terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Novos líderes partidários no Congresso Nacional em 2014 (Fonte: DIAP)

"A figura do líder partidário exerce função decisiva no Parlamento. É um dos principais cargos no arranjo institucional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao lado da Mesa Diretora.
Os líderes partidários, que constituem o Colégio de Líderes, têm a competência para dar celeridade ao processo decisório no Congresso Nacional mediante consenso.
Em 2014, a Câmara dos Deputados terá 25 líderes partidários, distribuídos em 21 partidos com representação na Casa, tendo dois blocos parlamentares formados por Pros/PP e PR/PTdoB/PRP, além da liderança do governo e da minoria.
Em levantamento preliminar, dos 25 líderes, nove foram reeleitos e seis são novos à frente do importante cargo. A escolha dos outros 10 líderes, segundo informação das assessorias consultadas vai ocorrer em fevereiro. Entre as atribuições regimentais dos líderes, destacam-se:
1) No plenário, compete-lhes opinar previamente sobre a pauta de votações nas sessões ordinárias e extraordinárias; inscrever membro da bancada no horário destinado às comunicações parlamentares; encaminhar a votação das proposições sujeitas à deliberação do plenário; orientar a bancada quanto ao conteúdo e voto nas proposições; e registrar os candidatos do partido ou do bloco parlamentar que concorrerão aos cargos da Mesa Diretora.
2) Nas comissões, mesmo não sendo integrante do colegiado, os líderes têm a prerrogativa de indicar os parlamentares à presidência e vice, encaminhar as deliberações e pedir a verificação do quorum para validar uma determinada votação. Também compete aos líderes indicar os parlamentares para compor os colegiados e, a qualquer tempo, substituí-los.
A escolha de um líder, em geral, é feita por acordo nas bancadas, mas não havendo acordo, se dará pela maioria absoluta dos integrantes de cada bancada.
Para ter direito a líder, o partido deve ter no mínimo cinco deputados. No Senado não há restrição, podendo um parlamentar se candidatar a liderança por si próprio.
No caso da Câmara, PSol, PRP, PTdoB e PMN têm bancada inferior a um centésimo dos membros da Casa, o que impede a nomeação de líder. No entanto, estas legendas contam com um representante para expressar a posição do partido durante as votações e fazer o uso da palavra durante o tempo destinado às comunicações de lideranças.
Além dos líderes de bancadas, existe a previsão regimental da liderança de governo, da maioria e da minoria.
No primeiro caso, a indicação é pessoal do presidente da República. No segundo, há rodízio entre os partidos da coalizão majoritária, em geral cabendo a indicação ao maior partido. No terceiro e último caso – minoria – a escolha também se dá por rodízio entre os partidos de oposição.
O líder do governo tem como prerrogativas: fazer uso da palavra, participar das deliberações de qualquer comissão, sem direito a voto, encaminhar a votação ou requerer a sua verificação, além de orientar a bancada sobre as deliberações em plenário.
Lideranças no Senado Federal
Em 2014, os líderes partidários no Senado Federal tendem a não ser substituídos. Isso porque, segundo o Regimento Interno, o processo de indicação dos líderes partidários é realizado na primeira e na terceira sessão legislativa de cada legislatura.
Mantida essa regra, somente em 2015, ano inaugural da próxima legislatura, haverá renovação da linha de frente partidária, juntamente com a definição da Mesa Diretora da Casa."

Fonte: DIAP

Decisão da Justiça do Trabalho impede assembleia para fundação de sindicato na mesma base territorial de outro (Fonte: TRT 14ª Região)

"A Justiça do Trabalho em Cacoal concedeu, no último dia (29/12), a antecipação de tutela em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom-RO), impedindo a realização de Assembleia Geral pela Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas e Convênios de Rondônia (Sindalimentação/RO), presidida por Jurcilania Del Piero Glonorino.
A decisão liminar foi em face da ação declaratória de titularidade sindical ajuizada pelo Sitracom-RO no dia 27 de dezembro de 2013. Com isso, a Assembleia marcada para às 8h, do dia 30/12/13, não pôde ser realizada, bem como a presidente da Comissão foi impedida de praticar qualquer outro ato convocatório dos comerciários, principalmente, daqueles que constam no edital de convocação publicado no DOU do dia 17/12/2013, até a solução definitiva do processo, sob pena de multa pessoal de R$50.000,00.
O autor da ação alega que não é possível a criação de outra entidade sindical representativa dos empregados na mesma base territorial, sendo que o Sintracom-RO representa os trabalhadores da categoria há mais de 30 anos.
Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz do trabalho plantonista da Vara do Trabalho de Cacoal, Ricardo César Lima, verificou ainda que o edital de convocação de assembleia não respeitou o prazo mínimo de 20 dias previsto no artigo 3º, II, b, na portaria nº326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, não constou o nome e o endereço do subscritor para correspondência, exigência do mesmo dispositivo da portaria, nem constou a indicação do CNPJ e da razão social de todas as entidades sindicais atingidas, conforme art. 41 da referida Portaria.
A audiência para julgar o mérito da ação está marcada para acontecer no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h230min.
(Processo nº 0010258-77.2013.5.14.0041)"

MPF requer inclusão de pessoas com deficiência em seleções simplificadas (Fonte: MPF)

"O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública, requerendo a inclusão de pessoas com deficiência em processos seletivos simplificados para contratação temporária na Administração Pública da União. A ação pede ainda que a justiça determine a reabertura das inscrições para essas pessoas nos processos seletivos em andamento por pelo menos cinco dias.
A ACP é de autoria do procurador da República Maurício Pessutto e destaca a Lei 7.853/89 que estabelece no artigo 2º que "Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico." Em caso de descumprimento por parte dos órgãos federais, a ação pede multa diária no valor de R$10 mil.
ACP - 5000201-95.2014.4047200"

Fonte: MPF

Las farsas del Fondo Monetario Internacional (Fonte: Vincent Navarro)

"En los mayores fórums de reflexión financiera y económica en España existe una actitud casi reverencial hacia el Fondo Monetario Internacional (FMI). Sus informes se leen con gran detalle y sus recomendaciones se toman muy en serio. El FMI es, se mire como se mire, una de las instituciones financieras internacionales que tiene mayor influencia en los círculos mediáticos y políticos en España, donde la sabiduría convencional se genera, reproduce y promociona..."

Íntegra: Vincent Navarro

Usina e transportadora são condenadas por morte de empregado no trajeto para trabalho (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Protema Prestação de Serviços e Transportes Morro Agudo Ltda. e a Usina Mandu S.A a indenizar em R$ 200 mil os herdeiros de um motorista de transporte de cana-de-açúcar, morto em acidente automobilístico no trajeto para o trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que afastara a culpa das empregadoras pelo acidente.
Os herdeiros, na reclamação trabalhista, afirmaram que o trabalhador faleceu quando era transportado, numa Kombi da empresa, da cidade de Morro Agudo até Guairá, onde pegaria o caminhão para fazer o transporte de cana. A Kombi foi atingida pela roda desprendida de um caminhão que trafegava em sentido contrário, e capotou.
Ao julgar o recurso dos herdeiros ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, decidiu pelo restabelecimento da sentença da Vara do Trabalho Itinerante de Morro Agudo (SP), ao aplicar no caso a responsabilidade objetiva das empresas pela morte do motorista. O ministro lembrou que o empregado, no momento do acidente, não era "um simples passageiro": ele estava no local porque cumpria ordens de seu empregador, e a própria execução do trabalho evidenciou a sua responsabilidade objetiva, na forma do artigo 932, inciso II, do Código Civil.
Diante disso, entendeu que o trabalhador, contratado pela Protema para prestar serviços à Usina Mandu, foi vítima de acidente de trabalho, e morreu quando era transportado por veículo fornecido pela empresa. O ministro afirmou que, mesmo na condição de passageiro, a empresa já deveria ser responsabilizada, pois o contrato de transporte, acessório ao contrato de trabalho, tem como característica fundamental "a existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado", em que o transportador se obriga pelo bom êxito do transporte.
(Dirceu Arcoverde/CF)"

Fonte: TST

Rodoviários da Viação Planeta entram em greve por melhores condições de trabalho (Fonte: Câmara em Pauta)

"Cerca de 100 rodoviários da Viação Planeta cruzaram os braços na manhã desta terça (14) alegando que os ônibus do "P Sul" em Ceilândia, Distrito Federal, estão depredados e não têm condições de atender a população. Motoristas e cobradores se reuniram em frente à garagem da empresa e não tiraram os coletivos responsáveis por fazer as linhas que ligam a cidade à Rodoviária do Plano Piloto, Guará, Vicente Pires, Paranoá, W3 Sul e Norte, L2 Sul e Norte.
A categoria explicou que está na porta da empresa para cumprir apenas o horário, mas garantiu que nenhum ônibus sairá enquanto a empresa não melhorar a situação para que eles voltem a rodar.
Notificação - O diretor geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Marco Antonio Campanella, explicou que foi notificado pelo sindicato dos rodoviários nesta segunda (13) sobre a possibilidade de paralisação, e que medidas alternativas estão sendo estudadas para amenizar o desconforto da população. “Estamos procurando outras empresas que operam na região para assumir as linhas e suprir a demanda durante essa paralisação. Em contrapartida, também estamos negociando com a empresa e sindicato a normalização dos serviços”.
A Viação Planeta foi procurada para comentar o assunto, mas não se pronunciou até a publicação desta reportagem."

Jogador não prova que saída do clube de campeonato causou dano moral (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou uma indenização por danos morais a um jogador de futebol que estava processando o Fanático Futebol Clube, time de Campo Largo no Paraná, participante da liga Campo Larguense de Futebol, por ter desistido de participar do campeonato regional. O jogador se sentiu prejudicado profissionalmente por não ter podido jogar.
De acordo com o jogador, "o fato de o clube ter desistido da competição quando estava classificado para a fase final obstaculizou sua visibilidade pública no meio esportivo e a perspectiva de firmar um bom contrato para o ano seguinte". O pedido de indenização era de 100 salários mínimos pois considerava o atraso no pagamento das indenizações trabalhistas. 
De acordo com o Tribunal Regional da 9ª Região (PR), muito embora demonstrada a irregularidade patronal na quitação de haveres rescisórios e conquanto seja incontroverso o abandono do Clube em relação ao campeonato "série prata", por decisão do presidente (sendo que o Clube estava classificado para a segunda fase), entende-se que o jogador não conseguiu demonstrar que tenha sido prejudicado em sua imagem de atleta e, muito menos, que houve efetivo dano moral. "Restou assente, pela prova oral e documental, que a desistência do campeonato, pelo réu, deu-se por problemas financeiros, o que sujeitaria qualquer outro clube ou jogador, na mesma situação, a rescindir contratos imediatamente", sentenciou o Tribunal Regional.
Em recurso de revista ao TST, o jogador insistiu na indenização, sob alegação de que "faz jus à indenização pelos danos sofridos porque ‘o dano moral caracterizou-se a partir do momento em que causou prejuízo íntimo, de ordem moral desportiva (dor por não poder disputar final da competição) em decorrência da conduta do recorrido por meio do seu Presidente, faltando motivo justo para se afastar da competição, violando o contrato de trabalho e as leis trabalhistas". O relator do processo no Tribunal Superior, ministro José Roberto Freire Pimenta, negou o recurso, sendo seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.
Lei Pelé
O jogador questionou ainda, na justiça, a possibilidade de ruptura unilateral do contrato sem o pagamento das multas previstas na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).  Tanto o TST quanto o Tribunal Regional consignaram que apenas o atleta profissional que promove antecipadamente a rescisão do seu contrato de trabalho é obrigado a pagar a cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), como forma de compensar a agremiação desportiva, que nele investiu, dos prejuízos ocasionados por essa ruptura contratual.
"A decisão regional está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é indevido o pagamento da multa prevista na referida cláusula penal quando a rescisão contratual ocorrer por iniciativa do Clube, hipótese em que o atleta faz jus apenas à indenização prevista no artigo 479 da CLT, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 31 da Lei nº 9.615/98", sentenciou o ministro José Roberto Freire Pimenta.   
(Paula Andrade/LR)
Processo: RR-492500-66.2007.5.09.0594"


Fonte: TST

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS: ATIVISTAS DE ESQUERDA SOFREM CENSURA NO FACEBOOK (Fonte: Barão de Itararé)

"As postagens denunciadas faziam menção apenas a fatos políticos do noticiário em que o pré-candidato Aécio Neves estava inserido. Não houve por parte das páginas censuradas qualquer tipo de infração às regras de utilização do Facebook. Sendo assim, a suspeita recai diretamente a uma perseguição por parte do PSDB, conforme trecho de uma carta aberta assinada por um grupo composto por administradores de 47 páginas na rede social, divulgada em outubro:
(...) “O repúdio às graves violações à liberdade de expressão, iniciadas no dia primeiro de outubro, através de um esquema profissional montado para oferecer volumosas denúncias, a fim de derrubar páginas sem a análise prévia do Facebook. Essa tática já havia sido adotada anteriormente contra páginas de esquerda que criticavam a atuação do governo Beto Richa, do PSDB. Com o sucesso da censura, o partido passou a adotá-la em defesa dos interesses de seu pré-candidato à presidência, Aécio Neves. A estratégia de campanha do PSDB para 2014 é calar todos os meios alternativos de informação, pois sabe que a mídia hegemônica brasileira é partidarizada, conservadora e comunga os mesmos valores defendidos pelo partido.” (...)
Militância espontânea
Em conversa com alguns administradores que sofreram censura em suas páginas, foi constatado que, diferente da estruturação das páginas mantidas por movimentos de direita, a militância de esquerda na internet surgiu da maneira mais orgânica possível.
O administrador da página ‘Falando Verdades’ comentou que o processo de formação da página começou justamente após perceber que as discussões acaloradas em salas de aulas e no movimento estudantil não reverberavam na internet. “Geralmente eu era confrontado por um público altamente conservador e de direita e eles adoravam colocar pautas e mentiras como verdades; Vi que aquilo não estava sendo desmentido nas redes sociais, muito pelo contrário, estava crescendo”, comenta o ativista.
Para o criador de ‘Brizola Comenta’ (que foi banida e agora está na segunda versão – ‘Brizola Comenta 2’), o surgimento da página se deu logo após as manifestações de junho. “Notei que havia várias páginas de direita que abusavam do verde e amarelo e do tema corrupção com o objetivo, de maneira mascarada, de impor suas bandeiras à sociedade. Então, pensei em criar uma página para difundir alguns ideais da esquerda brasileira.”, explica.
Também com a estreia após as manifestações, a página ‘Política no Face’ é uma das mais populares. Antes de ser banida no mês passado, somava mais de 25 mil seguidores, com um alcance de cerca de três milhões de visualizações por semana; O organizador da página conta que uma postagem falando da possibilidade de Marina Silva ser vice de Aécio fez com que o perfil fosse bloqueado por 12 horas. Ele detalha: “Depois disso, foi uma sequência, toda semana uma postagem era bloqueada, todas elas envolvendo Aécio. A justificativa era sempre a de que as ‘normas do Facebook foram violadas’, sem mais explicações”.
Alcance perigoso
Para traçar um comparativo entre o alcance das páginas da militância de esquerda em relação às páginas de organizações de direita, alguns números são relevantes:
- ‘Política no Face’ tinha pouco mais de 25 mil seguidores, suas postagens eram vistas por cerca de três milhões de perfis por semana e os perfis ‘falando sobre’ tinham em média 55 mil pessoas por semana. A página era uma das maiores multiplicadoras de opinião de esquerda no Facebook. Enquanto isso, a página do PT Nacional, maior partido de esquerda e que atua na esfera federal, tem 74 mil curtidas e 26 mil ‘falando sobre’.
- Em algumas ocasiões, páginas com mensagens antipolíticas (e, muitas vezes, ofensivas e até com inspiração fascista) somam números mais expressivos. ‘Verdade Nua & Crua’ tem 655 mil curtidas e 135 mil ‘falando sobre’; ‘Anonymus’ 1,2 milhão e 151 mil ‘falando sobre’; E ‘OCC’, Organização de Combate à Corrupção, com 122 mil curtidas e 68 mil pessoas ‘falando sobre’.
Dessa forma, o grupo de administradores das páginas censuradas é unânime na opinião de que, de fato, falta investimento e atenção às redes sociais por parte da militância da esquerda. Agora, com a censura – sem argumentação – do Facebook, a situação fica mais complicada.
A população brasileira já tem pouca informação sobre as diretrizes políticas da esquerda, já que a grande mídia é totalmente partidarizada, omitindo e sufocando o sucesso de programas políticos nos últimos anos.
Aécio Neves fez grande pressão em relação ao Projeto de Lei do Senado nº 441, mais conhecido como Minirreforma Eleitoral, especificamente ao artigo introduzido por Romero Jucá (PSDB-GO) que prevê que a Justiça Eleitoral censure críticas que promovam a “difamação”. Mas, ao que parece, o político mineiro não sabe encarar muito bem as críticas políticas que recebe. O projeto sancionado no mês passado por Dilma Rousseff garante que manifestações nas redes sociais não são consideradas campanhas. No caso de ofensa, o autor responde nas esferas civil e criminal.
Enquanto isso, uma investigação mais profunda sobre a censura sofrida de forma arbitrária por páginas de esquerda ainda é necessária. O administrador da página ‘Falando Verdades’ desabafa: “Nós acreditamos que foi um esquema profissional porque denunciamos publicações que falavam que dariam R$ 200 mil por cada petista morto em uma página de extrema direita que sempre comete tais atos de violência, e as fotos deles não caíram. Chegamos à conclusão que usaram datacenters para derrubar nossas imagens que não violavam princípios do Facebook Brasil”, diz."

Camargo Corrêa indenizará família de engenheiro que morreu afogado no Xingu (Fonte: TST)

"A família de um engenheiro que morreu afogado numa missão no Rio Xingu receberá da Camargo Corrêa Projetos de Engenharia S. A. indenização por danos materiais e morais. Em julgamento recente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o argumento da empresa de que o fundamento da condenação – a chamada teoria do risco ou da responsabilidade objetiva – não estava prevista no Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos.
O acidente ocorreu em 1984, quando o engenheiro realizava estudos de topografia para a construção de uma usina hidrelétrica na bacia do Xingu. A lancha voadeira que o transportava naufragou na altura da Cachoeira do Juruá, e todos os membros da equipe morreram.
A ação trabalhista foi ajuizada pela viúva e pelos três filhos do engenheiro em 2003. Segundo os herdeiros, a embarcação não tinha coletes salva-vidas, uma vez que os corpos foram encontrados apenas com as roupas. "Salta aos olhos a negligência com que a empresa agiu ao enviar e internar seus empregados na selva amazônica, em missão naturalmente de alto risco, sem os mais comezinhos cuidados com a integridade física dos trabalhadores", afirmaram, sustentando a responsabilidade subjetiva da empregadora pelo acidente.
O juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido de indenização por considerar que não ficou provado que a empresa não teria cumprido as regras de segurança. Segundo a sentença, "a tragédia resultou de caso fortuito", sem culpa ou dolo da empregadora.
Esse entendimento, porém, foi reformado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em exame de recurso ordinário. O TRT aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, segundo ao qual o dano deve ser reparado "não porque o empregador tenha incorrido em culpa, mas porque a sua atividade criou um risco sobre o qual deve responder".
A condenação levou em conta que o local era "extremamente perigoso, com redemoinhos severos, pedras e correntezas", que, conjuntamente, teriam acarretado o naufrágio. Assim, ainda que se alegasse a existência de caso fortuito e a responsabilidade do engenheiro pelo não uso de salva-vidas, "a própria atividade regularmente desenvolvida pela vítima já a expunha a riscos". A empresa foi então condenada a indenizar os herdeiros por danos materiais no valor de R$ 500 mil e, por dano moral, em R$ 250 mil, a serem corrigidos monetariamente.
Ao interpor recurso de revista, a Camargo Corrêa questionou a validade da condenação por não ter sido aplicado ao caso o Código Civil de 1916. Segundo a empresa, a teoria da responsabilidade objetiva "ainda não estava positivada" no ordenamento jurídico vigente à época do acidente, "havendo apenas na legislação e doutrina a teoria da responsabilidade subjetiva". Para a condenação, portanto, seria necessária a comprovação da culpa. Diante da negativa de seguimento do recurso, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST.
O relator do agravo, juiz convocado João Pedro Silvestrin, observou que, segundo o artigo 2º da CLT, o empregador assume os riscos econômicos do empreendimento, e tal norma deve ser interpretada de forma ampla, atingindo "todos os riscos relacionados à sua atividade e também ligados à segurança dos seus empregados". Lembrou ainda que a jurisprudência do TST, por sua vez, firmou o entendimento de que a responsabilidade objetiva é aplicável a acidentes de trabalho ainda que anteriores ao novo Código Civil, quando a atividade exercida envolva risco elevado. "O legislador ordinário, ao incluir o parágrafo único do artigo 927 do novo Código Civil, apenas consagrou entendimento que já existia", concluiu. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator.
(Carmem Feijó)
Processo: AIRR-1626-60.2010.5.02.0022"

Fonte: TST

Ataque à neutralidade da internet: "Court Strikes Down FCC Open Internet Order" (Fonte: Free Press)

"WASHINGTON -- On Tuesday, the D.C. Circuit Court of Appeals struck down the Federal Communications Commission’s Open Internet Order. In its decision, the court said that the FCC lacked the authority to implement and enforce its rules under the legal framework the agency put forth..."

Íntegra: Free Press

Eletrobras deverá ressarcir RGR em R$ 2 bilhões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras deverá ressarcir à conta de Reserva Global de Reversão (RGR) em R$1,92 bilhões decorrente de amortizações do saldo devedor de financiamentos pelos agentes que não foram transferidos à conta, bem como de R$113,57 milhões por apropriação de encargos financeiros da RGR durante os anos compreendidos entre 1998 a 2011.
A determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dá o prazo de 30 dias para o ressarcimento dos valores, que devem ser atualizados à taxa do fundo extramercado do Banco do Brasil, desde a data em que deveriam integrar às disponibilidades da RGR até a data da efetiva devolução ao citado fundo setorial.
A decisão da agência reguladora consta em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (14/1)."

Guarda não consegue incorporar ao salário valor de marmitex que recebeu por dez anos (Fonte: TST)

"Trabalhador assistido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga (SP) não conseguiu integrar a seu salário o valor dos marmitex com refeições que recebeu ao longo dos dez anos que trabalhou para o município. Ele defendia que a verba deveria ser integrada por ter natureza salarial, mas a Justiça negou o pedido em todas as instâncias com base no artigo 37 da Constituição Federal, que impede a majoração da remuneração do servidor público a não ser por lei específica.
As marmitas foram entregues gratuitamente ao guarda municipal por mais de uma década, mas acabaram suprimidas em fevereiro de 2009 em razão de uma alteração nas escalas – antes, os turnos eram de 12 x 24h ou 12 x 36h, e passaram a ser de seis horas com 18 horas de descanso. O município afirmou, em sua defesa, que o empregado fazia jus às marmitas quando trabalhava na escala anterior. A partir da redução da jornada, não havia mais razão para o fornecimento.
A Vara do Trabalho de Pirassununga (SP), ao examinar o caso, rejeitou a incorporação do valor do marmitex ao salário em razão do previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição. Para o juízo de primeiro grau, caso o pedido fosse concedido, haveria majoração indevida do salário do servidor.
O guarda municipal recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), mas o pedido não foi acolhido. O Regional sustentou que, não havendo lei que autorize a majoração do salário do servidor público, não compete ao Judiciário determinar a incorporação de benefício in natura à remuneração, pois a estaria majorando indiretamente.
Ao apreciar novo recurso do guarda, a Primeira Turma do TST, por maioria de votos, entendeu que o Regional decidiu de forma correta em relação ao disposto no artigo 37 da Constituição e não conheceu (não examinou o mérito) do recurso. O voto foi redigido pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-320-08.2011.5.15.0136"

Fonte: TST

Gobierno de Camboya debe investigar asesinatos y aumentar sueldo mínimo (Fonte: Industriall)

"Del 10 al 13 de enero, una delegación sindical internacional conjunta de IndustriALL y de la CSI viajó a Camboya con la misión de exigir la libertad de los sindicalistas encarcelados, pidiendo el inicio de una investigación para aclarar los homicidios; también se exigió aumentar el sueldo mínimo. Esta misión internacional de trabajadores manifestó especial preocupación por la suerte del presidente sindical Vorn Pao, quien fuera severamente golpeado y quien todavía permanece en la cárcel a pesar de su mal estado físico..."

Íntegra: Industriall

Celtins terá que devolver R$ 18,8 milhões ao estado do Tocantins (Fonte: Jornal da Energia)

"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pela Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que determinou a devolução de R$ 18,8 milhões retidos indevidamente do estado.
O estado de Tocantins requereu junto ao TJTO a nulidade de cláusulas do contrato de financiamento firmado com a Celtins no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), a devolução do valor devido e a abstenção de novas retenções de dividendos. E sustentou ainda que o contrato teria violado o artigo 3º da Lei Estadual 2035/2010, ao incluir modalidade de pagamento não contemplada pela legislação estadual. 
Já a concessionária alegou que a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia no estado estaria seriamente ameaçada por conta do ilegítimo depósito judicial, realizado no dia 06 de dezembro, que tem prejudicado o fluxo de caixa da companhia. Mas para o ministro Felix Fischer, mais do que a mera alegação da ocorrência de grave dano à ordem, saúde, segurança e economia públicas, é necessário a efetiva comprovação do dano apresentado para a suspensão fundamentada da execução de liminar ou qualquer outra decisão.
Segundo o ministro, no caso concreto não há como aferir de forma precisa o real impacto da decisão na saúde financeira da empresa. Fischer ressaltou que existe uma distância significativa entre a ocorrência de prejuízo e a afirmação de que ele possa afetar diretamente a prestação do serviço público. “Não há como determinar se, nesse caso, a requerente busca de fato tutelar o interesse público primário ou se está na defesa de interesse próprio e exclusivo da empresa, situação que impede a utilização do presente incidente”, destacou.
Ainda de acordo com o presidente do STJ, a atuação da concessionária na defesa dos bens tutelados (saúde, segurança, economia e ordem públicas) não ficou clara, até porque o fato da demanda ter sido proposta pelo próprio estado denota que a defesa do interesse público não remanesce nas mãos da concessionária. “Não vislumbro possibilidade de exame da grave lesão invocada pela requerente, por faltar-lhe legitimidade para a utilização do presente pedido de suspensão”, concluiu o ministro, ao decidir pelo não conhecimento do pedido."

TRT/PI aplica Convenção da OIT e garante direito de férias para trabalhador que abandonou o emprego (Fonte: TRT 22ª Região)

"Todos os empregados têm direito às férias, sejam elas integrais ou proporcionais, independentemente dos motivos que ensejaram a ruptura contratual, ainda que caracterizada a justa causa. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI), que considerou o disposto no artigo 11 da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao julgar o processo de um cortador de cana que trabalhou em São Paulo e abandonou o emprego.
Para o relator do processo, desembargador Manoel Edilson Cardoso, mesmo tendo sido comprovado nos autos o abandono do emprego, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional e FGTS. 
Em seu voto, o desembargador citou que o direito está previsto no artigo 11 da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 3.197, de 5 de outubro de 1999.
Assim, comprovado que o cortador de cana trabalhou do dia 1º de fevereiro a 31 de maio de 2012, a Segunda Turma do TRT/PI aprovou, por unanimidade, que o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço constitucional e FGTS, sem a multa de 40%. Como o contrato entre a empresa e o trabalhador era por produção, os valores devidos foram calculados de acordo a média do salário recebido nos quatro meses (R$ 941,15).
PROCESSO: RO Nº 0002429-77.2012.5.22.0002"

El sindicato de guardias de seguridad realizará un “escrache” al supemercado en el que el sábado fue asesinado uno de sus afiliados. El dirigente de UNATRASE Mauricio Ibañez dijo a Montevideo Portal que “es la empresa de seguridad la que incumple pero el supermercado es cómplice por contratar a una empresa fantasma”. (Fonte: Montevideo)

"El sindicato de guardias de seguridad realizará un "escrache" al supermercado en el que el sábado pasado fue asesinado uno de sus afiliados durante un enfrentamiento con delincuentes. En el marco del paro de 24 horas que durará hasta las 22 horas del martes, los trabajadores se concentrarán frente al comercio para reclamar por su "complicidad"..."

Íntegra: Montevideo

Copel conclui obras de transmissão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel concluiu em janeiro três obras de transmissão de energia que vão aumentar a capacidade de fornecimento de energia nas regiões metropolitanas de Maringá, Londrina e Ponta Grossa. Ao todo, foram investidos R$22,5 milhões na instalação de novos transformadores em subestações destas regiões, grandes polos de consumo no Paraná.
“A disponibilidade de energia é um grande diferencial para o Paraná atrair investimentos, especialmente com a instalação de novas indústrias”, destacou o diretor-presidente da Copel Geração e Transmissão, Jaime de Oliveira Kuhn.
As subestações ampliadas operam na tensão de 230 kV e receberam transformadores que interligam a rede de transmissão 230 kV à rede de distribuição de energia 138 kV, disponibilizando mais energia não apenas para os municípios onde estão instaladas, mas também para as regiões de entorno.
Com os novos equipamentos, a rede da Copel passa a contar com mais 450 MVA de potência de transformação nas três subestações: 150 MVA em Ponta Grossa Norte, 150 MVA em Londrina e 150 MVA em Maringá.
“Essas obras integram um cronograma de expansão de nossa rede de transmissão que visa permitir o atendimento a novos clientes, além de tornar o sistema mais seguro e robusto”, completa o diretor.
Ao longo de 2013, a Copel investiu cerca de R$ 200 milhões na ampliação e reforço do sistema de transmissão de energia. Foram mais de trinta obras concluídas em linhas e subestações no Paraná."

BANCO CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE NÃO CONSEGUE SUCESSO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 4ª Câmara do TRT-15 não conheceu do agravo de petição de uma instituição financeira estatal num processo em que foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos pelo banco. O executado não se conformou com a determinação de que ele, condenado subsidiariamente ao pagamento das verbas deferidas ao exequente, fosse executado antes de esgotadas as tentativas contra a executada principal, uma empresa do ramo de segurança e vigilância.
A relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, nem chegou a analisar a defesa do banco, ressaltando que "o documento encartado é simples cópia, não autenticada, de instrumento particular de mandato, que teria como outorgado, supostamente, um dos signatários do recurso". O advogado que "supostamente" estaria habilitado para representar o banco teria substabelecido poderes a outros advogados, dentre estes uma que também teria assinado o recurso.
O acórdão entendeu, assim, que "os subscritores do apelo não estão habilitados a atuar em juízo em nome da instituição bancária (art. 5º, caput, da Lei 8.906/94 combinado com o art. 653 do Código Civil e art. 37, parágrafo único do CPC)". A Câmara também salientou que "os supracitados advogados também não acompanharam o preposto" do executado na audiência, o que afasta a possibilidade de reconhecimento de mandato tácito.
Em conclusão, o colegiado afirmou que "neste momento processual, não há espaço para regularização, uma vez que o art. 13 do Código de Processo Civil tem aplicação restrita ao primeiro grau (Súmula nº 383, II, do TST)". (Processo 0167000-62.2005.5.15.0113)"

Centrais sindicais preparam ato para relembrar 50 anos do golpe de 1964 (Fonte: SINTHORESS)

"Com o tema “Unidos, Jamais Vencidos” a atividade, que faz parte das ações que buscam resgatar a memória e a verdade dos fatos ocorridos durante o a ditadura militar no país, irá homenagear os trabalhadores e sindicalistas.
A região do ABC, Grande São Paulo, foi um dos principais focos de resistência ao golpe militar, o local é historicamente conhecido como polo da indústria automobilística no país, com a presença de diversas multinacionais.
Dentre as mobilizações populares que aconteceram contra as intervenções e perseguições que eram realizadas nos sindicatos, uma das mais marcantes foi a de 1979, quando os metalúrgicos do ABC deflagraram uma greve geral, este foi o primeiro movimento de massas da classe operária depois de 1964.
No dia os trabalhadores ou suas familiares receberão um diploma de reconhecimento por sua luta, o documento terá a assinatura de todas as centrais sindicais. Segundo os organizadores a atividade pretende também recordar os 50 anos do golpe militar instaurado em 31 de março.
Para saber outras notícias sobre a Comissão da Verdade acesse o site e o facebook do GT. (Com Portal CTB)
Serviço:
Ato Sindical Unitário - "Unidos, Jamais Vencidos"
Quando: 1º de fevereiro 
Horário: 13h
Onde: Teatro Cacilda Becker - Praça Samuel Sabattini, 50 - Paço Municipal de São Bernardo do Campo"

Fonte: SINTHORESS

Trabalhador impedido de participar de enterro da mãe e dispensado no mesmo dia será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do artigo 473, inciso I, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Isto, por si só, já garantiria ao reclamante o direito de comparecer aos funerais e enterro de sua mãe. Mas o patrão não o liberou. Mais que descumprir a legislação trabalhista, desrespeitou o momento de luto do empregado, causando-lhe dano moral.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRT-MG, por maioria, manteve a sentença que deferiu ao trabalhador uma indenização no valor de R$ 5 mil reais. O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, baseou a decisão no depoimento da testemunha, que contou que estava próxima do reclamante quando ele recebeu a ligação telefônica informando sobre o falecimento de sua mãe. Segundo a testemunha, o colega pediu ao encarregado a liberação para comparecer no funeral e enterro da mãe, mas o pedido foi negado, sob o argumento de que havia muito serviço. O reclamante, então, procurou o supervisor, mas também não conseguiu a autorização. E o pior: no final da tarde foi mandado embora do emprego. De acordo com a testemunha, o trabalhador ficou muito abalado e chorou com a negativa de liberação de comparecimento ao enterro da mãe.
Na avaliação do relator, a situação não se enquadra como mera irregularidade da conduta patronal, que não permitiu que o empregado faltasse do serviço na forma da lei. Isto poderia ser reparado com dinheiro ou com folgas compensatórias. O caso é muito mais grave, pois envolve o desrespeito ao momento de luto do empregado, diante da morte da mãe."Na situação em foco, a questão deve ser analisada sob um ponto de vista mais abrangente, pois a empresa desrespeitou o momento de luto do reclamante, ignorando a última oportunidade que ele teria de se despedir da mãe, o que, por certo, aumentou o sofrimento causado pela dor da perda do ente querido", destacou o relator.
Neste caso, conforme observou no voto, o dano moral dispensa comprovação, pois é presumido. Por tudo isso, a sentença foi confirmada, inclusive quanto ao valor fixado para a indenização por dano moral.
( 0001327-49.2012.5.03.0034 RO )"

O assassinato de Anísio Teixeira (Fonte: Carta Capital)

"Em 11 de março de 1971, Anísio Teixeira passou boa parte da manhã na Fundação Getúlio Vargas (FGV), na Praia do Botafogo, no Rio de Janeiro. Joaquim Faria de Góes Sobrinho, amigo e colaborador de Anísio, colega de trabalho, soube da visita que ele faria ao apartamento de Aurélio Buarque de Holanda, situado na Praia do Botafogo, 48, edifício Duque de Caxias. Sugeriu-lhe fosse a pé. De carro, teria de dar muitas voltas..."

Íntegra: Carta Capital

Juiz defere tutela inibitória para impedir CEF de destituir função comissionada de empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um empregado da Caixa Econômica Federal, em uma ação movida contra a empregadora, requereu tutela inibitória com o objetivo de assegurar a sua permanência no cargo comissionado durante a tramitação da ação trabalhista. Ele relatou que foi aconselhado a não ajuizar nenhuma reclamação trabalhista contra a CEF, sob ameaça de perda do seu atual cargo comissionado.
E o juiz João Lúcio da Silva, ao analisar o caso na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, deu razão ao empregado e concedeu a medida requerida: "De fato, o fundado receio encontra-se nitidamente evidenciado na decisão do Processo 01220-2010-100-03-00-2, que traz elementos de prova contundentes acerca da prática empresária (de cunho dissuasório) de destituir da função comissionada os empregados que ajuízam reclamatória trabalhista em face da Caixa Econômica Federal, com pretensões análogas a esta aqui deduzida" , constatou o juiz.
Por tutela inibitória pode-se entender o conjunto de providências que objetivam a prevenção de eventuais danos, como a proibição do ato ou omissão que possa vir a provocá-los. Segundo esclareceu o magistrado, a tutela inibitória é essencialmente preventiva, já que se destina a impedir a prática do ilícito ou a sua repetição. Para ele, a medida requerida pelo reclamante tem como objetivo a garantia da intangibilidade dos seus direitos, evitando futura violação da ordem jurídica. "Tem por fundamento, ainda, o inciso XXXV do art. 5º da CR/88, o qual preconiza que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito" , complementou.
Com esses fundamentos, o juiz sentenciante ratificou a antecipação de tutela inibitória, já concedida anteriormente no processo, para manter a determinação no sentido de que a ré se abstenha de destituir o reclamante do cargo comissionado, sem justo motivo, no curso da ação trabalhista em andamento. Para o caso de descumprimento da obrigação, foi prevista multa diária de R$100,00 (até o limite de R$5.000,00), em benefício do reclamante, sem prejuízo de outras providências que se fizerem necessárias para assegurar o resultado prático da decisão judicial. Houve recurso, mas a tutela inibitória foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0001310-05.2011.5.03.0145 ED )"

Navarra firmará un convenio con el Estado para facilitar servicios a los afectados por la exposición al amianto (Fonte: Victima del Amianto)

"El departamento de Salud del Gobierno de Navarra y el Instituto Nacional de la Seguridad Social firmarán un convenio de colaboración con el fin de facilitar a los trabajadores enfermos por la exposición al amianto el reconocimiento del origen laboral de sus patologías..."

Trabalhadora que teve pedido de seguro desemprego negado por culpa de empresa será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"O seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente e visa, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, auxiliá-lo na manutenção e busca do emprego mediante ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outras hipóteses previstas legalmente.
Contudo, em um caso apreciado pelo juiz Flânio Antônio Campos Vieira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Unaí, constatou-se que uma trabalhadora foi surpreendida com a negativa do deferimento do direito ao seguro desemprego por culpa exclusiva de uma empresa para a qual sequer havia prestado serviços.
Como ficou apurado, a empresa, com a qual a reclamante jamais manteve relação de emprego, utilizou, de forma equivocada, o número de inscrição da trabalhadora junto ao PIS ao prestar informação referente a uma empregada da empresa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED. E, diante do registro realizado de forma errônea, a trabalhadora ficou impossibilitada de receber o seguro desemprego após sua dispensa em 30/03/2012, por sua última empregadora.
Nesse cenário, o juiz entendeu ser evidente a conduta antijurídica adotada pela empresa reclamada, ainda que de forma culposa, ante a sua negligência, já que o requerimento do benefício foi apresentado pela trabalhadora em 20/06/2012 e somente no dia 03/07/2012 a empresa reclamada corrigiu o equívoco ocorrido, após contato da trabalhadora.
Ressaltando que o nosso ordenamento jurídico prima pela valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana, o magistrado ponderou que, em regra, o salário é a única fonte de sustento do trabalhador. Daí o seu caráter alimentar, o que justifica seu pagamento sem qualquer atraso. E o mesmo se aplica ao seguro desemprego.
"E diante do quadro social adverso verificado a partir da constatação das dificuldades enfrentadas pelo trabalhador desempregado, em substituição ao salário mensal já não mais existente, em virtude da perda do emprego, foi concebido o seguro-desemprego, que tem por finalidade precípua, como é sabido, garantir ao trabalhador determinado valor que contribua para a sua digna sobrevivência em caso de desemprego involuntário, sempre observada a quantidade de parcelas mensais previstas em lei. Não resta dúvida, portanto, de que as parcelas do seguro-desemprego também se revestem de caráter alimentar, razão pela qual o seu recebimento deve ocorrer sem maiores delongas, senão apenas quando tal se dá por inércia do próprio trabalhador", ponderou o magistrado.
Assim, entendeu que os danos sofridos pela trabalhadora ensejam reparação, com fundamento nos artigos 5º, inciso X, da CR/88 e nos artigos 186 e 927, do Código Civil. Considerando as circunstâncias do caso, arbitrou em R$2.000,00 a indenização a título de danos morais devidos à trabalhadora. A condenação foi mantida pelo Tribunal.
( 0000617-37.2012.5.03.0096 AIRR )"

Los accidentes de trabajo: asumir riesgos por tener que trabajar (Fonte: Pere Meroño)

"La enésima tragedia humana de los cinco mineros sepultados a quinientos metros bajo tierra en una mina de carbón de un pueblo de León, ha vuelto a recordar que, al menos para algunos y de forma aunque sea efímera, trabajar aún puede conllevar la muerte."

Fonte: Pere Meroño

Justiça condena Santander a pagar R$ 10 milhões por jornada irregular (Fonte: Contraf)

"O Santander foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões por haver controle irregular da jornada de trabalho. A sentença foi dada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o banco de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na legislação. 
Terceiro maior banco privado do Brasil, o Santander deve ainda cumprir adequadamente o intervalo durante o expediente. Se descumprir a decisão, terá de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
Segundo a juíza Érica Angoti, os trabalhadores foram coagidos e impedidos de efetuar os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada. 
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação, o Santander modificou de maneira irregular os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. "Os horários assinalados nos cartões de ponto eletrônico não batem com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa. Isso demonstra cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, confirmando a inidoneidade de todos os controles de jornada, sejam manuais ou eletrônicos", destaca."

Fonte: Contraf