segunda-feira, 11 de março de 2013

Sinergia-SP reivindica volta da aposentadoria especial por risco à saúde para eletricitários (Fonte: STF)

"O último palestrante a se apresentar na audiência pública que discute os efeitos da radiação dos campos magnéticos das linhas de transmissão de energia elétrica sobre a saúde humana e o meio ambiente foi o representante do Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia CUT).
Diretor do sindicato, Wilson Marques de Almeida defendeu a volta da aposentadoria especial para os trabalhadores do setor elétrico, extinta em 1995, “quando a energia elétrica foi deixada de ser considerada um agente nocivo para os trabalhadores das usinas, das subestações e das linhas de transmissão”. 
Durante sua explanação, o representante dos eletricitários apresentou um trabalho desenvolvido pelo doutor do Centro de Biocompatibilidade Eletromagnética e professor da UnB Nestor Mendez sobre os efeitos da radiação não ionizante sobre a saúde dos trabalhadores do setor elétrico. O estudo embasou campanha da Federação Nacional dos Urbanitários pela volta do direito dos trabalhadores do setor elétrico de se aposentarem mais cedo.
“A questão que afeta os trabalhadores do setor também afeta a população e os usuários em geral, que são expostos ao campo eletromagnético”, disse o sindicalista durante sua palestra.  
Ele explicou que os estudos apresentados foram feitos na usina do Paranoá e em uma subestação localizada em um shopping center de Brasília, para avaliar o impacto dessas unidades sobre o PH da pele dos trabalhadores submetidos a um campo eletromagnético de 60Hz. 
Encerramento
Após a palestra do representante dos trabalhadores no setor elétrico, o ministro Dias Toffoli disse que todas as exposições, palestras e documentos serão encartados aos autos do processo “para que as partes tenham acesso e sobre eles possam, se quiser, apresentar suas manifestações”. 
O ministro Dias Toffoli é o relator Recurso Extraordinário (RE) 627189, em que se discute se a Eletropaulo deverá ou não diminuir a radiação do campo magnético em linhas de transmissão sobre dois bairros paulistanos, diante de eventuais riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Representando o Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Mário Gisi reiterou a importância das audiências públicas do STF como forma de promover o debate sobre temas de grande interesse social, “que estão palpitando e de fato incomodando a sociedade”.  
Ressaltou a competência técnica dos profissionais que trabalham junto ao setor elétrico, mas criticou a lógica do sistema que faz o leilão de energia elétrica antes do licenciamento ambiental. Para Gisi, interesses econômicos estão sendo colocados à frente de variáveis sócio-ambientais e da saúde pública “Há dúvidas bastante sérias a respeito dos males que causa esse espectro eletromagnético na vida das pessoas”, disse.   
Ao encerrar a audiência, o ministro Dias Toffoli informou que após o material da audiência ser anexado aos autos, o recurso extraordinário seguirá para a Procuradoria Geral da República (PGR) para emissão de parecer, onde o Ministério Público poderá se manifestar sobre o mérito da questão que envolve efeitos dos campos eletromagnéticos para a saúde humana e o meio ambiente."

Fonte: STF

Audiência pública sobre campos eletromagnéticos reuniu 21 especialistas no STF (Fonte:

"Após três dias debates, foi finalizada nesta sexta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) a audiência pública que reuniu 21 especialistas para falar sobre os efeitos dos campos eletromagnéticos sobre a saúde pública e o meio ambiente. 
Também foram discutidos os investimentos e tecnologias necessários caso seja feita a opção por reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão do país e as repercussões práticas e econômicas dessa opção.
“Ouvimos aqui técnicos de todas as áreas: energia, engenharia, saúde pública e, com isso, poderemos ter uma visão mais ampla, mais geral, de toda a questão colocada a respeito dessa situação”, destacou o ministro Dias Toffoli ao final da audiência.
Relator de um recurso (RE 627189) em que se discute se a Eletropaulo deverá ou não diminuir a radiação do campo magnético em linhas de transmissão elétrica, Dias Toffoli convocou a audiência pública pela relevância do assunto.
“A exposições são extremamente importantes para a avaliação do tema colocado, haja vista que essa questão vai envolver o instituto da repercussão geral, ou seja, balizará outras situações como tais em todo o país”, alertou o ministro.
O processo chegou ao Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidir favoravelmente a pedido de associações de moradores de dois bairros paulistanos que alegaram que a proximidade das torres de transmissão de energia elétrica a suas residências teria potencial cancerígeno. 
O TJ-SP adotou o princípio da precaução e determinou que a Eletropaulo reduzisse os limites de exposição dos campos para o mínimo possível de forma a evitar riscos à população. Inconformada com a decisão, a Eletropaulo recorreu ao STF por meio de um recurso extraordinário.
Julgamento
Ao ser questionado sobre quando a matéria será levada ao Plenário, o ministro Dias Toffoli explicou que isso depende de algumas variáveis. Por exemplo, o tempo de manifestação do Ministério Público, que juntará parecer ao processo, e o tempo para os ministros elaborarem voto.
“A Procuradoria-Geral da República deverá manifestar-se. E depois também teremos de estudar esse tema para preparar o nosso voto e, uma vez liberado o voto, isso vai para a pauta do Plenário. A pauta é da competência do presidente do Tribunal”, disse."

Fonte: STF

Operadoras só pagam multas de baixo valor à Anatel (Fonte: Gazeta do Povo)

"As sucessivas multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra empresas de telefonia têm um efeito pedagógico para as companhias, mas na prática poucas são pagas no curto prazo. Segundo dados da Anatel, das 4.974 multas em 2011 e 2012, 49% foram totalmente acertadas. Em termos financeiros, só as de valores mais baixos foram pagas. Dos R$ 207,7 milhões, apenas R$ 5,9%, ou R$ 12 milhões, foram de fato quitados. Do total, 66 multas ou 1,63% foram pagas parcialmente. “As pequenas empresas costumam pagar mais que as grandes. Recorrem menos da decisão porque não têm advogados e estrutura para isso”, comenta o procurador da Anatel, Victor Cravo..."

Financiamento do sistema de Direitos Humanos, um tema que está fora das negociações (Fonte: O Globo)


"Orçamento anual é de US$ 10 milhões; países pagam cotas
WASHINGTON Se ainda mantém-se a indefinição sobre a amplitude da reforma que será feita no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é certo o tema que estará de fora das negociações: seu financiamento apropriado. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos - órgão que faz a supervisão dos 35 países das Américas (incluindo Cuba, que já tem permissão para voltar a ter assento na OEA) - tem orçamento anual de apenas US$ 10 milhões.
Não bastasse o valor enxuto, apenas 55% dos recursos são levantados com as cotas pagas pelos países-membros. O restante provém de fundos específicos, formados por doações dos sócios, mas, sobretudo, de Estados não membros (como os europeus) e concursos internacionais (de entidades como as Nações Unidas e organizações privadas)..."

Fonte: O Globo

Caracterização de acidente de trabalho não depende de dolo ou culpa do empregador (Fonte: TRT 3ª Região)

"A caracterização do acidente de trabalho não depende da existência de dolo (intenção de lesar) ou culpa do empregador (falha passível de punição, cometida por imperícia, imprudência ou negligência), bastando que se trate de uma das hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 da lei 8.213/91. Essa foi a hipótese do caso analisado pelo Juiz Cleber Lúcio de Almeida, na 21ª Vara do Trabalho de Belo horizonte, o qual envolveu ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
O empregado buscou a Justiça do Trabalho alegando que, no dia 03.05.2011 quando estava na condução do veículo de propriedade da reclamada, foi assaltado por quatro pessoas que cobriram a sua cabeça com uma touca e lhe desferiram diversos golpes e chutes pelo corpo. Ele disse ter sido abandonado na área rural do município de São Sebastião (AL) no dia seguinte, onde fez o boletim de ocorrência e foi levado a uma clínica. Lá foi constatado o rompimento do ligamento do joelho direito. De volta a Belo Horizonte, submeteu-se a um procedimento cirúrgico para a reconstrução do ligamento do joelho no dia 18.06.2011. Esse incidente, segundo alegou, acabou por causar o seu afastamento do trabalho, tendo ele recebido auxílio-doença pelo INSS até o mês de setembro de 2011. Além de se negar a fornecer o CAT, a ré o dispensou em 16.12.2011, antes do término do período estabilitário.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, embora o afastamento do reclamante tenha se dado por acidente do trabalho, ele deixou de receber o auxílio doença acidentário porque a reclamada não procedeu a emissão da comunicação de acidente de trabalho ¿ CAT, como lhe competia. Ele lembrou, na sentença, que a emissão da CAT não depende de requerimento do trabalhador, sendo, ao contrário, uma obrigação do empregador, a teor do artigo 22 da Lei 8.213/91.
Pontuou ainda o juiz que, apesar de o artigo 118 da Lei relacionar a estabilidade à cessação do auxílio doença acidentário, caso se constate que o trabalhador não recebeu este benefício por culpa do empregador, a estabilidade deve ser reconhecida, com base no artigo 129 do Código Civil. Ele ressaltou que no Direito do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade, de forma que, ficando evidenciado que o afastamento do empregado superior a quinze dias decorreu de acidente do trabalho, aplica-se a regra do artigo 118 da Lei 8.213/91.
Considerando que o período estabilitário já havia terminado, não sendo mais possível a reintegração do reclamante, o juiz sentenciante deferiu indenização relativa à estabilidade não respeitada, correspondente aos salários, 13º, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40% a que faria jus no período de estabilidade. O Tribunal de Minas manteve a condenação."

Seguro de funcionários beneficia corporações (Fonte: O Globo)


"Com brechas na legislação, prática começa a se espalhar no Brasil e aqui já vira alvo de investigação
Gabriela Valente
BRASÍLIA Uma prática muito comum nos Estados Unidos começa a ser vista no Brasil: empresas fazem seguro de vida para os funcionários e se põem como beneficiárias. Embora moralmente questionável, esse procedimento é legal no mercado americano, que é amplamente regulado. Aqui, a legislação não trata especificamente do tema, o que cria brechas para que as empresas possam seguir essa prática. A nova modalidade ainda não foi discutida publicamente pelo governo, mas já foi tema de ações na Justiça e de inquéritos policiais. Segundo fontes do setor, há procura para esse tipo de seguro, mas tudo é feito com discrição e nem todas as empresas oferecem esse tipo de serviço.
- Na semana passada, tive um caso assim. A empresa me procurou para fazer esse tipo de seguro, mas não é fácil porque são poucas as seguradoras que fazem - garantiu um corretor, presidente de entidade de classe, que falou sob condição de anonimato..."

Fonte: O Globo

Brasil apresenta Vannuchi para vaga na OEA (Fonte: O Globo)

"Candidatura para Comissão Interamericana de Direitos Humanos ocorre em meio a impasse com bolivarianos.
WASHINGTON O Brasil reapresentou na última quarta-feira à Organização dos Estados Americanos (OEA) a candidatura do ex-secretário de Direitos Humanos da Presidência da Republica Paulo Vannuchi para a Comissão lnteramericana de Direitos Humanos (CIDH). A iniciativa, revelada ontem na coluna Panorama Político, foi bem recebida por entidades da sociedade civil e observadores do processo de reforma do organismo, como um gesto de compromisso do Brasil com a comissão, sob ataque dos países bolivarianos e prestes a passar por uma reforma.
Vannuchi era candidato a uma vaga na CIDH em 2011, quando uma medida cautelar pedindo a suspensão da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, de modo a que comunidades indígenas atingidas fossem ouvidas, provocou forte reação do governo Dilma Rousseff. O Brasil retirou seu embaixador da OEA (até hoje tem um representante provisório), suspendeu pagamentos aos organismos e passou a defender reformas na CIDH.
O episódio deu força política aos bolivarianos, liderados por Equador e Venezuela, para iniciarem um processo de reforma, que resultou num grupo de trabalho que fez 53 recomendações de mudanças, algumas radicais, que debilitariam o trabalho da Comissão - que desagradou governos os últimos anos com seus informes e decisões. Com base nestas recomendações, a CIDH fez uma proposta de autorreforma, que será conhecida semana que vem, antes da assembleia geral extraordinária da OEA, dia 22, que decidirá o escopo das mudanças..."

Fonte: O Globo

Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso prévio (Fonte: TRT 3ª Região)


"No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
Conforme observou a relatora, juíza convocada Sueli Teixeira, o bancário requereu o auxílio-doença no curso do aviso prévio. O benefício foi deferido pelo órgão previdenciário retroativamente, com início de vigência dois dias antes da data da dispensa. Portanto, havia, sim, inaptidão para o trabalho a impedir a dispensa. Dessa forma, a relatora considerou correta a sentença que declarou nulo o ato de dispensa do empregado.
A magistrada explicou que a simples constatação da inaptidão para o trabalho no momento da rescisão contratual é suficiente para impedir a dispensa do trabalhador. É o que se extrai do disposto no artigo 168 da CLT, que obriga as empresas a realizar exames médicos na admissão, na dispensa e periodicamente. Segundo esclareceu a relatora, o objetivo da norma é amparar o trabalhador no momento em que não pode trabalhar por problemas de saúde. "A finalidade é a de impedir que o trabalhador fique desamparado e desempregado no momento em que não tem condições de saúde para o exercício de sua atividade laborativa", registrou.
Por outro lado, a julgadora lembrou que isso não significa que o trabalhador tenha estabilidade no emprego. No caso do processo, o benefício concedido pelo órgão previdenciário foi o auxílio-doença comum, não relacionado a acidente do trabalho. Portanto, o reclamante não está protegido por garantia provisória de emprego. "Não se trata aqui de conferir estabilidade ao obreiro, mas de reconhecer que, à época da despedida, o reclamante estava inapto para o trabalho, situação que torna sem efeito a dispensa", frisou no voto. De acordo com a relatora, a consequência no caso é a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 476 da CLT, que trata da matéria.
Com essas considerações, a juíza convocada manteve a declaração da nulidade da dispensa e reformou a sentença para excluir da condenação os salários e vantagens do período de afastamento. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Fonte: TRT 3ª Região

O elo da Fiesp com o porão da ditadura (Fonte: O Globo)

"Documentos revelam o "Dr. Geraldo", que fez a ligação dos empresários paulistas com o Dops durante sete anos.
"Dr. Geraldo", escreveu o funcionário no livro de portaria. "Cargo: Fiesp", completou. Eram 18h30m daquela segunda-feira, 19 de abril de 1971, quando Geraldo Resende de Mattos, o "Dr. Geraldo" da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, avançou pelo corredor central do Departamento de Ordem Política e Social (Dops). No prédio ícone da arquitetura ferroviária paulistana funcionava uma falange policial do mecanismo de repressão política operado pelo II Exército. Quatro meses antes, o general-comandante Humberto de Souza Mello dera sinal verde à matança de adversários do regime. E confirmou a ordem ao chefe do seu Estado-Maior.
O tratamento de "doutor" na delegacia era reverência policial à organização dos industriais. Os livros do Dops, há pouco revelados pelo Arquivo Público, indicam que a conexão entre o empresariado paulista e a polícia política do regime militar foi muito mais extensa do que até então se presumia.
Mattos frequentava os andares do Dops onde funcionavam as seções de Política e de Informações, três a quatro vezes por semana no final do expediente. Essa foi sua rotina durante sete anos, de 1971 a 1978. Às vezes, passava mais tempo lá do que na federação. Tinha 52 anos e estava há 28 no Serviço Social da Indústria (Sesi), vinculado à Fiesp. Entrou como "auxiliar" e cresceu a partir de uma relação de confiança com o industrial Nadir Dias de Figueiredo, um dos fundadores dessas entidades...."

Fonte: O Globo

Nova regra tributária onera construtora que terceiriza (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Desoneração.
Nem todas as construtoras estão felizes com a nova regra para recolhimento de contribuição previdenciária, que entra em vigor em abril. O tributo passará a incidir sobre 2% do faturamento da empresa, em vez de uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. No caso das empresas que terceirizam a obra, o benefício vai para a prestadora de serviço. "Vamos pedir ao governo um ajuste na medida", diz o presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe. O sindicato cita o exemplo real de um de seus associados, que tem um empreendimento residencial com receita bruta de R$ 197 milhões. A mudança faria o imposto pago pela construtora responsável pela obra saltar de R$ 1,7 milhões para R$ 3,9 milhões. Para a empreiteira, o imposto seria menor - de R$ 4,6 milhões para R$ 2,3 milhões."

Fonte: O Estado de S.Paulo

Turma reconhece aplicação de hipoteca judiciária ao processo do trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, reformou a sentença e determinou a constituição da hipoteca judiciária sobre os bens de uma empresa de engenharia, caso ela não garanta a execução de forma adequada antes dessa providência. Para os julgadores, o instituto não é incompatível com o processo do trabalho. Ao contrário, se alinha com o caráter privilegiado do crédito trabalhista, pois objetiva assegurar que ele seja, de fato, satisfeito.
A aplicação da medida, pedida pelo reclamante, foi negada pelo juiz de 1º Grau, que não viu qualquer utilidade na pretensão durante a fase de conhecimento. Mas a Turma de julgadores pensa diferente. Conforme explicou a relatora, a hipoteca judiciária é prevista no artigo 466 do CPC e tem como objetivo garantir a eficácia da sentença, ao ser inscrita nas matrículas dos bens imóveis da devedora. Ou seja, quando aplicado ao Processo do Trabalho, os bens gravados com a hipoteca ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito trabalhista. Essa medida pode ser determinada pelo juiz até mesmo de ofício, isto é, independentemente de requerimento da parte. Para a aplicação não se exige a apresentação de prova relacionada à situação do devedor, como possibilidade de dilapidação do patrimônio, idoneidade e situação econômica.
Ainda de acordo com as ponderações da relatora, a inscrição da hipoteca não causará dano à empresa. É que ela será feita até o limite do crédito devido na ação, não implicando excesso de execução. No caso, ela apenas garantirá que os créditos reconhecidos no processo sejam quitados plenamente. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a constituição da hipoteca judiciária, na forma da lei, caso a reclamada não garanta a execução, de forma adequada, antes que essa providência seja determinada pelo Juízo."

Empregados da Webjet vivem pesadelo (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Desde que as atividades da Webjet foram encerradas, em novembro do ano passado, os funcionários da companhia aérea vivem um drama. Na semana passada, a Gol (dona da Webjet desde 2011) demitiu 95° trabalhadores da empresa, contrariando uma liminar expedida pela Justiça do Trabalho. Outras 150 pessoas ainda aguardam com apreensão as definições da empresa.
Demitidos, mas sem acesso à documentação, os ex-funcionários da Webjet enfrentam um dilema em relação ao futuro profissional. "Estamos aguardando uma definição judicial. A carteira de trabalho está retida, a habilitação vencida, minhas licenças atrasadas. Em duas empresas não fui aceito por conta disso", afirma o comandante André Cerqueira.
A situação se repete entre os aeroviários, funcionários de apoio que atuam em solo. "Existem muitas irregularidades. É uma situação de muita tensão para o trabalhador", avalia a presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino..."

Fonte: O Estado de S.Paulo

Na OEA, disputa por controle de comissão (Fonte: O Globo)

"Reforma proposta por países bolivarianos perde terreno.
WASHINGTON O processo de reforma da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) chega à reta final com aparente isolamento de Equador, Venezuela, Bolívia e Nicarágua, países bolivarianos que querem cercear o trabalho do órgão de defesa de direitos e liberdades civis e de expressão do continente. Na última semana, Estados que mantinham posições obscuras - entre eles, o Brasil - se posicionaram por mudanças mais brandas, definidas pela própria CIDH, abrindo espaço para uma solução que preserve a comissão e encerre 20 meses de discussões que ameaçam a independência do órgão.
Entidades da sociedade civil e membros da OEA mantêm vigilância sobre negociações nas próximas duas semanas, até a realização, dia 22 em Washington, da assembleia geral extraordinária da Organização (conduzida pelos chanceleres dos 34 sócios) na qual será definido o alcance da reforma. Os olhos estão voltados para a cidade equatoriana de Guayaquil, onde amanhã os 21 países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos fazem uma discussão prévia.
Se chanceleres como o mexicano e o brasileiro não comparecerem ao encontro, ou essas discussões, paralelas, forem mornas, observadores consideram que as chances de uma reforma draconiana da CIDH passar dia 22 estarão quase sepultadas. O nível de tensão voltará a subir se a reunião der combustível à proposta encaminhada pela Nicarágua quarta-feira passada, que alega que não há tempo para conclusão das negociações, propondo esticá-las, e sugere a revisão da Convenção Americana de Direitos Humanos..."

Fonte: O Globo

Governo divide com o mercado gastos com termoelétricas (Fonte: Valor)


"O governo decidiu cobrir o rombo provocado pelo acionamento das termoelétricas desde janeiro e ainda encontrou uma forma de driblar o problema daqui para frente. As medidas mostram que os formuladores da política energética já se preparam para manter as térmicas ligadas por um bom tempo, provavelmente ao longo de todo o ano.
O custo com a geração térmica precisaria ser repassado às tarifas das distribuidoras. Mas, se isso fosse feito, grande parte do corte de 15,17% promovido na conta de luz dos brasileiros a partir de fevereiro, em decorrência da renovação das concessões do setor elétrico, iria por água abaixo. A saída foi dividir as despesas com o mercado.
As medidas causaram dúvidas. "O decreto saiu, mas tem uma série de pontos pendentes de regulamentação", disse o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, ao Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor. As mudanças desagradaram particularmente os geradores, para os quais o governo transferiu uma parte do custo..."

Fonte: Valor

Sindicatos disputam receita anual de até R$ 6,5 milhões (Fonte: Valor)


"O pano de fundo que envolve os conflitos de trabalhadores de Belo Monte e, por vezes, o quebra-quebra nos canteiros de obra da usina, passa diretamente por uma intensa disputa sindical que tem marcado a construção da hidrelétrica desde o início, em junho de 2011. Trata-se de uma repetição de problemas já vistos nas obras de Jirau e Santo Antônio, usinas em fase de conclusão no rio Madeira, em Porto Velho (RO). O representante legal dos funcionários da hidrelétrica é o do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (Sintrapav), vinculado à Força Sindical. O Conlutas, no entanto, acompanha de perto a movimentação na obra e tem funcionários filiados entre os empregados de Belo Monte.
Hoje, cada um dos 18 mil funcionários da usina paga R$ 30 por mês ao sindicato. Isso significa que, por mês, são arrecadados atualmente cerca de R$ 540 mil. No ano, são R$ 6,5 milhões em contribuição sindical. É preciso lembrar ainda que, até agosto Belo Monte deve atingir o pico da obra, com a entrada de mais 10 mil empregados..."

Fonte: Valor

Energia pré-paga, você vai ficar no escuro (Fonte: IDEC)


"Atualização em 1º de fevereiro: Menos de uma semana de campanha e mais de 3 mil mensagens foram enviadas! Vamos continuar até que esta proposta de Energia Pré-paga não ameace mais os cidadãos brasileiros!
O sistema de cobrança de energia pré-paga, que é pagar pela energia antes de usá-la, está prestes a ser colocado em prática no Brasil. Nós consumidores não podemos aceitar!
Há quatro principais riscos que correremos se essa medida for adotada:
1. Caso o medidor de luz não seja carregado, o corte da energia será imediato assim que os créditos acabarem, sem a necessidade de comunicação prévia sobre o corte;
2. Energia elétrica é um serviço essencial à vida e à saúde dos cidadãos, não pode ser interrompida sem aviso prévio, caso os créditos acabem. Isso deixa todos os consumidores vulneráveis!
3. A tarifa não será necessariamente mais baixa para quem optar por esta forma de cobrança;
4. Não houve uma análise de impacto dessa nova modalidade de cobrança de luz na vida dos consumidores.
Se você, como nós, é contra o sistema de energia pré-pago, que impossibilita exercer o direito de uma vida digna e sem privações, envie uma mensagem para a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e para a Presidência da República pedindo que não se aprove a energia pré-paga no Brasil. Envie uma mensagem usando nossa ferramenta ao lado. 
Não esqueça de compartilhar essa campanha no Facebook e no Twitter para que outros cidadãos também se manifestem.
Hoje é a energia elétrica, amanhã pode ser a água, o gás..."

Fonte: IDEC

Kayapós acusam Eletrobras de não respeitar acordos (Fonte: Valor)

"Se os trabalhadores de Belo Monte estão dispostos a negociar, o mesmo não se pode dizer dos índios que são, de alguma forma, afetados pela construção da usina. Na semana passada, um grupo da etnia kayapó rompeu os compromissos firmados com a estatal Eletrobras, principal acionista da Norte Energia, dona da hidrelétrica. Numa declaração curta, direcionada aos "senhores da Eletrobrás", os índios disseram que não querem "nem mais um Real do dinheiro sujo" oferecido pela empresa e que não aceitam a barragem no Xingu. "Nosso rio não tem preço, os peixes que comemos não têm preço. A alegria dos nossos netos não tem preço. Não vamos parar de lutar em Altamira, em Brasília, no Supremo Tribunal Federal. O Xingu é nossa casa e vocês não são bem-vindos", declararam os índios, conforme informado pelo Instituto Socioambiental (ISA).
Segundo os índios, em 2010 a Eletrobras se comprometeu a repassar às aldeias kayapó da margem Oeste e Leste do Xingu, respectivamente, R$ 3 milhões por ano, por três anos. Os recursos seriam igualmente divididos entre as aldeias kayapó de ambas as margens do Xingu. "Mais uma vez, condicionantes definidas não cumpridas", alegam..."

Fonte: Valor


CPFL se diz pronta para expansão de negócios (Fonte: Jornal da Energia)


"Com um plano que contempla cerca de R$ 5 bilhões em investimentos em um horizonte de três anos, o grupo CPFL Energia está confiante na carteira de projetos que a CPFL Renováveis, braço de geração da companhia, tem em construção e desenvolvimento, além de não descartar a hipótese de novas empreitadas e até aquisições.
“Estamos prontos, temos projetos e capacidade financeira”, comentou o presidente do grupo, Wilson Ferreira Jr., ao responder que a participação nos próximos leilões é uma questão de avaliar as oportunidades que agregarão valor aos negócios. Para o executivo, a contratação baixa observada no último certame A-5, realizado em dezembro, foi um “ponto fora da curva”, sendo que ela não deve ser considerada como um parâmetro.
De acordo com o presidente da CPFL Energia, o fato da companhia atuar nas principais fontes renováveis do país, respaldará a expansão, conforme o mercado se desenvolver. “O Brasil tem que olhar com atenção, para que ele possa usar de maneira inteligente todo o seu potencial”, disse ao afirmar que a empresa deseja participar com as três fontes: eólica, PCHs e biomassa..."

Fonte: Jornal da Energia

MPT cobra multa do JBS por descumprir acordo (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O Ministério Público do Traba­lho (MPT) entrou com um pedi­do na Vara do Trabalho de Barretos (SP) para a execução de uma multa de R$ 2 milhões contra o Grupo JBS. Segundo o MPT, a empresa teria descumprido um acordo no qual se comprometia a não prorrogar a jornada dos funcionários da unidade além de duas horas diárias.
O acordo foi obtido em ação civil pública aberta em 2007 pa­ra apurar a jornada excessiva, de­nunciada em inquérito aberto no ano anterior. Na ação, além de se comprometer a reduzir a jornada, o JBS também foi conde­nado a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos.
O dinheiro foi para duas enti­dades filantrópicas de Barretos (R$ 15 mil cada uma) e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebeu R$ 20 mil.
Mas só no ano passado é que o MPT decidiu verificar se o acor­do estava sendo cumprido. Essa demora, segundo o MPT, ocor­reu por causa da falta de funcio­nários. Porém, ao pedir o regis­tro de ponto dos funcionários, a procuradora do Trabalho de Ri­beirão Preto Regina Duarte da Silva constata que a jornada ex­cessiva continuava após a conci­liação de 2007. Segundo ela, os documentos comprovam que a companhia manteve todos os empregados da unidade em regime de horas extras acima do per­mitido por lei..."

Fonte: O Estado de S. Paulo

Em 30 dias dois trabalhadores morrem a serviço da Cemig (Fonte: SINDIELETRO MG)

"No último dia 7, Paulo César da Silva, de 53 anos, da empreiteira Rizal Construções Elétricas, entrou para a triste e escandalosa estatística de trabalhadores mortos a serviço da Cemig.
Com a morte deste eletricitário, a  Cemig superou sua média trágica de acidentes.  Em um mês a empresa já registrou dois acidentes fatais com eletricitários terceirizados. 
Como foi o acidente
Paulo César da Silva faria 54 anos no próixmo dia 26, deixa três filhos e esposa. O eletricista estava fazendo a sustituição de cabos na rede, quando o poste de concreto quebrou. Ele caiu com o poste. A equipe da Rizal realizava o trabalho de  substituição da rede de distribuição rural no distrito de Olegário Maciel, município de Piranguinho, Sul de Minas.O eletricitário,  foi levado para um hospital em Itajubá, mas não resistiu aos ferimentos.
Familiares de Paulo revelaram que ele tinha muita preocupação com a segurança. Um de seus filhos disse que ele sempre levava o jornal Chave Geral para casa e um dos temas que a familia mais acompanhava era sobre as mazelas da terceirização e os riscos para os trabalhadores. A familia vai acompanhar a apuração do acidente e cobra que medidas sejam tomadas para evitar mais acidentes. Ainda de acordo com os familiares, Paulo era vizinho de um trabalhador terceirizado mutilado por acidente a serviço da Cemig e que sempre lamentou a situação do colega. 
No dia 6 de fevereiro, outro acidente, na zona rural de Caratinga, no Vale do Aço, tirou a vida do eletricitário Sérgio Roberto Gomes da Silva, da Construrede Eletricidade. O trabalhador morreu pouco depois de ser atingido por um galho de árvore.
Não é fatalidade
Para o Sindieletro é inaceitável que uma das maiores empresas de energia elétrica do país, que ano a ano bate o recorde de lucros seja, também, uma das companhias com maior número de acidentes graves e fatais.
Os eletricitários não vão ficar calados diante da dor dos familiares dos trabalhadores que perderam a vida para construir “A melhor energia do Brasil”. O lucro da Cemig não pode ser fruto da precariedade das relações e das condições de trabalho. 
O Sindieletro não aceita que as mortes sejam tratadas como fatalidades  enquanto os dados mostram que a terceirização pontecializa os acidentes graves e fatais."

Anistia para sete mulheres (Fonte: Correio Braziliense)

"Ministério da Justiça aprova processos de indenização para militantes políticas que foram torturadas pela ditadura.
No Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem, o Ministério da Justiça anistiou nove militantes políticas perseguidas pela ditadura militar. Duas já morreram, as camponesas Cipriana da Cruz Rodrigues e Maria Aparecida Rodrigues e Miranda. A aprovação dos processos também teve momentos de emoção, com o depoimento de Darcy Andozia, uma das homenageadas. Ela foi presa e teve o filho Carlos Alexandre, na época um bebê de 1 ano e 8 meses, torturado durante o regime militar. Carlos Alexandre se suicidou em 17 de fevereiro último, aos 40. Segundo os pais, ele carregava traumas emocionais e físicos decorrentes do sofrimento ao qual foi submetido quando criança.
Darcy e Alexandre já haviam recebido indenização pela perseguição política há quatro anos, mas, ontem, ela falou em nome das demais anistiadas, sempre citando o filho. “Eu queria lembrar que, como mãe, valeu a pena ter tido meu filho, e eu faria tudo de novo”, disse Darcy, que militava na Pastoral da Juventude durante o regime militar. “Eu cheguei aqui com uma história de luto e morte e saio com uma história de renascimento”, acrescentou emocionada. Além dela, foram homenageadas Yara Falcon, Jesse Jane, Lilia Godim e Maria Auxiliadora Arantes..."

Fonte: Correio Braziliense

Bancada ruralista articula revisão das leis do trabalho rural (Fonte: Valor)


"A bancada ruralista no Congresso Nacional começou a articular um trabalho para a revisão da atual legislação trabalhista rural, considerada por ela como atrasadas e impeditiva do desenvolvimento agrícola brasileiro.
Atualmente, é a Lei 5.889 de 1973 responsável por regular o trabalho rural. Para o que não está previsto naquela lei, aplica-se a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. A ideia é rever alguns aspectos das duas e elaborar uma espécie de "CLT rural", específica para o setor.
Para tanto, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) contratou um escritório de advocacia que fará um levantamento das propostas de interesse do setor e sugerirá novos projetos, a partir de uma ampla consulta dos diversos setores agropecuários do país.
Depois que isso for feito, será definida a estratégia política para que ela avance no Congresso. Podem ser vários projetos esparsos ou todos reunidos em um só texto. Alguns pontos já são dados como certos, como a possibilidade de várias horas extras e a sobreposição dos acordos entre empregadores e empregados sobre a legislação..."

Fonte: Valor

Contaminação de funcionários (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"R$ 56 milhões é o valor da multa que o Ministério Público do Trabalho de São Bernardo do Campo pede, em ação civil pública aberta contra a Philips do Brasil A empresa, segundo o MPT, não tomou medidas necessárias para impedir a contaminação de funcionários por mercúrio utilizado na produção de lâmpadas. Em nota oficial, a Philips disse que "cumpre rigorosamente com o acordo" e que "também indenizou muitos dos ex-colaboradores" afetados. A companhia afirmou que "exercerá os meios de defesa que são cabíveis."

"Estamos no caos", diz Dom Erwin sobre a região de Belo Monte (Fonte: EBC)

"A Rádio Nacional da Amazônia recebeu, na manhã desta sexta-feira (8/3), o bispo Dom Erwin Kräutler, da prelazia do Xingu, que falou sobre a situação atual da população na área de Belo Monte. Segundo ele, algumas das condicionantes que contavam no contrato para a construção da usina não foram cumpridas, como a estruturação do saneamento básico, e a criação de condições para receber milhares de pessoas. "Isso não aconteceu, e por isso estamos no caos. Condicionantes não foram cumpridas. Questões de segurança, habitação, não foi resolvidas", afirmou.
O bispo alertou para a situação da região de Altamira, que está na margem esquerda do rio Xingu. "Ela vai virar uma península e isso pode causar doenças à população. O próprio governo admite que não foi feito um estudo sobre a qualidade desta água", denuncia."

Fonte: EBC

“A prisão do Herzog se deveu ao discurso desse canalha" (Fonte: Antonio Lassance)

"Com apenas 2 anos, Felipe Santa Cruz conheceu a face mais cruel do regime militar. O ano era 1974. Seu pai, Fernando, então com 26 anos e funcionário público do Estado de São Paulo, foi preso por agentes do DOI-Codi no Rio e desde então passou a integrar a lista de desaparecidos políticos. No último dia 21, Santa Cruz tomou posse como presidente da seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) ,uma das entidades que mais lutaram pela redemocratização do País.
Em fevereiro de 1974, Fernando e a família vieram ao Rio passar o Carnaval. No sábado, ele marcou um encontro em Copacabana com seu amigo Eduardo Collier. Os dois, que militavam na Ação Popular Marxista-Leninista (APML), foram presos, levados para o DOI-Codi de São Paulo e nunca mais foram vistos.
Advogado trabalhista, hoje com40 anos, casado em com quatro filhos, Santa Cruz não pretende transformar seu posto na OAB-RJ numa trincheira revanchista, mas quer a verdade. Para ele, as informações reveladas pelas Comissões da Verdade Nacional, de São Paulo, de Pernambuco e, futuramente, do Rio devem cobrar também a apuração da
participação do que ele chama de “lideranças civis e econômicas” no aparelho repressor.
Na sua avaliação, essas pessoas foram absolvidas e esquecidas com a redemocratização. Para Santa Cruz, é emblemático o caso do atual presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, que, segundo ele, teve participação na prisão e morte do jornalista Vladimir Herzog. “A prisão do Herzog se deveu ao discurso desse canalha. Aí fica ele cuidando da Copa do Mundo. Isso traz indignação. Eu não quero a prisão do Marín, mas eu quero que todo mundo saiba que o Herzog morreu por causa do Marín”, disse o advogado ao Estado semana passada.
Em outubro de 1975, o então deputado Marín cobrou providências das autoridades sobre a denúncia de que a TV Cultura estava infiltrada por comunistas. As palavras de Marín são apontadas por Santa Cruz como estopim para a prisão de Herzog, diretor de jornalismo da TV Cultura. Ontem, Marín falou pela primeira vez sobre as acusações e negou envolvimento.
Anistia. Santa Cruz não defende a revisão da Lei de Anistia. Para ele, os crimes cometidos no período prescreveram. A posição do advogado contraria a bandeira levantada pela OAB nacional, que propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Lei de Anistia deixasse de beneficiar agentes públicos envolvidos em casos de desaparecimento forçado. Os ministros rejeitaram o pedido da entidade.
“Os crimes da ditadura prescreveram. Acho bom que tenham prescrito. Não tem que prender ninguém. Mas acho importante para o Brasil a verdade. Expor não é vingança. É a compreensão histórica do que aconteceu naquele período para preservar a democracia e a memória viva da ditadura”, disse Santa Cruz.
Com o lançamento do livro Memórias de uma guerra suja, em 2012, com depoimentos do ex-delegado da Polícia Civil do Espírito Santo e da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) Cláudio Guerra, surgiu a primeira pista do destino de Fernando e Eduardo Collier após a prisão. Segundo Guerra, os corpos dos dois foram incinerados em fornos da Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes, que pertencia ao ex-vice governador biônico do Rio, Heli Ribeiro Gomes."

Fonte: Antonio Lassance

Governo quer substituir taxa sindical (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"Cobrado desde 1943 de todos os trabalhadores com carteira assinada no País, o imposto sindical deve ser substituído por uma taxa negociada entre sindicatos e categorias, no valor de até 1% do salário por mês. No primeiro momento, porém, o governo vai manter o imposto sindical, e a nova taxa negocial, antigo sonho do PT e da CUT, será criada como uma contribuição adicional. No futuro, o governo pode promover a troca definitiva
Reforma no sistema de financiamento dos sindicatos visa acabar com tributo pago por 46 milhões de trabalhadores com carteira assinada
O governo federal está costurando o início de uma reforma no sistema de financiamento dos sindicatos no Brasil. O Palácio do Planalto dará o primeiro passo no sentido de tornar realidade um sonho antigo do PT e bandeira histórica da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – a troca do imposto sindical por uma taxa negociada por cada sindicato com sua categoria.
Na mesa da presidente Dilma Rousseff está um projeto que regulamenta a profissão de comerciário, que deve ser sancionado nos próximos dias. No meio do texto está inserida a criação desta nova "taxa negocial", que poderá ser cobrada por cada sindicato no valor de até 1% do salário por mês..."

Sob suspeita de inconsistência, Abrace pede que dados da Cemig-D sejam investigados (Fonte: Jornal da Energia)


"A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que faça uma aferição minuciosa, com base inclusive em demonstrações financeiras, dos dados apresentados pela Cemig Distribuição, sob a alegação de que os números apresentados pela empresa estariam "inconsistentes", distorcendo a base de cálculos utilizada na definição da nova tarifa de energia elétrica dos consumidores atendidos pela concessionária mineira, a vigorar a partir de 8 de abril.
Em audiência pública realizada na última terça-feira (05/03), em Belo Horizonte (MG), a Cemig apresentou o atual valor do "ativo em serviço bruto" da empresa, estimado em R$23,4 bilhões — 34% maior que em 2008, quando a empresa passou pelo Segundo Ciclo de Revisão Tarifária.
No entanto, segundo a Abrace, esse número é bem diferente do calculado pela associação, com base em informações financeiras e relatórios da administrativos publicados pela própria Cemig. Nas contas da Abrace, o ativo de serviço bruto da concessionária deveria ser de R$20,5 bilhões, o que já representaria um crescimento de 17% em relação a 2008..."

Fonte: Jornal da Energia

Ministério do Trabalho quer acabar com trabalho infantil nas farinhadas (Fonte: EBC)

"As farinhadas são um dos principais focos de trabalho infantil no estado do Acre. O superintendente do Ministério do Trabalho no Acre, Manoel Neto, quer que os municípios cumpram as regras do Bolsa Família, cortando o benefício das famílias que mantiverem crianças participando da atividade."


Fonte: EBC

Distribuidoras de energia terão ajuda do governo (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Para manter o benefício do desconto na conta de luz anun­ciado em janeiro e evitar pres­são sobre a inflação, o governo oficializou ontem um socorro às distribuidoras de energia. As poucas chuvas levaram as empresas a comprar eletrici­dade produzida por termoelétricas, que é mais cara. A conta é paga por essas comercializadoras, mas depois é repassada para o consumidor.
A ajuda será por meio de um fundo setorial, a Conta de Desen­volvimento Energético (CDE), que tem R$ 11 bilhões em caixa. Além disso, todos os anos essa conta será recheada com mais R$ 4 bilhões que o Tesouro Na­cional repassará de Itaipu. O di­nheiro será transferido para as distribuidoras pagarem os cus­tos extras com a compra emergencial de energia térmica, evi­tando assim um pedido de reajus­te extraordinário da tarifa, o que acabaria minando o desconto da conta implantado pelo governo no início do ano.
"Estamos socorrendo as distri­buidoras em benefício dos con­sumidores", afirmou ontem o ministro de Minas e Energia, Edi­son Lobão. "Todos os brasilei­ros já receberam suas contas com o desconto anunciado. E a decisão da presidente Dilma Rousseff tem caráter permanen­te", garantiu.
Rateio. O governo também de­cidiu que o custo do uso, em mo­mentos emergenciais, de ener­gia proveniente de termoelétricas passará a ser repartido. Até então, ficava a cargo das distri­buidoras, que repassavam os va­lores para as tarifas. Agora, 50% desse custo ficará com o agente que estiver exposto no mercado de curto prazo. A outra metade será rateada entre consumido­res, produtores e comercializadores..."

Fonte: O Estado de S. Paulo

Com mais de 56% dos votos válidos, Chapa 1 – CUT Bancários vence eleição do Sindicato (Fonte: Bancários de Brasília)

"Com exatos 5.585 votos (mais de 56% dos votos válidos), a Chapa 1 – CUT Bancários - Autonomia e Ousadia com Responsabilidade, encabeçada por Eduardo Araújo, venceu a eleição que escolheu a nova diretoria do Sindicato para o triênio 2013-2016. Três chapas concorriam no pleito.  
Foram três dias de votação, que terminou nesta sexta-feira (8). A apuração teve início à 00h40 deste sábado (9) e terminou às 6h da manhã do mesmo dia, no ginásio de esportes da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Apcef-DF). Participaram do pleito exatos 10.119 associados, numa lição de exercício de cidadania.
Logo após o anúncio do resultado da eleição, o novo presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, que é funcionário do Banco do Brasil, agradeceu a confiança depositada pelos bancários, reforçou seu compromisso com a categoria e destacou a importância da unidade. “Fizemos uma campanha propositiva. Agradeço a confiança dos trabalhadores e trabalhadoras do Ramo Financeiro de Brasília, que reconheceram a nossa história de luta no movimento sindical. Os desafios são grandes, mas estamos totalmente comprometidos com a categoria. Vamos planejar e organizar as campanhas para ampliar as conquistas, sempre na defesa dos direitos de todos os trabalhadores e contando com o apoio dos sindicatos de todo o país”, destacou Araújo.   
Venceram a democracia, a unidade e a autonomia
Presentes na apuração, dirigentes do movimento sindical de todo o país parabenizaram a Chapa 1 pela vitória. “Felicito o companheiro Eduardo Araújo e todos os integrantes da Chapa 1 pelo resultado. Também parabenizo o companheiro Rodrigo Britto (atual presidente do Sindicato) por conduzir a vitória da Chapa 1 e pelo êxito que vem obtendo à frente da Central Única dos Trabalhadores de Brasília. Estaremos ao lado dos companheiros Eduardo Araújo e Rodrigo Britto em todas as lutas em defesa dos trabalhadores do Ramo Financeiro”, afirmou o presidente da CUT Nacional, Vagner Freitas, ao lembrar que o Sindicato dos Bancários de Brasília é um dos mais importantes do território nacional.
Jacy Afonso, ex-presidente do Sindicato e secretário de Organização da CUT Nacional, falou sobre o processo de renovação da diretoria do Sindicato. “Desde 2004, a renovação contínua transformou a diretoria da entidade numa seleção, com os melhores representantes”, frisou Jacy Afonso. “A vitória da Chapa 1 significa que os bancários de Brasília querem a continuação de um sindicato classista, com autonomia e ousadia”, acrescentou.
Ao congratular os integrantes da Chapa 1 pela vitória, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Carlos Cordeiro, destacou que o resultado da eleição é fundamental para a unidade nacional da categoria. “O êxito da Chapa 1 é fruto de um trabalho que é feito há anos pelos companheiros de Brasília e que vem enriquecendo a nossa Convenção Coletiva Nacional com a ampliação das conquistas. A vitória da Chapa 1 é a garantia da participação de todos os bancários e bancárias nas decisões que envolvem a categoria”, frisou Cordeiro.
Presidente da CUT Brasília e atual presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rodrigo Britto parabenizou a Chapa 1 pela vitória. “A classe trabalhadora saiu vitoriosa com o êxito da Chapa 1 no pleito da eleição para a diretoria do Sindicato, pois esses dirigentes sindicais são forjados na luta e fiéis aos princípios de autonomia, independência, democracia e solidariedade de classe da CUT. Parabéns à Chapa 1. Somos forte, Somos Chapa 1, Somos CUT”.
Homenagem
Pouco antes do início da apuração, os bancários fizeram uma homenagem ao diretor do Sindicato Márcio Antônio Teixeira, falecido no último dia 21, durante atividade sindical na região administrativa de Ceilândia. Em coro, os trabalhadores gritaram: “Márcio, presente!”, enquanto soltavam balões vermelhos personalizados com o rosto do dirigente sindical, que era funcionário do Bradesco e dedicou grande parte da sua vida à luta dos trabalhadores. Um grande banner com a foto de Márcio foi exposto no ginásio da Apcef..."

Fonte: Bancário de Brasília

OIT diz que 52% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"Pode começar com cantadas e insinuações, evoluir para um convite para sair e chegar ao ponto de forçar beijos, abraços e outros contatos mais íntimos. Algumas vezes, ocorre mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem ou promoção. Em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego define assédio sexual como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados.
O assédio é crime no Brasil desde 2001, quando ficou estabelecida pena de detenção de um a dois anos para quem praticar o ato. Segundo a legislação, a conduta é caracterizada quando alguém for constrangido "com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual", desde que o agente aproveite da sua condição de superior hierárquico.
"Existem dois tipos clássicos de assédio: por chantagem e por intimidação. No primeiro, a vítima tem que provar que foi coagida e que houve conjunção carnal. Para caracterizá-lo é preciso ainda que o ato tenha sido praticado por um superior hierárquico. No segundo tipo de assédio, não é necessário haver ameaça, pode ser um galanteio, uma cantada, uma brincadeira de mau gosto", afirma Adriana Calvo, advogada e especialista em Direito do Trabalho.
O grande problema, diz Calvo, é que parte dos juízes só considera o primeiro tipo de assédio, o que, na prática, inviabiliza possíveis condenações. Isso porque a vítima tem que mostrar que foi chantageada e que houve contato sexual com o autor. "Há muita impunidade, não existem muitos processos na Justiça, a maioria das mulheres fica constrangida, opta por pedir demissão", diz a advogada.
Não há levantamentos sobre quais profissões são mais afetadas, mas especialistas são unânimes em dizer que o ambiente mais propício ao assédio sexual é o da secretária. Diante da suspeita, o Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo realizou pesquisa na categoria e o resultado foi 25% responderam que já foram assediadas sexualmente pelos chefes.
Em outros países - A OIT define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima. Trata-se, portanto, de condutas que não se restringem ao sexo, mas atos que prejudicam de alguma forma a vítima em seu ambiente de trabalho.
Os Estados Unidos, onde uma pesquisa da Langer Research Associates mostrou que 24% das profissionais já tinham sofrido assédio sexual, possuem as leis mais rígidas em relação a essa prática. França e Nova Zelândia tratam do assédio sexual em suas legislações trabalhistas. Assim como no Brasil, Espanha, Itália e Portugal abordam o tema no Código Penal.
Em boa parte dos países, são os acusados que precisam provar que não cometeram o crime. No Brasil, a apresentação de provas é dever da vítima.
Casos - No TST (Tribunal Superior do Trabalho), um banco privado foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária que foi estimulada a alcançar as metas da instituição mesmo que, em troca, tivesse que prestar favores sexuais. O fato ocorreu durante uma reunião com subordinados e a vítima argumentou que se sentiu humilhada e constrangida. Após a reunião, colegas da bancária realizaram uma denúncia no sindicato da categoria.
Em outro caso, o TST condenou uma empresa em que todas as funcionárias de um determinado setor foram assediadas sexualmente. No processo, elas comprovaram o tratamento desrespeitoso e ameaçador do chefe. A empresa teve pagar indenização por danos morais."

Fonte: Bancários de Pernambuco

Ranking do Idec aponta planos coletivos de saúde como vilões dos consumidores (Fonte: Brasil Atual)

"São Paulo – O ranking de 2012 do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), divulgado hoje (4), traz mais uma vez os planos de saúde no topo da lista de atendimentos da organização. Seguem-se os setores financeiro, de produtos e de telecomunicações. O total de orientações referentes a dúvidas sobre relações de consumo no ano chegou a 5.413. Em 11 anos, apenas uma vez, em 2011, os planos de saúde fugiram do topo da lista, sendo superados pelo setor de eletroeletrônicos, que, após a redução de impostos, teve uma expansão significativa nas vendas, o que provocou uma série de dúvidas e reclamações. 
No entanto, no ano passado, negativa de cobertura, reajuste por faixa etária e anual acima do máximo permitido e descredenciamento de prestadores de serviço motivaram a maioria dos atendimentos feitos pelo Idec em todo o país. O principal fator, segundo a gerente de relacionamento do instituto, Karina Alfano, é o crescimento dos planos coletivos, ou falsos coletivos, oferecidos a pequenos grupos de consumidores, cujos contratos não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). "Quase todos os planos não aceitam as pessoas individualmente, colocam preços impraticáveis para tal. Aí, o consumidor entra no coletivo, incluindo pelo menos mais uma pessoa, ou se associa a planos em grupos de entidades representativas, como os sindicatos", denuncia Karina. Sobre os planos foram registrados 1.104 atendimentos (20% do total). 
Com isso, segundo a gerente, fora da regulação da ANS, os planos podem praticar os preços que quiserem. "As empresas, então, entendem que em um plano com duas pessoas o poder de negociação é o mesmo que o de uma empresa com 500 conveniados, e isso não dá para aceitar", diz Karina. Esse tipo de plano coletivo já engloba 80% do mercado.
Significa dizer, de acordo com Karina, que a ANS regula apenas 20% do setor. Ela lembra que há 11 anos o Idec faz análise desses setores, mas não tem poder de polícia. Levanta os dados para cobrar das agências reguladoras. "No entanto, o que a gente vê é uma grande resistência das agências em mudar suas diretrizes. É um trabalho de formiguinha esse nosso", lamenta, acrescentando que com essa postura as agências muito mais atendem aos interesses da iniciativa privada do que o da população.
O setor financeiro, composto pelos bancos, cartão de crédito, crédito e consórcio, aparece em segundo lugar no levantamento do Idec, com reclamações de cobrança indevida de tarifas e de serviços não contratados, endividamento, taxa de juros, portabilidade de crédito e inscrição em cadastro de maus pagadores. Foram 844 atendimentos (16% do total).
O terceiro vilão da lista é o setor de produtos, como celulares, eletroeletrônicos e eletrodomésticos da linha branca, por conta de defeitos, falta de garantia; falta de assistência técnica e descumprimento do prazo de entrega. Foram 671 atendimentos (12%).
A telefonia também tem destaque, com 579 atendimentos (11%). Na telefonia móvel as queixas mais recorrentes dizem respeito à falta de sinal e à queda nas chamadas. Na fixa, cobrança de minutos excedentes ao plano e cobrança por serviço não solicitado. Na TV por assinatura, falta de sinal. Na banda larga, velocidade de navegação.
Além da falta de fiscalização das agências reguladoras, Karina também destaca a falta de investimento das empresas como causadora do mau atendimento. "Além disso, em muitos casos, a falta de informação e a dificuldade na interface entre consumidor e fornecedor são as fontes recorrentes de problemas."
De acordo com o Idec, demais temas presentes no ranking foram denominados "outros", como energia elétrica e ensino, imóveis, lazer, veículos e comércio eletrônico, totalizando 41% do total. Os atendimentos relacionados às compras virtuais têm crescido. "A principal queixa diz respeito ao prazo de entrega e a outras formas de descumprimento de oferta", aponta Karina.
O Idec registra os atendimentos por telefone, e-mail e pessoalmente. Nem todos os atendimentos são registros de reclamações. Alguns pedem informações, esclarecimentos. Outros 4 mil atendimentos em 2012 referiam-se a ações judiciais."

Fonte: Brasil Atual

Angra 1 volta a operar com 100MW de capacidade (Fonte: Jornal da Energia)

"A usina nuclear de Angra 1 (640MW) voltou a operar na noite desta quarta-feira (06/03), mais precisamente às 22h27, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). No entanto, a capacidade da unidade geradora está limitada a 100MW, mas será aumentada progressivamente nos próximos dias.
A usina ficou 61 dias sem produzir energia devido a uma parada programada para manutenção - em que foi trocada a tampa do reator e realizado o reabastecimento do combustível..."

Convenção 151 da OIT - Íntegra do Decreto n. 7.944 (Fonte: DOU)


"DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção; e Considerando que a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;
DECRETA:
Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:
I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e
II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição.
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2013 
CONVENÇÃO Nº 151 SOBRE AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 1978
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, reunida em 7 de junho de 1978, na sua 64ª sessão;
Considerando as disposições da Convenção Relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito de Sindicalização, 1948, da Convenção Relativa ao Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949, e da Convenção e da Recomendação Relativas aos Representantes dos Trabalhadores, 1971;
Recordando que a Convenção Relativa ao Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949, não abrange determinadas categorias de trabalhadores da Administração Pública e que a Convenção e a Recomendação sobre os Representantes dos Trabalhadores, 1971, se aplicam aos representantes dos trabalhadores no ambiente de trabalho;
Considerando a notável expansão das atividades da Administração Pública em muitos países e a necessidade de relações de trabalho harmoniosas entre as autoridades públicas e as organizações de trabalhadores da Administração Pública;
Verificando a grande diversidade dos sistemas políticos, sociais e econômicos dos Estados Membros, assim como a das respectivas práticas (por exemplo, no que se refere às funções respectivas dos governos centrais e locais, às das autoridades federais, estaduais e provinciais, bem como às das empresas que são propriedade pública e dos diversos tipos de organismos públicos autônomos ou semi-autônomos, ou ainda no que diz respeito à natureza das relações de trabalho);
Considerando os problemas específicos levantados pela delimitação da esfera de aplicação de um instrumento internacional e pela adoção de definições para efeitos deste instrumento, em virtude das diferenças existentes em numerosos países entre o trabalho no setor público e no setor privado, assim como as dificuldades de interpretação que surgiram a respeito da aplicação aos funcionários públicos das pertinentes disposições da Convenção Relativa ao Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949, e as observações através das quais os órgãos de controle da OIT chamaram repetidas vezes a atenção para o fato de certos Governos aplicarem essas disposições de modo a excluir grandes grupos de trabalhadores da Administração Pública da esfera de aplicação daquela Convenção;
Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à liberdade sindical e aos processos de fixação das condições de trabalho na Administração Pública, questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da sessão;
Após ter decidido que essas propostas tomariam a forma de uma convenção internacional;
Adota, no dia 27 de junho de 1978, a seguinte Convenção, que será denominada Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, 978:
PARTE I - ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
Artigo 1
1. A presente Convenção aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, na medida em que não lhes sejam aplicáveis disposições mais favoráveis de outras convenções internacionais do trabalho.
2. A legislação nacional determinará o modo pelo qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão aos trabalhadores da Administração Pública de alto nível, cujas funções são normalmente consideradas de formulação de políticas ou de direção ou aos trabalhadores da Administração Pública cujas responsabilidades tenham um caráter altamente confidencial.
3. A legislação nacional determinará o modo pelo qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia.
Artigo 2
Para os efeitos da presente Convenção, a expressão “trabalhadores da Administração Pública” designa toda e qualquer pessoa a que se aplique esta Convenção, nos termos do seu Artigo 1
Artigo 3
Para os efeitos da presente Convenção, a expressão “organização de trabalhadores da Administração Pública” designa toda a organização, qualquer que seja a sua composição, que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da Administração Pública.
PARTE II - PROTEÇÃO DO DIREITO DE ORGANIZAÇÃO
Artigo 4
1. Os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.
2. Essa proteção deve aplicar-se, particularmente, em relação aos atos que tenham por fim:
a) Subordinar o emprego de um trabalhador da Administração Pública à condição de este não se filiar a uma organização de trabalhadores da Administração Pública ou deixar de fazer parte dessa organização;
b) Demitir um trabalhador da Administração Pública ou prejudicá-lo por quaisquer outros meios, devido à sua filiação a uma organização de trabalhadores da Administração Pública ou à sua participação nas atividades normais dessa organização.
Artigo 5
1. As organizações de trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de completa independência das autoridades públicas.
2. As organizações de trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração.
3. São particularmente considerados atos de ingerência, no sentido do presente Artigo, todas as medidas tendentes a promover a criação de organizações de trabalhadores da Administração Pública dominadas por uma autoridade pública ou a apoiar organizações de trabalhadores da Administração Pública por meios financeiros ou quaisquer outros, com o objetivo de submeter essas organizações ao controle de uma autoridade pública.
PARTE III - GARANTIAS A SEREM CONCEDIDAS ÀS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 6
1. Devem ser concedidas garantias aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da Administração Pública, de modo a permitir-lhes cumprir rápida e eficientemente as suas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas.
2. A concessão dessas garantias não deve prejudicar o funcionamento eficiente da Administração ou do serviço interessado.
3. A natureza e a amplitude dessas garantias devem ser fixadas de acordo com os métodos mencionados no Artigo 7 da presente Convenção ou por quaisquer outros meios adequados.
PARTE IV - PROCEDIMENTOS PARA FIXAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Artigo 7
Devem ser tomadas, quando necessário, medidas adequadas às condições nacionais para encorajar e promover o desenvolvimento e utilização plenos de mecanismos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da Administração Pública ou de qualquer outro meio que permita aos representantes dos trabalhadores da Administração Pública participarem na fixação das referidas condições.
PARTE V - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Artigo 8
A solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho será buscada de maneira adequada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes interessadas ou por mecanismos que dêem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituídos de modo que inspirem confiança às partes interessadas.
PARTE VI - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Artigo 9
Os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir, como os outros trabalhadores, dos direitos civis e políticos que são essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, com a única reserva das obrigações referentes ao seu estatuto e à natureza das funções que exercem.
PARTE VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10
As ratificações formais da presente Convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho para registro.
Artigo 111. A presente Convenção obriga apenas os membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratiicação tiver sido registrada junto ao Diretor-Geral.
2. A Convenção entrará em vigor doze meses após a data em que as ratificações de dois membros forem registradas junto ao Diretor-Geral.
3. Em seguida, esta Convenção entrará em vigor para cada membro doze meses após a data em que a sua ratificação tiver sido registrada.
Artigo 12
1. Qualquer membro que tiver ratificado a presente Convenção pode denunciá-la, decorrido um período de dez anos após a data inicial de entrada em vigor da Convenção, por comunicação, para seu registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A denúncia apenas produzirá efeito um ano depois de ter sido registrada.
2. Qualquer membro que tiver ratificado a presente Convenção e que, no prazo de um ano após ter expirado o período de dez anos mencionado no Parágrafo anterior, não fizer uso da faculdade de denúncia prevista pelo presente Artigo ficará obrigado por um novo período de dez anos e, posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção ao final de cada período de dez anos, nas condições previstas no presente Artigo.
Artigo 13
1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará todos os membros da Organização Internacional do Trabalho do registro de todas as ratificações e denúncias que lhe forem comunicadas pelos membros da Organização.
2. Ao notificar os membros da Organização do registro da segunda ratificação que lhe tiver sido comunicada, o Diretor-Geral chamará a atenção dos membros da Organização para a data em que a presente Convenção entrará em vigor.
Artigo 14
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para efeitos de registro, de acordo com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas sobre todas as ratificações e atos de denúncia que tiver registrado de acordo com os Artigos anteriores.
Artigo 15
Sempre que o considere necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará a oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.
Artigo 16
1. No caso de a Conferência adotar uma nova convenção que reveja total ou parcialmente a presente Convenção, e salvo disposição em contrário da nova Convenção:
a) A ratificação, por um membro, da nova Convenção revista acarretará, de pleno direito, não obstante o disposto no Artigo 12, a denúncia imediata da presente Convenção, desde que a nova convenção revista tenha entrado em vigor;
b) A partir da data da entrada em vigor da nova convenção revista a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação dos Membros.
2. A presente Convenção permanecerá em todo o caso em vigor, na sua forma e conteúdo, para os membros que a tiverem ratificado e que não ratificarem a Convenção revista.
Artigo 17
As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas.
RECOMENDAÇÃO Nº 159 SOBRE AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 1978
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, reunida naquela cidade em 7 de junho de 1978 em sua sexagésima quarta reunião;
Após ter decidido adotar diversas proposições relativas à liberdade sindical e procedimentos para determinar a liberdade sindical e procedimentos para determinar as condições de emprego na Administração Pública, questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da reunião, e
Após ter decidido que tais proposições se revistam da forma de uma recomendação que complete a Convenção sobre as relações de trabalho na administração pública, 1978, adota, com data vinte e sete de junho de mil e novecentos e setenta e oito, a presente Recomendação, que poderá ser citada como a Recomendação sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, 1978:
1.1) Nos países em que existam procedimentos para o reconhecimento das organizações de trabalhadores da Administração Pública com vistas a determinar as organizações às quais são atribuídos direitos preferenciais ou exclusivos aos efeitos previstos nas Partes III, IV e V da Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, 1978, tal determinação deveria basear-se em critérios objetivos e pré-estabelecidos respeito do caráter representativo dessas organizações.
2) Os procedimentos referidos na alínea 1) do presente Parágrafo deveriam ser de tal natureza que não estimulem a proliferação de organizações que cubram as mesmas categorias de trabalhadores da Administração Pública.
2.1) Em caso de negociação das condições de trabalho de conformidade com a Parte IV da Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, 1978, os indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública, e os procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas, deveriam ser previstos pela legislação nacional ou por outros meios apropriados.
2) No caso em que outros mecanismos que não a negociação forem utilizados para permitir aos representantes dos trabalhadores da Administração Pública participar na fixação das condições de trabalho, o procedimento para assegurar essa participação e para determinar de maneira definitiva tais condições deveria ser previsto pela legislação nacional ou por outros meios apropriados.
3. Ao se concluir um acordo entre a autoridade pública e uma organização de trabalhadores da Administração Pública, em conformidade com o Parágrafo 2, alínea 1), da presente Recomendação, seu período de vigência e/ou seu procedimento de término, renovação ou revisão deve ser especificado.
4. Ao determinar a natureza e alcance das garantias que deveriam ser concedidas aos representantes das organizações de trabalhadores da Administração Pública, em conformidade com o Artigo 6, Parágrafo 3, da Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, 1978, deveria considerar-se a Recomendação sobre os Representantes dos Trabalhadores, 1971."

Fonte:  DOU