terça-feira, 9 de dezembro de 2014

ACL: participação no consumo nacional de energia elétrica caiu para 25% (Fonte: Jornal da Energia)

"Desempenho é reflexo da retração da atividade industrial no Brasil, especialmente nos setores de metalurgia, química, veículos e bebidas no último ano.
O consumo no Ambiente de Contratação Livre (ACL) deixou de crescer nos últimos 12 meses. A participação do ACL no consumo nacional de energia elétrica caiu de 27% para 25%, reflexo da retração da atividade industrial no Brasil, especialmente nos setores de metalurgia, química, veículos e bebidas no último ano. Esse cenário, contudo, pode ser revertido, desde que algumas medidas econômicas e regulatórias sejam implantadas em 2015.
Segundo a comercializadora Trande Energy, possíveis expectativas para 2015 poderiam retomar o crescimento do segmento. Entre elas, a abertura do mercado livre para toda alta tensão - que faria diminuir a exposição involuntária das distribuidoras - e a instalação definitiva das bandeiras tarifárias. A operacionalização do comercializador varejista e a revisão do preço-teto do PLD para baixo, mesmo que não agrade ao mercado, também são esperadas para os próximos meses..."

Agência define tarifa de repasse da potência da UHE Itaipu para 2015 (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (9/12), durante Reunião Pública, a tarifa de repasse da potência oriunda da UHE Itaipu para o ano de 2015, no valor de US$ 38,07/KW, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2015, representando uma variação de 46,14% em relação à tarifa aprovada para o ano de 2014.
 A tarifa de repasse é aplicada à prestação dos serviços de eletricidade da UHE Itaipu e o valor é fixado em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As faturas são pagas em reais e é utilizada para conversão a taxa média de venda calculada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento da fatura.
As concessionárias de distribuição devem recolher à Eletrobrás, mensalmente, para crédito da conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da quota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse da UHE Itaipu..."

Íntegra ANEEL

Distribuidoras têm um mês para realizar a transferência dos ativos de iluminação pública aos Municípios (Fonte: ANEEL)

"No dia 31/12/2014, encerra o prazo para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da ANEEL. Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG - dos 853 municípios apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas 7 dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.
É importante destacar que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais. Eventuais conflitos podem ser dirimidos por meio do caminho do entendimento, por meio das seguintes instâncias: 1) Ouvidoria da distribuidora; 2) Ouvidoria da Agência Estadual conveniada à ANEEL, quando houver, e 3) Ouvidoria da ANEEL.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica..."

Íntegra ANEEL

CAS pode decidir sobre criação de nova modalidade de jornada de trabalho (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (10) tendo na pauta três projetos que alteram a  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Os projetos tramitam em decisão terminativa e, se aprovados, podem ir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso neste sentido.
O principal item a ser avaliado pela comissão é o substitutivo do relator, João Vicente Claudino (PTB-PI), ao PLS 88/2013, de Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece um novo tipo de jornada de trabalho e as normas para a negociação de banco de horas entre empregador e empregados.
O projeto institui a chamada “jornada facultativa”, um regime de trabalho que permite atender categorias profissionais que atuam em jornadas diferenciadas – menos de 40 horas semanais, por exemplo. A jornada facultativa refere-se a horas adicionais cumpridas pelo trabalhador que igualem sua carga horária diária àquela do regime convencional, de oito horas por dia..."

Íntegra Senado Federal

Plenário está reunido para votar aposentadoria integral por invalidez para servidores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Líderes se reunirão às 16 horas para definir pauta de votações da semana.
O Plenário da Câmara se reúne neste momento para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, da aposentadoria por invalidez para servidores públicos. Os líderes se reunirão às 16 horas, na presidência da Câmara, e poderão incluir outras matérias na próxima sessão de votações.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC 170/12 garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, independentemente do motivo dessa invalidez. A nova regra vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No momento da votação, o governo apresentará outra redação para garantir que não será aplicada a retroatividade para aqueles já aposentados com outro valor..."

Comissão de Seguridade discute problemas da Previdência Social (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública hoje para discutir a situação da Previdência Social no País; esclarecer déficit previdenciário no País; debater o novo modelo de perícia médica proposto pela Diretoria de Saúde do Trabalhador; e esclarecer sobre a impossibilidade das pessoas com deficiência requererem a realização de seu direito à aposentadoria especial nos termos da Lei Complementar 142/13.
A audiência foi solicitada pelos deputados César Colnago (PSDB-ES), Marcus Pestana (PSDB-MG), Assis Carvalho (PT-PI), Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), Érika Kokay (PT-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA), Amauri Teixeira (PT-BA), Mandetta (DEM-MS), Eleuses Paiva (PSD-SP), Geraldo Resende (PMDB-MS) e Rosane Ferreira (PV-PR).
Foi convidado para discutir os temas com os integrantes do colegiado o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca..."

Ministério é questionado por alteração em norma que regula prevenção no trabalho (Fonte:Rede Brasil Atual)

"Para sindicalista, texto-base que altera norma regulamentadora está na contramão da Política Nacional de Saúde do Trabalhador.
Alteração em norma sobre contraria luta contra a precarização das condições de trabalho
São Paulo – Entidades sindicais se reúnem nesta quarta-feira (10), em Brasília, com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Em pauta, a nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que dispõe sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho. A consulta pública do texto-base teve o prazo prorrogado pela segunda vez e segue agora até 24 de janeiro de 2015.
O encontro foi solicitado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em setembro deste ano. Ma ocasião, a entidade solicitava mudanças no texto base da NR-1, que está em processo de consulta pública, depois de identificar problemas que vão prejudicar o trabalhador ao flexibilizar as normas a serem seguidas pelas empresas..."

Íntegra Rede Brasil Atual 

Trabalhador rural será indenizado por ambiente de trabalho degradante (Fonte: TST)

"A Agropalma S. A foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a um trabalhador rural que alegou ter sido exposto a trabalho degradante e em condições desumanas no tempo em que trabalhou para a empresa, no Pará. A condenação foi imposta pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso do trabalhador.
Ele alegou, na reclamação trabalhista, que, por falta de abrigos e instalações sanitárias suficientes, os trabalhadores eram obrigados a fazer as refeições nas plantações, no mesmo ambiente no qual faziam suas necessidades fisiológicas.
No entendimento regional, a circunstância de a empresa ter descumprido  normas trabalhistas, por si só, não bastava para caracterizar dano moral, uma vez que não houve comprovação de qualquer tipo de dano decorrente das más condições de trabalho a que foi submetido o empregado e seus companheiros. Assim, julgou improcedente o pedido da indenização..."

Íntegra TST  


Professor consegue férias de 60 dias com base em estatuto mais benéfico (Fonte: TST)

"Um professor de ensino superior admitido em 1974, quando o estatuto da universidade em que lecionava previa o direito a férias de 60 dias para o corpo docente, conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de ser indenizado por todos os anos em que não usufruiu das férias como previsto. A decisão se deu em processo contra a Fundação Universidade de Passo Fundo (RS).
O professor foi admitido na vigência do Estatuto do Professor da universidade de 1972 e, no curso do contrato, suas férias foram alteradas para 30 dias anuais. Em 2007, ele buscou em juízo o direito ao reconhecimento das férias mais amplas, alegando que o regra anterior era mais benéfica que as atuais. A Fundação Universidade de Passo Fundo afirmou que o professor havia aderido ao novo Regimento Geral da Universidade, cujo artigo 131 estabelecia férias de 30 dias.
A 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo destacou que o estatuto de 1972 estava vigente quando da contratação, e o de 1979 manteve o direito a férias de 60 dias. Por tal razão, deferiu o pagamento do período complementar, com acréscimo de um terço e em dobro, relativo a vários períodos aquisitivos..."

Íntegra TST