"A figura do líder partidário exerce função decisiva no Parlamento. É um dos principais cargos no arranjo institucional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao lado da Mesa Diretora.
Os líderes partidários, que constituem o Colégio de Líderes, têm a competência para dar celeridade ao processo decisório no Congresso Nacional mediante consenso.
Em 2014, a Câmara dos Deputados terá 25 líderes partidários, distribuídos em 21 partidos com representação na Casa, tendo dois blocos parlamentares formados por Pros/PP e PR/PTdoB/PRP, além da liderança do governo e da minoria.
Em levantamento preliminar, dos 25 líderes, nove foram reeleitos e seis são novos à frente do importante cargo. A escolha dos outros 10 líderes, segundo informação das assessorias consultadas vai ocorrer em fevereiro. Entre as atribuições regimentais dos líderes, destacam-se:
1) No plenário, compete-lhes opinar previamente sobre a pauta de votações nas sessões ordinárias e extraordinárias; inscrever membro da bancada no horário destinado às comunicações parlamentares; encaminhar a votação das proposições sujeitas à deliberação do plenário; orientar a bancada quanto ao conteúdo e voto nas proposições; e registrar os candidatos do partido ou do bloco parlamentar que concorrerão aos cargos da Mesa Diretora.
2) Nas comissões, mesmo não sendo integrante do colegiado, os líderes têm a prerrogativa de indicar os parlamentares à presidência e vice, encaminhar as deliberações e pedir a verificação do quorum para validar uma determinada votação. Também compete aos líderes indicar os parlamentares para compor os colegiados e, a qualquer tempo, substituí-los.
A escolha de um líder, em geral, é feita por acordo nas bancadas, mas não havendo acordo, se dará pela maioria absoluta dos integrantes de cada bancada.
Para ter direito a líder, o partido deve ter no mínimo cinco deputados. No Senado não há restrição, podendo um parlamentar se candidatar a liderança por si próprio.
No caso da Câmara, PSol, PRP, PTdoB e PMN têm bancada inferior a um centésimo dos membros da Casa, o que impede a nomeação de líder. No entanto, estas legendas contam com um representante para expressar a posição do partido durante as votações e fazer o uso da palavra durante o tempo destinado às comunicações de lideranças.
Além dos líderes de bancadas, existe a previsão regimental da liderança de governo, da maioria e da minoria.
No primeiro caso, a indicação é pessoal do presidente da República. No segundo, há rodízio entre os partidos da coalizão majoritária, em geral cabendo a indicação ao maior partido. No terceiro e último caso – minoria – a escolha também se dá por rodízio entre os partidos de oposição.
O líder do governo tem como prerrogativas: fazer uso da palavra, participar das deliberações de qualquer comissão, sem direito a voto, encaminhar a votação ou requerer a sua verificação, além de orientar a bancada sobre as deliberações em plenário.
Lideranças no Senado Federal
Em 2014, os líderes partidários no Senado Federal tendem a não ser substituídos. Isso porque, segundo o Regimento Interno, o processo de indicação dos líderes partidários é realizado na primeira e na terceira sessão legislativa de cada legislatura.
Mantida essa regra, somente em 2015, ano inaugural da próxima legislatura, haverá renovação da linha de frente partidária, juntamente com a definição da Mesa Diretora da Casa."
Fonte: DIAP