sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Educadora aposentada do Senai terá possibilidade de fraude examinada por TRT (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) em ação trabalhista movida por uma orientadora do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) que alegava ter havido fraude na sua rescisão contratual. A Turma acolheu recurso da educadora por falta da manifestação do TRT em relação a provas mencionadas por ela, que afirma ter sido compelida a assinar documento de cancelamento do contrato de trabalho, sob o argumento de que essas eram as normas do Senai, que não tinha interesse em ficar com empregados aposentados.
Na ação, ela requereu o pagamento de multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio. O pedido foi deferido na primeira instância, que entendeu que a despedida se deu por iniciativa do Senai, sem concordância da empregada, mas a sentença foi reformada. O TRT-SE julgou o caso com base unicamente no pedido de demissão, apesar dos apelos da trabalhadora para que examinasse as outras provas.
Ressalva
A orientadora educacional requereu, no recurso ordinário e em embargos de declaração, o pronunciamento do TRT sobre uma ressalva constante do termo de rescisão contratual e sobre uma portaria do Serviço Social da Indústria (Sesi) que, segundo ela, comprovariam a fraude, de forma a impedir o recebimento das verbas rescisórias. A ressalva registra que a preposta do Senai, ao ser questionada sobre o real motivo do desligamento, informou ao sindicato que o "documento requerendo o cancelamento do contrato de trabalho foi requerido pela empresa como meio necessário para que a associada pudesse se afastar por motivo de aposentadoria".
Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso no TST, o exame dessa documentação pode alterar o desfecho da discussão. A omissão caracterizou, na sua avaliação, negativa de prestação jurisdicional e inviabilizou a discussão da controvérsia jurídica no TST.
Eizo Ono salientou que a Constituição da República prevê, no artigo 93, inciso IX, que as decisões devem ser fundamentadas, a fim de garantir às partes o princípio da ampla defesa e do contraditório. Após acolher a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a Quarta Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para a apreciação da omissão. Decidiu também que a análise do pedido de multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio fica sobrestada e, depois de proferido novo julgamento no TRT, os autos serão encaminhados ao TST, independentemente de novo recurso."

Fonte TST

Seminário discute avanço das terceirizações no mercado de trabalho (Fonte: EBC)

"A flexibilização dos contratos de trabalho por meio da terceirização é o tema de um seminário no Ministério Público do Distrito Federal e que reúne centrais sindicais, associações profissionais, integrantes do Poder Judiciário e a Universidade de Brasília. Os participantes avaliam como danosa a contratação de profissionais por meio de empresas terceirizadas e temem a ampliação desse tipo de vínculo trabalhista, o que está em discussão no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal..."

Íntegra EBC

Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias (Fonte: TST)

"Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
A trabalhadora se baseou na Lei Complementar estadual 1.054/2008, que alterou dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para ampliar a licença-maternidade. O juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, porém, entendeu que a norma seria aplicável apenas aos servidores do regime estatutário. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), para o qual o deferimento do pedido implicaria a instituição de um regime jurídico híbrido, ora se aplicando as regras previstas na CLT (como o FGTS, por exemplo), ora aquelas restritas aos estatutários.
Em recurso de revista do TST, a servidora enfatizou que os filhos das servidoras estatutárias, ao nascer, têm direito de mamar e ficar com a mãe por seis meses, enquanto os filhos das celetistas só têm esse direito por quatro meses. Afirmou, ainda, que a Lei 1.054 não restringe suas disposições às estatutárias e inclui outras categorias, sem excepcionar o regime jurídico. Por fim, apontou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) concedendo a licença-maternidade de 180 dias também para as empregadas celetistas.
Isonomia
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a lei estadual, ao estender a licença-maternidade apenas às funcionárias gestantes submetidas ao regime estatutário, fere o princípio da isonomia, quanto a Lei federal 11.770/2008, que criou programa destinado à prorrogação da licença mediante incentivo fiscal às empresas, não traz tal distinção. "Não há, portanto, como dar efetividade a norma que contém tal discriminação, pois possibilita ao mesmo empregador conceder tempos de afastamento diversos pela mesma modalidade de licença", afirmou. "A finalidade da licença-maternidade é a mesma nas duas modalidades de contratação, a proteção da criança".
Ele reforçou, ainda, que "o direito fundamental à saúde, em conjunto com a proteção à trabalhadora mãe e à criança, torna inviável se entender que norma local alcance apenas um espectro de mães e filhos, já que tal entendimento não se suporta diante da leitura, ainda, dos artigos 7º e 37 da Constituição Federal". A decisão foi unânime."

Fonte TST

Ervateiras de Passo Fundo são notificadas para cumprir legislação (Fonte: MPT-RS)

"Entre as obrigações a serem cumpridas, está respeitar os limites legais da jornada de trabalho
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo entregou nesta quarta-feira (13), Notificação Recomendatória para 100 representantes de ervateiras e produtores e 40 de associações e sindicatos da região. O documento recomenda o cumprimento do disposto no ordenamento jurídico, no que tange à cadeia produtiva e industrial da erva-mate. A notificação foi entregue durante audiência coletiva realizada no Salão de Atos da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Também participaram do encontro o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As demais ervateiras que não compareceram ao encontro serão notificadas pelo Correio..."

Íntegra: MPT

MPT obtém liminar contra estâncias de Quaraí por trabalho escravo (Fonte: MPT-RS)

"Ação pede ainda o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo
Porto Alegre - Liminar concedida pela Vara do Trabalho de Santana do Livramento obriga as estâncias Real e Santo Antônio, localizadas em Quaraí, a regularizarem o ambiente do trabalho, em especial em respeito à segurança e saúde dos trabalhadores. A medida decorre de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, baseada em denúncia anônima. O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou condições degradantes, análogas às de escravidão nas duas propriedades, fiscalizadas em abril e maio deste ano. O proprietário das estâncias, Francisco Rodrigues Outeiro, não firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT..."

Íntegra: MPT

Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de arcar com verbas trabalhistas de uma empregada que trabalhou em hospital que foi alvo de intervenção, após a decretação de estado de calamidade pública na saúde da cidade. Para a Turma, não se pode atribuir ao município nenhum tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, se este atuou como mero interventor, a fim de dar continuidade ao serviço essencial de saúde.  
O Hospital Santa Inês S.A. e a Sociedade Beneficente Hospital Santa Inês foram condenados a pagar as verbas rescisórias de uma técnica em enfermagem, que trabalhou na unidade hospitalar no período em que o município de Balneário Camboriú assumiu a intervenção (de maio de 2008 a fevereiro de 2012). Por ter sido incluído entre os condenados a arcar com as verbas, o município entrou com recurso pedindo a exclusão de sua responsabilidade. Alegou que nunca foi empregador da trabalhadora, que não houve terceirização e que administrou a Sociedade Beneficente por determinação do Decreto Municipal 5.045/2008 – que declarou iminente perigo público no atendimento da rede hospitalar da cidade.
Ao examinar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que, mesmo não tendo havido sucessão empresarial ou vínculo de emprego, o município atuou como empregador no período de vigência do decreto de intervenção, motivo pelo qual deveria ser responsabilizado solidariamente.
Em recurso para o TST, o desfecho foi outro. Para a Oitava Turma, não se pode atribuir responsabilidade ao ente público quando age como mero interventor em unidade hospitalar particular, com vistas a garantir o atendimento médico à população local. Isso porque, segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 265 do Código Civil, não pode ser presumida, devendo decorrer de lei ou do contrato. Já a responsabilidade subsidiária, nos moldes da Súmula 331, item V, do TST, somente se aplica quando o ente público atua como tomador de serviços, nas hipóteses de terceirização, situação que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime."

Fonte TST

Gerdau é condenada por jornada irregular (Fonte: MPT-MG)

"Decisão proíbe a prorrogação habitual do expediente e vale para todas as unidades da empresa no território nacional
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu na Justiça a condenação da Gerdau por problemas de jornada. A empresa foi acionada após fiscalização flagrar carga horária superior a 8 horas nas unidades de Ouro Branco, Ouro Preto e Itabirito (MG) para os empregados que trabalham em regime de turno de seis horas. A conduta irregular vinha sendo praticada pela indústria há mais de 5 anos. 
Para manter as fábricas em operação por 24 horas, os empregados trabalham em regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, cujo limite fixado pela Constituição Federal é de 6 horas diárias. Segundo denúncias dos sindicatos profissionais, a Gerdau utiliza o pagamento de adicional de turno para pressionar os trabalhadores a aceitarem acordos coletivos de trabalho para jornadas de oito horas diárias..."

Íntegra: MPT

Qualificação à distância via Universidade do Trabalhador (Fonte: MTE)

"MTE vai desenvolver plataforma virtual para realização de cursos de qualificação profissional ao trabalhador na modalidade à distância
Brasília, 13/08/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou nesta quarta-feira (13) de reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que discutiu assuntos de interesse da pasta, como a criação do Sistema Único de Emprego (SUT) e a instituição da Universidade do Trabalhador. O ministro explicitou aos conselheiros a importância das medidas para a melhoria da qualificação do trabalhador e do atendimento prestado pelo MTE nas suas unidades.
“O SUT pretende unificar as várias ações relacionadas ao trabalho para a promoção do Trabalho Decente produtivo e adequadamente remunerado”, frisou Dias, ressaltando nesse processo o fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) a partir da melhoria e padronização do atendimento ao trabalhador; das estruturas físicas e operacionais da rede, bem como a organização de um sistema de informações e pesquisas sobre o mundo do trabalho..."

Íntegra em MTE

Secretaria de Saúde de Fortaleza deve afastar trabalhadores (Fonte: MPT-CE)

"Município deve abrir processo licitatório emergencial, contratando profissionais por prazo determinado
Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) afaste, no prazo de 60 dias, todos os trabalhadores que prestam serviços ligados à atividade meio, contratados sem concurso publico e que recebem pagamento diretamente da SMS, por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). A Notificação Recomendatória atinge tanto os empregados que prestam serviços junto à Secretaria como também aos demais órgãos e serviços de saúde a ela vinculados.
Além disso, o MPT, através do procurador-chefe, Antonio de Oliveira Lima, disse que o Município deve abrir processo licitatório emergencial, contratando os trabalhadores por prazo determinado, até a conclusão do processo de licitação ordinário, se necessário..."

Íntegra: MPT

Empregado terceirizado poderá trabalhar aos domingos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Projeto assegura prestação de serviço caso empresa contratante já tenha a permissão para ter expediente aos domingos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6986/13, do deputado Ademir Camilo (PROS-MG), que estende à empresa terceirizada a permissão, já garantida à contratante, de trabalho aos domingos. Pela proposta, a permissão valerá apenas durante o contrato de terceirização.
Atualmente, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) condiciona a atuação de empresa aos domingos à permissão prévia do governo. A Lei 10.101/00 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal..."

Bradesco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
A bancária, gerente geral da agência de Santa Inês (BA), descreveu que era habitualmente desviada da função e obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em táxis para agências de diferentes cidades do estado, algumas delas a mais de 80 km de distância. Numa dessas viagens, foi vítima de assalto a mão armada, seguido de sequestro-relâmpago no qual ficou cerca de 40 minutos nas mãos dos assaltantes..."

Íntegra em TST

O que é o Programa Nacional de Banda Larga (Fonte: Senado Federal)

"Banda larga é o nome dado a várias modalidades de conexão à internet (satélite, fibra ótica, rádio) que operam com maior velocidade e maior capacidade de carregamento de dados. As conexões de banda larga são as mais adequadas para que os usuários acessem serviços virtuais como videoconferências, streaming de eventos ao vivo ou redes privadas. Estima-se que no Brasil um em cada quatro usuários de internet dispõe de conexão de banda larga fixa.
O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), instituído por meio do Decreto 7.175/2010, é uma política gerida pelo Ministério das Comunicações que tem como objetivo fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação. A proposta do PNBL é massificar a oferta de banda larga no país e promover o crescimento da capacidade da infraestrutura de telecomunicações..."

Íntegra: Senado Federal

Teles não têm interesse em levar banda larga para regiões carentes, diz relator (Fonte: Senado Federal)

"Dando prosseguimento ao plano de trabalho elaborado para avaliar o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promoveu nesta quinta-feira (14) um debate público em Rio Branco (AC), no Plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
O senador Anibal Diniz, que é o relator do processo de avaliação na CCT, disse durante a audiência que a massificação da internet banda larga esbarra na falta de interesse das empresas de telefonia em atuar em cidades que ficam fora dos grandes centros urbanos..."

Íntegra: Senado Federal

MTE - Vibração - íntegra da Portaria n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014 (Fonte: MTE)

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)
Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de 
Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração -da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe 
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o 
inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..."

Íntegra em MTE 

Diretores da ANEEL tomam posse no MME (Fonte: ANEEL)

 "A cerimônia de posse de três membros da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ocorreu hoje (14/8), no Ministério de Minas e Energia (MME). Romeu Donizete Rufino (reconduzido ao cargo de Diretor-Geral), André Pepitone da Nóbrega (reconduzido ao cargo de Diretor) e Tiago de Barros Correia (nomeado para o cargo de Diretor) foram empossados pelo ministro de Minas e Energia Edison Lobão.
  Romeu Rufino, ao agradecer a confiança e o convite da Presidência da República e do MME, falou sobre os grandes desafios enfrentados pelo setor elétrico e manifestou sua confiança nas instituições que o compõem – órgãos governamentais e agentes públicos e privados..."

Íntegra: ANEEL

Turma determina recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
O ministro explicou que, embora trabalhadora e empresa não tenham reconhecido a existência de nenhuma relação jurídica, a jurisprudência do TST é no sentido de que a autocomposição ajustada perante a Justiça do Trabalho pressupõe, no mínimo, o reconhecimento da existência de prestação de serviços.  Ele esclareceu que o artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República define que as contribuições sociais devem incidir sobre todos os rendimentos provenientes do trabalho prestado por pessoa física, ainda que a relação seja apenas de prestação de serviços. Com base nessa norma e na Orientação Jurisprudencial 398 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, concluiu que deveria haver incidência da contribuição previdenciária sobre o valor estipulado no acordo.
A Quarta Turma, então, deu provimento ao recurso de revista da União e determinou que cada uma deve pagar sua cota-parte, salvo haja ajuste contrário mais benéfico à trabalhadora no acordo homologado em juízo. A contribuição a cargo da empresa é de 20% sobre o valor total do acordo, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Já a contribuição devida pelo prestador de serviços é de 11%, conforme os artigos 21, 28, inciso III, e 30, parágrafo 4º, da mesma lei, devendo ser respeitado o teto de contribuição, segundo a OJ 398."

Fonte TST

Boletim de Informações Gerenciais do segundo trimestre de 2014 é publicado (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Boletim de Informações Gerenciais relativo ao segundo trimestre de 2014. A publicação está disponível apenas em meio digital e é uma coletânea de dados relevantes sobre o setor elétrico no país..."

Íntegra: ANEEL

MTE - Condições sanitárias e de conforto - íntegra da Portaria n.º 443, de 25 de julho de 2014 (Fonte: MTE)

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 443 DE 25 DE JULHO DE 2014
(D.O.U. de 28/07/2014 - Seção 2)
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite para a 
revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais 
de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP..."

Íntegra em MTE 

Agência mantém multa aplicada a Eletronorte (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu na última terça-feira (12/8), durante Reunião Pública, manter multa de R$ R$ 5.016.488,60 aplicada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte devido a uma perturbação ocorrida no dia 22 de setembro de 2012, que provocou o desligamento geral da Subestação Imperatriz, localizada no estado do Maranhão..."

Íntegra: ANEEL

Proposta regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa o Projeto de Lei 6875/13, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que regulamenta a profissão de operador de telemarketing. De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de seis horas diárias e 36 semanais, incluídas duas pausas, sem prejuízo da remuneração.
Pelo texto, as pausas serão concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de dez minutos contínuos, após o início da atividade e até uma hora antes do término.
O projeto determina que, além das pausas, o operador de telemarketing tem direito a intervalo obrigatório para repouso e alimentação de 20 minutos..."

Íntegra em Câmara dos Deputados

Assistente de negócios é enquadrado como bancário e tem vínculo reconhecido com Finasa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um trabalhador para restabelecer sentença que havia reconhecido seu vínculo de emprego com o Banco Finasa S.A. e declarar sua condição de bancário. No entendimento majoritário da Turma, houve terceirização ilícita de atividade-fim por parte do banco, estando caracterizados os requisitos configuradores da relação de emprego.
O trabalhador foi contratado pela Finasa Promotora de Vendas Ltda., para prestar serviços ao Banco Finasa como assistente de negócios e promotor. Suas funções eram analisar propostas de crédito de clientes de lojas parceiras do banco e fazer cadastros, consultas junto ao Serasa e, por fim, liberar recursos a partir de crédito pré-aprovado. Em juízo, requereu seu enquadramento como bancário e o pagamento de verbas típicas da categoria..."

Íntegra em TST

Resolução aprimora exame de políticas públicas pelo Senado (Fonte: Senado Federal)

"O Senado aprimorou a avaliação das políticas publicas ao editar a Resolução 44/2013. Oriunda de projeto de autoria do presidente da instituição, Renan Calheiros, a medida integra um conjunto de mudanças regimentais promovidas no ano passado no Senado como forma de aperfeiçoar o debate político e fortalecer o papel fiscalizador da instituição.
De acordo com a Resolução 44/2013, cada comissão permanente do Senado elegerá, até o último dia útil do mês de março, uma política pública por ano para avaliação. O exame se estenderá aos impactos das propostas e às atividades de suporte para a sua execução, sendo prevista a solicitação de informações e documentos a órgãos do Poder Executivo, Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades da sociedade civil..."

Íntegra em Senado Federal


Projeto pune agressor que desrespeitar proteção imposta pela Lei Maria da Penha (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Projeto em análise na Câmara dos Deputados tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Hoje o juiz pode impor ao autor de violência contra mulher uma série de restrições (medidas protetivas) para assegurar a integridade física da vítima, sendo a principal a que o proíbe de se aproximar da ofendida e de seus familiares, ficando obrigado a respeitar a distância mínima estabelecida.
De acordo com o projeto (PL7376/14), o desrespeito às medidas protetivas sujeita o infrator à detenção de 30 dias a 2 anos.
Autor da proposta, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) afirma que a ausência de norma que criminalize especificamente o descumprimento desse dispositivo tem acarretado enorme prejuízo ao sistema de proteção criado pela Lei Maria da Penha.
“Atualmente, o entendimento jurisprudencial [decisões de tribunais] impede a ação imediata da Polícia Militar [nos casos de descumprimento]”, afirma Trad.
Segundo ele, ao detectar a aproximação do agressor ou seu retorno ao lar depois de judicialmente afastado, a mulher em situação de violência aciona o serviço 190 da Polícia Militar, mas somente poderá obter a ação policial efetiva se tiver sofrido nova ameaça ou agressão física.
“É inconcebível esperar que a mulher deva, no calor dos fatos, submeter-se a mais um episódio de violência para obter a proteção estatal, mas é exatamente o que ocorre”, disse ele, ao defender punição imediata ao infrator.
Tramitação 
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário."

Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água (Fonte: Senado Federal)

"Os órgãos da administração pública federal deverão adotar todas as providências possíveis para economizar ou otimizar o uso da água em suas instalações. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2014, que está em análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde aguarda a designação de relator. Depois, o texto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Do deputado José Carlos Vieira (PSD-SC), o projeto determina que sejam encontradas soluções técnicas e econômicas para a implantação de torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios acionados manualmente e com ciclo de fechamento automático ou, ainda, acionados por sensor de proximidade. A ideia é evitar o desperdício de água. O projeto também prevê a obrigatoriedade da instalação de torneiras com arejadores, torneiras de acionamento restrito para áreas externas e de serviços, e bacias sanitárias com volume máximo de fluxo de seis litros com sistemas de descarga de duplo fluxo.
O projeto também determina que a construção de novos prédios já contenha a previsão dessas medidas de economia. Os prédios prontos terão 365 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas regras. Os dirigentes dos órgãos responsáveis por edifícios da administração federal que deixarem de tomar as providências para o cumprimento das novas regras poderão responder por crime contra administração ambiental (Lei 9.605/1998), cuja pena é de até três anos de detenção, além de multa.
Na justificativa do projeto, o deputado lembra que cabe aos municípios legislar sobre assuntos locais, inclusive sobre o abastecimento de água. No entanto, argumenta o autor, o uso racional da água pelo governo federal pode servir de exemplo para os municípios. José Carlos Vieira ainda faz questão de ressaltar que a água é um bem que a cada dia se mostra mais escasso e valioso."

Eletrobras garante presença nos leilões de geração e transmissão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras deverá continuar aproveitando a sua boa localização geográfica, através de suas subsidiárias de geração e transmissão, para participar dos leilões regulados e investir em novos ativos. “Qualquer leilão é uma oportunidade de negócio dado que a gente está sempre estrategicamente bem posicionado. Vamos continuar investindo sim”, declarou Armando Casado, diretor Financeiro e de Relações com Investidores da holding, durante teleconferência com analistas nesta quinta-feira (14/8).
“Estamos nesse momento discutindo a matriz hidráulica, de se montar usinas com reservatório, dada sua necessidade. Temos potencial de 150 mil MW reconhecidos para explorar, com grande capacidade de negócios. São projetos estruturantes, especificamente no Amazonas, e seria muito difícil de deixarmos de participar, como em Tapajós”..."