terça-feira, 8 de julho de 2014

Acordo coíbe trabalho escravo em produtora de fruta (Fonte: MPT-PE)

"Mandacaru Agropecuária assinou TAC após o resgate de oito trabalhadores em fazenda em Petrolina, no mês de junho
Petrolina (PE) – A Mandacaru Agropecuária Ltda. assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) para regularizar as condições de trabalho em sua fazenda em Petrolina (PE). Produtora de manga, a empresa foi autuada em junho deste ano por trabalho escravo. O TAC assegurou o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores explorados, encontrados na propriedade durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O acordo também garante a devida proteção dos funcionários da empresa contra contaminação no manuseio de agrotóxicos..."

Integra em MPT 

Bloqueado repasse de patrocínios ao Boi Garantido (Fonte: MPT - AM)

"Medida pretende assegurar o pagamento de salários atrasados aos trabalhadores da associação folclórica
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) conseguiu na Justiça liminar que determina o bloqueio de valores referentes a patrocínios a serem repassados à Associação Folclórica Boi-bumbá Garantido. A medida pretende assegurar o pagamento de salários atrasados aos empregados da agremiação e o pagamento de horas extras e verbas rescisórias aos profissionais que trabalharam no Festival de Parintins de 2013. 
As verbas que devem ser retidas são aquelas que ainda estejam em poder da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Amazonas e dos principais patrocinadores, como a Coca-Cola, Petrobrás, Ambev, Vivo e Bradesco. Na ação civil pública, que tramita na Vara do Trabalho de Parintins, o MPT pede a condenação da associação em R$ 100 mil por dano moral coletivo. 
A decisão prevê, ainda, que a administração do Garantido pague as diárias dos Kaçauerés – trabalhadores responsáveis pelo transporte das alegorias –, referente aos anos de 2013 e 2014, considerando o valor da diária de R$ 70. A agremiação terá que fazer as anotações das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados e entregar-lhes a cópia do contrato individual de trabalho por prazo determinado. A liminar também determina o pagamento de horas extras aos empregados que trabalharam no galpão da associação este ano, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado."

Fonte MPT

Fica para o dia 15 discussão sobre trabalho escravo e doméstico (Fonte: SENADO FEDERAL)


"Foi adiada para terça-feira da semana que vem (15) a reunião na qual a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional analisará emendas aos projetos que regulamentam direitos de empregados domésticos (PLS 224/2013) e a expropriação de propriedades rurais e urbanas em que haja trabalho escravo (PLS 432/2013)..."

Integra em SENADO FEDERAL

Trabalho aprova proibição de demissão sem justa causa em empresas públicas (Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa..."

Inquérito contra Sesan é arquivado após nomeação de concursado (Fonte: MPT - PA)

"Secretaria Municipal de Saneamento era investigada desde 2012 por irregularidades na contratação temporária de agentes de serviços urbanos
Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) arquivou, no mês passado, inquérito civil, instaurado em 2012, contra a Secretaria Municipal de Saneamento de Belém (Sesan), sobre irregularidades na contratação de servidores públicos temporários. A decisão de interromper as investigações se deu pelo fato de a instituição ter nomeado 154 candidatos, habilitados em concurso público, para preenchimento das vagas temporárias. Cento e cinquenta pessoas já 150 foram empossadas e estão em efetivo exercício.
Para o MPT, com a realização do certame e substituição dos servidores temporários por candidatos concursados, a situação foi solucionada. Por ausência de elementos indispensáveis para o curso da investigação, determinou-se o arquivamento do procedimento no órgão.
Desde 2012, o MPT vinha acompanhando as medidas corretivas adotadas pela Sesan, a qual esclareceu ter enviado, em 2011, ao Prefeito de Belém à época, ofício com exposição de motivos para as contratações temporárias, que teriam caráter excepcional. A Secretaria Municipal de Saneamento informou ter realizado o Concurso Público n° 01/2012 – SESAN para o cargo de agente de serviços urbanos e recentemente comprovou junto ao MPT a nomeação e posse dos candidatos aprovados." 

Fonte MPT

Acordo encerra greve de trabalhadores de dois hospitais (Fonte: MPT - RS)

"Mediação realizada pelo MPT no município de Pelotas garantiu o aumento salarial de técnicos de enfermagem
Porto Alegre – Um acordo intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Pelotas (RS) encerrou a greve dos técnicos em enfermagem do Pronto Socorro de Pelotas (PSP) e do Hospital Universitário São Francisco de Paula (HUSFP). A greve, que durou três dias, foi suspensa totalmente no dia 13 de junho a pedido da procuradora do Trabalho Rúbia Vanessa Canabarro. Após negociações com trabalhadores e gestores no dia 23 de junho, foram definidos os termos do acordo.
Além de concederem o aumento salarial de R$ 744 para R$ 900, retroativos a fevereiro, os dois hospitais firmaram compromisso de aumentar o valor para R$ 1100 a partir de janeiro de 2015, respeitando o piso salarial definido por lei estadual. A carga horária semanal também será reduzida para 36 horas. Trabalhadores que cumprirem carga superior a 12 horas diárias terão direito a duas refeições.
Antes da mediação do MPT, os gestores dos hospitais entendiam que para receberem o piso salarial, os trabalhadores deveriam cumprir jornada mensal de 220 horas. De acordo com o presidente do sindicato, Luciano Viegas, o acordo foi um grande avanço devido à união dos trabalhadores e da vontade da procuradora do MPT, que se dispôs à mediação das demandas da nossa categoria. O Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde (SindiSaúde) de Pelotas buscará estender o pagamento do piso salarial a técnicos de outras instituições por via judicial."

Fonte MPT

Mais de 21 milhões de trabalhadores receberam o Abono Salarial (Fonte: MTE - DF)

"MTE fechou o balanço do exercício 2013/2014. O valor total pago foi de R$ 14,4 bilhões
Brasília, 07/07/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego fechou na manhã dessa segunda-feira (7) o balanço de pagamentos do Abono Salarial no exercício 2013/2014. Receberam o benefício 21,4 milhões de trabalhadores, o que representou um valor total pago de R$ 14,4 bilhões. A taxa de cobertura ficou em 95,03%. O valor do abono foi de R$ 724. 
Foram beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS e que atenderam aos seguintes critérios: cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado."

Fonte MTE

Proposta revoga norma sobre contagem de tempo em estágio probatório (Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS)

"Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1488/14, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que suspende norma do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três anos após a posse no cargo..."

Bradesco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso prévio (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou o Bradesco S.A. ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve sua demissão mantida mesmo tendo entrado em gozo de auxílio-doença acidentário durante o período de aviso prévio. Em voto pelo provimento do recurso de revista interposto pelo trabalhador, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, ressaltou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o período do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, e a ocorrência de auxílio-doença faz com que os efeitos da dispensa apenas se concretizem depois do término do benefício previdenciário, pois o contrato de trabalho é considerado suspenso até essa data.
De acordo com os autos, o bancário estava em período de aviso prévio quando lhe foi concedido auxílio-doença acidentário por LER/DORT adquirida em decorrência das atividades exercidas no banco. Embora o laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social comprovando a concessão do benefício acidentário tenha sido anexado ao processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou não haver nexo entre a atividade exercida pelo empregado e a doença laboral..."

Íntegra em TST

Trabalho aprova proibição de demissão sem justa causa em empresas públicas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa.
Os funcionários dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os servidores públicos. Seus contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). É o caso, por exemplo, dos funcionários do Banco do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos..."

Íntegra em Câmara dos Deputados

Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão, houve, no caso, "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
O autor do processo, que exercia a função de operador de supermercado, começou em março de 2009 a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial, com quem, posteriormente, passou a manter união estável. Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade". Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia (21/8/2009)..."

Íntegra em TST