representantes dos três Poderes e de entidades da sociedade civil.
O evento contou ainda com a presença de representantes de várias entidades internacionais congêneres da OAB, entre eles, o presidente do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), Carlos Alberto Andreucci; o presidente da União Iberoamericana de Colégios e Associações de Advogados (UIBA), Luis Martí Mingarro; a decana do Colégio de Advogados de Madri (Espanha), María Sonia Gumpert Melgosa; os bastonários da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, Domingos Quadé, e da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, Leida dos Santos; o ex-presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA), André de Almeida, e o presidente de honra da União Internacional dos Advogados (UIA), Paulo Lins e Silva. Cerca de três mil pessoas compareceram à cerimônia, realizada em Brasília, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães."

Fonte: OAB

Turma conclui caracterizada sucessão trabalhista em cartório e defere verbas a auxiliar (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que ficou caracterizada a sucessão trabalhista na titularidade do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (MG), uma vez que uma auxiliar que prestou serviços ao titular anterior - que era seu pai -, no período de março de 1989 a outubro de 1993, passou a exercer a titularidade, de forma interina, no mesmo local, com todo o patrimônio, até a posse do atual titular - aprovado em concurso público - ocorrida em 2005. Diante disso, o colegiado reconheceu que a titular interina deveria arcar com verbas trabalhistas requeridas em juízo por uma auxiliar do cartório.
Sucessão de empregadores
A autora, admitida em março de 1989 como auxiliar no cartório, ajuizou ação trabalhista contra a titular interina. Ela informou, na reclamação, que teriam ocorrido duas sucessões. A primeira a partir de outubro de 1993, quando a filha do cartorário passou a exercer a titularidade, de forma interina. Posteriormente, em outubro de 2005, ocorreu a segunda sucessão, com a nomeação de novo notário, que chegou ao cargo por meio de concurso público.
A partir de outubro de 2000 a autora foi promovida a escrevente, função exercida até 14 de novembro de 2005. No dia seguinte, segundo afirmou, compareceram ao local o novo titular e um oficial de justiça para buscar os livros de registros, ante a ação judicial movida pelo novo titular contra a antiga para tomar posse no Cartório, fato que motivou a mudança da sede para um bairro localizado no centro de Belo Horizonte.
Contudo, revelou a auxiliar, mesmo com a alteração dos oficiais do Cartório, continuou trabalhando para o novo titular para realizar todo o serviço pendente até o dia 16 de novembro de 2005, quando foi impedida de exercer suas funções por ele. Por essa razão, ela entendeu caracterizada a dispensa sem justa causa, devendo o aviso prévio indenizado ser computado para todos os efeitos, considerando o fim do contrato no dia 15 de dezembro de 2005.
Sem ajuste de contas entre o novo titular e a antiga até o ajuizamento da ação em outubro de 2006, a auxiliar ajuizou ação contra a titular interina, pleiteando verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, pela pressão psicológica sofrida para ajuizar ação trabalhista.
Contestação
Em sua defesa, a titular interina disse que a auxiliar estava submetida a regime jurídico próprio, distinto do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeita às normas do estatuto dos funcionários públicos, optou pelo regime estatutário, mantido pela Lei nº 8.935/94 (proibiu a contratação de escreventes e auxiliares pela CLT). Por fim, afirmou que o Cartório é o verdadeiro empregador da auxiliar, operando-se típica sucessão trabalhista, quando foi assumido por novo titular, sendo a inicial inepta quanto ao FGTS e não sendo devidas as verbas rescisórias.
A sentença de primeiro grau determinou que a interina deveria arcar com o pagamento das verbas pretendidas. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT confirmou que ante a mudança na titularidade do Cartório e tendo a titular interina exercido a titularidade de 23/11/1993 a 20/10/2005, quando da posse do atual titular, deveria arcar com pagamento das verbas relativas ao período em que foi titular do Cartório, na condição de empregadora da autora.  
Jurisprudência
O ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), relator na Turma dos recursos das partes, observou que a jurisprudência do TST é de que a alteração da titularidade do serviço notarial, aliada à transferência da unidade econômico-jurídica e à continuidade na prestação dos serviços pelo empregado ao novo titular são elementos determinantes para caracterizar a sucessão de empregadores (artigos 10 e 448 da CLT), respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas dos contratos vigentes e dos já extintos. No mesmo sentido, o ministro citou alguns julgados do TST.
Mas, para o ministro Walmir, mesmo constatando a continuidade na prestação dos serviços pela auxiliar ao novo titular, ante a peculiaridade que envolve a delegação dos serviços notariais e de registros, a transferência da unidade econômico-jurídica merece um exame cuidadoso, para se definir as possibilidades de sua ocorrência. Desse modo, o ministro elencou, segundo os artigos 35 e 39 da Lei nº 8.935/94, os casos de extinção da delegação a notário ou a oficial de registro.
Nesses casos, continuou o ministro, a autoridade competente declarará vago o serviço notarial ou de registro, designará substituto mais antigo para responder (titular interino) e abrirá concurso de provas e títulos. Assim, a aprovação em concurso, a opção pelo serviço, a delegação, a investidura, a posse, o exercício e a transferência dos livros e documentos necessários à prestação do serviço notarial não é suficiente para caracterizar a transferência do patrimônio econômico jurídico.
O ministro defendeu, também, a necessidade de o novo titular receber os materiais de expediente e permanente, computadores, mesas, enfim, o complexo de bens pertencentes ao titular e utilizados para o exercício das atividades, ou até mesmo o imóvel, onde funcionava o serviço notarial, de modo a demonstrar a transferência da unidade econômico-jurídica. Após lembrar que o Direito privado brasileiro é patrimonialista e o patrimônio responde pelo risco da atividade, o ministro Walmir disse que se o antecessor permanecer com o patrimônio terá o ônus de suportar o risco da atividade.
Ao concluir pela sucessão trabalhista, no presente caso, e à incontrovérsia de a auxiliar ter prestado serviço ao pai da reclamada, no período de 1989 a 1993, quando houve a mudança na titularidade do Cartório, passando a reclamada a exercer a titularidade (interina) no mesmo local, com todo o patrimônio até a posse do atual titular, o ministro Walmir condenou a reclamada ao pagamento dos valores relativos ao recolhimento ao FGTS com a respectiva indenização de 40%. A decisão foi unânime. 
O acórdão foi publicado em 1º de março último. As partes ajuizaram, em 8 e 11 de março, embargos declaratórios."

Fonte: TST

Fundos de previdência patinam em fevereiro (Fonte: Valor Econômico)


"A ruptura nas expectativas sobre a manutenção dos juros no Brasil abalou a justificada euforia de alguns investidores da previdência privada em fevereiro. Uma pesquisa exclusiva realizada pelas consultorias NetQuant e Towers Watson mostra que os fundos mais expostos aos títulos públicos atrelados à inflação registraram prejuízo no mês. Alguns ficaram mais de 1% negativos. O resultado frustrante de agora, porém, ocorreu, na maioria dos casos, em fundos que tiveram desempenho acima da média quando se observa o rendimento dessas carteiras nos últimos 12 meses, período em que os portfólios foram beneficiados pelo chamado "fechamento da curva de juros". Os ganhos foram de 20% ou mais, como é o caso do fundo de investimento em renda fixa da Luterprev (+31,77%), uma pequena entidade de previdência que, em sua origem, atendia o clero da igreja luterana no Rio Grande do Sul. "De uma forma geral, os fundos que tiveram o melhor desempenho no ano passado são aqueles que mais sofreram em fevereiro", afirma Marcelo Nazareth, sócio-diretor da NetQuant.
Tanto no caso do Luterprev PRGP FI RF quanto no do CSHG Mapfre Juro Real FICFI (veja a tabela nessa página), a exposição às notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B e NTN-B Principal) era praticamente integral. No caso do PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance) da Luterprev, a estratégia é basicamente comprar títulos públicos atrelados ao índice de preços oficial, o IPCA, com os prazos mais longos. Sempre que o Tesouro oferece papel com um vencimento mais longo, o gestor busca substituir os ativos. "É um fundo com, pelo menos, 95% da carteira com títulos indexados à inflação e duration de 20 anos ou mais", diz Everson Oppermann, diretor-geral da Luterprev.
Uma situação semelhante levou um fundo de previdência do Santander a uma perda de 1,40% no mês, a maior entre os portfólios sem renda variável, segundo o levantamento. "Esse é um fundo exclusivo para um investidor e que carrega estruturalmente [deve permanecer com]
os títulos até o vencimento. É um produto com cerca de 74% do patrimônio em NTN-Cs, um título atrelado ao IGP-M que o Tesouro nem oferece mais", afirma Aquiles Mosca, estrategista para pessoa física da Santander Asset Management..."


Íntegra em  Valor Econômico

Empresa é condenada a fornecer guias PPP a empregado que trabalhava em condições insalubres (Fonte: TRT 3ª Região)


"A aposentadoria especial é devida aos empregados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, cuja comprovação é feita através de formulário emitido pela empresa, na forma estabelecida pelo INSS (art. 57 e 58 da Lei n. 8.213/91 e 64 a 70 do Decreto n. 3.048/99). Assim, se foi reconhecido em Juízo que o trabalho se deu em condições especiais, a determinação de entrega do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é mera consequência, nos termos da legislação previdenciária.
No caso apreciado pela juíza Vânia Maria Arruda, foi reconhecido que o empregado trabalhou exposto a agentes insalubres devido ao contato com radiação não ionizante (radiação solar) sem utilização de protetor solar e à umidade, pela exposição à chuva sem utilização de capa. Assim, a empregadora foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e, por conseguinte, a providenciar o fornecimento das guias do PPP e anexos, constando todos os dados necessários à comprovação, junto ao INSS, da exposição do reclamante aos agentes insalubres reconhecidos na decisão.
Como destacado pela magistrada, "o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assim como seus antecessores, é o documento histórico laboral individual do trabalhador que presta serviços à empresa e destina-se a informar o INSS acerca da exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador que podem, em especial, ensejar o deferimento de aposentadoria especial".
Lembrou ainda a julgadora que o PPP, a partir de 1º de janeiro de 2004, substituiu o antigo formulário previsto na legislação para esse fim, razão pela qual era possível a sua emissão, ainda que referente a período anterior a essa data. De acordo com a juíza, a empresa é responsável não só por confeccionar e atualizar o documento, mas também pela entrega dele ao empregado quando da ruptura do vínculo empregatício, sendo que o formulário deve ser emitido bom base nas demonstrações ambientais do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT e da CAT.
Ressaltando que a não emissão do formulário acarreta a aplicação da multa administrativa, a juíza sentenciante deu razão ao empregado, condenando a empresa a fornecer as guias PPP ao trabalhador."

Fonte: TRT 3ª Região

Com prorrogação da MP, greve nos portos será adiada (Fonte: O Globo)

"Trabalhadores devem confirmar hoje a suspensão de paralisação
BRASÍLIA Os portuários, liderados pela Força Sindical, decidiram rever o calendário de greves depois que a MP 595, que muda as regras dos portos, foi prorrogada por mais 60 dias. Segundo o presidente da entidade, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), com a prorrogação haverá mais tempo para negociar as reivindicações da categoria. O prazo para evitar uma nova paralisação, na terça-feira, termina na sexta-feira, conforme acordado na Justiça trabalhista.
O assunto será levado hoje às plenárias de trabalhadores, mas, segundo Paulinho, a tendência é que a paralisação não ocorra. Ele disse que o movimento vai rever as estratégias e que greves só devem ocorrer no final do processo de discussão da MP, se não houver um entendimento. Enquanto isso, é provável que haja manifestações..."

Íntegra em O Globo

Empregado dispensado na data de publicação da Lei 12.506/11 tem direito a aviso prévio proporcional (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em 11 de outubro de 2011 foi editada a lei 12.506, regulamentando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de que trata o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal. Desde então, muitas discussões vêm surgindo em torno do tema, e uma delas se refere justamente ao momento de aplicação da nova lei.
No caso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG, um empregado da Vale foi dispensado exatamente no dia em que a Lei 12.506/11 foi publicada. Como ele trabalhou de 1989 a 2011, esperou receber o aviso prévio proporcional a 90 dias, período máximo previsto na lei. Mas a Vale pagou apenas 30 dias, de forma indenizada. A empresa sustentou que havia observado a legislação aplicável à época da extinção do vínculo e que a nova lei do aviso prévio não poderia retroagir para alcançar situações agasalhadas pelo ato jurídico perfeito.
Mas o juiz de 1º Grau não deu razão à empresa e julgou o pedido do reclamante procedente. Mesmo posicionamento adotado pela desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, que, ao atuar como relatora do recurso da ré, decidiu confirmar a sentença. A magistrada destacou que a Lei 12.506/2011 dispôs, em seu artigo 2º, que sua entrada em vigor se daria na data de publicação. "A lei do aviso prévio proporcional tem aptidão para alcançar a hipótese ora tratada", destacou. De acordo com ela, o caso não é de retroação da norma, já que no dia da extinção do vínculo de emprego a lei já se encontrava em pleno vigor. Com esses argumentos, a magistrada rejeitou a tese de ofensa a ato jurídico perfeito.
"O aviso prévio se deu de forma irregular, pois desatendeu os ditames legais vigentes na época, no tocante ao prazo de duração, que influencia diretamente no cálculo da indenização", dispôs ao final, para manter a decisão de 1º Grau de condenou a Vale a pagar 90 dias de aviso prévio. O entendimento da Turma encontra-se em consonância com o conteúdo da Súmula 441 do TST, que pacificou o entendimento sobre o tema: "O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011".
Outra discussão trazida ao processo foi quanto à natureza jurídica do aviso prévio, para fins de recolhimentos legais. Segundo a ré, a parcela é indenizatória. Contudo, mais uma vez os julgadores não deram razão à empresa, esclarecendo que o aviso prévio possui feição salarial, conforme interpretação do artigo 487, parágrafo 1º, da CLT e Orientação Jurisprudencial 82 da SDI1 do TST. Ademais, o aviso prévio indenizado foi excluído do rol das parcelas não integrantes do salário de contribuição na Lei 8.212/1991 e Decreto regulamentador 3.048/1999."

Fonte: TRT 3ª Edição

Paulínia: Basf e Shell vão pagar R$ 620 milhões (Fonte: O Globo)

"Trabalhadores de fábrica de pesticida serão indenizados por contaminação química
BRASÍLIA Basf e Shell comunicaram formalmente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aceitam a proposta dos ex-funcionários e do Ministério Público do Trabalho de indenização dos trabalhadores expostos a contaminação química em uma fábrica de pesticida em Paulínia (SP). As multinacionais pagarão R$ 200 milhões por dano moral coletivo: um quinto do valor corrigido da condenação inicial, de R$ 1 bilhão. As companhias também terão de arcar com outros R$ 420 milhões em indenizações individuais e financiarão atendimento médico vitalício aos empregados..."

Íntegra em O Globo

Turma aumenta indenizações concedidas à viúva e filhos de empregado que morreu com silicose (Fonte: TRT 3ª Região)

"Lenitivo, segundo o dicionário, é o que acalma, traz conforto, alívio e consolação. Exatamente o que se deve buscar ao fixar o valor da indenização por dano moral, conforme esclareceu o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos. Uma tarefa nem sempre fácil para os magistrados, já que o ordenamento jurídico vigente deixa ao livre arbítrio deles a "quantificação" do dano sofrido. No caso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG, os familiares de um empregado morto em decorrência de silicose conseguiram obter a condenação da ex-empregadora ao pagamento de reparações pelos danos sofridos. No entanto, não concordaram com os valores fixados em 1º Grau e pediram que fossem aumentados. E a Turma de julgadores lhes deu razão parcial.
Marido e pai dos reclamantes, o empregado morreu aos 73 anos em razão da silicose adquirida no trabalho desenvolvido em minas subterrâneas da reclamada, uma grande mineradora. A doença, causada pelo contato com a poeira contendo sílica, já vitimou inúmeros trabalhadores. No caso do processo, o juiz de 1º Grau entendeu que a viúva e os filhos tinham direito à reparação pelos danos sofridos com a morte do ente querido. Por isso, condenou a empresa a pagar R$10 mil reais à viúva e R$5 mil reais para cada um dos filhos, por danos morais. A viúva também conseguiu obter uma pensão vitalícia.
A ré chegou a apresentar recurso, mas ele não pôde ser apreciado, porque foi apresentado fora do prazo. Por sua vez, os familiares foram parcialmente atendidos em seus pleitos. Ao analisar o caso, o relator explicou que a fixação da reparação por dano moral deve levar em consideração diversos aspectos, como a gravidade, extensão e natureza do dano, além da conduta do ofensor e os benefícios recebidos com a ação dele. Também se deve ter em vista o caráter pedagógico da punição, cujo objetivo é coibir a repetição desse tipo de conduta. Baseando-se em ensinamentos de doutrinadores, o relator esclareceu o "luto da família" deve ser entendido como o sentimento de tristeza causado pelo falecimento de pessoa querida. E lembrou que o artigo 948 do Código Civil assegura aos familiares da vítima uma compensação reparatória do dano moral, que deve propiciar satisfação pessoal e conforto espiritual.
Para o relator, as quantias fixadas na sentença não compensam os danos morais sofridos no caso. "Tratando-se de indenização devida em consequência de falecimento causado por doença profissional, considero insuficientes as quantias fixadas na sentença", ponderou. Por essa razão, a indenização devida à viúva foi elevada para R$60 mil reais e a destinada a cada filho para R$30 mil reais."

Fonte: TRT 3ª Região

Orçamento de 2013 é aprovado no Senado por 53 votos a 1 (Fonte: O Globo)

"Oposição anuncia ação no Supremo para tentar anular votação
BRASÍLIA Com quase três meses de atraso, o governo concluiu ontem, com os votos dos senadores, a votação do Orçamento Geral da União para este ano, que foi contaminada pela polêmica em torno da alteração das regras de distribuição dos royalties do petróleo, em dezembro. O Orçamento foi aprovado por 53 votos a 1, com duas abstenções. Os deputados aprovaram o Orçamento semana passada. Curiosamente, o único voto contrário entre senadores foi o do relator, Romero Jucá (PMDB-RR). Ele diz que foi por engano.
Ontem, a oposição chegou a obstruir a sessão e já anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a votação. O PSDB alega que a pauta do Congresso estaria trancada por mais de 3 mil vetos.
- Nós da oposição queremos que o Congresso faça valer sua prerrogativa: a análise dos vetos presidenciais. Por mais de uma década deixamos de exercer nosso papel - disse o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
O artigo 66 da Constituição afirma que, depois de 30 dias, os vetos presidenciais passam a impedir a votação de outras matérias na pauta do Congresso. Há 3.059 vetos nessa condição, sendo o mais antigo de 2001..."

Íntegra em O Globo

Mais R$ 6 bi em desoneração (Fonte: Correio Braziliense)


"Governo espera R$ 18 bilhões de investimentos em telecomunicações até 2016 para a expansão da internet no país
O governo vai promover desonerações de impostos da ordem de R$ 6 bilhões até 2016, visando estimular a expansão das telecomunicações no país, com prioridade para aquisição de equipamentos produzidos e desenvolvidos no Brasil. As empresas do setor deverão investir, nos próximos 3 anos, em projetos e em infraestrutura de telecomunicações cerca de R$ 18 bilhões, segundo estimativa do Ministério das Comunicações.
Segundo a Agência Brasil, a isenção fiscal recairá sobre o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e IPI. A expectativa é de que em três anos as empresas desse setor já estejam preparadas para operar com a tecnologia 4G. O ministério prevê que os empresários beneficiados deverão antecipar seus investimentos na construção de infraestrutura por fibra ótica, redes de rádio, serviços de provimento de internet por satélite e TV por assinatura — associada à internet. O governo espera que a medida acirre a concorrência, provocando melhora de preços para o consumidor..."


Íntegra em Correio Braziliense

Deputados vão ao STF contra eleição em sessão fechada (Fonte: O Globo)

"Fux considera que assunto é do Parlamento e não deve atender pedido
BRASÍLIA Um grupo de deputados do PSOL, PT e PSB entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança, contra a sessão que elegeu Marco Feliciano para a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. A ideia é tentar anular a eleição e evitar a realização da primeira reunião da comissão, marcada para a tarde de hoje. Mas o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, já indicou que não deve atender ao pedido.
Os deputados argumentam que houve violação do regimento da Câmara e cerceamento do direito de discutirem e votarem a realização de uma sessão fechada, sem a presença de manifestantes. Segundo o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) determinou que a sessão fosse reservada, mas o regimento estabelece a competência da comissão para deliberar sobre essa matéria.
- Nós não discutimos, não votamos que seria reservada. A sessão tem que ser anulada. O repúdio à indicação de Marco Feliciano só irá aumentar - disse o deputado Jean Wyllys..."

Íntegra em O Globo

Em SP, teles estão entre líderes de queixas (Fonte: Valor Econômico)

"As operadoras de telefonia ficaram novamente entre as companhias com maior número de reclamações no Procon-SP. No ranking de 2012, divulgado ontem, a Claro ocupou a segunda colocação, com 1.006 reclamações. Perdeu apenas para o Itaú Unibanco. A Telefônica/Vivo ocupou a quarta colocação, com 967 reclamações. A Oi foi a oitava colocada, com 586 queixas no ano. A TIM apareceu em 11º lugar, com 559 reclamações, e a Nextel foi a 32ª, com 197 reclamações.
Procuradas, algumas companhias informaram, por comunicados, que têm se esforçado para melhorar a qualidade dos serviços.
De acordo com o relatório do Procon-SP, as queixas dos consumidores são comuns entre as operadoras. Os principais motivos são o descumprimento de serviços contratados, alteração em planos sem a autorização, problemas de qualidade e dificuldades paraa cancelar assinaturas.
No caso da Claro, um motivo citado foi a cobrança de multas por rescisão de contratos, mesmo quando o cancelamento foi feito devido a falhas do serviço. Em nota, a companhia informou que fez investimentos em qualidade e implantou novos serviços de atendimento a clientes. "A Claro também tem investido no controle de processos e sistemas, para garantir o correto faturamento dos serviços", divulgou a empresa..."

Íntegra em Valor Econômico

Empresa de energia terá de acabar com terceirização (Fonte: MPT)

"Campinas – A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) terá 180 dias para encerrar os contratos de terceirizados que exerçam funções ligadas à atividade-fim da empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores contratados irregularmente. A Cesp também não poderá contratar mão de obra terceirizada na hipótese de haver relação de subordinação ou pessoalidade. Uma liminar foi concedida pela Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente (SP). Na ação, o MPT pede a condenação da companhia em R$ 60 milhões por danos morais coletivos.
A ação foi movida após constatação da irregularidade em fiscalização nas obras da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, na altura do município de Rosana, no ano de 2000. Outras inspeções e dezenas de processos individuais de trabalhadores, que pediam o reconhecimento de vínculo com a Cesp, fizeram com que o MPT processasse a companhia.
De acordo com os procuradores Cristiano Lourenço Rodrigues, Renata Crema Botasso e Ana Farias, que assinam a ação, as irregularidades nas contratações da Cesp ocorrem desde 1994, época em que a empresa teve um concurso público anulado, passando a terceirizar as funções previstas para serem ocupadas pelos funcionários públicos, mas com um salário mais baixo e menos benefícios, além de não existirem garantias de estabilidade.
“Este desmonte da empresa foi uma escolha política claramente levada a cabo pelos chefes do Poder Executivo do Estado de São Paulo nos últimos 16 anos, pelo menos. Resultou na economia de bilhões de reais em detrimento dos direitos sociais fundamentais de milhares de trabalhadores e em violação ao princípio constitucional do concurso público, sem falar na concorrência desleal que afeta diretamente o postulado da livre iniciativa”, afirmam os procuradores.
Além de terceirização ilícita, a companhia é acusada de dumping social (economia com encargos trabalhistas para diminuir custos e adquirir vantagem em relação à concorrência).
Problemas – Foi verificada ainda a existência de subordinação das empresas terceirizadas para com a Cesp, em uma típica relação de vínculo empregatício, em que o empregado obedece a ordens diretas de seu empregador. A companhia também costumava reaproveitar os trabalhadores terceirizados, fazendo com que fossem contratados pela empresa sucessora da que eram funcionários.
A liminar vale para todo o Estado de São Paulo e dela cabe recurso."

Fonte: MPT

Câmara vota nesta quarta criação do TRF no PR (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544, que trata da criação do Tribunal Regional Federal do Paraná (TRF-PR) e dos tribunais federais de Minas Gerais, Bahia e Amazonas, entrará em votação no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13). A confirmação da data aconteceu na tarde desta terça-feira (12) durante a reunião dos líderes partidários na Casa, quando são definidos os assuntos que irão para a pauta de votação.
A decisão de incluir a PEC 544 entre os projetos a serem votados foi anunciada no início da tarde, em tom de comemoração, durante o Ato Público em Defesa da Criação dos TRFs, que aconteceu em Brasília.
Segundo o coordenador da Frente Parlamentar pela Aprovação da PEC 544 Sérgio Souza (PMDB-PR) pelo menos três quintos dos deputados da Câmara precisam votar a favor da PEC para garantir a sua aprovação. Caso o quórum não seja suficiente para realizar o procedimento, o projeto deverá ser votado até semana que vem..."

Íntegra em Gazeta do Povo

Federação: concessão de energia deve respeitar saúde de trabalhadores do setor (Fonte: Agência Câmara Notícias)

"O presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Gonçalves, defendeu, nesta terça-feira, a inclusão na Medida Provisória (MP) 605/13 de emenda que vincule condições de proteção e saúde no trabalho à renovação da concessão dos contratos nas empresas responsáveis pela geração, distribuição, transmissão e termelétricas.
Franklin e o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, participaram de audiência pública da comissão mista que analisa a MP 605/13, que possibilita a redução das tarifas de energia elétrica em percentuais ainda maiores que os anunciados anteriormente pelo governo.
"Para poder ter uma boa qualidade no serviço prestado, é importante ter trabalhadores em condições de exercer sua função”, argumenta Franklin. “O setor elétrico mata muito: morre mais de 100 trabalhadores por ano nesse setor, especialmente nas empresas terceirizadas."
Segundo o presidente da FNU, atualmente, 55% dos trabalhadores no setor elétrico são terceirizados, sendo que 91% dos acidentes acontecem justamente com esses trabalhadores. A FNU atua na defesa dos direitos dos trabalhadores dos setores de energia, saneamento, meio ambiente e gás. A entidade já havia conseguido incluir emenda nesse sentido na MP 579/12, que foi aprovada pelo Congresso. O trecho, entretanto, foi vetado pelo presidente Dilma Rousseff.
Recursos para a CDE
Já para o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, é preciso garantir recursos anuais da União para a composição da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no Orçamento.
A CDE é composta pelas multas pagas pelas empresas do setor elétrico, pelos royalties do uso de hidrelétrica, por cotas anuais pagas pelas distribuidoras e por recursos da União. A MP 605/13 define fontes de recursos para a CDE de forma a garantir a redução tarifária concedida pelo governo federal por meio da MP 579/12.
"O aporte do Tesouro que o governo diz que está assegurado na MP 605, para o primeiro ano, virá de um dinheiro de Itaipu, via Eletrobrás, da ordem de R$ 4 bilhões, mas não tem nenhuma garantia de que isso vai se repetir no ano seguinte", diz Sales. Ele alertou para o fato de que a parte das distribuidoras é paga, na prática, pelos consumidores na conta de energia.
Mais transparência
O relator da comissão, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), afirmou que vai acolher as sugestões para tornar o setor elétrico mais transparente e capaz de atender às necessidades do País.
"Estou pegando todas as colocações, todas as formas que nós pudermos - tratando com o Executivo, com os geradores, com os transmissores e distribuidores - para que o consumidor possa, de uma vez por todas, ter a garantia que a sua conta vai ser menor e que nós não vamos deixar faltar, em tempo algum, a energia nos seus lares e principalmente na produção nacional", diz o deputado.
A redução da tarifa proposta pelo governo federal está valendo desde 24 de janeiro. Para residências, o desconto é de no mínimo 18%. Para indústria, agricultura, comércio e serviços, a redução chega a 32%."

Fonte: Agência Câmara Notícias

Novas usinas podem ir para Minas (Fonte: Valor Econômico)


"As próximas usinas nucleares a serem construídas no Sudeste, depois de Angra 3, podem ser instaladas no norte de Minas Gerais, próximo ao rio São Francisco. A área é a preferida na avaliação preliminar feita por técnicos da Eletronuclear e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sobre os sítios indicados para a construção de centrais nucleares na região. De oito localidades selecionadas no Sudeste, cinco estão no Estado de Minas Gerais.
Caso o governo dê continuidade ao programa de expansão de energia nuclear no país, as duas centrais nucleares do Sudeste deverão ser construídas depois da implantação de duas térmicas semelhantes no Nordeste. Nessa região, o local mais indicado pelos técnicos é o município de Belém de São Francisco (PE), na divisa com a Bahia, na margem esquerda do rio São Francisco, perto do complexo hidrelétrico de Paulo Afonso (BA)..."


Fonte: Valor Econômico

Sindicalistas querem definição de participação nos lucros (Fonte: Agência Câmara Notícias)


"Em audiência pública na comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 597/12, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio Moraes, defendeu um patamar mínimo para definição da participação nos lucros, como ocorre no caso dos dividendos dos empresários, que gozam de isenção do Imposto de Renda.
A MP 597/12 isenta de Imposto de Renda parcela de até R$ 6 mil que os trabalhadores recebem a título de participação nos lucros e resultados das empresas.
Sobre a desigualdade de tratamento fiscal, o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, considera que o justo é não ter nenhuma cobrança de Imposto de Renda. “Por que os empresários não têm sobre os seus dividendos? Essa é a grande injustiça que há no País na questão da participação dos lucros, a taxação do Imposto de Renda do trabalhador".
Fiscalização
O vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Lourenço Ferreira, cobrou mais transparência para apurar o valor que o trabalhador recebe de participação nos lucros e resultados, já que as empresas não são obrigadas por lei a demonstrar o pagamento contabilmente.
Atento a essa preocupação da classe trabalhadora, o relator da MP 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), quer incluir no texto final uma regulação geral sobre a divisão dos lucros das empresas. "O sindicato precisa ter na mão a informação sobre qual o critério para chegar ao valor, informação que o patronato não apresenta. A lei precisa explicar melhor isso.”
Para o relator, é preciso saber qual o período do ano a participação nos lucros e resultados das empresas tem que ser apurada, em quantas vezes pode ser dividida.
Alterações na MP
Já o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) alertou sobre a fuga ao tema original da medida provisória. "Não se pode engessar as empresas do País e dar uma obrigatoriedade geral porque temos uma variedade muito grande em termo de porte, de capacidade financeira, de quantidade de trabalhadores em níveis de oferta de cargos de trabalho."
O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira, também é contrário à inclusão na medida provisória de temas alheios à isenção de imposto de renda para os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil em participação nos lucros e resultados das empresas.
Para o advogado da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Carlos Pelá, a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (10.101/00) é boa e dispensa mudanças. A ideia é compartilhada pelo representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Antônio Lisboa, que acredita que haverá uma injeção de recursos na economia nacional com a isenção do imposto.
A comissão mista terá nova audiência pública na próxima terça-fera (19) para discutir a MP com representantes dos ministérios do Trabalho e da Fazenda, que vão defender o texto enviado pelo governo federal."

Fonte: Agência Câmara Notícias

Justiça impede terceirização de serviços na Cesp (Fonte: Valor Econômico)

"A Justiça do Trabalho determinou, por liminar, que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) encerre no prazo de 180 dias a terceirização de atividades consideradas essenciais à produção de energia elétrica, as chamadas "atividades-fim". A decisão também impede a empresa de contratar mão de obra terceirizada quando houver relação de subordinação entre as partes.
Se não cumprir a decisão, a Cesp terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores contratados irregularmente. A liminar vale para todo o Estado de São Paulo.
A juíza do trabalho Luciana Caplan de Argenton e Queiroz, da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, interior do Estado, concedeu a liminar em ação civil pública movida pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente (SP). No mérito da ação, o MPT ainda pede danos morais coletivos no valor de R$ 60 milhões..."

Íntegra em Valor Econômico

Comissão de reforma do Regimento Comum é instalada e elege presidente (Fonte: Câmara dos Deputados)


"A comissão mista destinada a propor mudanças no Regimento Comum do Congresso Nacional foi instalada nesta terça-feira (12). O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) e o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) será o relator. A comissão foi criada dia 1º de março pelos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros.
Vaccarezza lembra que o regimento não vai ser completamente alterado, mas modernizado para se adequar aos regimentos específicos da Câmara e do Senado. Para o presidente da comissão, o importante agora não é focar em “temas palpitantes”, como votação de vetos, mas estudar o conjunto do regimento. “Nós temos o dever de pensar a longo prazo”, completa.
Para o deputado, além de atualizar o Regimento Comum, o desafio da comissão será simplificá-lo, tornando-o mais transparente. “Muitas vezes, nem mesmo quem está no plenário consegue acompanhar os debates. Com um regimento mais democrático, o povo também poderá saber o que está acontecendo”, observa.
Vaccarezza marcou para a próxima terça-feira (19) uma reunião com a participação de convidados para debater o assunto.
A comissão para reforma do Regimento Comum é composta por seis senadores e seis deputados, e terá 90 dias para concluir os trabalhos."


Fonte: Câmara dos Deputados

Decreto não resolve rombo, diz Abradee (Fonte: Valor Econômico)


"O decreto presidencial anunciado na sexta-feira ainda não resolveu integralmente o rombo aberto no caixa das distribuidoras de energia elétrica. Só em janeiro, elas tiveram custos adicionais de R$ 2,8 bilhões com o acionamento de usinas térmicas e para neutralizar a exposição ao mercado de curto prazo, que vende eletricidade a preços bem mais altos. Para evitar uma alta expressiva nas contas de luz e socorrer as empresas do setor, o governo publicou o decreto 7.945, usando recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) na liquidação dessas despesas.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que reúne 41 empresas do setor, passou os últimos dias fazendo uma análise minuciosa do decreto. Chegou à seguinte conclusão: a medida resolve - dependendo ainda de regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - três dos quatro problemas vividos pelas distribuidoras, mas não oferece solução imediata para uma parcela nada desprezível do rombo de janeiro: R$ 1,3 bilhão.
Na avaliação do presidente da Abradee, Nelson Leite, não é necessário reeditar o decreto, mas ele precisa de "aperfeiçoamentos" e "clarificações" para tornar efetivo o socorro às distribuidoras. "À primeira vista, o decreto foi fruto de muito esforço do governo e da agência, mas ainda tem pontos que carecem de regulamentação. Precisamos que a Aneel tenha boa vontade para fazer um encaminhamento regulatório adequado", ressalta Leite.
Pelo decreto, o governo assegurou a liquidação financeira das operações no mercado de curto prazo, referentes ao mês de janeiro. O problema está nos contratos por disponibilidade que as distribuidoras têm com os donos de usinas térmicas. Esse custo só ganha uma solução, nos termos do decreto, quando o reajuste anual de tarifas das empresas for autorizado pela Aneel..."

Íntegra em Valor Econômico

Governo e Câmara costuram mudanças na Lei do Caminhoneiro (Fonte: Extra Alagoas)

"O governo federal e a Câmara costuram modificações na Lei do Caminhoneiro. Publicada no ano passado, ela obriga os motoristas profissionais a fazerem um descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante. Ela também estabelece limitações da jornada de trabalho, o que levou vários caminhoneiros a entrarem em greve em julho do ano passado, em protesto – que causou desabastecimento e inflação em grandes capitais brasileiras – contra a perspectiva de redução da sua remuneração.
Agora, é o empresariado quem se queixa da nova legislação, que eleva o custo do frete e cria dificuldades para o transporte da safra agrícola recorde prevista para este ano. Além de aumentar as despesas de frete, empresários alegam que faltam caminhões e caminhoneiros para colocar em prática a nova lei. O Palácio do Planalto chegou a cogitar de baixar uma medida provisória para disciplinar o assunto. Depois, numa articulação com a Câmara dos Deputados, optou pela criação de uma comissão especial para rever a lei. A comissão será instalada  nesta terça-feira (12) e deverá ser presidida por Nelson Marquezelli (PTB-SP), ex-caminhoneiro e produtor de laranja. Um dos cotados para a relatoria é o ruralista Valdir Colatto (PMDB-SC).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) afirma que as mudanças são um retrocesso proposto por uma minoria e que a lei é fundamental para reduzir os acidentes nas estradas, nas quais morreram mais de 2.600 caminhoneiros entre 2005 a 2011.
Marquezelli fala que o projeto original era dele e pretendia disciplinar a atividade de motorista, mas sofreu alterações que o deformaram. “Fui caminhoneiro, conheço bem isso, e a ideia era melhorar as condições de trabalho, mas não fazer algo que inviabiliza o frete”, diz o agora próspero empresário e fazendeiro, que já transportou muita cachaça e madeira entre São Paulo, Goiás e Tocantins. “Mas mexeram, e fizeram tudo errado.” A instalação da comissão será às 17h de hoje, na Ouvidoria da Câmara.
Marquezelli e Collato defendem uma lei flexível. Em vez de descanso de meia hora a cada quatro horas, uma possibilidade seria exigir o repouso em um período de três a cinco horas de trabalho. A lei já permite, “em situações excepcionais”, que o tempo de trabalho seja de cinco horas contínuas. Collato defende que o trabalhador tire os 30 minutos de descanso em qualquer momento do dia, quando for mais conveniente. “Senão, vai aumentar o custo do frete e o consumidor vai pagar por isso”, argumenta.
Impacto bilionário
De acordo com estimativa apresentada ao governo pelos empresários, a lei aumentará em mais de R$ 20 bilhões por ano o custo do frete no Brasil. Ou seja, é um obstáculo a mais para um país que, em mais de dois anos de governo Dilma, ainda não atingiu um ritmo de crescimento econômico razoável.
Com a nova lei, simplesmente faltarão caminhões e caminhoneiros em número suficiente para atender às necessidades de transporte, aponta nota técnica da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Segundo o documento, a Lei do Caminhoneiro  aumenta de 20% a 40% as despesas dos produtores com frete. Somente a Cooperativa Aurora do Oeste Catarinense, que produz carnes no sul do Brasil, estimou que seria preciso contratar mais 243 motoristas, ao custo de R$ 4 mil por mês cada um, com com salários e obrigações trabalhistas. No ano, serão R$ 11,7 milhões a mais, de acordo com a CNA.
Outro problema é que nem sempre é possível repassar a elevação dos custos para o preço da mercadoria. “O preço da soja, dos grãos é commodity, não tem como você repassar para o preço o custo que você terá a mais com o frete”, afirma executivo de uma grande empresa. O agronegócio não é o único setor empresarial que está contra a Lei do Caminhoneiro. Também são fortes as pressões contrárias das principais entidades industriais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Já houve várias conversas entre empresários e governo sobre o assunto. Além das ministras Gleise Hoffmann (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais), o ministro do Trabalho, Brizola Neto, também admitiu, em reuniões com representantes empresariais, que a lei precisa sofrer alterações, pelos prejuízos que causa e pela inviabilidade de aplicá-la imediatamente. “Temos que buscar uma saída”, disse ele a interlocutores recentes.
Mais tempo
Embora haja o entendimento no governo de que é preciso rever a nova legislação, não há compromisso em relação à solução que será dada. O governo chegou a atender o pedido das entidades empresariais de estender o prazo para a lei entrar em vigor.
No ano passado, após a greve, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou uma resolução que, na prática, dava mais seis meses para a fiscalização exigir o cumprimento da lei. Esse prazo termina hoje, mas, segundo o diretor da CNTTT Luís Fontana Sestino, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que a fiscalização só comece no mês que vem. O Ministério Público do Trabalho também recorreu ao Judiciário, mas para suspender a resolução do Contran e exigir o cumprimento imediato da Lei do Caminhoneiro.
As entidades empresariais, por sua vez, continuam reivindicando mais prazo para que a lei seja aplicada. Na nota técnica, a CNA admite a necessidade da lei, por regular “assuntos que antes não eram tratados com a devida especificidade pela CLT”, mas observa que ela “traz os mecanismos que serão necessários para a sua efetividade, bem como não leva em consideração os problemas existente na malha rodoviária do país”. Entre esses problemas, a falta de pontos para parada para caminhões e as más condições das rodovias; a necessidade de aumentar a frota e contratar novos motoristas; e o aumento do tempo das viagens, sobretudo para aqueles que devem percorrer longas distâncias.
A Confederação da Agricultura estima que a Lei do Caminhoneiro eleva em média em 81,63% o tempo de transporte dos produtos agrícolas no país."

Fonte: Extra Alagoas

MPT firma acordo judicial com Komboogie do Brasil após descumprimento de TAC (Fonte: PRT da 6ª Região)

"Empresa doará carro para ser usado em fiscalizações da SRTE/PE
A Komboogie do Brasil, transportadora de contêineres no Complexo de Suape, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. Em audiência realizada na última quinta-feira (7), foi acordado que a multa decorrente da execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), calculada no valor de R$ 54 mil, será substituída por doação que beneficiará a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
No acordo judicial, a Komboogie se comprometeu a doar à SRTE em Pernambuco, no prazo de 30 dias, um automóvel zero quilômetro no modelo Grand Siena para ser utilizado em fiscalizações realizadas pelo órgão. A empresa se obrigou ainda a comprovar, dentro de 60 dias, o cumprimento das cláusulas previstas no TAC, firmado em 2011. Em caso de descumprimento deste novo termo, a execução do valor original (R$ 54 mil) segue normalmente.
Em agosto de 2011, o MPT firmou TAC com a Komboogie do Brasil em que a empresa se obrigava a realizar o registro de ponto, anotar a carteira de trabalho, recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, efetuar o pagamento dos salários em dias, elaborar e implementar os Programas de Prevenção e Riscos Ambientais e o de Controle Médico Saúde Ocupacional. Ainda, a empresa deveria se abster de contratar sem vínculo empregatício motoristas para atuarem em atividades essenciais e permanentes da empresa. No documento, era prevista multa no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida acrescida de dois mil reais por trabalhador prejudicado."

Fonte: PRT da 6ª Região

ELETROPAULO, CAMPEÃ EM MULTAS E MAUS SERVIÇOS (Fonte: Brasil 247)

"São Paulo – A Eletropaulo, concessionária que fornece eletricidade para 24 municípios paulistas, incluindo a capital, recebeu desde 2011 R$ 13,56 multas da Fundação Procon de São Paulo por má prestação de serviços. Foram três autuações: a primeira e maior multa foi aplicada em 2011 (R$ 6,48 milhões).
Em 2012 e em janeiro deste ano foram mais duas autuações no valor de R$ 3,54 milhões por problemas que incluem interrupção do fornecimento de energia ou não reembolso dos consumidores que tiveram prejuízos com as quedas de energia. A empresa recorreu de todas as penalidades e nenhuma foi paga até o momento.
Após os problemas no fornecimento na Grande São Paulo apresentados no 14 de fevereiro, o Procon abriu mais um processo que pode resultar em uma multa de até R$ 6, milhões. Na ocasião, além de deixar consumidores até 17 horas sem energia, um falha tirou do ar, por cerca de seis horas, o serviço telefônico de atendimento ao consumidor (SAC).
A Eletropaulo responsabilizou a empresa que faz gestão dos sistemas de informação do SAC pela falha. A concessionária disse ainda que deixou à disposição dos clientes outros canais de atendimento, como as mensagens por celular, as lojas físicas e a página na internet. “Mas é evidente que se o consumidor não tem energia na sua casa, como ele vai acessar a internet?”, indaga o diretor de Fiscalização do Procon, Márcio Marcucci. “Independentemente da causa que gerou a indisponibilidade do SAC, a Eletropaulo responde perante os consumidores”, acrescentou sobre as justificativas da concessionária.
O Procon recomenda que em caso de prejuízo causado pela falta de energia, o consumidor procure a empresa responsável pelo serviço para fazer a reclamação. Entre os danos que podem ser reclamados estão desde aparelhos eletroeletrônicos queimados, produtos que necessitam de refrigeração e estragaram e problemas para entrega de trabalhos que dependiam da eletricidade para serem concluídos.
A Eletropaulo orienta que os pedidos de indenização sejam feitos pela página na internet ou pelos formulários distribuídos nas lojas conveniadas. A consumidor deve reunir o máximo de informações sobre o caso, detalhes sobre o aparelho danificado, horário da ocorrência e o problema apresentado pelo equipamento. Após perícia técnica, a empresa concederá a indenização ou apresentará uma justificativa por escrito com as razões do indeferimento do pedido.
Caso os canais oferecidos pela empresa não atendam adequadamente o consumidor, a pessoa que se sentir prejudicada pode procurar o Procon ou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)."

Fonte: Brasil 247

Último presidente da ditadura militar argentina é condenado à prisão perpétua (Fonte: Brasil Atual)

"Brasília – A justiça argentina condenou hoje (12) à prisão perpétua Reynaldo Bignone, o último presidente da ditadura militar (1976-1983), por crimes contra a humanidade cometidos no centro clandestino Campo de Mayo. No processo, foram ainda condenados à prisão perpétua os ex-militares Omar Riveros, Luis Sadi, Eduardo Oscar Corrado e Carlos Tomás Macedra.
De acordo com fontes judiciais citadas pela agência de notícias EFE, o tribunal pronunciou-se sobre as violações de direitos humanos que ocorreram sob a jurisdição da guarnição militar de Campo de Mayo, entre 1976 e 1983.
Em Campo de Mayo funcionou um dos maiores centros clandestinos de detenção do regime e ainda uma maternidade ilegal por onde passaram várias mulheres sequestradas, e atualmente desaparecidas.
O principal acusado deste processo foi o general Bignone, que já tinha sido condenado em julgamentos anteriores, por delitos de lesa- humanidade. Neste caso, foram julgados crimes contra 23 vítimas, incluindo sete mulheres que tiveram os seus filhos quando estavam detidas na guarnição militar e que permanecem desaparecidas.
Bignone, o último ditador argentino (1982-1983), negociou a transição para a democracia após aprovar uma Lei de Anistia, de imediato anulada, e ordenar a destruição de toda a documentação sobre detenções, torturas e assassinatos de desaparecidos.
O ex-militar, com 84 anos, já tinha sido condenado em 2010 e 2011 a 25 anos de prisão por delitos cometidos no Campo de Mayo.
Calcula-se que pelo menos 30.000 civis foram mortos ou permanecem desaparecidos durante os sete anos em que vigorou a ditadura militar, após o golpe de Estado liderado pelo general Jorge Videla. Em julho de 2012, Bignone recebeu outra condenação de 15 anos de prisão pelo roubo sistemático de bebês durante a ditadura, num julgamento histórico no qual Videla foi condenado a 50 anos de prisão."

Fonte: Brasil Atual

Trabalhadora que sofreu assédio moral por estar grávida tem reconhecida rescisão indireta do contrato e deve ser indenizada (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada da Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. vítima de assédio moral por estar grávida. A decisão, que reforma sentença da juíza Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, também determinou o pagamento à trabalhadora de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Para os desembargadores do TRT4, a conduta da supervisora ao xingar publicamente a reclamante, com ameaças de agressões relacionadas a sua condição de gestante, extrapolou o poder de gestão e organização do trabalho. A rescisão indireta é conhecida também como justa causa do empregador e é prevista pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo informações dos autos, a reclamante foi admitida em fevereiro de 2011 e trabalhou até fevereiro de 2012, ocasião em que se afastou por motivo de férias e decidiu ajuizar a ação pleiteando a rescisão indireta do contrato. Em suas alegações, afirmou sofrer assédio moral por parte da gerente desde o momento em que a empresa teve ciência da sua gravidez. Declarou que a supervisora a xingava na frente de colegas e clientes e ameaçava agredi-la caso ouvisse o barulho das suas sandálias arrastando no chão, já que, por estar grávida, seus pés inchavam e ela sentia dificuldades para caminhar. Disse também que a gerente implicava com seu jeito de sentar, já que precisava de uma cadeira diferente também em virtude da gestação. Declarou ter ouvido da gerente a frase "vou mandar pessoas que já não gostam de ti te pegar" e que, em caso de reclamatória trabalhista, seria mais uma a ser vencida pela empresa.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, após decisão desfavorável em primeira instância, a relatora do acórdão na 8ª Turma do TRT4, juíza convocada Angela Rosi Almeida Chapper, explicou que o assédio moral caracteriza-se pela submissão do trabalhador a situações vexatórias ou constrangedoras de maneira continuada e sistemática, capaz de desestabilizá-lo moral e fisicamente. No caso dos autos, segundo a magistrada, a prática ficou comprovada pelos depoimentos de duas testemunhas, que confirmaram o tratamento ríspido e inadequado despendido pela gerente aos seus subordinados. Uma das depoentes relatou ter ouvido a supervisora afirmar que ia bater na reclamante caso ela continuasse a arrastar os pés ao caminhar. Em outro relato, uma colega da trabalhadora afirmou que as ações trabalhistas eram tidas como troféus na empresa e que "uma a mais não faria diferença", segundo os prepostos da reclamada.
Conforme a juíza convocada, em muitos casos a trabalhadora gestante é vista como ônus pela empresa, que passa a destratá-la com o objetivo de forçar um pedido de demissão e a consequente desobrigação quanto à estabilidade prevista para a empregada grávida. "No caso, resta evidente que a gerente passou a implicar com atitudes simples da reclamante, como o caminhar e o sentar, para desestabilizá-la nesse período de gestação, tendo logrado êxito em sua ambição, pois a reclamante teve recomendado afastamento do trabalho por oito dias e encaminhamento psicológico", salientou a julgadora.
Neste contexto, foi reconhecida a rescisão indireta conforme o artigo 483, alíneas B e D da CLT e, como consequência, o pagamento de salários e verbas rescisórias, inclusive do período relativo à estabilidade da gestante, que ocorre desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto."

Fonte: TRT 4ª Região