terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

ONU defende status de infraestrutura básica para serviços como internet e telefonia móvel (Fonte: ONU)

´´O Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Sociais, Sha Zukang, propôs que os países revisem suas políticas de desenvolvimento dando status de infraestrutura básica para tecnologias de conexão como Internet, telefones móveis e mensagens de texto.
Zukang falou sobre o tema para uma platéia de 400 gestores públicos de todo o mundo  durante uma conferência na Universidade de Stanford, na Califórnia, no último sábado (04/02). O evento reuniu também programadores, empresários e investidores.
Zukang, que também é Secretário-Geral da Rio+20, afirmou que há seis bilhões de dispositivos móveis pelo mundo, para 1,2 bilhão de usuários desses serviços. Em 2011, sete trilhões de mensagens de textos de telefones móveis foram enviadas em todo o mundo. Até 2015, espera-se que 183 bilhões de aplicativos de smartfone sejam baixados.
Zukang disse que “os benefícios (das tecnologias) podem ajudar a superar as desvantagens, contribuindo para a igualdade social. Graças a essas ferramentas, muitos grupos podem gozar do acesso à informação essencial, conhecimento e serviços”. Zukang acrescentou que “complementam a educação tradicional” e que “devemos dar às tecnologias de informação o status de infraestrutura básica, similar à energia ou à água”.
Ele pediu também por iniciativas voluntárias para a Rio+20. “Estou ansioso para a continuação da liderança mundial dos EUA nos avanços do desenvolvimento sustentável. Juntos poderemos direcionar o poder de transformação das tecnologias de informação para construir um mundo mais justo e próspero para todos”.´´

Extraido de http://www.onu.org.br/onu-defende-status-de-infraestrutura-basica-para-servicos-como-internet-e-telefonia-movel/

Dirigentes de sindicatos e empresa carbonífera são condenados por dano moral coletivo (Fonte: MPT/SC)

´´Decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, José Carlos Külzer, em primeira instância, é favorável a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, proposta pelo Procurador Luciano Lima Leivas com relação a denúncia de corrupção, troca de favores políticos , lavagem de dinheiro e outras práticas envolvendo representantes sindicais e uma empresa carbonífera do sul do estado.
A sentença determina o fechamento do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Carvão de Rio Maina a partir do dia 06 de abril de 2013 e a suspensão parcial das atividades do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração do Carvão de Forquilhinha. Também estabelece a perda do mandato de seus presidentes, Edson do Nascimento (atual presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma) e Antônio Carlos Alves, respectivamente. O MPT requereu, ainda, a condenação da Carbonífera Criciúma ao pagamento de piso salarial e diferenças salariais decorrentes, retroativas a 1º de janeiro de 2009, e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 750.000,00.
O processo teve início quando da denúncia de atos contra a liberdade de organização e representação sindical, constatados em episódios de financiamento de campanhas políticas de dirigentes sindicais pela empresa Carbonífera Criciúma, que provocaram, inclusive, a instauração de inquérito civil. Em mais de três anos de investigação foram apurados vários procedimentos ilegais como o recebimento de dinheiro da Carbonífera Criciúma pelos sindicatos, sob a rubrica de mensalidade sindical, em valores superiores aos efetivamente devidos a esse título e que não foram lançados na contabilidade oficial das entidades.
O juiz da ação constatou que os documentos apresentados pelo autor, inclusive um cheque de R$ 78,5 mil, emitido pela carbonífera em favor de Antônio Carlos Alves, mostram transações ilícitas realizadas entre as partes.
De acordo com o Procurador Luciano Leivas, “a prova produzida pelo Ministério Público do Trabalho e reconhecida pela Justiça demonstra de modo robusto a ingerência empresarial nas deliberações sindicais e a utilização do sindicato como mero instrumento de enriquecimento ilícito dos sindicalistas, de realização de interesses patronais e de interesses políticos dos dirigentes sindicais em detrimento dos reais interesses dos trabalhadores”. E a evidência disso, para o autor da ação, está na negociação coletiva de 2009 e nas dos anos anteriores, que resultaram em perda salarial de 6,25% aos mineiros por eles representados, em comparação aos demais mineiros da região. ´´

Tribunal considerada revel a empresa ausente à audiência ainda que presente seu advogado munido de defesa (Fonte: TRT 2ª Reg.)

´´Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes Antonio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido desse documento.
A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho.
Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos.´´

Saiba o que é e como funciona o Conselho Nacional de Justiça (Fonte: O Globo)

´´Na quinta, STF decidiu manter poder do órgão de investigar e punir juízes.
Conselho apura 545 casos de irregularidades e já puniu 38 magistrados.
Organismo que ocupou o centro do debate jurídico nesta semana em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance de sua competência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atualmente em tramitação 3.284 processos, dos quais 545 são apurações de irregularidades ou faltas disciplinares cometidas por magistrados ou servidores.
O CNJ foi instalado em 2005 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
De acordo com a assessoria do órgão, dentre as 545 apurações de irregularidades, há 19 processos administrativos disciplinares (investigações que podem resultar em pena grave), 55 sindicâncias (apuração de infrações menos severas) e 471 reclamações disciplinares (modalidade de processo que pode resultar em sindicância). O investigado tem o direito de apresentar defesa e contestar provas.
Em sete anos de existência, o conselho puniu 38 juízes, dos quais 27 deles foram aposentados compulsoriamente - pena administrativa mais alta prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Outra sanção considerada severa é o afastamento preventivo das funções, punição aplicada pelo conselho a sete magistrados.
Cabe à Corregedoria do CNJ, atualmente ocupada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, receber e apurar denúncias relacionadas ao Judiciário.
Após investigação, o processo é distribuído a um dos conselheiros, que pode determinar a coleta de novas provas. Como em um tribunal, o conselheiro levará o caso a plenário após elaborar um relatório.
Punições como remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória de magistrados só podem ser aprovadas por maioria absoluta do conselho. O CNJ pode investigar juízes e desembargadores, mas não ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.
Composição
O órgão de controle do Judiciário é composto por 15 membros, com mais de 35 anos e menos de 66, com mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um.
O conselho é sempre presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é sempre ocupada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Os demais membros são um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador de Tribunal de Justiça; um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal; um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União; um membro do Ministério Público Estadual; dois advogados; dois cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Atualmente o presidente do conselho é o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é ocupada pela ministra Eliana Calmon, do STJ.
Confira na tabela abaixo todos os integrantes do Conselho Nacional de Justiça.
Confira na tabela abaixo todos os integrantes do Conselho Nacional de Justiça.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
Integrante
Origem
Indicação
Cezar Peluso (presidente)
Presidente do STF
STF
Eliana Calmon (corregedora)
Ministra do STJ
STJ
Carlos Alberto Reis de Paula
Ministro do TST
TST
José Roberto Neves Amorim
Desembargador do Tribunal de Justiça de SP
STF
Fernando da Costa Tourinho Neto
Desembargador do TRF da 1ª Região
STJ
Ney José de Freitas
Desembargador no TRT da 9ª Região
TST
José Guilherme Vasi Werner
Juiz auxiliar e secretário-geral adjunto no CNJ
STF
Silvio Luís Ferreira da Rocha
Juiz federal de São Paulo
STJ
José Lucio Munhoz
Juiz do trabalho de Blumenau
TST
Wellington Cabral Saraiva
Procurador regional da República na 5ª Região
PGR
Gilberto Valente Martins
Promotor de Justiça do Ministério Público do Pará
PGR
Jefferson Kravchychyn
Advogado
OAB
Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Advogado
OAB
Marcelo Nobre
Cidadão de 'notável saber jurídico e reputação ilibada'
Câmara
Bruno Dantas Nascimento
Cidadão de 'notável saber jurídico e reputação ilibada'
Senado
Siglas: CNJ (Conselho Nacional de Justiça); STF (Supremo Tribunal Federal); STJ (Superior Tribunal de Justiça); TST (Tribunal Superior do Trabalho); TRT (Tribunal Regional do Trabalho); TRF (Tribunal Regional Federal); PGR (Procuradoria-Geral da República); OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)´´

Arena Pernambuco: "Demissões após a greve" (Fonte: JCOnline)

´´A paralisação na obra da Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata, não passou ilesa para os trabalhadores. Ontem, no retorno às atividades após nove dias de braços cruzados, 62 funcionários foram demitidos. Esse foi o número oficial confirmado pela Odebrecht, responsável pelo empreendimento.
O saldo é bem inferior aos 300 repassados pela comissão que estava à frente do movimento. Bem menor ainda do que foi informado ao sindicato da categoria, o Sintepav. Não tivemos nenhum contato oficial com a empresa, por isso fica difícil falar em quantidade. Mas os trabalhadores passaram que esse número chega a 540, entre os que foram impossibilitados de entrar e os que pediram para sair , declarou Leodelson Bastos, um dos assessores do Sintepav, Sindicato dos Trabalhadores na Construção de Estradas, Pavimentação e Terraplenagem em Geral.
Aqui (na obra) só funciona desse jeito, na opressão. Ninguém pode reivindicar nada. Eles não falaram nada, mas a gente sabe que o pessoal está saindo porque estava à frente do movimento , alegou um funcionário, que mesmo desligado, não quis se identificar.
É bom lembrar que além de reivindicarem aumento de alguns benefícios, como cesta básica (de R$ 80 para R$ 120), os operários também reclamam do autoritarismo dos responsáveis pela segurança da obra. Tanto que o retorno só ocorreu porque na quinta, o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) julgou a paralisação abusiva e ilegal .
O departamento jurídico do sindicato afirmou que vai recorrer da decisão e também tentar reverter as demissões. Se isso não for possível, pelo menos assegurar que eles recebam todos os benefícios. Se bem que isso não deve ser problema, uma vez que a Odebrecht informou por meio de uma nota que os desligamentos não serão por Justa Causa.
Com a declaração pelo TRT/PE da ilegalidade da greve, esse processo natural de renovação poderia se valer da prerrogativa legal da Justa Causa . No entanto, apesar de sua legitimidade, o mecanismo ainda não foi usado. Todos os 62 integrantes demitidos foram desligados sem justa causa , diz o texto, que pode ser conferido na íntegra no JC OnLine.
Antes do impasse, 2.400 pessoas trabalhavam na Arena. O prazo para entrega é março de 2013. O cronograma apertou ainda mais com a paralisação de nove dias. O Estado ainda sonha em receber a Copa das Confederações, em 2013. A decisão da Fifa sai em junho.
GREVE GERAL
Os cerca de 25 mil operários que trabalham nas obras das 12 arenas da Copa podem fazer uma greve coletiva em março.´´

Presidente do CSJT enfatiza importância do PJe-JT e da CNDT (Fonte: Coleprecor)

´´Mais de 630 mil certidões negativas de débitos trabalhistas emitidas, cerca de 1,6 milhão de processos e mais de um milhão de devedores cadastrados. Os números foram anunciados pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, em reunião extraordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) realizada na manhã desta quinta-feira, 02 de fevereiro, em Brasília. O evento contou com a presença do secretário-geral da Presidência do TST, Rubens Curado Silveira.
Segundo Dalazen, os dados demonstram o esforço descomunal desprendido pelos tribunais para adequação do sistema. Contudo, uma auditoria realizada em dezembro passado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) revelou inconsistência de dados, o que resultou na alteração da Resolução n º 1470, referendada ontem em sessão do Órgão Especial do TST, criando a etapa do pré-cadastro dos devedores. “Trata-se da inclusão do devedor numa zona de transição, tendo este um período de 30 dias para providenciar a devida regularização, seja pela retificação ou quitação do débito”, explicou o ministro. Dalazen também enfatizou a importância da certidão, cuja exigência já está extrapolando para outros campos, como cartórios, processos de terceirização e até registro civil
Em seu pronunciamento, o presidente do CSJT  abordou os avanços do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), com a implantação do sistema em mais duas varas do trabalho nos municípios de Várzea Grande (MT) e Arujá (SP) ainda em fevereiro. No final do mês será a vez da 2ª instância, nos Tribunais da 12ª e 7ª Regiões, para processos em fase de conhecimento. O CSJT prepara um cronograma nacional de implantação para o segundo semestre, visando o cumprimento da meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de implantar o Processo Judicial Eletrônico em, pelo menos, 10% das varas de trabalho de cada tribunal regional.
O ministro Dalazen solicitou ainda cooperação e maior engajamento dos tribunais na divulgação do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. “Trata-se de uma bandeira consensual que podemos empunhar para a defesa da vida, da dignidade das pessoas em ambiente social e de trabalho seguro e saudável. Todos podemos e devemos nos debruçar com efetiva determinação para minorar este gravíssimo problema. Solicito empenho da administração de todos os tribunais não só na divulgação, mas na cooperação aos novos juízes, gestores regionais do programa de prevenção, para que ajudem a difundir as cartilhas, vídeos e mensagens que estamos encaminhando para mobilizar trabalhadores e empresários”, salientou. Dalazen se dirigiu especialmente aos corregedores, recomendando também que se faça a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para efeito de ação civil regressiva, toda vez que houver decisão condenatória de empresa em processos envolvendo acidente de trabalho.
Novos conselheiros no CSJT
Durante a primeira reunião do ano do Coleprecor, coordenada pelo presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Renato Buratto e pela presidente do TRT da 14ª Região, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, foi realizada a eleição de novos membros para integrar o CSJT, representando as Regiões Nordeste e Sul, tendo em vista o término dos mandatos dos desembargadores Gilmar Cavalieri (12ª Região) e Márcia Andrea Farias da Silva (16ª Região). Foram eleitos por aclamação o presidente do TRT da 6ª Região, desembargador André Genn de Assunção Barros como representante da Região Nordeste e a presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Maria Helena Mallmann para representar a Região Sul.
Posse no Conselho do Coleprecor
O desembargador do TRT da 9ª Região, Ney José de Freitas, tomou posse como integrante do Conselho Consultivo do Coleprecor. Atual conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Freitas foi presidente da 9ª Região e também coordenador do Coleprecor. Após a assinatura do termo de posse, o novo conselheiro agradeceu a oportunidade e enalteceu a atuação do colégio de presidentes e corregedores.  “Esta ambiência é de extraordinária importância para a Justiça do Trabalho, onde se discutem questões de cada tribunal e que podem ser compartilhadas com as outras regiões. Aqui se respira democracia e estabelecem laços que não se dissolvem”, salientou.   A solenidade de posse contou com a participação do ministro do TST e conselheiro do CNJ, Carlos Alberto Reis de Paula.´´

Cipeiro despedido por justa causa após denunciar irregularidades deve ser reintegrado (Fonte: TRT 4ª Reg.)

´´A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou ao hospital Santa Casa de Rio Grande a reintegração de um mecânico de manutenção. O trabalhador é membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e notificou o Corpo de Bombeiros sobre irregularidades que poderiam causar incêndio dentro do hospital. Em razão disso, acabou despedido por justa causa, sob a alegação de que inventou a denúncia por estar insatisfeito com sua remuneração. A decisão confirma sentença da juíza Raquel Hochmann de Freitas, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo os autos, o trabalhador foi admitido em dezembro de 2008 e a despedida por justa causa se deu em janeiro de 2010. A empresa baseou a dispensa no artigo 482, alíneas "A" (ato de improbidade), "B" (incontinência de conduta ou mau procedimento) e "E" (desídia), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregado, entretanto, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, sustentando as denúncias de irregularidades e pleiteando a nulidade da justa causa e a consequente reintegração, já que tinha direito à estabilidade prevista para integrantes da Cipa.
A juíza de primeiro grau acolheu o pleito. Para justificar seu entendimento, citou laudo dos Bombeiros, produzido após a despedida do trabalhador. O documento confirmou os riscos de incêndio relatados pelo cipeiro. Conforme o laudo, havia aproximadamente 500 litros de óleo diesel mantidos em bombonas plásticas, duas baterias veiculares e uma bomba elétrica para abastecimento, localizados "muito próximos" a um gerador de energia elétrica. Além dos riscos inerentes a materiais inflamáveis, os bombeiros afirmaram que a disposição dos objetos dificultaria uma eventual saída rápida do local, em caso de incêndio.
Além do documento, a juíza destacou depoimentos de testemunhas que confirmaram a situação relatada pelo trabalhador. Com base nestes elementos, concedeu antecipação dos efeitos da decisão, para que o mecânico fosse imediatamente reintegrado ao emprego, sob pena de multa diária estipulada em R$ 100 em caso de descumprimento. Descontente com a decisão, a empresa apresentou recurso ao TRT-RS, questionando a condenação e o método de análise das provas.
Ao julgar o caso, a relatora do acórdão na 2ª Turma, desembargadora Vania Mattos, salientou que foram apresentadas reclamações dos empregados do setor aos seus superiores hierárquicos, sem que fosse tomada qualquer providência. A magistrada destacou, também, ser atribuição do reclamante zelar pela segurança no local de trabalho. "Não há prova de ato de sabotagem ou intencional objetivando o descrédito da ré capaz de fundamentar a justa causa", argumentou. "Não há razão para alteração da sentença, que está ajustada à prova produzida, inclusive laudo técnico não impugnado pela ré", concluiu.´´

Lucro do Itaú em 2011 é o maior da história dos bancos do país (Fonte: CONTEC)

´´O lucro do Itaú Unibanco em 2011 é o maior da história dos bancos brasileiros, segundo a consultoria Economatica. Com um lucro líquido de R$ 14,6 bilhões, o banco superou a própria marca do ano anterior (R$ 11,708 bi), com uma alta de 9,7%.
Na terceira colocação entre os maiores lucros de bancos ficou o Banco do Brasil, com o resultado de 2010 (quando teve ganhos de R$ 11,296 bi).
O Bradesco, mesmo com uma alta de 10% em relação ao ano anterior, teve lucro de R$ 11,028 bi em 2011, ocupando a quarta colocação.
Entre os dez maiores lucros anuais da historia dos bancos brasileiros, cinco são Itaú Unibanco. Bradesco e Banco do Brasil tem três cada um.
O Itaú Unibanco teve lucro líquido de R$ 3,68 bilhões no quarto trimestre, queda de 5,4% em relação ao resultado obtido um ano antes, afetado por aumento de despesas com empréstimos de difícil recuperação e inadimplência maior.
Em termos recorrentes, o maior banco privado brasileiro, teve lucro de R$ 3,75 bilhões no quarto trimestre, alta de 10% sobre o mesmo período de 2010. O resultado ficou em linha com a previsão média de analistas consultados pela Reuters, que apontava para lucro de R$ 3,77 bilhões no período.
A instituição publicou ainda que sua carteira de crédito no final de dezembro totalizava R$ 397 billhões no final de dezembro, um crescimento de 19% em doze meses.
Apesar disso, o banco aumentou no quarto trimestre as despesas com provisão para créditos de liquidação duvidosa  em 39% na comparação anual, para R$ 5,453 bilhões. Enquanto isso, o índice de inadimplência da carteira, medido pelo saldo de operações vencidas com mais de 90 dias, subiu de 4,2% para 4,9%.
"Esse comportamento é atribuído ao impacto residual das greves dos correios e dos bancários, ao aumento da inadimplência, ao crescimento da carteira de crédito e ao maior número de renegociações de créditos já baixados a prejuízo", afirmou o banco no balanço ressaltando que as renegociações foram "parcialmente compensadas pelo aumento nas recuperações de créditos decorrente do recebimento do 13o salário na economia brasileira".
A rentabilidade sobre patrimônio líquido médio anualizado (ROE) foi de 21,8% no último quarto do ano, uma queda ante os 23% do último quarto de 2010.
A expectativa de analistas era de que o banco começasse a reportar melhoras em seu índice de eficiência, ponto que a própria instituição estabeleceu como uma de suas principais metas para os próximos dois anos. No quarto trimestre, o indicador foi de 47,3%, uma melhora ante os 51,9% registrados um ano antes.
Na semana passada, Bradesco e Santander Brasil frustraram o mercado ao divulgar resultados abaixo das expectativas, com uma combinação de custos maiores e inadimplência ainda em ascensão.
O Itaú Unibanco encerrou 2011 com ativos totais de R$ 851,3 bilhões, um incremento de 13,3% frente a 2010.´´

Extraido de http://www.contec.org.br/contec-online/165-fevereiro-2012/5832-inf12220-lucro-do-itau-em-2011-e-o-maior-da-historia-dos-bancos-do-pais


Congresso tem de correr contra o tempo e o esvaziamento pré-eleições municipais (Fonte: Agência Brasil)

´´O plenário da Câmara dos Deputados retoma as atividades nesta terça (7). O primeiro dia de atividades parlamentares, na volta do recesso, deve ter como destaque a desobstrução da pauta de votações, com a discussão do projeto de regime de previdência complementar do funcionalismo federal.
As eleições municipais em outubro devem pressionar a agenda do Congresso no primeiro semestres. O Funpresp (PL 1992/07), que cria o fundo de previdência complementar  do servidor público federal. Sua criação está prevista desde a reforma previdenciária do setor público, aprovada no final de 2003. As novas regras valerão para os servidores que ingressarem no serviço público depois da criação do fundo.
Ao se aposentar, eles receberão o mesmo teto do regime geral da Previdência Social para os trabalhadores do setor privado. Para receber benefício complementar equiparável ao salário da ativa, terão de participar do fundo. Os líderes das bancadas se reúnem às 15h30 deste terça-feira (7) para discutir um acordo para a votação da matéria em sessão extraordinária. 
Também estão na pauta de prioridades o formato de distribuição dos royalties do petróleo após o marco regulatório do pré-sal e a Lei Geral da Copa.

No caminho

A pauta da Câmara, porém, ainda está trancada por cinco medidas provisórias (MPs), como a 547/11, que permite ao governo federal criar um cadastro nacional com informações sobre áreas sujeitas a deslizamentos e outros acidentes geológicos graves.
Os municípios incluídos no cadastro terão de mapear essas áreas, elaborar planos de contingência e obras para reduzir os riscos, além de instituir núcleos de defesa civil segundo as normas do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), criado pela Lei 12.340/10. A MP também exige que as prefeituras monitorem a ocupação urbana das áreas de risco.
Tramitam ainda a MPs 544/11, que cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa; a 545/11, sobre a suspensão de tributos sobre a venda de café; a 546/11, que destina auxílio financeiro aos estados exportadores, para compensar a isenção do ICMS de alguns produtos; e a MP 548/11, que abre crédito extraordinário de R$ 460,5 milhões para o financiamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).´´

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2012/02/camara-retoma-votacoes-com-prioridade-para-previdencia-do-servidor?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Cinco dias depois da posse, presidente do TJ gaúcho deixa cargo (Fonte: O Estado de S. Paulo)

´´Por decisão do ministro Luiz Fux, do STF, Marcelo Pereira devolve posto, ao fim de um debate sobre antiguidade no serviço

Cinco dias depois de empossado, o presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, passou ontem o cargo ao vice-presidente da gestão anterior, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. A medida cumpre determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A reviravolta expõe um impasse que começou com a eleição de Pereira, em dezembro. O desembargador Arno Werlang, que desejava ser corregedor, encaminhou reclamação ao STF contestando os critérios do TJ-RS, que não estaria respeitando prerrogativas de antiguidade na casa.
A discussão remete a diferentes interpretações da Lei Orgânica da Magistratura. O tribunal entende que estão habilitados a concorrer a cada um dos cinco cargos eletivos da diretoria os cinco desembargadores mais antigos que se candidatarem. Isso pode gerar situações em que o concorrente eleito para um cargo não esteja entre os cinco mais antigos do tribunal. Uma corrente do Judiciário entende que só os cinco mais antigos entre todos estariam aptos a assumir.
Liminar. Pereira chegou a tomar posse na quarta-feira passada. Poucas horas depois, a liminar suspendeu o exercício do mandato, que iria até o início de 2014. Na sexta-feira, em nova consulta do TJ-RS, Fux manteve a decisão e ontem o desembargador eleito entregou o cargo à gestão anterior. Como o ex-presidente Leo Lima se aposentou ao entregar o cargo, a presidência ficou para o vice.
Curiosamente, Camargo concorreu à presidência com Pereira. Houve empate em 69 votos e Pereira foi declarado vencedor por ser mais antigo no posto. Camargo, que é favorável ao critério adotado pelo TJ-RS, admitiu estar constrangido. A situação deve se definir depois do Carnaval, quando o STF julga o mérito da reclamação.´´

JT-MG decide: Senalba-MG representa trabalhadores vinculados à Associação do Pão de Santo Antônio (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Sabrina de Faria Fróes Leão analisou a ação de cumprimento proposta pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional do Estado de Minas Gerais (SENALBA-MG) contra a Associação do Pão de Santo Antônio (APSA) e suas unidades filiais. Por meio da ação, o sindicato autor pleiteou a condenação das reclamadas ao cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, bem como ao pagamento do reajuste salarial e dos benefícios ali previstos.
Em defesa, as reclamadas sustentaram que o sindicato autor não representa mais seus empregados, que migraram, a partir de 2004, para o SINTIBREF-MG (Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Minas Gerais). Conforme explicou a magistrada, o enquadramento sindical é aferido a partir da atividade preponderante da empresa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 581 da CLT, sendo que a cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica do empregador. A exceção contida no parágrafo 3º, do artigo 511, da CLT diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, o que não é o caso do processo, como observou a juíza. Ela acrescentou ainda que, para fins de enquadramento sindical, deve ser considerada, além da atividade preponderante do empregador ou da categoria diferenciada do empregado, a base territorial do local onde se deu a efetiva prestação de serviços, em observância aos princípios da territorialidade e da unicidade sindical, a teor do entendimento expresso na Súmula 207 do TST.
Examinando a prova documental, a julgadora ressaltou que o SENALBA representa a categoria dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional no Estado de Minas Gerais. Encontra-se enquadrado na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura - 2º Grupo - Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística. Já o SINTIBREF representa os empregados que prestam serviços em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas no Estado de Minas Gerais, encontrando-se enquadrado na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio 4º Grupo - Empregados em Turismo e Hospitalidade. Analisando o estatuto da associação, a magistrada constatou a finalidade assistencial e educacional da reclamada, sem fins lucrativos, expressamente prevista no documento. Em seu artigo 2º está prevista, entre várias atividades de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, a de assistência de estabelecimentos de amparo à pobreza, com aplicação de suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, o que envolve também a manutenção de escolas e creches. Portanto, a juíza concluiu que a atividade básica da instituição é a assistência social, o que a distingue de outras entidades meramente beneficentes.
Em conseqüência, a julgadora entende que, para fins de enquadramento sindical, a associação está vinculada ao ramo das atividades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, posicionado no 2º grupo da Confederação Nacional de Educação e Cultura do quadro previsto no artigo 577 da CLT, afastando-se, pois, da mencionada especificidade do SINTIBREF-MG. Reforçando essa conclusão, os termos de rescisão do contrato de trabalho, analisados pela juíza, comprovam que o sindicato autor vinha efetuando a homologação de rescisões contratuais de empregados das reclamadas, o que, na visão da julgadora, também demonstra a regularidade da representação dos empregados pelo sindicato autor. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante concluiu que as reclamadas, entidades de assistência social, pertencem, atualmente, à base convenente do SENASOFP/MG (sindicato representante de sua categoria econômica), sendo o SENALBA/MG o legítimo representante sindical dos trabalhadores vinculados às rés no Estado de Minas Gerais. Em consequência, a julgadora decidiu que deve ser aplicado às reclamadas o instrumento normativo firmado entre o SENALBA/MG e o SENASOFP/MG (Sindicato das Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais). Sendo assim, a sentença acolheu os pedidos formulados pelo sindicato autor.´´

Eletricitários: TST publica matéria sobre decisão obtida pela Advocacia Garcez na SDI-1

O site do TST publicou hoje matéria sobre julgamento realizado pela SDI-1 na última quinta-feira, acerca de provimento de embargos de eletricitário, interposto pela Advocacia Garcez, tratando de integração à aposentadoria de parcelas deferidas em ação anterior.

O escritório Meneghin, Januário, Gomes & Gonçalves Advogados e Consultores Associados (Vida Digna - Maringá) ajuizou a reclamatória trabalhista, visando a integração, à complementação de aposentadoria, de parcelas deferidas em processo anterior.

A Advocacia Garcez foi substabelecida para representar o obreiro junto ao TRT da 9a. Região e ao TST, interpondo o recurso de revista e posteriormente os embargos à SDI-1. 

Segue abaixo a íntegra da matéria.

"Eletricitário integrará à aposentadoria parcelas deferidas em ação anterior"   
(Ter, 07 Fev 2012 07:12:00)
 
"7/2/2012 - A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de embargos de um eletricitário da Copel Distribuição S/A e deferiu a integração, à sua aposentadoria, de parcelas, deferidas em processo anterior. O fundamento foi o de que ele não requereu complementação jamais recebida, mas diferenças de um benefício que já vinha sendo pago efetivamente, incidindo, no caso a Súmula nº 327 do TST.
Na primeira ação ajuizada pelo eletricitário, contra a Copel e a Fundação Copel, em julho de 2000, ele requereu o pagamento de auxílio-alimentação, horas extras e adicional noturno e seus reflexos, referentes aos 19 anos em que trabalhou na empresa. Após o trânsito em julgado, recebeu o valor total apurado.
Ao constatar que a Fundação Copel, de quem recebe suplementação do benefício previdenciário, não readequara o valor da complementação, ajuizou uma segunda ação, na qual pedia que empresa e fundação revisassem os valores da aposentadoria e pagassem as diferenças a partir de maio de 1999, data da rescisão contratual.
Prescrição
Tendo em vista que o trânsito em julgado da primeira ação ocorreu em dezembro de 2004, e a segunda foi ajuizada em novembro de 2007, o juízo de primeiro grau entendeu prescritos os pedidos e determinou a extinção do processo com julgamento do mérito. O entendimento foi revisto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou que as lesões ao direito do autor eram reiteradas a cada mês, ao receber a complementação em valor inferior ao devido, e aplicou a prescrição parcial.
Ao examinar o recurso da Copel ao TST, a Sexta Turma seguiu o entendimento que vem se consolidado nas Turmas e na SDI-1 no sentido da prescrição total, ou seja, se o trabalhador ajuizou a primeira ação quando já extinto o contrato de trabalho e após sua aposentadoria e requereu o pagamento das parcelas autônomas nunca pagas na vigência do contrato de trabalho, deveria ter requerido, na mesma época, os reflexos dessas parcelas na complementação de aposentadoria. Como o pedido dos reflexos foi formalizado em outra ação, ajuizada após o biênio posterior à aposentadoria, a Turma aplicou a prescrição total, prevista na Súmula nº 326 do TST.
Embora ciente de ser pacífico no TST,a incidência da Súmula nº 326 em casos parecidos, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, afastou sua aplicação ao caso, ao verificar que o eletricitário já recebia complementação de aposentadoria pela Fundação Copel e postulou, na segunda ação, apenas as diferenças dessa complementação. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)

SDI-1 define empregado rural pela atividade principal do empregador (Fonte: TST)

´´O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho nos casos em que há dúvidas sobre o enquadramento do trabalhador e, consequentemente, sobre o prazo de prescrição aplicável ao direito de ação.
Em sua primeira sessão de 2012, a SDI-1 julgou recurso de embargos apresentado pelos herdeiros de ex-empregado da Usina Açucareira de Jaboticabal (SP), justamente com pedido para que o trabalhador fosse reconhecido como rurícola. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, aplicou, então, a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é irrelevante para a configuração do trabalho rural a análise das atividades desenvolvidas pelo empregado.
Desde a 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, o espólio do empregado vinha requerendo seu enquadramento como trabalhador rural, sem sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que considerara o empregado urbano com o fundamento de ele ter trabalhado na função de destilador no parque industrial da empresa, ou seja, em atividade típica de industriário.
Já a Segunda Turma do TST nem chegou a examinar o mérito do recurso de revista da família do trabalhador. Para o colegiado, o que define o enquadramento do empregado como rural é a natureza dos serviços prestados por ele. Na hipótese, como ele trabalhava no parque industrial de empresa que, por sua vez, exerce atividade agroindustrial, a Turma concluiu que o trabalhador não poderia ser enquadrado como rural, e sim urbano.
Mas, na avaliação do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, a decisão da Turma foi baseada na ideia de que o enquadramento é definido pela atividade exercida - o que não corresponde à interpretação que prevalece na SDI-1. Assim, em função da principal atividade da usina de cana-de-açúcar ser agrícola, seus empregados devem ser enquadrados como trabalhadores rurais, afirmou o ministro.
Ao final, a SDI-1 deu provimento ao recurso para, reconhecendo o empregado como rural, afastar a incidência da prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional nº 28/2000) para trabalhadores urbanos e rurais, sem distinção. Prevaleceu o prazo de prescrição que vigorava antes da emenda, em que o trabalhador agrícola tinha até dois anos após a rescisão do contrato para ajuizar ação trabalhista, porém com a possibilidade de pleitear direitos relativos a todo o período trabalhado.
Divergiu do relator o ministro Milton de Moura França, que considera necessária a verificação do tipo de serviço prestado pelo empregado para a configuração do trabalho rural ou urbano.´´

Advocacia-Geral comprova que período de auxílio-doença não pode ser considerado como contribuição na base de cálculo de aposentadoria (Fonte: AGU)

´´A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez. No caso, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentado desde 2000, alegava que a autarquia não havia considerado no valor final de seu benefício o tempo em que ele esteve afastado de sua atividade, em razão de um acidente de trabalho, recebendo o auxílio. Ele pedia a revisão e o pagamento das diferenças monetárias, acrescidas de juros. A solicitação foi atendida na primeira instância.

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Goiás. Os procuradores explicaram que não existe amparo legal para a inclusão das parcelas pagas do auxílio-doença, decorrente do mesmo acidente, no cálculo do salário da aposentadoria. Eles demonstraram que no recebimento do auxílio o acidentado não teve salário de contribuição e que, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro, presente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal.

As procuradorias expuseram, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.834, em 21 de setembro de 2011, considerou constitucional a regulamentação utilizada pelo INSS para a concessão dos valores das aposentadorias por invalidez, que leva em conta 100% da mesma renda mensal utilizada para o cálculo do auxílio-doença. Salientaram que no caso de reajustes posteriores, são respeitados os índices de correção dos benefícios em geral concedidos pela Previdência Social.

A 3ª Turma do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou a solicitação do aposentado. A sentença declara que não existe prejuízo ao segurado a partir do critério adotado pelo INSS, reconhecido como constitucional pelo STF.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).´´

Ajuste grego traz corte de salários e de 15 mil empregos (Fonte: Valor Econômico)

´´Um encontro entre o primeiro-ministro da Grécia, Lucas Papademos, e os líderes políticos do país sobre o programa de reforma exigido pelos credores foi adiado para hoje, protelando um acordo sobre um segundo pacote de socorro financeiro. Apesar do atraso, os três líderes partidários - do partido Socialista, ou Pasok, o Nova Democracia e o pequeno partido nacionalista Laos - estão perto de concordar com um corte de 20% no salário-mínimo da Grécia, segundo afirmaram duas fontes do governo nesta segunda-feira.
Além dos cortes salariais, que continuam sendo o principal obstáculo, a troika exige novos cortes nos gastos do governo, como a demissão de cerca de 15 mil servidores públicos e profundos cortes nas pensões suplementares pagas ao aposentados.
"A menos que ocorra uma revolta em qualquer dos três partidos, os líderes deverão dar seu consentimento aos cortes", disse uma fonte próxima às negociações. O novo pacote de austeridade terá, então, de ser votado pelo Parlamento grego para virar lei.
O adiamento do encontro ocorre em um momento que a Grécia corre para negociar os últimos detalhes de um novo programa de assistência financeira com a União Europeia, Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Central Europeu (BCE) - grupo conhecido como troika.
Os parceiros europeus da Grécia estão aumentando a pressão sobre Atenas, para que o país aceite uma nova rodada de dolorosas medidas de austeridade em troca de prometido um empréstimo de € 130 bilhões. Sem essa ajuda, a Grécia enfrenta um resgate de € 14,4 bilhões de bônus em março que, se não for honrado, vai intensificar o temor de um calote desordenado.
Papademos pediu um encontro com os líderes dos três partidos que formam a sua coalizão de governo para obter apoio às reformas que estão sendo exigidas pela troika - incluindo um corte altamente polêmicos nos salários do setor privado.
Como uma condição para receber uma nova ajuda, a troika tem exigido apoio dos partidos políticos da Grécia ao programa de reforma e austeridade, para garantir que não haverá um retrocesso quando um novo governo tomar posse no segundo trimestre. A Grécia se prepara para realizar eleições gerais em abril.
Enquanto o nó grego não se desata, a primeira-ministra da Alemanha, Angela Merkel, disse recusar-se a aceitar a falência da Grécia. Merkel acrescentou que apenas haverá um segundo programa de ajuda aos gregos "se a sustentabilidade das finanças da Grécia for assegurada".
Os comentários da chanceler vieram após ela ter se reunido com o presidente da França, Nicolas Sarkozy, em Paris. Os líderes estão preocupadas de que o sucessor do atual primeiro-ministro grego volte atrás em alguns dos pontos do programa de austeridade.
"Estamos dizendo aos nossos amigos gregos que eles devem decidir agora", disse Sarkozy. "Os fundos não serão desembolsados se essas decisões não forem tomadas", acrescentou.
Sarkozy e Merkel levantaram a ideia de fazer um depósito em juízo dos fundos necessários para pagar o serviço dos bônus gregos. Isso poderia ajudar a dar garantias ao investidor de que os juros serão pagos. "Estamos propondo que os pagamentos dos juros sobre a dívida grega sejam depositados em uma conta bloqueada, o que seria uma forma de garantir que a dívida será honrada", disse Sarkozy.´´

Hospital pagará indenização por ofensas dirigidas a equipe de enfermeiros (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Nas relações de trabalho, existe a possibilidade de o dano moral atingir, ao mesmo tempo, uma pessoa, na sua esfera individual, e um grupo de trabalhadores que sofrem os efeitos do dano derivado de uma mesma origem. A juíza substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini identificou essa situação ao julgar uma reclamação trabalhista que tramitou perante a 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na ação individual, uma enfermeira denunciou o comportamento abusivo de sua coordenadora que, constantemente, submetia todos os membros da equipe a constrangimentos, discriminações e humilhações.
Ficou comprovado que a coordenadora da equipe dispensava tratamento discriminatório às enfermeiras e técnicas de enfermagem e vivia fazendo insinuações sobre supostos envolvimentos sexuais entre elas e os médicos do hospital. Além disso, a coordenadora tinha o estranho hábito de se dirigir a seus subordinados de forma agressiva, chamando-os de ¿anta nordestina¿ quando os trabalhos não eram executados da forma como ela queria. Foi a própria coordenadora que confessou tudo isso em audiência, fornecendo detalhes das situações embaraçosas que ela mesma criava no ambiente de trabalho e das ofensas generalizadas dirigidas à equipe.
Para a magistrada, é inquestionável o dano moral decorrente do ato ilícito praticado pela coordenadora, que exerceu a sua liderança de forma desastrada, demonstrando que não sabe lidar com seus subordinados. Não é lícito que todo o corpo de enfermagem da reclamada, nele incluído a reclamante, seja alertado¿sobre os riscos de envolvimentos sexuais com os médicos, mediante manifestação de juízos de valor preconceituosos e denegridores de toda uma classe de trabalhadores, a fim de que aprendam a lição, completou.
De acordo com as ponderações da julgadora, as injustificáveis tentativas de tumultuar o ambiente de trabalho acabaram provocando uma desestruturação coletiva. Registre-se que o fato das ofensas terem sido dirigidas de modo genérico a todos os membros da equipe, e não diretamente à reclamante, não tem o condão de elidir a ilicitude do ato, nem tampouco o efeito danoso detectado, pois, enquanto indivíduo daquela coletividade, a reclamante foi atingida em sua honra subjetiva, de modo a fazer jus à reparação ora pleiteada, finalizou a juíza sentenciante, condenando o hospital ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$4.000,00. A enfermeira recorreu ao TRT pedindo o aumento do valor da indenização. O TRT deu provimento ao recurso, modificando o valor da indenização para R$25.000,00.´´

Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado (Fonte: TST)

´´A concessão das férias com atraso implica pagamento em dobro dessa parcela, com o respectivo adicional de um terço, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive a dobra. Em processo em fase de execução, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou o pagamento em dobro do terço constitucional.
Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço. Na fase de liquidação (cálculo dos valores), o perito estabeleceu o pagamento do terço de forma simples. O trabalhador conseguiu impugnar os cálculos, que foram retificados para que o adicional de um terço incidisse sobre o dobro das férias.
A Moinho Pacífico recorreu, por meio de agraço de petição, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que excluiu a retificação. O trabalhador, então, recorreu ao TST, e a Segunda Turma reformou a decisão por ofensa à coisa julgada. Para a Turma, se a sentença pretendesse que o adicional de um terço fosse calculado apenas sobre as férias, sem a dobra, tê-lo-ia determinado expressamente.
A empresa interpôs então embargos à SDI-1, alegando que a sentença condenatória não esclarecia se o pagamento das férias e do terço constitucional deveria incidir sobre o valor em dobro ou não. Assim, a Segunda Turma não poderia dar provimento ao recurso, de acordo com a Súmula 266 do TST e a Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
Ao examinar o recurso de embargos, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou o registro feito pela Turma de que a constatação da ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República , que trata da inviolabilidade da coisa julgada, "não decorreu da interpretação, mas da simples leitura da sentença". Para concluir pela ofensa à coisa julgada, segundo o relator, não era necessário fazer interpretações, pois a decisão regional, de fato, descumpriu o comando expresso da sentença em execução, segundo o qual o terço constitucional deveria ser calculado sobre as férias em dobro.  A decisão foi unânime.´´

Com forte atuação dos fundos de pensão, privatização de aeroportos rende R$ 24,5 bi (Fonte: O Estado de S. Paulo)


´´O resultado do leilão de privatização dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília superou as expectativas mais otimistas do mercado. Ninguém duvidava que a disputa seria acirrada, mas não se esperava ágios de até 673%, como ocorreu com o Aeroporto de Brasília. Na média, as três concessões tiveram ágio de 347% e vão render ao governo federal R$ 24,5 bilhões.
O dinheiro, pago em parcelas anuais no período de concessão, será usado em melhorias no setor aéreo. Além disso, os vencedores terão de desembolsar outros R$ 16 bilhões para ampliar e modernizar os três aeroportos.
Realizado na manhã de ontem, na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo, o leilão lembrou as grandes privatizações da década de 1990, com direito a protestos na Rua 15 de Novembro e muito bochicho entre os investidores. No saguão da bolsa paulista estava a elite da infraestrutura brasileira e da construção civil como Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. Todas dispostas a se tornarem sócias da Infraero, que terá 49% dos aeroportos.
As três gigantes, no entanto, saíram de mãos abanando. Quem causou furor entre os investidores foi o consórcio formado pela Invepar, empresa formada pelos fundos de pensão (Previ, Funcef e Petros) e a construtora OAS. Em parceria com a operadora estatal sul-africana ACSA, o grupo minou qualquer possibilidade de a concorrência arrematar o aeroporto de Guarulhos. A oferta, de R$ 16,21 bilhões e ágio de 373,5%, era R$ 3,3 bilhões superior ao segundo melhor lance. A disputa foi para o viva voz, mas ninguém ousou fazer propostas.
Nas rodinhas entre executivos que participaram do leilão, a pauta era descobrir como o consórcio conseguiu fazer uma proposta tão alta por Guarulhos. E não faltaram insinuações como: "É um consórcio chapa-branca" ou "ficou dentro de casa", uma referência ao fato de o consórcio ser formado por fundos de pensão de estatais como Banco do Brasil, Caixa e Petrobrás. A Invepar têm 90% do consórcio e a ACSA, 10% - fato que tem ajudado a classificar o grupo como estatal (ler mais na coluna de Sonia Racy).
Advogados que estudaram os três aeroportos não conseguiram encontrar a equação financeira do grupo e acreditam que o retorno do investimento não supere 4% (há quem acredite que vá ficar negativo nos primeiros anos). O presidente da Invepar, Gustavo Rocha, mostrou-se muito satisfeito com o resultado e disse que espera elevar de forma significativa o volume de receitas não tarifárias do aeroporto. "Há uma carência muito grande de serviços nos terminais."
Segundo ele, o lance foi feito com base em oito meses de estudo. "Para entrar numa disputa como essa, tínhamos de estar muito seguros. Vamos entregar o que se espera para o acionista e para os passageiros." No mercado, porém, fala-se que até quatro semanas atrás o grupo nem tinha fechado parceria com a estatal sul-africana ACSA.´´

Empresa é condenada a pagar indenização substitutiva do seguro por invalidez (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Na Vara do Trabalho de Araxá, a juíza substituta Sandra Carla Simamoto da Cunha condenou uma grande empresa de fertilizantes a pagar a um trabalhador, que foi dispensado após se acidentar em serviço, indenização substitutiva do seguro por invalidez. É que o empregado teria direito a receber esse seguro, caso a reclamada não o tivesse dispensado no período da estabilidade acidentária e nem tivesse cancelado a apólice que havia sido estipulada em seu benefício, conforme previsto nas normas coletivas da categoria.
Visando à solução do processo, a magistrada enviou ofício à seguradora com a qual a reclamada mantinha contrato de seguro e obteve a informação de que a apólice estabelecida em favor do empregado previa cobertura para, entre outras hipóteses, invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, mas a vigência ocorreu de novembro de 2003 a fevereiro de 2008, quando o trabalhador foi dispensado. Ocorre que, conforme observou a julgadora, o reclamante propôs ação anterior, pedindo a declaração de nulidade da dispensa, alegando se encontrar no período de estabilidade por acidente de trabalho, tendo recebido benefício previdenciário até novembro de 2007.
Segundo a juíza, a decisão daquele processo, amparada em laudo médico e da qual não cabe mais recurso, reconheceu que o reclamante sofreu de doença equiparada a acidente de trabalho. O laudo detectou que o empregado perdeu parcialmente a sua capacidade para o trabalho, no percentual de 80%, e de forma permanente. Sendo assim, aquela sentença declarou a nulidade da dispensa do trabalhador e assegurou a ele indenização pelo período de estabilidade, considerando, ainda, que o término do contrato somente ocorreu em novembro de 2008.
Diante da decisão do processo anterior, a magistrada verificou que a norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho do autor estabelecia a obrigação de a reclamada firmar apólice de seguro em benefício dos empregados. A julgadora destacou que o fato de o trabalhador não ter solicitado o benefício primeiramente na esfera administrativa não altera o seu direito, pois, ainda que ele o fizesse, não teria sucesso, pois não se encontra mais coberto pelo contrato de seguro.
Assim, a julgadora considerou preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, já que a apólice não foi renovada por omissão da reclamada. Com base no artigo 927 do Código Civil, a juíza sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização substitutiva do seguro por invalidez, permanente e parcial, não recebido pelo trabalhador.´´

Posse no Tribunal de SP é marcada por respostas à crise que envolve o CNJ (Fonte: Valor Econômico)


´´A posse da nova direção do Tribunal de Justiça de São Paulo transformou-se, ontem à tarde, numa espécie de resposta de autoridades, especialmente da magistratura paulista, à recente crise do Judiciário e à decisão de fortalecimento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.
Um dos presentes à cerimônia - assim como o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito da capital, Gilberto Kassab - o vice-presidente da República, Michel Temer, defendeu a independência do Judiciário. "Quando se pretende degradar, como diz o ministro [Cezar] Peluso, o Judiciário ou qualquer Poder, combate-se a tese da pacificação da sociedade. Hoje a transparência do Judiciário é excepcional. O Judiciário é o que pacifica as relações sociais", disse Temer.
O presidente do STF, Cezar Peluso, que estava à mesa da solenidade, é um dos cinco ministros que foram voto vencido na decisão da Corte de manter os poderes do CNJ de abrir investigações contra juízes. Os outros seis foram favoráveis.
O presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz D"Urso, pré-candidato do PTB à Prefeitura de São Paulo, mencionou a taxa de congestionamento da Justiça no Brasil, cerca de 70%, mas afirmou que "o que não pode haver é a satanização, a diabolização".
O presidente empossado no Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, afirmou não se sentir derrotado com a decisão do STF. "Minha tese era a da garantia [constitucional], mas talvez tenha sido melhor para a democracia. O CNJ deve apurar os casos, mas não lançar uma pecha sobre todos os desembargadores. O Tribunal [de São Paulo] sempre teve medo de que o CNJ entre na parte jurisdicional, mas queremos que ele seja forte, que reestruture o Judiciário. O Tribunal de São Paulo está praticamente ruindo", disse, ao afirmar que fará um choque de gestão no qual pretende dar agilidade ao andamento dos processos e buscar recursos para obter autonomia financeira por meio de parcerias público-privadas.
Em seu discurso como oradora, em nome dos 352 desembargadores do TJ, a magistrada Zélia Maria Antunes Alves discordou das intensas críticas que têm sido feitas às prerrogativas dos juízes e negou que sejam privilégios. Referiu-se a elas como "garantias centenárias". Disse que a memória pública é fraca e argumentou que há 30 anos a sociedade recorria à Justiça contra as arbitrariedades do regime militar.
A posse do novo Conselho Superior da Magistratura, no Palácio da Justiça, também marcou a abertura do ano judiciário e reuniu ainda o ministro do STF Ricardo Lewandowski, o deputado federal Gabriel Chalita, pré-candidato do PMDB à Prefeitura de São Paulo, que representou a Câmara dos Deputados, e os presidentes da Assembleia Legislativa paulista, Barros Munhoz (PSDB), e da Câmara Municipal de São Paulo, José Police Neto (PSD).´´

Mãe trabalhadora ainda enfrenta dificuldades no mercado de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´O mês de maio concentra datas importantes, como o Dia do Trabalho e o Dia das Mães. Essas datas convidam a uma reflexão sobre as dificuldades enfrentadas pela mulher trabalhadora, pelo simples fato de ser mãe. A legislação brasileira criou mecanismos que procuram amenizar essas dificuldades em conciliar a maternidade com a condição de trabalhadora. Podem ser citados, como exemplos, os artigos 391 a 400 da CLT, que trazem normas especiais de proteção à maternidade, como a licença da mãe adotiva, o intervalo para amamentação e os períodos de repouso, antes e depois do parto. A Constituição de 1988 assegura à gestante 120 dias de licença, sem prejuízo de emprego e salário, além da estabilidade provisória, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Mas a conquista desse direito, acabou gerando um novo problema para a mãe trabalhadora, já que a estabilidade à gestante foi considerada uma ameaça ao direito do empregador de dispensar suas empregadas. Muitas empresas passaram a exigir atestado negativo de gravidez para as mulheres que ingressavam no emprego ou a comprovação de esterilização, tanto das candidatas ao cargo quanto das empregadas, para a manutenção de seu posto. A Lei 9.029, de 13/04/1995, veio para combater essa prática discriminatória, proibindo expressamente a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. Pela Lei, essas práticas são consideradas crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Noutro passo, a Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2010, prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Pela Lei, os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo INSS e os salários dos dois meses a mais ficam por conta do empregador. Atualmente, a licença-maternidade de seis meses é obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. Em agosto de 2010, o Senado aprovou a obrigatoriedade da licença-maternidade de 180 dias tanto para o setor privado quanto para o serviço público. O projeto foi encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
No entanto, as ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira revelam que, ao lado da legislação que busca proteger a maternidade e o nascituro, existem também as distorções criadas pelo concorrido mercado de trabalho com o intuito de marginalizar a mãe trabalhadora. Um exemplo que ilustra bem essa realidade é a ação julgada pela juíza substituta Sheila Marfa Valério, que atuou na 2ª Vara do Trabalho de Betim. Uma costureira denunciou a conduta abusiva da empresa, que exigia da trabalhadora esforços excessivos durante o período em que ela estava grávida e insistia em ignorar as orientações médicas, mesmo sabendo que a gravidez era de alto risco. Ficou comprovado que a empregadora limitava o uso do banheiro e o consumo de água, a fim de evitar atrasos na produção.
Uma testemunha relatou que, numa ocasião em que a costureira passou mal e procurou por atendimento no ambulatório, o supervisor foi atrás dela e, reclamando da demora, determinou que ela retornasse ao trabalho. Como se não bastasse, a empregada era obrigada a trabalhar durante horas em pé e inclinada, posição totalmente inapropriada para uma gestante. E ainda havia pressão psicológica para fazer horas extras aos sábados, sob pena de perda do emprego. Segundo as testemunhas, a costureira sempre era escalada para limpar 27 ventiladores das máquinas, serviço repudiado por todos os empregados da empresa.
Manifestando sua indignação, a julgadora salienta que cada atitude da reclamada, desde a distribuição de tarefas pesadas até a limitação de uso dos banheiros, revela total desrespeito à saúde e à dignidade de sua empregada gestante. "A limitação pela reclamada ao uso dos banheiros é inconveniente, reprovável, fere a dignidade do trabalhador, constrangendo-o, podendo gerar desnecessária ansiedade e comprometer a própria produtividade. Além de expor os empregados ao ridículo, tais atitudes podem gerar inclusive problemas de saúde por induzir o trabalhador a reter fezes e urinas, sobretudo quando a empregada está no período gestacional", concluiu a juíza sentenciante, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. A empregadora recorreu ao TRT, mas o recurso não foi aceito, porque as advogadas que o assinaram não possuíam procuração para representar a empresa em juízo.´´

CGTB contesta divisão do imposto sindical (Fonte: Valor Econômico)


´´O ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Pinto, deu ontem mais uma semana para as centrais sindicais regularizarem os dados de seus filiados antes de iniciar a divisão do imposto sindical, que este ano distribuirá quase R$ 130 milhões entre as seis centrais reconhecidas pelo ministério. A contagem era para ter começado no início do mês, mas foi suspensa depois de uma briga que opôs a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a menor entre as seis, e as outras cinco entidades.
Os presidentes das centrais se reuniram com o ministro ontem em São Paulo para definir até quando um sindicato pode ter se filiado para entrar na contagem deste ano. Também ficou decidido que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará, junto com o índice de representatividade, o nome dos sindicatos filiados a cada entidade até 31 de dezembro.
A data é importante porque só são legitimadas como centrais as que representam no mínimo 7% dos trabalhadores sindicalizados do país - as que não atingem essa meta não tem a figura jurídica reconhecia pelo ministério e, por isso, não recebem o imposto sindical, que equivale a um dia de trabalho por ano de cada empregado com carteira assinada.
Com uma briga interna no ano passado, que levou à saída de quase 200 sindicatos para fundar outra central, a CGTB corre risco de não atingir os 7% de representatividade e perder o direito ao imposto sindical. Ela está atualmente com 279 sindicatos - em dezembro de 2010, quando tinha 351, o índice foi de 7,02%.
A central correu atrás de sindicatos no fim do ano, devido à proximidade com a linha de corte. O MTE registra 296 pedidos de filiação à CGTB, que aguardam aprovação do ministério, o que ocorre mediante o protocolo de um documento assinado pelo presidente do sindicato.
Esse pedido é feito por meio do site do ministério apenas com o CNPJ do sindicato, em um cadastro que é aberto e pode ser alterado por qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha ligação com a entidade - quando as centrais foram regulamentadas, em 2007, era comum que elas primeiro fizessem o pedido e depois fossem atrás da diretoria do sindicato para validá-lo.
A divergência que parou a aferição do número de sindicatos, e que causou uma discussão de mais de três horas ontem, foi a data para validar esses pedidos. Havia um acordo entre as centrais de que só seriam contados os sindicatos que protocolaram a filiação no ministério até o dia 31 de dezembro, exceto no caso de eleições recentes, quando o prazo seria estendido para 15 de fevereiro, mesma data de 2011.
A CGTB defendeu, porém, que o dia 31 de dezembro valia apenas para o pedido de filiação na internet, mas o protocolo no MTE teria até 15 de fevereiro para ser feito. A central corre para validar a filiação de sindicatos à ela. Apenas no Estado de São Paulo, 76 sindicatos que estavam sem central tiveram um pedido emitido em dezembro pela internet para se filiar à CGTB - 22 deles feitos no dia 31, um sábado.
As outras cinco centrais, principalmente União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Única de Trabalhadores (CUT) foram contrárias a prorrogar o prazo para atualizar o registro até o dia 15 de fevereiro, mas no fim a data foi aceita por consenso. O presidente da CGTB, Ubiraci Dantas de Oliveira, disse que queria discutir com a diretoria da central antes de falar sobre a reunião, mas afirmou que o resultado foi "muito positivo".´´

PR - transporte de valores: "Audiência de conciliação termina sem acordo e greve continua" (Fonte: Gazeta do Povo)

"Representantes de empregados e patrões não se entenderam e greve do seguranças do transporte de valores continua. Justiça teria sinalizado que vai pedir o retorno ao trabalho de 30% dos grevistas

06/02/2012 | 19:50 | Fernanda Leitóles, João Pedro Schonarth, Fernanda Trisotto, Alexandre Costa Nascimento, Heliberton Cesca, Amanda de Santa, do Jornal de Londrina, e William Kayser, da Gazeta Maringá

A audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR),que poderia encerrar a greve dos seguranças do transporte de valores com carro-forte, terminou sem acordo. Representantes dos patrões e empregados não conseguiram firmar um acordo que pusesse fim à paralisação. A greve começou na última quarta-feira (1º) e os caixas eletrônicos começaram a ficar desabastecidos na sexta-feira (3).

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte de Valores e Escolta Armada do Paraná (Sindeesfort-PR), durante a audiência houve uma sinalização da Justiça de que ingressará com um despacho para solicitar que pelo menos 30% dos trabalhadores retome as atividades. Não há um plano de contingência para minimizar o desabastecimento dos caixas eletrônicos de todo o Paraná e a expectativa é de que a terça-feira (7) seja um dia muito movimentado nos bancos, já que é o quinto dia útil do mês, data em que são liberados muitos pagamentos.

"Todos os funcionários seguem em greve e a paralisação é por tempo indeterminado. Não queríamos ter iniciado a greve, mas foi necessário", afirmou o presidente do sindicato, Paulo Sérgio Gomes.

Situação nos bancos

A reportagem da Gazeta do Povo visitou algumas agências bancárias no centro de Curitiba para checar a situação do autoatendimento. Confira:

Bradesco

AGÊNCIA Marechal Deodoro

SITUAÇÃO Apenas três máquinas operando

LIMITE DE SAQUE R$ 1 mil por dia*

AGÊNCIA XV de Novembro

SITUAÇÃO Normal

LIMITE DE SAQUE R$ 1 mil por dia*

AGÊNCIA Palácio Avenida

SITUAÇÃO Normal

LIMITE DE SAQUE R$ 1 mil por dia*

HSBC

AGÊNCIA Marechal Deodoro

SITUAÇÃO Normal

LIMITE DE SAQUE R$ 1 mil por dia*

AGÊNCIA XV de Novembro

SITUAÇÃO Todos os caixas sem dinheiro

LIMITE DE SAQUE Sem dinheiro

Itaú

AGÊNCIA XV de Novembro

SITUAÇÃO Dois terminais inoperantes por falta de cédulas

LIMITE DE SAQUE R$ 1,1 mil por dia*

AGÊNCIA Marechal Deodoro

SITUAÇÃO Normal

LIMITE DE SAQUE R$ 1,1 mil por dia*

AGÊNCIA Alameda Dr. Muricy

SITUAÇÃO Saques apenas nos terminais de autoatendimento. Operação não está sendo realizada na boca do caixa em função da greve

LIMITE DE SAQUE Até R$ 5 mil

Banco do Brasil

AGÊNCIA Praça Carlos Gomes

SITUAÇÃO Dois terminais operando normalmente

LIMITE DE SAQUE R$ 500 por dia

AGÊNCIA Marechal Deodoro

SITUAÇÃO Três terminais operando normalmente

LIMITE DE SAQUE R$ 500 por dia

AGÊNCIA Praça Tiradentes

SITUAÇÃO Caixas operando normalmente, com plano de contigência

LIMITE DE SAQUE R$ 500 por dia

Caixa Econômica Federal

AGÊNCIA Praça Carlos Gomes

SITUAÇÃO Plano de contingência. Durante a tarde, sistema ficou fora do ar impossibilitando qualquer tipo de operação

LIMITE DE SAQUE R$ 500 por dia

Santander

AGÊNCIA Marechal Deodoro

SITUAÇÃO Normal

LIMITE DE SAQUE R$ 1 mil a R$ 1,2 mil, dependendo do tipo de conta*

AGÊNCIA XV de Novembro

SITUAÇÃO Normal

LIMITE DE SAQUE R$ 1 mil a R$ 1,2 mil, dependendo do tipo de conta*

*Limite operacional do banco para dias normais.

Fonte: Agências bancárias.

Segundo Gomes, os trabalhadores teriam aceitado fazer alterações na pauta de reivindicações, mas o sindicato patronal apresentou uma proposta ainda menor do que a rejeitada em assembleia anterior. Por isso, os trabalhadores seguem paralisados.

Formas de minimizar os problemas com a greve

Como muitos caixas eletrônicos já estão sem dinheiro, a orientação é para que a população reforce a utilização do autoatendimento e da internet para a realização de pagamentos e então evite a necessidade de sacar dinheiro. Os talões de cheque também são uma alternativa. Em muitos estabelecimentos comerciais, cartões de débito e crédito também podem ser utilizados."

Extraido de http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1220816&tit=Audiencia-de-conciliacao-termina-sem-acordo-e-greve-continua