terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Henrique Alves diz que PT presidirá Comissão de Direitos Humanos (Fonte: G1)

"O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou nesta terça-feira (18) que a Comissão de Direitos Humanos será presidida por um representante do PT. A decisão do partido foi anunciada em reunião entre os líderes dos partidos da Casa nesta tarde..."
 
Íntegra: G1

Bancária terá terço de férias incluído no cômputo de pensionamento vitalício (Fonte: TST)

"O HSBC Bank Brasil S.A. terá de incluir o abono de um terço de férias no cálculo da indenização da pensão vitalícia concedida a uma trabalhadora acometida de doença profissional. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação da entidade bancária em R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de reparação por despesas médicas.
Entenda o caso
A empregada, que ocupava a função de caixa, era responsável, juntamente com mais quatro colegas, pela compensação de 24 mil cheques por dia, em média, com jornada de nove horas. Ela estava com 33 anos à época da doença adquirida em razão de sua atividade, cujas lesões afetaram drasticamente sua vida familiar. Mãe de três filhos, ela ficou com sequelas que deixavam seu corpo enrijecido ao caminhar, sentar ou mesmo ficar de pé, e que causavam dores intensas. De acordo com seu relato, nenhuma posição lhe permitia adequado conforto para os sintomas.  
As lesões permanentes resultaram também na incapacidade para executar tarefas domésticas diárias, como alimentar-se e realizar sua higiene. Além das dores, os dados técnicos dos autos atestaram atrofia de membros e a irreversibilidade do quadro. A situação causou-lhe crises de pânico e acentuado quadro depressivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fixou em R$ 150 mil a indenização para reparar os danos morais sofridos. Pelos danos estéticos, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil, além de dois salários mínimos para o custeio de despesas com tratamento de saúde. Também foi objeto de condenação o pagamento de pensão vitalícia, em salários mínimos, equivalente à remuneração recebida por ela. O valor deverá ser pago de uma só vez, conforme a previsão do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil. Para o cálculo do pensionamento, o TRT tomou como referência a expectativa de vida segundo a Tábua de Mortalidade do IBGE, critério que considerou mais adequado às diretrizes do Código Civil.
TST
Em seu recurso ao TST, a empregada explicou que o valor da pensão mensal vitalícia deveria computar as férias acrescidas do terço constitucional e considerar o limite de 83 anos. Justificou o pedido defendendo que os gaúchos alçam média de vida superior à nacional, além de ser do gênero feminino, o que causaria "um plus de mais cinco anos a ser agregado".
Ao analisar os argumentos recursais, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento de que, uma vez comprovado o exercício de atividade remunerada pelo ofendido, a indenização por danos materiais deverá corresponder ao valor exato da perda ou redução patrimonial sofrida. Assim, a pensão mensal deve ser fixada com base na remuneração que a vítima deixou de receber caso estivesse em atividade, o que inclui o terço constitucional de férias no cálculo. Em relação à expectativa de vida, Freire Pimenta considerou razoável o critério de adoção dos dados do IBGE.
Valores
Outro aspecto questionado foram os valores das indenizações dos danos estético e moral confirmados pelo TRT-RS, considerados baixos pela bancária. Todavia, segundo ministro relator, o Regional fixou o valor da indenização por dano estético em R$ 50 mil e R$ 150 mil para danos morai com base nos elementos de prova trazidos aos autos e, ainda, no princípio do livre convencimento motivado. Para tanto, foram consideradas as circunstâncias causadoras da lesão corporal, a gravidade e a extensão da lesão e o caráter pedagógico da reparação, bem como a culpa e capacidade econômica do banco e da empregada. 
O êxito do pedido de revisão pelo TST da empregada restringiu-se ao acréscimo no valor do pensionamento mensal do adicional de 1/3 de férias pelo seu duodécimo. A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-11600-49.2007.5.04.0741"
 
Fonte: TST

Enersis passa a deter 74% da Coelce (Fonte: Jornal da Energia)

"A Coelce informou que sua acionista controladora indireta Enersis, com sede no Chile, concluiu nesta terça-feira (18/02) o leilão da Oferta Pública Voluntária de Ações da distribuidora de energia do Ceará em circulação no mercado. A empresa adquiriu 11.783.080 ações da Coelce, o que representa 15,13% do capital total da companhia. Com a operação, o grupo econômico do qual a Enersis faz parte passa a deter, direta e indiretamente, 97,84% do capital votante e 74% do capital social total da Coelce.
Por um preço de R$ 49 por ação (um prêmio de 20,1%), a Enersis pagará um total de R$ 577,37 milhões aos vendedores das ações. Foram adquiridas 2.964.650 ações ordinárias detidas pelos acionistas que aceitaram a oferta, que correspondem a aproximadamente 6,17% do total.
Também foram adquiridos 8.818.006 ações preferenciais classe "A" detidas pelos acionistas que aceitaram a oferta, que correspondem a aproximadamente 31,21% do total de ações preferenciais classe "A" de emissão da companhia. Tendo em vista que aderiram à OPA acionistas que representam mais que um terço e menos que dois terços do total de ações preferenciais classe “A” em circulação, a Enersis realizou um rateio proporcional para a compra das ações desta classe, em cumprimento ao edital do leilão e às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, fizeram parte da oferta outras 424 ações preferenciais classe "B" detidas pelos acionistas que aceitaram a oferta, que correspondem a aproximadamente 0,03% do total de ações preferenciais classe "B" de emissão da companhia.
O pagamento do preço de aquisição será realizado em 20 de fevereiro de 2014. Foram adquiridos mais de dois terços do total de ações ordinárias em circulação, o que obriga a Enersis a comprar as ações ordinárias remanescentes no mercado pelo prazo de 90 dias, a partir de 17 de fevereiro de 2014, conforme os termos do edital e normas da CVM. Neste período, aqueles acionistas que têm ações ordinárias e que não aderiram à oferta pública poderão vender sua participação ao preço de R$ 49 por ação (preço final obtido no leilão), atualizado pela variação da taxa Selic e ajustado pela distribuição de dividendos."
 

Empregado da CEF perde justiça gratuita por não declarar insuficiência econômica (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a concessão da gratuidade de justiça a um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) que pediu o benefício ao ajuizar a reclamação, mas não apresentou a declaração de insuficiência econômica. A decisão foi tomada pela Primeira Turma ao prover recurso da CEF, que questionou a concessão porque o trabalhador não teria declarado formalmente que não poderia arcar com as custas do processo.
O desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso no TST, destacou que, embora o processo do trabalho seja regido pelo princípio da informalidade, não se exigindo rigor técnico para atuar em juízo, "existem regras formais que devem ser observadas pelos litigantes, por transcenderem o simples interesse das partes". O benefício da assistência judiciária gratuita é, no seu entendimento, "um desses institutos que demandam a observância do preenchimento de certos requisitos para o seu deferimento".
Segundo o relator, o simples requerimento de concessão do benefício, sem o preenchimento da condição estabelecida na lei, não permite presumir a insuficiência econômica da parte, inviabilizando seu deferimento. Quadros de Alencar salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 304 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), "basta a simples declaração da parte ou de seu advogado para que se configure a situação de hipossuficiência". Ele fundamentou seu voto também no artigo 4º da Lei 1.060/50, que define as condições para a concessão do benefício, e no artigo 14 da Lei 5.584/70.
Com base na fundamentação do relator, que também destacou precedentes do TST nesse sentido, a Primeira Turma concluiu, então, conhecer do recurso por contrariedade à OJ 304 do TST, dando-lhe provimento para indeferir os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-173500-20.2006.5.20.0001"
 
Fonte: TST

Chinaglia quer acordo para R$8 bilhões de erro tarifário (Fonte: Jornal da Energia)

"A discussão sobre o ressarcimento de cerca de R$8 bilhões aos consumidores pelo erro da metodologia de cálculo das tarifas de energia entre 2002 e 2009, ainda não chegou ao fim. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que vai buscar um acordo para votar o projeto de decreto legislativo (10/11) que suspende os efeitos de ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A urgência para o projeto foi aprovada no dia 12 de fevereiro.
Chinaglia disse que irá vai conversar com os autores do projeto - deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG) -, mas afirmou que o próprio Tribunal de Contas da União, (TCU) que detectou o erro nos contratos com as concessionárias, informou que a revisão posterior da metodologia do cálculo já solucionou o problema. Ou seja, a solução não deveria ser retroativa. Já a Aneel afirma que os consumidores prejudicados devem buscar a Justiça.
Em Plenário, o deputado ressaltou, porém, que o erro nos contratos ocorreu no governo Fernando Henrique Cardoso. “Ainda temos dúvidas, vários partidos manifestaram (dúvidas). Bancadas divididas, partidos que não têm tradição de liberar, liberaram (a votação). Portanto, o razoável, o prudente, o correto é a gente se aprofundar, dialogar intrapartidariamente e interpartidariamente", disse.
Para o deputado Weliton Prado, não há dúvidas sobre o direito dos consumidores na questão do ressarcimento. "Para mim isso é apropriação indébita, é roubo, e tem que devolver para os consumidores. Se fosse ao contrário, poderia ter certeza que não teria moleza.""
 

TST proíbe Correios de cortar salário dos empregados em greve (Fonte: TST)

"O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro proibiu liminarmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que porventura já tenham sido descontados. Fixou também uma multa  diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Márcio Eurico atendeu ao pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares.  De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude "tolhe" a liberdade de greve dos trabalhadores.
Na mesma decisão Márcio Eurico deu prazo de cinco dias para a Federação se pronunciar sobre  o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade. Essa multa foi fixada pelo ministro quando concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando.
A greve foi deflagrada no dia 29 de janeiro e os pedidos de liminares foram feito em ação cautelar que tramita no TST, sem data prevista para o julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC).
CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000"
 
Fonte: TST

Queda de braço divide a Compagas (Fonte: Gazeta do Povo)

"O governo do Paraná estuda formas de aumentar o poder do estado na gestão da Compagas. O objetivo é pôr fim ao impasse entre os acionistas por causa da distribuição de dividendos da empresa, que é controlada pelo estado, por meio da Copel, com 51%, juntamente com a Petrobras e a japonesa Mitsui, cada uma com 24,5% de participação. Entre as alternativas estaria, inclusive, a retomada da concessão do serviço de gás natural canalizado..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Microempresa é condenada por irregularidades em demissão de funcionária grávida (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo empregatício entre uma vendedora balconista, contratada originalmente como estagiária, e uma microempresa. O colegiado declarou nulo o contrato de estágio que teve início em primeiro de setembro de 2010, e arbitrou ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pela dor, humilhação e constrangimento sofridos pela jovem que estava grávida quando foi dispensada sem motivo e de forma discriminatória.
A reclamante alegou nos autos que fora contratada como estagiária por prazo determinado, com término previsto para o dia 31/8/2011. No entanto, a reclamada prorrogou seu vencimento para 31/12/2011. Nesse mesmo ano, a reclamante concluiu o ensino médio, mas a reclamada continuou a se utilizar dos seus serviços, nas mesmas funções, e por causa de seu bom desempenho, seria registrada. A jovem trabalhou todo o mês de janeiro e, no fim do mês, descobriu que estava grávida. Foi sua mãe quem comunicou o fato à reclamada.
Num primeiro momento, a representante da empresa esclareceu que "não poderia continuar com a reclamante", porém, no dia seguinte, telefonou informando que "a reclamante já estava registrada (a partir de primeiro de fevereiro de 2012)", e por isso, ela deveria retornar ao trabalho. No dia 16 de março de 2012, porém, a vendedora foi surpreendida com a informação de que "o contrato de trabalho (experiência) havia se encerrado", efetuando-se, assim, a rescisão.
Segundo afirmou nos autos a jovem, "a reclamada agiu com extrema má-fé desde o início do contrato de estágio, pois não poderia exigir jornada superior a 6 horas diárias". De acordo com o termo de compromisso firmado entre a reclamada, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e a escola onde estudava a jovem, o estágio teria início no período de primeiro de setembro de 2010 e se estenderia até 31 de agosto de 2011 (mas foi prorrogado até 31 de dezembro de 2011), para uma jornada das 13h30 às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 17h aos sábados. Segundo o convênio firmado, cabia à empresa elaborar semestralmente relatórios de atividades desenvolvidas e avaliação do desempenho da estagiária. Essa prova, porém, não foi feita nos autos.
O relator do acórdão, o juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, afirmou que "não obstante a prova oral não tenha comprovado o labor em jornada superior à estabelecida no contrato de estágio, este é inválido, por não preencher os requisitos legais", e acrescentou que "a prova documental evidencia a ausência da supervisão da instituição de ensino e a ausência de acompanhamento, tanto que não há prova da emissão de relatórios de acompanhamento".
O acórdão ressaltou que "a não comprovação desse requisito de ordem formal, por si só, inviabiliza a caracterização da figura do estágio, pois a ausência de supervisão impede a verificação da conversão do estágio em complemento de ensino", e por isso, declarou a nulidade do contrato de estágio e, por consequência, reconheceu "o vínculo empregatício a partir de primeiro de setembro de 2010".
O colegiado destacou o fato também de que "a reclamante foi dispensada quando estava grávida", e lembrou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) "veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo". A Câmara concluiu, assim, que "a ocorrência de gestação no curso de contrato por prazo determinado (experiência) não afasta o direito da empregada à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT", baseado na Súmula 244, III, do TST, e afirmou que esse direito do trabalhador "é indisponível".
O colegiado afirmou que normalmente, nesses casos, "considerando a função social do trabalho, comumente se aplica a reintegração", contudo, ressaltou que "a prudência indica que a adoção irrestrita dessa prática gera, por vezes, resultados antagônicos ao fim social da norma", e por isso, "admite-se que a recusa da empregada em retornar ao trabalho não prejudica o recebimento da indenização compensatória relativa à estabilidade infligida, porquanto se trata de prerrogativa irrenunciável". Com esse entendimento, a Câmara, reconhecendo que "é patente que a dispensa da reclamante ocorreu em decorrência do estado gravídico da obreira", afirmou ser "devida a dobra de que trata o inciso II, do art. 4º da Lei nº 9.029/95", e deferiu a indenização até o quinto mês após o parto".
Com relação aos danos morais, o colegiado entendeu que, "comprovado o dano moral, consubstanciado em tratamento vexatório dispensado à empregada, impõe-se o devido reparo", e arbitrou a indenização, no valor de R$ 5 mil, visando impedir a "perpetuação de comportamentos irresponsáveis de empregadores que extrapolam os limites do razoável, sem nenhum respeito às garantias fundamentais", concluiu. (Processo 0000516-90.2012.5.15.0055)"
 

Agenda do Itaú fala em "suicídio" de Vladimir Herzog, morto sob tortura (Fonte: Bancários SM)

"A agenda de 2015 distribuída pelo Itaú aos seus clientes marca o dia 25 de outubro como o do "suicídio de Vladimir Herzog". A descrição é registrada no canto superior de cada página do brinde, espaço dedicado a fazer a marcação ou a celebração daquela data.
A versão do suicídio da morte de "Vlado", como era conhecido, já foi desmentida, sendo substituída pela da tortura e assassinato por membros do Doi-Codi, onde o jornalista estava preso durante a ditadura militar. A notícia sobre a agenda do Itaú é da newsletter de negócios e finanças 'Relatório Reservado'.
O boletim desta segunda-feira 17 relembra o histórico do Itaú em relação à ditadura, o que mostra que o tratamento sobre a morte de Herzog não deveria ser de se espantar. No mesmo brinde distribuído em 2014, o banco descreve na página do dia 31 de março o "aniversário da Revolução de 1964".
"Não custa lembrar que o verdadeiro dono do Itaú era o empresário Eudoro Villela, pai da socialite Milu Villela, muito devotada às causas sociais. Dom Eudoro era o maior financiador e presidente da Anpes, a versão bandeirante do carioca Ipês - ambos órgãos dedicados à conspiração civil para a concretização do golpe militar", relembra o RR."
 

Fotos indecentes publicadas em redes sociais geram demissão (Fonte: TRT 13ª Região)

"Desembargadores entenderam que imagem da empresa empresa foi denegrida
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba reconheceu a demissão por justa causa que levou a empresa Gadi Empresa de Vigilância Ltda. a dispensar um empregado que teve fotos publicadas em um rede social em posições indecentes, realizadas durante o horário de expediente. O colegiado entendeu que a conduta denegriu a imagem da empresa, já que o trabalhador encontrava-se fardado e no horário em que deveria estar prestando serviços de segurança.
Segundo os autos do processo, o empregado reconheceu que participou das fotos tiradas em frente a uma estátua feminina nua na Estação Ciência da prefeitura de João Pessoa, junto com outros funcionários da empresa. No entanto, o trabalhador alegou que outro colega postou a foto e o marcou, sem seu consentimento. Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia Filho, tal fato não diminui sua responsabilidade, já que ele participou das fotos por livre e espontânea vontade e em horário de expediente.
“Embora a empresa não tenha tido prejuízos concretos junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa, como disse a preposta, o certo é que o reclamante teve uma conduta reprovável, já que as fotos são realmente de cunho pornográfico e sexual, como alegado pela reclamada, o que comprova que o ato praticado tem a gravidade necessária para resultar na despedida por justa causa”, destacou o magistrado. Número do processo: 0058200-55.2013.5.13.0002"
 

Rede de mercados "caça" idosos na missa e os atrai com plano de saúde (Fonte: FEEB/PR)

"Em busca de idosos para trabalhar em um supermercado, a unidade de Campinas da rede Enxuto recorre a algumas táticas de contratação pouco usuais para a cidade do interior paulista.
Uma delas inclui o aviso de vagas de trabalho durante as missas: o padre de uma igreja do bairro anuncia aos seus fiéis a oferta de emprego.
A rede divulga ainda o interesse por novas contratações nas aulas de alongamento e caminhada no centro cultural do bairro e pela rádio interna da loja --o que faz com que alguns clientes se tornem também funcionários.
A contratação começou em 2011 para reforçar a equipe nos fins de semana, com um grupo de operadores de caixa que trabalha 25 horas semanais.
A experiência deu tão certo que no ano seguinte surgiu um grupo de empacotadores de compras e, hoje, os idosos estão espalhados por vários setores do supermercado: padaria, açougue, estoque e administrativo, entre outros.
A rede, presente também em Piracicaba, Limeira, Rio Claro e Cosmópolis, faz planos para contratar idosos nas demais unidades.
O açougueiro José Avelino Souza, 60, ficou sabendo da vaga pelo primo, de 65, que trabalha no estacionamento.
Metalúrgico aposentado, Avelino quis mudar de área "para não se estressar" e ganha cerca de R$ 1.200. "Não gosto de ficar parado, e ajuda a complementar a renda."
Darci Grigolon Coman, 71, começou a trabalhar na loja no mês passado, após ouvir colegas comentando sobre a oportunidade durante atividades no centro cultural.
"Nunca imaginei que seria operadora de caixa", diz Darci, que é formada em administração e estatística e recebe R$ 570 para trabalhar 25 horas por semana. "Mas não interessa quanto eu ganho. O importante é eu me manter ocupada."
Plano de saúde
Outra atração é o bom plano de saúde. "O meu era muito caro, quase R$ 450 por mês. O plano de saúde [da empresa] é fundamental."
Cliente e funcionária do Enxuto, a também operadora de caixa Terezinha de Jesus Faustino, 63, ficou sabendo das vagas pela rádio interna do mercado, enquanto fazia compras.
Funcionária há pouco mais de um ano, ela diz que o trabalho lhe devolveu a autoestima após muitos anos sem conseguir um emprego fixo.
São 18 os funcionários com mais de 60 anos. E dos cerca de 400 empregados, metade passou dos 40.
"Os clientes elogiam bastante nossa iniciativa", diz Fabiana Robim Silva, analista de RH da empresa.
Para ela, as maiores qualidades dos idosos são a responsabilidade, a educação e a qualidade no atendimento."
 
Fonte: FEEB/PR

Empresa terá que indenizar empregado que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto até o trabalho (Fonte: TRT 13ª Região)

"O trabalhador utilizava o transporte oferecido pela empresa no momento do acidente
Um empregado que sofreu acidente de trânsito durante trajeto que o levava até o trabalho em transporte oferecido pela empresa Indústria Metalúrgica Silvana S/A, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, por entender que a empresa teve responsabilidade objetiva pelo resultado do contrato de transporte, que era de levar e trazer os trabalhadores em segurança.
A empresa alegou, em seu recurso, que o acidente se deu fora do local de trabalho, em via pública, não sendo responsável imprevisto. Afirmou, ainda, que a empresa de transporte coletivo, que havia contratada para transportar seus trabalhadores, era que deveria responder pelo o acidente.
No entanto, um relatório elaborado pelo Núcleo de Criminalista do Instituto de Polícia Científica do estado, indicou que o acidente aconteceu por falha mecânica no sistema de suspensão do veículo. E, por esse motivo, para o relator do acórdão, desembargador Eduardo Sérgio, a Indústria Metalúrgica “deveria ter fiscalizado a empresa que lhe prestava serviços de transporte no sentido de que esta mantivesse os veículos utilizados em perfeitas condições de uso”, destacou o magistrado.
Ao considerar os danos físicos e psicológicos sofridos pelo empregado, o colegiado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, por atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Número do processo: 0156500-37.2013.0007."
 

Comissão vai ouvir ministro e entidades de classe sobre aposentadoria por invalidez (Fonte: SINTFESP)

"A Comissão Especial da Aposentadoria por Invalidez (PEC 170/12) realiza audiência pública nesta quarta-feira (19), às 14h30, em plenário a definir.
Estão convidados para o debate o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas; a presidente da Associação Nacional dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF), Maria Cecília S. S. Landim; o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nilton Rodrigues; e o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.
O relator da proposta, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que solicitou o debate, defendeu a aposentadoria única com proventos integrais. “Para que a isonomia a todos os aposentados por invalidez permanente se concretize, é fundamental que se acabe com aposentadoria por invalidez permanente ‘com proventos proporcionais’ e ‘com proventos integrais” e passe a existir apenas a aposentadoria por invalidez que garantirá proventos integrais ao servidor.”
Na opinião do parlamentar, é indispensável que as entidades de classe sejam ouvidas pela comissão antes do texto final ser votado. A PEC é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
Após a audiência, os parlamentares terão reunião ordinária para votar requerimentos."
 
Fonte: SINTFESP

Atendente de financiamento não pode ser considerada como bancária (Fonte: TRT 10ª Região)

"A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Adriana Zveiter, negou o pedido de enquadramento como bancária de uma atendente de financiamento da CP Promotora de Vendas S.A. que prestava serviços para a BV Financeira S.A.. De acordo com os autos, as atividades da empregada consistiam apenas em captar clientes para empréstimos ou financiamentos oferecidos pela instituição financeira. Para a magistrada responsável pela sentença, a jornada especial de seis horas dos bancários não deve ser aplicada indistintamente a todo e qualquer funcionário que trabalhe em banco.
Segundo a juíza do trabalho, bancário é aquele empregado que lida diariamente com numerário, títulos de crédito, atende a clientes para abertura de contas, atendimento ao público, entre outras atividades. “Em 1943, ficou estabelecida a jornada de trabalho dos bancários, de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais, nos termos do então artigo 224 da CLT”, lembrou a magistrada. A razão dessa jornada especial, explicou Adriana Zveiter, é que antigamente o bancário trabalhava em sistema exaustivo de compensação e manuseio de numerário, com pouca tecnologia, sendo responsável direto por toda a contabilidade da instituição.
No caso dos autos, embora a atendente de financiamento trabalhasse dentro de uma loja da BV Financeira, ela apenas preenchia os dados dos clientes que tinham interesse em realizar financiamento ou empréstimo. “A reclamante captava clientes através de telemarketing e preenchia formulários com dados dos interessados e enviava para a financeira. Ou seja, a reclamante nunca exerceu atividade típica de bancário e o fato de prestar serviços à financeira não tem o condão de lhe transformar, mesmo que por equiparação, ao típico bancário”, defendeu a juíza Adriana Zveiter em sua decisão.
Ela ponderou ainda que, nos dias atuais, é possível vislumbrar funções dentro de um banco que não se assemelham a qualquer atividade tipicamente bancária. “Não podemos deixar de observar que atualmente a estrutura dos bancos é totalmente distinta daquela encontrada décadas passadas. Importante ter em mente que o empregado do banco, hoje em dia, encontra-se, sob vários aspectos, dissociado do bancário de antigamente, haja vista a abertura de novos cargos que antigamente não se cogitava dentro da antiga estrutura organizacional”, ressaltou a juíza do trabalho.
Processo: 000977-19.2013.5.10.006"
 

AGU e bancos tentam barrar ajuste no FGTS (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central e a Caixa Econômica Federal decidiram combater duramente no Supremo Tribunal Federal a ação em que o partido Solidariedade, presidido pelo deputado Paulinho da Força, pede o reajuste dos depósitos do FGTS. A avaliação é que a ação foi proposta em um momento econômico adverso, às vésperas de o STF julgar os planos econômicos, e com o intuito de obter ganhos político-eleitorais..."
 
Íntegra: Valor Econômico

Izquierda Unida apoya que la Unión Europea blinde el acceso al agua y al saneamiento como bien público y derecho humano (Fonte: Izquerda Unida)

"Hoy se ha presentado en el Parlamento Europeo la primera Iniciativa Ciudadana Europea (ICE) "El Derecho al Agua y al Saneamiento como Derecho Humano", que ha sido respaldada por cerca de 2 millones de personas, siendo la primera ICE que logra cumplir todos los requisitos impuestos por la normativa: recopilar más de un millón de firmas, recogidas en, como mínimo, 7 países de la Unión Europea.
"Desde la  delegación de IU en el Parlamento Europeo respaldamos esta iniciativa promovida por distintos movimientos sociales, sindicatos y organizaciones ecologistas, que ha conseguido traer por primera la voz conjunta de los ciudadanos europeos a esta cámara" afirmó el eurodiputado de Izquierda Unida, Willy Meyer.
En la presentación en la eurocámara de esta iniciativa ciudadana europea, los promotores han apelado a la necesidad de garantizar el derecho al agua, tal y como aprobó la asamblea general de las Naciones Unidas el pasado julio de 2010, e insistido en la necesidad de que se garantice formalmente este derecho a nivel europeo como vía para que los Estados miembros lo cumplan efectivamente.
"También en Izquierda Unida hemos mostrado nuestra adhesión a la campaña para que el Agua sea considerado como lo que es, un derecho humano y, por tanto, no un bien para hacer negocios. Así, esta campaña la hemos llevado a todas las instituciones en las que estamos presentes y hemos conseguido su aprobación en numerosos municipios, diputaciones e incluso en el Parlamento Andaluz, sumándonos así  a las distintas capitales y regiones europeas que también lo han hecho".
Mientras que los miembros de los grupos que componen la mayoría del Parlamento Europeo han defendido la subsidiaridad de los Estados y la idoneidad de la distribución privada, los diputados del GUE/NGL presentes, al igual que los propios ponentes, han rechazado estos argumentos posicionándose en contra de la liberación y denunciando las exigencias de la Troika de privatización de la gestión y el acceso al agua.
"Consideramos fundamental que la UE apruebe una normativa que garantice los servicios de agua y saneamiento para toda la población en Europa, máxime en el contexto de crisis y vulnerabilidad social creciente que estamos sufriendo, donde los esfuerzos de las instituciones públicas han de dirigirse a garantizar el acceso a los suministros básicos y vitales de toda la población, como tratamos de impulsar desde la Junta de Andalucía con el "suministro mínimo vital" de bienes como el agua o la electricidad", concluyó Willy Meyer."
 

3ª Turma do TRT/CE diz que Fortaleza Esporte Clube usou direito de imagem para fraudar leis trabalhistas (Fonte: TRT 7ª Região)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Fortaleza Esporte Clube por utilizar um contrato de direito de imagens para burlar a legislação trabalhista. Tomada por unanimidade, a decisão atende a pedido feito pelo meio-campista Bechara Jalkh, que jogou pelo Fortaleza entre março e novembro de 2010. Ela também confirma sentença anterior da 14ª vara do trabalho de Fortaleza.
O contrato de trabalho do atleta previa um salário mensal de R$ 2.000. Com base nesse valor o clube calculava a quantia a ser paga ao jogador como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 13º salários e férias. Mas Bechara recebia outros R$ 8.000 para que o clube pudesse explorar sua imagem.
“Os valores recebidos pelo jogador a título de direito de imagem possuíam um valor quatro vezes superior ao recebido a título de salário, revelando uma desproporcionalidade que deixa patente a manobra fraudulenta do clube com o propósito de minorar encargos”, afirmou o desembargador-relator José Antonio Parente.
Uma das provas apresentadas pelo jogador para comprovar a fraude foi um recibo de adiantamento de salário. Em maio de 2010, o Fortaleza pagou a Bechara um adiantamento de salário de R$ 3.500, valor superior à remuneração registrada na carteira de trabalho. O documento não foi contestado pelo clube em nenhum momento do processo.
Também foram analisados depoimentos de testemunhas, entre elas outros atletas, que afirmaram ser prática comum dos clubes firmar contrato de cessão de imagens, sobretudo com atletas mais famosos, com o objetivo de reduzir a carga tributária e burlar leis trabalhistas.
O clube terá que retificar a carteira de trabalho do jogador, alterando o salário de R$ 2.000 para R$ 10 mil. Com isso, terá que recalcular o valor pago em direitos trabalhistas como FGTS, férias e 13º salário, utilizando como referência o novo salário.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0001215-66.2011.5.07.0014"
 

Atrito entre PMDB e Planalto ameaça distribuidoras de energia (Fonte: Valor Econômico)

"A insatisfação do PMDB com o governo ganhou um novo capítulo, dessa vez com sério potencial de risco para o setor elétrico. Embalado pela recente sinalização da presidente Dilma Rousseff de que deve indicar nomes de perfil técnico para os ministérios que hoje são da cota dos pemedebistas, o partido se rebelou novamente e vem acelerando a tramitação de um projeto de decreto legislativo que tramitava há três anos na Câmara e pode custar caro às distribuidoras de energia elétrica..."
 
Íntegra: Valor Econômico

Comienza el “juicio a los jueces” (Fonte: Página/12)

"Hoy comienza en Mendoza el llamado “juicio a los jueces”, que no sólo es un dato importante para la provincia, sino que es central en la agenda de los juicios de lesa humanidad de todo el país, donde hasta ahora existe un sólo juez condenado. Durante el debate serán juzgados cuatro funcionarios que integraron el sistema judicial de la última dictadura y a quienes la fiscalía entiende como “cómplices del aparato represivo..."
 
Íntegra: Página/12

Empregado que recebia diárias superiores a 50% do seu salário consegue integração da parcela à sua remuneração (Fonte: TRT 3ª Região)

"O parágrafo 2º do artigo 457 da CLT dispõe: "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado." Mas se ficar comprovado que foram pagas diárias de viagens em valor superior a 50% do salário do trabalhador, ele terá direito à integração destas diárias à sua remuneração para todos os efeitos.
Adotando esse entendimento, expresso no voto do relator, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, a 9ª Turma do TRT-MG, em sua maioria, manteve a decisão de 1º Grau que determinou a incorporação das diárias de viagem ao salário do reclamante, para todos os efeitos, com reflexos nas parcelas de férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS com 40%.
A ação foi ajuizada contra a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S/A e Estado de Minas Gerais. Ao deferir o pedido do trabalhador, o juiz sentenciante destacou que os documentos juntados ao processo demonstraram que os valores relativos às diárias de viagem eram superiores à metade dos salários recebidos pelo empregado, o que torna essa parcela parte integrante do salário, conforme parágrafo 1º do artigo 457 da CLT.
Acompanhando esse entendimento, o relator pontuou que as diárias de viagem eram pagas para custear despesas destinadas à viabilização da atividade profissional do reclamante. Tanto que, na petição inicial o empregado informa que tais verbas "eram pagas após todas as viagens fora de Pouso Alegre".
De acordo com o magistrado, documentos anexados aos autos apontaram os valores pagos ao reclamante a título de diárias de viagens nos anos de 2006 a 2011. Daí se verificou que, no mês de abril de 2009, foi paga ao trabalhador a importância de R$400,00 a título de diárias de viagem, enquanto o salário recebido por ele naquele mês foi de R$780,09. Isso demonstra claramente que o valor pago a título de diárias de viagem foi superior a 50% do salário do reclamante.
O relator explicou que o critério objetivo expresso no § 2º do artigo 457 da CLT (acima de 50%) não é mais absoluto quando se leva em conta que a Instrução Normativa nº 08 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 01/11/1991, estabelece que "não serão consideradas de natureza salarial as diárias de viagem quando sujeitas à prestação de contas, mesmo se o total dos gastos efetivamente incorridos excederem a 50% do salário do empregado, no mês respectivo". Mas, no caso, como não houve qualquer prova de que os valores pagos estavam sujeitos à prestação de contas, presume-se que eles se destinavam ao ressarcimento pelo trabalho, tendo, portanto, caráter salarial.
Diante dos fatos, a Turma, em sua maioria, entendeu ser devida a integração das diárias de viagem ao salário do reclamante.
( 0000060-48.2012.5.03.0129 RO )"

MPT-PR: BRF é condenada pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada (Fonte: PRT 9ª Região)

"Curitiba - Nesta sexta-feira (14), a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a BRF (antiga Brasil Foods) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil por irregularidades trabalhistas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 11 de junho de 2013.
A empresa exigia que vários de seus empregados excedessem a jornada de trabalho além de duas horas extras diárias, em violação ao artigo 59, caput, da CLT. Além disso, descumpria os artigos 67 da CLT e da Lei no. 605/49, que asseguram ao trabalhador descanso semanal de 24 horas, e o intervalo entre duas jornadas não chegava a 11 horas. A sentença assegura aos empregados da BRF direitos como o intervalo entrejornadas, folgas semanais regulares (sendo ao menos uma vez por mês aos domingos), folgas aos feriados (obedecendo, no mínimo, escala anual de folga em metade dos previstos em lei federal), e a prorrogação da jornada apenas dentro do limite legal previsto.
A Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem constatou as irregularidades praticadas pela empresa, razão pela qual o MPT-PR instaurou Procedimento Investigatório para apuração do caso. O procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou assinar, fazendo com que o procurador ajuizasse Ação Civil Pública.
A BRF apresentou sua defesa dizendo que as irregularidades eram decorrentes de alterações societárias, consequência de uma fusão entre duas marcas. Porém, as irregularidades continuaram.
Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, a fadiga do trabalhador traz prejuízos não só a própria pessoa, mas também a sua família e a toda sociedade. Caso a BRF descumpra a ordem, deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação de irregularidade por dia, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Justiça entendeu que, como a conduta da empresa implicou em prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores em prol de interesses comerciais, a multinacional deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, também revertido ao FAT.
A BRF é um truste brasileiro do ramo de produtos alimentícios que surgiu através da fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A. Atualmente, é detentora de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel, Chester, entre outras."
 

Decisões contrárias da Justiça Federal não diminuem busca pela revisão do fundo de garantia (Fonte: Diário Catarinense)

"As decisões da Justiça Federal contra os pedidos de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não espantam os catarinenses dos escritórios de advocacia. O número de contribuintes que buscam corrigir o fundo pela inflação continua alto no Estado..."
 

Turma declara nulidade de decisão que homologou acordo presumidamente fraudulento (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um empregado postulou a reforma de uma decisão que homologou acordo firmado entre ele e sua empregadora. Ele alegou que foi induzido a celebrar o acordo, diante das dificuldades financeiras que atravessava na ocasião. Segundo informou, não houve participação dos advogados e ele recebeu quantia inferior ao valor pactuado.
Examinando a questão, a 6ª Turma do TRT de Minas deu razão ao trabalhador. O juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, relator do recurso, verificou a existência de uma declaração na qual o empregado afirmou ter recebido uma quantia de R$30.000,00, proveniente do pagamento de todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos no processo trabalhista, dando plena e irrevogável quitação quanto às verbas descritas. O relator observou que, ao buscar uma ratificação desse documento, o juízo de origem não a obteve, pois o trabalhador declarou que recebeu tão somente a quantia de R$20.000,00, não imprimindo, assim, validade ao documento.
De acordo com o julgador, a forma como o acordo foi entabulado foge à normalidade e gera presunção de fraude. Por isso, concluiu pela inviabilidade da homologação do pacto. Conforme esclareceu o magistrado, além de o trabalhador ter afirmado que recebeu quantia inferior àquela constante da declaração, ainda se encontrava pendente de julgamento um recurso interposto pelo próprio empregado. Ademais, o relator frisou que, apesar de a presença de um advogado não representar condição indispensável para a celebração do acordo, o certo é que as partes foram acompanhadas, durante todo o processo, por advogado. Assim, a seu ver, a presença deste na formalização do acordo se mostraria mais coerente.
Nesse cenário, entendendo que não havia como reconhecer validade ao acordo firmado extrajudicialmente diretamente com o empregado, sem a presença de seu procurador, a Turma acolheu a pretensão do reclamante e declarou a nulidade da decisão homologatória. Foi determinado o retorno do processo ao juízo de origem para o regular prosseguimento da execução.
( 0000033-71.2013.5.03.0148 AP )"