sexta-feira, 26 de abril de 2013

Periculosidade - Furnas: Sindefurnas, por meio da Advocacia Garcez, obtém liminar para eletricitários de MG, GO, MT e TO (Fonte: Sindefurnas)


“JUSTIÇA FOI FEITA! PERICULOSIDADE: SINDEFURNAS IMPEDE NA JUSTIÇA FLAGRANTE ILEGALIDADE TENTADA POR FURNAS

Os trabalhadores de Furnas, representados pelo Sindefurnas, ficaram estarrecidos e revoltados com a tentativa da empresa de reduzir a base de cálculo do adicional de periculosidade.

Assim que a medida foi anunciada por Furnas, o Sindefurnas enviou ofício à empresa, comunicando que tal medida era flagrantemente ilegal e inconstitucional, e que caso não fosse sustada, nossa entidade tomaria as medidas judiciais cabíveis.

Lamentavelmente Furnas (assim como as demais empresas do sistema Eletrobrás) persistiu com tal conduta ilegal. Como havíamos informado a empresa, nossa entidade sindical, por meio dos advogados integrantes da Advocacia Garcez, que representa o Sindefurnas, ajuizou ação coletiva com pedido de tutela antecipatória, a fim de impedir que a remuneração do mês de abril e seguintes fosse ilegalmente reduzida.

Na ação do Sindefurnas, apresentada pelos advogados Maximiliano Nagl Garcez, Diego Bochnie e Bruno Jugend, alegamos que tal redução violava o Manual de Pessoal da empresa, o ACT 2012-2013, a irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF/88, e também o art. 468 da CLT e diversas Súmulas do TST.

Hoje nossa entidade obteve vitória na Justiça, que considerou ilegal a diminuição da base de cálculo do adicional de periculosidade para os trabalhadores que estavam na empresa antes de 10.12.2012, data de edição da nefasta Lei n. 12.740, de 2012. Por sinal, nossa entidade vem lutando desde a edição de tal lei pela sua revogação ou pela declaração de sua inconstitucionalidade, pois suprime garantia histórica dos eletricitários.

Contamos também com a colaboração dos drs. Ismael Gomes Marçal e Bruno Gomes Marçal Belo, em Goiânia, e do dr. Aldo Gurian Junior, em Passos-MG.

Transcrevemos abaixo a decisão proferida nesta quinta-feira às 17h48, pela juíza Camila Baião Vigilato, da 6ª. Vara do Trabalho de Goiânia. A decisão obriga que Furnas “se abstenha de modificar a base de cálculo do dicional de periculosidade, até o julgamento final desta ação, sob pena de multa diária de R$3.000,00 por trabalhador que sofrer alteração na referida base de cálculo”, sendo aplicável a todos os trabalhadores de Furnas representados pelo Sindefurnas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.

“DECISÃO

  1. Vistos os autos.
  2. O sindicato autor alega que, em virtude da revogação da Lei nº 7.369/1985, a empresa reclamada informou que a partir de 1º/04/2013 iria reduzir a base de cálculo do valor do adicional de periculosidade, de modo a incidir apenas sobre o salário base e não mais sobre todas as verbas de natureza salarial, adequando-se aos termos previstos na Lei nº 12.740/2012.
  3. Afirma que referido procedimento viola o disposto no regulamento interno da empresa reclamada e no ACT 2012/2013 da categoria representada, tratando-se de alteração unilateral que prejudica direito incorporado ao contrato de trabalho dos substituídos.
  4. Junta documentos.
  5. Pois bem.
  6. A CLT nada prevê acerca do instituto da antecipação de tutela, regulando apenas os casos de concessão de medida liminar contidas no art. 659, IX e X.
  7. Não se referindo o caso dos autos a nenhum dos casos mencionados no art. 659 da CLT, impõe-se, nos termos do art. 769, também da CLT, a aplicação subsidiária do art. 273 do CPC, que permite ao Juiz a concessão da tutela na forma pretendida, quando houver prova inequívoca dos fatos alegados, se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
  8. No caso em apreço, os documentos juntados pelo sindicato autor comprovam os fatos alegados.
  9. Assim, e com fulcro no disposto nas Súmulas nº 51 e 288 do TST, bem como no art. 468 da CLT, entendo, a priori, que a revogação ou alteração das vantagens existentes somente atingem os trabalhadores admitidos posteriormente ao advento da Lei nº 12.740/2012.
  10. Portanto, e considerando a iminente redução salarial a que estão sujeitos os trabalhadores substituídos, defiro o pedido de antecipação de tutela.
  11. Intime-se a reclamada para que se abstenha de modificar a base de cálculo do adicional de periculosidade, até o julgamento final desta ação, sob pena de multa diária de R$3.000,00 por trabalhador que sofrer alteração na referida base de cálculo.
  12. Inclua-se o feito em pauta para audiência inicial, intimando-se o sindicato autor e notificando-se a reclamada.”

Agradecemos a confiança com que os trabalhadores e trabalhadoras de Furnas depositaram no Sindefurnas e em nosso Departamento Jurídico durante toda esta luta.
E esperamos que isso sirva ao menos para que, de uma vez por todas, tanto a Eletrobrás quanto Furnas entendam que a ninguém será permitido suprimir direitos conquistados com muita luta pelos eletricitários e eletricitárias brasileiros.
Boa noite,
Direção do Sindefurnas”

Ex-goleiro do Criciúma vai receber indenização por rescisão antecipada de contrato (Fonte: TRT 12ª Região)

"O ex-goleiro Angonese ganhou em última instância a ação trabalhista que moveu contra o Criciúma Esporte Clube. O jogador pleiteava uma multa, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou ser devida, já que o clube rescindiu o contrato de trabalho antes do previsto. O atleta deve receber, como indenização, valor equivalente à metade dos salários a que teria direito até o prazo final co contrato.
O Criciúma argumentou que a penalidade era indevida porque foi o jogador quem pediu demissão. Mas, de acordo com testemunhas, ele e outros cinco atletas foram pressionados a assinar o documento após a campanha frustrante do time na Série C do Campeonato Brasileiro de 2009, em que foi eliminado ainda na primeira fase.
De acordo com a decisão da juíza Zelaide de Souza Philippi, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, mantida pelo TRT e pelo TST, também são devidas a indenização de 40% sobre o FGTS e multa, no valor de um salário, porque as verbas trabalhistas não foram pagas no prazo legal.
Currículo
O Criciúma foi o último time em que Márcio Rodrigo Angonese atuou como atleta. Em 2010 ele trabalhou como preparador de goleiros da equipe Sub 17 do Juventude (RS), time no qual começou a carreira. Ainda na ativa, jogou pela Portuguesa (SP), Goiás, Figueirense, 15 de Novembro (RS), Bahia, Guarani (SP) e Cascavel (PR)."

Desemprego recorde na Espanha (Fonte: Valor Econômico)

"A taxa de desemprego na Espanha subiu para um novo recorde de 27,16% da força de trabalho no primeiro trimestre deste ano, puxada pelo agravamento da recessão no país, segundo o Instituto Nacional de Estatísticas (INE). No trimestre anterior, a taxa estava em 26,02%. Ao todo, 322,3 mil postos de trabalho foram eliminados no período, fazendo o número total de pessoas empregadas recuar para pouco mais de 16,6 milhões. Pela primeira vez, o número total de desempregados superou a marca de 6 milhões no país..."

Íntegra: Valor Econômico

Públicas lideram aprovação na OAB (Fonte: Correio Braziliense)

"Curso de direito da USP de Ribeirão Preto foi o mais eficiente no 9º Exame de Ordem. A Universidade de Brasília ficou em 15º lugar. Das 50 instituições de ensino superior com maior índice de sucesso, só três são privadas
O último exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que teve o menor índice de aprovação da série histórica, confirmou: os melhores cursos de direito estão nas universidades públicas. Lista divulgada ontem pela OAB mostrou que, entre as 50 instituições que mais aprovaram candidatos a advogado, apenas três são particulares: Faculdade Baiana de Direito (26ª), Faculdades Integradas de Vitória (42ª) e Universidade Salvador (48ª). As 25 instituições que lideram a lista são públicas e ostentam índices de aprovação que vão de 76% a 48,42% dos alunos que prestaram o exame.
A melhor taxa de sucesso foi obtida pelo curso de direito do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (SP), com 19 aprovados entre 25 candidatos. A única escola do Distrito Federal a figurar na lista é a da Universidade de Brasília (UnB), que ficou em 15º lugar. Para elaborar o ranking, a OAB considerou apenas os estabelecimentos com mais de 20 estudantes inscritos..."

MPF inicia investigação sobre grampo na Vale (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento sigiloso para investigar denúncia de supostas atividades de espionagem - inclusive grampos telefônicos e infiltração em movimentos sociais - feita contra a Vale por seu ex-gerente de Inteligência André Almeida. O presidente da Vale, Murilo Ferreira, confirmou ontem, a abertura de auditoria interna para apurar as acusações do ex-funcionário.
Almeida fez a denúncia - referente à gestão de Roger Agnelli na presidência da companhia -por escrito à Procuradoria da República. O procurador Carlos Aguiar informou ontem, por meio de assessores, que busca "elementos para confirmar a credibilidade das informações", que incluem a violação do sigilo telefônico de uma jornalista.
De acordo com o advogado Ricardo José Régis Ribeiro, representante e porta-voz de Almeida, os arapongas obtiveram ilegalmente um extrato telefônico de uma repórter especializada no acompanhamento da Vale para saber quem vazava informações internas para a imprensa. O ex-gerente também relatou que o então chefe da área de Comunicação da empresa teve o seu telefone grampeado, assim como "pessoas estratégicas" de fora da companhia.
O presidente da Vale revelou que a área de segurança da empresa passou por uma reestruturação logo que ele assumiu o comando da companhia, há cerca de dois anos. "Fizemos uma reavaliação completa. Inclusive a área de que fazia parte o senhor André Almeida não existe mais", disse..."

STJ confirma condenação de Calmon de Sá à prisão (Fonte: O Globo)

"TRF tinha declarado a prescrição da pena devido à idade do banqueiro
BRASÍLIA E SALVADOR A 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do banqueiro Ângelo Calmon de Sá a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Ex-ministro da Indústria e Comércio do governo Geisel (1974-1979), ele ainda terá que pagar 30 dias-multa.
A condenação está ligada ao caso da Pasta Rosa, série de documentos que mostrava a contribuição de US$ 2,4 milhões do Banco Econômico às campanhas de 25 candidatos nas eleições de 1990 e de 24 candidatos subsidiados pela Febraban, prática proibida na época..."

Íntegra: O Globo

Licitação de linhas de transmissão dá espaço para quem atrasa obra (Valor Econômico)

"Se a intenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) era demonstrar alguma intolerância com os atrasos que afetam os projetos de linhas de transmissão do país, a agência reguladora acaba de perder uma oportunidade. No dia 10 de maio, serão licitados pelo governo 5.017 quilômetros de linhas de transmissão e subestações de energia, um pacote bilionário de obras que vai absorver investimentos de aproximadamente R$ 5,3 bilhões. A Aneel anunciou medidas que, em tese, deveriam impor restrições à participação de empresas que passaram a ostentar atrasos em seus currículos. Na prática, porém, essas medidas criaram distorções.
As barreiras montadas pela agência têm como alvo empresas que se enquadram em duas condições: aquelas que estão à frente de obras de linhas de transmissão com atraso superior a seis meses "e" aquelas que receberam três ou mais multas por atraso nos últimos três anos. A controvérsia está exatamente nesse "e". Ao mirar apenas companhias que reúnem as duas situações, simultaneamente - e não apenas uma delas -, a Aneel acabou por abrandar a situação de casos alarmantes de atrasos, mantendo o leilão de portas abertas para quem quiser entrar.
A agência publicou uma lista com as empresas que ganharam os últimos leilões para construção de linhas de transmissão. Nela, há nada menos que 36 companhias à frente de projetos com mais de seis meses de atraso. Entre essas empresas ou consórcios, 26 acumulam mais de dois anos de frustração em relação ao cronograma original. Praticamente nenhuma delas está excluída do próximo leilão, simplesmente porque o ritmo de adiamentos dos prazos não foi acompanhado na mesma velocidade pela aplicação de multas da Aneel..."

Íntegra: Valor Econômico

Taxa de desemprego fica em 5,7%, melhor março desde 2002 (Fonte: O Globo)

"Mas indústria corta 93 mil vagas em São Paulo e inflação corrói renda
O desemprego medido pelo IBGE para as seis maiores regiões metropolitanas do país fechou o mês de março em 5,7%, número que, apesar da leve alta sobre os 5,6% de fevereiro, representa a menor taxa para o mês de toda a série histórica, iniciada em 2002. Mas, mesmo no cenário favorável, dois dados negativos chamaram atenção: a queda da ocupação na Região Metropolitana de São Paulo e a perda de renda do trabalhador. O rendimento médio ficou em R$ 1.855,40 em março, uma queda de 0,2% sobre fevereiro. Na comparação com março do ano passado, houve alta de 0,6%, número que mostra uma desaceleração, já que em fevereiro o ganho salarial neste tipo de comparação havia sido de 2,4%.
O coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, citou a inflação como um dos motivos para a queda na renda. A alta de preços corrói o poder de compra dos trabalhadores. O economista Claudio Dedecca, professor da Unicamp, também vê um impacto da inflação:
- Os dados mostram que o mercado de trabalho não mudou, não está numa trajetória de melhora, está em banho maria. Este ano, tivemos um aumento menor do salário mínimo e a inflação está correndo mais alta e afeta o rendimento.
Segundo Azeredo, a pequisa do IBGE mostrou estabilidade do mercado de trabalho e a grande surpresa foi São Paulo, onde a população ocupada encolheu 1,3% no mês, número que representa uma perda de 127 mil vagas. A maior parte dos cortes foi na indústria, onde a ocupação foi reduzida em 93 mil..."

ÍntegraO Globo

Líder do governo manobra para adiar projeto de desaposentadoria (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Iniciativa do líder no Senado atende ao objetivo do governo de ganhar tempo para tentar derrubar o projeto
A pressão do governo contra a proposta que promete aumen­tar o valor da aposentadoria dos trabalhadores que voltem à ati­va, a chamada desaposentado­ria, começou a dar frutos con­cretos ontem. Líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) formalizou no iní­cio da noite um pedido para que a proposta, que iria direto para a Gâmara dos Deputados após ser aprovada em comissão te­mática, passe pelo Plenário da Casa. Com isso, a tramitação atrasa e facilita a organização da base governista para derru­bar o projeto.
A justificativa do governo pa­ra rechaçar a proposta é o rom­bo que o recálculo da aposenta­doria vai causar aos cofres públi­cos caso seja aprovada  na or­dem de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo estimativa do Mi­nistério da Previdência Social. Apesar das pressões do Executi­vo, Braga afirmou não ter ouvi­do do governo, em nenhum mo­mento, que a intenção seja bar­rar a proposta em definitivo. “Queremos apenas avaliar em profundidade. A avaliação do ministro da Previdência (Garibaldi Alves) é que o governo não teria condições de arcar com o impacto provocado por essa medida”, ressaltou..."

Chesf decide não entrar em leilão, mas Furnas vai disputar projetos (Fonte: Valor Econômico)

"A Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), empresa que lidera as multas por atrasos dadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não vai participar do leilão de transmissão que acontece em maio, quando serão licitados mais de 5 mil km de redes. A Chesf tem sido uma das companhias mais ativas nos leilões de transmissão, respondendo por boa parte dos lotes arrematados e dos deságios alcançados pelo governo. Em nota encaminhada ao Valor, a empresa informou que se trata de "uma decisão estratégica".
"No momento, a decisão da empresa é priorizar o programa de obras que já está em andamento", sustentou a Chesf, que prevê investimento da ordem de R$ 2 bilhões em 2013, com adição de seis novas subestações e 1.086 km de linhas.
Questionada sobre os atrasos, a Chesf informou que "a companhia tem adotado uma série de ações internas visando minimizá-los: por meio da adequação de procedimentos, de melhorias nas estruturas de gestão e controle, da adoção de novas tecnologias, como o laser na elaboração do traçado de linha de transmissão, e da intensificação nas interações com os governos estaduais, órgãos ambientais e do patrimônio histórico-arqueológico"..."

Íntegra: Valor Econômico

Domésticas: acordo para controlar jornada (Fonte: O Globo)

"Ministro do Trabalho defende que patrões e empregados busquem entendimento
BRASÍLIA. O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse ontem que o acordo entre patrões e empregados domésticos norteará a regulamentação dos novos direitos da categoria. As partes poderão combinar, por exemplo, o controle de jornada e a redução do horário do descanso do almoço.
Em entrevista ao programa "Bom Dia Ministro", da EBC, ele disse que as regras não podem ser rígidas porque a categoria foge aos "padrões normais" e ninguém vai querer um "inimigo" dentro de casa.
- Basicamente, vai haver um entendimento pessoal entre as partes - afirmou..."

Íntegra: O Globo

Venda de sentença é investigada no PR (Fonte: O Globo)

"Desembargador é acusado de cobrar R$ 200 mil como propina
CURITIBA O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando denúncia de venda de sentença por dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná. Um deles é o presidente do Tribunal, Clayton Camargo, e o outro é Rafael Cassetari, aposentado em fevereiro deste ano. O caso envolve disputa da guarda de filhos em separação judicial e foi denunciado em 2011 pela advogada de uma das partes, que acusa os desembargadores de terem recebido R$ 200 mil para beneficiar o pai na decisão. O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, chegou ontem a Curitiba e tem reunião agendada para hoje com o presidente do TJ/PR.
A advogada, que tem o nome mantido em sigilo pelo CNJ, denunciou que os desembargadores receberam quatro pacotes com R$ 50 mil em dinheiro cada um, por uma decisão favorável da 12ª Câmara Cível do TJ. O processo corre em sigilo no CNJ e é relatado pelo corregedor Francisco Falcão. Os dois denunciados já apresentaram suas defesas ao CNJ e negaram as acusações..."

Íntegra: O Globo

Governo discorda de propostas de Jucá para domésticas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Barradas pelo governo, as pro­postas do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para regulamentar a profissão de empregado do­méstico contêm mais do que a polêmica redução da multa so­bre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele determinou que o seguro-desemprego fosse de apenas três meses e proibiu a recontratação no período de dois anos. Ju­cá estabeleceu, ainda, a elimina­ção da penhora de bens da famí­lia e reduziu o porcentual patro­nal ao Instituto Nacional do Se­guro Social (INSS).
O  ex-líder do governo Dilma Rousseff adia a divulgação do projeto completo na esperança de acordo com o Executivo. Ele já adiantou, porém, detalhes do que tem proposto, sem muito sucesso, ao governo. O seguro-desemprego é um ponto ainda sem consenso, embora repre­sente ônus menor aos cofres pú­blicos, que pagariam menos do que os cinco meses que os de­mais trabalhadores recebem.
Quando fala em proibir a recontratação por dois anos, Jucá pretende evitar acordos entre patrões e empregados. Com a proibição da penhora dos bens de família, o senador quer coi­bir casos em que o empregado entra com ação trabalhista para requerer o direito à proprieda­de do patrão.
A ideia do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), de abater do Imposto de Renda do emprega­dor 30% no valor pago ao empre­gado, incluindo salário, horas ex­tras, INSS, gratificação de férias e 13º salário, não é vista com bons olhos por Jucá. O Planalto, porém, sinaliza gostar mais des­sa proposta do que da redução da multa de 40% de FGTS..."

4G: Oi vai investir R$ 800 milhões (Fonte: Correio Braziliense)

"A Oi iniciou a operação da quarta geração de telefonia móvel (4G), com a promessa de superar as dificuldade enfrentadas pelo 3G, oferecendo uma experiência mais completa e 10 vezes mais rápida para o cliente. O investimento total para o 4G será de R$ 800 milhões até 2015. Mas, até agora, nem a ela nem as concorrentes conseguiram encontrar uma solução adequada para popularizar o acesso e reduzir o preço dos aparelhos para o consumidor. De acordo com o diretor de operações da Oi, James Meaney, a tendência é de uma redução entre 3% a 10% até o final de 2014, nos equipamentos mais sofisticados. Para o público menos abastado, ele prometeu que, em breve, entrará no mercado uma opção de aparelho móvel abaixo de R$ 1 mil (R$ 999), valor ainda muito salgado para a maioria da população. 
Lucro do Santander  cai 29% no trimestre
Um dia após anunciar a troca de comando, com a entrada do espanhol Jesus Zabalza no lugar do conterrâneo Marcial Portela, o Santander Brasil apresentou resultados fracos e sinalizou que não deverá se recuperar tão cedo. O maior banco estrangeiro no país anunciou ontem que teve lucro líquido de R$ 609 milhões no primeiro trimestre, uma queda de 29,6% ante o mesmo período de 2012. Chamaram a atenção o crescimento da carteira de crédito ( 8,3% em 12 meses) abaixo da média do mercado e o aumento da inadimplência superior a 90 dias para 5,8%. A provisão para calotes subiu 9,1%, alcançando R$ 3,4 bilhões. Em termos recorrentes, o lucro caiu 14,4%, para R$ 1,52 bilhão. As ações do banco recuaram 2,95% na Bolsa de Valores de São Paulo..."

Renan apresenta recurso no STF (Fonte: Correio Braziliense)


"A criação da Rede Sustentabilidade, partido pelo qual a ex-senadora Marina Silva pretende candidatar-se à Presidência da República em 2014, corre o risco de enfrentar novos obstáculos nos próximos dias. Depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes conceder mandado de segurança suspendendo a tramitação do projeto que dificulta a criação de legendas e veta a transferência do tempo de tevê e do fundo partidário para os novos partidos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), entrou com um recurso na Corte contra a decisão. Ele pede a revisão da decisão pelo plenário. 
Caso seja acatado o pedido de Renan, o texto que muda as regras de divisão do fundo partidário e do tempo de televisão volta a tramitar no Senado. Tanto Renan quanto o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), consideram que houve uma “invasão” do Judiciário no Legislativo. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), porém, autor do pedido de mandado de segurança, acusa a base governista de “autoritarismo”.
Pela manhã, Henrique Alves criticou a liminar. “Nós estranhamos muito porque foi uma decisão soberana desta Casa que, de forma democrática e transparente, cumpriu todos os preceitos regimentais”, comentou. Mais tarde, disse que o PSB se equivocou ao pedir o mandado de segurança no STF. “(O Supremo) foi provocado de forma equivocada. Não aceitamos essa intromissão na nossa competência”, sustentou..."

Doméstica terá 20% a mais no serviço noturno (Fonte: Correio Braziliense)

"Proposta de regulamentação em estudo no governo amplia parcelas do seguro-desemprego e define remuneração para serviço feito à noite
A proposta de regulamentação da Lei das Domésticas que está sobre a mesa da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, prevê que os trabalhadores, em caso de dispensa, poderão receber até cinco parcelas do seguro-desemprego, caso o governo encontre fontes de receita para cobrir a despesa. Hoje, os trabalhadores com carteira assinada já têm direito a três meses de auxílio. Os empregados terão ainda adicional noturno de 20% sob o valor da hora de trabalho. 
Além disso, o texto, ao qual o Correio teve acesso, estabelece descanso mínimo de 30 minutos durante a jornada, desde que esteja previsto em contrato assinado entre patrão e empregado. A contribuição patronal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficará em 8% do salário, e a multa por conta de demissão sem justa causa será de 40% do saldo acumulado na conta.
Mesmo com boa parte do projeto encaminhado, não será fácil chegar a um consenso em torno de vários pontos da proposta, sobretudo no que se refere ao FGTS. Não bastassem as divergências em relação ao que sugere o relator da proposta na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, senador Romero Jucá (PMDB-RR), dentro do próprio governo há discordância. Uma parte dos técnicos ligados à ministra classifica a multa de 40% como uma penalidade muito severa para as famílias; outra corrente, no entanto, considera muito baixos os percentuais de 5% ou 10%, previstos no texto que está sendo elaborado por Jucá..."

Esquenta guerra entre Congresso e Supremo (Fonte: Correio Braziliense)

"O ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que “é melhor fechar o Supremo" caso seja aprovada a emenda que dá poderes ao Congresso para barrar decisões da Corte. O presidente do Senado e o da Câmara criticaram decisão de Mendes que suspende projeto de lei prejudicial a novos partidos
Em um dia marcado por declarações fortes entre parlamentares e ministros do Supremo, presidente da Câmara suspende tramitação da PEC que dá ao Congresso o poder de barrar decisões do STF
A crise institucional iniciada pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011, que dá ao Legislativo a palavra final sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), se agravou ontem e, após declarações fortes de integrantes dos Três Poderes, levou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a suspender a tramitação do projeto. Ontem, após reunião, Henrique Alves e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), elevaram o tom e admitiram haver uma crise entre o Legislativo e o Judiciário. Renan e Henrique chamaram de “invasão” do STF no Congresso a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a tramitação do projeto que dificulta a criação de partidos. Renan e Henrique entraram com um agravo regimental no Supremo contra a liminar do ministro. 
Com a reação imediata e negativa de várias instâncias da República em relação à aprovação da PEC 33 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Henrique Alves anunciou que, “enquanto não tiver uma definição muito clara” sobre o assunto, está suspensa a criação da comissão especial que analisaria a proposta. O ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que, se a medida for aprovada pelo Legislativo, será melhor “fechar” a Suprema Corte. “A PEC é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. Eles rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal”, recriminou..."

Espanha e França no topo do desemprego (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Duas das maiores potências econômicas da Europa registraram ontem recordes históricos de desemprego. Na Espanha, 6,2 milhões de pessoas estão sem trabalho, o equivalente a 27,16% da população ativa, o pior nível desde o  início da série estatística no país. Na França, 3,19 milhões - ou 10,2% da população ativa -  estão desempregadas, o maior nível desde 1997.
Em meio a tantas más notícias na Europa, houve uma positiva: o Reino Unido escapou de nova recessão e cresceu 0,3% no primeiro trimestre.
As estatísticas nacionais vêm sendo divulgadas desde ontem em todo o continente. Até aqui, a que mais chocou foi o nível de desemprego na Espanha, que volta a ter o índice mais elevado da Europa, ao lado da Grécia, com 27,2% da população ativa fora do mercado de trabalho. O índice é o maior de todo o mundo industrializado. Em termos regionais, o recorde negativo continua a ser da Andaluzia, região agrícola do sul do país onde o desemprego chega a 36,87% da população ativa. Por outro lado, a situação é menos grave no País Basco, onde o índice é bem inferior: 16,28%.
Gomo de praxe, a situação é mais dramática para os mais jovens. Na Espanha, 57,22% dos adolescentes e adultos com idade entre 16 e 24 anos não têm trabalho, nível 2% pior do que o registrado no fim de 2012..."

Aviso prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84 (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 9º da Lei 7.238/84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para tanto, deve-se contar o período do aviso prévio, já que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Mas e se o aviso prévio for o proporcional ao tempo de serviço, conforme instituído na Lei 12.506/11? Ainda assim deve ser computado?
Este foi o caso submetido à apreciação da 7ª Turma do TRT-MG. Para o relator, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, a resposta é sim. O aviso prévio deve ser computado ao período do contrato de trabalho em qualquer situação. Por essa razão, ele decidiu modificar a sentença que havia julgado improcedente o pedido, formulado por uma professora em face da instituição de ensino onde ela trabalhava.
Na sentença, a juíza de 1º Grau fundamentou o indeferimento, registrando que o objetivo da norma legal é evitar que o trabalhador dispensado a poucos dias da data base da categoria sofra prejuízos. Para ela, contar o período do aviso superior a 30 dias não é razoável, considerando que o trabalhador pode ter até 90 dias de aviso prévio. Ela ponderou que neste caso a dispensa só será considerada válida se realizada 121 dias antes da data base (90 dias do aviso prévio mais o trintídio previsto na Lei). Na visão da julgadora, isto não faz sentido, não alcançando a finalidade da lei.
Mas o relator não concordou com esse posicionamento. Apesar de louvar os fundamentos esposados na sentença, ele lembrou que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins. É o que prevê o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Se assim é, não existe razão para entendimento diferente quanto aos efeitos da Lei 7.238/84. Nesse sentido, estabelecem as Súmulas 182 e 314 do TST.
"Se o tempo relativo ao aviso prévio é contado para efeito da indenização adicional em comento, não há razão para que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço instituído pela Lei 12.506/11 não seja igualmente computado para fins de incidência da cominação a que alude o art. 9º da Lei 7.238/84, já que o objetivo da penalidade continua resguardado, qual seja, o de evitar que a dispensa seja ocasionada por melhor perspectiva de salário ao empregado", destacou no voto.
No caso, o julgador constatou que a rescisão do contrato de trabalho da professora ocorreu em 01.03.2012, sendo a comunicação da dispensa em 01.12.2011, em razão do aviso prévio de 90 dias. Por sua vez, as Convenções Coletivas de Trabalho evidenciaram que a data-base da categoria corresponde a 1º de fevereiro, verificando-se, pois, 30 dias após a data da extinção do contrato de trabalho. Diante desse contexto, o julgador concluiu que a indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84 é devida, modificando a sentença para acrescentar a parcela à condenação. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Maior ataque de Campos é à política energética (Fonte: Valor Econômico)

"Veiculada na noite de ontem em cadeia nacional de rádio e televisão, a propaganda institucional do PSB precisou de apenas 20 segundos para apresentar ao país o candidato do partido à Presidência da República em 2014. No tempo restante, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, fez um apanhado de tudo o que vem dizendo desde que se pôs a trabalhar na construção de sua candidatura ao Planalto. Apontou conquistas e carências do país nos últimos anos e se ofereceu a dar "um passo adiante".
A propaganda começou resgatando imagens de comícios em defesa das eleições diretas para presidente, em 1984. Com duvidoso tom saudosista, o texto falou do tempo em que lideranças como Leonel Brizola, Fernando Henrique Cardoso, Tancredo Neves, Ulysses Guimarães, Miguel Arraes e Luiz Inácio Lula da Silva seguravam a mesma bandeira. Até o ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia, mereceu registro.
"Ali estava sendo decidido o direito básico de cada brasileiro escolher os seus presidentes. O direito de cada brasileiro se candidatar legitimamente a este cargo", disse a mensagem, em clara menção às pretensões presidenciais de Eduardo Campos.
Como busca apoio entre forças políticas de todas as colorações e está disposto a quebrar a polarização PT-PSDB, o governador de Pernambuco não tomou partido em suas declarações. Preferiu mencionar no plural as conquistas recentes do país. "Alcançamos e mantivemos a estabilidade econômica. Retiramos, juntos, mais de 20 milhões de brasileiros da miséria absoluta", disse ele, referindo-se aos principais legados reivindicados por tucanos e petistas..."

Íntegra: Valor Econômico

SENADO REAGE E CLASSIFICA DECISÃO DO STF DE 'INVASÃO' (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Presidente da Casa vai recorrer de liminar que congela votação e cobra "revisão dos excessos" do Supremo
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), vai recorrer da liminar do STF que suspendeu a tramitação do projeto que inibe a criação de partidos. Mesmo negando uma crise entre os Poderes Legislativo e Judiciário, Calheiros classificou a decisão do ministro Gilmar Mendes de "invasão" e cobrou que o STF faça uma "revisão dos seus excessos". Ao congelar o andamento do projeto que restringe o acesso das novas siglas ao tempo de TVe ao fundo partidário, Mendes alegou que a proposta foi aprovada na Câmara com "extrema velocidade", o que poderia violar princípios democráticos. O projeto, de interesse do Planalto, dificulta a candidatura da ex-senadora Marina Silva e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB),virtuais candidatos à Presidência em 2014 contra Dilma Rousseff. Para o ministro do STF Dias Toffoli, o País vive uma "democracia efervescente".
Na primeira reação ao Supremo Tribunal Federal (STF) desde que reassumiu o comando do Poder Legislativo, no início de fevereiro, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou ontem que recorrerá da decisão liminar da Corte que congelou a tramitação do projeto que inibe a criação de partidos políticos.
Mesmo negando que haja uma crise entre os Poderes, Renan Calheiros classificou de "invasão" a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes e cobrou que o Judiciário faça uma "revisão dos seus excessos". A reação de Renan foi articulada depois de um encontro com presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)..."

Não cabe ação rescisória sob alegação de violação de súmula (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, admite-se a desconstituição de decisão que tenha violado literal disposição de lei. Mas o termo "lei" deve ser interpretado em seu sentido amplo. Nele se inclui a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias e decretos legislativos. Já as Súmulas vinculantes, apesar dos efeitos que possuem, não têm natureza jurídica de lei. Com esse entendimento, a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (2ª SDI) do TRT-MG refutou argumento apresentado por um Município e julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com base no inciso V do artigo 485 do CPC.
No caso, o Município se insurgia contra a condenação subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante, com base na Súmula 331, inciso IV, do TST. Conforme alegou, a decisão violou a literalidade dos artigos 71, §1º, da Lei n. 8.666/93, 5º, inciso II, 37, caput e parágrafo 6º, e 97, todos da Constituição da República. Além disso, contrariou a Súmula Vinculante nº 10 do STF.
Ainda segundo o réu, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 no julgamento da ADC nº 16 o STF, alegando que a decisão possui efeito vinculante. Também sustentou que houve ofensa ao princípio da legalidade, não havendo previsão legal para a condenação subsidiária no caso. Apontou ainda que os meios para fiscalizar a empresa contratada são apenas aqueles já previstos na lei de licitações. Ademais, destacou que a Súmula 331 do TST é inaplicável, por se tratar de caso de empreitada global. Ao fundamento de se tratar de dono da obra, alegou haver afronta à OJ 191 da SDI do TST que afasta a responsabilidade neste caso. Enfim, apresentou inúmeros argumentos. No entanto, ao analisar o processo, a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, rejeitou todos eles.
Conforme observou a relatora, a decisão rescindenda reconheceu expressamente a culpa da Administração Pública. Com base em provas, na jurisprudência pacificada pelo TST e no ordenamento jurídico vigente. Os julgadores aplicaram ao caso os artigos 186 e 927 do Código Civil, que preveem que aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo. Tudo conforme prevê também o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição.
Prosseguindo, a magistrada destacou que a interpretação legal do artigo 71 da Lei 8.666/93 encontrava-se à época pacificada na Súmula 331 do TST. Depois esta Súmula foi alterada para se adequar à declaração da constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 pelo STF. Mas a responsabilização da Administração Pública sempre esteve prevista. Só que depois da modificação da Súmula passou a ser exigida prova da omissão culposa da Administração em relação à fiscalização de seus contratados. E isto ocorreu no caso do processo. A culpa do Município foi expressamente reconhecida no acórdão rescindendo. Portanto, na visão da julgadora, a decisão sempre esteve em consonância com o entendimento uniforme da Justiça do Trabalho. Seja antes, seja depois da alteração da Súmula 331 do TST.
A magistrada lembrou que a ação rescisória amparada em violação legal não se presta ao reexame de fatos e provas do processo originário. É o que prevê a Súmula 410 do TST. Além disso, a simples existência de controvérsia acerca da extensão do artigo 71 da lei de licitações, por si só, já conduz à improcedência do pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei. Isto porque a interpretação pacifica da Justiça do Trabalho sobre o alcance desse dispositivo legal é totalmente contrária ao defendido pelo Município.
No mais, a relatora rejeitou o pedido rescisório amparado em violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF, que prevê que "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". Para tanto, aplicou a OJ 25 da SBDI-2 do TST, que dispõe que "Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal". Segundo explicou a magistrada, a lei a que se refere o artigo 485, inciso V, do CPC deve ser interpretada em seu sentido amplo, não incluindo Súmula Vinculante.
Por fim, a relatora se reportou à questão da declaração incidental de constitucionalidade constante do acórdão rescindendo. Ela reconheceu que, em princípio, poder-se-ia cogitar de violação à cláusula de reserva de plenário, pois a questão não fora submetida ao Tribunal Pleno para deliberação, providência necessária nos termos do artigo 97, da Constituição e do artigo 481 do CPC. Mas lembrou que, via de regra, o tema processual não pode ser objeto de ação rescisória, salvo se constituir pressuposto de validade da sentença de mérito, como prevê a Súmula 412 do TST.
No caso do processo, a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 71 serviu apenas como fundamento complementar da decisão rescindenda. Ou seja, conforme ponderou a julgadora, ainda que fosse retirada do acórdão, o resultado seria o mesmo: o reconhecimento da responsabilidade do Município. É que os julgadores identificaram a culpa in eligendo e in vigilando capaz de amparar a condenação. Assim, embora a declaração de inconstitucionalidade conste do acórdão, revelou-se prescindível ao julgamento.
Portanto, a conclusão da relatora, após analisar o processo, foi a de que não houve afronta à literal disposição de lei. No julgamento do caso ocorreu empate em questão incidental referente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória com base em ofensa à súmula vinculante do STF. Por esse motivo, o desembargador Heriberto de Castro foi convocado para proferir o voto de desempate (artigo 112, caput e parágrafo 1º do Regimento interno do TRT-MG). A decisão foi citada no acórdão, revelando o entendimento do magistrado no sentido de que o enunciado da súmula, ainda que vinculante, não pode ser equiparado a "lei em sentido amplo", não podendo ser utilizado, única e exclusivamente, como causa de pedir da rescisória amparada no inciso "V" do artigo 485 do CPC. Ao final, a Turma de julgadores, por maioria de votos, julgou improcedente o pedido formulado na ação rescisória."

Itaú é condenado em dano moral coletivo por impedir registro de horas extras (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (25), não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve a condenação imposta à empresa para pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteou a indenização alegando que o banco não permitia o registro de horas extras no ponto dos empregados e não procedia com os respectivos pagamentos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que condenou a empresa originalmente, o fez dando provimento a recurso ordinário do MPT. Conforme a decisão, ficou demonstrado no processo que o Itaú desrespeitou as normas que tratam da jornada de trabalho ao não registrar e fazer o pagamento das horas extras. O Tribunal considerou a existência de autos de infração expedidos pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que constataram a irregularidade praticada na agência do banco no município de Bauru (SP).
"Foram lesionados os direitos não apenas dos empregados do banco, mas dos trabalhadores em geral, haja vista que a observância da legislação interessa a todos, caracterizando-se a sua violação como ofensa à moral social", consta na decisão. Foi então determinada a destinação do valor indenizatório ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo o artigo 13 da Lei 7.347/85.
O Itaú recorreu contestando a condenação e o valor a ela arbitrado. Alegou que a própria ideia de dano moral coletivo, no caso, é "absurda", tendo em vista a ausência de prova de lesão à coletividade. Afirmou que o dano moral tem natureza subjetiva individual, não alcançando a coletividade, e sustentou que, "ainda que alcançasse", a condenação imposta não poderia repará-lo, na medida em que o valor foi direcionado ao FAT.
A análise da matéria ficou sob encargo da Primeira Turma do TST, que não conheceu do recurso. O colegiado consignou que, no caso, o bem jurídico a ser protegido é a saúde e a segurança dos trabalhadores. "O elemento cuja gravidade caracteriza o dano moral coletivo é a lesão intolerável à ordem jurídica, e não necessariamente sua repercussão subjetiva", expressa o acórdão.
Quanto ao valor da indenização, a Turma registrou que a medida é punitiva e pedagógica, "funcionando como forma de desestímulo à reiteração do ilícito e sancionando a empresa". A finalidade é "reprimir o empregador que se enriquece ilicitamente" a partir da inobservância da legislação.
Dano questionado
Novo recurso do Itaú, agora de embargos, levou a matéria para julgamento na SDI-1. Conforme sustentado pela defesa da empresa, o acórdão regional fundamentou seu entendimento apenas no desrespeito às normas trabalhistas que tratam da jornada de trabalho, "mas sem fundamentação de prova, ou seja, de comprovação do nexo causal para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos".
O representante do Ministério Público do Trabalho na sessão destacou que a ação civil pública que deu início ao processo diz respeito a tema tratado pela Constituição Federal em diversas menções. "Sabe-se que, quando o legislador onerou as horas extras, ele quis inibi-las, e não estimulá-las", afirmou o procurador. "O nexo entre a conduta do empregador e a violação do sistema legal é a proteção ao trabalhador, que restou atacada".
O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que o conhecimento da matéria é obstado pela Súmula 296 do TST. O verbete determina que, para ter seu recurso conhecido, a parte deve apresentar divergência jurisprudencial específica, que revele a existência de teses diversas na interpretação da lei em casos idênticos. Para o colegiado, a jurisprudência apresentada pela defesa do banco para comparação não abordou a caracterização do dano moral à coletividade em casos nos quais a empresa não registra e remunera as horas extras prestadas pelos seus empregados, hipótese dos autos."

Fonte: TST

Relatório de MP afeta distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"As distribuidoras de energia elétrica que têm o mesmo grupo no controle societário poderão reagrupar suas áreas de concessão e unificar suas operações em um único contrato, de acordo com o novo texto da Medida Provisória 605, que trata do uso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para custear a redução das contas de luz anunciada pela presidente Dilma Rousseff.
Uma emenda que permite o reagrupamento das concessões foi apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) e incorporada ao relatório sobre a MP 605, com votação prevista para o dia 14 de maio, na comissão mista responsável por sua análise.
Grupos como CPFL e Energisa tendem a sair ganhando com a mudança no texto original da medida provisória, caso ela seja aprovada. A CPFL tem sete distribuidoras no Estado de São Paulo e deverá ampliar seu número de subsidiárias, com a aquisição do Grupo Rede, compartilhada com a Equatorial Energia. Se o texto atual for transformado em lei, sem veto presidencial, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda terá que detalhar as regras para a unificação das operações das distribuidoras.
Essa possibilidade é aguardada com ansiedade pelas empresas do setor. Sob um único contrato, as diferentes distribuidoras de um mesmo grupo poderão enxugar suas estruturas administrativas, trocando sete presidentes - por exemplo - por uma diretoria única. A grande dúvida passa a ser como ocorreriam os reajustes anuais e revisões tarifárias, que hoje têm um percentual distinto para cada..."

Íntegra: Valor Econômico

TST determina aumento de vagas na Protege destinadas a portadores de deficiência (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho estendeu a todo o território nacional os efeitos de uma ação civil pública que determinou a reserva legal de 5% dos postos de trabalho da Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores para pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas pelo INSS. A decisão reformou entendimento da Oitava Turma do Tribunal, para a qual os efeitos da decisão deveriam se limitar à área da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O ministro João Batista Brito Pereira, ao relatar o recurso de embargos do Ministério Público do Trabalho, destacou que, de acordo com o artigo 16 da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a sentença civil "fará coisa julgada erga omnes [para todos]". Observou ainda que o entendimento do TST sobre a matéria está concentrado na Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2. Em caso de dano de abrangência regional, a competência é de qualquer uma das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a TRTs distintos. Quando o dano é suprarregional ou nacional, há competência concorrente das varas das sedes dos Regionais.
Ação civil
O processo teve como origem ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP), após a instauração de inquérito motivado por denúncias de que a Protege não estaria cumprindo o artigo 93 da Lei 8.213/91, que impõe às empresas com mais de 100 empregados a reserva de 2% a 5% de seus cargos a pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas pelo INSS. O inquérito comprovou que a empresa de fato não cumpria a norma legal: num quadro de mais de seis mil empregados havia somente 54 portadores de deficiência, quando o correto seria reservar cerca de 300 vagas para empregados naquela condição.
Para o Ministério Público, a não contratação atingiu toda a comunidade de portadores de deficiência em condições de integrar o mercado de trabalho, ofendendo, portanto, direito difuso, nos moldes do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa, por seu lado, defendeu que, em função da Lei 7.102/83, que regulamenta os serviços de segurança e transporte de valores, não poderia ter em seu quadro vigilantes que não estivessem em perfeitas condições físicas e mentais.
Abrangência
A 90ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu o pedido do MPT, após verificar o descumprimento pela empresa do percentual de vagas para deficientes, e afastou as alegações relativas à exclusão do pessoal operacional (vigilantes) da cota legal, pois a documentação presente nos autos evidenciava a ausência de impedimento para que os deficientes físicos participassem de cursos de formação. Concluiu, ao final, que a decisão deveria ter abrangência nacional. Da mesma forma entendeu o Regional, ao manter a sentença sob os mesmo fundamentos.
Ao julgar o recurso da empresa, a Oitava Turma do TST definiu como limite territorial a jurisdição do TRT-2.  Para a Turma, apesar da possibilidade de extensão dos efeitos de uma decisão em ação civil pública, estes não podem ultrapassar os limites do órgão jurisdicional prolator da decisão, mesmo que se trate de direitos difusos, como no caso.
Nos embargos à SDI-1, o MPT insistiu que a condenação não poderia atingir apenas as unidades da empresa no Município de São Paulo (SP), sob a jurisdição da 90ª Vara do Trabalho, mas deveria estender-se para todas as localidades dentro do território nacional onde a empresa desenvolvesse a sua atividade.
O ministro Brito Pereira observou ser fato incontroverso que a empresa atuava em todo o território nacional. Dessa forma, a Turma, ao restringir a área de jurisdição do TRT-SP uma decisão proferida pela 90ª Vara do Trabalho da capital, contrariou o disposto na OJ 130.
Segundo o relator, se a jurisprudência do TST reconhece a competência concorrente das varas do trabalho das sedes dos TRTs em caso de dano de abrangência nacional, como no caso, suas decisões também têm abrangência nacional.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

"Foi uma invasão", diz Renan sobre liminar (Fonte: Valor Econômico)

"Por Raquel Ulhôa, Bruno Peres, Daniela Martins e Maíra Magro | De Brasília
Apesar do esforço do vice-presidente Michel Temer para reduzir a tensão entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), os presidentes da Câmara e do Senado anunciaram ontem a decisão de recorrer ao STF para que o plenário da Corte julgue a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes e que suspendeu a tramitação, no Senado, do projeto de lei que cria restrições à criação de novos partidos. No fim da noite, a Mesa do Senado entrou com um agravo regimental no STF para suspender a liminar.
A liminar foi concedida por Mendes, a pedido do PSB, depois que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que submete ao Parlamento decisões do STF. As duas decisões acirraram o clima entre o Legislativo e o Judiciário.
"O papel do Legislativo é zelar por sua competência. Da mesma forma que nunca influenciamos as decisões do Judiciário, não aceitamos que o Judiciário o faça. Consideramos uma invasão", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)..."

Íntegra: Valor Econômico

Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por manuseio de cimento (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um pedreiro da MRV Engenharia e Participações S/A, que pretendia receber adicional de insalubridade por trabalhar em contato com cimento. Como a atividade não se enquadrou na classificação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Turma concluiu pela impossibilidade de se deferir o beneficio.
Na inicial da ação trabalhista, o empregado afirmava haver estudos que demonstravam os males causados pelo contato com cimento, e requereu a realização de perícia técnica para que fosse constatada a natureza insalubre da atividade exercida. Mas, mesmo o laudo pericial concluindo que a atividade era insalubre em grau médio, o juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. Isso porque o Anexo 13 da Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) do MTE considera, para fins de insalubridade, a fabricação e o transporte de cimento nas fases de grande exposição e a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos (agente químico do cimento), o que, no caso, não ficou comprovado.
Inconformado, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas não conseguiu a reforma da sentença. Para o Regional, o pedido não poderia ser deferido, pois ficou demonstrado que o trabalhador não participava do processo de produção ou transporte do cimento, mas apenas no manuseio e aplicação do produto final.
No recurso de revista ao TST, o pedreiro afirmou que a decisão regional teria violado o artigo 195 da CLT, segundo o qual a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do MTE, serão feitas através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Mas o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso na Quinta Turma, não deu razão ao trabalhador e manteve a decisão que indeferiu o adicional. Ele explicou que o entendimento sobre a matéria já foi pacificado no TST, através da Orientação Jurisprudencial n°4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que dispõe não ser suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional, sendo necessária a classificação da atividade pelo MTE.
O ministro ainda citou vários precedentes do TST no mesmo sentido, especificamente sobre as atividades desenvolvidas por pedreiros. Assim, como a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, a Turma julgou impossível o conhecimento do recurso do trabalhador, nos termos da Súmula n° 333 do TST."

Fonte: TST

Empresa não terá de indenizar viúva de empregado assassinado por colega (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da viúva de um empregado da Limger Empresa de Limpezas Gerais e Serviços Ltda. que foi assassinado com dois tiros, disparados por um colega subordinado, na entrada do serviço, devido a pequenos desentendimentos. A Turma avaliou que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo evento, tal como concluiu o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
O empregado foi contratado em meados de julho de 2008, para trabalhar na função de fiscal do apanhe de aves, na Perdigão Agroindustrial Ltda., para a qual a Limger prestava serviços. O assassinato ocorreu na manhã de 9/10/2008, na entrada da empresa. Consta dos autos que, na noite do dia anterior, o empregado comentou com um colega que havia sido ameaçado de morte pelo agressor, e o colega o orientou a procurar o supervisor. Mas antes de chegar ao trabalho na manhã do dia seguinte, o agressor o atingiu ainda fora do escritório.
O que teria culminado no assassinato foi o fato de o empregado ter ido à casa do pai do agressor contar sobre a ameaça, ressaltando ter visto balas de revólver na mão dele, segundo noticiou o acórdão regional. Para o TRT-SC, a empresa não concorreu direta ou indiretamente no resultado do evento, pois seus supervisores não tomaram conhecimento da ameaça em tempo hábil a tomar providências.
O Regional acrescentou ainda que não havia registro de algum outro comportamento descomedido do agressor, nem evidências de que ele teria ingressado armado nas dependências da empresa. "Essa ilação advém das afirmações do agressor no sentido de que interpelou a vítima ainda na parte externa, fora do escritório, e ali mesmo fez os disparos".
O agravo de instrumento foi relatado na Turma pelo ministro Pedro Paulo Manus. Na sua avaliação, não procedia a pretensão da viúva, que  sustentava a responsabilidade civil objetiva do empregador, que dispensa demonstração de culpa ou dolo para ser aplicada. Ela alegava que a desavença decorreu de cobranças realizadas pela vítima, em razão da sua condição de superior hierárquico na empresa.
Segundo o relator, embora a jurisprudência do TST ainda não tenha decidido acerca da responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador, a Sétima Turma já firmou entendimento de que a responsabilização exige a comprovação da culpa, nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República. Assim, considerando que no caso não houve demonstração de culpa ou dolo da empresa, o relator concluiu que não prosperava o pedido de indenização por danos morais. Seu voto foi seguido por unanimidade."

Fonte: TST

Pelo fim do voto de Minerva (Fonte: Fenae)

"As entidades representativas dos trabalhadores lutam pela extinção do voto de qualidade, o chamado voto de Minerva. Esse entulho autoritário impõe perdas irreparáveis aos trabalhadores nas decisões de diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão patrocinados por empresas públicas e sociedades de economia mista.
O objetivo é ampliar a democracia, a transparência e o controle social, garantindo que os trabalhadores participem em condições de igualdade nos órgãos de decisão dos referidos fundos de pensão. A luta é antiga, e os debates são frequentes, entre dirigentes e estudiosos, em diversos fóruns.
A Fenae está realizando a coleta de assinaturas (abaixo-assinado) em apoio aos Projetos de Lei Complementar números 140/2007, de autoria do deputado federal Eudes Xavier (PT/CE), 588/2010, 161/2012 e 236/2012, de autoria do deputado federal Ricardo Berzoini (PT/SP), que alteram disposições das Leis Complementares 108 e 109, de 29 de maio de 2001, sobre o regime de Previdência Complementar. O ato conta com apoio da Fenacef, da Contraf-CUT e das Apcefs. O abaixo-assinado será encaminhado ao Presidente da Câmara dos Deputados, também para conhecimento de todos os parlamentares dessa Casa Legislativa.
A representação nacional dos trabalhadores conta com o necessário apoio de entidades e de trabalhadores de todo o país. É importante que todos se unam a essa luta."

Fonte: Fenae

España destruye un empleo por minuto con la reforma laboral (Fonte: La Vanguardia)

"Barcelona (Redacción).- La última Encuesta de Población Activa (EPA) correspondiente al primer trimestre de 2013 hecha pública este jueves por el Instituto Nacional de Estadística (INE) ha confirmado la tragedia: en España hay 6.202.700 desempleados hasta marzo de este año. Es la primera vez que se supera la barrera de los seis millones de parados.  
De la EPA del primer trimestre del año pasado -5.639.500 desempleados con una tasa de paro del 24,4%-, que es la primera EPA que empezó a contabilizar los efectos de la reforma laboral, que entró en vigor el 10 febrero de 2012, el paro se ha incrementado un 10%, con 563.200 desempleados más. 
Esta cifra supone que cada día desde hace un año hay unos 1.550 empleos menos, o lo que es lo mismo, 64 desempleados más a la hora, uno cada minuto, desde la última EPA que cuenta ya los efectos de la entrada en vigor de la reforma laboral.  
El Gobierno ha querido destacar que pese a lo "dramático" de los datos existe un cambio de tendencia hacía una menor destrucción de empleo. En el primer trimestre de este año se destruyeron 322.300 empleos (-1,9%), cifra inferior a la del primer trimestre de 2012 (-374.300 ocupados) pero superior a la de los años 2011 (-256.500) y 2010 (-251.800).
Desde Bruselas, el vicepresidente de la Comisión Europea (CE) y comisario de Asuntos Económicos y Monetarios, Olli Rehn, ha califiado de "inaceptables" las cifras y ha pedido políticas activas de empleo.
El Consejo de Ministros de este viernes aprobará nuevas medidas económicas para hacer frente a la crisis y cumplir con las exigencias de Bruselas, que pide a España compromisos a medio y largo plazo para reducir el déficit público.
Las medidas, tal y como ha avanzado el Gobierno, serán ambiciosas y afectarán a diversos ámbitos de la economía, como el mercado interno de bienes y servicios, el sistema financiero, el de pensiones y el mercado laboral. 
Sindicatos y oposición piden la retirada de la reforma laboral
Por su parte, los sindicatos UGT y CC.OO. han reclamado al Ejecutivo de Mariano Rajoy que dé marcha atrás en la aplicación de la reforma laboral. 
La Unión General de Trabajadores ha valorado como "pésimos" los datos de la EPA y ha pedido al Gobierno un gran pacto "por el empleo y la recuperación" que incorpore inversión productiva, la supresión de la reforma laboral, así como políticas de empleo y protección social.
Por su parte, Comisiones Obreras ha advertido de que la "situación económica es peor de la que preveía el Gobierno" y las "dos reformas laborales aceleran la destrucción de empleo: en el sector privado hay 251.000 empleos menos".
Desde la oposición, el PSOE ha insistido en retirar la reforma laboral y el secretario general socialista, Alfredo Pérez Rubalcaba, ha exigido al Gobierno un "cambio de rumbo urgente" en su "desastrosa política económica". "Han pasado más de quince meses desde que Rajoy llegó al Gobierno y ya nadie duda de que su reforma laboral y su desastrosa política económica sólo producen sufrimientos estériles", ha señalado Rubalcaba. 
La patronal ve moderación en la destrucción de empleo
La CEOE, en consonancia con el Gobierno, ha destacado que a pesar de que continúa el ajuste en el empleo, empieza a moderarse la destrucción en el sector privado en términos interanuales, mientras que ha aumentado el empleo entre los autónomos que no cuentan con ningún trabajador, por tercer trimestre consecutivo, en más de 22.000 personas
Por su parte, desde la patronal catalana Foment del Treball señalan que los datos explican "la gravedad de la situación económica que atraviesa Catalunya y España". "Se hace evidente la necesidad de emprender de manera urgente las reformas estructurales necesarias para favorecer el crecimiento de la actividad económica que permita crear ocupación limpia", explica la patronal en un comunicado."