quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Bancária demitida próximo da aposentadoria será reintegrada (Fonte: TST)


"Uma empregada do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo, que foi demitida a apenas quatro meses de adquirir a estabilidade pre-aposentadoria prevista em norma coletiva, conseguiu a reintegração ao emprego após decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma invalidou a dispensa, considerando tratar-se de ato abusivo do empregador.
A dispensa ocorreu quando contava com 25 anos e quatro meses de trabalho no banco, a dois anos e quatro meses para completar o tempo para a aposentadoria e a apenas quatro meses de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria. Alegando que a jurisprudência dominante é no sentido de considerar inválida a dispensa do empregado faltando poucos meses para adquirir o direito àquela estabilidade, a bancária recorreu pedindo a nulidade do ato demissionário e a sua reintegração ao emprego.
O recurso foi examinado na Primeira Turma do TST sob a relatoria do  ministro Renato de Lacerda Paiva, que afirmou que ao demitir a empregada naquelas condições, a empresa não observou o princípio da razoabilidade. Isto porque a "interpretação da norma coletiva que prevê o direito da empregada à pré-estabilidade – assim como a interpretação das normas trabalhistas que garantem o exercício do direito potestativo do empregador – não podem dissociar-se da realidade em que se inserem, nem do componente de razoabilidade com o qual devem ser aplicadas". Concluiu assim que a empresa "incorreu em abuso de direito, em prejuízo de sua empregada".
O relator informou ainda que a empresa deixou de observar também o princípio da continuidade, uma vez que a relação de trabalho desenvolveu-se por longo tempo, pois faltavam apenas 28 meses e 11 dias para completar o tempo de serviço para a bancária se aposentar.
Com fundamento no artigo 129 do Código Civil, o relator afirmou que a dispensa da empregada teve o intuito de "frustrar o adimplemento de condição prevista em norma coletiva, para exercício da estabilidade pré-aposentadoria". E reconhecendo o direito à estabilidade provisória, converteu-a em indenização e determinou o "pagamento dos salários com os devidos reajustes e com todas as parcelas que o compunham, 13ºs, férias acrescidas do terço constitucional, auxílio alimentação e depósitos do FGTS".
O voto do relator foi seguido por unanimidade."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancaria-demitida-proximo-da-aposentadoria-sera-reintegrada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Provadores de cigarros da Souza Cruz, ministra vota pela proibição da atividade (Fonte: TST)


"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu continuidade hoje (4) ao julgamento de um recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalharam no chamado "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros, e a não mais desenvolver esse tipo de atividade.
Outro ponto em discussão é a condenação em dano moral coletivo, fixada pelo primeiro grau em R$ 1 milhão, mas retirada pela Sétima Turma do TST - objeto de recurso do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a empresa.
Na sessão de hoje a ministra Delaíde Miranda Arantes votou integralmente nos termos propostos pelo relator Augusto César Leite de Carvalho, que na sessão de 31 de agosto, votou no sentido de proibir a atividade e restabelecer a indenização por dano moral coletivo. No voto acolheu a argumentação de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo.
Também já votaram o ministro Ives Gandra Martins que abriu divergência ao voto do relator no sentido de não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. Já o ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.
O julgamento de hoje foi interrompido após pedido de vista regimental do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que justificou seu pedido no fato de que por se tratar de um assunto de alta relevância mereceria uma maior reflexão sobre o tema.
Livre iniciativa X saúde do trabalhador
Na sessão do dia 31 de agosto, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que, apesar do "nome fantasia", o que a empresa chama de painel sensorial é, na verdade, "uma brigada de provadores de tabaco", que provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto, "de circulação lícita, mas sabidamente nocivo à espécie humana". Ele observou que atividades "bem mais nobres", como as pesquisas médicas, têm regramentos próprios e rigorosos, e os benefícios que trazem para a humanidade não podem violar a condição individual humana das cobaias. "Por que então, em se tratando de cigarro, a empresa é livre para proceder como quiser, alegando a liberdade de trabalho e a iniciativa privada?", questionou.
Segundo a defesa da empresa, a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica é usada internacionalmente. A proibição imposta apenas à Souza Cruz afetaria sua posição no mercado. O advogado alegou ainda que a legislação brasileira não opta pela proibição quando há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório. "A atividade e o produto são lícitos", afirmou. "Há atividades com grau de risco muitíssimo superior, como a de astronautas e mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las". A matéria, segundo a empresa, é inédita e tem cunho constitucional, por tratar de princípios como o da livre iniciativa e da liberdade do trabalho.
Histórico
A ação civil pública foi proposta pelo MPT da 1ª Região (RJ) a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justiça indenização por problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no "painel sensorial". A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Por meio de ações cautelares, a Souza Cruz recorreu ao TST e obteve a suspensão dos efeitos da condenação até decisão final da matéria. Ao julgar recurso de revista, a Sétima Turma do TST manteve a proibição da atividade, mas absolveu a empresa da indenização, com o entendimento de que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não beneficiaria diretamente os empregados atingidos, pois seria revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tanto a empresa quanto o MPT opuseram embargos à SDI-1. A Souza Cruz pretende manter o "painel sensorial", e o Ministério Público quer restabelecer a indenização por dano moral."


Guy Ryder: La docencia es una profesión bajo asedio (Fonte: OIT)


"El Director General de la OIT llama a la adopción de medidas a fin de hacer de la docencia otra vez una profesión atractiva.
GINEBRA (OIT Noticias) – La crisis económica ha afectado gravemente las condiciones de trabajo y los salarios de muchos docentes, afirmó el Director General de la OIT, Guy Ryder, en una declaración emitida (en inglés) en vísperas del Día Mundial de los Docentes.
Ryder señaló que la carencia de docentes ha provocado el incremento del número de alumnos por aula en la medida en que disminuyen el financiamiento destinado a los servicios de apoyo y materiales para las escuelas..."



El Director de la OIT advierte sobre el impacto 'tóxico' de la austeridad (Fonte: OIT)


"En una entrevista con el diario británico The Times, el Director de la OIT advirtió que las medidas de austeridad en los países del sur de Europa corren el riesgo de generar “consecuencias muy perjudiciales”. Guy Ryder se mostró más positivo en relación con los resultados en Gran Bretaña.
GINEBRA (OIT Noticias) – El Director General de la OIT, Guy Ryder, advirtió en una entrevista con el Times de Londres que los gobiernos en los países del sur de Europa están adoptando reformas “tóxicas” que intensifican la contracción económica.
En España, “es asombroso que la situación sea tan pacífica como ha sido”, dijo el diario citando las palabras del Director General de la Organización Internacional del Trabajo..."



Plenário do CNJ aprova realização de estudos sobre quotas raciais no Judiciário (Fonte: TRT 12ª Reg.)


"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão ordinária, a realização de estudos sobre a adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e nas carreiras de servidores do Poder Judiciário, inclusive em cargos de confiança e terceirizados. O trabalho será feito pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, no prazo de 60 dias.
“É possível a adoção de política afirmativa dessas comunidades que nunca tiveram oportunidade”, afirmou o conselheiro Ney Freitas, responsável pela tese divergente vencedora no Plenário. O relator original, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que o estabelecimento de quotas para ingresso na magistratura depende de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, “a igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”. Ayres Britto lembrou que foi um dos primeiros ministros do STF a se posicionar a favor das quotas nas universidades. O conselheiro Silvio Rocha lembrou que a redução das desigualdades e da pobreza é um dos princípios da Constituição, e o Judiciário não está desobrigado de adotar medidas nesse sentido.
Já o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, discordou da proposta de quotas raciais para ingresso no serviço público. Para ele, o correto é assegurar o acesso à qualificação para que negros e indígenas possam concorrer em igualdade de condições nos concursos públicos.
Segundo ele, a existência de quotas raciais para ingresso nas universidades assegura a qualificação para que todos possam pleitear um emprego público. Mas a regra para o ingresso no serviço público, ressaltou, é o concurso público. O ministro Ayres Britto lembrou que o debate sobre o mérito será feito futuramente."


Autorizações para trabalho infantil diminuem no país (Fonte: MPT)


"Dados são do Ministério do Trabalho; Ministério Público do Trabalho alerta que o número ainda é grande
Brasília – As autorizações judiciais para crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos trabalharem diminuíram 58% de 2010 para 2011 em todo o país. Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e foram divulgados nesta quarta-feira (3) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2011, 3.134 autorizações foram concedidas contra as 7.421 relatadas em 2010. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), os números são positivos, mas ainda há muito a ser feito.
O melhor resultado apresentado foi o de Roraima, sem nenhuma autorização registrada em 2011. Quatro estados e o Distrito Federal também se destacaram, com redução acima de 70% em relação ao ano anterior: Ceará, 78%; Alagoas, 75%; Sergipe e DF, 73%; Piauí, 72%..."


3ª VT de Florianópolis condena Beiramar Shopping a indenizar vigilante acusado de fumar maconha durante serviço (Fonte: TRT 12ª Reg.)


"Um vigilante vítima de boatos de que teria fumado maconha durante o serviço irá receber uma indenização por danos morais, do Beiramar Shopping, no valor de R$ 5 mil. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis e tem autoria da juíza Ângela Maria Konrath. A empresa ainda pode recorrer.
O vigilante era funcionário da empresa Ondrepsb, uma das prestadoras de serviço do shopping, e alegou ter sido acusado de fumar maconha por um empregado contratado do Beira-Mar. Este, por sua vez, negou o fato, afirmando no depoimento que, como atuava como bombeiro, apenas teria questionado o vigilante a respeito de um cheiro de maconha sentido por um dos clientes nos arredores da parte externa do estabelecimento.
A dúvida ficou estabelecida. O problema, segundo a juíza, foi que por duas semanas a versão de que o vigilante estaria fumando maconha durante o expediente foi comentada entre os funcionários do shopping.
“Ainda que a legalização do uso de maconha esteja em pauta de discussão da sociedade brasileira, fato é que no senso comum o fumo da 'cannabis sativa' ainda carrega em si uma gama de ideias preconcebidas que associam o caráter do usuário a condutas delituosas, desencadeadas por supostos efeitos psicológicos e químicos peculiares à erva”, relatou a juíza Konrath, em sua sentença.
A situação de ofensa moral fica mais evidente, segundo a magistrada, porque é inegável a ligação entre o uso da maconha e a prática de ilícito penal, em razão do porte ser considerado crime, mesmo para consumo pessoal, conforme o art. 28 da Lei 11.343/06. “ Nesse quadro, vê-se claramente a ofensa à honra do autor e o constrangimento que ele pode ter experimentado, considerando o sentimento da média das pessoas, a partir do boato disseminado no ambiente de trabalho”, sentenciou a juíza da 3ª VT de Florianópolis."


MPT pede cassação de selo de empresa responsável dado a usinas (Fonte: MPT)


"Selo Empresa Compromissada é concedido pela União ao setor sucroalcooleiro por boas condições de trabalho
Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu na Justiça a suspensão da divulgação e do uso do selo de responsabilidade Empresa Compromissada pelas usinas de cana-de-açúcar São José da Estiva, Santa Fé, Irmãos Malosso, Ipiranga, Santa Cruz, Raízen Araraquara e duas unidades da Raízen Energia, no interior de São Paulo, além da cassação definitiva das certificações. O selo é concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República e certifica usinas que oferecem boas condições de trabalho aos empregados.
“O selo foi criado e efetivamente concedido com o propósito de melhorar a imagem do setor no Brasil e no exterior custe o que custar, mesmo que para isso seja necessário que a União emita de forma oficial declaração contrária à verdade dos fatos e à realidade já conhecida pelos órgãos que fazem parte do sistema de justiça trabalhista”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor das ações que pedem a cassação dos selos. De acordo com ele, se concedida de forma irregular, a “certificação se torna uma ameaça aos direitos dos trabalhadores..."


Expectativa de contratação frustrada gera danos morais (Fonte: TRT 10ª Reg.)


"A 2ª Turma do TRT-10º Região condenou as Lojas Renner a indenizar por danos morais e lucros cessantes candidata a auxiliar de loja que não foi contratada após pedido de dispensa do emprego anterior, ter requerido abertura de conta-salário e feito exames admissionais, com a expressa promessa de contratação.
De acordo com o relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, a autora comprovou a promessa frustrada de emprego e os prejuízo sofridos com a atitude da empresa. “Afigura-se inquestionável o gravame patrimonial suportado pela autora, que pediu dispensa do emprego que havia obtido anteriormente, conforme consta da sua Carteira de Trabalho, pois deixou de receber os salários correspondentes”, afirma o relator em seu voto.
O magistrado também considerou o dano moral sofrido pela candidata. “Com relação ao prejuízo de ordem moral, é visível que o descumprimento da promessa de emprego gerou transtornos internos à empregada. Mediante a promessa frustrada, a trabalhadora desligou-se de sua fonte de subsistência na expectativa de alcançar melhores condições de vida. E a frustração injustificada daquela exibe o potencial de abalar o patrimônio interno de qualquer pessoa”, enfatizou.
Condenação – A 2ª Turma condenou as Lojas Renner a pagar indenização de R$ 10 mil, mais a reparação dos lucros cessantes, correspondentes ao pagamento de 90 dias de salário recebido no emprego anterior, acrescidos do décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e depósitos do FGTS."




Liminar exige que empresa adeque segurança (Fonte: MPT)


"Telealpha terá 30 dias para pôr em prática medidas de proteção no trabalho
Belo Horizonte – A Telealpha, empresa de telecomunicações que opera em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais, tem até 18 de outubro para se adequar a medidas de proteção e segurança, principalmente no que diz respeito a trabalho em altura. A determinação decorre de liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação movida após a morte de um operário, em janeiro de 2010. Despreparo e falta de equipamento de proteção contribuíram para o acidente. Na ação, o MPT também pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa alegou que o acidente foi uma fatalidade e não se dispôs a adequar espontaneamente sua conduta. Para o procurador do Trabalho Everson Rossi, autor da ação, a empresa foi negligente no caso. "É dever da empresa não só cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, mas também identificar os riscos, treinar seus trabalhador e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção...”



IEL é processado por discriminação (Fonte: MPT)


"Instituto publicou anúncio de vaga de estágio com limitação de idade para candidatos
Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação contra o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) por anúncio discriminatório de vaga de estágio. A publicação estabelecia como um dos critérios de seleção limite de idade de 30 anos. A empresa faz parte do Sistema S, formado por Sebrae, Senai, Sesi e Sesc. O MPT requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a suspensão de publicações desse tipo..."



Falha em transformador causa apagão em cinco estados (Fonte: Gazeta do Povo)


"Parte das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e os Estados do Acre e Rondônia sofreram, na noite desta quarta-feira (3), um corte na distribuição de energia em razão de uma pane em um dos transformadores de uma subestação da usina de Itaipu, administrada por Furnas, em Foz do Iguaçu (PR).
Segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS), órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), não se sabe ainda que tipo de pane afetou o transformador. O problema teve início às 20h56. O sistema de geração de energia começou a se normalizar às 21h22.
Em algumas cidades, o corte na energia durou cerca de 15 minutos. Ainda, segundo o ONS, a pane gerou perda em Itaipu, obrigando o envio imediato de um pedido às empresas distribuidoras que suspendessem momentaneamente a distribuição para aliviar e equilibrar o sistema..."


TST determina contratação de candidata com surdez unilateral (Fonte: TST)


"Uma advogada portadora de deficiência auditiva garantiu sua nomeação para o cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Regional na primeira sessão realizada em outubro (1º).
No mandado de segurança a autora explicou que é portadora de deficiência física, e que sofre de perda total da audição do ouvido esquerdo. Esclareceu que sua deficiência, que não é suprida pelo uso de aparelho auditivo, a habilita à reserva de vagas assegurada no art. 37, inc. VIII, da Constituição da República.
A candidata que obteve a segunda maior nota para uma das duas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais no concurso público do TRT-21, foi surpreendida por ato da Comissão Multiprofissional do concurso, que a considerou não enquadrada na hipótese da norma, definiu os critérios para aferição da condição de deficiente físico para fins de mercado de trabalho (art. 4º, II, do Decreto n.º 3.298/99).
Segundo o entendimento daquela Comissão, a exigência legal para fins de qualificação como deficiente físico apto à concorrência restrita de cargos públicos é a de ocorrência de perda auditiva bilateral, ou seja, nos dois ouvidos.
A impetrante obteve liminar para que fosse feita reserva de uma vaga correspondente à sua classificação na lista de pessoas portadoras de deficiência. Porém, no julgamento do mandado de segurança os desembargadores do TRT-21 concordaram com a Comissão Multiprofissional e consideraram que, de fato, a advogada não atendia os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, em razão da unilateralidade de sua deficiência.
Inconformada com essa decisão, a candidata recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e teve seu pedido apreciado pelo Órgão Especial.
O relator dos autos, ministro Brito Pereira, reconheceu a condição de deficiência da impetrante e assegurou-lhe o direito à nomeação para o cargo de analista do Quadro Permanente do Tribunal da 21ª Região. No voto proferido o magistrado destacou que a Lei nº 7.853/89, ao dar cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da CR, estabeleceu as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dos portadores de deficiências.
Para o ministro, considerando que no caso concreto a perda da audição é unilateral e total, o pedido tem amparo legal e o Decreto nº 3.298/1999 beneficia a recorrente ao dispor no art. 3º, inc. I, que se considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Nesse sentido, o relator concluiu que o objetivo do referido Decreto foi o de "dar efetividade às políticas públicas de apoio, promoção e integração dos portadores de necessidades especiais, mediante as denominadas ações afirmativas, consistentes em medidas que visam reduzir ou eliminar as desigualdades por meio de medidas compensatórias das desvantagens resultantes dos fatores de fragilização."
Lembrou, ainda, que as normas protetivas visam compensar desvantagens decorrentes de certos fatores de fragilização promovendo a igualdade entre os indivíduos, previsto no art. 5º da Constituição da República.
A decisão foi unânime."


Eletrobras Distribuição elabora plano para acabar com terceirização de atividades-fim (Fonte: Jornal da Energia)


"A prática de empresas públicas terceirizar serviços cuja responsabilidade deveria ser de responsabilidade própria está na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). Na semana passada, o TCU determinou que todas as companhias que fazem uso dessa prática deverão apresentar - até 30 de novembro - um plano de substituição desses funcionários. Nesse sentido, as seis distribuidoras do grupo Eletrobras já se movimentam para atender as determinações do órgão.
Em resposta ao Jornal da Energia, a diretoria da Eletrobras Distribuição disse que "tomou todas as providências pertinentes quanto ao levantamento dos serviços que utilizam mão de obra terceirizada, a fim de identificar os funcionários que executem atividades que podem ser considerados como finalísticas”.
O fim da terceirização é um dos principais pleitos da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), sindicato que atua em defesa dos direitos dos trabalhadores dos setores de energia, saneamento, meio ambiente e gás..."


Irregularidade de representação prejudica Banco (Fonte: TST)


"A Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos decidiu não conhecer um recurso do Banco Triângulo S.A. por irregularidade de representação com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-2. O advogado que subscreveu o Agravo de Instrumento tinha poderes outorgados apenas para representar o banco em reclamação trabalhista.
O processo agora julgado pela SDI-2 tem origem em uma reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela movida por um empregado do banco em que se discutia o pagamento de verbas rescisórias decorrentes do término de um contrato individual de trabalho. No curso do processo o Banco impetrou mandado de segurança contra decisão de um juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Maceió relativa à ação trabalhista do empregado.
O Regional de Alagoas denegou a segurança por entender ausente a abusividade na decisão que deferiu a antecipação de tutela. Diante disso o banco interpôs recurso ordinário em mandado de segurança. A presidente do Regional negou seguimento ao recurso ordinário sob o fundamento de que teria sido protocolizado intempestivamente.
Diante disso o Banco ingressou com agravo de instrumento agora julgado pela SDI-2. Pedia o destrancamento do recurso ordinário sob o argumento de que um ato da Presidência havia determinado a suspensão dos prazos – não apenas aquele para comprovação do recolhimento do preparo - portanto tempestivo seu recurso.
Ao analisar o recurso, porém, o relator ministro Guilherme Caputo Bastos observou que o pronunciamento da SDI-2 deveria se restringir apenas ao juízo de admissibilidade, "haja vista a flagrante irregularidade de representação" do advogado subscritor do recurso. O ministro constatou que foi anexada aos autos, procuração incompleta por meio do qual era outorgado poderes a um determinado advogado que por sua vez substabeleceu poderes ao advogado que subscreveu o agravo de instrumento em exame.
Contudo, destaca o ministro, o substabelecimento que consta nos autos outorga poderes para o advogado atuar especificamente na reclamação trabalhista. Dessa forma entende que em respeito ao princípio da autonomia da vontade, a regularidade de representação não pode ser reconhecida, "já que a parte não outorgou poderes, ao subscritor do recurso, para a impetração de mandado de segurança, o qual atuou além do permitido".
O relator lembrou que o TST já firmou entendimento no sentido de que os poderes outorgados especificamente para a representação na reclamação trabalhista não se estendem à impetração do mandado de segurança, devido a autonomia existente entre as ações."


MP579: Ameaça de veto a concessionárias antigas em futuros leilões causa mal estar no setor (Fonte: Jornal da Energia)


"Não pegou muito bem o recado que o diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, deu às concessionárias que não optarem pela renovação de contratos com o intuito de participar de nova licitação dos ativos. Hubner prometeu endurecer para as empresas que, na tentativa de buscar receitas maiores, cogitaram não renovar as concessões de geração, linhas de transmissão e distribuição, cujos contratos vencem até 2017.
“A empresa não está obrigada a aceitar nossa proposta de prorrogação, mas nós também podemos, lá na frente, decidir por colocar uma restrição nas futuras licitações”, disse Hubner, em entrevista ao jornal Valor Econômico publicada nesta quarta-feira (3/10).
Essas companhias precisam manifestar interesse por continuar com as concessões até o próximo dia 15, em atendimento à Medida Provisória 579. Estão em jogo os contratos de 123 hidrelétricas, nove linhas de transmissão e 44 concessionárias de distribuição..."


Recebimento de verbas rescisórias sem ressalvas não significa renúncia à estabilidade (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 7ª Turma do TRT-MG julgou o caso de um trabalhador, eleito diretor de cooperativa, que foi dispensado antes de encerrado o período da estabilidade provisória. Ele recebeu as verbas rescisórias sem registrar qualquer ressalva no TRCT e, posteriormente, propôs reclamação trabalhista, pedindo, além dos salários do período, a reintegração no emprego. A empresa defendeu-se, alegando que o empregado renunciou ao direito. Mas os julgadores entenderam que o recebimento das verbas rescisórias não tornou válida a dispensa, muito menos caracterizou renúncia à garantia de emprego.
Conforme observou o desembargador Paulo Roberto de Castro, a própria reclamada admitiu que o trabalhador, em março de 2009, foi eleito diretor operacional da cooperativa de economia e crédito dos empregados, para um mandato de dois anos, tendo, portanto, estabilidade no emprego. Mesmo assim, em dezembro de 2010, ele foi dispensado sem justa causa. E o sindicato da categoria do empregado homologou a rescisão, sem ressalva. Segundo a empresa, o reclamante é pessoa instruída, graduado em curso superior. Por isso, o silêncio quanto à estabilidade teria implicado renúncia ao direito.
Mas não este o entendimento do relator. Para o magistrado, não há dúvida de que o empregado adquiriu o direito à estabilidade provisória a partir de 25 de março de 2009. O artigo 55 da Lei 5.764/71 e o artigo 543 da CLT são claros quanto à questão. O empregado eleito, como na hipótese do processo, tem garantia de emprego, desde a investidura no cargo até um ano após o término do exercício, o que, no caso, ocorreria em 25 de março de 2012. No entanto, ele foi mandado embora em dezembro de 2010, dispensa essa que representou um ato ilegal da empregadora. "Muito embora o recorrido tenha recebido verbas rescisórias, sem registrar no TRCT qualquer ressalva a respeito da estabilidade ora postuladas tal fato não convalida a dispensa ilegalmente perpetrada pela empregadora, tampouco tem o condão de configurar a renúncia do empregado à garantia de emprego", frisou o desembargador.
Portanto, segundo concluiu o relator, o trabalhador, privado do emprego por ato ilegal da reclamada, não está impedido de, mesmo após receber as verbas rescisórias, pleitear sua reintegração. Essa interpretação está consagrada na Súmula 396, I, do TST. Com esses fundamentos, o desembargador manteve a sentença que condenou a empresa a reintegrar o empregado e a pagar a ele os salários do período de afastamento, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."


Desemprego juvenil já é 'crítico' no G-20, diz OIT (Fonte: O Globo)


"Ao lado de EUA, Brasil tem taxas tidas como moderadas, de 14 a 19%
GENEBRA A Organização Internacional do Trabalho (OIT) classificou de "crítica" a situação do desemprego juvenil nos 17 países do G-20 (grupo que reúne as 20 maiores economias do mundo), que disponibilizam seus dados. Segundo relatório divulgado ontem pela entidade após reunião do Grupo de Trabalho sobre Emprego da organização, em Genebra, no dia 2, mais de 17,7 milhões de jovens entre 15 e 25 anos estão sem emprego nesses países, ou 8,5% da população deles.
Os dados disponíveis do primeiro semestre de 2012 mostraram que a média de desemprego ficou em 16,1% no bloco, 1,3 ponto percentual acima da média de 2006 a 2008..."


Petição transmitida via fax só tem efeitos legais se for idêntica à original (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a agravo de instrumento de trabalhador que transmitiu recurso de revista via fax, mas apresentou petição diferente em juízo. Ele pretendia o processamento do recurso no TST, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A Turma concluiu que a decisão denegatória foi adequada ao sistema processual em vigor, já que a Lei 9.800/99 dispõe ser indispensável que documentos transmitidos via fac-símile correspondam integramente aos originais.
Em demanda trabalhista contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o empregado interpôs recurso de revista ao TST com transmissão prévia da petição através de fac-símile. No entanto, ao apresentar a petição original em juízo, foi verificado que ela não guardava perfeita similitude com a que havia sido transmitida. Diante disso, o Regional concluiu pela ausência de pressuposto de admissibilidade e negou o seguimento do recurso ao TST.
O trabalhador apresentou novo recurso de revista, que também teve o seguimento negado em razão da ocorrência de preclusão consumativa (perda do direito de agir nos autos quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo outra vez).
Inconformado, apresentou agravo de instrumento no TST e afirmou que não houve preclusão consumativa. Para ele, o recurso de revista transmitido via fax deve ser considerado inexistente após a apresentação do original em juízo. Sustentou, ainda, que o objeto da revista pleiteada não se limita à falta de similitude dos recursos.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, não deu razão ao trabalhador. Destacou que a Lei 9.800/99, ao permitir a prática de atos processuais através de transmissão de dados por fac-símile, expressamente previu ser indispensável a qualidade e a fidelidade do material, bem como sua correspondência com o original. "Se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei", concluiu."


Anatel quer ligações mais baratas entre operadoras (Fonte: O Globo)


"Para conselheiro, medida reduziria celulares com dois chips
BRASÍLIA A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer que as ligações feitas de celulares para fixos ou para aparelhos móveis de outras operadoras tenham preços menores, mais próximos daqueles cobrados nas ligações entre clientes da mesma operadora. Hoje, os descontos fazem com que o valor das ligações para a mesma empresa seja até um quinto do cobrado para as demais operadoras. De 85% a 95% das ligações feitas a partir de celulares no Brasil têm destino em clientes da mesma empresa.
A Anatel ainda discute como fazer essa exigência no próximo Programa Geral de Metas de Competição (PGMC), que deve ser votado até o fim deste mês. As determinações deverão ser feitas às operadoras com número relevante de clientes em cada região.
Um dos instrumentos da agência para isso seria verificar distorções nas estatísticas das ligações entre operadoras. Seriam mais cobradas aquelas que impuserem mais restrições às ligações para outra operadora..."


Aviso prévio cumprido em casa equivale a aviso prévio indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Se o aviso prévio é cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida. Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 14 da SBDI-I do TST, aplicada pelo juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas, para condenar uma empreiteira que não observou essa regra a pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por atraso no acerto rescisório.
Na comunicação de dispensa do auxiliar de mecânico constava que o aviso prévio seria trabalhado. Mas a empresa não apresentou no processo o controle de jornada correspondente ao período. Como consequência, o julgador reconheceu como verdadeira a versão do trabalhador de que ele havia cumprido o aviso prévio em casa. Nesse caso, conforme ponderou o magistrado, não houve real cumprimento do aviso. Para tanto, seria necessário que o empregado trabalhasse durante o período de aviso, exatamente como previsto na lei.
Para o juiz sentenciante, a determinação para que o empregado cumprisse o aviso em casa constitui clara tentativa de burlar a legislação pertinente. Isto porque, quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Esta é a regra prevista no artigo 477, parágrafo 6º, letra "a", da qual a empreiteira quis se aproveitar, para adiar ao máximo o pagamento das verbas rescisórias. Mas ao mandar que o empregado ficasse em casa, acabou demonstrando que não precisava mais de seu trabalho. Nesta circunstância, a regra aplicável é a prevista para o aviso prévio indenizado. Ou seja, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia contado da notificação da dispensa, conforme previsto no item "b" do mesmo dispositivo legal.
Esse foi o raciocínio que balizou a edição da OJ 14. O ordenamento jurídico vigente prevê apenas duas possibilidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O cumprimento em casa não encontra previsão na legislação, equivalendo à dispensa pura e simples do aviso prévio. Por isso, se o empregador determina que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo fixado para o caso do aviso prévio indenizado.
Exatamente o que decidiu o julgador, ao determinar que a empreiteira pague a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT ao reclamante. "Comungando com o entendimento em processo de sedimentação na mais alta Corte Trabalhista, e tendo em vista que a ré não observou o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, procede o pedido de recebimento da multa prevista no § 8º do referido dispositivo celetista (alínea N), no valor do último salário percebido pelo reclamante", decidiu o juiz. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Minas."


Apagão, de novo (Fonte: O Globo)


"Com pane em Furnas, por cerca de meia hora, faltou luz em cidades de 4 regiões do país
Às escuras
Brasília, Rio e São Paulo Uma pane num transformador de Furnas, em Foz de Iguaçu, causou um apagão em diversas partes do Brasil ontem à noite. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), a interrupção ocorreu das 20h55m às 21h22m e afetou áreas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de municípios do Acre e de Rondônia. No entanto, a real extensão do blecaute só deverá ser conhecida hoje, quando os técnicos começarem a investigar as causas.
As informações preliminares do ONS são de que houve a perda de 3.500 megawatts (MW) de um total de 60.000 MW produzidos, ou seja, pouco mais de 5%. A subestação que apresentou a falha - que integra o circuito de 50 Hertz que passa pela cidade de Ivaiporã, no Paraná - faz parte do sistema de transmissão que conecta a usina de Itaipu a São Paulo..."



Empregado de embaixada ganha diferenças de salário fixado em dólar e pago em reais (Fonte: TST)


"Um jardineiro brasileiro contratado pela embaixada da República de Portugal vai receber diferenças salariais decorrentes da variação cambial entre o dólar e o real. A representação portuguesa recorreu da condenação, sustentando a legalidade do pagamento ao empregado em moeda estrangeira, convertida em real, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento.
Segundo o relator que examinou o recurso na Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o agravo de instrumento não conseguiu desconstituir os fundamentos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que condenou a República de Portugal a pagar as verbas ao empregado.
Para o Tribunal Regional, a adoção de moeda estrangeira como parâmetro de cálculo para remuneração de empregado feita em Real representa redução salarial ilícita. Isto porque a Súmula nº 207 do TST, "consagra o princípio da lex loci executionis, no sentido de que ‘a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação'". O acórdão regional trouxe ainda decisão análoga recente sobre o mesmo tema contra a República de Portugal.
O Regional acrescentou ainda que, no acordo firmado entre a representação portuguesa e o empregado não consta qualquer ajuste de pagamento dos salários em moeda estrangeira e que os extratos de depósito do FGTS dele evidenciam a existência de frequentes decréscimos no salário, em decorrência da desvalorização cambial.
O relator na Terceira Turma concluiu que qualquer decisão diversa da adotada pelo Tribunal Regional "implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST"."



Metade de Itaipu parou à noite (Fonte: O Globo)


"Desligamento súbito da usina acionou sistema de emergência. Periferias de Sudeste, Sul e Centro-Oeste ficaram sem luz
Metade da hidrelétrica de Itaipu parou de operar, subitamente, ontem à noite. Por volta das 21h, distribuidoras estaduais foram orientadas a acionar os esquemas regionais de alívio de carga (Erac). São protocolos de operação, em que áreas periféricas têm o fornecimento interrompido para que regiões prioritárias não sejam afetadas. Assim, grandes capitais, como Rio e São Paulo, não se apagaram. Hospitais e sistemas de transportes públicos nas metrópoles também foram poupados. Já se sabe que áreas do Sudeste, do Sul e do Centro-Oeste foram prejudicadas pelo desligamento de Itaipu. As regiões Norte e Nordeste não teriam sido atingidas. O Operador Nacional do Sistema (ONS) só deve saber nesta quinta-feira a causa da perda dos 5.600 MW em Itaipu, praticamente metade de toda a geração da usina nesta época do ano. Quatro transformadores da subestação de Foz do Iguaçu foram desligados. A uma distribuidora foi dito que três turbinas de Itaipu pararam de funcionar. Hermes Chipp, diretor do ONS, disse à coluna que o sistema de emergência funcionou e evitou o blecaute no país. Até 40% da carga de cada distribuidora podem ter sido cortados."


Empresa pagará indenização por danos morais por adotar prática do estaleiro (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Por adotar a velha prática do "estaleiro", em que o empregado é deixado sem trabalho, sem nenhuma razão plausível, a MGS ¿ Minas Gerais Administração e Serviços S.A. deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$10 mil reais a uma teledigitadora. Para a 1ª Turma do TRT-MG, que analisou o recurso apresentado pela reclamante, a empresa descumpriu uma das suas principais obrigações, que é justamente a de proporcionar trabalho ao empregado. Por essa razão, a decisão que havia indeferido o pedido foi reformada.
A trabalhadora prestava serviços para a Secretaria de Estado da Saúde em Alfenas, por meio de sua empregadora. Conforme dados do processo, ela foi colocada à disposição pelo órgão, ao fundamento de não ter acatado uma determinação de troca de turno. Segundo o tomador de serviços, ela não foi realocada por falta de vagas. No entanto, ao analisar o processo, o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, verificou que no processo administrativo aberto para a apuração dos fatos, a reclamante negou ter deixado de aceitar a determinação do patrão. E ainda registrou que estava tentando voltar às suas funções, mas não conseguia por culpa da empresa.
Na avaliação do magistrado, a ré não provou a recusa imputada à empregada. Um documento apresentado pela própria empresa revelou que a única justificativa para a dispensa foi um curto e seco: "Tem de demitir!". Conduta que o relator considerou contrária ao procedimento previsto em norma interna. Pela regra, a dispensa dos empregados públicos deve ser motivada, salvo em casos específicos. A falta de motivação leva à ineficácia do ato de dispensa e responsabilização do gestor público.
Para o julgador, não ficou demonstrada falta grave o suficiente para que a reclamante pudesse ser impedida de trabalhar até a conclusão do processo administrativo. Também não houve prova de que outra espécie de penalidade já tivesse sido aplicada anteriormente, como, por exemplo, advertência ou suspensão. Por fim, uma testemunha relatou que não faltavam vagas de teledigitador em Alfenas.
"Ao retirar a trabalhadora de sua função e deixá-la em absoluta inatividade, de forma ociosa, por mais de um mês, a reclamada extrapolou o exercício do poder diretivo e disciplinar inerente ao empregador, em claro abuso de direito, causando prejuízo à imagem e à honra da empregada, pois formalmente não a advertiu, suspendeu ou demitiu por qualquer falta grave, mas usou de forma arbitrária a sua condição de empregadora para humilhar a reclamante, abusando do seu poder de gerência e administração do contrato de trabalho", registrou o magistrado.
Reconhecendo a presença dos requisitos da responsabilidade civil, a Turma decidiu condenar a empresa a pagar indenização por danos morais de R$10 mil reais. O valor foi arbitrado considerando sofrimento suportado pela trabalhadora e o caráter pedagógico da medida, voltada a coibir a reincidência da ré, que claramente ofendeu o ordenamento jurídico vigente, em especial as garantias expressas na Constituição Federal."