sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Barrada mudança de reajuste para o seguro-desemprego (Fonte: O Globo)

"Com o apoio dos empresários, a bancada do governo no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) conseguiu barrar, na reunião de ontem, proposta dos trabalhadores de alterar o índice de correção do seguro-desemprego, o que, na prática, aumentaria o valor do benefício. Por nove votos favoráveis e sete contrários, ficou mantida a correção de 6,2%, em vigor desde janeiro deste ano e que corresponde à reposição da inflação pelo INPC. As centrais sindicais, com apoio do ministro do Trabalho, Manoel Dias, defendiam reajuste de 9% a partir deste mês, o mesmo índice de correção do salário mínimo, que embute ganho real, além da correção da inflação..."

Íntegra: O Globo

Governo ameaça ir ao Supremo contra derrubada de vetos (Fonte: Valor Econômico)

"A análise dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional obrigou o Palácio do Planalto recorrer a um elemento incomum nas negociações entre os dois Poderes: a ameaça de judicialização por parte do governo das decisões produzidas pelo Legislativo.
O expediente veio à tona nesta semana em pelo menos duas negociações fundamentais com integrantes do PMDB, o principal partido aliado do governo da presidente Dilma Rousseff. Na terça-feira, permeou durante todo dia o vai-e-vem sobre o texto final da proposta de emenda constitucional que cria o Orçamento impositivo. Se o texto final não fosse palatável ao governo, haveria questionamento constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF)..."

Íntegra: Valor Econômico

STJ julgará tributação de horas extras (Fonte: Valor Econômico)

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais de periculosidade e noturno. Em decisão publicada ontem, o ministro Herman Benjamin determinou que a discussão seja analisada em recurso repetitivo.
Com isso, o STJ dará uma orientação para todos os casos em andamento sobre o assunto. "De fato, há multiplicidade de recursos relativos a essa mesma matéria", afirmou na decisão. Não há data para que o julgamento ocorra..."

Íntegra: Valor Econômico

CPFL fecha no vermelho pela primeira vez (Fonte: Valor Econômico)

"A geração de caixa da empresa, cujas ações fecharam ontem em baixa de 4,13%, cotadas a R$ 20,85, foi afetada pelo corte nas tarifas das distribuidoras Paulista e RGE. Controlado pela Camargo Correa e Previ, o grupo fechou o segundo trimestre com uma perda de R$ 134 milhões na última linha do balanço, após ter após ter apresentado um lucro de R$ 246 milhões em igual trimestre de 2012..."

Íntegra: Valor Econômico

Mantega consegue barrar reajuste maior do seguro-desemprego (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Força-tarefa convenceu membros do Codefat a elevar o benefício em 6,2%, abaixo dos 9% pela regra antiga
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi o grande vitorioso na manutenção do reajuste menor para o seguro-desemprego ontem. O sucesso da empreitada, que provocou até desgaste com o colega do Trabalho, Manoel Dias, foi construído minuto a minuto e contou com uma força-tarefa das pastas em cima dos membros do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)..."

Ministra atende advogados por videoconferência (Fonte: Valor Econômico)

"Em uma medida inédita nos tribunais superiores, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a atender os advogados por videoconferência. A primeira audiência pelo novo sistema ocorreu ontem. Segundo a ministra, a nova forma de atendimento foi adotada para dar tratamento igualitário entre as partes envolvidas no processo.
"O país é muito grande e a Justiça muito cara. A tecnologia permite que uma pessoa nos confins do país fale comigo, veja seu julgador, ainda que não tenha condições econômicas ou tempo", afirmou a ministra, responsável por julgamentos de disputas entre empresas, familiares e de consumidores..."

Íntegra: Valor Econômico

Teles não atingem meta da Anatel em SP (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Nenhuma operadora de telefonia móvel cumpriu no Estado os índices de eficiência para conexão de dados da agência
Um ano após a medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que suspendeu temporariamente as vendas de novos chips de celulares, nenhuma das operadoras de telefonia móvel conseguiu cumprir a meta de eficiência para conexão de dados exigida pela agência no Estado de São Paulo e na capital paulista..."

Mudanças à vista na gorjeta (Fonte: Correio Braziliense)

"O Projeto de Lei 57/2010, que regulamenta as gorjetas para garçons, promete polêmica até ser votado. Sindicatos, funcionários e patrões divergem as opiniões. Tudo porque não há regulamentação sobre a taxa. Em alguns estados, por exemplo, os donos dos estabelecimentos comerciais não repassam integralmente os 10% para os funcionários, absorvendo boa parte do direito dos trabalhadores.
Um dos pontos mais problemáticos é a questão de o empresário ter o direito de reter, no máximo, 20% da taxa para pagar impostos. Para o presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Alexandre Sampaio, esse percentual é baixo. “Isso não paga os custos que o empresário tem sobre os 10% cobrados”, observa. Ele acrescenta que, sobre a gorjeta, também incidem a contribuição patronal previdenciária e tributos, a depender do enquadramento tributário da empresa..."

Previdência estadual (Fonte: Correio Braziliense)

"Sem alarde, o Ministério da Previdência Social e a Caixa Econômica Federal acertam os últimos detalhes para anunciar, em setembro, a criação do Prev-Federação, um novo fundo de pensão, gerido pelo governo, destinado a servidores públicos estaduais e municipais. Instituir a nova fundação foi a alternativa encontrada por técnicos do Executivo para diminuir o deficit previdenciário no país e garantir a aposentadoria integral dos funcionários que recebem salários acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 4.159..."

Receita autua Itaú em R$ 18,7 bi por deixar de recolher imposto em fusão (Fonte: G1)

"O Itaú Unibanco informou nesta sexta-feira (16) que recebeu da Receita Federal auto de infração de cerca de R$ 18,7 bilhões em Imposto de Renda e contribuição social, referentes a valores que o banco teria deixado de recolher em 2008, quando ocorreu a associação entre os conglomerados financeiros Itaú e Unibanco. O banco diz que constestou a autuação..."

Íntegra: G1

'Puxadinhos' na política energética (Fonte: Estadão)

"A busca míope pela modicidade tarifária e pelo controle da inflação tem levado o governo a tomar medidas, no setor energético, sem coerência e sem avaliação plena das suas consequências, tornando necessária a realização de remendos que desconfiguram o marco regulatório, sacrificam as empresas, criam instabilidade e dificultam o planejamento e o investimento. O marco regulatório resultante de todos esses "puxadinhos" não atribui a lógica necessária ao bom funcionamento do setor, enfraquecendo as empresas, criando conflito entre as partes e aumentando a perspectiva de judicialização das decisões..."

Íntegra: Estadão

OAB Paraná protesta contra dificuldades de acesso ao Projudi e ao PJe (Fonte: OAB-PR)

"A OAB Paraná tem trabalhado incessantemente na capacitação dos advogados para o Processo Eletrônico. Entre as várias iniciativas estão a criação do Portal do Processo Eletrônico, a instalação de Centros de Inclusão Digital em diversas regiões do Estado e a promoção de cursos de Capacitação em Processo Eletrônico em várias Subseções. Entretanto os sistemas PROJUDI e PJE não apresentam níveis de qualidade compatíveis com a segurança, funcionalidade, continuidade e eficiência, comprometendo o acesso à Justiça. As constantes instabilidades desses sistemas e as dificuldades de acesso são relatadas com frequência à OAB pelos advogados, sendo imediatamente solicitadas as restituições de prazos, entretanto nem sempre atendidas. Se você tiver problemas de acesso ao PROJUDI e PJE proteste: PROJUDI – TÔ FORA, PJE – TÔ FORA."

Fonte: OAB-PR

Futuro do Rede pode sair em breve (Fonte: Valor Econômico)

"Os autos da recuperação do judicial do grupo Rede, que tramita na 2ª Vara de Falências de São Paulo, foram encaminhados na quarta-feira para o Ministério Público, que dará seu parecer sobre as manifestações feitas pelas partes envolvidas no processo. É esperado que a promotoria não demore muito tempo para se pronunciar e que devolva os documentos para o tribunal ainda na semana que vem.
Assim que receber o processo, o juiz responsável, Caio Mendes de Oliveira, poderá tomar uma decisão a qualquer momento sobre o futuro do grupo Rede, afirmam advogados procurados pelo Valor..."

Íntegra: Valor Econômico

Comissão obtém confissão de tortura (Fonte: IHU)

"O único dos quatro militares da reserva convocados a comparecer à audiência das Comissões Nacional e Estadual da Verdade, ontem no Rio, para esclarecer a morte do dirigente comunista Mario Alves de Souza Vieira, o coronel do Corpo de Bombeiros, Valter da Costa Jacarandá, assumiu ter torturado presos políticos nas instalações do Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do Rio.
A reportagem é de Guilherme Serodio e publicada pelo jornal Valor, 15-08-2013.
Na Assembleia Legislativa (Alerj), frente a ao menos sete vítimas da tortura praticada dentro do quartel da Polícia do Exército, na Tijuca, onde funcionava o DOI-Codi, Jacarandá afirmou desconhecer o paradeiro de Mário Alves, na época secretário-geral do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR). Alves foi preso e torturado na sede do DOI-Codi do Rio em 17 de janeiro de 1970. Seu paradeiro até hoje é desconhecido. De acordo com a presidente da CNV, Rosa Cardoso, o militante foi morto empalado após ser torturado.
"Não tive qualquer participação na tortura e desaparecimento do seu pai", disse o militar à filha de Mário Alves, Lúcia Vieira, logo no início de seu depoimento. O militar foi reconhecido como torturador por vítimas presentes à sessão.
"O senhor participou diretamente da minha tortura", acusou o professor Álvaro Caldas, membro da Comissão da Verdade do Rio. "Você usava uma bota preta de cano longo, tipicamente de um oficial nazista, e me dava chutes com ela".
"Houve excessos", disse Jacarandá, que pressionado pelo presidente da Comissão da Verdade do Rio, o advogado Wadih Damous, admitiu a tortura praticada no prédio: "O excesso é a tortura e a tortura é o excesso. Não tem como fugir disso", reconheceu, confirmando as práticas usuais nas sessões de tortura que eram listadas pelo advogado. "É fato", respondeu sobre espancamentos e choques elétricos.
Evitando assumir um envolvimento maior com os atos mais violentos de tortura, Jacarandá afirmou repetidas vezes não se lembrar de muitas das acusações que lhe eram feitas, entre elas a de acionar a manivela de choques elétricos.
"Pode até ter acontecido", afirmou apenas. "Com toda a certeza devo ter desenvolvido um mecanismo de defesa", disse o oficial, mais de uma vez foi interpelado por homens e mulheres que o acusavam de práticas de tortura.
"Foi ele quem me disse que mataram o Mário Alves", disse, ao final da audiência, Maria Dalva de Bonet, presa no DOI-Codi do Rio em 1970. "Eu estava no pau de arara e ouvi ele dizer isso. Ele era um dos principais torturadores do DOI-Codi e agora não quer se lembrar de nada".
Na época major do Corpo de Bombeiros, o militar contou que chegou ao DOI-Codi como integrante um grupo de operações antibombas e passou a atuar na repressão a presos políticos atraído pela "aventura de entrar em uma guerra".
"Fui responsável pelo interrogatório no período de poucos dias", disse. "Não cheguei a ficar um mês". Segundo ele, a maior parte das ordens eram passadas verbalmente aos agentes.
Em maio, Jacarandá foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Rio pelo desaparecimento de Mario Alves ao lado de outros quatro agentes da ditadura: Luiz Mário Valle Correia Lima (tenente Correia Lima), Luiz Timótheo de Lima (inspetor Timóteo), Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada (capitão Duque Estrada) e Dulene Aleixo Garcez dos Reis (tenente Garcez).
Durante o depoimento de ontem, Jacarandá reconheceu todos os nomes como colegas que atuavam no DOI-Codi.
A exceção de Luiz de Lima, todos os militares denunciado pelo MPF foram chamados a depor na audiência de ontem. Com as ausências, uma nova audiência será agendada para ouvir os depoimentos dos torturadores. Se voltarem a se ausentar, os integrantes podem vir a processá-los por crime de desobediência."

Fonte: IHU

Concessão de usina devolvida por consórcio pode entrar em leilão previsto para dezembro (Fonte: Valor Econômico)

"O governo pretende leiloar ainda este ano o projeto da hidrelétrica de Itaocara, cuja concessão foi devolvida na última semana pelo consórcio formado pelas elétricas Light e Cemig. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a ideia é incluir a usina, de 145 MW e R$ 700 milhões, no segundo leilão A-5 (que negocia contratos para início de fornecimento em cinco anos), previsto para dezembro..."

Íntegra: Valor Econômico

Governo derrota centrais e benefício sobe menos (Fonte: IHU)

"Com o apoio do empresariado, o governo conseguiu derrotar a proposta dos trabalhadores e manter a regra adotada no início deste ano, que prevê o reajuste do seguro-desemprego com base apenas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quando o valor do benefício superar o salário mínimo.
Em reunião bastante tensa, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) confirmou ontem, por nove votos a favor e sete contra, o uso do INPC como índice de correção do benefício de 2013.
A reportagem é de Edna Simão e publicada pelo jornal Valor, 16-08-2013.
Desde o início do ano, as centrais sindicais trabalhavam para reverter essa decisão tomada em janeiro. A esperança era conseguir retomar o uso das regras utilizadas para cálculo do reajuste do salário mínimo - inflação acumulada em 12 meses mais variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes - na reunião do Codefat de ontem, o que não aconteceu.
"O governo derrotou os trabalhadores mantendo a resolução que acata o teto do seguro-desemprego", disse o representante da Força Sindical no Codefat, Sérgio Luiz Leite. "Não nos demos por vencidos", disse o sindicalista, que pretende colocar o assunto novamente em pauta em setembro. A ideia é que a discussão balize as negociações de 2014.
Todo embate se deve ao fato de que o uso do INPC, defendido pelo Ministério da Fazenda, implica reajuste menor do seguro-desemprego em 2014. Pelo INPC, o reajuste seria de 6,2% neste ano. Já pelo critério do mínimo, o percentual subiria para 9%.
Além de gerar insatisfação das centrais sindicais, a medida criou "mal estar" dentro do próprio governo. Enquanto a Fazenda defendia a manutenção do INPC para impedir um aumento de R$ 700 milhões nos gastos por ano, o do Trabalho era favorável ao retorno da correção conforme a regra do salário mínimo.
Nessa disputa, a Fazenda, com o apoio dos empresários, saiu vitoriosa. O Codefat é um conselho tripartite, que conta com seis representantes dos trabalhadores, empregadores e governo. Dos quatro representantes dos empresários presentes à votação, três ficaram do lado do governo, o que foi suficiente para desempatar o placar. "O governo jogou pesado, articulou e ganhou os empresários", disse Leite.
Para conseguir o apoio dos empresários, representantes da área econômica disseram que a permanência do INPC era importante para equilibrar as contas do FAT em um cenário de baixo crescimento econômico. A área econômica teria destacado ainda que as desonerações tributárias neste ano chegariam a R$ 90 bilhões e que não há espaço para aumento de gasto em um cenário de ajuste fiscal.
Ontem à tarde, a Força Sindical divulgou nota informando que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e que fará manifestações em todo o país contra a decisão do Codefat.
"Lamentamos que o governo tenha feito desonerações de bilhões de reais em diversos setores da economia sem cobrar contrapartidas sociais como forma de evitar a rotatividade de mão de obra. O achatamento do reajuste do seguro-desemprego é fruto da intransigência, da falta de diálogo e de sensibilidade do governo", afirma a Força, em nota assinada pelo presidente da central, Paulo Pereira da Silva."

Fonte: IHU

Processo para licença ambiental será modernizado (Fonte: Estadão)

"BRASÍLIA - Apontado como um entrave aos investimentos em infraestrutura, o processo de licenciamento ambiental será modernizado para se tornar mais ágil, sem prejuízo do rigor com que os impactos dos empreendimentos são analisados.
"Dialogamos cada vez mais com o regime de concessões", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. As mudanças beneficiam portos, obras no setor elétrico, usinas eólicas. Também é o caso das rodovias, como informou ontem o jornal..."

Íntegra: Estadão

Construtora OAS pagará R$ 600 mil por problemas de segurança (Fonte: MPT)

"Justiça obriga a empresa a se adequar às normas de saúde em obra do shopping Parque Maceió
Maceió – A 1ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) condenou a construtora OAS em R$ 600 mil. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho em obra do shopping Parque Maceió, em Cruz das Almas (AL). O MPT vai recorrer quanto ao valor da indenização. No processo, era pedido o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. 
De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz Silva Carvalho, à frente do caso, a ação civil pública teve objetivo de fazer com que a construtora cumpra seu papel social e passe a garantir, de forma efetiva, o direito constitucional dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho. 
A decisão também obriga a OAS a regularizar sua jornada e a proíbe de exigir que seus empregados façam horas extras de mais de duas horas diárias, como fixado por lei. A empresa deve fornecer água potável em bebedouros de jato inclinado e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados.
A construtora terá ainda que instalar equipamentos de proteção coletiva contra quedas em suas obras, sistema de guarda-corpo e rodapé nos andaimes. Terá ainda de fechar provisoriamente as aberturas do piso nas construções. Em caso de descumprimento, multa de R$ 50 mil será cobrada por item infringido."

Fonte: MPT

New York Times noticia ação do MPT contra Samsung (Fonte: MPT)

"Ação do MPT-AM pede R$ 250 milhões por más condições de trabalho na unidade da empresa em Manaus
Brasília – O site do jornal norte-americano The New York Times publicou matéria sobre a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Samsung, unidade de Manaus (AM), pelas más condições de trabalho dos funcionários. A notícia foi publicada na edição de quarta-feira (14) na editoria Mundo. Na ação o MPT pede R$ 250 milhões por dano moral coletivo. A Samsung é líder mundial no mercado de smartphones e sua unidade em Manaus abastece toda a América Latina.
A empresa foi acionada após ser verificado que os empregados da fábrica de Manaus chegam a realizar três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro por estudos ergonômicos. Também foram flagrados diversos empregados que trabalham até dez horas em pé, um funcionário cuja jornada extrapolou 15 horas em um dia e um empregado que acumulou 27 dias de serviço sem folga. O problema foi constatado por três fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na unidade, em maio de 2011.  
Ao longo de 2012, casos de tendinite e bursite, lesões por esforço repetitivo (LER) e problemas de coluna geraram 2.018 afastamentos de até 15 dias na fábrica, que sofre mais de 1,2 mil ações judiciais trabalhistas. 
Na ação, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 milhões, o MPT pede que a Samsung conceda pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados a todos os funcionários que exerçam atividades com sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco, dos membros superiores e inferiores. A fábrica também deve adequar o mobiliário e os postos de trabalho para que os empregados possam desempenhar suas funções na posição sentada."

Fonte: MPT

CSJT discutirá nova sistemática de intimação do PJe-JT (Fonte: OAB)

"Brasília – Atendendo pleito da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) colocará em pauta na sua próxima sessão (30/08) a proposta de modificação do atual modelo de intimação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Atualmente, a intimação é feita pelo próprio sistema, o que gera ao advogado a necessidade de consulta diária em vários portais do PJe-JT.
O requerimento foi feito pelo presidente da comissão da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand ao ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula.
Na ocasião, Allemand manifestou preocupação com a forma de intimação dos atos judiciais no PJe. Dentre as justificativas, o presidente da comissão elencou a ADI nº 3880, ajuizada pela OAB contra vários artigos da Lei nº 11.419/2006. O representante da OAB elencou, ainda, o alto volume de perdas de prazo, a recorrente reclamação dos advogados quanto a forma da intimação realizada por meio do “painel do advogado”, e a inexistência de impedimento de que a mesma seja realizada pelo Diário Eletrônico.
Com o novo modelo, todo o processo de intimação será feito pelo próprio Diário Oficial da Justiça do Trabalho, gerando uma fonte única para os mais de 150 mil advogados cadastrados no PJe-JT, seja para os processos físicos ou para eletrônicos."

Fonte: OAB

Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Precedentes recentes da SDI-1 vêm firmando um novo entendimento em relação à questão da concessão do adicional de insalubridade para limpeza de banheiros de uso público. No caso julgado nesta quinta-feira, a seção reformou acórdão da Sétima Turma do TST, que havia provido recurso de revista da UFRGS por considerar que o deferimento do adicional em grau máximo contrariava sua Orientação Jurisprudencial 4, item II.  
Ao iniciar o exame dos embargos, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, negava provimento ao recurso. O ministro Vieira de Mello Filho, porém, levantou precedentes já de 2013, que afastavam a aplicação da OJ 4 em processos que tratavam de limpeza de sanitários em sociedade desportiva, escola e agência bancária.
Após pedir vista dos autos em sessão, o ministro Brito Pereira mudou seu voto, provendo o recurso, no qual a servente alegava que a higienização de banheiro deve ser equiparada à coleta de lixo urbano. A decisão foi unânime.
Processo
Contratada pela Ondrepsb Limpeza e Servicos Especiais Ltda. em 2006, a servente fazia a limpeza geral de salas e banheiros de diversos prédios da UFRS - setor de informática, biblioteca, ambulatório, posto da guarda e livraria - frequentados por estudantes e funcionários. Com base em prova pericial, a Vara de Porto Alegre entendeu demonstrado o contato com agentes biológicos por considerar que a instituição, frequentada por um número significativo de pessoas, gerava quantidade de lixo suficiente para caracterizar lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego."

Fonte: TST

PEC dos Recursos é inconstitucional, afirma presidente nacional da OAB (Fonte: OAB)

"Brasília – “Não se pode alterar a Constituição a todo e qualquer momento. Isto deve ser discutido no âmbito do CPC” afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que debateu a PEC nº 15/2011, na manhã desta quinta-feira (15).
Marcus Vinicius e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra – favorável à PEC – expuseram o posicionamento de ambas as entidades sobre a proposta que tem relatoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
“A PEC dos Recursos é inconstitucional porque fere uma clausula pétrea, que é o princípio da presunção da inocência e o direito à ampla defesa. Cerca de um quarto dos processos e dos recursos são providos pelo Supremo, e no STF são 63 mil por ano, ou seja, cumprir antecipadamente pena seria uma decisão injusta”, ponderou Marcus Vinicius, que advertiu que o tema já integra as reformas do Código de Processo Civil, que já passaram pelo Senado. “Não pode ser este o remédio para acabar com a morosidade”
O presidente da OAB alertou, ainda, para a falta de estrutura na prestação jurisdicional do País: o dinheiro que vai para o Judiciário é mal aplicado, fica encastelado nos tribunais e não chega onde a população se encontra, nas varas e comarcas, onde muitas vezes ainda temos a figura dos juízes 'TQQ', que atendem apenas nas terças, quartas e quintas-feiras", afirmou."

Fonte: OAB

Habib´s é processado por violar vários direitos trabalhistas (Fonte: MPT)

"MPT pede condenação da empresa em R$ 70 mil por dano moral coletivo
Aracaju - Jornadas de até 14h sem pagamento correto de horas extras, fraude no controle de ponto, empregados sem carteira assinada, não concessão de descanso semanal (dentro de sete dias) são algumas das irregularidades que motivaram o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a ingressar com ação civil pública contra a empresa Habib´s instalada em um shopping na capital sergipana.
Durante as investigações, o MPT constatou também que a empresa não exigia a realização de exames médicos antes da admissão. De acordo com o procurador do Trabalho Adilson da Costa, com isso a empresa poderia deixar de responder por alguma doença ocupacional adquirida pelo trabalhador no período que atuou na empresa. “Para o trabalhador a perda pode ser incalculável, a sua dispensa poderia ocorrer sem a formalização do vínculo empregatício e deixaria de receber o benefício previdenciário ou mesmo deixar de ser admitido em outra empresa”, explicou ele.
Para o MPT a conduta adotada pela empresa resulta na violação não só da dignidade de cada trabalhador encontrado em situação de exploração, mas também causa dano à sociedade.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho pediu que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 70 mil por dano moral coletivo, além de assinar a carteira de trabalho com no máximo 48h após a admissão, não submeter o trabalhador ao excesso de jornada, custear e exigir o exame médico admissional, recolher FGTS sobre toda a remuneração, conceder descanso semanal remunerado, entre outras obrigações."

Fonte: MPT

TST mantém invalidade de negociação coletiva sem a participação de sindicato (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Closure Systems Internacional (Brasil), que pretendia a declaração de validade das cláusulas e condições de um acordo celebrado diretamente com uma comissão de empregados, sem a participação do sindicato e da federação representativa dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas no Estado de São Paulo. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que julgou inválida a negociação.
O processo original é uma ação declaratória de validade do acordo em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, de Explosivos e afins de Osasco e da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico. A empresa alegou que o acordo, que previa jornada de 12h, fora celebrado diretamente com os empregados porque o sindicato representativo se recusou a assiná-lo, sem expor suas razões para a recusa. A federação por sua vez, preferiu não assumir a assinatura.
O Regional considerou inviável declarar a validade do acordo, com base no entendimento de que o acordo coletivo de trabalho firmado diretamente com a comissão de empregados possuiria "eficácia duvidosa", pois o artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal condiciona a eficácia dos acordos coletivos à participação dos sindicatos nas negociações. Levou em conta ainda o fato de não ter ficado comprovada a recusa injustificada de negociação por parte das entidades sindicais.
Na SDC, o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, votou pela improcedência do pedido e a consequente manutenção da decisão regional. Para ele, o texto constitucional, ao prever a participação do sindicato na negociação, revela obrigação de natureza inafastável. Tal exigência também está prevista nos artigos  611, caput e parágrafo 1º, e 613 da CLT.
Após analisar o caso, o ministro disse que não conseguiu identificar a alegada recusa na negociação por parte do Sindicato capaz de justificar a adoção de um acordo direto com os empregados. Com estes argumentos, entendeu que não deveria ser declarada a validade e a eficácia do acordo celebrado entre as partes. Ficou vencido o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho quanto à legitimação da comissão de empregados."

Fonte: TST

Turma exclui culpa de arrendadora por acidente que lesionou capataz (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a proprietária de uma fazenda no interior de São Paulo da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um empregado que perdeu todos os dedos do pé direito. O capataz estava de folga no dia em que sofreu o acidente, ao ajudar um arrendatário no desembarque de uma grade niveladora de solo. Para os ministros, não ficou configurada a culpa da empregadora.
Para as instâncias de primeiro e segundo graus, a Fazenda Itapura teria sido negligente ao permitir o transporte inadequado das máquinas. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que, de acordo com laudo pericial, o acidente reduziu a capacidade de trabalho do capataz, que perdeu os cinco dedos do pé direito. A condenação foi de R$ 50 mil.
No TST, o recurso da empregadora foi analisado pela ministra Maria de Assis Calsing. Ela explicou que a regra geral no direito brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. Lembrou que, na ausência de qualquer um desses requisitos, não pode se falar em responsabilidade, conforme o artigo 186 do Código Civil. A relatora ressaltou que quando o acidente se dá por culpa exclusiva da vítima, ato de terceiro ou caso fortuito e de força maior, também está excluída a responsabilidade da empresa.
Especificamente em relação ao caso, a ministra considerou que a empregadora não poderia impor qualquer exigência de procedimento para o descarregamento do equipamento, pois a relação entre ela e os arrendatários, a quem o empregado foi ajudar voluntariamente em dia de folga, era regida por contrato de arrendamento rural. Assim, não podia impor restrições sobre a entrada de bens a serem transportados pelo arrendatário, ainda mais quando destinados à exploração da terra.
A conclusão dos ministros foi a de que a culpa foi exclusiva de terceiro, não havendo nexo causal ou culpa da proprietária da fazenda pelo fato. O acidente foi uma ocorrência inevitável e imprevisível, sem nenhuma participação da fazenda. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Paraná: Líder do PT pede esclarecimento sobre a situação da Copel (Fonte: Partido dos Trabalhadores)

"O líder da oposição na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Elton Welter (PT), pedirá na próxima segunda-feira (19) esclarecimentos sobre a situação financeira da Copel.
O deputado refere-se a ofício da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), endereçado ao presidente da Copel Distribuição.
No ofício, a Aneel cobra da estatal paranaense plano para cobrir necessidades de investimento e pagamento dos juros da dívida. Para Welter, “mais uma vez se acende o sinal de alerta sobre o destino da Copel, de tempos em tempos ameaçada de privatização”.
Segundo o deputado, é essencial que a população saiba a exata situação da companhia e que defenda que ela se mantenha enquanto empresa pública. “Espero que desta vez a bancada governista não barre o meu pedido de informação, como é o costume sempre que se trata de assuntos incômodos para o governo.”"

Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade (Fonte: TRT 3ª Região)

""Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
Por entender que uma empresa química realizou pagamento complessivo, ao quitar o adicional de periculosidade de forma englobada com o salário, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu negar provimento ao recurso da ré e manter a sentença que considerou o procedimento inválido. O voto foi proferido pelo juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes.
A empresa sustentou que o reclamante recebia, de forma integral, o salário base mais a periculosidade. Contudo, a partir de fevereiro de 2003, o adicional passou a ser pago de forma destacada no demonstrativo de pagamento. De acordo com a ré, o procedimento é legal, tendo sido negociado com o sindicato e incluído nos acordos coletivos.
Mas o relator não acatou esses argumentos. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, ele entendeu que o pagamento do adicional de periculosidade até fevereiro de 2003 não ficou provado. Afinal, a parcela não era discriminada no recibo de pagamento. Para o magistrado, nem mesmo a autorização dos órgãos de classe sindicais valida o procedimento, por se tratar de verdadeiro salário complessivo, vedado nos termos do que dispõe a Súmula 91 do C. TST."O instrumento coletivo não pode violar as normas de proteção mínima ao trabalhador inerentes ao Direito do Trabalho, mormente no que diz respeito ao salário, cuja intangibilidade é constitucionalmente garantida, salvo as exceções expressamente previstas na Carta Maior",destacou no voto.
Conclusão: a empresa química foi condenada a pagar os valores devidos a título de adicional de periculosidade e, ainda, as diferenças salariais decorrentes da redução salarial. É que, ao passar a pagar o adicional de periculosidade, a empresa deduziu o valor dele do salário global. Assim, o salário foi reduzido de forma ilícita, conforme disposto no artigo 468 da CLT, que trata da matéria."

Iniciativa inédita no Judiciário: ministra Nancy Andrighi faz audiência com advogado por videoconferência (Fonte: STJ)

"A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliou a tecnologia à prestação jurisdicional e na manhã desta quinta-feira (15) realizou a primeira audiência de atendimento aos advogados por videoconferência. 
“Há alguns anos venho pensando em como fazer isso. E agora, com essa tecnologia, com esse meio, nós vamos conseguir atender melhor o jurisdicionado. O importante é que todo o cidadão que tenha um processo na Justiça se sinta absolutamente seguro de que o juiz não está só atento àquele que foi até o gabinete conversar com o ministro mas que também pensa nele, que não teve a chance de vir”, esclarece a ministra. 
Para a magistrada, essa forma moderna de comunicação evita a oneração do custo do processo com o deslocamento para Brasília. “Sempre me preocupei com as pessoas que não têm como custear uma viagem do advogado a Brasília para ser atendido pelo ministro. Isso era algo que me incomodava sobremaneira”, explica. Aliás, todo brasileiro tem o direito constitucional de conhecer o juiz que vai decidir sobre o seu direito. 
A experiência foi considerada um sucesso. “Foi possível conversar perfeitamente, fiz as anotações, a advogada Patricia Rios – escolhida para o atendimento piloto – apresentou seus argumentos e oportunamente irei apreciar o processo. Eu me sinto aliviada porque a experiência realiza todos nós”, avaliou. Além de se evitar o gasto do deslocamento, a própria advogada disse que, enquanto esperava o contato do STJ, continuou trabalhando normalmente no escritório. 
“Pretendo adotar essa prática para o advogado que tiver interesse. E penso que o caminho daqui para frente é diminuir essas viagens para falar comigo daqui pra frente”, afirma. 
Na página dela no Portal do Superior Tribunal de Justiça já está constando como os advogados devem proceder para solicitarem o atendimento virtual. Quando o gabinete defere o pedido, o interessado é informado do dia e da hora em que deverão estar aguardando o contato. 
Um procedimento muito simples, como ensina a ministra. “Há detalhes de tecnologia, mas que são simples e até gratuitos, e os que não tiverem acesso continuam com a possibilidade de virem pessoalmente, mas acho que hoje em dia dificilmente um escritório de advocacia não teria essa tecnologia, até porque o STJ atualmente trabalha com todos os processos em formato eletrônico”, acredita. 
"Todo cidadão brasileiro tem o direito constitucional de um dia pelo menos na vida ver o juiz que vai julgar a sua causa", acredita a ministra."

Fonte: STJ

Ajudante de caminhoneiro obrigado a pernoitar em caminhão será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um ajudante de caminhoneiro receberá indenização por danos morais porque era obrigado a pernoitar no caminhão, uma vez que a empresa não cumpria a obrigação de pagar diárias de viagem. Para a 4ª Turma do TRT-MG, houve desrespeito à dignidade do trabalhador, sendo devida a reparação. Por essa razão, o recurso do reclamante foi julgado procedente para reformar a sentença que havia indeferido a pretensão.
Embora reconhecendo que o reclamante poderia não ter tanta segurança ao dormir no próprio caminhão, o juiz de 1º Grau não identificou na situação ofensa à honra e moral a amparar o pedido. Ele destacou que a prática é corriqueira no país e não implica degradação à imagem dos trabalhadores. Lembrou, inclusive, que a falta de segurança pública afeta todos os cidadãos. Na percepção do magistrado, o dano moral não ficou caracterizado, inclusive considerando que os lugares escolhidos para estacionar o caminhão eram seguros.
Um entendimento totalmente contrário ao adotado pelo desembargador Paulo Chaves Correa Filho, ao analisar o recurso do trabalhador. No caso, a Convenção Coletiva da Categoria estabelece que as empresas devem fornecer valores a título de diária, o que não era cumprido. Desse modo, o ajudante era obrigado a passar a noite no interior do caminhão, submetendo-se ao desconforto e correndo o risco de eventual ação de criminosos
Para o relator, a empresa agiu de forma ilícita e violou o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, pelo qual ninguém será submetido à tortura e ao tratamento desumano e degradante."Pernoitar no caminhão não era uma escolha do empregado, mas situação à qual se sujeitava o obreiro pelo procedimento adotado pela ré, o qual sem dúvida expunha a riscos iminentes a segurança e saúde do trabalhador", ponderou no voto.
Por tudo isso, a Turma de julgadores, por maioria de votos, condenou as rés envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$1.000,00. Na fixação do valor, foi levada consideração, não apenas a gravidade dos fatos apurados, como também as condições econômicas, sociais e culturais de quem cometeu o dano, e principalmente de quem o sofreu. Também foi levada em conta a intensidade do sofrimento, a gravidade do dano e o grau de culpa ou dolo do responsável.
A responsabilidade subsidiária da empresa de produtos alimentícios, para quem o reclamante prestou serviços por meio de sua empregadora, empresa de logística, foi mantida, com base na Súmula 331, inciso IV, do TST."

Informe nº 1078: Estudantes Tupinambá são alvos de atentado na Serra do Padeiro (Fonte: CIMI)

"Estudantes da Escola Estadual Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, na Bahia, foram vítimas de emboscada em estrada do município de Buerarema, no extremo sul da Bahia. Nos últimos dias, o povo retomou 40 fazendas incidentes em terra indígena, com estudos finalizados, mas sem portaria declaratória publicada. Leia matéria na íntegra aqui.
O atentado ocorreu na noite desta quarta-feira, 14, por volta das 21 horas, e deixou dois jovens feridos. O caminhão que transportava os alunos para as aldeias foi surpreendido por diversos tiros, disparados por um homem não identificado, posicionado sobre um barranco. A maioria dos disparos teve como alvo a cabine do veículo, numa clara tentativa de atingir o motorista; ao menos um acertou o para-brisa.
Para os indígenas, o atirador achava que o motorista fosse Gil, irmão do cacique Babau, pois o caminhão é de sua propriedade e costuma ser dirigido pelo indígena. Quem conduzia o caminhão era Luciano Tupinambá, que por sorte não foi atingido. Porém, os estilhaços do para-brisa feriram os estudantes Lucas Araújo dos Santos, 18 anos, e Rangel Silva Calazans, de 25 anos, ambos, alunos do 2° ano do curso técnico da Escola Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro. Os jovens são não indígenas, mas frequentam a referida a escola Tupinambá. Eles sofreram pequenas escoriações e não correm perigo de morte.
Perto de fazenda
Para os Tupinambá está nítido que a motivação do atentado é a questão fundiária, ou seja, o conflito entre indígenas e fazendeiros ocupantes de terras tradicionais.
Segundo informações das lideranças Tupinambá e dos envolvidos no incidente, o atirador estava próximo da fazenda de Giu de Moreira e Domingos Ferreira. Os indígenas suspeitam que o atentado tenha como motivadores proprietários rurais. O que vem acontecendo agora, depois do episódio, tem levado a suspeita aos Tupinambá, que pedem investigação das autoridades para se chegar ao atirador e aos mandantes.  
A liderança Thokã Tupinambá declarou: “O irmão de Giu, conhecido como Van de Moreira, se encontra em Buerarema e juntamente com um radialista local anda incitando a população da cidade contra a nossa comunidade, dizendo que na região do atentando são várias as pessoas mortas, carros queimados e convoca a população a reagir contra nós”.
Pela manhã desta quinta-feira, 15, os Tupinambá relatam que carros da polícia e ambulâncias se dirigiram para o local do ataque. “Sempre quando acontece um atentando contra a gente eles tentam inverter a situação, nos acusando do que eles fizeram. Não é a primeira vez que eles falam de pessoas mortas, de violência, mas quando as autoridades vêm ver, não encontram nada do que eles falam, mas continuam acreditando neles. É sempre assim e eles não tomam providências”, desabafa a liderança.
Cacique Babau Tupinambá, liderança perseguida e criminalizada, coleciona atentados, sendo que alguns deixaram sequelas em seu corpo. O cacique analisa que “na verdade eles queriam atingir Gil, pois eles acham que é ele que esta comandando a luta pelas retomadas de nossas terras, mas na verdade quem está à frente da luta é toda a comunidade, pois definimos que não dá mais para esperar a justiça deste País, que sempre quer nos enrolar”.
Para Babau, já são muitos anos de espera, de sofrimento e humilhação: “Somos considerados invasores de nossas próprias terras, eles constantemente nos transformam em réus, quando na verdade somos vitimas desta situação humilhante”, denuncia, indignado com mais um ato de violência contra sua comunidade. Nas 40 retomadas Tupinambá, não há registros de violência.  
As lideranças já comunicaram o fato para a Secretaria Estadual de Justiça da Bahia e pediram providências urgentes, já que não podem prestar queixa na delegacia de Buerarema devido ao clima de incitação contra os Tupinambá na cidade. As aulas foram suspensas na comunidade."

Fonte: CIMI

Trabalhador acidentado tem direito a indenização do período da garantia de emprego mesmo após fechamento da empresa (Fonte: TRT 3ª Região)

"O encerramento das atividades da empresa torna impossível o retorno ao trabalho do empregado acidentado. Porém, não afasta a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, sendo cabível o pagamento da indenização substitutiva. Com base nesse entendimento, o juiz Henrique Alves Vilela, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante indenização correspondente ao período de garantia no emprego.
O reclamante ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho. Quando teve alta junto ao INSS ele não pode retornar ao trabalho, embora estivesse no período de garantia no emprego, pois a sua empregadora havia encerrado suas atividades por motivos financeiros. Assim, o trabalhador ajuizou ação pretendendo a sua reintegração ou a condenação das reclamadas ao pagamento dos salários vencidos e vincendos relativos ao período de garantia no emprego, verbas decorrentes da rescisão contratual e FGTS mais a multa de 40%.
O juiz sentenciante entendeu que o reclamante tinha direito à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, muito embora a reclamada já tivesse fechado as portas por motivos financeiros quando ele recebeu alta do INSS, o que tornou impossível o seu retorno ao trabalho. A única solução encontrada foi o recebimento da indenização pelo período de garantia no emprego. O julgador salientou que o encerramento das atividades do estabelecimento ou da empresa não impede a garantia de emprego do trabalhador acidentado, devendo ser paga a indenização correspondente ao período da garantia de emprego, a fim de resguardar seu sustento e de sua família.
Diante dos fatos, o magistrado condenou as reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante indenização relativa ao período de garantia no emprego, deferindo as verbas que abrangem os salários, 13º, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS mais a multa de 40% deste período. Não houve recurso da decisão."