quarta-feira, 3 de julho de 2013

Centrais se reúnem hoje com presidentes da Câmara e do Senado para discutir a pauta trabalhista (Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos)

"Representantes da Força Sindical e demais centrais vão se reunir nesta quarta-feira, 3, com os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Alves -às 17 h, e do Senado, Renan Calheiros – às 17h30. O tema das reuniões será a pauta trabalhista.
Os itens da pauta estarão ainda mais em evidencia no dia 11 de julho, quando trabalhadores de diversas categorias tomarão as ruas para reivindicar a aprovação da pauta. Entre os itens estão: fim do fator previdenciário; jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial; reajuste digno para os aposentados; mais investimentos em saúde e educação; transporte público de qualidade; fim do projeto de lei 4330 que amplia a terceirização; reforma agrária e fim dos leilões do petróleo.
O Dia Nacional de Luta com greves e mobilizações, na quinta-feira, 11, será realizado pelo movimento sindical em todo o País para reivindicar o cumprimento destes itens. “Vamos insistir com os presidentes da Câmara e Senado para colocar os itens da pauta em votação”, disse Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical."

Mundo do Trabalho ## Bancários de Curitiba mobilizados contra o projeto da terceirização (PL 4330) (Fonte: Blog do Milton Alves)

"Mobilização contra PL 4330 é nesta quinta-feira  (04 de julho) em Curitiba e em diversas cidades do estado
A Contraf-CUT, federações e sindicatos convocaram para 4 de julho dia nacional de mobilização dos bancários contra o substitutivo do deputado Artur Maia (PMDB-BA), relator do Projeto de Lei 4330/2004 do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta a terceirização no país segundo uma ótica eminentemente empresarial, que visa flexibilizar e reduzir direitos trabalhistas garantidos na CLT e na Constituição Federal.
E clique aqui para acessar página no facebook Sou Contra a PL 4330.
Direitos ameaçados
Após quase 10 anos tramitando no Congresso Nacional, o projeto corre o risco de ser aprovado no próximo dia 9 de julho, quando voltará à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A mobilização de entidades da CUT junto aos parlamentares e ao governo, com destaque para a participação dos sindicatos de bancários, que compareceram em peso à reunião da CCJC ocorrida em 11 de junho, impediu que o PL 4330 fosse votado naquele mesmo dia. O projeto voltará a ser apreciado novamente na CCJC.
“Até lá, teremos 15 dias para esclarecer as direções das entidades e a categoria bancária acerca dos principais problemas do PL e, ao mesmo tempo, atuarmos junto à sociedade e aos deputados federais e senadores para mostrar os prejuízos irreparáveis para a classe trabalhadora em caso de aprovação desse projeto”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e representante da entidade no Grupo de Trabalho (GT) de Terceirização da CUT.
“Os nefastos impactos do PL 4330 sobre os direitos trabalhistas exigem forte mobilização dos bancários e de toda a classe trabalhadora”, reforça o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro."


Bancário: pressione deputados contra PL 4330 (Fonte: Bancários Campinas)

"Bancário: pressione deputados contra PL 4330
A diretoria do Sindicato orienta a categoria a pressionar os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) a votar contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4330/2004, enviando mensagens de protesto. Adiada por 30 dias, no último dia 11 de junho, depois de muita pressão das centrais sindicais, a votação pode acontecer no próximo dia 9.
Veja quem são os deputados da CCJC:
Presidente: Décio Lima - PT/SC
1º Vice-Presidente: Mauro Benevides - PMDB/CE
2º Vice-Presidente: Luiz Carlos - PSDB/AP
3º Vice-Presidente: Carlos Bezerra - PMDB/MT
Titulares
PT
Alessandro Molon - PT/RJ
Cândido Vaccarezza - PT/SP
Décio Lima - PT/SC
Iriny Lopes - PT/ES
João Paulo Cunha - PT/SP
João Paulo Lima - PT/PE
José Genoíno - PT/SP
José Mentor - PT/SP
Luiz Couto - PT/PB
Odair Cunha - PT/MG
Ricardo Berzoini - PT/SP
Taumaturgo Lima - PT/AC
Vicente Candido - PT/SP
PMDB
Alceu Moreira - PMDB/RS
Arthur Oliveira Maia - PMDB/BA
Carlos Bezerra - PMDB/MT
Benjamin Maranhão - PMDB/PB
Danilo Forte - PMDB/CE
Eduardo Cunha - PMDB/RJ
Fabio Trad - PMDB/MS
Leonardo Picciani - PMDB/RJ
Marcelo Almeida - PMDB/PR
Mauro Benevides - PMDB/CE
Osmar Serraglio - PMDB/PR
PSDB
Bonifácio de Andrada - PSDB/MG
Cesar Colnago - PSDB/ES
João Campos - PSDB/GO
Jutahy Junior - PSDB/BA
Luiz Carlos - PSDB/AP
William Dib - PSDB/SP
PSD
Eduardo Sciarra - PSD/PR
Heuler Cruvinel - PSD/GO
Onofre Santo Agostini - PSD/SC
Paulo Magalhães - PSD/BA
Sergio Zveiter - PSD/RJ
PP
Esperidião Amin - PP/SC
Paulo Maluf - PP/SP
Renato Andrade - PP/MG
Vilson Covatti - PP/RS
PR
Jorginho Mello - PR/SC
Ronaldo Fonseca - PR/DF
Vicente Arruda - PR/CE
PSB
Beto Albuquerque - PSB/RS
Edson Silva - PSB/CE
Márcio França - PSB/SP
Sandra Rosado - PSB/RN
Valtenir Pereira - PSB/MT
DEM
Felipe Maia - DEM/RN
Luiz de Deus - DEM/BA
Mendonça Prado - DEM/SE
PDT
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA
Marcos Medrado - PDT/BA
Marcos Rogério - PDT/RO
Vieira da Cunha - PDT/RS
PTB
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP
Paes Landim - PTB/PI
Bloco PV, PPS
Fábio Ramalho - PV/MG
Roberto Freire - PPS/SP
PSC
Andre Moura - PSC/SE
Leonardo Gadelha - PSC/PB
PCdoB
Delegado Protógenes - PCdoB/SP
PRB
Antonio Bulhões - PRB/SP
PTdoB
Lourival Mendes - PTdoB/MA
PSL
Dr. Grilo - PSL/MG
Suplentes
PT
Artur Bruno - PT/CE
Fátima Bezerra - PT/RN
Gabriel Guimarães - PT/MG
Geraldo Simões - PT/BA
José Guimarães - PT/CE
Márcio Macêdo - PT/SE
Miguel Corrêa - PT/MG
Nazareno Fonteles - PT/PI
Paulo Teixeira - PT/SP
Rogério Carvalho - PT/SE
Zezéu Ribeiro - PT/BA
PMDB
Alberto Filho - PMDB/MA
Francisco Escórcio - PMDB/MA
João Magalhães - PMDB/MG
Júnior Coimbra - PMDB/TO
Marçal Filho - PMDB/MS
Mauro Lopes - PMDB/MG
Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS
Renan Filho - PMDB/AL
Sandro Mabel - PMDB/GO
PSDB
Bruno Araújo - PSDB/PE
Carlos Sampaio - PSDB/SP
Dudimar Paxiuba - PSDB/PA
Eduardo Azeredo - PSDB/MG
Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS
Reinaldo Azambuja - PSDB/MS
Ricardo Tripoli - PSDB/SP
PSD
Ademir Camilo - PSD/MG
Armando Vergílio - PSD/GO
João Lyra - PSD/AL
José Nunes - PSD/BA
Moreira Mendes - PSD/RO
Silas Câmara - PSD/AM
Walter Tosta - PSD/MG
PP
Beto Mansur - PP/SP
Dilceu Sperafico - PP/PR
Sandes Júnior - PP/GO
PR
Anthony Garotinho - PR/RJ
Davi Alves Silva Júnior - PR/MA
Gorete Pereira - PR/CE
Jaime Martins - PR/MG
Laercio Oliveira - PR/SE
Lincoln Portela - PR/MG
Luciano Castro - PR/RR
PSB
Gonzaga Patriota - PSB/PE
Janete Capiberibe - PSB/AP
Jose Stédile - PSB/RS
Luiza Erundina - PSB/SP
DEM
Alexandre Leite - DEM/SP
Efraim Filho - DEM/PB
Eli Correa Filho - DEM/SP
Mendonça Filho - DEM/PE
Onyx Lorenzoni - DEM/RS
PDT
João Dado - PDT/SP
Oziel Oliveira - PDT/BA
Wolney Queiroz - PDT/PE
Bloco PV, PPS
Sandro Alex - PPS/PR
Sarney Filho - PV/MA
PSC
Hugo Leal - PSC/RJ
Ricardo Arruda - PSC/PR
PCdoB
Assis Melo - PCdoB/RS
Daniel Almeida - PCdoB/BA
PRB
Vilalba - PRB/PE
PSOL
Chico Alencar - PSOL/RJ
PTdoB
Luis Tibé - PTdoB/MG"

OAB obtém do STF liminar em ação em prol de usuário de serviço público (Fonte: OAB)

"Brasília – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. O referido dispositivo fixou prazo de 120 dias, a contar de sua promulgação, para que a nova lei fosse elaborada pelo Congresso Nacional, o que, passados 15 anos, ainda não aconteceu.
Na cautelar concedida ad referendum do Plenário, o ministro reconhece o estado de mora do Congresso Nacional e determina que os requeridos, no prazo de 120 dias, adotem as providências legislativas necessárias para cumprimento do dever constitucional imposto pelo artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19/98. 
Na decisão, o ministro afirma que o prazo de 120 dias não tem como objetivo resultar em interferência do STF na esfera de atribuições dos demais Poderes da República. “Antes, há de expressar como que um apelo ao Legislador para que supra a omissão inconstitucional concernente a matéria tão relevante para a cidadania brasileira - a defesa dos usuários de serviços públicos no País”. Dias Toffoli ainda solicitou a prestação de informações por parte dos requeridos e determinou que, na sequência, se abra vista da ADO ao advogado-Geral da União e ao procurador-Geral da República.
Além de requerer que o Congresso seja declarado em “mora legislativa” pelo longo atraso na regulamentação do citado dispositivo constitucional, a OAB Nacional pediu na ADO que seja aplicada subsidiariamente a Lei 8.078/90 - o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) – em favor dos usuários de serviços públicos, enquanto não for editada a lei específica. (Veja aqui a íntegra da ADO 24) O objetivo, segundo explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que assina o texto da ADO, é fazer com que o Estado trate o cidadão como consumidor, “assim como deve ser tratado por uma empresa privada, com as responsabilidades por parte do Estado e os direitos por parte do cidadão, próprios do sistema de defesa do consumidor”."

Fonte: OAB

TRIBUNAL DETERMINA FIM DA GREVE DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS (Fonte: TRT 6ª Região)

"Os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinaram na noite desta terça-feira o fim do movimento grevista dos trabalhadores no transporte rodoviário de passageiros da Região Metropolitana do Recife, iniciado na última segunda-feira. O julgamento determinou a volta dos empregados ao trabalho a partir da zero hora desta quarta-feira, sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos do Recife e Regiões Metropolitana, da Mata Sul. A decisão prevê ainda o desconto dos dias parados.
Quanto à questão salarial, o Tribunal concedeu um reajuste de 7%. Com isso, o salário do motorista passa a valer R$ 1. 605; o do fiscal, R$ 1. 037, e o do cobrador, R$ 738,00. O vale-refeição agora é de R$ 171,00 por mês.
Na sessão, realizada no Pleno do TRT-PE, presidida pelo presidente do Regional, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a greve foi considerada abusiva porque os rodoviários fizeram uma paralisação, sem prévio aviso, no dia 14 de junho e porque descumpriram a ordem judicial de manter 80% dos ônibus em funcionamento no horário de pico e 50% nos demais horários.
A relatora do processo de dissídio coletivo foi a juíza Dayse Anderson Tenório, convocada para o Pleno. A sessão de conciliação e instrução, realizada na segunda (1), foi feita pelo vice-presidente do TRT-PE, desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega.
Este foi o primeiro dissídio coletivo realizado na plataforma judicial do PJe, inaugurado no TRT-PE em setembro de 2012."

Lei das domésticas vai à votação (Fonte: Correio Braziliense)

"O projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico deverá ser votado hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que analisará apenas sua constitucionalidade. O relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), espera uma aprovação tranquila. Em seguida, a matéria seguirá para o plenário do Senado, onde ainda não tem data para ser apreciada..."

Greve na mira da PF (Fonte: Correio Braziliense)

"O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou à Polícia Federal que investigue a paralisação nacional dos caminhoneiros. "A suspeita é de que a greve esteja sendo patrocinada pelos patrões", disse ele ao Correio, lembrando que a legislação brasileira proíbe o locaute, como é denominada a suspensão de atividades promovidas por empresários.
A preocupação do governo cresceu porque os reflexos do movimento já estão sendo sentidos nas prateleiras dos supermercados. Ontem, a paralisação iniciada na madrugada de segunda-feira provocou transtorno em rodovias de nove estados e afetou a distribuição de mercadorias, sobretudo alimentos. Os manifestantes pedem redução no preço dos pedágios e dos combustíveis e mudanças na legislação..."

Desemprego afeta FGTS (Fonte: Correio Braziliense)

"O aumento da taxa de desemprego começa a bater no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, em maio, sofreu saques 17,05% maiores ante igual período do ano passado. Ao todo, foram R$ 6,69 bilhões retirados do Fundo, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Desse total, R$ 4,39 bilhões correspondem a demissões sem justa causa, o equivalente a 64,88% das retiradas feitas no mês. Com a recuperação da economia ainda em ritmo frustrante, empresários que adiaram demissões no ano passado em função dos custos não conseguiram garantir mais a manutenção desses postos de trabalho..."

Juiz impede Energisa de fazer oferta a credores do Rede (Fonte: Valor Econômico)

"O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, responsável pela recuperação judicial do Grupo Rede, decidiu que o plano de aquisição proposto pela Energisa não será submetido aos credores do conglomerado paulista, que realizam hoje uma assembleia em um hotel em São Paulo. O despacho foi anexado ao processo.
"Esta questão [o requerimento da Energisa] não pode mais interferir no correto andamento do pedido de recuperação, pois não estamos à frente de um processo licitatório, não se podendo admitir qualquer interrupção do processamento por interesses de terceiros que não são credores das autoras", escreveu o juiz..."

Íntegra: Valor Econômico

Comissão de deputados e senadores deve definir trabalho escravo (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Um acordo de tramitação permitiu que a PEC do Trabalho Escravo fosse aprovada nesta quinta-feira (27) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, que permite a expropriação de terras onde houver exploração de trabalhadores, ainda passará por votação no Plenário da Casa.
O acordo prevê a criação de uma comissão de deputados e senadores para analisar dois projetos: um para definir o que é trabalho escravo e outro para regulamentar os processos de desapropriação.
Sem alteração
O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ressaltou que essas medidas são necessárias para que a PEC tenha chances de ser aprovada no Plenário do Senado sem ser alterada – ou seja, mantendo o texto aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados. Se houver mudanças, a proposta terá de retornar à Câmara, onde enfrentou a resistência dos parlamentares vinculados ao agronegócio e só foi aprovada depois de 11 anos de tramitação.
Segundo Aloysio Nunes, o acordo pode diminuir a resistência de quem afirma que, sem uma regulamentação, a PEC permitirá expropriações arbitrárias – que poderiam acontecer, por exemplo, mediante um simples ato administrativo de fiscais do trabalho ou de membros do Ministério Público do Trabalho.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) está entre os que apontam esse risco. Maggi disse que "ninguém em sã consciência apoia o trabalho escravo", mas também afirmou que, "da forma como está, a PEC vai criar uma conflagração no campo".
A comissão mista terá cerca de um mês para oferecer uma definição do que é trabalho escravo e uma regulamentação. Aloysio Nunes explicou que, pelo acordo, tanto essas definições como a própria PEC podem ser votadas ao mesmo tempo no Plenário do Senado.
O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PR), informou que a comissão poderá ser criada já na próxima semana.
Regulamentação
Blairo Maggi assinalou que "existe uma discussão muito grande, no âmbito da legislação, sobre o que é efetivamente trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo". Na opinião do senador, existe uma linha muito tênue entre as duas ações. “Dependendo do fiscal que vai à sua propriedade, ele pode enquadrar ou não o produtor”, pontuou.
Ao apontar essas dificuldades, Maggi, que é produtor rural, citou a norma regulamentadora NR-31, muito criticada por representantes do agronegócio. “A NR-31 diz que a porta do alojamento tem que abrir para fora, mas ela abre para dentro”, exemplificou.
Aloysio tem dito que os receios quanto à arbitrariedade na aplicação da PEC não têm fundamento, pois, segundo ele, não pode haver expropriação sem um processo legal e este, por sua vez, pressupõe a existência de uma regulamentação definida em lei. “A PEC do Trabalho Escravo precisará de uma lei que diga como as expropriações serão feitas. A nova redação que a PEC dá ao artigo 243 da Constituição não é autoaplicável”, reiterou.
Maggi argumentou que "não se sabe como promotores e o Ministério Público do Trabalho vão se portar se a PEC for aprovada sem uma regulamentação". Maggi chegou a fazer um apelo para que a proposta não fosse aprovada pela CCJ nesta quinta-feira e, assim, houvesse mais discussões.
Foi por essa razão que Aloysio propôs a criação da comissão mista que trabalhasse paralelamente à tramitação da PEC. O relator explicou que fez essa sugestão “diante de tantas reservas externadas pelos líderes dos partidos representados na Câmara e que, muito provavelmente, encontrarão eco no Senado”. Mesmo o senador Pedro Taques (PDT-MT), outro defensor da PEC, afirmou que a regulamentação é necessária "para evitar insegurança jurídica".
Expropriação
A PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição, determina que as propriedades rurais e urbanas onde forem descobertas a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.
Também determina a mesma punição se forem descobertas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Em seu parecer, Aloysio Nunes ressalta que, “em diversos municípios, principalmente das regiões Norte e Nordeste, onde se situa grande área de cultivo de plantas psicotrópicas, milhares de jovens e trabalhadores rurais são arregimentados [inclusive por meio de sequestro] por quadrilhas do tráfico de drogas para trabalharem mais de dez horas por dia, em seis meses do ano, nessas plantações”.
Além disso, a proposta prevê que os bens de valor econômico apreendidos por causa da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos para um fundo especial.
Prática comum
Ao assinalar a importância da PEC, Aloysio Nunes destacou a estimativa do Ministério Público do Trabalho de que cerca de 20 mil pessoas vivem em condições equivalentes à escravidão no Brasil. Também menciona a informação do Ministério do Trabalho e Emprego de que, desde 1995, mais de 45 mil pessoas foram resgatadas dessas condições pelo governo. Ele concluiu que, “apesar dos esforços no combate a toda forma de trabalho análogo à de escravo, os números revelam que essa prática ainda é muito comum no País”.
O senador lembrou que o trabalho escravo não acontece somente na zona rural, mas também em áreas urbanas. Como exemplo, ele cita os casos de imigrantes sul-americanos que trabalham em condições insalubres e sem proteções trabalhistas em confecções na cidade de São Paulo ou os de asiáticos em condições semelhantes que trabalham com o comércio de produtos provenientes da China.
Aloysio Nunes observou que “são poucos os casos de condenação criminal da Justiça de pessoas que submetem outras à escravidão”. Por isso, argumentou, a aprovação dessa PEC “deverá ajudar o combate à impunidade que, juntamente com a ganância e a pobreza, alimentam a prática do trabalho escravo no Brasil”."
Trabalho - Trabalho escravo
Estimativa do Ministério Público do Trabalho mostra que cerca de 20 mil pessoas vivem em condições equivalentes à escravidão no Brasil.

Copel tem até sexta para definir reajuste de tarifas (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel tem até o fim da semana para apresentar cálculos alternativos ao reajuste de tarifas, aprovado no último dia 20 pelo órgão regulador, com efeito médio de 14,61%. O prazo para a companhia foi estabelecido ontem pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino.
O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que até agora não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir (adiar) parte do reajuste. Rufino afirmou que o prazo final formalmente não existe, mas a Aneel considera prudente que o assunto seja resolvido até o fim desta semana. “Se isso não acontecer, vamos suspender o efeito suspensivo”, informou. Nesse caso, se a Copel decidir não aplicar o reajuste médio de 14,61%, perde o direito de diferir a perda nos próximos reajustes..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Prefeitura de Igrejinha deve regularizar contratação de estagiários (Fonte: MPT)

"Município substituía contratação de servidores pela de estudantes, além de admitir irregularmente menores de 16 anos
Porto Alegre – A prefeitura de Igrejinha (RS) está proibida de desvirtuar a finalidade do estágio e de contratar menores de 16 anos para a atividade. Pela lei, adolescentes nessa faixa etária só podem trabalhar na condição de aprendizes. As adequações devem ser feitas até o dia 2 de agosto. A determinação é resultado de acordo judicial firmado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo (RS). O município foi acionado em 2012, após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. 
Além de desrespeitar a condição de aprendizes dos jovens, ficou provado que o município substituía a contratação de servidores pela de estudantes, a fim de reduzir custos e não realizar concurso público para a área de educação. 
O acordo foi homologado pela 4ª Vara do Trabalho de Taquara, em 6 de junho, e prevê também que a prefeitura promova atividades de aprendizagem profissional, social e cultural aos menores aprendizes, além de submeter os estagiários a plano de atividades compatível com a sua formação escolar e graduação, oferecendo supervisão adequada e não permitindo que menores de 18 anos fiquem sozinhos durante o trabalho. 
A procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães explica que a prefeitura de Igrejinha deve, ainda, divulgar o conteúdo do acordo entre os trabalhadores, afixando cópias do documento em locais de livre acesso. Multa de R$ 1 mil por item e por estagiário encontrado em situação irregular será cobrada em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Fernanda Estrela atuou no caso junto com a procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelice, autora da ação."

Fonte: MPT

CUT e Força Sindical divergem sobre greve no dia 10 (Fonte: Valor Econômico)

"Uma paralisação nacional de estivadores está preparada para ocorrer entre os dias 10 e 11 de julho. Ontem à tarde, o presidente da Federação Nacional dos Estivadores, Wilton Ferreira Barreto, teve reunião com o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), da Força Sindical, para discutir a mobilização da classe portuária. A Federação Nacional dos Portuários (FNP), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), discorda da manifestação do dia 10 e só confirma participação na do dia 11..."

Íntegra: Valor Econômico

CCJ aprova auxílio-alimentação obrigatório para funcionários terceirizados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços e de cooperativas semelhantes.
Segundo o texto aprovado, que segue para análise do Plenário, a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio alimentação será da empresa tomadora do serviço, a não ser que haja determinação diferente no contrato assinado com a prestadora do serviço.
O projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do governo federal. Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração e não servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Cartões 
O auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio de refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões eletrônicos.
Na primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão ter de 1.400 a 1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche, o mínimo será de 300 calorias. No caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do auxílio, mas diz que deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais das refeições. A multa para a empresa que descumprir as regras será de dez salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
O relator na CCJ, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), analisou a constitucionalidade da proposta e defendeu sua aprovação. Segundo ele, as providências listadas no projeto “têm alcance indiscutível, em que avulta o reconhecimento da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos do Estado democrático de Direito, consignados na Constituição Federal”.
Anteriormente, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público."

5ª Turma rejeita pedido de dano moral por trabalho na cozinha (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 5ª Turma negou provimento, por unanimidade, a recurso interposto por empregado da empresa prestadora de serviços New Quality Serviços Gerais Especializados Ltda. Ele pediu indenização por danos morais por ter laborado na cozinha da empresa nos últimos dias de trabalho. A decisão referendou a sentença do Juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma vez que, na opinião da Turma, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade - o que não teria ocorrido no caso.
O autor pediu o pagamento de indenização por danos morais afirmando que, nos últimos dias de trabalho, teria passado por momentos difíceis na empresa prestadora de serviços New Quality Serviços Gerais Especializados Ltda. Ele argumentou que tinha de ficar sentado, durante toda a jornada de trabalho, na cozinha localizada nos fundos do escritório, sem que pudesse auxiliar em qualquer tarefa.
O autor, em seu depoimento, afirmou que se submeteu a isto por um período de quinze dias. A testemunha, contudo, informou período conflitante com aquele indicado pelo autor, além de ter dito que o reclamante exerceu pequenas tarefas no período.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade, arranhando a dignidade. Porém, o caso não revelou a violação de tal direito a ponto de justificar a condenação, pois não houve a comprovação de lesão que exija compensação financeira.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Fonte: TRT 1ª Região

Eletropaulo fica sem reajuste de tarifa (Fonte: Valor Econômico)

"Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não tenha acolhido o reajuste proposto pela AES Eletropaulo, o presidente da distribuidora paulista, Britaldo Soares, disse ontem, em Brasília, que a decisão da agência foi "equilibrada". A empresa havia solicitado aumento médio de 9,34%. Mas a agência decidiu zerar o reajuste da distribuidora, com uma redução de 0,87% para os clientes industriais e um aumento de 0,43% para os consumidores residenciais..."

Íntegra: Valor Econômico

Empresa de Eike Batista firma acordo judicial com MPT (Fonte: MPT)

"OSX terá de pagar multas, planos de saúde e auxílio para que os empregados demitidos em massa sejam recolocados no mercado
Rio de Janeiro – A OSX, empreendimento do grupo de Eike Batista, assinou acordo parcial com o MPT  referente aos 331 empregados demitidos em massa em janeiro passado e os que podem ser dispensados até o início de outubro deste ano. Eles atuavam na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, em São João da Barra (RJ).  Pelo acordo, não haverá mais a reintegração dos trabalhadores, determinada em liminar concedida pela Justiça do Trabalho no dia 17 de junho. Mas, em compensação, uma série de obrigações trabalhistas terá de ser cumprida pela OSX. Nova audiência sobre o caso foi agendada para o dia 10 de julho, para discutir a situação dos trabalhadores e o pagamento de dano moral coletivo.
Além disso, se houver mais demissões no intervalo de tempo entre 26 de junho e 10 de julho, que é a data da próxima audiência, será cobrada uma multa de R$ 1.000,00 por empregado dispensado nesta situação.
Pagamentos - Entre as diversas obrigações que a OSX terá que cumprir nos próximos seis meses, está o pagamento de multas por rescisão contratual de locação dos imóveis que eram ocupados pelos empregados dispensados. Também terá de arcar com o custeio ou ressarcimento das despesas com retorno ao local de origem de todos os ex-empregados e familiares dispensados e que tinham sido mobilizados pela empresa para trabalharem no norte do Rio de Janeiro.
A OSX vai ter que garantir ainda o auxílio aos ex-empregados a se recolocarem no mercado de trabalho. Para isso, vai precisar manter contrato com uma empresa, que gerencia uma “rede de empregabilidade” disponibilizando os currículos dos trabalhadores dispensados. O acordo prevê também o pagamento de bônus aos ex-empregados dispensados, que vairam de três a 11 salários, de acordo com a norma interna da empresa.
Plano de saúde - Os empregados dispensados e seus dependentes vão ter extensão do plano de saúde até os próximos quatro meses que se mantenham desempregados. Em caso de reativação dos postos de trabalho, a empresa garante a preferência de contratação dos ex-empregados. 
Em caso de não cumprimento destas cláusulas, a OSX terá que arcar com multa de 50 % do valor pecuniário das obrigações acordadas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de fazer. Com relação s cláusulas 3 e 6, o descumprimento ensejará uma multa de R$ 5 mil com relação a cada obrigação."

Fonte: MPT

Aneel define disputa entre usinas Santo Antônio e Jirau (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) finalmente propôs uma saída para a briga entre as megausinas em construção no rio Madeira, em Roraima. A diretoria do órgão chegou à decisão após sucessivos adiamentos sobre a polêmica envolvendo as duas hidrelétricas. Novas contestações sobre o desfecho do caso somente poderão ser feitas no âmbito judicial, pois foram esgotadas as fases de recurso dentro da agência..."

Íntegra: Valor Econômico

Cota previdenciária do empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios (Fonte: TRT 3ª Região)

"A cota devida pelo empregador a título de contribuição previdenciária não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado. A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.
Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do TRT-MG, ao apreciar um agravo de petição no qual a empregada alegava que os honorários haviam sido deferidos na forma da OJ 348 SDI-I/TST, com a inclusão, na base de cálculo, da contribuição previdenciária. Assim, entendia que a cota previdenciária a ser observada na base de cálculo dos honorários abrangeria não só os valores devidos pelo empregado, mas também a cota do empregador.
A desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso, frisou que a decisão, de fato, deferiu o pagamento dos honorários assistenciais observados os parâmetros da OJ 348 da SDI-I do TST, com a incidência da contribuição sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. E se reportou ao disposto no artigo 11, § 1º, da Lei 1.060/50, que disciplina a base de cálculo dos honorários advocatícios e dispõe que"os honorários de advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença".
Explicou a desembargadora que o vocábulo "líquido" indica o valor total do montante apurado em liquidação de sentença, devendo estar incluído na base de cálculo dos honorários os valores correspondentes aos descontos fiscais e previdenciários. Esse o entendimento contido na OJ 348 da SDI-I do TST. Dessa forma, a base de cálculo da parcela é composta do imposto de renda e contribuição previdenciária devida pelo empregado, uma vez que constituem valores dedutíveis do seu crédito.
"Ora, apenas a cota parte do empregado é objeto de dedução do Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Já a cota do empregador relativa à contribuição previdenciária não integra o crédito trabalhista, constituindo débito da empresa para com o INSS e que é calculado à parte, por força da competência que foi atribuída a esta Especializada pelo art. 114, VIII, da CF" , frisou a relatora.
Diante disso, concluiu que a expressão "dedução" revela que a base de cálculo dos honorários assistenciais é a do valor do crédito trabalhista, sem desconto dos valores devidos pela empregada á Previdência Social e ao Imposto de Renda. No entanto, conforme frisou a desembargadora, não havia, no caso, fundamento legal para a majoração da base de cálculo dos honorários, com a inclusão dos valores devidos pelo empregador à Previdência Social. A relatora citou farta jurisprudência nesse sentido, sendo o entendimento acompanhado pela Turma."

Bancários e centrais protestam contra PL 4330 no Aeroporto de Fortaleza (Fonte: CONTRAF-CUT)

"O Sindicato dos Bancários do Ceará, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) realizaram uma manifestação na madrugada desta terça-feira, dia 2, no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza. Os sindicalistas fizeram corpo a corpo junto a parlamentares federais cearenses que embarcavam para Brasília, onde retomarão atividades legislativas.
Os bancários estenderam faixas com palavras de ordem pedindo o fim do Fator Previdenciário, a redução da jornada de trabalho para 40 horas sem redução de salários e a derrubada do projeto de lei (PL) 4330, que amplia e dá mais força às terceirizações.
Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, "o objetivo da mobilização é não só contar com apoio dos parlamentares cearenses para retirada dessa pauta nociva aos trabalhadores do Congresso, como também divulgar a realização de um Dia Nacional de Luta, quando serão realizadas paralisações em nível nacional, organizado pelas centrais sindicais pela pauta da classe trabalhadora".
Vários parlamentares cearenses foram abordados pelos bancários e sindicalistas da CUT e CTB, especialmente os ligados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, como os deputados Antônio Balmann (PSB), Edson Silva (PSB) e Gorete Pereira (PR), bem como os deputados Eudes Xavier (PT) e Raimundo Gomes de Matos (PMDB). Balmann enfatizou que não concorda com a terceirização da atividade fim, referindo-se ao PL 4330.
Para o representante da CUT, o bancário Alex Citó, "falta empenho dos parlamentares em dar vazão à pauta da classe trabalhadora no Congresso, da qual destacamos a necessidade de impedir o processo de precarização do trabalho, não deixando ser aprovado o PL 4330, que regulamenta e libera a terceirização no País", disse.
Segundo Luciano Simplício, presidente estadual da CTB, "precisamos colocar a pauta dos trabalhadores na ordem do dia do Congresso, defendendo questões que unificam as categorias. É hora de pressionarmos os parlamentares nesse sentido, especialmente pela derrubada do PL 4330, que legaliza o imoral. Devemos ampliar nossas mobilizações na construção do Dia Nacional de Luta, em 11 de julho".
Os deputados cearenses que compõem da CCJ da Câmara Federal são: Mauro Benevides (PMDB), Danilo Forte (PMDB), Vicente Arruda (PR) e Edson Silva (PSB), como titulares; e Artur Bruno (PT), José Guimarães (PT) e Gorete Pereira (PR) como suplentes."

Fonte: CONTRAF

Trabalhadora que recebeu ameaça de despedida caso não realizasse favores sexuais ao chefe deve ser indenizada (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a A.P.I. Indústria e Comércio de Importação e Exportação a indenizar em R$ 12 mil uma empregada que sofreu assédio sexual. O superior hierárquico da reclamante a ameaçou de dispensa caso não tomasse alguma decisão sobre proposta de cunho sexual. Ele também foi visto por testemunhas em ato físico de assédio contra a trabalhadora. Para os desembargadores do TRT4, ocorreu assédio tanto na modalidade "ambiental" como "por chantagem", em afronta à liberdade sexual da trabalhadora. A decisão reforma sentença do juiz Edson Moreira Rodrigues, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, região noroeste do Rio Grande do Sul.
Conforme informações do processo, uma das colegas de trabalho da reclamante convidadas a depor relatou ter visto o chefe da empregada ameaçá-la, dizendo que a "época de cortes" estava chegando e, portanto, a reclamante precisava "se decidir", deixando subentendido tratar-se de favor sexual. A mesma testemunha afirmou que, em determinada ocasião, a trabalhadora separava acessórios de bicicletas infantis em uma bancada e o mesmo superior hierárquico chegou pelas costas dela e a "pressionou" sobre a bancada. Depois desse episódio, segundo a depoente, a reclamante teria afirmado sentir "asco" do assediador. A testemunha relatou saber de outros casos mais "amenos" de assédio, mas não soube informar precisamente o nome das outras vítimas. O juiz de Santo Ângelo, no entanto, alegando insuficiência de provas, não acolheu o pleito da trabalhadora, que optou por recorrer ao TRT4.
Ao modificar a sentença de primeira instância, o relator do caso na 4ª Turma, desembargador Gilberto Souza dos Santos, explicou que, no Direito do Trabalho, o assédio sexual é toda conduta sexual não desejada e repelida pelo destinatário, mas que é continuadamente reiterada pelo assediador, afrontando a liberdade sexual do assediado. O magistrado salientou, também, que o assédio sexual não está restrito a intimidações apenas de superiores hierárquicos a subordinados.
Na sua argumentação, o desembargador utilizou a teoria da professora de Direito do Trabalho Alice Monteiro de Barros. Segundo a doutrinadora, o assédio "ambiental" caracteriza-se por incitações sexuais inoportunas ou condutas da mesma índole, com o objetivo de criar um ambiente hostil e de intimidação, prejudicando o trabalho do assediado. Já o assédio "por chantagem", é a exigência de favores sexuais sob a ameaça de perda do emprego ou de benefícios. Diante desse contexto, o relator decidiu pela condenação da reclamada. "Os elementos de prova são suficientes para tal conclusão, ainda mais se considerado que os casos de assédio sexual ocorrem, em sua grande parte, de forma encoberta", decidiu. O voto do relator foi acompanhado pelos demais colegas de Turma."

Aprovada inclusão de advogados no Simples (Fonte: Senado Federal)

"O Plenário aprovou, com 63 votos a favor e uma abstenção, o projeto que inclui os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional (PLS 105/2011). Os senadores ainda votam uma emenda à matéria, que seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O próximo item a ser examinado na sessão desta terça-feira (2) deve ser a proposta de emenda constitucional que estabelece a exigência de ficha limpa para servidores comissionados ou em função de confiança (PEC 6/2012). Para analisar essa PEC, foi aprovado na semana passada, o calendário especial, que permite a realização de sessões consecutivas. Para ser aprovada, são necessários dois turnos de votação e 49 votos favoráveis."

JT valida segunda arrematação de quadro de Inimá de Paula por valor 03 vezes superior à primeira (Fonte: TRT 3ª Região)

"A execução se processa no interesse do credor. Foi com base nessa premissa que a 1ª Turma do TRT de Minas decidiu julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por um arrematante que não conseguiu receber o bem arrematado em um leilão judicial. No caso, os julgadores deram validade à arrematação feita em outro processo, por valor superior, embora a penhora neste tenha sido posterior à do primeiro processo.
Para entender o caso: o quadro do renomado artista Inimá de Paula foi penhorado inicialmente em um processo. Depois, foi penhorado também, por ordem do Juízo da Secretaria de Execuções e Precatórios, onde foram reunidas as execuções contra uma empresa e tecnologia e seus sócios. Um deles era o dono da obra de arte. Mas a precedência da penhora não garantiu que o agravante ficasse com o bem. É que outro arrematante ofereceu lanço muito superior, no valor de R$31 mil reais, o que superava em quase três vezes e meia o valor da primeira arrematação.
Conforme observou a relatora, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, o princípio da segurança jurídica não pode ser invocado neste caso, por encontrar limite em outro, que é o principio da responsabilidade social. Este princípio não nos permite esquecer que a execução se faz no interesse do credor. Ela ponderou que, embora a penhora realizada no processo analisado tenha ocorrido anteriormente, o processo judicial deve procurar limitar sua duração a um tempo razoável. Ultrapassado este, as próprias instituições republicanas têm sua credibilidade ameaçada. Segundo a magistrada, não se pode deixar ao abandono os reclamantes, que tiveram seus direitos trabalhistas violados.
Portanto, para a relatora, deve prevalecer o maior lanço que, no caso, foi cerca de três vezes e meia superior ao primeiro. Ela frisou que o valor é capaz de pagar maior parte do débito da empresa executada e permite satisfazer integralmente o crédito do processo em que primeiro ocorreu a penhora. Ainda conforme observou, a medida não prejudica nem o empregado, nem o arrematante, que recebeu de volta todo o valor que havia depositado. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Difundir el mensaje sobre el acoso sexual en las fábricas textiles de Jordania (Fonte: OIT)

"SAHAB, Jordania (OIT Noticias) – Dos veces a la semana, una especialista en formación, Rania Shanti, visita una fábrica textil en la ciudad industrial de Sahab, Jordania, y habla con pequeños grupos de trabajadores sobre acoso sexual. 
Rania trata de crear un clima agradable y – sobre todo – de confianza que anime a los participantes a hablar libremente. 
Uno de los trabajadores es Indrani, una mujer de Sri Lanka que trabaja en la fábrica desde 2009. 
“Pensaba que cuando las mujeres decían haber sido víctimas de acoso sexual se referían a que habían sido violadas. Ahora entiendo que el acoso sexual puede presentarse de muchas formas diferentes”, dice Indrani.
Como Indrani, muchos de los trabajadores de la fábrica son extranjeros, la mayoría de ellos procedentes de Sri Lanka, India y Bangladesh, por lo que Shanti, que participa en el programa Better Work de la OIT, necesita con frecuencia de la asistencia de un traductor para comunicarse. 
“Es difícil evaluar el acoso sexual en estas fábricas debido a la naturaleza sensible de la cuestión y al miedo entre los trabajadores a las represalias. Nunca tienes la garantía de que los trabajadores vayan a considerarse a si mismos víctimas de acoso sexual”, explica. 
Hace dos años, se denunciaron violaciones generalizadas contra trabajadores de una de las mayores fábricas ropa de Jordania. Aunque las denuncias no fueron verificadas, las informaciones sobre los acercamientos sexuales no deseados que sufren los trabajadores son habituales en el conjunto del sector de la manufactura textil. 
Las investigaciones realizadas por Better Work Jordania revelaron que muchos trabajadores desconocían qué actitudes constituyen acoso sexual, aunque estuviesen afectados. 
Como consecuencia Better Work Jordania lanzó un proyecto piloto de sensibilización sobre el acoso sexual con la empresa para la que trabaja Indrani, Jerash Garment and Fashion Manufacturing Company, cuyo objetivo es enseñar a los trabajadores de la cadena de producción, a los gestores y a los supervisores a identificar, prevenir y denunciar casos de acoso sexual. 
Durante una de las sesiones, que se llevó a cabo a mediados de junio, Indrani se acercó a un grupo de mujeres tímidas y reservadas que habían contado a sus colegas que habían sufrido tocamientos, que les habían levantado las faldas y que incluso habían sido agredidas sexualmente por los chóferes de taxis.
Priyadorshani, otra trabajadora de la fábrica originaria de Sri Lanka, dijo que el proyecto les ayudó a comprender mejor las leyes y normas de Jordania relativas al acoso sexual en el lugar de trabajo. 
“Somos extranjeros en Jordania, por eso no sabemos mucho sobre las leyes, las reglas y los procedimientos”, explica. “Después de la formación, tengo una mejor idea de cómo hacer frente a la situación si se presenta.” 
Shanti señala que si bien existen algunas leyes pertinentes, las políticas que tienen más poder y son más eficaces son aquellas que son elaboradas y adoptadas dentro de las fábricas, y que abarcan todas las formas de acoso sexual. 
“Parte de la formación está dirigida a ayudar a las fábricas a crear su propia política en materia de prevención del acoso sexual. Nosotros compartimos nuestro modelo de política, que se puede adaptar”, explica. “Esto ha tenido un gran impacto en los gestores de la fábrica, y les ha conferido un gran sentido de responsabilidad, gracias al cual ahora sienten que están a cargo de la situación y que pueden controlarla”. 
Sanil Kumar, responsable empresarial del cumplimiento de esta política, está de acuerdo. 
“La formación ayudó a los gestores y supervisores a abordar problemas de los que antes no eran conscientes, como ciertas formas de acoso sexual y la manera de prevenirlas o hacerles frente. Tras el asesoramiento del equipo de Better Work, hemos desarrollado nuestra propia política interna de prevención en materia de acoso sexual para la fábrica, que fue adoptada por la dirección”.
Los sindicatos también están intentando participar, dice Mervat Abdel Kareem al-Jamhawi, del Sindicato General de Trabajadores del Textil, la Ropa y la Confección. 
“Tratamos de sensibilizar sobre esta cuestión a las trabajadoras de las fábricas pero los desafíos son muchos, como las barreras lingüísticas y culturales. Indudablemente, esta es una prioridad para nosotros y necesitamos más apoyo de proyectos como Better Work Jordania para desarrollar más programas en una serie de fábricas”. 
Better Work Jordania proyecta crear sistemas independientes de asesoramiento y de orientación para los trabajadores que se sienten sexualmente acosados o bajo la amenaza de serlo. El proyecto piloto se extenderá a muchas otras fábricas el próximo año, algunas de las cuales emplean hasta 7.000 trabajadores provenientes de al menos ocho países. 
“Nosotros mantendremos nuestro programa de formación”, afirma Shanti. “Seguiremos difundiendo nuestro mensaje, especialmente entre los trabajadores migrantes, explicándoles que no son víctimas, que no son débiles. Han venido de Sri Lanka y Bangladesh y de otras partes del mundo para trabajar aquí, así que se trata de mujeres fuertes. Necesitan saber que pueden reaccionar. Si no quieren hablar con sus superiores sobre acoso sexual, pueden hablar con nosotros”."

Fonte: OIT

Não há exigência de comunicação de registro de candidatura do dirigente se eleição ocorre na data de constituição do sindicato (Fonte: TRT 3ª Região)

"O direito de liberdade sindical é assegurado constitucionalmente, no artigo 8º da Constituição de 1988. Assim, a prática de atos de discriminação em relação aos empregados que se vinculem à constituição do sindicato violam direitos fundamentais do trabalhador, merecendo pronta censura pela Justiça. A esse respeito, vale lembrar também a Convenção nº 98 da OIT, que repele atos de ingerência à liberdade sindical ou atos que prejudiquem o trabalhador, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais.
O juiz Jésser Gonçalves Pacheco, em sua atuação na Vara do Trabalho de Nanuque, constatou um ato abusivo por parte de uma destilaria de álcool que dispensou um dirigente sindical. Ele considerou que a dispensa foi discriminatória e a declarou nula.
Conforme demonstrado, o empregado foi dispensado sem justa causa quando já havia sido eleito para o conselho fiscal do sindicato. O argumento da defesa, no sentido de que a empresa não havia sido comunicada sobre o processo eleitoral, contrariamente ao que determina o artigo 543,§5º, da CLT, foi refutado pelo julgador.
Segundo verificou o juiz, por ocasião da dispensa do empregado, ainda não havia sindicato minimamente organizado, mas somente formalmente constituído. A constituição do sindicato somente teria ocorrido com a eleição de sua primeira diretoria sendo que estes atos se deram por meio de um ato único e indivisível. Como demonstração disso, o juiz registrou que no estatuto social se encontravam nominados cada um dos seus fundadores, sendo certo que o empregado constava como "segundo titular do conselho fiscal". E, diante dessa constatação, ressaltou que o objetivo da previsão constitucional foi a garantia da própria existência dos sindicatos.
O magistrado registrou no voto que:
"A salvaguarda consistente na estabilidade empregatícia do dirigente sindical se apresenta como um instrumento que busca dar tranquilidade àquele que deseja participar ativamente do embate entre o capital e o trabalho, da luta de classes travada em um nível legal e constitucionalmente admissível. A par disso, os trabalhadores que se encontram desejosos de fundar um sindicato não podem contar com a compreensão do patrão, com sua boa vontade e 'simpatia pela causa'. Para um sindicato que ainda inexiste formalmente não se deve exigir, ainda, que os seus organizadores deem ciência ao empregador de cada passo nesse caminho, de cada reunião, de cada ação proletária... Do contrário, é certo que o patrão abortaria todo o processo, impediria a existência do sindicato profissional já no seu nascedouro".
Segundo pontuou o juiz, a exigência de comunicação ao empregador da candidatura do empregado ao cargo de dirigente sindical, estipulada no artigo 543,§5 º, da CLT, não se aplica a casos como o do reclamante, em que a constituição e a eleição da diretoria são integrantes de um ato único e indivisível. "Quem comunicaria à reclamada o registro da candidatura do reclamante? Um sindicato ainda frágil, embrionário e acéfalo, em gestação na barriga da coletividade de empregados? Ora, se tal ocorresse certamente a reclamada daria um jeito de abortá-lo, como parece que o fez ao mandar para a rua boa parte de sua diretoria pioneira, fato narrado na inicial e não contestado na defesa empresária", acrescentou, destacando a regularidade do sindicato, que já entregou seus atos constitutivos para o registro civil das pessoas jurídicas e também no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse contexto, declarou a nulidade da dispensa do empregado e determinou a sua imediata reintegração, nas mesmas condições anteriores, com o pagamento das verbas cabíveis. Considerando a conduta antissindical, em prejuízo do reclamante e da organização coletiva dos empregados, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00.
As partes recorreram da decisão, mas o Tribunal deu provimento apenas ao recurso do empregado, para majorar a indenização por danos morais para R$30.000,00."