sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Madrid: Jornadas Ecología y empleo (Fonte: Ecologistas en Acción)

"Ecologistas en Acción organiza unas jornadas dedicadas a la relación entre ecología y empleo. Su objetivo principal es entablar un diálogo abierto y constructivo entre todas los movimientos sociales, grupos ecologistas, partidos políticos, corporaciones agrarias y, especialmente dada la temática, sindicatos, que vertebran la inmensa mayoría social del Estado español. Un diálogo que, sin rehuir asuntos controvertidos, propicie la superación de diferencias y permita la construcción de nociones comunes, en la perspectiva de ir articulando las diversas prácticas, reivindicaciones y resistencias que realicen la potencia transformadora de esa mayoría social.
Nuestra intención es que en las jornadas se analicen y debatan los varios y variados conceptos y conflictos –y los varios y variados vínculos entre ellos– que pueblan el territorio de confluencia entre el empleo asalariado en un periodo histórico de crisis sistémica del modo de producción capitalista y las exigencias de protección de un planeta amenazado por múltiples desastres ecológicos, algunos ya inminentes. Conceptos y conflictos como crecimiento, sostenibilidad y decrecimiento, trabajo, empleo y actividad humana, sostenibilidad y productivismo verde, desempleo y reparto del trabajo existente (y cuál debería ser el trabajo existente), criterios de valoración y remuneración del trabajo, modelos productivo y distributivo, sensibilización sindical del ecologismo y sensibilización ecológica del sindicalismo, etc.
Nos gustaría que de la clarificación teórica surgieran propuestas y espacios de colaboración para afrontar, desde el punto de vista del empleo, las citadas crisis gemelas, la del sistema económico y la de los ecosistemas planetarios. Crisis, por cierto, que nuestros gobernantes y sus jefes se niegan a afrontar. De la económica rechazan que sea sistémica y postulan, sin un gramo de argumentación, que se saldrá de ellas como se salió de las anteriores. Respecto a la crisis ecológica, aceptan que hay problemas, pero que no son urgentes y ya se encargará la tecnología de solventarlos.
Inscripciones (nombre, e-mail y organización) y más información
Programa
Sábado, 5 de octubre
10:00 – 10:15
Presentación de las jornadas y objetivos
Nerea Ramírez (Ecologistas en Acción)
10:15 – 12:30
Mesa redonda: Puntos comunes y de fricción entre ecologismo y sindicalismo”
Yayo Herrero (Ecologistas en Acción)
José Luis Carretero (ICEA)
Pedro J. Linares (Comisiones Obreras)
Modera: Amparo Merino (Universidad de Castilla-La Mancha)
13:00 – 14:30
Taller:¿En qué hay que decrecer? Propuestas a nivel macro y micro
Dinamización: Luis González Reyes (Ecologistas en Acción)
14:30 – 16:00
Comida
16:00 - 17:30
Trabajo en grupos: Propuestas de decrecimiento y de reconversión por sectores de actividad
Transporte: Luis Cuena (CCOO), Paco Segura (Ecologistas en Acción), José Luis Ordóñez (IU).
Energía: Begoña M. Tomé (ISTAS), representante de Greenpeace.
Agricultura: María Andrés (Ecologistas en Acción), Marta Piqueras (COAG), Jesús M. Castillo (SAT).
Industria: Jesús Pérez (CCOO), Valentín Cárcamo (CGT), representante de AA-Moc.
Turismo: Fernando Prats (urbanista).
Servicios privados: representante del Mercado Social.
Servicios públicos: Juan Hernández (STEE-EILAS), representante de la Marea Verde.
Cuidados: representante de ESK.
Finanzas: Julio Gisbert (CCOO).
18:00 – 20:00
Mesa redonda: Problemas, experiencias y metodologías para una transición justa
Laura Martín Murillo (Sustainlabour)
Manuel Garí (Fundación 1º de Mayo)
Modera: Juan Escribano (Universidad de Almería)
Domingo, 6 de octubre
10:30 – 12:00
Mesa redonda: ¿Es posible ir avanzando hacia otra economía para repartir el empleo?
Albert Recio (Universitat Autònoma de Barcelona)
Iosu Balmaseda (ESK)
Borja Barragué (Ecopolítica)
Modera: Laura Mora (Universidad de Castilla-La Mancha)
12:15 – 13:00
Debate en plenario: Colaboración ecologismo-sindicalismo, propuestas de trabajo y perspectivas de futuro
Dinamiza: Comisión de Economía de Ecologistas en Acción de Madrid
13:00 – 14:00
Conclusiones
Jorge Riechmann (Ecologistas en Acción)"

Presidentes do TRT5 e Amatra5 abrem Comat 2013 (Fonte: TRT 5ª Região)

"O XXII Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia 2013 (Comat) foi aberto na tarde desta quinta-feira (5), no hotel Matiz, em Salvador. Com o tema Direitos Laborais Inespecíficos: a cidadania no ambiente do Trabalho, a presidente da Amatra 5, juíza Andréa Presas, lembrou os principais temas que serão abordados no evento: 'A cidadania, também no ambiente do trabalho, constitui fundamento da República Federativa do Brasil, e figura-se como constante preocupação no mundo do Direito do Trabalho, sendo importante promover a vedação à discriminação e a proibição do retrocesso social, tanto no plano dos direitos individuais, quanto dos interesses coletivos', ressalvou.
A presidente Vânia Chaves lembrou que o momento é oportuno para discutir temas de interesse da magistratura.  'É importante o fortalecimento, independência e autonomia do Poder Judiciário, em tempos que se discute o acúmulo de tarefas, as metas fixadas pelo CNJ, as prerrogativas da magistratura e a valorização da carreira. Mas não podemos deixar de cumprir o nosso dever, a nossa missão institucional',  destacou a presidente.
A desembargadora do TRT5, Débora Machado, abriu as palestras falando sobre a terceirização e precarização do trabalho. 'Se o novo projeto de regulamentação da terceirização  (4330/2004) for aprovado e ela puder ser usada indiscriminadamente pelas empresas, livremente, inclusive nas atividades fins, haverá uma redução de garantias e direitos. A grande maioria dos empregados serão transformados em meros prestadores de serviços, ocorrendo um profundo rebaixamento do valor de trabalho, que vai prejudicar milhões de pessoas, com grande retrocesso social. Não se tem como manter um projeto dessa natureza', pontuou, sendo aplaudida de pé.
A procuradora do trabalho Lorena Vasconcelos Porto falou sobre As novas formas de Subordinação,  chamando a atenção para a necessidade da expansão da subordinação para a justiça social e democratização, visando uma maior distribuição da riqueza e do poder na sociedade.
O juiz do TRT da 15ª Região Firmino Alves Lima trouxe a debate o tema Princípio da não-discriminação na relação do emprego, previsto em normas da OIT e nos fundamentos e objetivos da Constituição Federal. 'A jurisprudência brasileira, até pela cultura, trata fatos que são discriminatórios como se não fossem, com efeitos prejudiciais aos direitos trabalhistas', destacou, lembrando que as normas de proteção não abrangem todos os motivos de discriminação, como a orientação sexual, a obesidade e a aparência pessoal. 'A mulher negra no Brasil ganha, apenas, um terço do que o homem branco ganha', alertou. 
A solenidade de abertura contou também com o corregedor regional, desembargador Valtércio Oliveira, eleito presidente do Tribunal para o biênio 2013/2015; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Pacífico Luz de Alencar Rocha; a juíza Ana Claudia Scavuzzi, representando o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra); o advogado Carlos Tourinho, representando o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), dentre outros desembargadores, juízes, procuradores, advogados e também servidores."

FTIA/RS e Sindicatos filiados contratam perito em segurança do trabalho (Fonte: CUT-RS)

"Mais de dois milhões de trabalhadores brasileiros morrem por ano em virtude de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, muitas delas por conta das condições inseguras. No ramo da alimentação, por exemplo, no início do ano, através de uma troca informal de dados, chegou-se a conclusão que, entre 11 Sindicatos de trabalhadores do RS, a incidência de portadores das LER atinge cerca de 35% somente no setor frigorífico.  A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação RS (FTIA/RS)e Sindicatos filiados preocupados com este número alarmante, a partir do início deste mês, contratou um perito técnico em engenharia de segurança do trabalho, o engenheiro Glênio Pinós Teixeira, para realizar perícias no campo da saúde e segurança do trabalho. Além disso, há décadas que os trabalhadores anseiam pela a realização de perícias que mostrem a realidade do ambiente de trabalho.
Conforme explica o presidente da FTIA/RS, Valdemir Corrêa, a coordenação do trabalho do convênio caberá a Federação, através da secretaria de Saúde do Trabalhador. “Já a execução do convênio será acompanhada por uma comissão que será composta por 3 integrantes dos Sindicatos de Rio Grande, Montenegro e Itaqui”, informa.
Serviços do perito – Realização dos serviços de perito assistente técnico em perícias judiciais e/ou extrajudiciais; assistência aos atendimentos e investigações pré-processuais sobre questões relativas à segurança e higiene do trabalho; prestação dos serviços de parecerista, orientador e palestrante sobre questões relativas à segurança e higiene do trabalho, ente outros.
Sindicatos que integram o convênio – O convênio é integrado pela Federação e mais 18 Sindicatos filiados, sendo eles:
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Caxias do Sul;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Encantado e Região;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Erechim e Gaurama;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Getúlio Vargas;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Itaqui;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Lajeado e Região;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Montenegro e Região;
Sindicato dos Trab. nas Ind. Coop. da Alimentação de Rio Grande;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Sananduva;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Santana do Livramento;
Sindicato dos Trab. nas Ind. do Fumo e Alimentação de Santa Cruz;
Sindicato dos Trab. nas Ind. Coop. da Alimentação de Santa Maria e Região;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação São Sebastião do Caí e Região;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Carazinho – Sarandi;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Sto Anton. da Patrulha;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Tapejara;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Miraguai;
Sindicato dos Trab. nas Ind. da Alimentação de Venâncio Aires."

Fonte: CUT-RS

Fabricante de refrigerantes é condenada por desrespeitar cota de contratação de portadores de deficiência (Fonte: TST 10ª Região)

"A Recofarma Indústria do Amazonas Ltda – empresa multinacional subsidiária da Coca-Cola no Brasil – foi condenada na 3ª Vara do Trabalho de Brasília por não respeitar a cota de contratação de trabalhadores portadores de deficiência e/ou reabilitados, conforme prevê o artigo 93 da Lei 8.213, de 1991. O juiz do trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, responsável pela sentença, determinou à empresa o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil. Além disso, a multinacional deverá contratar, em até seis meses, empregados com deficiência e/ou reabilitados até atingir o percentual mínimo de 4% do seu total de empregados no país, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por vaga não preenchida.
Em sua defesa, a Coca-Cola do Brasil ressaltou que busca incessantemente no mercado pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas para contratar, mas não tem obtido sucesso. Afirmou ainda que é uma das empresas brasileiras que mais investe em programas sociais, com gasto previsto, apenas no Estado do Amazonas, em 2012, de R$ 5 milhões para aplicação no programa de reformas de casas para deficientes. A empresa alegou ainda que tem apenas obrigação de disponibilizar as vagas, mas cabem aos candidatos se apresentarem para a contratação, desde que preencham os requisitos técnicos mínimos para as funções. Argumentou também que o estado, por meio de seus órgãos ligados ao trabalho, não dispõe de um banco de pessoas disponíveis para ocupação dessas vagas.
Na ação civil pública movida contra a multinacional, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) informou que instaurou procedimento administrativo a fim de investigar e apurar o descumprimento da cota estabelecida. Segundo o MPT, ficou constatado que a empresa possuía apenas quatro empregados contratados na condição especial. Apesar dos prazos concedidos pelo Ministério Público, a Coca-Cola do Brasil não promoveu as contratações e nem sinalizou com uma política de recursos humanos voltada para a capacitação técnica de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitados, para conseguir cumprir o percentual mínimo definido pela legislação.
De acordo com o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, o princípio da função social da empresa envolve uma série de obrigações que devem ser assumidas perante a sociedade para a concretização dos valores constitucionais de solidariedade, de justiça social e de proteção da dignidade humana, em que se inclui o direito ao trabalho digno, com igualdade de oportunidades a todos. “Escudar-se na alegação de que não existem pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitados disponíveis para contratação, com capacidade para as funções de que dispõe, é fazer letra morta da própria Constituição Federal, que confere às empresas a obrigação de assumir a sua cota de responsabilidade na implementação das políticas sociais relativas ao mundo do trabalho”, sustentou.
Na opinião do magistrado, a obrigação de inclusão da pessoa deficiente ou reabilitada não se inicia e se esgota com a contratação. “Esse processo inclusivo de que trata a norma importa necessariamente na capacitação, na preparação técnica, na habilitação dos PCD’s [portadores de deficiência] e reabilitados para que possam ser contratados”, acrescentou o juiz da 3ª Vara de Brasília. Ainda segundo ele, os dados estatísticos da Previdência Social relativos aos reabilitados, bem como as informações do IBGE quanto ao número de pessoas portadoras de deficiência no Brasil são contundentes para rechaçar a alegação da Coca-Cola do Brasil de que faltam candidatos em condições especiais para os cargos disponibilizados. Apenas em 2010, cerca de 45,6 milhões de pessoas se declararam portadoras de alguma deficiência. O número corresponde a 23,9% da população brasileira. “Como se vê, a questão não reside na inexistência de candidatos potenciais para as vagas reservadas”, conclui o juiz.
Para observar a regra de contratação, a sentença da Justiça do Trabalho determinou que empresa promova, se necessário, a capacitação técnica dos novos empregados. A multinacional também não poderá dispensar empregados contratados dentro da conta, seja por expiração do prazo contratual, seja sem justo motivo. Antes, será preciso providenciar a contratação de substituto em condição semelhante, sob pena de multa diária em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no valor de R$ 1 mil por vaga reservada desocupada.
Processo 00010-80.2013.5.10.00.0003"

CSJT já começou a implementar mudanças do PJe (Fonte: Anamatra)

"As equipes de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) já começaram a implementar as alterações no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), aprovadas por unanimidade durante a 5º Reunião Ordinária do CSTJ, realizada na última sexta-feira (30/08). A primeira mudança será a liberação do acesso para visualização de autos por meio apenas de login e senha, solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O coordenador técnico do PJe-JT, Gustavo Wagner Diniz Mendes, estima que essa melhoria estará pronta até o fim deste mês de setembro. “Os advogados conseguirão consultar os processos em um sistema à parte, sem necessidade do certificado digital que o PJe-JT requer. Isso vai ‘desafogar’ o PJe-JT”, afirma.
Diretor de TI do TRT 18, Humberto Magalhães Ayres diz que as consultas processuais, atualmente, respondem por cerca de 70% do uso do PJe-JT. “Tirá-las de lá fará com que o sistema funcione muito melhor, muito mais rápido”, acredita. Além dos advogados, as partes também conseguirão acompanhar seus processos, com dados de login e senha disponibilizados especificamente para eles. “Atualmente, elas não conseguem conferir o que está se passando com seus processos. Isso vai mudar”, completa Ayres.
Smartphones e tablets
E as boas notícias não param por aqui. Mendes e Ayres informaram que, ao contrário do que ocorre atualmente no PJe-JT, o novo sistema de consulta processual por login e senha poderá ser feito também em smartphones e tablets. “Não será mais necessário ficar preso a um computador”, sacramenta Ayres.
A implantação de todas as alterações determinadas pelo CSJT está sendo discutida em reunião na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. O encontro começou às 10h desta quinta-feira (5) e acabará somente nesta sexta-feira (6). O CSJT colocará em prática todas as alterações, uma a uma.
Alterações
O CSJT aprovou, na sexta-feira (30/08), importantes mudanças no PJe-JT. A decisão se deu por unanimidade durante a 5º Reunião Ordinária do órgão colegiado, que fez alterações na Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu parâmetros para sua implementação e funcionamento. Das quatro alterações, duas atendem a requerimentos da OAB.
Abaixo, veja as alterações que serão implantadas no PJe-JT:
1. A pedido da OAB, o CSJT decidiu liberar o acesso para visualização de autos por meio apenas de login e senha. Essa decisão passou a valer já na sexta-feira (30). Até então, o acesso dependia de um certificado digital. O TRT da 18ª Região (GO) preparou proposta para viabilizar essa alteração.
2. Também a pedido da OAB, o CSJT permitiu que as publicações dos advogados sejam feitas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo no caso de vista pessoal. Essa decisão entra em vigor em 30 dias a contar da última sexta-feira.
3. A instalação do PJe-JT também poderá, já a partir de sexta (30), ser feita para processos em fase de execução, e não apenas naqueles em fase de conhecimento. É preciso observar, entretanto, que é necessária a autorização do CSJT para as novas instalações de PJe-JT.
 4. Por fim, decidiu o CSJT que novas Varas do Trabalho que venham a ser criadas não precisam obrigatoriamente ser varas ligadas ao PJe-JT. A exceção é para aquelas localidades em que há outra VT já com o PJe-JT, para evitar que o autor da ação consiga escolher se vai ajuizar sua ação com o juiz do Trabalho da VT com PJe-JT ou com o da VT sem o PJe-JT. "O objetivo é preservar o Princípio do Juiz Natural", defende o coordenador do Grupo de Especificação de Requisitos do Sistema PJe-JT de 1º Grau, juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior."

Fonte: Anamatra

Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho (Fonte: STF)

"A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
A entidade alega que a criação da contribuição deveria ter observado um desses dois requisitos: ter seu fundamento de validade no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, ou ter preenchido as exigências do parágrafo 4º do mesmo dispositivo. O inciso I prevê que as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidirão sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; e o lucro.
De acordo com a Cobrapol, a contribuição impugnada não incide sobre relação de emprego, folha de salário ou lucro. “Na verdade, sua regra-matriz de incidência é sobre o faturamento das cooperativas de trabalho; ou seja, a mesma hipótese de incidência da Cofins, o que configura bis in idem”, sustenta. No direito tributário, o bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte e sobre o mesmo fato gerador mais de uma vez.
Para a confederação, se a contribuição não se enquadra nas hipóteses do artigo 195, inciso I, da Carta Maior, trata-se de uma fonte de custeio inédita para a previdência social. E, segundo o parágrafo 4º do mesmo artigo, somente lei complementar poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. No caso em questão, a contribuição foi criada por uma lei ordinária.
Assim, na ADI 5036, a Cobrapol requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo."

Fonte: STF

Seminário em Timóteo fortalece luta contra o PL 4.330 (Fonte: Sindmon-Metal)

"Em prosseguimento às ações pelo fim do Projeto de Lei 4.330/2004, que estabelece a terceirização sem limites, a Central Única dos Trabalhadores de Minas (CUT/MG) e a CUT Regional Vale do Aço realizaram mais um seminário na quarta-feira (4), na sede do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano (Metasita), em Timóteo. A presidenta da CUT/MG, Beatriz Cerqueira, e o técnico Frederico Melo, da Subsede da Central, apresentaram os prejuízos que a aprovação do PL pode causar à classe trabalhadora.
O seminário contou com a participação de dirigentes sindicais CUTistas, vereadores, representantes da sociedade civil e dos movimentos organizados da região, que aprofundaram as discussões sobre o PL 4.330.
O próximo seminário está programado para a próxima terça-feira (10), no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Extrema, Itapeva e Camanducaia (STIMEIC), em  Extrema, no Sul de Minas, com a participação de Beatriz Cerqueira e Frederico Melo.
Desde o mês de agosto, a CUT/MG realiza seminários em todo o Estado e também participa de atividades, como audiências públicas, para debater o projeto do deputado Sandro Mabel (PMDG-GO), que não mais será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e vai para a pauta do plenário da Câmara Federal.
Sob pressão da CUT, o presidente da Câmara Federal, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), assumiu o compromisso de não colocar em votação o Projeto de Lei 4330/04, enquanto o tema não for amplamente discutido.
Durante o encontro em Brasília, o parlamentar afirmou que só discutirá a votação do PL ou qualquer requerimento de urgência após a realização de uma comissão geral, espécie de audiência pública que ocorre no plenário da Câmara, ainda sem data definida para acontecer.
O debate terá a participação de trabalhadores, empregadores e instituições de Direito, como o Ministério Público e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e será organizado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Décio Lima (PT-SC).
Precarização
De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
Caso seja aprovado como está, o PL ampliará ainda mais as condições precárias de trabalho e colocará em risco todos os contratados com carteira assinada, já que permitirá a terceirização sem limites, em qualquer setor da empresa.
Pronto para ser votado em maio, o projeto já recebeu aval do relator Arthur Maia (PMDB-BA). Porém, a definição foi adiada por conta da luta da CUT e das demais centrais. Desde junho, uma mesa quadripartite contruída por pressão dos trabalhadores discute o tema.
No último dia 28, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou em seu portal um estudo sobre as empresas com processo julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros. Das 20 primeiras do ranking, seis são do setor de terceirização de mão de obra."

Fontes eólica e solar lideram inscrições no leilão de novembro (Fonte: G1)

"A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) informou, nesta quinta-feira (5), que 784 projetos, com total de 19.413 megawatts (MW) de capacidade instalada, foram cadastrados para o leilão de energia A-3 (de empreendimentos para entrega em três anos), previsto para acontecer em 18 de novembro. As fontes eólica e solar lideraram as inscrições para a concorrência..."

Íntegra: G1

Ministra fala sobre mecanismos de reclamação e diálogo no mundo do trabalho, em São Paulo (SP) (Fonte: SDH)

"A relevância dos direitos humanos no mundo do trabalho foi abordada na 15ª Conferência do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, nesta quinta-feira (5), em São Paulo (SP). Ao falar sobre mecanismos de reclamação e diálogo que atuam contra violações de Direitos Humanos, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), ressaltou que esses instrumentos são essenciais para o exercício da democracia no universo trabalhista.
“Por meio dos mecanismos de reclamação, construímos uma grande rede de proteção, que é o Disque 100. O serviço funciona como parte integrante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, nosso canal de interlocução para acolhimento de violações de direitos humanos”, explicou a ministra.
Segundo a ministra as denúncias feitas ao Disque 100 relacionadas ao ambiente profissional, estão ligadas a violações de direitos humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais-LGBT, pessoas com deficiência, bem como denúncias de trabalho escravo e infantil.
A ministra explicou que diversas ações são tomadas para o tratamento e encaminhamento de denúncias recebidas. “Nós assinamos um protocolo de intenções com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), para estabelecer ações conjuntas para o enfrentamento das violações de direitos humanos no mundo do trabalho”. Também foi estabelecida parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para o encaminhamento das demandas.
Mecanismos de participação social - O articulador social da Secretaria Geral da Presidência da República, Pedro Pontual, falou da grande expansão das formas de participação social no Brasil. Segundo Pontual, a democracia representativa deve unir-se à participativa. “A relação não deve ser de tensão, mas de soma”.
A ministra lembrou também que é missão da SDH/PR o ponto de contato com a população. “O diálogo direto entre sociedade civil e governo são fundamentais para o fortalecimento das questões que envolvem os direitos humanos” esclareceu. Segundo Rosário, o compromisso é também o da não repetição das violações.
Para o Ouvidor-Geral da Petrobrás, Paulo Otto, a reclamação é instrumento fundamental de mudança e avanço da sociedade.  Segundo Otto, por meio da Ouvidoria da entidade, muitos casos trabalhistas tiveram resoluções à luz dos direitos humanos.
15ª Conferência do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social - A Conferência tem como tema Negócios Sustentáveis e Responsáveis: oportunidades para as empresas e para o Brasil. Os módulos temáticos são: O respeito aos direitos humanos e seu valor para os negócios; Conversa de Líderes, Educação e Tecnologia, Negócios Sustentáveis.
O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social é uma Organização da Sociedade Civil, cuja missão é mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade justa e sustentável. A Conferência vai até esta sexta-feira (6)."

Fonte: SDH

Empresas pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto (Fonte: STJ)

"“A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto. 
No julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto. 
Indenização negada
O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O Ministério Público do estado moveu ação contra a Brasiltel Material de Construções Ltda., Brasilit S/A e Eterbras Industrial Ltda. A sentença condenou as rés, solidariamente, a remover os produtos de amianto do pátio onde estava armazenado e, em caso de reincidência, estipulou multa diária de R$ 10 mil, por quilo de telha de amianto depositado no local. 
O pedido de indenização por dano moral coletivo, entretanto, foi julgado improcedente, pois, de acordo com a sentença, “todos os danos e inconvenientes foram desfeitos pelas rés de forma solidária”. 
Sentença reformada
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a sentença foi parcialmente reformada. O acórdão fixou em R$ 500 mil a condenação solidária das três empresas a título de indenização por dano moral coletivo. 
O acórdão considerou que o asbesto, substância altamente nociva derivada do amianto, expôs ao risco de doenças graves o público em geral e, principalmente, os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção, distribuição e comercialização. 
No STJ, as empresas tentaram reformar a decisão, mas o ministro Humberto Martins disse que “o tribunal estadual houve por bem reformar parcialmente o julgado monocrático, condenando de forma solidária os ora recorrentes à indenização por dano moral coletivo”. 
De acordo com o relator, a Segunda Turma tem posição firmada no sentido de que a gravidade do problema ambiental, em vista da ameaça de danos à sociedade, torna a indenização cabível."

Fonte: STJ

Após morte do marido, esposa descobre fraude na empresa em que ele trabalhava (Fonte: TRT 22ª Região)

"A mulher de um trabalhador falecido descobriu uma fraude trabalhista quando foi ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) dar entrada em uma pensão por morte. Lá ela descobriu que a empresa onde seu marido trabalhava não fazia o recolhimento previdenciário há quase dois anos. Devido a falta de recolhimento, ela não conseguiu a pensão e entrou na justiça contra a empresa. A ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Parnaíba, gerou a condenação da empresa por danos morais, materiais e ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). 
A sentença que condenou a empresa, expedida pelo juiz José Carlos Vilanova Oliveira, observou que o pedido de pensão por morte foi indeferido em face da ausência de contribuição da empresa. O magistrado destacou que a empresa não mantinha o registro de contrato de trabalho, fato que impediu o direito de recebimento de benefício previdenciário. 
"Tal fato causou prejuízos à reclamante e aos seus filhos, que não puderam ter acesso a pensão por morte, estando patente o dano material sofrido. Já os danos extrapatrimoniais podem ser classificados em danos com conseqüência presumida e danos com conseqüência a ser provada", destacou o juiz ao sentenciar o caso. 
No recurso interposto no TRT/PI, a empresa alegou que o falecido não tinha vínculo empregatício com a empresa, pois fazia apenas "bicos" ajudando em atividades como reforma, rede de água, calçamento. Depoimentos contidos nos autos mostraram, contudo, que o trabalhador exercia a função de motorista, cumpria horário de trabalho todos os dias e recebia o pagamento de salário todos os meses junto com outros funcionários da empresa. 
A desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso no TRT, frisou que comprovadas a prestação pessoal e habitual de serviços, sob as determinações da empresa e mediante remuneração, tem-se como certa a sentença que reconhecera o vínculo de emprego. "Mantido o reconhecimento do vínculo tem-se como devidas as parcelas deferidas no primeiro grau, a título de verbas rescisórias. O falecimento do empregado põe termo final ao pacto laboral, considerando-se, para efeito de cálculo das aludidas parcelas, que a extinção do contrato ocorrera 'como se fora um pedido de demissão, sem aviso prévio'", relatou a desembargadora. 
DANOS MORAIS
Quanto à indenização por danos morais e materiais deferida, a desembargadora verificou que houve, de fato, a existência de prejuízo à reclamante, na medida em que a ausência de contribuição por parte da reclamada ensejou o indeferimento do pedido de benefício por morte. "Tal inadimplência exige a correspondente indenização de natureza civil", frisou. 
Desse modo, a relatora manteve a sentença da primeira instância ao reconhecer o vínculo empregatício e fixar o dano material no montante de um salário mínimo por mês, desde a data do indeferimento do benefício até o dia do ajuizamento da ação e o dano moral em 50% de tal valor. Também são devidas as parcelas relativas às férias proporcionais, às férias simples, ao 13º salário e ao FGTS. 
O voto da relatora afastou ainda a condenação em honorário advocatícios e, por maioria, a multa do art. 475-J, da CLT. Foram vencidos, parcialmente, os votos dos desembargadores Fausto Lustosa Neto, que excluía os danos material e moral, e Manoel Edilson Cardoso, que não excluía a multa do art. 475-J da CLT.
PROCESSO RO 0001313-30.2012.5.22.0101"

EDF e Cemig têm interesse em Sinop, diz Eletrobrás (Fonte: G1)

"O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, anunciou nesta terça-feira (3) que as empresas EDF e Cemig estão interessadas em participar do consórcio que arrematou a usina hidrelétrica de Sinop, de 400 MW, inicialmente formado pelas empresas Alupar, Chesf e Eletronorte (as duas últimas, controladas pela estatal Eletrobras)..."

Íntegra: G1

Realizada a primeira audiência da Seção de Dissídios Coletivos com o sistema PJe-JT (Fonte: TRT 2ª Região)

"A tarde dessa quarta-feira (04) ficará marcada na história da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da 2ª Região. Aconteceu, na sala de audiências do 1º andar do Ed. Sede do Tribunal, na capital paulista, a primeira audiência de dissídios coletivos deste Tribunal Trabalhista utilizando o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Conduzida pela vice-presidente judicial, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, a reunião tratou da greve no setor de transporte público de São Paulo. O encontro terminou com as partes se comprometendo a levar aos autos, em 48 horas, a documentação necessária para a comprovação do acordo que já estavam desenvolvendo. O documento final foi assinado eletronicamente e inserido automaticamente no programa.
A presidente da sessão comemorou a chegada do sistema digital aos dissídios coletivos. “Traz uma facilidade maior para os jurisdicionados, porque eles podem acessar o Judiciário sem precisar se deslocar. Será uma economia de tempo para o advogado, para o jurisdicionado e também para os servidores, que poderão usar esse tempo para outras atividades processuais,” disse a magistrada."

Professores municipais do Rio decidem nesta sexta-feira (6) se greve será mantida (Fonte: Brasil de Fato)

"Os professores da rede municipal de ensino do Rio vão decidir nesta sexta-feira (6), às 10h, os rumos da greve da categoria. Os profissionais se reúnem em nova assembleia, em frente ao Centro Administrativo da prefeitura na Cidade Nova.
Os professores estão em greve desde o dia 8 do mês passado. Eles pedem plano de carreira, melhorias pedagógicas, reajuste salarial, dentre outras pautas..."

Íntegra: Brasil de Fato

MRV chega a acordo (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois de sete meses de negociações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a MRV Engenharia definiram as normas para a terceirização nos canteiros de obra da empresa. Pelo acordo, a construtora vai contratar de forma direta trabalhadores para as áreas de alvenaria estrutural, contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, portas, janelas e reboco interno..."

Heloisa Villela: Cônsul dos Estados Unidos vibra! A histórica subordinação da mídia brasileira aos interesses de Washington (Fonte: Vi o Mundo)

"O que a grande imprensa brasileira diz agrada Washington há décadas. Diria mais. Não só cai bem nos ouvidos da Casa Branca e do Departamento de Estado como, fiel escudeira, defende os mesmos interesses. É o que transparece da leitura de um despacho diplomático que me chegou às mãos graças ao pesquisador Jeremy Bigwood, que há anos vasculha os arquivos norte-americanos.
Assinado pelo então Consul Geral americano no Brasil, William Cochran Jr., o despacho de duas páginas e meia (reproduzido na íntegra no post) foi escrito quando o golpe militar estava logo ali na esquina, no dia 3 de agosto de 1960. Nele, o diplomata faz uma análise dos editoriais dos principais jornais do país a respeito da denúncia feita pelo governador do Rio Grande do Sul na época, Leonel Brizola.
Como sempre sem papas na língua, Brizola denunciou, naquela semana, uma tentativa de suborno. Segundo ele, autoridades norte-americanas ofereceram um milhão de dólares a ele e a outros dois governadores brasileiros na tentativa de por as mãos e copiar aos arquivos secretos das polícias estaduais. O governo norte-americano dizia que tudo fazia parte de um programa de ajuda para tornar mais eficiente o trabalho da polícia. Para Brizola, a tal cooperação era apenas um dos aspectos de um programa mais amplo de espionagem, o chamado Ponto IV, que oferecia colaboração em todas as áreas da economia brasileira, além da saúde e da educação.
No despacho diplomático, o Cônsul diz que três jornais negaram, veementemente, as acusações e com isso, puseram fim à denúncia. A crítica “mais ácida”, segundo William Cochran, foi publicada em O Estado de São Paulo. “Ácida a ponto de ridicularizar”, descreve o norte-americano. No dia 29 de julho daquele ano, o Estadão disse que a denúncia de Brizola era muito improvável e ironiza, propondo um cenário fictício: o governo dos Estados Unidos e o Pentágono deixam de lado, por um momento, mísseis e U-2s e outros problemas de peso daquele período para tentar conseguir, através de suborno, os arquivos secretos da polícia do Rio Grande do Sul.
Como se os Estados Unidos não tivessem gente suficiente para fazer tudo isso ao mesmo tempo. E como se ficar de olho no Brasil não fosse prioridade para Washington. Sempre foi e continua sendo, como bem provaram agora os documentos revelados pelo ex-agente da Agência de Segurança Nacional, Edward Snowden.
O despacho do cônsul analisa, também, as respostas dos jornais Correio Paulistano e Diário de São Paulo. O primeiro diz que Brizola é irresponsável e tenta agitar o país apelando para o sentimento nacionalista, sob inspiração de Fidel Castro. Já  o Diário diz que as afirmações de Brizola foram tiradas de contexto, que ele questionou o programa Ponto IV e disse que a assistência oferecida custaria um milhão de dólares. Mas defende uma colaboração das polícias estaduais brasileiras com as autoridades norte-americanas em nome do combate ao crime.
No fim, o cônsul conclui, satisfeito: “É interessante notar que jornais de campos políticos opostos (o Diário é pró-governo e O Estado é contra) se uniram na rejeição das alegações de espionagem. Ainda mais satisfatória é a defesa vigorosa do acesso livre aos arquivos no programa de colaboração entre as polícias. Essa defesa deve calar de faz qualquer crítica do tipo “é, mas e se…” a respeito do recente acordo de modernização do sistema de comunicação da polícia dentro do programa Ponto IV”."

Fonte: Vi o Mundo

Jirau recebe autorização para operar comercialmente (Fonte: EBC)

"Brasília - A Usina Hidrelétrica Jirau, em Rondônia, recebeu hoje (5) autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para começar a operar comercialmente. O documento deve ser publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (6).
A primeira máquina da usina, de um total de 50 que compõem o projeto, já estava ligada ao Sistema Interligado Nacional desde agosto, e operava em regime de teste. Cada unidade geradora tem 75 megawatts (MW). O cronograma do empreendimento prevê a entrada em operação de até 10 máquinas até o fim deste ano.
De acordo com a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), empresa responsável pela construção e operação da hidrelétrica, a energia gerada pela primeira máquina será toda direcionada ao sistema Acre-Rondônia, porque as linhas de transmissão que vão integrar Jirau à Região Sudeste ainda não estão concluídas.
A ESBR é controlada pela GDF Suez (60%), Eletrosul (20%) e Chesf (20%). Com uma potência instalada de 3.750 MW, energia suficiente para abastecer a mais de 10 milhões de residências, Jirau é uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e a maior usina hidrelétrica do mundo operando com turbinas do tipo bulbo [turbinas submersas que aproveitam o movimento do rio para gerar energia e não apenas grandes quedas d’água]."

Fonte: EBC

Violência crua, um flagrante de trabalho infantil em matadouro (Fonte: Brasil Repórter)

"Enviado a Lagoa de Pedras (RN) - O boi branco está amarrado pela perna esquerda, com uma corda atada a uma cerca de madeira. São doze homens dentro do matadouro municipal de Lagoa de Pedras, município do interior do Rio Grande do Norte com população estimada em 7.372 pessoas e rebanho de 5.100 bovinos. Duas crianças esperam, trepadas na cerca. O boi hesita. Um dos homens levanta uma marreta e, sem pestanejar, desce ela com toda força na direção da testa do animal.
Uma fração de segundo, o boi desvia a cabeça, a pancada passa a milímetros do seu olho direito. O lugar cheira a sangue e merda. Um dos meninos sorri. Os homens gritam, o boi gira, desesperado, preso à corda. A segunda marretada é precisa. O boi branco cai, tendo espasmos, tentando coices inúteis, morre devagar. O corpo é arrastado para fora, outro boi é trazido para dentro do galpão aberto, sem paredes, sem nenhuma estrutura. Homens jogam água no chão de cimento onde ficou sangue, há mofo na mureta que limita o espaço, o ferro que segura as telhas está todo enferrujado.
Do lado de fora, onde há mais espaço para trabalhar, outros dois meninos de 12 anos com facas pontiagudas e afiadas estão debruçados sobre outro boi recém-morto. Praticamente um em cada três habitantes de Lagoa de Pedras tem menos de 15 anos. Em 2010, a mortalidade infantil do município era de 29,6 para cada mil nascidos vivos, média bem acima da nacional (19,7) e da estadual (16,7). A atividade em matadouros está entre as Piores Formas de Trabalho Infantil estabelecidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Assim como os adultos, as duas crianças trabalham de chinelos, ficando descalças em diversos momentos para andar sobre a carne, com o cuidado de se equilibrar para não fazer os órgãos internos romperem.
Apenas um dos trabalhadores usa botas de plástico. Não há nenhum outro equipamento de proteção. Os meninos hesitam ao verem a chegada da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas, coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho da Criança e de Proteção ao Adolescente Trabalhador, para ao lado dos dois. Ao seu lado, a auditora fiscal Virna Soraya Damasceno olha com dificuldade para a cena crua, vermelha. A carne, mesmo com o animal morto, ainda se mexe. São breves espasmos dos músculos, agora já descobertos, sem pele. O pai de uma das crianças, depois de cumprimentar a todos educadamente, dá um grito para um dos meninos. “Vai ficar aí parado? Não tem de ter vergonha, você está trabalhando, não na rua roubando!”.
O mais magricelo volta a se debruçar e trabalhar, e fica praticamente dentro da barriga do boi. O outro ainda titubeia por alguns momentos, antes de abaixar e ajudar o colega. Nenhum dos outros garotos que estavam esperando o outro boi ser morto se aproxima enquanto a fiscalização está presente.
Responsabilidade
A auditora Marinalva Dantas registra a situação com uma câmara fotográfica, identifica as crianças e conversa com elas. As informações servirão de base para um relatório a ser entregue ao Conselho Tutelar da cidade e para a cobrança de providências da Prefeitura em relação às condições de trabalho no matadouro municipal. A estratégia de autuar e responsabilizar o poder público é a mesma utilizada em ações em outros matadouros públicos e em feiras livres em outras das cidades da caatinga onde o emprego de crianças em tarefas pesadas insalubres é cotidiano, comum.
Em um contexto grave de pobreza e miséria, responsabilizar as famílias pura e simplesmente não basta, explica a auditora. Adultos e crianças trabalham nos abatedouros por comida. Os meninos costumam receber, em troca da limpeza do “fato” do boi, como são chamadas as entranhas do animal, miúdos e tripas de menor valor.
Também é difícil responsabilizar quem se beneficia economicamente do sistema estabelecido. Em Lagoa de Pedras, os bois costumam ser levados ao abatedouro por pequenos produtores locais e são abatidos no domingo, na véspera da feira livre local, onde a carne é vendida, muitas vezes, também por meninos. A cidade é uma das mais carentes do país. Com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de 0.553 (em um critério que vai de 0 a 1), Lagoa de Pedras ocupava em 2010 a 5.150ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros.
Banalização
O trabalho infantil é tido como algo normal na região. Fiscalizar a prática não é tarefa fácil e há até quem hostilize os auditores. É fácil ouvir os adultos defenderem, mesmo dentro dos matadouros, que criança tem de trabalhar “para não virar vagabundo”, “para não se envolver com droga” e “para aprender uma profissão”, só para citar alguns dos argumentos repetidos a esmo.
A psicóloga infantil Christiane Sanches, do Centro de Referência às Vítimas da Violência, do Instituto Sedes Sapientiae de São Paulo, alerta, no entanto, que crianças vítimas de trabalho infantil estão mais sujeitas a problemas, em especial as que se deparam com realidades cruas como a do abate de animais. “Quando a criança se depara diretamente com uma situação de extrema violência, ela rompe uma fase de desenvolvimento. A fantasia é importante, é uma forma de a criança se relacionar com a realidade”, explica, ressaltando que brincar e imaginar são atividades fundamentais para a formação de adultos responsáveis, capazes de manter boas relações sociais, relações afetivas e independência.
Nos abatedouros, a banalização da morte é marcada por episódios de crueldade e o trabalho envolve ações violentas. Entre as atividades que os garotos cumprem estão arrancar toda a pele do animal recém-morto puxando aos poucos e separando o couro com breves golpes e cortar a cabeça e as patas. A noção do que é vida e morte se dilui na mesma medida que o sangue se espalha pelas mãos, pés e pernas desnudas de moleques magrelos. A auditora fiscal Marinalva Dantas conta que em uma das ações flagrou crianças “brincando” de espetar um boi ainda vivo com lâminas.
Mestre em Distúrbios do Desenvolvimento, a psicóloga Christiane Sanches explica que a frieza e falta de sensibilidade podem ser mecanismos de defesa de crianças que tiveram contato com eventos de extrema agressividade. “A família tem de ter a preocupação em relação a uma profissão, mas dentro de uma faixa de desenvolvimento adequada. É preciso respeitar etapas. O trabalho infantil é uma ruptura do que se espera de determinadas fases. Quanto menor a faixa etária, mais grave a situação”, alerta, destacando que o fato de a atividade ser considerada normal pela comunidade agrava a situação. “Ao fazer o corte, a criança está seguindo o modelo da família, está exercendo um papel dentro da sociedade. Se não aceitar, está excluída, o que provoca desamparo emocional. Não trabalhar vira uma vergonha”, diz.
Estômago aberto, sangue e fezes
Em um canto do abatedouro, um dos cachorros que ronda o local aproxima-se de um pedaço de carne crua sangrando. Com uma machadinha na mão, um dos adultos que trabalha quebrando os ossos da base do peito de um boi morto para ao perceber o avanço, gira o instrumento e dá um golpe com o cabo. O animal dá um ganido, late e se afasta rápido, a tempo de evitar a pancada. A dois passos, outro trabalhador carrega o intestino de um boi.
Ele faz furos com o facão para o ar sair e a pele não romper ao ser erguida, leva com cuidado o órgão até o fundo do terreno e, com um golpe seco, abre o intestino. A merda escorre em um canal aberto junto com sangue e outros dejetos. Um tanto se espalha no chão, o homem caminha descalço sobre a sujeira. O cheiro é insuportável. A menos de dois passos, os garotos trabalham no boi, terminando de separar os pedaços de carne. “A gente se corta às vezes. Eu já fiquei com o pé todo em carne viva”, conta um dos trabalhadores adultos, puxando e ajeitando um pedaço de carne com a faca. “Trabalho com isso desde que eu tinha 9 anos. Aqui todo mundo é assim. E trabalho para viver. Melhor do que roubar, né?”, conta.
Por si só, as condições de trabalho em abatedouros e empresas de processamento de carne já são consideradas problemáticas. Em 2011, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho e 32 mortes envolvendo o setor. Os problemas levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estabelecer em abril de 2013 a Norma Regulamentadora nº 36, que, entre outras medidas, determina adequação e organização de postos de trabalho.
Em Lagoa de Pedra, crianças e adultos que trabalham no matadouro ostentam cortes abertos, marcas de acidentes leves ou profundos. “Trabalhadores com lesões e feridas nas mãos devem ser afastados da função e evitar o contato direto com a carne, uma vez que isso pode facilitar tanto a contaminação da carne que está sendo manipulada como a infecção do trabalhador”, explica a bióloga e veterinária Isabel Cristina Lopes Dias, mestre em Saúde e Ambiente.
“A desproteção desses trabalhadores e o contato direto e/ou indireto com animais e/ou suas secreções são situações críticas de exposição e transmissão de microrganismos zoonóticos. As crianças estão mais vulneráveis tanto às doenças quanto aos acidentes, pois precisam realizar tarefas e manusear instrumentos desconexos de sua capacidade física e psicológica, justamente em uma fase em que são mais imaturas e ingênuas.”"

Trabajadores de El Salvador iniciaron paralización de faenas (Fonte: El Dínamo)

"Unos 1.100 trabajadores paralizaron sus labores, luego de no llegar a un acuerdo con la estatal respecto a la negociación colectiva. En tanto, la empresa indicó que lo pedido por los funcionarios generará problemas en el funcionamiento económico.
Unos 1.100 trabajadores de la División El Salvador de Codelco iniciaron hoy una huelga tras no alcanzar un acuerdo con la minera estatal en el proceso de negociación colectiva, informaron fuentes sindicales.
La compañía afirmó en un comunicado que la paralización del yacimiento sólo “aumentará los problemas productivos” de la mina, cuyo desempeño dejó una pérdida de 50 millones de dólares en el primer semestre.
Los mineros, agrupados en dos sindicatos, rechazaron una oferta de la empresa de un bono de nueve millones de pesos por trabajador, más un préstamo “blando” (sin intereses) de dos millones de pesos, entre otros beneficios.
Waldo Gómez, portavoz de los trabajadores, dijo que se mantendrán durante la huelga turnos de emergencia en las áreas críticas del yacimiento, a fin de que los equipos e instalaciones no sufran desperfectos.
Rechazó, además, el argumento de la empresa de que cada día de huelga supone pérdidas por 600.000 dólares, señalando que las demandas de los trabajadores representan “un monto mucho menor”.
En tanto, Armando Olavarría, gerente general de División Salvador, afirmó en un comunicado que la huelga “interrumpe los esfuerzos que todos estábamos realizando para superar nuestras dificultades y crear las condiciones indispensables para impulsar un nuevo proyecto, que nos permita volver al primer nivel en la gran minería del cobre”.
Agregó que la oferta presentada a los trabajadores, “mantiene y mejora algunos beneficios”, además de introducir cambios “que permitan aumentar productividad y contener costos”, medidas que “son fundamentales para dar viabilidad a esta operación minera”.
“Mejorar la oferta, como piden los trabajadores, significa condenar a la División y a Codelco a mantener sus resultados negativos en el futuro y, por lo tanto, haría muy complejo poder plantear que se realicen inversiones indispensables para seguir funcionando”, añadió."

Fonte: El Dínamo

G20 aprova plano para estimular economia global e criar empregos (Fonte: Agência Brasil)

"O G20, grupo das 20 principais economias do mundo, aprovou hoje (5) um plano para fomentar o crescimento econômico e a criação de emprego. A decisão foi tomada no primeiro dia da Cúpula do G20, que ocorre em São Petersburgo, segunda maior cidade russa.
“De forma unânime, pronunciaram-se todos a favor da aprovação de um plano de ação para fomentar o crescimento da economia e a criação de emprego”, disse o ministro das Finanças russo, Antón Siluánov, durante uma entrevista coletiva. Segundo ele, o plano inclui um pacote para impulsionar o crescimento e reduzir o desemprego e faz alusão à “necessidade de adotar medidas para estimular o investimento e prevenir a volatilidade do fluxo de capitais”.
Siluánov destacou que o problema do desemprego é particularmente doloroso em alguns países da zona do euro. “Pode dizer-se que a economia dos países desenvolvidos está enviando sinais positivos. Agora todos concentram as atenções na situação dos países em desenvolvimento, uma vez que os ritmos de crescimento diminuíram”, acrescentou.
O ministro das Finanças russo disse ainda que o grupo também aprovou um plano de prevenção da erosão da base fiscal dos países-membros do G20.
Na abertura do encontro, o presidente anfitrião, Vladimir Putin, disse que o crescimento e o emprego são as prioridades da presidência russa do grupo, que inclui as principais economias desenvolvidas e emergentes do mundo. Ele alertou para o risco de uma nova crise econômica, apesar da melhoria nos mercados financeiros.
No encontro, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, prometeu a redução progressiva do programa de estímulo econômico executado pelo Federal Reserve (Fed), Banco Central norte-americano. A maioria dos outros dirigentes expressou a vontade de reduzir a dívida pública e o déficit orçamentário, tanto no médio como no longo prazo.
O G20 decidiu também analisar a atuação das agências de rating (classificação de risco), particularmente a objetividade das suas classificações, dado o impacto no mercado e nas economias analisadas.
Foi elaborada ainda uma lista de 28 grandes bancos e nove seguradoras que nunca poderão entrar em falência, tendo sido colocada na mesa uma nova série de exigências aos seus acionistas."

Acordo deve derrubar 357 casas perto de usina (Fonte: Estadão)

"Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a concessionária de energia elétrica AES Tietê pode levar à derrubada de 357 imóveis construídos na área próxima da represa da usina hidrelétrica de Água Vermelha, no Rio Grande, entre São Paulo e Minas Gerais. Entre as propriedades ameaçadas estão ranchos e casas de veraneio construídas, segundo o MPF, de forma ilegal em área pública..."

Íntegra: Estadão

JT defere rescisão indireta a cobradora de onibus transferida para a faxina depois de ser agredida por passageiro (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma trabalhadora teve reconhecida na Justiça do Trabalho de Minas a rescisão indireta do seu contrato de trabalho em razão da redução salarial que sofreu após ser transferida da função de cobradora de ônibus para a de faxineira. E isso em razão de um acidente de trabalho.
Como constatado pelo juiz convocado Jessé Claudio Franco de Alencar, relator do recurso da empresa, a própria cobradora pediu a transferência de função após ter sofrido acidente de trabalho na empresa. Ela foi agredida por passageiro que entrou no ônibus no qual ela prestava serviços e desferiu chutes e socos contra ela, conforme atestam a CAT, o boletim de ocorrência policial e o exame de corpo de delito juntados ao processo.
Segundo laudo pericial, as agressões sofridas pela trabalhadora foram intensas, com vivência até mesmo de momentos de horror, o que desencadeu nela reação aguda de stress, além de lesões físicas. E embora a trabalhadora apresentasse um quadro estável, relatava queixas de medo para reassumir a função de cobradora. Assim, apesar de apta à prestação de serviços, como declarado pelo INSS ao lhe conceder alta médica, o perito oficial concluiu que ela deveria ser remanejada para atividades internas compatíveis com sua escolaridade, afastando-a das atividades de cobradora.
Nesse cenário, o relator concluiu ser legítima a recusa da trabalhadora em continuar executando as atividades de cobradora, bem como sua solicitação de transferência para outra atividade compatível com a sua formação. Porém, conforme destacado pelo julgador, apesar de a empregadora ter acatado o pedido da trabalhadora de afastá-la da atividade de cobradora, isso foi feito de forma prejudicial à trabalhadora. Isso porque a atividade de faxina implicava maior esforço físico e maior carga horária, com redução salarial, uma vez que deveria cumprir jornada mais extenuante a fim de manter o padrão remuneratório de antes.
Esse fato, como frisado pelo relator, configurou uma redução salarial indireta, implicando em alteração lesiva do contrato de trabalho (artigo 468/CLT), quando a alteração de função deveria se realizar em atividade compatível com a remuneração e a jornada contratada e com a formação e preparo da trabalhadora. Ele pontuou ainda que a alteração da função demandava mais cuidado, em razão da fragilidade da trabalhadora após as agressões físicas sofridas durante a prestação de serviços em benefício da empregadora.
Por fim, observou que a empregadora não produziu qualquer prova de sua alegação quanto à inexistência de vagas em outros setores internos compatíveis com a formação, jornada de trabalho e remuneração da trabalhadora.
Neste cenário, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do relator, manteve a sentença que acolheu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

UFRJ e UnB criam cota de mestrado e doutorado (Fonte: Estadão)

"Um ano após a implementação da Lei de Cotas, universidades federais começam a reservar vagas para negros e índios também em mestrados e doutorados. Departamentos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade de Brasília (UnB) já desenvolvem políticas afirmativas na pós-graduação por iniciativa de professores e alunos..."

Íntegra: Estadão

Juiz aplica multa a testemunha que mentiu em juízo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O juiz substituto Marco Aurélio Marsiglia Treviso tem aplicado medida punitiva e pedagógica a testemunhas que, mesmo tendo o dever legal e o compromisso de dizer a verdade (artigo 415 do CPC), comparecem em juízo e mentem. Para ele, em casos considerados absurdos, a testemunha deve sofrer uma punição de caráter processual civil, independentemente de eventual sanção penal.
E foi o que aconteceu no caso analisado por ele na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ao ouvir a testemunha indicada pelo reclamante, o juiz concluiu que ela não estava falando a verdade. É que o próprio trabalhador reconheceu, em depoimento pessoal, que nunca realizou as tarefas que sua testemunha atestou que ele desempenhava, com o objetivo único de alcançar a equiparação salarial postulada na ação.
Ao proferir a sentença, o magistrado lembrou que o artigo 14, caput e inciso I, do CPC dispõe que são deveres das partes e de todos aqueles que, de qualquer forma, participam do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade. Para ele, esta norma não é destinada apenas às partes e advogados. Ela se aplica a toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que compareça em Juízo para prestar informações ou declarações que sejam necessárias para a decisão. Inclusive à testemunha.
Segundo explicou o julgador, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal prevê a aplicação de multa ao responsável, sem prejuízo das sanções civis e criminais. Esta deve ser de até 20%, levando-se em conta a gravidade da conduta praticada. No seu modo de entender, a sanção não está restrita às hipóteses contidas do inciso V ("cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final"). Ele esclarece que uma leitura apressada da norma jurídica poderia dar essa ideia, já que no parágrafo único consta que "a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição". Contudo, o magistrado não concebe que o legislador processual tenha autorizado o descumprimento dos comandos existentes nos incisos imediatamente anteriores, por todos aqueles que, de alguma forma, participam do processo. "Ao que me parece, esta não é a melhor interpretação, já que os incisos do artigo 14 do CPC apresentam condutas de boa-fé que deve imperar no âmbito processual, devendo, sem exceção, serem repudiadas pelo Poder Judiciário", registrou o juiz, justificando o seu entendimento de que a multa é aplicável também à testemunha e a todos os que participam do processo de alguma forma.
De todo modo, para o juiz o simples fato de a testemunha mentir em juízo, embora expressamente compromissada, já é considerado um ato destinado a criar embaraços à prolação da sentença, situação vedada pelo CPC:"A regra constante no inciso V do artigo 14 do CPC deve ser interpretada em conjunto com as disposições contidas nos incisos imediatamente anteriores (inciso I, neste caso)", destacou na sentença.
Por esses fundamentos, o juiz reconheceu a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 14 do CPC à testemunha que ele considerou ter mentido no processo. A sanção foi fixada em valor equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa, em prol da União. E esta deve servir, segundo o magistrado, para evitar que situações como essa voltem a acontecer.
E mais: o reclamante também foi chamado a responder pela atitude de sua testemunha. Isto porque o magistrado entendeu que ele também participou do ato e o condenou como responsável solidário pela multa imposta à testemunha. Ao caso, aplicou o artigo 18, parágrafo 1º, segunda parte, do CPC.
No entanto, ao julgar o recurso do reclamante, o TRT de Minas afastou as condenações e concedeu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, que havia sido negado em 1º Grau.

Família de Víctor Jara denuncia ex-oficial de Pinochet que vive nos EUA (Fonte: EBC)

"A família do compositor chileno Victor Jara, assassinado após o golpe militar de 1973, denunciou Pedro Barrientos Núñez, ex-oficial do Exército chileno e residente em Deltona, Estados Unidos, como executor do crime, segundo informaram seus representantes legais.
O Centro de Justiça e Responsabilidade (CJA) e o escritório de advocacia Chadbourne & Parke LLP indicaram que a denúncia alega que Barrientos executou Jara após o compositor ter sido detido e torturado no Estádio Chile. Barrientos, que residia nos Estados Unidos em 2012 é também acusado por crimes de tortura, assassinato extrajudicial e crimes de lesa humanidade, assinalaram os representantes da família Jara em um comunicado.
Segundo a ação judicial, Jara foi torturado por soldados sob ordens de Barrientos e teria sido ele o autor do disparo contra a  cabeça do artista. Posteriormente, segundo a denúncia, o antigo oficial do exército chileno ordenou a seus subordinados que disparassem repetidamente sobre o cadáver.
“Nós somos apenas uma das muitas famílias afetadas pela brutalidade do governo de Pinochet e os terríveis crimes cometidos por Barrientos e outros durante a ditadura militar. Com essa ação  queremos denunciar as violações de direitos humanos contra o povo chileno, expor os responsáveis e acompanhar as milhares de vítimas que continuam sofrendo em silêncio”, diz no comunicado a viúva Joan Jara.
“Esta ação em nome de sua viúva e suas filhas demonstra a importância da justiça internacional para os processos nacionais por violações de direitos humanos, em definitivo, para conseguir uma completa e verdadeia justiça para as vítimas”, disse Almudena Bernabeu, advogada internacional do CJA.
O compositor morreu em 16 de setembro de 1973 de 44 disparos, após ser torturado durante vários dias no Estádio Chile de Santiago, que hoje leva o nome do artista.
Pedro Barrientos Núñez foi processado no Chile em dezembro de 2012 junto a outros sete ex-oficiais por diferentes graus de responsabilidade no homicídio de Jara. Em decorrência do processo foram abertas uma solititação de extradição e uma ordem de captura internacional."

Fonte: EBC

Cabe a empregador provar abandono de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
"O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias, e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego", explicou o relator no voto. O princípio trabalhista mencionado dispõe que o contrato de trabalho tende a perdurar ao longo do tempo, exigindo uma manifestação formal de vontade para o seu encerramento.
Segundo o magistrado, para a confirmação do abandono de emprego, além da vontade de não mais retornar ao trabalho, é preciso que o empregado tenha 30 dias de faltas injustificadas ao serviço. O empregador deve notificá-lo da intenção de aplicar a penalidade máxima. No caso, esses requisitos não foram preenchidos, já que a empresa apenas apresentou documentos que comprovam o envio de correspondências ao reclamante, sem revelar o conteúdo delas.
Para o relator, não ficou provado que o empregado tenha sido avisado da intenção do patrão de realizar sua dispensa por justa causa, o que era imprescindível, bem como a intenção do empregado de abandonar o emprego, obrigação que cabe ao empregador. No mais, uma testemunha contou que o reclamante foi dispensado pelo encarregado, o que reforçou o entendimento quanto à dispensa sem justa causa.
Assim, a Turma de julgadores manteve a decisão que condenou a empresa de serviços elétricos e construções a pagar ao ajudante de eletricista saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° salário, férias com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e, ainda, multa do artigo 477, parágrafo 8°, da CLT.