terça-feira, 4 de junho de 2013

Contraf-CUT e Dieese iniciam curso Terceirização: desafios à ação sindical (Fonte: Bancários PB)

"A Contraf-CUT, em parceria com o Dieese, abriu nesta segunda-feira (3) o curso de formação sindical "Terceirização: desafios à ação sindical", no Hotel Atibainha, em Atibaia (SP). O curso vai até sexta (7) e conta com 30 participantes oriundos de 17 sindicatos e federações de todo país.
O objetivo é desenvolver conhecimento para o enfrentamento dos gargalos oriundos da terceirização. "Vivemos um momento importante onde é necessário preparar as entidades sindicais para proteger os direitos dos trabalhadores", afirma William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT. 
"Neste momento conjuntural, quando o projeto de lei (PL) 4330, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), tramita rapidamente no Congresso Nacional, é fundamental que as entidades sindicais busquem especialização, a fim de reforçar a mobilização da CUT e da sociedade contra essa proposta de regulamentação do trabalho, que é nociva e prejudicial à classe trabalhadora", alerta William.
"Por isso, queremos formar especialistas e multiplicadores, com a visão de contribuir em todos os espaços de formulação, debates, representação pública e, principalmente, de ações práticas, locais, regionais e nacionais para enfrentar a terceirização e a precarização do trabalho", salienta o diretor da Contraf-CUT. 
O curso abordará história, conceitos, impactos da adoção da terceirização pelas empresas, principalmente pelos bancos, abordando as questões legais, normativas existentes e a realidade prática. "Ao final do curso será traçado conjuntamente um plano de ação sindical para dar conta de todos os desafios apresentados", ressalta William.
Importância da formação sindical
A Contraf-CUT tem trabalhado para se aproximar cada vez mais dos sindicatos e oferecer condições para a formação de novas lideranças e para que a ação sindical seja cada vez mais qualificada. Para isso, vem investindo significativos recursos na formação sindical, por meio de módulos formativos, elaboração de documentos que servem como subsídios, como os Cadernos Contraf-CUT, e mais recentemente com a promoção de cursos de especialização em temas atuais relevantes para a categoria e a classe trabalhadora.
O foco na formação sindical e política dos dirigentes sindicais na estrutura da Contraf-CUT abrange hoje tanto o viés classista quanto o corporativo. O conceito é o de formação permanente, seguindo a Política Nacional de Formação da CUT, e busca aliar um percurso formativo que congrega os cursos classistas da Rede Nacional de Formação da CUT com os cursos oferecidos pela própria Confederação, estes mais focados nos desafios enfrentados na organização e representação do ramo financeiro.
"Acreditamos que dirigentes sindicais (homens e mulheres) precisam se especializar para ter uma ação mais incisiva na sociedade, nas disputas de hegemonia que se apresentam, bem como na representação da classe trabalhadora, nos espaços de negociação coletiva, criando assim um processo rico e participativo de construção coletiva", enfatiza William.
O capital é organizado e os banqueiros, mais ainda. "Por isso os trabalhadores devem ter organização ainda maior para atingir seus objetivos", conclui o diretor da Contraf-CUT."

Centrais sindicais preparam nova greve geral em Portugal (Fonte: Brasil de Fato)

"Portugal enfrentará uma nova greve geral no próximo dia 27. A paralisação é convocada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) em protesto contra a política de austeridade do governo de Pedro Passos Coelho. Desde 2011, o país integra um programa de ajustamento econômico para receber a ajuda financeira de 78 bilhões de euros da Troika, comitê formado pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional (FMI)..."

Íntegra: Brasil de Fato

Empresa que adotou medidas adequadas ao caso não precisará indenizar empregada filmada por um colega no banheiro (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negouindenização por danos morais a uma empregada que foi filmada enquanto usava o banheiro da Tinta & Cor Comercial de Tintas, de Novo Hamburgo. A invasão de privacidade ocorreu por meio de uma caneta espiã colocada no sanitário por um colega de trabalho. O banheiro era utilizado tanto pelas empregadas como pelas clientes da reclamada. Os desembargadores mantiveram entendimento do juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, que considerou inviável responsabilizar a empresa pelo ocorrido, já que tratou-se de um ato imprevisível e, ao tomar ciência do fato, a empregadora despediu o empregado por justa causa e apresentou denúncia à polícia civil.
Segundo informações do processo, no dia 3 de março de 2010 uma colega da reclamante encontrou a caneta espiã no banheiro da empresa. Um colega das trabalhadoras assumiu a propriedade da filmadora e a responsabilidade diante do fato. No dia seguinte, 4 de março, a empresa elaborou um termo de confissão extra-judicial, assinado pelo trabalhador, no qual ele se comprometia a não divulgar as imagens na internet. Nesta mesma data, a reclamada despediu o empregado por justa causa e, no dia seguinte, apresentou a denúncia à Polícia Civil, que abriu inquérito para apurar o crime. A trabalhadora, no entanto, decidiu ajuizar ação na Justiça do Trabalho pleiteando indenização pela violação de sua intimidade.
O juiz da 4ª VT de Novo Hamburgo, no entanto, negou o pedido. O magistrado argumentou, na sentença, que o empregado dono da caneta filmadora estava na empresa desde 2007 e não havia apresentado, até então, nenhuma conduta atípica, tratando-se, portanto, de fato isolado que a empresa não teria como prever. Mesmo assim, segundo o juiz, ao tomar conhecimento do ocorrido, a reclamada adotou todas as providências legais e judiciais cabíveis, no intuito de proteger a imagem de suas empregadas. Descontente com a decisão, a empregada recorreu ao TRT4. 
Segunda instância
Ao relatar o caso na 10ª Turma, o desembargador Emílio Papaléo Zin argumentou que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e que o artigo 986 do Código Civil Brasileiro estabelece o dever de reparar quando alguém comete ato ilícito. Entretanto, para o magistrado, no caso dos autos não é possível responsabilizar a empresa, porque o ato foi imprevisível e não poderia ser evitado. "Entendo que não é exigível do empregador, quando da seleção de seus funcionários, obter êxito em apurar quaisquer espécies de desvio de conduta como este que acabou se revelando ao longo do contrato, não podendo lhe ser atribuída a culpa in eligendo referida pela recorrente", afirmou. O julgador também destacou não haver notícia de divulgação das imagens na internet ou para outros colegas de trabalho.
O desembargador Wilson Carvalho Dias, entretanto, divergiu do relator. Para o magistrado, houve culpa da empresa "in eligendo" (negligência ao escolher prepostos ou empregados), já que foi a reclamada que contratou o trabalhador faltoso. Segundo Dias, a responsabilidade é também objetiva, porque insere-se nos riscos do empreendimento e atrai a responsabilidade do empregador diante de qualquer ato ilícito praticado por seus empregados durante horário de trabalho. "À reclamada (...) competirá exercer o direito de regresso contra o empregado causador do dano, mas, segundo entendo, a trabalhadora que teve a sua intimidade e privacidade violadas no horário de trabalho e dentro da sede da sua empregadora, tem o direito a receber a devida compensação pelo dano sofrido. A indenização postulada, assim, tem suporte na Constituição (art. 5º, X) e no Código Civil (arts. 186, 927 e 932, III). O entendimento, no entanto, foi vencido por maioria de votos."

OIT prevê 207 milhões sem trabalho em 2015 (Fonte: O Globo)

"Cinco anos após o início da crise global, o mercado de trabalho ainda está longe de retornar ao nível de antes da turbulência. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), intitulado "Reparando o tecido econômico e social", estima que o número de desempregados no mundo chegue a 207,8 milhões em 2015, frente aos cerca de 200 milhões atuais. O déficit em relação ao número de empregos de antes da crise ainda é de 14 milhões de vagas. Se considerados os 16,7 milhões de jovens que chegarão ao mercado ainda este ano, a falta de postos de trabalho é estimada em 30,7 milhões em 2013..."

Íntegra: O Globo

Energisa e Copel vão à assembleia do Rede (Fonte: Valor Econômico)

"A dupla formada pela Energisa e Copel venceu um round, pelo menos, na disputa travada contra o consórcio CPFL - Equatorial para aquisição das oito distribuidoras do grupo Rede Energia, que estão sob intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O juiz da recuperação judicial do Rede autorizou ontem que a Energisa e a Copel apresentem sua proposta de compra aos credores do conglomerado paulista, que realizam amanhã a primeira assembleia em um hotel em São Paulo..."

Íntegra: Valor Econômico

Salário mínimo no Brasil é elogiado (Fonte: O Globo)

"A OIT elogiou o Brasil pelas políticas de valorização de salário mínimo e o programa Bolsa Família, citados como instrumentos pa ra a redução da pobreza..."

Íntegra: O Globo

CNV contesta tese de suicídio de militante (Fonte: Correio Braziliense)

"Comissão Nacional da Verdade afirma que Eurico Tejera não se matou e foi executado em 1972. Segundo o colegiado, houve adulteração na foto da suposta cena de suicídio
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) confirmou que o laudo da morte do ex-integrante da Ação Libertadora Nacional (ALN) Luiz Eurico Tejera Lisboa, em 1972, em São Paulo, foi alterado pelo governo. Enquanto os exames feitos na época apontavam para suicídio, peritos criminais da CNV encontraram inconsistência nos resultados dos testes. "Eurico Tejera foi "suicidado". Mataram ele. Ele não se suicidou coisa nenhuma", disse Claudio Fonteles, coordenador do colegiado, por meio de nota publicada ontem..."

Protestos na Turquia afetam bolsa e servidores fazem greve contra Erdogan (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Crise turca. No Marrocos, onde está em visita, primeiro-ministro acusa "grupos extremistas" de estar por trás de manifestações violentas que o governo vem reprimindo desde sexta-feira em Istambul; opositores acusam partido governista de tentar "islamizar país.
Os protestos contra o governo do premiê turco Recep Tayyip Erdogan, completaram ontem uma semana e foram reprimidos pelo quarto dia consecutivo não apenas em Istambul, mas também na capital Ancara e nas maiores cidades do interior do país. Houve uma morte..."

Comissão da Verdade: novo laudo desmente suicídio de ex-militante (Fonte: O Globo)

"Para peritos, cena da morte de Lisbôa foi ajustada para parecer suicídio
BRASÍLIA Laudo pericial produzido para a Comissão Nacional da Verdade desmonta a versão oficial de que o ex-militante da Ação Libertadora Nacional (ALN) Luiz Eurico Tejera Lisbôa suicidou-se com um tiro na cabeça num quarto de uma pensão no bairro da Liberdade, em São Paulo, em 1972. O documento, assinado por três peritos, foi feito a partir de fotos da época. Eles concluem que Lisbôa não se matou, como sustentou o governo militar da época..."

Íntegra: O Globo

Desemprego e desigualdade de renda vão subir, diz OIT (Fonte: Valor Econômico)

"As economias desenvolvidas vão sofrer uma década perdida na área do emprego, a desigualdade de renda está aumentando e os riscos de tensão social subindo, alerta a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Globalmente, o desemprego pode aumentar de 200 milhões de pessoas hoje para cerca de 208 milhões em 2015. A OIT projeta que a taxa de emprego nas economias desenvolvidas não voltará ao nível de antes da crise até 2017..."

Íntegra: Valor Econômico

214 milhões de desempregados (Fonte: Correio Braziliense)

"O aumento do desemprego será uma pedra no caminho dos países atormentados pela crise econômica global . Dados divulgados ontem pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que o número de pessoas sem ocupação chegou a 200 milhões em todo o mundo neste ano — 5,9% da população economicamente ativa — e vai avançar a 214 milhões até 2018. Só então começará a dar uma trégua,
segundo a agência da Organização das Nações Unidas (ONU), retornando aos níveis pré-crise, previsão considerada otimista demais pelos especialistas..."

TST definirá pagamento de horas de deslocamento (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve definir nas próxima semanas quanto as empresas devem pagar aos trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao emprego. O tema é controvertido e a decisão terá repercussão no caixa das companhias que oferecem transporte para seus funcionários, como vans e ônibus, por não existir transporte público no local de trabalho.
A questão deve ser avaliada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Em novembro de 2012, a própria SDI-1 reconheceu um acordo coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários para pagar o equivalente a uma hora para cada duas horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante o deslocamento..."

Íntegra: Valor Econômico

TRT proíbe terceirização nos Correios (Fonte: Valor Econômico)

"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi proibida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) de contratar funcionários terceirizados para realizar atividades de carteiro e agentes de distribuição. A empresa informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A determinação atende a um pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e vale para todo o Brasil a partir da publicação do acórdão. Não há data para que isso ocorra.
No julgamento realizado no dia 29, os desembargadores da 2ª Turma do TRT entenderam ser ilegal contratar terceirizados para as atividades-fim da empresa, como recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de cartas..."

Íntegra: Valor Econômico

Rede de restaurantes é acionada por irregularidades trabalhistas (Fonte: MPT)

"MPT pede a condenação do grupo em R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo
Recife - O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o grupo que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus, em Recife. Na ação, o MPT pede a condenação dos restaurantes em R$ 500 mil cada. 
Os estabelecimentos são acusados de não pagar verbas rescisórias, horas extras, de reter as gorjetas recebidas pelos garçons, de realizar revistas íntimas, inclusive por segurança do sexo oposto, e aos pertences dos funcionários, além de não conceder intervalos para descanso aos empregados e de reduzir o valor dos salários sem prévia negociação. 
A ação foi ajuizada em maio deste ano, pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça.  “O MPT considera a revista íntima prática abusiva do empregador porque expõe o funcionário a constrangimento desnecessário, o intimida e humilha no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a revista decorre da presunção de que todos os empregados são suspeitos de ato ilícito quando o correto é a presunção de inocência”, disse o procurador.
O MPT começou a investigar a rede em março de 2011, após denúncias de contra o restaurante Gio. Durante as inspeções, também foram descobertas irregularidades no Spettus e no Skillus. Os restaurantes foram processados após se recusarem a assinar termo de ajuste de conduta, proposto em uma audiência realizada em agosto de 2012.  
Obrigações – Na ação, o MPT pede que os estabelecimentos paguem as horas extras e as verbas rescisórias devidas aos empregados demitidos, apresentando os recibos de quitação dos empregados com mais de um ano de trabalho. Ao Gil e ao Spettus Grill, que parem de realizar as revistas íntimas. 
O MPT pede ainda ao Gil que abstenha-se de reter as gorjetas, de alterar os contratos de trabalho,  e reduzir os salários dos empregados sem negociação prévia. Em reunião em abril de 2010, o gerente do restaurante comunicou a redução dos salários de R$ 1,3 mil para R$ 730,00 aos empregados, em razão do estabelecimento passar por  crise financeira."

Fonte: MPT

Após Metrô oferecer 8% de reajuste, funcionários decidem cancelar greve (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Metrô aceitou conceder um aumento de 8% aos metroviários para evitar a greve da categoria prometida para hoje. Em assembleia ontem à noite, os metroviários decidiram cancelar a paralisação..."

MPT promove simpósio sobre trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Evento acontece nos dias 25 e 26 de junho no auditório do Ciesp
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove o Simpósio Trabalho Escravo Urbano, nos dias 25 e 26 de junho, no auditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), em Campinas (SP). O público do evento são os procuradores do trabalho que atuam na área. A discussão inclui temas como a trajetória do tráfico de pessoas da Bolívia para São Paulo e a Lei 14.496, a chamada Lei contra o Trabalho Escravo.  Sancionada em janeiro deste ano pelo governo do estado, a lei cassa o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com trabalho escravo.
Entre os palestrantes estão o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a presidente da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Juliana Felicidade Armede, o deputado estadual Carlos Alberto Bezerra (PSDB-SP) e o Consul Geral da Bolívia no estado, Jaime Valdivia. A realização do simpósio tem apoio da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do MPT."

Fonte: MPT

Nova oferta pelo Rede anima credores (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Proposta de RS 3,2 bi feita pela Copel e pela Energisa, maior que a da CPFL e da Equatorial, será apresentada amanha em assembleia
Caso sejam bem-sucedidas na tentativa de aquisição dos ativos de distribuição do Grupo Rede, a Copel e a Energisa estudam a criação de uma nova empresa que abrigaria essas concessões. As duas empresas se uniram na sexta passada para fazer uma proposta de R$ 3,2 bilhões para comprar o Rede. A ideia das companhias é apresentar a proposta na assembleia dos credores marcada para amanhã.
"Queremos formar uma entidade privada com agilidade para aproveitar as sinergias operacionais", afirmou o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Energisa, Maurício Botelho, ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. A proposta conjunta chegou na última hora. Desde outubro, os credores só tinham na mesa a oferta da CPFL Energia e da Equatorial, que se comprometiam a aportar R$ 1,8 bilhão no negócio..."

Sadia é condenada em R$ 300 mil por trabalho degradante (Fonte: MPT)

"Empresa foi processada por não fiscalizar as condições de trabalho de terceirizados
Brasília – A Sadia foi condenada em R$ 300 mil por não fiscalizar as condições de trabalho de seus terceirizados. A sentença foi dada pela juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A companhia foi processada após ser comprovado que os empregados eram submetidos a trabalho degradante. 
Os terceirizados trabalhavam no apanhamento de frango para carregar caminhões. O grupo foi recrutado em Minas Gerais e na Bahia por empresas que prestavam serviços à indústria de alimentos. “Entre muitas irregularidades praticadas contra a dignidade dos trabalhadores, apontamos a falta de fornecimento de água potável fresca”, exemplifica o procurador Carlos Eduardo Brisolla, que atuou no caso com os procuradores Daniela Costa Marques, Valesca de Morais do Monte e Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.
Os terceirizados estavam em alojamentos sem ventilação e instalações elétrica e sanitária precárias.  Eles não recebiam treinamento para realizar os serviços, não utilizavam equipamentos de proteção individual, carregavam peso excessivo e eram transportados em caminhões inadequados.  
Além do pagamento do dano moral coletivo, a decisão obriga a Sadia a fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e segurança do trabalhador por suas contratadas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado. A indenização por dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade de assistência social a ser indicada pelo MPT.  Ainda cabe recurso da decisão."

Fonte: MPT

Honorários advocatícios em interdito proibitório devem ser pagos por quem deu causa à demanda (Fonte: TRT 3ª Região)

""Nas ações em que o processo é extinto, sem resolução do mérito, por perda de objeto, a responsabilidade pelos honorários advocatícios é decidida à luz do princípio da causalidade, segundo o qual, os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que ensejou a instauração da demanda". Foi esse o entendimento expresso em decisão da 2a Turma do TRT-MG, que acompanhou, por maioria, o voto da juíza relatora convocada, Sabrina de Faria Fróes Leão.
O caso em julgamento era uma ação de interdito proibitório movida por um banco contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região. O banco pretendia o impedimento de piquetes em suas agências durante o movimento grevista declarado pelo Sindicato, de modo a assegurar o livre acesso de empregados e clientes. O juiz de 1º Grau concedeu liminar determinando que o sindicato réu se abstivesse de provocar tumulto de qualquer espécie nas portas do banco,sob pena de multa diária na ordem de R$1.000,00. Mas depois o processo foi extinto sem resolução do mérito, sendo indeferido o pedido de pagamento de honorários advocatícios postulados pelo Sindicato.
No recurso ao TRT-MG, o sindicato réu alegou que, nas ações de interdito proibitório julgadas pela JT a condenação em honorários sucumbenciais tem fundamento na Instrução Normativa nº 27, do TST. Esse regramento dispõe, em seu artigo 5º, que, ante a perda do objeto e a extinção do processo sem resolução do mérito, deve ser aplicado o princípio da causalidade, pelo qual, na ação extintiva sem resolução de mérito, os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que ensejou a instauração da demanda. Por isso, pediu a condenação do banco em 20% do valor da multa diária requerida pelo autor, a título de honorários sucumbenciais. Segundo argumentou o sindicato, o banco, maliciosamente, ajuizou ações de interdito proibitório, em várias cidades da base do sindicato réu, com o intuito de frustrar a greve dos bancários.
Mas, com base no mesmo princípio da causalidade invocado pelo sindicato, a Turma negou provimento ao recurso. "É cabível aplicar o princípio da causalidade, pois foi o réu, com seu procedimento irregular, que ensejou a propositura da demanda, tendo o autor de recorrer ao Poder Judiciário para ver resguardado o seu direito", destacou a juíza, lembrando que, apesar de o processo ter sido extinto, foi concedida ao banco uma liminar para que o réu se abstivesse de provocar tumulto nas portas das agências, sob pena de multa diária. Essa liminar vigorou até a perda do objeto da ação de interdito proibitório, com o fim da greve e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito.
Assim, a magistrada entendeu que houve, no decorrer do processo, uma prestação jurisdicional favorável à tese do banco autor, ainda que provisória, e por isso não pode ser aplicado o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 27 do TST, pelo qual, "exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência".
De acordo com a julgadora, a solução encontrada pela jurisprudência e pela doutrina é no sentido de que, quando não há resolução do mérito, o juiz deve fazer um exercício de raciocínio para aplicar o princípio da causalidade, procurando deduzir quem perderia a demanda, se a ação fosse decidida pelo mérito. "O fato de, por exemplo, o réu reconhecer o pedido de imediato (CPC 269, II), não o exime do pagamento dos honorários e custas, porque deu causa à propositura da ação (CPC 26)", conclui a relatora, lembrando que "o processo não pode reverter em dano de quem tinha razão para o instaurar (RT-706/77)".
Por esses fundamentos, a Turma, por maioria de votos, entendeu que o banco não pode ser condenado em honorários de sucumbência e negou provimento ao recurso do sindicato."

Planalto espera eleição de Vannuchi para comissão da OEA (Fonte: Valor Econômico)

"O Palácio do Planalto aposta na eleição do ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Paulo Vannuchi a uma vaga na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para "normalizar" as relações com a Organização dos Estados Americanos (OEA). A disputa ocorrerá na quinta-feira na Guatemala, onde o chanceler Antonio Patriota desembarcará para liderar a missão brasileira na 43ª Assembleia Geral da OEA e acompanhar o pleito.
As relações entre o Brasil e a OEA ficaram estremecidas em 2011, quando a comissão da organização pediu a interrupção das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte devido às críticas das comunidades indígenas da região. À época, o governo chegou a retirar a candidatura do próprio Vannuchi ao cargo devido ao mal estar diplomático causado pelo posicionamento da instituição. Ele concorreria à vaga aberta com o fim do mandato do também brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro..."

Íntegra: Valor Econômico

Partes e juiz podem promover diligências para garantir execução (Fonte: TRT 3ª Região)

"Depois do trânsito em julgado da decisão de mérito, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, inicia-se a fase de execução. É neste momento processual que se busca satisfazer definitivamente o direito da parte vitoriosa, concretizando o pagamento dos valores a ela deferidos. Mas nem sempre se logra êxito nessa empreitada. Isso porque, muitas vezes não são encontrados bens livres e desimpedidos capazes de satisfazer a execução.
Foi numa situação dessas que um trabalhador requereu ao juiz a expedição de ofícios à Receita Federal, ao BACENJUD e ao DETRAN/MG. A execução trabalhista se arrasta há muitos anos contra uma construtora e seus sócios, sempre frustrada em seu objetivo de buscar bens para satisfazer o crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho. Mas o magistrado indeferiu o pedido e determinou que o trabalhador indicasse os meios efetivos para o prosseguimento da execução.
Inconformado, o reclamante recorreu ao TRT de Minas, insistindo no pedido. Ele afirmou que não poderia diligenciar por conta própria, seja por não ter condições financeiras, seja diante do caráter sigiloso das declarações do imposto de renda. E o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, atuando como relator na 2ª Turma do TRT de Minas, acatou a pretensão.
"Durante a execução trabalhista as partes e o próprio juiz podem promover diligências de modo a encontrar bens para satisfazer a condenação", destacou o magistrado, lembrando que o fundamento para tanto está no artigo 878 da CLT. Ele explicou que a intervenção do juiz do trabalho é permitida no processo executivo, sobretudo para a obtenção de informações sigilosas ou que o reclamante não pode obter por si só.
Como destacou o julgador, é exatamente esse o caso das declarações de imposto de renda, em razão da natureza sigilosa dessas informações. Por essa razão, o relator decidiu dar provimento ao recurso para determinar a expedição de ofício à Receita Federal para fornecer as declarações de imposto de rendas dos executados nos últimos cinco anos. Do mesmo modo, determinou a consulta perante o DETRAN/MG e o BACENJUD, em busca de bens dos executados, já que a última diligência neste sentido ocorreu no ano de 2010, existindo a possibilidade de que novos bens sejam encontrados. A Turma de julgadores acompanhou o voto."

Sindicato turco anuncia greve a partir de terça-feira por protestos (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Confederação dos Sindicatos de Trabalhadores Públicos da Turquia (Kesk) anunciou nesta segunda-feira (3) que vai realizar uma "greve de alerta" nesta terça (4) e na quarta-feira (5) para protestar contra a repressão contra manifestações contrárias ao governo nos últimos quatro dias.
"O estado de terror implementado contra protestos de massa pelo país mostrou mais uma vez a aversão à democracia do governo do AKP (partido governista)", disse o manifesto do Kesk, de tendência esquerdista e que conta com 240 mil membros em 11 sindicatos..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Estagiária que treinou candidato a gerência tem vínculo de emprego reconhecido (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Dadalto Administração e Participações Ltda., que pretendia reformar decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma estagiária que desempenhava atividades próprias de empregados da empresa. A Turma confirmou o vínculo, já que a empresa não conseguiu demonstrar violação legal apta a autorizar a análise do recurso.
Na reclamação trabalhista, a estagiária afirmou que, dentre as atividades desempenhadas, estavam o atendimento aos clientes e o treinamento de um candidato à gerência.  Na sua defesa, a Dadalto afirmou a validade do contrato de estágio, já que a trabalhadora não possuía a autonomia de uma empregada, e apresentou relatórios de avaliações realizadas durante o estágio.
Com base em prova testemunhal, que confirmou o desvio de função, o juízo de primeiro grau concluiu que o contrato de estágio era falso e declarou a existência de vínculo de emprego. "Não é razoável que uma estagiária treine um candidato a gerente", afirmou a sentença. "O estudante em formação e beneficiário da concessão de estágio, ao invés de treinar, deve ser treinado". O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o entendimento, e o caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa, que apontou violação ao artigo 818 CLT, segundo o qual a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Mas o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não lhe deu razão e manteve a decisão regional. Isso porque ficou demonstrado que não havia supervisão da suposta estagiária, um dos requisitos do contrato de estágio. O ministro também entendeu que não houve a afronta alegada em relação ao ônus da prova. "O TRT aplicou o princípio do livre convencimento motivado (artigo 131 do CPC) e não decidiu com base na mera distribuição do ônus da prova, como crê a empresa", concluiu.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Informe sobre el Trabajo en el Mundo 2013 Resumen de la Unión Europea (Fonte ILO)

"Las tasas de empleo han disminuido en la gran mayoría de los países: La tasa de empleo de la UE-27 (15-74) 1, en 57,2% durante el cuarto trimestre de 2012, es 1,4 puntos porcentuales inferior a la tasa anterior a la crisis (cuarto trimestre de 2007). En otras palabras, son necesarios 5,2 millones de empleos para restablecer las tasas de empleo a los niveles anteriores a la crisis. Sólo 7 de los 27 países (Alemania, Austria, Hungría, Luxemburgo, Malta, Polonia y Rumanía) han superado las tasas de empleo anteriores a la crisis. La disminución ha sido particularmente grave en Chipre, España, Grecia y Portugal (más de 3 puntos porcentuales en los últimos 2 años).
El desempleo y el desempleo juvenil siguen aumentando en 2013: En marzo 2013, la tasa de desempleo se situó en 10,9% y el número de desempleados en 26,5 millones, esta última cifra por encima del mes anterior y ambas considerablemente más altas que en marzo 2008. De hecho, la tasa de desempleo comparada con hace 5 años es 4,3 puntos porcentuales mayor. El desempleo juvenil, alcanzando niveles alarmantes, se situó en 23,5 % en marzo 2013, en comparación con marzo 2008.
El desempleo de larga duración está aumentado y los que buscan trabajo se están desalentando: En el tercer trimestre de 2012, había 11,7 millones de desempleados de larga duración en la UE – 1,4 millones más que el año anterior y 5,7 millones más que en 2008. En la mayoría de los países europeos, más de 40% de los desempleados ha estado sin trabajar por más de un año. Muchas de las personas que buscan trabajo se han desalentado y han abandonado la búsqueda de empleo: el número de trabajadores desalentados – aquellos que están “inactivos” pero desearían trabajar – aumentó un promedio de 29% entre 2008 y 2011..."

Íntegra: ILO

Turma afasta deserção por falta de autenticação de guias enviadas por peticionamento eletrônico (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou equivocadaa exigência feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (GO) de comprovação de autenticidade das guias de depósito enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc). Com isso, o Banco Bradesco S.A. garantiu o direito de ver examinado recurso ordinário contra decisão que determinou a reintegração de um ex-empregado.
Ao declarar o resultado do julgamento, a ministra Dora Maria da Costa, presidente da Turma, manifestou preocupação ao destacar que diversos Regionais não têm dado a devida atenção à aplicação da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.
O TRT-GO considerou o recurso deserto, isto é, sem condições legais de ser admitido, diante da constatação de que o Bradesco teria apresentado as guias GFIP, destinada à comprovação do depósito recursal, e GRU judicial, relativa às custas processuais, sem autenticação cartorária ou declaração de autenticidade firmada pelo advogado subscritor do recurso. A conclusão, então, foi a de que o Bradesco não atendeu o comando do artigo 830 da CLT.
Contudo, o relator do caso no TST, desembargador João Pedro Silvestrin, entendeu que o banco tinha razão e deu provimento ao recurso de revista, determinando o julgamento do recurso ordinário pelo TRT. A Oitava Turma destacou que a Lei nº 11.419/2006 afirma expressamente, em seu artigo 11, que os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Além disso, o TST, ao regulamentar a lei por meio da Instrução Normativa nº 30, de 2007, estabeleceu que o envio da petição por intermédio do sistema e-Doc dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso (artigo 7º). A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Portal orienta patrões a cumprir obrigações com trabalhadores domésticos (Fonte: EBC)

"Brasília – Entrou hoje (3) em operação o Portal do Empregador Doméstico. Em fase experimental, o site permitirá aos patrões receber orientações e calcular o cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas pela Emenda Constitucional 72 que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.
A página poderá ser acessada pelo endereço www.esocial.gov.br. Também haverá links para o site nas páginas dos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal.
Por meio do portal, o patrão poderá gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, avisos de férias e folhas de controle de ponto. O site também oferece o controle de horas extras, o cálculo das contribuições para a Previdência Social e de férias e a emissão da guia de recolhimento do INSS. O portal centralizará ainda o acesso às orientações de diversos órgãos do governo.
O novo sistema registrará das informações do trabalhador a partir deste mês, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária em julho. O portal, no entanto, não registrará benefícios aprovados pelo Congresso que ainda precisam ser regulamentados, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho e seguro-desemprego. Operado pela Caixa Econômica Federal, o recolhimento do FGTS dos domésticos continua sendo opcional.
Aprovada em abril pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 72 estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. De acordo com o Ministério da Fazenda, um dos responsáveis pela elaboração do site, novos benefícios que vierem a ser aprovados pelos parlamentares passarão a ser contemplados no portal."

Fonte: EBC

ECT indenizará carteira por problemas que a impedem de trabalhar de pé (Fonte: TST)

"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma carteira com inflamação nos pés que causa dor na caminhada ou quando se fica em pé. Por só poder trabalhar sentada, ela receberá também pensão mensal devido à redução da sua capacidade laborativa.  
Em decorrência das extensas caminhadas carregando peso, em agosto de 2008 a trabalhadora começou a apresentar dores frequentes nos pés. Laudo pericial acusou que ela fora acometida, nos dois pés, de fascite plantar, processo inflamatório da estrutura que recobre a superfície da planta do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar muitas horas em pé diariamente e a caminhadas e corridas em quantidade e intensidade acima do que a estrutura suporta.
O perito médico informou que a carteira, ao fazer entrega de correspondência, carregava em média 8 kg por turno, em dois turnos por dia, em aproximadamente 13 km de caminhada diária. Devido à doença diagnosticada pelo médico do trabalho, ela foi afastada da função por três meses, recebendo benefício do INSS.
Redução de capacidade
Quando retornou ao trabalho, em junho de 2009, não pôde mais trabalhar como carteira. A partir daí, passou a exercer a função de operadora de triagem e transbordo no município de Esteio (RS), atendendo ao público, sentada, no centro de distribuição de correspondência. A trabalhadora ajuizou, então, ação para receber indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trabalho.
Na primeira instância, a sentença definiu o valor de R$ 8 mil como indenização por danos morais e negou o pedido de reparação de danos materiais. Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que elevou a indenização por danos morais para R$ 30 mil e deferiu pensão mensal correspondente a 10% da sua remuneração, além do salário normal. A indenização por danos materiais teve por objetivo, de acordo com o TRT, reparar a diminuição da capacidade de trabalho.
TST
A condenação levou a ECT a recorrer ao TST, alegando, quanto à indenização por danos morais, que a trabalhadora não comprovou ter havido culpa da empresa. Quanto aos danos materiais, argumentou que não houve redução nos ganhos da empregada, que continua trabalhando e recebendo a mesma remuneração e vantagens inerentes ao cargo.
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, destacou que, no primeiro caso, a revisão da condenação demandaria reexame de fatos e provas, inviável na instância superior. Já quanto à pensão, ressaltou que, de acordo com o Regional, a carteira teve reduzida sua capacidade de trabalho na ordem de 10%.
A relatora esclareceu que, nos termos do artigo 950 do Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de trabalho a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou incapacitado ou da depreciação que ele sofreu. Assim, considerou correta a decisão do TRT que fixou a pensão mensal no percentual de 10% da remuneração."

Fonte: TST

É assegurado salário-maternidade durante o período de graça (Fonte: TRF 1ª Região)

"A 2.ª Turma do TRF/1.ª Região analisou apelação de sentença que negou benefício do salário-maternidade a uma mulher que já não estava mais trabalhando e nem pagando as contribuições previdenciárias.
Em seu recurso, a apelante alegou que fora dispensada do trabalho sem justa causa, não se aplicando o disposto no art. 97 do Decreto 3.049/99, sob pena de se extrapolar os limites da regulamentação em vigor. Ela disse que exerceu vínculo de atividade laboral urbana no período de 12/05/2008 a 10/09/2009, fazendo jus ao salário-maternidade em razão do nascimento de sua filha, ocorrido em 02/07/2010, conforme dispõe a Lei 8.213/91.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, reformou a sentença, garantindo à apelante o benefício do salário-maternidade, justamente por causa do chamado período de graça. Segundo a magistrada, esse é o nome do lapso temporal em que o contribuinte conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, mesmo que deixe de trabalhar de forma remunerada ou de realizar o pagamento de contribuições previdenciárias.
De acordo com a magistrada, a recorrente ainda estava nesse período de graça quando a filha nasceu, conforme o art. 15 da Lei 8.213/91. O artigo mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após a cessação das contribuições daquele que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
A desembargadora ainda observou precedente jurisprudencial: “é devido o salário-maternidade à trabalhadora urbana que, embora encerrado o vínculo empregatício, mantém a qualidade de segurada até o 28º dia anterior à data do parto, por força do disposto no art. 15, II da Lei 8.213, de 1991. (TRF4, AC 0010257-62.2010.404.9999, Quinta Turma, relator Ezio Teixeira, D.E. 06/10/2011)
“Verifica-se pelos autos que até o 28º dia anterior ao parto (02/06/2010) a autora mantinha a qualidade de segurada, uma vez que o vínculo empregatício com a empresa perdurou de 12/05/2008 a 10/09/2009, estendendo-se por força do chamado período de graça. Desse modo, demonstrada a manutenção de condição de segurada na data do parto, a autora faz jus ao benefício de salário-maternidade”, Concluiu a magistrada, dando provimento à apelação.
A decisão foi unânime."

Transporte é prioridade do Programa Trabalho Seguro do TST para 2013 (Fonte: TST)

"Um painel específico para o setor de transporte fará parte do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cuja realização foi anunciada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para o mês de setembro. A importância do seminário, segundo o ministro, será "mostrar os conhecimentos técnicos atuais sobre a prevenção possível dos acidentes de trabalho". O evento integra as ações do Programa do Trabalho Seguro desenvolvido pelo TST e CSJT.
Mais de cem mil acidentes
Devido ao crescimento acentuado do número de acidentes tanto de pessoas diretamente envolvidas quanto de usuários, o setor de transporte foi escolhido pelos gestores do Programa Trabalho Seguro do TST como prioridade para atuação em prevenção em 2013. "Basta dizer que a Previdência Social, nas suas estatísticas, reconheceu no ano de 2011 um número elevado de acidentes no setor", observa o desembargador Sebastião Geraldo Oliveira, gestor nacional do programa, salientando a importância dessa prioridade.
O gestor destacou que, "para se ter uma ideia, ocorreram 100.230 acidentes de trajeto em 2011, oficialmente reconhecidos pela Previdência como acidente de trabalho". Dados do Ministério da Previdência e Assistência Social de 2011 registram 29.589 acidentes de trabalho relacionados a transporte terrestre, incluindo, entre outros, transporte ferroviário, metroferroviário, rodoviário de passageiros e de carga.
"O Judiciário Trabalhista quer dar a sua colaboração, na medida do possível, para lançar luzes nessa área obscura dos acidentes ocorridos no setor de transporte, para até enxergar melhor soluções possíveis e viáveis", destacou o desembargador Sebastião Geraldo Oliveira. A importância de se focar o setor de transporte é, conforme ressaltou, "verificar quais seriam as medidas adequadas para incentivar, aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes".
O gestor nacional do programa observou que as causas dos acidentes são diversas, como jornadas extensas e o uso de medicamentos ou drogas para manter os motoristas acordados. "A nova lei do motorista – Lei 12.619/2012 - trouxe uma discussão interessante, exatamente pelo número acentuado de acidentes nessa área", afirmou."

Fonte: TST

Justiça do Trabalho media negociações para acelerar ritmo de obras da copa (Fonte: TRT 23ª Região)

"A Justiça do Trabalho em Mato Grosso mediou na manhã de sexta-feira, dia 31.05, reunião entre representantes de empresas que executam as obras da Copa do Mundo em Cuiabá, sindicatos dos trabalhadores e agentes públicos. Na pauta estava a possibilidade de aumento da jornada de trabalho dos empregados com vistas a cumprir o cronograma de entrega e andamento dos projetos.
Segundo o vice-presidente do Tribunal, desembargador Edson Bueno, o papel do TRT/MT foi o de criar as condições para que as discussões ocorressem naturalmente. “Estamos apenas cumprindo com nosso papel social”, destacou.
Os empresários vêm buscando a ampliação das horas extras de duas para quatro horas diárias, bem como a possibilidade de trabalhos aos sábados, domingos e feriados. Segundo eles, apesar da vinda de trabalhadores de outros estados, o setor ainda apresenta déficit de 2.500 pessoas. Eles argumentam, ainda, que é desejo dos próprios trabalhadores aumentarem a jornada e que, por conta disso, estão perdendo mão de obra.
Os sindicatos dos trabalhadores, todavia, enfatizaram para a necessidade das empresas apresentarem maiores benefícios que estimulem a vinda e permanência dos trabalhadores. Segundo o presidente do Sindicato da Construção Civil, Joaquim Santana, o piso salarial pago à categoria está abaixo se comparado a outros lugares e o desejo de aumento da jornada é apenas uma forma de compensação da perda de remuneração.
Tanto Ministério Público do Trabalho quanto a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/MT) se manifestaram pela impossibilidade de aumento na quantidade de horas trabalhadas para além do permitido pela legislação. Segundo o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/MT, Amarildo Oliveira, as estatísticas mostram que os acidentes ocorrem em sua maioria na jornada extraordinária. “Imagine se ela for de quatro horas”, salientou.
“Dizer que é desejo dos trabalhadores aumentar a jornada de trabalho não é argumento válido”, afirmou, por sua vez, a procuradora do trabalho Ana Gabriela. Ela pontuou, todavia, para a possibilidade de ampliação da jornada para casos específicos.
“A expansão da jornada em três ou quatro horas é inviável, diante de vedação legal”, esclareceu, ao final da reunião, o vice-presidente do Tribunal, desembargador Edson Bueno. Aglutinando as idéias, o desembargador fez a proposta para que as empresas apresentem planilhas que indiquem os serviços onde há a necessidade dos serviços extraordinários. A perspectiva é que elas negociem diretamente com os sindicatos convenções coletivas que prevejam aumento na remuneração para os trabalhadores e jornadas extras maiores para estes casos específicos.
A Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) ficou de conduzir as reuniões diretamente com as empresas para levantar quais delas terão interesse em avançar nas negociações com base nas proposições sugeridas. Segundo o secretário Maurício Guimarães, estes encontros deverão ocorrer até o final da próxima semana, quando então serão comunicados ao TRT para prosseguimento dos trabalhos.
O encontro no TRT foi conduzido pelo juiz-auxiliar da Presidência, Paulo Brescoviski."

Rede de supermercados que deixou de contratar candidato já selecionado é condenada por danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"O reclamante procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de uma indenização por dano moral depois que uma rede de supermercados deixou de formalizar sua contratação. Ele já havia fornecido seus documentos pessoais e até uma conta salário foi aberta. Mas a empresa não entrou mais em contato. Para o juiz Marcelo Segato Morais, que analisou o caso na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, houve constrangimento e dano moral, gerando o direito a uma indenização.
O magistrado rejeitou a alegação da ré de que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação. É que a discussão decorre da relação de trabalho, "ainda que no seu nascedouro", conforme destacou o juiz. No caso, aplica-se o artigo 114, caput, da Constituição Federal, não importando que o reclamante não tenha iniciado a prestação de serviços. É que, como explicou o julgador, todas as tratativas levaram a crer que o contrato seria formalizado.
Para entender o caso, os passos da pre-contratação foram os seguintes: após entrevistar o reclamante, a ré ficou de posse de seus documentos pessoais, como fotografias, cartão de vacina e até carteira de trabalho. O trabalhador passou por exames admissionais e até uma conta salário foi aberta pela empresa. Então a ré enviou os documentos para a matriz em São Paulo para análise e efetivação da contratação. Mas depois disso nunca mais entrou em contato. Apesar de o reclamante ter comparecido ao estabelecimento em julho de 2012, somente depois do ajuizamento da ação, em setembro de 2012, foi realizado um contato para contratação. Os documentos só foram devolvidos na audiência realizada na Justiça do Trabalho.
Para o juiz sentenciante, a situação impõe o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. "A frustração do reclamante, quanto à contratação, bem como a retenção indevida da CTPS, por certo causou constrangimento e dano moral ao reclamante, ficando deferido o pedido de indenização", ressaltou na sentença. A indenização foi fixada em R$ 1mil reais, por entender o julgador que este é o valor razoável e proporcional à extensão e repercussão do dano. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas."