quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Bancária pede para retornar ao trabalho enquanto aguarda julgamento de repercussão geral no STF (Fonte: STF)

"A bancária V.L. solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine seu imediato retorno ao trabalho, em uma agência do Banco do Brasil em Picos (PI). O pedido foi feito na Ação Cautelar (AC) 2975 proposta com pedido de liminar da qual é relator o ministro Luiz Fux.
Conforme a ação, V.L. teria sido afastada dos serviços, prestados ao BB por 23 anos, antes do julgamento definitivo [trânsito em julgado] de uma demanda por meio da qual a defesa pretende proteger o direito de V. permanecer no emprego. O curso do processo foi suspenso pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de junho de 2010 por motivo do reconhecimento da existência de repercussão geral em questão constitucional contida em um recurso extraordinário no STF. Assim, o TST suspendeu o trâmite do processo até decisão final do RE pelo Supremo.
Contudo, o Banco do Brasil [empregador da autora] considerou que a providência do TST decidiu a demanda, interpretando que deveria afastar a funcionária do quadro por desligamento do emprego. A notificação do desligamento foi recebida por V.L. no dia 17 de agosto de 2010. A partir dessa data, ela ficou impedida, pelo banco, de exercer suas funções na agência em Picos (Piauí).
Na AC, os advogados argumentam que a suspensão do curso do processo, determinada pelo TST, não tem o objetivo de decidir a demanda, mas de suspender o julgamento do recurso extraordinário. “Mostrou-se que o despacho de sobrestamento não objetivava desconstituir o vínculo de trabalho estabelecido, mesmo porque vige o recurso impetrado, no dorso de outro de mesma natureza, em vista de ser apreciado, carecendo ainda da decisão de mérito”, afirmam.
Eles sustentam que o ato do Banco do Brasil de afastar V.L. de suas funções foi precipitada, intempestiva e ilegal. “Além de se constituir em clamoroso atentado à ordem jurídica, provocou notáveis consequências ou sequelas prejudiciais à impetrante”, completam.
Isto porque, segundo a defesa alega, a autora da cautelar está desprovida de meios de sobrevivência por estar desempregada, não ter outra profissão e não dispor de outra fonte de renda para a criação de seus três filhos, pelos quais é a única responsável. Acrescenta que V.L. é uma funcionária que nunca praticou qualquer ato desabonador, nem desmereceu o vínculo de emprego, “muito pelo contrário, tem recebido referências louváveis de seus superiores imediatos, no desempenho de suas funções”.
Os advogados pedem que seja efetivado o princípio constitucional da proteção à família, bem como o princípio de proteção ao trabalho e ao trabalhador, de acordo com o artigo 7º, da Constituição Federal. Conforme eles, a situação atual ao caracterizar vínculo de emprego em suspenso, “inclusive obliterando os registros trabalhistas da carteira profissional, por indicar o vínculo empregatício ainda vigente, criando impedimento à formulação de outro contrato de trabalho”.
Pedidos
Dessa forma, a defesa solicita ao Supremo que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso extraordinário, além de determinar o pagamento dos salários e reflexos devidos a partir da data de 17 de agosto de 2010 até a data do retorno do serviço, considerando que V.L. foi afastada sem culpa. Também pede indenização no valor correspondente a 100 salários mínimos, em razão dos danos morais sofridos por sua cliente."

Empresas usam redes sociais para investigar candidatos (Fonte: Valor Econômico)

"A gerente de remuneração Fernanda Saraiva, 29 anos, criou seu perfil no LinkedIn em 2007. Na época, ela trabalhava com desenvolvimento de sistemas para a área de recursos humanos em uma multinacional e achou importante conhecer a rede social. Quando percebeu que as empresas estavam usando o site para procurar profissionais, passou a ser mais ativa. "Atualizei meu currículo, descrevendo melhor as responsabilidades que tive em cada emprego, e comecei a participar de grupos de discussão da minha área", diz.
A estratégia rendeu frutos. Em abril deste ano Fernanda foi contatada, via rede social, pela recrutadora da SAP Brasil. "Recebi a mensagem no LinkedIn dizendo que a empresa gostaria de me entrevistar para uma vaga de gerente de remuneração", conta. Fernanda respondeu, também pela rede, e foi contratada em junho. O processo de seleção, depois do primeiro contato virtual, correu normalmente com conversas por telefone e entrevistas pessoais.
Essa não foi a primeira vez que a profissional recebeu uma proposta de emprego pela internet. "Antes da SAP, eu já havia sido abordada por pelo menos cinco consultorias e duas outras empresas", revela.
Fernanda não é a única. Cada vez mais as companhias usam redes sociais para encontrar bons profissionais. "A SAP usa o LinkedIn para recrutamento em escopo internacional desde 2009 para todos os níveis, desde o mais técnico até a diretoria", afirma Paula Jacomo, diretora de recursos humanos da SAP Brasil. Segundo ela, a empresa divulga suas vagas no site para receber contato dos interessados e também atua de forma proativa, tentando descobrir talentos. "Fazemos buscas em "empresas target" e por palavras-chave, de acordo com as qualificações necessárias para cada cargo." O LinkedIn já é a segunda maior fonte de contratação da companhia, perdendo apenas para as indicações feitas pelos próprios funcionários.
Participar de grupos de discussão na internet é um bom caminho para entrar no radar dos recrutadores. Alessandra Thomazini da Silva, 37 anos, coordenadora de comunicação no grupo TBA, foi encontrada pelo RH da empresa quando debatia sobre comunicação interna no LinkedIn. "Nos grupos, é possível mostrar que você realmente entende de determinados assuntos", diz Alessandra. Só no mês de junho, o grupo TBA contratou oito pessoas pela web.
Tomar a iniciativa e se candidatar às vagas oferecidas nas redes também funciona. Foi o que aconteceu com César Tessaro, gerente de consultoria na Ernst & Young Terco. Usuário assíduo de redes sociais, ele sempre entrava no LinkedIn para participar de grupos de discussão com a intenção de obter informações úteis para o seu trabalho. Um dia, porém, o quadro "trabalhos que podem lhe interessar" - exibido cada vez que o usuário entra no site - chamou sua atenção. Nele, estava a vaga na Ernst & Young Terco. "Não estava procurando emprego, mas a oportunidade pareceu boa e me inscrevi no processo de seleção", lembra. No dia seguinte, recebeu um contato da empresa e foi contratado pouco depois.
Não são só as empresas, mas também os headhunters adotaram as redes sociais para contratar executivos. "Há pelo menos quatro anos, tenho como prática usar a internet para encontrar bons profissionais", afirma Henrique Gamba, gerente de recrutamento para a área de TI da Hays. Ele afirma que as pessoas mantêm seus currículos sempre atualizados no LinkedIn e isso dá uma vantagem ao site em relação aos bancos de currículos das empresas e consultorias.
As redes sociais são usadas também para checar dados dos candidatos a uma vaga de emprego. Para Ana Carla Guimarães, gerente de recrutamento para a área financeira da Robert Half, cada rede tem uma finalidade: o LinkedIn para conhecer melhor o perfil profissional dos executivos enquanto no Facebook, pede recomendações do candidato para seus conhecidos. Já no Twitter, compreende melhor a opinião do profissional sobre determinados assuntos. "Pelos comentários feitos, consigo perceber se a pessoa tem ideias compatíveis com o perfil da empresa contratante", afirma.
Ainda assim, a headhunter diz que é difícil encontrar algo que elimine um interessado de um processo de seleção. "Nunca vi um recrutador descartar alguém por algo compartilhado na internet." Para Henrique Gamba, da Hays, essa prática é mais comum em seleções que envolvem profissionais em início de carreira. "Nesses casos, há muita gente concorrendo e é preciso filtrar os candidatos de alguma maneira."

Sindicalistas pedem ação do BNDES contra JBS (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, disse que espera uma posição do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acerca do fechamento do frigorífico da JBS na cidade paulista de Presidente Epitácio. Paulinho participou de reunião na tarde de ontem com o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e afirmou que cerca de 1.500 empregos diretos foram cortados com a decisão da empresa, que está relacionada à guerra fiscal entre os Estados.
Paulinho afirmou que a JBS "não conversou com ninguém" antes de decidir pelo fechamento da unidade. Segundo ele, durante a reunião, Coutinho achou "um absurdo a empresa não ter conversado" com os trabalhadores antes de decidir pelas demissões. Ainda de acordo ele, Coutinho se comprometeu a "procurar a empresa o mais rápido possível para fazer eles sentarem com os sindicatos para a negociar essa questão".
A JBS anunciou o fim do abate de bovinos e o corte de 1.300 postos de trabalho no frigorífico de Presidente Epitácio no fim de agosto. A maior parte do gado abatido na unidade provinha do Mato Grosso do Sul e pagava ICMS na origem. Segundo a empresa, o Estado de São Paulo não restituía parte dos créditos do imposto.
Também presente ao encontro com Coutinho, o prefeito de Presidente Epitácio, José Antônio Furlan (PR), disse que somados os empregos indiretos, o município vai perder mais de 2.000 postos de trabalho. Furlan espera uma posição mais dura do BNDES, que detém 30,4% das ações do grupo JBS.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o BNDES afirmou ter ouvido os relatos acerca das demissões e ressaltou que "está acompanhando a situação".
O presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado de São Paulo (Fetiasp), Melquíades de Araújo, disse que amanhã as lideranças sindicais e políticos estarão com o governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), amanhã."

Após prazo de recuperação judicial execução prossegue na Justiça do Trabalho (TRT 3a. Reg.)

"Os parágrafos 4o e 5o do artigo 6o da Lei 11.101/05, conhecida comumente como a Nova Lei de Falências, dispõem que, aprovado plano de recuperação judicial da empresa, as execuções contra a devedora serão suspensas, mas nunca por mais de 180 dias, contados do deferimento do benefício. Ao final desse prazo, os credores terão o direito de dar continuidade às execuções, no caso do crédito trabalhista, no próprio Juízo em que já vinham sendo processadas. Com fundamento nessa legislação, a 2a Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso da empresa reclamada, que não se conformava com a determinação de prosseguimento da execução.
A reclamada sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar o crédito do empregado e a inexigibilidade do título trabalhista. Tudo porque aderiu a um plano de recuperação judicial. Mas a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim não lhe deu razão. Fazendo referência à nova lei de falência, a relatora destacou que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor. Em hipótese alguma, a suspensão excederá o prazo de 180 dias. Após o término desse período, o credor tem direito a iniciar ou continuar suas ações e execuções, independente de pronunciamento judicial.
A lei em questão prevê expressamente que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do crédito que será inscrito no quadro geral de credores. Ou seja, após o prazo de recuperação judicial, as execuções deverão ser concluídas normalmente no âmbito da Justiça Trabalhista. De acordo com a relatora, o caso do processo se enquadra nessa previsão, pois o processamento da recuperação judicial da reclamada foi deferido em 16.06.2009, há mais de dois anos. "Em outras palavras, expirado o prazo de 180 dias, não se constata qualquer óbice ao prosseguimento da execução trabalhista", finalizou.

Juíza identifica fraude em contrato celebrado entre jogador de futebol e Atlético Mineiro (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Muitas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira denunciam, que no futebol brasileiro, é comum os clubes contratarem o atleta profissional por empresa jurídica interposta constituída pelo próprio jogador, com o intuito de mascarar direitos trabalhistas e previdenciários. Na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Jaqueline Monteiro de Lima se deparou com um desses casos. Ao julgar a ação proposta por um jogador de futebol contra o Clube Atlético Mineiro, a magistrada identificou a fraude praticada pelo empregador, concluindo que a contratação da empresa criada pelo atleta se deu com a finalidade de, por meio dela, o clube se livrar da obrigação de pagar o salário integral do empregado, diminuindo encargos trabalhistas e previdenciários. Por essa razão, ela declarou nulo o contrato. "Definitivamente o Direito do Trabalho não convive com aparências, nele prevalecendo o princípio da primazia da realidade", ponderou a julgadora.
Em sua ação, o jogador, que está incapacitado em virtude de acidente de trabalho, denunciou várias irregularidades praticadas pelo clube empregador, como, por exemplo, o pagamento incorreto do direito de arena e da parcela "bichos". O atleta relatou, ainda, que o clube simulou o pagamento de "luvas", no valor de R$597.585,76, sendo a verba denominada "direito de imagem", com promessa de pagamento em quatro parcelas, tudo com o intuito de afastar a natureza salarial da verba. Além disso, segundo o jogador, a parcela não foi quitada, não tendo sido descontados os cheques relativos às duas primeiras parcelas, a pedido do clube. Em sua defesa, o empregador sustentou que o "direito de imagem" foi contratado diretamente com a empresa do reclamante, não havendo responsabilidade do reclamado quanto ao fato de o jogador ter deixado os cheques prescreverem. Conforme enfatizou o clube, ainda que houvesse pedido de não apresentação dos cheques, competia ao atleta solicitar nova garantia, o que não ocorreu.
A magistrada explicou que as luvas são uma espécie de pagamento adiantado em razão da eficiência do atleta, representando o reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional ao longo de sua carreira. Essa parcela está prevista no artigo 12 da Lei 9.615/76 (Lei Pelé) e não se confunde com o direito de imagem, que é relativo à personalidade e resulta da imagem de certas pessoas públicas, que aparecem muito na mídia. Na situação em foco, a julgadora entende que o clube não conseguiu comprovar a participação do reclamante em campanhas publicitárias ou similares, de modo a se cogitar de exploração da imagem do atleta. Para a magistrada, pouco importa o rótulo utilizado pelo empregador, já que tanto a parcela de ¿luvas¿ como a de ¿direito de imagem¿ ostentam natureza salarial diante da realidade dos fatos comprovados no processo. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante declarou nulo o contrato, reconhecendo a natureza salarial da parcela luvas, paga "por fora".
De acordo com a magistrada, o clube agiu com culpa ao permitir o trabalho em condições inseguras, tendo exigido a atuação do jogador durante um ano, mesmo após ele ter sofrido grave lesão na coluna, o que agravou ainda mais seu estado de saúde. E, apesar de a perícia ter apontado vários fatores como possíveis causas da doença, a juíza entende que o laudo pericial deixou claro que as atividades exigidas pelo clube contribuíram para o agravamento do quadro clínico do reclamante. Por essas razões, ela condenou o clube ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$100.000,00, além de uma indenização por danos materiais, no valor de R$110.000,00. A condenação inclui ainda uma indenização relativa ao seguro desportivo, correspondente ao valor total anual da remuneração do reclamante, diferenças devidas pelo direito de arena, reflexos da parcela "bichos" em 13º salários, férias com 1/3 e depósitos de FGTS, entre outros direitos reconhecidos na sentença. Há recurso interposto pelo clube aguardando julgamento no TRT mineiro.

Turma determina expedição de alvará para liberação de FGTS (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 1a Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e ordenou a expedição de alvará à Caixa Econômica Federal para a liberação dos depósitos do FGTS realizados na conta vinculada da empregada no curso do contrato de trabalho. Segundo esclareceu a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a sentença havia declarado a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenado a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas. Foi também determinado à empresa que entregasse à trabalhadora as guias do TRCT para que ela pudesse receber os valores referentes ao FGTS, garantida a integralidade dos depósitos. Isso foi mantido em acórdão proferido pelo Tribunal.
No entanto, no curso da execução, as partes celebraram acordo. Ficou acertado ainda que a reclamada pagaria o crédito trabalhista em dez parcelas e, ao final, a reclamante daria quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato. O acordo foi homologado pelo juiz de 1o Grau, sem que houvesse qualquer menção à entrega das guias do TRCT. A relatora destacou que o acordo judicial tem força de decisão irrecorrível e, depois de homologado, ele substitui as decisões anteriores. Por isso, não se pode considerar mais como obrigação da empresa o fornecimento das guias para liberação do FGTS, nem a garantia da integralidade dos depósitos, já que não há mais título executivo que determine essa obrigação.
Por essa razão, o pedido havia sido negado pelo juiz de 1o Grau, mas, no entender da Turma, como essa obrigação não constou no acordo celebrado, a determinação de expedição do alvará à CEF não significa alteração da coisa julgada. Mesmo porque constou no acordo que o cumprimento da obrigação geraria a quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato, sem que fosse fixado o motivo da rescisão. No mais, o princípio da continuidade do contrato de trabalho leva à presunção de que o rompimento do vínculo ocorreu por iniciativa do empregador, o que não contraria os termos do acordo, já que nele não foi estabelecida a causa do término, se por pedido de demissão, feito pela empregada, ou dispensa por justa causa.
"Diante da situação, não vislumbro impedimento a que o Juiz autorize, por meio de alvará, a liberação dos depósitos do FGTS que foram efetivados na conta vinculada da autora pela reclamada, pelos valores lá existentes", concluiu a desembargadora, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

Vaticano é denunciado no TPI por abusos sexuais (Fonte: UOL Notícias)

"Uma organização de apoio a vítimas de abusos sexuais cometidos por padres denunciou o Vaticano à Procuradoria do TPI (Tribunal Penal Internacional) nesta terça-feira (13/09) por crimes contra a humanidade.
A Snap (Rede de Sobreviventes de Abusados por Padres, na sigla em inglês) apresentou a denúncia ao considerar que funcionários do Vaticano participaram do "encobrimento generalizado e sistemático de estupros e crimes sexuais" contra crianças no mundo todo, segundo indicou em comunicado.
Uma porta-voz da Procuradoria do TPI, com sede em Haia, não confirmou inicialmente o recebimento da queixa, apresentada por membros da Snap da Alemanha, Bélgica, Holanda e Estados Unidos.
"Os crimes cometidos contra dezenas de milhares de vítimas, a maioria delas crianças, continuam sendo ocultados por funcionários do mais alto nível no Vaticano", afirmou na nota a advogada Pamela Spees, do Centro de Direitos Constitucionais (CCR, uma ONG jurídica americana).
Por essa razão, Pamela declarou que os responsáveis devem ser processados da mesma maneira como acontece com qualquer outro funcionário culpado de crimes contra a humanidade.
Segundo a organização de vítimas, a jurisdição do TPI estabelece o estupro, a agressão sexual violenta e a tortura como crimes contra a humanidade.
Por isso, pede que o Vaticano seja investigado pela suposta responsabilidade individual de alguns de seus funcionários que tinham os autores diretos dos crimes sexuais a seu cargo.
Esta seria "a primeira vez que um tribunal internacional declararia sua jurisdição sobre o Vaticano por delitos cometidos por seus representantes no mundo todo", indica a organização."

Justiça Estadual lançará projeto inédito para concisão em petições e sentenças (Fonte: TJRS)

"A Justiça Estadual lança, no dia 24/11, às 14 horas, o Projeto Petição10, Sentença 10. A iniciativa – idealizada pelo ECOJUS e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura e aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça – prevê que operadores do direito e magistrados limitem a 10 páginas a extensão de suas petições e sentenças.
Na tarde de hoje, os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e Ricardo Pippi Schmidt reuniram-se com o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, e com o Juiz-Assessor da Presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto.
Trata-se de um apelo à concisão, sintetizou o Juiz Richinitti. Para assegurar a eficácia da iniciativa, o Tribunal de Justiça espera contar com o apoio de parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Nada é obrigatório, ou seja, trata-se de uma sugestão, acrescentou.
O projeto prevê a afixação de um selo na capa dos processos como forma de fixar e de divulgar a iniciativa. Folhetos explicativos do projeto, com as vantagens da objetividade (como maior compreensão do direito pleiteado e maior celeridade processual) e seu impacto ambiental serão distribuídos nos Foros das Comarcas de todo o Estado e entre os parceiros.
Além disso, será disponibilizado no site do TJ um modelo de documento contendo o selo do projeto, as medidas, os espaçamentos e a ecofont, fonte recomendada no projeto por possibilitar uma redução de 20% no consumo de tinta.
A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão, elogiou o Desembargador Leo Lima."

Senador assume presidência da representação brasileira no Parlasul (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"O senador Roberto Requião (PMDB-PR) assumiu, nesta terça-feira, o cargo de presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Após ser eleito com 15 votos, ele defendeu a busca de maior união entre os integrantes do bloco, num momento de crise econômica internacional, durante a qual, como recordou, existe o risco de avanço de políticas protecionistas dentro de cada país.
“O Parlasul pode ser o grande espaço de discussão e de acordo, para que não entremos em um conflito comercial desnecessário durante a crise”, afirmou Requião, para quem o bloco deve ser construído "com uma visão de solidariedade e de cidadania sul-americana".
Além de Requião, concorreram ao cargo de presidente da representação a senadora Ana Amélia (PP-RS), que obteve 10 votos, e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que conquistou cinco. Por acordo, Ana Amélia foi designada para o cargo de segunda vice-presidente, enquanto o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) foi escolhido para ocupar a primeira vice-presidência. O acordo foi proposto pelo deputado Roberto Freire (PPS-SP), que presidiu a primeira parte da reunião, quando foi realizada a votação para o cargo de presidente.
Também por consenso foi indicado o nome do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) para o cargo de vice-presidente brasileiro do Parlasul. Ele integrará a Mesa Diretora juntamente com o atual presidente do Parlamento, o paraguaio Mendoza Unzain, e os vice-presidentes indicados por Argentina e Uruguai.
Regimento
Segundo informou Dr. Rosinha aos integrantes da representação, a realização da primeira sessão deste ano do Parlasul ainda depende de um entendimento com os demais países do bloco a respeito de uma possível reforma do Regimento Interno do parlamento.
Isso porque a bancada do Uruguai só aceitaria dar posse aos parlamentares brasileiros depois de uma mudança nas regras de votação, que garantisse maior proteção aos interesses dos países com bancadas menores, Paraguai e Uruguai.
A partir deste ano, como nova etapa do processo de implantação do parlamento, o Brasil passará a ser representado em Montevidéu, sede do Parlasul, por 37 parlamentares, enquanto a Argentina passará a ter 26. Paraguai e Uruguai manterão suas bancadas atuais de 18 parlamentares cada.
Dr. Rosinha disse ainda que aguardaria, para breve, uma proposta concreta de mudança no regimento. Essa proposta poderá ser debatida pelos integrantes da representação brasileira durante a próxima reunião, marcada para terça-feira (20). Ele anunciou ainda duas prioridades para o período em que estiver na Mesa Diretora.
“Uma prioridade é interna. Temos que avançar na administração do parlamento, inclusive fazendo concurso público para os seus servidores. A segunda prioridade será a de dar visibilidade política ao Parlasul. O vácuo dos últimos oito a nove meses prejudicou bastante o parlamento”, observou o deputado, em referência ao período em que o Parlasul deixou de realizar sessões em Montevidéu."

CCJ adia votação de proposta sobre prorrogação da DRU (Fonte: Estadão)

"Depois de uma queda de braço entre governo e oposição, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara adiou para a próxima semana a votação da proposta de emenda constitucional que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2015. A passagem pela CCJ é a primeira etapa da tramitação da proposta na Câmara. O adiamento torna ainda mais exíguo o prazo para a votação do projeto, que precisa ser apreciado, por completo na Câmara e no Senado, até dezembro. Na Câmara, depois da CCJ, a proposta precisa ser votada em uma comissão especial e depois em dois turnos no plenário. Somente depois disso é que irá para o Senado.
O DEM impossibilitou a votação do projeto na CCJ, usando mecanismo de obstrução. Com isso, por duas horas e meia os deputados ficaram apenas discutindo os registros em ata de sessões anteriores. Depois desse atraso, houve acordo no qual ficou estabelecido que a comissão discutirá o projeto amanhã; na quinta-feira realizará uma audiência pública com convidados para discutir a constitucionalidade do projeto; deixando a votação marcada para a próxima terça-feira (20)."

TST devolve a Vara do Trabalho ação para liberar acesso a bancos durante greve (TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não é competente para julgar ação de interdito proibitório que tem como objetivo garantir o livre acesso de funcionários e clientes às agências bancárias durante a realização de movimento grevista. Com esse entendimento, a SDC declarou a competência da 8ª Vara do Trabalho de Brasília para julgar ação ajuizada pelo Banco do Brasil durante a paralisação dos bancários de 2010.
A ação foi remetida ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que declinou da competência para analisar recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília contra decisão da Vara do Trabalho favorável ao banco. A Vara, ao julgar a ação, determinou a liberação do acesso às agências e fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. O TRT remeteu o processo ao TST devido à amplitude nacional da greve dos bancários de 2010 por melhores salários, embora o motivo da ação do banco fosse o movimento realizado pelos bancários em frente às agências do Banco do Brasil em Brasília (DF). 
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na SDC do TST, considerou incorreta a atitude do TRT. Para o ministro, é da competência originária das Varas do Trabalho julgar interdito proibitório com o fim de garantir o livre acesso às agências bancárias. De acordo com ele, essa ação tem natureza civil e é regulamentada pelo artigo 932 do CPC, não se tratando de dissídio coletivo de natureza econômica ou de greve. “Trata-se de ação civil ligada à defesa da posse, sem abrangência coletiva, à semelhança dos embargos de terceiro ajuizados na execução trabalhista, cuja competência para julgamento é, inequivocamente, da Vara do Trabalho” destacou.
A SDC decidiu por unanimidade determinar o retorno do processo ao TRT para prosseguir no julgamento do processo ordinário interposto pelo sindicato da categoria.

Processo:
Pet - 5473-59.2011.5.00.0000."

Controlador de tráfego listado entre menos produtivos não recebe dano moral (Fonte: TST)

"A inclusão do nome de um controlador de tráfego aéreo na lista dos 5% “menos produtivos” da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, não caracterizou dano moral, entendeu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar seu recurso. A indenização pretendida dependeria de prova perfeita da lesão à honra, à intimidade, à imagem ou à vida privada, e não se poderia, no caso, simplesmente presumir esse dano, segundo a Turma. 
Aprovado em concurso público em fevereiro de 1998, o controlador foi contratado pela Infraero para trabalhar na localidade de Itaituba (PA). Em novembro de 2001 foi transferido para Macapá (AP). Nos anos de 2001 e 2002, a empresa adotou a prática de indicar, entre o efetivo de cada estabelecimento, os 5% dos seus funcionários mais improdutivos, ameaçando-os de demissão caso fossem indicados por dois anos consecutivos.
A indicação (compulsória) era feita pelo superintendente de cada aeroporto, e em algumas superintendências por meio de sorteio. Apesar de no comunicado escrito ao empregado constar a expressão “menos produtivo”, a Infraero usava o termo “improdutivos” para se referir ao contingente dos 5% indicados. Tal prática acabou em 2003, com a mudança na direção da empresa. Segundo o controlador, essa prática sempre causou medo aos funcionários, que a viam com reservas, principalmente pela ameaça de demissão e pela inexistência de critérios.
Em agosto de 2002 ele foi informado de ter sido enquadrado entre os 5% improdutivos de Macapá. Esse fato, a seu ver, foi uma “injustiça”. Afirmou ter sido aprovado em primeiro lugar no concurso público, jamais ter tido faltas ou atrasos injustificados e ter atuado como instrutor, indicado pela própria empresa. Sentindo-se perseguido, e com medo constante de ser demitido, passou a sofrer de insônia, depressão, mania de perseguição e baixa autoestima.
O motivo principal para a inclusão do seu nome na lista, segundo o controlador, foi em represália por ser dirigente atuante do sindicato da categoria. Por essas razões e pelo prejuízo moral sofrido, requereu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, oferecendo como parâmetro o valor de cem vezes seu salário – R$ 380 mil.
Na primeira instância (4ª Vara do Trabalho de Macapá), seu pedido foi rejeitado, e a sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Segundo o colegiado, o controlador não provou que sua inserção na lista dos improdutivos tenha causado os problemas de saúde, e a empresa agiu dentro dos limites da lei, ao submeter, por meio de sorteio, alguns funcionários ao procedimento de avaliação. Para o Regional, ainda, a situação não o expôs a qualquer vexame, pois a lista dos “menos produtivos” foi enviada exclusivamente a ele.
O controlador tentou, ainda, reverter a decisão no TST, insistindo no abuso de direito da Infraero ao inseri-lo na referida lista, pois as provas apresentadas demonstravam justamente o contrário, afirmou. Ao relatar o recurso na Turma, o ministro Pedro Paulo Manus confirmou não ter sido caracterizado o dano moral, pois o ato praticado pela Infraero - avaliação funcional objetivando zelar pela correta formação dos seus empregados - foi considerado lícito e se encontra dentro do poder discricionário do empregador.

Processo: RR-127100-14.2007.5.08.0205."

TST nega abono de faltas atestadas por médico que não pertence à empresa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve que decidir uma disputa envolvendo empregado e empregador relativa à não concessão de abono de faltas ao trabalho, cujo valor total pleiteado não chega a R$ 300. De um lado, o trabalhador pretendia o pagamento de 20 dias em que esteve afastado por motivos de doença; de outro, a empresa, que alegava não ter abonado os dias porque o atestado médico apresentado pelo empregado comprovando incapacidade para o trabalho não foi fornecido por médico de seu ambulatório. Para a Turma, a empresa estava com a razão: segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.
A disputa judicial teve início em 2010. O fiandeiro (profissional que trabalha com a fiação) da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A., em Brusque (SC), disse que procurou o ambulatório da empresa no dia 9 de abril de 2010 com dores lombares e foi orientado pelo médico a procurar um especialista em problemas de coluna. O médico da empresa lhe concedeu apenas um dia de licença, mas o trabalhador ficou outros cinco sem comparecer ao trabalho e não apresentou atestado relativo a esse período.
A empresa, em sua defesa, alegou o que o empregado já havia ficado 67 dias sem trabalhar e foi encaminhado ao INSS, que recusou concessão do benefício previdenciário (auxílio-doença) por constatar que os problemas de saúde alegados não eram incapacitantes para o trabalho. Por esse motivo, além de não pagar os cinco dias não atestados, negou também o pagamento dos dias não concedidos pelo INSS, em julho de 2009. Os afastamentos do fiandeiro relatam problemas como unha encravada, dor no pescoço e dores lombares.
A Vara do Trabalho de Brusque julgou improcedente a ação movida pelo trabalhador. Segundo o juiz, a existência de serviço médico na empresa não impede que o empregado procure outros profissionais, porém, neste caso, o abono das faltas por períodos inferiores a 15 dias é direito exclusivo da empresa. “O que existe é que os médicos que atendem nas empresas costumam ser comedidos e dificilmente concedem ausências justificadas, salvo se comprovada a real impossibilidade do trabalho, ao passo que os médicos não vinculados são bastante maleáveis e concedem licenças até mesmo sem a realização de exames mais profundos”, destacou o magistrado na sentença.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que deu parcial provimento ao seu pedido, concedendo os 15 dias de atestado e negando os cinco sem a autorização médica. Para o colegiado regional, a empresa não esclareceu a razão pela qual o atestado, emitido por outro médico, careceria de validade. “Parece-me não ter o serviço médico da empresa o poder discricionário de aceitar os atestados que quiser e recusar os demais. A norma não fala que cabe ao serviço médico do empregador, exclusivamente, examinar o empregado”. A empresa recorreu, então, ao TST.
Ao analisar o recurso de revista da fábrica de tecidos, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que o TRT, ao dar validade ao atestado subscrito por médico, independentemente de sua vinculação ao empregador, sem observar a ordem preferencial dos atestados médicos nem a competência primária do serviço médico da empresa para abonar as faltas, contrariou as Súmulas nºs 15 e 282 do TST.
As jurisprudências pacíficas do TST, expressas nas mencionadas súmulas, estabelecem, respectivamente, que “a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei”, e que “ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho”. O recurso da empresa foi conhecido, para restabelecer a sentença que considerou improcedentes os pedidos do trabalhador.

Processo:
RR-18-84.2010.5.12.0010."