quinta-feira, 14 de março de 2013

OIT recomenda que América Latina aposte na criação de empregos (Fonte: Brasil Atual)

"Brasília – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alertou que a América Latina deve se preparar para eventuais consequências da crise econômica europeia estimulando o mercado de trabalho na região. O alerta foi feito por meio de um estudo divulgado nesta terça-feira (12) que aponta os desafios da América Latina no atual cenário econômico.
“É necessário fortalecer uma série de instituições laborais, para evitar que isso se reflita em uma deterioração dos mercados de trabalho na América Latina”,  disse a OIT. A organização recomendou que os países que tem seguro-desemprego procurem aumentar a cobertura do benefício. “Alguns países da região tem seguro-desemprego, que desempenha um papel de estabilizador automático diante das flutuações da atividade econômica e de emprego”, diz o estudo.
Para a diretora regional da OIT para a América Latina e o Caribe, Elisabeth Tinoco, a Europa está longe de voltar a seus melhores dias. "Consolida-se a perspectiva de que a economia mundial deverá conviver com uma Europa estagnada por vários anos". Como exemplos da influência negativa advinda da crise, o estudo citou o “fraco crescimento nos Estados Unidos, uma desaceleração do crescimento da China, enquanto o Japão está entrando em uma nova recessão”.
A publicação fez uma análise das taxas de desemprego e aumento salarial no Brasil. “O crescimento do PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro em 2012 se manteve graças a uma demanda interna vigorosa”, informou. A OIT lembrou do Bolsa Família, programa brasileiro de transferência de renda, criado pelo governo Lula em 2003, e atribuiu a ele e aos benefícios de seguridade social uma “queda significativa” dos índices de extrema pobreza.
A entidade destacou ainda  o aumento dos índices de emprego formal e do salário mínimo nos últimos 12 anos, mas alertou que “o baixo nível de desemprego gera escassez em muitos setores, particularmente de mão de obra qualificada”.

Fonte: Brasil Atual

TST extingue dissídios coletivos por falta de comum acordo (Fonte: TST)

"Na sessão de julgamento ocorrida nesta segunda-feira (11), a primeira presidida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) extinguiu, sem resolução de mérito, diversos dissídios coletivos de natureza econômica em que foi constatada a falta de comum acordo entre as partes, requisito constitucional para a propositura da ação.
O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, faculta a instauração de dissídio coletivo econômico no caso de recusa de qualquer das partes à negociação coletiva, desde que haja comum acordo para o ingresso em juízo. Conforme posicionamento atual do TST, trata-se de requisito de admissibilidade do processo, e sua ausência justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do não preenchimento de condição de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nos casos apreciados nesta segunda-feira, os dissídios coletivos foram propostos sem a observância desse requisito, o que levou as partes contrárias (suscitados) a levantar preliminar de extinção do processo por falta de comum acordo. Como os Tribunais Regionais do Trabalho não acolheram a preliminar, os suscitados recorreram ao TST.
A ministra Kátia Arruda (foto), relatora em vários desses processos, explicou que o requisito constitucional do comum acordo refere-se à admissibilidade do processo e precede ao ajuizamento da ação. "Não significa, necessariamente, petição conjunta das partes, expressando concordância com o ajuizamento da ação coletiva, mas a não oposição da parte, antes ou após a sua propositura, que se pode caracterizar de modo expresso ou tácito, conforme a sua explícita manifestação", concluiu.
O ministro Maurício Godinho, também relator de processos sobre a matéria, explicou que a manifestação de comum acordo tácito configura-se quando a parte, em juízo, manifesta expressamente sua concordância, ou não, com a instauração do dissídio. Atos processuais, como participação em audiências conciliatórias ou o comparecimento em juízo para apresentar defesa, não são equivalentes à concordância tácita com o ajuizamento do dissídio coletivo.
"as negociações prévias, inclusive as audiências de conciliação realizadas pelo TRT, buscam um consenso entre os envolvidos para o estabelecimento de normas coletivas. Diferente é o comum acordo para que a Justiça do Trabalho, em substituição à vontade das partes, profira sentença normativa", explicou o magistrado.
A SDC foi unânime em dar provimento aos recursos ordinários para extinguir os processos sem resolução de mérito, em face da ausência do comum acordo."

Fonte: TST

Confusão e bate-boca marcam primeira reunião da CDH comandada por Feliciano (Fonte: Brasil Atual)

"Brasília – A primeira reunião da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH) da Câmara sob a presidência do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) foi marcada hoje (13) por protestos de manifestantes defensores dos direitos dos homossexuais e negros, apoio de evangélicos ao pastor e por bate-boca entre parlamentares. Em clima tenso e de muita gritaria e sem a presença de deputados do PT e PSOL, foram aprovados requerimentos de audiências públicas.
Antes mesmo do início da sessão, manifestantes pró e contra o pastor Feliciano ocupavam lugares na comissão. Na abertura dos trabalhos, deputados do PT tentaram obstruir a sessão, mas não conseguiram. Com a maioria do colegiado, os deputados da bancada evangélica deram seguimento à reunião.
A todo instante, o deputado Marco Feliciano era interrompido por gritos de ordem dos manifestantes contrários a sua permanência na presidência da comissão. Por diversas vezes, ele ameaçou retirá-los do plenário. “Aqui não tem laia. Respeitem para ter respeito”, disse.
Sem direito a palavra, o deputado Nilmário Miranda (PT-MG), ex-presidente da comissão, se dirigiu à mesa da presidência para protestar. Ele foi acompanhado pelos também petistas Érika Kokay (DF) e Domingos Dutra (MA). Nesse momento, houve troca de insultos e empurrões entre Dutra e o deputado Takaiama (PSC-PR).
“Esta comissão está inviável. Em 18 anos, ela foi presidida por vários partidos e nunca houve tumulto. Vou me retirar em protesto porque não lhe reconheço como presidente e o senhor me tolheu a palavra a todo momento”, disse Nilmário Miranda. “Ele não está dando a palavra para a gente”, reforçou Érika Kokay. A deputada disse que vai apresentar requerimento para cancelar a reunião alegando que houve desrespeito ao regimento.
Depois da confusão, alguns deputados da bancada evangélica sugeriram a suspensão dos trabalhos, mas o pedido foi negado por Feliciano. “Não podemos suspender a votação. Tudo o que eles querem é obstruir”, disse.
O líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), pediu que Feliciano abandonasse a presidência para restaurar a normalidade na comissão, mas não foi atendido. “Essa comissão tem 18 anos e isso nunca aconteceu. O que está acontecendo é a desmoralização da comissão”, criticou.
Apesar dos protestos e do clima tenso, o deputado Marco Feliciano permaneceu calmo e deu prosseguimento à votação de requerimento. Ao todo, foram aprovados, em votação simbólica, sete requerimentos propondo diversas audiências públicas. Ontem (12), a pauta da comissão previa a votação de requerimentos considerados polêmicos, entre eles o plebiscito sobre o casamento civil de pessoas do mesmo sexo e a aplicação de penas para crimes praticados contra heterossexuais.
No final da reunião e cercado por seguranças da Câmara, o pastor Feliciano ironizou os protestos contra ele cantando o trecho de uma música. “É normal isso. Foi muito melhor do que esperava. Conseguimos votar todos os requerimentos, com itens que tratam dos direitos do povo, das crianças”, disse Feliciano.
Perguntado por jornalistas sobre o clima na comissão, Marco Feliciano se disse otimista para que as animosidades diminuam. “Espero que eles se acalmem nos próximos dias. Vamos conduzir da melhor maneira possível. Pedi a todos uma chance e estou disposto a fazer o melhor na condução dos trabalhos."

Fonte: Brasil Atual

Trabalhadores pressionarão governo por conferência do sistema financeiro (Fonte: Bancários de Brasília)

"No último dia do encontro do Macrossetor Comércio, Serviços e Logística, que ocorreu na terça (12) e quarta-feira (13), em São Paulo, as lideranças sindicais definiram que unificar a data-base, dividir uma pauta comum e combater a rotatividade e a terceirização são prioridades para confederações, federações e sindicatos.
Os dirigentes ressaltaram também a necessidade de promover campanhas para combater práticas antissindicais e acabar com o financiamento da desnacionalização das empresas por meio de recursos públicos a partir do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo de Garantia (FGTS) e dos fundos de pensão.
Para o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, a troca de experiência entre os ramos e a criação de uma coordenação com os presidentes de cada uma das confederações envolvidas é essencial para que a Central tenha propostas concretas de melhorias das condições de trabalho.
Secretário-adjunto de Organização, Valeir Ertle, valorizou o comprometimento das entidades para além dos interesses de cada organização.
"Se esse encontro servisse apenas para romper o corporativismo, já teria sido um sucesso. Mas ficou bem claro que ainda vai resultar em ações e estratégias conjuntas", disse, citando lutas que unificam entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação do Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), contrárias à transferência para o comércio de atividades que são responsabilidade dos bancos.
Cobrar conferências
Segundo Nobre, o próximo passo é pressionar o governo federal para que realize as conferências do direito do consumidor - na qual será discutido o setor financeiro - e da educação e qualificação profissional, ampliando o acesso ao debate de questões presentes no encontro. 
"No setor de comércio e serviços as pessoas têm, em média, nove anos de escolaridade, há ainda analfabetismo no campo, os cursos profissionais, para quem vai trabalhar na indústria, quando são privados, custam em média de R$ 1.200. São proibitivos", critica o dirigente.
Terceirização e rotatividade 
Temas presentes em praticamente todas as intervenções dos participantes, a terceirização e a rotatividade também estão na agenda da Central. Uma luta que exige unidade entre as representações sindicais.
"O assunto está sendo discutido no Congresso, mas a CUT estará mobilizada ao lado das outras centrais para combater esse mal. Nem toda terceirização é predatória, mas temos que ter uma regulação que não permita a retirada de direitos e a desorganização dos sindicatos", comentou Sérgio Nobre.
Valeir falou também sobre a responsabilidade do poder público no processo de terceirização.
"Hoje, um dos maiores contratadores de mão de obra terceirizada é o Estado, tanto federal quanto estadual e municipal. E não se preocupa com as relações de trabalho, mas apenas em fazer licitação e conseguir menor preço."
Negociação Coletiva
Em relação à negociação coletiva, a proposta é que a CUT construa um banco de dados padronizado com os acordos coletivos do macrossetor, de forma que seja possível comparar itens como piso, jornada e direitos. "Unificar a pauta de reivindicações e transverzalizar direitos é fundamental", disse o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.
Outro tema é a relação com a Justiça do Trabalho. "Precisamos abrir espaços de diálogo, de forma a conscientizar juízes sobre temas que prejudicam a liberdade e a ação sindical", defende. "Devemos organizar seminários sobre práticas antissindicais, liberdade sindical, organização e interferência da Justiça do Trabalho", afirma.
"Precisamos investir ainda na construção de redes nacionais das categorias, a exemplo das comissões de empresas dos bancários. São espaços fundamentais para a organização do trabalhador em nível nacional e para a organização coletiva", sustenta o presidente da Contraf-CUT.
Combate ao trabalho precário
Um dos granes problemas apontados por todas as categorias foi a precarização do trabalho provocada principalmente pela terceirização. "Este problema apareceu com intensidade em todos os setores, assim como todos os seus desdobramentos para o trabalhador, como o assédio moral e o adoecimento físico e metal, além fragilizar a organização sindical", afirma o secretário de Mobilização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira.
Dentre as propostas para combater o trabalho precário está a extensão dos direitos dos trabalhadores das tomadoras de serviços aos trabalhadores das empresas terceirizadas, com o mesmo patamar de garantias sociais, trabalhistas, previdenciárias e de organização, além dos direitos conquistados nas negociações e convenções coletivas.
Outra proposta é estabelecer responsabilidade solidária e independente de culpa à administração pública e privada contratante pelo não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
Também foram abordadas as condições de trabalho, sobretudo no que diz respeito às mulheres. "As relações de trabalho precisam ser discutidas também a partir do recorte de gênero. As diferenças salariais entre homens e mulheres nos bancos, por exemplo, são gritantes. A massa salarial feminina é 30% menor do que a dos homens", ressalta Miguel. 
Radiografia do setor
Pela manhã, o secretário nacional de Organização da CUT, Jacy Afonso, fez uma pormenorizada radiografia do macrossetor, "que tem aumentado sua participação no PIB e na geração de empregos na medida em que o governo aumenta a renda, amplia o crédito e estimula o consumo". Assim, se em 1995, o segmento era responsável por 45% dos ocupados, lembrou, "em 2011 já respondia por 52% das ocupações".
O quadro é de expressivo crescimento, com a CUT se afirmando como a central de maior representatividade também entre os cerca de 2,5 milhões de filiados aos 3.598 sindicatos do macrossetor, "alcançando 32%, seguida pela UGT (21%), NCST (12%) e Força Sindical (11%)", apontou. 
Com base na responsabilidade desta liderança, acredita Jacy, a entidade deve ampliar sua ação sindical de combate à desigualdade, à precarização e à terceirização, lutando por maior qualificação profissional e equidade de gênero. Levantamento do Ministério do Trabalho aponta que o rendimento feminino no macrossetor é de apenas 59,97% do salário masculino.
Jacy também defendeu que categorias como a do serviço doméstico, que conta com seis milhões de trabalhadoras e trabalhadores , representando 12,5% do macrossetor, "precisam ter ampliada a sua taxa de sindicalização, a fim de que seus direitos sejam assegurados".
Estado tem que ser atuante
Da mesma forma que nas mesas do dia anterior, o papel do Estado também esteve em discussão no encerramento do encontro.
Para Nobre, a relação do governo federal com os movimentos sociais tem deixado a desejar quanto o assunto é a concessão de empresas públicas para a iniciativa privada.
"O Estado precisa cuidar da gestão, em especial dos setores estratégicos, como portos, aeroportos e comunicação. Isso tem a ver com a soberania e a segurança do país. A gente lamenta porque esse processo tem sido feito sem ouvir os trabalhadores. É importante que essas concessões sejam amplamente debatidas conosco porque não é de interesse do país criar condições precárias de trabalho. Até agora estamos excluídos dessa discussão." 
O encontro aprovou, inclusive, um dia nacional de lutas contra a política de concessões dos setores estratégicos, com data ainda a definir.
Secretária de Comunicação da CUT-SP, Adriana Magalhães, defendeu que cabe ao BNDES priorizar as empresas nacionais na oferta de créditos.
"O BNDES libera milhões para empresas privadas no processo de concessão, enquanto as estatais estão abandonadas, quando deveria discutir de fato uma forma de tornar as empresas estatais mais eficazes."
Conforme o secretário de Finanças da CUT, Quintino Severo, "o Estado precisa continuar cumprindo seu papel de indutor do desenvolvimento político e social".
Na avaliação do secretário de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney, há um amadurecimento na tomada de consciência de que a concessão de serviços essenciais, como os de energia e de transporte, é um desserviço ao país e ao povo brasileiro.
"Esse encontro reforça a posição política da Central de que cabe ao Estado garantir o financiamento e os serviços de infraestrutura como o dos portos, aeroportos e estradas, mantendo seu caráter público", acrescentou.
Agenda de lutas
Após os encontros dos macrossetores Indústria, Serviço Público, Comércio, Serviços e Logística, a CUT deve promover em maio o último debate, com os rurais.
A seguir, com o apoio de um representante de cada região do país, a Central organizará uma coordenação para elaborar propostas que, imediatamente, serão entregues à presidenta Dilma Rousseff. "

Fonte: Bancários de Brasília

Empresa consegue provar que demissão de trabalhador portador de HIV não foi discriminatória (Fonte: TST)

"Um trabalhador, portador do vírus HIV, não conseguiu reintegração ao emprego na empresa Gidion S.A. – Transporte e Turismo. Ele foi dispensado após o término do contrato por prazo determinado e alegou na Justiça do Trabalho que o motivo da dispensa foi discriminatório.  A empresa, no entanto, conseguiu provar que a dispensa foi decorrente do término do contrato firmado, e não por motivos preconceituosos.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) levou em consideração que as partes estavam cientes da data do término do contrato de experiência, circunstância que permite a extinção do contrato quando ele chega ao final. "Qualquer discriminação deve ser combatida, por derivar da soberba, do egoísmo. Mas, não havendo prova de despedida discriminatória, não há previsão legal que garanta o emprego ao portador do vírus," concluiu o regional ao negar o pedido de reintegração do trabalhador. 
Inconformado com a decisão, ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) pleiteando a reintegração ao emprego, estabilidade por 12 meses, além de indenização pelo abalo moral que a atitude discriminatória adotada pela empresa lhe causou. Argumentou que foi demitido após a empresa tomar conhecimento da sua doença.
Súmula 443
Súmula recente do TST proíbe a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de qualquer doença grave por motivos discriminatórios e invalida o ato, garantindo ao trabalhador o direito à reintegração ao emprego. Além disso, presumida a discriminação, cabe ao empregador provar que não agiu de forma discriminatória.
O ministro José Roberto Pimenta (foto), relator do processo na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, destacou que o acórdão regional constatou que a empresa provou que houve motivo justo para a dispensa, configurado pelo término do contrato de experiência. "Além disso, o Tribunal de origem afirmou, diversas vezes, a inexistência de prova nos autos quanto à reputada conduta discriminatória da empresa."
O ministro esclareceu ainda que para decidir de maneira diversa do TRT-12, seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Com esses argumentos, o relator votou pelo não conhecimento do recurso de revista. O voto foi acompanhado por unanimidade."

Fonte: TST

OIT recomenda que América Latina aposte na criação de empregos (Fonte: Brasil Atual)

"Brasília – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alertou que a América Latina deve se preparar para eventuais consequências da crise econômica europeia estimulando o mercado de trabalho na região. O alerta foi feito por meio de um estudo divulgado nesta terça-feira (12) que aponta os desafios da América Latina no atual cenário econômico.
“É necessário fortalecer uma série de instituições laborais, para evitar que isso se reflita em uma deterioração dos mercados de trabalho na América Latina”,  disse a OIT. A organização recomendou que os países que tem seguro-desemprego procurem aumentar a cobertura do benefício. “Alguns países da região tem seguro-desemprego, que desempenha um papel de estabilizador automático diante das flutuações da atividade econômica e de emprego”, diz o estudo.
Para a diretora regional da OIT para a América Latina e o Caribe, Elisabeth Tinoco, a Europa está longe de voltar a seus melhores dias. "Consolida-se a perspectiva de que a economia mundial deverá conviver com uma Europa estagnada por vários anos". Como exemplos da influência negativa advinda da crise, o estudo citou o “fraco crescimento nos Estados Unidos, uma desaceleração do crescimento da China, enquanto o Japão está entrando em uma nova recessão”.
A publicação fez uma análise das taxas de desemprego e aumento salarial no Brasil. “O crescimento do PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro em 2012 se manteve graças a uma demanda interna vigorosa”, informou. A OIT lembrou do Bolsa Família, programa brasileiro de transferência de renda, criado pelo governo Lula em 2003, e atribuiu a ele e aos benefícios de seguridade social uma “queda significativa” dos índices de extrema pobreza.
A entidade destacou ainda  o aumento dos índices de emprego formal e do salário mínimo nos últimos 12 anos, mas alertou que “o baixo nível de desemprego gera escassez em muitos setores, particularmente de mão de obra qualificada”.

Fonte: Brasil Atual

Prefeitura de Assis deverá pagar salários atrasados a terceirizadas (Fonte: MPT)


"Bauru – A prefeitura de Assis (SP) terá que efetuar depósito em juízo de R$ 231,4 mil para quitar os débitos trabalhistas com 92 trabalhadoras, encarregadas da limpeza de escolas da rede municipal de ensino. A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho da cidade em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). 
As trabalhadoras eram contratadas do Instituto Free de Recursos Humanos, que prestava o serviço ao município. O contrato com a empresa foi rescindido em razão da falta de pagamento. Elas não receberam os salários dos meses de janeiro e fevereiro e nem o 13º salário referente ao ano de 2012. 
“As trabalhadoras ficaram ao relento e procuraram vereadores da cidade, que encaminharam a denúncia ao MPT de Bauru”, explica o procurador do Trabalho Luis Henrique Rafael, responsável pela ação.
O MPT apresentou nesta quarta-feira (13) a 1ª Vara do Trabalho de Assis a relação nominal das trabalhadoras beneficiadas pela decisão, a fim de que a Justiça e a Caixa Econômica Federal possam operacionalizar o levantamento individual dos salários atrasados.
Para manter a regularidade da higiene nas escolas, a prefeitura contratou outra empresa de limpeza, em caráter emergencial, até que nova licitação seja realizada. "

Fonte: MPT

PepsiCo é processada por más condições de trabalho (Fonte: MPT)

"Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas ajuizou ação civil pública (ACP) contra a PepsiCo do Brasil, empresa norte-americana multinacional de produtos alimentícios. A companhia foi processada por condições precárias de trabalho, verificadas em fábrica instalada em Ribeirão Preto (SP). Na ação, que tramita na 4ª Vara do Trabalho da cidade, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. 
Entre as principais irregularidades observadas pelos fiscais do trabalho e agentes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) estão a falta de organização e limpeza de galpões, ausência de manutenção nos armários e reparos no banheiro e na cozinha, como portas nos boxes para evitar vazamentos e instalação de bebedouros nos refeitórios. A fiscalização também constatou obstrução nas áreas de acesso a alguns extintores de incêndio.
Além dessas infrações, ficou evidenciada violação de vários direitos do trabalhador, sobretudo pela ausência de depósito de FGTS, não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), recusa aos atestados de afastamento, entre outras.
O inquérito foi conduzido pelo procurador do Trabalho Henrique Lima Correia. Confirmadas as irregularidades, foi proposto um termo de ajuste de conduta (TAC) à PepsiCo, que não mostrou interesse em firmar acordo e, dessa forma, solucionar a questão extrajudicialmente, o que levou à proposição da ação civil pública.
O MPT pede em caráter liminar que a empresa regularize as condições no meio ambiente de trabalho, organizando e promovendo a limpeza dos galpões, fazendo a manutenção dos armários e colocando os acessórios requeridos pela Vigilância Sanitária nos banheiros e refeitórios, além do fornecimento imediato e exigência de uso de EPIs por seus trabalhadores. 
Em caso de condenação, a PepsiCo também deve regularizar o sistema de  registro de ponto, indicando os horários exatos de entrada, saída e período de repouso dos funcionários."

Fonte: MPT

Após 38 anos, família de Herzog receberá novo atestado de óbito (Fonte: O Globo)

SÃO PAULO A família de Vladimir Herzog receberá amanhã, em ato público, o novo atestado de óbito do jornalista, assassinado pela ditadura militar em 1975, numa das dependências do Doi-Codi, órgão do Exército. A entrega oficial será realizada na sede do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (USP), pelo coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Paulo Sérgio Pinheiro. No novo documento passará a constar como causa da morte "lesões e maus tratos sofridos durante o interrogatório em dependência do II Exército (DOI-Codi)", substituindo oficialmente a falsa versão de "asfixia mecânica por enforcamento", divulgada após a morte de Herzog em São Paulo.

- Trata-se de uma conquista que abre caminho para outras famílias conseguirem um novo atestado de óbito de familiares que foram torturados. É a confirmação de que o Estado civil brasileiro reconhece suas falhas históricas - disse Ivo Herzog, filho de Vladimir.

O evento faz parte de uma série de homenagens que lembrará também os 40 anos da morte do estudante de Geologia da USP Alexandre Vannuchi Leme, vítima da repressão e que também foi morto nas dependências do II Exército (DOI-Codi)..."

Íntegra em O Globo

STF decide que Estado não pode abater débito fiscal de precatório (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Fazenda Pública não pode abater dívidas tributárias de precatórios. A decisão, por maioria de votos, definiu parte dos questionamentos de credores em relação à constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que mudou os procedimentos para pagamento dos títulos.
Nas cinco horas da sessão de ontem, os ministros definiram apenas a constitucionalidade de regras permanentes para quitação dos débitos. Hoje, eles deverão se pronunciar sobre a constitucionalidade do regime especial de pagamento, instituído pela mesma norma, que ditou as regras transitórias para quitação dos débitos vencidos até 2009. A Corte analisará hoje, por exemplo, se a Fazenda Pública pode ou não parcelar em até 15 anos o pagamento de precatórios vencidos. A questão é sensível aos cofres de Estados e municípios.
Precatórios são dívidas da Fazenda Pública da União, Estados e municípios reconhecida em decisão judicial definitiva - em que não cabe mais recurso. O passivo de Estados e municípios com precatórios vencidos chega a R$ 94 bilhões, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)..."

Íntegra em Valor Econômico

Chefe que trata mal os empregados responde pelo dano moral causado a cada um deles individualmente (Fonte: TRT 3ª Região)

"Muito se discute na Justiça do Trabalho se o fato de um superior hierárquico tratar mal vários empregados, indistintamente, configura ato ilícito de modo a se falar em dano moral e direito a reparação individual. Há quem defenda que não, pelo simples fato de a conduta não se dirigir a um trabalhador específico. O argumento neste caso é o de que o tratamento não é diferente e discriminatório, não tendo a intenção de humilhar um empregado apenas. Vale dizer, o tratamento desrespeitoso não é pessoal.
Por outro lado, há quem reconheça na conduta do empregador o descumprimento do dever de agir com urbanidade e respeito no ambiente de trabalho. Por essa linha de entendimento, o chefe que maltrata empregados abusa do poder diretivo que lhe é conferido pela legislação. Portanto, ele deve responder pelo dano moral provocado a cada um dos trabalhadores, individualmente.
Fazendo coro a esse posicionamento, a juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon julgou favoravelmente o recurso apresentado por um vigia, que teve indeferido o pedido de indenização por dano moral em 1º Grau. Ele alegou que sofria humilhações e constrangimentos em razão das ofensas proferidas pelo superior hierárquico da empresa de asfalto onde trabalhava. E a relatora, ao analisar as provas, lhe deu toda razão, no que foi acompanhada pela maioria dos julgadores da 9ª Turma do TRT-MG.
Uma testemunha confirmou que, em várias situações, houve constrangimento entre o empregado e o gerente, o que teria ocorrido quando ambos estavam nervosos. Ela contou que acontecia de o gerente xingar os empregados de "burros" quando estava nervoso. Porém, o superior não concentrava o nervosismo dele no reclamante, portando-se de igual modo em relação a todos os empregados. Inclusive, alguns colegas "mais engraçadinhos" ficavam fazendo chacota dos destemperos do chefe. De acordo com a testemunha, o reclamante ficava incomodado e chateado com as posturas adotadas pelo chefe, por ser mais humilde, do interior.
Para a magistrada, o constrangimento e humilhação sofridos pelo vigia ficaram claros. Se o tratamento desrespeitoso do superior se dirigia a todos os empregados, isso não afasta a responsabilidade. "O fato de o gerente dispensar a todos os subordinados o mesmo tratamento hostil não o exime da responsabilidade pelo constrangimento provocado a cada um deles, individualmente", registrou no voto. A julgadora lembrou que o empregador tem o dever de tratar os empregados com urbanidade e respeito, nos termos dos artigos 483, ¿d¿ e 422 do Código Civil.
Ainda conforme ponderou a relatora, pouco importa que o reclamante tenha tolerado a prática ao longo do contrato de trabalho. A conduta ilícita e o dano não deixaram de existir por isso. O empregado nada podia fazer diante da situação, na medida em que se subordina à direção e disciplina do empregador. Ele depende da sua força de trabalho para sobreviver. Na visão da juíza, a empresa é que não poderia permitir que o gerente fosse grosseiro com os empregados. Ela tem por dever legal oferecer um bom ambiente de trabalho, em todos os sentidos, devendo responder pelas consequências de sua omissão.
Nesse contexto, a magistrada reconheceu o ato ilícito, o nexo causal e o dano moral, reformando a sentença para condenar a empresa de asfalto ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$2 mil reais."

Fonte: TRT 3ª Região

Lucro da CPFL cai 42,6% no quarto trimestre (Fonte: Valor Econômico)

"A CPFL gastou R$ 2,258 bilhões no quarto trimestre do ano passado com a compra de energia para revenda e com encargos do setor elétrico, que incluem as despesas com a utilização das usinas termoelétricas. Esses custos cresceram 37,5% em relação ao total registrado em igual período de 2011 e afetaram os resultados na última linha do balanço da companhia, que controla oito distribuidoras de energia no interior de São Paulo e possui participação acionária em seis empresas de geração.
O lucro líquido da CPFL caiu 42,6% nos três últimos meses de 2012, totalizando R$ 278,4 milhões. Excluindo a participação dos acionistas não-controladores, o lucro líquido do quarto trimestre foi de R$ 271,9 milhões, o que representou uma redução de 40,4% sobre igual período de 2011.
Além dos custos com a geração térmica, outro fator que impactou o lucro líquido no quarto trimestre foi a maior despesa com depreciação e amortização, fruto da entrada em operação de vários projetos na CPFL Renováveis, informou a empresa..."

Íntegra em Valor Econômico

Denunciação da lide não pode ser usada para transferir obrigação trabalhista do empregador (Fonte: TRT 3ª Região)

"Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1 do TST, que excluía do Processo do Trabalho a denunciação da lide, esse instituto tem sido visto e aplicado com reservas pelos magistrados trabalhistas. A denunciação da lide é um instituto previsto na legislação processual civil que permite à parte trazer para a demanda judicial um terceiro com quem mantenha uma relação jurídica ligada, de alguma forma, à questão em julgamento. Nas ações trabalhistas, a denunciação tem, em geral, o objetivo de atender a pretensão de regresso da reclamada contra terceiro, caso venha a sofrer uma condenação.
Para o juiz Carlos Roberto Barbosa, que enfrentou essa questão em um processo julgado recentemente pela 8ª Turma do TRT-MG, é preciso ter um cuidado especial com a aplicação do instituto, tendo em vista as especificidades do processo do trabalho, até porque o cancelamento da OJ não autoriza a aplicação irrestrita do instituto na seara trabalhista: "O cabimento ou não do procedimento no processo trabalhista deve ser visto dentro do princípio norteador deste, que é o de impedir que empregadores, ou pessoas jurídicas com quem eles de alguma forma se relacionem, venham a utilizá-lo para litigar entre si, em detrimento dos interesses do empregado. Portanto, a simples pretensão de, através da denunciação da lide, resguardar eventual direito da devedora, com vistas a se esquivar da condenação imposta, não pode ser admitida". pontuou.
Com esse entendimento, o juiz relator convocado, negou provimento ao recurso de uma fabricante de ligas de alumínio, que protestava contra o não acolhimento da denunciação da lide da empresa seguradora com a qual celebrou contrato de seguro e que, nos termos do contrato assinado entre ambas, responderia por qualquer condenação na demanda, na qual o empregado busca reparação por danos decorrentes de acidente do trabalho. De acordo com o magistrado, a presença da empresa denunciada na ação teria como finalidade apenas possibilitar que o Juízo, além de decidir a lide entre empregado e empregadora, também se pronunciasse a respeito da relação entre a ré e a seguradora, relação essa estranha à esfera trabalhista. "No caso, penso que a denunciação pretendida só vem a resguardar direito da recorrente, que quer se desonerar da condenação imposta, em detrimento do autor, o que não pode ser admitido, mesmo porque falece competÍncia a esta Especializada para dirimir litígio entre empresas" , ressaltou o julgador.
Além do mais, o relator ponderou que compete ao autor/reclamante eleger a parte que irá figurar no polo passivo da demanda, correndo os riscos dessa escolha. Se a empresa de ligas de alumínio foi apontada na inicial como única devedora da relação jurídica, cabe a esta responder pelo objeto do pedido, sendo desnecessária a presença de terceiros no processo. "Com efeito, aceitar a denunciação da lide sem qualquer restrição implica admitir que esta Especializada passe a dirimir conflitos entre empresas, relegando o trabalhador, hipossuficiente, a um segundo plano, o que afrontaria o princípio protetivo do Direito do Trabalho", frisou o magistrado, acrescentando que eventual responsabilidade da seguradora perante a empresa ré em nada atinge a responsabilidade civil do empregador decorrente da relação de emprego mantida com o trabalhador.
Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a decisão de Primeiro Grau que indeferiu a medida requerida pela ré."

Comissão do Senado aprova mais direitos para domésticas (Fonte: O Globo)


"Proposta deve ser votada no plenário da Casa ainda este mês
BRASÍLIA A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, a proposta de emenda constitucional que garante para os domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Com a mudança, a categoria terá asseguradas jornada diária de oito horas, hora extra, adicional noturno, FGTS, salário família, seguro desemprego, entre outros. Para entrar em vigor, a mudança precisa ser aprovada pelo plenário do Casa em dois turnos, mas, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), a base governista foi orientada a trabalhar para aprovar o texto o mais rápido possível. A ideia é fechar um acordo com os líderes dos partidos para encurtar prazos regimentais e votar a medida em um único dia, na próxima semana.
- O objetivo é trabalhar para aprovar a proposta ainda este mês, apesar do feriado da Semana Santa - disse Paim..."

Íntegra em O Globo

Juiz concede horas extras a empregado do Banco do Brasil (Fonte: TRT 3ª Região)

"Via de regra, os bancários têm jornada de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. Ficam excluídos dessa norma os empregados que exercem cargos de confiança e recebem gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Esse é o teor do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. Neste caso, a jornada de trabalho será de 8h diárias. Mas o que vem a ser o termo "confiança" mencionado no dispositivo é algo que sempre gera dúvidas e controvérsias. Também foi o questionamento feito pelo juiz João Alberto de Almeida, ao analisar uma reclamação envolvendo o tema na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No caso, um empregado do Banco do Brasil procurou a Justiça do Trabalho relatando que foi designado para a função de Assistente de Controle em 09/09/2002, quando a jornada dele passou para 8 horas diárias e 40 semanais. Posteriormente, a função que exercia mudou de nome: de Analista de Conformidade Júnior e Analista B, mas a jornada continuou a mesma. Segundo alegou o reclamante, a função exercida nunca foi de confiança bancária, nos termos da exceção prevista parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. Por essa razão, ele pediu o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Já o banco, afirmou que o cargo era de confiança sim, com jornada de 8 horas diárias. De acordo com o réu, o reclamante recebia gratificação de confiança pela maior responsabilidade que tinha em relação a simples empregados de carreira administrativa.
Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a razão está com o reclamante. Ele explicou que a lei não diz expressamente o que significa o termo "confiança". Mas dá diretrizes: "as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança..." (parágrafo 2º do artigo 224 da CLT). Na interpretação do julgador, ao acrescer a palavra "outros" a lei está fazendo referência a cargos que tenham funções assemelhadas às citadas anteriormente. A exceção se aplica a qualquer empregado que tenha algum poder de mando e subordinados.
No caso do reclamante, o juiz sentenciante não teve dúvidas de que a função exercida era meramente técnica, sem qualquer indício de poder de gestão ou representação. O próprio representante do réu confessou que o empregado era subordinado ao gerente da área internacional e não tinha subordinados. Além disso, reconheceu que ele se sujeitava ao cartão de ponto. No mesmo sentido foram as declarações prestadas por testemunhas em outro processo.
"Mesmo recebendo gratificação, a confiança depositada no reclamante não passava da comum, e aquela não remunera as horas excedentes da 6ª diária, e sim a maior responsabilidade do cargo" , concluiu o magistrado, reconhecendo aplicável ao caso a jornada de 6 horas diárias prevista no caput do artigo 224 da CLT. Por esse motivo, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento, como extras, das horas excedentes da 6ª diária, com os devidos reflexos. Ambas as partes recorreram da decisão e aguardam o julgamento no TRT de Minas."

OAB quer fim do calote: STF derruba 3 pontos da Emenda de Precatórios (Fonte: OAB)

"Brasília – Em julgamento considerado de fundamental importância para a cidadania pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou nesta quarta-feira (13) a inconstitucionalidade  de três pontos que fazem parte da espinha dorsal da Emenda Constitucional 62/2009, mais conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. Acolhendo questões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 da OAB nacional, os ministros do STF julgaram inconstitucionais as regras de correção (baseada na caderneta de poupança e não na inflação), de preferência para idosos (60 anos na expedição e não na ocasião do recebimento) e de compensação dos precatórios (unilateral e desigual, que só vale para o cidadão e não para a Fazenda Pública), previstas na Emenda 62.
“O Conselho Federal da OAB compreende que essa foi uma vitória fundamental, já que esse resultado protege a efetividade das decisões judiciais; pois o Judiciário não pode tomar decisões judiciais que não sejam cumpridas, vez que isso não corresponde ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Marcus Vinicius, que acompanhou grande parte do julgamento no plenário do STF, juntamente com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira.
Para o presidente da OAB,  “a  decisão do Supremo é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas e não venham mais a ser repetidas em nosso País e seja posto um fim nesse sistema de calotes, do qual a Emenda 62 foi o terceiro”. Os outros dois calotes, ou moratórias na pagamento dos precatórios, foram em 1988 (8 anos) e pela Emenda nº 30 (10 anos).
Nesta quinta-feira (14), o julgamento  da ADI 4357 deve prosseguir, quando se espera que seja enfrentada a questão do regime instituído pela Emenda 62, a do  terceiro calote, que fixou a moratória de 15 anos para que Estados e municípios destinem de 1% a 2% da receita para o pagamento dessas dívidas. Marcus Vinicius disse que a entidade espera que os ministros do Supremo decidam pela inconstitucionalidade também desse ponto. “Esperamos que o STF declare a inconstitucionalidade por completo da PEC do Calote e aguardamos que, pelo menos, seja determinado o pagamento dos credores em um prazo razoável e que não haja mais a possibilidade de reedição de calotes em precatórios no nosso País”, afirmou.
Estima-se que existam hoje mais de 1 milhão de brasileiros que são credores dos precatórios – dívidas do poder público sentenciadas pela Justiça -, em sua maioria funcionários, aposentados e pensionistas que litigaram por seus direitos e ganharam dos Estados, municípios e União. O total da dívida de Estados e municípios seria hoje superior a R$ 100 bilhões, dos quais quase a metade referente ao Estado de São Paulo e sua capital.
Marcus Vinicius destacou que o julgamento desta quarta-feira coroou uma ação  desencadeada desde o início de sua gestão, quando a diretoria do Conselho Federal da OAB procurou o ministro Luiz Fux – com quem se encontravam os autos do processo para proferir voto vista da matéria da ADI do Calote dos Precatórios (4357), depois do voto do relator, ministro (hoje aposentado) Ayres Britto. “Pedimos então a ele a inclusão da ADI  em julgamento mais célere e obtivemos dele essa preferência quando, ao incluir em pauta, proferiu voto favorável á ação”, lembrou, ao recapitular os três pontos da Emenda do Calote julgados inconstitucionais nesta quarta-feira.
Primeiro ponto: Índice de correção
A Fazenda Pública utiliza determinado padrão para cobrar o que possui de crédito mas em contrapartida, para pagar os seus débitos, segundo o critério da Emenda 62, aplica um juro bem menor. Ou seja, não tem um tratamento igualitário. Os juros atualmente aplicados aos créditos de precatórios são  com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, que historicamente era 0,5 por cento mais a TR – hoje, de zero por cento ao mês. Esse índice de correção acaba sendo muito inferior ao da inflação. Portanto, acaba gerando uma apropriação indevida pela Fazenda Pública do patrimônio do credor, do cidadão. Fere o  princípio constitucional que assegura o direito de propriedade, sendo um verdadeiro confisco sobre o crédito do cidadão.
Uma vez julgada inconstitucional essa sistemática da Emenda do Calote, vai prevalecer doravante a decisão do índice que o juiz arbitrar, que geralmente se baseia na inflação para não permitir a corrosão do crédito.
Segundo ponto: Preferência ao idoso
O STF declarou que é inconstitucional a Emenda 62 fixar como critério para enquadramento do credor de precatórios como idoso, somente o fato de pessoa possuir 60 anos de idade ou mais na época em que o precatório foi formalizado ou expedido. Para o STF, esse critério não atende aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, sendo uma formula que não guarda consonância com a realidade. Por esse sistema, se o precatório demora 10 anos para ser pago e a pessoa-credora tiver 59 anos à época de sua expedição, por exemplo, ela pode chegar a 69 anos de idade e não receber o pagamento.
Com essa decisão do STF, vai prevalecer de agora em diante a situação que a pessoa tiver na época do pagamento e não na época da sua expedição.
Terceiro ponto: Compensação
Pela Emenda 62, a compensação era a obrigação que o cidadão tinha de só receber seu precatório se não possuísse qualquer débito com a Fazenda, o que constituía uma compensação obrigatória. Mas não previa essa obrigação da Fazenda para com o cidadão, quando a devedora era ela. O Supremo considerou inconstitucional esse tratamento desigual, por considerar a situação um confisco, por ser a compensação obrigatória e unilateral."

Fonte: OAB

Governo sugere parceria com iniciativa privada para universalizar saneamento básico (Fonte: Tratamento de Água)

"Brasília - O Ministério das Cidades recebeu hoje (12) da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) algumas sugestões para que o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) atinja a meta de universalizar o saneamento básico no país. As sugestões envolvem principalmente estímulos a parcerias entre iniciativa privada e companhias estaduais de saneamento básico.
Iniciado em 2008, o Plansab trabalha com prazo de 20 anos para melhorar o saneamento básico. “A presidenta Dilma Rousseff está vivamente empenhada em enfrentar a questão de saneamento – sobretudo a de esgoto, para universalizar esses serviços até 2030. Essas propostas, feitas em conjunto com a Caixa [Econômica Federal] e com a Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), têm o propósito de mobilizar empresas públicas estaduais e capital privado nesse sentido”, disse o ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Moreira Franco.
O ministro preside o Grupo de Trabalho Infraestrutura para o Desenvolvimento, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), a quem o plano também foi apresentado. Nos 20 anos de vigência estão previstos investimentos da ordem de R$ 330 bilhões.
“A novidade é que agora apresentamos alternativas para mobilizar governos e empresas estaduais, responsáveis por 75% dos serviços [de saneamento básico], além do capital privado. Precisamos juntar protagonistas”, informou Franco.
Segundo o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, o principal desafio para obter investimentos está relacionado à gestão e à qualidade nos setores público e privado. “Precisaremos também vencer a questão das concessões, apresentando um ambiente seguro [para que esses investimentos com origem no setor privado sejam feitos]”.
O presidente da Abdib, Paulo Godoy, destacou a importância de usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para financiar obras de saneamento básico, o que segundo ele, não tem acontecido. “O orçamento desse fundo para o setor é R$ 33,72 bilhões. Foram contratados R$19,26 bilhões, mas desembolsados apenas R$ 9,17 bilhões. Isso mostra que o FGTS está se capitalizando com as contas de saneamento [ao invés de ser usado para financiar as obras]”, disse Godoy.
Encarregado de detalhar a proposta apresentada hoje, o coordenador do setor de saneamento da Abdib, Newton Azevedo, defendeu a participação de investidores e cooperadores na gestão e governança. Para isso, acrescentou, é indicado usar como instrumento a aquisição de participação acionária pelo Fundo de Investimento em Participações de Saneamento do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
Outra possibilidade sugerida é a de estabelecer parcerias público-privadas (PPPs) entre as empresas estaduais, o co-investidor (operador privado) e o FI-FGTS, por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE). Entre as parcerias aventadas estão os fundos de pensão e as seguradoras.
A proposta agora será colocada em discussão pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e pelo Ministério das Cidades com diversos setores para, finalizada, ser incluída no Plansab."

Fonte: Tratamento de Água

Preenchimento incompleto da guia DARF não acarreta deserção de recurso (Fonte: TST)

"O preenchimento incompleto da guia de recolhimento de custas, sem a identificação da Vara do Trabalho, do nome do reclamante ou do número do processo não acarreta a deserção do recurso ordinário. Com este entendimento, os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceram do recurso de revista interposto por uma empresa que teve o recurso ordinário não conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em decorrência da irregularidade no preenchimento da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para o relator do processo, ministro José Roberto Pimenta (foto), uma vez que o valor das custas foi efetivamente recolhido, encontrando-se a disposição da Receita Federal, não há como negar que o ato cumpriu sua finalidade legal.
"Diante dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais a ausência de identificação da Vara do Trabalho, do nome das partes ou do número do processo na guia DARF não pode ter o condão de impedir que a parte tenha sua pretensão apreciada," destacou o ministro ao se basear nos artigos 154 e 244 do Código Processual Civil.
Para o ministro, a decisão do Regional, ao não conhecer do recurso ordinário por deserção pelo incorreto preenchimento da guia, caracterizou ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, deu provimento ao recurso de revista para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao TRT-3 para exame da matéria."

Fonte: TST

Indicação da data de julgado da internet não é exigido em recurso anterior à vigência da Súmula 337 (Fonte: TST)

"A validade da indicação de acórdão extraído de repertório oficial na internet para a comprovação da divergência jurisprudencial que justifique um recurso foi tema que provocou debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente quanto à necessidade de citar a data da publicação do julgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
O tema foi apresentado para debate pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), ao levar para julgamento um recurso de embargos de uma agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo do Adolescente (Fundação Casa), que pretende receber adicional de insalubridade em decorrência do contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas.
Ao interpor embargos, em junho de 2012, a trabalhadora atendeu aos requisitos exigidos pela Súmula 337 para indicação de acórdão (aresto) extraído de repositório oficial na internet, transcrevendo o trecho divergente e apontando o sítio de onde foi extraído o julgado com a indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator).  No entanto, o texto atual da súmula exige a indicação da data da publicação no DEJT, o que não foi feito pela autora.
Preocupado com a uniformidade de jurisprudência, pois é relator de diversos recursos em que essa situação ocorre, e julgando ser uma questão delicada, o ministro Corrêa da Veiga levou o problema para discussão com seus pares, sem fechar sua posição. Inicialmente, ele não conhecia dos embargos, considerando que a súmula é resultado de "uma reiteração de decisões nesse sentido". Ou seja, anteriormente à alteração da Súmula 337, em setembro de 2012, já havia decisões no TST entendendo ser necessária a informação da data de publicação.
Decisão unânime
"O recurso traz a URL nos moldes em que exigíamos à época da sua interposição", destacou o ministro Lelio Bentes Corrêa ao votar pelo conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. "Foram cumpridas as exigências e os arestos trazidos na íntegra são específicos", concluiu. Na mesma linha de entendimento, o ministro João Oreste Dalazen frisou que deveriam ser considerados os pressupostos de admissibilidade de recurso, a exigência formal, da época da interposição do recurso.
Para o ministro Augusto César de Carvalho, "a parte confia no critério que nós estabelecemos para dizer sobre a autenticidade de uma fonte de publicação". Ao votar também pelo conhecimento do recurso, ele enfatizou que, "se na época da interposição do recurso, o critério era o da URL, é esse que nós temos que considerar".
Por fim, a decisão foi unânime, pois o ministro Corrêa da Veiga adotou o entendimento prevalecente entre os ministros da SDI-1 no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial. Pediu, então, adiamento do processo, que retornará para julgamento do mérito, com o novo voto do relator.
Entenda a diferença
A redação atual da Súmula 337, em seu item IV, entende que, para a comprovação da divergência jurisprudencial que justifique um recurso, é válida a indicação de acórdão extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente; aponte o sítio de onde foi extraído; e informe o número do processo, o órgão que proferiu o acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da JT.
Já no texto que vigorava à época da interposição dos embargos da agente da Fundação Casa, válido de novembro de 2010 até à mudança em setembro de 2012, o item IV da Súmula 337 considerava válida a indicação de julgado publicado na internet desde que o recorrente transcrevesse o trecho divergente e apontasse o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL )."

Fonte: TST

Responsabilidade subsidiária só pode ser reconhecida se houver culpa do ente público (Fonte: TST)

"O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador não gera responsabilidade subsidiária automática do integrante da Administração Pública, tomador dos serviços, que poderá ser responsabilizado somente se evidenciada conduta culposa no cumprimento dos deveres previstos na Lei 8666/93 (Lei de licitações e contratos), especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
Foi com esse entendimento, consubstanciado no item V da súmula 331 do TST, que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno dos autos de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE), sem, contudo, analisar se houve culpa in vigilando ou/eu culpa in eligendo do ente público.
Culpa in vigilando e culpa in elegendo
No processo de terceirização, a empresa tomadora do serviço assume o risco de responder pelos danos causados ao trabalhador, no caso de inadimplência da prestadora.
No entanto, quando a tomadora for integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas só será transferida quando ficarem demonstradas, além da inadimplência do empregador direto, a culpa in vigilando (falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas) ou/e a culpa in eligendo (má escolha da prestadora de serviços) da entidade.
Entenda o caso
Nos autos de ação trabalhista movida por um vigilante da Protevale Vigilância e Segurança Ltda., o juízo de primeiro grau condenou a empresa, prestadora de serviços da CEEE, a pagar todas as verbas trabalhistas devidas, bem como reconheceu a responsabilidade subsidiária da CEEE no caso de inadimplência da Protevale.
Essa decisão foi mantida pelo TRT-4, razão pela qual a CEEE interpôs recurso de revista no TST e afirmou que deveria ser afastada a responsabilidade subsidiária, pois o artigo 71 e seu parágrafo 1º da Lei 8.666/93 excluem a possibilidade de reconhecimento de qualquer tipo de responsabilidade por encargos trabalhistas decorrentes de contratos mantidos entre a prestadora dos serviços e seus empregados.
Da análise do recurso, a relatora, ministra Kátia Arruda (foto), verificou que o Regional decidiu a questão sem registrar se houve, ou não, a culpa in elegindo e/ou a culpa in vigilando da CEEE, "premissas fático-probatórias indispensáveis para decidir a controvérsia nesta Corte Superior", explicou.
A magistrada esclareceu que o item V da súmula 331 do TST, que rege a matéria, está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de proibir a mera responsabilização do ente público sem que haja a efetiva demonstração de elementos concretos da omissão culposa na fiscalização do contratado.
Como o Regional não analisou o recurso da CEEE à luz desse posicionamento, a relatora determinou o retorno dos autos para que a matéria seja analisada com base em provas relativas à culpa in elegendo e/ou culpa in vigilando.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST