sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Construtora do Itaquerão firma termo de compromisso com MTE (Fonte: MTE)

"O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou hoje (19), em São Paulo, da assinatura do Termo de Compromisso firmado entre o MTE e a construtora Norberto Odebrecht, responsável pelas obras da Arena Corinthians, em São Paulo.
Ficou acordado que os operadores de guindastes não poderão mais realizar horas extras, salvo extrema necessidade, que deverá contar com equipe de segurança e proteção suplementar. Quanto aos demais empregados, elas poderão ocorrer normalmente mediante programação. A construtora também se comprometeu a gerar até 80 novas vagas de emprego, que terá de ocorrer até o dia 28 de janeiro do próximo ano.
A empresa deverá garantir, ainda, o efetivo descanso de todos os trabalhadores nos dias destinados aos repousos semanais remunerados, conforme determinado em lei. Os trabalhos noturnos com guindastes não irão ocorrer mais. Por solicitação do MTE, a construtora se comprometeu a contratar o Instituto de Pesquisas Tecnológicas para que, juntamente com os Auditores Fiscais do Trabalho da SRTE/SP, realize a análise do acidente ocorrido no canteiro de obra, compreendendo a avaliação do solo, do guindaste acidentado e demais aspectos relevantes.
Uma cláusula determinou que o não cumprimento das medidas estabelecidas até o dia 31 de janeiro do próximo ano acarretará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, desde que eventuais irregularidades não sejam sanadas no prazo de 48 horas após notificação da empresa."

Fonte: MTE

Monsanto censura e difama pesquisas contrárias ao seu milho transgênico (Fonte: MST)

"Em 2012, uma equipe científica liderada por Gilles-Éric Séralini publicou um artigo mostrando que ratos de laboratório alimentadas com milho transgênico da Monsanto durante toda a sua vida desenvolveram câncer em 60-70% (contra 20-30% em um grupo de controle), além de problemas hepático-renais e morte prematura. 
Agora, a revista que publicou o artigo se retratou, em outra amostra vergonhosa de corrupção nos âmbitos científicos, já que as razões apresentadas não são aplicadas a estudos similares da Monsanto. O editor admite que o artigo de Séralini é sério e não apresenta incorreções; porém, os resultados não são conclusivos, algo característico de uma grande quantidade de artigos e é parte do processo de discussão científica.
A retratação aconteceu após a revista ter contratado Richard Goodman, ex-funcionário da Monsanto, como editor especial. É o corolário de uma agressiva campanha de ataque contra o trabalho de Séralini, orquestrado pelas transnacionais. O caso recorda a perseguição sofrida por Ignacio Chapela, quando publicou na revista Nature que havia contaminação transgênica no milho camponês de Oaxaca.
Em outro contexto, mas sobre o mesmo tempo, Randy Schekman, que recebeou o Nobel de Medicina 2013, ao receber o prêmio chamou a boicotar as publicações científicas, "como Nature, Science e Cell” (e poderia ter incluído a que agora retratou a Séralini) pelo dano que estão causando à ciência, ao estar mais interessados em impactos midiáticos e lucros do que na qualidade dos artigos.
Schekman assegurou que nunca mais publicará nessa revista e chamou a publicar em revistas de acesso aberto, com processos transparentes. Soma-se a outras denúncias sobre a relação incestuosa das indústrias com esse tipo de revista, para conseguir a autorização de produtos através de publicar artigos científicos.
O estudo de Séralini é muito relevante para o México porque os ratos foram alimentados com milho 603 da Monsanto, o mesmo que as transnacionais solicitam plantar em mais de um milhão de hectares, no norte do país.
Caso seja aprovado, esse milho entraria massivamente na alimentação diária das grandes cidades do país, cujas ‘tortillerías’ (que fabricam tortilhas, feitas por milho), se abastecem principalmente nesses Estados.
Como o México é o país onde o consumo humano direto de milho é o mais alto do mundo e durante toda a vida, o país se converteria em uma repetição do experimento de Séralini, com gente em vez de ratos, com altas probabilidades de desenvolver câncer em alguns anos, em um lapso de tempo suficiente para que o governo tenha mudado e as empresas neguem sua responsabilidade, alegando que foi há muito tempo e não se pode demonstrar o milho transgênico como causa direta.
O artigo de Séralini foi publicado na revista Food and Chemical Toxicology após uma revisão de meses por outros cientistas. À horas de sua publicação e em forma totalmente anticientífica (não podiam avaliar os dados com seriedade nesse tempo) cientistas próximos à indústria biotecnológica começaram a repetir críticas parciais e inexatas, curiosamente iguais, já que provinham de um tal Centro de Meios de Ciência, financiado pela Monsanto, pela Syngente, pela Bayer e por outras multinacionais.
Para retratar o artigo, agora se alega que o número de ratos do grupo de controle foi muito baixo e que os ratos Sprague-Dawley usadas na experimentação têm tendência a tumores. Omitem dizer que a Monsanto usou exatamente o mesmo tipo e a mesma quantidade de ratos de controle em uma experimentação publicada em sua revista, em 2004; porém, somente por 90 dias, reportando que não havia problemas, conseguindo a aprovação do milho Monsanto 603.
Séralini prolongou a mesma experimentação e a ampliou, durante toda a vida dos ratos e os problemas começaram a aparecer a partir do quarto mês. Fica claro que a revista aplica duplo padrão: um para a Monsanto e outro para os que mostram resultados críticos.
A equipe de Séralini explicou que o número de ratos usados é padrão em OCDE em experimentos de toxicologia; mas para os estudos de câncer são utilizados mais. Porém, seu estudo não buscava câncer, mas possíveis efeitos tóxicos, o que ficou amplamente provado.
O maior número de ratos em estudos de câncer é para descartar falsos negativos (que haja câncer e não se veja); porém, nesse caso, a presença de tumores foi tão grande que, inclusive, para essa avaliação seria suficiente. Desde o início, sua equipe também assinalou que mais estudos específicos de câncer devem ser feitos.
Em âmbito global, há vários comunicados assinados por centenas de cientistas defendendo o estudo de Séralini; porém, no México, a Cibiogem (Comissão de Biossegurança), fazendo jus à sua falta de objetividade e compromisso com a saúde da população, publica somente o lado da controvérsia que favorece às transnacionais, ignorando as respostas de inúmeros cientistas independentes.
Isso é mais preocupante já que o governo afirma que a liberação do milho transgênico no México será decidido por critérios científicos. No entanto, consulta somente cientistas como Francisco Bolívar Zapata, Luis Herrera Estrella, Peter Raven e outros que têm conflitos de interesse devido à sua relação com a indústria biotecnológica.
O tema do milho no México excede os aspectos científicos; porém, qualquer consulta deve ser aberta e com cientistas que não tenham conflitos de interesse. Por exemplo, levar em consideração os documentos da Unión de Científicos Comprometidos con la Sociedad, apoiados por mais de 3 mil cientistas em âmbito mundial."

Fonte: MST

Chumbo deixa Governo sem espaço de manobra no corte de pensões (Fonte: Público)

"O chumbo do corte das pensões do sector público decidido por unanimidade pelo Tribunal Constitucional (TC) e em que se defende que a reforma proposta pelo Governo é “avulsa” e não tem como verdadeiro objectivo a sustentabilidade do sistema de pensões deixou o Governo sem espaço de manobra para tentar uma correcção parcial da medida. A solução deverá passar agora por encontrar uma alternativa à poupança esperada de 388 milhões de euros, possivelmente através de um aumento de impostos..."

Íntegra: Público

Grupo é criado para debater o Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente (Fonte: MTE)

"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou essa semana um grupo de trabalho encarregado de elaborar a proposta de Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente, que será submetida a consulta pública em 2014. O grupo, instituído pela Portaria 1.879 de 27/11/2013, será coordenado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE).
Os integrantes irão realizar reuniões nos próximos 120 dias e a proposta final deverá ser entregue ao ministro Manoel Dias até o dia 16 de abril de 2014. A criação desse grupo foi pensada considerando as propostas do Subeixo 3.2 – Sistema Público de Emprego, Trabalho, Renda e Educação Profissional, aprovadas na I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD), realizada em agosto de 2012. O GT conta com a participação de representantes das secretarias finalísticas, do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva do MTE; dos Estados; do Distrito Federal; dos Municípios convenentes do MTE; dos trabalhadores; dos empregadores; e da OIT, como assessoria técnica.
O desafio do futuro Sistema Único será concretizar a integração das políticas públicas voltadas para o mundo do trabalho, bem como construir um modelo de repartição de atribuições entre os entes da federação. Para alcançar esse objetivo, o GT conta com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da contribuição de diversos especialistas, tanto da academia quanto do próprio governo, por meio de palestras que estimularão o debate."

Fonte: MTE

Combate ao fumo no ambiente de trabalho é tema de encontro (Fonte: MPT-AL)

"MPT e Secretaria Estadual de Saúde traçaram estratégias e firmaram parceria para ações de conscientização
Maceió – A promoção ao ambiente de trabalho livre do fumo foi tema de reunião do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Os órgãos firmaram parceria em ações e datas de relevância do tema, como o Dia de Combate ao Tabaco e o Dia Nacional de Combate ao Fumo e ao Câncer, por meio da realização de palestras, panfletagem e outras atividades.
Também foi discutida a inclusão de novos parceiros como o Ministério Público Estadual (MPE), secretarias municipais de saúde e educação para a intensificação de públicas de controle ao tabagismo.
Participaram da reunião o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, a coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo da Sesau, Vetrúcia Teixeira, e a enfermeira voluntária Maria Edilma Melo."

Fonte: MPT-AL

MPT apura eleição sindical em Mossoró (Fonte: MPT-RN)

"Chapa 2 venceu a disputa pela diretoria do Sintracomm-RN com 1539 votos
Mossoró – A Chapa 2 venceu a disputa eleitoral pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção em Geral e do Mobiliário de Mossoró e Região Oeste do Rio Grande do Norte (Sintracomm-RN). Em menos de três horas, as cédulas das 11 urnas foram contabilizadas e conferidas, totalizando 1539 votos para a Chapa 2, enquanto 483 eleitores optaram pela Chapa 1. Também foram registrados 28 votos brancos e 31 nulos.
A apuração foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na manhã de terça-feira (17), em Mossoró, e foi transmitida no twitter @MPTRN. A Chapa 2 tomou posse logo após a confirmação dos resultados. A eleição teve o acompanhamento dos membros do MPT, que atuaram na mediação e fiscalização do processo. O resultado oficial foi registrado em ata, assinada pelos procuradores do Trabalho Afonso de Paula e Gleydson Gadelha e pelos representantes das chapas e membros da comissão eleitoral. 
A comissão é formada por integrantes de três centrais sindicais e presidida pelo servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Severino Barbosa de Medeiros. “Para dar maior segurança aos trabalhadores durante a transição de diretoria, pediremos à Justiça do Trabalho que mantenha o servidor do MTE por mais sete dias úteis como interventor, junto ao sindicato”, destacou Gleydson Gadelha."

Fonte: MPT-RN

Eucatex é condenada em R$ 500 mil por morte em fábrica de Botucatu (Fonte: MPT-SP)

"Problemas de segurança e saúde do trabalho colaboraram para o acidente
Bauru – A Eucatex S.A, que produz chapas e painéis, foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), julgada pela Vara do Trabalho de Botucatu (SP). A decisão também obriga a empresa a solucionar problemas de exposição dos trabalhadores a níveis elevados de ruídos. Um estudo técnico deverá ser elaborado para implantar medidas de controle e redução de tal exposição, obedecendo limites previstos na Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Eucatex foi processada após inquérito do MPT que em 2010 apurou as causas da morte de um trabalhador na fábrica da companhia na cidade.  O relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) indicou problemas de segurança e saúde do trabalho no local. Após a instauração do procedimento, a Eucatex efetuou adequações parciais em sua estrutura, mas manteve-se resistente em promover importantes melhorias. 
Todas as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, a partir da data da notificação da empresa.  Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 por item infringido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. A indenização por danos morais será revertida a instituições em Botucatu que tenham por finalidade cuidar da saúde do trabalhador, a serem indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
“A Eucatex não vem realizando de forma adequada a análise para avaliação do grau de exposição ao ruído e não acompanha a série histórica dos exames audiométricos. Durante muito tempo, a segurança e a saúde do trabalhador na empresa limitava-se à concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade. Esse é um conceito atrasado e acaba incidindo apenas após a ocorrência do dano, como o acidente e a doença ocupacional, muitas vezes irreversível”, escreveu o juiz Luis Furlan Zorzetto, em sua decisão.
Processo nº 0000168-02.2011.5.15.0025 VT Botucatu"

Fonte: MPT-SP

Justiça obriga Univag a pagar salários atrasados de empregados (Fonte: MPT-MT)

"Empresa tem 48 horas, a contar da intimação, para fazer pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso
Cuiabá – A Instituição Educacional Mato-grossense (Univag) terá que pagar aos empregados os salários e as parcelas atrasadas do décimo terceiro. As dívidas correspondem aos meses de outubro, novembro e dezembro.  A determinação é resultado de liminar concedida pela Justiça do Trabalho em ação de execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). A empresa tem 48 horas, a contar de sua intimação, para realizar os pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.  
A instituição foi acionada pela procuradora do Trabalho Ana Gabriela Oliveira de Paula, por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o MPT em 2009. Pelo acordo, a Univag deveria quitar os salários dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.  Já o 13º salário deveria ser pago até 20 de dezembro de cada ano, observando o pagamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e a liminar concedida pelo juiz Wanderley Piano da Silva. “Os atrasos salariais ferem o direito trabalho. Tal atitude deve ser rechaçada de pronto e com veemência, como forma de se resguardar os direitos do trabalhador e os valores sociais do trabalho”."


Fonte: MPT-MT

Suspensa interdição na Arena da Amazônia (Fonte: MPT-AM)

"Empresa terá que cumprir 64 medidas de seguranças pedidas pelo MPT
Manaus -  A interdição de trabalhos em altura nas obras da Arena da Amazônia está suspensa. A suspensão foi da Justiça do Trabalho após audiência nesta quarta-feira (12) na 12ª Vara do Trabalho de Manaus com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes  da construtora Andrade Gutierrez, responsável pela obra. Porém, a empresa terá que adotar 64 medidas de seguranças pedidas  em ação civil pública (ACP) pelo MPT. Entre elas, não poderá executar os serviços de cobertura à noite. A interdição ocorreu  após a morte de um operário no sábado passado.
Na audiência, também ficou determinada a realização de nova fiscalização na Arena da Amazônia, em um prazo de 30 dias, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), para atestar o cumprimento das obrigações. Depois da ação fiscal, a SRTE deverá encaminhar relatório ao MPT para análise. Caso seja verificado descumprimento, será cobrada multa de  R$ 20 mil por item irregular. A previsão para emissão do laudo pericial também é de 30 dias.
Participaram da audiência  os procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Jorsinei Dourado do Nascimento e Renan Bernardi Kalil; a juíza do Trabalho Margarete Dantas Pereira Duque  e os peritos judiciais responsáveis pelo laudo técnico da obra.
Novas determinações que a construtora deve seguir:
 Implementação de medidas de supervisão e controle das ações de prevenção de acidentes nas atividades com risco de forma que coíbam a permanência nos ambientes de trabalho de máquinas e equipamentos sem condições de segurança;
 Fortalecimento da gestão para a prevenção de acidentes no canteiro de obras, inclusive com a ampliação do quadro de profissionais da área de segurança do trabalho, no mínimo duplicando o efetivo de campo (que atualmente são seis técnicos de segurança), até a conclusão dos trabalhos em altura na estrutura metálica, inclusive cabeamento, sistema de som, pintura, iluminação esportiva e drenagem de água;
Adoção de medidas que incorporem e comprometam os gestores e técnicos da produção, na gestão da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, inclusive das empresas terceirizadas que entram no canteiro de obras;
Suspensão do trabalho noturno em atividades nas coberturas da Arena da Amazônia, considerado, para todos os efeitos, o trabalho sem iluminação natural;
 Encaminhamento do cronograma macro ao Ministério Público do Trabalho, sendo o primeiro no prazo de 5 dias úteis e os demais quando de suas alterações, também no prazo máximo de 5 dias corridos.
Avaliação e revisão da utilização da ferramenta de análise preliminar de riscos na execução das tarefas de trabalho em altura, notadamente nas situações de trabalho que estão sendo alteradas e nas próximas etapas da obra, inclusive no fechamento da fachada;
 Utilização de plataformas de trabalho aéreo na instalação dos guarda-corpo de vidro e do forro de gesso no Nível 1 dos camarotes;
Sejam realizados treinamentos complementares dos empregados, antes da retomada dos trabalhos em altura dos empregados, em conformidade com as medidas de segurança que foram implementadas em decorrência da perícia realizada, incluindo as prestadoras de serviços;
 Permanecer observando as medidas corretivas já adotadas pela requerida, com vistas a desinterdição de todos os setores de obras que envolvem trabalho em altura, conforme discriminado pelo perito."

Fonte: MPT-AM

TRT aprova quatro novas súmulas no final de 2013 (Fonte: TRT 12ª Região)

"Para encerrar o ano TRT catarinense aprovou, na 8ª sessão plenária ordinária realizada em 2 de dezembro, mais quatro súmulas sobre temas bem distintos.
A primeira delas, de número 48, diz respeito ao adicional de insalubridade, fixando o entendimento de que deve ser utilizado o salário mínimo como base de cálculo, salvo se houver previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletivos. A matéria baseia-se na aplicação da Súmula Vinculante número 4 do Supremo Tribunal Federal.
Outro tema sumulado foi sobre o dano moral. O TRT estabeleceu na Súmula 49 que tanto a revista íntima do trabalhador quanto a de seus pertences, esta quando discriminatória, geram dano moral.
A correção monetária sobre pagamento de salários atrasados foi objeto da Súmula número 50 e se refere ao artigo 459 da CLT. Se o pagamento do salário ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, mas se for pago depois, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Finalmente, a Súmula 51 versa sobre acúmulo de funções e estabelece que, não havendo incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável."

AGU derruba decisão contra obras de Belo Monte (Fonte: O Globo)

"Quando a Norte Energia, responsável pela hidrelétrica de Belo Monte, já se preparava para cumprir decisão judicial e interromper novamente as obras no Pará, a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu, em instância superior, derrubar a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1). Com isso, continua assegurada a validade da licença ambiental da usina e as obras podem continuar no ritmo normal..."

Íntegra: O Globo

Ciasc deve reabrir prazo para adesão a plano de demissão e cláusula que viola direito de ação é declarada nula (Fonte: TRT 12ª Região)

"Decisão da juíza Ângela Maria Konrath, da 3ª Vara de Florianópolis, declarou nula uma cláusula do Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) de 2013 do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), que condiciona a adesão à desistência de ações trabalhistas já ajuizadas. Além disso, ela determinou que o prazo de adesão seja prorrogado por mais 62 dias, para beneficiar os trabalhadores interessados, e seja dada ampla e imediata divulgação dessa reabertura.
O Ciasc já foi intimado da decisão que deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$ 500 mil, destinados a ações que ampliem o exercício do direito de ação de trabalhadores, em programas a serem geridos pelo MPT.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT-SC) em 2003, depois que a Instituição recebeu denúncias da existência da cláusula de desistência, que conflita com a Constituição Federal, porque viola claramente o direito de ação. O Ciasc apenas insiste na legitimidade da cláusula.
Em junho de 2003, o MPT e o Ciasc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa assumiu o compromisso de não promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália em relação aos seus empregados, em razão de ajuizamento de ação judicial.
Um ano depois o Ministério Público já identificou o descumprimento, com o registro de novas práticas discriminatórias. Em execução, foi feito um acordo em que foram reafirmados os termos do TAC. Nele, o Ciasc também se comprometeu a reverter os atos que fossem possíveis e a disponibilizar vagas nos cursos de treinamento que mantém, para professores e alunos das escolas públicas. Cumprido o acordo, o MPT pediu o arquivamento provisório porque a obrigação é de validade permanente.
Em outubro o MPT recebeu uma denúncia de que a prática foi reiterada no PDVI de 2013. Pediu, então, o desarquivamento da ação que culminou com a decisão da juíza Konrath."

Ayudar a los trabajadores migrantes a que se respete su derecho a la seguridad social (Fonte: OIT)

"Al menos 25 por ciento de los trabajadores de Moldavia va al extranjero a trabajar en algún momento de su carrera profesional. Sin embargo, poco de ellos saben que en muchos casos tienen derecho a la seguridad social de los países de destino, una vez que regresan a su país. La OIT los está ayudando a conocer sus derechos..."

Íntegra: OIT

Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia (Fonte: STJ)

"Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias. 
De acordo com a decisão de segunda instância, “a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”. 
Caráter habitual
Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, esclareceu que os alimentos incidem sobre valores pagos em caráter habitual e não sobre aqueles que se equiparem a verbas indenizatórias. 
Segundo o ministro, “a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor, motivo pelo qual se excluem as verbas indenizatórias e os descontos obrigatórios (previdenciário e Imposto de Renda) da sua base de cálculo”. 
Indenizações
Villas Bôas Cueva afirmou que a legislação é clara ao estabelecer o caráter indenizatório das verbas citadas no recurso. O auxílio-acidente está descrito tanto na Constituição Federal quanto na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. É o valor pago quando lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem em sequela definitiva que comprometa a capacidade laboral, e equivale a 50% do salário de benefício, mas deixa de ser pago após a aposentadoria. 
O mesmo pode ser dito do vale-alimentação e do vale-cesta. A determinação desses auxílios está descrita no Decreto 5/91, que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76). 
“A parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem se configura como rendimento tributável do trabalhador”, disse o ministro."

Fonte: STJ

Crece la tensión con las compañías eléctricas (Fonte: Página/12)

"El Gobierno intimó ayer a las distribuidoras eléctricas Edesur y Edenor a resolver de manera inmediata los cortes en el suministro que todavía se registran en Capital Federal y el Gran Buenos Aires. “Si no son capaces de prestar el servicio como corresponde en el contrato de concesión, entonces el Estado nacional está dispuesto a prestar el servicio en forma directa”, advirtió el jefe de Gabinete, Jorge Capitanich, en una conferencia de prensa que brindó por la tarde, luego de reunirse con representantes de ambas compañías..."

Íntegra: Página/12

OAB requer ao TJ e MP providências aos crimes contra advogados no Pará (Fonte: OAB)

"Belém (PA) – Ao participar da audiência nesta quinta-feira (19), na seccional paraense (OAB-PA), de audiência para discutir sobre combate à violência contra advogados no Pará, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou que o procurador geral da República, Rodrigo Janot, fará moção de recomendação e apoio ao Ministério Público do Pará, na próxima sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).  “Reuni ontem, em Brasília, com o procurador e ele garantiu isso”.
Marcus Vinicius, também, entregou o ofício com a solicitação à desembargadora Luzia Nadja Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e ao subprocurador-geral de Justiça do Estado, Jorge de Mendonça Rocha, durante reunião conjunta e solicitou celeridade na tramitação e apuração dos processos criminais aos casos referentes aos advogados e aos profissionais que representam o cidadão.
O presidente do CFOAB aproveitou para manifestar solidariedade aos familiares pela irrecuperável perda dos advogados assassinados. “A OAB irá solicitar, requerer e empreender todos os esforços para que tenhamos a apuração com maior celeridade, o processamento com maior brevidade e a punição dos responsáveis”, assegurou.
O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, ressaltou que a presença do presidente do CFOAB no Pará deixa uma mensagem aos poderes constituídos do estado. “Nós precisamos eleger a autoridade do Estado como prioridade de quem está à frente do Estado. Nenhum dos casos que ceifaram a vida dos nossos colegas advogados foi concluído”, complementando que o caso do Pará é emblemático. “Se a sociedade civil e as autoridades do estado Pará não cumprirem com o seu papel, essa situação exporá o Brasil à crítica da opinião pública internacional”.
O encontro discutiu sobre combate à violência contra advogados no Pará.  No estado, de 2011 até o fim deste ano seis advogados foram assassinados, além de ameaças à integridade física de outros nove advogados.
RESPEITO à ADVOCACIA
Marcus Vinícius Coêlho enfatizou que a presença no Pará dele e do vice-presidente nacional, Claudio Lamachia, demonstra aos advogados paraenses todo o apoio pela luta que a seccional da OAB vem empreendendo de forma altiva e enérgica na apuração dos fatos. “Queremos que a justiça seja feita. Se a advocacia não é respeitada, se o exercício da profissão é violentado, temos o ferimento de morte do artigo 133 da Constituição Federal. E a OAB jamais vai abrir mão dessa prerrogativa”, declarou.
A importância do advogado para a administração da Justiça e defesa dos interesses da cidadania também foi destacada pelo presidente do CFOAB. “Quando um advogado tem ceifada sua vida no exercício da profissão, além do valor fundamental do direito constitucional à vida, também está sendo ceifada a liberdade do exercício profissional, está sendo agredido o direito do cidadão de ter acesso à Justiça. Sem o advogado, não há justiça”, concluiu.
CELERIDADE no TJ-PA
Na ocasião, a desembargadora Luzia Nadja Nascimento, presidente do TJE, assumiu o compromisso de acompanhar pessoalmente todos os processos referentes à violência contra advogados que já estejam no Poder Judiciário. Além disso, a desembargadora frisou que recomendará atenção aos corregedores da Região Metropolitana e do Interior, oficiando aos magistrados responsáveis pelos processos para que confiram tramitação mais célere e prioridade necessária.
De acordo com a desembargadora Luzia Nadja Nascimento, é necessário responder positivamente às famílias e à sociedade em relação aos casos de violência contra advogados no Pará. “Quando o advogado é violentado, toda a instituição é atingida. E o advogado faz parte do nosso sistema. O Judiciário apenas coordena, mas todos nós somos responsáveis por ele”, ponderou a presidente do TJE."

Fonte: OAB

GDF é condenado a pagar indenização de R$ 10 milhões por riscos à saúde de motoristas e cobradores (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo pelo descumprimento de obrigações referentes à prevenção de riscos ambientais dos motoristas e cobradores da empresa de ônibus Condor Transportes Urbanos.
A Segunda Turma seguiu voto do relator, desembargador João Amílcar, que considerou ter havido “claro desrespeito”, por parte da empresa, que terá de pagar R$ 500 mil, e “pronunciada leniência” do GDF das normas destinadas a garantir condições mínimas de saúde no meio ambiente do trabalho.
O processo se originou de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que solicita a implementação de programas de prevenção de riscos ambientais aos empregados da Condor. O órgão sustenta que toda a frota de ônibus da empresa possui motor dianteiro, o qual emite ruído elevado, em especial nas trocas de marchas, além de fortes vibrações. Segundo o MPT10, em razão desse quadro, muitos motoristas e cobradores têm adoecido, com perda auditiva, gerando afastamentos previdenciários em razão dessa doença laboral.
A juíza Laura Ramos Morais, em exercício na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a empresa e o GDF, de forma solidária, ao pagamento de multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil. A magistrada concluiu que os trabalhadores, especialmente motoristas e cobradores, estão expostos a risco acentuado de ruído em veículos com motor dianteiro.
Prejuízos - Ao julgar o recurso da Condor, a Segunda Turma do TRT10 acompanhou voto do desembargador João Amílcar. O magistrado considerou que o MPT10 demonstrou de forma clara, com dados previdenciários, audiometrias realizadas e laudos periciais, o prejuízo aos empregados que prestam serviços nos ônibus com motor dianteiro, em condições precárias e sem uso adequado de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
“A investigação comprovou a negligência patronal. Foi apurado que a ré não implementou o Programa de Conservação Auditiva para os trabalhadores expostos a ruído, não incluiu os exames alterados no relatório anual do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e nem comprovou as medidas sugeridas por este plano. Em suma, inexistiu a adoção de medidas para reverter ou impedir a perda auditiva de seu empregados, por não pretender ter custos com a preservação da saúde de seus trabalhadores”, apontou.
O desembargador João Amílcar afirmou que o GDF, na condição de poder concedente dos serviços públicos, “incorreu em culpa grave, por décadas, permitindo que veículos inadequados prestassem o serviço do transporte público urbano”, e como consequência direta dessa omissão, muitos empregados foram vítimas de acidentes de trabalho, quando deveriam ser protegidos pelo ente público. Por isso, levando em conta a extensão do dano e o grau de culpa, elevou a indenização do GDF para R$ 10 milhões. O valor de R$ 500 mil para a empresa foi mantido.
O relator também alterou o destino da indenização por avaliar que a costumeira indicação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deixou de atingir seu objetivo. “A verba, em ordem a alcançar o seu desiderato específico, há de ser direcionada de forma tal a permitir a ampla visibilidade de seu caráter reparatório. Assim, determino que o valor objeto da condenação seja depositado em juízo e gerido conjuntamente com o autor, de sorte a ser aplicado em instituições beneficentes capazes de utilizá-lo de forma adequada”, decidiu.
Processo: 0000785-96.2012.5.10.0014"

Antigo centro clandestino de tortura da ditadura se transforma em memorial (Fonte: EBC)

"O local será desapropriado e aberto ao público no Rio Grande do Sul."


Fonte: EBC

Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade (Fonte: TRT 3ª Região)

"A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
Inconformada, a empregadora argumentou que o empregado é médico, e não técnico em radiologia e, portanto, não tinha contato algum com o paciente no momento do disparo para a realização dos exames. Tanto que, segundo pontuou a ré, o próprio médico admitiu que não permanecia próximo ao raio de ação do aparelho de raio-X, além de fazer uso constante dos protetores de chumbo para o pescoço e para o tórax. Acrescentou que o empregado trabalhava apenas em quatro plantões por mês e que poderia participar de cirurgias em que o uso de raio-X e intensificador de imagens não era necessário. E, ainda, que o contato com o agente periculoso era eventual e por tempo reduzido.
Analisando as provas, a juíza relatora convocada Ana Maria Amorim Rebouças não deu razão ao empregador. De acordo com a prova técnica produzida, o médico exercia suas atividades no bloco cirúrgico, que era composto por 6 salas de cirurgia. Quando necessário, ia ao CTI no 3º pavimento e na maternidade. De forma rotineira, ele permanecia no mesmo recinto onde estava sendo utilizado o aparelho raio-X portátil e, principalmente, o intensificador de imagens que emite raios gama nas cirurgias. A partir desses dados, o perito concluiu que o médico laborava em área de risco, o que lhe dá direito ao adicional de periculosidade. A prova oral também corroborou essa conclusão. Já em relação aos EPI¿s fornecidos ao médico, o perito esclareceu que eles não neutralizam os riscos provenientes das radiações ionizantes e os riscos biológicos.
Diante desse quadro, a relatora concluiu que, apesar de não ser o médico quem operava o aparelho de raio-X, a periculosidade ficou caracterizada, já que as atividades eram exercidas dentro da área de risco (bloco cirúrgico), conforme previsão contida no item 4 da Portaria 518/03.
Ela ponderou que, conforme constatação do perito, durante o plantão do médico são realizadas 4 cirurgias, o que descaracteriza a eventualidade do contato. Até porque, eventual é sinônimo de acidental, casual ou fortuito, o que não se aplica ao caso. Assim, concluiu que o contato do médico com o agente perigoso se dava de forma intermitente e não de forma eventual. Por essas razões, manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao médico, entendimento esse que foi acompanhado de forma unânime pela Turma.
( 0002288-29.2012.5.03.0021 RO )"

Ministério do Trabalho proíbe operadores de guindastes no Itaquerão de fazer hora extra (Fonte: EBC)

"Acordo assinado hoje (19) entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Odebrecht, empresa construtora do estádio do Corinthians, conhecido como Itaquerão, que vai sediar o jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014, proíbe a prestação de horas extras pelos operadores de guindaste da obra. A medida pretende aumentar a segurança das operações de finalização do estádio, onde dois trabalhadores morreram, em 27 de novembro, após a queda de um dos guindastes.
O acordo proíbe também que operários trabalhem na cobertura do estádio à noite (das 20h às 6h). Durante o dia, o trabalho está liberado. No entanto, se for feito em regime de hora extra, uma equipe de segurança deverá acompanhar a operação. Nenhum trabalhador envolvido no transporte de carga por guindaste poderá fazer hora extra à noite, acrescenta o acordo. MTE e Odebrecht concordaram também que deverá ser feita a contratação de 80 trabalhadores até o dia 28 de janeiro, para suprir a mão de obra necessária.
Como haverá redução salarial por conta do fim das horas extras, a empresa pagará, como indenização aos trabalhadores prejudicados, o valor correspondente à média das horas extras feitas nos últimos 12 meses.
O documento ainda prevê que a empresa contrate o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para fazer a perícia no guindaste acidentado. Assim que o IPT permitir, o equipamento poderá ser retirado do local, processo necessário para a continuidade das obras. A Odebrecht disse que já tem todos os autos de desinterdição da área do acidente, e espera apenas um comunicado oficial do IPT para iniciar a operação de retirada do equipamento, o que poderá ter início ainda amanhã. Hoje, membros do IPT já trabalhavam no local.
Atualmente, todos os 8 guindastes intactos da obra estão liberados para os trabalhos. Para a retirada do guindaste acidentado, serão necessárias 88 carretas. O equipamento danificado, no entanto, deverá ser retirado do local do acidente, mas permanecer no canteiro de obras por algum tempo.
"A empresa negociou com a gente de maneira muito franca, para que a gente fizesse os ajustes sem atrasar a obra. A nossa parte nós cumprimos, se atrasar é por conta e risco da empresa”, disse o superintendente regional do MTE, Luiz Antônio de Medeiros."

Fonte: EBC

Número de feriados não contestado na fase de conhecimento não pode ser reduzido na fase de execução (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a 9ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao agravo de petição apresentado pela executada, que pretendia a redução do número de feriados na apuração das horas extras, para que fossem limitados àqueles previstos nas Leis nº 662/1949 e nº 6.802/1980.
Ao embargar a execução, a ré alegou que os feriados foram lançados em excesso. Porém, o Juízo de 1º Grau negou o pedido, ao fundamento de que a coisa julgada contemplou os feriados pleiteados pelo reclamante, que, nos termos da causa de pedir, seriam todos os civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais.
Confirmando a decisão, o relator explicou que, embora a sentença tenha deferido o pagamento em dobro dos feriados, não os especificou. Entretanto, pelo princípio da congruência, é exigida a correlação entre o pedido feito na inicial e o provimento desse pedido pelo Juízo, principalmente, quando não há ressalva pela reclamada, que não impugnou os feriados pleitados pelo reclamante, nem na petição inicial e nem no recurso ordinário interposto na fase de conhecimento. Assim, consideram-se deferidos os feriados pleiteados na petição inicial, uma vez que a reclamada não fez nenhuma ressalva quanto à sua natureza, seja feriado civil ou religioso, nacional, estadual ou municipal.
O magistrado ressaltou que quem delimita a lide é o reclamante, pois é ele quem traz as questões a serem discutidas e apreciadas no processo. E ele requereu o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, especificando serem 12 por ano. Nas oportunidades que teve para se defender, a reclamada não atacou o número de feriados pleiteados. Ao contrário, admitiu, tanto na defesa quanto no recurso ordinário, que o número médio dos feriados seria 13, sendo 11 nacionais e dois municipais. Mas, já na fase de execução defendeu, em agravo de petição, que os feriados a serem considerados na liquidação de sentença deveriam ser apenas os previstos nas Leis nº 662/1949 e nº 6.802/1980, que totalizam oito por ano.
No entender do relator, se a própria ré alegou que o número médio dos feriados anuais seria 13, inclusive, ultrapassando a quantidade pleiteada pelo reclamante, não tem razão alguma em pedir agora que seja diminuído o número de feriados na liquidação da sentença. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao gravo de petição da executada.
( 0000149-73.2010.5.03.0151 AP )"

Mantido o pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev (Fonte: STJ)

"Está mantido o pagamento de pensões pela São Paulo Previdência (SPPrev) determinado por 252 decisões judiciais de diversas varas paulistas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido do estado de São Paulo para suspender os pagamentos. 
O estado argumentou que haveria no total 8,5 mil pensões na mesma situação, ao custo de R$ 55 milhões anuais. Por isso, essas decisões poderiam causar um efeito multiplicador gravoso à economia paulista. 
A autarquia havia suspendido administrativamente os pagamentos de pensões a beneficiários de planos de servidores públicos civis e militares. Contra o ato, foram movidas diversas ações, nas quais estão vigentes decisões contra a SPPrev em liminares em primeira ou segunda instância e sentenças. 
O estado de São Paulo pretendia, por meio de suspensão de segurança, restabelecer o bloqueio dos pagamentos. Para o ente público, as pensões contrariam a Lei 9.717/98 e causam grave lesão à economia pública. 
Argumentos jurídicos
O presidente do STJ esclareceu, porém, que o pedido de suspensão não serve como substituto de recursos nem para avaliar o acerto ou desacerto das decisões atacadas. 
A SPPrev e o estado fundamentaram o pedido de suspensão em argumentos estritamente jurídicos, apesar de as decisões se basearem em fundamentos diversos. Para o presidente do STJ, cada caso precisa ser analisado separadamente, com o devido processo de cognição. 
Quanto aos riscos alegados, o ministro Fischer afirmou que o benefício tem caráter alimentar e, como já era pago havia anos, presume-se a previsão orçamentária para arcar com seu custo. Por isso, estaria excluída a possibilidade de que as decisões judiciais causassem impacto inesperado e de alta relevância no custeio do plano de previdência. 
“O pedido de suspensão deve trazer concretamente em que consiste a grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, o que não lograram demonstrar os requerentes no caso em tela. É nítido, portanto, o caráter recursal que se pretende atribuir à medida ora em exame”, concluiu o ministro, ressalvando que esse entendimento não envolve o mérito das decisões que determinaram o pagamento."

Fonte: STJ

Juiz condena Vale por prática de assédio processual (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em decisão recente, proferida pelo juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a Vale foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$75 mil reais. Tudo porque ficou comprovada no processo a alegação do sindicato, autor da ação, de que a empresa vem praticando assédio processual contra seus empregados. E o magistrado, de fato, constatou que a mineradora não vem pagando o adicional de periculosidade há muito reconhecido pela Justiça do Trabalho a maquinistas, além de insistir em fazer prevalecer o documento denominado "realizado" para fins de controle de jornada, contrariando o entendimento de diversas decisões judiciais. Para o julgador, o chamado "assédio processual" ficou plenamente caracterizado no caso.
A ré se defendeu dizendo que estava apenas exercendo o direito de defesa. Mas o julgador não acolheu o argumento. Na minuciosa sentença em que citou diversas decisões, ele lembrou que a Vale é a maior mineradora do Brasil e uma das maiores do mundo. É também uma das maiores litigantes da Justiça do Trabalho. O juiz explicou que o assédio processual se caracteriza quando a parte utiliza, de forma abusiva, os meios legalmente assegurados no ordenamento jurídico para defesa de direitos. São expedientes que têm o fim único de atrasar o andamento processual e impedir que o vencedor da ação leve o que ganhou na Justiça. Essas práticas, segundo o juiz, devem ser energicamente combatidas pelo Poder Judiciário, considerando o grande número de processos que abarrotam os Tribunais. Ainda segundo dados da sentença, o assédio processual gera gastos de dinheiro público e emperra o sistema, gerando, por isso mesmo, injustiça. Tanto assim que a duração razoável do processo é prevista na Constituição Federal. A decisão destacou ainda que advogados e administradores devem agir com moralidade e ética, não podendo, por exemplo, trazer ao processo argumentos já superados pela jurisprudência.
"O assédio processual, no caso concreto, embora não deixe de ser, também, uma litigância maliciosa do agente, contudo mais ampla porque caracterizada pela sucessão intensa de atos processuais que, em conjunto, sinalizam para o propósito deliberado e ilícito de obstruir ou retardar a efetiva prestação jurisdicional e/ou prejudicar a parte ex-adversa, é mais que isso, é a tentativa de negar o direito que o Judiciário tem reconhecido aos maquinistas", finalizou o juiz.
A falta da reclamada foi considerada gravíssima, por atentar contra entendimento reiterado em inúmeras decisões da Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias. Conforme observou o magistrado, a empresa deixa claro que sua intenção é não pagar o adicional de periculosidade e horas extras a maquinistas. Um comportamento que gera sofrimento intenso ao trabalhador, pequeno assalariado de uma grande empresa e que em nada colaborou para a ocorrência da conduta lesiva praticada. O juiz ponderou que o assédio é ainda maior por se tratar de empregado na ativa. Isto porque o trabalhador sabe que a justiça reconhece o direito dele, mas não a procura por medo de perder o emprego. "Ainda bem que o Sindicato-autor aforou a ação", manifestou o julgador, concluindo que a conduta da empresa gerou danos morais por presunção. Ao caso, aplicou os artigos 186, 187 e 197, que tratam da responsabilidade civil, e deferiu o pedido de indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso ao TRT de Minas.
( 0000367-63.2010.5.03.0099 AIRR )"

Ditadura torturou desde os primeiros dias, diz pesquisa (Fonte: Carta Capital)

"Uma pesquisa feita por alunos de mestrado em história e direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC-Rio), a pedido da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Estadual da Verdade, mostrou que violações aos direitos humanos ocorreram desde os primeiros dias da ditadura instalada no país (1964-1985)..."

Íntegra: Carta Capital

Juiz reconhece danos morais por exposição a agentes insalubres (Fonte: TRT 3ª Região)

"A exposição a determinado agente de risco ou situação de trabalho considerada nociva à saúde, acima dos limites legais permitidos, garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. Uma compensação, que varia de acordo com o grau de exposição: 40%, 20% e 10%, para o máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme estabelecido na CLT. Por sua vez, a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego define o que é atividade insalubre e a apuração é feita por meio de perícia.
O tema é recorrente nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho e foi objeto de uma ação ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Betim. No caso, o empregado de um grupo econômico atuante na área de equipamentos e manutenção de sistemas elétricos alegou que trabalhava em local insalubre, sem receber o adicional correspondente. E mais: que a exposição aos agentes agressivos à saúde lhe causou danos morais. A tese, incomum na Justiça do Trabalho, convenceu o juiz Mauro César Silva, que reconheceu ao trabalhador o direito a uma reparação.
A perícia realizada no processo constatou que, durante quase quatro anos, o reclamante trabalhou exposto à insalubridade em grau máximo decorrente de radiações não ionizantes. A especialista que produziu o laudo aplicou ao caso as definições do Anexo 7, da NR-15, Portaria 3.214/78. Por considerar que as reclamadas não conseguiram invalidar o trabalho, o magistrado decidiu acatar as conclusões da perita. Na sequência, condenou o grupo econômico a pagar o adicional de insalubridade pertinente sobre o salário mínimo, com os devidos reflexos, curvando-se ao entendimento predominante na jurisprudência sobre a base de cálculo.
Por outro lado, o juiz acatou o argumento do reclamante de que a situação havia lhe gerado danos morais. "As reclamadas expuseram o reclamante a agentes insalubres, comprometendo sua integridade física. Ao descumprir obrigação legal as reclamadas violaram direito do reclamante e por isso devem responder", fundamentou na sentença. O magistrado lembrou que o dano moral é caracterizado pela existência de prática de ato abusivo que atinja os direitos da personalidade do ofendido, dentre eles a honra e a imagem. Exatamente o caso do processo, no seu modo de entender. Baseando-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, bem como artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, o julgador decidiu condenar as empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.261,00 ao trabalhador. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal da 3ª Região.
( 0001028-96.2012.5.03.0026 RO )"