quinta-feira, 4 de abril de 2013

Concessionária de transporte público do DF é condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral (Fonte: TRT 10ª Região)


"A juíza do trabalho Laura Ramos Morais, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Condor Transportes Urbanos Ltda – concessionária de transporte público do Distrito Federal pertencente ao Grupo Canhedo – ao pagamento de 500 mil reais de dano moral coletivo por não adotar medidas para reduzir os riscos à saúde de motoristas e trocadores submetidos ao excessivo barulho dos motores dianteiros dos ônibus. Além disso, a Justiça do Trabalho também concedeu um prazo de 12 meses para que a frota de veículos da Condor em circulação fosse substituída por ônibus com motor traseiro, ar-condicionado, câmbio automático e direção hidráulica. O descumprimento da decisão judicial poderá gerar uma multa diária de 50 mil reais.
Na ação civil pública ajuizada contra a empresa, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) afirma ter observado que, nos ônibus com motor dianteiro, o ruído emitido pela troca de marcha é ensurdecedor até para os passageiros, constituindo-se em um ambiente de trabalho degradante para motoristas e cobradores, que passam oito horas por dia dentro dos veículos. Os inquéritos instaurados pelo MPT também concluíram que a Condor Transportes Urbanos não implementou o programa de conservação auditiva para os trabalhadores expostos ao ruído, além de não ter adotado medidas para reverter ou impedir a perda auditiva de seus empregados para não despender custos.
De acordo com os autos, estudos de casos concretos revelaram que 28% das perdas auditivas de motoristas são provocadas por níveis elevados de pressão sonora. O MPT também apresentou resultados de audiometrias comprovando que motoristas e cobradores estão expostos a um volume de som acima dos limites de tolerância estipulados pela Norma Regulamentadora 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres. A concessionária, inclusive, gerou uma despesa para a Previdência Social de mais de 1,5 milhão de reais devido aos afastamentos de funcionários que passaram a receber auxílio-doença.
Em sua defesa, a Condor Transportes Urbanos alegou não haver proibição para aquisição de veículos com motores dianteiros e que tal possibilidade amplia o universo dos fornecedores e propicia melhores condições de competição a fim de obter a menor tarifa na licitação. A empresa apresentou audiometrias nas quais os resultados estavam dentro da normalidade, mas sem qualquer comprovação de que se tratava de testes realizados com motoristas que trabalham nos ônibus com motor dianteiro.
Segundo a juíza do trabalho Laura Ramos Morais, autora da sentença, a Constituição Federal coloca a preservação ao meio ambiente de trabalho saudável como um direito fundamental, em respeito ao princípio da dignidade humana e o valor do trabalho digno. O artigo 157 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) apresenta ainda as empresas como as primeiras responsáveis pela tomada de medidas preventivas de acidentes. De acordo com a magistrada, o Brasil ratificou também várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o assunto.
“A ré não comprova que tomou medidas para minimizar ou diminuir os riscos ocupacionais ao longo do período demonstrados nos exames, o que confirma que a ré insiste pela existência de veículos com motores dianteiros ao argumento de que não existe norma proibindo quando na verdade as NR’s do Ministério do Trabalho coíbem tudo aquilo que gera prejuízo a saúde do trabalhador, inclusive o ruído demonstrado pelas perícias acima do limite de tolerância”, concluiu a magistrada em sua decisão. Ainda de acordo com a juíza Laura Ramos, o Ministério Público do Trabalho comprovou, de forma clara, o prejuízo existente aos trabalhadores.

Condenação do GDF
O Governo do Distrito Federal também foi condenado a pagar 500 mil reais de dano moral coletivo por não ter observado uma recomendação de abril de 2012 da sua própria Subsecretaria de Saúde Ambiental para que a localização do motor dos ônibus passasse a ser na parte central ou traseira dos veículos que circulam na área urbana. O GDF se justificou no processo afirmando que a competência de fiscalização do sistema é do Dftrans e do Ministério do Trabalho. “Diante da importância do serviço, é dever do ente público zelar pela prestação com qualidade e efetividade”, sustentou a magistrada. Para ela, a conduta do DF contribuiu para agravar o prejuízo aos trabalhadores e que o Governo poderia ter intervido na concessionária a exemplo do que fez recentemente com a frota de veículos do Grupo Amaral."

Câmara debate a situação dos “gatos da Energisa” com nove entidades (Fonte: PB Acontece)

"A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) realizará uma sessão especial, às 10h desta quinta-feira (4), para tratar das centenas de denúncias de consumidores endividados por supostos “gatos” da empresa distribuidora de energia elétrica da Paraíba, Energisa. O evento é aberto à população e reunirá representantes de pelo menos nove entidades. A sessão foi proposta pelo presidente da Casa, Durval Ferreira (PP), e pela vereadora Raíssa Lacerda (PSD)...
A sessão será realizada em conjunto com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), Programa de Proteção ao Consumidor Estadual (Procon-PB) e Municipal (Procon-JP), Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), Sindicato dos Eletricitários da Paraíba (Sindeletric-PB), e a Energisa.
Confirmaram presença o promotor do consumidor, Glauberto Bezerra; o presidente da OAB-PB, que também é o presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da entidade, Odon Bezerra; o procurador-chefe do MPT-PB, Eduardo Varandas; os deputados estaduais, Trócolli Júnior (PMDB) e Gervásio Maia (PMDB); os vereadores da CMCG, Inácio Falcão (PSDB), Olímpio Oliveira (PMDB), Bruno Cunha Lima (PSDB) e Antônio Luiz Cabral (PRB); o presidente do Sindeletric-PB, Manoel Henrique de Almeida; e o diretor-presidente da Energisa, Marcelo Rocha.

Vereadora promete novas denúncias de repercussão nacional
“A sessão será palco de novas denúncias que podem ter repercussão nacional. O deputado Trócolli Júnior e eu recebemos novos materiais, e juntos divulgaremos esses novos dados”, adiantou Raíssa Lacerda. Segundo ela, a Energisa tem uma política entre seus funcionários de alcançar de três a cinco “vítimas” da troca de medidores de energia analógicos pelos digitais por dia.
“É neste momento que o fio preto é colocado para desviar energia. Teremos também mais três funcionários da Energisa que vão formalizar mais denúncias. Eles sofrem assédio moral no trabalho com essas exigências de enganar o cidadão da Paraíba”, lamentou.
A parlamentar ainda adiantou que os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB) e Cícero Lucena (PSD) estão com um dossiê contendo documentos e CDs com vídeos de denúncias feitas pelos funcionários da empresa. “Além dos senadores, estamos conclamando o apoio de todas as entidades que queiram lutar com a CMJP pela causa desses consumidores lesados indevidamente”, acrescentou Raíssa Lacerda.
Raíssa ainda informou que haverá uma reunião preliminar nesta terça-feira (3) no MPPB com o promotor do consumidor, Glauberto Bezerra, e o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, para tratar da formalização das novas denúncias. “O que chegou às nossas mãos é um material muito sério, e precisamos avaliar a integridade dessas denúncias”, adiantou.

Vereadora lança “PL da Máfia do Fio Preto”
Raíssa Lacerda vai apresentar, durante sessão desta quinta-feria (4), um Projeto de Lei que proíbe a troca de medidores de energia elétrica analógicos por digitais nas residências. “Não há necessidade dessa mudança. Os consumidores reclamam que é na mudança de medidor que o gato é feito. Eles não precisam pagar taxa, são informados de que é uma mudança é necessária, e os funcionários os fazem assinar um documento de instalação. A partir disso, as contas aumentam de 100% a 200% por causa do que chamo de máfia do fio preto”, informou a vereadora.

Energisa pode ser multada em R$ 50 milhões
A vereadora revelou que uma das maiores dívidas já formalizadas é de um cidadão que devia R$ 13 mil à Energisa por causa de uma ligação clandestina de energia elétrica. Agora a dívida já chegou a R$ 19 mil. “Desde 2010 essa situação acontece na Paraíba. A Energisa deve pagar pelo menos R$ 50 milhões aos consumidores multados por gatos de energia caso sejam comprovadas as denúncias. Além disso, a empresa corre o risco de perder a concessão dos serviços no Estado. Isso estimularia a concorrência através de licitações, o que resultaria em serviços oferecidos com melhor qualidade. Além disso, temos um potencial enorme para a exploração de energia eólica e solar, sendo a Paraíba um mercado com bastante rentabilidade na exploração desses recursos naturais”, sugeriu a vereadora."

Fonte: PB Acontece

Trabalho e MPT ratificam parcerias (Fonte: MTE)

"Brasília, 03/04/2013 – Durante audiência nesta quarta-feira (3) com o Procurador-Geral do Trabalho, Luis Antônio Camargo de Melo, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias garantiu que vai lutar pelo resgate do papel protagonista do MTE nas questões relativas ao mundo do trabalho, sejam trabalhistas ou econômicas.
O ministro ratificou a importância desse protagonismo, acentuando que em suas recentes visitas às centrais sindicais ele levou essa preocupação aos sindicalistas. “Queremos resgatar esse papel fundamental do Ministério que tem uma função importante nas negociações, sejam trabalhistas, econômicas ou sociais”, ressaltou.
Manoel Dias também avaliou como positiva a parceria entre o MTE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) nas políticas de erradicação do trabalho escravo e recebeu com bastante satisfação a iniciativa do MPT de troca de informações, principalmente no que tange à fiscalização. 
“Trouxe ao ministro a possibilidade de implantarmos uma agenda comum, com troca de banco de dados para melhorar a atuação da fiscalização, seja do trabalho dos procuradores como dos auditores do trabalho”, disse Camargo. 
O MPT e o MTE atuam em parcerias de combate ao trabalho escravo e a fiscalização dos direitos trabalhistas. Somente no ano passado foram realizadas 120 operações de combate ao trabalho escravo, resgatando 2.350 trabalhadores submetidos a condições degradantes."

Fonte: MTE

Cesp planeja dispensar 400 funcionários até julho (Fonte: Exame)

""Se não tiver o acordo, os paulistas sabem se defender, porque isso é recurso do povo de São Paulo. Não podemos conceder nessa matéria, mas podemos estudar regras de transição, prazo de pagamento, portanto não há posição intransigente", disse o secretário. "Mas o valor está definido e apurado em balanços e é conhecido pelo governo federal", completou Aníbal.
O secretário afirmou que o governo paulista e a Cesp consideram inclusive participar do leilão para a operação e manutenção da usina hidrelétrica, "dependendo do que for oferecido pelo governo federal para Três Irmãos".
Aníbal afirmou ainda que, além do PDV, a Cesp seguirá cortando custos e sanando dívidas das usinas de Jupiá e Ilha Solteira, cujas concessões vencem em julho de 2015 e também não serão renovadas. "Fazemos uma gestão competente e eficiente, saldando as dívidas e espero que tenhamos situação estável". Já a outra usina da Cesp, a Porto Primavera, tem concessão até 2027..."

Íntegra: Exame

Cemig negocia a aquisição de novas usinas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) está negociando novas aquisições de usinas para serem feitas ainda em 2013. A empresa não revela quais são os ativos nem os valores, mas adiantou que o objetivo é substituir a capacidade de geração que pode ser perdida com a decisão da companhia de não renovar as concessões das três maiores usinas da empresa - São Simão, Miranda e Jaguara.
As três usinas e outras 18 foram incluídas na Medida Provisória 579, que determinou renovação antecipada de concessões de ativos cujos contratos vencem até 2017. A Cemig se recusou a aderir aos termos propostos pelo governo e, caso não sejam renovados os contratos das hidrelétricas São Simão, Miranda e Jaguara, a empresa poderá perder até 60% da capacidade instalada total de geração, atualmente de 6,9 mil megawatts. Essas três usinas representam 36,7% do potencial de geração da companhia.
Renovação. Segundo o diretor de Finanças e Relações com Investidores da Cemig, Luiz Fernando Rolla, a Cemig já fez o pedido de renovação da usina de Jaguara nos mesmos termos do contrato vigente. O entendimento é que, por serem as primeiras concessões, os contratos preveem que sejam renovados sem alterações. O governo federal tem até maio para dar uma resposta..."

Câmara cria quatro TRFs, a contragosto de Barbosa (Fonte: Correio Braziliense)

"A Câmara dos Deputados aprovou, no começo da noite de ontem, a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o país, a partir do desmembramento das cinco Cortes já existentes. A medida causa impacto direto na rotina do Poder Judiciário no Distrito Federal, pois o TRF da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, terá a sua abrangência reduzida de 14 para oito unidades da Federação, mas continuará a ser o maior do país. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/2002 foi votada ontem pelo plenário da Câmara em caráter terminativo e será promulgada em sessão solene com data ainda não definida.
A aprovação da matéria é um pleito antigo dos juízes federais para reduzir o acúmulo de processos que se concentravam, até então, em apenas cinco tribunais. Entretanto, constitui uma derrota política para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que, na segunda-feira, havia enviado ofício aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, do PMDB-RN, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), demonstrando preocupação com a possibilidade de aprovação da PEC. Os parlamentares, no entanto, ignoraram o alerta feito pelo chefe do Judiciário e, por 371 votos a 54, optaram pela criação dos tribunais. Barbosa alertou que "a ampliação gigantesca da estrutura pública implicará enormes custos permanentes e sempre crescentes ao erário".
Com a decisão, o Brasil passará a ter nove TRFs. O tribunal sediado em Brasília continua abrangendo DF, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins, mas deixará de ter jurisdição sobre Minas Gerais (que sediará o TRF-7), Bahia (TRF-8), além de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, que formarão o TRF-9, cuja sede será em Manaus.
O tribunal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Curitiba, terá a missão de julgar em segunda instância os processos de âmbito federal de Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Os dois primeiros estados compunham, até então, o TRF-2, que passará a ser exclusivo do Rio Grande do Sul, assim como os de São Paulo (TRF-3) e Minas (TRF-7). A única Corte que não será modificada é a da 2ª Região, que continuará tendo jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo..."

Turma concede indenização a motorista acusado sem provas de desviar dinheiro da empresa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acusação de furto sem prova contundente para amparar a justa causa aplicada sob esse fundamento e sem o devido processo administrativo que assegure ampla defesa ao empregado configura violação à honra e à imagem do trabalhador. Foi esse o posicionamento adotado pela 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, ao negar provimento ao recurso da empresa que pretendia anular a reversão da justa causa determinada em 1º Grau e, ainda, deferir ao reclamante uma indenização por dano moral.
A empresa dispensou o motorista por justa causa, alegando que ele foi flagrado, pelas imagens das câmeras instaladas nos veículos, desviando receita da empresa. Segundo afirmou, o empregado recebia o dinheiro das passagens e utilizava o cartão de liberação da catraca para idosos e deficientes para deixá-los passar sem registro no sistema. Com isso, embolsava o valor pago pelos passageiros. Ante a gravidade desse fato, defendeu a ré não ser cabível a gradação da pena, mas sim a aplicação direta da justa causa.
Mas, ao analisar o vídeo juntado ao processo, o relator entendeu que este não permite concluir com clareza o que, de fato, ocorreu. "Percebe-se que a catraca trava após a passageira pagar a passagem, sendo que, em seguida, o reclamante usa um cartão e ocorre a liberação" , relata. Esse procedimento, entretanto, confere com a rotina descrita por uma testemunha ouvida. Ela afirmou que, muitas vezes, acontece de a roleta travar e o motorista ter que passar o cartão para liberá-la, pois, se fosse acionar o botão do sistema, um novo registro seria efetuado e o passageiro teria de pagar outra passagem ou o próprio motorista arcaria com esse prejuízo.
O magistrado verificou ainda o histórico do empregado na empresa e não constatou qualquer informação de procedimentos que possam levar a pressupor uma conduta criminosa. O próprio preposto da empresa afirmou que nunca encontrou diferenças entre o número de passageiros e o valor apurado nas passagens.
De acordo com o relator, a empresa não adotou nenhum procedimento para apuração do ocorrido, procedendo a uma dispensa sumária do motorista, sem qualquer oportunidade de defesa. Por isso, manteve a reversão da justa causa, determinada pelo juiz de 1º Grau. O julgador concluiu ainda que houve leviandade da empresa ao acusar o empregado de se apoderar de dinheiro da empresa: "Ao fazer tal acusação, deveria a empregadora ter a cautela de se municiar de conjunto probatório robusto, e não apenas de algumas imagens que nada esclarecem de útil", destacou, acrescentando que a empresa ignorou as consequências que poderia ter a repercussão de uma acusação dessas para o futuro profissional de um motorista interiorano. Nesse caso, completou, não se exige prova do sofrimento da vítima, que é mera decorrência da acusação injusta e seus efeitos.
Considerado o pouco tempo de serviço do empregado, o relator fixou a indenização em R$3.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

Professor empregado não pode ser recontratado como autônomo para ministrar cursos de férias (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o direito de um professor ao recebimento de horas extras e diferenças salariais relacionadas a aulas ministradas em cursos de férias. Embora o professor fosse empregado da associação reclamada, para esses cursos específicos eram firmados contratos de prestação de serviços e ele recebia por estes como autônomo. Na avaliação dos julgadores, a situação era claramente prejudicial ao professor.
Em seu recurso, a associação reclamada pretendia convencer os julgadores de que os contratos firmados pelas partes, no que concerne a cursos de calendário especial (janeiro e julho) ou cursos modulares, eram válidos e mais vantajosos aos professores. Segundo alegou, o pagamento era realizado por um período superior ao lecionado, além da hora/aula ser mais elevada que no período normal de aulas. No modo de entender da instituição de ensino, o salário superior ao previsto nas normas coletivas para os cursos modulares afasta o direito a horas extras e diferenças salariais.
No entanto, ao analisar o caso, a relatora não deu razão à empregadora. Ela constatou que os cursos de férias duravam aproximadamente 15 dias, de segunda a sexta-feira, nos horários de 7h30 às 11h40 e de 13h às 17h10 e de 17h30 a 21h40, sempre com 10 minutos de intervalo. Aos sábados, as aulas eram ministradas apenas nos períodos da manhã e da tarde. Nesse contexto, concluiu que o professor sofria prejuízo em relação à fruição de férias. "Como autônomo, há precarização das condições de trabalho, sendo-lhe subtraída a fruição das férias, a qual constitui medida de saúde e segurança do trabalho", destacou no voto.
A magistrada chamou a atenção para o conteúdo das convenções coletivas, pelas quais: "Salvo acordo das partes de compensação de horários, é considerado como extraordinário o trabalho de participação em reuniões e atividades realizadas fora do horário contratual semanal de aulas do professor ou fora do período letivo normal, devendo seu pagamento ser efetuado, no máximo, junto com a folha do mês em que ocorrem". Ela explicou que o reclamante tem direito a essa previsão, assim como aos direitos assegurados pela CLT, já que era professor de curso regular e subordinado à instituição de ensino.
Por tudo isso, a magistrada negou provimento ao recurso da associação reclamada e manteve a condenação ao pagamento de horas extras e diferenças salariais, tudo conforme determinado na sentença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Juiz determina que banco adote medidas para evitar atos discriminatórios contra empregados que não atingem metas (Fonte: TRT 3ª Região)

"Divulgar as razões de dispensa. Realizar cobrança exagerada de metas, com exposição a situações constrangedoras e vexatórias. Determinar o transporte de valores de forma inadequada e indevida. Estas foram algumas práticas abusivas reconhecidas pela Justiça do Trabalho e que levaram à condenação de uma instituição bancária por assédio moral. A observação foi feita pelo juiz Alexandre Wagner Morais Albuquerque, ao julgar uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Mas, segundo ele, as situações são pontuais e não autorizam o reconhecimento do dano moral coletivo. Por outro lado, um detalhe noticiado no processo fez com que o magistrado julgasse devida a concessão da medida chamada tutela inibitória. Trata-se de um conjunto de providências que objetivam a prevenção de eventuais danos, como a proibição do ato ou omissão que possa vir a provocá-los. No caso, o juiz decidiu determinar que o banco reclamado adote medidas para evitar a repetição de práticas abusivas nos casos em que não são alcançadas as metas estipuladas.
Para o magistrado, a bem da verdade, a situação que o Ministério Público efetivamente quis combater no processo foi verificada apenas em uma agência, no interior de Minas. Nesse sentido, o juiz destacou que a própria inicial reconheceu que os demais casos foram isolados ou não persistiram. No caso em questão, os empregados que não atingiam metas recebiam um mico de pelúcia como prêmio. Na visão do juiz sentenciante, uma situação incapaz de caracterizar o dano moral coletivo, por ausência de prova de violação contumaz de direitos de empregados. O julgador não encontrou nos autos qualquer notícia de que o réu tenha continuado permitindo a conduta ofensiva por parte do preposto, mesmo depois de tomar conhecimento das práticas irregulares por ele adotadas em relação aos demais empregados. "Situações pontuais e isoladas não chegaram a causar dano moral coletivo que desafie reparação", explicou.
Por outro lado, uma testemunha contou que a colocação de cada empregado no ranking é passada ao gestor em caráter sigiloso. Porém, ela não soube dizer se há divulgação do resultado. Para o julgador, a possibilidade deve ser coibida pelo réu. Nesse contexto, o juiz entendeu razoável deferir os pedidos de imposição de tutela inibitória, explicando que a medida visa a garantir a intangibilidade dos direitos para prevenir a violação da ordem jurídica. Consequentemente, tem por objetivo prevenir o ilícito e o dano efetivo, nos termos do artigo 461 do CPC. A base jurídica é o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República, que diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito. Portanto, a medida deve ser utilizada diante da ameaça concreta ou do justo receio de dano a um bem jurídico patrimonial ou extra patrimonial.
Conforme decidiu o magistrado, o banco não deverá ser tolerante com métodos de sanção discriminatórios impostos como forma de expor empregados ou terceiros, caso não atinjam metas estabelecidas. Isto inclusive deverá ser comunicado a todos os agentes envolvidos na venda de seus produtos ou serviços. Ademais, o comunicado deverá ser inserido como cláusula nos contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional. Tudo sob pena de aplicação das multas fixadas na sentença. O julgador deferiu a medida em antecipação de tutela, para que surta efeitos imediatos, independentemente do trânsito em julgado. Na sentença, ele ainda observou que a decisão produz efeito apenas no Estado de Minas Gerais, jurisdição da Vara do Trabalho para fins de ação civil pública. Ambas as partes recorreram, mas ainda não houve julgamento pelo Tribunal de Minas."

Dívida de INSS de domésticas pode ser anistiada (Fonte: O Globo)

"Congresso quer facilitar pagamento de dívidas dos patrões com INSS de domésticos

BRASÍLIA Depois do Supersimples das domésticas - unificação proposta pelo Congresso para simplificar o recolhimento, pelos patrões, dos encargos da categoria - vem aí um Refis para incentivar a regularização desses empregados. Ficará mais fácil, para os patrões em dívida com o INSS relativas às contribuições previdenciárias dos empregados domésticos, pôr as contas em dia. A ideia é aprovar o parcelamento dos débitos antigos dos empregadores, em modelo semelhante ao adotado para facilitar a vida das empresas.
Serão beneficiados empregadores que já assinam a carteira do empregado doméstico, mas pararam de fazer o recolhimento das contribuições e estão em dívida com a Previdência. E também aqueles que mantêm o empregado informal e queiram regularizar a situação com o pagamento retroativo do INSS.
Segundo o relator da comissão mista do Congresso que vai regulamentar os novos direitos dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o prazo do parcelamento deverá ficar entre 60 meses e 120 meses, dependendo do saldo devedor, com perdão da multa e redução dos juros em 60%.
- O Refis é pré-requisito para resolver a vida de algumas famílias com a PEC nova - disse Jucá, que vai discutir os detalhes do novo regime com o Ministério da Fazenda, na próxima terça-feira.
Ele explicou que, no caso dos patrões que assinaram a carteira e tem pendências junto ao INSS, será preciso parcelar a sua parte, que corresponde a 12% do salário, e a do empregado, que varia entre 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial. Para quem quiser assinar a carteira e regularizar uma situação antiga, será facultado incluir no parcelamento a parte do trabalhador. De acordo com dados do IBGE, existem 6,653 milhões de domésticos no país e apenas dois milhões têm carteira assinada..."

Íntegra: O Globo

42 setores pagarão menos INSS (Fonte: Gazeta do Povo)

"Todos os setores da economia que foram incluídos, em algum momento, na Lei 12.794 por meio de emendas parlamentares foram vetados, ontem, do plano de desoneração da folha de salários das empresas, pela presidente Dilma Rousseff. Restaram, porém, 42 setores que pagarão de 1% a 2 % do faturamento ao INSS e não mais contribuirão com 20% da folha de pagamento como um todo.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, o principal motivo que levou o governo a vetar a inclusão de mais setores na desoneração é o risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o Legislativo não apontou as fontes de recursos para cobrir a renúncia fiscal dos outros 15 setores sugeridos, estimada em R$ 6,7 bilhões por ano. “A desoneração da folha exige trabalho de avaliação dos setores dentro da economia. Não queremos que a medida se transforme numa punição. Queremos entender a efetividade da medida para cada setor”, afirmou. Ele disse que é preciso saber se a medida aumentará o emprego, a formalização, a competitividade sobre os importados e se ampliará capital de giro antes de estendê-la a mais empresas. “Uma medida tributária requer cuidado especial”, completou.
Holland disse que a renúncia fiscal com os 42 setores incluídos na desoneração da folha será de R$ 16 bilhões este ano e R$ 19,3 bilhões, em 2014. Os 15 setores vetados teriam um custo adicional, segundo estimativas do Ministério da Fazenda, de R$ 6,7 bilhões anuais na arrecadação do governo federal..."

Íntegra: Gazeta do Povo

PEC das Domésticas: Simples? Refis? Multas menores? (Fonte: Gazeta do Povo)

"Perdidos em meio a um turbilhão de regras e exceções que precisam ser cumpridas à risca, sob pena de futuras pendências judiciais, muitos empregadores estão optando pela dispensa dos profissionais domésticos, um caminho que eles consideram mais simples e seguro. Do outro lado, ao mesmo tempo em que comemoram o reconhecimento da profissão e dos direitos, os empregados domésticos temem pela perda do emprego.
Segundo a presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Curitiba e Região (Sindidom), Lindacir de Oliveira, a grande maioria das domésticas está apreensiva com a possibilidade de voltar para informalidade. “Muitas delas estão ligando para o sindicato em busca de informações sobre como devem proceder e relatam que os patrões estão encontrando dificuldades para formalizar a questão do FGTS junto à Caixa Econômica”, diz Lindacir.
Nesse contexto, a proposta de criação de um regime simplificado de recolhimento do INSS e do FGTS, o chamado “Simples das Domésticas”, que deve ser discutido por uma comissão mista do Congresso, surgiu como uma luz no fim do túnel tanto para os empregadores quanto para os empregados. Para o presidente da ONG Doméstica Legal, Mario Avelino, é preciso promover a desoneração dos empregadores para evitar as demissões dos profissionais devidamente formalizados, que ainda são minoria, segundo dados da ONG. “De cada 100 empregados domésticos, apenas 30 possuem registro formal. Sem um sistema de desoneração, mais de 800 mil profissionais domésticos podem ser demitidos”.
Segundo Avelino, não se pode tratar o empregador doméstico como um empresário e obrigá-lo a seguir, dentro de casa, rotinas administrativas sobre as quais ele não tem conhecimento e domínio. As novas regras que entraram em vigor ontem e as outras que ainda aguardam regulamentação vão exigir cálculos complexos que o empregador não sabe fazer. “Ou ele aprende ou contrata um contador e incorpora um custo extra ao orçamento. Isso é mais um incentivo às demissões e a informalidade”, diz..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Após 20 anos, Paraná conquista sede de Tribunal Regional Federal (Fonte: Gazeta do Povo)

"Após tramitar por mais de uma década no Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/02, que prevê a criação de um Tribunal Regional Federal (TRF) no Paraná e em mais três estados – Minas Gerais, Bahia e Amazonas – foi aprovada ontem pelo plenário da Câmara dos Deputados em segunda votação. Agora, a nova regra segue para promulgação do Congresso.
Na votação de ontem, a PEC recebeu 371 votos favoráveis e 54 contra –tiveram seis abstenções. A aprovação marca a vitória de uma causa paranista, encampada pelo jornalista Francisco Cunha Pereira Filho e pela Gazeta do Povo há mais de vinte anos.
A proposta dá seis meses, após a promulgação da emenda, para a formalização dos tribunais. Segundo a proposta, o Tribunal Regional Federal da 6.ª Região terá sede em Curitiba e receberá ações que tramitam na segunda instância da Justiça Federal dos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Regional Fe­­de­­ral da 7.ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. O Tribunal Regional da 8.ª Região, por sua vez, terá sede em Salvador e jurisdição na Bahia. O Tribunal Regional Federal da 9.ª Região terá sede em Manaus e jurisdição no Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Americanas é processada por jornada abusiva (Fonte: MPT)

"Ação do MPT pede que a empresa seja condenada em R$ 15 milhões pela irregularidade

Natal  – Trabalhar sem saber a hora da chegada e da saída é uma irregularidade trabalhista. Mesmo assim é praticada pelas Lojas Americanas em Natal, que pratica a jornada móvel variável.  Por esse motivo,  o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) entrou com ação civil pública contra a empresa pedindo R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo.   “É uma jornada abusiva, pois o trabalhador precisa estar à disposição integral da empresa, de prontidão para o trabalho assim que houver convocação, o que reflete em todos os aspectos da sua vida”, disse  a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. 
Além da jornada abusiva, as filiais das Lojas Americanas em Natal são acusadas de  desvio de função, ausência de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz. 
Na ação, há registros de empregados que trabalharam em oito horários distintos no período de 30 dias e de trabalhador que passou 24 dias sem repouso semanal remunerado. Foi apurado que há aprendiz sendo submetido à jornada variável e tendo que realizar compensação de horários, prática proibida por lei, pois prejudica a frequência às aulas. 
Ao examinar os contratos de trabalho que a empresa impõe, o MPT/RN constatou, ainda, a existência de cláusulas abusivas. Uma delas determina que o horário de trabalho possa ser alterado, pela empresa, quantas vezes existir necessidade de serviço. A procuradora regional do Trabalho ressalta que “tal disposição é nula, por ser contrária aos mais basilares princípios do Direito do Trabalho”. A cláusula 2ª estabelece que o empregado contratado para determinado serviço pode ter que exercer também outras funções e tarefas, além daquelas para as quais foram contratados. 
 A ação teve como base  denúncia de que a empresa descumpria normas trabalhistas. Após investigação,  o MPT constatou as irregularidades  e convocou as Lojas Americanas para firmar Termo de Ajustamento de Conduta. Porém a empresa recusou-se a assinar. Diante da recusa do acordo, o MPT/RN ingressou com a ação, para que as condutas sejam adequadas à legislação do trabalho e a sociedade receba a devida reparação pelos prejuízos causados aos direitos dos trabalhadores. 
Recentemente, o MPT em Pernambuco obteve decisão liminar favorável em processo contra a empresa Arcos Dourados devido à prática ilícita da jornada móvel variável nas lojas do Mc Donald's em todo o país. Diante da decisão,  a  empresa assinou acordo nacional  e decidiu acabar com esse tipo de contratação, além de  pagar R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo. “A jornada móvel de trabalho também já foi objeto de ação trabalhista individual, cujo julgamento chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, tendo o McDonald´s sido condenado diante da flagrante ilicitude de sua conduta,” destacou  a procuradora."

Fonte: MPT

TST mantém decisão que obriga OAS a cumprir normas de segurança na Bahia (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região que determinou à Construtora OAS Ltda. o cumprimento de normas de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as suas obras. Por unanimidade, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela construtora, que tentava demonstrar a ilegalidade do ato do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) que determinou o cumprimento das normas.

Ação Civil Pública
O recurso ordinário em mandado de segurança julgado pela Seção Especializada teve como origem uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público da 5ª Região contra a OAS após a ocorrência de um acidente de trabalho num dos canteiros de obra da empresa, que resultou na morte de um trabalhador por soterramento nas escavações dos túneis de acesso ao porto de Salvador. O MPT afirmava que a empresa era reincidente em procedimentos relacionados ao meio ambiente de trabalho instaurados anteriormente.
A ACP pedia, entre outras garantias, a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), garantia de estabilidade de taludes instáveis em escavações com profundidade, fornecimento de escadas ou rampas em escavações, cumprimento das distâncias para deposição dos materiais retirados de escavações e, ainda, os pontos listados no item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alusivos à segurança e medicina no trabalho, informações de riscos e treinamento no uso de equipamentos, inclusive os de proteção.
O juízo de primeiro grau deferiu a antecipação de tutela e determinou à empresa que, no prazo de oito dias a partir da ciência da decisão, adotasse, em todas as suas obras no Estado da Bahia, as providências pedidas pelo MPT, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por cada item não cumprido.

Mandado de Segurança
A construtora, após tomar ciência da decisão, impetrou mandado de segurança por considerar que o ato praticado pelo juízo de primeiro grau era ilegal e ofendia os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Argumentou que o mandado de segurança seria o único recurso disponível para reverter a decisão, razão pela qual deveria ser provido inclusive com a concessão de liminar, a fim de que fosse resguardado seu direito líquido e certo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) indeferiu o pedido por considerar que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso de poder e violação a direito líquido e certo. A decisão ressalta que o MPT pretendia, com a ação civil pública, resguardar um ambiente de trabalho seguro não apenas para os atuais empregados da OAS, mas também para aqueles que vierem a prestar serviços para ela. Diante de nova decisão contrária, a OAS interpôs o recurso ordinário ao TST.

Legalidade do ato
Na SDI-2, o processo teve a relatoria do ministro Hugo Carlos Scheuermann, que decidiu pela manutenção da decisão da primeira instância. Para o relator, o ato do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Salvador não se mostrou "ilegal, abusivo ou teratológico", pois teve como fundamento os artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil.
O ministro salientou que se aplica analogicamente ao caso a Orientação Jurisprudencial Nº 142 da SDI-2, segundo a qual a parte não detém direito líquido e certo de cassar a antecipação dos efeitos da tutela concedida de forma liminar quando ficar demonstrada a razoabilidade do direito material. Considerou também que foram atendidos os preceitos legais e que a decisão foi devidamente fundamentada.
Em seu voto, Scheuermann enfatizou que o Ministério Público do Trabalho demonstrou a verossimilhança de suas alegações na ação civil pública e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação – no caso, "a ameaça à vida humana, no ato de trabalhar, a todos os trabalhadores nos canteiros de obras", inclusive com a morte de um operário por soterramento.
Para o relator, os pedidos do MPT, como a implantação do PCMAT, são especificações próprias da Norma Regulamentadora nº 18 do MTE, que estabelece condições e meio ambiente de trabalho na construção civil. Por isso, a tutela específica da obrigação era necessária, "já que o resultado prático equivalente ao adimplemento seria meramente paliativo, restando apenas a opção de indenização por perdas e danos."

Trabalho Seguro
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da SDI-2. O ministro Alexandre Agra Belmonte destacou que, "quando se trata de ambiente de trabalho seguro, a medida antecipatória se faz realmente necessária".
Da mesma forma, o ministro Barros Levenhagen, vice-presidente do TST, observou que a questão da segurança do trabalho "desafia uma decisão imediata que resguarde a saúde dos trabalhadores". O ministro destacou que todas as questões referentes ao cumprimento ou não pela empresa das normas de segurança são objetos da ação civil pública, e não do recurso julgado. "Aqui se discute apenas se houve abuso ou ilegalidade no ato do juízo de primeiro grau", esclareceu."

Fonte: TST

Construtora Greenville terá que cumprir normas de segurança (Fonte: MPT)

"Empresa foi processada após constatação de risco de acidentes por queda de altura em uma de suas obras

Salvador – A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, obrigando a Greenville Incorporadora a adotar uma série de medidas de segurança no trabalho, previstas em lei, que estavam sendo desrespeitadas. A decisão foi dada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho, Paulo Viana de Albuquerque Jucá, determinando o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. 
O MPT ingressou com a ação após várias tentativas em firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa. Além da adoção das normas de segurança, é pedida indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. 
Operação da Semana da Construção Civil, realizada pelo MPT no final de 2012, constatou situações de grave e iminente risco de acidente por queda de altura em obra da Greenville e de outras duas empresas do mesmo grupo – Agra Empreendimentos Imobiliários e Mintaka Incorporadora. A obra visitada foi a construção do Greenville Etco, edifício residencial em construção na Avenida Pinto de Aguiar, em Patamares. 
Para o procurador do MPT na Bahia Luís Antônio Barbosa, que cuida do processo, “essa decisão pode evitar acidentes nos canteiros de obras e contribuir significativamente para a redução do quatro alarmante de acidentes do trabalho em nosso estado.” Ele destaca que “a empresa é reincidente no descumprimento de normas de saúde e segurança, conforme fiscalização do trabalho realizada nos canteiros de obras.”"

Fonte: MPT

MPT e TCU vão discutir terceirização na administração pública (Fonte: MPT)

"Descumprimento de obrigações trabalhistas nesses contratos é grande demanda no MPT

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal de Contas da União (TCU) vão iniciar estudos conjuntos para discutir a questão da terceirização de serviços nas atividades meio na administração pública. Problemas na execução de contratos por prestadores de serviços e o consequente desrespeito aos direitos trabalhistas que chegam ao MPT foram o tema da reunião entre o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e a procuradora-chefe da 10ª Região, Ana Claudia Monteiro, com o presidente do TCU, Augusto Nardes, em audiência realizada na terça-feira (2) no tribunal.
“Iniciar esses contatos com o TCU é de fundamental importância porque o MPT tem recebido muitas demandas de um problema gravíssimo, que são as empresas terceirizadas que vencem licitações, mas não têm lastro, não cumprem as responsabilidades com seus trabalhadores”, afirmou Luís Camargo.
“Grande parte das demandas que chegam à procuradoria tratam dessas questões, por isso consideramos importante abrir essa canal de comunicação com o TCU”, comentou a procuradora-chefe da 10ª Região.
Os problemas surgem principalmente porque as empresas fixam preços muito baixos para vencer o pregão eletrônico, o que torna o contrato inexequível. “A parte mais fraca, os trabalhadores, acabam não recebendo seus salários”, comentou o procurador Carlos Eduardo Brisolla, também presente à reunião.
Augusto Nardes afirmou que o TCU já realizou estudos a respeito e até já percebeu a necessidade de haver algum tipo de modificação na legislação. Para o presidente do TCU, a solução está na realização de um planejamento a médio e longo prazos pelo Executivo.  
Da audiência também participou o titular da Secretaria de Logística do TCU, Frederico Julio Goepfert Junior, que assumiu o compromisso de agendar a primeira reunião com o MPT da 10ª Região para iniciar os estudos conjuntos."

Fonte: MPT

TST nega recurso da Albras sobre jornada de portuários (Fonte: MPT)

"Empresa de alumínio tentou anular decisão favorável ao MPT que revoga a diminuição do intervalo de 11 para 6 horas

Belém – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o recurso da Albras Alumínio Brasileiro sobre a diminuição do intervalo entre as jornadas de seus profissionais portuários. Nele, a empresa pede a revogação de sentença a favor do Ministério Público do Trabalho (MPT), que extinguiu uma cláusula de acordo trabalhista firmado pela companhia e o sindicato da categoria. O trecho fixava o descanso dos trabalhadores no Porto de Vila do Conde em 6 horas, quando o tempo previsto em lei é de 11 horas.
O TST utilizou o argumento do horário legal designado na convenção para negar o pedido da Albras. De acordo com entendimento da ministra relatora, Marina de Assis Calsing, o acordo coletivo inicial ampliou sem medida a situação capaz de legitimar a adoção de menor intervalo interjornadas, tornando regra o que deveria ser exceção no tratamento de intervalos intrajornada.
Além da ação, o MPT intermediou a assinatura de uma nova conciliação entre os trabalhadores e a empresa. A convenção coletiva de Trabalho, assinada pelo sindicato profissional e o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Pará (SINDOPAR), do qual a produtora de alumínio faz parte, restabelece as 11 horas de intervalo interjornada, com ressalva para queda de 6 horas em condições especiais, como fenômenos naturais ou quebra de equipamentos.
O caso – A mudança do tempo de intervalo foi acertada no acordo coletivo de trabalho 2010/2012, sob a alegação das peculiaridades do porto, como a distância de Belém e a falta de transportes, já que a redução do intervalo é permitida em circunstâncias excepcionais. 
No entanto, O MPT no Pará, que considera a medida perigosa à saúde e segurança dos trabalhadores de Vila do Conde, entrou com ação anulatória da cláusula em desfavor da Albrás e do sindicato. Tanto o sindicato quanto a empresa foram obrigados a divulgar a decisão judicial em locais públicos e de fácil acesso aos portuários e empregadores, sob pena de multa diária de um salário mínimo."

Fonte: MPT

Advogado não consegue aumentar base de cálculo dos honorários (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) extinguiu, sem resolução de mérito, mandado de segurança impetrado por advogado para anular decisão judicial que utilizou como base de cálculo para honorários o valor de acordo realizado entre as partes, consideravelmente inferior ao da condenação. Como o acordo foi feito na fase de execução, quando já havia direito próprio do advogado, a SDI-2 entendeu que ele tinha legitimidade para defender seus direito nos autos do mesmo processo por meio de recurso, não cabendo, portanto, mandado de segurança.

Sentença e acordo
O advogado atuou como defensor de um empregado em ação trabalhista movida contra a empresa Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda., da Bahia, que acabou condenada ao pagamento de R$ 2,7 milhões. Na sentença, também foi determinado o pagamento, ao advogado, de 20% de honorários contratuais, a serem pagos pelo trabalhador, e 20 % de honorários de sucumbência, devidos pela empresa, ambos sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado da decisão, já na fase da execução, as partes acabaram realizando acordo judicial sem a presença do advogado, que já havia sido desconstituído do cargo. O valor foi reduzido para R$ 840 mil e o acordo homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), que, ao determinar a liberação dos créditos ao trabalhador, utilizou o montante do acordo para o cálculo dos honorários devidos.
Inconformado e afirmando fazer jus a 40% do valor estipulado na sentença, o advogado impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ªRegião (BA), afirmando não ser possível a redução do valor dos honorários em função do acordo judicial, até porque não teria sido sequer intimado a comparecer na data do acordo para opinar.
O Regional denegou a segurança por não constatar a liquidez e a certeza do direito alegado pelo advogado. "Não existe direito líquido e certo a recebimento de honorários advocatícios sobre sentença transitada em julgado quando as partes posteriormente conciliam no processo e o juiz homologa o acordo, passando esta nova decisão judicial a ser a base de cálculo para todas as verbas devidas no processo", concluíram os desembargadores.
O profissional recorreu então ao TST e reafirmou que a decisão regional afrontou direito líquido e certo de não ter seu crédito reduzido. Também sustentou que a homologação do acordo que reduziu seus honorários seria abusiva e ilegal, já que, como terceiro, não poderia ter seu direito atingido pelo ato judicial.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pela extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito, pois entendeu que, no caso, não era cabível tal instrumento judicial, e sim a interposição de recurso próprio e específico – no caso, o agravo de petição, previsto no artigo 897 da CLT, no caso de execução.
O ministro explicou que, independentemente de não ter figurado como parte no processo de conhecimento (quando o direito é reconhecido), na fase de execução o advogado já possuía direito ao crédito deferido na sentença, passando a ser o titular do direito indicado como violado pelo ato tachado de abusivo. Assim, qualifica-se como parte legítima para recorrer, nos termos do artigo 499, caput, do CPC", concluiu.
Corroborando esse entendimento, o relator citou os artigos 23 e 24, parágrafo 1º, do Estatuto da OAB (Lei n° 8906/94), no sentido de que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, e este tem direito autônomo para executar a sentença nesta parte, o que poderá ser feito nos mesmos autos da ação em que tenha atuado.
A decisão foi por maioria para declarar extinto o processo sem julgamento de mérito, vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, que conhecia e provia o recurso."

Fonte: TST

MPT destina R$ 1 milhão para combate ao trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Doação foi feita à Polícia Federal. Medida busca fortalecer combate à prática, que cresceu no último trimestre

Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) reverteu mais de R$ 1 milhão em veículos e equipamentos à Polícia Federal (PF) de Campinas. A medida pretende fortalecer o combate ao trabalho escravo na região. O dinheiro provém de indenizações de termos de ajuste de conduta (TACs) e acordos judiciais. A doação foi formalizada em evento de comemoração dos 69 anos da PF, realizado na segunda-feira (1), no aeroporto de Viracopos (SP). 
Segundo o Ministério Público, os casos de trabalho escravo na região de Campinas quase triplicaram no primeiro trimestre de 2013, em relação ao mesmo período do ano passado. O salto foi de três para oito casos computados.
Historicamente, MPT e MTE trabalham juntos em diligências e operações onde há denúncias de trabalho degradante. A presença da PF traz maior segurança, facilita o levantamento de provas, viabiliza prisões em flagrante e proporciona ações mais ostensivas. O trabalho escravo é um crime federal previsto no Código Penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão (artigo 149).
O aliciamento de trabalhadores e o tráfico de pessoas também representam frentes de atuação conjunta das instituições e a destinação de verbas visa ao combate mais efetivo. A prática é criminosa e pode acarretar de 1 a 3 anos de detenção (artigo 207 do CP).
Homenagem – O evento contou com a presença da procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina Von Zuben, que foi homenageada com a medalha Deferência Policial Federal, condecoração que reconhece aqueles que contribuem para o trabalho da PF e seguem valores e princípios cultuados pela corporação. Também estavam presentes no evento os procuradores Nei Messias Vieira e Ronaldo Lira, além de delegados e agentes da Polícia Federal, juízes e o secretário de Segurança Pública."

Fonte: MPT

Servidores denunciam assédio (Fonte: Correio Braziliense)

"Convidado a fazer um balanço da política externa brasileira e apresentar os planos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para 2013, o ministro Antônio Patriota terá que encarar assuntos bem mais indigestos na audiência pública da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, convocada para as 9h30 de hoje. A situação dos torcedores corinthianos presos na Bolívia, os gastos da comitiva da presidente Dilma Rousseff em viagem ao Vaticano para a missa inaugural do papa Francisco e as denúncias de assédio moral e sexual em postos do Itamaraty dentro e fora do Brasil estão entre os temas espinhosos que devem entrar na pauta da audiência.
Associações que representam funcionários do MRE encaminharam dezenas de e-mails a parlamentares, expondo supostos casos de assédio e pedindo que o assunto seja tratado na reunião. Os funcionários do Consulado-Geral do Brasil em Sydney enviaram mensagens denunciando que têm sofrido assédio moral e sexual na gestão do atual cônsul-geral, Américo Fontenelle. "Vossa excelências são nossa última esperança de que (o assunto) "não acabe em pizza"", diz o documento. O MRE informou que vai decidir ainda este mês se abre processo para investigar a conduta de Fontenelle.
A ONG Conectas Direitos Humanos lançou a campanha em apoio aos servidores. A assessoria de imprensa do Itamaraty informou que Patriota fará um panorama da política externa brasileira e, em seguida, responderá às perguntas dos senadores. A audiência foi convocada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES)."

Fonte: Correio Braziliense

Demitido por justa causa, ex-gerente receberá outras verbas devidas pela CEF (Fonte: TST)

"A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um trabalhador, demitido por justa causa, pelas despesas decorrentes do uso de veículo próprio e com combustível. 
Após a demissão, o bancário, que exercia a função de gerente na agência da Caixa em Palmeira das Missões (RS), ajuizou ação pedindo revisão da forma de rescisão do contrato, pois alegava não ter cometido falta grave que justificasse a dispensa. Pedia, ainda, horas extras, adicional de transferência, indenização por danos morais e pagamento de salários desde a data da dispensa. Além disso, argumentava ter direito a reembolso de despesas com combustível, pois percorria 350 quilômetros por semana com o próprio carro para visitar clientes a serviço do banco, e o pagamento de quilômetros rodados, segundo valor cobrado pelos vendedores viajantes ou o praticado pelos taxistas da cidade.
Em sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões entendeu que a demissão foi válida, pois a Caixa comprovou que o gerente cometeu ato de improbidade, o que, de acordo com o artigo 482 da CLT, configura motivação para a dispensa por justa causa. Mas considerou que ele tinha razão ao postular a indenização por percursos a trabalho em automóvel próprio e arbitrou indenização em valor correspondente a um litro de gasolina para cada cinco quilômetros percorridos. Segundo o juiz, a fórmula adotada abrangia tanto as despesas com combustível como o desgaste do veículo.
Considerou, também, que, mesmo exercendo cargo de chefia, o trabalhador tinha direito a um adicional no valor de 25% sobre o salário em razão de transferências provisórias ao longo do contrato de trabalho, seguindo o postulado na Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença em relação à justa causa, ao adicional por transferência e aos quilômetros rodados. A Caixa recorreu ao TST contestando a indenização por quilômetro rodados alegando que jamais impôs ao gerente o uso do veículo. Com base no artigo 818 da CLT, pedia que o trabalhador produzisse prova dos deslocamentos.
O relator do processo na Segunda Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso e destacou que o Tribunal Regional, ao analisar as provas, verificou que era atribuição dos gerentes visitar clientes, mas a empresa não possuía veículos para este fim, o que corroborava a tese do uso de veículo particular. "Em consequência, ao condenar a empresa a ressarcir o empregado das despesas de combustível e desgaste do veículo, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos dispositivos legais supracitados", afirmou o relator.
A Caixa recorreu, também, quanto ao adicional de transferência, alegando que a decisão contraria a OJ 113 da SDI-1. Em voto pelo não conhecimento do recurso, o relator frisou que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência da SDI-1, sinalizada na OJ 113, segundo a qual "o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional".

Justa Causa
Segundo os autos, a demissão por justa causa ocorreu depois de apuração realizada por comissão de apuração sumária em que ficou comprovado que o trabalhador cometeu falta grave. De acordo com a denúncia, o bancário transferiu dinheiro de cliente para sua conta, sem autorização, além de preencher e autorizar pagamento de cheque de uma empresa e utilizar parte do valor para depósito em sua conta particular.
Ainda segundo os autos, durante o procedimento interno, foi dado o direito de ampla defesa ao trabalhador, inclusive por meio de advogado. O juiz da vara trabalhista de Palmeira das Missões ressaltou que, mesmo reconhecendo a correção do procedimento administrativo, não poderia deixar de proceder à análise judicial sobre sua correção.
Ao examinar a questão, o juiz constatou a procedência da denúncia de improbidade, configurando motivação para a dispensa por justa causa. Entre as irregularidades estavam a inclusão de cheques particulares do gerente na conta de desconto da empresa e a realização de saques, transferências e depósitos sem a autorização dos clientes. "O procedimento, além de abalar a credibilidade da empresa junto aos clientes, nitidamente afronta os mais basilares deveres funcionais do trabalhador, conforme regulamento de pessoal, ensejando evidente quebra da fidúcia necessária para manutenção do vínculo empregatício", sustenta a sentença."

Fonte: TST

Câmara cria quatro TRFs, a contragosto de Barbosa (Fonte: Correio Braziliense)

"A Câmara dos Deputados aprovou, no começo da noite de ontem, a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o país, a partir do desmembramento das cinco Cortes já existentes. A medida causa impacto direto na rotina do Poder Judiciário no Distrito Federal, pois o TRF da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, terá a sua abrangência reduzida de 14 para oito unidades da Federação, mas continuará a ser o maior do país. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/2002 foi votada ontem pelo plenário da Câmara em caráter terminativo e será promulgada em sessão solene com data ainda não definida.
A aprovação da matéria é um pleito antigo dos juízes federais para reduzir o acúmulo de processos que se concentravam, até então, em apenas cinco tribunais. Entretanto, constitui uma derrota política para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que, na segunda-feira, havia enviado ofício aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, do PMDB-RN, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), demonstrando preocupação com a possibilidade de aprovação da PEC. Os parlamentares, no entanto, ignoraram o alerta feito pelo chefe do Judiciário e, por 371 votos a 54, optaram pela criação dos tribunais. Barbosa alertou que "a ampliação gigantesca da estrutura pública implicará enormes custos permanentes e sempre crescentes ao erário".
Com a decisão, o Brasil passará a ter nove TRFs. O tribunal sediado em Brasília continua abrangendo DF, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins, mas deixará de ter jurisdição sobre Minas Gerais (que sediará o TRF-7), Bahia (TRF-8), além de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, que formarão o TRF-9, cuja sede será em Manaus..."

TST confirma invalidade da redução do intervalo intrajornada por acordo coletivo (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de embargos da Braskem S/A e manteve decisão que a condenou a pagar a um auxiliar administrativo 15 minutos extraordinários por dia, decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada. A decisão fundamentou-se no item II da Súmula nº 437 do TST, que considera inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduziu o intervalo intrajornada. Para o TST, trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública e, por isso, não sujeita à negociação coletiva.
O ex-empregado da petroquímica acionou a Justiça do Trabalho em agosto de 2009 depois de ter sido demitido quando estava prestes a completar 30 anos de trabalho. Pedia, entre outras verbas, o pagamento de uma hora extra diária pelo intervalo para repouso e alimentação, alegando que usufruía apenas 35 minutos diários, e não de uma hora.

Acordo coletivo
A Braskem contestou o auxiliar. Disse que ele usufruía 45 minutos de intervalo, e não 35, em virtude da redução de 15 minutos acordada em negociação coletiva. A redução, segundo a empresa, beneficiou os trabalhadores, que passaram a desfrutar, com isso, de sete dias de folga por ano, denominada de "pontes de feriado" ou "feriadões". Também alegou que as normas coletivas devem ser privilegiadas, como prevê o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal.
O juízo de primeiro grau reconheceu o direito ao pagamento dos 15 minutos extraordinários por dia, de modo a completar uma hora do intervalo intrajornada. A sentença levou em conta depoimento de testemunha que confirmou que o intervalo era de 45 minutos, e considerou inaplicáveis as normas coletivas uma vez que o artigo 71 da CLT regula a pausa mínima e máxima, não sendo possível redução fora desse limite.
O recurso de revista da Braskem chegou ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ter mantido a condenação. A Quinta Turma manteve a condenação, por entender que a decisão estava em conformidade com a jurisprudência do TST.
Ao interpor embargos à SDI-1, a empresa alegou divergência jurisprudencial e sustentou a validade da cláusula do acordo coletivo que reduziu em 15 minutos o horário de almoço mediante compensação com sete dias de folga. Para a Braskem, os artigos 7º, incisos XIII e XXVI, e 8º, inciso VI, da Constituição permitem a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que as decisões anteriores estavam em harmonia com a jurisprudência pacificada no TST, unificada no item II da Súmula 437. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Cade arquiva denúncia de suposta infração da Vivo por uso do código 15 (Fonte: Valor Econômico)

"O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou uma denúncia contra o grupo Vivo por supostamente induzir os usuários de telefonia móvel a ligar com o código de seleção da prestadora (CSP) da Telefônica, que pertence ao mesmo grupo.
"Considerando que a conduta transcorreu por apenas 44 dias, a Telesp tinha participação inferior a 20% e que as máximas variações de participação de mercado foram irrisórias, entendo que a conduta em análise não teve o condão de produzir efeitos anticoncorrenciais", afirmou o relator do processo, conselheiro Elvino Mendonça.
Em 2003, o CSP passou a valer. Com isso, o usuário de telefonia móvel passou a escolher a prestadora de serviço de longa distância para realizar as chamadas.
A denúncia foi feita pela Embratel à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra as empresas de serviço móvel pessoal (SMP) que fizeram uma joint venture e passaram a usar a marca Vivo. São elas: Telesp, Telebahia, Telest, Telergipe, Teleacre, Tele Centro Oeste, Telegoiás, Telems, Telemat, Teleron e Norte Brasil..."

Íntegra: Valor Econômico

Desoneração maior somente em 2014 (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo decidiu vetar a inclusão de 15 novos setores, que agregam 33 segmentos empresariais, na Lei nº 12.794/2013, que institui a desoneração da folha de pagamentos. O texto, que faz parte do esforço da equipe econômica para estimular a economia e preservar empregos, permite ao empresariado deixar de recolher os 20% da contribuição previdenciária de funcionários e estipula que ele passe a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento bruto, excluindo as receitas com exportação.
A inclusão de novos setores à lista de isenção foi feita pelo Congresso Nacional, no texto da Medida Provisória (MP) nº 582, que deu origem à lei de redução de encargos sobre a folha de pagamentos. Entretanto, foi vetada sob o argumento de que faltam recursos para acomodar mais ramos além dos 42 setores já beneficiados. 
Na mensagem que encaminhou aos parlamentares, a presidente Dilma Rousseff apontou efeitos inesperados de uma renúncia fiscal elevada sobre o Orçamento de 2013. “Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras”, argumentou.
A renúncia fiscal estimada pela União para este ano apenas com os 42 ramos já beneficiados é de R$ 16 bilhões. Para 2014, esse gasto subirá para R$ 19,3 bilhões, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. “Portanto, é possível dizer que o veto (presidencial) teve uma razão fiscal”, disse o secretário de Política Econômica da pasta, Márcio Holland. “Nós temos todo o interesse em incluir novos setores, porque a redução de tributos é uma medida que está na agenda do governo”, assinalou ele..."

Aquisição é saída para repor usinas devolvidas na Cemig (Fonte: Valor Econômico)

"A Cemig está negociando a aquisição de usinas de geração de energia elétrica para compensar a perda das concessões de pelo menos 18 hidrelétricas, que ocorrerá nos próximos anos. A afirmação foi feita na tarde de ontem pelo diretor financeiro da companhia de energia de Minas Gerais, Luiz Fernando Rolla.
"Aquisições de novos ativos de geração estão em negociação. Tem algumas oportunidades que são bastante atrativas", disse durante encontro com jornalistas para comentar os resultados de 2012.
Rolla não deu detalhes sobre os ativos em vista. Nem disse, por exemplo, quanto a empresa reserva para essas operações. Mas insistiu que a Cemig trabalha para compensar a redução de sua capacidade de geração. "Estamos buscando mais geração por causa das 18 usinas que precisamos substituir", disse.
No fim do ano passado, a estatal mineira de energia não aderiu ao plano de antecipação de concessões proposto pelo governo federal. As empresas que aceitassem as novas regras de remuneração menor, decorrente da queda das tarifas para os consumidores, teriam a renovação antecipada de seus contratos de concessão dos ativos..."

Íntegra: Valor Econômico

Anatel multa Vivo em R$ 134,5 mil (Fonte: Correio Braziliense)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou ontem duas multas à operadora Vivo por descumprimento à exigências do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal e da Lei Geral de Telecomunicações. Juntas, as punições somam R$ 134,5 mil. A primeira, no valor de R$ 60,9 mil, refere-se a um processo aberto contra a empresa em 2010. A segunda, de R$ 73,6 mil, é relativa a um processo de 2011. As novas multas se somam a outras duas aplicadas à Vivo pela Anatel no fim de março: uma de R$ 7,5 mil, por violar o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e o Código de Defesa do Consumidor; e outra de R$ 48,8 mil, também por infringir o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal.

TIM investe em lojas próprias
Na tentativa de reforçar sua imagem, depois de um apagão nos serviços que resultou em suspensão da venda de chips pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TIM decidiu reforçar o número de lojas próprias no Distrito Federal. “Essa é a quarta loja própria da empresa no DF. Nossa expectativa é inaugurar a quinta até o final deste ano”, afirmou Leonardo Queiroz, diretor na região Centro-Oeste, ressaltando que o cliente terá acesso aos principais modelos e lançamentos de aparelhos e tablets. No país, a meta é abrir 31 lojas e fechar o ano com 165 unidades diretamente administradas pela operadora. Com mais de 70 milhões de clientes e 26,92% do mercado, a companhia investirá, até 2015, mais de 90% dos R$ 10,7 bilhões previstos em infraestrutura..."

Aneel reavalia CPFL (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terminou a reavaliação dos ativos da CPFL Paulista para o terceiro ciclo de revisão tarifária. No novo cálculo, a base de remuneração bruta ficou em R$ 7,42 bilhões e a líquida, em R$ 3,31 bilhões. Anteriormente, o órgão havia previsto uma base bruta de R$ 8,8 bilhões para a companhia, o que torna os novos valores 15,7% menores. Já a base líquida era aguardada em R$ 3,26 bilhões, e o novo cálculo representou uma alta de 1,5%. A taxa de depreciação foi mantida em 3,76%. O anúncio se segue à reavaliação que a Aneel fez dos ativos regulatórios da Cemig. Em 12 de março, o Diário Oficial publicou a redução em cerca de 24% na base líquida para a revisão tarifária da Cemig, o que derrubou as ações da mineira.

Recorde em Santos
Apesar dos problemas operacionais de Santos, que refletiram nos congestionamentos nas rodovias que dão acesso ao litoral de São Paulo, o porto teve um volume recorde em janeiro e fevereiro. Segundo a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a movimentação no Porto de Santos atingiu o recorde de 15,5 milhões de toneladas no primeiro bimestre, número 15% maior que o do mesmo período de 2012. Enquanto as exportações aumentaram 26,2%, para 10,6 milhões de toneladas, as importações caíram 3,8%, para 4,85 milhões de toneladas."