terça-feira, 9 de julho de 2013

Centrais reúnem-se com presidentes do Senado e da Câmara para discutir vetos (Fonte: EBC)

"São Paulo – A dois dias do chamado dia de luta, as centrais sindicais se reúnem hoje (9) com os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para, segundo informam, discutir vetos presidenciais de interesse dos trabalhadores. Os dirigentes citam especificamente aquele que impediu o fim do fator previdenciário. A audiência está marcada para as 15h45, no Senado..."

Íntegra: EBC

Fim do acordo entre Equatorial, CPFL e Rede (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Equatorial Energia e a CPFL Energia confirmaram em comunicado ontem que o compromisso de compra do controle do Grupo Rede Energia foi rescindido pelo atual controlador do grupo, Jorge Queiroz Jr..."

Ação dissídio coletivo de greve pedida pela Cosanpa é extinta sem exame do mérito, com base na Emenda Constitucional nº 45 (Fonte: TRT 8ª Região)

"A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) decidiu pela extinção da ação de dissídio coletivo de greve 309/2013, pedida pela Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA ), contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Pará (STIUPA) e o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará (SENGE). A ação foi extinta sem apreciação do mérito, conforme voto divergente da Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar, acompanhado pela maioria dos membros da SE I.
Foram vencidos a relatora, Desembargadora Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga, o revisor, Desembargador José Edílsimo Elisiário Bentes, e o presidente da sessão, Desembargador Luís José de Jesus Ribeiro, que votaram pela rejeição da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, por ausência de comum acordo para instauração de dissídio coletivo. Com isso, o julgamento não chegou a entrar no mérito sobre a legalidade ou não da greve da Cosanpa, que nesta sexta-feira, 5, completava 31 dias de atuação. O relatório da Desembargadora Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga era pela legalidade da greve.
Os demais desembargadores seguiram o entendimento da Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar, de que os serviços essenciais vêm sendo mantidos e que o Tribunal não poderia interferir no direito de greve dos urbanitários, através de uma ação com pedido de abusividade da greve que não foi pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mas pela empresa pública. O Desembargador Walter Roberto Paro destacou que ao interferir, o Tribunal poderia impedir que o Sindicato obtivesse um acordo melhor para os trabalhadores na negociação decorrente da greve.
A decisão do SE II tem por base a modificação ocorrida na Constituição da República em 2004 (Emenda Constitucional nº 45), por meio da qual passa a ser exigido o comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. No caso do dissídio coletivo de greve 309/2013, o STIUPA contestou a inclusão de cláusulas econômicas no julgamento, aceitando apenas o julgamento do pedido de abusividade da greve.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto divergente da Desembargadora Rosita Nassar, os Desembargadores Walter Roberto Paro, Francisca Oliveira Formigosa e Alda Maria Pinho Couto.
A tese da obstrução ao julgamento de dissídio coletivo sem acordo, mesmo sendo de 2004, ainda é considerada inovadora e já foi derrotava no TRT 8 no julgamento do Dissídio coletivo de Greve 156/2005, conforme destacou a Desembargadora Alda Maria Pinho Couto, que foi a revisora na época. O Desembargador José Edílsimo Elisiário Bentes destacou que isso não impede que o MPT ajuíze uma nova ação de dissídio coletivo de greve, por se tratar de serviço essencial. Nesse caso, caberia a decisão do Tribunal."

Tribunal condena Usiminas por dificultar acesso a banco de horas (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou a Usiminas Mecânica a pagar horas extras trabalhadas, com reflexos legais, a um metalúrgico que alegou não ter acesso ao controle de banco de horas.
Os desembargadores da 9ª Turma foram unânimes ao entender que o regime de compensação de horas extras pode ser adotado pela empresa, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva firmado com o sindicato da categoria. No caso, há uma cláusula prevista na convenção coletiva dos metalúrgicos, pela qual as horas extras eventualmente realizadas devem compor o banco de horas individualizado e podem ser pagas ou compensadas no prazo máximo de 12 meses..."

Íntegra: Valor Econômico

Ataque à "farra" do seguro-desemprego (Fonte: Correio Braziliense)

"O Brasil vive uma verdadeira farra do seguro-desemprego. Mesmo com a taxa de desocupados nas mínimas históricas, as despesas com o benefício batem recorde a cada ano. Além da alta rotatividade dos trabalhadores, fraudes elaboradas em comum acordo entre patrões e funcionário elevam expressivamente o gasto do poder público com o auxílio. Preocupado com esse ralo de dinheiro, e diante da necessidade de economizar recursos para atingir a meta de superavit primário de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo pode desengavetar um projeto para tornar a fiscalização mais rigorosa e mais severas as punições aos envolvidos nos esquemas de desvio. Este ano, as despesas com o benefício devem chegar a R$ 45 bilhões..."

Na Argentina, greve de caminhoneiros para transporte de carga (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Uma greve do poderoso sindicato de caminhoneiros, em protesto contra os altos impostos sobre os salários, paralisou ontem o transporte de cargas na Argentina, afetando a atividade portuária no maior exportador global de derivados de soja.
A greve foi convocada por Hugo Moyano, chefe da maior central sindical do país, a CGT, e líder dos caminhoneiros. O sindicato engloba desde o transporte de jornais e combustíveis até a coleta de lixo e o fornecimento de alimentos às companhias aéreas.
"Se não puderem colocar gasolina, terão de se queixar com ela", disse Moyano, se referindo à presidente Cristina Kirchner. O sindicato convocou uma grande mobilização no centro de Buenos Aires, onde milhares de caminhoneiros esperavam para escutar seu líder..."

Bancária que reverteu justa causa em juízo não obtém indenização por danos morais (Fonte: TST)

"A conduta do Itaú Unibanco S/A de dispensar, por justa causa, uma bancária no momento em que sua filha fazia tratamento contra leucemia, embora possa ser caracterizada como perversa ou desumana, está amparada no ordenamento jurídico brasileiro, não tendo ocorrido ilicitude diante do poder potestativo do empregador. A reversão em juízo da dispensa por justa causa não basta para caracterizar dano moral. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Itaú para absolvê-lo da condenação de pagar indenização por danos morais à bancária.
Segundo o relato da bancária, depois de nove anos de trabalho como caixa ela começou a ter problemas financeiros em virtude da doença que acometera sua filha de cinco anos. Devido às complicações da doença e dos gastos cada vez maiores, ela teve que vender seu veículo, que utilizava para levar a filha às sessões de quimioterapia, fisioterapia e hidroterapia.
Após tentativas frustradas de obter empréstimo, até mesmo no Itaú, emitiu alguns cheques sem fundos. O Itaú a advertiu e solicitou que regularizasse a situação no prazo de 30 dias, mas antes do final do prazo a demitiu por justa causa, com base no artigo 508 da CLT, que autoriza a dispensa de bancário, que "de modo costumeiro, não honra o pagamento das dívidas legalmente exigíveis".  A bancária ingressou, então, com ação trabalhista em que requereu a reversão da justa causa em dispensa imotivada e, ainda, indenização por danos morais em valor correspondente a 100 vezes o último salário, diante da lesão a sua honra e abalo psicológico.
O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa, mas indeferiu a indenização por dano moral, ao argumento de que o banco agiu amparado pela legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, reformou a sentença para condenar o banco a indenizar a empregada em R$ 128 mil. Para o TRT, ainda que a CLT autorize a justa causa, o Itaú teria interpretado a norma legal "desvirtuada da sua finalidade social", pois a bancária não era devedora contumaz e sua situação não causou nenhum prejuízo ao banco.
No julgamento de recurso do banco ao TST, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. "A atitude do banco de dispensar a bancária está amparada no ordenamento jurídico brasileiro", justificou o ministro, acrescentando, ainda, que a mera reversão, em juízo, da dispensa por justa causa não basta para a caracterização de dano moral ao empregado."

Fonte: TST

Senado atende OAB e aprova projeto que pune empresas por corrupção (Fonte: OAB)

"Brasília – Após receber do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitação de prioridade para votação da matéria, a mesa do Senado submeteu e o plenário aprovou, na quinta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
“Esta votação é importante no momento em que a sociedade cobra dos políticos mais seriedade no trato da coisa pública”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Significa um forte instrumento no combate à corrupção”.
O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões."

Fonte: OAB

Rede aposta em sucesso do plano da Energisa (Fonte: Valor Econômico)

"Com o cancelamento do acordo de exclusividade entre o empresário Jorge Queiroz, a CPFL e a Equatorial Energia, confirmado ontem pelas empresas, o grupo Rede agora aposta todas as suas fichas no plano de recuperação proposto pela Energisa. Segundo a companhia, não há motivos para a Justiça não aprovar o plano.
O principal ponto em questão no momento é a validade do voto do FI-FGTS, questionada por parte dos credores. Na visão deles, o fundo de investimentos, que votou a favor do plano, poderia ser favorecido porque, além de credor do Rede, é credor de um dos acionistas do grupo, a Denerge, que tem 11,79% da companhia..."

Íntegra: Valor Econômico

ADPF questiona lei que define reenquadramento de servidor em exercício de mandato eletivo (Fonte: STF)

"O ministro Celso de Mello é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 281 ajuizada, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, A Procuradoria Geral da República (PGR) contesta o artigo 34, da Lei 7.784/1983, do Estado do Paraná, que disciplina o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Estadual. O dispositivo questionado prevê que o funcionário do quadro de pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Paraná, que exerceu ou esteja em exercício de mandato de deputado estadual e federal, será enquadrado no cargo de procurador.
Para a PGR, o dispositivo apresenta vício de inconstitucionalidade material por violar o princípio da moralidade administrativa, a exigência de concurso público e a fixação dos padrões de vencimento do servidor público, nos termos do artigo 37, caput e inciso II; e do artigo 39, parágrafo 1º e incisos, todos da Constituição Federal. A tese de mérito da ADPF, segundo a PGR, é que a lei estadual, ao definir o reenquadramento de servidor durante e após o exercício de mandato eletivo, “opõe-se frontalmente a diversos princípios constitucionais que dizem respeito à organização do Estado, favorecendo determinados servidores sem qualquer fundamento no interesse público”.
Quanto à vulneração ao princípio do concurso público, a PGR afirma que, após o advento da Constituição de 1988, é proibido o reenquadramento funcional dentro de um mesmo órgão, seja mediante expediente de concurso interno ou mediante ato administrativo ou legislativo específico. Também ressaltou que o reenquadramento do funcionário como procurador “enquanto desempenha função política, a qual não se insere no feixe de atribuições desse cargo, viola o regime constitucional de fixação de vencimentos, pois não atenta para as atividades especificamente prestadas pelo servidor (artigo 39, parágrafo 1º da CF)”.
O autor da ADPF salienta que, além de o requisito do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) estar suficientemente caracterizado, o perigo na demora (periculum in mora) decorre do fato de que “o erário poderá ser ainda mais onerado caso mantida a vigência do diploma, uma vez que novos funcionários poderão ser reenquadrados, do que decorrerá o pagamento das parcelas remuneratórias”.
Por essas razões, a PGR pede, liminarmente, a suspensão da eficácia do artigo 34 da Lei 7.784/1983. No mérito, solicita que seja julgado procedente o pedido a fim de que o dispositivo questionado seja declarado não recepcionado pela Constituição de 1988."

Fonte: STF

Governo em alerta contra as paralisações (Fonte: Correio Braziliense)

"Trabalhadores de setores estratégicos em 14 estados ameaçam suspender as atividades na quinta-feira. O Palácio do Planalto teme que alguns serviços essenciais à população fiquem prejudicados.
Depois da onda de manifestações populares que abalaram o governo, novos protestos, desta vez trabalhistas, preocupam o Palácio do Planalto. Na próxima quinta-feira, milhões de profissionais de setores estratégicos, como o metalúrgico, o de petróleo, o de transportes e o serviço público, prometem cruzar os braços em pelo menos 14 estados. Os pleitos são diversos: vão desde o reajuste para os aposentados à redução da jornada de 40 horas semanais. Aos menos três portos — Santos (SP), Paranaguá (PR) e Suape (PE) — devem ter o funcionamento afetado. Além disso, a promessa é de que várias rodovias, sobretudo em São Paulo, tenham o tráfego interrompido..."

Ministro nega liminar e mantém resolução do CNJ sobre participação de juízes em eventos (Fonte: STF)

"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medidas cautelares nos autos de dois Mandados de Segurança impetrados por entidades de classe da magistratura nacional contra a Resolução nº 170, de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.
No MS 31945 – de autoria da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) – e no MS 32040 – impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) –, essas entidades pediam a suspensão da eficácia da resolução questionada.
Relator da matéria e no exercício eventual da presidência do STF, o ministro Celso de Mello considerou que o CNJ teria agido de maneira legítima. Segundo ele, o Conselho regulamentou a regra prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, quanto à vedação aos juízes em receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
O ministro avaliou que o texto da Constituição Federal “não pode deixar de ser respeitado por quem quer que seja, especialmente por membros integrantes do Poder Judiciário”. “Membros de qualquer Poder (como os juízes), quando atuam de modo reprovável ou contrário ao direito, transgridem as exigências éticas que devem pautar e condicionar a atividade que lhes é inerente”, afirmou o ministro. De acordo com ele, “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”.
Princípio da moralidade administrativa
Para o ministro Celso de Mello é inquestionável a importância da vida ilibada dos magistrados, uma vez que a probidade pessoal, a moralidade administrativa e a incensurabilidade de sua conduta na vida pública e particular (artigo 35, inciso VIII, da Loman) “representam valores que consagram a própria dimensão ética em que necessariamente se deve projetar a atividade pública (e privada) dos juízes”.
“Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis, isentos e imparciais, que desempenhem as funções com total respeito aos postulados ético-jurídicos que condicionam o exercício legítimo da atividade pública”, salientou, ressaltando que “o direito ao governo honesto – nunca é demasiado proclamá-lo – traduz prerrogativa insuprimível da cidadania”. Por tal razão, prossegue o ministro, “a defesa dos valores constitucionais da probidade administrativa e da moralidade para o exercício da magistratura traduz medida da mais elevada importância e da mais alta significação para a vida institucional do País”.
Ao destacar o alto significado do princípio da moralidade administrativa no sistema constitucional brasileiro, o ministro Celso de Mello citou a necessidade de haver atenta vigilância sobre a conduta pessoal e funcional dos magistrados em geral, independentemente do grau de jurisdição em que atuem, a fim de evitar que os juízes, “recebendo, de modo inapropriado, auxílios, contribuições ou benefícios de pessoas físicas, de entidades públicas ou de empresas privadas, inclusive daquelas que figuram em processos judiciais, desrespeitem os valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento, imparcial e independente da função jurisdicional”.
“O que não se revela aceitável, contudo, é pretender que magistrados possam incidir em comportamentos que impliquem, tal seja a situação ocorrente, transgressão a uma expressa vedação constitucional que não permite, qualquer que seja o pretexto, a percepção, direta ou indireta, de vantagens ou de benefícios inapropriados, especialmente quando concedidos por pessoas físicas, entidades públicas ou empresas privadas, com especial destaque para aquelas que, costumeiramente, figuram em processos instaurados perante o Poder Judiciário”, afirmou.
O ministro Celso de Mello entendeu que a Resolução do CNJ teve o objetivo de atribuir efetividade à vedação constitucional que tem a “destinação precípua de instituir a garantia de imparcialidade dos membros do poder Judiciário, visando conferir aos jurisdicionados a certeza de que lhes será assegurado o direito a um julgamento justo por parte de magistrados isentos, além de atuar como elemento de defesa da própria integridade profissional e pessoal dos juízes”.
Por fim, o ministro Celso de Mello ressaltou que a Resolução 170 destina-se somente aos magistrados, “considerada a circunstância de que estes, por prescrição constitucional expressa, estão sujeitos à competência e à ação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça”. Assim, o ministro esclareceu que o ato do CNJ não impede que as entidades de classe da magistratura nacional promovam simpósios, seminários, congressos, “cientes, no entanto, de que os juízes que por elas venham a ser convidados para participar desses encontros estarão, eles apenas, em razão de sua própria investidura funcional no cargo judiciário, sujeitos a limitações que, fundadas no texto da própria Constituição, foram explicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução objeto deste litígio mandamental”."

Fonte: STF

Adiamento de reajustes de tarifas também afeta novas concessões (Fonte: O Globo)

"Investidores e empresários temem riscos aos negócios e reclamam da falta de transparência dos governos em negociar as compensações 
O adiamento pelo governo dos reajustes de tarifas públicas - motivado, em parte, pelas manifestações populares e adotado também como medida para evitar uma explosão da inflação - pode afetar os novos planos de concessão de estradas e ferrovias, além de projetos de energia elétrica. Segundo empresários ouvidos pelo GLOBO, a reação do governo aos manifestantes amplia o risco para estes projetos, que já sofrem com o atual cenário econômico..."

Íntegra: O Globo

Principais bancos do país são investigados de irregularidades trabalhistas em Minas Gerais (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) vai investigar os bancos Mercantil, Bradesco, HSBC, Itaú, BGN, Santander e Banco do Brasil por terceirização ilícita, quando prestadores dos bancos desempenham as mesmas funções dos bancários, mas sem as garantidas da categoria. Ao todo, 16 instituições financeiras são investigadas.
O órgão informou que as investigações foram iniciadas em 2011, com quatro ações já ajuizadas. Segundo comunicado, as instituições financeiras estão entre as 16 empresas investigadas por esse tipo de irregularidade trabalhista. Os bancos estão na lista das 100 maiores empresas acionadas na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Segundo o MPT-MG, a irregularidade ocorre no setor há mais de 15 anos. De acordo com o procurador-chefe do órgão, Hélder Amorim, há um lado "perverso" na terceirização.
"Estando restrita à atividade-meio, a terceirização já tem mostrado seu lado perverso. Caso seja ampliada, as consequências para o trabalhador serão ainda mais graves", disse Amorim, no comunicado. "

Empresas são condenadas por dar publicidade a suposto ato de improbidade e constranger funcionária (Fonte: TRT 10ª Região)

"A juíza Odélia França Noleto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a empresa Administração Condominial Ltda. e, subsidiariamente, a Body Tech Academia Ltda. ao pagamento de R$ 8 mil de danos morais por darem publicidade à suspeita de que uma servente estaria se apropriando indevidamente de objetos pessoais de frequentadores da academia, provocando o constrangimento da empregada no ambiente de trabalho. Segundo a autora da ação, a academia solicitou ainda sua transferência para o shopping Pátio Brasil, onde alegou ter sofrido discriminação e sido alvo de comentários dos colegas.
Nos autos, as empresas negam que houve qualquer acusação de furto contra a ex-servente e que todo procedimento realizado por elas se pautou pela legalidade. No entanto, foi produzida prova oral, na qual ficou demonstrado que a autora da ação sofreu humilhações que denegriram a sua imagem profissional. “O que importa é observar se há vestígios de irregularidades que possibilitem a identificação de conduta lesiva à honra da reclamante”, pontuou a juíza Odélia França na sentença. Na opinião da magistrada, ficou evidenciado que o remanejamento da funcionária decorreu da suspeita de furto.
“Ademais, pelo teor da prova oral, verifica-se que houve divulgação, no âmbito da empresa, a diversos funcionários, do motivo do remanejamento da autora do posto de serviço que estava para outro. A divulgação destes fatos serviu para difamação da conduta profissional da reclamante”, considerou a juíza. Para ela, no caso em questão, não há dúvidas de que a circulação de boatos causou sérios danos à honra da ex-servente, o que enseja uma justa reparação. “Como se sabe, o objetivo da indenização é punir o infrator e compensar a vítima pela perda”, justificou a magistrada.
“Assim, diante do contexto fático-probatório dos autos, entendo razoável fixar o valor de oito mil reais a título de montante indenizatório (CPC, art. 128), considerando o dano causado, a condição econômica das empresas rés, além do caráter corretivo e pedagógico da sanção aplicada. Registro, ainda, que o valor ora arbitrado atende aos fundamentos que devem presidir a fixação da indenização, não conduzindo ao indevido enriquecimento da parte ofendida”, decidiu a juíza Odélia França.
Demissão anulada - Outra controvérsia discutida na ação trabalhista diz respeito à demissão da servente. A Administração Condominial Ltda. alegou que a funcionária solicitou espontaneamente a rescisão contratual. Contudo, a ex-servente afirmou ter assinado o pedido de demissão sob pressão e ameaça de ser dispensada por justa causa – argumento acatado pela juíza diante dos demais fatos ocorridos. “Entendo que está caracterizada a coação que levou a reclamante a formular o pedido de demissão, já que a sequência de atos que lhe macularam a honra e a saúde física e psíquica lhe impigiram a necessidade de ser transferida para outro posto de trabalho para que o quadro não se tornasse ainda mais grave”, constatou.
Com isso, a juíza Odélia França anulou a demissão por considerar que viciada a vontade da autora com relação ao pedido, pois ficou comprovado que, tão logo ela assinou a rescisão, foi remanejada para o Pátio Brasil e lá permaneceu por mais um mês. “Assim, reconheço a dispensa imotivada da autora, autorizando, desde já, a baixa em sua CTPS em 14/05/2012, com o pagamento das verbas consectárias”, determinou. A ex-servente receberá também a indenização de 40% do FGTS."

Reino Unido inaugura maior fazenda eólica offshore do planeta (Fonte: envolverde)

"O London Array entrou oficialmente em operação nesta quinta-feira (4) e suas 175 turbinas, localizadas no estuário do rio Tâmisa, já estão produzindo 630MW, consolidando assim o projeto como a maior fazenda eólica do mundo. O consórcio do projeto prepara agora a segunda fase de construção, que pode elevar a geração de energia para 870MW, o que seria o suficiente para atender 700 mil residências britânicas e evitar a emissão de 1,2 milhão de toneladas de dióxido de carbono por ano.
“Este é um grande dia para o Reino Unido e uma vitória para as energias renováveis. O London Array demonstra que estamos prontos para construir grandes projetos. Isso porque, quando se trata de energia limpa, o Reino Unido possui um dos melhores ambientes para investimentos”, afirmou o primeiro-ministro britânico, James Cameron.
O custo estimado de todo o projeto do London Array é de R$ 5,7 bilhões, a serem divididos entre as companhias E.ON, Dong Energy e Masdar. A Shell fazia parte do consórcio, mas abandonou a iniciativa alegando custos muito altos.
Em uma nota, John Sauven, diretor executivo do Greenpeace britânico, saudou a inauguração da fazenda eólica, mas cobrou mais atuação do governo para incentivar as energias renováveis.
“Para que a fonte eólica offshore continue a fornecer empregos e crescimento econômico para o Reino Unido e atinja a paridade de preço com a nuclear até 2020, David Cameron precisa fazer mais do que apenas aparecer para cortar a fita vermelha na cerimônia de inauguração de projetos. É necessário dar ao setor renovável a confiança de políticas de logo prazo, para assim retirarmos completamente o carbono da nossa matriz elétrica”, escreveu Sauven."

Fonte: envolverde

Só 2 meses para assinar Agua direito humano (Fonte: Right2Water)

"Proposta de iniciativa de cidadania europeia: 
A água e o saneamento são um direito humano! A água é um bem público, não uma mercadoria!
Objeto: 
Convidamos a Comissão Europeia a propor legislação que implemente o direito humano à água e ao saneamento, tal como reconhecido pelas Nações Unidas, e a promover o suprimento de água e saneamento como serviços públicos essenciais para todos.
Objetivos principais: 
A legislação da UE deve exigir aos governos que assegurem e proporcionem a todos os cidadãos água potável suficiente e limpa, bem como saneamento. Instamos a que: 1. As instituições da UE e os Estados-Membros sejam obrigados a assegurar que todos os habitantes desfrutem de água e saneamento. 2. O fornecimento de água e a gestão dos recursos hídricos não sejam sujeitos às “regras do mercado interno” e os serviços de abastecimento de água sejam excluídos da liberalização. 3. A UE aumente os seus esforços no sentido de alcançar o acesso universal a água e saneamento.
As informações sobre esta proposta de iniciativa estão disponíveis nas seguintes línguas: 
български   čeština   Dansk   Deutsch   eesti   Ελληνικά   English   español   Français   Gaeilge   italiano   Latviešu   lietuvių   magyar   Malti   Nederlands   polski   português   română   slovenčina   slovenščina   suomi   svenska  
Número de registo atribuído pela Comissão Europeia: 
ECI(2012)000003
Data de registo: 
10/05/2012
Endereço eletrónico da proposta de iniciativa de cidadania no registo da Comissão Europeia: 
http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/initiatives/ongoing/details/2012/000003/pt
Nome dos organizadores: 
Bsirske Frank, Goudriaan Jan Willem, Nordström Annelie, Perret Anne-Marie, Kokalov Ivan, Pavanelli Rosa Maria, Prentis Dave
Nome das pessoas de contacto: 
Goudriaan Jan Willem, Perret Anne-Marie
Endereço eletrónico das pessoas de contacto: 
water@epsu.org, president@epsu.org
Sítio Internet da proposta da iniciativa de cidadania (se existir): 
http://www.right2water.eu/
Para poder apoiar uma iniciativa de cidadania europeia tem de ser cidadão europeu (ou seja, nacional de um Estado-Membro da UE) e ter a idade mínima necessária para exercer o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu (16 anos na Áustria e 18 anos em todos os outros países) 
Para mais informações sobre as regras e condições aplicáveis à iniciativa de cidadania europeia: http://ec.europa.eu/citizens-initiative"

Fonte: Right2Water

Construtora é condenada por riscos de acidentes (Fonte: MPT)

"Decisão estipulou pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo após empresa ser processada por morte de trabalhador
Manaus - A construtora RD Engenharia e Comércio foi condenada em R$ 200 mil por submeter os empregados a riscos de acidentes, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM). A empresa foi acionada depois que um operário morreu soterrado por causa de um talude que desmoronou sobre ele no canteiro de obras do Shopping Manauara, em Manaus, em 2008. O MPT deve recorrer quanto ao valor do dano moral coletivo fixado pela Justiça por conta da gravidade da situação e do número de trabalhadores expostos ao risco de acidentes. 
A decisão foi dada pela 1ª Vara do Trabalho de Manaus em menos de 90 dias após o ajuizamento da ação, o que foi considerado positivo para coibir esse tipo de irregularidade.  Fiscalizações recentes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) em diversos canteiros de obras da empresa constataram várias outras irregularidades relacionadas às normas de saúde e segurança em canteiros de obras da empresa. 
Segundo o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, a conduta adotada pela construtora demonstra descaso com a vida de seus empregados. "A RD Engenharia conta com um quadro de mais de 1,2 mil colaboradores. Em 2012, foram lavrados 31 autos de infração contra a empresa”. 
Obrigações – Pela decisão, a empresa deve fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por seus empregados, instalar proteção nas edificações e dotar as aberturas no piso de fechamento provisório. Também não deve permitir a entrada e permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que haja o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Uma multa diária de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento."

Fonte: MPT

Estado quer parcelar em cinco anos dívida com a Paranaprevidência (Fonte: Gazeta do Povo)

"O governo do Paraná enviou ontem à Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza o Executivo a parcelar em até 60 vezes a dívida de cerca de R$ 600 milhões que tem com a Paranaprevidência. Como noticiou a Gazeta do Povo no fim de junho, o montante corresponde à cota de contribuição do governo ao fundo previdenciário dos servidores, que não é paga desde o início do ano. A proposta deve ser aprovada até o próximo dia 17, quando o Legislativo entra em recesso..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Ex-prefeito de Rio Largo pode pagar R$ 200 mil (Fonte: MPT)

"MPT pede na Justiça que Toninho Lins seja responsabilizado junto com o município por descumprimento de TAC
Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ingressou com ações de execução contra o município de Rio Largo e contra o ex-prefeito da cidade, Toninho Lins, por descumprimento de termo de ajuste de conduta.  Na ação, o MPT pede aplicação de multa de R$ 200 mil ao ex-prefeito. O político já havia sido multado anteriormente. O acordo, firmado em 2010, previa o afastamento de servidores sem concurso público e proibia novas contrações.  Ao todo, são mantidos 578 trabalhadores nessa situação. 
“A opção por duas ações separadas e independentes tem o objetivo de evitar tumultos no curso da ação execução. A ação contra o município não pretende arrecadar valores, mas compelir a prefeitura a cumprir com as obrigações assumidas no TAC”, destacou o procurador.
O ex-prefeito Toninho Lins é executado como responsável solidário e deve pagar a multa, sob pena de ter bens e valores penhorados.  A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT. A ação tramita na Vara de Maceió."

Fonte: MPT

Leituristas da Sanepar são atacados por cães em residências de Curitiba (Fonte: Gazeta do Povo)

"Quatro leituristas da Sanepar, segundo a companhia, sofreram mordidas de cachorros durante o trabalho na última semana (no período de 1 a 5 de julho), apenas em Curitiba. Neste ano, de acordo com a empresa, já foram 42 casos na capital paranaense. Diante do número, foi lançada uma nova campanha de conscientização (chamada de “Prevencão”) para reduzir os riscos a funcionários durante a leitura da conta de água..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao empregador a responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim, negou provimento ao recurso da empresa catarinense Khronos Segurança Privada Ltda., que pretendia a reforma da decisão da Oitava Turma do TST que decretou sua responsabilidade objetiva pela morte de um empregado que faleceu num acidente de moto.
A reclamação foi ajuizada pelo herdeiro do empregado, que pediu indenização por danos morais e materiais pela morte do pai, que exercia a função de vigilante na empresa. O acidente fatal ocorreu em 2005, na rodovia estadual SC-403, quando o empregado ia verificar o disparo de alarme na residência de um cliente da empresa. O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido, com o entendimento de que a empresa somente poderia ser condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o que não foi comprovado.
O relator que examinou o recurso na SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que, em regra, a responsabilidade do empregador por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho é subjetiva. Entretanto, a jurisprudência da SDI-1 reconhece, por exceção, que não há contradição ou incompatibilidade de normas jurídicas "ao se invocar a responsabilidade objetiva, ou seja, que independe de culpa do empregador, por acidente de trabalho, se o infortúnio sobrevier em atividade de risco".  
O relator apontou que recentes estatísticas divulgadas pelos órgãos oficiais e matérias públicas na imprensa atestam a periculosidade da atividade de condução de motocicletas, que justifica a sua natureza de risco. Disse que notícia do site do Ministério da Saúde alerta que "brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transportes terrestres, principalmente quando o veículo é motocicleta", que responde por 25% das mortes causadas por acidente de trânsito no país. Tanto é que as seguradoras têm evitado fazer seguro de moto, porque a probabilidade de um sinistro é grande, informou.
No entendimento do relator, embora a empresa não tenha "provocado diretamente o acidente de trânsito, figurou como autora mediata do dano sofrido pelo falecido empregado". Assim, negou provimento ao recurso da empresa, ficando mantida a decisão da Oitava Turma que determinou o retorno do processo ao primeiro grau para o prosseguimento do julgamento, como entender de direito."

Fonte: TST

Em dia de mobilização nacional, cinco estados vão protestar contra o monopólio da Globo (Fonte: MST)

"Na próxima quinta-feira (11), dia em que os trabalhadores irão para as ruas em todo o país, movimentos sociais vão realizar um ato contra o monopólio da Rede Globo em cinco estados. São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Rio Grande do Sul e Sergipe se mobilizarão a favor da democratização dos meios de comunicação. 
Os principais veículos controlaram cerca de 70% das verbas publicitárias repassadas no primeiro ano e meio do governo Dilma. Sozinha, a Globo abocanhou 35% destes recursos. Além disso, a empresa de comunicação detém poder de veto na definição dos canais da NET e da SKY, que possuem 80% do mercado midiático nacional.
Apesar das críticas ao monopólio da comunicação, o governo federal mantém-se calado quando o assunto é a democratização da comunicação. Os cinco pactos lançados, no dia 24 de junho, pela presidenta Dilma Rousseff – equilíbrio fiscal, mobilidade urbana, saúde, educação e reforma política – em nada interferem na concentração que marca o sistema midiático brasileiro.
Já ao anunciar outras medidas, no dia 1º de julho, após reunião com a equipe ministerial, mais uma vez a presidenta não quis interferir no assunto que mexe com os grandes setores empresariais de comunicação. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, teria dito na reunião com Dilma que não é hora de se travar uma discussão sobre a regulação da mídia. Já para a revista Veja, em entrevista concedida em meio ao furacão de protestos que tomou o Brasil, Bernardo fez coro com aqueles que igualam a regulação da mídia à censura, deixando claro com quem busca dialogar efetivamente.
Tais declarações foram criticadas pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), que chegou a dizer que o ministro desprezou as vozes que ecoaram em todas as ruas nas últimas semanas. Segundo o FNDC, a democratização das comunicações é uma das bandeiras principais de luta da sociedade civil em todo o país. O movimento aponta nas atitudes e na fala do ministro a insistência em evitar a regulamentação dos meios de comunicação no Brasil."

Fonte: MST

Sindicato terá que reembolsar comerciários por descontos indevidos (Fonte: MPT)

"Trabalhadores não filiados à entidade tem até 30 de novembro para requerer a devolução
Porto Alegre – Os comerciários que não são afiliados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz e Região e sofreram descontos indevidos de contribuições sindicais poderão pedir a restituição de valores até o dia 30 de novembro.  Esses trabalhadores deverão procurar a 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS). Descontos realizados a partir de abril de 2011 serão reembolsados. A medida atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). 
O procurador do Trabalho Itaboray Bocchi da Silva, autor da ação, explica que os descontos são irregulares. "A ilegalidade desse tipo de desconto, na forma como vinha ocorrendo, é questão consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto que foi celebrado acordo nos autos da ação do MPT, infelizmente descumprido pela atual diretoria sindical"."

Fonte: MPT

Centrais sindicais articulam mobilização nacional para o dia 11 de julho (Fonte: Sul 21)

"Todas as sete centrais sindicais brasileiras articulam um movimento geral de paralisações e greves para a próxima sexta-feira, dia 11 de julho. O ato será nacional e contará, também, com diversas manifestações de rua em Porto Alegre.
Pelo menos doze pautas constam nos materiais que vêm sendo distribuídos pelas organizações sindicais: fim do fator previdenciário; 10% do PIB para saúde; 10% do PIB para educação; redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais; valorização das aposentadorias; transporte público e de qualidade; reforma agrária; mudanças nos leilões do petróleo; rechaço ao PL 4330; reforma política; reforma urbana; democratização dos meios de comunicação.
Em Porto Alegre a organização será dividida em dois momentos: primeiramente, pela manhã, as categorias planejam realizar assembleias e debates, nas quais convocarão os trabalhadores para o grande ato, que será realizado à tarde. Estão previstas marchas a partir das 14h com concentração no monumento do Laçador, ao lado do Aeroporto Salgado Filho, e na Rótula do Papa, entre as Avenidas Érico Veríssimo, Azenha, Gastão Mazeron e a Rua José de Alencar. As passeatas seguirão até o Largo Glênio Peres, no centro da cidade, onde ocorrerá um ato político unificado de todas as centrais. A expectativa é que a mobilização consiga reunir mais de 20 mil pessoas.
“Não vamos para a rua para fazer confusão, sem pauta definida. É importante que os deputados percebam as nossas lutas e parem de legislar em dissintonia com a realidade, passem a ouvir os trabalhadores”, defende o presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo.
Ele explicou que as pautas são discutidas em nível nacional e que as mobilizações têm o mesmo perfil em todo o país. Nas cidades do interior gaúcho, atividades serão realizadas por trabalhadores rurais e se planeja interromper pontes, BRs e entroncamentos.
Os trabalhadores rodoviários de Porto Alegre decidirão no dia 10 de julho como será a participação da categoria na greve geral. Uma assembleia será realizada na quarta-feira, com chamadas pela manhã e pela tarde.
Motorista de ônibus da Carris e dirigente da CUT-RS, Luís Afonso Martins explica que os rodoviários se engajarão nas mobilizações. “Nossa expectativa é que haja a adesão de toda a categoria”, projeta.
CTB definirá atividades na segunda-feira
A secretária de Formação da CTB, Eremi Fátima da Silva Melo, explicou que a entidade ainda vai definir melhor a sua programação própria na segunda-feira (8), quando também será distribuída uma agenda do dia na Esquina Democrática. De acordo com a secretária, os metalúrgicos e comerciantes, principais categorias da CTB-RS, estão entre as que vão paralisar as atividades no dia 11.
Eremi considera que a união de centrais e movimentos é muito importante e, por isso, essa paralisação é distinta. “Todas as categorias organizadas e entidades estudantis vão participar. A coordenação é unitária com movimentos sociais e com todas as centrais, o que é inédito”, explica. A CTB também tem atividades planejadas para cidades do interior, como Caxias do Sul, onde está previsto um ato dos rodoviários.
Força Sindical quer mudanças no imposto de renda
Para os integrantes da Força Sindical no Rio Grande do Sul, as mobilizações do dia 11 de julho são uma oportunidade de se aprofundar cobranças que a entidade considera prioritárias. Os três pontos principais para a central são: fim do fator previdenciário, postos de saúde 24h e mudanças na tabela do imposto de renda.
“Hoje, quem ganha R$ 1,4 mil está pagando imposto de renda”, critica o diretor da entidade, Marcelo Furtado.
Ele manifesta que existe um certo temor de que o ato dos trabalhadores possa contar com a presença de pessoas interessadas em promover depredações, como ocorreram algumas vezes durante os protestos do mês de junho pelo passe livre. “Sabemos que esse movimento das ruas também estará presente. Que venham pacificamente”, pede.
Marcelo diz que as entidades sindicais estão orientando o comércio a fechar as portas no dia 11. Além disso, ele destaca que metalúrgicos e trabalhadores de outras indústrias também deverão paralisar as atividades.
CSP-Conlutas defende integração com movimento das ruas
Localizada mais à esquerda que o restante das centrais sindicais. A CSP-Conlutas também está na articulação que define as mobilizações para o dia 11 de julho.
Entretanto, a entidade avisa que não fará coro à bandeira da reforma política, pois considera que trata-se de uma tática do governo federal e de seus aliados para nublar o debate em torno dos problemas da classe trabalhadora.
“Temos pautas diferenciadas em relação à CUT, que dá ênfase para reforma política. Achamos que essa pauta vem para enganar os trabalhadores como objetivo de desvirtuar as reais bandeiras que estão nas ruas”, avalia Érico Corrêa, da coordenação gaúcha da CSP-Conlutas.
A entidade está se organizando com outras correntes sindicais, como a CUT Pode Mais, integrada pela presidente do CPERS, Rejane de Oliveira. A intenção é realizar atos no interior, nos municípios onde o sindicato dos professores possui coordenadorias.
Outro foco das ações da CSP-Conlutas é conectar as pautas dos trabalhadores com as bandeiras expressadas nas manifestações que ocorreram durante todo o mês de junho. “É evidente que existe uma relação muito estreita entre os governos do PT, a CUT e a CTB. O movimento das ruas está dando um recado claro de que é necessário discutir o piso do magistério e os investimentos para a Copa do Mundo. A tarefa dos sindicatos combativos é impulsionar esse movimento. Quem quiser dirigir o movimento de massas estará agindo errado”, considera Érico."

Fonte: Sul 21

Turma nega pedido de empresa que queria receber da empregada indenização por danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 5º da Constituição Federal, incisos LIV e LV, garante a todo cidadão brasileiro o direito de acionar a Justiça sempre que se sentir prejudicado ou ameaçado em seus direitos. Também assegura aos litigantes o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Com base nesse fundamento, expresso no voto do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, a 4ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso de uma empresa que cobrava da ex-empregada uma indenização por danos morais, por entender que ela, em outra ação trabalhista, pretendeu receber parcelas já pagas. A empregadora alegou que, com isso, a trabalhadora prejudicou a imagem e o nome da empresa e que houve clara tentativa da ex-empregada de se enriquecer de forma ilegítima.
O relator manteve a sentença, reafirmando os fundamentos usados pelo juiz Danilo Siqueira de Castro Faria em sua decisão:"O mero exercício do direito de ação previsto constitucionalmente não gera direito à reparação por danos morais ou litigância de má-fé. Mesmo em caso de improcedência total ou parcial dos pedidos, o ajuizamento de uma ação não ofende qualquer direito passível de indenização." Nessa linha de entendimento, a simples interposição de ação trabalhista pelo empregado contra o seu ex-empregador, pretendendo verbas que entende ser devidas, não configura a litigância de má-fé.
Conforme esclareceu o relator, a ex-empregada tem direito de amplo acesso ao Judiciário, como qualquer cidadão e, mesmo que os seus pedidos fossem julgados totalmente improcedentes, esse fato, por si só, não geraria direito à indenização por danos morais, pois isso jamais arranharia a imagem e o bom nome da empresa. Mas nem era esse o caso, já que a trabalhadora teve os pedidos julgados parcialmente procedentes na outra reclamação. Dessa forma, não se pode falar em exercício abusivo do direito de ação e nem em provocação injustificada do Judiciário.
Acompanhando o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso empresário, por entender que a empregada não causou qualquer dano de ordem moral à empresa."

Postalis tem R$ 127 milhões em ações das ‘X’ (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO - A crise no império de Eike Batista deve afetar o resultado financeiro do fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis. Com patrimônio de R$ 7,68 bilhões e um déficit de R$ 985 milhões em conta nos últimos dois anos, por conta da elevação da expectativa de vida de associados e a queda dos juros, o fundo concentrou cerca de 20% de suas aplicações em Bolsa em papéis das empresas do grupo EBX. O Postalis aplica 7,98% do seu patrimônio em ações, o equivalente a R$ 613 milhões. E as empresas de Eike respondem por R$ 127,5 milhões..."

Íntegra: O Globo

Usina deverá indenizar empregado colocado em ostracismo e depois em desvio de função (Fonte: TRT 3ª Região)

"O reclamante procurou a Justiça do Trabalho alegando que passou a sofrer represálias depois de reivindicar, da usina onde trabalhava, reajuste salarial em razão dos valores pagos a terceirizados. É que estes ganhavam mais que os empregados da empresa, apesar de exercerem a mesma função. Segundo contou o trabalhador, ele tinha de ficar sentado o dia inteiro no pátio, aguardando ordens e serviços que nunca chegavam. Foi depois transferido para a área rural, com a função de capinar e sulcar terra. Caso se recusasse, levaria advertência e até poderia ser dispensado por justa causa. Sentindo-se humilhado, ele pediu o pagamento de indenização por dano moral.
E o juiz Tarcísio Corrêa de Brito, à época à frente da Vara do Trabalho de Nanuque, deu razão a ele. Após analisar as provas, ele constatou que o trabalhador estava falando a verdade e, por essa razão, decidiu condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$3.500,00.
Na sentença, o magistrado analisou o ordenamento jurídico vigente de forma minuciosa, chegando à conclusão de que o reclamante sofreu assédio moral significativo, o que lhe atingiu o bem da personalidade. "A prova testemunhal produzida pelo obreiro foi contundente no sentido de demonstrar que era tratado pelo gerente, preposto da ré, para os fins da responsabilidade civil a ela atribuída, com rigor excessivo, tendo sido colocado em ostracismo e deslocado para o desempenho de funções que representavam efetiva punição camuflada", destacou na decisão.
Em grau de recurso, o TRT de Minas aumentou a condenação para R$ 20.000,00, considerando o capital social das empresas envolvidas no processo."

Sindicatos argentinos se unen para luchar contra la violencia (Fonte: Global Union)

"Un año después de firmarse el acuerdo entre 70 sindicatos argentinos y el Ministerio de Trabajo, su ejecución está en pleno desarrollo.
La violencia en el trabajo puede presentarse de varias maneras. Puede ser acoso psicológico o sexual, y / o agresión física. Puede ser ejercida por compañeros u otros miembros de trabajo. La violencia puede ser una acción, puede ser una omisión. Violencia es poner la salud física y psicológica de un empleado en situación de riesgo; pero lo más importante, la violencia es la violación de un derecho humano fundamental: el derecho a trabajar en condiciones dignas.
Con esto en mente, en el mes de mayo del 2012, más de 70 sindicatos argentinos en conjunto con el Ministerio de Trabajo, firmaron un acuerdo con el fin de adoptar medidas para prevenir y controlar la violencia en el trabajo. El acuerdo condena toda forma de violencia en el trabajo, y promueve la negociación colectiva como medio para establecer políticas y medidas que ayudarán a erradicar la violencia en el lugar de trabajo.
En el año que lleva de vigencia el acuerdo varios sindicatos han establecido oficinas destinadas a hacer frente a cualquier forma de violencia que pueda surgir en el lugar de trabajo. Adicionalmente, las partes del acuerdo se reúnen con frecuencia para discutir, implementar y planificar estrategias para su prevención y erradicación.
Estos sindicatos han hecho un gran esfuerzo para garantizar no sólo condiciones de trabajo dignas para sus afiliados, sino un lugar de trabajo más seguro, libre de cualquier forma de violencia.
Invita a los sindicatos en tu país a unirse con nosotros. Ayúdanos a romper el círculo de violencia. ¡Únete a nosotros!"

Fonte: Global Union

JT invalida norma coletiva que exclui adicional e atribui natureza indenizatória às horas de percurso (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto do juiz relator convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a 2ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que considerou inválida a regra convencional que retirou o caráter salarial das horas de percurso, atribuindo à parcela natureza indenizatória, e excluiu o adicional de 50% que deveria incidir sobre elas.
O Juízo de 1º Grau condenou a ré a pagar ao trabalhador cinco horas in itinere diárias, com devidos reflexos. Em seu recurso, a empresa de reflorestamento pretendia a exclusão das cinco horas extras diárias a título de horas de percurso, alegando a existência de acordo coletivo firmado com o Sindicato da categoria, em que se fixou o pagamento das horas de transporte em 25 horas mensais. Nesse instrumento está também expresso que a parcela terá natureza indenizatória e será paga sem o adicional de 50% que remunera as horas extras comuns.
Segundo esclareceu o relator, a Turma entende ser válida a negociação coletiva que limita o pagamento das horas de transporte, salientando que a fixação desse valor decorre de concessões mútuas. Ele destacou o estabelecido no artigo 8º da Constituição Federal, que assegura a ampla liberdade sindical, enfatizando que o inciso XXVI do artigo 7º reconhece as convenções e acordos coletivos no rol dos direitos sociais.
A mesma sorte, porém, não tem a norma, na parte que atribui natureza indenizatória à parcela horas de percurso e suprime o adicional de 50%. Mais do que ilegal, essa concessão normativa é inconstitucional, já que o adicional é assegurado no inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. O relator frisou que as normas coletivas não podem afastar direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal, especialmente em se tratando de tempo de trabalho extra, que tem grande repercussão na saúde do empregado.
Diante das circunstâncias, a Turma julgou inválida a regra convencional que retirou o caráter salarial das horas de transporte e suprimiu o adicional sobre estas horas e manteve a integração salarial e reflexos das horas mensais pagas ao autor a título de horas de trajeto, além do pagamento do adicional de 50% sobre elas."