quinta-feira, 16 de junho de 2011

"TRT-2 declara não abusiva greve da CPTM e determina o reajuste para categoria" (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou nesta quarta-feira (15) o dissídio coletivo de greve dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.
Diante do movimento grevista deflagrado no início do mês de junho, o TRT da 2ª Região julgou a paralisação não abusiva, uma vez que, segundo entendimento, atendeu aos requisitos formais previstos na lei que regulariza o direito de greve.
Assim, como não foi considerada ilegal, ficou determinado o pagamento dos dias parados, além da estabilidade de 60 dias aos trabalhadores, "para fins de pacificação no ambiente de trabalho", conforme voto do desembargador relator Davi Furtado Meireles.
Com relação ao descumprimento da liminar deferida pelo TRT-2, que determinava a manutenção de 90% do contingente em horários de pico, após divergências, determinou-se que será aplicada a multa de R$100 mil, sendo 50% para a CPTM e 50% para os três sindicatos dos ferroviários.
Quanto às reivindicações dos trabalhadores, o TRT-2 assim determinou:
REAJUSTE SALARIAL - A CPTM reajustará os salários, a partir de 01/03/2011, pelo percentual de 3,29 %, a ser aplicado sobre os salários de 28 de fevereiro de 2011.
AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE - Os salários, já corrigidos, serão acrescidos em 3,50 %, como aumento real e produtividade.
VALE REFEIÇÃO - R$18, mantendo a quantidade de 22, que representa 15,16% de reajuste sobre o valor atual.
Também foi determinado o pagamento do auxílio materno infantil, a partir do nascimento ou adoção legal de crianças até que os sete anos de idade, no valor de R$ 198,39, dentre outras reivindicações dos trabalhadores.
Questões relativas ao plano de cargos e salários, previdência privada suplementar, adicional de risco de vida, medicamentos especiais; fornecimento de lanches em horas extras, auxílio transporte, entre outros, foram indeferidos, uma vez que dependem de negociação entre as partes.
O julgamento foi realizado no 20º andar do Ed. Sede do TRT-2."

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“CAHS vai comemorar 80 anos com a realização de “O Julgamento de Otelo”” (Fonte: OAB PR)

"O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, recebeu nesta quarta-feira (15) dirigentes do Centro Acadêmico Hugo Simas, entidade representativa dos estudantes de Direito da Universidade Federal do Paraná, para conhecer o projeto de reedição do evento "O julgamento de Otelo", como parte das comemorações dos 80 anos do CAHS. O projeto resgata um dos momentos mais interessantes da história do Centro Acadêmico. Em 1961, quando o CAHS era presidido por Munir Karam, hoje desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Paraná, os estudantes promoveram, no Teatro Guaíra ainda em construção, a representação do julgamento de Otelo, personagem de William Shakespeare. Naquela época participaram do júri o criminalista Carlos de Araújo Lima, na defesa do reú, e José Rodrigues Vieira Neto, na acusação. O desembargador Ernani Guarita Cartaxo, na época diretor da Faculdade de Direito da UFPR, presidiu o corpo de jurados e o ator Paulo Autran interpretou Otelo.
Passados 50 anos o CAHS reeditará o evento, com coordenação dos juristas René Ariel Dotti e Munir Karam, tendo como advogado de acusação Técio Lins e Silva e como defensor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, será responsável pela decisão e sentença, e o ator Danilo Avelleda interpretará Otelo. A produção cênica está a cargo do advogado José Plínio Taques Martins, membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB Paraná. A representação está prevista para acontecer no dia 23 de setembro, no Teatro Guaíra, com o apoio da OAB Paraná."

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"Linhão vai ligar Itaipu a Assunção" (Fonte: Valor Econômico)

"Energia: Contrato será assinado amanhã com presença de Fernando Lugo, presidente paraguaio

A hidrelétrica de Itaipu, que pelo seu tamanho é a única capaz de derrubar concomitantemente o fornecimento de energia para os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, começa a viver um período de transição em que culminará na perda de importância que tem na produção elétrica do país. O marco desse processo acontece amanhã, quando os primeiros contratos para as obras que vão ligar a usina na fronteira com o Brasil a Assunção, no Paraguai, serão assinados. É esperada a presença pessoal do presidente paraguaio, Fernando Lugo. Quando as obras ficarem prontas, o Paraguai vai aos poucos ampliar o uso de sua cota-metade dos nove mil megawatts médios produzidos por ano até 2023, quando deverá estar usando praticamente toda sua parte na produção.O diretor-geral de Itaipu, Jorge Samek, diz que em dez anos a usina passará a ser responsável por menos de 10% da produção brasileira. Já chegou a ser de 25%. "Estamos sendo corroídos de Norte a Sul, de Leste a Oeste", brinca o diretor ao se referir aos motivos da perda de peso da usina na matriz brasileira. Além de o Paraguai ampliar o uso da energia, as hidrelétricas do Madeira, Belo Monte e do futuro complexo Tapajós também vão tirar a importância hoje isolada de Itaipu.
A usina foi construída no período militar e custou no ano passado ao consumidor US$ 37 o MWh. Foi uma das energias mais baratas do país, em função da valorização do real e foi um dos anos mais caros do custo de energia. O preço da usina depende da quantidade que ela produz anualmente e em 2010 apenas 86 milhões de MWh foram produzidos, em função da redução do fluxo para o reforço das linhas de transmissão que ligam Foz do Iguaçu a São Paulo. Samek faz essa conta para justificar os recentes acordos com o Paraguai que vão elevar em parte o custo da usina para o consumidor brasileiro.
Desde a posse do presidente Lugo, há um movimento para alterar as condições do tratado de Itaipu. Há quatro semanas, o Senado brasileiro aprovou aumento do valor da cessão de energia que o país faz ao Brasil. Aumentou três vezes, para US$ 300 milhões. Isso significará, segundo Samek, aumento de US$ 8,43 na tarifa de energia. Em média, o custo é estimado em US$ 40 por MWh, o que levaria a energia a US$ 48,4. Mas o diretor explica que esse valor é referência para produção anual mínima de 75 milhões de MWh, que seria suficiente para pagar a dívida e o orçamento da empresa. "Ano passado foi nosso pior ano, desde que assumi o cargo, e mesmo assim foi uma produção maior do que nosso mínimo para cálculo da tarifa".
Além de aumentar o valor a ser pago pela cessão de energia, o Brasil se comprometeu a financiar a construção das linhas de transmissão que vão ligar Assunção à usina. Amanhã os primeiros contratos que serão assinados fazem parte de um investimento de US$ 110 milhões para início da construção da subestação do lado paraguaio. As licitações já foram feitas e vencidas por um consórcio formado pela ABB e a empresa paraguaia CIE. Os recursos serão financiados pelo Fundo de Convergência do Mercosul (Fecom), que reúne doações dos governos dos países que fazem parte do acordo comum do sul e são repassados a países integrantes que necessitem. Para as linhas de transmissão propriamente ditas, a estimativa é de que sejam investidos US$ 190 milhões e o edital da licitação para as obras deve sair em 40 dias.
Toda a discussão, que levou a esses acordos, se deu com base no questionamento do Paraguai sobre as condições da dívida da usina que foi assumida pela Eletrobras e pelo Tesouro Nacional na década de 90. Apesar das obras da usina terem iniciado há mais de 30 anos, somente em 2023 essa dívida será quitada. E ela consome R$ 2,3 bilhões do orçamento anual de cada parte da hidrelétrica. Hoje, a usina que pertence à Eletrobras não gera resultados para a empresa e daqui onze anos, quando a dívida for paga, o destino da energia terá que ser reestudado assim como seu custo. "É claro que parte disso será usado para modicidade tarifária", explica Samek.
A repórter viajou a convite de Itaipu."

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"Ajufe quer federalizar crime contra direitos humanos" (Fonte: O Globo)

"Associação levará proposta ao Congresso Nacional; no Pará, suspeito de matar agricultor em Pacajá é identificado
MARABÁ (PA).Os assassinatos de trabalhadores rurais na Região Norte - cinco pessoas foram mortas entre 24 de maio e 9 de junho - e o baixo índice de crimes desvendados - de 219 homicídios na zona rural do Pará, nos últimos dez anos, apenas quatro viraram processos judiciais - motivaram a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) a defender a federalização de crimes contra direitos humanos. De acordo com Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, é hora de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) permitir que os processos sejam julgados por juízes federais:
- O Brasil precisa tipificar quais são os crimes contra os direitos humanos e também fazer com que os juízes federais assumam os casos. Não podemos mais conviver com a impunidade, e o que acontece no Pará envergonha o país. Por isso, vamos levar ao Congresso a nossa proposta, e já conversamos com a ministra Maria do Rosário (da Secretaria de Direitos Humanos) sobre esse tema importantíssimo para a sociedade.
De acordo com Wedy, a mudança é fundamental porque os juízes federais, além de terem competência para julgar mais rapidamente os casos, não sofrem a pressão dos juízes locais:
- Eles estão fora da região de conflito, não têm de lidar com os grupos criminosos, têm mais segurança e contam com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal.
No Pará, a polícia civil identificou o suspeito de ter assassinado a tiros, no dia 9, na zona rural do município de Pacajá, o agricultor Obede Loyola Souza, de 31 anos. O nome do suspeito não foi divulgado para não atrapalhar as investigações.
A delegada Daniele Bentes, da Divisão de Homicídios, não descarta que a vítima tenha sido assassinada por conta de uma desavença interna entre acampados na área. Ontem, a Comissão Pastoral da Terra (CTP) divulgou nota ressaltando que o agricultor não era liderança rural e que não estava na lista de pessoas ameaçadas de morte no Pará.
Na manhã de ontem, cerca de dois mil agricultores interditaram a Rodovia Transamazônica, a 550 quilômetros de Belém. A interdição ocorreu porque durante uma manifestação, na noite de anteontem, a agricultora Francisca Araújo, de 42 anos, morreu atropelada."

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"Aneel critica eletropaulo, mas diz haver concessionárias piores" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Agência promete apertar fiscalização, porém uma intervenção na Eletropaulo, como pediu o Procon, está fora dos planos


As interrupções no fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo são reflexo da falta de investimento na manutenção na rede da Eletropaulo. A avaliação é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por fiscalizar as empresas do setor. O órgão regulador, no entanto, diz que a empresa não é pior do que as demais operadoras do País.
Apesar de reconhecer que os indicadores da concessionária pioraram e prometer um aperto na fiscalização, o diretor-geral da agência, Nelson Hubner, deixou claro que a Aneel não vai intervir na empresa como solicitado pelo Procon. Isso porque, na comparação com outras distribuidoras, os problemas vividos pelos clientes da Eletropaulo, diz a Aneel, não são tão ruins
"Se fôssemos pegar os indicadores (de frequência e duração de interrupções), teríamos de fazer intervenção em metade das empresas (que têm índices piores que da Eletropaulo)", afirmou o diretor da Aneel.
Dez horas. De acordo com os dados mais recentes da agência reguladora, os paulistanos atendidos pela Eletropaulo ficaram cerca de dez horas sem energia elétrica em abril. O índice da companhia é pior do que o registrado pela Escelsa, que opera no Espírito Santo. Mas os clientes da mineira Cemig amargaram 18 horas sem luz, enquanto no Rio, os consumidores da Light ficaram 14 horas no escuro.
Os problemas enfrentados pelos paulistanos na semana passada são frequentes em outras regiões brasileiras. A Região Norte, por exemplo, ostenta os piores índices de qualidade no fornecimento de energia no Brasil. Os consumidores do Pará ficaram, somente em abril, 105 horas sem luz. No Amapá, a interrupção do fornecimento de eletricidade atingiu 68 horas.
Ano passado, o consumidor brasileiro enfrentou pelo menos 11 cortes de luz no ano, enquanto os moradores do Norte ficaram quase 50 vezes no escuro.
Lucros. O aumento na fiscalização da Eletropaulo foi prometido ontem por Hubner ao secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, que esteve em Brasília para discutir os problemas da distribuidora. Além da Aneel, Aníbal também esteve reunido com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.
Para o secretário, a Eletropaulo tem priorizado o aumento dos lucros em detrimento de investimentos na melhoria dos serviços que devem ser prestados aos cerca de 6,1 milhões de clientes da empresa. "Estamos com vários indícios de que a empresa não está fazendo os investimentos em manutenção e na contratação de equipes", afirmou.
Segundo o secretário, a Eletropaulo elevou em mais de três vezes o lucro entre 2006 e 2010, passando de R$ 373 milhões para R$ 1,3 bilhão. "Um investimento entre R$ 70 milhões e R$ 80 milhões já seria suficiente para dobrar o atendimento ao consumidor", disse o secretário.
"Processo punitivo". O número de reclamações de consumidores contra a Eletropaulo na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) somou 2.491 de janeiro a junho deste ano, um aumento de 12% em relação ao mesmo período de 2010.
A Arsesp, que fiscaliza os serviços de energia em São Paulo, por meio de um convênio para a Aneel, já iniciou um processo de fiscalização na Eletropaulo. "Esta fiscalização poderá resultar em processo punitivo por parte da Arsesp, após um trâmite que envolve a verificação das causas da ocorrência e das ações adotadas pela concessionária para resolvê-las", informou a agência por meio de nota. Procurada, a Eletropaulo não se pronunciou.
PARA LEMBRAR
Apenas este ano, os consumidores atendidos pela Eletropaulo enfrentaram dois apagões. O primeiro deles foi em fevereiro. Falhas na subestação Bandeirantes da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, na zona sul, deixaram 2,5 milhões de pessoas sem luz.
No dia 7, foi a vez de um vendaval em São Paulo deixar no escuro vários bairros da capital. Cerca de 600 mil consumidores ficaram sem luz. Na terça-feira, a empresa publicou um anúncio nos jornais pedindo "desculpas" aos clientes.
Nos dois últimos anos, a Eletropaulo ficou entre as empresas com mais queixas no Procon-SP. Em 2010, a companhia ficou em 6.º lugar e, em 2009, em 3º lugar.
A empresa distribui energia para 6,1 milhões de unidades consumidoras em 24 cidades paulistas."

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"Empresa é condenada a indenizar empregado que ficou paraplégico em acidente de trabalho" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Em atuação na 3a Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza do trabalho substituta Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas deparou-se com um caso envolvendo um grave e lamentável acidente de trabalho, que acabou deixando o empregado, de apenas 37 anos, paraplégico e inválido, de forma permanente. E tudo porque a empresa descumpriu normas de proteção e segurança no trabalho, principalmente, a Norma Regulamentadora nº 18.
O trabalhador foi admitido pela reclamada, uma indústria produtora de chapas de madeira, em junho de 2002 e, no dia 14.12.2007, aconteceu o acidente de trabalho. A empresa não negou o ocorrido, mas atribuiu o fato à culpa exclusiva do reclamante, o que, na visão da juíza, é insustentável. Conforme explicou a magistrada, três empregados trabalhavam na retirada de telhas de um dos prédios da indústria, utilizando um caminhão com gaiola e um andaime. Um deles dirigia o veículo, o outro estava dentro da gaiola, e o reclamante estava no andaime. Durante uma manobra, o gancho que suportava a gaiola se soltou e ela caiu, de uma altura de dez metros, exatamente em cima do andaime, onde o reclamante desmontava telhas.
Como consequência, ele sofreu fratura da primeira vértebra torácica, o que lhe acarretou a perda total de movimento dos membros inferiores. Além disso, o trabalhador teve fratura complexa da face, incluindo a mandíbula e danos dentários. Diante desse quadro, observou a magistrada, ele se encontra deprimido, com dores intensas e precisa de auxílio de terceiros para as atividades da vida diária.
De acordo com a julgadora, constou no laudo técnico, elaborado pelo fiscal do trabalho, que o serviço de substituição das telhas foi realizado em condições inseguras. A começar pelo transporte de pessoas em equipamento de guindar não projetado para esse fim, o que é proibido pela NR 18. Além disso, o item 18.14.3, da mesma NR, proíbe a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação de concreto, argamassas ou outros materiais, que deve ser sinalizada e isolada. No caso, além do uso de equipamento inadequado para trabalho em altura, o empregado acidentado permanecia em um andaime logo abaixo de onde estava a gaiola. Por essa razão, a alegação de culpa exclusiva da vítima não tem cabimento e fere o bom senso. Os empregados realizavam manutenção na estrutura do estabelecimento empresarial e a reclamada tinha obrigação de adotar todas as medidas para garantir a segurança deles.
Considerando as diversas sequelas do acidente, as várias cirurgias pelas quais passou o trabalhador e o fato de ele, com apenas 37 anos, ter sido afastado de suas atividades costumeiras, passando a depender de terceiros para atos simples, a juíza de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$400.000,00, além de indenização por danos estéticos, no valor de R$100.000,00. A ré foi condenada ainda a custear, de forma vitalícia e integral, um plano de saúde ao trabalhador, a ressarcir as despesas de farmácia necessárias ao tratamento e a pagar ao ex-empregado 35 anos e 14 dias de salário de uma só vez, na forma do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.
Ambas as partes recorreram da decisão de 1o Grau. O TRT de Minas, no entanto, deu provimento parcial ao recurso da empresa apenas para determinar que a pensão seja paga mensalmente e não de uma só vez, devendo ser constituído capital para garantir o cumprimento. O Tribunal também deu razão parcial ao reclamante, deferindo o pagamento de R$500,00 por mês, como indenização pela atuação da esposa do trabalhador em seus cuidados diários.




( 0001216-70.2010.5.03.0152 ED )"

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"OAB publica novo provimento com mudanças no Exame de Ordem" (Fonte: OAB Federal)

"Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.
Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB."

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"Corretor que participa do início da venda de imóvel tem direito à comissão proporcional" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 10a Turma do TRT-MG analisou um processo envolvendo um corretor de imóveis e a imobiliária para a qual ele prestava serviços, em que as partes não chegaram a consenso quanto à comissão devida pela venda de um imóvel que contou com pequena participação do reclamante. Embora o trabalhador tenha atuado apenas no início da negociação e não mais pertencesse ao quadro de corretores da imobiliária quando a venda foi efetivada, a juíza de 1a Grau decidiu que ele tem direito a um percentual da comissão, na medida da sua intermediação na transação. No entanto, o corretor não concordou com o valor determinado judicialmente e apresentou recurso.
Conforme esclareceu a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, o valor devido a título de comissão de corretagem de venda de imóvel é matéria disciplinada pelos artigos 722 a 729 do Código Civil. No caso, a preposta afirmou que o percentual pago ao corretor que participa da venda do imóvel é de 20% sobre o valor da comissão recebida pela imobiliária. Quando o imóvel é captado por um corretor e vendido por outro, o captador, geralmente, recebe 16% sobre a comissão da imobiliária. As testemunhas ouvidas deixaram claro que o reclamante esteve à frente de parte da negociação da venda do imóvel, ao indicar o bem aos futuros compradores e acompanhar um deles durante a primeira visita.
Mas, no caso, ele não acompanhou a negociação até o final. Outro corretor deu continuidade ao processo de intermediação e finalizou o negócio. Na verdade, explicou a relatora, a intermediação não se encerra com um ato, possuindo natureza complexa. Ela se inicia com a aproximação das partes, passando pela fase de negociação e termina com a venda. Portanto, concluiu a magistrada, para que o corretor possa ter direito ao total da comissão devida, ele tem de participar de todo o processo, até o fechamento do negócio. "Assim, o resultado útil, pressuposto exigido para que o corretor faça jus à comissão, não foi obtido integralmente pelo trabalho prestado pelo reclamante", ressaltou a juíza, fazendo referência ao art. 725 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, a remuneração será devida ao corretor que tiver conseguido o resultado previsto no contrato de mediação.
Segundo a desembargadora, como o trabalhador não participou de todas as fases do ajuste, não é o caso de se aplicar o teor do artigo 728 do Código Civil, que estabelece a hipótese de o negócio ser concluído com a intermediação de mais de um corretor, quando a remuneração será paga em partes iguais. A participação do corretor, contudo, não pode ser desconsiderada, independentemente de ele ter saído da imobiliária antes da efetivação do negócio. Ele foi o responsável pela aproximação inicial das partes, por meio da oferta do imóvel e acompanhamento na primeira visita. Nesse contexto, a relatora considerou razoável a decisão de 1oGrau que condenou a imobiliária a pagar ao trabalhador o percentual de 30% do valor total da comissão de venda, que corresponde a 20% sobre R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), valor total recebido pela empresa. Assim, a parcela do corretor alcançou a importância de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).


( 0000798-85.2010.5.03.0006 RO )"

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"Eletrobras pode perder gestão de taxa da Reserva Global de Reversão" (Fonte: Valor Econômico)

"A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado vai apresentar nos próximos dias um projeto de lei para que a gestão do fundo da Reserva Global de Reversão (RGR) não seja mais feita pela Eletrobras. O objetivo é fazer com que o recolhimento dessa taxa, que é cobrada na conta de luz de toda população, passe a ser gerenciado por um órgão independente, como o BNDES.
O texto do projeto de lei, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), está em fase de conclusão, com apoio do núcleo de consultoria do Senado. A expectativa é que a proposta seja finalizada na próxima semana para, a partir daí, entrar em tramitação no Congresso. "Há claramente um conflito de interesse nessa relação entre a RGR e a Eletrobras. Entendemos que o melhor caminho é fazer esse desmembramento", disse Lúcia, em entrevista ao Valor.
A RGR, encargo criado há mais de 40 anos, tem protagonizado as reclamações contra a cobrança abusiva de impostos sobre a conta de luz. A tarifa deveria ter sido extinta no ano passado, mas no dia 31 de dezembro o governo publicou uma medida provisória - ainda não sancionada pela presidente Dilma Rousseff - que prorrogou a contribuição até 2035. Criada para ressarcir as empresas do setor em caso do fim das concessões, hoje a tarifa se justifica para apoiar a expansão e melhoria dos serviços públicos de energia e programas sociais, como o Luz Para Todos.
A Eletrobras gerencia cerca de R$ 16 bilhões já coletados pela RGR. A estatal cobra uma taxa de 1,3% sobre os empréstimos concedidos por meio do fundo para prestar o serviço de administração, uma responsabilidade que incomoda a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Conforme adiantou o Valor na semana passada, um relatório elaborado pela agência aponta uma série de irregularidades na administração do fundo. Há indícios de apropriação indevida de, pelo menos, R$ 1,2 bilhão pela estatal federal, recursos que deveriam ter sido repassados ao fundo. A estatal nega as irregularidades.
O governo tem dado sinais de que pretende discutir alternativas para reduzir a carga tributária que incide sobre a conta de energia elétrica, uma lista de impostos que chega a representar 45% do que é cobrado do consumidor. Sobre a RGR, no entanto, o Ministério de Minas e Energia já chegou a defender publicamente a manutenção da cobrança, sob alegação de que o recurso é indispensável para apoiar as atuais necessidades do setor.
Segundo dados da Associação dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), a RGR custa hoje cerca de R$ 2 bilhões por ano ao contribuinte. A associação alega que metade do que foi arrecadado até hoje pelo fundo foi usado pela Eletrobras para financiar suas próprias empresas com empréstimos a juro baixo. Se o tributo fosse extinto, haveria uma queda de 2,7% nas tarifas."


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"OAB publica resolução com mudanças em artigos de seu Regulamento Geral" (Fonte: OAB Federal)

"Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (15) a resolução número 01, que altera os artigos 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994). Entre as alterações está a previsão de que o Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem e que às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição. A Resolução foi publicada na página 129 do Diário Oficial da União (DOU), Seção 1.
A seguir a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO N. 01, de 13 de junho de 2011.
Altera os arts. 31, 83 e 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/1994.
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, considerando o decidido nos autos da Proposição n. 2011.19.02371-02,
RESOLVE:
Art. 1º  O caput do art. 31 e seu § 1º, revogado o seu § 3º, do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Cada Conselho Seccional mantém uma Comissão de Estágio e Exame de Ordem, a quem incumbe coordenar, fiscalizar e executar as atividades decorrentes do estágio profissional da advocacia.
1º  Os convênios de estágio profissional e suas alterações, firmados pelo Presidente do Conselho ou da Subseção, quando esta receber delegação de competência, são previamente elaborados pela Comissão, que tem poderes para negociá-los com as instituições interessadas.
.............................................................................................................................................
§ 3º REVOGADO.
..........................................................................................................................................."
Art. 2º  O caput do art. 83 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83. Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto.
..........................................................................................................................................."
Art. 3º  O caput do art. 112 e seus §§ 1º e 2º do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112. O Exame de Ordem será regulamentado por Provimento editado pelo Conselho Federal.
§ 1º  O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal.
§ 2º  Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem."
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

"Negociações salariais não serão ameaça inflacionária, diz Ipea" (Fonte: Agência Brasil)

"As negociações salariais de diversas categorias, que devem ocorrer no segundo semestre do ano, não representam uma "ameaça inflacionária" ao país. A avaliação é do coordenador do Grupo de Análises e Previsões do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Roberto Messemberg, que apresentou nesta quarta-feira (15) o boletim Conjuntura em Foco.
De acordo com o economista, por causa da elevada taxa de inflação acumulada nos últimos 12 meses, as negociações de dissídios tendem a ser duras. Para ele, patrões e empregados precisarão levar em conta, no entanto, que o índice deverá cair nos próximos meses, refletindo a diminuição de preços dos alimentos in natura, de matérias-primas agrícolas, além do etanol.

"As negociações serão duras, mas acho que as empresas não terão muito espaço para repassar [os possíveis reajustes] para preços porque as companhias que tentarem fazer isso serão punidas pela demanda em desaceleração [redução no ritmo de crescimento da economia]", disse Mesemberg. "Mas esses processos de negociação são normais e não vão emperrar o país. Tampouco levar a um estouro incontrolável da inflação", completou.

Segundo o boletim do Ipea, o mês de maio foi marcado pela queda de preços das commodities no mercado internacional. No Brasil, o movimento foi sentido mais rapidamente pelo setor atacadista, mas a tendência é que a redução seja repassada para o varejo nos próximos meses, influenciando uma diminuição da inflação. "A trajetória de alta da inflação encontrará uma inflexão", diz o documento.

O boletim também aponta para uma estabilidade da taxa de desemprego no país, devido ao ritmo menor de crescimento da indústria. Com isso, o Ipea estima uma migração de trabalhadores para o terceiro setor, fazendo com que a taxa de desemprego de 2011 fique próxima à de 2010 (5,7%). "Teremos um cenário com uma taxa menos volátil nos próximos meses", afirmou Messemberg."


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"Empresa que manteve empregados trancados enquanto realizava dispensa coletiva pagará indenização por dano moral" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Atenta contra a moral e a dignidade do trabalhador a conduta da empresa que, ao realizar dispensa coletiva, mantém os empregados trancados no pátio do estabelecimento, incomunicáveis e vigiados por seguranças, por horas a fio, até a finalização do processo de desligamento do pessoal. Esse foi o entendimento da 8a Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso de um trabalhador que pediu a condenação da reclamada, uma grande empresa siderúrgica, ao pagamento de indenização por danos morais, pela forma abusiva como foi dispensado.
Segundo a desembargadora Denise Alves Horta, as declarações das testemunhas ouvidas em outro processo, utilizadas como prova emprestada, não deixam dúvida de que a empregadora extrapolou o seu poder diretivo. Isso porque, no dia em que houve a dispensa coletiva, logo de manhã, bem cedo, sem aviso prévio, os portões da fábrica foram trancados e os empregados, entre eles, o reclamante, tiveram que permanecer no pátio, enquanto eram realizadas as rescisões dos contratos. Os seguranças não só os impediam de sair, como também não permitiam que usassem os celulares. Os exames médicos aconteciam na varanda da cantina, na frente de todos.
Para a relatora, a situação vivenciada pelo reclamante caracteriza claramente dano moral. E embora as testemunhas não tenham conseguido informar se os seguranças estavam armados, esse dado é irrelevante diante do grande constrangimento causado aos empregados. De acordo com a desembargadora, o poder diretivo do empregador não é absoluto e encontra limites na dignidade do trabalhador e no valor social do trabalho, princípios fundamentais da República, que, se desrespeitados, como no caso, geram a obrigação de reparar o dano causado.
Assim, a magistrada considerou evidenciados os requisitos necessários para que se imponha o dever de indenizar: o abuso do direito pelo ofensor, a existência do dano ou prejuízo moral e o nexo de causa e efeito entre estes. Por esses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.


( 0139800-60.2009.5.03.0053 RO )"

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"Furnas prevê investir R$ 5,5 bi em dois anos" (Fonte: Valor Econômico)

"Furnas pretende investir R$ 2,5 bilhões este ano e outros R$ 3 bilhões em 2012, dos quais 60% serão aplicados no setor de geração de energia e outros 40% em transmissão. No ano passado, a companhia investiu R$ 2 bilhões. Os valores foram informados pelo presidente da companhia, Flavio Decat, que inclui nesta soma os desembolsos com a linha de transmissão das usinas do Madeira e o eventual aporte em obras do linhão de Belo Monte.
Dos investimentos previstos para 2011, R$ 900 milhões serão aplicados em empresas nas quais Furnas tem participação e outros R$ 1,5 bilhão em obras próprias da subsidiária da Eletrobras.
Decat confirmou que Furnas tem interesse em participar do leilão da transmissão de Belo Monte, que o governo espera realizar no primeiro semestre do ano que vem. A usina deverá ser erguida no rio Xingu, no Pará, com previsão de entrar em operação até 2015.
"Nossa ideia é entrar com 49% num consórcio e disputar no leilão a transmissão de Belo Monte", disse Decat, afirmando que conta com a capacidade do setor de engenharia da companhia. "É capaz de fazer projetos de menor custo com a mesma eficiência", completou o executivo
A empresa já participa do consórcio que constrói uma das linhas de transmissão das usinas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia. Furnas tem 24,5% de participação no consórcio da transmissão, mesma fatia da Eletrobras. A sócia majoritária é a CTEEP, com 51%. A linha tem mais de 2 mil quilômetros de extensão e vai até a cidade paulista de Araraquara.
A empresa pretende entrar com três projetos de energia eólica para participar do leilão de A-3, que será realizado no mês que vem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Decat afirmou que fez uma seleção de projetos para apresentar no leilão do mês que vem, sempre com parceiros brasileiros. O objetivo da companhia será participar de consórcios em que será minoritária, com no máximo 49% de participação.
"Fizemos uma seleção de parceiros para participar do próximo leilão de eólica e vamos tentar pegar todos [os três projetos]", disse Decat, afirmando que Furnas só participará do A-3 este ano com projetos de energia eólica.
Para o leilão de A-3 de julho, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cadastrou 429 projetos de energia eólica, que somam 10.935 megawatts (MW) de potência instalada. No total, foram cadastrados 582 projetos, com 27.561 MW de potência."


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"Governo aperta cerco a fraude em entidades sociais" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A comercialização ilegal de registros para funcionamento de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) forçou o governo a reagir. Na terça-feira, o Ministério da Justiça decidiu tomar medidas para tornar mais rígido o controle dos convênios firmados com essas entidades.
De acordo com informações da Agência Brasil, o governo exigirá, a partir de agora, uma prestação de contas anual das organizações que receberam recursos públicos para suas atividades. Segundo a nova diretriz, as Oscips que não abrirem suas contas serão automaticamente descredenciadas e não poderão ter convênios com o governo.
"A presidenta achou importantíssimo tomarmos medidas mais rígidas, como essa da obrigatoriedade da prestação de contas anual", disse o secretário executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto. Oscips são organizações da sociedade civil credenciadas pelo Ministério da Justiça para fazer trabalhos sociais.
Denúncia. A decisão do governo só ocorreu depois de uma série de reportagens do jornal O Globo denunciar um esquema de venda de Oscips pela internet. Segundo a publicação, organizações que obtinham aval do governo para funcionar negociavam seus registros, com deságio, no mercado paralelo. Os compradores, em troca, lucrariam ao obter do governo repasses de dinheiro em volume maior do que o gasto na operação ilegal.
Além da obrigatoriedade da prestação de contas anual, o governo decidiu criar uma ouvidoria interna para receber denúncias de atuação irregular de Oscips. De acordo com o secretário, esse canal será criado dentro do Ministério da Justiça, que também terá foco maior na fiscalização das entidades sociais consideradas suspeitas."

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"Conselho libera promotores" (Fonte: Correio Braziliense)

"Entidade permite a membros do MP serem nomeados para cargos fora da instituição, mas mantém proibição de concorrerem em eleições

Promotores e procuradores do Ministério Público (MP) estão liberados para exercer funções políticas fora da instituição, como assumir cargos no Executivo. Em decisão tomada ontem, por oito votos a quatro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revogou três artigos da Resolução nº 5, que limita a atuação de membros do MP. O conselho, no entanto, manteve o tópico que veta o exercício da atividade político-partidária por integrantes da carreira.
Nos bastidores, a proposta contou com o apoio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele defende publicamente que membros do MP disputem cargos eletivos e exerçam funções políticas, desde que a atividade tenha relação com as atribuições do órgão.
Autora da proposta, a conselheira Claudia Chagas não descarta a possibilidade de o CNMP vir a discutir em breve a legalidade de promotores e procuradores disputarem eleições. A Constituição, porém, proíbe a vida partidária daqueles que ingressaram no MP depois de 1988.
Em seu voto, Claudia destacou que a liberação de membros do MP para o exercício de cargos de primeiro escalão nos governos estaduais, por exemplo, precisa ser submetida ao Conselho Superior dos MPs. "Sendo a questão controvertida, é mais adequado que cada unidade do Ministério Público decida se concorda ou não com o afastamento do membro, diante de situações concretas", afirmou. Segundo a conselheira, os integrantes do MP têm muito a colaborar para a formulação de políticas públicas.
A decisão do CNMP contraria os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem se manifestado contrário à possibilidade de membros do MP exercerem funções públicas fora do órgão. Na última terça-feira, a 1ª Turma do STF negou, por unanimidade, recurso do estado do Rio Grande do Sul que pedia o reconhecimento da legalidade da integração de um membro do MP no Conselho Superior da Polícia.
Também ontem, o CNMP julgou improcedente o processo que questionava o afastamento do promotor de Justiça Augusto Rossini para o exercício do cargo de diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O conselho ainda considerou legal a liberação do promotor Almiro Sena, atual secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia. Voto vencido na análise de ontem, o conselheiro Almino Afonso criticou a decisão do CNMP. "Constitui-se um novo trem da alegria para que os membros do MP possam migrar para os braços calorosos do Poder Executivo.""

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"SENAC responderá por parte das verbas devidas a vigilante terceirizado" (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) deve ser responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de um empregado terceirizado, contratado como vigilante pela Six Segurança e Vigilância Ltda. A Turma aplicou ao caso a nova redação da Súmula 331 do TST, que trata da terceirização, recentemente alterada pelo Tribunal Pleno

O novo texto acrescentou à Súmula os incisos V e VI, que tratam da responsabilidade dos entes da Administração Pública direta e da abrangência das verbas decorrentes da condenação, respectivamente. Foi ainda alterado, na ocasião, o inciso IV, que ganhou nova redação.

No caso, o SENAC foi condenado subsidiariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o fundamento de que teria ficado evidente o nexo de causalidade entre a conduta da entidade, que se beneficiou do trabalho alheio ao terceirizar uma atividade-meio, e o dano caracterizado pela lesão aos direitos trabalhistas do empregado. O Regional lembrou que a responsabilidade do tomador dos serviços é objetiva, sendo irrelevante a analise da culpa in eligendo (na escolha da empresa terceirizada) e in vigilando (na fiscalização do cumprimento das obrigações).

No recurso ao TST, o SENAC argumentou que a contratação de serviço de vigilância pode ser terceirizada quando esta se dá pela boa-fé empresarial. Argumentou, ainda, que a contratação se deu por meio de licitação e que houve fiscalização efetiva dos serviços prestados, exclundo dessa forma a culpa
in vigilando ou in eligendo.

A relatoria do acórdão na Turma ficou a cargo do ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, que chamou a atenção para o fato de que, com a nova redação da Súmula 331, o TST passou a realçar o elemento culpa como essencial para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos entes públicos, ao contrário do que afirmou o Regional. Para Marcio Eurico, o inciso V é claro ao limitar aos entes da Administração Pública direta e indireta a necessidade de comprovação de culpa em sua conduta para que possam ser responsabilizados subsidiariamente com a prestadora de serviços (empregadora) pelas obrigações contratuais e legais.

O ministro salientou que, no caso, a responsabilidade do SENAC deve ser mantida por este não ser ente público, devendo, assim, observar os incisos III e IV da mesma Súmula, que reconhecem a responsabilidade subsidiária quando preenchidos os elementos do artigo 3º da CLT, que define os critérios da relação de emprego: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Processo: RR-120400-98.2005.5.01.0039"

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"Cade adia julgamento de fusão Sadia-Perdigão" (Fonte: O Globo)

"Empresa ainda tenta fechar nova proposta para ser apresentada aos conselheiros nos próximos dias para análise

BRASÍLIA. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou ontem o julgamento da união entre Sadia e Perdigão no mercado brasileiro. O conselheiro Ricardo Ruiz, que pediu vista durante o julgamento do processo na semana passada, informou ao plenário que precisa de mais tempo para analisar o caso e foi atendido. Ele já começou a negociar com os advogados das empresas um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) que viabilize a aprovação da BRF-Brasil Foods (empresa decorrente da fusão entre Sadia e Perdigão).
Segundo fontes ligadas à BRF, os advogados e economistas da empresa estão levantando dados para apresentar uma proposta fechada ao Cade até a próxima semana. Como a fusão representa uma concentração de mercado muito elevada, que chega a mais de 80% em alguns produtos, a BRF tem agora que se comprometer a abrir mão de parte significativa do negócio para conseguir o aval do Cade.
Segundo especialistas, essa solução terá que passar pela venda de marcas importantes. Pode envolver até mesmo os nomes Sadia ou Perdigão.
O relator da fusão no Conselho, Carlos Ragazzo, leu seu voto na semana passada e rejeitou a operação, afirmando que ela representa danos à concorrência no país. Embora Sadia e Perdigão tenham se comprometido a vender algumas marcas, como Rezende e Excelsior, Ragazzo entendeu que a proposta não era suficiente.
Ele também criticou as empresas por terem apresentado um grande número de pareceres técnicos (foram mais de 20 e teriam como objetivo apenas adiar a conclusão do processo).
Em nota divulgada ontem, a BRF afirmou que o adiamento do julgamento é um sinal importante do Cade, "pois contribui para a busca de um acordo que atenda os interesses de toda a sociedade brasileira". O texto afirma ainda que "a empresa mantém-se à disposição do Cade e acredita numa análise justa e imparcial do caso".
Ontem, as ações da BRF-Brasil Foods, holding das marcas, tiveram alta de 0,20%, para R$24,53. Segundo analistas, com o adiamento do Cade, a empresa ganha tempo para negociar com conselheiros a venda de ativos e evitar que a fusão seja rejeitada.
Um analista de mercado disse que se a BRF "admitisse vender pedaços" da Sadia, o Cade provavelmente já teria concordado com a fusão. Mas se isso for inevitável, ele considera que seria melhor vender a marca junto com os ativos.
- Se puser à venda a Sadia, a BRF vai ganhar dinheiro. A Perdigão não desembolsou nada aos ex-controladores (foram pagos com ações da BRF), e a Sadia foi recuperada e saneada pelo BNDES - diz o analistas, para depois emendar: - A Sadia já está no lucro, está recuperada e se for vendida por ordem do Cade, a Perdigão não vai ter prejuízo.
Segundo ele, a BRF pode estar seguindo "uma estratégia errada" ao buscar uma proposta consensual com os conselheiros do Cade.
- A solução não tem de ser de consenso. O Cade está defendendo o interesse do consumidor - diz."

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"JT condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metas" (Fonte: TST)

"É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.

A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP). Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.

A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais – insinuação feita por meio de outra expressão, impublicável, que consta da peça inicial. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar, envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil.

O banco, em contestação, negou o fato. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado, e desafiou a bancária a provar o alegado. Em complemento, argumentou que ela não tinha metas a cumprir, já que tais metas diziam respeito ao setor comercial da empresa, e não aos caixas.

Na fase de apresentação de provas, no entanto, as testemunhas confirmaram a versão da empregada, inclusive a ofensa praticada pelo gerente. “Evidente o caráter ofensivo da expressão utilizada por preposto da empresa ocupante de cargo hierárquico superior na pirâmide funcional do banco, pelo que deve arcar com a indenização pelo sofrimento causado à empregada”, destacou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. A indenização foi fixada em R$ 35 mil, “pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato”.

O banco recorreu, em vão, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O colegiado, ao manter a condenação, destacou que ficou devidamente comprovada a tese inicial de que o gerente se utilizou de expressões chulas durante reunião em que cobrava metas dos subordinados. “O simples fato de exigir metas não configura o dano moral, porém, os termos utilizados pelo gerente regional configuram evidente excesso, pois foi explícito no sentido de que, caso necessário, poderiam os funcionários trocar favores sexuais para atingir as metas”.

A condenação foi mantida também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o recurso de revista do Santander, disse que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso X, prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. “Ao empregador cabe oferecer aos seus empregados condições dignas de trabalho, zelando por sua imagem dentro da empresa, sem depreciá-lo, pois o trabalho é o caminho mais seguro para se alcançar a dignidade”, destacou o relator.

A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que naquela sessão completou o quorum da Primeira Turma, seguiu o voto do relator e assinalou a importância dos cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção quanto aos limites das cobranças impostas aos empregados.

O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, também se manifestou, destacando a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. “Na visão de alguns empresários, esse tipo de gerente é bom, porque vai intimidar tanto os empregados que eles vão dar um jeito de cumprir as metas”, disse ele.

Para o ministro Vieira de Mello, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação, “trajetória inversa daquela que nos indica o caminho da honra e da retidão”. Segundo ele, a responsabilidade do banco é inquestionável, “e a sua atitude em se debater pelas instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de se isentar da reparação devida, faz corar até mesmo a face de um frade de pedra”. O recurso do banco não foi conhecido, permanecendo intacto o valor da condenação.


Processo: RR 113800-55.2005.5.15.0109"

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""Marcha da maconha" é liberada pelo Supremo" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Em decisão unânime, ministros decidem que manifestação não é apologia ao crime, mas qualquer incentivo ao consumo segue proibido

Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime dos oito ministros presentes à sessão de ontem, as "marchas da maconha" podem ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros, violação às liberdades de reunião e de expressão.
 Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem as opiniões de forma pacífica. "O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional", acrescentou o relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, que censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes.
O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a garantia constitucional da liberdade de expressão no caso e disse entender proibições apenas em casos de manifestações com conteúdo racista, odioso ou de promoção da guerra. "Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade."
Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluso, "a legislação penal brasileira nunca seria alterada". "Nenhuma lei, nem penal, pode blindar-se contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição", concordou Carlos Ayres Britto.
A decisão do STF ainda impede que juízes de outras instâncias proíbam a realização dessas manifestações, como vinha ocorrendo, alegando que os participantes estariam fazendo apologia ao crime. "A marcha da maconha busca expor, de maneira organizada e pacífica, as ideias, a visão, as concepções, as críticas e propostas daqueles que participam como organizadores ou manifestantes", enfatizou Celso de Mello.
Consumo. Mas os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo de drogas. Luiz Fux acrescentou que participantes devem sempre informar autoridades com antecedência sobre a marcha e não poderão incentivar o consumo da maconha. Também ressaltou que menores de idade não "podem ser engajados" nas marchas.
Já os juízes não poderão proibir ou exigir que as manifestações mudem de nome, ressaltou a ministra Cármen Lúcia - como para marcha da liberdade ou "da pamonha", como se fez em Brasília. "A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão, que qualquer algema que possa se colocar no povo.""

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"Telecom indenizará espólio de cabista que perdeu audição" (Fonte: TST)

"A constante utilização em serviço de um equipamento que emite ruído intenso, denominado “zumbador”, acabou causando surdez a um empregado da Brasil Telecom, e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil ao espólio do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença condenatória do primeiro grau que havia sido retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O empregado começou a trabalhar na empresa em 1969 como auxiliar de redes, e se aposentou por tempo de serviço em 1997, na função de cabista, atividade que consiste na ligação de cabos na área de redes. Essa tarefa exige a utilização constante de equipamentos denominados “sapo”, “pica-pau” ou “zumbadores”, que provocam elevado ruído. A atividade é executada da seguinte forma: “para identificação dos pares de linha telefônica, o empregado faz contato em vários cabos, até ouvir um estalo que indica que aquele é o par correto”. Esse ruído de impacto é capaz de provocar graves danos ao sistema auditivo.

Inconformado com a decisão do Tribunal Regional que lhe retirou a indenização deferida no primeiro grau, o espólio do empregado interpôs recurso ao TST e conseguiu o restabelecimento da sentença. Segundo o ministro Caputo Bastos, relator que analisou o recurso na Segunda Turma do TST, o Tribunal Regional livrou a empresa da condenação com o entendimento que não havia prova do dano causado ao trabalhador.

No entanto, o próprio acórdão regional mencionava que os exames periciais atestaram que o empregado, apesar de apresentar quadro de perda auditiva desde 1990, ficava exposto de forma intermitente a ruídos e não usava equipamentos de proteção individual (EPI). O relator ressaltou que o laudo pericial concluiu que o empregado ficou exposto por aproximadamente 3.140 dias “ao risco físico do ruído em suas funções de cabista”, pois o zumbador emite ruído intenso, de 105 decibeis, para identificar as linhas telefônicas.

Para o relator, o caso preenche todos os requisitos que devem ser observados na responsabilização do empregador. “A situação clássica seria a surdez adquirida pelos altos ruídos a que era submetido no desempenho de suas tarefas, realizadas sem a devida utilização dos EPI”, explicou. O ato ilícito da Telecom estaria caracterizado pela não redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII, da Constituição). “O nexo de causalidade estaria presente, tendo em vista os altos ruídos a que o empregado estaria submetido. O dano seria a surdez. E a culpa seria a negligência da empresa empregadora em não providenciar EPI”, concluiu.

Considerando assim a responsabilidade subjetiva da Telecom na doença desenvolvida pelo empregado, o relator condenou-a ao pagamento da indenização, com fundamento no princípio geral da responsabilidade civil, estabelecida no artigo 186 do Código Civil. O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.

Processo:
RR-85300-70.2007.5.09.0013"

"STJ isenta de imposto contratados pela ONU" (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois de um longo período de divergência, ministros do Superior Tribunal de Justiça definem que prestadores de serviço a organismos internacionais no país não precisam pagar Imposto de Renda sobre os salários

O bolso dos consultores da Organização das Nações Unidas (ONU) que atuam na administração pública federal poderá ter um alento. Uma mudança de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu isenção de Imposto de Renda a um ex-prestador de serviço do organismo internacional e pode abrir caminho para uma enxurrada de processos nesse sentido.
Segundo cálculos do Sindnações, sindicato que representa o segmento, há cerca de 3 mil consultores da organização no Brasil.
"É muita gente nessa situação. Quem já pagou o imposto, pode entrar agora na Justiça pedindo a devolução. E quem já tinha entrado com processo para não pagar deve agora recorrer ao STJ", recomendou o advogado Jacques Veloso de Melo, do escritório Advocacia Fernandes Melo. Esse último é o caso de Lúcia Helena Saldanha, consultora do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde pela Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco).
Ela trabalha como prestadora de serviço da ONU ao governo brasileiro desde 1995, quando foi contratada pelo Pnud, e sempre declarou sua renda ao Fisco com base em um decreto que assegurava a isenção tributária de trabalhadores de organismos internacionais no Brasil. Mas foi surpreendida quando, em 2008, recebeu da Receita Federal uma cobrança relativa ao IR desde 2003 e precisou entrar na Justiça para tentar reverter a cobrança. "Eu não tinha dinheiro para pagar e fiquei em dívida com o Fisco", disse.
Nome sujo
A situação de Lúcia se agravou quando ela teve o salário confiscado. Com base na alegação de que a consultora precisa da remuneração para sobreviver, a defesa dela conseguiu que os pagamentos em conta voltassem a ocorrer. Ainda hoje, no entanto, ela sofre as consequências do não pagamento. "Estou com o nome sujo por conta disso e não tenho como pagar a dívida. São mais de R$ 50 mil, um valor exorbitante, e, como sou diabética e sofri um infarto, tenho muitos gastos com saúde", lamentou.
Por conta da cobrança que a Receita começou a fazer em 2008, um grande número de consultores viu-se na mesma situação de Lúcia. Uma parte pagou a dívida estimada pelo Fisco; outra decidiu entrar na Justiça para contestar a decisão. Na época, o próprio STJ teve entendimento diferente do adotado agora pela Primeira Seção. No julgamento de quatro recursos especiais, a posição majoritária na Primeira e na Segunda Turma, que, juntas, formam a Primeira Seção, foi a de que a isenção tributária seria assegurada apenas aos funcionários efetivos de organismos internacionais, não se estendendo a prestadores de serviço.
Desta vez, o entendimento do ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, foi diferente. Ele considerou que os consultores devem ser incluídos na categoria "perito de assistência técnica" para os efeitos do Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre Brasil e a ONU. Assim, teriam direito aos benefícios previstos na Convenção Sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, incluindo o regime de tributação dos ganhos.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamim e Benedito Gonçalves. Com isso, a Seção deu provimento ao recurso de ex-prestador de serviço do Pnud contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, outros três ministros — Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha — votaram contra.
Ipea alerta para "onda de terror"
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) previu ontem, em seu Boletim Conjuntura em Foco, que, até dezembro, não haverá diferença significativa entre a taxa de desocupação deste ano e a registrada no ano passado. Pesquisa mensal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que, em abril, houve queda de um ponto percentual na taxa de desemprego em relação ao resultado de abril de 2010. Mas, para o Ipea, a tendência é de que essa distância comece a se estreitar nos próximos meses. Para o coordenador do Grupo de Análises e Previsões (GAP) do Ipea, Roberto Messenberg, a suposta ameaça de descontrole inflacionário vinda dos reajustes salariais faz parte de uma teoria conspiratória de economistas cujo objetivo é danificar a agenda econômica do atual governo. "Não compro essa nova onda de terror vinda da torcida do contra", afirmou."

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