"Documento pede que solicitações de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes sejam encaminhadas à Justiça Trabalhista.
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) assinou uma recomendação pioneira pedindo que os juízes de direito da Infância e da Juventude encaminhem à Justiça Trabalhista solicitações de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes. A recomendação, inédita no Brasil, busca evitar o conflito de competências. O documento foi celebrado em um ato conjunto com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região.
Os órgãos signatários entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho” é de competência exclusiva dos juízes do Trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069..."
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