sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo termo de rescisão entra em vigor (Fonte: O Popular)

"Após ter sido adiado em novembro, o novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) entra em vigor a partir de hoje. Sem ele, os trabalhadores demitidos sem justa causa não podem sacar na Caixa Econômica Federal (CEF) o Fundo de Garantia."


Extraído de: http://www.opopular.com.br/editorias/economia/novo-termo-de-rescis%C3%A3o-entra-em-vigor-1.271052

SINDISEAB cobra explicação sobre atraso de gratificação (Fonte: SindiSeab)


"Os ânimos estão acirrados entre os servidores da SEMA e da SEAB desde que a notícia se espalhou: os novos valores da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais (GEEE), definidos pela Lei 17.358, não entraram na folha de pagamento do mês de janeiro de 2013.
Sem informações concretas
O sindicato tem recebido inúmeros telefonemas e emails de associados indignados com a falta de uma explicação do porquê do atraso. Para discutir o assunto, a Diretoria Executiva do SINDISEAB esteve reunida na manhã desta quarta, (30). Após os informes, os diretores definiram que o primeiro passo é ouvir o que os secretários da SEAB e da SEMA têm a dizer.
Autoridades devem explicações aos servidores
O sindicato já encaminhou emails solicitando audiências com ambos os secretários. Em nosso Encontro Estadual, em 07 de dezembro, as autoridades da SEAB (Norberto Ortigara) e da SEMA (João Carlos Diana - representando Jonel Iurk) garantiram a implantação do reajuste na folha de janeiro com o pagamento do retroativo a dezembro de 2012.
Na SEAB, a informação é que o secretário Norberto se reuniu, no dia 30, com a nova Secretária de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), Dinorah Botto Portugal Nogara, que tomou posse na última segunda (28). A secretária ficou de dar uma resposta. Se até hoje (01/02) não houver retorno da SEAP, Norberto vai receber o sindicato. A SEMA ainda não mandou nenhuma resposta oficial ao SINDISEAB.
Mobilização recomeça no Meio Ambiente
A greve do Sistema SEMA foi suspensa para aguardar a aprovação da Lei da GEEE, que entrou em vigor em 27 de novembro, quando foi sancionada. Diante do compromisso assumido no Encontro Estadual, os servidores tinham o reajuste da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais como certo. Frustração e indignação, são os sentimentos que afloram no Sistema SEMA. A falta de um pronunciamento de Jonel tem acirrado ainda mais os ânimos. Inúmeros servidores já estão dispostos a voltar à paralisação.
Vigília na SEMA no dia 05
A diretoria do SINDISEAB decidiu cobrar uma resposta concreta do secretário Jonel Iurk até a próxima segunda-feira (04). Caso contrário, no dia 05 de fevereiro todos os servidores do Sistema SEMA de Curitiba, sindicalizados ou não, devem ir para a sede da secretaria a partir das 8h30 para fazer uma vigília até que o secretário se pronuncie. Caso não haja uma expectativa concreta da implantação do reajuste em folha e o pagamento dos valores retroativos aos meses de dezembro e janeiro, a mobilização vai se intensificar na capital e no interior."

Periculosidade e a Lei 12.740: Entrevista de Maximiliano Garcez à TV TST vai ao ar hoje às 18h30 no Jornal da Justiça, da TV Justiça

Tive o prazer de receber hoje em nossa unidade de Brasília equipe da TV TST. A entrevista que concedi foi sobre as mudanças no adicional de periculosidade, advindas da Lei n. 12.740, de 8 de dezembro de 2012.

A entrevista irá ao ar hoje (sexta dia 01.02.2013) às 18h30 no programa "Jornal da Justiça", da TV Justiça, e também estará disponível no canal da TV TST no Youtube.

Maximiliano Nagl Garcez

Metalúrgicos da VW protestam contra demissões (Fonte: MetalTV)

Extraído de http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=HcTX6OdoU64

Marcus Vinícius à frente da OAB (Fonte: Correio Braziliense)

"Advogado do Piauí e ex-secretário-geral da entidade vence por 64 votos a 16 a disputa pelo comando nacional da Ordem
O advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho foi eleito, ontem à noite, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para um mandato de três anos. Ele já havia exercido o cargo de secretário-geral da entidade durante a gestão de Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, encerrada com a sua vitória contra Alberto de Paula Machado, que ocupava o cargo de vice-presidente da Ordem no mesmo período.
Ambas as chapas contavam com membros acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público, inclusive o presidente eleito, o que não impediu a realização do pleito. A eleição aconteceu na sede da OAB, em Brasília, e contou com 81 votos, de todos os Conselheiros Federais da entidade, recém-eleitos em 26 estados e no Distrito Federal..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/marcus-vinicius-a-frente-da-oab

Memória TV TST – ministra Kátia Arruda discute trabalho infantil (Fonte: TST)

"Uma das piores formas de exploração do trabalho humano é o trabalho infantil. Proibido por lei, ainda assim é utilizado em diversos pontos do país. A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda (foto) considera que só com atuação conjunta da sociedade e com o estabelecimento de políticas públicas que envolvam todos os poderes será possível acabar com esta forma de exploração.
"É necessário que a sociedade brasileira perceba o mal que isso causa a essas crianças e ao próprio mercado, ao sistema capitalista. Nós queremos crianças que tenham capacidade na escola e que amanhã venham preencher bem esse mercado", defende a ministra.
Em entrevista à TV TST que foi ao ar em março de 2012, ela condenou o trabalho precoce por ser um dos fatores que impedem a criança de se desenvolver de forma adequada. Além disso, os riscos de acidentes de trabalho são muito maiores nas crianças, pois executam tarefas incompatíveis com sua maturidade física ou psicológica. "É muito importante que se perceba que, como a criança não tem o desenvolvimento físico adequado para determinados tipos de trabalho, ela acaba sendo vítima em potencial de acidentes de trabalho", afirmou.
A ministra considera que, embora ainda precise avançar muito, o Brasil pode ser considerado um exemplo no combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo. Mas informa que ainda existem 1,2 milhão de crianças no Brasil trabalhando em situação de exploração."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/memoria-tv-tst-%E2%80%93-ministra-katia-arruda-discute-trabalho-infantil?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Postura antissindical de presidente da Nissan tem forte repercussão (Fonte: Rede Brasil Atual)

Glover, ativista por direitos civis, está empolgado com a campanha contra as práticas da empresa no Mississipi (Foto: Paulo Donizetti de Souza/RBA)

"Por: Paulo Donizetti de Souza, da Rede Brasil Atual
Jackson (Mississippi) – "Onde há sindicato não há empresa." A frase, pronunciada pelo presidente mundial da Nissan, Carlos Ghosn, foi o principal assunto de uma reunião da qual participaram hoje (30) integrantes da United Auto Workers (UAW), os sindicalistas brasileiros Vagner Freitas e João Cayres e o ator Danny Glover, um ativista persistente pelos direitos civis, que está empolgado com a campanha contra as práticas discriminatórias e antissindicais da empresa em sua unidade na cidade americana de Canton, no Mississippi. 
Danny Glover afirmou que o pensamento do executivo contradiz a realidade em diversos países onde a montadora atua, como França, Japão, Brasil e África do Sul, nas quais a presença de sindicatos em nada atrapalha o desempenho da empresa.
Freitas lembrou que, diante do momento econômico favorável no Brasil, a montadora espera dobrar sua presença no país e superar concorrentes diretos, como a Honda. No entanto, poderá enfrentar a antipatia da opinião pública, uma vez que a reunião desta manhã deu sinais de que uma forte campanha poderá, em breve, atingir em cheio a imagem da empresa nesses países."


Extraído de: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2013/01/presidente-mundial-da-nissan-choca-com-postura-antissindical

Cardozo recebe candidatos ao Supremo (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, começou a receber nesta semana os candidatos à sucessão do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou do Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro. Ontem, passou pelo gabinete do ministro o advogado e professor Humberto Ávila. Hoje, será a vez de Cardozo se reunir com o jurista e advogado Heleno Torres. Ambos são da área tributária.
A presidente Dilma Rousseff tem a intenção de escolher o novo ministro do STF até o início de março. Dessa forma, Cardozo deverá fazer as indicações dos nomes nas próximas semanas.
O pernambucano Heleno Torres é referendado por governadores do Nordeste, como Eduardo Campos (PSB) e também pelo deputado federal Gabriel Chalita (PMDB-SP). Conta a favor dele ainda o aspecto regional. A última nomeação de um pernambucano ao STF ocorreu no governo Getúlio Vargas em 1939, com Frederico de Barros Barreto. Torres não quis comentar o encontro com o ministro..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/cardozo-recebe-candidatos-ao-supremo

É facultativa a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"submissão prévia da pretensão do trabalhador à Comissão de Conciliação Prévia é medida facultativa e não obrigatória. Assim se manifestou o juiz substituto Geraldo Hélio Leal, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, ao rejeitar preliminar levantada por uma empresa de logística, que pretendia a extinção da ação proposta pelo trabalhador por ausência de submissão à CCP. Na avaliação do magistrado, entender de outra forma é ir contra o livre acesso à Justiça, assegurado constitucionalmente.
O artigo 625-D da CLT prevê que a demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. Contudo, no caso do processo, o magistrado verificou haver apenas um compromisso do patrão com o sindicato da categoria para futura implantação da comissão em questão. O juiz não encontrou no processo qualquer prova de que isso já tivesse sido feito. Assim, mesmo que se quisesse, o conflito não poderia ser submetido à Comissão de Conciliação Prévia.
De qualquer modo, na visão do julgador, a medida é apenas uma faculdade e não pode ser imposta. Caso contrário, haverá violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que prevê o livre acesso ao Judiciário. O julgador chamou a atenção para o fato de as partes já terem tido várias oportunidades para se conciliarem durante o processo, sem assim proceder. No seu modo de ver, extinguir o processo na sentença não seria nada razoável. A medida, inclusive, entraria em choque com o princípio da celeridade, cujo objetivo é garantir que o processo caminhe com rapidez e presteza.
"Seria teratológico extinguir o feito a esta altura para remeter os atores sociais a nova rodada de negociações extrajudiciais, o que afrontaria o princípio processual da celeridade", registrou o juiz na sentença, acrescentando que o entendimento adotado é amparado pela jurisprudência do TST. Com esses fundamentos, rejeitou a preliminar. O entendimento foi mantido pelo TRT de Minas."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7033&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Tribunais superiores voltam ao trabalho nesta sexta-feira (Fonte: Gazeta do Povo)

"Conduzida pelo presidente Joaquim Barbosa, abertura do ano judiciário será no STF.
Depois de recesso de mais de um mês, os tribunais superiores retomam o trabalho nesta sexta-feira (1º). A abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF) está marcada para as 10h. Conduzida pelo presidente Joaquim Barbosa, a cerimônia terá a participação do vice-presidente Michel Temer e do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS).
A tradição no STF prevê discurso dos chefes dos Três Poderes. A sessão será protocolar e não haverá julgamento de processos, o que ocorrerá somente na semana que vem. A Corte começa 2013 com uma cadeira vaga, pois a presidenta Dilma Rousseff ainda não indicou o substituto do ministro Carlos Ayres Britto. Ele foi aposentado compulsoriamente no ano passado ao completar 70 anos..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1341209&tit=Tribunais-superiores-voltam-ao-trabalho-nesta-sexta-feira-

Apesar de polêmicas, Coêlho é eleito na OAB (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Advogado do Piauí venceu eleição ontem e comandará entidade pelos próximos três anos Após muita polêmica e dispu­ta política, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elegeu ontem o secretário-geral da entida­de, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como novo presiden­te. Com 64 votos, Coêlho foi declarado vencedor. O outro candidato, o vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, recebeu 16 votos. Na eleição, na qual votaram os 81 conselheiros federais da Or­dem, houve o registro de um vo­to em branco. Há 15 anos, a OAB não assistia a uma disputa eleito­ral - nas últimas cinco eleições, prevaleceu a chapa única. Novo responsável por presi­dir uma entidade que conta com orçamento anual de R$ 30 mi­lhões e tem aproximadamente 750 mil filiados, Coêlho disse du­rante a campanha que pretende adotar na OAB as mesmas regras da Lei de Acesso a Informação, que regulamentou o direito do cidadão a requerer e receber in­formações de órgãos públicos. Apoiado por 22 das 27 seccio­nais da OAB, Coêlho tomará pos­se hoje do cargo, sucedendo Ophir Cavalcante, que presidiu a entidade nos últimos três anos..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/apesar-de-polemicas-coelho-e-eleito-na-oab

Bancos fecham com início da greve dos vigilantes (Fonte: Gazeta do Povo)

"Agências de Banco do Brasil, Caixa, HSBC, Santander e Itaú estão fechadas no centro de Curitiba. Por lei, as agências não podem abrir sem funcionários de vigilância.
Várias agências bancárias de Curitiba estão fechadas nesta sexta-feira (1º) em razão do início da greve dos vigilantes de Curitiba e Região Metropolitana. A reportagem visitou, nesta manhã, agências do Banco do Brasil, Caixa, Santander, HSBC e Itaú no centro, e encontrou todas fechadas. Em Londrina, erca de 130 agências não abriram ao público. A exceção é Maringá, onde os trabalhadores não pararam (leia mais no box abaixo).
Em Curitiba, os bancos da região das ruas Marechal Deodoro da Fonseca e XV de Novembro e da Praça Tiradentes estavam todas fechadas. Na maioria delas, havia apenas avisos pregados nas portas com comunicados da greve dos vigilantes..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1341225&tit=Vigilantes-entram-em-greve-e-devem-forcar-fechamento-de-bancos

Corte de Haia pode agir contra colonos israelenses, diz ONU (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Israel pode ser levado ao Tribunal Penal Internacional (TPI), de Haia, por sua política de expansão de assentamentos, considerados ilegais. Essa é uma das conclusões de uma investigação realizada pela ONU, que pediu a retirada total dos colonos israelenses. Para a entidade, Israel tem usado essa política para "anexar" partes do território palestino e comete sérias violações contra os direitos humanos da população local. 0 documento foi apresentado ontem no Conselho de Direitos Humanos, em Genebra. "Israel precisa acabar com os assentamentos sem precondições", aponta o documento. Segundo a investigação, 250 assentamentos foram criados desde 1967 por Israel, com uma população de 520 mil pessoas. Para processar Israel, a Autoridade Palestina teria de ser aceita no TPI. Com o reconhecimento de Ramallah como ""Estado observador" da ONU, a filiação palestina à Corte está mais próxima. / Jamil Chade."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/corte-de-haia-pode-agir-contra-colonos-israelenses-diz-onu

Turma nega pedidos de reclamação contra Tabelião de Notas de Curitiba (Fonte: TST)

"Os pedidos da reclamação de um auxiliar contra o 12º Tabelionato de Notas de Curitiba (PR), referente ao período de 1988 a 2005, em que trabalhou no cartório, foram julgados improcedentes em relação a tabelião que assumiu o cartório apenas em 2009. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, considerou que o empregado não prestou serviços para o novo tabelião.
Titular do cartório somente a partir de novembro de 2009, o novo tabelião havia sido responsabilizado pela 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região a pagar verbas rescisórias ao antigo empregado do tabelionato. Contra essa sentença, o tabelião recorreu ao TST.
Ao julgar o recurso de revista, a Terceira Turma entendeu que, como não houve continuidade na prestação de serviços pelo autor da reclamação, não ficou caracterizada a sucessão de empregadores, que permitiria que o novo tabelião fosse responsabilizado. Com isso, reformou a decisão das instâncias anteriores, considerando que a condenação ia contra os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da sucessão.
Condenação
O auxiliar de cartório ajuizou ação contra 12º Tabelionato de Notas de Curitiba (PR) em setembro de 2005. No entanto, por ser o cartório um ente abstrato que, embora possua inscrição no CNPJ, não é considerado ente personalizado, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba entendeu que o empregador seria o titular da serventia, na condição de agente delegado pelo Poder Público.
Com isso, retificou o polo passivo da ação, colocando o nome do titular em 2009, e não o da tabeliã à época do ajuizamento da reclamação em 2005, pois, no momento da retificação, ela não era mais a titular do tabelionato. Ao proferir a sentença, condenou então o novo tabelião a pagar, entre outras, verbas rescisórias, horas extras e multa de 40% sobre o FGTS.
Ao recorrer da condenação, o réu alegou que foi nomeado pela Portaria nº 261/2009 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para o cargo de tabelião do 12º Tabelionato de Notas de Curitiba, assumindo o encargo a partir de novembro de 2009, data posterior ao ajuizamento da ação. Argumentou também que não se beneficiou do trabalho prestado pelo autor, e que a portaria o isentava de qualquer responsabilidade em período anterior.
No entanto, o TRT do Paraná manteve a sentença, considerando que a mudança de titular do tabelionato não pode prejudicar os direitos dos empregados, terceiros de boa-fé. Concluiu, então, que a alteração na titularidade do cartório configurou a sucessão trabalhista, mesmo diante da inexistência de continuidade na prestação de serviços pelo autor em favor do novo titular.
TST
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), o artigo 236 da Constituição da República estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. E destacou que, no caso do cartório extrajudicial, por não possuir personalidade jurídica própria, é o seu titular que se equipara "ao empregador comum, sobretudo porque aufere renda proveniente da exploração das atividades do cartório".
Esclareceu também que, mesmo sendo admitido por concurso público, não há obstáculo para que o novo titular assuma o acervo do anterior ou, mantendo parte das relações jurídicas por ele contratadas, submeta-se às regras da sucessão trabalhista prescritas nos artigos 10 e 448 da CLT. Assim, aos empregados contratados para trabalhar nas atividades do tabelionato são aplicadas as regras da CLT e, aos empregadores, no caso o titular do cartório, vale o que se refere à aplicabilidade da sucessão estabelecida na CLT.
Nesse sentido, o relator explicou que, na sucessão empresarial, "há transferência interempresarial de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente" – ou seja, o adquirente assume a obrigação do alienante, quando este é devedor em ação trabalhista. No entanto, a sucessão envolve dois requisitos: a transferência de unidade econômico-jurídica e a continuidade da prestação de serviços.
Este último requisito, segundo o ministro Maurício Delgado, é decisivo, pois "se não houve continuidade na prestação laborativa, não ocorreu, efetivamente, a sucessão". Foi o que ocorreu no caso. Por essa razão, a Terceira Turma conheceu do recurso de revista por violação dos artigos 10 e 448 da CLT e deu provimento para julgar improcedentes os pedidos da inicial com relação ao novo titular do cartório."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-nega-pedidos-de-reclamacao-contra-tabeliao-de-notas-de-curitiba?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TIM investe R$ 4 bi em 2012 (Fonte: Correio Braziliense)

"A TIM divulgou ontem que, em 2012, investiu R$ 3,5 bilhões para ampliar a capacidade de rede e outros R$ 500 milhões foram destinados à infraestrutura de fibra óptica. Na rota Belém-Brasília, o projeto mais importante foi a construção de uma rede com 2,5 mil quilômetros de extensão, a mais longa da operadora. Com investimentos de R$ 10 milhões, ela interliga as regiões
 Centro-Oeste e Norte, aumenta a capacidade instalada de tráfego (voz e dados) e incrementa a ampliação do sistema. No Brasil, a operadora soma agora uma rede de quase 40 mil quilômetros — em 2010, eram 23 mil. A meta é chegar a 52 mil em 2014..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/tim-investe-r-4-bi-em-2012

JT defere adicional de periculosidade a auxiliar de limpeza de aeronave (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A juíza substituta Marina Caixeta Braga, em atuação na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu adicional de periculosidade a uma auxiliar de limpeza de aeronave. Isso porque a trabalhadora limpava os aviões, enquanto eles eram abastecidos. Embora a empresa de aviação reclamada tenha negado a existência de perigo na atividade realizada, argumentando que ela não entrava em área de risco, não foi isso o que constatou o perito de confiança do Juízo.
Fazendo referência à perícia, a magistrada explicou que a reclamante, durante todo o contrato de trabalho, realizou serviços de limpeza no interior das aeronaves da empresa reclamada, no período em que ocorria o abastecimento. Nessa condição, a empregada entrava em área de risco definida no quadro 2 da Norma Regulamentadora 16. O perito esclareceu que, no caso de abastecimento de aeronaves, toda a área de operação é considerada de risco, o que inclui o seu interior. Nesse contexto e levando em conta que a empregada limpava treze aviões por dia, o profissional concluiu que ela estava exposta, de forma habitual de intermitente, aos riscos próprios dos produtos inflamáveis e explosivos.
A julgadora acrescentou que é sabido por muitos, e também foi observado pelo perito, que não existe equipamento de proteção individual que minimize os riscos da exposição a produtos inflamáveis ou explosivos. Por isso, a magistrada concluiu que, ao longo da relação de emprego, a reclamante trabalhou em atividade de risco, já que permanecia em área arriscada, seja qual fosse a atividade exercida. Portanto, a juíza sentenciante, com base no artigo 193, parágrafo 1º, da CLT, condenou a reclamada a pagar à empregada adicional de periculosidade, no percentual de 30%, incidente sobre o salário base e reflexos nas demais parcelas. A empregadora apresentou recurso, mas o Tribunal da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7017&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Recordes no trabalho (Fonte: O Globo)

"Desemprego de 5,5% em 2012 é o menor em 10 anos. Renda subiu 4,1%, maior alta na década
O morno desempenho econômico de 2012 - quando o Brasil deve ter crescido cerca de 1% apesar de todos os estímulos - não afetou fortemente o mercado de trabalho: o desemprego, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE, fechou o ano em 4,6% em dezembro, menor resultado mensal para a pesquisa iniciada em 2002. O número é ligeiramente inferior ao registrado em novembro (4,9%) e em dezembro de 2011 (4,7%). A média do desemprego do ano passado também é um piso histórico: 5,5%, contra 6% em 2011. O ano de 2012 apresentou alta do rendimento e da formalização de emprego nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo instituto (São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre).
O total de ocupados nas seis regiões chegou a 22,956 milhões de pessoas no ano passado, uma alta de 2,2% frente a 2011. O rendimento médio no ano foi estimada em R$ 1.793,96, o que correspondeu a um crescimento de 4,1%, em relação a 2011, motivado principalmente pela alta do salário mínimo, de 14%. Foi a maior alta em dez anos. No ano anterior, a subida do rendimento havia sido de 2,7%..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/recordes-no-trabalho

Sindicato de Ponta Grossa protocola no MPT ação contra plano de funções do BB (Fonte: FEEB/PR)


"No dia ontem (31) o Sindicato esteve reunido com a Procuradora do Ministério Publico do Trabalho Dra. Thais Barbosa Athaide levando o caso da implantação das novas funções, a fim de garantir direitos ameaçados pelo novo plano. Este novo plano prevê redução salarial e imposição de assinatura junto ao novo modelo com prazo para os antigos analistas de 06 (seis) dias úteis. 
Fato que a deixou estarrecida pela pressa do BB na obtenção do acordo e também pela proposta do banco em negociar passivo trabalhista através de CCV, solicitando aos Sindicatos que prorroguem por 180 dias todo e qualquer processo trabalhista, independente da fase em que se encontre uma maneira clara de burlar a legislação com dilatação de prazos. Ao final, recebeu o processo e dará seu encaminhamento jurídico, visto que se trata de assunto trabalhista que envolve milhares de funcionários do Banco do Brasil."

Extraído de http://www.feebpr.org.br/ultimas.htm#21968

Empresa é condenada a pagar horas extras por conceder intervalo superior a duas horas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas depende da existência de acordo individual ou coletivo prevendo a prorrogação. Caso contrário, o período que exceder a duas horas, limite máximo previsto em lei, é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como extra. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao recurso de um trabalhador que, aos sábados, usufruía intervalo intrajornada de cinco horas.
Segundo esclareceu a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, o artigo 71 da CLT estabelece que em qualquer trabalho contínuo que exceda a seis horas é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, e, no máximo, duas horas, a não ser que exista acordo escrito ou contrato coletivo, dispondo de forma diferente.
No entanto, no caso do processo, esse requisito não foi preenchido. Por outro lado, a magistrada constatou, a partir da análise dos cartões de ponto, que era muito comum, aos sábados, o reclamante ter intervalo superior a duas horas. Por isso, a relatora deu razão ao recurso do trabalhador e condenou a ex-empregadora a pagar como extra o período de pausa excedente a duas horas, conforme for apurado pelos registros dos cartões, com reflexos nas demais parcelas."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6394&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Salário sobe 3,2% (Fonte: Correio Braziliense)

"Apesar de a atividade econômica estar em ritmo lento, o mercado de trabalho se mantém aquecido, com vagas garantidas e renda em alta. A taxa de desemprego caiu para 4,6% em dezembro do ano passado, em relação aos 4,9% verificados em novembro. Com isso, a média de desocupação em 2012 foi de 5,5%, a menor desde o início, em 2002, da série histórica da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em seis capitais metropolitanas.
Os setores que continuam garantindo a oferta de postos e, assim, pressionando a massa salarial para cima são o comércio e os serviços, com destaque para saúde, educação e administração pública, segundo o IBGE. "São segmentos com demanda relacionada ao crescimento da renda e que absorvem todo o tipo de trabalhador, dos mais aos menos qualificados", observa a técnica do instituto Adriana Beringer..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/salario-sobe-3-2

Confirmado. Governo do Paraná dá calote em férias de professores (Fonte: Esmael Morais)

"Se alguém tinha dúvidas, não restam mais. Conforme este blog havia noticiado em primeira mão, no último sábado (26), o governo do Paraná não honrou com o pagamento de 1/3 de férias aos professores e funcionários da rede pública estadual (relembre clicando aqui).
O prazo para o depósito em conta bancária dos educadores se esgotou hoje, dia 31. Somente o salário principal foi pago. O terço de férias ficou para depois. Ainda não se sabe quando..."


Íntegra disponível em: http://www.esmaelmorais.com.br/2013/01/confirmado-governo-do-parana-da-calote-em-ferias-de-professores/

Turma restabelece autuação aplicada ao BB por terceirização irregular (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento do dia 04 de dezembro de 2012, proveu recurso da União para restabelecer auto de infração lavrado em auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que autuou o Banco do Brasil pela contratação de 50 empregados (telefonistas e recepcionistas) por meio de cooperativas, sem o devido registro legal. O banco acionou a Justiça do Trabalho para obter a anulação do auto, e da multa no valor de R$58 mil, tendo prosperado apenas na segunda instância.
Porém, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que fora favorável ao BB, e restabeleceu a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo banco e a consequente integridade do auto de infração.
O processo se iniciou com a ação anulatória de débito administrativo ajuizado pelo Banco do Brasil contra a União/Ministério do Trabalho. Conforme sustentado pela defesa, a Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais – órgão do MTE -, decidiu aplicar multa por entender que haveria vínculo empregatício entre os 50 trabalhadores cooperados e as agências do banco na cidade de Belo Horizonte.
No auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho consta que foi verificada a ocorrência dos requisitos legais da relação de emprego, sobretudo, a total dependência econômica, subordinação e direção dos empregados pelo banco (artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Concluímos que a prestação do trabalho sob a forma de cooperativa se destina a fraudar as garantias trabalhistas e sociais asseguradas em lei e na Constituição Federal de 1988", expressa o documento.
O BB se defendeu sustentando que os trabalhadores seriam cooperados que prestavam serviço, através de contrato especifico, por meio das entidades a que estavam vinculados. Alegou ainda que cabe às cooperativas e aos seus cooperados o rigoroso cumprimento do contrato celebrado com o tomador de serviços, não podendo ser responsabilizado.
Conforme a sentença da primeira instância, a relação formalizada entre o banco e as supostas cooperativas não pode produzir os efeitos que dela seriam decorrentes se fosse legítima e legal. "Não havendo a terceirização ou prestação cooperativa de maneira legítima, e havendo a relação de emprego diretamente com a tomadora como no caso em tela, responde esta, mesmo que integrante da Administração Pública, por todas as obrigações decorrentes de tal relação", destaca a decisão que julgou improcedente a ação.
No TRT-3, o banco teve sucesso com o recurso que interpôs para reverter a sentença anterior. O regional entendeu que não houve infração a ponto de configurar uma terceirização ilícita por cooperativas de trabalho interpostas. "É impossível analisar a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego indistintamente para 50 trabalhadores, telefonistas e recepcionistas, tarefas ao que tudo indica plenamente ‘terceirizáveis' no âmbito de uma instituição financeira", expressa o acórdão.
Com a chegada do processo ao TST, a União obteve decisão favorável em seu recurso. A matéria foi julgada na Primeira Turma, tendo como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa (foto). Em seu voto, ele consignou que a jurisprudência da Corte é pacífica em considerar ilícita a contratação de trabalhadores associados de cooperativa.
Acrescentou ainda que os autos revelam a existência de um acordo entre o Banco do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, com eficácia em todo o território nacional, no qual a instituição se abstém de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra. "Nesse contexto, não obstante a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gerar vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública (Súmula nº 331, inciso II, do TST e artigo 37, inciso II, da Constituição), apresenta-se regular a atuação da fiscalização do trabalho", conclui. A Turma acompanhou o entendimento unanimemente para restabelecer a sentença de primeiro grau e a consequente integridade do auto de infração emitido pela Delegacia Regional do Trabalho.
O Banco do Brasil interpôs novo recurso (embargos de declaração), ainda pendente de julgamento."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-restabelece-autuacao-aplicada-ao-bb-por-terceirizacao-irregular?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Petroleiro propõe iniciar paralisação no próximo dia 20 (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Federação Única dos Petroleiros (FUP) decidiu submeter à categoria a decisão de seu Conselho Deliberativo de realizar uma greve de cinco dias nas unidades da Petrobrás em todo o País a partir do próximo dia 20. A greve proposta pela cúpula da entidade duraria até 24 de fevereiro. A FUP é uma das duas entidades que representam os petroleiros nas discussões com a companhia, A outra é a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), que também tem defendido a deflagração de uma greve, mas por tempo indeterminado, com a parada da produção em plataformas e do trabalho nas refinarias..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/petroleiro-propoe-iniciar-paralisacao-no-proximo-dia-20

Terceirizados da prefeitura de Natal devem receber atrasados (Fonte: MPT)

"Natal – A Secretaria Municipal de Educação de Natal (RN) assumiu o compromisso de repassar R$ 5 milhões para pagamento de terceirizados até esta sexta-feira, 1º de fevereiro. O pagamento é resultado de acordo firmado em audiência entre a secretaria e as empresas prestadoras de serviço, mediada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN). O valor corresponde a salários atrasados de outubro a dezembro de 2012. Objetivo é garantir a retomada dos serviços.
A soma será paga às empresas CM3 Construções & Serviços, Clean Locação de Mão de Obra, Preservice Recursos Humanos, Límpia Recursos Humanos e SS Construções, que se comprometeram a pagar os salários atrasados dos empregados até dia 5 de fevereiro. Os pagamentos deverão ser comprovados junto ao MPT-RN até o dia 10.
O município também terá que repassar valores referentes ao 13º salários dos terceirizados até o dia 15 de março. As empresas, por sua vez, deverão fazer o pagamento das gratificações natalinas aos trabalhadores até 72 horas depois do recebimento desse repasse. A secretaria comprometeu-se, ainda, a pagar as faturas dos serviços prestados em janeiro e fevereiro até a próxima quinta-feira (7)."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/terceirizados+da+prefeitura+de+natal+devem+receber+atrasados

Turma anula intimação feita em nome da parte ao invés do nome do advogado (Fonte: TST)

"Uma intimação endereçada corretamente, porém em nome da parte, e não do seu advogado, foi considerada irregular pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após constatar uma sequência de intimações realizadas de forma equivocada – primeiro em nome de advogado diverso do informado nos autos e, depois em endereço certo, mas sem citar o nome do advogado – a ministra Maria de Assis Calsing (foto), aplicou, por analogia, a Súmula 427 do TST e declarou a nulidade da intimação e dos atos processuais que se seguiram. A relatora entendeu que uma das partes foi prejudicada no processo pela comunicação incorreta.
A decisão foi tomada na sessão do dia 18 de dezembro de 2012.
A ação foi proposta, via embargo de terceiro que, ao ter seu imóvel penhorado indevidamente para pagar dívida trabalhista da empresa CGK Engenharia Empreendimento Ltda. acionou a Vara do Trabalho de Tatuí (SP). No entanto, a intimação com o resultado da sentença não foi comunicada ao advogado indicado nos autos. Ao constatar o erro, atribuído à Secretaria da Vara, o autor do embargo pediu a devolução do prazo processual para manifestação nos autos. Na ocasião, também reiterou o nome do advogado que deveria ser comunicado nas publicações futuras. Com o erro sanado, ele apresentou embargos de declaração, mas novamente não foi comunicado da decisão, momento em que, mais uma vez, solicitou que fosse resolvida a ausência na notificação. Entretanto, mesmo diante da petição apresentada, a intimação apresentou equívoco de novo: foi endereçada ao endereço correto, porém com o nome da parte, ao invés do nome do advogado indicado.
Inconformado, ele apelou ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando que, embora tenha expressamente requerido, por mais de uma vez, que as intimações e publicações fossem feitas em nome do seu advogado, o informe foi feito erroneamente. Interpôs assim, agravo de instrumento pedindo a análise do Recurso de Revista, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) o classificou como intempestivo.
A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, analisou o caso e verificou uma sucessão de equívocos na notificação do autor. Ela conheceu do Agravo de Instrumento e ao julgar aplicável, por analogia, o disposto na Súmula 427 do TST, e conheceu também do recurso de revista impetrado. "Em que pese à notificação dos Embargos de Declaração não ter se dado em nome de outro profissional, mas no nome da própria parte, porém endereçada para o escritório do patrono, fica ainda mais evidente o prejuízo do Terceiro Embargante, o qual, mesmo atentando a Secretaria do Juízo, por mais de uma vez, acerca das notificações, viu-se tolhido no seu direito à ampla defesa, referente à interposição de eventuais recursos."
Desta forma, a relatora declarou nulos os atos praticados após a irregular intimação. O processo terá que voltar à vara de origem para a republicação do despacho de intimação e da ciência do teor da decisão proferida em razão dos Embargos de Declaração.
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-anula-intimacao-feita-em-nome-da-parte-ao-inves-do-nome-do-advogado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Petição eletrônica é obrigatória a partir de segunda (Fonte: Valor Econômico)

"A partir de segunda-feira, as ações propostas nas 45 varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior só poderão ser feitas por meio eletrônico, que requer a certificação digital do advogado.
O peticionamento eletrônico é opcional desde 18 de novembro no fórum. Segundo o juiz Gustavo Santini Teodoro, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na área de informática, nesse período, 20% das ações foram iniciadas digitalmente. Para o magistrado, a maior vantagem do processo eletrônico é a agilidade. "Elimina-se uma série de procedimentos burocráticos que existem no papel e não são necessários no digital, como numeração das folhas, autuação, cargas", diz. De acordo com ele, estudos apontam que, em processos da área cível, o ganho de tempo é, em média, de 40%..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/peticao-eletronica-e-obrigatoria-a-partir-de-segunda

Grupo econômico pode pagar R$ 800 mil por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Belém – O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) ingressou com ação contra as empresas Bruxelas Incorporadora, ACS América Construções e Ascorp Empreendimentos e Participações por terceirização ilegal. O MPT requer a condenação das empresas em R$ 800 mil. O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo. As empresas formam grupo econômico responsável pela construção do residencial Jardim Independência, em Ananindeua (PA).
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PA), realizada em 2011, constatou que a Bruxelas Incorporadora vinha utilizando a empresa ACS América Construções, sediada em São Paulo, para a contratação de mão de obra para atividade-fim. A Bruxelas é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), criada exclusivamente para a incorporação do empreendimento Jardim Independência.
A ação foi movida após as empresas terem se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT. A Leal Moreira, apesar de pertencer ao grupo econômico, foi excluída do processo por ter concordado em firmar acordo.
Pedidos – O MPT requer liminar que proíba a Bruxelas Incorporações de utilizar empresa interposta para a contratação de mão de obra para atividade fim e a obrigue a assinar a carteira de seus funcionários atuais e futuros e a implementar sistema de registro de empregados em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto à ACS América, é pedido que a empresa deixe de intermediar mão de obra para a Bruxelas. Já a Ascorp Empreendimentos deverá assumir solidariamente com as outras duas empresas o pagamento de indenização no valor de R$ 800 mil. É pedido, ainda, em caso de descumprimento, aplicação de multa diária de R$ 10 mil por situação irregular. Se condenadas as empresas, a indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/grupo+economico+pode+pagar+rs+800+mil+por+terceirizacao+ilegal

Corrida contra o Funpresp (Fonte: Correio Braziliense)

"Instituições públicas agilizam posse de servidores aprovados para livrá-los das novas regras de aposentadoria
A Câmara dos Deputados se apressou para garantir uma aposentadoria integral a seus novos servidores. Apenas ontem, 134 aprovados em concurso público tomaram posse na Casa, em seis diferentes funções. Todos selecionados em certame de 2012. A correria, disseram analistas, foi para fugir das novas normas que entrarão em vigor quando o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) começar, de fato, a funcionar, o que deve acontecer a partir da próxima semana. A entidade terá como missão reduzir o rombo, de mais de R$ 60 bilhões, dos cofres públicos com inativos.
E o festival de convocações às pressas pode se alastrar para outros Poderes. É que, a princípio, o Funpresp entraria em vigor em 1º de fevereiro. A data foi postergada para a próxima semana, dando, portanto, tempo para preenchimento de mais vagas. Para se ter ideia, de setembro de 2012, data da aprovação do fundo, a janeiro de 2013, a lista dos que podem tomar posse só no Executivo soma 6.770 selecionados, com base em autorizações do Ministério do Planejamento, chefiado  por Miriam Belchior..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/corrida-contra-o-funpresp

Lei de Acesso à Informação - TST recebeu 723 pedidos em 2012 (Fonte: TST)

"No ano de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 723 solicitações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011). Dúvidas sobre tramitação de processo e o concurso público realizado pelo TST foram os itens que tiveram o maior número de questionamentos.  Esse total corresponde a oito meses de 2012, período compreendido entre maio, quando foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e dezembro.
Um contingente de 400 pessoas utilizou o serviço para solicitar informações sobre tramitação de processo, como resultado de julgamento, prazos, retorno da ação, etc. O concurso foi o segundo tema de interesse. Na classificação da Ouvidoria, responsável pelo recebimento e distribuição desses pedidos, as dúvidas quando ao concurso fazem parte do item "Serviços", responsável por 93 registros.
Outro tema que despertou um grande interesse foi a divulgação pelo Tribunal da relação nominal de salários de ministros e servidores. O TST foi o primeiro tribunal a divulgar a relação, o que levou muitas pessoas a solicitarem esclarecimentos sobre salários, gratificações, cargos, etc.
A administração dos recursos e do patrimônio público do Tribunal foi motivo de 17 solicitações. Um dos pedidos, por exemplo, indagou sobre toda a frota de veículos do Tribunal, incluindo carros, motos e caminhões, com modelo, placa, ano de fabricação, registro no Detran, e outros.
No item "Organização", responsável por 12 pedidos, foi solicitado, por exemplo, o número de Varas do Trabalho e de juízes.
SIC
O Serviço de Informação do Cidadão permite a qualquer pessoa física ou jurídica consultar informações de seu interesse, seja via formulário no site do TST, por correspondência à Ouvidoria do Tribunal (Setor de Administração Federal Sul - SAFS  - Quadra 8 - Lote 1 -  Edifício Sede do TST – Bloco B, 5ª Andar , Sala 526, Brasília/DF, CEP 70070-600), ou pessoalmente, das 9h às 18h, no mesmo endereço.
O SIC está inserido no portal Acesso à Informação do TST . Nele são encontradas informações, emails e telefones de setores e gabinetes dos ministros. O link Transparência  disponibiliza documentos como Relatório de Gestão Fiscal  e Licitações e Contratos além de link para o Portal de Transparência – Poder Judiciário, entre outros.
Além de facilitar o acesso ao TST, o portal ainda apresenta o campo Carta de Serviço do Cidadão, com os Serviços Processuais, Serviço de Comunicação e Informação e Serviço de Apoio ao Cidadão. São dados de interesse público que podem atender, de imediato, grande parte da necessidade de informações do usuário. 
Transparência
Antes mesmo da vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o TST já investia na transparência de seus atos e decisões. O site do Tribunal disponibiliza, há alguns anos, um grande número de informações, jurídica e administrativa, de interesse público."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/lei-de-acesso-a-informacao-tst-recebeu-723-pedidos-em-2012?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Liminar dificulta reestatização de rodovias no RS (Fonte: Valor Econômico)

"Uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul ameaça os planos do governador Tarso Genro (PT) de reestatizar 1,8 mil km de rodovias gaúchas, que foram concedidas à iniciativa privada em 1998. No ano passado, Tarso anunciou a decisão de não renovar os contratos de concessão de sete polos rodoviários, que vencem em 2013. O primeiro deles expira no dia 6 de março, segundo o governo do Estado, que criou a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para assumir a gestão da maioria das estradas. Outros trechos serão devolvidos à União, que havia delegado o serviço à administração estadual.
Na quarta-feira à noite, a Coviplan obteve a primeira liminar que adia a entrega da concessão. A empresa, que administra 250 quilômetros no polo de Carazinho, é controlada pelo grupo Bolognesi e reivindica o direito de receber R$ 23,5 milhões em indenizações antes de encerrar definitivamente o contrato. A juíza Ana Inés Algorta Latorre, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, acatou os argumentos da Coviplan e manteve a concessão até o dia 28 de dezembro de 2013, ou até o julgamento da ação..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/liminar-dificulta-reestatizacao-de-rodovias-no-rs

Petrobras condenada em R$ 1 mi por fraude trabalhista (Fonte: MPT)

"Natal – A Petrobras e a Cooperativa Nacional de Transporte Terrestre (Coomap) foram condenadas, cada uma, a pagar R$ 1 milhão por dano coletivo, em virtude da prática de fraude trabalhista. A medida foi fixada em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), como resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). A ação aponta irregularidades na contratação da cooperativa, tendo como objetivo a redução dos encargos trabalhistas. Diante dos argumentos, o TRT ainda declarou a irregularidade da Coomap e condenou a cooperativa a deixar de fornecer mão de obra à estatal, igualmente impedida de admitir trabalhadores do grupo.
Conforme investigação do MPT-RN, a Petrobras e a cooperativa estabeleceram  terceirização ilícita. “Não havia livre adesão, pois a filiação era pré-requisito para conseguir o trabalho; não houve gestão democrática, pois os cooperados não participavam de assembleia e não elegiam os diretores, nem mesmo os conheciam. Além disso, havia uma relação de subordinação, uma vez que prestavam serviços de transporte à Petrobras,” esclarece o procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira, à frente do caso.
A ação teve como base uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Mossoró e do Sindicato dos Petroleiros do RN (Sindpetro), dando conta de que a Petrobras contratou a Coomap para serviços de transporte nas cidades de Mossoró, Alto do Rodrigues, Natal e Guamaré. Segundo denunciado, a cooperativa estabeleceu diversos requisitos para a filiação de trabalhadores como cooperados, dentre eles a exigência de que assumissem o financiamento e o seguro de um veículo, além do pagamento de uma taxa de adesão.
Condenação –  Em primeira instância, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho considerou não haver provas suficientes para condenar a Petrobras e a cooperativa. No entanto, o recurso interposto pelo MPT/RN demonstrou que a vinda da cooperativa para o Rio Grande do Norte, com o objetivo de arregimentar trabalhadores para execução do contrato com a Petrobras, torna evidente o artifício para diminuir os custos e desviar a aplicação da legislação do trabalho. Dessa forma, a desembargadora redatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro considerou que a contratação constitui fraude aos direitos trabalhistas, tendo sido seguida à maioria pela 2ª Turma do TRT/RN, que proferiu a condenação através de acórdão."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/petrobras+condenada+em+rs+1+mi+por+fraude+trabalhista

Mercado de trabalho: Desemprego é o menor em dez anos (Fonte: O Globo)

"Desemprego de 5,5% em 2012 é o menor em 10 anos. Renda subiu 4,1%, maior alta na década
O morno desempenho econômico de 2012 - quando o Brasil deve ter crescido cerca de 1% apesar de todos os estímulos - não afetou fortemente o mercado de trabalho: o desemprego, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE, fechou o ano em 4,6% em dezembro, menor resultado mensal para a pesquisa iniciada em 2002. O número é ligeiramente inferior ao registrado em novembro (4,9%) e em dezembro de 2011 (4,7%). A média do desemprego do ano passado também é um piso histórico: 5,5%, contra 6% em 2011. O ano de 2012 apresentou alta do rendimento e da formalização de emprego nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo instituto (São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Porto Alegre).
O total de ocupados nas seis regiões chegou a 22,956 milhões de pessoas no ano passado, uma alta de 2,2% frente a 2011. O rendimento médio no ano foi estimada em R$ 1.793,96, o que correspondeu a um crescimento de 4,1%, em relação a 2011, motivado principalmente pela alta do salário mínimo, de 14%. Foi a maior alta em dez anos. No ano anterior, a subida do rendimento havia sido de 2,7%..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/mercado-de-trabalho-desemprego-e-o-menor-em-dez-anos

Marido não consegue impedir penhora de bem do casal para pagamento de dívida da esposa (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"De acordo com o entendimento expresso na decisão do juiz substituto Ronaldo Antônio Messeder Filho, salvo prova em contrário, o trabalho prestado em proveito de um dos cônjuges reverte-se em benefício da unidade familiar. Por isso, não há razão para que seja resguardada a meação de um deles, em caso de execução de créditos devidos ao trabalhador que prestou serviços ao outro. Com base nesse posicionamento, o magistrado rejeitou o pedido de preservação do direito de meeiro do marido de uma empresária, que teve penhorado um bem pertencente ao casal, para pagamento de dívidas trabalhistas contraídas pela esposa. O julgamento foi realizado na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O marido relatou que é casado, sob o regime de comunhão universal de bens, com uma das reclamadas. Segundo ele, o bem penhorado foi adquirido na constância do casamento. Por isso, ele entende que sua meação deve ser resguardada, tendo em vista que não obteve benefícios em relação às dívidas contraídas por sua esposa na administração da empresa executada. Por essa razão, o marido reivindicou que fosse decretada a impenhorabilidade do imóvel, no que se refere à sua meação, ou que, pelo menos, o bem seja levado à praça, resguardando o seu direito à metade dele. Porém, como explicou o magistrado, ao contrário do que sustentou o marido, há presunção processual de que a dívida contraída pelo cônjuge beneficia o casal e toda a família, principalmente quando não existe prova em sentido contrário.
O julgador frisou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também tem seguido essa linha de entendimento, ou seja, de que, na constância do casamento, presume-se, em regra, que as dívidas assumidas por qualquer dos cônjuges se revertem em benefício comum do casal, de modo que cabe a quem quer salvar a meação o ônus de provar o contrário. "Além do mais, deve-se aplicar ao caso a regra de que a meação deve ser considerada sempre sobre a totalidade patrimonial dos bens, e não sobre cada bem particular, não havendo demonstração de que a meação do cônjuge foi atingida" , completou.
Portanto, rejeitando os argumentos do marido, o julgador acentuou que ele deveria ter apresentado provas consistentes de que os lucros obtidos por sua esposa, em seus negócios, tenham sido exclusivamente por ela aproveitados, sem reverter em benefício da sociedade conjugal. E, como bem lembrou o magistrado, depois da arrematação, o que sobrar será revertido ao patrimônio da devedora. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante manteve a penhora. O TRT mineiro confirmou a decisão."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7023&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Desemprego é o menor desde março de 2002 (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"No ano em que o crescimento econômico decepcionou, o mercado de trabalho manteve vigor até o final. Em dezembro, a taxa de desemprego foi de 4,6%, a menor já verificada pela pesquisa do IBGE, iniciada em março de 2002. A taxa do ano também foi a mais baixa da série histórica: 5,5%. No ano em que o crescimento econômico decepcionou, o mercado de trabalho andou na contramão e manteve vigor até a reta final de 2012. Em de­zembro, a taxa de desemprego caiu para 4,6%, a menor já veri­ficada na Pesquisa Mensal de Emprego, iniciada em março de 2002 pelo Instituto Brasilei­ro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de desocupa­ção média do ano também foi a menor da série: 5,5%. A queda no desemprego em de­zembro foi resultado de uma re­dução no número de pessoas em busca de trabalho, uma vez que não houve avanço no total de ocupados em relação a novem­bro..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/1/desemprego-e-o-menor-desde-marco-de-2002

Terceirizados da Skyserv estão sem receber salários (Fonte: Jornal de Hoje)


"A Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) vai regularizar até hoje o pagamento dos cerca de 200 funcionários terceirizados que prestam serviço ao órgão por meio da empresa Skyserv. Segundo a pasta, a empresa não paga os salários dos colaboradores desde dezembro do ano passado.
Em nota ao O POVO, a secretaria informou que, diante dos problemas “sistemáticos” apresentados pela Skyserv, decidiu entrar com uma ação na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) para que fosse autorizado o pagamento direto aos colaboradores. Por contrato, o valor referente ao mês de dezembro deveria ser pago pela empresa até o quinto dia útil de janeiro, o que não ocorreu..."

Íntegra disponível em http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2013/01/30/noticiasjornalpolitica,2997335/terceirizados-da-skyserv-estao-sem-receber-salarios.shtml

Aumento do trabalho escravo em áreas urbanas preocupa governo (Fonte: Portal EBC)


"São Paulo – A maior incidência de trabalho escravo em áreas urbanas, principalmente entre imigrantes, é um dos fatores que mais preocupa os responsáveis pelo enfrentamento dessa prática, disse Gabriel dos Santos Rocha, secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ele participou hoje (31) do debate organizado pela Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania para lembrar a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
“Estamos dando especial atenção ao Acre, [onde se verifica] a grande presença de haitianos”, disse. Segundo ele, os mais “perversos” empreendedores e empreiteiros estão empregando essas pessoas, mas em alguns casos elas acabam submetidas ao trabalho escravo. “Há uma concentração muito grande no Nordeste, mas também nos preocupa São Paulo. Estamos acompanhando”.
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O debate coincide com a sanção, pelo governador Geraldo Alckmin, da Lei 1.034, que determina o fechamento por 10 anos de empresas flagradas explorando mão de obra em condições análogas à escravidão. De acordo com a Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, a lei servirá como base para a ação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e entidades que fazem parte da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae). O texto prevê a responsabilização também de partes da cadeia produtiva pelo crime de tráfico de pessoas para o trabalho escravo.
“A Coetrae está acompanhando. O estado de São Paulo é um dos poucos onde as três esferas de governo se esforçam para criar políticas não só para enfrentar e combater [essa prática], mas para [estimular a sociedade a denunciá-la], mostrando que é importante que a população esteja atenta também. Pelo Disque 100 qualquer pessoa pode telefonar de qualquer lugar e denunciar”, falou Rocha.
A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento de Tráfico de Pessoas da Secretaria Estadual, Juliana Felicidade Armede, disse que não é a quantidade de fiscais que garante a qualidade da fiscalização, mas as formas como o trabalho é feito. Para ela, a lei vem melhorar essa situação, já que permitirá o “mapeamento inteligente” dos locais onde pode haver trabalho escravo. “Podemos ser muito mais eficazes fazendo a análise tributária da cadeia produtiva do que se houvesse 500 fiscais olhando local por local”.
Juliana observou que em diversas situações o trabalhador nem percebe que está sendo escravizado e explorado indevidamente. Ela explicou que o trabalho escravo não é apenas aquele em que a pessoa está presa ou amarrada.
“O trabalho escravo [se caracteriza] quando não há respeito aos direitos trabalhistas mínimos, como descanso semanal, salários mínimos ou nos patamares adequados a cada categoria, jornada de trabalho, carteira assinada, recolhimentos previdenciários. Outros elementos são as jornadas exaustivas e as condições inadequadas e degradantes de trabalho”.
Dados da secretaria estadual revelam que em 2012 foram resgatadas 77 vítimas do tráfico de pessoas, das quais 59 eram exploradas em condições degradantes na indústria têxtil, no agronegócio e na construção civil. Entre eles havia seis crianças e dois adolescentes. As principais vítimas desse tipo de crime são bolivianos e paraguaios. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, de janeiro a outubro de 2012 foram resgatados no país193 trabalhadores na construção civil e 31 em oficinas de confecção."

Extraído de http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/01/aumento-do-trabalho-escravo-em-areas-urbanas-preocupa-diz-secretario

Violência sexual e trabalho infantil serão combatidos no Carnaval (Fonte: Portal Vermelho)


"Solte a Voz nesse Carnaval é o mote da campanha contra a violência sexual e o trabalho infantil, a ser lançada na sexta-feira (01/02), às 9h30, na Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. O evento contará com as presenças da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário e do governador Jaques Wagner.
A campanha é uma construção conjunta do Governo do Estado, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com o Comitê de Enfrentamento às Violências Sexuais, o Ministério Publico Estadubalhoal (MPE), o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (Fetipa) e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca).
A iniciativa busca sensibilizar e mobilizar o folião e toda a população, durante o Carnaval, para a garantia da proteção às crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. Durante o lançamento da campanha Solte a Voz nesse Carnaval, estarão presentes ainda secretários estaduais, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e de entidades civis, além das Polícias Militar e Civil."

Extraído de http://www.vermelho.org.br/ap/noticia.php?id_secao=58&id_noticia=204931

Aumento do trabalho escravo em áreas urbanas preocupa, diz secretário (Fonte: Agência Brasil)


"São Paulo – A maior incidência de trabalho escravo em áreas urbanas, principalmente entre imigrantes, é um dos fatores que mais preocupa os responsáveis pelo enfrentamento dessa prática, disse Gabriel dos Santos Rocha, secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ele participou hoje (31) do debate organizado pela Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania para lembrar a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
“Estamos dando especial atenção ao Acre, [onde se verifica] a grande presença de haitianos”, disse. Segundo ele, os mais “perversos” empreendedores e empreiteiros estão empregando essas pessoas, mas em alguns casos elas acabam submetidas ao trabalho escravo. “Há uma concentração muito grande no Nordeste, mas também nos preocupa São Paulo. Estamos acompanhando”.
O debate coincide com a sanção, pelo governador Geraldo Alckmin, da Lei 1.034, que determina o fechamento por dez anos de empresas flagradas explorando mão de obra em condições análogas à escravidão. De acordo com a Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, a lei servirá como base para a ação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e entidades que fazem parte da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae). O texto prevê a responsabilização também de partes da cadeia produtiva pelo crime de tráfico de pessoas para o trabalho escravo.
“A Coetrae está acompanhando. O estado de São Paulo é um dos poucos onde as três esferas de governo se esforçam para criar políticas não só para enfrentar e combater [essa prática], mas para [estimular a sociedade a denunciá-la], mostrando que é importante que a população esteja atenta também. Pelo Disque 100 qualquer pessoa pode telefonar de qualquer lugar e denunciar”, falou Rocha.
A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento de Tráfico de Pessoas da Secretaria Estadual, Juliana Felicidade Armede, disse que não é a quantidade de fiscais que garante a qualidade da fiscalização, mas as formas como o trabalho é feito. Para ela, a lei vem melhorar essa situação, já que permitirá o “mapeamento inteligente” dos locais onde pode haver trabalho escravo. “Podemos ser muito mais eficazes fazendo a análise tributária da cadeia produtiva do que se houvesse 500 fiscais olhando local por local”.
Juliana observou que em diversas situações o trabalhador nem percebe que está sendo escravizado e explorado indevidamente. Ela explicou que o trabalho escravo não é apenas aquele em que a pessoa está presa ou amarrada.
“O trabalho escravo [se caracteriza] quando não há respeito aos direitos trabalhistas mínimos, como descanso semanal, salários mínimos ou nos patamares adequados a cada categoria, jornada de trabalho, carteira assinada, recolhimentos previdenciários. Outros elementos são as jornadas exaustivas e as condições inadequadas e degradantes de trabalho”.
Dados da secretaria estadual revelam que em 2012 foram resgatadas 77 vítimas do tráfico de pessoas, das quais 59 eram exploradas em condições degradantes na indústria têxtil, no agronegócio e na construção civil. Entre eles havia seis crianças e dois adolescentes. As principais vítimas desse tipo de crime são bolivianos e paraguaios. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, de janeiro a outubro de 2012 foram resgatados no país193 trabalhadores na construção civil e 31 em oficinas de confecção."