quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Debate sobre mídia esquenta no Peru (Fonte: Blog do Miro)

"Pelo jeito o Brasil vai continuar ostentando o vergonhoso título de "vanguarda do atraso" no debate sobre a democratização da mídia. Nesta semana, o tema ganhou impulso também no vizinho Peru - que se soma a países como Argentina, Uruguai, Equador e, ainda, à "chavista" Inglaterra da rainha Elizabeth. No final de 2013, o presidente peruano Ollanta Humala questionou em público o perigoso processo de concentração da mídia no país e propôs que o assunto seja debatido no parlamento. Nesta terça-feira (7), o deputado governista Manuel Dammert confirmou que a bancada da Ação Popular-Frente Ampla apresentará em breve um projeto de regulação democrática da mídia no Peru.
No ano passado, o Grupo El Comercio comprou a maior parte das ações da Empresa Periodística Nacional S.A., a Epensa, numa estranha aquisição que reforça ainda mais a concentração midiática no país. Na ocasião, o presidente Ollanta Humala reagiu com vigor: "É uma vergonha que um grupo seja praticamente dono dos meios de comunicação. Isso é perigoso". As críticas foram tratadas pelos barões da mídia local como uma tentativa de censura, mas o governante não recuou. "Quem ameaça a liberdade de imprensa? O grupo empresarial que compra os meios de comunicação ou o presidente da República?”, afirmou na semana passada.
Grupo detém 78% do mercado de jornais
Segundo relato de Marina Terra, no sítio Opera Mundi, o tema da democratização da mídia já esteve presente no pleito presidencial de 2011. "O então candidato da chapa de esquerda Ganha Peru propôs em seu plano de governo a discussão de uma Lei de Meios ao estilo das aprovadas pelos Congressos da Argentina e Equador, 'que estabeleça uma divisão equitativa e plural dos meios entre diferentes formas de propriedade (privada, pública e social)'. No entanto, a proposta foi descartada após reação do setor, principalmente por parte do El Comercio". Agora, o tema volta à tona com mais força!
Com a compra das ações da Epensa, o El Comercio passa a deter 78% do mercado de jornais no país, segundo a própria Sociedade das Empresas Jornalísticas do Peru. "Para efeito de comparação, na França, uma empresa ou pessoa não pode controlar mais de 30% do mercado, enquanto na Itália esse limite é de 20%", lembra a jornalista do Opera Mundi. A decisão do presidente Humala de encarar o debate sobre a desconcentração do setor atiça os ânimos no país vizinho. Grupos de direita, como o Partido Popular Cristão, já se uniram aos donos do grupo midiático em defesa do "jornalismo livre". Keiko Jujimori, filha do ditador Alberto Fujimori - acusado de subornar empresários da imprensa nos anos 1990 em troca de cobertura favorável -, também criticou a iniciativa do governo.
Vargas Llosa critica "ameaça à democracia"
Mas há divisão entre os próprios empresários. "Principal concorrente do El Comércio, o Grupo La República Publicaciones, que detém 17% do mercado e tentou comprar as ações da Epensa para justamente equilibrar o setor, tem feito campanha e recorreu à Justiça para que seja cancelada a compra. Em novembro, o diretor do La República e outros jornalistas conhecidos abriram uma ação contra o El Comércio alegando práticas de monopólio", informa Marina Terra.  
Até o escritor peruano Mario Vargas Llosa, que nada tem de "esquerdista", manifestou sua oposição à recente compra do El Comercio. Nas eleição de 2011, ele retirou sua coluna do jornal do grupo após afirmar que ele estava “manipulando informação”. Seus textos agora são publicados no La República. Vargas Llosa classificou o domínio do mercado peruano pelo El Comercio de uma “potencial ameaça à democracia”. A Constituição peruana de 1993 determina que “as empresas, os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de exclusividade, monopólio ou acumulação”. Mas ela simplesmente desrespeitada, como também ocorre no Brasil.
A falsa choradeira da mídia brasileira
O embate contra o latifúndio midiático no Peru já repercutiu no Brasil. O jornal O Globo, por acaso também pertencente a um grupo monopolista, já chiou. Nesta segunda-feira (6), o diário da famiglia Marinho deu em chamada de capa: "Liberdade em risco: no Peru, governo ameaça a imprensa. O presidente Ollanta Humala declarou que união legal entre grupos de mídia pode vir a ser considerada ilegal". A mentira de O Globo foi rechaçada até por Alberto Dines, do Observatório da Imprensa, que odeia as forças de esquerda da América Latina. Vale conferir alguns trechos do seu artigo:
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A chamada foi publicada na primeira página do Globo. O texto da página interna não tem assinatura, mas tem procedência suspeita: foi enviado pelo diário El Comercio, o jornal conservador que está sendo acusado de montar um oligopólio de comunicação e negócios no Peru ao comprar o grupo Epensa. Se o jornalão carioca está efetivamente interessado em informar seus leitores com isenção não deveria basear-se apenas numa fonte e ainda mais uma fonte altamente suspeita, comprometida com um negócio que está preocupando não apenas o presidente Humala, mas também os setores mais responsáveis da imprensa peruana.
Além de parte interessada, El Comercio - assim como O Globo - fazem parte de um pool fundado em 1991 composto por onze jornais conservadores da América Latina denominado Grupo de Diários de América (GDA). O Wall Street Journal também é conservador e sua edição em espanhol é produzida pelo mesmo El Comércio que, não obstante, não brinca em serviço: publicou na sexta-feira (3/1) um relato preciso e equilibrado sobre a situação da imprensa peruana.
O WSJ não omitiu que o Nobel de Literatura, Mario Vargas Llosa, suspendeu a sua colaboração no El Comercio durante a campanha eleitoral de 2011 porque o jornal manipulava informações contra o candidato que apoiava, Ollanta Humala (afinal vitorioso). O jornal preferiu jogar descaradamente a favor de Keiko Fujimori, filha do ex-presidente Alberto Fujimori, condenado em quatro julgamentos (inclusive por violação de direitos humanos) e condenado a um total de 25 anos de prisão.
A matéria do jornalão carioca (reproduzida no site da Abert), além de favorável à compra da Epensa, tenta colocar o presidente Humala na mesma linha bolivariana de Chávez-Maduro na Venezuela e os Kirchner, na Argentina. É uma grosseira mistificação política, já que Humala representa justamente as forças que se opõem ao populismo pseudoesquerdista e meio fascista de alguns caudilhos continentais... O presidente Ollanta Humala não ameaçou a imprensa peruana. Considerou legal a compra da Edensa. Mas admitiu que no futuro a operação poderá ser considerada lesiva."

Fonte: Blog do Miro

Copa 2014: distribuidoras de energia têm atrasos mitigados (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acredita que os problemas com as obras de energia elétrica necessárias para atender a demanda nas cidades-sede durante os jogos da Copa do Mundo em 2014 foram mitigados. Segundo o diretor André Pepitone, a Superintendência de Fiscalização tem acompanhado periodicamente o cronograma de execução das obras, determinando ainda que as distribuidoras façam as revisões necessárias em suas redes.
Apesar do relatório publicado em Novembro de 2013 pela agência reguladora apontar que das 148 obras cerca de 22% apresentavam atrasos, Pepitone ressaltou que a Aneel acompanha as concessionárias de perto e garante que elas entregarão as instalações prontas a tempo. “As obras estão em ritmo acelerado e as que não foram concluídas estão na iminência de ser. A Agência está agindo de uma maneira preventiva, para quando chegar a Copa em junho, todas as atividades que deveriam ter sido executadas, de fato tenha acontecido”, explicou o diretor em entrevista ao Jornal da Energia.
A concessionária que mais apresentava atrasos segundo o relatório da Aneel era a CEEE-GT, cujas obras estavam 68% atrasadas. Todavia, de acordo com Pepitone, a distribuidora do Rio Grande do Sul conseguiu obter empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no final de 2013. “Ações foram feitas com o governo do Estado, que criou um grupo especifico para acompanhar a execução das obras e a gente em tempo conseguiu minimizar o problema”, destacou.
Ainda de acordo com o diretor da Aneel, o prazo até o dia 15 de janeiro para as distribuidoras apresentarem um relatório completo com os planos de operação e manutenção das obras e investimentos nas redes  permanece e não deve ser postergado.
Procurada, a CEEE afirmou que tanto a subestação Menino Deus quanto outras 14 obras voltadas para atender a demanda de Porto Alegre estão em fase final e o cronograma repactuado com a Aneel será cumprido."

Vamos votar na Fifa como a pior empresa do mundo! (Fonte: CSP)

"Quem ainda não votou na Fifa como a pior empresa do mundo tem até o dia 20 de janeiro para fazer parte dessa campanha. O ranking já confirma a segunda colocação da instituição entre as piores e a distância vem diminuindo em relação à 1ª colocada.
A votação da Fifa como pior empresa do mundo cresceu após a reunião realizada no dia 14 de dezembro entre a CSP-Conlutas e diversas organizações do movimento social em prol da campanha. A Central vem divulgando nas redes sociais e reforça o chamado para que todos participem.
No dia 13 de janeiro ocorrerá a coleta de votos e agitação da campanha. Para isto orienta-se que se façam panfletagens, coleta de assinaturas, organização de pontos de votação eletrônica em locais públicos; também no dia 16 de janeiro será feito um Twittaço.
Vote! Só leva dois minutinhos - A votação é eletrônica. Está em sites e redes sociais.
Assim como já fizeram a ANCOP e o Jubileu Sul, a CSP-Conlutas se integra à campanha e convoca a todos os militantes ligados à Central para que participem e votem. As orientações estão no nosso site e nas redes sociais – página da Central no Facebook, nos grupos e no Twitter.
"Nobel” da vergonha – A votação é referente ao prêmio Public Eye Awards, criado em 2000. Conhecido como o “Nobel” da vergonha corporativa mundial, que apresenta uma lista com indicações das piores empresas do mundo, escolhida por voto popular em função de problemas ambientais, sociais e trabalhistas. O resultado é apresentado durante o Fórum Econômico Mundial, na cidade suíça de Davos.
Desta vez, a Fifa, entidade que administra o futebol mundial e organiza a Copa do Mundo, disputa entre as oito companhias a votação de 2014. A entidade presidida por Joseph Blatter é acusada de incentivar violações de direitos e mau uso de dinheiro público nos países que recebem o megaevento, em favorecimento de empresas parceiras e com anuência de governos locais."

Fonte: CSP

Bem de família pode ser parcialmente penhorado para pagamento de dívida trabalhista (Fonte: TST)

"Uma fração de 800 m² de uma propriedade caracterizada como bem de família foi penhorada, mesmo estando em um terreno destinado à residência da família do sócio executado, para pagamento de dívida trabalhista. De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, essa parte do imóvel era usada para fins eminentemente comercial. 
Cabia ao sócio executado demonstrar que o bem penhorado servia exclusivamente como residência de sua entidade familiar. Contudo, os comprovantes de endereço incluídos apenas comprovaram que também estaria localizada no mesmo endereço a empresa Telas Gaúcha Ltda. Em sua defesa, o proprietário alegou que embora parcela do imóvel abrigue parte comercial, a residência encontra-se localizada em área contígua, não havendo possibilidade de desmembramento. O recurso não foi aceito pelo  Regional. "Não havendo cabal demonstração de que a parte penhorada serve de residência do executado e sua família, mas, ao contrário, consoante as fotografias juntadas, de que o local é destinado ao exercício da atividade econômica da sociedade empresarial Telas Gaúcha Ltda., não há que se  falar em incidência da garantia prevista na Lei nº 8.009/90", fundamentou o TRT da 4º Região.
A decisão foi mantida pelo TST diante da Súmula 126,  que veda o reexame das provas.
(Paula Andrade/LR)
Processo: AIRR-148200-37.2004.5.04.0271"

Fonte: TST

Anatel quer negociar com teles troca de R$ 3,5 bi em multas por investimentos (Fonte: Estadão)

"BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tentará negociar acordos com as empresas do setor para transformar R$ 3,5 bilhões em multas aplicadas pelo órgão regulador em investimentos e descontos para os usuários. Isso será formalizado por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que têm valor legal..."

Íntegra: Estadão

La maldición del amianto (Fonte: Victima Del Amianto)

"Si dependiese de las víctimas del amianto, 2014 sería el peor año de la vida del millonario suizo Stephan Schmidheiny. Estas se preparan para abrir otro frente en la lucha por la prohibición de la fibra cancerígena. Esta vez, su objetivo es algo tal vez más valioso del que la fortuna del empresario cuya familia fundó la suiza Eternit. Durante el siglo XX, el grupo industrial plantó fábricas por el mundo y sembró con ellas enfermedades fatales como la asbestosis (conocida como pulmón de piedra) y mesotelioma (el llamado cáncer del amianto)..."

Maranhão dobra gasto com prisão terceirizada (Fonte: Jornal de Brasília)

"O gasto do governo Roseana Sarney (PMDB) com as duas principais fornecedoras de mão de obra para os presídios do Maranhão chegou a R$ 74 milhões em 2013, um aumento de 136% em relação a 2011. Uma das empresas que mais receberam verba, a Atlântica Segurança Técnica, tem como representante oficial Luiz Carlos Catanhêde Fernandes, sócio de Jorge Murad, marido da governadora, em outra empresa, a Pousada dos Lençóis Empreendimentos Turísticos..."

MPT não obtém condenação do SBT por incidente com apresentadora infantil Maísa (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) por concluir que o fato isolado ocorrido no Programa Sílvio Santos com a apresentadora infantil Maísa não configura violação de direito coletivo, senão virtual afronta a direito individual, não tutelável por ação civil pública. Com isso, a TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A se livrou da condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo requerida pelo MPT.
Ação civil pública
O MPT buscou na ação civil pública a condenação da TV SBT a se abster de contratar crianças e adolescentes com menos de 16 anos, salvo como aprendiz, e a proibição de atuarem em programas artísticos, sendo expostos a situações vexaminosas, humilhantes ou psicologicamente perturbadoras, como a ocorrida com a apresentadora Maísa.
Convidada a participar do "Programa Sílvio Santos" de domingo, dia 10/05/2009, a apresentadora após se deparar com outra criança caracterizada de "monstro" correu chorando e gritando desesperadamente pelo palco, além de ser vítima de gracejos e comentários inadequados proferidos pelo apresentador Sílvio Santos.
Tal brincadeira a levou a bater com a cabeça em uma das câmeras instaladas no palco. O MPT soube do episódio pela imprensa e por telespectadores e ao analisar o caso, entendeu que a carga horária imposta à criança, também apresentadora do programa Bom Dia e Cia., era prejudicial ao seu desenvolvimento, sobretudo por retirar-lhe momentos de estudo e lazer.
De acordo com o MPT os danos causados a ela poderiam estender-se a outras crianças contratadas pela emissora, revelando a existência de interesse coletivo a ser tutelado.
Mas o juízo indeferiu seus pedidos. Primeiro, por não constatar a ocorrência desses episódios com outras crianças na emissora ou que o trabalho realizado por elas tenha lhes causado prejuízo pessoal. Esse fato não retira da TV SBT o direito de ter crianças em seu quadro de artistas, observou, verificando, ainda que o juízo competente já reprimira tal conduta.
Depois, por entender que a questão deve ser analisada no caso concreto de cada criança e sua relação com a emissora, de competência da Justiça Estadual. Para o juízo, não há porque falar em violação a direitos difusos e coletivos ou individuais homogêneos, pois a legislação em vigor permite o trabalho da criança quando autorizado pelo Juízo da Infância e Adolescência.
Nesse sentido, citou a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 138 da OIT, validada em 2002 pelo Decreto nº 4.134, que também proibiu o trabalho de crianças, mas permitiu que autoridade competente autorizasse, mediante licenças individuais, o trabalho de menores para participação em representações artísticas, o que já havia feito a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Alvará
Ao analisar recurso do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) verificou a concessão de alvará judicial pela Vara da Infância e Juventude de Osasco (SP) autorizando Maísa a participar do programa Bom dia e Cia., bem como para o programa Sílvio Santos, este revogado após o incidente.
O Regional avaliou não ter ocorrido violação a direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos, mas incidente isolado, cujas medidas, visando proibir sua repetição já foram tomadas pelo Poder Judiciário. Por fim, concluiu inexistir embasamento legal que sustentasse a pretensão do MPT e indeferiu seu recurso de revista.
Na tentativa de destrancar a revista, o MPT interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o relator, ministro Márcio Eurico Amaro, embora a ação do MPT pretenda a tutela de interesse coletivo, possui como "pano de fundo" a relação mantida pelo SBT com a apresentadora infantil Maísa, notadamente pela sua participação no Programa Sílvio Santos.
O fato ocorrido constitui afronta a direito individual e não pode ser tutelado por ação civil pública, afirmou o ministro, entendendo, ainda, inexistir amparo jurídico à conclusão de que outras crianças contratadas pela emissora possam ser submetidas à mesma situação vexatória. Em tal contexto não houve violação do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, pois não se demonstrou a ilicitude do trabalho prestado por crianças à emissora, concluiu Márcio Eurico.
Processo: AIRR-98000-62.2009.5.02.0382"

Fonte: TST

Advocacia-Geral demonstra culpa de motorista pela morte de segurado e consegue ressarcimento ao INSS (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o ressarcimento de R$ 68.922,68 em benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a morte de um segurado em acidente de trânsito. Os procuradores federais comprovaram, em ação regressiva, a culpa e negligência do motorista que atropelou a vítima em 2006 no Rio de Janeiro. Esse foi o primeiro caso de sentença em acidente de trânsito em Niterói/RJ.
Após ser atropelado por um carro que trafegava na contra mão, o segurado faleceu, o que resultou no pagamento de pensão por morte à mãe da vítima. Identificando a culpa do motorista, as Procuradorias Seccional Federal (PSF) em Niterói e Federal Especializada junto a autarquia (PFE/INSS) entraram com ação regressiva por acidente de trânsito para reaver os valores gastos pelo Instituto.
Segundo os procuradores federais, todos os relatos do acidente, constantes do inquérito policial e da ação penal, revelam que o acidente teve como causa a não observação das leis de trânsito pelo réu.
Na defesa do INSS, os procuradores federais destacaram que dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam o Brasil em quinto lugar no mundo em relação ao número de acidentes de trânsito fatais, atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia. "Além da despesa suportada pelo erário, o maior impacto é o de natureza social, de mensuração indefinida, que se revela na perda de vidas, na incapacidade de trabalhadores, bem como no desamparo familiar de milhares de dependentes, gerando efeitos para a economia e o desenvolvimento social brasileiro", afirmam as unidades da AGU.
Além disso, para os procuradores, uma vez comprovada a responsabilidade e negligência do motorista, a ação regressiva vem para cobrir os gastos relativos à concessão e manutenção de benefício previdenciário. Segundo cálculos apresentados pelas procuradorias, o ressarcimento aos cofres públicos deve garantir o valor das prestações vencidas (R$ 60.786,68) e mais 12 prestações que ainda vencerão (R$ 8.136,00).
As procuradorias lembraram, ainda, que a Previdência Social é "um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros assentado no solidarismo social e no princípio da dignidade da pessoa humana, tem caráter contributivo, filiação obrigatória e é financiada direta e indiretamente por toda a sociedade sob perspectivas de adequado equilíbrio financeiro e atuarial".
Diante da defesa da AGU, a 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ considerou procedente o pedido, para condenar o réu a ressarcir o INSS pelos gastos com a concessão e a manutenção da pensão por morte em favor da mãe do segurado. "Não há duvida de que a conduta do réu ensejou o acidente, na medida em que o fato teve condenação na seara criminal", destacou a decisão."

Fonte: AGU

Demissão sem FGTS (Fonte: Correio Braziliense)

"Em novo golpe contra trabalhadores terceirizados, a empresa baiana Delta Locação de Serviços e Empreendimentos deixa mais de 850 pessoas — com salários entre R$ 780 e R$ 1.650 — sem receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outra vez, a trapalhada acontece na Esplanada dos Ministérios, na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. Uma parte desses trabalhadores foi demitida em junho e outra, em setembro..."

Vaqueiro que perdeu um olho vai receber R$ 40 mil de indenização (Fonte: TRT 18ª Região)

"Um vaqueiro que ficou cego de um olho após sofrer acidente de trabalho, vai receber R$ 40 mil a título de danos morais e estéticos. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que o vaqueiro sofreu um acidente quando foi desviado de suas atribuições para realizar a instalação de uma cerca. Na ocasião, um arame escapou de sua mão e perfurou seu olho direito. Como consequência do acidente, o obreiro foi submetido a uma cirurgia para retirada do globo ocular e a colocação de uma prótese interna.
De acordo com o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, ficou provado nos autos que o acidente aconteceu quando, por ordem do empregador, o vaqueiro foi convocado para realizar uma atividade que não fazia parte de suas funções. Segundo o relator “ficou evidente que o trabalhador não tinha conhecimento e experiência para realizar a instalação da cerca e que não lhe foi fornecido equipamento de segurança que resguardasse sua integridade”.
Assim, levando em consideração que a perda da visão de um olho é fato capaz de produzir repercussões na esfera moral do trabalhador e que a indenização por dano moral deve observar a gravidade da lesão, a reparação do sofrimento causado e a situação financeira das partes envolvidas, a Terceira Turma, condenou os proprietários da fazenda ao pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais e estéticos em favor do funcionário
Aline Rodriguez
Núcleo de Comunicação Social
RO- 00000585-35.2012.5.18.0251"

Apesar de protestos, Paraguai não pretende aumentar salário mínimo (Fonte: Jornal de Brasília)

"O governo do Paraguai não pretende aumentar o salário mínimo, apesar dos recentes protestos de trabalhadores. As manifestações têm sido motivadas pela alta da inflação. Atualmente, o mínimo é 1.658.200 guaranis (cerca de R$ 850). O último reajuste foi em abril de 2011, e os sindicatos de diversos setores de pedem aumento de 25%, segundo eles, para repor as recentes perdas causadas pela alta do custo de vida..."

Turma defere indenização correspondente a despesa de empregada com honorários advocatícios contratuais (Fonte: TRT 3ª Região)

"A indenização dos honorários advocatícios obrigacionais tem como fundamento o princípio da restituição integral, conforme disposto nos artigos 389, 404, 927 e 944 do Código Civil. A consequência da aplicação desse princípio é assegurar ao trabalhador indenização por danos materiais que contemple a quantia que ele desembolsará para a remuneração de seu advogado. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, a 7ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso da reclamante e acrescentou à condenação o pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à quantia que a ex-empregada deverá desembolsar para remunerar o advogado que contratou.
Ao ajuizar a ação, a reclamante, entre outras parcelas, pleiteou a indenização pelo prejuízo suportado com a contratação e pagamento de honorários do seu advogado. O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a reclamante não era obrigada a realizar gastos com a contratação de advogado, já que poderia se valer do "jus postulandi" ou mesmo da assistência de seu sindicato profissional, conforme Súmulas 219 e 329 do TST. A reclamante recorreu, invocando os artigos 389 e 404 do Código Civil.
E o relator deu razão à trabalhadora. Segundo destacou no voto, o fundamento jurídico para o deferimento da indenização dos honorários advocatícios contratuais é completamente diferente daquele relacionado à condenação em honorários de advogado sucumbenciais em ações que envolvam relação de emprego na Justiça do Trabalho. Portanto, não tem cabimento no caso a exigência dos requisitos da Lei nº 5.584/1970, que dispõe sobre a concessão de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Também não se aplica à hipótese as Súmulas 219 e 329 do TST.
De acordo com as ponderações do relator, o que a reclamante pretendeu foi a reparação da despesa a que ela se obrigou a título de honorários advocatícios contratuais, caracterizando autêntico dano emergente, componente dos danos materiais dispostos nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil.
O magistrado lembrou o entendimento firmado pelo TST, por meio da Súmula 425, de que o "jus postulandi", previsto no artigo 791 da CLT, restringe-se às Varas e Tribunais Regionais do Trabalho e, por isso, a contratação de advogado particular deixou de ser mera faculdade da parte, pois passou a ser pressuposto para se ter acesso à instância superior, como ao TST e ao Supremo Tribunal Federal, em caso de recurso extraordinário.
O entendimento adotado pelo relator está também expresso no Enunciado nº 53, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que diz: "Reparação de Danos. Honorários Contratuais de Advogado. Os artigos 389 e 404 do Código Civil autorizam o Juiz do Trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, a fim de assegurar ao vencedor a inteira reparação do dano."
Por esses fundamentos, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamante, para acrescentar à condenação o pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à quantia que a trabalhadora deverá desembolsar para remunerar o advogado que ela contratou. A indenização foi fixada em 20% do valor bruto a ser apurado em liquidação de sentença.
( 0001842-75.2011.5.03.0016 RO )"

Nueve niños mapuche detenidos en desalojo de fundo en Curacautín (Fonte: Diario UChile)

"Las comunidades mapuche de Curacautín denunciaron que esta mañana un centenar de fuerzas espaciales de carabineros desalojó el Fundo Santa Filomena recuperado hace tres días por el LOF Liempi Colipi, en las cercanías de la ciudad de Curacautín..."

Íntegra: Diario UChile

SERVIDOR AMEAÇA COM GREVE EM ANO ELEITORAL (Fonte: Correio Braziliense)

"O funcionalismo promete entrar em guerra com o Palácio do Planalto em 2015. Seja quem for o eleito, a Presidência da República terá de enfrentar servidores federais furiosos com a perda de renda imposta por um acordo assinado em 2012. Até o próximo ano, os trabalhadores terão recebido 15,8% de aumento salarial desde que o compromisso foi firmado. Contudo, diante de uma inflação persistentemente elevada, o valor dado pelo governo se mostrou insuficiente para vencer a carestia. Em vez de ganho real, os servidores amargarão, ao fim do período, perda de 2,1%..."

Empregado pago para não trabalhar será indenizado por assédio moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"O assédio moral, também conhecido na doutrina como mobbing, caracteriza-se por um abuso do poder diretivo, violando direitos de personalidade, como, por exemplo, o direito à dignidade inerente ao ato de trabalhar. Assim, se o empregador relega o empregado a tarefas inferiores ou o submete à ociosidade, ainda que remunerada, fica caracterizado o assédio moral. E isso gera, para a vítima, o direito à indenização por dano moral.
É esse o teor de decisão recente da 8ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, deu provimento ao recurso do reclamante e condenou a empregadora a pagar ele uma indenização por dano moral. É que ficou claro para os julgadores que o trabalhador foi vítima de rigor excessivamente punitivo ao ser colocado em ócio remunerado após um incidente envolvendo a operação de uma empilhadeira.
O reclamante disse não ter visto quando uma peça caiu da empilhadeira e acabou passando por cima dela, o que levou à queda das demais peças que estavam no equipamento. Segundo ele, depois desse dia foi impedido de retornar ao trabalho. Já o representante da empresa ouvido em audiência, relatou que a tomadora dos serviços pediu que o reclamante fosse substituído depois do incidente. Todavia, como ele era detentor de estabilidade e não havia outro posto de trabalho, permaneceu em casa, recebendo salários. A rescisão contratual foi realizada mediante acordo junto ao Ministério do Trabalho, sendo o reclamante indenizado.
Na avaliação do relator, a conduta adotada pelo patrão é inadmissível e configura abuso do poder de gestão. O simples fato de o trabalhador ter sido submetido a jornadas de absoluta inércia foi considerado suficiente para caracterizar a conduta ilícita e gerar dano moral. Conforme doutrina exposta no voto, a negação de trabalho a um empregado pode configurar insidiosa forma de punição. Mesmo que ele não deixe de receber seu salário. A situação causa constrangimento perante os companheiros de trabalho e caracteriza assédio moral.
"A dispensa do comparecimento ao local de trabalho, longe de representar liberalidade do empregador, é atitude perversa que pode trazer danos à personalidade, à dignidade do trabalhador. O trabalho, garantia constitucional expressa no caput do art. 6º da Constituição da República, não significa apenas direito ao emprego, mas sim ao efetivo desempenho de atividade profissional pelo trabalhador", registrou o desembargador, acrescentando que a submissão ao ócio constitui degradação da pessoa humana. Isto porque o empregado se sente humilhado perante os colegas, a família e o grupo social.
"É a figura do assédio moral no trabalho, expondo o trabalhador a situações vexatórias, humilhantes, ou qualquer outro meio que cause violência psicológica, de forma sistemática e frequente, acarretando a marginalização do empregado em seu ambiente de trabalho e comprometendo a sua integridade emocional", explicou, frisando que a violência psicológica atenta contra o conjunto de direitos que compõem a personalidade e que são direitos fundamentais da pessoa humana. De acordo com o relator, a conduta interfere na vida pessoal do empregado, abalando seu equilíbrio emocional, aflorando o sentimento de desvalia. Afinal, o trabalho é fundamento do Estado Democrático de Direito, plasmado que está no artigo 1º, incisos II, III, IV da Constituição da República.
Com esses fundamentos, os julgadores reconheceram o dever de indenizar e condenaram a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em cinco mil reais.
( 0002351-39.2012.5.03.0026 RO )"

España bate de nuevo su propio récord de desempleo juvenil (Fonte: RT)

"España lidera el desempleo juvenil en el seno de la UE, por encima de los otros países rescatados, según cálculos de Eurostat, la oficina europea de estadística, que señala que en noviembre de 2012 había en España 983.000 personas menores de 25 años sin trabajo, un 57,7% del total..."

Íntegra: RT

Revista Época mostra satisfação fictícia dos bancários do Itaú e Bradesco (Fonte: Bancários PE)

"Quem lê a edição das "70 melhores empresas", da Revista Época, que fala de uma suposta satisfação dos funcionários do Itaú e do Bradesco, certamente vai pensar que as matérias fazem parte de um desses materiais de publicidade das instituições financeiras. O texto sobre o Itaú tem como título "clareza" e "justiça" e diz que "os funcionários valorizam muito a forma como o banco cuida da gestão de pessoas".
A vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Adriana Nalesso (foto), ficou indignada com a bajulação da imprensa aos banqueiros. "Não vejo onde está a justiça de uma empresa que demite milhares de trabalhadores em função de uma política desumana de alta rotatividade baseada na dispensa de antigos funcionários para contratar novos com salários inferiores, tudo para cortar despesas e aumentar os lucros e que impõe metas abusivas e pratica assédio moral", critica.
Segundo a matéria, os funcionários do banco dizem que "há um cuidado especial com o processo de avaliação de desempenho", para que "não ocorra nenhuma injustiça ou favorecimento por questões pessoais". 
Adriana rebate. "Gostaria de saber quais funcionários a revista consultou para ter respostas tão fora da realidade. Só se forem executivos do alto escalão que ganham 234 vezes mais de bônus do que os bancários de participação nos lucros", destaca.
Outro absurdo da matéria é afirmar que o "recrutamento interno é prioridade" e que "as vagas só são preenchidas quando não há ninguém preparado da empresa para assumir o cargo".
"A alta rotatividade nos bancos, a maior entre todos os setores da economia, é a prova cabal de que os banqueiros não priorizam o quadro interno para as promoções, mas colocam sempre em primeiro lugar o melhor jeito de lucrarem ainda mais, mesmo que seja através das demissões", afirma.
Gestão que agrada? - No caso do Bradesco, a revista mantém o mesmo estilo bajulador. Diz que o banco tem um modelo de gestão de pessoas que "vem agradando seus funcionários". 
A matéria diz ainda que "as chances de crescimento profissional são imensas" e cita como exemplo o caso de uma suposta funcionária que afirma que já foi "promovida três vezes" em apenas dois anos de casa.
"Se a personagem da matéria existe, ela é mesmo um fenômeno. Desafio uma pesquisa junto aos bancários para saber quantos trabalhadores conseguem três promoções em dois anos. O caso deve se referir a uma 'super funcionária'", ironiza.
Já a participação nos lucros, a reportagem diz que o Bradesco "paga em duas vezes antecipadamente". Adriana lembra que a PLR é fruto da greve e da luta da categoria junto ao Sindicato e não de uma concessão dos patrões e que a PLR paga em duas vezes não é uma exclusividade do Bradesco, mas uma prática em todos as instituições financeiras. 
Ela defende ainda a democratização da mídia. "Matérias como estas reafirmam que a imprensa no Brasil é financiada pela burguesia e, por isso, ela reproduz o discurso dominante e expressa os interesses do capital", conclui.
Assédio - O Sindicato solicitou à direção do Itaú uma reunião urgente para tratar dos inúmeros casos de assédio moral no banco, especialmente nas agências de Madureira e Jacarepaguá, a que possui mais reclamações feitas pelos bancários. Até o fechamento desta edição, o banco ainda não havia confirmado a data para o encontro.
Segurança - Também foi encaminhado ofício semelhante pelo Sindicato ao Itaú para marcar uma reunião, cujo objetivo é encontrar uma solução para a falta de segurança nas agências do Itaú do Centro, Grajaú e Botafogo. Nessas unidades, chamadas de Agências de Negócios, não há vigilantes. 
O banco alega que isto se deve ao fato de não haver caixas humanos no atendimento. O que não se justifica, porque, sem vigilantes, a vida de bancários e clientes está em risco. Essa é a segunda vez que ofício neste sentido é enviado. A primeira foi no dia 11 de novembro."

JT condena restaurante a repassar a garçom valor total das gorjetas compulsórias pagas pelos clientes (Fonte: TRT 3ª Região)

"O pagamento de salários deve ser feito mediante recibo, assinado pelo empregado, conforme determina a lei trabalhista. Mas nem sempre os empregadores observam essa norma. Aliás, muitas vezes, visando à redução de custos, optam por promover, de forma fraudulenta, a quitação marginal ou aquém de verbas salariais devidas. É o que costuma acontecer, por exemplo, com as gorjetas pagas por clientes, as quais, muitas vezes, não chegam nas mãos dos seus destinatários, os garçons. Por vezes ocorre também de o empregador descumprir o estipulado em norma coletiva da categoria acerca do controle dos valores devidos.
A Justiça do Trabalho mineira apreciou um caso em que um garçom buscou o pagamento de diferenças salariais a título de gorjetas, bem como a integração delas à remuneração para os fins legais. O empregado argumentou que, apesar de o restaurante adotar a cobrança compulsória da taxa de serviços, não repassava em folha de pagamento o valor correspondente aos 10% pagos pelos clientes. O repasse aos garçons era feito ao bel prazer do empregador. Ademais, nunca foi apresentado um relatório detalhado da apuração das gorjetas e de como estas eram calculadas.
Ao apreciar o caso, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, deu razão ao empregado. Como esclareceu o juiz, o pagamento da gorjeta deveria ser comprovado mediante recibo, providência não tomada pelo restaurante. Assim, cabia a ele declarar em documento hábil os valores arrecadados, o qual serviria de base para os efeitos legais e de parâmetro para repartição da quantia entre os empregados, conforme estipulado nas CCTs aplicáveis ao caso.
Porém, das entrelinhas da defesa ele extraiu que o restaurante não mantinha controle sobre os valores das gorjetas. Tanto assim que pretendeu remeter a apuração para a prova pericial, o que não foi acatado, com fundamento no princípio da aptidão para a prova. Para o magistrado, o réu deveria manter pleno controle de sua escrituração: "Afinal, a existência desses documentos ou, pelo menos, o pagamento conforme a escrituração neles feita traduzia obrigação assumida em negociação coletiva. Ademais, o pedido de realização de perícia contábil dá azo e autoriza a concluir que os pagamentos eram efetuados de forma aleatória, sem respaldo na documentação exigida pela CCT, de modo que tanto mais errado estaria o procedimento adotado pelo reclamado, pois seria o mesmo que admitir que ele quitou as gorjetas ao valor que bem lhe aprouvesse, e não proporcionalmente ao desempenho de vendas de cada um dos garçons que para ele atuava".
Assim, ausentes os documentos necessários ao cálculo da gorjeta devida e atento ao fato de que a gorjeta era cobrada no importe de 10% das despesas contraídas pelo cliente, o juiz entendeu plausível a cifra mensal de R$1.972,04, declarada na petição inicial como estimativa das gorjetas devidas.
Considerando que ficou demonstrado nos autos o recebimento do valor de R$270,00 mensais pelo reclamante a esse título, condenou a reclamada ao pagamento da diferença da taxa de serviço, no importe mensal de R$1.642,04, durante todo o contrato de trabalho. Ante o caráter salarial da parcela, deferiu os reflexos da gorjeta sobre férias mais 1/3, 13º salário e FGTS com 40%. O restaurante recorreu, mas o TRT de Minas manteve a condenação.
( 0000668-42.2012.5.03.0098 AIRR )"

Falta de luz e de compromisso (Fonte: Dep. Edson Santos)

"Os milhões de brasileiros que tiveram aumento de renda durante a última década contribuem decisivamente para o desenvolvimento do país. Não apenas com seu trabalho, mas também pela forma como empregam seus salários. As pessoas estão comendo melhor, vestindo melhor suas famílias e tendo a oportunidade de equipar melhor suas casas com geladeiras, aparelhos de ar condicionado e outros itens. Consumindo mais, ajudaram as segurar as pontas da economia brasileira nestes tempos bicudos de crise do capitalismo global.
Uma consequência bastante visível do processo de inclusão social é o aumento da demanda por energia elétrica. Mas seria um erro responsabilizar a população trabalhadora pelos recentes problemas no fornecimento de energia. No Brasil, o problema não é de escassez de energia muito menos de quem queira consumi-la. O que falta são concessionárias de distribuição de energia que acreditem no país e que estejam dispostas a crescer com ele.
A Light e a Ampla são duas destas empresas que não acredita no Brasil. Responsáveis pelo fornecimento da energia elétrica consumida no Rio de Janeiro, um dos estados de maior crescimento econômico, as empresas não investem na modernização da rede e oferecem um atendimento cada vez pior aos clientes. Assim, com quedas de luz frequentes e intermináveis demoras para atender aos pedidos de conserto, a Light e a Ampla perdem a oportunidade de crescer com o país, desrespeita a população do Rio e descumpre compromissos assinados em contrato.
Quando cobrados, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, representantes das empresas apontaram a ocorrência de temporais e as altas temperaturas como as principais responsáveis pelo aumento do número de quedas de luz na área de concessão da empresa. Mas não dá para culpar São Pedro. O calor e as chuvas de verão no Rio não são novidades para ninguém. Não é razoável que as empresas não tenham se preparado para isso.
Vamos continuar cobrando das empresas soluções para as dificuldades vivenciadas por cariocas e fluminenses."

Juiz mantém multa aplicada a empresa que desconsiderou expurgos inflacionários ao pagar multa de 40% do FGTS (Fonte: TRT 3ª Região)

"A multa compensatória de 40% sobre o FGTS incide sobre a correção monetária assegurada pela Lei 110/2001, devendo ser paga quando do rompimento do vínculo de emprego. Essa questão já foi objeto de inúmeros processos na Justiça do Trabalho, onde prevaleceu, ao final, o entendimento de que o empregador é responsável pelo pagamento da diferença da multa, decorrente da aplicação sobre o saldo da conta vinculada dos índices inflacionários expurgados pelos Planos Econômicos do Governo Federal. Nesse sentido os conteúdos da Súmula 16 do TRT da 3ª Região e da Orientação Jurisprudencial nº 341 da SDI-I do TST.
No caso analisado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, na Vara do Trabalho de Congonhas, foi o Ministério do Trabalho quem autuou uma grande empresa de aço, ao constatar em uma fiscalização que ela havia dispensado vários empregados, sem pagar corretamente a multa. Inconformada, a empresa ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal em face da União, alegando várias irregularidades no procedimento adotado pelo fiscal do trabalho. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado não lhe deu razão.
O argumento principal da ré foi o de que não cometeu a infração que originou a multa administrativa, pois pagou a multa de 40% de acordo com o valor informado pela CEF, órgão gestor e controlador do FGTS. Para a empresa, a Caixa é que deveria ser responsabilizada. A tese não convenceu o julgador, que lembrou que o reajuste das contas vinculadas decorrentes dos expurgos inflacionários tornou-se fato notório à época, cabendo à ré diligenciar junto à CEF e certificar-se de que as diferenças respectivas integraram os saldos das contas vinculadas para fins rescisórios. Como isso não foi feito, o juiz considerou correta a multa administrativa aplicada.
Na sentença o magistrado rejeitou todos os argumentos levantados pela ré para tentar invalidar o auto de infração. Ele explicou que nada impede que este tenha sido lavrado fora da sede da empresa, já que a fiscalização, no caso, prescinde de inspeção do estabelecimento. Trata-se de inspeção indireta ou mista, nos termos do artigo 30 do Decreto 4.552/02. Ao fiscal bastou confrontar os documentos apresentados pela ré e os registros disponibilizados pela Caixa. Ademais, como observou o julgador, o auto de infração foi entregue diretamente ao representante da ré.
Ainda de acordo com as ponderações do julgador, o Auditor Fiscal tem competência para atuar em nome da Caixa Econômica Federal, apurando a existência de débitos e infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviços, conforme dispõe o artigo 23, caput, da Lei 8.036/90. Uma vez detectada a irregularidade, deve o órgão fiscalizador aplicar a multa competente com o fim de desestimular a prática de condutas ilícitas. Para o magistrado, a União nada mais fez do que exercer o poder de polícia administrativo-trabalhista de organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, como previsto no artigo 21, IIV, da Constituição Federal.
Nessa linha de raciocínio, também foi rejeitado o argumento de que a multa fundiária teria caráter personalíssimo, sendo o Fiscal do Trabalho incompetente para exigir o pagamento dela. O magistrado chamou a atenção para a grande confusão da ré quanto à multa administrativa imposta e aquela decorrente da dispensa sem justa causa. Segundo esclareceu, enquanto a primeira se reverte aos cofres públicos, a multa compensatória de 40% é devida ao empregado. Daí também porque não há prescrição bienal a ser declarada em relação a ex-empregados dispensados há mais de dois anos e que constaram da autuação. É que a prescrição só tem pertinência em ações trabalhistas ajuizadas pelos empregados.
Por tudo isso, o auto de infração lavrado foi considerado válido, sendo julgado improcedente o pedido de desconstituição da multa aplicada. O Tribunal de Minas negou provimento ao recurso interposto pela ré.
( 0000320-59.2012.5.03.0054 ED )"