quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Empregada demitida após depor contra própria empresa recebe indenização (Fonte: Sindinotícias)

"Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 25 mil a A. Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça contra a empresa. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), mas considerada excessiva para a maioria dos ministros do colegiado.
Após ser demitida, a trabalhadora ajuizou reclamação na Vara do Trabalho, sustentando que sua dispensa teve como real motivo o fato de ter comparecido em juízo para depor em ação trabalhista ajuizada por um colega contra a empresa em que trabalhavam. Nas contra razões apresentadas ao juiz, a Empresa Ltda. disse que a demissão teria sido motivada por uma perda da produtividade da trabalhadora. Depois de analisar o caso, o juiz condenou a empresa, mas não determinou nenhuma indenização por danos morais.
A empregada
Então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, pedindo a condenação por danos morais. O TRT acolheu o pleito. Para a corte regional, a empresa não conseguiu demonstrar a baixa produtividade da trabalhadora. Conforme o acórdão do TRT, as informações da empregada mostravam que sua pontualidade, um dos aspectos para medição da produtividade, seria evidente. Assim, e com base em testemunho prestado nos autos do processo, o Regional decidiu condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, montante equivalente a 93 vezes o último piso normativo da categoria profissional.
A empresa recorreu ao TST, alegando que a indenização arbitrada pelo TRT seria muito elevada. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Renato Lacerda Paiva, frisou que não obstante a gravidade da conduta, como não se tratava de doença profissional nem acidente de trabalho, uma indenização no valor de R$ 25 mil estaria bem razoável. Com esse argumento, o relator votou no sentido de prover o recurso e reduzir a indenização para R$ 25 mil, sendo acompanhado pela desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira.
 DECISÂO: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 25 mil a A. Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça contra a empresa. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), mas considerada excessiva para a maioria dos ministros do colegiado."


Extraído de: http://www.sindinoticias.com/materias,19217,empregada_demitida_apos_depor_contra_propria.html

Grave risco de recessão no mundo ao aumento do desemprego, alerta ONU (Fonte: Correio do Brasil)

"A Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que há “grave risco de nova recessão” e que devem ser adotadas medidas de combate ao aumento do desemprego no mundo. No estudo denominado Situação e Perspectivas da Economia Mundial 2013, as Nações Unidas mantiveram a revisão em baixa para a previsão de crescimento econômico ao longo deste ano. As perspectivas são influenciadas pelos impactos da crise econômica internacional em vários países.
- O agravamento da crise na zona do euro (17 países que adotam a moeda única), o abismo do Orçamento nos Estados Unidos e um abrandamento brusco da economia chinesa poderão causar nova recessão global e cada um desses riscos poderá resultar em perdas produtivas globais entre 1% e 3 % – ressaltou o diretor do estudo, Rob Vos.
Para a ONU, as políticas econômicas baseadas em medidas de austeridade fiscal e nos cortes dos orçamentos não oferecem o necessário para recuperar a economia e conter a crise do emprego. “Apesar de os esforços terem sido significativos, especialmente na zona do euro, a combinação de austeridade no Orçamento e de políticas monetárias expansivas teve um êxito desigual”, destacou Vos..."


Íntegra disponível em: http://correiodobrasil.com.br/economia-4/grave-risco-de-recessao-no-mundo-ao-aumento-do-desemprego-alerta-onu/571111/

Matéria especial abordou a revista íntima no ambiente de trabalho (Fonte: TST)

"A revista íntima no ambiente de trabalho, tema bastante discutido atualmente, foi destaque na matéria especial do site do Tribunal Superior do Trabalho em dezembro de 2012. Além da matéria, o tema foi alvo de muitas discussões ao longo do ano nos diversos julgamentos proferidos pelos ministros da Corte.  O maior problema tem sido conciliar o legítimo direito de o empregador realizar as revistas, tendo em vista a defesa do direito de propriedade, garantido pelo artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, com o argumento dos trabalhadores da invasão da intimidade e privacidade, prevista no inciso X do mesmo artigo. 
Na entrevista concedida ao site para a matéria especial, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen (foto), frisou que a revista íntima deve ser realizada com moderação, por que se assim o for "não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade exercício regular do direito do empregador ao seu poder diretivo de fiscalização". Ele citou como exemplo a revista em bolsas, sacolas ou mochilas que não revela excesso do empregador e raramente gera indenização por dano moral.
O ministro Levenhagen, observou, no entanto, que nesse caso, a revista deverá ser feita nos pertences do empregado, sem que se proceda à revista íntima e sem contato corporal, mas apenas visual do vistoriador. Contudo, às vezes as empresas extrapolam nos limites da revista íntima, o que dá margem às várias condenações de indenizações por danos morais proferidas pela Justiça do Trabalho.
A Lei nº 9.799/99, que inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 373, A, dispondo sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho, previu, no inciso VI, a proibição pelo empregador ou seu representante de realizar revista íntima nas funcionárias. Após a edição dessa lei, foram surgindo, cada vez mais, pedidos de indenizações por danos morais decorrentes de revistas íntimas.
Transbank
E são muitos os recursos que têm chegado ao TST de reclamações trabalhistas sobre o tema como, o julgamento em dezembro de 2012, pela Sexta Turma, do agravo da Transbank – Segurança e Transporte de Valores Ltda. A Turma negou provimento ao agravo da empresa e manteve decisão que a condenara ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um ex-empregado (conferente), por submetê-lo a revistas íntimas diárias, nas quais era revistado de cueca ou nu e ainda era obrigado a dar uma "voltinha" a pedido da chefia.
As revistas íntimas cessaram somente quando houve a intervenção do Ministério Público do Trabalho, por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Segundo o conferente, após cansar-se de ser revistado, constrangido e humilhado, resolveu pedir demissão, sendo que tal situação provocou-lhe trauma irreparável, inclusive com tratamento psicológico.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a empresa impingiu ao conferente prejuízo pessoal (dano moral) indenizável, tendo sido caracterizado o ato ilícito (a revista), a culpa do agente (abusou do exercício de direito) e o nexo (entre o ato e o dano), razão pela qual fixou em R$ 20 mil o valor da indenização.  
Em outro caso, um vendedor do Walmart também submetido a revistas íntimas conseguiu obter na Justiça do Trabalho indenização por danos morais. O recurso do WMS Supermercados do Brasil Ltda. ao TST foi julgado em novembro de 2012 pela Oitava Turma.
Conforme narrou na petição inicial, o vendedor era obrigado a passar por revistas pessoais periódicas quando saía da sede da empresa na cidade de Porto Alegre (RS) e também quando se dirigia ao banheiro ou ao refeitório. Nas revistas, seu corpo era apalpado, inclusive suas partes íntimas, fato que ocorria à vista de todos que se encontrassem no local, uma vez que a revista não era realizada de forma reservada. Em algumas ocasiões era exigido que ficasse completamente nu - quando a revista era realizada em vestiário -, mas na frente de outras pessoas, haja vista a existência de cerca de 700 funcionários na loja.
Piadinhas
Também eram comuns, segundo o vendedor, as brincadeiras e piadinhas dos seguranças da empresa com os funcionários quando da realização das revistas, especialmente quando tocavam em suas partes íntimas, fato que lhe causava grande constrangimento, sobretudo pelo fato de a revista não ocorrer em local reservado. Havia, ainda, segundo ele, a realização de revista surpresa nos pertences dos funcionários, quando estes estavam nos armários.
Ao analisar o caso, o juiz de Primeiro Grau observou que em determinadas situações, as revistas devem ser toleradas, todavia, jamais podem atentar contra a dignidade do trabalhador, tanto que a doutrina e a jurisprudência se posicionam contra a revista íntima. Para ele, a revista só pode ser realizada no âmbito da empresa, em local apropriado, de forma indiscriminada, por pessoa do mesmo sexo e sem contato físico, o que não aconteceu no caso em questão.
Com base em depoimento de testemunha, que confirmou serem totalmente invasivas as revistas, por exigirem que os empregados ficassem apenas com roupas íntimas, o juiz concluiu pela culpa do Walmart e arbitrou o valor da condenação em R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas o valor da condenação foi majorado para R$ 10 mil, também com base na prova testemunhal.
No TST, a Oitava Turma rejeitou agravo de instrumento do Walmart contra decisão do Regional, entre outras razões, conforme a Súmula nº 126/TST.  
Projeto de Lei prevê proibição de revista íntima
Após ter sido aprovado na Câmara, o Projeto de Lei nº 583/2007, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), seguiu para o Senado Federal para ser apreciado. O referido projeto proíbe a revista íntima de mulheres nos locais de trabalho, incluídas as empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as sociedades de economia mista, as autarquias e as fundações em atividades no Brasil.
No artigo 2º é estipulada multa de 50 salários mínimos para o infrator, a suspensão, por 30 dias, do funcionário da empresa que procedeu à revista, em caso de reincidência e, ainda, incorrendo em nova reincidência, o empregador ficará sujeito à detenção de seis meses a um ano."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/materia-especial-abordou-a-revista-intima-no-ambiente-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Em audiência no MTE, Itaú e Santander se negam a negociar emprego e rotatividade (Fonte: CUT)

"Terminou frustrada a audiência de mediação ocorrida nesta quarta-feira (16) no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o Itaú e o Santander. Os dois bancos privados se negaram a negociar emprego, apesar de milhares de demissões imotivadas e da prática de rotatividade nos últimos anos.
O secretário do Trabalho do MTE, Manoel Messias, frisou a preocupação do ministro com o mercado de trabalho, destacando que o país atravessa um longo ciclo de crescimento com geração de empregos. Ele propôs a formação de uma mesa de negociação do setor bancário, a exemplo de outros setores da economia, mas os bancos não aceitaram. Eles também se recusaram a garantir acesso das informações mensais do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged) aos bancários.
 "Mais uma vez, o Itaú e o Santander se negaram a negociar emprego, o que mostra que pretendem continuar dispensando funcionários em 2013, como admitiu um dos diretores do Itaú em declarações à imprensa. Essas demissões são injustificadas e, por isso, não aceitamos pagar a conta da pequena redução dos juros e da chamada melhoria da eficiência dos bancos", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Além de representantes do Itaú e Santander, participou da audiência o negociador da Fenaban, Magnus Apostólico, que na Campanha Nacional dos Bancários de 2012 disse que o tema emprego devia ser discutido banco e banco. "Além de não negociar, eles usam a Fenaban para tentar esconder o descaso com o emprego dos trabalhadores", critica.
Conforme dados dos balanços, o Itaú cortou 7.831 empregos entre janeiro e setembro do ano passado. Somente no terceiro trimestre de 2012, o banco reduziu 2.090 postos de trabalho. Desde abril de 2011, houve o fechamento de 13.595 vagas, segundo análise do Dieese.
Já o Santander cortou 955 empregos só em dezembro, conforme dados fornecidos pelo banco para a Contraf-CUT, após determinação da procuradora do Ministério Público do Trabalho, Ana Cristina Tostes Ribeiro. Os representantes dos bancos ainda ironizaram, dizendo que o fechamento de quase mil postos de trabalho antes do Natal é muito pouco frente aos 51 mil empregados do Santander.
"Na Espanha, em crise financeira, o Santander acaba de assinar ontem um acordo com os sindicatos sobre o processo de fusão do Banesto, garantindo mecanismos de informação, diálogo e respeito aos direitos dos funcionários, sem medidas traumáticas", salienta Cordeiro. "No entanto, o banco rechaçou firmar acordo semelhante, alegando que 'no Brasil as coisas são diferentes'".
"Os trabalhadores brasileiros não são de segunda categoria, contribuem com 26% do lucro mundial do banco e merecem o mesmo respeito dos trabalhadores espanhóis", aponta.
A Contraf-CUT cobrou ainda informações sobre os dados de emprego e o índice de rotatividade, mas eles nada informaram. "Os bancos agem com falta de transparência ao negar o direito à informação aos bancários", protesta Cordeiro.
"Diante da recusa ao diálogo do Itaú e do Santander sobre emprego, vamos chamar os sindicatos e as federações de todo país para discutir um processo de mobilização, onde não está descartada uma greve nacional para forçar os bancos a negociar compromissos de emprego, fim da rotatividade, mais contratações reversão das terceirizações e melhores condições de trabalho", aponta o dirigente sindical.
Pela Contraf-CUT, também estiveram presentes os secretários de organização do ramo financeiro, Miguel Pereira, e de imprensa, Ademir Wiederkehr. Também participaram os diretores do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rosane Alaby e Washington Henrique da Silva."


Extraído de: http://www.cut.org.br/destaques/22874/em-audiencia-no-mte-itau-e-santander-se-negam-a-negociar-emprego-e-rotatividade

Jornal terá de pagar horas extras a entregador que fazia duas jornadas (Fonte: TST)

"A Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda, razão social do jornal Correio do Povo, do Rio Grande do Sul, não teve sucesso no recurso que ajuizou no TST para eximir-se da obrigação de pagar horas extras a um empregado que fazia dupla jornada aos sábados. Em julgamento realizado na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do jornal, que pretendia reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O trabalhador, que exercia a função de entregador de jornais, alegou em sua reclamação contra a empresa que, aos sábados, não gozava do intervalo de 11 horas para descanso, como prevê o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo em vista que encerrava suas atividades às 7 horas e iniciava a jornada seguinte às 15h30, também no sábado, para entregar os jornais de domingo.
Em contestação, o jornal sustentou ser inviável a pretensão do empregado, uma vez que ele desenvolvia atividade externa, sem controle de jornada, estando inserido na excepcionalidade prevista no artigo 62, inciso I, da CLT.
A sentença de primeira instância deu razão ao trabalhador. A empresa foi condenada a pagar duas horas extras para cada sábado trabalhado, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em repousos semanais, 13° salário e férias com adicional de um terço. "Este item da condenação não pode ser compensado com quaisquer outras verbas já pagas, pois é incontroverso que a reclamada não reconhece a aplicação do artigo 66", destacou a decisão.
O recurso do Correio do Povo ao TRT também não prosperou. O Tribunal não acolheu a argumentação da defesa de que, uma vez reconhecida a jornada externa de trabalho e a consequente exclusão do regime de duração do trabalho previsto na CLT, devia ser afastado o dever do empregador de adimplir qualquer valor a título de horas extras.
"Compartilhamos o entendimento esposado na origem, no sentido de que a norma do artigo 62, inciso I, da CLT, por ser de caráter excepcional, pode ser afastada no tocante ao intervalo interjornada", frisou o acórdão regional.
No TST a empresa também não teve sucesso. A matéria subiu ao Tribunal em recurso que foi relatado à Sétima Turma pelo ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), para quem, estando caracterizada a duplicidade de jornada no mesmo dia, sem o intervalo mínimo de descanso previsto em lei, o trabalhador faz jus às horas extras pleiteadas.
A turma acompanhou o relator à unanimidade para não conhecer do recurso."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jornal-tera-de-pagar-horas-extras-a-entregador-que-fazia-duas-jornadas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Chuva eleva nível de água em usinas, diz Lobão (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Ministro comemora aumento em reservatórios e diz que não há risco de desabastecimento
As chuvas intensas que caíram nos últimos dias ajudaram a aumentar o nível dos reserva­tórios das usinas hidrelétricas das Regiões Sudeste, Centro- Oeste e Norte e afastaram a possibilidade de um raciona­mento de energia no País, afir­mou ao "Estado" o ministro de Minas e Energia, Edison Lo­bão. Também houve um cresci­mento no nível dos reservató­rios da Região Sul, embora em menor intensidade.
Dados atualizados pelo Opera­dor Nacional do Sistema Elétri­co (ONS) mostram um aumento da vazão de águas em algumas das principais usinas hidrelétri­cas do País. Segundo Lobão, o re­servatório de Furnas aumentou de 12,3% no dia 7 de janeiro para 18,4% no dia 15; o de Barra Boni­ta, de 69,5% para 80,8%; Tucuruí, de 25,3% para 29,4%; Itumbiara, de 9,3% para 12,9%; e o de Ma­rimbondo, de 20,7% para 25,8%.
"Não há, nem nunca houve, ne­nhum risco real de desabasteci­mento", disse o ministro. O ní­vel de água nos reservatórios da Região Sudeste/Centro-Oeste aumentou para 31% de seu arma­zenamento máximo; o do Nor­deste chegou a 30%; na Região Norte, 43%; e no Sul, a 49,5%.
Informações das instituições de clima e tempo CPTEC/Inpe, Inmet e Cemaden repassadas ao Ministério de Minas e Energia in­dicam que a previsão de chuvas para os próximos dias é favorá­vel. Segundo o ministro, as térmi­cas serão desligadas na medida em que isso se confirmar. "Vai chover cada vez mais. Até o fim do período úmido, estaremos com alguns dos reservatórios em plena carga e outros bastante abastecidos", afirmou Lobão..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/17/chuva-eleva-nivel-de-agua-em-usinas-diz-lobao/?searchterm=

Herdeiros de tratorista atingido por árvore serão indenizados (Fonte: TST)

"Os filhos e a viúva de um tratorista atingido por uma árvore no ambiente de trabalho serão indenizados por danos morais. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ficou mantida uma vez que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Klabin Papéis Monte Alegre, que pretendia se isentar da responsabilidade solidária pelo acidente.
A decisão foi tomada no final de outubro. Na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, a Turma negou provimento aos embargos de declaração opostos pela Klabin.
O trabalhador era contratado pela empresa Edenir Pinto de Camargo - ME para desempenhar atividade terceirizada de tratorista na propriedade da Klabin Monte Alegre.  Entre as atividades atribuídas estava a derrubada e a retirada de árvores em área de reflorestamento da empresa. Em um dia de trabalho, o trator que dirigia foi atingido por uma árvore, que não estava marcada para o corte, atingindo fatalmente o trabalhador.
Em ação trabalhista, os herdeiros do trabalhador destacaram que no local do acidente não existia qualquer tipo de comunicação exterior e que a vítima foi transportada em um ônibus velho "sacolejando, por mais de sessenta quilômetros de estrada de chão." Descreveram que se a morte não aconteceu imediatamente, certamente ocorreu por falta de pronto-atendimento, e "ao péssimo transporte até o local mais próximo de socorro". Ao pedir indenização por danos morais, alegaram que as empresas foram omissas e negligentes uma vez que a Klabin era responsável pela fiscalização e medição da madeira cortada e a empresa Edenir não informou os perigos existentes no ambiente de trabalho.
Em defesa as empresas procuraram demonstrar que a fatalidade ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador falecido, que não atendeu às orientações sobre segurança no trabalho ministradas. Com base em documentos e provas testemunhais, a sentença da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba deu razão às empresas, atribuindo culpa exclusiva à vítima pelo evento e afastando a responsabilidade das empresas pelo acidente.
A decisão, no entanto, foi reformada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que deu provimento ao recurso interposto pelos parentes do trabalhador e arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O regional também determinou que as empresas devem responder solidariamente pelo ocorrido.
A Klabin recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ministra Maria de Assis Calsing (foto) entendeu que, conforme consignado pelo regional, houve conduta negligente da empresa. "Tendo a Klabin participado culposamente no evento fatal, contribuindo para a existência de um ambiente de trabalho inseguro e para o falecimento de um trabalhador, deve responder solidariamente pelos danos causados", destacou.
O voto pelo não conhecimento do recurso de revista foi acompanhado por unanimidade pela Quarta Turma do TST."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/herdeiros-de-tratorista-atingido-por-arvore-serao-indenizados?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Especialistas mostram pessimismo sobre meta para energia renovável (Fonte: Globo.com)

"As energias renováveis chegaram a 16% do consumo energético total na última década, mas muitos especialistas duvidam que se alcance a meta de duplicá-las em 2030.
Durante a cúpula mundial sobre energias do futuro, que acontece nesta semana em Abu Dhabi, a secretária-executiva da Organização das Nações Unidas para mudança do clima, Christiana Figueres, disse que a transição para energias de baixa emissão de carbono já começou. "Mas esta mudança não tem ocorrido nem na escala, nem na velocidade desejadas", afirmou.
A porta-voz da ONU comentou o assunto após anúncio da Agência Internacional para as Energias Renováveis (Irena) de um plano destinado a duplicar a proporção das energias limpas na produção total. "É uma meta ambiciosa", admitiu Adnan Amin, secretário-geral do órgão.
Ele considerou possível que não se consiga aumentar a proporção de energias renováveis dos atuais 16% para 30% se os esforços não forem redobrados..."


Íntegra disponível em: http://g1.globo.com/natureza/noticia/2013/01/especialistas-mostram-pessimismo-sobre-meta-para-energia-renovavel.html

13ª Turma: desvio de função não ocorre em caso de reestruturação de empresa (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Não há que se falar em desvio de função quando ocorre reestruturação de empresa imposta pela Lei 8.603/93. Com esse entendimento, a 13ª Turma do TRT-2 isentou a Codesp (Companhia das Docas do Estado de São Paulo) de reenquadrar um empregado na função de técnico de sistema portuário (TSP) e pagar as consequentes diferenças salariais e reflexos pretendidos.
O empregado trabalhava como fiel de armazém até 2001 e, após planos de cargos e salários, foi reclassificado em 2007 como técnico de operações portuárias (TOP). Porém, o trabalhador alega que, a partir de 2001, passou a exercer atribuições de mais complexidade e responsabilidade, exclusivas do cargo de técnico de sistema portuário (TSP), indicando vários paradigmas que foram reclassificados para a mesma função.
Em sua defesa, a empresa reconheceu que, após a edição da Lei dos Portos (8.603/93), assumiu a condição de autoridade portuária de Santos-SP, deixando de realizar as operações portuárias com exclusividade, as quais foram abertas à iniciativa privada. Narra que não havia trabalho a ser distribuído a todos os fiéis de armazém, muitos dos quais passaram a realizar outros serviços.
Conforme o voto do relator, desembargador Paulo José Ribeiro Mota, o empregado deixou de exercer suas funções originárias de fiel de armazém face à reestruturação da empresa imposta por lei, sendo treinado para as novas atribuições, conforme a própria petição inicial. Porém, de acordo com a decisão, além de não ter sido comprovado o desvio de função, o trabalhador não faz jus às mesmas vantagens dos paradigmas, uma vez que essas são personalíssimas e intransmissíveis, pois estão vinculadas ao histórico funcional de cada um. “O mero exercício das mesmas tarefas não caracteriza desvio de função, porquanto restou demonstrado que as diferenças salariais entre os paradigmas e o reclamante decorreram do histórico funcional, das vantagens pessoais recebidas ao longo da carreira de cada um dos envolvidos, e da fusão de certas categorias em determinado momento, quando o autor não as exercia”, afirmou o relator.
Nesse sentido, o recurso do empregador foi julgado procedente, para afastar o reconhecimento de desvio funcional e o reenquadramento do autor no cargo pretendido, reformando-se a sentença recorrida e julgando-se improcedente a ação do empregado."


Extraído de: http://www.trt2.gov.br/

Chesf passará por Plano de Incentivo ao Desligamento e cortará terceirizados (Fonte: Jornal do Comércio)

"Como consequencia da MP 579, que trata de concessões do setor elétrico e reduz a conta de luz, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) vai promover um Plano de Incentivo ao Desligamento (PID) com o objetivo de ajustar o custo com pessoal na ordem de 20%, cerca de R$ 150 milhões. Haverá também um ajuste em serviços de terceiros, na casa dos 15% (R$ 45 milhões). 
Em comunicado à imprensa, o deputado federal Mendonça Filho (DEM) denunciou demissões na Chesf e disse que voltará a pedir explicações ao Ministério de Minas e Energia sobre o esvaziamento da empresa. “A Chesf tem um quadro técnico qualificadíssimo e perder esses profissionais significa perda no planejamento e nos projetos de engenharia no setor de energia, que sempre foram referência nacional”, argumentou. Segundo ele, o corte de cerca de 25% dos contratos em vigor estaria resultando na demissão em massa de funcionários terceirizados..."


Íntegra disponível em: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/pernambuco/noticia/2013/01/17/chesf-passara-por-plano-de-incentivo-ao-desligamento-e-cortara-terceirizados-70221.php

Empresa terá que cumprir cota para pessoas com deficiência (Fonte: MPT)

"Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa Equipe Administração e Serviços, de Minas Gerais, que deverá cumprir integralmente cota para pessoas com deficiência.  O acordo resultará na inclusão de 15 pessoas com deficiência ou reabilitados no mercado de trabalho. A cota, prevista na Lei 8.213/1993, determina que a empresa reserve 4% de seus postos de trabalho para esses profissionais.
“O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) foram comunicados da assinatura do TAC. Nosso objetivo é consolidar uma rede de inclusão envolvendo as diversas entidades, para quebrar resistências e vencer dificuldades que de fato existam”, explica a procuradora do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento, responsável pelo caso. Em caso de demissão, as vagas da cota deverão permanecer ocupadas por pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Oportunidade – Profissionais reabilitados ou com deficiência que desejarem se candidatar a vagas no mercado de trabalho, podem procurar o banco de empregos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), localizado na Rua Tamoios, 596, em Belo Horizonte, e a Coordenadoria de Apoio à Pessoa com Deficiência (Caade), do Governo de Minas Gerais."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empresa+tera+que+cumprir+cota+para+pessoas+com+deficiencia

Eletricista e empresa contratante terão que indenizar família de ajudante morto em acidente de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, juntamente com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ CSJT, lançou o Programa Trabalho Seguro, com o objetivo de contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho no País. O projeto tem recebido apoio de instituições públicas e privadas e ganhado parceiros, sejam empregados, empregadores, sindicatos, comissões internas de prevenção de acidentes e instituições de pesquisa e ensino, todos engajados na implementação de medidas que visam à preservação da saúde e integridade física e psicológica dos empregados em seu ambiente de trabalho.
No entanto, mesmo com o sucesso do programa, lamentavelmente, ainda chegam à Justiça do Trabalho inúmeros processos envolvendo empregados acidentados, mutilados e mortos, em decorrência da prestação de serviços em benefício de outrem, sem que sejam observadas regras mínimas de segurança no trabalho. Um desses casos foi submetido à apreciação do juiz do trabalho Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Itaúna. Contudo, a ação em questão guarda uma peculiaridade. É que o julgador, após analisar as provas e circunstâncias do acidente que encerrou, precocemente, a vida do ajudante de eletricista, aos 24 anos de idade, decidiu condenar, solidariamente, o eletricista, para quem o falecido prestava serviços, e também a empresa que contratou a empreitada.
Segundo esclareceu o juiz sentenciante, os pais do trabalhador morto ajuizaram reclamação trabalhista pedindo a condenação dos reclamados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trabalho, além do reconhecimento do vínculo e verbas rescisórias.
O julgador reconheceu o vínculo de emprego entre o eletricista e seu ajudante. O profissional admitiu a prestação de serviços do falecido, mas alegou que ele trabalhava como autônomo e de forma eventual, assim como ele próprio. No entanto, não comprovou a sua tese. "Ora, havendo prestação de serviços, presume-se ser de emprego o vínculo existente entre o tomador e o prestador dos mesmos, principalmente porque o ordinário se presume e o extraordinário deve ser objeto de prova", enfatizou o magistrado. Além disso, há elementos que não deixam dúvida quanto à existência de vínculo entre as partes. Em seu depoimento, o eletricista deixou claro que era ele quem fechava a negociação com as empresas para as quais prestariam serviços e o ajudante o auxiliava na execução do trabalho. Ou seja, o eletricista mantinha a administração, ainda que modesta, de um empreendimento com fins lucrativos, assumindo os riscos de sua atividade econômica e o falecido a ele estava subordinado. O juiz sentenciante constatou que havia também habitualidade na prestação de serviços, bem como a pessoalidade. Com relação à onerosidade, foi o próprio eletricista quem declarou que pagava valores ao ajudante, de quinze em quinze dias ou até semanalmente.
Examinando o acidente, o magistrado ressaltou que, no dia 20.12.10, o trabalhador, cumprindo ordens de seu superior, que, no caso, era o eletricista, subiu em uma torre, para realizar a passagem de cabos, visando à instalação de alarme de incêndio. De repente, a estrutura rompeu-se e tombou no chão, caindo em uma vala, levando junto o ajudante de eletricista. O corpo de bombeiros foi acionado, mas o trabalhador faleceu, com indicação de hemorragia cerebral, traumatismo crânio encefálico e eletroplessão (morte causada por descarga elétrica). "Tratou-se, portanto, de acidente do trabalho típico, o qual, à luz da legislação aplicável à espécie, ocorre, dentre outros, pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando a morte, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução permanente da capacidade para o trabalho", destacou.
Na visão do julgador, os requisitos ensejadores do dever de indenizar estão presentes no caso. Houve o ato ilegal, por parte do empregador, o acidente e o nexo entre um e outro. O laudo da Polícia Civil demonstrou que o ajudante trabalhava em local com grande risco, pois a estrutura metálica tubular da torre estava corroída. Não há provas de que o empregador tenha adotado medidas de segurança, para diminuir ou evitar esse risco, conforme determinado pela NR-1, ou mesmo que tenha dado qualquer orientação ao falecido, relacionada a cuidados prévios, na forma prevista no inciso II do artigo 157. O juiz registrou, ainda, o evidente descumprimento à NR-18, que estabelece que, nas atividades a mais de dois metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda, o trabalhador deve utilizar cinto de segurança, do tipo paraquedista, ligado a cabo de segurança. "No aspecto, nenhuma prova há nos autos a demonstrar existisse o cabo de segurança referido e, pois, a possibilidade de a vítima ter ligado seu cinto de segurança a semelhante cabo, tecnicamente viável naquele local", completou.
Nesse contexto, o julgador deferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais sofridos pelos pais do trabalhador morto, principalmente porque o filho ainda morava com eles. O magistrado deferiu, também, a responsabilidade solidária da empresa que contratou os serviços, pois no contrato de empreitada firmado havia cláusula expressa estabelecendo que a contratante deveria fiscalizar a adoção de normas de saúde e segurança no trabalho, por ocasião da execução dos serviços, mas nenhuma providência foi tomada nesse sentido. Na fixação do dano material, o juiz levou em conta a obrigação de os filhos prestarem assistência econômica aos pais e condenou os reclamados a pagarem a cada um dos genitores 1/3 do último salário do ajudante, na forma de pensão mensal, acrescida da parcela do 13º salário, até que ele completasse 25 anos e, a partir daí, 1/6 desse montante, até quando ele fizesse 73,2 anos. Os reclamados foram condenados a constituir capital, para garantir o cumprimento da sentença.
Quanto ao dano moral, o juiz considerou o sofrimento pela perda do filho e condenou os réus a pagarem a cada um dos genitores o valor de R$55.000,00, a título de reparação. Contudo, o magistrado fez uma observação quanto à relação entre os devedores solidários, tendo em vista a possibilidade de a matéria ser discutida no Juízo Cível, em ação de regresso. "Isso para que os jurisdicionados não tenham a falsa impressão que este Juízo não teria observado o princípio da razoabilidade ao condenar solidariamente, em valores consideráveis, um reclamado com pequena condição financeira como o primeiro reclamado", ponderou. Com fundamento no artigo 283 do Código Civil, que autoriza o devedor que pagar a dívida a exigir a quota parte dos demais, o julgador ressaltou que é razoável que o eletricista não assuma mais do que 5% do valor total da dívida, em eventual ação de regresso.
Isso porque, ao mesmo tempo em que consta no contrato a obrigação de o eletricista utilizar todos os equipamentos de proteção, principalmente o cinto de segurança, consta, também, o dever de ele não danificar o imóvel. Ocorre que, conforme registrou o juiz sentenciante, o uso de cinto de segurança tipo paraquedista significaria estragar o imóvel, porque o dispositivo necessita da fixação de cabos no piso ou em outras estruturas. Desta forma, o eletricista estava impedido de providenciar o referido item de segurança, sem que a empresa contratante concordasse. "Tudo a demonstrar que foi por conveniência da quarta reclamada, exclusivamente, a ausência de disponibilização de cabo de segurança para a fixação do cinto de segurança do tipo pára-quedista, devido aos naturais transtornos que adviriam de semelhante medida de prevenção a acidente do trabalho, o que se revelou trágico", registrou, concluindo que foi a contratante quem jogou com a vida do trabalhador.
Além disso, a empresa e o eletricista são muito desiguais quanto à maturidade em relação às questões de saúde e segurança no trabalho. A empresa conta com CIPA e era quem conhecia as condições impróprias da base da torre. "A quarta reclamada, evidentemente, optou por não aplicar seu aprendizado e maturidade no que diz respeito a aspectos subjacentes relacionados a questões sistêmicas ou organizacionais menos evidentes, porém relevantes para evitar, de fato, a ocorrência de danos à pessoa do trabalhador terceirizado", concluiu.
No que se refere às verbas rescisórias, o magistrado condenou somente o eletricista ao pagamento, já que ele era o empregador. Contudo, quem irá receber as parcelas será o espólio do empregado e não os seus pais. Tanto os reclamantes quanto os reclamados apresentaram recurso, que aguarda julgamento pelo TRT da 3ª Região."



Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7941&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

ArcelorMittal é condenada por terceirizar atividade-fim (Fonte: MPT)

"Coronel Fabriciano (MG) – Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da ArcelorMittal Brasil S/A por terceirizar atividade-fim, em sua unidade no município de João Monlevade (MG), especializada na produção de fio máquina. Após denúncia do sindicato da categoria, o MPT apurou que empregados da prestadora de serviços Sunkyu S/A respondem pelo funcionamento de uma unidade denominada DRC (Depósito Regulador de Combustíveis).
O procurador do Trabalho Adolfo Jacob, que atuou no caso, afirma que esses funcionários são responsáveis por estocar, manusear e transportar matérias-primas e combustíveis sólidos do DRC para a área de produção industrial da Arcelor.
Outra irregularidade é a pejotização, ou seja, a contratação de pessoa física como se fosse jurídica, em pelo menos 15 contratos. Os ex-empregados da Arcelor eram contratados como pessoas jurídicas para prestar os mesmos serviços e ganhar o mesmo salário. “Em ambos os casos, os terceirizados estão submetidos a normas procedimentais e orientações de funcionários da Arcelor, caracterizando a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego”, explica Jacob.
Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, Maritza Eliane Isidoro, foi taxativa. “Todos os trabalhadores que lidarem com o carvão, dentro das dependências da reclamada, e nesta se insere o Depósito Regulador de Combustíveis, farão parte de seu processo produtivo, haja vista que sem o carvão não há como manter o alto-forno funcionando e sem alto-forno, não se produz o fio máquina.”
A juíza fixou prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para que a Arcelor suspenda qualquer prática de terceirização de atividade-fim e contrate diretamente todos os trabalhadores que prestam serviços no DRC. As multas, em caso de descumprimento, podem variar de R$ 500 a R$ 20 mil. A Arcelor ainda pode recorrer da decisão."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/arcelormittal+e+condenada+por+terceirizar+atividade+fim

CNTE marca greve nacional para abril de 2013 (Fonte: CNTE)

"Durante o encontro do Conselho Nacional de Entidades, a CNTE definiu que realizará uma Semana Nacional da Educação em abril de 2013 que será focada na valorização dos profissionais em educação e também agendou uma greve de 3 dias. "Esta semana tradicionalmente se destina ao debate das questões educacionais e terá como prioridade o debate sindical da mobilização, mais um ano que estaremos lutando para que o piso salarial nacional seja efetivamente aplicado no nosso país com uma greve nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril", explica o presidente da CNTE, Roberto Leão."


Extraído de: http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/11471-cnte-marca-greve-nacional-para-abril-de-2013

Sindicato e GM não chegam a acordo sobre demissões (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e a direto­ria da General Motors se reuni­ram ontem por mais de dez ho­ras - entre 9h e 19h30 mas não chegaram a um acordo quanto à ameaça de demissão de 1,5 mil trabalhadores do setor de monta­gem da fábrica local da empresa.
Segundo os sindicalistas, a montadora mantém os planos de demissões a partir de 26 de janeiro, rejeitando todas as pro­postas alternativas. A reunião foi a primeira de três encontros agendados para as negociações. Amanhã, em local que não ficou definido, haverá nova rodada. A pedido do sindicato, a reunião deverá contar com participação de representantes dos Ministé­rios do Trabalho e do Desenvolvi­mento, Indústria e Comércio.
"Apresentamos novamente nossas propostas, mas a GM está intransigente. Esperamos que, com a participação dos ministérios na próxima reunião, a mon­tadora aceite dialogar e deixe a intransigência de lado", diz o pre­sidente do Sindicato, Antonio Ferreira de Barros, o Macapá..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/17/sindicato-e-gm-nao-chegam-a-acordo-sobre-demissoes

No Diário Catarinense: "Salário mínimo em SC sobe 9,3%" (Fonte: Relações do Trabalho)

"Acordo entre trabalhadores e empresários, estabelecido ontem na sede da Fiesc, terá efeito retroativo para o dia 1º de janeiro.
Na quarta rodada de negociações entre trabalhadores e empresários, as duas partes chegaram a um consenso, ontem: o piso regional deve ser reajustado em 9,3%, em média.
Os trabalhadores começaram a reunião com a proposta de 10%, abaixo dos 12% sugeridos no início das negociações. E os empresários chegaram à mesa com 8,5%.
O reajuste intermediário foi fruto, segundo o economista do Dieese-SC, José Álvaro Cardoso, de uma negociação madura. Os argumentos principais da classe trabalhista foram que a economia brasileira estaria entrando em uma fase de recuperação e que as reinvindicações históricas do empresariado têm sido atendidas, como a desvalorização do real, a redução da carga tributária e dos juros..."


Íntegra disponível em: http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-diario-catarinense-salario-minimo-em-sc-sobe-9-3?utm_term=%23BlogRT&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Energia "parada" nos parques eólicos vai triplicar em 2013 (Fonte: Valor Econômico)

"O calvário dos parques eólicos que entram em operação, mas não possuem linhas de transmissão para fornecer energia ao sistema, deve aumentar em 2013. De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), 50 projetos do tipo estão previstos para entrar em operação ao longo do ano, mas os respectivos sistemas de transmissão possuem atrasos de seis a 17 meses, dependendo do caso. Essas usinas respondem por 1,4 mil MW, ou 69%, dos 2,1 mil MW de capacidade instalada adicional de eólicas prevista para 2013.
Os 1,4 mil MW relativos a esses projetos, cuja transmissão está comprometida, correspondem a 15% dos 9 mil MW de capacidade instalada prevista para entrar em operação neste ano, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Para a presidente da Abeeólica, Elbia Melo, porém, alguns parques poderão ter o cronograma adiado, reduzindo o impacto do atraso pela transmissão.
As 50 usinas serão conectadas a cinco estações coletoras - como são chamados esses sistemas de transmissão, que recebem a energia dos parques e enviam para o restante do país. As cinco instalações pertencem à Chesf, subsidiária da Eletrobras no Nordeste, e estão localizadas na Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte.
Parte dos atrasos, segundo a estatal, é causada pelo acúmulo de obras sob responsabilidade da empresa e pela demora na emissão das licenças pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/17/energia-parada-nos-parques-eolicos-vai-triplicar-em-2013

Dilma e os desafios da comunicação (Fonte: Altamiro Borges)

"Os graves problemas de comunicação da presidência Dilma Rousseff não se restringem a uma situação circunstancial, solucionável com uma mera troca de nomes na Secom. Pelo contrário: para além das dificuldades da administração em se fazer ouvir na arena midiática, tais problemas dizem respeito, em primeiro lugar, a uma questão estrutural do setor comunicacional no país, extremamente concentrado nas mãos de poucos; em segundo lugar, e parcialmente em decorrência disto, verifica-se uma deficiência atávica do poder público em relação à comunicação; e, por fim, há uma questão de fundo, diretamente relacionada à postura pública do atual governo e de sua presidente e do grau de diálogo por eles estabelecido com a sociedade.
Em coluna recente, intitulada "Os desafios da opinião pública", o jornalista Luis Nassif classifica como impressionante "o desaparelhamento do setor público brasileiro, em todos os níveis, em relação a esse tema, ainda mais nesses tempos de Internet, redes sociais e notícias online." Em um momento em que as dificuldades de comunicação da atual administração federal chegam a um ponto de transbordamento, eventualmente contrapondo, à passividade de Dilma, os desejos de setores do PT por uma política comunicacional mais ativa, uma mirada histórica sugere que não há razões para supor que os governos que, desde a redemocratização, antecederam a hegemonia petista na Presidência tivessem tido um desempenho muito superior no que concerne à comunicação pública.
A mídia-oposição
O diferencial tem sido a predisposição do aparato midiático para com eles, em comparação com sua postura ante os governos Lula e Dilma. Pois, no decorrer da última década, tornou-se evidente que a mídia corporativa está engajada em uma campanha contra o governo federal, como chegou a admitir a executiva da Folha de S. Paulo e sindicalista patronal Judith Brito ao afirmar que a imprensa cumpria, sim, uma função de oposição, já que esta, enfraquecida, não estaria conseguindo desempenhar a contento o seu papel. Só faltou admitir que essa instrumentalização voluntária da imprensa pela oposição inclui olhos fechados e ouvidos moucos para as falcatruas e incompetência de tucanos e assemelhados – e em nada se assemelha a jornalismo.
A percepção cada vez mais difundida dessa dinâmica – que se não é golpista é difamatória e, portanto, antirrepublicana, já que atenta contra a normalidade democrática – tem feito com que aumentem muito, nos últimos meses, as cobranças por uma reação governamental contra a ação da mídia..."


Íntegra disponível em: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/01/dilma-e-os-desafios-da-comunicacao.html?spref=tw

Juiz garante a trabalhador com deficiência chance de cumprir contrato de experiência na Embrapa (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um trabalhador com deficiência física foi contratado pela Embrapa a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, após ter sido aprovado em concurso público. Terminado o período, teve o seu contrato de trabalho rescindido. Por não concordar com a forma como foi realizada sua avaliação de desempenho, ele decidiu procurar a Justiça do Trabalho pedindo, além da reintegração ao emprego, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Esta, por sua vez, sustentou que o reclamante não foi aprovado no período de experiência e que nada impede o seu desligamento. O caso foi submetido à apreciação do juiz do trabalho Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que, após analisar as provas, decidiu declarar nulo o estágio probatório e ainda condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Conforme apurou o magistrado, a Embrapa não seguiu a norma dirigida aos órgãos integrantes da administração pública no que tange à política nacional para a integração da pessoa com deficiência. Ele se referia ao artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, regulamentador da Lei nº 7.853/89, que fixou diretrizes claramente não cumpridas pela reclamada. "Ora, a reclamada é uma empresa pública; e, como tal, está vinculada ao princípio da legalidade, mais ainda que um particular ou uma empresa privada. Deveria, portanto, seguir estritamente o que comanda a lei", ponderou. Nesse sentido, a constatação de que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo do reclamante e a sua deficiência física durante o estágio probatório não foi realizada por equipe multiprofissional como previsto na lei. O juiz constatou ainda que a Embrapa não observou as orientações previstas no instrumento de "Avaliação de Novos Contratados", elaborado pela Coordenadoria de Apoio à Estratégia e ao Desempenho. Por fim, as atribuições do empregado foram alteradas durante o estágio, o que, no entender do julgador, prejudicou o trabalhador.
O magistrado lembrou que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 7.853/89 estabelece que "na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito". Além disso, o parágrafo único do artigo 2º da mesma lei prevê que o Poder Público se empenhará quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. Diante desse contexto, concluiu: "Ao contrariar as normas que tratam da matéria, a reclamada demonstrou falta de empenho para a manutenção do emprego do autor", registrou na sentença.
Para o juiz sentenciante, existem dois interesses públicos "igualmente importantes e aparentemente contrapostos" no caso processo: de um lado, o dever constitucional do Estado de inserir trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho. Do outro, o de não onerar o Estado com a contratação de trabalhador que não atenda às necessidades do serviço para o qual ele é recrutado. E qual deles deve prevalecer? Na avaliação do julgador, eles devem ser harmonizados. E foi buscando esse objetivo que o juiz chegou à seguinte solução: determinar a readmissão do reclamante ao emprego, pelo período de 90 dias, para que ele tenha a oportunidade de ser novamente submetido ao estágio probatório. "Para que haja uma decisão justa, é necessário que se propicie, ao mesmo tempo, que o reclamante tenha uma chance de ser avaliado com as garantias e requisitos previstos na lei e que a administração pública possa avaliar, ao final do estágio probatório, se o candidato aprovado no concurso, no caso o reclamante, detém os predicados necessários ao desempenho das funções inerentes ao cargo a que se candidatou", destacou.
Na visão do magistrado, ao deixar de observar os procedimentos legais aplicáveis à avaliação de desempenho do reclamante, reprovando-o no estágio probatório, a Emprapa lhe causou frustração, desilusão, constrangimento e dor psíquica. "É que a aquisição de um emprego, principalmente por um portador de necessidades especiais, assume grande importância, notadamente se considerarmos que, por meio dele, o ser humano adquire respeitabilidade e reconhecimento na sociedade. Tanto é assim que constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil o reconhecimento e a proteção do valor social do trabalho (inciso IV do art. 1º da Constituição da República)", ponderou, ao final, condenando a Embrapa ao pagamento de indenização por no dano moral no valor de R$10 mil. A reclamada recorreu, mas ainda não houve julgamento pelo Tribunal de Minas."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7917&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Oi e Claro lideram queixas nos Procons (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Itaú aparece em 3º lugar, aponta Ministério da Justiça; telefonia móvel e bancos voltam a ser os setores com maior índice de reclamações
Mais de z milhões de consumidores procuraram unidades do Procon para se queixar no ano passado e novamente bancos e operadoras de telefonia celular lideraram a lista de reclamações. Os dez primeiros assuntos do ranking, divulgado ontem pelo Ministério da Justiça, incluem ainda energia elétrica e produtos cuja venda foi estimulada pelo governo por meio do corte de IPI: móveis e eletrodomésticos da linha branca.
As empresas que encabeçam a lista são as mesmas há dois anos, mudando apenas a ordem em que aparecem. A Oi saiu da segunda para a primeira posição, com 120.374 registros. A Claro/ Embratel vem logo em seguida, com 102.682, subindo um degrau na lista. Em terceiro lugar ficou o conglomerado Itaú Unibanco, maior instituição financeira do País, com 97.578 atendimentos. Em 2011, o banco foi o campeão das queixas.
A relação das dez empresas mais reclamadas inclui as quatro maiores operadoras de telefonia móvel (Oi, Claro/Embratel, Vivo/Telefonica, TIM/Intelig), empresas de TV por assinatura (como a Sky), outros dois grandes bancos privados (Bradesco e Santander), além de duas companhias de varejo (a Via Varejo, dona da Casas Bahia e do Ponto Frio, e a Máquina de Vendas, da bandeira Ricardo Eletro).
Diante dos dados, a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, prometeu intensificar neste ano a atuação conjunta com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e com o Banco Central, que regulam os setores mais demandados por consumidores. As principais queixas se relacionam a erros de cobrança, ofertas e publicidade de produtos e descumprimento de contratos, que representam 67% das demandas..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/17/oi-e-claro-lideram-queixas-nos-procons

Gasto do INSS com aposentadoria e doenças ultrapassa R$ 4 bi em 2012 (Fonte: AFBNB)

"Transtornos mentais, como estresse e depressão, afastam do trabalho mais de 200 mil pessoas por ano no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria ultrapassaram R$ 4 bilhões em 2012.
O gasto do INSS com  aposentadoria por invalidez aumentou mais de 50% desde 2009 - passou de R$ 1,6 bilhão para mais de R$ 2 bilhões em 2012. O número de auxílio doença concedido por transtornos mentais aumentou nos últimos três anos e passou de R$ 204 mil em 2010 para R$ 218 mil em 2012.
Dos transtornos psiquiátricos, a depressão e a ansiedade são a principal causa de afastamento do trabalho. São doenças tão sérias que a Associação Brasileira de Psiquiatria diz que elas estão em segundo lugar no ranking geral de+ afastamentos, perdendo só para lesões por esforço repetitivo.
“Preocupa porque o ideal seria se a gente não tivesse afastamento nenhum, mas isso decorre da própria atividade laboral e também do aperfeiçoamento dos instrumentos que nós dispomos para identificar essas doenças”, explica o presidente do INSS, Lindolfo Sales.
Para o psiquiatra Kalil Duailibi há muitas formas de prevenir as doenças, mas o primeiro passo é a identificação dos sintomas. Quantos antes, melhor. “A pessoa vai tendo essa falta de vontade, fica difícil de acordar pela manhã, o desempenho não é o mesmo, ela passa a ler e não lembrar do que leu e precisar ler várias vezes uma mesma situação”, alerta.
Se o governo e as empresas querem economizar, é preciso primeiro mudar a forma de planejar o trabalho. “Nós temos que crescer economicamente e ninguém é contra isso. Apenas achamos que tem que ocorrer concomitantemente o desenvolvimento econômico, social e cultural da população como um todo e não só de determinados segmentos, como ocorre”, opina Maria Maeno, pesquisadora e médica do trabalho.
O analista Gilvan Garcelan teve infarto aos 33 anos enquanto trabalhava. Ele ficou afastado por um mês e agora aproveita todos os momentos que pode. “A gente muda alimentação, estilo de vida, então descanso na hora do almoço, ando pela empresa”, conta.
A empresa onde ele trabalha desenvolve programas de computador e investe pesado na prevenção de doenças dos funcionários: tem áreas de lazer, ginástica laboral, lugar para tirar um cochilo quando der vontade, massagem e até psicóloga. Todo esse investimento é para diminuir o número de afastamentos."


Extraído de: http://afbnb.com.br/paginas_multiplas_detalhes.php?cod_noticia=10109&titulo=Aposentados#.UPbpZfd9l4o.twitter

"Ação contra Assange é brutalidade", afirma ex-juiz Garzón (Fonte: Opera Mundi)

"O espanhol, que defende o fundador do Wikileaks, disse que a divulgação de documentos oficiais "nunca poderia ser um crime"
O ex-juiz espanhol Baltasar Garzón afirmou nesta quarta-feira (16/01) que a ação judicial contra o fundador do WikiLeaks, o australiano Julian Assange, é uma "brutalidade" fundada "na frustração de uma administração" que se viu exposta pela publicação de informações sigilosas.
 "O que o WikiLeaks e o Julian Assange fizeram é um grande serviço a todos da raça humana", disse Garzón, que atualmente é advogado do australiano.
 "Foi revelada uma série de situações que distam da ação diplomática adequada, além de atitudes de empresas e graves violações aos direitos humanos. Isso [a divulgação] não pode, nunca, ser um delito", defendeu Garzón, em entrevista à rádio chilena Cooperativa.
 Para ele, a ação judicial contra Assange é a demonstração da "frustração de uma administração determinada que percebeu que foi exposta para a opinião pública uma situação que não queria que tivesse sido conhecida."


Íntegra disponível em: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/26610/acao+contra+assange+e+brutalidade+afirma+ex-juiz+garzon.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Funcionários saem em defesa da MRV (Fonte: Correio Braziliense)

"A empresa recebeu o apoio de 22 mil empregados em abaixo-assinado contra a reinserção da companhia em cadastro do MTE
Um arsenal inédito de defesa espontânea foi orquestrado por milhares de trabalhadores ligados à MRV Engenharia, que teve o nome reinserido no Cadastro de Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no apagar das luzes de 2011. Nada menos do que 22 mil empregados da empresa firmaram um abaixo-assinado de mais de 1.500 páginas em defesa do nome da companhia.
Cartas de solidariedade de 18 sindicatos de trabalhadores que vivenciam o dia a dia dos canteiros de obras, representando 85% da base de colaboradores, foram recebidas pela construtora. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), existentes em cada uma das obras, também enviaram manifestações favoráveis à empresa.
Fundada há 33 anos, a MRV Engenharia já entregou mais de 200 mil imóveis, é responsável por cerca de 30 mil empregos diretos e indiretos no país e atua em 18 estados brasileiros. A construtora responde por 40% das contratações de financiamento (pessoa jurídica e pessoas físicas) do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) no Banco do Brasil. Na Caixa, estima-se que a fatia ocupada seja da ordem de 20%, mas não existem dados formais. “A construtora opera conosco há muitos anos e tem uma atuação forte. Só isso mostra que, se ela não cumprisse suas obrigações, já não estaria operando. A MRV sempre cumpriu os compromissos que assumiu com o banco”, afirma Teotônio Rezende, diretor de Habitação da Caixa Econômica Federal..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/17/funcionarios-saem-em-defesa-da-mrv

Terceirizada do HSBC conquista equiparação salarial (Fonte: SPBANCÁRIOS)

"Banco usou própria prestadora de serviços para contratar funcionária com salário menor que bancários com a mesma função
 São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que condenou o HSBC a pagar a uma terceirizada diferenças salariais decorrentes de equiparação com outros dois colegas bancários que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores. A decisão foi unânime.
 A funcionária autora da ação era contratada da empresa HSBC Serviços e Participações para prestar serviços ao banco.
 Em sua reclamação, a trabalhadora alegou que exercia atividades relacionadas ao atendimento de clientes para concessão de financiamentos com a mesma produtividade e perfeição técnica e na mesma localidade que os dois colegas bancários.
 A decisão do TST considerou que o HSBC Bank Brasil SA e o HSBC Serviços e Participações LTDA são a mesma empresa para fins de equiparação.
 Conforme o acórdão, é ônus do empregador comprovar a ausência dos requisitos elencados no dispositivo 461 da CLT, que estabelece a equiparação salarial de funcionários que exerçam as mesmas funções.
Batalha judicial – A decisão da primeira instância da Justiça do trabalho foi desfavorável à trabalhadora por considerar que não ficou comprovada a equiparação de funções.
 A trabalhadora não se deu por vencida e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que foi de encontro à sentença da primeira instância e entendeu que a equiparação era pertinente.
 De acordo com a decisão da segunda instância, "é irrelevante se os paradigmas e a equiparada sejam contratados por empresas distintas, restando atendido sim o requisito da mesmeidade de empregador".
 A ação chegou a Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso apresentado pelo HSBC que alegou que a autora e seus colegas nunca exerceram as mesmas funções.
 O processo foi relatado na Primeira Turma pelo ministro Walmir Oliveira da Costa. Em seu voto, destacou que "no que tange ao ônus da prova em relação à ausência dos requisitos elencados no artigo 461 da CLT, a decisão regional encontra-se em sintonia com a redação do item VIII da Súmula nº 6 do TST, segundo a qual é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial".
 Acrescentou ainda que, nos termos da Súmula nº 129 da Corte, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, formalizando-se, nessa hipótese, um só contrato de emprego."


Extraído de: http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=3576

Juíza defere horas extras a promotor de vendas obrigado a fazer cursos virtuais após a jornada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"As ações que chegam à JT mineira revelam que está ocorrendo uma mudança significativa no conceito de "tempo à disposição do empregador". Boa parte dessa evolução se deve aos avanços da tecnologia. A era tecnológica inaugurou uma nova possibilidade de organização da dinâmica da prestação de serviços, bem como criou a necessidade constante de qualificação profissional dos trabalhadores, como forma de tornar a empresa mais competitiva e lucrativa. O artigo 4º da CLT considera "como de serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada" . Mas, invenções como o celular, o tacógrafo e a internet deram um novo sentido à expressão "tempo à disposição", despertando diferentes posicionamentos acerca da matéria. Esse tema foi abordado pela juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ela analisou a ação de um promotor de vendas que procurou a Justiça trabalhista para postular o pagamento das horas extras decorrentes dos cursos treinet realizados em sua própria residência após a jornada.
Os depoimentos das testemunhas confirmaram a participação do promotor de vendas nos cursos treinet, além do horário normal de trabalho, o que era uma exigência da empregadora. Uma testemunha, que exercia a mesma função e que vivenciou a mesma situação do reclamante, afirmou que os cursos treinet eram obrigatórios. O colega de trabalho relatou que havia uma determinação da empresa para que fizessem de dois a três cursos por mês, com duração média de quatro a cinco horas cada curso. Segundo o colega do reclamante, os empregados não podiam fazer os cursos durante a jornada, até porque a rotina de trabalho não permitia. A testemunha explicou ainda que os cursos treinet podem ser feitos de qualquer computador que tenha acesso à internet. No final de cada curso os empregados tinham que assistir a um vídeo e fazer uma espécie de avaliação. Ao contestar essas declarações, a empresa afirmou que os cursos visavam apenas ao aperfeiçoamento e engrandecimento profissional dos empregados. Acrescentou ainda que os cursos podem ser realizados durante o horário de trabalho e que, a partir de fevereiro de 2010, o promotor de vendas passou a exercer atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. A preposta da empresa confirmou essas informações, acrescentando que os cursos não eram obrigatórios e não eram requisitos para a promoção.
Nesse contexto, surgem os seguintes questionamentos: a participação do empregado nos cursos treinet pode ser considerada como tempo à disposição do empregador? Ou representa apenas uma comodidade para o empregado, que terá a sua qualificação profissional financiada pela empresa? Para a magistrada não há dúvidas de que existem benefícios para ambas as partes, principalmente para o empregador, que contará com empregados mais qualificados, melhorando a qualidade dos serviços, o que atrai mais clientes e mais lucros para a empresa. "Não se pode negar que a disponibilização destes cursos aperfeiçoa e engrandece o currículo profissional dos empregados. Todavia, não se pode esquecer também que o maior beneficiário desse aperfeiçoamento acaba sendo a própria empresa, que passa a ter empregado mais qualificado e apto a prestar serviços com excelência" , reforçou a magistrada.
Na visão da julgadora, esse tempo à disposição do empregador não pode ser ignorado. Ao contrário, deve ser remunerado, ainda mais levando-se em conta a existência do "pós-teste", como relatado nos depoimentos. É uma espécie de avaliação ao final do curso, o que, no entender da julgadora, não deixa dúvida quanto à cobrança da empresa referente à participação dos trabalhadores nessa atividade. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a empresa ao pagamento de 10 horas extras mensais a título de participação em cursos treinet, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A 8ª Turma do TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7942&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Argentina frustra início de operação de usina térmica (Fonte: Valor Econômico)

"À espera de um ato legal do governo argentino, a usina termelétrica de Uruguaiana (RS) não será mais religada nesta semana, frustrando a expectativa inicial das autoridades brasileiras e da empresa responsável por sua operação. A reativação da usina, após quatro anos sem gerar um único megawatt, estava prevista para o dia 15 de janeiro. Sem gás, não pôde ser acionada anteontem - nem mesmo para testes - e deverá voltar a funcionar só a partir do fim do mês, na melhor hipótese.
Em dezembro, o Ministério de Minas e Energia determinou a reativação da termelétrica, em caráter "excepcional e temporário". Administrada pela AES Brasil, ela tem 639 MW de capacidade instalada e está desativada oficialmente desde abril de 2009, devido à suspensão no fornecimento de gás natural pela Argentina.
Para poupar os reservatórios de hidrelétricas e reforçar o abastecimento da região Sul neste verão, quando o consumo residencial aumenta por causa dos aparelhos de ar-condicionado e é preciso bombear água para as plantações de arroz, a Petrobras foi incumbida de providenciar o gás natural liquefeito (GNL) a ser usado na térmica de Uruguaiana.
O combustível, depois de levado a um porto argentino - provavelmente Bahía Blanca ou Escobar -, passará por um processo de regaseificação e entrará na malha de dutos do país vizinho até chegar à fronteira com o Brasil. Procurada, a estatal informou que já tem disponível o GNL necessário e aguarda a definição do porto para o descarregamento..."



Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/17/argentina-frustra-inicio-de-operacao-de-usina-termica

BB tem de apresentar até dia 31 de janeiro os cargos de seis horas (Fonte: Bancax)

"Nos últimos anos, a Justiça tem reconhecido vários cargos comissionados - em que os funcionários trabalham oito horas -, como sendo de seis horas. Agora, a direção do Banco do Brasil tem até dia 31 de janeiro para apresentar quais são esses cargos.
Em dezembro, representantes do BB e dos bancários assinaram acordo de comissões de conciliação voluntária (CCVs) no qual a direção da empresa se comprometeu a reconhecer quais são os cargos comissionados. As CCVs estarão disponíveis para bancários que tenham interesse em analisar propostas de acordo individual sobre direitos de 7ª e 8ª horas, assim que os cargos comissionados forem especificados.
“Desde a década de 30 a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas, mas é comum os bancos criarem funções comissionadas com horário de trabalho de oito horas, - aproveitando uma brecha no parágrafo 2 do art. 224 CLT – com o objetivo de burlar a lei”, explica o dirigente sindical Cláudio Luiz de Souza, do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
A direção da instituição financeira já havia anunciado que não irá negociar com os sindicatos nas comissões de seis horas. “Em dezembro, a Contraf-CUT mandou um ofício para os negociadores do banco reivindicando uma reunião sobre a implementação das comissões e até agora o banco não respondeu, mas ele já anunciou, em ocasiões anteriores, que não irá negociar, que vão implementá-las de forma unilateral”, lembra Cláudio.
ABF e ATFC – O movimento sindical é contra qualquer redução salarial, porém, o banco afirma que vai fazer reduções no valor da comissão.
“O que forma a comissão do cargo do funcionário são duas verbas: a verba 191, chamada ABF (Adicional Básico de Função) e a verba 192 – ATFC (Adicional Temporário de Fatores de Comissão). São elas que formam a comissão, então, se houver redução, será nessas duas verbas. O resto é salário fixo, que o banco não pode mexer”, ressalta Cláudio."


Extraído de: http://www.bancax.org.br/noticias/ultimas_noticias/bb-tem-de-apresentar-ate-dia-31-de-janeiro-os-cargos-de-seis-horas.html

Empregador indenizará empregado colocado de castigo por exigir melhoria das condições de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Acompanhando o voto da desembargadora Monica Sette Lopes, a 9ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou a autarquia municipal reclamada a indenizar empregado colocado para trabalhar em local isolado, no meio da mata, sem estrutura física apropriada, nem banheiro e quase sem nada para fazer. Tudo como retaliação ao fato de ele ter exigido o cumprimento de normas e cobrado melhoria das condições de trabalho.
O reclamante afirmou que teve as funções modificadas, inicialmente, por recomendação médica. No exercício das atividades de auxiliar de vigilância, houve conflitos, até com colegas, exatamente porque exigiu o cumprimento das normas relacionadas ao tráfego de pessoas e transportes, como a de sempre fechar o portão. Em razão disso, a reclamada o designou para trabalhar em um filtro, local em que não havia instalações sanitárias. Não se conformando com as precárias condições, cobrou providências. Como resposta, a empregadora o transferiu para um manancial, conhecido como lugar do castigo. Ali ficava ocioso, trabalhando sozinho, sem banheiro, nem abrigo contra sol ou chuva, a não ser a casa da bomba, muito barulhenta.
Conforme destacou a desembargadora relatora, uma oficial de justiça, cumprindo mandado judicial, esteve no local e atestou que o empregado cumpria horário de trabalho de 07h45min. as 16h45min., em uma área praticamente no meio do mato. No local há a casa da bomba, que é ligada todos os dias, fazendo muito ruído. Atrás dessa construção, existe uma instalação rústica, feita pelo próprio reclamante, com lona plástica e estrutura de bambu, para se proteger do sol e da chuva. Não existe banheiro no lugar e o posto policial, onde algumas vezes ele usava as instalações sanitárias, fica a cerca de 200 metros. Também poderia utilizar as instalações da estação de tratamento de água, a cerca de um quilômetro de distância.
"É o quanto basta para se ver a dificuldade do autor no exercício de suas atividades", registrou a magistrada. As declarações do preposto confirmaram o quadro apurado pela oficial de justiça. Além disso, o representante da autarquia admitiu que o trabalhador foi transferido do filtro para o manancial em razão de ter reclamado da falta de banheiro naquele primeiro local, o que também não tinha no manancial. Confessou, ainda, que a empresa já foi condenada por assédio moral, em decorrência das más condições de trabalho.
Para a desembargadora, está claro que a reclamada não se preocupou com o ambiente de trabalho do empregado. Pelo contrário, decidiu puni-lo, isolando-o, como forma de castigo, por ele buscar os direitos que entendia devidos. E o curioso, na visão da relatora, é que somente ele foi investigado, mediante sindicância interna, por ter requerido a construção de abrigo no manancial, sendo que outro colega fez a mesma solicitação. Não houve qualquer desvio de conduta do reclamante. Os atos da autarquia é que se distanciaram dos princípios que regem a administração pública. "Não se deve punir o autor por sua atitude ou rara postura de não-conivência com irregularidades administrativas, a despeito das perseguições pessoais que poderia sofrer. Ele agiu no exercício pleno de seu direito e da cidadania. Se muitos se calam, há de se amparar os que se rebelam contra o desrespeito", ponderou a julgadora.
Entendendo que o trabalhador foi transferido por castigo, o que configura abuso de direito, a desembargadora manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."



Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8020&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Parlamento Europeu aprova lei para restringir ação das agências de risco (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Por 579 votos a favor, 58 contra e 60 abstenções, o plenário do Parlamento Europeu aprovou hoje (16) uma nova regulamentação para controlar as ações das agências de qualificação de risco. O objetivo, segundo os legisladores europeus, é aumentar a transparência e credibilidade desses grupos.
A principal mudança de funcionamento é que, a partir da entrada em vigor dessa lei, as agências não poderão, como fazem até agora, limitar-se a diminuir ou aumentar a nota da dívida soberana de um país sem justificar os fatores que explicam essa mudança.
As agências assumirão, além disso, uma maior responsabilidade já que, com a nova legislação, os investidores poderão reivindicar danos às agências em caso de perdas causadas por negligência ou infração grave.
A fim de evitar conflitos de interesses, os emissores dos instrumentos financeiros estruturados de retitularização terão de mudar de agência de qualificação pelo menos a cada quatro anos, segundo essa nova regulação comunitária."


Extraído de: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/internacional/2013/01/parlamento-europeu-aprova-lei-para-restringir-acao-das-agencias-de-risco?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Justiça proíbe pagamento por produção em usina de São Paulo (Fonte: Repórter Brasil)

"Justiça do Trabalho de Matão (SP) proíbe que salário de cortadores de usina seja vinculado à quantidade de cana colhida. Para MPT, decisão pode levar empresas do setor a reverem práticas trabalhistas
Por Repórter Brasil
Em uma decisão considerada inédita no país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida por eles.
Pagamento por volume de cana cortada pode levar a danos por exaustão. Foto: Verena Glass
O chamado pagamento por produção, utilizado em praticamente todas as usinas brasileiras, é historicamente criticado por sindicalistas, líderes sociais e estudiosos das condições de saúde dos canavieiros. A razão são os constantes casos de exaustão, doenças crônicas e até morte precoce encontrados entre esses profissionais.
A decisão foi tomada em outubro de 2012 pelo juiz do trabalho Renato da Fonseca Janon, que acatou ação civil pública movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho, contra a usina Santa Fé. Diz a sentença, que passou a circular nesta semana:
"Julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a requerida, Usina Santa Fé S/A, a se abster de remunerar seus empregados, envolvidos na atividade de corte manual de cana-deaçúcar, por unidade de produção, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por trabalhador atingido, a cada mês em que se verificar o descumprimento". 
Ao longo da decisão, o juiz descatou juriprudências para afirmar que o pagamento por produção "se trata de uma sistema remuneratório extremamente prejudicial para o trabalhador, a ponto de comprometer sua higidez física e moral e até mesmo colocar em risco a sua vida, uma vez que o corte de cana é trabalho exaustivo e degradante".
Valeu-se ainda, ao embasar sua sentença, de artigos científicos publicados por pesquisadores acadêmicos, como o professor Francisco Alves, do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que relaciona em estudos a morte de trabalhadores rurais à exaustão gerada pelo modelo remuneratório. Cita ainda trabalhos de artigos de Awdrey Frederico Kokol, Mirta Lerena Misailidis e Philippe Andrey Raposo de Macedo.
Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão tem o potencial de levar empresas do setor sucroalcooleiro a rever suas políticas trabalhistas. Sindicatos de trabalhadores canavieiros defendem que uma solução seria elevar o piso salarial do cortador de cana e simplesmente extinguir o pagamento por produção."


Extraído de: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2166