quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

“Aneel nega devolução de R$ 7 bi a consumidores” (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Autor(es): Karla Mendes

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reiterou ontem a polêmica decisão, do fim do ano passado, de que os consumidores que pagaram cerca de R$ 7 bilhões a mais para as distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009 não receberão o dinheiro de volta. Por unanimidade, a agência negou o pedido de reconsideração de um grupo de parlamentares.
Os seis diretores da Aneel, incluindo o diretor-geral, Nelson Hubner, e também a Procuradoria-geral do órgão, mantiveram o entendimento de que a aplicação retroativa do novo sistema de reajuste não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade ao setor elétrico, com prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores.
Hubner ressaltou que não houve erro no uso da fórmula de cálculo de reajuste usada até então. Segundo ele, essa metodologia foi colocada de forma intencional pelos legisladores para atrair investimentos no setor elétrico. Por essa razão, disse Hubner, a Aneel mudou a fórmula dos novos contratos, mas não reconheceu nenhum passivo a ser pago. Antes, o ganho das empresas com o aumento do consumo, que teria de reduzir o reajuste, não estava sendo contabilizado.
Insatisfeitos com a decisão, os parlamentares ameaçam recorrer a todos os meios possíveis. "Vamos tentar revertê-la na forma de decreto legislativo ou judiciário", disse o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Para Flávia Lefèvre, advogada da ProTeste Associação de Consumidores, "estamos pagando uma tarifa mais alta nos últimos 10 anos por causa desse erro"."

Sem propostas, #vigilantes de Curitiba prometem #greve dia 1° de fevereiro (Fonte: Gazeta do Povo)


"Os vigilantes de Curitiba irão se reunir nesta quarta-feira (26) para decidir se entrarão em greve no dia 1° de fevereiro. Para poder funcionar, os bancos precisam de dois vigilantes. Com a greve da categoria as agências de todo o estado do Paraná fecharão.
 
Na assembleia desta quarta-feira, será apresentada a proposta dos vigilantes enviada ao sindicato patronal e a contraproposta dos patrões, que indica reajuste do salário pelaatualização monetária do INPCÍndice Nacional de Preços do Consumidor, e 1% de aumento real. A decisão de paralisação será decida por votação pelos vigilantes presentes.
A categoria entrou em negociação com os patrões no início de janeiro, porém o empresariado não aceitou as propostas dos trabalhadores. Por isso, os vigilantes começaram uma segunda rodada de negociações na segunda-feira (17). Na terça (18), os trabalhadores se reuniram em assembleia para avaliar a contraproposta dos patrões e indicaram proposta de greve a partir do dia 1° de fevereiro. Segundo a assessoria do Sindicato dos Vigilantes, os trabalhadores estão esperando até esta quarta-feira para oficializar a greve, pois poderiam acontecer contrapropostas neste período.
Os vigilantes estão em campanha por várias reivindicações, entre elas: reajuste salarial de 5% sobre o piso, 15% de adicionais de risco de vida e aumento do valor do Vale Alimentação de R$12 para R$ 15. São 20 mil vigilantes em todo estado e oito mil em Curitiba e região". 

Dois trabalhadores #terceirizados morrem #eletrocutados em hangar no Aeroporto de Congonhas (Fonte: Folha de São Paulo)


"Duas pessoas morreram #eletrocutadas no fim da manhã desta terça-feira em um galpão da companhia aérea Avianca, localizado na região do Jardim Aeroporto, na zona sul de São Paulo.
 
Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu por volta das 10h40 na rua Tamoios. Inicialmente, a corporação foi acionada devido a um possível explosão no local, mas, ao chegar, não foram encontrados indícios de explosão ou fogo.
 
Funcionários da companhia, no local, informaram que as duas vítimas trabalhavam na drenagem do ar-condicionado do galpão, quando encostaram em uma barra de ferro que estava encostada em um fio elétrico e tomaram um choque de cerca de 13.500 volts. Testemunhas viram o momento em que os dois foram eletrocutados.
 
As vítimas não eram funcionárias da companhia aérea e apenas prestavam serviço #terceirizado. Nenhum dos dois tinha sido identificado até o início da tarde de hoje. Ao todo, quatro carros dos bombeiros foram encaminhados para o local. Não há registro de outras pessoas feridas".

#Norma interna faz empresa pagar #adicional de até 150% para intervalo não usufruído (Fonte: TST)


"Por norma interna da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (#Trensurb), a hora extra nos dias normais de trabalho era paga com #adicional de 100% e as dos feriados e repouso semanal com adicional de 150%. Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra, a Sexta Turma do TST determinou que a Trensurb pague, com adicional de 100% ou 150%, conforme o dia trabalhado, a hora diária de descanso para alimentação e repouso não concedida a um funcionário.
 
Sem nenhum registro de intervalo intrajornada no período de outubro de 2000 a agosto de 2001, o empregado já havia obtido essa decisão na primeira instância. No entanto, ao examinar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu o adicional para 50%. O trabalhador, então, recorreu ao TST em busca de sua pretensão.
 
Ressalvas
 
Relator do recurso de revista, o ministro Augusto César Leite de Carvalho frisou que, pela jurisprudência do TST, “o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal”. Citando vários precedentes nesse sentido, o ministro Augusto César disse que se rendeu ao argumento, mas ressalvou seu entendimento e destacou em sessão que a norma interna da Trensurb que fixa o adicional não faz menção ao intervalo suprimido.
 
Para ele, apesar de o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT ter fixado, para a não concessão do intervalo, uma sanção pecuniária de valor igual à remuneração mínima de uma hora extraordinária, “os adicionais têm finalidades distintas”. O relator entende que “um se destina a remunerar a hora efetivamente trabalhada e o outro visa estimular o empregador a cumprir o mencionado preceito legal, além de compensar o empregado pela não fruição do descanso a que tinha direito”.
 
No entanto, seguindo a jurisprudência do Tribunal e havendo norma interna da empresa assegurando a remuneração das horas extras com o adicional de 100% nos dias normais de trabalho e de 150% nos dias de descanso semanal, o ministro Augusto César concluiu que “os mesmos adicionais devem ser utilizados para o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada não gozado pelo empregado”.
 

A Sexta Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar que no cálculo do pagamento do intervalo intrajornada não usufruído seja considerado o adicional de 100% para os dias normais de trabalho e de 150% para os dias trabalhados durante o #repouso semanal, como previsto na norma interna da empresa.
(RR - 107900-49.2005.5.04.0028) "

TST entende que início do prazo #prescricional pode ser prorrogado em função de acidente do trabalho (Fonte: TST)


"A definição da data em que inicia o #prazo prescricional, em caso de doença decorrente de acidente de trabalho, dá muita dor de cabeça aos magistrados e às vítimas que buscam a reparação pelos danos sofridos. No caso de um empregado de um posto de gasolina agredido por um cliente, a coronhada recebida no rosto acabou por gerar vários problemas de saúde que o incapacitaram para o trabalho. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo prescricional começou a contar a partir da aposentadoria por invalidez, e não da data da agressão, como definiu a instância regional, que extinguiu o processo por prescrição.
 
A decisão da Sexta Turma abre novas perspectivas para o trabalhador, pois, ao considerar o início do prazo prescricional pela data da aposentadoria do autor, o colegiado do TST afastou a prescrição pronunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e determinou o retorno dos autos ao Regional para que aprecie o pedido do empregado. A ação pleiteando indenização por danos morais e materiais foi ajuizada em 14/05/2008. Nessa data, segundo o Tribunal Regional, a pretensão de reparação do dano já estava prescrita, considerando-se o início da contagem a partir de 13/06/2004, dia da agressão, classificada como acidente de trabalho.
 
Sequelas
 
Tudo começou no dia 13/06/2004. O trabalhador exercia suas atividades no Auto Posto Azulino Ltda. quando foi agredido por um policial militar que lhe deu uma coronhada no rosto. Após a ocorrência, a vítima apresentou várias sequelas, inclusive um acidente vascular cerebral (AVC), que, segundo laudo pericial, decorreram da coronhada, pois o autor não tinha problemas de pressão arterial nem afastamentos do serviço anteriormente. De acordo com o perito, a lesão ocorreu de modo desencadeado.
 
Em seu recurso ao TST, o trabalhador alegou que somente em 1.º/11/2007 foi concedida a aposentadoria por invalidez. E salientou que, antes disso, não havia sido declarada oficialmente sua incapacidade para o trabalho. O autor informou que nunca lhe foi oferecida a comunicação de acidente de trabalho (CAT), documento que poderia servir como marco inicial para a propositura da ação, levando-se em consideração a data do acidente, como entendeu o Regional. Destacou, ainda, que até a propositura da ação o benefício foi registrado como auxílio-doença, exatamente porque não era detentor da CAT.
 
TST
 
Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou o caráter gradativo e progressivo da manifestação da lesão ocorrida com o trabalhador. O relator entende que a “#contagem do prazo prescricional ocorre a partir do momento em que o empregado toma conhecimento inequívoco da doença em caráter irreversível, que nem sempre se dá com o primeiro momento da ciência da moléstia”.
 
Nesse sentido, o ministro Aloysio citou a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, consagrando o entendimento de que “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”. Assim, de acordo com o ministro, apesar de o Tribunal Regional ter considerado que foi em 13/06/2004 o momento em que o trabalhador teve ciência de sua doença, “essa foi apenas a ocasião em que ele sofreu o acidente de trabalho”.
 
O ministro frisa que “apenas pela concessão da aposentadoria por invalidez é que o autor conheceu a extensão do dano sofrido e, por conseguinte, a sua incapacidade para o trabalho, razão pela qual deve ser considerado a partir de então o marco inicial para a fluência do prazo prescricional”. Em decisão unânime, a Sexta Turma afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 8ª Região para que examine o recurso ordinário do trabalhador. (RR - 74200-26.2008.5.08.0009) " <prazo prescricional>

Primeira Turma não vê irregularidade em #penhora de conta conjunta (Fonte: TST)

"A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer #penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco.
O relator do caso julgado na Turma, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial.
Um aposentado que possuía conta conjunta com a sócia de uma empresa que estava sendo executada recorreu ao Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) com o argumento de que não podia ter a conta penhorada, uma vez que nem mesmo participara da ação que originou a dívida. Alegou que a conta tinha natureza salarial e juntou comprovante de que o dinheiro depositado era proveniente de causa ganha em ação trabalhista.
Para o TRT, entretanto, era impossível separar os valores de cada um dos correntistas. Concluiu que existiam riscos nessa modalidade de conta, como agora verificado pelo aposentado, sendo inútil a discussão sobre a origem dos valores depositados. Assim, o Regional negou seguimento ao recurso de revista da parte para o TST.
Com o agravo de instrumento apresentado ao TST, o aposentado tentou rediscutir a questão. Insistiu na tese de que os valores depositados na conta conjunta eram benefícios de aposentadoria, por ser funcionário público estadual, e que os créditos possuíam caráter #alimentar.
Mas a Primeira Turma acompanhou o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho, e negou provimento ao apelo. Segundo o relator, o ato de penhora não desrespeitou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa da parte (artigo 5º, LIV), nem o direito de propriedade ou o princípio de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, XXII e LIV).
De acordo com o ministro Vieira, a jurisprudência do TST (conforme a Orientação Jurisprudencial nº 153 da Seção II de Dissídios Individuais) considera a conta corrente destinada ao recebimento de salários impenhorável, nos termos do artigo 649, IV, do CPC. Contudo, na hipótese examinada, não é possível aplicar esse dispositivo, na medida em que a conta pertence também à sócia de empresa executada, não se destinando ao recebimento de verbas relativas ao trabalho do aposentado.
Na avaliação do relator, de fato, é irrelevante, como afirmou o TRT, a discussão quanto à origem do dinheiro, pois os valores de benefícios previdenciários ou de salários são #impenhoráveis até o momento em que a pessoa os deposita em conta - depois esses valores perdem a natureza alimentar ou de salário e assumem a condição de valor de investimento ou aplicação comum. O ministro Vieira observou ainda que a parte também não tem direito de reivindicar 50% do valor da conta corrente penhorado. (AIRR-229140-84.2008.5.02.0018)" 

“Petrobras descobre mais óleo no pré-sal” (Fonte: O Globo)

"Autor(es): Agência o globo: Ramona Ordoñez

A Petrobras informou ontem ter feito uma nova descoberta de petróleo de boa qualidade no bloco BM-S-9 na área do pré-sal na Bacia de Santos. A descoberta está situada em águas ultraprofundas (2.151 metros abaixo do nível do mar) na área chamada de Carioca Nordeste, a 275 quilômetros do litoral do estado de São Paulo.

Nessa mesma área Carioca, o consórcio liderado pela Petrobras já havia descoberto petróleo anteriormente. A nova descoberta é importante para a avaliação do volume de reservas recuperáveis de petróleo na região. No mesmo bloco, o consórcio descobriu uma área denominada Guará, onde se estimam reservas entre 1,5 bilhão e 2 bilhões de barris de petróleo. Os parceiros da Petrobras nesse bloco são a BG Group com 30%, e a Repsol, com 25% de participação."

“Hidrelétricas são alvo de denúncias” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): Agência o globo : Danielle Nogueira

Relatório diz que usinas, como Tucuruí, violam direitos de populações ribeirinhas

Seis hidrelétricas, entre elas Tucuruí (PA) e Aimorés (MG), são alvo de um relatório que será divulgado hoje com denúncias contra os empreendimentos. O documento, elaborado a pedido do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - órgão ligado à Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República - afirma que 16 direitos das populações ribeirinhas foram sistematicamente violados nos últimos anos. Entre eles, o direito à moradia adequada e à plena reparação de perdas.

O relatório foi elaborado a partir de denúncias do Movimento dos Atingidos por Barragens, com acompanhamento técnico do Instituto de Pesquisa Planejamento Urbano e Regional (Ippur/UFRJ). As visitas às usinas foram feitas em 2007, embora o documento tenha sido finalizado no fim de 2010. São elas: Tucuruí (Eletronorte); Aimorés (Vale/Cemig); Cana Brava (Tractebel); Foz do Chapecó (CPFL, Furnas e CEEE-GT); e as pequenas centrais hidrelétricas Emboque (Brookfield) e Fumaça (Novelis).

Em Aimorés, os técnicos identificaram degradação das condições sanitárias, com proliferação de dengue e febre amarela. Em nota, o consórcio afirma que "não se verifica relação entre a construção da barragem e o aumento de tais endemias".

Em Tucuruí, o relatório aponta "o comprometimento da dieta alimentar a jusante de Tucuruí, com a redução da agricultura de várzea e dos estoques pesqueiros" e a interferência na tradição dos índios Asuriní. A Eletronorte diz que a produção pesqueira do reservatório aumentou e que o projeto é referência no setor na questão indígena.

"Violação de direitos é sistemática"

Em Cana Brava (GO), agricultores e garimpeiros não teriam sido devidamente indenizados por não possuírem propriedades em terras ribeirinhas. A Tractebel diz que assumiu compromissos com o Ministério Público de Goiás em 2010 e que os problemas já foram sanados.

A Brookfield alega que comprou a Emboque em 2007 e que não lhe cabe comentar problemas anteriores ao negócio. Os sócios das outras duas usinas não foram localizados.

- Não importa se as visitas foram em 2007, e sim que a violação de direitos é sistemática - diz o professor do Ippur Carlos Vainer, um dos autores do estudo, que servirá de base para recomendações futuras.”

“Correção do IR pode esperar pelo Congresso” (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Autor(es): Lu Aiko Otta

O governo pode adiar as discussões sobre correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para depois da reabertura dos trabalhos do Congresso Nacional.
Embora a presidente Dilma Rousseff tenha encomendado ao Ministério da Fazenda estudos sobre um alívio aos contribuintes para ser discutido hoje com as centrais sindicais, há risco de a oferta não ser colocada na mesa. Isso porque os sindicalistas já declararam que não aceitarão a proposta do governo de corrigir a tabela em 6,46%, como reivindicado, mas manter o salário mínimo em R$ 545.
Os representantes dos trabalhadores se reúnem com o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, para discutir três temas: novo valor do mínimo, correção da tabela do IRPF e reajuste das aposentadorias superiores ao mínimo em 10%. O governo não pretende atender a todos os pedidos, pois eles aumentam a despesa e o desafio do momento é justamente o contrário: cortar gastos para equilibrar o Orçamento de 2011.
Dependendo de como evoluírem as negociações, a correção da tabela pode ser guardada como uma carta na manga para ser usada quando o novo mínimo estiver em discussão no Congresso Nacional. Seria buscado um equilíbrio entre um agrado à classe média e a concessão de um aumento real (acima da inflação) para o piso salarial.
Ganhos perdidos. O valor atual, R$ 540, nem sequer repõe a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2010. O governo já decidiu que elevará o mínimo para R$ 545, compensando a alta de preços no ano passado. O que será negociado com as centrais é um aumento ainda maior. Internamente, o governo já admite R$ 550, valor considerado baixo pelos sindicalistas. Após acertado com as centrais, o novo valor será submetido ao Congresso.
Ao manter a tabela de recolhimentos do IR congelada de 2010 para 2011, o governo está na prática tributando mais os trabalhadores que tiveram aumentos salariais no ano passado. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, observou que a maioria das categorias teve reajuste real em 2010, mas o ganho será parcialmente apropriado pela Receita Federal.
Essa forma de aumentar a carga tributária já foi bastante utilizada em anos de restrição fiscal, como durante as crises que afetaram a economia mundial no final dos anos 1990, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O ex-presidente Lula também manteve a tabela sem reajuste durante os dois primeiros anos de governo.
Técnicos do Ministério da Fazenda estão ocupados não só com as simulações pedidas pela presidente, mas também em estudos sobre novas alterações no IRPF. A correção da tabela seria uma providência mais imediata, mas há estudos para mudanças mais profundas, a serem discutidas na reforma tributária."

“Aneel prorroga prazo de sugestões para novas tarifas” (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje a prorrogação, por 120 dias, do prazo de envio das contribuições para a Audiência Pública nº 120/2010, que trata da alteração metodológica da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica.
A nova estrutura tarifária prevê alterações nos custos marginais de expansão das redes de distribuição; no rateio dos diversos custos da distribuidora, tais como encargos e perdas. Nesse quesito, haverá mudança dos percentuais do custo de capital das empresas que é levado em conta para o cálculo da tarifa. Pela proposta, o índice hoje considerado, de 9,95% como custo de capital, será reduzido para 7% a 8%, o que representará uma redução geral de R$ 3 bilhões nas tarifas.
"A redução do risco regulatório reduz o custo de remuneração de capital e impacta na tarifa. Com a mudança, haverá uma redução geral de R$ 3 bilhões na tarifa e de receita das empresas", ressaltou Edvaldo Santana, diretor da Aneel. O porcentual aplicado vai variar de empresa para empresa e já vigorará para algumas empresas a partir deste ano, no terceiro ciclo de revisão tarifária. São elas: Eletropaulo, Bandeirante e Piratininga (distribuidoras de São Paulo); Coelce (Ceará) e Celpa (Pará).
A proposta em audiência pública também prevê a criação de tarifas diferenciadas para os consumidores de baixa tensão, que são, em sua maioria, os usuários residenciais. Pelo novo modelo, serão criadas três tarifas diferenciadas ao longo do dia: uma mais barata que vigorará na maior parte dos horários; outra mais cara, no momento em que o consumo de energia atinge o pico máximo; e uma terceira tarifa intermediária, que será cobrada entre esses dois horários. Hoje a diferença de preço entre a tarifa do horário de pico de consumo e os outros períodos do dia pode chegar a 20 vezes.
A ideia é que o consumidor desloque o consumo de energia para os horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da sua fatura no fim do mês. Segundo a Aneel, essa ação vai reduzir o pico de consumo e o investimento das empresas para proporcionar menores tarifas a médio e longo prazos.
A Aneel também vai criar "bandeiras tarifárias" nas cores verde, amarela e vermelha, para alertar toda a sociedade sobre os custos de geração de energia ao longo do tempo. Quando a Aneel anunciar a "bandeira verde", isso indicará um cenário de custos baixos para gerar a energia que chega ao consumidor. A "bandeira amarela" representará um sinal de atenção, pois alertará que os custos de geração estão aumentando. Já a "bandeira vermelha" indicará que uma situação mais grave, na qual, para suprir a demanda, estão sendo acionadas uma grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas, por exemplo."

"ACP proposta pelo MPT gera condenação ao frigorífico JBS" (Fonte: MPT-GO)

"Goiânia (GO), 25/1/2010 - Resultou em condenação a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPT em Goiás contra o JBS Frigorífico do estado por causa das condições de trabalho impostas aos funcionários. A baixa temperatura no local de trabalho, confirmada por laudo pericial, a falta de agasalho adequado e a permanência no local de trabalho por período superior ao legalmente permitido são algumas das causas da ACP.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região determinou que o Frigorífico JBS deverá conceder 20 minutos de descanso após 1h40min de trabalhado a todos os empregados que trabalhem no interior de Câmaras frigoríficas; com movimento de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice versa e a todos os empregados que trabalhem em ambiente artificialmente frio, aquele com temperatura abaixo de 12°C.

Em caso de descumprimento, a multa diária é no valor R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, caso a empresa não cumpra as medidas esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás
Mais
informações: (62) 3507-2740
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