quinta-feira, 11 de abril de 2013

Brasília, 2 de maio: Convite para Solenidade de Comemoração dos 70 anos da CLT (Fonte: TST)


Mais uma turbina da UHE Santo Antônio entra em operação comercial (Fonte: CanalEnergia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta quarta-feira, 10 de abril, a liberação do início da operação comercial da unidade geradora UG 12 da UHE Santo Antônio (RO- 3150 MW). A turbina tem potência de  69,5 MW. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União. A hidrelétrica fica localizada na cidade de Porto Velho.
A Aneel também autorizou o início da operação em teste da UG da UTE Colombo Santa Albertina. A usina fica localizada na cidade de Santa Albertina (SP) e a turbina tem potência de 25 MW. A agência determinou a suspensão da operação comercial em caráter temporário das unidades geradoras 1, 2, 3 e 4 da UTE PIE RP- II, localizada no município de Ribeirão Preto (SP). As turbinas totalizam 30 MW e a suspensão vai durar até que as condições de operação das unidades se restabeleçam."

Fonte: CanalEnergia

Governo não tem previsão para desligar termelétricas (Fonte: Brasil Econômico)

"A avaliação é de que os reservatórios das hidrelétricas ainda não atingiram níveis adequados de segurança.
O governo não tem mais previsão de quando deverá desligar as termelétricas, acionadas desde outubro do ano passado para compensar o baixo nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas.
A previsão inicial do Ministério de Minas e Energia seria começar a reduzir o despacho das térmicas a partir de abril, mês em que se encerra o período de chuvas que começaram a se intensificar a partir de fevereiro.
Mas o volume maior hidrológico verificado neste período não foi suficiente para a retomada dos níveis adequados de segurança dos reservatórios, o que exige a continuidade das térmicas por tempo indeterminado.
"Isso depende, eu não posso afirmar antecipadamente, porque a gente não tem uma previsão de clima; depende da hidrologia", afirmou o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp..."

Hidrelétrica Santo Antônio opera com 852,5 MW de capacidade (Fonte: Exame)

"São Paulo  - A hidrelétrica Santo Antônio, localizada no rio Madeira (RO), passa a operar com 852,5 megawatts (MW) de capacidade de geração de energia, com a ativação comercial da 12ª  turbina autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta quarta-feira.
Atualmente, a energia gerada pela usina atende a 30 grandes indústrias de todo o Brasil e a 37 distribuidoras de energia, sendo que 70 % da energia consumida no Acre e Rondônia já é fornecida pela hidrelétrica.
Até o fim de 2013, 24 turbinas da usina estarão gerando energia para o sistema elétrico nacional e a operação plena da hidrelétrica, totalizando 3.150,4 MW, deve ocorrer em novembro de 2015.
A Santo Antônio Energia é a empresa responsável pela hidrelétrica Santo Antônio e tem como acionistas as empresas Furnas (39 %), Odebrecht Energia (18,6 %), Andrade Gutierrez (12,4 %), Cemig (10 %) e o fundo Caixa FIP Amazônia Energia (20 %)."

Fonte: Exame

Supremo vai julgar desaposentação (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em breve sobre o direito dos trabalhadores à desaposentação. Tramitam na Corte recursos que tratam da possibilidade de o aposentado que volta a trabalhar atualizar o valor do benefício acrescentando os anos de contribuição na nova função.
Um dos recursos, movido por aposentadas do Rio Grande do Sul, começou a ser julgado pelo tribunal em 2010. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo do benefício quando o aposentado volta a contribuir para a Previdência Social. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
Além desse processo, existe um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao direito de um trabalhador garantir um benefício mais vantajoso. No caso, o trabalhador aposentou-se após 27 anos de contribuição. Mas voltou a trabalhar e contribuir.
A decisão do STF deverá servir de base para milhares de processos judiciais que tratam da desaposentação. Se o Supremo concluir que a desaposentação é válida, será possível fazer a conversão da aposentadoria proporcional em integral.
Em 2011, o Supremo reconheceu a existência da chamada repercussão geral do caso. Ou seja, a futura decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça nos milhares de casos idênticos.
À época, o então relator de um dos recursos, ministro Carlos Ay-res Britto, disse que a questão envolvida no processo deveria ter repercussão geral diante da relevância econômica, política, social e jurídica. Em 2011, existiam no País cerca de 500 mil aposentados que tinham voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência."

JT-MG decide pela inaplicabilidade da arbitragem no âmbito do direito individual do trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"Ao analisar um caso em que veio à baila a polêmica acerca da possibilidade de submissão de demandas trabalhistas de caráter individual à arbitragem, a JT-MG entendeu pela inviabilidade, em regra, da sujeição das ações trabalhistas individuais ao Juízo arbitral.
Inconformada com esse entendimento, a empresa demandada apresentou recurso, alegando que a relação jurídica mantida entre as partes é de natureza privada, razão pela qual não haveria qualquer impedimento quanto à eleição da arbitragem como forma de composição dos litígios desta natureza. A 1ª Turma, contudo, não lhe deu razão, mantendo a decisão atacada.
A relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, pontuou que a Lei 9.307/96 estabelece a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e, por essa razão, não alcança os direitos trabalhistas, uma vez que eles possuem a característica da indisponibilidade. "Logo, a transação extrajudicial fica condicionada a alguns poucos direitos, nos quais se admite a renúncia, e quando não houver proibição legal. Diante deste quadro, pode-se concluir pela inaplicabilidade da Lei 9.307/96 no âmbito do Direito do Trabalho ou pela sua aplicação de forma mitigada, em razão da natureza daqueles direitos", ponderou a magistrada.
A julgadora acrescentou que a matéria foi tratada de forma específica pelo legislador, mediante a criação de um mecanismo próprio para a solução dos conflitos trabalhistas: as Comissões de Conciliação Prévia (Lei 9.958/00). "A CLT traz hoje a regulamentação da utilização de arbitragem, porém, com outra denominação e com os contornos definidos nos artigos 625-A a 625-H, que, tratam, inclusive, da quitação, cuja eficácia liberatória é restrita aos valores expressamente discriminados no termo de acordo (art. 625-E, parágrafo único, da CLT)", ressaltou.
Assim, acompanhando o entendimento da relatora, a turma concluiu pela inaplicabilidade do instituto no âmbito do direito individual do trabalho."

Tele recebe nova multa (Fonte: Valor Econômico)

"A Oi foi multada em R$ 14,3 milhões pela Anatel, somando-se vários processos de irregularidades cometidas pela incorporada Brasil Telecom (BrT). Conforme despachos da agência, a filial Mato Grosso do Sul da BrT recebeu multas de R$ 514 mil e de R$ 21,7 mil, em processos de 2003. E em mais três dezenas de processos por descumprimento de metas, relativos a 2008 e 2009, as multas aplicadas à BrT somaram R$ 13,751 milhões."

Turma reconhece direito à indenização correspondente aos honorários contratuais (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 7ª Turma do TRT-MG vem entendendo que o reclamado deve reparar o reclamante pela despesa que este teve com os advogados contratados. Nesse sentido, foi o voto da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, ao analisar o recurso de um mecânico que teve a pretensão nesse sentido indeferida em 1º Grau.
A sentença foi fundamentada nas Súmulas 219 e 329 do TST, pelas quais, na Justiça do Trabalho, são devidos os honorários advocatícios apenas quando preenchidos os requisitos na Lei 5.584/70. Ou seja, o trabalhador deve estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e se encontrar em estado de miserabilidade.
Mas, segundo a relatora, o fundamento jurídico para o deferimento da indenização correspondente aos honorários contratuais é completamente diferente daquele relacionado ao cabimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em demandas que envolvam relação de emprego na Justiça do Trabalho. Ela explicou que, no caso do processo, a pretensão se refere à reparação pela despesa a que se obrigou o reclamante a título de honorários advocatícios contratuais. Trata-se de autêntico dano emergente, componente dos danos materiais.
Por essa linha de entendimento, deve ser assegurada ao trabalhador a indenização por danos materiais que compense a quantia desembolsada por ele para pagar os advogados contratados. Aplica-se, assim, o princípio da reparação integral. A relatora adotou ainda, como razões de decidir, o Enunciado número 53, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que prevê que "os artigos 389 e 404 do Código Civil autorizam o Juiz do Trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, a fim de assegurar ao vencedor a inteira reparação do dano".
Por fim, a juíza convocada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, respaldando o entendimento adotado. A decisão mencionada no voto é no sentido de que os honorários convencionais integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil. Como parcela integrante das perdas e danos, o pagamento dos honorários extrajudiciais também é devido pelo descumprimento de obrigações trabalhistas. A decisão se valeu dos princípios do acesso à justiça e da restituição integral dos danos. E justificou que os dispositivos do Código Civil podem ser aplicados subsidiariamente no âmbito dos contratos trabalhistas, como autoriza o artigo 8º, parágrafo único, da CLT.
Com esses fundamentos, a magistrada deu provimento parcial ao recurso do mecânico e condenou a empresa de engenharia onde ele trabalhou a pagar indenização por danos materiais, correspondente à quantia que o reclamante deverá desembolsar para remunerar os advogados contratados. O valor foi fixado em 20% do valor bruto a ser apurado na liquidação de sentença. A relatora deixou claro que "obviamente, este plus condenatório, não servirá de base de cálculo para os honorários contratuais, sob pena de extermínio da eficácia do citado princípio da restitutio in integrum". A Turma de julgadores seguiu o entendimento."

Direitos humanos, portas fechadas (Fonte: Correio Braziliense)

"Embora tenha se comprometido a manter abertas ao público as reuniões da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) voltou a fechar a sessão ontem. Em meio ao tumulto, o parlamentar disse que a comissão vai de "vento em popa". A sessão do colegiado começou parcialmente aberta ao público. Quando o pastor entrou no plenário, grupos a favor e contra Feliciano iniciaram uma barulhenta disputa de palavras de ordem. O deputado suspendeu a reunião, que foi reaberta em outro plenário, apenas para parlamentares, assessores e jornalistas. A deputada Érika Kokay (PT-DF) tentou obstruir a reunião, alegando que o PT não vê legitimidade na eleição de Feliciano para o comando do colegiado. "(A defesa dos) direitos humanos pressupõe uma cultura de paz", protestou. O deputado Takayama (PSC-PR) a acusou de mal-educada.
Ontem, apareceu mais um vídeo com declarações polêmicas do pastor. Em culto, Feliciano diz que o compositor Caetano Veloso vendeu 1 milhão de cópias de um CD depois de levá-lo a Mãe Menininha do Gantois, que o religioso chamou de "Patuá", relacionando-a ao "diabo". Caetano reagiu pelo Twitter com um "#ForaFeliciano"."

Juiz concede indenização do período da estabilidade da gestante até duas semanas após aborto espontâneo (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na 2ª Vara do Trabalho de Contagem, o juiz Márcio José Zebende reconheceu a estabilidade provisória a uma reclamante que foi dispensada grávida e depois sofreu um aborto espontâneo. Segundo esclareceu o magistrado, o direito, nesse caso, restringe-se à indenização do período de estabilidade, a partir da data em que foi indevidamente extinto o contrato de trabalho até duas semanas após o aborto, nos termos do artigo 395 da CLT.
Por meio de documentos trazidos ao processo, o julgador pôde atestar que a reclamante estava grávida quando foi dispensada. Se o patrão tinha ou não conhecimento da gravidez, isso é irrelevante, segundo esclareceu o juiz, já que a responsabilidade do empregador é objetiva. Nesse sentido, a Súmula 244, item I, do TST, pacificou o entendimento de que "o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b", do ADCT)".
Ainda conforme ressaltou o juiz, o direito à estabilidade da gestante surge da simples ocorrência da gestação no curso do contrato de trabalho. Assim, o fato de a concepção ter se dado no curso do aviso prévio não é capaz de afastar a estabilidade. É que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, conforme expressamente previsto no artigo 487, parágrafo 1º, da CLT.
Por outro lado, a reclamante informou em audiência que teve um aborto espontâneo, o que foi levado em consideração pelo magistrado no julgamento da ação. Considerando a data do acontecimento, ele definiu que o ex-empregador deve pagar indenização referente ao período de afastamento até o prazo previsto no artigo 395 da CLT, que é de duas semanas após o aborto. A condenação envolveu salários, férias proporcionais, gratificações natalinas e FGTS com a multa de 40% do período. Não houve recurso e o processo se encontra em fase de execução."

Desonerações de R$ 70 bi em 2013 (Fonte: Correio Braziliense)

"A desoneração continuará sendo a principal arma da equipe econômica para controlar a inflação e ampliar os investimentos no país. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo anunciará em breve a inclusão de três novos setores no programa de isenção tributária: químico, sucroalcooleiro e têxtil. A renúncia fiscal neste ano será de R$ 70 bilhões e, no próximo, de R$ 88 bilhões, totalizando R$ 158 bilhões.
"Temos que continuar dando competitividade à produção brasileira. Precisamos continuar com o custo financeiro reduzido e reduzindo tributos", disse Mantega, ontem, ao sair de um encontro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), na sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), do qual participaram 20 empresários. Ele informou também que o governo espera avanço nas reformas do ICMS e do PIS e Confins.
O ministro do Mdic, Fernando Pimentel, explicou que a desoneração para os três setores visam a criação de Regimes Especiais, como o existente na indústria automobilística. Medidas como a isenção de PIS e Cofins na compra de matérias-primas e nos investimentos devem fazer parte do programa de incentivo à competitividade. A expectativa é que fiquem prontos até julho.
Pimentel informou que esses benefícios fiscais serão concedidos mediante uma contrapartida, como metas de eficiência, de produtividade e de manutenção dos empregos. "É um conjunto de normas que vão resgatar a competitividade da indústria brasileira", disse."

Multa aplicada a sindicato que descumpriu ordem judicial é revertida para a comunidade (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Praiamar Transportes Ltda., que pretendia aumentar o valor e ser o beneficiário direto da multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviário Urbano, Cargas e Anexo do Litoral Norte por descumprir ordem judicial durante movimento grevista. Para a SDC, quem suportou os prejuízos do descumprimento não foi a empresa, mas a sociedade, para quem deve ser revertido o valor da multa.
Inconformada com o movimento grevista iniciado pelo sindicato, a Praiamar Transporte Ltda. ajuizou dissídio coletivo de greve, com pedido de liminar, para que o movimento fosse declarado abusivo e ilegal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) deferiu o pedido liminar e determinou a manutenção dos serviços de transporte urbano, observando-se o funcionamento de 70% da frota em horário de pico e 50% nos demais horários, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. No entanto, o sindicato descumpriu, por dois dias, os termos da decisão do Regional, fato noticiado pela Praiamar, que requereu a aplicação da multa estipulada pelo TRT-15, no total de R$ 40 mil.
As partes acabaram celebrando acordo, homologado pelo Regional, que condenou o sindicato ao pagamento de R$ 2 mil pelo descumprimento da liminar, a ser revertido ao Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini. Mesmo com o acordo, a empresa interpôs recurso ordinário no TST, pois discordou do valor homologado e da destinação dada à multa.
Para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, houve descumprimento da obrigação de fazer por parte do sindicato e a multa deveria ter sido aplicada tal como originalmente fixada e em favor da empresa. "A fixação da referida multa tem por escopo único compelir o réu a cumprir a obrigação específica objeto da ação, e não seu pagamento em si ou o enriquecimento do credor", esclareceu. Assim, votou pelo provimento do apelo, para alterar o valor da multa e sua destinação.
O ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto) divergiu da relatora e votou pelo não provimento do recurso. Para ele, houve descumprimento de decisão judicial, não de obrigação de fazer, razão pela qual foi imposta uma penalidade. Ele aplicou o artigo 14, inciso V, do Código de Processo Civil, que obriga as partes e todos que participam do processo a cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais, sem criar bloqueios à efetivação de provimentos judiciais, sob pena de multa a ser fixada pelo juiz.
Como o sindicato não observou a porcentagem mínima da frota nas ruas, houve a aplicação da multa, cujo valor foi acordado pelas partes, com o objetivo de desestimular o descumprimento da decisão judicial. Já a destinação desse valor deve ser para quem suportou os prejuízos do descumprimento, nesse caso, a coletividade, "pois privada de serviço essencial, no caso, transporte público coletivo", concluiu o ministro Walmir.
A maioria dos ministros da SDC seguiu o voto divergente. O acórdão será redigido pelo ministro Walmir de Oliveira da Costa."

Fonte: TST

Governo prevê desoneração de R$ 88 bi em 2014 (Fonte: Valor Econômico)

"A redução de tributos sobre o setor produtivo deverá somar R$ 88 bilhões em 2014, após ter chegado a R$ 70,1 bilhões em 2013, uma alta de 25%, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao sair da reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), ontem, em que se discutiu a agenda estratégica do governo para os dois últimos anos do governo Dilma Rousseff. O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, confirmou que o governo estuda novos regimes de redução de impostos e incentivo a inovação nos setores químico, sucroalcooleiro e têxtil.
"Vamos continuar com a desoneração do investimento, continuar com a desoneração da folha", garantiu Mantega. "Estamos esperando aprovar a reforma do ICMS, e vai entrar a reforma do PIS e Cofins, que também vai criar uma desoneração para 2014." Mantega não quis confirmar a prorrogação do programa de compensação por tributos cobrados durante o processo produtivo, o Reintegra, esperada pelos empresários e vista como necessária pelo Ministério do Desenvolvimento.
O Reintegra devolve aos exportadores, sob a forma de créditos tributários ou dinheiro em espécie, o equivalente a 3% do faturamento com as vendas externas, e o Ministério do Desenvolvimento elabora proposta para, a partir de dezembro, incluir no programa o setor de papel e celulose. Técnicos do governo informam que há planos também para estender o Reintegra ao setor sucroalcooleiro. Durante a reunião do CNDI, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, sugeriu que o Reintegra, marcado para acabar no fim deste ano, passe a ter pelo menos cinco anos de validade. "Sem prazo maior, o empresário não tem como incluir no preço", argumentou.
Segundo o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges, o modelo a ser usado pelo governo nos regimes especiais de incentivo à competitividade, em setores como o químico e sucroalcooleiro, que representam 30% do PIB industrial, será baseado no regime criado para empresa de fertilizantes, o Reif, no ano passado, que eliminou o PIS-Cofins e o IPI na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para os projetos aprovados - na indústria química e na sucroalcooleira, o PIS-Cofins também seria retirado da compra de matérias-primas..."

Íntegra: Valor Econômico

Turma reforma decisão que concedeu reintegração a diretora do Supermercado Bom Preço (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou por maioria o restabelecimento de decisão que negou a uma diretora do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. a reintegração ao emprego. A empregada sustentava como discriminatório o ato de sua dispensa, sob o argumento de que por ser portadora de doença neuromuscular grave e degenerativa à época de sua dispensa desfrutava de estabilidade no emprego.
A 2ª Vara de Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido de reintegração pretendido pela empregada sob o fundamento de que o ato discriminatório da dispensa não teria ficado comprovado por meio das provas obtidas. Afirmou dessa forma que a rescisão contratual teria ocorrido de forma regular.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) determinou a reintegração da comerciária, por reconhecer que a sua dispensa se deu de maneira discriminatória. Para o Regional, tanto a análise da prova testemunhal quanto a da prova documental demonstraram que a atitude da empresa, no ato de dispensa, ocorreu de forma "altamente discriminatória", na medida em que mesmo sabendo da doença grave que acometia a empregada, deixou transcorrer o prazo dos atestados médicos para demiti-la quando ela estivesse sem qualquer proteção da previdência social.
Em seu recurso ao TST, o supermercado reafirmou a não ocorrência de ato discriminatório na demissão. Para a defesa, a demissão ocorreu após a constatação do exame demissional no sentido de que a trabalhadora estava apta para o trabalho e que, portanto, o ato foi praticado na forma da lei.
Ao relatar o acórdão na Turma, a ministra Maria de Assis Calsing (foto), entretanto, votou pela reforma da decisão e consequente negativa da reintegração da empregada. Para ela, ao se analisar o acórdão regional não se verifica a ocorrência de ato discriminatório na dispensa da empregada, com a consequente violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais e da livre iniciativa previstos no artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal.
A ministra ressaltou que o exame demissional considerou a empregada apta para o trabalho, sendo certo que as razões que levaram o regional a decidir pela ocorrência de ato discriminatório "não se prestam a estabelecer correlação entre a doença e o ato da dispensa".
Ao final, a relatora observou que a decisão do TST a respeito da despedida discriminatória utilizada pelo regional para fundamentar seu acórdão não tem semelhança com o caso analisado, pois o entendimento do TST, que se extraí da Súmula 443, é o de se presumir discriminatória a despedida de empregado portador do vírus da Aids (HIV), ou outra doença grave que ocasione "estigma ou preconceito, o que definitivamente, não é a situação dos autos", complementou."

Fonte: TST

Meia-volta: Senado aprova a 'desaposentadoria' (Fonte: O Globo)

"Senado aprova projeto que prevê renúncia de aposentadoria do INSS para correção de valor desaposentadoria"
BRASÍLIA O Senado aprovou ontem projeto que permite a aposentados do INSS (trabalhadores da iniciativa privada) que voltaram a trabalhar e, portanto, a contribuir com a Previdência Social a renúncia ao benefício atual para solicitar o recálculo e aumentar o seu valor. A proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS). A chamada "desaposentadoria", nome informal da medida, já é assegurada aos servidores públicos, mas, segundo Paim, a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social oferece "tratamento mais igualitário" aos trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, há milhares de ações judiciais em andamento para assegurar o direito à correção do benefício previdenciário.
Apreciado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto seguirá para a Câmara caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado. Estimativas indicam que um contingente de 600 mil a 700 mil trabalhadores poderá requerer o recálculo se a medida for aprovada também pela Câmara dos Deputados. A proposta é polêmica, desagrada ao governo e já suscita debate no Supremo Tribunal Federal. Um conjunto de ações de trabalhadores aguarda julgamento da "desaposentadoria" no plenário da Suprema Corte. O relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello, já emitiu voto favorável à proposta.
De acordo com o texto do senador petista, qualquer trabalhador que já esteja aposentado pelo INSS e volte a trabalhar, começando uma nova contribuição, pode pedir a "desaposentadoria" para aumentar seu benefício. A opção pode ser feita a qualquer momento, e, segundo o autor da medida, o recálculo pode acontecer "no mesmo dia" da renúncia ao valor anterior. Para o recálculo, serão levadas em consideração nova contagem do tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida do beneficiado - os três elementos usados para o cálculo do fator previdenciário, mecanismo que tenta retardar aposentadorias precoces..."

Íntegra: O Globo

Turma reconhece que atendente da Losango cumpria jornada de bancária (Fonte: TST)

"Uma atendente comercial da Losango Promoções de Vendas Ltda. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de jornada equiparada à de bancária. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o objeto social da Losango enquadra-se nas atividades das instituições financeiras, conforme prevê o artigo 17 da Lei 4.595/64.
A Losango é uma promotora de vendas e desde dezembro de 2003 faz parte do Grupo HSBC. A trabalhadora ajuizou ação pedindo que fosse reconhecido que a empresa atuava como banco e assim fossem deferidas horas extras em relação à jornada semanal e carga semanal de 30 horas, mas o TRT paulista negou a pretensão à trabalhadora. Segundo o Regional, o fato de a trabalhadora prestar serviço para uma empresa do grupo HSBC e o fato de prestar ela serviços destinados a empresas do grupo não faz dela uma instituição bancária.
Para a Terceira Turma do TST, que decidiu o caso por unanimidade com base no voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), a Losango enquadra-se nas atividades incluídas pelo art. 17 da Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), o TST tem entendido que "quando a instituição, a despeito de denominar-se administradora de cartões de crédito, desenvolve atividade equiparada aos estabelecimentos bancários, aplica-se a Súmula 55 do TST".
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT-2 para o julgamento do pedido de horas extras em função da jornada adotada."

Fonte: TST