quarta-feira, 24 de julho de 2013

Candidato não terá direito a prova pericial para demonstrar fraude em concurso (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo pelo qual um candidato à vaga de administrador da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro pretendia demonstrar ter havido fraude no concurso. Ele exigia prova pericial, mas a Justiça do Trabalho entendeu pela desnecessidade de prova porque, oferecidas 25 vagas pelo edital, o candidato teria ficado na 201ª posição.
O concurso foi realizado em 2005, e o candidato teria sido aprovado em todas as etapas. Todavia, o edital só previa 25 vagas para cadastro de reserva. Segundo o candidato, mesmo na 201ª posição, ele teria conseguido a vaga se a Transpetro não tivesse burlado o concurso ao contratar terceirizados. Em 2009, ele entrou com reclamação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) buscando garantir o seu direito à contratação pela empresa.
O caso foi levado à justiça trabalhista em razão de sua competência para julgar ações que envolvem a fase anterior à investidura em emprego público.  A explicação é que não há como desvincular a fase pré-contratual, configurada pela participação do candidato em concurso público para provimento de cargo celetista, da relação de trabalho propriamente dita.
Rejeitada a perícia pela 3ª Vara, ele pediu no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) a nulidade da sentença alegando cerceamento de defesa, mas o Regional manteve o indeferimento. Segundo a decisão, mesmo que a Transpetro tivesse se valido de outros expedientes para preencher as vagas de administrador, sob pena de burlar os limites traçados pelo concurso, o candidato foi aprovado abaixo da 25ª posição, fora do limite do quadro de reserva determinado pelo edital.
Para o relator do agravo do candidato ao TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa, não houve cerceamento de defesa e consequente violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. "Está dentro do poder de comando do magistrado indeferir as diligências inúteis ou desnecessárias", explicou. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma."

Fonte: TST

Recurso é negado devido à falta de representação processual (Fonte: TRT 10ª Região)

"Por ter constatado a ausência de representação processual da parte autora, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) não conheceu de recurso de um trabalhador contra decisão da primeira instância. Segundo os autos, em audiência na 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, na qual as partes buscavam um acordo extrajudicial, o reclamante afirmou ao juiz Osvani Soares Dias nunca ter visto o seu advogado, conhecendo-o, apenas, naquela audiência.
“Ao analisar a documentação percebe-se que a reclamada foi quem indicou o advogado para o reclamante. Não podendo, assim, ser considerado patrocinador da causa, caracterizando patrocínio simultâneo, ferindo a ética profissional. O advogado que assina os embargos, porque contratado pela reclamada, não representa o autor”, afirmou o magistrado que condenou a reclamada (uma empresa de transportes) ao pagamento de R$ 5 mil por litigância de má-fé e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Ao analisar recurso do trabalhador, a Terceira Turma do TRT10 seguiu voto do relator, desembargador José Leone (foto), que não conheceu do apelo. O magistrado apontou que o reclamante constituiu novo advogado, mas o recurso foi interposto pelo mesmo procurador que assinou a petição inicial, sendo que ele atua no mesmo endereço profissional do advogado da outra parte.
O desembargador José Leone citou que a Primeira Turma do TRT10 julgou recentemente ação semelhante envolvendo os mesmos advogados. Na ocasião, o relator, desembargador Dorival Borges, também constatou o patrocínio simultâneo. Em ambos os casos os recursos apresentados pela reclamada e pelo reclamante utilizaram o mesmo texto e cometeram o erro de direcionar o recurso ao TRT da 1ª Região.
De acordo com o desembargador José Leone, ficou constatado que o reclamante, que admitiu sequer conhecer o advogado, não se encontrava efetivamente representado por procurador de sua confiança, apto a atuar na defesa dos seus direitos. Assim, verificada a falta de representação processual da parte autora, a Terceira Turma deixou de conhecer do recurso."

TRT10 reconhece legitimidade de federação para ajuizar ação civil pública (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) considerou legítima a ação civil pública ajuizada pela Fenaspe (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros), que questiona a inclusão de regras referentes à idade mínima e ao fator atuarialmente calculado no contrato de suplementação de aposentadoria. Com isso, o processo retorna ao 1º grau para julgamento.
O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por considerar que a Fenaspe não detinha legitimidade para agir, pois não foi demonstrada a autorização para a entidade postular em juízo em favor dos aposentados e pensionistas do Sistema Petrobras/Petros. Ao julgar recurso da federação, a Terceira Turma do TRT10 acompanhou o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior (foto), que reconheceu a legitimidade da Fenaspe.
O magistrado ratificou com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que opinou pelo provimento do recurso. Segundo o MPT, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, nas ações civis públicas ou coletivas, a entidade de classe está legitimada a defender todos os seus associados e não apenas aqueles que autorizam expressamente, em assembleia geral ou por autorização específica nos autos, a defesa coletiva.
A Terceira Turma do TRT10 acompanhou o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior quanto à isenção da Fenaspe do pagamento de custas processuais. O juízo do 1º grau havia condenado a federação ao pagamento, pois converteu o feito em ação ordinária. A devolução do valor pago deverá ser requerida administrativamente à Receita Federal."

TV TRT 10 - Empresas são condenadas por acusar funcionária de furto (Fonte: TRT 10ª Região)

"Em Brasília, o TRT da 10ª Região condenou as empresas House Administração Condominial e Body Tech Academia Ltda por darem publicidade à suspeita de que uma servente estaria furtando."


PCH Ilha Comprida inicia operação comercial (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou a operação comercial da unidade geradora 2, de 10MW da PCH Ilha Comprida. No início do mês, a agência já havia liberado a operação da turbina 1, de mesma potência.
O empreendimento está localizado entre os municípios de Sapezal e Campos de Júlio, no Estado do Mato Grosso. O aval da Aneel consta em despacho publicado nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União."

Sem provar data de início da gravidez, doméstica não consegue estabilidade (Fonte: TST)

"Uma empregada doméstica que afirmou ter trabalhado durante quatro meses e foi demitida ao comunicar aos patrões que estava grávida não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade. Por questões técnicas, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia que o caso fosse discutido pelo TST.
Entenda o caso
Negando a versão da empregada, os patrões afirmaram que ela prestou serviços como babá por um mês antes de abandonar o emprego. Alegaram que sequer tomaram conhecimento da gestação.
A 15ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), após examinar as provas apresentadas, concluiu que a relação perdurou somente por 30 dias, que não houve pagamento de verbas rescisórias e, ao condenar os patrões ao pagamento de aviso prévio indenizado, a data de término do contrato foi prorrogada em mais um mês, encerrando-se em setembro de 2011. Quanto ao pedido de estabilidade provisória, a conclusão foi a de que não havia provas para garantir o direito, uma vez que, segundo os exames médicos, a gravidez teria ocorrido em outubro de 2011, quando já extinto o contrato de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR), ao examinar o recurso da empregada, destacou que, conforme ela própria afirmou na inicial da reclamação trabalhista, a gravidez teve início em setembro, ou seja, após o período reconhecido na sentença.
Sem se conformar por não ter obtido êxito em seu recurso, a empregada doméstica recorreu ao TST tentando reverter a situação. Alegou que, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, na data fixada como término do contrato de trabalho já havia ocorrido a concepção, garantindo-lhe o direito à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 380 do TST. Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista, ela interpôs agravo de instrumento.
Na análise do agravo, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, de fato, a garantia dada pela Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) assegura a estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, naquele caso, não foi possível aferir, com base na decisão do Regional, a data em que foi confirmada a gravidez. "A mera referência ao mês de setembro como mês da concepção não permite concluir que esta ocorreu ainda no curso do aviso prévio indenizado, que terminou no dia 17 daquele mês", assinalou.
A decisão foi unânime ao reconhecer que não houve o prequestionamento dessa matéria, ou seja, a questão não foi abordada nas decisões anteriores nem suscitada pela empregada, como prevê a Súmula 297 do TST. Com isso, a Turma negou provimento ao agravo."

Fonte: TST

Eletrobras: Greve foi parar no TST, mas sindicatos acreditam em acordo extrajudicial (Fonte: Jornal da Energia)

"Ainda que a greve tenha ido parar na Justiça, por conta do pedido de dissídio coletivo impetrado pela Eletrobras junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), os sindicatos que representam os trabalhadores da estatal acreditam na realização de um acordo extrajudicial.
A companhia entrou com o pedido de dissídio coletivo na última segunda-feira (22/07). Uma audiência para análise foi realizada nesta terça-feira (23). Segundo Franklin Moreira, presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), a expectativa é que o despacho do ministro responsável pelo caso saia nas próximas horas.
"A Eletrobras foi orientada pelo Governo Federal para entrar na Justiça. É um instrumento que as empresas usam quando sentem que o movimento está muito forte e não querem negociar. Estamos aguardando a decisão do juiz, mas continuamos acreditando que é possível construir uma proposta fora da esfera judicial, como estávamos fazendo, e levá-la para a conciliação, caso seja necessário", disse.
A greve da Eletrobras completou nove dias nesta quarta-feira (24). Os trabalhadores querem a correção das perdas salariais, que de acordo com a inflação medida no período é de 6,49%, aliado a aumento real de 3%, sendo 2% e 1% em janeiro, entre outras reinvidicações. O governo afirma que não dispõe de recursos para atender o pleito dos trabalhadores."

Mesmo com dissídio, a greve continua (Fonte: Sinergia-BA)

"A Federação Nacional dos Urbanitários foi comunicada pela Eletrobras nesta terça-feira, dia 23 de julho, sobre o ingresso da Holding com o dissídio coletivo. Neste documento reitera também a proposta rebaixada apresentada na última negociação, em Brasília.
Essa decisão surpreendeu a FNU, o CNE e os sindicatos que ainda apostavam no processo de negociação, como sempre se deu ao longo dos anos.Mesmo diante desse novo cenário a mobilização dos trabalhadores em nada vai mudar. Toda a categoria permanecerá em greve por tempo indeterminado, na luta por um acordo decente, sem a retirada de direitos e que garanta o ganho real aos trabalhadores.
Para o movimento sindical eletricitário cutista estamos diante de um retrocesso nas relações de trabalho, nem mesmo nos anos difíceis dos governos neoliberais de FHC, com greves e mobilizações, a Eletrobras teve a atitude de instaurar o dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Defendemos a negociação direta com a empresa, a categoria esta fazendo greve para a Eletrobras voltar à negociação e apresentar uma nova proposta para o acordo coletivo.
O Governo Lula deu o exemplo de que era possível fortalecer a Eletrobras com mais investimentos e respeito aos trabalhadores. O atual Governo precisa lembrar que os mesmos eletricitários massacrados de hoje, são os eleitores de amanhã.
A FNU e o CNE vão continuar suas ações e aguarda ruma proposta de conciliação na justiça do trabalho. Amanhã todo o Coletivo estará reunido em Brasília, às 14 horas, no STIU-DF, para discutir essa nova conjuntura e definir estratégias com os assessores jurídicos da FNU. 
A orientação do CNE e da Federação é para que os sindicatos continuem mobilizados já que a Greve continua, apesar do dissídio. Esse é o momento de reafirmação da luta dos trabalhadores. Até aqui todas as bases tem feito forte mobilizações, mostrando aos gestores da Holding o grau de descontentamento com os rumos do ACT, coma falta de respeito às reivindicações da categoria. A luta continua!
Comunicado enviado pela Eletrobras
O comunicado encaminhado pela Diretoria de Administração do Sistema Eletrobras a Federação Nacional dos Urbanitários anunciando o dissídio,merece destaque em alguns pontos:
- Alega que as entidades sindicais não aceitaram algumas “ideias” formuladas na reunião do dia 19/07.
- Que as alegações feitas pelas entidades sindicais eram acima da capacidade financeira da Eletrobras.
- Reapresentação da mesma proposta rebaixada do dia 04 de julho, quando foi realizada a 3ª rodada de negociação.
O CNE entende que diante desse comunicado é preciso fazer alguns esclarecimentos: não foi apresentada nenhuma proposta oficial dia 19/07, apenas “ideias”, que foram ouvidas. O coletivo ponderou e apresentou sua pauta, que não foi aceita. Com relação à falta de capacidade econômica, o Coletivo não acredita nessa posição, tendo em vista os gastos desnecessários da Holding, como o artigo 37 e os terceirizados.
Sobre a reapresentação da proposta rebaixada e já rejeitada em mesa de negociação, não haverá como compactuar e a justiça, infelizmente, irá decidir."

Fonte: Sinergia-BA

Partido teme cruzada de derrubada de vetos (Fonte: Valor Econômico)

"O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), recebeu ontem confirmação de reunião da presidente Dilma Rousseff com os senadores do partido amanhã, às 17h. A conversa foi pedida pela bancada, que reivindica diálogo com a presidente e melhoria na relação do governo com a base. Na pauta, preocupação com a governabilidade e com o controle do Congresso pelo PMDB.
A avaliação é que insatisfações acumuladas por parlamentares do PT e de outras siglas aliadas elevam o risco de derrotas do governo até maio de 2014, período que resta de votações no Congresso antes do processo eleitoral. Um temor é com o que um deles chama de "cruzada de derrubada de vetos presidenciais..."

Íntegra: Valor Econômico

Portadora de HIV dispensada de forma discriminatória vai receber dano moral (Fonte: TRT 8ª Região)

"Trabalhadora da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda que foi dispensada de forma discriminatória por ser portadora do vírus HIV vai receber indenização por danos morais de R$ 5 mil. Adecisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta dos autos que a trabalhadora entrou com pedido de indenização por danos morais, alegando que foi discriminada por sua supervisora e colegas de trabalho e que sua demissão se deu pelo simples fato de ser portadora do vírus HIV. De acordo com a obreira, três meses após a sua contratação foi pedido que encaminhasse à empresa documento médico que comprovasse a sua doença e quinze dias após a entrega da documentação foi dispensada sem justa causa.
Conforme a trabalhadora, ela foi obrigada a permanecer isolada das demais colegas e após a dispensa de sua parceira de trabalho, ficou 27 dias executando todo o serviço que, em regra, era feito em duplas ou trios. Outra atitude discriminatória também foi relatada como a proibição, pela sua supervisora, de entrar no depósito de materiais onde todos os colegas se reuniam nos intervalos. Todas as alegações da obreira foram comprovadas pelas testemunhas ouvidas no processo.
De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, uma vez comprovada a ciência do empregador acerca da doença, é obrigação da empresa demonstrar a existência de motivos lícitos para demitir a empregada. A juíza afirmou que “ficou comprovado nos autos que a empresa sabia que a funcionária era soropositiva e que não demonstrou que a dispensa aconteceu por outra motivação que não fosse a discriminatória”.
Assim, a Terceira Turma, considerando a evidência da prática de ato ilegal, que se configurou no ataque moral sofrido pela trabalhadora por preposto da empresa, aliado a um ambiente de trabalho indigno e a dispensa discriminatória, condenou a Liderança Limpeza e Conservação Ltda ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais."

Fonte: TST

Ministro pede urgência para marco da internet (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O governo federal vai pedir a tramitação do marco civil da internet em regime de urgência no Congresso. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo,já encaminhou a solicitação à Casa Civil ontem. Os recentes episódios de espionagem cibernética nos Estados Unidos contribuem para o Brasil dar prioridade ao assunto..."

Reajuste de benefício não é consenso no governo (Fonte: O Globo)

"Ministro do Trabalho diz que seguro-desemprego subirá mais; Fazenda nega 
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou ontem que o seguro-desemprego subirá a partir de agosto e criou uma divergência com o Ministério da Fazenda, que negou a informação. Dias assegurou que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vai revogar decisão do ex-ministro da pasta Brizola Neto, que em janeiro trocou o reajuste do benefício para quem ganha acima do salário mínimo, por um índice menor. Em vez de adotar a correção do piso, de 9%, passou a aplicar o INPC (6,2%). O Condefat, presidido pelo Trabalho, reúne-se no dia 31 deste mês..."

Íntegra: O Globo

Comurg terá de indenizar empregado que teve anotações desabonadoras na CTPS (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) vai ter de indenizar trabalhador por ter feito anotações desabonadoras em sua carteira de trabalho. A empresa carimbou todas as folhas da CTPS com os dizeres ‘cancelado’ e a informação de que o trabalhador havia sido readmitido em virtude de decisão judicial, citando inclusive o número da ação trabalhista.
Consta dos autos que o trabalhador, que era celetista e exercia a atividade de motorista, havia sido dispensado sem justa causa em março de 2010, quando gozava de estabilidade provisória, por ser membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O obreiro então recorreu à Justiça do Trabalho para ter a sua estabilidade provisória reconhecida, sendo readmitido na Comurg em dezembro de 2010.
Conforme depoimento do trabalhador, após ser readmitido, a empresa fez as anotações desabonadoras na sua CTPS e passou a persegui-lo. Entretanto, em janeiro de 2012, o obreiro tomou posse como secretário do Sindicato dos condutores estatutários e celetistas no serviço público do município de Goiânia (Sindcogyn), mas novamente foi dispensado sem justa causa, quando gozava de estabilidade até um ano após o fim do mandato, agosto de 2016. O obreiro novamente buscou seus direitos na Justiça do Trabalho e tendo ganhado a causa no 1º grau, a empresa entrou com recurso alegando erro na sentença do juiz. A alegação da empregadora foi de que o trabalhador não teria direito à estabilidade por não ocupar cargo de diretor ou presidente do sindicato, mas sim de secretário.
Analisando os autos, o relator, desembargador Mário Bottazzo, observou que o Sindcongyn possui 12 cargos diretivos e que o TST tem o entendimento de que a estabilidade provisória limita-se ao número de 7 diretores. Entretanto, ele ressaltou que conforme ata de assembleia geral extraordinária constante dos autos, o trabalhador, mesmo sendo secretário, foi indicado para estar entre os 7 que legalmente têm garantia de emprego.
Danos morais
A empresa também contestou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que a anotação na CTPS não prejudica em nada a imagem do trabalhador. O desembargador Mário Bottazzo, no entanto, entendeu que tal registro pode trazer transtornos ao empregado ante uma nova contratação, e que a intenção da empresa era denegrir a imagem do trabalhador e dificultar sua reinserção no mercado de trabalho. “Na realidade, a reclamada ofendeu o espírito da lei, porque ela, a lei, proíbe a efetuação de anotações desabonadoras à conduta do empregado na CTPS”, ressaltou.
Dessa forma, o motorista vai ser readmitido ao emprego com estabilidade até agosto de 2016 e receberá indenização por danos morais de R$ 2 mil, valor considerado irrisório pelo relator, mas que por se tratar de recurso patronal o valor deverá ser mantido para se evitar a reformatio in pejus, ou seja, a reforma da sentença em prejuízo para quem entrou com recurso."


Após denúncia de tortura, cai chefe da Polícia Civil do PR (Fonte: O Globo)

"Semanas após policiais serem acusados de torturar quatro presos por suposto envolvimento na morte da adolescente Tayná Adriane da Silva, de 14 anos, o delegado-geral do Paraná, Marcus Michelotto, foi afastado do cargo. A crise na polícia paranaense piorou após um laudo oficial constatar que o esperma encontrado na jovem, estuprada e morta, não era de nenhum dos quatro presos, que disseram ter confessado sob tortura e, hoje, integram o programa estadual de proteção às testemunhas..."

Íntegra: O Globo

Eletrobrás vai à Justiça para tentar encerrar greve (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"0 grupo Eletrobrás ingressou na Justiça, em Brasília, com uma proposta de dissídio para o acordo coletivo 2013/2014,0 objetivo da ação, encaminhada na noite de segunda-feira, é encerrar a greve por tempo indeterminado, iniciada no dia 15 deste mês..."

Receita deve seguir decisões do STF e STJ (Fonte: Valor Econômico)

"A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.
A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal..."

Íntegra: Valor Econômico

La CIDH presiona a EU para cerrar cárcel de Guantánamo (Fonte: Informador)

"La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) decidió ampliar las medidas cautelares a favor de los detenidos en la cárcel de Guantánamo, a fin de exigir a Estados Unidos el cierre del campo de prisioneros, anunció el ente este  martes. 
La CIDH "decidió, por iniciativa propia (motus propio) ampliar el alcance  de las medidas cautelares a favor de las personas detenidas por Estados Unidos  en la Base Naval en Guantánamo Bay, a fin de exigir el cierre del centro de  detención", informó la oficina de prensa de la Comisión en un comunicado. 
La CIDH basó su juicio en el "incumplimiento" de Estados Unidos de las  medidas cautelares vigentes desde 2002 -que el organismo solicitó para que un  tribunal independiente determinara la situación jurídica de los detenidos y más  tarde para prohibir la tortura- , al verificar la "persistencia de situaciones  de detención prolongada e indefinida, y denuncias de abuso y maltrato  generalizado", agregó el texto. 
Aunque la Comisión, organismo autónomo de la OEA, con sede en Washington,  ha exigido en reiteradas ocasiones el cierre de la prisión militar, situada en  la isla de Cuba, es la primera vez que se incluye como objeto de una medida  cautelar. 
La situación de los detenidos, muchos de ellos talibanes o presuntos  militantes de Al-Qaeda sospechosos de terrorismo, ha empeorado desde el inicio  hace más de cinco meses de una huelga de hambre para protestar contra el  régimen de encarcelamiento ilimitado que rige en la prisión de Guantánamo. La  CIDH denunció las requisas "innecesarias y humillantes", aislamientos, y la  "alimentación forzada" de detenidos durante la huelga. 
Según el comunicado, "la Comisión llama la atención del Gobierno  (estadounidense) a las normas internacionales que exigen el respeto a la  autonomía personal y la dignidad". 
Además del cierre de la prisión, el ente solicitó la transferencia de  detenidos a sus países de origen o un tercero donde esté a salvo de torturas,  acelerar los traspasos ya aprobados, y garantizar el debido proceso de los  prisioneros sometidos a juicio. 
Estados Unidos no es parte firmante de la Convención que creó la Corte  Interamericana de los Derechos Humanos, con sede en San José, por lo que el  caso de Guantánamo no podría ser transferido ante esa Corte. 
La administración estadounidense invoca regularmente la ley presupuestaria  que aprobó el Congreso, y que prohíbe gastar dinero público en esa  transferencia de prisioneros a Estados Unidos o al extranjero. 
Sin embargo, en mayo el presidente Barack Obama anunció que designaría a un  alto funcionario para supervisar el traslado de prisioneros, que serían objeto  de un análisis "caso a caso"."

Fonte: Informador

Oi contrata 5,2 mil (Fonte: Valor Econômico)

"A Oi está contratando 800 profissionais que vão atuar na operação e manutenção de sua planta interna. As vagas estão em 21 Estados e no Distrito Federal. As contratações dão sequência à admissão de profissionais que atuam em centrais de telecomunicações, equipamentos de transmissão, plataformas de dados e equipamentos da rede móvel, segundo a operadora. Neste ano, até agora, são 5,2 mil novos funcionários.
Greve da Eletrobras
A Eletrobras ingressou, na segunda-feira, na Justiça com proposta de dissídio coletivo para regulamentar o reajuste salarial dos empregados e tentar colocar fim à greve dos funcionários que já dura nove dias. A estatal, porém, não detalhou o teor do documento. A companhia reforçou que não há risco de desabastecimento para o sistema elétrico por conta da greve. Os grevistas marcaram para hoje, às 11h, uma nova manifestação, no centro do Rio de Janeiro..."

Íntegra: Valor Econômico

TRT-GO nega estipulação de salário profissional em múltiplos do salário mínimo (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau para afastar a aplicação da Lei nº 4.950-A/66 que dispõe sobre a remuneração dos profissionais das áreas de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.
Trata-se de ação movida por químico da Iquego – Indústria Química do Estado de Goiás S.A. que pedia diferenças salariais com base na mencionada norma. A sentença havia deferido as diferenças salariais postuladas com fundamento na OJ 71 da SBDI-2, do TST.
No entanto, ao analisar o recurso interposto pela empresa, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, entendeu que a Lei nº 4.950-A/66 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, já que a norma estipula o salário profissional em múltiplos do salário mínimo, o que afronta o inciso IV do artigo 7º da Constituição, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim de indexação econômica.
Segundo explicou o relator, o próprio Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria com a edição da Súmula Vinculante nº 4. A súmula, que tem efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário, manteve o entendimento que “somente nos casos previstos na Constituição Federal – e não na legislação infraconstitucional -, o salário mínimo poderá ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem do empregado”.
Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, concluiu que está superado o entendimento previsto na OJ 71 DA SBDI-2, que permitia a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo proibindo apenas a fixação de correção automática do salário pelo reajuste. Nesse sentido, a sentença foi reformada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei 4.950-A/66."

Fazenda nega reajuste maior para o seguro-desemprego (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente do Conselho Curador do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), Antônio Sérgio Alves Vidigal, disse ontem que o governo federal deu sinal verde à revisão do reajuste do seguro-desemprego, que passaria a valer a partir de agosto. "Está tudo certo para ser aprovado pelo Codefat", disse Vidigal. O anúncio foi, no entanto, desmentido pelo Ministério da Fazenda. Por intermédio da assessoria de imprensa, o ministério informou que "considera que não é conveniente nesse momento um aumento de despesas..."

Íntegra: Valor Econômico

Aneel aprova editais para dois leilões de energia (Fonte: Valor Econômico)

"Os leilões de energia marcados para agosto vão deixar claro dois desafios que o governo continuará a enfrentar nos próximos anos. O primeiro será lidar com a dificuldade de obter licenciamento ambiental para projetos importantes de hidrelétricas. É o caso, por exemplo, da disputa agendada para o dia 29 do mês que vem, que contará apenas com a usina de Sinop, no rio Teles Pires (MT), com potência de 400 megawatts (MW). É único projeto com geração expressiva de energia hidrelétrica a entrar no leilão já com a licença..."

Íntegra: Valor Econômico

DECRETO DE CABRAL É INCONSTITUCIONAL (Fonte: Brasil 247)

"O Diário Oficial do Rio de Janeiro publicou na segunda-feira decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv). Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico são unânimes em afirmar que os poderes atribuídos ao novo grupo afrontam diretamente direitos e garantias constitucionais
Consultor Jurídico - Preocupado com as manifestações populares que tomam as ruas da capital, o governo do Rio de Janeiro aposta em medidas inconstitucionais para contê-las. O Diário Oficial do estado publicou na segunda-feira (22/7) decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv). Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico são unânimes em afirmar que os poderes atribuídos ao novo grupo afrontam diretamente direitos e garantias constitucionais.
Apelidada de "DOI-Codi do governo Sérgio Cabral", a comissão será integrada por membros da Secretaria de Segurança Pública, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Cada órgão pode indicar quantos representantes quiser. Entre seus poderes estão “tomar todas as providências necessárias” para a investigação de atos de vandalismo, inclusive praticar "quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos" praticados durante as manifestações.
O decreto também estabelece que as solicitações e determinações da Ceiv a outros órgãos da administração têm "prioridade absoluta", mesmo em relação a suas atribuições legais. O membro do Ministério Público presidirá a comissão.
A comissão também tem poderes sobre as operadoras de telecomunicações e provedores de acesso à internet. As empresas, pelo que diz o decreto, têm 24 horas para atender aos pedidos da Ceiv.
Para a advogada Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da Uerj, o decreto determina a violação do sigilo telefônico e de dados, o que depende de autorização judicial. “O Estado não pode requisitar dados telefônicos ou de e-mails, protegidos por sigilo, via decreto. A quebra de sigilo telefônico e de dados/e-mails continua a depender de decisão judicial, nos termos da Constituição e da legislação, como acontece na investigação de qualquer outro ato criminoso”
A professora diz que o governador pode expedir ordens aos órgãos da administração pública estadual (polícias e secretaria de segurança), mas não para o Ministério Público, que tem autonomia. “E entidades privadas só podem ser obrigadas a fazer alguma coisa se houver fundamento legal para a determinação”, ressalta.
Na avaliação do criminalista Luis Guilherme Vieira, o governador “errou e errou feio” com o Decreto. “Esses dados são sigilosos e só podem ser requeridos por ordem judicial. Nem o MP pode requerer esses dados tampouco a Polícia, muito menos uma comissão criada pelo governador do estado”, afirma.
Segundo ele, a comissão “usurpa a competência” da autoridade policial. “Se quer investigar crimes cometidos nas manifestações, instaure inquérito policial para tal. Autoridade policial tem todos os poderes para apurar o crime”, defende.
Em nota, o SindiTelebrasil, o sindicato nacional de empresas de telecomunicações, reitera que toda quebra de sigilo deve ter autorização judicial e que estão impedidas de atender scolicitações por decreto. A entidade diz ainda que cabe apenas à União legislar sobre o setor.
O advogado Wadih Damous, conselheiro federal da OAB e ex-presidente da seccional do Rio de Janeiro da autarquia, também é veemente em sua crítica. Para ele, o decreto confronta diretamente a Constituição". "O governador usa de órgãos ordinários da administração para criar um órgão de exceção. Poder de investigação tem a polícia e o Ministério Público, e não outro órgão que se crie por decreto", declarou.
Wadih também se preocupa com a previsão de que as empresas de telefonia e de internet devem atender às solicitações da Ceiv em 24 horas. Para o ex-presidente da OAB-RJ, "está implícito" no decreto que as companhias "devem repassar ao governo informações que dizem respeito à intimidade das pessoas". E isso, continua o advogado, "só pode ser feito com justo motivo e autorização judicial".
Procurada pela ConJur, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro disse que ainda não tem posicionamento a respeito do tema. A entidade informou que a Comissão de Estudos em Direito Penal foi incumbida de fazer um parecer sobre o decreto. Só deopis da análise do documento é que a OAB vai se pronunciar.
O governo do Rio de Janeiro não se pronunciou até a publicação desta reportagem."

Fonte: Brasil 247

Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local (Fonte: STJ)

"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra decisão do tribunal de justiça local (TJRJ). Para o ministro, a decisão do TJ contraria entendimento pacificado do STJ em relação à progressão de regime após cometimento de falta grave.
O TJ entendia não ser necessário novo cálculo de um sexto da pena restante a partir da data de cometimento da última falta grave para ser concedida a progressão de regime. Dessa decisão, foi interposto recurso especial, já admitido na corte local. Por isso, o MPRJ afirmava haver risco de dano insanável na concessão da progressão de regime ao preso antes de julgado o recurso pelo STJ.
“Tenho para mim que o quadro excepcional que autoriza a concessão de efeito suspensivo a recurso especial está configurado”, afirmou o presidente do STJ. Segundo ele, o entendimento pacífico do tribunal é de que “a pratica de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para a contagem do tempo necessário para a progressão de regime, mesmo para aqueles que estejam cumprindo pena em regime fechado.
O ministro Fischer destacou ainda que o cometimento da falta grave seria certo, conforme os autos. Assim, haveria risco de admitir-se a progressão de regime para condenado que não cumpriu o tempo necessário para obter o benefício."

Fonte: STJ

"Rosell quiere un contrato único, con rescisión unilateral, sin derecho a prestación e indemnización marginal" (Fonte: CCOO)

"El secretario de Acción Sindical de CCOO, Ramón Górriz, acusa al presidente de la patronal de impulsar un contrato sin causa, que el empresario podría rescindir unilateralmente, sin derecho a prestación por desempleo y con una indemnización de miseria o simplemente inexistente.
Los portavoces de la patronal y algunos representantes del Gobierno siguen empeñados en enfrentar los problemas del mercado de trabajo a golpe de desregulación y pérdida de derechos laborales. “No se conforman con la quiebra de la negociación colectiva y el inaceptable desequilibrio a favor del empresario que la reforma laboral legalizó; pretenden retrotraernos a un modelo de relaciones laborales predemocrático, en el que el empresario tenga las manos libres para hacer y deshacer a su antojo, y no lo vamos a permitir”, advierte Górriz.
El secretario de Acción Sindical de CCOO acusa al presidente de la CEOE de impulsar un contrato con menos garantías, menos derechos y prácticamente sin indemnización; una iniciativa alejada de la realidad del mercado de trabajo y de la dramática situación por la que atraviesan millones de personas en nuestro país que queriendo trabajar no pueden hacerlo. “Lo que menos necesitan estas personas es que, aprovechándose de su precaria condición, alguien les chantajee con propuestas de contratación incompatibles con los más elementales derechos constitucionales”, denuncia Górriz.
Sabe Rosell y sabe la patronal que la evolución del mercado de trabajo en España no solo viene determinada por la dualidad entre fijos y temporales. “La segmentación del mercado laboral es mucho más compleja y ocurrencias como las del contrato único solo sirven para despistar a la ciudadanía del verdadero problema que tiene el país: reactivar la economía, crear empleo y recuperar un modelo de relaciones laborales equilibrado y eficaz, acorde a las exigencias de una sociedad moderna y democrática”, concluye Górriz."

Fonte: CCOO

Decisiones sobre el Centro de Detención de EEUU en Guantánamo (Fonte: Organización de los Estados Americanos)

"CIDH sobre Guantánamo
La CIDH ha utilizado todos sus mecanismos para abordar la situación de los derechos humanos de las personas detenidas por Estados Unidos en su Base Naval en Guantánamo, Cuba:
Resoluciones
Sistema de peticiones y casos
Medidas Cautelares
Solicitudes de anuencia para realizar una visita
Comunicados de Prensa
Audiencias
Resoluciones
Resolución 2/11: Sobre la Situación de los Detenidos de la Bahía de Guantánamo, Estados Unidos; Medidas Cautelares 259-02. 
22 de julio de 2011
Resolución 2/06: Sobre las Medidas Cautelares para los detenidos en Guantánamo. 
28 de julio de 2006
Sistema de peticiones y casos
Informe de Admisibilidad 17/12, Petición 900/08, Djamel Ameziane, Estados Unidos (documento Word)
Reunión de trabajo sobre el Caso 12.865, Djamel Ameziane, Estados Unidos. 147 Período de Sesiones de la CIDH
13 de marzo de 2013
Medidas Cautelares
Medida Cautelar 211/08 - Djamel Ameziane, Estados Unidos. 
20 de agosto de 2008
Medida Cautelar 8/06- Omar Khadr, Estados Unidos
21 de marzo de 2006
Medida Cautelar 259/02 – Detenidos por Estados Unidos en la Bahía de Guantánamo. 
12 de marzo de 2002
Ampliación de la MC 259/02 - Detenidos por Estados Unidos en la Bahía de Guantánamo
28 de octubre de 2005
Ampliación de la MC 259/02 - Detenidos por Estados Unidos en la Bahía de Guantánamo
23 de julio de 2013
Solicitudes de anuencia para una visita
En 2007, la CIDH solicitó al Estado de los Estados Unidos su anuencia para realizar una visita al centro de detención en la Base Naval de Estados Unidos en Guantánamo. El 4 de marzo de 2008, el Presidente de la CIDH, Comisionado Paolo Carozza, informó lo siguiente al Consejo de Asuntos Jurídicos y Políticos (CAJP) del Consejo Permanente de la OEA:
La Comisión también procuró autorización en 2007 para realizar una visita a la bahía de Guantánamo, Cuba, para supervisar las condiciones de detención allí de los cientos de ciudadanos de varios países que han sido detenidos por períodos prolongados. Aunque representantes del gobierno de Estados Unidos indicaron, que la Comisión sí podía visitar la base de Guantánamo, comunicaron que no se permitiría que la Comisión se comunicara libremente con los detenidos. La Comisión declinó realizar la visita con tales limitaciones.
En 2011, la CIDH reiteró la solicitud de anuencia para realizar la visita. La Comisión recibió una respuesta de Estados Unidos con fecha 26 de agosto de 2011, en la que indica que la anuencia se otorga bajo los mismos "términos y condiciones" comunicados a la Comisión en 2007. Una de esas condiciones indica que Estados Unidos reconoce únicamente al Comité Internacional de la Cruz Roja como órgano de protección de las personas detenidas en Guantánamo, y que por lo tanto sólo permite acceso directo a los detenidos a miembros de dicho Comité. La Comisión Interamericana conduce visitas a centros de privación de libertad con la condición de tener acceso directo y privado a las personas detenidas.
Continúa vigente el interés de la Comisión Interamericana en realizar una visita al centro de detención de Estados Unidos en Guantánamo, que incluya acceso directo y privado a las personas allí detenidas, y sin otras condiciones.
Comunicados de Prensa
Comunicado de Prensa 29/13: CIDH, Grupo de Trabajo de ONU sobre la Detención Arbitraria, Relator de ONU contra la Tortura, Relator de ONU para los derechos humanos en la lucha contra el terrorismo, y Relator de ONU sobre la salud reiteran necesidad de terminar con la detención indefinida de personas en la Base Naval de Guantánamo ante actual crisis de derechos humanos
1 de mayo de 2013
Comunicado de Prensa 3/12: A 10 años del inicio de las detenciones en Guantánamo, la CIDH reitera llamado a clausurar el centro de detención. 
11 de enero de 2012
Comunicado de Prensa 86/11: CIDH insta a Estados Unidos a cerrar la cárcel de Guantánamo. 
2 de agosto de 2011
Comunicado de Prensa 37/11: CIDH expresa profunda preocupación ante nuevas revelaciones sobre Guantánamo. 
29 de abril de 2011
Comunicado de Prensa 75/10: CIDH deplora transferencia forzada de detenido en Guantánamo. 
2 de agosto de 2010
Comunicado de Prensa 02/09: CIDH celebra orden de cerrar el centro de detención de Guantánamo. 
27 de enero de 2009
Comunicado de Prensa 27/06: CIDH exhorta al cierre inmediato de Guantánamo (incluye texto de la Resolución 02/06). 
28 de julio de 2006
Audiencias 
16 de octubre de 2002: Medidas cautelares para personas detenidas en Guantánamo. 116 Período de Sesiones
20 de octubre de 2003: Medidas cautelares para personas detenidas en Guantánamo. 118 Período de Sesiones
3 de marzo de 2005: Medidas cautelares para personas detenidas en Guantánamo. 122 Período de Sesiones
20 de octubre de 2005: Medida Cautelar 259/02, personas detenidas en Guantánamo. 123 Período de Sesiones
13 de marzo de 2006: Medida Cautelar 8/06, Omar Khadr, Estados Unidos. 124 Período de Sesiones
20 de julio de 2007: Medidas cautelares para personas detenidas en Guantánamo. 128 Período de Sesiones  Disponibles: video, audio, fotos
28 de octubre de 2008: MC 259/02, personas detenidas en Guantánamo, y MC 211/08, Djamel Ameziane. 133 Período de Sesiones. Disponibles: Video en idioma original / Video en inglés / Video en español / Audio en idioma original / Fotos
29 de octubre de 2010: Petición 900/08, Djamel Ameziane, Estados Unidos. 140 Período de Sesiones. Disponibles: video y audio
12 de marzo de 2013: Situación de las personas detenidas en Guantánamo. 147 Período de Sesiones. Disponibles: video, fotos"

Após ser afastada por discordar de livro “pró-ditadura”, professora ganha direito de dar aulas (Fonte: Revista Fórum)

"Uma professora de história do Colégio Militar de Porto Alegre conseguiu na Justiça Federal o direito de retomar suas atividades na escola depois de ser afastada por discordar do uso em sala de aula de um livro didático pró-ditadura.
Silvana Schuler Pineda, de 50 anos, se recusou a adotar em classe obras da “Coleção Marechal Trompowsky”, em que, segundo ela, são omitidas violações aos direitos humanos, assassinatos e tortura promovidas pelas Forças Armadas durante o regime militar (1964 – 1985)..."

Íntegra: Revista Fórum

"As farmacêuticas bloqueiam medicamentos que curam, porque não são rentáveis" (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais)

"Há poucos dias, foi revelado que as grandes empresas farmacêuticas dos EUA gastam centenas de milhões de dólares por ano em pagamentos a médicos que promovam os seus medicamentos. Para complementar, reproduzimos esta entrevista com o Prémio Nobel Richard J. Roberts, que diz que os medicamentos que curam não são rentáveis e, portanto, não são desenvolvidos por empresas farmacêuticas que, em troca, desenvolvem medicamentos cronificadores que sejam consumidos de forma serializada. Isto, diz Roberts, faz também com que alguns medicamentos que poderiam curar uma doença não sejam investigados. E pergunta-se até que ponto é válido e ético que a indústria da saúde se reja pelos mesmos valores e princípios que o mercado capitalista, que chega a assemelhar-se ao da máfia.
A investigação pode ser planeada?
Se eu fosse Ministro da Saúde ou o responsável pelas Ciência e Tecnologia, iria procurar pessoas entusiastas com projectos interessantes; dar-lhes-ia dinheiro para que não tivessem de fazer outra coisa que não fosse investigar e deixá-los-ia trabalhar dez anos para que nos pudessem surpreender.
Parece uma boa política.
Acredita-se que, para ir muito longe, temos de apoiar a pesquisa básica, mas se quisermos resultados mais imediatos e lucrativos, devemos apostar na aplicada ...
E não é assim?
Muitas vezes as descobertas mais rentáveis foram feitas a partir de perguntas muito básicas. Assim nasceu a gigantesca e bilionária indústria de biotecnologia dos EUA, para a qual eu trabalho.
Como nasceu?
A biotecnologia surgiu quando pessoas apaixonadas começaram a perguntar-se se poderiam clonar genes e começaram a estudá-los e a tentar purificá-los.
Uma aventura.
Sim, mas ninguém esperava ficar rico com essas questões. Foi difícil conseguir financiamento para investigar as respostas, até que Nixon lançou a guerra contra o cancro em 1971.
Foi cientificamente produtivo?
Permitiu, com uma enorme quantidade de fundos públicos, muita investigação, como a minha, que não trabalha directamente contra o cancro, mas que foi útil para compreender os mecanismos que permitem a vida.
O que descobriu?
Eu e o Phillip Allen Sharp fomos recompensados pela descoberta de introns no DNA eucariótico e o mecanismo de gen splicing (manipulação genética).
Para que serviu?
Essa descoberta ajudou a entender como funciona o DNA e, no entanto, tem apenas uma relação indirecta com o cancro.
Que modelo de investigação lhe parece mais eficaz, o norte-americano ou o europeu?
É óbvio que o dos EUA, em que o capital privado é activo, é muito mais eficiente. Tomemos por exemplo o progresso espectacular da indústria informática, em que o dinheiro privado financia a investigação básica e aplicada. Mas quanto à indústria de saúde... Eu tenho as minhas reservas.
Entendo.
A investigação sobre a saúde humana não pode depender apenas da sua rentabilidade. O que é bom para os dividendos das empresas nem sempre é bom para as pessoas.
Explique.
A indústria farmacêutica quer servir os mercados de capitais ...
Como qualquer outra indústria.
É que não é qualquer outra indústria: nós estamos a falar sobre a nossa saúde e as nossas vidas e as dos nossos filhos e as de milhões de seres humanos.
Mas se eles são rentáveis investigarão melhor.
Se só pensar em lucros, deixa de se preocupar com servir os seres humanos.
Por exemplo...
Eu verifiquei a forma como, em alguns casos, os investigadores dependentes de fundos privaos descobriram medicamentos muito eficazes que teriam acabado completamente com uma doença ...
E por que pararam de investigar?
Porque as empresas farmacêuticas muitas vezes não estão tão interessadas em curar as pessoas como em sacar-lhes dinheiro e, por isso, a investigação, de repente, é desviada para a descoberta de medicamentos que não curam totalmente, mas que tornam crónica a doença e fazem sentir uma melhoria que desaparece quando se deixa de tomar a medicação.
É uma acusação grave.
Mas é habitual que as farmacêuticas estejam interessadas em linhas de investigação não para curar, mas sim para tornar crónicas as doenças com medicamentos cronificadores muito mais rentáveis que os que curam de uma vez por todas. E não tem de fazer mais que seguir a análise financeira da indústria farmacêutica para comprovar o que eu digo.
Há dividendos que matam.
É por isso que lhe dizia que a saúde não pode ser um mercado nem pode ser vista apenas como um meio para ganhar dinheiro. E, por isso, acho que o modelo europeu misto de capitais públicos e privados dificulta esse tipo de abusos.
Um exemplo de tais abusos?
Deixou de se investigar antibióticos por serem demasiado eficazes e curarem completamente. Como não se têm desenvolvido novos antibióticos, os microorganismos infecciosos tornaram-se resistentes e hoje a tuberculose, que foi derrotada na minha infância, está a surgir novamente e, no ano passado, matou um milhão de pessoas.
Não fala sobre o Terceiro Mundo?
Esse é outro capítulo triste: quase não se investigam as doenças do Terceiro Mundo, porque os medicamentos que as combateriam não seriam rentáveis. Mas eu estou a falar sobre o nosso Primeiro Mundo: o medicamento que cura tudo não é rentável e, portanto, não é investigado.
Os políticos não intervêm?
Não tenho ilusões: no nosso sistema, os políticos são meros funcionários dos grandes capitais, que investem o que for preciso para que os seus boys sejam eleitos e, se não forem, compram os eleitos.
Há de tudo.
Ao capital só interessa multiplicar-se. Quase todos os políticos, e eu sei do que falo, dependem descaradamente dessas multinacionais farmacêuticas que financiam as campanhas deles. O resto são palavras…
18 de Junho, 2011
Publicado originalmente no La Vanguardia. Retirado de Outra Política
Tradução de Ana Bárbara Pedrosa para o Esquerda.net
Patentes atentam contra disponibilidade de remédios
Máfias farmacêuticas
Máfias farmacêuticas
ARTIGO | 27 SETEMBRO, 2009 - 00:00
Ignacio Ramonet é o director do Le Monde DiplomatiquePouquíssimos meios de comunicação comentaram. A opinião pública não foi alertada. E, entretanto, as preocupantes conclusões do Informe final1 publicado pela Comissão Europeia, no dia 8 de Julho, sobre os abusos em matéria de competição no sector farmacêutico, merecem ser conhecidas pelos cidadãos e amplamente divulgadas.
Por Ignacio Ramonet
O que diz esse Informe? Em síntese? Que, no comércio de medicamentos, a competição não está a funcionar, e que os grandes grupos farmacêuticos recorrem a todo tipo de jogo sujo para impedir a chegada ao mercado de medicamentos mais eficazes e, sobretudo, para desqualificar os genéricos, muito mais baratos. Consequência: o atraso no acesso do consumidor aos genéricos traduz-se em importantes perdas financeiras, não apenas para os próprios pacientes, mas para a Segurança Social a cargo do Estado (ou seja, os contribuintes). Isto também oferece argumentos aos defensores da privatização dos Sistemas Públicos de Saúde, acusados de serem fossos de défices no orçamento dos Estados.
Os genéricos são medicamentos idênticos - quanto aos princípios activos, dosagem, fórmula farmacêutica, segurança e eficácia - aos medicamentos originais produzidos com exclusividade pelos grandes monopólios. O período de exclusividade e protecção da patente do remédio original vence após uma dezena de anos, quando então outros fabricantes têm direito de produzir os genéricos, que custam cerca de 40% mais barato. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a maioria dos governos recomendam o uso de genéricos porque, por seu menor custo, favorecem o acesso equitativo à saúde das populações expostas a doenças evitáveis2.
O objectivo dos grandes laboratórios consiste, por conseguinte, em retardar, por todos os meios possíveis, a data de vencimento do período de protecção da patente. O mercado mundial de medicamentos representa cerca de 700.000 milhões de euros3; e uma dezena de empresas gigantescas, entre elas as chamadas "Big Pharma" - Bayer, GlaxoSmithKline (GSK), Merk, Novartis, Pfizer, Roche, Sanofi-Aventis -, controlam metade desse mercado. Os seus lucros são superiores aos obtidos pelos poderosos grupos do complexo militar-industrial. Para cada euro investido na fabricação de um medicamento de marca, os monopólios ganham mil no mercado4. Além disso, três dessas companhias (GSK, Novartis e Sanofi) pretendem ganhar milhares de milhões a mais de euros nos próximos meses graças à venda maciça da vacina contra o vírus A (H1N1) da nova gripe5.
Essas gigantescas massas de dinheiro dão às Big Pharma uma potência financeira absolutamente colossal, que usam particularmente para arruinar, mediante múltiplos julgamentos milionários perante os tribunais, modestos fabricantes de genéricos. Os seus inumeráveis lóbis também fustigam permanentemente o Escritório Europeu de Patentes (OEP), cuja sede fica em Munique, para retardar a concessão de autorizações de entrada de genéricos no mercado. Além disso, realizam campanhas enganosas sobre esses remédios bioequivalentes e assustam os pacientes.
O resultado é que, segundo o recente Informe divulgado pela Comissão Europeia, os cidadãos têm de esperar, em média, sete meses mais do que o normal para ter acesso aos genéricos, o que se traduziu, nos últimos cinco anos, em um gasto extra desnecessário de aproximadamente 3.000 milhões de euros para os consumidores e em 20% de aumento para os Sistemas Públicos de Saúde.
A ofensiva dos monopólios farmacêutico-industriais não tem fronteiras. Também estariam implicados no recente golpe de Estado contra o presidente Manuel Zelaya em Honduras, país que importa todos os seus medicamentos, produzidos fundamentalmente pelas "Big Parma". Desde que Honduras entrou para a Aliança Bolivariana para os Povos da América (Alba), em Agosto de 2008, Zelaya negociava um acordo comercial com Havana para importar genéricos cubanos, com a intenção de reduzir os gastos de funcionamento dos hospitais públicos de seu país. E, na Cimeira do dia 24 de Junho, os presidentes da Alba se comprometeram a "rever a doutrina sobre a propriedade industrial", ou seja, a qualidade de intocável das patentes em matéria de medicamentos. Estes dois projectos, que ameaçavam directamente os seus interesses, levaram os grupos farmacêuticos transnacionais a apoiar fortemente movimentos golpistas que derrubaram Zelaya em 28 de Junho daquele mês6.
Além disso, Barack Obama, desejoso de reformar o sistema de saúde dos Estados Unidos, que deixa sem cobertura médica 47 milhões de cidadãos, enfrenta a ira do complexo farmacêutico-industrial. Aqui, as quantias em jogo são gigantescas (os gastos com saúde representam o equivalente a 18% do PIB) e controladas por um vigoroso lóbi de interesses privados que reúne, além das Big Pharma, as grandes companhias de seguro e todo o sector de clínicas e hospitais privados. Nenhum desses actores quer perder os seus opulentos privilégios. Por isso, apoiando-se nos grandes meios de comunicação mais conservadores e no Partido Republicano, estão a gastar dezenas de milhões de dólares em campanhas de desinformação e de calúnias contra a necessária reforma do sistema de saúde.
É uma batalha crucial. E seria dramático ver as máfias farmacêuticas ganharem. Porque então redobrariam os esforços para atacar, na Europa e no resto do mundo, o avanço dos medicamentos genéricos e a esperança de alguns sistemas de saúde menos caros e mais solidários.
Ignácio Ramonet é diretor do Le Monde Diplomatique
Artigo traduzido do espanhol e publicado por IPS/Envolverde
1 http://ec.europa.eu/competition/sectors/pharmaceuticals/inquiry/index.html.
2 Recordemos que 90% dos gastos da grande indústria farmacêutica para o desenvolvimento de novos medicamentos estão destinados a "doenças de ricos", que atingem apenas 10% da população mundial.
3 Intercontinental Marketing Services (IMS) Health, 19 de Março de 2000.
4 Carlos Machado, "A máfia farmacêutica. Pior o remédio do que a doença", 5 de Março de 2007 (http://www.ecoportal.net/content/view/full/67184).
5 Leia-se, Ignacio Ramonet, "Os culpados da gripe suína", Le Monde Diplomatique em espanhol, Junho de 2009.
6 Observatório Social Centro-Americano, 29 de Junho de 2009."

Petrobras pagará hora extra por suprimir intervalo mínimo entre jornadas (Fonte: TRT 5ª Região)

"Por suprimir o intervalo entre as jornadas de trabalho dos empregados lotados na Refinaria Landulpho Alves (foto), na Bahia, a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar como hora extra o período. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação com base na Súmula 110 do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, que consideram que, no caso de desrespeito ao período de descanso, as horas referentes a esse intervalo não concedidas devem ser remuneradas como extras.
A ação foi ajuizada, em nome dos empregados, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia (Sindipetro Bahia). O sindicato afirmou que a Petrobras não estava respeitando o descanso mínimo legal de 11 horas consecutivas para os empregados que realizavam a dobra de turnos e extrapolando o limite máximo de dez horas de trabalho diário previsto no artigo 59 da CLT e no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
ACORDO COLETIVO - De acordo com o sindicato, a jornada dos empregados da refinaria era de oito horas e limitada a 33,6 horas semanais, conforme acordo coletivo. Quando havia a dobra, a jornada do grupo que entrava às 7h30 (e, portanto, se encerraria às 15h30) se estendia até as 23h30 sem intervalo. Como retornavam ao trabalho no mesmo horário no dia seguinte, esses empregados usufruíam apenas oito horas de descanso, e não das 11h previstas no artigo 66 da CLT. Ainda segundo o sindicato, essa situação ocorria, em média, oito vezes ao mês.
A Petrobras, em sua defesa, sustentou que os empregados da refinaria Landulfo Alves eram regidos pela Lei nº 5.811/72, cujo artigo 2º prevê o trabalho de revezamento em turnos, sempre que imprescindível à continuidade operacional, recomendando o turno de oito horas para atividades de refino de petróleo.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento das horas extras, com adicional de 100%. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, reformou a sentença, acolhendo a argumentação da empresa de que a Lei nº 5.811/72 fixou normas específicas e condições especiais para a categoria dos petroleiros, devido à necessidade de continuidade dos serviços para assegurar o desenvolvimento da produtividade.
Ao julgar recurso de revista, a Segunda Turma do TST adotou o entendimento firmado no Tribunal no sentido de que a Lei nº 5.811/72 não traz regras específicas quanto ao intervalo interjornada e, por essa razão, aplica-se aos petroleiros a regra da CLT. A Petrobras interpôs então embargos à SDI-1.
No exame dos embargos, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, manteve este entendimento, que, conforme ressaltou, não nega a compatibilidade entre as duas normas, mas conclui pela aplicabilidade do artigo 66 da CLT apenas porque a lei específica não dispõe sobre o intervalo interjornadas. A decisão foi unânime."

Fazenda nega ter dado aval a reajuste maior do seguro-desemprego (Fonte: EBC)

"Brasília – O Ministério da Fazenda negou estar de acordo com o reajuste de 9% no seguro-desemprego para quem recebe acima de um salário mínimo. Mais cedo, o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Sérgio Vidigal, tinha dito que a Casa Civil e o Ministério da Fazenda tinham concordado em aumentar o índice de correção do benefício, de 6,2% para 9%.
De acordo com a área econômica do governo, o reajuste maior do seguro-desemprego não se justifica, porque aumentaria as despesas públicas. Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação do novo índice, a partir de agosto, provocaria impacto de R$ 250 milhões nos gastos até o fim do ano.
Saiba como ter acesso ao Seguro-Desemprego
“O Ministério da Fazenda nega que haja decisão tomada a respeito do aumento do seguro-desemprego. O ministério considera que não é conveniente, neste momento, aumentar despesas, e também que não se justifica mudar a decisão já tomada pelo próprio ministro do Trabalho, que é a correção pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]”, informou a assessoria de imprensa.
Em 2013, o seguro-desemprego para os trabalhadores com direito ao benefício superior ao salário mínimo foi reajustado em 6,2%, correspondente à variação do INPC acumulado em 2012. No entanto, o secretário do Ministério do Trabalho anunciou hoje (23) que poderá aplicar o modelo antigo de correção, que elevaria a correção para 9%.
O novo índice de reajuste seguiria a mesma política estabelecida para o salário mínimo. Até 2015, o mínimo será reajustado pela variação pelo INPC do ano anterior mais o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Para entrar em vigor em agosto, o aumento na correção do seguro-desemprego tem de ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador até o próximo dia 31. Segundo o Ministério do Trabalho, o aumento é possível porque teria seu impacto compensado por mudanças na aplicação dos recusos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A medida favoreceria 50% dos trabalhadores com direito ao benefício."

Fonte: EBC

Empresa de ônibus é responsabilizada por morte de motorista em assalto (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em regra, a responsabilidade civil do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho é subjetiva. Ou seja, pressupõe a demonstração da ocorrência da lesão, da culpa e do nexo de causalidade com os serviços executados. Nesse sentido dispõem os artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil. Mas há casos em que a obrigação de reparar o dano não depende de culpa. Segundo estabelece o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, isso ocorre nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outra pessoa.
É a chamada teoria da responsabilidade civil objetiva, aplicada pela 7ª Turma do TRT-MG, ao analisar o caso de um motorista assassinado durante um assalto ao ônibus que dirigia. Para o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a empresa de transporte coletivo deve responder pelos danos causados nessas situações, por se tratar atualmente de uma atividade de risco. Por isso, os julgadores decidiram dar provimento ao recurso apresentado pela família do trabalhador e modificar a sentença para condenar a ré ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Analisando o ordenamento jurídico vigente, o magistrado lembrou o disposto no caput do artigo 19 e na alínea "a", inciso I, do artigo 21, ambos da Lei 8.213/91. O primeiro prevê que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 da mesma lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Já o segundo equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
Na avaliação do julgador, o acidente do trabalho ficou caracterizado no caso do processo. É que o motorista faleceu em decorrência de disparo de arma de fogo efetuado durante o horário de trabalho e no local da prestação de serviços. O ônibus que ele dirigia foi invadido próximo à estação de Venda Nova por bandidos que estavam em fuga após terem praticado roubo. Eles determinaram que o trabalhador abrisse a porta do veículo para que descessem, mas este se negou. Segundo contou uma testemunha, o motorista temia receber advertência e até mesmo ser dispensado da empresa, caso abrisse as portas sem o pagamento da passagem. Ele somente liberou os assaltantes do lado de fora da estação, pois assim não haveria registro do fato pelas câmeras existentes no local. Infelizmente, um dos assaltantes, insatisfeito com a atitude, atirou contra ele, matando-o.
A atividade de transporte coletivo é considerada de risco pelo relator, atraindo, no seu modo de entender, a responsabilidade civil objetiva do empregador por danos causados. "Em razão da frequência com que se tem verificado a ocorrência de assaltos a motoristas e cobradores de ônibus nos últimos tempos, cumpre-nos considerar como de risco a atividade econômica de transporte público de passageiros, sobretudo em grandes cidades, haja vista a previsibilidade de tais eventos para o empregador, que deve ser responsabilizado pelos danos daí decorrentes independentemente da demonstração de culpa, na forma do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil" , ponderou o magistrado, acrescentando que assim vem entendendo o Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes.
E não é apenas isso. O juiz relator também reconheceu a negligência da empresa quanto à adoção de medidas destinadas a garantir a segurança dos motoristas que dirigiam seus veículos. Nesse sentido, o representante ouvido em audiência admitiu que câmeras de segurança só foram instaladas no interior dos veículos depois da morte do familiar dos reclamantes. O empregado admitiu que a medida reduziu o número de assaltos. Na visão do magistrado, o fato de a segurança pública ser dever do Estado não isenta o empregador de zelar pela segurança de seus empregados. Esta é uma obrigação prevista no artigo 157 da CLT. Ele lembrou ainda que a empresa deve adotar medidas coletivas e individuais de proteção do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes do trabalho, nos termos do artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91.
"Seja em razão da atividade de risco empreendida pela reclamada, seja em razão de sua negligência no tocante à adoção de medidas de proteção de seus empregados, é ela responsável pelos danos morais e materiais advindos do falecimento do empregado", concluiu o relator. Diante desse contexto, a empresa de transporte coletivo foi condenada a pagar aos familiares do empregado indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, além de indenização por lucros cessantes, sob forma de pensão mensal, em valor correspondente a um terço da remuneração líquida percebida pelo motorista na data do falecimento, tudo conforme critérios fixados na decisão, considerando início em 21/06/2011, até a data em que a vítima completaria setenta anos."