quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Sindicalistas querem denunciar diretora da Copel por assédio moral (Fonte: oestadodoparana.com.br)

"Deve parar na Justiça a campanha salarial da Companhia Paranaense de Energia (Copel) que, aparentemente, caminhava para um acordo entre as partes. Os representantes sindicais e o chamado Coletivo Sindical Majoritário dos Empregados da Copel acusam a diretora de gestão corporativa, Yara Eisenbach, de assédio moral contra os funcionários durante as negociações para o dissídio. Eles devem formalizar nos próximos dias uma denúncia contra a diretora no Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Uma das "provas" apontadas pelos sindicalistas é um vídeo que teria sido distribuído no dia 28 de outubro para os colaboradores, no qual a diretora afirma que a proposta apresentada pela empresa seria definitiva e que, diferentemente de outros anos, não haveria o que ela

qualificou como "barganhas" entre os sindicatos e diretorias anteriores. Segundo o Coletivo Sindical, isso interferiu no resultado de algumas assembleias onde, nas reuniões anteriores, era quase unânime a decisão de rejeitar a proposta da empresa.
Foi o caso do Sindicato dos Eletricitários de Curitiba (Sindenel), que acatou os termos definidos pela Copel nesta quarta-feira (9). No comunicado, o Sindenel lamentou a falta de avanços nas negociações e a aceitação da proposta "respaldada pela decisão majoritária dos seus representados".
Segundo o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos do Paraná (Dieese-PR), Sandro Silva, que acompanha as negociações de diversas categorias, os trabalhadores da Copel vêm sendo prejudicados sistematicamente nos acordos. "O ganho real é bem inferior se comparado ao lucro da empresas e outras categorias", aponta.
Outro aspecto criticado pelo economista é a empresa usar o Plano de Cargos implantado pelo governo estadual neste ano como argumento para não aprovar aumento real para os colaboradores. "Reajuste salarial e plano de carreira são coisas distintas e essa é apenas uma das distorções que a Copel vem realizando na negociação", esclarece."
A Copel foi procurada pela reportagem e, segundo assessoria de comunicação em Curitiba, a diretora de gestão corporativa estava em viagem e somente nesta quinta-feira (10) poderá explicar a situação."

Fim de concessão estatal em energia abre batalha sobre privatização (Fonte: Carta Maior)

"Fiesp lança campanha em defesa de leilões para escolher quem vai herdar direito de explorar usinas e linhas transmissão hoje com empresas públicas. Movimentos sociais reagem e preparam campanha para que governo prorrogue concessão das estatais. Renovação exige mudar lei, e Senado já vê lobby. Debate iniciado sob Lula mostra Dilma inclinada a evitar leilões.
A partir de 2015, começa a vencer o prazo legal que garante a uma série de estatais o direito de controlar usinas hidrelétricas, linhas de transmissão e distribuidoras de energia. Pela lei, o governo não pode renovar os contratos. Teria de fazer um leilão - quem pagasse mais ou aceitasse cobrar menos pela energia entregue ao consumidor, levaria a concessão.
Com o Brasil mantendo perspectivas de crescimento econômico no futuro próximo em meio a um mar de incertezas pelo mundo, a hipótese de serem feitos leilões enche os olhos de grandes investidores nacionais e estrangeiros. Quem não gostaria de administrar uma hidrelétrica sabendo que o país vai precisar cada vez mais de energia?
Com o mote de lutar pelo barateamento da conta de luz, uma das mais representativas entidades patronais do país, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), lançou recentemente a campanha “Energia a Preço Justo”, com a qual defende que sejam feitos leilões privatizadores das concessões que vão se encerrar.
O evento atraiu dezenas de deputados, empresários e até dirigentes de dois órgãos reguladores federais. Foi uma demonstração de força que assustou adversários das privatizações. Em resposta, alguns movimentos sociais decidiram lançar, na próxima sexta-feira (18), a campanha “Todos pela energia – Privatização nunca mais, chega de apagão”, de apoio à renovação das concessões.
Por trás da iniciativa, estão entidades como Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e Federação Interestadual de Sindicato de Engenheiros (Fisenge).
O grupo defende que o Congresso mude a atual lei de concessões, sancionada em 1995 pelo então presidente Fernando Henrique, para permitir que as concessões em vigor possam ser renovadas pelo governo sem a necessidade de leilão. Como têm mais dinheiro em caixa, seria grande a chance de empresas privadas vencerem a disputa contra as estatais.
“Realizar novos leilões seria o mesmo que promover uma nova rodada de privatizações trazendo consequências como desemprego, má qualidade dos serviços e preços elevados”, diz panfleto da campanha, que recorda o racionamento de energia ocorrido no governo FHC em 2001.
Lobby e governo
No Congresso, o lobby corre a todo vapor. As Comissões de Infra Estrutura e de Assuntos Econômicos do Senado têm feito audiências públicas com uma série de empresários interessados no tema e com autoridades do governo.
Para o coordenador nacional do MAB, Gilberto Cervinski, o empresariado quer a privatização. Entretanto, como sabe que a simples menção do termo provoca reação contrária de setores da sociedade, resolveu falar em abertura de “licitações”, o que, na prática, significaria a mesma coisa. 
“O Plano B da Fiesp é aprovar a distribuição de energia a preço de custo para as grandes empresas, como a Vale do Rio Doce e a Alcoa, por exemplo. Nós, ao contrário, queremos que a redução no valor da tarifa beneficie o consumidor residencial, que foi quem financiou a modernização do setor, pagando mais caro a sua conta de luz”, diz.
Os movimentos esperam reunir cinco mil trabalhadores no lançamento da campanha. O local escolhido é simbólico: a cidade baiana de Paulo Afonso, sede de um conglomerado de usinas hidrelétricas construídas no Rio São Francisco e que estão sob controle estatal.
As duas campanhas - da Fiesp e dos movimentos sociais - tentam influenciar uma decisão que em última instância cabe ao Congresso, como casa legislativa. Mas, como sempre, o governo terá posição determinante. E, embora o problema só se coloque concretamente para o sucessor de Dilma Rousseff, precisa ser resolvido desde já, dadas as consequências potenciais para o país.
O governo começou a estudar o tema ainda na administração Lula. Na época, a agora presidenta, na condição de chefe da Casa Civil, não mostrava simpatia pela realização de leilões. Como ministra de Minas e Energia no primeiro ano da gestão Lula, Dilma concebera um novo marco regulatório para o setor que reforçou o peso estatal.
O problema agora é arrumar bons argumentos jurídicos e políticos para defender a renovação automática das concessão e definir em que condições isso poderia ocorrer. No governo Lula, cogitava-se inclusive mudar a lei por medida provisória. Mas não havia segurança absoluta de que uma alteração na Constituição fosse desnecessária."

Família de capataz morto em fazenda no Paraguai receberá pensão mensal (Fonte: TST)

"O dono de uma fazenda no Paraguai terá que pagar pensão mensal à família de um empregado brasileiro morto a tiros dentro da propriedade por outro empregado, durante uma festa fora do horário de serviço. A viúva e as duas filhas do capataz falecido receberão pensão mensal no valor de um salário mínimo e meio, a título de indenização por danos materiais, desde a data do falecimento até a data em que ele completasse sessenta e cinco anos de idade.
Na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fazendeiro tentou reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) com o argumento de que o inquérito policial comprovara que o responsável pela morte do trabalhador tinha sido outro empregado, e que não havia prova de que ele, na condição de empregador, fornecesse armas a seus empregados. Como a fazenda está localizada no Paraguai, alegou também que deveria ser aplicada à hipótese a legislação daquele país, e não a do Brasil.
O fazendeiro sustentou ainda que, no direito brasileiro, aplica-se a teoria da culpa, ou seja, da responsabilidade subjetiva, e, no caso, ele não teve culpa pelo ocorrido. Insistiu que o autor do crime devia ser responsabilizado, pois o assassinato aconteceu dentro da fazenda durante a realização de uma festa e fora do horário de trabalho.
Pelo entendimento do Regional, era irrelevante discutir se as armas que os empregados utilizavam pertenciam ou não ao fazendeiro, porque, de fato, testemunhas declararam que não havia proibição do uso de armas na propriedade. Para o TRT, portanto, o dever de indenizar a família do trabalhador morto decorria de um ato ilícito cometido pela ação de outra pessoa por falta de vigilância do empregador.
Embora o Tribunal Regional tenha analisado a questão sob o ponto de vista da responsabilidade objetiva, como contestou o fazendeiro, o relator e presidente da Terceira Turma, ministro Horácio Senna Pires, concluiu que o TRT também examinara a matéria pelo aspecto da culpa do empregador, destacando que o fazendeiro foi omisso na fiscalização do comportamento dos seus empregados e não teve o cuidado de impedir o uso de armas de fogo na propriedade. Nessas condições, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos que geram a reparação civil – o dano (morte do empregado), nexo causal (agressão praticada por terceiro contra empregado no local de trabalho) e culpa (omissão do reclamado em proibir e fiscalizar o uso de armas de fogo).
O ministro Horácio afirmou ainda que a decisão do Regional não desrespeitou o artigo 186 do
Código Civil Brasileiro, que define ato ilícito, ou o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, que trata da indenização devida pelo empregador em caso de dolo ou culpa. Como o empregador não apresentou exemplos de outras decisões capazes de caracterizar divergência jurisprudencial e, assim, autorizar a análise do recurso de revista pela Turma no TST, o ministro Horácio rejeitou (não conheceu) o recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Desse modo, prevaleceu a obrigação de pagar pensão mensal à família do empregado falecido imposta pelo Regional."

DECRETO 7.602/2011 - Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

"DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, DECRETA :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Alexandre Rocha Santos Padilha
Garibaldi Alves Filho
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
OBJETIVO E PRINCÍPIOS
I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
II - A PNSST tem por princípios:
a) universalidade;
b) prevenção;
c) precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;
d) diálogo social; e
e) integralidade;
III - Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores;
DIRETRIZES
IV - As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:
a) inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;
d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;
f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e
g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;
RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA PNSST
V - São responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área;
VI - Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:
a) formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;
b) elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho;
d) promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
e) acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área de competência;
f) planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador; e
g) por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO:
1. elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;
2. produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;
3. desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
4. difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;
5. contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho; e
6. estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;
VII - Compete ao Ministério da Saúde:
a) fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, reabilitação física e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional;
b) definir, em conjunto com as secretarias de saúde de Estados e Municípios, normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade destas ações;
c) promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho;
d) contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e) apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do trabalhador;
f) estimular o desenvolvimento de processos de capacitação de recursos humanos em saúde do trabalhador; e
g) promover a participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador;
VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:
a) subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;
b) coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores;
c) coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência;
d) realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência; e
e) por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1. realizar ações de reabilitação profissional; e
2. avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
GESTÃO
IX - A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho - CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.
X - Compete à CTSST:
a) acompanhar a implementação e propor a revisão periódica da PNSST, em processo de melhoria contínua;
b) estabelecer os mecanismos de validação e de controle social da PNSST;
c) elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;
d) definir e implantar formas de divulgação da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, dando publicidade aos avanços e resultados obtidos; e
e) articular a rede de informações sobre SST.
XI - A gestão executiva da Política será conduzida por Comitê Executivo constituído pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social; e
XII - Compete ao Comitê Executivo:
a) coordenar e supervisionar a execução da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;
b) atuar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que as propostas orçamentárias de saúde e segurança no trabalho sejam concebidas de forma integrada e articulada a partir de cada programa e respectivas ações, de modo a garantir a implementação da Política;
c) elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito da PNSST encaminhando-o à CTSST e à Presidência da República;
d) disponibilizar periodicamente informações sobre as ações de saúde e segurança no trabalho para conhecimento da sociedade; e
e) propor campanhas sobre Saúde e Segurança no Trabalho.
D.O.U., 08/11/2011 - Seção 1 "

Revisão tarifária vai quebrar distribuidoras ineficientes, prevê CPFL (Fonte: Jornal da Energia)

"As novas metodologias aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o terceiro ciclo de revisão tarifária vão apertar margens e punir empresas ineficientes – tanto do ponto de vista operacional quanto pela qualidade do serviço. Para o presidente da CPFL, Wilson Ferreira Junior, essa conjuntura vai complicar a vida das empresas de menor porte e das que já se encontram dificuldade, tornando a continuidade desses negócios “praticamente impossível”.
“Existem várias companhia grandes e pequenas em dificuldades já no ciclo anterior, que terão muito mais dificuldade de passar por esse novo ciclo. A decisão, aqui no momento é que, ao se aplicar a revisão, essa situação tende a ser rápida - e não acredito em suportes (operações para salvar as empresas), como houve no passado”, analisou.
Nesse cenário, o executivo aposta que há “um sinal” para uma grande tendência de consolidação, em que grupos maiores e privados, como a própria CPFL e a Neoenergia, poderão se aproveitar. Isso porque, com ganhos de escala e facilidade maior para captar financiamentos, essas companhias sairão na frente na disputa pelos ativos das concessionárias que se tornarem insustentáveis.
Apesar de colocar algumas críticas às mudanças estabelecidas pela Aneel, como a redução da remuneração feita através do WACC, a CPFL elogiou pontos como a maior cobrança por qualidade. “É possível, sim, criar grandes grupos, compartilhar essa visão de eficiência. E é uma garantia para o consumidor, de trabalhar com tarifas menores e índices de qualidade melhores”.
Para Ferreira, também ajudará o fato de que as empresas pouco ficientes vão perder valor devido à menor geração de caixa, enquanto outros grupos fortes, como a própria CPFL, continuarão com fôlego financeiro – tanto pelo caixa elevado quanto pela capacidade de captação de financiamento.
“Sem dúvida nenhuma, se ela (a revisão tarifária) é dura de um lado, ela colocou a decisão de consolidação na mesa de todos principais acionistas dessas companhias – seja do lado da compra, seja do lado da venda. Acho que a gente tem capacidade e vamos ter ativos (para adquirir)”, disse o executivo, fazendo um balanço. “A revisão começa agora. (Mas) vamos ter um timing, não é algo que vamos ter alguma coisa (uma novidade) amanhã”, alertou."

RO pede à Justiça do Trabalho condenação de frigorífico ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo (Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador do Trabalho Dr. Juliano Alexandre Ferreira, protocolou na Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, interior de Rondônia, Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho a condenação do frigorífico Guaporé Carne S/A, localizado nesse Município rondoniense, a pagar 1 milhão e 500 mil reais por dano moral coletivo e mais R$ 50 mil por cada um dos 16 itens das obrigações de fazer e não fazer requeridas na ação, acrescido de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, valores a serem revertidos em favor de entidades ou projetos sociais locais a ser especificados em liquidação e, alternativamente, ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.
O pedido resulta da constatação, pelo MPT-RO, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, das condutas ilícitas apresentadas pelo frigorífico, as quais, se mantidas, poderão acarretar sérios riscos à vida, segurança e saúde dos trabalhadores, além de riscos à vida e segurança dos motoristas de caminhão boiadeiro (os quais chegam a trabalhar 15 horas diárias) e de terceiros que trafegam pela BR – 364 e demais rodovias do Estado de Rondônia, afirma o Procurador do Trabalho.
Conforme denúncias encaminhadas à Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, o frigorífico Guaporé Carne, possuí cerca de 300 empregados aos quais impõe jornada de trabalho diária acima da normal sem pagar as horas extras devidas.
Contra o frigorífico há denúncia também de alteração dos registros de ponto dos funcionários para diminuir a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas; de coação dos empregados a assinar as fichas de registro de ponto adulteradas e da exaustiva jornada de trabalho de aproximadamente 42 motoristas, os quais, muitas vezes, em razão do serviço, tinham que emendar uma jornada de trabalho à seguinte, sem descanso.
Com relação aos motoristas de caminhão, a denúncia é de que esses não recebiam o pagamento das horas extraordinárias, e que trabalhavam nos domingos e feriados. Outra irregularidade praticada pelo frigorífico, de acordo com as denúncias, refere-se a não concessão regular dos intervalos intra e entrejornadas, além de não computar na jornada de trabalho as horas de percurso (“in itinere”) e o tempo gasto com a troca de uniforme.
Para sanar as irregularidades, foi proposto ao frigorífico, pelo MPT em Ji-Paraná/RO, firmar Termo para Ajuste de Conduta, o que foi recusado pelo investigado, embora tenha reconhecido, em audiência, as práticas irregulares, alegando em sua defesa apoiar-se em Acordo Coletivo de Trabalho.
Para o Procurador do Trabalho Dr. Juliano Alexandre Ferreira as diligências realizadas comprovaram desrespeito à ordem jurídica e ao Estado Democrático de Direito, ao sentimento coletivo de que a saúde e a vida dos trabalhadores merecem o devido tratamento pelo empregador — como preceituado na Constituição Federal e na legislação ordinária brasileira.
No entendimento do representante do MPT, “tal descaso implica lesões coletivas no tecido social que precisam ser reparadas, sendo igualmente necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável, mormente quando o agente se mostra insensível ao apelo social e desdenha da vida de outros seres humanos. Desdenha da vida humana, que deveria ser inviolável; da saúde, que deveria ser garantida; da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, sem os quais não se concretiza o Estado Democrático de Direito”.
DOS PEDIDOS
De acordo com o pedido protocolado na Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, concedida a tutela antecipada liminarmente pleiteada pelo MPT, o frigorífico Guaporé Carne S/A, deverá reconhecer e ajustar a jornada de trabalho dos motoristas de caminhão boiadeiro nos termos do artigo 7º, XIII, da CF/88; computar na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o transporte fornecido pela empresa o tempo de percurso (“in itinere”) gasto no deslocamento casa-trabalho-casa; conceder repouso semanal remunerado; abster-se de impor trabalho em dias feriados; conceder os intervalos intra e entrejornadas previstos em lei; pagar as horas extraordinárias."

Tribunal deve conceder de ofício a aposentadoria mais vantajosa (TRF 4ª Reg.)

"A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (JEFs) decidiu, na última semana, uniformizar o entendimento de que o juiz deve conceder de ofício o benefício mais vantajoso ao segurado, verificando o direito à aposentadoria, ainda que proporcional, na data da DER, em 16.12.1998 e 28.11.1999, mesmo que não conste do pedido inicial.
O autor da ação, que havia tido seu pedido de concessão de aposentadoria integral negado pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul sob alegação de que não fazia parte do pedido inicial no processo, recorreu baseado em decisões contrárias da 1ª e 2ª Turmas Recursais de Santa Catarina, que concediam de ofício o benefício ao segurado, desde que este tivesse completado os requisitos para aposentadoria.
Conforme a emenda constitucional nº 20 e a Lei 9.876/99, o segurado que tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria até a publicação da emenda nº 20 (16/12/1998) tem assegurado seu direito ao benefício, com base na legislação até então vigente. Também ficaram garantidos os mesmos direitos àqueles que cumpriram os requisitos até a data da publicação da Lei 9.876/99 (29/11/1999).
No caso dos autos, o advogado do segurado obteve reconhecimento de tempo de serviço especial, o que completou o tempo necessário para o segurado obter a aposentadoria integral, e esta foi pedida no decorrer do processo.
O relator do incidente de uniformização, juiz federal Paulo Paim da Silva, escreveu em seu voto que o direito à data mais vantajosa está garantido por lei e que os juízes devem conceder de ofício a aposentadoria, mesmo que não constante na petição inicial. Conforme Silva, “tal interpretação é feita administrativamente pelo INSS, em todas as situações”. "

INSS altera regra para revisão de benefício (Fonte: Valor Econômico)

"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício. O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS nº 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.
A revogação do artigo está prevista na Instrução Normativa nº 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e publicada na segunda-feira. De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para que fossem estabelecidas "rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social".
Para advogados, o dispositivo violava o direito constitucional de amplo acesso à Justiça. "A administração não poderia condicionar a resposta a um contribuinte à desistência de um processo judicial", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados & Consultores. Segundo ele, tramitam na Justiça ações que questionam a exigência.
De acordo com a advogada Camila Andrade, especialista em previdência complementar do escritório JCM&B Advogados e Consultores, muitos contribuintes priorizam a via judicial para discutir a concessão de benefícios com histórico de indeferimento ou divergências sobre tempo de contribuição. "Muitas pessoas têm tempo de serviço não computado. O Judiciário não analisa apenas as informações prestadas pelo INSS", diz a advogada, acrescentando que, com a mudança, haverá um aumento no número de demandas administrativas. "Os contribuintes acabarão mantendo os pedidos nas duas esferas."

INSS: "Trabalhadores na fila da agonia" (Fonte: Correio Braziliense)

"Falta de peritos aumenta o drama de quem precisa se afastar do serviço e depende do INSS para sobreviver.
É cada vez maior o drama de quem precisa se ausentar do trabalho para tratamento de saúde e depende da Previdência para sobreviver. Marcar uma perícia médica nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está mais difícil do que agendar uma consulta com um renomado médico particular. O tempo médio de espera chega a 36 dias no Distrito Federal, a 80 em Porto Alegre e a inacreditáveis 98 em Curitiba. Culpa de um quadro de peritos insuficiente para atender à demanda em um prazo razoável — de duas semanas, no máximo. A consequência não poderia ser outra: reclamações e mais reclamações dos segurados, que têm dificuldade até para comprar comida e remédios enquanto esperam que o INSS reconheça a incapacidade temporária para o trabalho. Sem a perícia, o órgão não libera os benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente.
A legislação estabelece que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser bancados pela empresa em que o segurado trabalha. A partir do 16º dia, se não tiver condições de retomar as suas funções, o trabalhador precisa requerer o benefício — calculado com base na média dos últimos salários de contribuiçao — ao
INSS, que, depois desta data, é responsável pelo pagamento. É aí que começa o problema.
O vigilante José Mancio de Farias, 41 anos, tem esquizofrenia e está afastado do emprego há dois meses. Desde então, só recebeu salário referente aos 15 dias pagos pela empresa. "A perícia demora muito. Dei entrada ainda em setembro e só consegui consulta para novembro", lamenta. Ele tem se desdobrado para pagar as despesas e o tratamento médico. "Se eu não ganho dinheiro, não consigo nem comprar remédios. Sem falar das contas, que estão vencidas", queixa-se. "O INSS diz que pagará os atrasados, mas de todo jeito sairei no prejuízo, porque os juros que vou pagar são muito altos."
Farias explica que não tem condições de trabalhar. "Fui assaltado duas vezes e os ladrões me machucaram. Depois disso, comecei a ter visões e síndrome do pânico", relata. "Minha filha chora todos os dias e fala que quer seu pai de volta. Além de todos os transtornos que tenho com esse problema, com a família e com amigos, ainda preciso me preocupar com a falta de dinheiro", desabafa.
Situação semelhante vive o jardineiro Flávio Xavier, 40 anos. Após acidente de trabalho, ele sofreu cirurgia e está afastado desde agosto, sem receber o benefício do INSS. "Haviam marcado minha perícia para 6 de outubro. Cheguei à agência e me informaram que fui recolocado para 9 de novembro. Estou sem salário e tenho de me deslocar para não ser atendido. É um absurdo." Em sua casa, luz e telefone foram cortados. "Não tenho dinheiro para pagar as contas. Moro com a minha mãe, que ganha salário mínimo e não pode suprir nossas necessidades. Só meu remédio é mais de R$ 100, tive de pegar empréstimo", reclama.
Caos
A perícia é exigida pelo INSS para comprovar a incapacidade, que já foi inicialmente atestada pelo médico particular ou de um plano de saúde consultado pelo trabalhador. Pela lei, o segurado tem o direito garantido a partir da data em que marca a perícia pela central telefônica 135 ou pela internet. O gerente executivo do INSS no Distrito Federal, Antônio Queiroz Galvão, garante que o órgão faz o pagamento retroativo, com juros e correção, porque o segurado não pode ser penalizado pela demora.
Segundo o INSS, as perícias são marcadas de acordo com a disponibilidade de vagas nos postos da Previdência. Só que a falta de médicos torna tudo mais difícil. Na Região Sul, para tentar amenizar a situação, que já beira o caos, o INSS está remanejando médicos peritos de outras localidades, além de prever, para os próximos meses, um concurso para a contratação de mais profissionais.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Geilson Gomes de Oliveira, avalia, no entanto, que as medidas surtirão pouco efeito. "O INSS pode abrir quantas vagas quiser no Sul que elas dificilmente serão preenchidas", afirmou. Segundo Oliveira, a culpa é do salário pouco competitivo na região. "O mercado paga mais", assegura.
Descaso
O vigilante Marcos Rogério da Rocha, 41 anos, fraturou a coluna há quatro meses e já fez três perícias. "O órgão não me deu tempo suficiente de tratamento e tive de voltar. Só que a demora para marcar é imensa e acabo ficando sem o benefício", diz. "No meu caso, posso ter de usar a força física no trabalho, mas não tenho condições. Os peritos não enxergam isso." Para ele, é uma demonstração de descaso com o brasileiro. "Contribuo com a Previdência Social há 14 anos e recebo desrespeito em troca", reclama.
O casal de vendedores Hugo Leonardo Nunes Gomes e Nadjara Leila Cardoso, ambos de 31 anos, também sofre com o atraso do INSS. "Ela perdeu nosso neném, fez cesariana de urgência e teve de ficar parada em setembro. Ficamos um mês sem dinheiro porque não conseguíamos agendar a perícia em tempo hábil", conta Gomes. "Perdemos o desconto de pontualidade da escola da filha, e vamos ter de pagar os juros de contas atrasadas. É um absurdo. Não sei quando vamos receber", lamenta.
Enquanto não consegue aumentar o número de funcionários, a Previdência tenta melhorar o aproveitamento do quadro de que dispõe. Recentemente, o INSS obteve na Justiça a garantia de que é legal uma norma que cobra dos médicos peritos o cumprimento de metas de produtividade, mas vinha sendo questionada pelos servidores da casa. Um memorando interno do órgão estabelece que os médicos devem realizar diariamente de 12 a 24 perícias, conforme a carga horária de 20 ou 40 horas semanais. A Advocacia-Geral da União convenceu a Justiça de que o INSS detém o poder discricionário, hierárquico e regulamentar de fixar parâmetros de gestão e controle para a realização das perícias.
Sob tensão
O advogado previdenciarista Sérgio Martins Pimenta pondera que os médicos "trabalham sob extrema tensão e, por serem poucos, têm uma sobrecarga muito grande de trabalho". Para ele, o INSS deveria cuidar melhor da integridade dos profissionais, que chegam a ser ameaçados por segurados que, mesmo podendo
voltar ao trabalho, não querem perder os benefícios. A Previdência adotou medidas de segurança depois de alguns casos de assassinato. "Mas há lugares onde elas não foram implantadas ou não estão sendo cumpridas", observa."

Crescimento do PIB abaixo do esperado cria "folga" de energia (Fonte: Valor Econômico)

"O cenário de menor crescimento da economia brasileira em 2011 e 2012 e talvez nos próximos três anos - em relação ao previsto anteriormente - pode fazer com que o Brasil chegue a 2015 com excesso na capacidade instalada de geração de energia. A desaceleração do crescimento do PIB este ano e a perspectiva de que isso se repita no próximo ano fez o consumo deste insumo crescer abaixo do projetado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), criando uma "folga" nas projeções oficiais, segundo estudo de professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Nas contas da EPE, tanto o consumo de energia como o PIB cresceriam 5% em média até 2015. Este ano, a demanda por energia cresceu 3,8% até setembro e a projeção para o PIB é de uma alta de 3,2%. Para 2012, os economistas esperam crescimento de 4% para a economia brasileira, enquanto no cenário da EPE a demanda por energia se mantém em 5%.
Diante dessa realidade, o professor do Instituto de Economia da UFRJ Adilson de Oliveira, traçou cenários alternativos ao da EPE para o consumo de energia e o PIB brasileiro. Considerando um aumento do consumo de energia médio de 4% ao ano, num cenário intermediário que considera um crescimento médio do PIB um pouco abaixo de 5% até 2015, a margem de reserva de energia (capacidade de geração além da necessidade de uso) chegará a 6,6 mil megawatts (MW) médios, contra os 2,5 mil MW médios de hoje. Este e outros cenários serão apresentados amanhã no seminário "Brasil e os Temas Globais", do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), em São Paulo.
"Enquanto o consumo de energia cresce hoje perto de 3%, contra os 5% esperados, os investimentos em expansão já em andamento até 2015 vão aumentar muito a nossa margem de reserva", diz Oliveira. Segundo ele, os padrões internacionais mostram que o limite razoável da margem de reserva em relação à capacidade de geração é de 5% a 7%. Hoje estamos em 5%, mas é possível que o país chegue em 2015 com 11,2% (no cenário mais radical traçado por Oliveira).
Para Oliveira, a capacidade elevada sem necessidade representa um custo para o país, e a mudança de cenário econômico deveria gerar uma reavaliação profunda do plano de investimento nacional em energia a partir de 2015.
"A sobra de energia proporcionada por um consumo menor permite ao governo repensar investimentos no parque hidrelétrico na Amazônia, por exemplo", diz o professor, referindo-se a projetos polêmicos na região por entrarem em áreas de proteção ambiental.
O estudo do professor da UFRJ traça três cenários de evolução do consumo de energia elétrica de acordo com o crescimento do PIB., mas não contempla recente preocupação levantada pelo comitê de monitoramento do setor elétrico quanto ao risco de atraso de algumas obras de geração.
No primeiro cenário, mais próximo ao projetado pela EPE, considera-se um crescimento da economia de 5% ao ano e do consumo de energia de 4,5% ao ano, tendo 2011 como base. Essa evolução faria o país chegar em 2015 com uma margem de reserva de 5,5 mil MW médios, que representaria 7,7% da capacidade instalada (considerando uma capacidade de geração instalada de 71,5 mil MW médio em 2015).
No segundo cenário, trabalha-se com um crescimento da economia abaixo de 5% ao ano, e um aumento do consumo de 4% ao ano, o que levaria a margem para 6,6 mil MW médios em 2015. Por último, parte-se da premissa que o consumo crescerá apenas 3,5% ao ano, no caso de um crescimento da economia pouco acima de 3,5% ao ano, e a sobra de energia chegaria a 7,8 mil MW médios, ou 11% da capacidade instalada de geração. "Se isso ocorrer, significa deixar dinheiro parado", diz o professor.
De acordo com o pesquisador, o custo de manter uma margem de reserva tão elevada precisará ser coberto por alguém, e uma das hipóteses é que ele seja repassado para as tarifas. "Essa sobra significa que não precisamos construir muitas novas centrais elétricas nos próximos anos, e isso dá um fôlego para se repensar o programa atual de construção de hidrelétricas", diz Oliveira.
O crescimento do consumo de energia até setembro deste ano (3,8%) - em relação a igual período de 2010 - foi puxado pelos consumidores comerciais (6,5%), enquanto o setor industrial apresentou uma evolução mais tímida (2,8%). Segundo relatório da EPE, o desempenho do comércio reflete a demanda aquecida por bens e serviços nos país, puxada pelo desemprego em baixa e pela disponibilidade de crédito."

Petroleiros adiam decisão sobre greve (Fonte: O Globo)

"Sindicatos estaduais estão avaliando nova oferta da Petrobras. Quatro já rejeitaram.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) adiou ontem a decisão sobre a greve da categoria. Isso porque a proposta apresentada pela Petrobras na segunda-feira à noite está sendo apreciada pelos sindicatos filiados em cada estado. Ontem, quatro entidades rejeitaram parcialmente a proposta. A estatal ofereceu 10,71% de reajuste salarial, o que representa ganho real (acima da inflação) de 2,5% a 3,25%. Os petroleiros reivindicam 10% de aumento real.
- Nosso calendário previa a paralisação a partir de amanhã (hoje). Com a apresentação da proposta pela empresa (na segunda-feira), ficou mais para frente. Não podemos iniciar a greve sem apreciar a oferta - explicou o coordenador-geral da FUP, João Antônio de Moraes, que acredita na rejeição da proposta pela maioria dos sindicatos.
Segundo Moraes, decidiram pela rejeição da proposta assembleias iniciais nos sindicatos do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, do Amazonas e de Minas Gerais. O sindicato de São Paulo deverá apreciar a oferta até amanhã. Os sindicatos do Rio de Janeiro e do Paraná ainda não têm datas definidas, de acordo com Moraes.
As reuniões locais seguem ao longo da semana, sobretudo hoje e amanhã, pois cada sindicato organiza mais de um encontro, para contemplar trabalhadores de todos os turnos - ontem, por exemplo, funcionários do setor administrativo não deliberaram, por causa do feriado. A FUP congrega 13 sindicatos.
Até amanhã, a FUP deverá ter "um quadro consolidado" sobre o resultado das reuniões, completou Moraes. Na próxima terça-feira, o Conselho Deliberativo da federação voltará a reunir-se para avaliar os resultados das assembleias. Segundo Moraes, a tendência é os primeiros resultados influenciarem as próximas deliberações. Com a rejeição da proposta da Petrobras, a reunião do dia 22 definirá a nova data da greve por tempo indeterminado e com paradas de produção, medidas já aprovadas pela FUP.
Paralisações seguem até definição sobre nova data
Até a reunião do Conselho Deliberativo, segue a "Operação Gabrielli", como os sindicalistas estão chamando operações-padrão e paralisações de surpresa nas refinarias e plataformas. O nome da ação é uma referência ao presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli.
De acordo com o coordenador da FUP, o principal ponto de discordância está em questões de saúde e segurança. Os sindicatos reivindicam maior participação na gestão das políticas de segurança e saúde da Petrobras. Segundo Moraes, a empresa deveria viabilizar o transporte de representantes dos sindicatos para reuniões de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) nas plataformas e, atualmente, os trabalhadores só participam de apurações sobre acidentes em caso de morte. Os sindicalistas alegam que propostas de mudanças nesses pontos não teriam sido contempladas pela empresa."