quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Agenda regulatória para o biênio 2013/2014 é aprovada pela Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na última terça-feira (11/12) a "Agenda Regulatória Indicativa para o biênio 2013-2014". O documento contempla um conjunto de atividades, com os respectivos cronogramas, para os próximos dois anos de trabalhos da agência reguladora.
A agenda traz 70 temas passíveis de regulamentação ou aperfeiçoamento processual. Destaque para os procedimentos desencadeados por conta da Medida Provisória 579, como a necessidade de definir uma metodologia de revisão tarifária para as concessionárias geradoras que tiveram concessões renovadas conforme a MP..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12025&id_tipo=2&id_secao=14&id_pai=0&titulo_info=Agenda%20regulat%26oacute%3Bria%20para%20o%20bi%26ecirc%3Bnio%202013%2F2014%20%26eacute%3B%20aprovada%20pela%20Aneel

Copel e Eletrosul inauguram UHE Mauá (Fonte: Jornal da Energia)

"A usina hidrelétrica Mauá, construída entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, no Paraná, foi inaugurada nesta quarta-feira (12/12). O empreendimento, previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, teve um aporte de aproximadamente R$ 1,4 bilhão e sua capacidade instalada – 361 megawatts (MW) – é suficiente para atender ao consumo de aproximadamente 1 milhão de pessoas. A concessão de Mauá pertence ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, formado pela Copel, com 51%, e pela Eletrosul, com 49%.
“Entregar essa usina aos brasileiros, especialmente aos paranaenses, é um marco para a Eletrosul, pois representa a retomada da geração de energia em um estado onde a empresa já teve uma participação efetiva no aproveitamento hidrelétrico, com as usinas de Salto Osório e Salto Santiago”, afirmou o presidente da Eletrosul, Eurides Mescolotto..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12034&id_tipo=3&id_secao=3&id_pai=2&titulo_info=Copel%20e%20Eletrosul%20inauguram%20UHE%20Mau%26aacute%3B

Câmara protela votação de destaques e MP579 corre o risco de ficar para 2013 (Fonte: Jornal da Energia)

"Depois de muito impasse e a realização de duas sessões extraordinárias - sendo a última delas com mais de quatro horas e meia de duração, a Câmara dos Deputados protelou a votação de dois destaques da Medida Provisória 579 e a deliberação final foi adiada para a semana que vem. O acordo de líderes prevê um novo encontro na próxima terça-feira (18/12), mas reduz o tempo para a discussão no Senado. Se não for votada na próxima semana, a matéria pode ficar para fevereiro de 2013, devido ao recesso parlamentar.
Primeiramente as deputadas votaram - por unanimidade - a Medida Provisória 579. Dez emendas foram eleitas como destaque e dessas oito foram deliberadas, com apenas uma alteração. A sessão foi encerrada enquanto os deputados discutiam o nono destaque, que prevê a redução da alíquota do PIS/Cofins da tarifa de energia. A emenda, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) dividiu o plenário. Foi neste momento, já com quórum bem reduzido, que a sessão foi encerrada..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12036&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=C%26acirc%3Bmara%20protela%20vota%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20de%20destaques%20e%20MP579%20corre%20o%20risco%20de%20ficar%20para%202013

Defensoria move ação civil pública para garantir saneamento básico em comunidade (Fonte: Spresso SP)

"A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública exigindo o fornecimento de saneamento básico à comunidade do Itajuibe, localizada no bairro Itaim Paulista, na zona leste de São Paulo, entre o córrego Tijuco Preto e a Rua Itajuibe. A ação é dirigida à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), à Prefeitura e ao Governo do Estado.
A Defensoria alega que o descaso com as condições dos moradores mostra violação dos direitos humanos previstos na Constituição Federal. A ação pede uma indenização de R$ 6,531 milhões a título de danos morais coletivos e danos morais às famílias.
Segundo o defensor público Bruno Ricardo Miragaia Souza, a alegação para a falta de saneamento tem sido a irregularidade da ocupação. “Continua-se alegando que não se pode fornecer esse bem em lugar irregular. Com isso, o Estado se mostra bem aquém de um poder público protetor dos direitos humanos”, afirma Miragaia..."


Íntegra disponível em: http://www.spressosp.com.br/2012/12/defensoria-move-acao-civil-publica-para-garantir-saneamento-basico-em-comunidade/

Prestadora de serviços, contratada pela empresa pública, dispensou trabalhadores e não pagou verbas rescisórias (Fonte: MPT)

"Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) estuda a possibilidade de ingressar com ação na Justiça junto com o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo contra a Infraero e Aeroportos Brasil. A empresa pública se recusou a assumir o pagamento das verbas rescisórias de 516 trabalhadores terceirizados. A dívida  soma aproximadamente R$ 3 milhões em multas contratuais e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores, ex-empregados da RCM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, foram dispensados após rescisão contratual entre a Infraero e a prestadora de serviços no final de novembro deste ano. Durante audiência com o MPT, no mesmo mês, a RCM alegou não ter condições para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
“A Infraero se beneficiou da força de trabalho dessas pessoas. Quem terceiriza tem responsabilidade e deve assumir o risco de pagar as verbas rescisórias”, afirmou o procurador do Trabalho Ronaldo Lira, que propôs à Infraero que assumisse a dívida.
A empresa pública alega não ter responsabilidade pelo pagamento, por entender que a prestadora de serviços já recebeu valores suficientes para a quitação das verbas por meio dos pagamentos mensais, correspondentes ao período de vigência do contrato.
Dívida – Inicialmente, as verbas trabalhistas somavam a quantia de R$ 5,6 milhões, valor referente a salários atrasados, benefícios, multas contratuais e FGTS. Desse total, R$ 1,3 milhão foram pagos em salários atrasados de novembro e 13º salários, com crédito, por parte da Infraero, no valor de R$ 1,8 milhão devido à RCM pelos serviços prestados, que ainda não havia sido pago. O valor residual está retido, faltando, ainda, a ser pagos R$ 3 milhões em multas e FGTS."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/infraero+pode+ser+processada+para+pagar+terceirizados

Universidade pode ser condenada a pagar R$ 1 milhão por dispensar 271 trabalhadores aposentados (Fonte: MPT)

"São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação na Justiça pedindo a condenação da Universidade de São Paulo (USP) em R$ 1 milhão por ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que continuavam na ativa em janeiro de 2011. Investigação do MPT concluiu que a demissão coletiva foi arbitrária e discriminatória.
Na época das demissões, a USP argumentou a necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados, que permaneciam trabalhando, impediam novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), um dos autores da denúncia, não houve, por parte da universidade, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa, sendo que os empregados tomaram conhecimento do desligamento ao consultar seus registros no sistema informatizado do setor de recursos humanos da instituição. A entidade afirmou, também, não ter sido adotado nenhum critério para a realização das demissões.
Na ação, o MPT requer, ainda, que a instituição de ensino superior pague R$ 10 mil por trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários. Também é pedido à manutenção ou reinício, nas unidades de saúde da universidade, dos tratamentos médicos dos empregados demitidos até que sejam totalmente concluídos, assim como a permanência ou rematrícula desses trabalhadores, e de seus dependentes, nas unidades escolares da USP, especialmente na Escola de Aplicação.
A ação é de autoria da procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+ajuiza+acao+contra+a+usp+por+demissao+irregular

PT indica André Vargas para a vice-presidência da Câmara Federal (Fonte: Blog do Esmael)

"O deputado federal paranaense André Vargas, secretário nacional de Comunicação do PT, foi escolhido ontem à noite pela bancada, por 48 votos contra 37, para ser o próximo vice-presidente da Câmara dos Deputados. Ele derrotou o correligionário Paulo Teixeira (SP).
Vargas é ligado ao deputado Cândido Vacarezza (SP) e é integrante do campo majoritário Construindo um Novo Brasil (CNB).
A Câmara realizará eleição para a mesa em 2 de fevereiro de 2013, quando se encerra o mandato do atual presidente Marco Maia (PT-RS)..."


Íntegra disponível em: http://www.esmaelmorais.com.br/2012/12/pt-indica-andre-vargas-para-a-vice-presidencia-da-camara-federal/

Impasse sobre concessões ofusca inauguração de usina (Fonte: Gazeta do Povo)

"Sentados lado a lado no palanque montado para a inauguração da usina hidrelétrica Mauá, em Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, e convocados a acionar juntos o dispositivo da turbina, na manhã de ontem, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e o governador, Beto Richa, defenderam argumentos contrastantes sobre a adesão do Paraná à Medida Provisória 579. Ela está em discussão no Congresso e prevê mudanças no setor elétrico para reduzir a tarifa de energia elétrica. Gleisi apelou para o estado aderir à proposta. “Lamento imensamente que o Paraná esteja fora”, afirmou, enquanto Richa descartou a participação integral do estado. “Não vou admitir que o estado amargue prejuízos sucessivos com medidas anunciadas seguidamente pelo governo federal”, disse.
O primeiro a citar a MP foi o presidente da Companhia Paranaense de Energia (Copel), Lindolfo Zimmer. Ele afirmou que, em 47 anos de vivência no setor elétrico, nunca havia visto a Copel ser noticiada de forma “injusta e desrespeitosa” e que a adesão parcial à proposta do governo federal “levou em conta o melhor para a empresa”. A Copel optou por antecipar a renovação do contrato da concessão de transmissão, que venceria em 2015 e representa 86% dos ativos da empresa, mas rejeitou a antecipação nos contratos das usinas Parigot de Souza (Antonina), Chopim I (Itapejara D’Oeste), Mourão (Campo Mourão) e Rio dos Patos (Prudentopólis). As companhias de São Paulo e de Minas também aderiram parcialmente à proposta..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1327413&tit=Impasse-sobre-concessoes-ofusca-inauguracao-de-usina

Câmara aprova MP que reduz preço da conta de luz (Fonte: Isto é Dinheiro)

"Uma emenda da oposição atrasou os planos do governo de encerrar esta semana, na Câmara dos Deputados, a votação da Medida Provisória 579, que prorroga as concessões do setor elétrico e reduz a conta de luz a partir do ano que vem. O plenário aprovou na noite desta quarta-feira o texto base da MP, mas não concluiu a votação do pedido de alteração da forma de incidência do PIS/Cofins sobre a energia.
A proposta, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), proporcionaria uma redução ainda maior na conta de luz para os consumidores, com o retorno do regime cumulativo. Como essa mudança diminuiria a arrecadação da União, o governo era contra a medida.
Na votação simbólica, a oposição alegou dúvidas sobre o resultado final e cobrou a realização de uma votação nominal. O governo esperou, mas não houve quórum mínimo, de 257 deputados, para apreciar a emenda. A sessão foi encerrada perto das 23 horas, com 215 deputados presentes..."


Íntegra disponível em: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/107066_CAMARA+APROVA+MP+QUE+REDUZ+PRECO+DA+CONTA+DE+LUZ

Votação da MP do setor elétrico será concluída na semana que vem (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Os deputados vão concluir na próxima terça-feira (18) a votação da Medida Provisória 579/12, que trata do setor elétrico. Na sessão desta quarta-feira (12), o Plenário aprovou o parecer da comissão mista que analisou a MP e também uma emenda ao texto.
A Câmara ainda precisa votar emendas apresentadas pelos parlamentares. Entre elas, emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que propõe isentar a energia elétrica do PIS/Pasep e da Cofins (tributos federais).
O texto aprovado da MP 579/12 antecipa a prorrogação de concessões de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. O texto também estabelece novas regras de compra de energia e diminui encargos para abaixar o preço final ao consumidor.
Segundo os cálculos iniciais do governo, a tarifa final deveria cair, em média, 16% para as residências, e até 28% para a indústria. Entretanto, o percentual poderá ser menor porque algumas usinas geradoras não entraram com pedido para antecipar a prorrogação dos contratos.
As novas formas de negociação de energia e de composição de preço estabelecidas pela MP permitem retirar da tarifa a parcela destinada a amortizar os investimentos feitos pelas empresas há décadas. O governo considera que a maior parte deles já foi pago por meio das tarifas.
Indenização
 O parecer da comissão mista, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), incorpora as mudanças recentes feitas pela MP 591/12 para corrigir parte da indenização de investimentos realizados pelas empresas que aceitaram os termos da prorrogação.
Assim, à indenização total de R$ 20 bilhões para essas empresas, divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 1º de novembro, devem ser somados cerca de R$ 10 bilhões, a maior parte para as transmissoras, que já tinham um total de R$ 12,9 bilhões.
No caso das geradoras, serão R$ 870 milhões, segundo dados do Ministério de Minas e Energia. O pagamento ocorrerá até 2030.
As indenizações correspondem aos investimentos que já foram feitos pelas empresas, vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados das empresas com concessões a vencer entre 2015 e 2017.
O valor geral das indenizações foi uma das principais reclamações do setor em audiências realizadas na comissão mista quando do debate da MP 579/12. As empresas esperavam montantes maiores que os divulgados inicialmente pelo governo.
Saúde e segurança
 A única mudança feita nesta quarta-feira ao parecer da comissão mista foi a aprovação, por 267 votos a 67, de emenda do deputado Vicentinho (PT-SP), destacada pelo PDT. Segundo a emenda, as empresas cujas concessões forem renovadas deverão seguir padrões de saúde e segurança no trabalho e respeitar os direitos e as garantias dos consumidores. Esses padrões serão definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o autor da emenda, a mudança não implica novos custos para as empresas e reforça a garantia do cumprimento desses direitos. “Temos uma representação e isso implica ficar com o olhar sempre aberto aos interesses dos trabalhadores”, afirmou Vicentinho.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), chegou a sugerir que o tema fosse incluído pelo Senado, mas isso não foi possível regimentalmente."


Extraído de: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/432601-VOTACAO-DA-MP-DO-SETOR-ELETRICO-SERA-CONCLUIDA-NA-SEMANA-QUE-VEM.html

MPT promove seminário sobre terceirização nas relações de trabalho (Fonte: Universo Jurídico)

"Brasília - O cenário atual da terceirização nas relações de trabalho no Brasil e as soluções jurídicas e sociais sobre o tema serão debatidos por especialistas nesta quinta-feira (13), a partir das 9h, na sede do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Uma das formas de contratação que mais cresce no país, a terceirização de mão de obra no país não tem regulamentação e prejudica os trabalhadores, que têm seus direitos descumpridos e salários reduzidos.
A abertura do seminário, que é gratuito e aberto ao público, será conduzida pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. Em seguida, o especialista Márcio Túlio Viana, que é pós-doutor da Universidade de Roma e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, vai falar sobre a terceirização e a precarização nas relações de trabalho..."


Íntegra disponível em: http://uj.novaprolink.com.br/noticias/1025576/mpt_promove_seminario_sobre_terceirizacao_e_precarizacao_nas_relacoes_de_trabalho

Mantida liminar do TRT que travou demissões (Fonte: SBTRAFT)

"Segue mantida a liminar concedida na pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região que suspende as demissões sem justa causa feitas pelo Santander em São Paulo no mês de dezembro.
A liminar foi deferida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, durante a primeira audiência de conciliação, na última quinta-feira (6). Caso a direção do Santander desobedeça, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
Para a magistrada, o banco espanhol deveria respeitar os trabalhadores brasileiros assim como respeitam os da Espanha, país de origem da empresa. Os trabalhadores brasileiros não podem ser tratados como se fossem de segunda categoria..."


Íntegra disponível em: http://seebt.com.br/index.php/imprensa/noticias/2607-mantida-liminar-do-trt-que-travou-demissoes?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Cobrança de INSS sobre férias será decidida em 2013 (Fonte: Valor Econômico)

"O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá se o salário-maternidade e as férias do trabalhador estão sujeitos à contribuição previdenciária foi adiado para 2013. Um recurso do Ponto Frio pelo qual se discute o tema seria analisado ontem pelos ministros da 1ª Seção, na última sessão de julgamentos antes do recesso do Judiciário.
O pedido de adiamento do processo foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques. Ele informou que é relator de um recurso repetitivo sobre o mesmo tema. A discussão, porém, será ampliada. Além do salário-maternidade, o caso com repercussão - da Hidro Jet e Equipamentos Hidráulicos, do Rio Grande do Sul - questiona a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, salário-paternidade e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de licença do funcionário..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/cobranca-de-inss-sobre-ferias-sera-decidida-em-2013

Turma analisa recurso contra deputado condenado por trabalho degradante (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do Ministério Público do Trabalho que pretendia condenar o deputado federal Inocêncio Gomes de Oliveira, por ter submetido empregados de sua fazenda no Maranhão a trabalharem em condições análogas às de escravo.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) condenou o deputado a pagar indenização por dano moral coletivo a um grupo de 53 trabalhadores que eram submetidos a trabalho em condições degradantes em sua fazenda no Maranhão. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 130 por dia trabalhado para cada trabalhador, observado o limite de R$ 10 mil por trabalhador.
O acórdão regional noticiou que os empregados da fazenda do deputado encontravam-se em condições sub-humanas, degradantes, humilhantes, em total desrespeito às garantias mínimas de trabalho, como residir em moradias coletivas, sem sanitários e tendo de pagar por seus próprios equipamentos de proteção individual, como as botas. Mas no entendimento Regional, isso "por si só, não é suficiente para caracterizar a condição análoga à de escravo".
O Ministério Público defendia também a condenação do deputado por trabalho em condições análogas às de escravo, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso contra a decisão regional, em sessão realizada nesta quarta-feira de hoje (12), com o entendimento que qualquer decisão contrária à adotada pelo Regional exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que não é permitido nesta instância recursal.
Na decisão, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, ficou vencido quanto ao acolhimento da preliminar da negativa de prestação jurisdicional."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-analisa-recurso-contra-deputado-condenado-por-trabalho-degradante?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Aeronautas anunciam paralisação para hoje (Fonte: O Globo)

"Diante do impasse nas negociações salariais, aeronautas (tripulantes) e aeroviários (pessoal de terra) convocaram uma paralisação para hoje. Os detalhes serão definidos em assembleias que serão realizadas às 13h em sete estados. O movimento só será suspenso se as companhias aéreas apresentarem nova proposta até lá, uma possibilidade remota.
Ontem, trabalhadores e representantes das empresas estiveram reunidos no Rio para uma última tentativa de acordo, mas não chegaram a um consenso. Os aeronautas pedem reajuste de 11,4% e os aeroviários, 10%. As empresas ofereceram aumentos de 1,5% (para quem ganha acima de R$ 5 mil) a 6% (até R$ 852,1). O INPC, índice de inflação que serve de base para as negociações, está em 5,95% no acumulado dos últimos 12 meses. Em 2011, o reajuste foi de 6,5%, para uma inflação de 6,16%, o que representou ganho real de 0,3%, nas contas do Sindicato Nacional dos Aeronautas..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/aeronautas-anunciam-paralisacao-para-hoje

Leilão será termômetro para MP 579 (Fonte: Valor Econômico)

"O leilão de energia marcado para amanhã, com início de entrega previsto para 2017, não é um dos maiores em termos de demanda estimada e de novas hidrelétricas a serem ofertadas. A concorrência, porém, ganhou relevância por ser a primeira depois da edição da Medida Provisória 579, que determinou o modelo de renovação das concessões elétricas, e servirá de termômetro para medir se as regras criadas pelo governo afetaram o interesse dos investidores.
Estão inscritos 525 empreendimentos, de fontes de energia variadas, com capacidade instalada total de 14.181 megawatts. O montante é muito superior à demanda prevista por consultorias ouvidas pelo Valor. Estima-se que a demanda do leilão será um pouco menor de 1 mil MW médios, o que em outras ocasiões daria tranquilidade ao governo.
Dos inscritos, porém, não se sabe quantos depositaram as garantias financeiras, o que define de a participação. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) alega que não divulga essa informação desde 2008 para não afetar a concorrência..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/leilao-sera-termometro-para-mp-579

Aprovada urgência para votação de vetos presidenciais (Fonte: Valor Econômico)

"Por ampla maioria e em clima de guerra, deputados federais e senadores aprovaram ontem urgência para que o veto da presidente Dilma Rousseff à mudança da distribuição da receita com petróleo (royalties e participações especiais) possa ser apreciado na próxima semana, em sessão do Congresso Nacional. A previsão é votá-lo na quarta-feira.
Parlamentares do Rio de Janeiro, o maior Estado confrontante com campos de petróleo e o que mais arrecada atualmente com o petróleo do mar, vão pedir ao Supremo Tribunal Federal nulidade da sessão, alegando "aberrações constitucionais" e desrespeito aos regimentos da Câmara, do Senado e do Congresso.
Foi uma derrota do governo e uma vitória expressiva dos Estados não produtores do petróleo, que querem derrubar o veto de Dilma para aumentar sua parte nos recursos das compensações financeiras pagas pelas empresas pela exploração do petróleo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/aprovada-urgencia-para-votacao-de-vetos-presidenciais

Empregado ganha horas extras relativas a turnos ininterruptos de revezamento (Fonte: TST)

"A Fiat Automóveis S. A. foi condenada ao pagamento de horas extras a um empregado que trabalhava além da sexta hora diária, em dois turnos ininterruptos de revezamento. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de recurso do empregado contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 3ª Região (MG). 
O empregado ajuizou a reclamação após ser dispensado sem justa causa em julho de 2009. Pediu, entre outros, o pagamento de horas extras decorrentes da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, posto que trabalhava nos turnos das 06h às 15h48 e 15h48 às 01h09. O juiz de primeiro grau deferiu as horas extras excedentes da sexta diária, acrescidas do adicional de 50%.
No entanto, o Tribunal Regional, validando as prorrogações tácitas e sucessivas de negociações coletivas que autorizavam a jornada de oito horas diárias nos turnos ininterruptos de revezamento, excluiu as horas extras da condenação imposta à empresa. No entendimento regional, tratando-se de acordo realizado entre o sindicato e a empresa, a negociação "há de ser acatada".
Ao examinar o recurso do trabalhador na Sexta Turma, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda (foto), afirmou que os dois turnos de trabalho realizados pelo empregado caracterizavam o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento e que a prorrogação tácita dos acordos coletivos e termos aditivos não diferem da prorrogação por prazo indeterminado de vigência de instrumento coletivo, que é vedada pelo art. 614, § 3º, da CLT.
Para a ministra, a decisão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 322 da SDI-1, uma vez que anotou que "não houve acordo coletivo que autorizasse a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento no período de 23/6/2005 (início do período imprescrito) até o início da vigência do acordo de 2008, firmado em julho de 2008". Com esse argumento, a relatora deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que lhe deferiu as verbas referentes a esse período. Em seu voto, a relatora lembrou que à "época do dos acordos coletivos não prevaleciam a atual redação da Súmula 277 do TST".
A decisão foi por unanimidade."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-ganha-horas-extras-relativas-a-turnos-ininterruptos-de-revezamento?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Demissão em massa só com negociação (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, pela primeira vez, uma empresa que realizou uma demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos. A Novelis do Brasil, multinacional que produz alumínio, terá que indenizar cerca de 400 funcionários dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu, na Bahia. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões.
Em 2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores". Naquela ocasião, porém, decidiram aplicar o entendimento apenas para casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova, verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, visto que a Embraer estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões, gerada pela crise internacional..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/demissao-em-massa-so-com-negociacao

Empregado tratado por apelidos que fazem referência à genitália masculina será indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O dicionário define disfemismo como o emprego de palavra ou expressão agressiva, depreciativa, sarcástica ou chula. Em outras palavras, trata-se de ofensa pelo uso das palavras. Segundo o juiz do trabalho José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, assim poderia ter sido classificada a conduta das supervisoras da empresa reclamada. Logo quem tem a obrigação de velar pela decência e respeito no ambiente de trabalho foi quem deu início à situação vexatória de fazer trocadilhos com o nome do empregado, dando a ele conotação sexual. Por essa razão, o magistrado deferiu o pedido, feito pelo trabalhador, de condenação da empregadora, uma empresa integrante de poderoso grupo econômico do ramo da telefonia, ao pagamento de indenização por danos morais.
Explicando o caso, o julgador esclareceu que o empregado buscou a Justiça do Trabalho, pedindo reparação pelo prejuízo moral sofrido, com base em dois fatos distintos. O primeiro deles diz respeito à cobrança excessiva e desrespeitosa pelo cumprimento de metas. Já o segundo decorreu da humilhação, ao ser tratado pelos superiores por apelidos jocosos e de cunho sexual, desdobrados de seu próprio sobrenome. Com relação à exigência de produtividade, o magistrado entendeu que a conduta na empresa não feriu a dignidade do trabalhador, muito menos abalou a sua imagem e honra. No entanto, o mesmo não se pode dizer da forma como era tratado pelas supervisoras. Isso porque, de acordo com o que narrou o reclamante, elas transformaram o seu sobrenome, "Dugulin", em "Pingulim" e "Dingulim", em clara referência depreciativa à genitália masculina.
Apesar de a empresa ter negado os fatos, uma das testemunhas ouvidas assegurou que as supervisoras mencionadas na inicial chamavam, sim, o empregado, de forma pejorativa, de "Bingulin", que tinha cunho sexual. A depoente disse, ainda, que o reclamante pediu diversas vezes para pararem de tratá-lo assim, mas não foi atendido. Para o juiz sentenciante, ficou claro que as prepostas do empregador debochavam do autor nas relações interpessoais corriqueiras de trabalho, praticando atos atentatórios à sua dignidade. "As supervisoras da ré, às quais incumbia a obrigação de zelarem pelo decoro e respeitabilidade no ambiente de trabalho, pela preservação da tranqüilidade de espírito do trabalhador, pela garantia da inviolabilidade de sua dignidade, adotaram reprovável comportamento, mantido mesmo após requerimento verbal do obreiro, de fazerem troça com seu sobrenome" , frisou.
Ainda que os apelidos tivessem sido utilizados por outros trabalhadores, a empregadora teria o dever de proibir o linguajar ofensivo, protegendo a imagem do empregado. Segundo ressaltou o julgador, a omissão da reclamada seria suficiente para se reconhecer sua culpa no episódio. Quanto mais nesse caso, em que foi constatada a participação direta das representantes da empresa no episódio. O magistrado lembrou que o nome é um bem imaterial da pessoa humana e faz parte de sua personalidade. Por outro lado, cabe ao empregador o dever de proteção integral do empregado, também contra a violência moral. "Não resta a menor dúvida acerca da violação da imagem e da honra do autor, ainda mais quando se consideram as circunstâncias da exposição pública ao vexame de ser chamado por parônimos chulos de seu patronímico, do que deflui a culpa da ré por ato de seus prepostos e a responsabilidade pela indenização dos danos causados, decorrência lógica do sentimento que reconhece o dever de reparar sempre que se aflija a alguém lesão a seu patrimônio econômico ou moral", concluiu.
Com esses fundamentos e amparado no artigo 186 do Código Civil, o juiz sentenciante condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00. A ré apresentou recurso ordinário, pedindo a exclusão da condenação, e obteve êxito, junto à Turma Recursal de Juiz de Fora. Contudo, a sentença foi restabelecida no Tribunal Superior do Trabalho. Já na fase de execução da decisão de 1º Grau, as partes celebraram acordo."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8054&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Turma invalida acordo de compensação de horas em atividade insalubre sem autorização do MTE (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Na interpretação da jurisprudência, ao contrário do que ocorre com a lei, não vigora o princípio do "tempus regit actum". Ou seja, é possível julgar fatos passados com base em mais recente posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria em discussão. E foi o que aconteceu no processo analisado pela 4ª Turma do TRT-MG. Os julgadores levaram em conta o cancelamento da Súmula 349 do TST e decidiram invalidar norma coletiva que previa compensação de horas em atividade insalubre, deferindo ao empregado horas extras além da 8ª hora diária.
Em seu recurso, o reclamante pedia o pagamento das horas extras trabalhadas, por entender inválida cláusula de compensação celebrada por meio de norma coletiva. Tudo porque a empresa não comprovou a realização de inspeção no ambiente de trabalho, providência essencial, na sua visão, já que as tarefas eram realizadas em condições insalubres. E a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima deu razão ao trabalhador. Segundo explicou a relatora, o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de horas extras por aplicar a Súmula 349 do TST, vigente à época da prestação dos serviços, mas cancelada pela Resolução 174/2011.
Nos termos da Súmula em questão, a validade da norma coletiva que prevê compensação de jornada em atividade insalubre não depende de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, o magistrado sentenciante entendeu que a empresa não poderia ser punida porque estava amparada por jurisprudência do TST, que hoje não mais prevalece. Sendo assim, considerou válida a cláusula relativa ao banco de horas, constante da convenção coletiva de trabalho da categoria. Contudo, a relatora adotou outro posicionamento.
A julgadora convocada destacou que, tratando-se de lei, prevalece o princípio da irretroatividade, segundo o qual esta não pode atingir situações anteriores à sua publicação e vigência. A jurisprudência não se submete a essa restrição. "Por isso, as alterações nas orientações jurisprudenciais e a súmula do TST se aplicam até aos casos antecedentes às suas publicações", frisou. Nesse contexto, a relatora concluiu pela não aplicação da Súmula 349 ao caso do processo e, como consequência, desconsiderou a cláusula que instituiu compensação de horas, por ser inválida sem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o empregado conseguiu demonstrar o cumprimento de jornada extra e os recibos de pagamento não indicam quitação dessas horas, a juíza convocada deu provimento ao recurso do autor e condenou a reclamada ao pagamento das horas trabalhadas excedentes da 8ª diária como extras, acrescidas do adicional de 70%, com reflexos nas demais parcelas, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8049&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Veto a royalties pode cair no Congresso (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O Congresso deu ontem o primeiro passo para a possível derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de distribuição das receitas da exploração e produção do petróleo. Numa sessão bastante tumultuada, com 408 votos a favor (348 deputados e 60 senadores), 91 votos contrários (84 deputados e 7 senadores) e uma abstenção, foi aprovado um requerimento dando urgência para a votação do veto ao projeto dos royalties.
Há no Congresso - quando Câmara e Senado se reúnem - uma lista com 3.060 vetos feitos por presidentes totalmente ou em trechos de projetos aprovados pelos parlamentares à espera de votação pelo plenário. Com a urgência, o veto de Dilma aos royalties passa na frente dos demais.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) anunciou que entraria com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda ontem, para anular a sessão. Ele afirma que houve atropelo nas regras de tramitação e, ao ser convocada, a sessão não previa a análise de vetos. Dessa forma, argumentou, o assunto não poderia ser incluído na pauta sem a divulgação formal..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/veto-a-royalties-pode-cair-no-congresso

Allianz é autuada por não preencher cargos com trabalhadores com deficiência (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho contra a Allianz Seguros S/A, que não atendeu ao percentual mínimo para preenchimento de cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas pela previdência social. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia declarado a nulidade da autuação, em razão de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a Turma concluiu que a existência do termo não afasta a validade do auto.
O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Como não atendeu a essa determinação, a Allianz foi autuada e multada pela Delegacia Regional do Trabalho.
Inconformada, a empresa ajuizou ação e pleiteou a declaração de nulidade do auto de infração, afirmando que havia celebrado termo de ajustamento de conduta com o MPT sobre a contratação de pessoas com deficiência.
A sentença de primeiro grau deferiu o pedido e declarou a nulidade do auto de infração. Contra essa decisão, a União interpôs recurso ordinário, mas o TRT-2 não deu provimento ao apelo. Para os desembargadores, "embora não haja óbice à atividade concomitante do Ministério Público e da Delegacia Regional do Trabalho, não há porque ambos os Órgãos atuarem ao mesmo tempo, sobre a mesma questão e na mesma empresa". O TRT-2 ainda negou seguimento ao recurso de revista da União ao TST.
Inconformada, a União interpôs agravo de instrumento e afirmou que, independentemente de haver termo de ajustamento de conduta entre a empresa e o MPT, os auditores fiscais do trabalho têm o poder-dever de inspecionar o estabelecimento. No caso, o referido termo não pode afastar a falta cometida ou impedir a atuação da fiscalização do trabalho.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), deu razão à União e explicou que o termo de ajustamento de conduta é um mecanismo utilizado para solucionar conflitos, evitando, assim, o ajuizamento de ação civil pública. Mas, mesmo na hipótese de haver a celebração de referido termo, o fiscal do trabalho é obrigado a autuar a empresa quando constatar descumprimento de alguma norma que proteja o trabalhador, sob pena de responsabilidade pessoal.
"A atividade de fiscalização do Auditor Fiscal do Trabalho não pode ser obstaculizada por eventuais acordos celebrados entre a empresa fiscalizada e outras entidades de proteção aos trabalhadores", ressaltou o ministro.
A decisão foi unânime para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do auto de infração lavrado pelo auditor do trabalho."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/allianz-e-autuada-por-nao-preencher-cargos-com-trabalhadores-com-deficiencia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Carlos Alberto Reis de Paula presidirá o TST (Fonte: Valor Econômico)

"O mineiro Carlos Alberto Reis de Paula foi eleito ontem presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o biênio 2013/2015. O ministro toma posse no dia 5 de março. A nova gestão terá ainda o ministro Barros Levenhagen, como vice-presidente, e o ministro Ives Gandra Martins Filho, que assumirá a função de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Os três foram eleitos de forma unânime em sessão realizada pelo Tribunal Pleno. Doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, o novo presidente foi nomeado ministro em 19 de junho de 1998..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/carlos-alberto-reis-de-paula-presidira-o-tst

Participação nos lucros deve ser paga proporcionalmente a empregado demitido (Fonte: TST)

"Uma cláusula coletiva que negava o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados aos empregados dispensados pela Magnesita Refratários S.A. antes da data do pagamento foi considerada inválida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão, baseada na Orientação Jurisprudencial (OJ) 390 da SDI-1, entendeu que, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Dispensado sem justa em dezembro de 2008, o trabalhador recebeu o pagamento de todas as verbas rescisórias. Entretanto, não ganhou o pagamento referente à participação de lucros e resultados do respectivo ano, sob o argumento de que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) condicionava o pagamento somente aos empregados que estivessem ativos na data de pagamento. Segundo a cláusula do ACT, o pagamento seria realizado em março de 2009.
Inconformado, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da cláusula e o pagamento da parcela, no valor de R$ 2.213,20, acrescido de juros e correção monetária. A empresa contestou as alegações, afirmando que as normas coletivas foram fruto de negociação com a categoria profissional, representada pelo sindicato de classe, não existindo qualquer ilegalidade quanto aos critérios estabelecidos para o pagamento.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara de Trabalho de Brumado (BA) deu razão à empresa e negou o pedido do trabalhador, por entender que não houve fraudes ou vícios no acordo coletivo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o que fez o trabalhador recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Isonomia
Como relator do processo, o ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto) entendeu que o recurso merecia conhecimento. Para ele, uma vez que o empregado trabalhou ao longo do ano na empresa, contribuiu para os resultados alcançados no período, fazendo jus à parcela. "A norma coletiva que nega o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados aos empregados dispensados antes da data do pagamento, não se mostra válida, porquanto ofende o princípio da isonomia," destacou o ministro.
O relator ressaltou, ainda, que as decisões anteriores contrariam a OJ 390 da SDI-1 do TST. Assim, deu provimento ao recurso e condenou a empresa ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados do ano de 2008, conforme o pedido da ação inicial, autorizados os descontos fiscais e previdenciários nos moldes da OJ 363 da SDI-1 e da Súmula 368 do TST, bem como juros e correção monetária, na forma da lei.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõem a Turma."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/participacao-nos-lucros-deve-ser-paga-proporcionalmente-a-empregado-demitido?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Fusão Sadia e Perdigão será concluída no último dia do ano (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"No próximo dia 31 de dezembro, a empresa fundada em 1944 por Atílio Fontana, em Concórdia, interior de Santa Catarina, deixa de existir. A Sadia S A será incorporada à Brasil Foods (BRF) e, a partir de 2013, torna-se apenas uma marca da gigante brasileira do setor de alimentos.
É o ponto final da fusão entre as rivais Sadia e Perdigão, anunciada em 19 de maio de 2009, e que gerou um dos processos mais polêmicos da história do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A fusão foi aprovada, com restrições, em 13 de junho de 2011..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/fusao-sadia-e-perdigao-sera-concluida-no-ultimo-dia-do-ano

Turma mantém penhora de depósitos recursais em execução provisória (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Com base no voto do juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, a 4ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que considerou válida a penhora realizada sobre depósitos recursais. No entendimento dos julgadores, a medida obedeceu à gradação prevista no artigo 655 do CPC, que determina a preferência da penhora sobre dinheiro.
A Claro S.A. insistia em que deveria ter tido a oportunidade de nomear bens à penhora. Mas o relator não enxergou qualquer irregularidade no processo. Ele explicou que a obrigação da executada era ter quitado, voluntariamente e dentro do prazo, o que era obrigação dela. Conforme observou o magistrado, as partes foram devidamente intimadas, tomando conhecimento do início da execução provisória. Essa é a fase do processo destinada a antecipar alguns atos da execução, preparatórios para futura satisfação do crédito, já que sentença ainda não transitou em julgado, tendo sido impugnada por recurso pendente de julgamento. É permitido o andamento da execução até a penhora dos bens, após o que, é necessário aguardar o julgamento final do recurso.
Entretanto, como a ré não pagou o que devia, o juiz da execução decidiu, ao homologar os cálculos, converter em penhora os depósitos recursais. No entender do relator, a medida foi adequada, por cumprir o objetivo da execução. "A finalidade precípua da execução é a satisfação do crédito exequendo. Neste sentido o comando do artigo 612 do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado", explicou no voto.
O relator fez questão de lembrar que a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor. Mas ressaltou que não se pode esquecer a finalidade essencial dela: buscar o pagamento imediato dos valores reconhecidos pela decisão que está sendo executada. É que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, sendo prioridade o seu pagamento. Para o julgador, o argumento da executada de que não teve oportunidade de nomear bens à penhora mostra-se frágil, visando apenas a tumultuar e desacelerar o curso da execução. "A penhora dos depósitos recursais, levada a termo em observância da gradação imposta pelo art. 655 do CPC, não traduz mácula ou irregularidade" , foi como encerrou a questão, negando provimento ao agravo de petição apresentado pela executada."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8050&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Câmara aprova MP que reduz em 20% preço da energia (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O plenário da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, o texto-base da medida provisória (MP) 579 com as regras para a renovação das concessões na área de energia e redução do preço da energia elétrica em 20,2%, na média, para os consumidores do país, a partir de fevereiro. À noite, os deputados derrubaram destaque do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) que reabria por 30 dias o prazo para adesão das concessionárias à renovação dos seus contratos. Esse prazo encerrou no dia 04.
A reabertura do prazo ameaçou a votação do texto ao longo da tarde. Embora a possibilidade tenha sido retirada do relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na votação do relatório na comissão especial, na terça-feira, o texto que chegou ao plenário da Câmara na manhã de ontem incluía a previsão. Uma retificação teve de ser feita pelo senador José Sarney, presidente do Congresso, alterando o projeto de lei de conversão e retirando a possibilidade de adesão posterior das companhias que não o fizeram no prazo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/camara-aprova-mp-que-reduz-em-20-preco-da-energia

Petroleiros têm direito a horas extras por intervalo interjornada não usufruído (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que petroleiros têm direito a receber horas extras sobre intervalos interjornada não usufruídos. A decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte foi proferida no julgamento de um recurso da Petrobras, que pretendia reverter condenação imposta pela Sexta Turma do Tribunal à empresa. A ação trabalhista é de autoria de seis ex-empregados que requereram o recebimento das horas extras e demais reflexos sobre o período de 11 horas de descanso que não gozaram após fazerem jornada dupla. O intervalo é instituído pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os petroleiros relataram que, sempre que necessário, quando algum colega faltava ao trabalho, faziam jornada dupla, sendo que, quem antecedesse o faltante deveria permanecer no posto. A escala de trabalho era em revezamento ininterrupto, com jornada de 8 horas. Desta forma, o gozo do intervalo previsto na CLT ficaria prejudicado em 3 horas, o que os levou a pleitear sua remuneração na forma de horas extras.
A empresa se defendeu alegando que o artigo 66 da CLT não se aplica a seus empregados, trabalhadores que laboram nas atividades de exploração, perfuração, produção e refino de petróleo, uma vez que estes estão sujeitos à legislação específica (Lei 5811/72). Também invocou o entendimento das súmulas 391 e 112 do TST, que dispõem sobre a preponderância da referida lei sobre determinados artigos da CLT.
A sentença de primeira instância deu razão à Petrobras. Considerou estar provado que os trabalhadores dobravam o turno em caso de falta de algum colega, porém acatou os argumentos da empresa no sentido de que o artigo 66 da CLT não se aplica aos empregados do setor petrolífero.
Com a chegada da matéria ao TRT, em sede de recurso interposto pelos trabalhadores, a sentença foi mantida. Conforme o regional, a Petrobras comprovou ter pagado as horas trabalhadas em jornada consecutiva com adicional de 100%, conforme previsão de normas coletivas.
Entendimento diverso
No TST, as decisões apontaram outro entendimento. A Sexta Turma julgou procedente recurso de revista dos trabalhadores. O relator da matéria foi o ministro Augusto César Leite de Carvalho. Em seu voto, deixou expresso que, apesar de a Lei 5.811/72 regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, não dispõe acerca do intervalo interjornada.
"Desta forma se aplica o previsto no artigo 66 da CLT", concluiu o relator, tendo seu voto acompanhado à unanimidade pela Turma. O acórdão destacou que a não observância do dispositivo viola a Súmula nº 110 da Corte.
A Petrobrás opôs embargos de declaração, sustentando que o acórdão não considerou os dispositivos da Lei 5.811/72 que preveem o pagamento em dobro quando eventualmente ocorre dobra de turno. Alegou que a aludida lei, além de mais vantajosa para os trabalhadores, é lei especial, e que, portanto, prevalece sobre o capítulo da duração do trabalho da CLT.
A Sexta Turma não proveu o recurso, considerando que a oposição de embargos declaratórios foi inadequada para atacar a decisão. "Tal pretensão visa a atacar eventual error in judicando, e não a existência dos vícios de omissão ou contradição, previstos pelos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT", consignou o acórdão.
SDI-1
Na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, a matéria foi relatada pela ministra Dora Maria da Costa (foto), no julgamento de novo recurso da empresa. A relatora reiterou o entendimento da Sexta Turma quanto a Lei 5.811/72 não dispor sobre a duração do trabalho dos petroleiros.
"A norma não trata especificamente do intervalo interjornadas, de modo que, na ausência de disposição legal específica aplicável à referida categoria, aplica-se a norma geral prevista no artigo 66 da CLT, dispositivo que garante um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho", ressaltou no voto.
Acrescentou que quando não há o cumprimento do período de descanso, as horas de intervalo não concedidas devem ser remuneradas como extras, conforme preconizam a Súmula nº 110 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1."
 
 

Justiça mantém nova versão no óbito de Vlado (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, rejeitou recurso administrativo do Ministério Público e determinou retificação do registro de óbito do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em outubro de 1975 na sede do DOI-Codi, núcleo da repressão militar instalado no antigo II Exército. No documento, onde consta como causa do óbito "asfixia mecânica por enforcamento" será lançado que Herzog teve "morte por decorrência de lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório em dependência do II Exército (DOI/Codi)".
Na sentença, Nalini repudia o que classifica de anacronismo do universo jurídico e "arcaica visão do papel dos registros públicos", assevera que "a verdade não pode ser oculta" e prega transparência como um dos valores republicanos. "Uma Constituição que erigiu como supraprincípio a dignidade humana, reclama interpretação a partir do eixo dos direitos fundamentais e dos princípios sobre que se baseia a República..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/justica-mantem-nova-versao-no-obito-de-vlado

Decisão do TRT10 sobre adicional de transferência é mantida pelo TST (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que negou recurso ao Banco do Brasil (BB) em processo em que a empresa foi condenada a pagar o adicional de transferência a um gerente transferido para o exterior.  O deferimento do adicional foi concedido pelo juiz Raul Gualberto Fernandes de Amorim, da 3ª Vara de Brasília.
O banco recorreu da sentença, mas o TRT10 negou provimento quanto a esse tema, seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria Regina (foto). O Tribunal entendeu que era nítido que a transferência do trabalhador se dera em caráter provisório, fazendo o empregado jus ao adicional de transferência.
O TST não conheceu do recurso de revista interposto pelo banco, que entrou com embargos contra a decisão. Nas razões, o Banco do Brasil reportou-se a uma transferência do empregado para Viena, na Áustria, que teria durado mais de cinco anos, argumentando que, por isso, a transferência era definitiva. No entanto, a decisão que o empregador queria contestar examinou a hipótese de duas transferências para lugares diversos, no Panamá e no Peru.
O TST não chegou sequer a julgar o mérito da questão, porque os embargos foram considerados carentes de fundamentação. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, alegou que, ao articular com fato distinto do examinado nos autos e não contestar os fundamentos jurídicos da decisão questionada, ficou "evidente a hipótese de recurso carente da devida fundamentação."


Extraído de: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42824

Câmara aprova texto-base da MP 579 (Fonte: Valor Econômico)

"O governo conseguiu ontem aprovar com tranquilidade na Câmara dos Deputados o texto-base da Medida Provisória 579, que antecipa a renovação das concessões do setor elétrico e reduz a tarifa da conta de luz. A votação foi simbólica, com apoio até mesmo dos partidos da oposição. Até o fechamento desta edição, às 22h30, porém, ela não havia sido concluída: faltavam dois destaques.
A MP determina que as concessões que vencem entre 2015 e 2017 podem ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos. Em troca, passarão a ser remuneradas apenas pelos investimentos em operação e manutenção e não mais por outros fatores mais rentáveis, como a amortização dos ativos. A União propõe uma indenização por esses ativos que não mais irão integrar a tarifa cobrada dos consumidores..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/camara-aprova-texto-base-da-mp-579