quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

EUA - Porquê aumentar o salário mínimo vale a pena: "Economist Statement on the Federal Minimum Wage" (Fonte: EPI)

"July will mark five years since the federal minimum wage was last raised. We urge you to act now and enact a three-step raise of 95 cents a year for three years—which would mean a minimum wage of $10.10 by 2016—and then index it to protect against inflation. Senator Tom Harkin and Representative George Miller have introduced legislation to accomplish this. The increase to $10.10 would mean that minimum-wage workers who work full time, full year would see a raise from their current salary of roughly $15,000 to roughly $21,000. These proposals also usefully raise the tipped minimum wage to 70% of the regular minimum..."

Íntegra: EPI

Lei anticorrupção terá punição severa para empresas brasileiras (Fonte: Paraíba Total)

"A partir do próximo dia 29, empresas brasileiras envolvidas em casos de corrupção sofrerão punições mais severas. É o que prevê a nova Lei Anticorrupção (12.846/2013), que busca preencher uma lacuna na legislação do País e moralizar as relações entre iniciativa privada e poder público. Diante dessa nova realidade, as empresas agora procuram instalar mecanismos de controle interno para coibir desvios de conduta. Na Paraíba, entretanto, a nova legislação ainda é desconhecida e a discussão sobre o tema é tímida, indicando que apenas as grandes empresas das regiões Sul e Sudeste estão procurando se preparar para evitar casos de corrupção.
Antes da criação da nova lei, as punições eram direcionadas apenas aos funcionários envolvidos no ato de corrupção. Agora, as empresas serão responsabilizadas pelo erro dos seus empregados e não poderão alegar desconhecimento de tais casos considerados ilícitos, como propinas ou fraudes a licitações. As multas chegam a 20% do faturamento bruto e as empresas não poderão alegar desconhecimento das ações dos seus funcionários, inclusive aqueles que atuam no exterior.
O País cedeu a uma pressão exercida por órgãos internacionais para a criação de uma lei específica de combate à corrupção empresarial. As pressões estão relacionadas à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da OCDE. O Brasil é signatário do acordo, assumindo o compromisso de coibir a corrupção praticada por funcionários públicos estrangeiros. 
Mecanismos de controle interno
Especialistas apontam que a principal alternativa para evitar casos de corrupção dentro de uma empresa é a implantação de mecanismos de controle interno, como códigos de conduta, canais de denúncias e comitês de compliance. A lei não obriga a criação desses setores nas corporações, mas é possível que as sanções sejam atenuadas caso a empresa comprove que tem algum desses mecanismos em funcionamento.
O problema é que essa é uma área ainda carente de profissionais no País e ainda mais no Nordeste. Normalmente, os responsáveis por essas funções são profissionais com formação jurídica, contábil ou econômica."

Tribunal faz proposta para indenizar trabalhadores demitidos da GM (Fonte: SMABC)

"O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, interior paulista, apresentou nesta terça, dia 14, proposta para os trabalhadores demitidos pela General Motors na fábrica de São José dos Campos. A proposta feita pelo vice-presidente judicial, Henrique Damiano, durante audiência de conciliação, inclui extensão do plano de demissões voluntárias (PDV) feito em setembro para todos os demitidos no último mês do ano, além de assistência médica durante quatro meses, depois do fim do aviso prévio.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à Conlutas, deve realizar assembleia ainda esta semana para avaliar a proposta. A entidade e a GM voltam a se reunir no TRT na quarta-feira da semana que vem (22), às 14h30. O sindicato defende a suspensão das demissões.
O acordo ainda sugere a preferência para recontratações e compromisso da empresa em readmitir ou indenizar os trabalhadores em período de pré-aposentadoria, ou que possuem estabilidade prevista em lei ou convenção coletiva.
Na semana passada, a direção da empresa confirmou que, somente em dezembro, foram demitidos 687 metalúrgicos. Os dados não incluem os 304 funcionários que aderiram ao PDV, em setembro. O número de trabalhadores em período de estabilidade ou pré-aposentadoria, entre os dispensados, ainda não foi divulgado.
As demissões ocorreram após a montadora decidir suspender a produção do veículo Classic, em São José, e o consequente fechamento do setor de Montagem de Veículos Automotores (MVA). 
Acordo
O diretor de Assuntos Institucionais da General Motors (GM), Luiz Moan,  explicou que o processo de demissão que se concluiu em dezembro de 2013 constava de um acordo assinado entre a montadora e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos em janeiro de 2013.
"E acordo assinado é acordo que deve ser cumprido", disse Moan.
Ainda de acordo com ele, as demissões se deram por conta do insucesso na negociação com o Sindicato de São José para que fossem feitos investimentos na linha de abastecimento e montagem do modelo Classic. "Desde 2008 estamos tendo dificuldades de acordo com o Sindicato", reiterou o diretor da GM, acrescentando que por causa disso a montadora perdeu projetos.
A GM afirma que o Classic, fabricado até dezembro no MVA, continuará sendo feito em pequena escala nas fábricas de São Caetano do Sul, na região do ABC paulista, e de Rosário, na Argentina."


Fonte: SMABC

Usina e transportadora são condenadas por morte de empregado no trajeto para o trabalho (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Protema Prestação de Serviços e Transportes Morro Agudo Ltda. e a Usina Mandu S.A a indenizar em R$ 200 mil os herdeiros de um motorista de transporte de cana-de-açúcar, morto em acidente automobilístico no trajeto para o trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que afastara a culpa das empregadoras pelo acidente.
Os herdeiros, na reclamação trabalhista, afirmaram que o trabalhador faleceu quando era transportado, numa Kombi da empresa, da cidade de Morro Agudo até Guairá, onde pegaria o caminhão para fazer o transporte de cana. A Kombi foi atingida pela roda desprendida de um caminhão que trafegava em sentido contrário, e capotou.
Ao julgar o recurso dos herdeiros ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, decidiu pelo restabelecimento da sentença da Vara do Trabalho Itinerante de Morro Agudo (SP), ao aplicar no caso a responsabilidade objetiva das empresas pela morte do motorista. O ministro lembrou que o empregado, no momento do acidente, não era "um simples passageiro": ele estava no local porque cumpria ordens de seu empregador, e a própria execução do trabalho evidenciou a sua responsabilidade objetiva, na forma do artigo 932, inciso II, do Código Civil.
Diante disso, entendeu que o trabalhador, contratado pela Protema para prestar serviços à Usina Mandu, foi vítima de acidente de trabalho, e morreu quando era transportado por veículo fornecido pela empresa. O ministro afirmou que, mesmo na condição de passageiro, a empresa já deveria ser responsabilizada, pois o contrato de transporte, acessório ao contrato de trabalho, tem como característica fundamental "a existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado", em que o transportador se obriga pelo bom êxito do transporte.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-22600-78.2009.5.15.0156"


Fonte: TST

Lei de Anistia, um entulho da ditadura impede que a Justiça seja feita (Fonte: Portal Luis Nassif)

"Já se passaram 30 anos da campanha das Diretas Já – ponta pé final na ditadura -, 35 da promulgação da Lei da Anistia e, em breve, daqui a 2,5 meses se completa meio século do golpe que implantou o regime de exceção por 21 anos. Mas, ao contrário dos seus irmãos latino-americanos, o Brasil ainda não conseguiu punir os agentes do Estado militar que violaram os direitos humanos durante a ditadura.
E um dos principais entraves para que conseguíssemos essa medida de justiça contra esses criminosos que dizem ter agido em nome do Estado é que não foi revogada ou revista, até agora, a Lei de Anistia, como pressionam entidades jurídicas e da sociedade civil.
Uma reportagem do Estadão, hoje, mostra que sete ações do Grupo de Trabalho Justiça de Transição – três delas incluindo o crime de sequestro e duas o de ocultação de cadáver – encontram-se travadas pela Justiça Federal. O Grupo foi criado após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA) que determina: o Brasil deve investigar e denunciar os autores dos crimes de desaparecimento forçado das vítimas.
Sete ações emperradas pela Justiça Federal
Mas, como mostra a matéria de O Estado de S.Paulo, os juízes federais vêm rejeitando tanto a tese da permanência dos crimes levantada pelos procuradores, quanto as referências às cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados. Tampouco que está consagrado no direito internacional: não pode ter validade leis baixadas por ditaduras ou regimes militares que representem autoanistia, caso do Brasil, onde a legislação ainda vigente foi baixada (1979) pelo general-presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo e estabelecia a anistia recíproca.
Resultado: os que perseguiram, sequestraram, torturaram, estupraram, assassinaram, mataram e depois esconderam os cadáveres dos desaparecidos políticos, dos que resistiram e lutaram contra a opressão, estão soltos.
Em tempo: a mais recente denúncia do MPF foi apresentada em dezembro à subseção da Justiça Federal em Rio Verde (GO). Trata-se da investigação sobre as circunstâncias da morte de Maria Augusta Thomaz e Márcio Beck Machado, ambos amigos do ex-ministro José Dirceu, assassinados pela polícia. Maria Augusta e Márcio Beck eram integrantes do Movimento de Libertação Popular, o MOLIPO. Nunca se soube das circunstância e forma com que foram assassinados e seus corpos jamais foram encontrados."

La prensa del golpe del ’64 (Fonte: Página/12)

"El golpe militar de 1964 –del que se cumplen 50 años– fue un producto más de las crisis de desestabilización política que Estados Unidos, aliado a las fuerzas locales, ha promovido en Latinoamérica. Es un golpe que se inscribe en la larga lista que incluye a los golpes en Guatemala (1954), en Brasil en contra de Getúlio Vargas (1954), en Argentina en contra de Perón (1955), entre tantos otros..."

Íntegra: Página/12

Victory in Delhi! – state government shuts up shop on Walmart (Fonte: UNI)

"New Delhi 14.01.2014 ­– UNI Global Union urges the rest of India to follow the state of Delhi’s lead and think again about FDI in retail, especially the threat posed by Walmart. The decision by the APP Delhi government is the right one. The APP recognised the threat to employment in Delhi if multinationals, especially Walmart, were allowed to takeover the retail market..."

Íntegra: UNI

Clube derruba pedido de indenização de jogador por desistir de campeonato (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou uma indenização por danos morais a um jogador de futebol que estava processando o Fanático Futebol Clube, time de Campo Largo, no Paraná, participante da liga Campo Larguense de Futebol. O atleta entrou com a ação depois que o clube desistiu de participar do campeonato regional. O jogador se sentiu prejudicado profissionalmente por não ter podido jogar.
De acordo com o jogador, "o fato de o clube ter desistido da competição quando estava classificado para a fase final obstaculizou sua visibilidade pública no meio esportivo e a perspectiva de firmar um bom contrato para o ano seguinte". O pedido de indenização era de 100 salários mínimos, pois considerava o atraso no pagamento das indenizações trabalhistas. 
De acordo com o Tribunal Regional da 9ª Região (PR), muito embora demonstrada a irregularidade patronal na quitação de haveres rescisórios e conquanto seja incontroverso o abandono do Clube em relação ao campeonato "série prata", por decisão do presidente (sendo que o Clube estava classificado para a segunda fase), entende-se que o jogador não conseguiu demonstrar que tenha sido prejudicado em sua imagem de atleta e, muito menos, que houve efetivo dano moral. "Restou assente, pela prova oral e documental, que a desistência do campeonato, pelo réu, deu-se por problemas financeiros, o que sujeitaria qualquer outro clube ou jogador, na mesma situação, a rescindir contratos imediatamente", sentenciou o Tribunal Regional.
Em recurso de revista ao TST, o jogador insistiu na indenização, sob alegação de que "faz jus à indenização pelos danos sofridos porque ‘o dano moral caracterizou-se a partir do momento em que causou prejuízo íntimo, de ordem moral desportiva (dor por não poder disputar final da competição) em decorrência da conduta do recorrido por meio do seu Presidente, faltando motivo justo para se afastar da competição, violando o contrato de trabalho e as leis trabalhistas". O relator do processo no Tribunal Superior, ministro José Roberto Freire Pimenta, negou o recurso, sendo seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.
Lei Pelé
O jogador questionou ainda, na justiça, a possibilidade de ruptura unilateral do contrato sem o pagamento das multas previstas na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).  Tanto o TST quanto o Tribunal Regional consignaram que apenas o atleta profissional que promove antecipadamente a rescisão do seu contrato de trabalho é obrigado a pagar a cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), como forma de compensar a agremiação desportiva, que nele investiu, dos prejuízos ocasionados por essa ruptura contratual.
"A decisão regional está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é indevido o pagamento da multa prevista na referida cláusula penal quando a rescisão contratual ocorrer por iniciativa do Clube, hipótese em que o atleta faz jus apenas à indenização prevista no artigo 479 da CLT, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 31 da Lei nº 9.615/98", sentenciou o ministro José Roberto Freire Pimenta.   
(Paula Andrade/LR)
Processo: RR-492500-66.2007.5.09.0594"

Fonte: TST

Copel levanta R$ 1 bilhão em recursos (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel comunicou ao mercado que, através de suas subsidiárias integrais Copel GeT e Copel Renováveis, captou um total de R$ 1 bilhão que foi disponibilizado no dia 26 de dezembro de 2013.
Do montante total, foram captados pela subsidiária de geração e transmissão junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), R$856,9 milhões que serão destinados à construção da hidrelétrica Colíder (R$ 839,3 milhões) e da subestação Cerquilho III (R$ 17,6 milhões).
Os R$150 milhões remanescentes foram levantados pelos empreendimentos que formarão o complexo eólico da Copel Renováveis. O complexo é formado pelos parques Nova Eurus IV, Nova Asa Branca I, II e III, Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel, localizados no Rio Grande do Norte, totalizando 183,6 MW de capacidade instalada."

Justiça obriga concessionária que atende à Região dos Lagos a fornecer água à população (Fonte: Última Instância)

"A concessionária Prolagos, que presta serviço de abastecimento de água em cinco cidades da Região dos Lagos, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, a partir do momento em que for intimada, caso não cumpra os itens da ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio)..."

Comissão da Verdade vai levantar papel de empresários na ditadura (Fonte: Valor Econômico)

"À primeira vista, a fisionomia serena pode disfarçar o ímpeto aguerrido da advogada Rosa Maria Cardoso. De fala calma e argumentos fortes, a mulher que enfrentou tribunais militares na defesa de presos políticos como a presidente Dilma Rousseff durante a ditadura militar é hoje a principal referência na Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada em maio de 2012 para resgatar a história da violência praticada pelo Estado entre 1946 e 1988..."

Íntegra: Valor Econômico

Empresas terão que pagar saldo salarial e retificar anotações na CTPS de trabalhadora (Fonte: TRT 13ª Região)

"Uma trabalhadora ganhou na Justiça Trabalhista o direito de acrescentar em sua Carteira de Trabalho anotações do período em que realizou treinamento na AEC – Centro de Contatos S/A, empresa que presta serviços à Claro S/A. Em sua defesa, a AEC alegou que a empregada participou, apenas, de um processo seletivo, composto de provas de conhecimento, análise de capacidade de assimilação e ensinamentos e de uma entrevista, e negou que a mesma tenha participado de treinamento para o desempenho das atividades.
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba negou provimento ao recurso ordinário promovido pela empresa e manteve a sentença arbitrada pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande. A Empresa pretendia a reforma da sentença, com o propósito de afastar o reconhecimento da relação de emprego no período em que a reclamante esteve em treinamento, alegando que a autora do processo era mera candidata ao emprego.
O relator do processo, desembargador Paulo Américo Maia Filho lembrou que os questionamentos sobre retificação contratual, nos termos mencionados, vem sendo constantemente objeto de debates na Justiça do Trabalho, com decisões que, pelas provas nas quais se embasam, traduzem a certeza da prática ilícita por parte das empresas. As provas se embasam nos depoimentos de testemunhas, que afirmam o cumprimento de jornada pelos candidatos ao emprego.
Evidencia-se que, ao contrário do que sustenta a defesa, a trabalhadora não se submeteu a nenhum processo de seleção, mas à efetiva fase de treinamento, para adquirir aptidão para o melhor desempenho da atividade, tendo cumprido jornada de trabalho exigida no contrato. A hipótese se configura nítido contrato de experiência, cujo tempo deverá ser incorporado ao contrato por tempo indeterminado. Processo nº 0153600-78.2013.5.13.0008."

Brasil tem hoje deficit de 200 mil vagas no sistema prisional (Fonte: G1)

"O Brasil tem hoje um deficit de 200 mil vagas no sistema penitenciário. Um levantamento feito pelo G1 com os governos dos 26 estados e do Distrito Federal mostra que a população carcerária atual é de 563.723 presos. Só há, no entanto, 363.520 mil vagas nas unidades prisionais do país..."

Íntegra: G1

Fórum Social Temático debate crise capitalista, democracia, justiça social e ambiental (Fonte: Blog do Renato)

"Crise capitalista, democracia, justiça social e ambiental: estes serão os temas do Fórum Social Temático 2014, que será realizado na capital gaúcha, de 21 a 26 de janeiro. O evento está sendo organizado por um grupo de centrais sindicais,  movimentos e organizações sociais brasileiras e internacionais em articulação com o Conselho Internacional do Fórum Social Mundial.
A Fundação Maurício Grabois e o PCdoB terão agenda própria durante os dias de debates, acrescentando temas que contribuam para o debate sobre os rumos do país em 2014, acúmulo de reflexões de especialistas sobre a crise mundial e meio ambiente e reforma política. Haverá o lançamento do livro Alma em Fogo, com memórias de Aldo Arantes, assim como do livro A Grande Crise Capitalista Global 2007-2013: gênese, conexões e tendências, organizado por Sérgio Barroso. Para os comunistas, o FSM continua sendo espaço improtante de atuação internacionalista, e importante contraponto ao Fórum Econômico de Davos.
Porto Alegre e Túnis
A iniciativa recoloca Porto Alegre como possibilidade de receber o Fórum Social Mundial e consolida o objetivo de realizar anualmente fóruns temáticos. Este Fórum Temático é a versão mais importante após a vitoriosa realização em março de 2013 do FSM em Túnis, cidade africana que deverá receber o evento, novamente, em 2015.
O território do Fórum Social Temático 2014 abrangerá Usina do Gasômetro, Parque Harmonia, Câmara dos Vereadores, Largo Zumbi dos Palmares, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Assembleia Legislativa, Memorial do Rio Grande do Sul e Casa de Cultura Mário Quintana. A Marcha de Abertura será realizada no dia 23 de janeiro de 2014, com concentração a partir das 13h30m no Largo Glênio Peres e saída prevista às 15h30m. O itinerário será definido pelo Comitê de Organização e distribuído aos participantes antes do início da Marcha.
No mesmo período, estão programados outros eventos, com identidade própria, mas associados ao tema geral do Fórum. Entre eles destacam-se: o Fórum Mundial de Educação, que será realizado em Canoas; o Projeto Conexões Globais, que promove debates com participação à distância por meio de telões instalados na Casa de Cultura Mário Quintana; o Seminário Internacional do Fórum Mundial de Mídia Livre; o Espaço Mundo do Trabalho, que reúne entidades sindicais de todo o mundo, no mezanino da Usina do Gasômetro; o Espaço Ubuntu, no Largo Zumbi dos Palmares, o Acampamento Intercontinental da Juventude, no Parque da Harmonia, além da tradicional Feira da Economia Solidária.
Na nota convocatória do evento, o comitê organizador justifica a escolha do tema para o encontro deste ano, destacando a continuidade da crise econômica iniciada em 2008:
“A crise internacional do sistema capitalista chega ao seu auge com a desestruturação das economias dos países europeus e norte-americanos e da retirada constante de direitos sociais de seus trabalhadores e trabalhadoras. Como parte deste processo de crise mundial há uma profunda crítica à capacidade de representação dos anseios políticos por parte dos partidos, inclusive dos partidos de esquerda. Este dois fatores colocam a sociedade civil internacional em alerta para possíveis retrocessos da agenda democrática mundial. A crise política e social não se arrefeceu desde 2012, justamente por isso, é fundamental refletirmos sobre o mundo que queremos”.
Fórum Mundial de Educação
Parte integrante do processo do Fórum Social Mundial desde 2001, o Fórum Mundial de Educação 2014 ocorrerá em Canoas nos dias 21, 22 e 23 de janeiro, nas dependências da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra/Canoas). O tema deste ano será Pedagogia, Região Metropolitana e Periferia. Até dezembro, mais de 1,5 mil pessoas já estavam inscritas no Fórum Mundial de Educação, representando a Argentina, Uruguai, Colômbia, Cuba, Cabo Verde, Marrocos, Jordânia, Zâmbia, Espanha, Itália.
O Fórum oferece a possibilidade de acesso gratuito em palestras da área de educação, bem como nas salas de debate dos grupos de trabalho. O objetivo é possibilitar um amplo debate para a elaboração de alternativas, nas quais participem os diferentes setores sociais da comunidade educativa e os que se relacionem com ela. O evento é uma promoção conjunta do Comitê Organizador Internacional e da Prefeitura Municipal de Canoas, com o apoio da UNDIME-RS, Instituto Integrar, Ulbra, Canoas parque Hotel e Ministério da Educação.
A abertura oficial do Fórum ocorrerá no dia 21 de janeiro, às 9 horas, no Ginásio Poliesportivo da Ulbra (Prédio 17), com um debate sobre os 50 anos do Programa Nacional de Alfabetização do Ministério da Educação e Cultura mediante o uso do sistema Paulo Freire. A programação completa do evento está disponível na página do encontro.
Hospedagem solidária
O Fórum Social oferece a possibilidade de hospedagem solidária para quem não tem condições de arcar com despesas de hoteis. Quem desejar ser acolhido pela hospedagem solidária pode se inscrever em um formulário disponível na página do evento. Moradores de Porto Alegre que quiserem receber em sua casa, para uma hospedagem solidária, um ou mais participantes do Fórum também podem se inscrever no mesmo endereço linkado acima.
Para mais informações sobre os eventos, basta acompanhar as atualizações de suas respectivas páginas na internet:
Fórum Social Temático Porto Alegre
Fórum Mundial de Educação Canoas
AGENDA COMUNISTA
No dia 23, quinta-feira, às 9h, ocorre atividade organizada pela Fundação Maurício Grabois e pela Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Será um debate e lançamento do livro ” A grande crise capitalista global 2007-2013: gênese, conexões e tendências”, com participação de Aloísio Barroso (organizador do livro), do economista da CTB-RS, Pedro Dutra e convidados internacionais. O evento será no Salão de Atos da Universidade do Rio Grande do Sul e deve fazer parte da programação oficial do FST.
No dia 24, sexta-feira, às 14h, a Fundação Maurício Grabois e a Fundação Perseu Abramo organizam o encontro do presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, com representante do PT, para debater Ideias par o Brasil Avançar. O evento será na Câmara de Vereadores, no auditorio Otavio Rocha.
No dia 25, sábado, às 9h, o camarada Aldo Arantes participa de debate sobre o tema: Justiça Social e Ambiental, ainda sem local definido. Arantes é autor do livro de memórias Alma em Fogo, que deverá ter lançamento na ocasião.
A camarada Socorro Gomes, presidente do Conselho Mundial da Paz, é convidada do debate sobre a Luta contra o imperialismo e a Solidariedade internacional, ainda sem data e local definidos. O secretário de Relações Internacionais do PCdoB, Ricardo Alemão Abreu, também participa de atividade sobre a crise capitalista.
Entidades dos movimentos sociais com forte participação comunista também priorizam a participação na Marcha de Abertura e na Assembleia de Movimentos, que ocorre ao final dos encontros. Devem mobilizar-se ainda para eventual atividade que ocorra com a presença da presidenta Dilma Rousseff."

Ajudante de obras não consegue responsabilizar município de Correia Pinto por inadimplemento (Fonte: TRT 12ª Região)

"Ministros da 4ª Turma do TST confirmaram sentença do juiz Fabio Dadalt, da 1ª VT de Lages, que afastou a responsabilidade subsidiária do munícipio de Correia Pinto com relação a verbas salariais de um ajudante geral que trabalhou na construção de uma creche.
O TRT-SC já havia mantido a decisão de 1º grau porque o entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial (OJ) n° 191 da Seção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST. O dono da obra, não sendo construtora ou incorporadora, não tem responsabilidade nos contratos de empreitada em relação à obrigações trabalhistas do empreiteiro.
A real empregadora do autor da ação trabalhista é uma subempreiteira. A empreiteira contratada pelo município, que venceu a licitação, terceirizou a execução de obras e serviços de engenharia.
Pedindo reconhecimento de vínculo de emprego, o autor alegou que era terceirizado do município. Porém, segundo o acórdão regional, a Prefeitura não contratou a empreiteira para fornecer mão-de-obra, e sim para realizar uma obra de construção civil.
De acordo com a Súmula 331 do TST, para que a administração pública seja responsabilizada em caso de terceirização, não basta o mero inadimplemento dos débitos trabalhistas, sendo obrigatória a existência de negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações por parte do prestador de serviços. E isso, de acordo com a decisão, não aconteceu.
Ainda cabe recurso da decisão."

Centrais sindicais reúnem-se hoje (15) para planejar o ano (Fonte: FEEB/PR)

"Do encontro sairá a agenda de lutas que priorizará o fim do fator previdenciário, o "não" ao PL da terceirização e a redução da jornada 
As centrais sindicais reúnem-se hoje, às 16 horas, para retomar a agenda de ações e mobilizações em defesa da pauta da classe trabalhadora no ano de 2014, em especial três itens: a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o combate ao Projeto de Lei 4330, que amplia a terceirização, e o fim do fator previdenciário.
O ano de 2014 anuncia-se como um ano de grandes lutas, em que a questão do poder político estará colocada em eleições presidenciais, para governos estaduais e parlamentos nas quais vamos intervir com a Plataforma da Classe Trabalhadora, nas quais não admitiremos nenhum retrocesso, pois queremos avançar na via da construção de uma nação livre, democrática e soberana, onde a classe trabalhadora do campo e da cidade, que é quem constrói a nação, possa ter suas reivindicações atendidas.
Mobilizados e nas ruas
Durante todo o ano de 2013, as centrais sindicais estiveram juntas, nas ruas e nas mesas de negociação, para defender a pauta da classe trabalhadora. Foram inúmeros atos, manifestações, protestos, paralisações, passeatas em todos os estados do País que evitaram perdas de direitos e asseguraram e/ou ampliaram conquistas aos trabalhadores e às trabalhadoras.
Em 2014, não será diferente, por isso já na primeira quinzena de janeiro, as centrais debatem como vão defender a pauta da classe trabalhadora nas ruas e junto às instâncias de poder.
Fim do fator
O movimento sindical reivindica que o Executivo envie para o Legislativo um projeto de lei que acabe com o fator previdenciário para que os/as trabalhadores/as se aposentem quando atingirem o tempo de contribuição com a remuneração a que têm direito”.
Segundo a regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo “Fator Previdenciário”, que é na verdade, uma fórmula matemática.
O fator previdenciário é um redutor que foi criado em 1999, no governo FHC. É uma fórmula matemática aplicada obrigatoriamente nos pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição, conforme explica nota técnica do Dieese divulgada na noite desta segunda 11.
PL 4330
De autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL visa liberar a terceirização sem limites, inclusive na atividade principal da empresa, seja ela privada ou pública. A proposta retira direitos daqueles que têm registro em carteira e também acabar com a responsabilidade solidária, na qual a contratante arca com as dívidas trabalhistas não pagas pela terceirizada.
Outro risco é que o PL autoriza a quarteirização e, com a contratação de outras empresas pela própria terceirizada, a representação sindical dos trabalhadores/as será fragmentada e enfraquecida. Documento do Tribunal Superior do Trabalho revela, ainda, que a renda dos trabalhadores/as cairá 30% caso o PL 4330/04 seja aprovado.
Mais itens da pauta da classe trabalhadora e outras pautas imprescindíveis a toda a população brasileira 
Redução da Jornada de Trabalho para 40h semanais, sem redução de salários; 
Contra o PL 4330 PLS 87, sobre Terceirização; 
Fim do fator previdenciário; 
10% do PIB para a Educação; 
10% do Orçamento da União para a Saúde; 
Transporte público e de qualidade; 
Valorização das Aposentadorias; 
Reforma Agrária; 
Aplicação imediata da Convenção 151, direito de greve e de negociações coletiva no serviço público; 
Regulamentação do trabalho doméstico 
Democratização dos meios de comunicação 
Reforma política 
Marco civil da Internet"

Fonte: FEEB/PR

TRT/CE condena Ceará Sporting Club a indenizar zagueiro que se machucou em treinamento (Fonte: TRT 7ª Região)

"Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram o Ceará Sporting Club a indenizar o zagueiro Thiago Geraldo Rezende, demitido após machucar-se em um treinamento. Os magistrados consideraram a lesão no joelho do atleta um acidente de trabalho. Ele receberá 25 meses de salário: 12 referentes à estabilidade provisória e 13 pelo fato de o clube não ter contratado um seguro desportivo.
O zagueiro foi contratado pelo time em novembro de 2008. Possuía um contrato para defender o Ceará até novembro de 2011.
Durante um coletivo realizado no início da temporada de 2009, ele rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito. Passou por quatro cirurgias e, de acordo com perícia médica, foi considerado incapacitado definitivamente para o futebol profissional. O clube decidiu demiti-lo em dezembro de 2010, onze meses antes do término do contrato.
“Após a perícia médica ter constatado que o acidente de trabalho deixou sequelas definitivas, que o impedem de retornar às atividades que exercia, resta apenas reconhecer ao trabalhador o direito à indenização”, afirmou o desembargador-relator Plauto Porto.
Além da estabilidade provisória, o zagueiro reivindicava uma indenização por dano moral e material. A maioria dos desembargadores da 3ª Turma considerou que, apesar de comprovada a relação entre o acidente e a atividade profissional, nada foi provado sobre a atitude culposa ou dolosa do clube.
O fato de o Ceará ter custeado o tratamento cirúrgico e fisioterápico do jogador também foi considerado pelos desembargadores, que decidiriam que o Ceará não poderia ser responsabilizado por danos morais e materiais.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0001198-33.2011.5.07.0013"

Fonte: 7ª Região

Auto unions to stage hunger strike on January 28 (Fonte: The Times of India)

"COIMBATORE: The federation of district auto workers' union has decided to sit on a day long hunger strike at Gandhipuram here in the city on January 28 condemning the delay in announcing minimum auto rickshaw fares in the district. The auto rickshaw unions have been demanding the government fix the minimum fare for Coimbatore as 30 with 15 for every additional kilometre. The union-proposed rates are higher than that of the 25 minimum fare fixed in Chennai. They insist that the Chennai rates are not feasible in Coimbatore as it is a much smaller city..."

Faxineira que prestava uma hora diária de serviços à empresa tem vínculo de emprego reconhecido (Fonte: TRT 3ª Região)

"O trabalho prestado por uma diarista, que presta serviços uma ou duas vezes por semana em uma residência, não se confunde com o trabalho doméstico previsto na Lei 5589/72, já que ausentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços, bem como o da subordinação. Da mesma forma, se o serviço de faxina for prestado dessa maneira a uma empresa, não haverá vínculo, que aí já não seria doméstico, mas comum. Isto porque a continuidade é um dos principais elementos configuradores da relação de emprego. Assim, uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos de um empregado.
Situação bem diferente é da trabalhadora que, por período significativo de tempo, comparece diariamente à empresa para prestação dos serviços de faxina. E foi assim no caso analisado pela 9ª Turma do TRT de Minas, que confirmou o vínculo de emprego entre as partes reconhecido em 1º Grau.
A empregadora argumentou que os serviços eram esporádicos e que a trabalhadora exercia a mesma função para outras pessoas. Mas a desembargadora Mônica Sette Lopes, relatora do recurso, constatou que a prestação de serviços ocorreu de forma não eventual, já que o trabalho era esperado com regularidade e, na sua específica área de atuação, ele era essencial para o bom desempenho das operações da empresa.
Testemunhas declararam que a trabalhadora prestava serviços para a empresa todos os dias da semana, sendo que a primeira informou que o trabalho só não ocorria aos domingos e durava uma hora por dia. Segundo frisou a relatora, a não eventualidade não se desconfigura pelo fato de a trabalhadora prestar serviços para outras pessoas no tempo não dedicado à empresa. Isso poderia surtir efeitos na definição da jornada ou do padrão salarial, mas não interfere na definição da natureza do vínculo.
"É corriqueira uma visão, leiga, de que as atividades de faxina possam sempre ser exercidas em caráter autônomo. Isso decorre da precariedade de tratamento jurídico-trabalhista da relação doméstica. Na realidade, não é verossímil imaginar que as atividades de faxina de uma empresa possam ser desenvolvidas fora do vínculo de emprego. Seria necessário que cada dia fosse uma a faxineira, que não houvesse qualquer regularidade ou previsão na forma como elas comparecessem à empresa e que o elemento pessoalidade, por isso, estivesse completamente afastado da cena das circunstâncias", ponderou a magistrada, frisando que a trabalhadora comparecia diária e pessoalmente para a prestação de um serviço essencial para a empregadora.
Considerando que a atividade de faxina é típica de qualquer empresa, a relatora concluiu que a tese empresarial só prevaleceria se ficasse demonstrado que a trabalhadora realizava sua atividade com uma dilação e uma imprecisão no tempo tais que configurassem a eventualidade e o domínio do tempo ao livre arbítrio da trabalhadora, o que não ocorreu.
Sob esses fundamentos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo, entendimento que foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0000123-17.2012.5.03.0083 AIRR )"

O funesto império mundial das corporações (Fonte: Mercado Ético)

"O individualismo, marca registrada da sociedade de mercado e do capitalismo como modo de produção e sua expressão política o neoliberalismo, revelam toda sua força mediante as corporações nacionais e multinacionais. Nelas vigora cruel competição dentro da lógica do ganha-perde..."

Íntegra: Mercado Ético

Motorista que dormia em instalações mofadas e sem condições de higiene será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Fere a dignidade da pessoa humana o fornecimento ao empregado de alojamento inteiramente precário, sem condições adequadas de asseio e higiene. Afinal, deve a empresa zelar pela saúde e integridade psíquica e física do trabalhador. Porém, conforme constatado pelo juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Passos, esse dever foi negligenciado por uma empresa de ônibus que fornecia instalações totalmente indignas de hospedagem aos seus empregados motoristas.
No caso analisado pelo magistrado, não só as fotos, mas também a prova emprestada de outro processo, revelaram cômodos com péssimas instalações, sem portas, com fissuras nas paredes, aparência de mofo e colchões em mau estado de conservação. Não fosse o bastante, em época de chuva, respingos passavam por entre as fissuras, obrigando os motoristas a afastarem a cama da parede. Nem a válvula hídrica do banheiro funcionava para dar descarga, pelo que tinham de utilizar baldes de água para esse fim. Também não havia roupa de cama ou sabonete, que deveriam ser levados pelo empregado.
Diante desse cenário, o juiz concluiu ser evidente que a empresa não se preocupa em oferecer condições dignas de hospedagem aos seus empregados, violando cláusula convencional que trata do assunto, além de disposições da NR 24 e diversos dispositivos constitucionais que tutelam a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
O julgador esclareceu que a parcela paga pela reclamada sob a rubrica "ajuda (pouso/alimentação)" em nada se relacionada com gastos com hospedagem, uma vez que consistia em pagamento de comissões aos empregados. E acrescentou que as normas coletivas apenas determinavam o pagamento dessas despesas para motoristas em viagens de turismo e fretamentos especiais, obrigando a empresa, nos demais casos, a fornecer alimentação e hospedagem gratuitas, em estabelecimentos de boa qualidade.
"Não há dúvida, portanto, que o autor foi aviltado como trabalhador e pessoa humana, pois privado do necessário descanso em condições dignas e salubres, merecendo a devida reparação, com apoio no art. 5º, X e V, da Constituição Federal vigente", concluiu o juiz.
Em face dessas condições e considerando a situação econômica das partes e a gravidade do dano, que classificou como sendo de natureza leve, condenou a empresa a indenizar o motorista em R$5.000,00 . As partes recorreram da decisão, mas o Tribunal, além de manter a condenação da empresa a indenizar o motorista, elevou o valor da indenização para R$10.000,00.
0001110-92.2012.5.03.0070
( nº 00110-2012-070-03-00-5 )"

MEC descredencia as universidades Gama Filho e UniverCidade, no Rio (Fonte: OAB)

""Medidas dessa dimensão sempre foram cobradas pela OAB como imprescindíveis a melhoria da educação superior no Brasil, incluindo o ensino jurídico", destacou nesta terça-feira (14) o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao comentar o descredenciamento pelo Ministério da Educação (MEC), da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, também conhecido como UniverCidade, ambas do Rio de Janeiro.
Segundo o MEC, os motivos foram a baixa qualidade acadêmica; problemas financeiros do grupo Galileo - que administra as universidades - e a falta de uma solução para o problema.
O ministério informou ainda que um edital vai convocar outras instituições que tenham interesse e condições de receber os alunos matriculados nas duas universidades."

Fonte: OAB

FIXADA INDENIZAÇÃO DE R$300 MIL EM RAZÃO DE BENZENISMO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, no Sul Fluminense, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil e pensionamento em favor dos descendentes de empregado intoxicado por benzeno que morreu no curso do processo.
O trabalhador exercia a função de soldador e prestou serviços à siderúrgica em vários períodos entre junho de 1976 e janeiro de 2000, quando adquiriu doença profissional - benzenismo - de natureza carcinogênica, resultando em permanente estado de leucopenia (baixa acentuada de glóbulos brancos). A intoxicação foi confirmada por comunicação de acidente de trabalho emitida pela Empresa Brasileira de Engenharia e laudo técnico da Faculdade de Medicina da UFRJ, ambos apontando, como objeto causador, a leucopenia ocupacional e, como local do acidente, a CSN. Cessado o benefício previdenciário, o trabalhador aposentou-se por tempo de contribuição, vindo a falecer aos 64 anos de idade, quando já em curso o processo.
Em contestação, a CSN negou o nexo de causalidade entre a atividade laborativa e a moléstia que acometeu o trabalhador, além de ressaltar que não havia vínculo empregatício com ela – o empregado era contratado por intermédio de uma prestadora de serviços.
Julgados procedentes em parte os pedidos, as partes recorreram ao 2º grau. A empresa suscitou preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva ad causam e de prescrição total. Já a esposa do trabalhador falecido - que o sucedeu no processo - requereu a reforma da decisão de 1º grau no que tange ao dano moral e ao término do pensionamento.
A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, redatora designada do acórdão, rejeitou as arguições preliminares da empresa ré. Quanto ao dano moral e ao pensionamento, ressaltou que é evidente o nexo de causalidade entre a doença incapacitante e a conduta omissiva da ré, absolutamente negligente na adoção das medidas de segurança e no dever objetivo de garantir ao trabalhador sua incolumidade física no desempenho da atividade laborativa. E, de acordo com a magistrada, se a empresa sujeitou o obreiro à ação do benzeno, sem adotar medidas preventivas no intuito de mitigar o risco inerente ao contato com tal substância química, concorreu para o acidente.
Assim, em atenção aos princípios da ponderação e da proporcionalidade, o colegiado majorou a indenização por dano moral para R$ 300 mil e o pensionamento, observando a expectativa de vida do trabalhador até 73 anos."