sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Empregado de processamentos de dados é enquadrado como bancário (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do Banco Santander S.A. e manteve o enquadramento como bancário de empregado de prestadora de serviço de processamento de dados integrante do mesmo grupo econômico do banco. A SDI-I entendeu que, embora a empresa de informática também prestasse serviço para instituições não bancárias, o que poderia desconfigurar o vínculo empregatício (Súmula 239 do TST), essa prestação de serviço era apenas eventual, não configurando a sua atividade principal.
Com a decisão, a SDI-I manteve o julgamento da Sétima Turma do TST. A Turma, como o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entendeu que, no caso, os serviços de processamento de dados tinham como atividade primordial atender o serviço do banco. “Apenas eventual e não primordialmente, prestava-se serviços a outras empresas do mesmo grupo econômico e a terceiros, sem identificar se as primeiras eram ou não empresas bancárias, não há como se reconhecer contrariedade à Súmula nº 239 desta Corte”.
De acordo com a Súmula 239, o enquadramento de bancário empregado de prestadora de serviço de processamento de dados do mesmo grupo econômico só não ocorre “quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros”.
Ao analisar o recurso de revista do banco, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora na SDI-I do TST, ressaltou que a jurisprudência do TST “já definiu que a prestação ínfima ou inexpressiva de serviços a outras empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros não descaracteriza a condição de bancário do empregado”.
(RR- 8615200-37.2003.5.04.0900)."

Extraído de:
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=12766

Termina nesta sexta prazo para solicitar inscrição em audiência pública sobre terceirização (Fonte: TST)

"Hoje é o último dia de inscrições para que representantes da sociedade civil e interessados em apresentarem considerações na Audiência Pública sobre terceirização, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitem participação. O evento ocorrerá nos dias 4 e 5 de outubro no Tribunal Superior Trabalho (TST).
Ainda é possível solicitar durante o horário de expediente desta sexta-feira (25) a inscrição pelo endereço eletrônico audienciapublica@tst.jus.br, informando os pontos que se pretende defender e, se for o caso, indicação do nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.
A audiência pública será gravada e os interessados em cópia da gravação poderão obtê-la via requerimento à Secretaria de Comunicação Social (secom@tst.jus.br). A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro. O evento será aberto ao público, limitado à lotação do espaço reservado para sua realização. Não é necessária a inscrição para os que vão participar apenas como espectadores.
Na audiência, o TST ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta. "

Extraído de:

Empregada que teve nome no SERASA por débitos de tarifa de conta para recebimento de salário receberá indenização (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma trabalhadora rural procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi obrigada a receber seus salários por meio de depósito em conta corrente, a qual foi aberta pelo próprio empregador. Algum tempo depois, descobriu que seu nome havia sido incluído nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de débitos gerados para a manutenção da conta corrente, pelo que pediu a condenação do dono da fazenda e do banco ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi acolhido pelo juiz de 1o Grau. Isto porque o empregador admitiu ter sugerido o pagamento de salários por depósito bancário, por questão de segurança, transferindo os riscos do seu negócio à empregada. Já o banco foi condenado porque deixou de informar sobre a existência da conta salário, que não tem custos, nem tarifas.
Ambos os reclamados não se conformaram com a condenação, mas a 4a Turma do TRT-MG não lhes deu razão. Acompanhando a fundamentação da decisão de 1o Grau, o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho ressaltou que não houve prova de que foi a reclamante quem providenciou a conta corrente, ganhando força a sua tese de que não autorizou a abertura. E, se não autorizou, não pode, mesmo, ter conhecimento dos termos do contrato e nem se pode exigir que tivesse encerrado a conta. Mesmo porque nunca houve depósito de valores, nem saque. Como não se valeu dos serviços bancários, não deve arcar com os encargos contratuais.
O magistrado chamou a atenção para a obrigação de os contratantes agirem sempre com base nos princípios da boa-fé e da lealdade, o que não aconteceu no caso. O empregador, além de descumprir o artigo 464, da CLT, que trata do pagamento dos salários, transferiu para a parte mais fraca, o trabalhador, os riscos de seu negócio. Se pretendia realizar o pagamento por depósito, deveria ter promovido a abertura de conta salário e não de conta corrente. O banco não só deixou de prestar informações à empregada, uma trabalhadora rural, como não promoveu o encerramento da conta bancária. A inclusão do nome da reclamante no Serasa, nesse caso, não se enquadra como exercício regular de direito, mas como efeito de um ato defeituoso, por culpa da própria instituição financeira.
Para o juiz convocado, não há dúvida de que a inclusão do nome da trabalhadora no SERASA, por culpa dos reclamados, fez nascer para ela o direito ao recebimento de indenização por danos morais. Por isso, o magistrado manteve a condenação ao pagamento das reparações, no valor de R$900,00, para o empregador e de R$3.000,00, para o banco, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Extraído de:

TRT-MG mantém penhora de créditos da RFFSA junto à MRS Logística (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Dando provimento ao recurso de um trabalhador, a 7ª Turma do TRT-MG manteve a penhora sobre créditos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (sucedida pela União Federal) junto à MRS Logística S/A, com o objetivo de possibilitar o pagamento de dívida trabalhista. Na visão do relator do recurso, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, o bloqueio de crédito da devedora perante terceiros não é ilegal, pois equivale à penhora em dinheiro, prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, principalmente levando-se em conta que o crédito trabalhista é de natureza alimentar e que, no caso, a execução se arrasta há mais de 10 anos.
A extinta Rede Ferroviária Federal protestou contra a determinação judicial de penhora sobre créditos de seu capital de giro junto a terceiros, por entender que a medida é prejudicial e desorganiza todo o seu fluxo empresarial. Argumentou ainda que o bloqueio não poderia ser realizado, por se referir a parcela trimestral proveniente do Contrato de Arrendamento de Bens Vinculados à Prestação de Serviço Público de Transporte Ferroviário, celebrado entre ela e a MRS Logística S/A. A juíza da execução decidiu cancelar a penhora por entender que o crédito penhorado já havia sido objeto de cessão. O ex-empregado reivindicou a modificação dessa sentença, a fim de que seja mantida a penhora, sustentando que tudo não passou de um artifício da devedora para fraudar a execução.
Examinando o processo, o relator verificou que a ação trabalhista que levou à penhora dos créditos da devedora foi proposta em 1996, enquanto o Contrato de Cessão de Crédito foi celebrado em 1998. Ou seja, a efetivação do negócio jurídico entre a devedora e a MRS Logística se deu após o ajuizamento da demanda trabalhista. Conforme explicou o magistrado, se existe uma demanda capaz de comprometer o patrimônio do devedor, este não pode simplesmente vender seus bens ou transferi-los para terceiros, pois essa prática é considerada fraude à execução. "Dessa forma, em face da existência de demanda judicial, a RFFSA não poderia ceder créditos a terceiros, pois sem a existência de patrimônio suficiente para garantir os débitos trabalhistas, presume-se que a constrição dos valores, objeto da cessão, somente foi determinada pelo Juízo da execução em razão da ausência de bens de fácil alienação", ponderou o julgador.
Assim, entendendo que ficou evidenciada a existência de fraude à execução, o magistrado considerou ineficaz a cessão de créditos em prejuízo do credor, tendo em vista que ela foi realizada com o objetivo de desvirtuar ou impedir a aplicação da legislação trabalhista. Acompanhando esse entendimento, a Turma decidiu que a penhora deve ser mantida.

Extraído de:

Empregada mãe tem direito a pausas intercaladas para amamentar seu filho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança. Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando. Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar", contida na norma, seria o de "alimentar".
Apesar da determinação legal, diversas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho mineira denunciam que muitos empregadores ignoram esse direito da mãe trabalhadora. É o que se verifica a partir da ação julgada pelo juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco em sua atuação como titular da Vara do Trabalho de Cataguases. A empregada reivindicou a condenação da Casa Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de uma hora extra diária pelo descumprimento da obrigação patronal de conceder a ela o intervalo para amamentação. A empresa alegou que a trabalhadora não usufruiu do benefício por livre e espontânea vontade. Ou seja, de acordo com a tese patronal, a mãe não amamentou seu filho porque não quis. Além disso, a empregadora sustentou que a supressão do intervalo para amamentação caracteriza apenas infração administrativa, não gerando direito a hora extra.
Rejeitando as alegações patronais, o julgador esclareceu que o descumprimento da obrigação de conceder o intervalo não pode ser visto como simples infração administrativa, pois se trata de desrespeito a um direito fundamental, previsto na legislação trabalhista. Conforme enfatizou o magistrado, a regra estabelecida na CLT é uma norma de ordem pública, isto é, independe da vontade das partes envolvidas. Isso porque a finalidade da norma é proteger a mãe e seu bebê. Nesse sentido, o julgador reiterou que é dever do empregador conceder à empregada mãe o intervalo para a amamentação de seu filho. "Se não o fez, deve remunerar como extra o correspondente período", completou.
Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar à trabalhadora uma hora extra diária, correspondente aos intervalos destinados à amamentação, nos termos do artigo 396 da CLT, desde o seu retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade até a data em que seu filho completou seis meses de idade, acrescida do adicional convencional de 100%, com reflexo nas férias, FGTS com 40%, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro.


Extraído de:

O CNJ não deve ser nem tímido, nem comprometer os tribunais (Fonte: Gazeta do Povo)

"Justiça
Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Aniele Nascimento/Gazeta do Povo / “Nós não tivemos até hoje um ministro no Supremo Tribunal Federal. O Paraná está em processo de articulação política, aos poucos vai se afirmando. Temos uma espécie de timidez que nos impede de dar voos maiores, mas iremos superar isso.”
“Nós não tivemos até hoje um ministro no Supremo Tribunal Federal. O Paraná está em processo de articulação política, aos poucos vai se afirmando. Temos uma espécie de timidez que nos impede de dar voos maiores, mas iremos superar isso.”

Ney José de Freitas, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e novo conselheiro do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio para revolucionar a Justiça brasileira. Em vários aspectos, cumpriu a promessa. Em outros, vem sofrendo duras críticas. Criado em 2004 para ser o responsável nacionalmente pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, o Conselho inaugura, agora, sua quarta composição com o desafio de firmar seu caminho de forma a ter uma atuação forte, mas, ao mesmo tempo, não interferir na autonomia dos tribunais. Entre o novo time de 15 conselheiros com essa missão, o Paraná é representado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargador Ney José de Freitas.
O conselheiro que acaba de assumir e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido mais uma vez, fala em entrevista sobre suas expectativas na nova função e sobre os desafios do CNJ. “O CNJ não deve ser um órgão tímido”, diz o conselheiro recém-empossado.
Quais os desafios atuais do CNJ?
Encontrar o ponto de equilíbrio pa­­ra que não avance excessivamente e comprometa a competência e autonomia dos tribunais, mas também que não seja um órgão tímido a ponto de não justificar a sua atuação. Se for para repetir o que é feito pelos tribunais, ele não se justifica. O CNJ é um órgão novo, criado em 2004. Ele está ainda em uma espécie de busca de seus caminhos.
O fato de a presidência do CNJ ser ocupada também pelo presidente do Supremo não acaba por engessar o Conselho?
Não, porque o CNJ tem total autonomia para decidir as matérias de controle administrativo. É preciso que a parte vá ao Supremo, por via judicial, para pedir o controle dos atos do CNJ. Fora isso, o CNJ não tem relação alguma de controle e subordinação com o Supremo.
Punições administrativas aplicadas a magistrados pelo CNJ e que são revertidas pelo Supre­­mo têm causado polêmica...
Causa polêmica, mas é da natureza do sistema. Isso não causa diminuição à competência do CNJ. Toda manifestação de poder no sistema democrático está submetida a controles. O Supremo funciona como órgão de controle mantendo o CNJ naquilo que se entende que é seu caminho. Não que o Supremo sempre esteja certo, mas é o Supremo quem decide por último. É a palavra final para que haja segurança política. Não é possível um sistema em que houvesse recursos intermináveis.

Em um processo administrativo, o CNJ deve intervir apenas se a corregedoria do tribunal não agir?
É uma questão que está ainda em discussão e que o Supremo deve resolver em breve. O CNJ somente deve atuar depois que as corregedorias forem provocadas, em uma atuação chamada subsidiária. Ou seja, não seria possível que alguém fosse direto ao CNJ. Primeiro teria que acionar as corregedorias locais. Se essas não atuam, são omissas, o CNJ então atua em caráter subsidiário. Essa parece ser a tendência do Supremo e a melhor orientação, sob pena das corregedorias locais perderem sua razão de ser.
Mas tem de existir uma corregedoria nacional, para que as corregedorias locais não sejam a última possibilidade de uma reclamação.
Outro ponto sensível é a autonomia dos tribunais em relação ao CNJ. Como equilibrar melhor isso?
Este é realmente um problema sensível porque os tribunais têm autonomia por força da Consti­­tuição. Agora, a utilização que os tribunais fazem desta autonomia pode ser objeto de controle do CNJ. O Conselho não pode administrar pelos tribunais, mas pode exercer controle para cortar excessos, corrigir caminhos, com extremo cuidado para não afetar a independência dos tribunais, porque assim o sistema entra em colapso.
Observa-se uma disparidade grande entre o Poder Judiciário dos estados, regiões e até mesmo entre os ramos da Justiça. O CNJ pode ajudar na equalização?
Antes da criação do CNJ, o que se dizia era que os tribunais eram verdadeiras ilhas, ou seja, cada um funcionava de acordo com sua orientação própria. O CNJ começou a estabelecer políticas nacionais, regras e normas, que se aplicam a todos os tribunais.
O CNJ tem incentivado métodos consensuais de resolução de conflitos, mas a impressão que se tem é de que essa atuação não é suficiente para mudar a cultura brasileira de judicialização...
Lamentavelmente, ainda não temos no Brasil a cultura da conciliação. Nós temos a cultura do conflito. Tudo se judicializa. Isso faz com que o judiciário fique estrangulado e sem condição de resolver todos esses processos. A melhor solução que existe é a conciliação. A sentença nunca agrada às partes. Nem pode agradar porque o juiz não pode declarar empate. Alguém ganha, alguém perde. Na conciliação se resolve o conflito entre as partes.
É preciso aos poucos ir implantando essa cultura. O CNJ tem feito um trabalho extraordinário na área da conciliação, mas não se mu­­da [a cultura] com rapidez. É um processo demorado, porque não é de mudança de procedimento. É de mudança de mentalidade.
O CNJ começou a desenvolver um trabalho em relação à judicialização da oferta de medicamentos. Como está esse estudo?
O CNJ não é um órgão judiciário. O que ele pode fazer é auxiliar para que as decisões dos juízes possam ser baseadas em elementos mais concretos. Uma comissão pretende fornecer subsídios para que o juiz tenha melhor condições de decidir. O juiz, quando recebe um pedido de fornecimento de uma medicação cara, enfrenta um drama, pois a pessoa que está ali geralmente corre risco de perder a vida. Ele, então, tem a tendência de, atendendo a uma perspectiva de direitos humanos e da dignidade da pessoa, mandar o Estado fornecer o medicamento. Mas existe o outro lado. Às vezes, ele fornece para uma pessoa e, por causa do valor, ele priva outros.

Como o CNJ pode auxiliar na atuação contra os grandes litigantes e, assim, diminuir os gargalos na Justiça?
Antes do CNJ não havia preocupação em relação a esse tipo de estatística. O que o CNJ verificou é que a grande massa dos processos é de grandes devedores, que não pagam e se utilizam do fato de poder aguentar um tempo longo de demanda. Não são pendências dos cidadãos. Há hoje uma tendência em, identificando esses devedores, procurar medidas para coibir. No Tribunal Superior do Trabalho, quem tem um débito trabalhista e não satisfaz, fica com uma certidão negativa, que gera determinados empecilhos. Ele não pode, por exemplo, participar de licitações.
Como o Sr. avalia a participação do Paraná no Judiciário?
De modo geral, nós somos tímidos. Nós não tivemos até hoje um ministro no Supremo Tribunal Federal. Não tivemos força política para isso. Na Justiça do Trabalho, nas três composições do CNJ, nós tivemos representantes, mas porque circunstâncias foram favoráveis. Minha indicação foi um trabalho conjunto. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho é oriundo do nosso tribunal. É evidente que esse é um apoio imprescindível para minha indicação.
O Paraná está em processo de articulação política, aos poucos vai se afirmando, mas tem dificuldades. Temos uma espécie de timidez que nos impede de dar voos maiores, mas iremos superar isso.
Quais suas expectativas padra a nova função?
Estou muito entusiasmado porque o CNJ oferece aos seus conselheiros uma visão muito mais ampla do Poder Judiciário porque ele lida com o Brasil inteiro e com todos os ramos do Poder Judi­ciá­rio. As situações que o CNJ examina são as mais variadas. O CNJ proporciona a possibilidade, de certa forma, de se interferir nas grandes decisões. Questões administrativas de repercussão passam pelo CNJ. Acho que o importante de se participar de uma composição do CNJ é dar uma contribuição para que o sistema judiciário proporcione uma Justiça mais rápida, barata e eficaz."
Extraído de:

Um ano depois, TJ ainda não realizou concurso para cartórios (Fonte: Gazeta do Povo)

"CNJ determinou, em julho de 2010, que Justiça paranaense realizasse prova para nomear titulares de 350 serventias declaradas vagas. Tribunal alega que há contestações judiciais que o impedem de cumprir a ordem

Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo / Cartório em Curitiba: das 1,1 mil serventias do estado, 350 teriam de ser submetidas a concurso

Cartório em Curitiba: das 1,1 mil serventias do estado, 350 teriam de ser submetidas a concurso

Desde 1988, a Constituição Federal exige a realização de concurso para que uma pessoa seja nomeada para um cartório. Mas, no ano passado, o CNJ revela que 350 (31,8%) das 1,1 mil serventias do Paraná estariam sendo ocupadas por não concursados. Esses 350 cartórios foram declarados vagos. O CNJ ainda levantou que em outras 75 serventias havia dúvidas sobre a legalidade da nomeação; e uma delas foi considerada “fantasma”, pois o CNJ não sabia se o cartório tinha sido extinto ou desmembrado. Na ocasião, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerava o Paraná o caso mais grave do país com relação aos cartórios.
Em março deste ano, o TJ reviu os números e mostrou que as nomeações irregulares seriam ainda maiores. Segundo dados do tribunal, 441 cartórios (40% do total) poderiam ser considerados vagos. Porém grande parte deles (202) tem discussão judicial aberta para definir sobre a legalidade ou não das nomeações. Em outros 40 casos existem dúvidas administrativas sobre a vacância. Ou seja, existem pedidos de extinção do cartório; as serventias estão anexadas a varas criminais ou ainda não têm um titular definido.
Há, porém, entendimento entre o TJ e o CNJ acerca da situação de 199 cartórios: eles estão livres para serem ofertados em concurso público, segundo ofício da Divisão de Concursos do TJ.

Cobrança
Recentemente, o CNJ voltou a cobrar do TJ o cumprimento da determinação para regularizar a situação dos cartórios no estado. Num despacho do último dia 18, o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto, diz que “o concurso público para as delegações de serventias extrajudiciais vagas é (...) providência que se impõe”.
Porém a Corregedoria do TJ informou acreditar que não há condições jurídicas para a realização de um concurso porque há medidas judiciais que impedem o cumprimento da determinação (leia mais na reportagem desta página).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Lúcio Glomb, diz acreditar que seria possível a realização de concurso, pelo menos para as serventias em que não há contestação judicial. Po­­rém ele reconhece a prudência do Judiciário paranaense. “O TJ é muito cauteloso nestes casos”, lamentou Glomb.
O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas atualmente apenas cerca de 60 ser­­­ventuá­­rios aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório."

Extraído de:

Trabalhador poderá contar tempo mesmo após pedido administrativo de aposentadoria (Fonte: TRF 4a. Reg.)

"A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão realizada na última semana, que o tempo de serviço prestado após o requerimento administrativo para aposentadoria, realizado no curso do processo judicial, deve ser considerado no cálculo para a concessão.
O autor da ação, que teve negado o acréscimo do período de tempo em questão no cálculo para sua aposentadoria pela 1ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, interpôs o incidente de uniformização alegando divergência com acórdão da 2ª TR/RS, que incluía o período, e pediu a prevalência deste entendimento pela TRU.
O relator da decisão, juiz federal José Antônio Savaris, entendeu que deve ser priorizada a relação jurídica de proteção social sobre a revisão estrita da legalidade do ato administrativo, ou seja, a maior valorização da realidade sobre a forma. Para ele, deve ser considerado o tempo trabalhado, independentemente de como tenha se desenvolvido o processo administrativo.
A TRU julga divergências existentes entre as turmas recursais dos juizados especiais federais da região."
Extraído de:

Loja indenizará vendedora impedida de pagar em dia suas contas (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Uma vendedora da loja Nusa Itacaré Comércio e Confecções de Roupas, impedida de pagar suas contas em dia devido aos atrasos constantes no pagamento de seu salário, será indenizada em R$ 5 mil.
Esse é o entendimento da 8ª Turma do TRT/RJ, que manteve a condenação deferida pelo Juízo de 1º grau, mas deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor arbitrado pelo dano moral.
Em depoimento, uma das testemunhas contou que a partir de janeiro de 2007 o salário e a comissão passaram a ser pagos sempre com atrasos. Segundo ela, neste período começou “um clima muito ruim na loja, já que as vendedoras e estoquistas queixavam-se de não poderem pagar suas contas pessoais, em razão do atraso dos salários”. Relatou ainda que alguns funcionários choravam em razão da situação, mas que nem ela, como gerente, era comunicada pelos sócios das razões dos atrasos.
Para o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, houve clara violação da intimidade, da honra e da imagem da reclamante:
“Ninguém pode duvidar que situações como esta acarretam intranquilidade e apreensão psicológica e física. A condição relatada pela testemunha abrange tais aspectos, destacando-se a repercussão negativa que emerge dos fatos denunciados, causando-lhe não só prejuízos materiais consideráveis (juros, conta com saldo negativo) como situações de extremo constrangimento e humilhação perante seus credores, com repercussão certa no meio familiar”, registrou o desembargador.
Processo: RO - 0055900-82.2008.5.01.0050
Extraído de:

Sindicância interna não substitui inquérito judicial para apurar falta de dirigente sindical (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Desde a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho, o legislador já demonstrava preocupação com o exercício da liberdade sindical pelo empregado. Tanto que o artigo 543, parágrafo 3o, em sua antiga redação, penalizava o empregador que dispensasse ou rebaixasse o trabalhador que se envolvesse com atividades sindicais. Posteriormente, esse mesmo dispositivo teve a redação alterada pela Lei nº 7.543/86, proibindo a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do mandato, se eleito, ainda que como suplente, a não ser no caso de falta grave. Essa garantia foi elevada a nível constitucional, passando a ser prevista no artigo 8o, VIII, da Constituição da República de 1988. Contudo, a estabilidade, no Texto Constitucional, ficou limitada aos dirigentes sindicais e aos suplentes.
O reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical tem como fim proteger os representantes dos interesses dos trabalhadores, no exercício de cargos de direção de entidades sindicais, de possíveis perseguições por seus empregadores. Daí a razão pela qual a dispensa só poderá ocorrer por falta grave, devidamente apurada. E a jurisprudência trabalhista, por meio da edição da Súmula 379, do Tribunal Superior do Trabalho, já definiu que a apuração somente poderá ser feita por inquérito judicial, nos termos dos artigos 494 e 543, parágrafo 3o, da CLT. Nesse contexto, a sindicância interna, realizada pelo próprio empregador, não é suficiente para legitimar a dispensa do trabalhador que tem estabilidade no emprego.
O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, julgou um processo envolvendo exatamente essa questão. O trabalhador alegou que manteve contrato de trabalho com a empresa reclamada de novembro de 2008 a janeiro de 2010, quando foi dispensado por justa causa. Ocorre que, segundo afirmou, foi eleito dirigente sindical, em junho de 2009, para o cargo de suplente da diretoria do sindicato de sua categoria, tendo estabilidade provisória no emprego. Na sua visão, a dispensa foi arbitrária e irregular, porque não houve instauração de inquérito para apuração do furto, que lhe foi atribuído. A empresa, na sua defesa, sustentou que determinou a abertura de sindicância interna, para apurar a falta de vasilhames na carga do caminhão sob responsabilidade do trabalhador. Com o resultado da investigação, foi possível concluir que o empregado descumpriu normas da empresa, não podendo ele se valer da estabilidade provisória.
Analisando o caso, o juiz de 1o Grau constatou que o reclamante é, de fato, detentor da estabilidade provisória no emprego. Isso porque o artigo 522 da CLT dispõe que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria composta por, no máximo, sete, e, no mínimo, três membros e de um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia geral. Já o estatuto do sindicato da categoria do autor fixa que a diretoria será integrada por três membros efetivos e três suplentes. E, conforme ata de posse, o empregado foi eleito como terceiro suplente, para um mandato de cinco anos, com início em julho de 2009, passando a segundo suplente, após renúncia de outro dirigente sindical. Nessa condição, e nos termos do artigo 543 da CLT, o reclamante não poderia ser dispensado até um ano após o fim do mandato, a não ser na hipótese de cometer falta grave, devidamente apurada. Isso é o que determina também o artigo 8o, VIII, da Constituição.
Os documentos do processo não deixaram dúvida quanto ao fato de a empresa ter procedido a uma sindicância interna, para apurar irregularidades. No entanto, a dispensa do trabalhador só seria possível com a declaração judicial da falta grave, por meio de inquérito, na forma prevista pela Súmula 379, do TST. Diante disso, o magistrado determinou a imediata reintegração do empregado aos serviços, nos mesmos moldes do contrato de trabalho, para a mesma função e jornada, com pagamento dos salários vencidos e que estão por vencer, desde a data da dispensa ilegal, até a efetiva reintegração, além do pagamento de todas as vantagens legais e convencionais do período, até um ano depois do final do mandato. A empresa apresentou recurso, mas o Tribunal de Minas manteve integralmente a sentença.

(RO 0000398-33.2010.5.03.0148)."

Extraído de:
http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=5573&p_cod_area_noticia=ACS

Familiares de demitido no Governo Collor vão receber mais de R$ 230 mil em indenização por dano moral (Fonte: TRT 11a. Reg.)

"Familiares de um funcionário da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) vão receber uma indenização no valor de R$ 231.898,59 já atualizado monetariamente. A decisão, sobre qual não cabe mais recurso, é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar seguimento a agravo em recurso extraordinário da empresa, que pretendia que o processo fosse examinado pelo Supremo Tribunal Federal. O processo foi originado na 5ª Vara do Trabalho de Manaus onde o dano moral foi negado, mas em instância superior foi deferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, tendo como relator o desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra.
De acordo com o processo julgado pelo TST, o ex-empregado da Infraero foi demitido durante o Governo do presidente Fernando Collor e morto sem conseguir a reintegração ao trabalho. A indenização para o caso foi estabelecida em 120 salários mínimos. Na decisão mais recente do processo, o órgão Especial do TST negou seguimento ao agravo.
No relatório do TST consta que, em dezembro de 1990, aos 55 anos de idade, o trabalhador foi demitido da Infraero pelo programa de demissões no serviço público do então presidente Fernando Collor. Embora a Lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero. Somente em dezembro de 2006, doze anos após a anistia, o Ministério da Defesa, ao qual a Infraero está ligada, publicou portaria determinando o retorno dos demitidos no Governo Collor. Em abril de 2007, a viúva recebeu uma ligação telefônica do órgão convocando o marido para o trabalho.
Ainda em 2007, a viúva entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais à Infraero. O pedido foi negado pela 5ª Vara do Trabalho de Manaus, mas concedido pelo Tribunal Regional da da 11ª Região (AM/RR), que condenou a Infraero a indenizá-la em 120 salários recebidos pelo seu ex-empregado devido à demora em atender uma determinação legal. Em sua decisão, o TRT11 ressaltou que, apesar da anistia de 1994, a Infraero perdeu-se em procedimentos burocráticos de suas comissões de anistia e não reconheceu o direito do trabalhador até sua morte.
Para o TRT da 11ª Região, o trabalhador, que teve que enfrentar o desemprego com mais de 50 anos viveu em plena angústia até a morte, o que se presume ocorra com qualquer pessoa saudável que, de repente, vê cessada sua fonte de renda e passe a viver de uma expectativa de readmissão que só veio após sua morte. A Infraero tentou, sem sucesso, recorrer ao TST que, por fim, negou o seu pedido de envio do processo ao STF por ausência de repercussão gera.

AIR - 1141540-32.2007.5.11.0005."

Extraído de:

TRT julga incidentes de uniformização de jurisprudência e edita cinco novas súmulas (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"O tempo de espera ao final da jornada é considerado à disposição da empresa, se o trabalhador depende, exclusivamente, do transporte fornecido pelo empregador. Essa foi uma das cinco matérias julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, em sessão plenária realizada na terça-feira, 23/8, por meio de incidente de uniformização de jurisprudência. O objetivo dessa forma de julgamento é pacificar nas três turmas da 18ª Região, por meio de súmulas, o entendimento em torno de determinadas matérias e,assim, evitar decisões conflitantes na apreciação de processos semelhantes em grau de recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno também uniformizou a jurisprudência nos casos de processos que tratam do trabalho em feriados, das condições de trabalho estabelecidas em norma coletiva, da multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias e do enquadramento sindical dos empregados das usinas de açúcar e álcool. As matérias agora contam com o seguinte entendimento do TRT goiano:
O artigo 6º -A da Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho de empregados em feriados, exige a pactuação de convenção coletiva, sendo inservível para tanto o acordo coletivo. A exigência de convenção coletiva aplica-se também aos supermercados.
Com relação ao efeito retroativo em norma coletiva, as condições de trabalho estabelecidas em norma coletiva só tem validade no respectivo período de vigência, sem prejuízo da possibilidade de negociação sobre valores controvertidos atinentes a período anteriores.
Na dispensa sem justa causa, o atraso na homologação do acerto rescisório, por culpa do empregador, atrai a incidência da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido dentro do prazo legal.
Para o correto enquadramento sindical dos empregados das usinas de açúcar e álcool é preciso apurar a natureza da atividade desenvolvida pelo empregado. Assim, se ele desenvolve atividade tipicamente rural, será considerado rurícula, não se aplicando a ele as normas coletivas celebradas com o sindicato dos industriários.
Com as cinco novas súmulas, o Tribunal chega a 21 enunciados. A primeira súmula foi editada em fevereiro de 2009. Segue abaixo o inteiro teor das súmulas:
SÚMULA Nº 17 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO EM QUE O OBREIRO ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. O tempo de espera ao final da jornada é considerado à disposição, se o trabalhador depende, exclusivamente, do transporte fornecido pelo empregador.
SÚMULA Nº 18 - TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. ALCANCE AOS SUPERMERCADOS. O art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho de empregados em feriados, exige a pactuação de Convenção Coletiva, sendo inservível para tanto o Acordo Coletivo. A exigência de convenção coletiva aplica-se também aos supermercados.
SÚMULA Nº 19 - NORMA COLETIVA. EFEITO RETROATIVO. As condições de trabalho estabelecidas em norma coletiva só têm validade no respectivo período de vigência, sem prejuízo da possibilidade de negociação sobre valores controvertidos atinentes a períodos anteriores.
SÚMULA Nº 20 - MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. INCIDÊNCIA. Na dispensa sem justa causa, o atraso na homologação do acerto rescisório, por culpa do empregador, atrai a incidência da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido dentro do prazo legal.
SÚMULA Nº 21 - ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS DAS USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. CRITÉRIO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO OBREIRO. Para o correto enquadramento sindical dos empregados das usinas de açúcar e álcool é preciso apurar a natureza da atividade desenvolvida pelo empregado. Assim, se ele desenvolve atividade tipicamente rural, será considerado rurícula, não se aplicando a ele as normas coletivas celebradas com o sindicato dos industriários."
Extraído de:

INSS pode descontar de aposentado pagamentos indevidos (Fonte: TRF 2a. Reg.)

"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode descontar do benefício de segurado valores referentes a pagamentos efetuados indevidamente em seu favor. Esse foi o entendimento do TRF2 no julgamento de apelação cível de um aposentado do Rio de Janeiro. Ele ajuizara ação na primeira instância da Justiça Federal contra o INSS, pedindo para ser ressarcido dos valores descontados de seu contracheque. 
O aposentado apelou ao TRF2, por conta de seu pedido ter sido negado pela primeira instância. No entendimento do relator do caso, desembargador federal André Fontes, ficou provado no processo que atrasados recebidos pelo segurado foram creditados a maior.  O benefício de aposentadoria por invalidez havia sido deferido em junho de 1999, com data retroativa a agosto de 1997.
A legislação previdenciária não prevê qualquer exceção à obrigatoriedade do desconto no valor do benefício dos pagamentos realizados indevidamente em favor do segurado, fazendo ressalva apenas quanto à forma da restituição, que pode ser realizada de forma parcelada se no caso inexistiu dolo, fraude ou má-fe, explicou o relator. De acordo com a decisão da Segunda Turma Especializada, o desconto deve ser parcelado e não pode ultrapassar 10% do valor do benefício.
O magistrado também esclareceu, em seu voto, que a constatação da boa-fé do aposentado ou do caráter alimentar das verbas recebidas não pode impedir a restituição dos valores mostrando-se atentatório à moralidade administrativa permitir-se a incorporação ao patrimônio de particulares de valores pertencentes à Administração, encerrou.
Nº do Processo: 2003.51.01.538407-9."
Extraído de:
http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2011/agosto/trf2-inss-pode-descontar-de-aposentado-pagamentos-indevidos-1

Auxílio-doença é direito mesmo que segurado siga trabalhando (Fonte: TRF 4a. Reg.)

"A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão realizada na última semana, que o benefício de auxílio-doença deve ser concedido mesmo que o segurado mantenha vínculo trabalhista e exerça atividade durante o período de recebimento, contanto que este apresente perícia médica-judicial atestando sua incapacidade.
O autor é portador de cardiopatia isquêmica crônica, conforme perícia judicial, que atestou que ele estaria temporariamente incapacitado para o trabalho. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social Previdência Social (INSS) negou o benefício de auxílio-doença sob o argumento de que o segurado estaria exercendo atividade laboral em empresa.
A negativa do instituto levou o autor a recorrer à Justiça. A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul proferiu sentença negando o benefício.
O autor interpôs incidente de uniformização de jurisprudência e pediu a prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal (TR) de Santa Catarina, que considera legal o recebimento do benefício, ainda que o segurado siga realizando atividade laboral.
Após analisar o recurso, a juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, relatora do caso na TRU, deu provimento ao pedido. Segundo ela, “o exercício de atividade laboral não afasta as conclusões do laudo pericial que atesta a incapacidade”. Para ela, a existência de vínculo trabalhista não deve ser usada para a negativa de benefício previdenciário.
TRU julga divergências existentes entre as turmas recursais dos juizados especiais federais da região.
Nº do Processo: 0000074-39.2009.404.7195."

Extraído de:

Resultado de julho da Previdência é o melhor em 12 anos (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"No mês, saldo negativo foi de R$ 2,085 bilhões; um quarto abaixo do valor verificado em julho[br]do ano passado

O resultado da Previdência Social no mês passado foi o melhor para meses de julho dos últimos 12 anos, apesar de seguir deficitário. O saldo negativo de R$ 2,085 bilhões ficou um quarto abaixo do visto em igual mês de 2010 e surpreendeu o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. "Em linguagem pop, julho bombou", comemorou. Em julho de 1999, a conta ficou no vermelho em R$ 1,5 bilhão, valor já atualizado pela inflação do período.
As explicações para um dado mais confortável recaem sobre os indicadores econômicos, que seguem positivos no Brasil apesar das incertezas externas. Ainda que tenha desacelerado pelo terceiro mês consecutivo, a geração de mais de 140 mil postos de trabalho com carteira assinada em julho é um dos principais responsáveis pelo resultado da Previdência. Com mais gente trabalhando, aumenta-se o leque de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"O resultado me surpreendeu em face ao momento econômico que o Brasil está vivendo, de dúvidas sobre crescimento e no âmbito de crise internacional", avaliou Garibaldi. Esta semana, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reduziu sua estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 2011 de 4,5% para 4%.
O rombo da Previdência sobe para R$ 21,86 bilhões quando é analisado o acumulado do ano até o mês passado, conta esta paga pelo Tesouro Nacional. Mesmo assim, houve comemoração. Afinal, além de ser 19% menor do que o período de janeiro a julho de 2010, foi o valor mais baixo visto nos primeiros sete meses de um ano desde 2004, quando o saldo ficou negativo em R$ 21,87 bilhões.
A perspectiva do Ministério é que a conta previdenciária feche 2011 no vermelho dentro de um intervalo entre R$ 38 bilhões e R$ 39 bilhões. Em 2010, o déficit atingiu R$ 44 bilhões - valor já corrigido pela inflação.
A arrecadação também tem ajudado a Previdência. Enquanto as despesas com pagamento de benefícios subiram 4,1% de janeiro a julho deste ano, para R$ 153 bilhões, as receitas saltaram 9,4%, para R$ 131,2 bilhões no mesmo período. "Não acredito em redução da arrecadação previdenciária nos próximos meses", afirmou Garibaldi.
Papai Noel. Nem tão confiante, porém, está o ministro em relação a uma equação que substitua o fator previdenciário, que é aplicado para cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Ele, que apostava numa solução para a polêmica até setembro, postergou sua estimativa para o fim do ano porque o governo não chegou a um consenso sobre o tema.
"Sem proposta, não vai prosperar nada, mas isso tem que ser resolvido este ano", disse. "Setembro foi uma impressão otimista minha, mas já voltei atrás. Prefiro acreditar em Papai Noel e que tudo será resolvido até dezembro."
O governo não conseguiu preparar uma sugestão que possa ser negociada com as centrais sindicais e o sindicato dos aposentados. "Por ora, (o debate) está interrompido", afirmou. "Fui traído pelos acontecimentos (dificuldade de não ter uma proposta firme do governo)", acrescentou."

Extraído de:

A controvertida cultura de trabalho do McDonald’s (Fonte: Brasil de Fato)

"Campeã em rotatividade e desrespeito aos direitos trabalhistas, rede fast food é eleita uma das cem melhores empresas para se trabalhar

Pesquisa aponta que o McDonald’s é a empresa que mais contrata no Brasil e uma das cem melhores empresas para se trabalhar no país. A avaliação divulgada nesta semana foi produzida pelo Instituto Great Place to Work – que atua no país em parceria com a revista Época (Editora Globo). No entanto, a rede de fast food é alvo de denúncias de funcionários e do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis e Restaurantes de São Paulo (Sinthoresp). As principais denúncias são em função dos baixos salários e ambiente de trabalho degradante.
No último ano, em um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região, em São Paulo, o McDonald’s teve que pagar multa de R$ 13,2 milhões e cumprir uma série de adequações trabalhistas. Na investigação, o MPT comprovou várias irregularidades, como extensas jornadas de trabalho (com prorrogação além das duas horas extras diárias permitidas por lei), ausência do período mínimo de 11 horas de descanso entre dois turnos, falta de descanso contínuo de 24 horas pelo menos uma vez por semana e o cumprimento de toda a jornada em pé, sem local para repouso. Também foi constatado o fornecimento de alimentação inadequada aos seus funcionários, entre outros pontos.
Pesquisa a favor
O McDonald’s há 13 anos está na lista das melhores empresas para se trabalhar no Brasil. Nos sub-rankings, a empresa ocupa o primeiro lugar nas que mais contratam e com maior número de jovens. Também aparece entre as que possuem o melhor treinamento de funcionários (17º) e com maior número de mulheres (20º). A contratação é uma das práticas culturais analisadas pela pesquisa, como comenta a gerente de marketing do Instituto, Viviane Rocha.
“O que a gente viu no McDonald’s é que além dele ser a que mais contratou, ele tem um lado de uma preocupação muito grande de contratar alinhado com a cultura dele”.
Ela também aborda o perfil jovem do trabalhador contratado pela rede. O que, para a pesquisa, justificaria a alta rotatividade de funcionários na empresa.
“O McDonald’s tem um estilo de contratar pessoas muito jovens, em início de carreira. É uma marca forte, na qual se consegue fazer um currículo bem feito. Mas para os funcionários, dentro da nossa pesquisa, a gente avalia que é um excelente lugar para trabalhar”.
A metodologia divulgada pelo estudo atribui peso de 67% para a opinião dos funcionários, através de 58 afirmativas fechadas e duas perguntas abertas. Os outros 33% são de respostas abertas vindas do setor de recursos humanos das empresas.
A pesquisa é lançada em uma edição especial da revista Época, no dia 20 de agosto, com o título de “Guia Melhores Empresas para Trabalhar 2011/2012”. No Brasil, foram avaliadas 923 empresas. O mesmo estudo é realizado em outros 45 países.
Sindicato contra
O Sinthoresp – que moveu a ação geradora da multa milionária ao McDonald’s –, recebe com frequência denúncias de funcionários. Entre as mais constantes estão aquelas sobre a jornada móvel e variável e a despensa de mulheres durante a gravidez. O advogado do Sindicato, Rodrigo Rodrigues, explica como é a remuneração neste tipo de jornada aplicada pela rede de fast food.
“Você tem 220 horas mensais para cumprir perante a empresa. Mas você pode trabalhar em um mês 40, 50 horas. E vai receber pelo horário trabalhado. Você pode receber R$ 650, como também R$ 50, R$ 100”.
O valor da hora trabalhada no McDonald’s é de R$ 2,38 – como divulgado em reportagem do jornal Brasil de Fato com o contra-cheque de um funcionário.
Para Rodrigues, a explicação para os índices de entrada e saída de trabalhadores na empresa está nos baixos salários e, também, nas condições precárias de trabalho.
“A rotatividade do McDonald’s chega a 90%. Mais que seis meses, dificilmente eles [os funcionários] ficam. Porque, primeiro, a jornada é muito extenuante. Na verdade, isso não é trabalho, é exploração. Ainda mais quando se trata de crianças e jovens de 14 a 18 anos”.
Atualmente, o Sinthoresp move ação na Justiça pedindo a aplicação a convenção coletiva proposta pelo Sindicato, que tem salários e benefícios melhores aos praticados hoje. Outra ação judicial importante foi a do Ministério Público no Paraná, que ganhou a ação contra a cláusula da jornada móvel e variável no Tribunal Superior do Trabalho no estado."
Extraído de http://www.brasildefato.com.br/node/7241

Campanha em defesa da CLT recebe novas adesões e amplia debate (Fonte: Vermelho)

"A Campanha Nacional em Defesa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lançada nesta segunda-feira (22) durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, recebeu adesão da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA).O movimento percorrerá o país e mobilizará trabalhadores de diversas categorias para garantir, no Congresso Nacional, o avanço dos direitos trabalhistas e impedir o retrocesso nas conquistas alcançadas.
O movimento nacional pretende levar aos trabalhadores de todos os estados discussões sobre melhor distribuição de renda, redução da jornada de trabalho, fim do fator previdenciário, regulamentação para terceirizações, manutenção da unicidade sindical e a defesa das contribuições sindicais, entre outros.
Para os representantes sindicais, diversos projetos legislativos em tramitação podem ser considerados ameaças aos direitos trabalhistas, como a projeto de lei que prevê a extinção da CLT e a instituição de um novo Código do Trabalho e a recente rejeição, pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, de projeto para a regulamentação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede as demissões sem justa causa. 
Para o presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, a simples flexibilização da Consolidação poderia trazer mais desigualdade social e riscos para os direitos humanos. “A CLT assegura direitos mínimos do cidadão, assim como garantias para as categorias de regiões sem força para negociar necessidades comuns, pressionadas por interesses dos capitalistas e muitas vezes de governos locais e até mesmo da população”, afirma.
Para ele, a campanha nacional nasce para consolidar de uma vez por todas o dever das entidades representativas como defensoras dos direitos sociais. Não é possível que deixemos esse debate ser conduzido por líderes sindicais que acreditam que o negociado deva sobrepor ao legislativo.

Extensão do debate
Proposta feita pelo senador Paulo Paim e aprovada pelas entidades do FST determinou que o debate seja estendido para as Câmaras de Vereadores de todos os municípios. “É preciso orientar as bases para impedir que o Congresso retroceda e impeça os avanços conquistados até o momento”, confirmou Artur Bueno de Camargo.
“Não é só a CLT que está correndo risco. Na Comissão do Trabalho (da Câmara dos Deputados) paira o sentimento de desentendimento entre as reais necessidades dos trabalhadores. Exemplo disso é a tentativa de aprovação da retificação da Convenção 87 da OIT, que acabaria com a unicidade sindical. Isso pode funcionar bem fora do Brasil, mas aqui não. Se o movimento sindical perde força, o trabalhador também perderá”, afirma.
Durante o debate realizado no Senado, a diretora-financeira da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec), Rumiko Tanaka, afirmou que outro grande desafio desta categoria será lutar contra novas ameaças à cobrança da contribuição sindical.
“Não podemos ser acusados de usar as contribuições para promoção de greves. Ela serve para atender o trabalhador. Oferecer serviços de assistência médica e jurídica, e a capacitação, que o Governo não vai oferecer”, defende. “Devemos reafirmar a importância da contribuição sindical, inclusive aos lideres que desistiram de lutar”, disse Rumiko.

Com informações da CNTA."
Extraído de:

Petroleiros se mobilizam diante de morte de terceirizados (Fonte: FUP)

"Nesta quinta-feira (25), mais uma vez, os petroleiros se mobilizaram em memória dos companheiros mortos em acidentes de trabalho no Sistema Petrobrás. De norte a sul do país, a categoria exigiu um basta à insegurança crônica que mata e mutila trabalhadores, principalmente os terceirizados. Somente em agosto, foram oito mortes por acidentes de trabalho na empresa. Todas com trabalhadores terceirizados.
Desde o início do ano, já chega a 11 o número de vítimas da insegurança na Petrobrás, que já matou 300 petroleiros nos últimos 16 anos, dos quais 243 eram tercerizados.
As mobilizações por segurança na Petrobrás começaram na segunda-feira (22), com uma greve na Bacia de Campos, onde os trabalhadores de 12 plataformas protestaram contra o trágico acidente aéreo da última sexta-feira (19), que vitimou quatro trabalhadores. Nesta quinta-feira (25), o Dia Nacional de Luta indicado pela FUP foi marcado por paralisações, protestos e atrasos na entrada do expediente, na maior parte das bases operacionais e administrativas da empresa. Os petroleiros de São Paulo iniciaram às 5h da manhã de hoje uma parada de produção de 24h na Replan, que seguirá até o fim da madrugada desta sexta. Em Minas Gerais, os trabalhadores da Regap e da Termelétrica Aureliano Chaves também cortarão a rendição por 24h, a partir da meia noite de hoje.
Nos demais estados, os petroleiros realizaram atos e atrasos na entrada do expediente nas refinarias, áreas de E&P, terminais, unidades administrativas, entre outras bases da Petrobrás. Na Reduc, em Duque de Caxias, o Sindipetro distribuiu galhos de arruda para os trabalhadores se protegerem dos riscos diários a que são expostos. Em Pernambuco, um petroleiro protestou com ataduras e esparadrapos no corpo, em frente ao prédio administrativo da Petrobrás, em Recife, colocando em xeque as práticas das gerências de subnotificarem acidentes com afastamento, obrigando os trabalhadores a permanecerem em suas unidades acidentados.

Na Argentina, refinaria da Petrobrás pode ser interditada por falta de segurança
O governo da Província de Buenos Aires intimou a Petrobrás a apresentar até amanhã, 26, um plano de segurança para a refinaria Ricardo Eliçabe, em Bahía Blanca, onde um trabalhador morreu no último dia 10, durante uma explosão que feriu outro petroleiro. Na semana seguinte ao acidente, um outro incêndio assustou os trabalhadores da refinaria, mas foi controlado a tempo e não houve feridos.
"Devido aos reiterados incidentes na refinaria da Petrobras na cidade de Bahía Blanca, a empresa está intimada a cessar as atividades se, em um prazo de 72 horas, não apresentar e colocar em prática um plano que contemple as ações necessárias para garantir as condições de segurança. O plano deve contemplar as medidas necessárias para garantir o bom funcionamento no que diz respeito à infraestrutura e às condições de trabalho do lugar, e deve-se realizar uma avaliação externa para proteger a integridade e a saúde de seus trabalhadores, da comunidade e do meio ambiente", informaram os órgãos ambientais de Buenos Aires, em nota divulgada pelo governo.

Acompanhe o Dia Nacional de Luta por Segurança no Sistema Petrobrás
AM
Na Reman, os trabalhadores de turno e do setor administrativo atrasaram em 45 minutos a entrada do expediente. O movimento teve apoio dos metalúrgicos do Amazonas, dos trabalhadores da construção civil e das centrais sindicais, CUT e CTB.

CE
Os trabalhadores das unidades da Petrobrás e da Transpetro realizaram em todos os setores cinco minutos de silêncio, em homenagem aos companheiros mortos e em protesto contra a insegurança que tem tornado os acidentes de trabalho uma rotina na empresa. Na Transpetro, em Maracanaú, os trabalhadores realizaram atrasos de meia hora na entrada do expediente e suspenderam a emissão de PTs na unidade de gás.

PE/PB
Em Pernambuco, a mobilização começou na sede administrativa da Petrobrás, em Recife, com atrasos de 1h30 na entrada do expediente. A mobilização teve adesão de trabalhadores próprios e terceirizados, que durante o ato, assistiram a simulação de um petroleiro acidentado.

BA
Os petroleiros da Bahia realizaram um ato ecumênico em homenagem aos cinco trabalhadores mortos na última semana. A manifestação aconteceu no Trevo da Resistência, próximo a RLAM. No terminal de Taquipe, os trabalhadores atrasaram a entrada do expediente. Nesta sexta-feira, 26, as mobilizações continuam no Conjunto Pituba.

ES
Nas bases do Espírito Santo, houve duas mobilizações. No aeroporto de Vitória, onde os petroleiros embarcam para as plataformas P-34 e P-57, o Sindipetro-ES realizou um ato, explicando aos trabalhadores a gravidade do atual caos aéreo existente no Sistema Petrobrás. A outra manifestação aconteceu no campo de produção terrestre, Fazenda Alegre, situado no norte do Espírito Santo. Cerca de 400 trabalhadores próprios e terceirizados atrasaram em 2h a entrada do expediente.

Duque de Caxias (RJ)
Os trabalhadores de turno e do setor administrativo da REDUC atrasaram em 2h a entrada do expediente na refinaria. O Sindipetro-Caxias realizou um ato durante toda a manhã, enfatizando a urgência na mudança do sistema de saúde e segurança da empresa, distribuindo galhos de arruda para os trabalhadores.

Norte FLuminense (RJ)
No Norte Fluminense, as paralisações foram realizadas na segunda-feira, 22. Os trabalhadores realizaram uma greve em 12 plataformas da Bacia de Campos, em protesto contra o trágico acidente com o helicóptero da empresa Senior, que vitimou quatro trabalhadores, na última sexta-feira, 19. Hoje, o sindicato esteve presente no aeroporto de Macaé, para, mais uma vez, prestar homenagem, não só aos companheiros mortos na Bacia de Campos, mas a todos os trabalhadores que perderam suas vidas por causa dos acidentes fatais no Sistema Petrobrás.

SP
Em São Paulo, além da paralisação de 24h na Replan, os trabalhadores próprios e terceirizados do Terminal de Guararema também aderiram às mobilizações, realizando atrasos de 3h na entrada do expediente.

PR/SC
Os trabalhadores do Paraná e Santa Catarina também aderiram às mobilizações, com atrasos de uma hora na entrada do expediente da Repar. Durante todo o dia acontece a Operação Segura, uma estratégia que consiste no rígido respeito aos procedimentos de segurança. A mobilização está tendo a participação de trabalhadores próprios e terceirizados. Em São Mateus do Sul, os petroleiros da Usina do Xisto (SIX) também atrasaram de uma hora no expediente. Os trabalhadores adotaram o regime de PT única, ou seja, apenas uma liberação de Permissão de Trabalho por funcionário

RS
Devido às fortes chuvas desta quinta-feira no Rio Grande do Sul, o Sindipetro adiou para a próxima quarta-feira, 31, a manifestação por segurança que será realizada na Refap e demais unidades do Sistema Petrobrás.
Extraído de:

Defensoria Pública de SP vai à Justiça contra Eletropaulo por apagões (Fonte: UOL)

"A Defensoria Pública de SP ajuizou na última segunda-feira (22/8) uma ação civil pública contra a empresa Eletropaulo,responsável pela distribuição de energia no estado, por transtornos causados durante interrupções do fornecimento,no mês de junho, quando diversos bairros ficaram sem energia por até 48 horas.
A ação pede a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, a ser revertido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, além de indenizações por danos materiais para todos os consumidores cujos equipamentos foram danificados.
Também foi pedido que a Justiça determine, em situações “de interrupção ocasionada pro intempérie da natureza (chuvas, raios, ventos, etc) ou por panes no sistema de responsabilidade da ré – ressalvado os problemas com a geração e as interrupções programadas para manutenção da rede”, um prazo máximo para restabelecimento dos serviços de “4 horas ou outro prazo razoável”, sob pena de multa a ser fixada por hora excedente.
Segundo o Defensor Público Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria e autor da ação, os serviços não estão sendo prestados de forma eficiente, adequada e contínua, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
“A concessionária vem demonstrando total despreparo para lidar com situações de emergência, relegando a população a desarrazoadas horas de espera pelo retorno da energia elétrica”, diz Franco Neto.
Em ofício encaminhado para a empresa no mês de junho, o Defensor requisitou explicações sobre a demora o restabelecimento do fornecimento de energia em alguns bairros da Capital, após os temporais do início do mês.
Em resposta, a Eletropaulo sustentou que fenômenos naturais, como fortes ventos e chuvas, resultaram em queda de árvores nas redes elétricas, sendo o reparo desses problemas classificado como de alto nível de complexidade, por envolver equipamentos pesados e apoio de outros órgãos públicos, o que justificaria a demora das operações.
Para Horácio, a resposta da Eletropaulo pode justificar apenas a interrupção, mas não a longa duração no restabelecimento da energia.
“O caso eventual apenas pode justificar a interrupção, mas não a longa duração a que se tem observado, sendo certo que este último caso nada tem a ver com fenômeno da natureza, pois está diretamente ligado à falta de investimentos, ou seja, diretamente ligado a atividade da empresa . Também nada tem a ver com intempéries da natureza o retorno sobrecarregado da energia, causando danos em aparelhos eletrônicos dos consumidores."

Extraído de: