terça-feira, 30 de outubro de 2012

Justiça condena Itaú em R$ 80 mil por prática antissindical (Fonte: Bancários PE)


"O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça do Trabalho, em Petrópolis, no Rio, em R$ 80 mil, numa ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Petrópolis devido a prática antissindical adotada pelo banco para reprimir os trabalhadores contra o direito legítimo da greve durante a Campanha Nacional de 2005.
A sentença foi proferida pela juíza Claudia Regina Barrozo, da 1ª vara do Trabalho de Petrópolis, numa ação que tramita desde aquela época. O processo foi liquidado por meio de acordo entre as partes..."


Governo vai dificultar proliferação de sindicatos (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"BRASÍLIA - O governo vai fechar o cerco contra a criação e o fracionamento indiscriminado de sindicatos no Brasil. Nos próximos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que representam trabalhadores e empregadores.
"Houve um volume muito grande de denúncias no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras mais claras", disse o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo.
O objetivo é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia de criação de associações e provas de que os fundadores têm origem na categoria que querem representar. A cobrança de contribuição não mudará..."


A nota falsa da Veja sobre Lewandowski (Fonte: Luis Nassif Online)


"Além de nociva à Justiça, nota de Veja era falsa.
Tratando o julgamento da Ação Penal 470 como um concurso de beleza entre juízes, para premiar o ministro do Supremo Tribunal Federal que sai melhor na foto, a coluna Radar, de Lauro Jardim, noticiou ontem que o “herói” Joaquim Barbosa era tietado por alunos, enquanto o “vilão” Ricardo Lewandowski vinha sendo ignorado. Era mentira.
247 – Fosse verdadeira, a nota publicada ontem na coluna Radar, de Lauro Jardim, contaria mais pontos a favor de Ricardo Lewandowski do que de Joaquim Barbosa. Dizia o texto que, enquanto o primeiro era ignorado por estudantes de direito, o segundo posava para fotos e distribuía autógrafos. Como o papel de um juiz não é exatamente o de granjear popularidade, a nota em si era prejudicial ao próprio conceito de Justiça.
Ocorre que a nota era também falsa. Os mesmos estudantes de Direito que pediram para tirar fotos com o relator Joaquim Barbosa fizeram o mesmo em relação ao revisor Ricardo Lewandowski. Ou seja: prestaram homenagens aos dois ministros. Mas o roteiro que se constrói nos meios de comunicação é diferente. Só os bons (os “nossos”) merecem aplausos. Os que ousam divergir, devem ser tratados com desprezo.
Ocorre que, ontem, o “herói” Joaquim Barbosa passou pelo constrangimento de aplicar penas não previstas no Código Penal, tendo de ser corrigido, no plenário, pelos próprios colegas.
Leia, abaixo, notícia anterior do 247 sobre a nota falsa da coluna Radar:
QUANDO A IMPRENSA AJUDA A DESTRUIR A JUSTIÇA 
Nota de Lauro Jardim, de Veja, insinua que a qualidade de um juiz está relacionada à quantidade de autógrafos que distribui ou de tietes que pedem fotos ao seu lado; incensando pelos meios de comunicação, Joaquim Barbosa é popular; atacado, Ricardo Lewandowski não venceu o concurso de popularidade; e o que isso importa?
247 – O julgamento da Ação Penal 470, que acaba de merecer dois blocos do Jornal Nacional, a cinco dias de uma eleição, ainda haverá de seu julgado. E será, talvez, lembrado como o exemplo de como um circo montado por meios de comunicação pode corroer o próprio conceito de Justiça..."

Íntegra disponível em http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-nota-falsa-da-veja-sobre-lewandowski?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Tendências do mercado de trabalho foram debatidas no Ipea (Fonte: IPEA)

"Nesta quinta e sexta-feira, dias 25 e 26 de outubro, foi realizado o seminário Formação e Mercado de Trabalho, na sede do Ipea, em Brasília, em que se discutiram temas como qualificação profissional, tendências do mercado, indicadores de produtividade, entre outros. O debate faz parte do lançamento da rede de pesquisa sobre o tema, do qual participam o Instituto, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério da Educação (MEC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O técnico do Ipea Divonzir Gusso enfatizou as variações regionais na dinâmica do emprego e os novos modos de crescimento do setor terciário. Ele explicou que efeitos combinados de expansão do agronegócio, de desconcentração de investimentos e do crescimento industrial, somados às novas frentes de expansão do turismo e à nova configuração do mercado nacional (menos “arquipélago”) determinaram variações importantes nos ritmos de crescimento do emprego fora dos eixos metropolitanos tradicionais.
“Possivelmente, um dos fatores de peso na redução da informalidade resida nos ritmos, diversificação e inovações em curso no terciário, tanto naqueles segmentos mais diretamente articulados aos estratos modernos da indústria e ao agronegócio, como nos serviços tradicionais impulsionados pela ascensão de novos contingentes ao mercado”, afirmou Divonzir.
Para a representante do BNDES, Ana Além, “a importância de o Brasil ter retomado uma trajetória de crescimento possibilita melhorar e aumentar a empregabilidade do brasileiro”. Ela apontou a necessidade de se pensar a educação em três grandes níveis: o nível superior; a educação básica, que perpassa uma valorização dos professores; e a questão dos cursos técnicos, que precisam ser mais valorizados no país.
“O emprego faz muito pelo desenvolvimento”, enfatizou Joana Silva, do Banco Mundial. Ela destacou que um aspecto muito importante é trazer o emprego como um elemento fundamental quando se pensa em crescimento econômico. Compuseram a mesa, também, Marcelo Pio, do Senai, Edson Domingues, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e Maria Emília, do MTE. Todos os palestrantes foram enfáticos ao afirmar que haverá uma maior procura pelos cursos de Engenharia, devido ao grande crescimento no setor de construção civil, um dos sintomas dos anos de melhoria econômica pelos quais passou o Brasil.
Ocupação versus qualificação
Outro assunto abordado no seminário foi Qualificação profissional e competências cognitivas no mercado de trabalho brasileiro. A mesa foi composta por Aguinaldo Maciente e Paulo Meyer, técnicos do Ipea, por Eduardo Schneider, do Dieese, por Naércio Filho, da Universidade de São Paulo (USP), Marcelo Feres, secretário do Ministério da Educação (MEC), Luis Miller, do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e Luis Caruso, do Senai, que coordenou a mesa.
Com o tema Competências cognitivas e técnicas e estruturas ocupacionais no Brasil, Maciente e Meyer discorreram sobre habilidades e requisitos ocupacionais. Meyer adiantou que será lançada, em dezembro, uma edição especial do Boletim Radar, em que o tema será relacionado às diferenças salariais e competências cognitivas.
Já Naércio pesquisou o comportamento da demanda e oferta por profissões de nível superior no país. No Brasil, a porcentagem de formados é de 10%, enquanto em países como Estados Unidos e Coreia esse índice chega a 40%. Assim, “é necessário primeiramente termos estudantes nas universidades”, enfatizou o técnico. Ele afirmou também que não há um apagão de mão de obra qualificada, pois houve um aumento dos números de qualificados no país: onde a oferta aumentou muito, o salário caiu, e vice-versa.
Na pesquisa, a profissão com maior desigualdade salarial foi a relativa à área de Economia. O técnico conclui que algumas carreiras, como as Engenharias, Odontologia, Psicologia e Medicina, parecem ter excesso de demanda com base na evolução dos salários, ocupações típicas e desemprego. O mesmo não ocorre com as profissões que tiveram a demanda suprida pelo crescimento da oferta, como Química, Jornalismo, Administração e Contabilidade.
“É necessário resgatar a cultura do trabalho no país”, destacou Luis Miller, ao relatar que certas profissões ainda sofrem preconceito – como as que envolvem a construção civil, como pedreiro –, embora sejam mais bem remuneradas que profissões largamente disputadas. Isso demonstra que é necessário mudar a visão desses tipos de profissão que atualmente têm grande demanda e pouca oferta."

Justiça do Paraná é a 4.ª do país com mais processos pendentes (Fonte: Gazeta do Povo)


"O relatório Justiça em Nú­meros, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado ontem, mostrou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é o 4.ª do país no ranking dos judiciários estaduais com mais casos pendentes. A Justiça paranaense fechou 2011 com 3.210.121 processos com alguma pendência – considerados em estoque. A maior parte deles já tramitou e apenas a execução da sentença é que ainda não foi realizada.
Em compensação, o total de processos finalizados no ano passado foi superior ao de casos novos. O que coloca o judiciário paranaense como o 5.º do país em quantidade de processos novos e baixados. Ao todo, foram 1.030.327 casos novos e 1.221.811 finalizados em 2011. Além de destacar esse fato como um ponto positivo do TJ-PR no ano passado, o documento do CNJ também aponta como avanços a redução constante na taxa de congestionamento (diferença entre os casos novos e os que estão a espera de julgamento) e um aumento, desde 2009, na quantidade de processos finalizados..."


Comissionado da Cemig não consegue estabilidade em período eleitoral (Fonte: TST)


"Ex-empregado da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) não conseguiu na Justiça do Trabalho sua reintegração à empresa com base na estabilidade do servidor público durante o período eleitoral. Ele exercia cargo em comissão e, por isso, não poderia usufruir o benefício garantido pela Lei nº 9.504/97.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do ex-empregado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) contrária à reintegração. Ele foi admitido na Cemig em 2007, quando assinou um contrato de trabalho para o cargo de provimento de assistente da Vice-Presidência, com a possibilidade de demissão "a qualquer tempo, por livre decisão da empresa".
Em 26 de julho de 2010, foi demitido sem justa causa, a menos de três meses das eleições daquele ano, que ocorreram em 3 de outubro, e dentro do período de proibição de admissão e demissão no serviço público previsto no artigo nº 73 da Lei nº 9.504/97.
Buscou o direito de estabilidade na Justiça do Trabalho, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais destacou que o trabalhador exercia cargo em comissão, com possibilidade de demissão a qualquer momento, o que o incluiria nas ressalvas feitas na Lei para a não concessão da estabilidade. De acordo com a línea "a" do artigo 73, não estaria proibida "a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança".
O ex-empregado alegou que não se enquadraria nessa situação porque não foi exonerado, mas demitido sem justa causa. No entanto, para o TRT essa questão é irrelevante, pois não altera o sentido da lei. O cargo exercido era em comissão e a legislação deixou bem claro que "não há garantia provisória de emprego para quem exerce cargos em comissão e designação de funções de confiança".
O trabalhador recorreu ao TST com agravo de instrumento, após o TRT não ter dado seguimento do recurso de revista interposto por ele. No entanto, a Quarta Turma não acolheu o agravo porque a decisão regional não violou a Lei nº 9.504/97. Além disso, para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, para haver o exame das alegações do ex-empregado de que não se trata de exoneração, mas de dispensa sem justa causa, seria necessário o reexame de fatos e provas, não permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST)."


Teles podem ter prazo de exclusividade em redes (Fonte: Valor Econômico)


"As novas regras de concorrência do setor de telefonia e internet preparadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) incluirão condições especiais para operadoras interessadas em ampliar suas redes de fibra óptica e conexões a cabo. O aguardado Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que, após anos de polêmicas e discussões, será votado na quinta-feira pela agência, vai garantir um "feriado regulatório" - como se diz no jargão do setor - para aquelas operadoras que quiserem investir no aumento de suas malhas.
A proposta prevê que uma operadora que instalar uma nova rede de fibra terá um prazo de nove anos para explorar aquela malha de forma exclusiva, ou seja, ela não será obrigada a liberar essa infraestrutura para tráfego de dados de outras empresas do setor. No caso das operadoras que se dispuserem a instalar cabos de cobre até a porta do usuário - a chamada "última milha" -, a proposta é garantir um prazo de cinco anos de exclusividade sobre aquela nova rede..."


Juíza condena por danos morais empresa que deixou de anotar carteira de trabalho de empregada (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A existência do vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de medicamentos ficou bastante clara para a juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves. Ela não aprovou a conduta da ré de promover um treinamento sem a regularização do contrato de trabalho, na modalidade experiência, e acabou reconhecendo a relação de emprego entre as partes durante dois meses, incluindo a projeção do aviso prévio. Como consequência, condenou a empresa a pagar as verbas devidas à reclamante.
Mas a trabalhadora queria mais. Ela pediu o pagamento de uma indenização por dano moral por se sentir prejudicada com a não formalização do contrato que havia sido prometida pela empresa. E a julgadora lhe deu razão. Conforme observou na sentença, a reclamante ficou à margem do regime de FGTS e previdenciário e poderia sofrer prejuízos até mesmo em relação à aposentadoria. "O trabalhador se sente inseguro e angustiado, mormente frente a situações de premente necessidade, tais como acidentes do trabalho e enfermidades, em que seria possível movimentar a conta vinculada e/ou receber benefícios do INSS", destacou a julgadora.
A magistrada lembrou ainda que a falta de recolhimento pode gerar atraso ou até mesmo inviabilizar a aposentadoria no caso de eventual incapacidade para o trabalho. Esta gerada inclusive pela própria prestação de serviços, segundo frisou a juíza. Enfim, o trabalhador pode sofrer inúmeros prejuízos com a inércia do empregador que deixa de formalizar o contrato na carteira de trabalho.
"Portanto, o ato ilícito perpetrado pela reclamada traz àquela que lhe entregou a sua força de trabalho sofrimento, constrangimento e humilhação, atingindo-lhe a dignidade, direito assegurado pela Constituição Federal (art.1º, inciso III). A falta de anotação da CTPS, aliás, leva ao descumprimento de diversas outras obrigações legais básicas, podendo interferir na própria sobrevivência do empregado e daqueles que dele dependem economicamente", registrou a juíza.
Com essas considerações, condenou também a empresa do ramo de medicamentos a pagar à reclamante uma indenização por dano moral no valor de R$1.000,00. O valor foi fixado pela juíza considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, as condições das partes, o curto período contratual e o fato de a reclamante não ter comprovado a contratação de empréstimo financeiro para pagamento de dívidas. Não houve recurso da decisão."


Supremo deve julgar amanhã uso do amianto (Fonte: Valor Econômico)


"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no intervalo do julgamento do mensalão, retomar outro assunto polêmico: o uso do amianto branco (crisotila) pela indústria brasileira. Três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema devem ser julgadas amanhã pelos ministros.
Duas das ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que proibiram a venda de produtos à base de amianto. O terceiro processo é da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). A entidade questiona a Lei nº 9.055, de 1995, que autoriza o uso controlado do mineral no país..."


Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST.
A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.
Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".
A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação."


Conversão segue lei da época em que foram atendidos requisitos para aposentadoria (Fonte: STJ)


"A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a que se aplica ao direito de conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Esta foi a tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso repetitivo. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que “a lei incidente sobre a aposentadoria objeto de concessão é que há de ser levada em conta”. 
Assim, é possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas ao amparo da alteração da Lei 5.890/73, imposta pela Lei 6.887/80, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas. Para o ministro, o mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão. 
O recurso julgado pelo STJ foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No caso, um segurado, eletricitário aposentado, conseguiu o reconhecimento da possibilidade de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, e o tempo de serviço especial a ser convertido para comum era anterior à Lei 6.887/80, isto é, 1º de janeiro de 1981. A lei em questão alterou o artigo 2º da Lei 5.890/73. 
O INSS sustentou ser impossível a conversão de tempo de serviço comum em especial, e vice-versa, em período anterior à vigência da Lei 6.887/80. Para o instituto, somente a partir da vigência da lei teria havido previsão legal de conversão. No entanto, o relator afirmou que “a tese do INSS somente seria aplicável para os benefícios concedidos sob regime jurídico que não permitisse a conversão entre tempo especial e comum”. 
Jurisprudência 
Ao decidir a questão no STJ, o ministro Herman Benjamin seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual o fator de conversão do tempo de serviço especial em comum rege-se pela lei vigente na data do implemento dos requisitos legais para a concessão do benefício, não da época da atividade exercida. 
Já a legislação em vigor na ocasião da prestação do serviço regula a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais. Ou seja, observa-se o regramento da época do trabalho para a prova da exposição aos agentes agressivos à saúde. Esta tese foi definida pelo STJ no Recurso Especial (REsp) 1.151.363, em abril de 2011. 
No caso concreto, o benefício foi requerido em 24 de janeiro de 2002, quando vigente a redação original do artigo 57, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91, que previa a possibilidade de conversão de tempo comum em especial."

Concursos Públicos: "Planejamento promete regras claras em 2013" (Fonte: Correio Braziliense)


“Ministério informa que está elaborando um conjunto de medidas para barrar irregularidades
Ciente das recorrentes denúncias a que tem sido expostas os concursos públicos nos últimos anos, o Ministério do Planejamento informou que, até o primeiro semestre e 2013, baixará um conjunto de medidas para acabar com a farra das organizadoras dos certames. A expectativa dos especialistas é de que o governo acelere o passo, pois a promessa de regulamentação já se arrasta por mais de dois anos, demora que só estimula a sensação de impunidade.
Segundo o Planejamento, não há necessidade de um projeto de lei para se impor regras claras e consistentes para os concursos federais. Por meio de sua assessoria de imprensa, o ministério destacou que a União tem prerrogativa para regulamentar as seleções no âmbito do Poder Executivo, sem precisar submeter a proposta sobre o tema ao Congresso Nacional. “Não consideramos que a proposta esteja atrasada. Os estudos estão seguindo seu andamento normal e, possivelmente, no primeiro semestre do ano que vem, devem se consolidar em um novo regulamento”, destacou, por meio de nota...”


Projeto do Código Penal recebe mais de 200 emendas (Fonte: Senado Federal)


"Sem esperar por nova prorrogação do calendário de tramitação, já cogitada por integrantes da comissão especial que examina a matéria, os senadores aceleraram a apresentação de emendas ao projeto do Código Penal (PLS 236/2012). O texto, que contava no início da semana passada com apenas 109 propostas de alterações, acumulava até o meio da tarde desta segunda-feira (29) nada menos que 214 emendas - quase o dobro, portanto.
Até o momento, 20 senadores assinaram emendas para modificar diferentes trechos do projeto, entre os quais os dispositivos que tratam dos já conflituosos temas do aborto e da legalização das drogas para consumo pessoal em pequena quantidade. As sugestões alcançam ainda outros pontos que na fase de elaboração do texto inicial levantaram polêmica, como os que se referem aos crimes contra o patrimônio, os delitos praticados por índigenas e os que atentam contra os animais.
Delito sem violência
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, incluiu entre as 43 emendas que registrou de uma só vez, na quinta-feira passada (24), sugestão para que qualquer delito patrimonial cometido sem violência ou grave ameaça – o furto, por exemplo – fique sujeito a representação por parte da vítima. Nesse caso, a investigação só seria convertida em processo judicial por decisão da pessoa atingida, que ainda poderia se contentar em ser reparada e fechar acordo com o autor do delito.
Pelo projeto, que foi elaborado por uma comissão de juristas com membros indicados pelos líderes partidários do Senado e tramita desde agosto, esse tipo de solução serviria para delitos patrimoniais de pequeno valor, com base no princípio da insignificância. Para o senador, esse conceito é “circunstancial” e não reflete automaticamente o valor do que foi subtraído da vítima.
“Caso a vítima procure o Estado e noticie o crime, o delito deixa de ser insignificante. A prevalecer a tese [do projeto] estaremos fomentando a prática de crimes patrimoniais, em virtude de seu pequeno valor para alguns, mas de inquestionável importância para outrem”, argumenta Aloysio.
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de outro grande lote de emendas, um total de 29 proposições que tendem a reduzir condenações por ações com danos ínfimos e a aplicação de penas alternativas para um número maior de crimes, desde que também cometidos sem violência ou grave ameaça.
Com relação aos indígenas, Valadares sugere que os juízes possam adotar como solução às penas alternativas previstas no Código os métodos adotados pelas próprias comunidades indígenas para reprimir delitos cometidos por seus membros, desde que compatíveis com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
Ortotanásia
Ainda se destacam pela quantidade de sugestões de emendas os senadores Magno Malta (PR-ES), com 28 propostas, Tomás Correia (PMDB-RO), que assinou 26, e Maria do Carmo, com 10. Os três parlamentares também compartilham a disposição em mudar o texto para rever dispositivos adotados pelos juristas que são menos rígidos em relação ao aborto e à ortotanásia – que consiste na suspensão de cuidados para prolongar por meios excessivos a vida de pacientes terminais, quando essa for a vontade expressa pelo paciente ou quando houver autorização do responsável.
“Não se confundindo com uma liberdade, não se inclui no direito à vida o direito por não viver. Na medida em que os poderes públicos devem proteger esse bem, a vida deve ser preservada, apesar da vontade em contrário de seu titular”, argumenta Tomás Correia.
Quanto ao aborto, hoje a lei autoriza sua prática diante de risco de morte para a gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, havendo ainda decisão favorável ao ato no Supremo Tribunal Federal (STF) no exame de caso de anencefalia. O texto dos juristas também descriminaliza o ato até 120 dias desde a fecundação se houver laudo médico ou psicológico atestando incapacidade da mulher em levar a gravidez adiante (uma gestante com alta dependência de drogas, por exemplo). Contra esse ponto se insurgem os três parlamentares.
Jogos de azar
Tomás Correia pretende ainda retirar do texto o dispositivo que tornou crime a exploração de jogos de azar, a exemplo o jogo do bicho, na atual legislação uma simples contravenção penal, com penas brandas que quase sempre não levam os praticantes à prisão. Para o senador, o mais adequado seria regulamentar totalmente os jogos, já que o próprio Estado realiza e patrocina alguns jogos de azar.
Os crimes ambientais, em parte onde se incluem os delitos contra os animais, punidos de maneira mais rigorosa no projeto, mereceram a atenção do senador Jayme Campos (DEM-MT).  Autor de cinco emendas, o senador busca por meio de uma delas eliminar do texto dispositivo que sugere prisão de um a quatro anos para quem “transportar animal em veículo em condições inadequadas, ou que coloquem em risco sua saúde ou integridade física ou sem a documentação exigida”.
Para Jayme Campos, as leis atuais já tratam modo adequado a questão do transporte animal, inclusive por meio de leis referentes à agropecuária e aos padrões sanitários de produção animal. A seu ver, o dispositivo é redundante e se confunde com a previsão punitiva do artigo que trata de maus-tratos a animais. “Além disso, prevê uma pena que nos parece bastante elevada, sem ao menos admitir multa como uma alternativa possível”, reclama o senador.
Bullying
Lídice da Mata (PSB-BA) dedicou uma de suas nove emendas à questão do bullying, tipificado com o nome de “intimidação vexatória” na proposta, com aplicação de medidas sócio-educativas se o praticante condenado for menor de idade. No entanto, na contramão do clamor pela punição do bullying, Lídice da Mata se empenha em suprimir do texto o dispositivo.
“Ao criminalizar o bullying, a proposta retira do âmbito educacional a possibilidade dos educadores atuarem conjuntamente na busca de soluções destes conflitos a partir de uma cultura de paz”, avalia a senadora.
Já Paulo Paim (PT-RS) assina três emendas, uma delas para defender tratamento penal mais duro contra autor de roubo de cargas, de forma semelhante ao que o texto sugere para o roubo praticado para o roubo contra veículo de transporte de valores. Nesse caso, o roubo é “qualificado”, com pena de quatro a oito anos de prisão.
“Não se pode esquecer a ameaça à integridade física dos motoristas envolvidos nas operações de transporte, que convivem com os sentimentos de medo e insegurança no dia a dia de suas atividades profissionais”, salienta o senador.
Cronograma
Pelo cronograma atual, a comissão especial do Senado que examina o projeto do novo Código Penal, relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), receberá até o dia 5 de novembro as emendas dos parlamentares. A votação dos relatórios parciais deverá terminar no dia 20 de novembro, enquanto o prazo para a apresentação do relatório final do relator ficou para o dia 27 do mesmo mês. Já a data de entrega do parecer final da comissão será até 4 de dezembro.
Porém, tanto o relator como o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), já defendem a dilatação do calendário. Em reunião a ser realizada ainda nesta semana, a comissão decidirá sobre a proposta, que pode significar mais 20 dias úteis para cada fase da tramitação."

Falha no gerenciamento de plano de apoio à aposentadoria leva Caixa a indenizar ex-empregado (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Um empregado da Caixa Econômica Federal aderiu ao Plano de Apoio à Aposentadoria da empresa, mas não conseguiu se aposentar no momento oportuno. Isto porque o banco não havia recolhido as contribuições previdenciárias até que o empregado completasse 35 anos de contribuições para aposentadoria integral, conforme combinado na rescisão do contrato. A conduta acabou levando ao cancelamento do plano de saúde um ano depois da rescisão, deixando o trabalhador sem cobertura durante período em que teve problemas de saúde. Por tudo isso, a Turma de julgadores, acompanhando o voto do desembargador Marcelo Lamego Pertence, decidiu manter a condenação da Caixa ao pagamento de indenizações pelos danos materiais e morais causados ao ex-empregado.
Faltavam seis meses para que o trabalhador adquirisse o direito legal à aposentadoria integral junto ao INSS. Conforme observou o relator, no Termo de Adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria ficou estipulado que a Caixa deveria recolher as contribuições previdenciárias do período. Mas ela não fez isso. Manteve-se inerte, somente vindo a tomar conhecimento do ocorrido quando o reclamante entrou em contato com a ouvidoria da empresa. Isto se deu nove meses depois da rescisão contratual. Segundo o reclamante, a falha só foi percebida quando ele requereu a aposentadoria. Durante esse período o banco não identificou o problema e não tomou qualquer atitude. Para o julgador, houve negligência. Ele lembrou que a própria Caixa reconheceu a culpa ao alegar que houve uma "falha operacional".
O desembargador constatou ainda que a Caixa tentou transferir para o reclamante o ônus pela regularização da situação. Ela efetuou parte dos recolhimentos que faltavam e solicitou que o trabalhador verificasse, junto ao INSS, se havia possibilidade de pagamento de guias anteriores como contribuinte individual. Na visão do julgador, a obrigação, de forma alguma, poderia ser passada para o empregado. "Configura-se inadequada a tentativa da empresa de transferir para o autor o ônus pela regularização da situação, na medida em que se comprometera formalmente a realizar os recolhimentos previdenciários, conforme pactuado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho", destacou no voto, rejeitando a tese de culpa concorrente.
De acordo com as ponderações do relator, o correto seria a ré ter efetuado o recolhimento das últimas contribuições faltantes tão logo soubesse da pendência, sem tentar transferir qualquer responsabilidade para o empregado. Com isso, o reclamante sofreu prejuízos, já que a aposentadoria foi concedida pelo INSS com 11 meses de atraso. Para o desembargador, os requisitos da responsabilidade civil se fizeram presentes, sendo devida a indenização por danos materiais. O valor deferido na origem foi ajustado apenas para considerar os 11 meses em que o reclamante ficou sem receber o benefício integral de aposentadoria. Ao caso foi aplicado o artigo 944 do Código Civil, pelo qual o valor da indenização devida se mede pela extensão do dano sofrido.
E como o reclamante não obteve a carta de concessão de aposentadoria nos 12 meses seguintes à rescisão do contrato de trabalho, seu plano de saúde foi automaticamente cancelado. O relator constatou as inúmeras dificuldades enfrentadas pelo trabalhador a partir de então. Com sintomas típicos de doença cardiovascular, ele deixou de realizar exames por não ter plano de saúde. Até que passou por uma cirurgia, momento em que o plano de saúde havia acabado de ser restabelecido. "As dificuldades enfrentadas em função do cancelamento apresentam dimensão ampliada, quando se pondera o momento crítico vivenciado pelo demandante, tendo em conta os cuidados indispensáveis então requeridos para manutenção e restabelecimento da própria saúde", registrou no voto.
Para o relator, o dano moral no caso é manifesto. Não apenas a partir do cancelamento do plano de saúde por quase oito meses, como também dos aborrecimentos decorrentes do atraso na concessão da aposentadoria, tudo causado por desorganização administrativa da Caixa. O desembargador chamou a atenção para a magnitude empresarial da ré e para o elevado grau de culpa identificado no processo. Segundo ressaltou, a conduta causou significativos transtornos para o reclamante, justificando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. O valor deferido em 1º Grau foi elevado para R$30.000,00."


Pente-fino na energia (Fonte: Correio Braziliense)


"Rio de Janeiro — O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, disse ontem que, por determinação do Ministério de Minas e Energia, a empresa começará na próxima quinta-feira a fazer um “pent- fino” nas instalações das subestações de energia, com o objetivo de evitar novos apagões no país. “A estrutura do sistema é sólida, robusta, mas aconteceram três ou quatro casos em seguida, o que não é normal” afirmou. “Mas não tem nenhum problema mais sério de falta de manutenção” amenizou.
O executivo, que participou de um seminário sobre energia na Associação Comercial do Rio de Janeiro, disse ainda que os últimos apagões não foram causados por falta de investimentos. Em Brasília, ao explicar o blecaute que atingiu vários estados do Nordeste e do Norte do país, na semana passada, o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou que a proteção da linha de transmissão Colinas-Imperatriz, da empresa Trasnmissora Aliança de Energia Elétrica (Taesa), estava desativada..."


Fraude em direito de imagem garante natureza salarial de valores devidos pelo Botafogo (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento da natureza salarial do direito de imagem pago a um ex-jogador do Botafogo de Futebol e Regatas, Rafael Felipe Scheidt mais conhecido como "Scheidt".  A Turma negou provimento a um recurso do clube, mantendo a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que havia determinado a anulação dos contratos de direito de imagem firmados entre o clube e o jogador por existência de fraude.
Em sua inicial o atleta narra que firmou contrato com o Botafogo para concessão temporária de imagem, voz e apelido desportivo. Os contratos -que tinham como objeto a remuneração do jogador pela utilização de sua imagem - foram assinados, segundo ele, com a intenção de descaracterizar a relação de trabalho. Assim, os valores pagos não teriam reflexo nas férias, 13º e FGTS por exemplo.
Segundo Scheidt, ao final do primeiro contrato, que previa pagamento mensal de R$ 30 mil, o clube renovou o acordo, mas com novos valores: previsão de pagamento inicial de R$ 35 mil e final de R$ 50 mil com reajuste a cada seis meses.
O contrato previa ainda um pagamento extra de R$ 300 mil que, segundo o atleta, não foi pago em dia. O Botafogo teria proposto um acordo para parcelamento da dívida em dez vezes. O jogador afirma que concordou com o parcelamento, porém os pagamentos cessaram após a sétima parcela. Por estas razões ingressou com a reclamação trabalhista pedindo a nulidade dos contratos assinados sob o argumento de que a parcela paga tinha natureza salarial e que os contratos tinham a intenção de fraudar a legislação trabalhista.
Pessoa jurídica
O Botafogo em sua defesa alegou nunca ter celebrado qualquer contrato com o jogador para a utilização de sua imagem, mas sim com a Scheidt Esportes Ltda, empresa que teria cedido os direitos do atleta através de dois contratos. Entendia dessa forma que nada devia ao atleta, pois seus direitos de imagem foram negociados e pagos a pessoa jurídica – de propriedade do atleta - com poderes para administrar a imagem do jogador. Segundo o Botafogo, tal empresa foi constituída em data anterior à assinatura do contrato com o clube, o que garante que não foi aberta com o objetivo de receber o repasse dos valores acordados, como forma de fraude.
Justiça
A 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Botafogo ao pagamento dos valores devidos pelo parcelamento do contrato de imagem. Mas negou os pedidos de anulação dos contratos e reconhecimento da natureza salarial da parcela. O juízo entendeu ainda que não houve coação ou suposta ignorância do atleta na assinatura dos contratos. Afastou ainda a alegada fraude, pois a empresa gestora da imagem do jogador fora constituída muito antes da assinatura dos contratos com o Botafogo.
O Regional, todavia, reformou a decisão e declarou a natureza salarial dos valores recebidos pelo direito de imagem. Com isto determinou a integração dos valores aos salários e condenou o Botafogo ao pagamento dos reflexos no FGTS, férias e gratificações natalinas.
TST
O Botafogo recorreu da decisão ao TST por meio de recurso de revista que teve o seguimento negado pela vice-presidência do Regional. Diante disso, o clube ingressou com o agravo de instrumento agora julgado pela Segunda Turma.
No processo, de relatoria da juíza convocada Maria das Graças Laranjeira, a magistrada observou que é comum a celebração do contrato de trabalho juntamente com a licença do uso de imagem do atleta profissional, este autônomo e de natureza civil.
A desembargadora convocada salientou que o Regional registrou, após analisar fatos e provas, que houve a intenção de fraudar o contrato de trabalho. E destacou que nos casos de fraude deve-se declarar a nulidade dos contratos celebrados entre atletas e clubes de futebol, nos termos do artigo 9º da CLT, devendo-se atribuir à parcela natureza salarial, integrando-a à remuneração do atleta profissional. O que foi feito pelo TRT.
Diante disso, a desembargadora observou que, para se decidir em sentido diverso como pede o Botafogo, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 em grau de recurso de revista."


Ministro Felix Fisher dá início ao seminário Justiça em Números 2012 (Fonte: STJ)


"Autoridades participaram na noite desta segunda-feira (29) da abertura do seminário internacional Justiça em Números 2012, que ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até amanhã (30) e é destinado a apresentar uma radiografia do Poder Judiciário brasileiro. 
Compuseram a mesa de abertura os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto; do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, João de Assis Mariosi; além do ministro João Batista Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. 
O ministro Felix Fisher, como anfitrião do evento, saudou os presentes destacando que o “Justiça em números” é uma das mais inovadoras atividades do CNJ. Insere-se, segundo ele, no esforço do Poder Judiciário para ampliar a transparência e adotar métodos modernos de planejamento, gestão e avaliação de desempenho. 
As informações hoje divulgadas, ressalta Fisher, permitem autoconhecimento da Justiça e constituem instrumento essencial para a formulação mais precisa de políticas públicas. “Alguém já disse que a história é um profeta com os olhos voltados para trás”, disse ele. “A fotografia que agora temos do passado deve servir de base para o exercício coletivo da construção do futuro que queremos para o Judiciário”. 
Equilíbrio entre os Poderes Logo após o ministro Fisher, falou o ministro do STF Ayres Britto, para quem a iniciativa do CNJ é uma resposta às demandas sociais por transparência dos Poderes públicos. Ele destacou o papel desempenhado pelo Judiciário no equilíbrio entre os Poderes e entende que o CNJ, ao fazer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário, empreende uma correção de rumos a possíveis desvios. 
“Se o Judiciário não governa, evita o desgoverno”, afirmou o ministro. “O Judiciário é um poder que não pode se desgovernar”. Ayres Britto falou da importância de o Judiciário ser um poder transparente, competente, responsável, justo, democrático e humano. Inspirado nos fundamentos da República, previstos pelo artigo 2º da Constituição Federal, auxilia a alcançar os seus objetivos, entre os quais construir uma sociedade livre, justa e solidária. 
O relatório Justiça em Números foi apresentado pelos conselheiros do CNJ Carlos Alberto Reis de Paulo, José Guilherme Vasi Werner e Jefferson Luiz Kravichychyn. Ao todo, são 90 milhões de processos em tramitação no país, um aumento de 3,6% em relação a 2010, e 90 tribunais analisados. Este ano, há um diferencial em relação às últimas edições por agregar dados da Justiça Eleitoral e Militar. 
O evento contou com a presença do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão; o representante da Advocacia-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, entre outros. 
O seminário prossegue nesta terça-feira (30) com os painéis Estatísticas Judiciárias: uma análise comparativa”, com a explanação de autoridades internacionais, às 9h, e Políticas Judiciárias, que ocorre às 10h 30. Durante o período da tarde, ocorrerão os painéis Transparência e Dados Abertos e Projetos Pilotos e Nova Metodologia do Justiça em Números."

Integra disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107552&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

Falha em proteção da linha de transmissão causou apagão, diz governo (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"A proteção primária e alternada não estava operante. Por isso houve o desligamento grande em toda a subestação. Isso (a proteção) evitaria um problema mais sério", afirmou Zimmermann. A empresa, disse, já havia informado que tinha mexido no ajuste da proteção na semana anterior ao apagão.
De acordo com o ministro, a equipe técnica que analisa o problema identificou que o curto danificou uma seccionadora, equipamento que permite fazer o desvio da energia em uma linha de transmissão. A origem do curto-circuito ainda não foi identificada, mas Zimmermann descartou a hipótese de uma descarga elétrica provocada por raios.
"A origem ainda está sendo avaliada. Não existe raio", disse o ministro. Ele participa de uma reunião preparatória do Relatório de Análise de Perturbação na sede do Operador Nacional do Sistema (ONS), com a participação também do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner.
RIO - O ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou que a proteção da linha de transmissão Colinas-Imperatriz, da Trasnmissora Aliança de Energia Elétrica Taesa, estava desativada. O sistema deveria isolar o equipamento da linha que sofreu um curto-circuito e acabou ocasionando o blecaute em Estados do Norte e Nordeste na madrugada da última sexta-feira, mas estava inoperante..."

Integra disponível em  http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,falha-em-protecao-da-linha-de-transmissao-causou-apagao-diz-governo,132776,0.htm

Presidente da Câmara quer votar neste ano fim do fator previdenciário


"O mecanismo, que garantiu redução de R$ 44 bilhões nas despesas da Previdência em 12 anos, é tema de diversos projetos em tramitação na Câmara que propõem a substituição do fator.
O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou a intenção de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário e propõe uma nova fórmula para a concessão dos benefícios (PL 3299/08).
A regra atual baseia-se em um coeficiente obtido a partir do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de sobrevida do segurado à época da aposentadoria. Ela atinge quem se aposenta por tempo de contribuição dentro do Regime Geral da Previdência Social, ou, como se diz popularmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da sua criação, as aposentadorias por tempo de contribuição eram calculadas com base na média dos últimos três anos de salário, como explica o consultor econômico Raul Velloso. "Com o fator, criou-se uma fórmula diferente, que estimula as pessoas a demorar mais contribuindo. A fórmula diz o seguinte: se você quiser ficar mais um pouco, você vai receber um pouco mais; se quiser sair agora, vai receber um pouco menos. Esta fórmula, que faz este cálculo e ficou conhecida como fator previdenciário, leva em conta vários fatores, que antes não eram levados como, além do tempo de contribuição, quantos anos em média uma pessoa vive, segundo cálculos do IBGE".
O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A rigidez da regra é quase consenso.
O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Previdência, enfatiza que o sistema atinge muito mais o trabalhador celetista. "Não há nenhuma dúvida de que o fator é muito forte, muito pesado para o sistema celetista, já que para os outros sistemas de aposentadoria, como os sistemas públicos, de polícia ou de militares não existe um item com tal força para retardar essas aposentadorias ou diminuir o valor das aposentadorias, como o fator previdenciário. Acho muito difícil que o governo concorde em aceitar a mudança do fator previdenciário. Teria que ter outro substitutivo, como a introdução da idade mínima."
Aposentadoria precoce
De acordo com especialistas, o fator previdenciário não atingiu seu objetivo inicial de desestimular as aposentadorias precoces. Hoje, o homem pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A mulher tem direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Um acompanhamento da curva de idade média de aposentadoria por tempo de contribuição mostra que ela tem se mantido em torno de 53 anos e meio nos últimos anos, porque as pessoas preferem perder uma parte do benefício a deixar para se aposentar depois, como constata o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Álvaro Solon. "O fator não está atingindo o objetivo, que é fazer com que as pessoas se aposentem mais tarde. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. Elas só vão ver o tamanho do prejuízo quando saírem do mercado de trabalho, ou por falta de inserção no próprio mercado ou por perda da capacidade laborativa por doença ou outras circunstâncias. Hoje, no Brasil, as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando."
Embora o fator previdenciário não tenha conseguido evitar as aposentadorias precoces, não se pode afirmar que a regra tenha sido um fracasso do ponto de vista das contas da Previdência Social. Segundo o diretor do Regime Geral da Previdência Social, Eduardo Pereira, em 12 anos houve uma redução na despesa de aproximadamente R$ 44 bilhões.
Mecanismo perverso
A amortização decorre da redução do valor do benefício a ser pago, que pode chegar a cerca de 40% no caso das mulheres e a 30% para os homens. É por isso que o fator previdenciário é comumente tachado de mecanismo perverso.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, se encaixa entre seus críticos. "Para os trabalhadores, o fator foi muito perverso porque tirou benefícios das pessoas que pagaram sua vida inteira e, na hora que mais precisam, perdem 40% do salário. Do lado do governo foi um grande negócio porque milhões de pessoas se aposentaram nesse período e foram garfadas em 40%. Foi um assalto ao bolso dos trabalhadores durante todo esse período e é isso o que a gente quer evitar daqui para frente."
Já o consultor econômico Raul Velloso defende o fator previdenciário. "Nós temos um problema de envelhecimento da população e o INSS tem um déficit muito grande, quando a gente compara com outros países, ou seja, não tem dinheiro suficiente para pagar todo mundo se este sistema se mantiver assim pelos próximos anos. Alguma correção vai ter e, se é para ter correção, eu prefiro uma que eu consiga explicar os fatores que entram no cálculo."
Uma das razões para explicar o fato de o trabalhador optar pela perda no valor do benefício pode estar relacionada à possibilidade de os segurados associarem à renda advinda da aposentadoria à renda obtida no mercado de trabalho ou dos saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao trabalhador, além de retirar todo o dinheiro acumulado no FGTS no momento da aposentadoria, sacar todo mês o valor que é mensalmente depositado pela empresa, equivalente a 8% do salário.
Outra razão para aposentadoria precoce pode estar relacionada à incerteza quanto ao valor do benefício gerada pelo fator previdenciário. É que a tábua de expectativa de vida, uma das componentes do fator, é atualizada a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o trabalhador não sabe exatamente qual será a sua renda mensal, caso decida adiar a aposentadoria."

Relato do evento do Serjusmig e da palestra de Maximiliano Nagl Garcez (Fonte: Serjusmig)


"Aberto na noite da quinta-feira, 25/10/2012, no Hotel Tauá (Caeté), com a presença de quase 400 representantes de diversas regiões das Minas Gerais, o “14º Encontro de Delegados Sindicais do SERJUSMIG”, continua a “todo vapor” nesta sexta-feira, 26/10, debatendo temas de grande interesse para as lutas em prol dos direitos da categoria. Na abertura, foi aprovado, por unanimidade, o Regimento Interno do evento. Houve, ainda, apresentação do Harmonia Grupo Musical, e a palestra motivacional “A Fórmula Mágica do Sucesso”, conduzida pelo premiado Mágico mineiro Renner. Na manhã desta sexta, 26/10, as atividades começaram com a palestra do Doutor Maximiliano (Max) Nagl Garcez (Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná/UFPR). Ele abordou o problema da terceirização no Judiciário, mostrando-a como um instrumento de precarização das relações de trabalho. Max fez um contraponto em relação à iniciativa privada, pontuou também questões afetas à saúde dos servidores(as), bem como aos prejuízos que o abuso da terceirização traz aos serviços e servidores públicos. Além disso, citou algumas possibilidades de estratégia para se combater e resistir a tal abuso.
Depois da palestra sobre terceirização, voltou à “cena” um tema que o SERJUSMIG tem, frequentemente, colocado em pauta, com propósito de ampliar a conscientização e os conhecimentos da categoria “A Greve no Serviço Público”. Neste painel, a fim dar uma abordagem mais ampla, o Sindicato convidou três palestrantes. A advogada recém-contratada para reforçar a equipe de assessoria jurídica do SERJUSMG Sarah Campos (mestranda em Direito Administrativo pela UFMG e integrante da comissão de Direito Sindical da OAB/MG) e dois companheiros de entidades sindicais que, recentemente, tiveram movimentos grevistas: Valter Assis Macedo (Servidor do Judiciário do Rio Grande do Sul/RS, há 25 anos; Oficial Escrevente do TJRS, Coordenador-Geral do Sindjus-RS e Presidente da nossa Federação Nacional/Fenajud) e Hebe-Del Kader Bicalho, Coordenador-Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas (Sitraemg); e Coordenador de Políticas Permanentes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe). 
Em suas explanações, os palestrantes, abordaram, entre outras questões, Estágio Probatório e Greve; falta injustificada; corte de ponto; percentual de servidores em plantão durante os movimentos grevistas; legislação; projetos ora em tramitação; a importância do Ponto Paralelo organizado pelos sindicatos (a fim de justificar a falta, em caso de uma futura demanda judicial decorrente de corte de ponto); e “Fundo de Greve” (este objeto de uma equete do SERJUSMIG, e um dos pontos da pauta da Assembleia Geral/AGE que será realizada, neste Encontro, amanhã, sábado, 27/10, conforme edital publicado no SERJUSMIG Notícias 153 e no Diário Oficial) . Hebe e Valter relataram, ainda, testemunhos do que enfrentaram em seus recentes movimentos, e a advogada Sarah frisou a disponibilidade de sua Assessoria Jurídica para os filiados(as) SERJUSMIG. Após as palestras, todos puderam apresentar as suas dúvidas (aqueles que não receberam os esclarecimentos em plenário, por falta de tempo, receberão via email). Todas as palestras deste “14º Encontro" foram gravadas em CD e entregues aos Delegados, para que eles possam multiplicar sapiência em suas respectivas comarcas. Os trabalhos desta manhã foram encerrados às 12h30. O retorno da tarde está previsto para às 14 horas."


JT constata fraude em parceria agrícola e reconhece vínculo de emprego entre seringueira e produtor rural (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"O contrato de trabalho é um contrato realidade, que existe independentemente da vontade das partes. Ou seja, não é a intenção dos contratantes que vai definir qual é a relação jurídica, mas, sim, o que realmente ocorre no mundo dos fatos. Nesse contexto, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que constatou a existência de fraude no contrato de parceria celebrado por reclamante e reclamado e reconheceu o vínculo de emprego entre a sangradora de seringueira e o produtor rural.
O reclamado insistia na tese da parceria agrícola, sustentando que as principais características desse tipo de contratação estão presentes no caso. Segundo alegou, a reclamante recebia comissões sobre a produção, que poderia ser vendida para quem ela desejasse. Além disso, a trabalhadora acompanhava o ato de pesagem da borracha e realizava apenas as tarefas vinculadas à colheita do látex. Por fim, o réu argumentou que a pessoalidade é característica própria da parceria rural e que não existia subordinação jurídica na hipótese. Mas o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, ao analisar o processo, chegou a conclusão diversa.
O próprio preposto confessou a existência da pessoalidade e da subordinação jurídica na prestação de serviços, quando declarou que a autora não podia se fazer substituir no trabalho e que recebia orientações técnicas relacionadas à atividade. Por outro lado, a testemunha ouvida a pedido da reclamante assegurou que o trabalho de extração de látex era fiscalizado pelo preposto, que controlava horários e a qualidade da execução do serviço. Nesse mesmo sentido foi o depoimento de uma das testemunhas do réu, tratorista da fazenda. Já o testemunho do empregado da empresa compradora do látex, na visão do relator, não deixou dúvidas de que a reclamante não vendia livremente a sua produção.
O desembargador ressaltou que o fato de a trabalhadora ser remunerada por comissões e acompanhar a pesagem do látex não têm força para descaracterizar a relação de emprego, se estão presentes a pessoalidade, a subordinação jurídica, a onerosidade e a eventualidade, como no caso. Mesmo porque os trabalhadores rurais envolvidos com colheita e extração vegetal geralmente são remunerados por produção e acompanham a pesagem dessa produção. Fazendo referência ao artigo 4º do Decreto 59.566/66, o relator destacou ainda que, ao contrário do que alegou o reclamado, o contrato de parceria agrícola não pressupõe a pessoalidade na execução das tarefas ligadas ao cultivo e extração vegetal.
"O contrato de parceria agrícola apenas serviu para fraudar a legislação trabalhista, razão pela qual deve ser mantida a sentença que declarou o vínculo de emprego entre as partes", finalizou o magistrado, mantendo a sentença e a condenação do réu ao pagamento das parcelas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."


Sistema elétrico passará por inspeção (Fonte: Valor Econômico)


"O Ministério de Minas e Energia determinou a realização de uma "operação pente fino" no sistema elétrico brasileiro para detectar eventuais falhas e evitar a alta frequência de problemas que levaram a diversos apagões em várias regiões do país. A afirmação partiu do presidente da Eletrobras, José da Costa de Carvalho Neto.
Ele participou ontem do seminário Energia para o Rio de Janeiro - Disponibilidade e Preços da Energia, promovido pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Segundo Costa, os recentes apagões foram "episódicos", ou seja, casos isolados. Ele disse que a estrutura no sistema é "sólida e robusta", e negou que os apagões tenham sido causados por falta de investimento ou sabotagem..."


Porteiro de hospital ganha adicional de insalubridade (Fonte: TST)


"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí ao pagamento de adicional de insalubridade a um porteiro do hospital da instituição. Embora não realizasse diretamente procedimento médico, mantinha contato permanente com os pacientes, inclusive os transportando.
Após trabalhar por oito anos na instituição, no período de 2002 a 2010, o empregado foi dispensado sem justa causa. Na reclamação, informou que além da sua atividade de vigia, era constantemente acionado pelos funcionários da instituição para ajudar a remover pacientes das camas, macas e cadeiras de rodas, no pronto socorro, ou mesmo a conter pacientes mais exaltados na área de psiquiatria. Alegou que apesar de estar exposto a agentes biológicos insalubres, não recebia adicional de insalubridade.
Ao julgar o processo, o juízo do primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) retirou a condenação, julgando improcedente o pedido, ao fundamento de que o trabalho dos porteiros de hospitais não envolve contato direto e permanente com pacientes ou material infectocontagioso. No recurso ao TST, o porteiro sustentou que ao auxiliar no deslocamento dos enfermos mantinha contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
Seu recurso foi examinado na Quarta Turma do Tribunal pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho. "As atividades contratuais do empregado exigiam o contato com pacientes portadores de diversas patologias, habitual e permanente, com a presença de riscos microbiológicos de contaminação, devido ao contato contínuo mantido com pessoas doentes, seja no controle da portaria do centro de saúde, de entrada e saída de pacientes, seja prestando informações, durante toda a jornada de trabalho, ou encaminhando pacientes para a sala de observação", destacou o ministro.
Considerando que o empregado ficava exposto a "risco de contaminação, não somente através de secreção respiratória do indivíduo doente, ao tossir, espirrar ou falar, como também através do contato direto com o corpo do paciente e objetos de uso destes não previamente esterilizados, como roupas contaminadas de pacientes infectos", o relator avaliou que a atividade ensejava o adicional de insalubridade em grau médio, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (anexo 14, da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978).
Vieira de Mello destacou que o contágio por agente patogênico "pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo". Não havendo, na opinião do magistrado, que se discutir o tempo de duração das atividades que envolvam agentes biológicos, sendo a exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, o que caracteriza o contato permanente.
Assim, o relator reformou a decisão regional para restabelecer a sentença do primeiro grau. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta Turma."


Normas de trabalho em frigoríficos em discussão (Fonte: Valor Econômico)


"Representantes de frigoríficos, trabalhadores e Ministério Público do Trabalho se reunirão novamente hoje, em Brasília, na tentativa de avançar sobre a adoção de uma norma regulamentadora (NR) específica para o setor de carnes do país. A NR, que vem sendo debatida há quase quatro anos, ganhou ímpeto após acusações da ONG Repórter Brasil que apontaram alto índice de acidentes nas fábricas supostamente por abusos na jornada de trabalho.
Segundo o relatório, um dos problemas mais graves dos frigoríficos é a alta carga de movimentos repetitivos em um curto espaço de tempo, jornadas longas, exposição a frio e instrumentos cortantes. O principal ponto de discussão agora refere-se às pausas ergonômicas dos trabalhadores. A reunião de hoje tentará chegar a um denominador comum. O Ministério Público do Trabalho (MPT) requer interrupções de 60 minutos a partir de jornadas de 7h20 de trabalho, em seis pausas de dez minutos. O setor patronal, três pausas de 20 minutos ou quatro de 15.
São pormenores que fazem diferença para a indústria, diz Alexandre Perlatto, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no comitê de discussão da norma regulamentadora. "Seis pausas são seis interrupções na linha de produção. Como é que eu posso ficar parando a fábrica toda hora?" Mas, para o MPT, nem sempre isso ocorre. "Há históricos de melhorias de processos e ganhos de eficiência em frigoríficos que mostram que as pausas não afetam a produção", afirma o procurador Heiler Natali, coordenador do projeto do MPT para frigoríficos..."