´´No dia 27 de janeiro, mais uma decisão favorável para os assistentes de agências do Banco do Brasil foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que confirmou deliberação reconhecendo a jornada de 6 horas dos assistentes.
O Tribunal entendeu que havia homogeneidade de situação quanto às atribuições dos assistentes de agências e que elas não configuram função de confiança, de modo que devem ser enquadradas na jornada de 6 horas. O TRT determinou ainda que o enquadramento dos assistentes dentro dessa jornada de trabalho deve ocorrer sem redução salarial.
A sentença favorável ao Sindicato já tinha sido dada por magistrados da 2ª Vara do Trabalho no ano passado, mas ainda faltava a publicação do acórdão, o que ocorreu na última semana. O BB tentou ainda um recurso dentro do TRT antes da publicação da decisão, mas não obteve sucesso. O número do processo é 0001050-42.2009.5.10.0002.
A possibilidade de recursos no TRT já se encerrou. A única opção agora é que o banco entre com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até o momento todas as decisões judiciais foram favoráveis aos trabalhadores.
“A Justiça está reconhecendo a jornada legal de 6 horas e obrigando que os bancos cumpram a lei a partir de demandas oriundas dos trabalhadores. Continuaremos mobilizados na luta pelos nossos direitos”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon.´´
Isso está acontecendo em todo o Brasil. Os Tribunais Regionais do Trabalho estão lotados de ações pedindo a sétima e oitava horas extras!
ResponderExcluirOcorreu também no MATO GROSSO DO SUL: http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idNoticia=1311&idPagina=NoticiaDetalhes
ResponderExcluirTransitado em julgado em Minas Gerais: http://www.sindbancarios.org.br/site2011/component/content/article/2219-sindicato-ganha-acao-de-7o-e-8o-horas-e-funcionaria-retorna-a-jornada-de-6-horas
ResponderExcluirObrigado pelos comentários. Disponibilizaremos em nosso blog esta semana outros julgados no mesmo sentido.
ResponderExcluirAtenciosamente,
Maximiliano Nagl Garcez
Aguardamos os novos julgados...
ExcluirSétima e oitava horas extras: http://www.aeabb.org.br/site/acoes-7-8/54-7o-e-8o-horas-bb-paga-r406-mil-a-analista.html
ResponderExcluirSÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS NO MARANHÃO: http://www.seebma.org.br/paginas/noticias.asp?p=1882
ResponderExcluirO Ministério Público do Trabalho (MPT) não deveria tomar providências?
ResponderExcluirO que está acontecendo é uma afronta ao Estado de Direito!
ResponderExcluirConcordo. O Banco deve cumprir o que determina a Lei.
ExcluirA Lei não é para ser cumprida? Por TODOS? O quê está acontecendo então? Alguém pode me explicar?
ResponderExcluirArtigo 224 do DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)
ResponderExcluirOs Bancos criam cargos com nomenclaturas para mascarar uma confiança que não existe (pois não dá AMPLOS PODERES ADMINISTRATIVOS) com o intuito de reduzir seus custos, não pagando as 7ª e 8ª horas devidas ao empregado.
ResponderExcluirPerfeito. É uma forma de burlar a legislação trabalhista.
ExcluirAções no TST: http://www.silvafreire.com.br/noticia.asp?id=442
ResponderExcluirFuncionários do BB encaminham carta aberta ao Presidente: http://blogdosbancarios.wordpress.com/2012/02/07/carta-aberta/
ResponderExcluirDocumento protocolado em defesa da "CADEIA DA LEGALIDADE": http://blogdosbancarios.wordpress.com/2012/02/08/carta-aberta-ao-presidente-dida-e-ao-conselho-de-administracao-do-bb/
ExcluirJá existe jurisprudência sobre esta questão da sétima e oitava horas extras?
ResponderExcluirVeja http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=3231
ResponderExcluirCampina Grande-PB: http://www.bancarioscg.com.br/noticias/noticias-do-sindicato/962-sindicato-conquista-na-justica-jornada-de-6-horas-para-os-asnegs-do-bb
ResponderExcluirBRB apresenta novo Plano de Cargos para enquadramento dos seus funcionários na jornada legal de 06 (seis) horas, conforme determina o artigo 224 da CLT: http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=9066:em-reuniao-com-o-sindicato-brb-apresenta-proposta-preliminar-do-novo-pccr&catid=15:brb-banco-de-brasa&Itemid=24
ResponderExcluirJornada de seis horas: http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=9076:contraf-cut-cobra-retomada-das-negociacoes-com-banco-do-brasil&catid=13:banco-do-brasil&Itemid=22
ResponderExcluirAlguma novidade sobre a questão da Jornada Legal de 06 horas para os bancários?
ResponderExcluirDIA DE LUTA NO BANCO DO BRASIL: http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=919
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