quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Distribuidoras serão indenizadas em caso de extinção da concessão (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira (25/11), durante reunião pública, o resultado da Audiência Pública Nº 61/2014, que discutiu o aprimoramento da proposta de aditivo aos Contratos de Concessão das Empresas de Distribuição de Energia.
A agência discutiu o assunto devido ao fato de cada contrato de concessão de distribuição ter uma data própria de reajuste tarifário, que,em sua maioria,não está alinhada com a data de término do contrato de concessão.
Para sanar o problema, a Aneel decidiu que as distribuidoras serão indenizadas em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão. “Além dos valores indenizados referentes aos ativos ainda não amortizados dos bens reversíveis, também serão considerados para fins de indenização, os saldos remanescentes (ativos ou passivos) de eventual insuficiência de recolhimento ou ressarcimento pela tarifa em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão, relativos a valores financeiros a serem apurados com base nos regulamentos preestabelecidos pela Aneel, incluídos aqueles constituídos após a última alteração tarifária...”

Comissão promove hoje seminário sobre trabalho escravo globalizado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai promove hoje o Seminário “Trabalho Escravo Globalizado – Desafios Brasileiros”.
O presidente da comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), explicou que o evento visa debater a existência de trabalho escravo no Brasil e no mundo e as ações desenvolvidas para prevenir, combater e erradicar toda forma de exploração de trabalho forçado.
O seminário também vai discutir as perspectivas trazidas com a aprovação da Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação, sem direito à indenização, de imóveis nos quais se explore o trabalho escravo..."

CCJ pode votar projeto que aumenta chances de emprego para presos do semiaberto (Fonte: Senado Federal)

"Entre as 28 proposições na pauta da reunião desta manhã da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está projeto que prevê a transferência dos presos do regime semiaberto para regiões com grande potencial de oferecimento de emprego, para facilitar o processo de ressocialização.
Também está na agenda proposta que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições e outra prevendo que, nas eleições em que estiverem em disputa duas vagas por estado para o Senado, uma das vagas será disputada exclusivamente por candidatas e a outra, por candidatos.
A Comissão de Justiça está reunida na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa."

Íntegra Senado Federal

Entidade se compromete a combater assédio moral (Fonte: MPT-RS)

"Associação Cristã de Moços oferecerá durante três anos cursos a seus funcionários com intuito de combater a prática no ambiente de trabalho
Porto Alegre – A Associação Cristã de Moços (ACM) do Rio Grande do Sul firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a não submeter, permitir ou tolerar que seus trabalhadores sofram assédio moral, assegurando tratamento compatível com a dignidade da pessoa humana. O TAC resulta de inquérito civil que apurou situação de assédio contra empregados do Cemitério João XXIII, administrado pela ACM. A instituição deverá realizar anualmente cursos de combate à prática de assédio moral no ambiente de trabalho e à discriminação voltados a seus empregados, inclusive prepostos e gerentes, pelo período de três anos.
Os cursos devem ser realizados durante a jornada de trabalho, sem qualquer desconto de salário ou compensação de horário. O primeiro deve ser realizado ainda em 2014. A qualificação do palestrante e o conteúdo a ser abordado serão avaliados previamente pelo MPT. A ouvidoria da associação, ou outro canal de comunicação a ser criado pela ACM, deverá receber informação de empregados que forem vítimas ou souberem de qualquer prática relacionada a assédio moral, com preservação de sigilo, quando solicitado, e comprometimento de resolução dos casos..."

Íntegra MPT 

Manoel Dias lança nova Carteira de Trabalho Digital em Brasília (Fonte: MTE)

"Brasília, 26/11/2014 - Os trabalhadores de Brasília (DF ) passarão a receber a Carteira de Trabalho no ato da requisição. O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura o sistema da Carteira de Trabalho Digital na Capital do Brasil nesta quinta-feira, às 14h, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal (SRTE/DF). No mesmo local o ministro inaugura a nova sede regional do MTE em Brasília, no edifício Venâncio 2000.
A entrega da Carteira de Trabalho no ato da requisição integra o programa de modernização do Ministério do Trabalho e Emprego. Com a implantação do sistema, além de ser atendido por agendamento, sem a necessidade de entrar em filas, o trabalhador passa a ter todos os seus dados cruzados no ato do cadastramento. Essa mudança permite saber se o cidadão possui outros documentos ativos, número de PIS anterior ou esta recebendo benefícios federais. Tudo para dar mais segurança à emissão do documento e reduzir as chances de fraude. Além disso, o sistema da Carteira Digital permite a validação online do PIS, mediante a integração dos Sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal.
O MTE tem como meta, este ano, colocar todos os serviços ao cidadão na era digital. Com isso, além da Carteira Digital, também está implantando o sistema do Seguro Desemprego com biometria, a certidão negativa de débitos com o MTE e o Portal Mais Emprego, que permite a auto-intermediação de mão de obra, o acesso ao Pronatec e a consulta às informações do FGTS e de outros cadastros do governo pelos trabalhadores..."

Íntegra MTE

Reconhecida revelia de empresa que enviou a audiência preposto que não era empregado (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia da Oca Locações e Logística LTDA por ter enviado um preposto que não era empregado para representa-la em audiência na Justiça do Trabalho. Mesmo a empresa tendo apresentado peça de defesa com advogado munido de procuração, a Súmula 377 do TST exige que o preposto seja necessariamente empregado, à exceção dos casos de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário.
De acordo com o processo, o trabalhador que ajuizou a reclamação trabalhista contestou a veracidade da relação empregatícia do representante enviado pela Oca Locações. O juiz de origem não aplicou a revelia ao avaliar cópia das anotações lançadas na carteira de trabalho do preposto, que demonstravam que ele havia sido contratado em julho de 2003, considerando irrelevante a informação de que os depósitos de FGTS teriam passado a ser efetuados por outra empresa a partir de fevereiro de 2006.
Em recurso ordinário, o trabalhador insistiu que a cópia da carteira de trabalho do representante da empresa apresentada durante a audiência era falsa, uma vez que os recolhimentos do FGTS não eram feitos pela Oca Locações, demonstrando seu desligamento. Alegou que se o preposto era ex-empregado, a sentença estaria em desacordo com a Súmula 377, "além de haver possível crime de falsificação de documento em juízo..."

Íntegra TST

Cuidadora de idosa obtém reconhecimento de vínculo doméstico (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosa que, por três anos, prestou serviços para a mãe da empregadora, que necessitava de cuidados ininterruptos. A Turma entendeu que o trabalho, realizado de forma contínua, integrava a rotina semanal da residência.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) de que a empregada não trabalhava em prol da família, "que é o destinatário do trabalho doméstico, mas somente em relação à pessoa idosa". Por isso, manteve a sentença que havia indeferido o vínculo empregatício requerido pela trabalhadora.
Segundo o relator do recurso da cuidadora, desembargador convocado Cláudio Couce, o TRT anotou que a filha da idosa admitiu a prestação de serviços na condição de autônoma, sem existência de vínculo empregatício. Para o relator, uma vez admitida a prestação de serviços, de finalidade não lucrativa à família, no âmbito residencial, cabia à empregadora provar que o trabalho não era realizado de forma contínua, o que não fez..."

Íntegra TST

Bompreço é condenado por revista discriminatória de bolsas e armários (Fonte: TST)

"A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da "categoria de base" levou à condenação o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. O Bompreço recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes, diretores e gerentes não eram submetidos a revistas, e entravam na loja pela porta da frente, "enquanto os peões, além das revistas a que são obrigados a se submeterem, entravam pela porta dos fundos". Uma testemunha disse ter visto o gerente determinar uma fiscalização mais rígida sobre o empregado, porque desconfiava que ele tivesse manipulado o inventário.
A fiscalização, que segundo ele eram realizadas pessoalmente por gerentes e encarregados e presenciadas por terceirizados, empregados e fornecedores, envolvia o exame do seu local de trabalho, inclusive o lixo, e questionamentos sobre a manipulação de balanço. O preposto da empresa, por sua vez, confirmou apenas a existência de recadastramento de armários para identificar os que estivessem desocupados..."

Íntegra TST