quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Acordo Energético entre Peru e Brasil é contestado por organização indígena em tribunal peruano (Fonte: unisinos)

"Lima, Peru: Uma ação civil pública ajuizada na quinta-feira passada por uma organização indígena peruana contra o Congresso e o Ministério das Relações Exteriores daquele país demanda a suspensão do acordo energético entre Brasil e Peru assinado em junho de 2010 pelos ex-presidentes Lula e Alan Garcia. A Central Ashaninka del Rio Ene (CARE) entrou com a ação no Superior Tribunal de Justiça em Lima com pedido de liminar contra o acordo que prevê a construção de uma série de grandes hidrelétricas na Amazônia peruana pela Eletrobras e empreiteiras brasileiras, afirmando que os empreendimentos violam os direitos de populações indígenas.
A informação é do Movimento Xingu Sempre Vivo, 22-02-2012.

"Os direitos à vida, à integridade, à liberdade, à terra e ao consentimento livre, prévio e informado são ameaçados, considerando que o acordo jamais foi objeto de consulta com os povos indígenas", disse David Velasco, advogado da Fundação Ecumênica para o Desenvolvimento e Paz (FEDEPAZ), ONG peruana de assessoria jurídica. "A legislação peruana e internacional estabelece a obrigatoriedade de consultas prévias com povos indígenas no caso de projetos de desenvolvimento que afetem seus territórios, e isso não aconteceu."

Milhares de indígenas, inclusive grupos não-contatados, e outras populações locais sofreriam deslocamento e outras conseqüências negativas da construção de hidrelétricas previstas no acordo, segundo a ação. O pedido de liminar visa a proteger os direitos constitucionais dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado sobre assuntos de Estado que possam ter impacto sobre os seus direitos.

O acordo ainda não foi ratificado pelos parlamentos dos dois países. No Peru, o acordo está na Comissão de Relações Exteriores na forma de um projeto de lei. A ação movida pelos indígenas cita declarações na imprensa de autoridades peruanas que afirmam a alta prioridade do acordo e iminência da construção das hidrelétricas. Como uma forma de evitar danos, a ação busca a suspensão do acordo energético.

"Esperamos que esta ação resulte numa ordem judicial para convencer congressistas e altos funcionários do governo a obrigar o Ministério de Minas e Energia a respeitar nossas terras", disse Ruth Buendia Mestoquiari, presidente da CARE. "Já vivemos uma guerra civil, quando milhares de nossos irmãos e irmãs morreram ou tiveram de ir embora para longe. Não vamos deixar essa história de deslocamento forçado se repetir. "

O acordo energético, com duração de cinqüenta anos, prevê a exportação pelo Peru de até 7.200 MW de energia para o Brasil. A expectativa é que a quase totalidade da energia vem da construção de cinco grandes hidrelétricas na Amazônia: Pakitzapango (2.200 MW), Inambari (2.000 MW), Tambo 40 (1.270 MW), Mainique I (607 MW) e Tambo 60 (579 MW). A maioria dos projetos, alguns em fase avançada de planejamento, foi concebida pela Eletrobrás em conjunto com grandes empreiteiras brasileiras, como a Odebrecht e Andrade Gutierrez, contando com a previsão de financiamento pelo BNDES.

A hidrelétrica Pakitzapango, prevista para construção no rio Ene, com impactos diretos sobre os Ashaninka, encontra-se suspensa uma ação movida pela CARE em 2009. Em 2009, a Odebrecht anunciou que estava desistindo da hidrelétrica Tambo-40, prevista para construção no rio Tambo, em função da forte oposição de comunidades indígenas. A hidrelétrica Inambari (2.000 MW) prevista na região de Puno foi suspensa pelo governo em junho passado em função de fortes protestos de comunidades locais.
O recém-eleito presidente Ollanta Humala, ex-oficial do exército, declarou no seu discurso de posse a determinação de construir uma série de novas hidrelétricas no pais. Atualmente, 20 barragens estão previstas somente no rio Marañon, na região amazônica. O povo indigenas Awajún, o segundo maior grupo indígena depois dos Ashaninka, seria o mais afetado. A maioria das comunidades ainda não têm informações básicas sobre os projetos, apesar dos fortes impactos previsíveis sobre seus territórios e modos de vida.

A ação movida pela CARE afirma a necessidade de uma ampla avaliação das necessidades de energia no Peru e opções para o seu atendimento, antes de avançar com projetos específicos, como a construção de hidrelétricas na região amazônica. A ação tambéµn exige a realização de uma profunda análise de impactos socioambientais das hidrelétricas, inclusive de seus efeitos cumulativos, associada a uma ampla processo de consulta prévia com as populações indígenas, como demanda a legislação peruana e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o processo, a construção prevista de barragens e linhas de transmissão na Amazônia peruana teria graves impactos em função de innundações e destruição de florestas, os impactos sobre a flora e fauna, e da produção de emissões gases de efeito estufa. A ação afirma a necessidade de respeitar as mais elevadas normas sociais e ambientais no acordo, para evitar projetos destrutivos na Amazônia."

Concessionárias de telefonia não podem terceirizar instalação e reparação de linhas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A transmissão de voz e dados ocorre por meio de linhas telefônicas. Daí porque a instalação e reparação dessas linhas são atividades diretamente ligadas ao serviço de telecomunicações, que não podem ser terceirizadas pelas empresas concessionárias de telefonia. Assim entendeu a 3ª Turma do TRT-MG, ao manter a decisão de 1º Grau que reconheceu o vínculo de emprego diretamente entre o reclamante e a empresa para a qual ele prestava serviços de instalação e reparação de linhas telefônicas.
O reclamante afirmou que foi contratado por uma empresa de engenharia e serviços de telecomunicações, na função de instalador e reparador de linhas telefônicas, para trabalhar, com exclusividade, em uma concessionária de telefonia, a Global Village Telecom Ltda. Entendendo que atuou em atividade que integra a dinâmica da tomadora de seus serviços, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com esta empresa. E a sentença deferiu seu pedido, condenando as rés ao pagamento de diferenças salariais, com o que não concordaram as empresas e apresentaram recurso.
Segundo esclareceu a desembargadora Emília Facchini, a intermediação de mão de obra é proibida no Direito do Trabalho, com exceção das hipóteses de trabalho temporário e de contratação de serviços de vigilância, conservação, limpeza e serviços especializados ligados à atividade meio da empresa tomadora, desde que não exista pessoalidade e subordinação, tudo nos termos da Súmula 331 do TST. O reclamante prestava serviços exclusivamente para a concessionária de telefonia, em atividade fim do empreendimento. Ou seja, a situação não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 331 do TST.
A execução de tarefas intrinsecamente relacionadas ao objeto social da empresa tomadora de serviços configura intermediação de mão de obra, prática rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio, por mitigar os direitos sociais, constitucionalmente garantidos¿ , frisou a relatora. A atuação das reclamadas é ilegal, porque elas permitiam que os prestadores de serviços recebessem tratamento diferente do que era dado aos empregados da empresa tomadora, em verdadeira precarização das condições sociais e de trabalho, configurando, ainda, típica discriminação.
A magistrada lembrou que o princípio da livre iniciativa perde força para os princípios da isonomia e não discriminação e que toda contratação com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar direitos trabalhistas é nula. Na sua visão, o caso do processo caracteriza terceirização ilícita, ensejando a aplicação do teor da Súmula 331, do TST. Nesse contexto, a desembargadora manteve a nulidade do contrato de trabalho celebrado com a empresa de engenharia e serviços de telecomunicações e a declaração de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, Global Village Telecom."

Justiça do Trabalho aplica convenções da OIT contra conduta antissindical (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho utilizou duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para condenar a Companhia Minuano de Alimentos por prática antissindical na demissão de um trabalhador que participou de greve. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que condenou a companhiaa indenizar o ex-empregado com o pagamento em dobro das verbas trabalhistas (salários, férias, 13º salário, etc.). O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que, embora ainda não seja habitual no Direito do Trabalho, a utilização de normas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional está consagrada e não há dúvidas quanto à sua vigência e eficácia.
O TRT-SC usou como fundamento para a condenação a Lei nº 9.029/95 e na Convenção nº 111 da OIT. Os dois dispositivos proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. No exame do recurso de revista, o ministro Vieira de Mello Filho observou que, sem prejuízo da aplicação da Convenção nº 111, que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão tratada no processo se refere diretamente a outra norma internacional, a Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 49/52, que garante o direito de sindicalização e de negociação coletiva. "De acordo com o artigo 1º dessa Convenção, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica", ressaltou.
O autor da ação prestou serviço na Minuano como auxiliar de frigorífico de maio de 2005 a abril de 2007, quando foi demitido por justa causa junto com um grupo de 19 pessoas, afastadas depois de participarem de movimento grevista iniciado por atraso no pagamento de salários. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) não acolheu a tese de discriminação defendida pelo trabalhador, mas transformou a dispensa por justa causa em imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos decorrentes desse tipo de afastamento. A sentença condenou ainda a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, devido às humilhações sofridas pelo trabalhador no processo de demissão, quando teve de sair das dependências da companhia escoltado por seguranças.
O TRT-SC, ao acolher recurso do ex-empregado, acrescentou à condenação a indenização com base no artigo primeiro da Lei nº 9.029/95, que cita especificamente as discriminações por "sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade". Embora a participação em greve não esteja especificada na lei, o TRT entendeu que, devido aos dispositivos da Constituição que tratam da dignidade da pessoa humana e à Convenção nº 111 da OIT, que cuida mais diretamente do tema, a norma legal não poderia ser considerada textualmente, devendo abranger também esse tipo de discriminação.
A empresa recorreu ao TST com o argumento de que o Regional extrapolou ao utilizar a lei para combater uma discriminação que não consta nela. A tese, porém, não foi aceita pela Primeira Turma do Tribunal. Para o ministro Vieira de Mello Filho, a decisão do TRT, que aplicou analogicamente a Lei nº 9.029/95 para punir e coibir o ato antissindical, "revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, em consagração à eficácia plena do artigo 1º da Convenção nº 98 da OIT, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical". A decisão foi unânime."

JT reverte justa causa e condena empresa a indenizar trabalhador obrigado a confessar falta grave (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A justa causa, pena máxima possível de ser aplicada a um empregado, compromete a vida profissional do trabalhador e traz sérias consequências e prejuízos financeiros na rescisão contratual. Por essa razão, o fato que fundamenta a justa causa aplicada pelo empregador, assim como sua gravidade, devem ser comprovados de forma clara e convincente. A lição foi registrada pela 8ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que afastou a justa causa aplicada a um trabalhador e declarou a dispensa sem justa causa. Isto porque, no entendimento da Turma, o empregador não comprovou a falta grave.
No caso, o reclamante alegou ter sido coagido a redigir uma confissão de envolvimento em uma operação de desvio de café, a qual resultou na sua dispensa por justa causa. A reclamada, famosa produtora de café industrializado, negou a coação e alegou que o reclamante confessou ter participado do esquema. Segundo a empresa, ele não apresentou qualquer prova no processo que pudesse contrariar essa confissão. No entanto, esses argumentos não convenceram o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto. O magistrado considerou a declaração de próprio punho do reclamante insuficiente para validar a justa causa aplicada, já que seu conteúdo não foi confirmado no processo. Ele ponderou que se o reclamante tivesse confirmado a exatidão da declaração em juízo, estaria configurada a confissão. Mas isso não ocorreu.
Ao analisar os documentos, o julgador constatou que as únicas provas apresentadas foram declarações assinadas por empregados que teriam participado da infração. Nenhum outro indício da prática da falta grave foi apresentado. Ele pontuou que esses elementos deveriam ter sido submetidos ao devido processo legal. O princípio, consagrado pela Constituição Federal, garante a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Mas como isso não foi observado, o relator entendeu que a reclamada não comprovou sua versão dos fatos da forma como deveria. O julgador observou ainda que os conteúdos dos documentos eram muito parecidos entre si. Na sua percepção, isso evidencia que não foram feitos espontaneamente pelos trabalhadores. Além disso, em depoimentos prestados na Delegacia de Polícia, empregados relataram que foram coagidos a assinar as declarações em que confessavam o envolvimento em esquema de desvio de café na empresa.
Seja como for, na visão do magistrado, o importante é que a reclamada deveria fazer prova robusta dos atos praticados pelo reclamante, o que não fez. Se o trabalhador comprovou ou não a coação, isso não importa. Ao trabalhador não cabia essa obrigação. Pairando dúvidas sobre a conduta do empregado, isso por si só já justifica a conversão da justa causa em dispensa imotivada. Por essa razão, o relator considerou correta a sentença que reverteu a dispensa por justa, sendo acompanhado pela Turma julgadora.
Além disso, foi mantida a condenação da ex-empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. Isso porque, no entender da Turma, ficou comprovado que a reclamada não agiu de forma cautelosa a fim de verificar irregularidades. Pelo contrário, a denúncia do reclamante veio desprovida de provas sólidas. A empregadora cometeu excesso injustificável e sua conduta ofendeu o nome e a reputação do trabalhador. "É patente, assim, que haverá dano moral ressarcível quando o empregado é lançado injustamente ao fantasma do desemprego, pesando-lhe sobre os ombros a acusação de ser desonesto e indigno, o que obviamente dificulta ou mesmo impede sua nova inserção no mercado de trabalho, causando obstáculos incomensuráveis ao exercício de sua diária sobrevivência" , registrou o relator no voto."

Mercedes Benz é condenada em dano moral coletivo e proibida de contratar operadores de produção por prazo determinado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Ações envolvendo a empresa Mercedes Benz em que se discute a contratação de operadores de produção por prazo determinado vêm se tornando frequentes nas Varas do Trabalho de Juiz de Fora. A juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara trabalhista local, já julgou várias reclamações envolvendo essa matéria. Recentemente, a magistrada apreciou mais um desses processos, só que, desta vez, foi o Ministério Público do Trabalho quem propôs Ação Civil Pública, visando a impedir que a Mercedes Benz continue contratando profissionais por prazo determinado fora das hipóteses previstas em lei, ou que mantenha os contratos antigos.
A julgadora explicou que, em regra, o contrato de emprego deve ser por tempo indeterminado. A modalidade por prazo certo é exceção e somente pode ocorrer nas situações previstas no artigo 443 e parágrafos da CLT. Ou seja, a predeterminação do prazo só terá validade quando o serviço ou a própria atividade empresarial forem transitórios ou, ainda, no caso de contrato de experiência. No caso, observou a magistrada, o contrato social da reclamada aponta que a sociedade tem por objeto a indústria, comércio, representação, importação e exportação de automóveis e outros veículos a motor.
No entanto, a empresa vem se utilizando habitualmente da contratação por prazo determinado para a realização de projetos automotivos, na montagem de veículos, atualmente, do modelo CL 203. "Dessa forma, resta patente a natureza industrial das atividades contratadas, cuja execução está diretamente relacionada à sua atividade-fim" , frisou a juíza sentenciante. E a montagem do CL 203 não caracteriza atividade transitória. Isso porque, após o encerramento da produção do modelo Classe A, o CL 203 surgiu como a única opção viável para que a fábrica não encerrasse as suas atividades no município. O projeto desse automóvel passou a ser a principal atividade do estabelecimento.
"Decerto, de atividade de caráter transitório não se tratava. De trabalho cuja vigência dependa de termo pré-fixado, muito menos, da execução de serviços especificados e ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, tampouco" , ressaltou a magistrada, concluindo que a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 443 e parágrafos da CLT. Pelo contrário, trata-se da realização de atividade normal visando ao atendimento do objeto social da reclamada. Nesse contexto, a contratação indiscriminada de empregados por prazo determinado tem por fim apenas sonegar direitos trabalhistas e abaixar os custos da produção, já que as verbas rescisórias são inferiores às devidas nas contratações por prazo indeterminado.
"Dessa forma, quanto à validade de tais contratações, por tudo o que já foi exposto, por estarem inseridas no objetivo social da requerida, não existe a alegada transitoriedade das atividades desenvolvidas pela reclamada, razão pela qual não se vislumbra qualquer justificativa para que a ré proceda à contratação por prazo determinado" , esclareceu a magistrada. Tanto que, entre 2007 e 2009, foram contratados mais de 400 operadores de produção por prazo determinado e muitos destes contratos foram prorrogados.
Com esses fundamentos, a juíza condenou a reclamada a deixar de contratar trabalhadores por prazo determinado, fora das hipóteses legais previstas no artigo 443 e parágrafos da CLT, bem como a deixar de manter empregados já contratados nessas condições, sob pena de multa de R$50.000,00, por trabalhador. A magistrada condenou, ainda, a empresa a pagar danos morais coletivos no valor de R$1.000.000,00, levando em conta os danos causados à sociedade e, principalmente, as inúmeras tentativas dos órgãos de fiscalização para que os deveres trabalhistas básicos fossem cumpridos, ante a resistência da ré em observar a legislação do trabalho. A juíza determinou que os valores da condenação fossem revertidos em prol da comunidade local, sendo aplicados em instituições beneficentes com atuação nas áreas educacional, hospitalar e de formação profissional. Isto porque, considerou que a medida surtiria efeitos mais diretos à população, em atendimento aos princípios da efetividade da jurisdição e da função social da Justiça do Trabalho. Por isso, intimou o próprio Ministério Público do Trabalho a sugerir as entidades que pudessem ser beneficiadas com o montante.
A ré apresentou recurso e o TRT da 3ª Região manteve parcialmente a decisão, modificando-a apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos para R$200.000,00 e o da multa diária para R$10.000,00 por trabalhador. De ofício, o Tribunal determinou que o valor da condenação seja revertido ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador. "

Trabalhador receberá integralmente tempo de descanso usufruído parcialmente (Fonte: TST)

"Por questão de saúde e higiene mental, o intervalo intrajornada, tempo de que o trabalhador dispõe para descanso e alimentação, tem de ser usufruído plenamente. Caso contrário, o empregado tem direito ao recebimento do período integral. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Curitiba e a Universidade Livre do Meio Ambiente – Unilivre ao pagamento integral da duração do intervalo intrajornada de um empregado que não usufruía de todo o tempo do seu descanso.
O empregado trabalhava na Unilivre, por meio de convênio com o Município de Curitiba. Em março de 2006, ajuizou reclamação pedindo, entre outros direitos, o recebimento integral do intervalo intrajornada. Sem sucesso nas instâncias do primeiro e segundo graus, que lhe deferiram apenas o período suprimido do intervalo, ele recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Ao julgar o recurso na Terceira Turma do TST, o relator, ministro Horácio de Senna Pires, deu razão ao empregado e esclareceu que, de fato, o intervalo intrajornada usufruído parcialmente tem de ser compensado com o pagamento do período integral, e não apenas do tempo suprimido. A concessão parcial do intervalo pelo empregador não atinge a finalidade prevista no artigo 71 da CLT, por isso o período deve ser integralmente remunerado, afirmou o relator.
A decisão foi um unânime."

A Itália é condenada por Corte Europeia dos Direitos Humanos (Fonte: Correio do Brasil)

"A Corte Europeia dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, condenou a Itália por não aceitar imigrantes ilegais e levá-los para a Líbia.

A corte analisou o chamado caso Hirsi, que se refere a 24 imigrantes que tiveram a entrada negada pela Itália em 2009, desrespeitando o artigo 3 da Convenção sobre os Direitos Humanos, que fala sobre tortura e tratamento desumano ou degradante.

Segundo a Corte Europeia, a Itália também violou a proibição das expulsões coletivas, além do direito das vítimas de recorrerem aos tribunais italianos.

Foi determinado que a Itália deve indenizar em 15 mil euros 22 das 24 vítimas. (ANSA)"

Hidrelétrica Santo Antônio deve entrar em operação até março (Fonte: Sul21)

"A primeira turbina da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), deve entrar em operação até março, segundo a empresa responsável pela obra, a Santo Antônio Energia. A previsão anterior era que a usina começasse a gerar energia na segunda quinzena de dezembro de 2011.
A empresa não explicou o motivo do atraso, apenas informou que “as providências para o início da geração comercial até março estão em curso”. Mesmo assim, o cronograma da usina ainda está adiantado em relação ao previsto em 2007, quando foi realizado o leilão da hidrelétrica, que estabelecia o início da operação para dezembro de 2012.
No fim de dezembro, a empresa iniciou os testes de giro mecânico na primeira turbina, que avaliam o desempenho do equipamento. Cada uma das 44 turbinas da usina tem capacidade para gerar energia suficiente para abastecer até 350 mil residências. As demais turbinas devem entrar em funcionamento gradualmente até 2015.
A hidrelétrica terá capacidade instalada de 3,15 mil megawatts e vai custar cerca de R$ 16 bilhões. Com a Usina Hidrelétrica Jirau, a Santo Antônio forma o Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, um dos principais empreendimentos energéticos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)."

Consórcios urbanos e capacitação seriam solução, dizem especialistas (Fonte: O Globo)

"Projetos de saneamento poderiam unir vários municípios, e estados coordenariam

Com prefeituras sem conseguir dinheiro que não seja de repasse obrigatório, os setores mais prejudicados, avaliam pesquisadores, acabam sendo aqueles que justamente dependem mais de verba de convênios feitos com base em projetos técnicos: habitação, saneamento e transportes — educação, por exemplo, é um setor mais contemplado por repasses obrigatórios.
Segundo levantamento em habitação realizado no fim do ano passado pelo Ipea, apenas 8% das prefeituras tinham enviado ao governo federal, até então, um Plano de Habitação de Interesse Social para compor um sistema nacional da área.
— Uma medida que o governo federal tem tomado é exigir que as cidades criem fundos municipais de habitação, para que toda transferência de recursos possa ser feita direto para um fundo específico, em vez da realização de vários pequenos convênios, por exemplo — afirma o pesquisador do Ipea Renato Balbim.
— Na infraestrutura urbana, há ainda a questão de que o projeto tem um tempo de maturação e execução.
Se um projeto começa e não tem continuidade, prejudica o planejamento para o setor na região.
Quando o assunto é saneamento, levantamento do Instituto Trata Brasil mostra que a maior parte dos municípios com até 50 mil habitantes têm pouca capacidade técnica para apresentar projetos ao governo federal.
— No PAC 1, por exemplo, 60% das obras foram paralisadas ou não iniciadas por conta de falhas nos projetos ou por conta da má qualidade.
Mesmo municípios grandes, como Fortaleza, Natal, Belém e João Pessoa, apresentaram problemas.
Cidades pequenas, então, dependem de consultorias para contratar projetos, mas há quem mande dizendo que a cidade vai crescer para o Norte e aí o projeto acaba inviável porque o crescimento foi para o Sul — conta Édison Carlos, presidente do Instituto.
— O problema pôde ser visto também na obrigatoriedade do Plano Municipal de Sanamento.
Apenas 5% dos municípios entregaram o plano.
Muitos alegaram que quatro anos era um prazo curto e o governo federal prorrogou o prazo para 2013.
Prefeituras conseguem verba por meio de emendas Para Renato Balbim e outros profissionais que estudam gestão municipal, a realização de consórcios de municípios, além da capacitação dos servidores, é uma das principais medidas para melhorar o quadro: — Por mais que o governo federal faça programas de treinamento, você tem um déficit de capacitação no país.
E, como continua a existir a opção da política no formato de balcão, de verba por meio de emenda parlamentar, por exemplo, muitas prefeituras acabam caindo nessa opção.
Às vezes até contratam um funcionário comissionado, ou um consultor, para fazer um determinado projeto, mas depois voltam a depender do repasse obrigatório e do recurso via emenda — diz Balbim.
— As soluções deveriam passar por consórcios urbanos; num projeto de abastecimento de água ou de saneamento, por exemplo, que atravessa o limite de várias cidades, elas poderiam se unir.
Mesmo porque são investimentos com os quais uma cidade sozinha não tem capacidade de arcar.
Os estados poderiam ser os fomentadores ou coordenadores desse tipo de consórcio — diz Cátia Wanderley Lubambo, professora da Universidade Federal de Pernambuco."

STF terá de analisar Constituição de 1946 para julgar processo que dura 52 anos (Fonte: Valor)

"Em contagem regressiva para deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril, e se aposentar, em setembro, o ministro Cezar Peluso deve levar os processos de sua relatoria e aqueles em que pediu vista para serem decididos pela corte. A expectativa é de que os julgamentos dos processos de Peluso sejam realizados a partir de hoje numa ação paradigmática para o STF. Trata-se do processo mais antigo da corte.
A ação é de 17 de junho de 1959, quando o tribunal ficava na avenida Rio Branco, nº 241, no Rio de Janeiro, e não na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Nela, se discute uma doação de terras no Mato Grosso do Sul para empresas, numa área de mais de 10 mil hectares. Entre as empresas envolvidas, há grandes grupos nacionais, como a Camargo Corrêa, e locais, como a Sociedade Melhoramentos Irmãos Brunini.
Como a ação tem mais de 52 anos, para julgá-la os ministros vão ter de analisar a Constituição de 1946, que proibia a doação de terras sem autorização do Senado, e não apenas a de 1988, que eles estão mais acostumados a citar. A doação das terras foi feita pelo governo do antigo Estado do Mato Grosso. Na época, não havia Mato Grosso do Sul, instalado em 1979.
O primeiro relator do processo foi o ministro Cândido Motta Filho, que morreu em 1977. Peluso recebeu os autos em junho de 2003. Hoje, ele está com voto pronto. Mas o caso ainda corre o risco de novo adiamento, caso algum ministro peça vista.
No julgamento, os ministros do STF vão ter de analisar informações provenientes de uma CPI de 1955, época em que o Senado investigou concessões de terras no antigo Estado de Mato Grosso. Na CPI, os senadores contestaram as doações feitas em "largas porções de terras públicas, com área superior ao limite constitucional, sem prévia autorização do Senado".
Segundo informações do processo, as empresas alegam que os contratos de concessão são legais, pois elas teriam sido encarregadas pelo antigo Estado do Mato Grosso de promover a colonização do local, introduzindo 300 famílias de pecuaristas e agricultores, além de realizar benfeitorias e de desenvolver a região. O processo tem 12 volumes e três apensos. Se for julgado em definitivo vai reduzir bastante a média de processos antigos no STF.
Desde 1º de fevereiro, quando houve o reinício dos trabalhos do Judiciário, o STF fez seis sessões e em todas julgou grandes casos. Os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram mantidos após três sessões. Duas sessões foram necessárias para o tribunal decidir que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada às eleições de 2012 e mais uma para referendar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Agora, a tendência será a de limpar a pauta dos processos dos ministros que vão se aposentar neste ano. Além de Peluso, Carlos Ayres Britto deixa o STF em novembro, ao completar 70 anos."

Dinheiro do FGTS vai para o superávit (Fonte: Valor Econômico)

"O governo decidiu não transferir à Caixa Econômica Federal, neste ano, receita de R$ 2,96 bilhões relativa à multa adicional paga por empresas que demitem trabalhadores sem justa causa. A lei em vigor diz que esses recursos devem ser incorporados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O governo comunicou ao Congresso, por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas de fevereiro, que não vai transferir para a Caixa Econômica Federal (CEF), neste ano, uma receita de R$ 2,96 bilhões relativa à multa adicional paga pelas empresas que demitem trabalhadores sem justa causa. Pela legislação em vigor, depois de repassados à CEF, esses recursos devem ser incorporados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No relatório, o governo alega que "não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo". A decisão de não transferir os recursos neste ano faz parte do ajuste fiscal anunciado na semana passada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, que prevê corte de R$ 55 bilhões das dotações orçamentárias para o cumprimento da meta de superávit primário de 2012.
Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo deveria pagar os expurgos feitos na correção monetária dos saldos do FGTS pelos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (somente quanto ao mês de abril de 1990). A lei complementar 110, de 2001, criou duas contribuições para ajudar o governo a pagar essa conta.
Governo decide não repassar recursos para a Caixa
Uma das contribuições, que já foi extinta, previa um adicional de 0,5% sobre a remuneração devida a cada trabalhador, a ser paga pelos empregadores. A alíquota do FGTS passou, portanto, de 8% para 8,5% sobre o salário. Esse adicional de 0,5% valeu por 60 meses.
Outra contribuição, ainda em vigor, prevê uma multa adicional de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos do FGTS, durante a vigência do contrato, a ser paga pela empresa que demitir trabalhador sem justa causa. A lei complementar 110 determinou que as duas contribuições fossem recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, sendo as respectivas receitas incorporadas ao FGTS.
Os depósitos normais do FGTS e as multas por demissão sem justa causa não passam pelo Orçamento da União. Os recursos arrecadados vão direto para as contas individuais dos trabalhadores inscritos no FGTS. Mas como tinham uma destinação específica, ou seja, cobrir a correção dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, o Congresso Nacional decidiu que as receitas das duas contribuições criadas deveriam passar pelo Orçamento.
Apenas para cumprir essa determinação legal, os recursos passaram a ser registrados no Orçamento na rubrica "complemento do FGTS". O valor da receita era igual ao da despesa, representada pelo repasse à CEF. Assim, o efeito fiscal é nulo.
Quem tiver a curiosidade de acessar a página da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.tesouro.gov.br), terá uma surpresa. A primeira tabela do relatório sobre o resultado do Tesouro (pode-se pegar o relatório de qualquer mês) informa, em nota de rodapé, que a metodologia utilizada "não inclui receitas de contribuição do FGTS e despesas com o complemento da atualização monetária, conforme previsto na Lei Complementar nº 110/2001".
Do corte de R$ 55 bilhões nas dotações orçamentárias deste ano, R$ 35 bilhões foram feitos nas chamadas despesas discricionárias, aquelas que o governo pode gastar livremente, e R$ 20,5 bilhões resultaram de reestimativas das despesas obrigatórias. Nesse último caso, está a "despesa" com o repasse de R$ 2,96 bilhões das multas do FGTS para a CEF. Ou seja, o governo ficou com a receita e cancelou a despesa.
No relatório de avaliação, encaminhado na sexta-feira ao Congresso, o governo informa que "o desembolso do valor equivalente à arrecadação da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa está sendo adiado, já que não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo". Essa frase está no item 26 do relatório. O governo não informou o prazo do adiamento.
A lei complementar 110/2001 estabelece, em seu artigo 3º, prazo de recolhimento das contribuições adicionais ao FGTS pelas empresas e multa pelo não cumprimento do prazo. E diz que a receita recolhida deve ser transferida à CEF, embora o termo "transferência imediata" não conste do texto da lei.
Esse episódio, de uso dos recursos do FGTS para fazer superávit primário, coloca outra questão que merece ser discutida pela sociedade. Há um consenso no Brasil de que é importante desonerar a folha de pagamento das empresas, como maneira de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Essa questão já foi discutida até mesmo no âmbito da reforma tributária.
Uma medida fácil de ser adotada seria acabar com o adicional de 10% criado pela lei complementar 110/2001. Afinal, o governo já pagou aos trabalhadores toda a correção devida pelo expurgo dos planos econômicos Verão e Collor I e não consta que o Tesouro tenha ficado com qualquer parcela dessa conta. Se o objetivo de criação das contribuições já não mais existe, não faz sentido que uma delas permaneça."

"Funcionários federais discutem paralisação" (Fonte: Estadao)

"Autor: LU AIKO OTTA

O Estado de S. Paulo - 23/02/2012

Trabalhadores podem fazer uma ampla greve em maio se as negociações salarias não avançarem

Os funcionários públicos federais discutem a possibilidade de realizar uma ampla paralisação, em maio, caso as negociações salariais que começam agora não cheguem a um bom termo. Depois de passar 2011 concedendo aumentos apenas a algumas categorias localizadas, o governo poderá enfrentar uma pressão maior este ano.

"Nós fomos ludibriados no ano passado", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Pedro De La Rue. Ele contou que o governo, o tempo todo, deu indicações que concederia algum aumento.

A decisão de não corrigir os salários só ficou clara no fim de agosto, quando foi fechada a proposta do Orçamento de 2012, contemplando elevações da folha apenas das categorias que ainda não haviam sido atendidas na chamada "recomposição salarial" iniciada no governo Lula.

"A pressão será bem maior agora", avaliou De La Rue. Ele disse que esse é o entendimento de outras carreiras do funcionalismo, como os analistas do Tesouro Nacional e da Controladoria Geral da União e auditores do trabalho, por exemplo.

O presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, afirma que 29 entidades representativas dos funcionários públicos estão em campanha salarial conjunta. "Se vai ter greve geral, depende do governo", disse. "Vamos esperar uma resposta à nossa pauta até o dia 30 de março para discussão em abril. Se não formos atendidos, vamos mobilizar para greve no início de maio", afirmou.

Diferenças. A posição dos sindicalistas, porém, não é homogênea. Os delegados da Polícia Federal, por exemplo, não pretendem fazer greve. "Acreditamos na sensibilidade do governo", disse o diretor regional da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo, Amaury Portugal. "A presidente está sendo muito rigorosa, mas contamos com o bom discernimento."

A categoria já conta com a promessa do Ministério do Planejamento de um reajuste a ser concedido em duas parcelas, em 2013 e 2014.

O governo, de fato, não descarta a possibilidade de conceder reajustes no ano que vem. "Estamos falando de 2013", disse a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, quando foi questionada sobre a campanha salarial dos funcionários públicos. Ela disse que a postura do governo será dialogar, como tem feito todos os anos.

Porém, algumas categorias querem reajuste ainda em 2012. "Para o governo é só em 2013, mas para nós, não", disse De La Rue. Se o Executivo ceder a essa pressão, será mais um fator de dificuldade para o cumprimento da meta fiscal deste ano. No último dia 15, o governo anunciou um corte de R$ 55 bilhões no Orçamento para garantir esse resultado.

Embora representem grupos diferentes, De La Rue e Costa apresentaram pelo menos uma reivindicação em comum: o estabelecimento de uma regra automática de correção dos salários dos funcionários públicos. Hoje, a negociação é caso a caso.

O índice de correção a ser reivindicado ainda não está fechado. De La Rue informou que será algo acima dos 20%.

Espera. No momento, os sindicatos que representam os funcionários públicos aguardam a nomeação do secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público, responsável pela negociação. O cargo está vago desde a morte do secretário Duvanier Paiva, no dia 19 de janeiro, por falta de atendimento em hospitais privados de Brasília. Miriam Belchior disse que já tem alguns nomes em vista e que deverá preencher o cargo após o carnaval."

La Jornada: "Proceso a periodistas cómplices de Pinochet abre esperanzas en Argentina" (Fonte: La Jornada) E no Brasil?

"Comunicadores hicieron montaje de un enfrentamiento en centro clandestino de detención

Proceso a periodistas cómplices de Pinochet abre esperanzas en Argentina

⁠El precedente es evaluado en Buenos Aires, donde hubo colaboración de medios con represores

Stella Calloni

Corresponsal

Periódico La Jornada
Martes 21 de febrero de 2012, p. 20

Buenos Aires, 20 de febrero. La noticia del procesamiento de periodistas chilenos por complicidad con la dictadura de Augusto Pinochet (1973-1990), que realizaron montajes mediáticos sobre supuestos enfrentamientos de militares con opositores que eran fusilados, creó esperanzas en organismos humanitarios locales al recordar que en Argentina también hubo colaboradores entre medios y periodistas durante el proceso dictatorial de las juntas militares (1976-1983).

El pasado 15 de febrero la Agencia de Noticias de Derechos Humanos (argentina) informó sobre el procesamiento en Chile de un grupo de periodistas, incluido el ex director de Prensa de Televisión Nacional (TVN) Roberto Araya Silva, por el "macabro" montaje para simular un enfrentamiento en Rinconada de Maipú, donde fueron fusiladas cuatro personas detenidas y torturadas en el Centro Clandestino de Villa Grimaldi.

Esto había sido preparado por la policía política de Pinochet (Dirección Nacional de Inteligencia, Dina), a cargo del general Manuel Contreras, quien era un viejo amigo del periodista Araya Silva cuando éste era locutor de radio y al que llevó a ser director de TVN y jefe de seguridad de ese canal.

El juez Alejandro Solís, que entiende en la causa de los ejecutados en Rinconada de Maipú, dictó el procesamiento por homicidios calificados.

Además, alrededor de estos asesinatos, varias familias, incluidos niños, fueron detenidos y torturados en los centros de detención chilenos, conformándose una red de delitos de lesa humanidad.

Otros periodistas sancionados por los mismos hechos por el Tribunal de Ética del Colegio de Periodistas son Vicente Pérez Zurita, Manfredo Mayiol Duirán, Julio López Blanco y Claudio Venegas Sánchez.

En 2008 el mismo Araya fue expulsado con otros colegas por el Tribunal de Ética del Colegio de Periodistas por participar en otro esquema criminal de desinformación en apoyo de la Operación Colombo, tramada por la Dina en 1975, predecesora de la Operación Cóndor, coordinadora criminal de las dictaduras del cono sur.

En el caso de la Operación Colombo se realizó un montaje en el cual colaboraron medios de Chile, Argentina y Brasil cuando la Organización de Naciones Unidas exigió a Pinochet información sobre 119 detenidos desaparecidos. Con ayuda de servicios de inteligencia y la parapolicial Alianza Anticomunista de Argentina (Triple A), se hizo aparecer cinco cadáveres decapitados, irreconocibles, en Buenos Aires y alrededores, a los que les colocaron documentos falsos con los nombres de cinco de los desaparecidos chilenos, para argumentar que éstos se estaban matando entre ellos en el exilio.

Tuvieron otras colaboraciones en el noroeste del país tratando de que la información llegara "desde afuera" para darle más credibilidad y que fuera "levantada" por la prensa chilena, que era parte del armado, para justificar que los desaparecidos habían muerto en disputas afuera o intentado ingresar a Chile para armar guerrillas.

Finalmente, muchos años después, varios de los cadáveres de los desaparecidos en Chile fueron encontrados en fosas como NN en ese país y alrededor de los campos de concentración donde los mataron.

El fallo de 2008 del Tribunal de Ética del Colegio de Periodistas de Chile se basó en un expediente de 250 páginas de testimonios y pruebas, y sancionó a los periodistas que como "responsables del manejo de la información no cumplieron con su obligación profesional y su compromiso con la sociedad de trabajar con la verdad, con lo cual fallaron en su deber ético esencial".

Los sancionados fueron Fernando Díaz Palma, que en 1975 dirigía el diario Las Últimas Noticias, de la cadena El Mercurio, Alberto Guerrero Espinoza, que se desempeñaba como director del diario La Tercera de La Hora; Beatriz Undurraga Gómez, de El Mercurio. Algunos medios también fueron condenados a pagar indemnizaciones.

Este precedente es evaluado en Argentina, donde periodistas y medios locales colaboraron con los servicios de inteligencia y los paramilitares de la Triple A y fueron mencionados en el caso de la Operación Colombo. Lo mismo sucedió en Brasil, cuando se levantó de la quiebra al diario O Día a cambio de la cooperación en ese mismo caso.

En Buenos Aires salió por una vez la revista Lea, que fue tirada en las imprentas de José López Rega, uno de los fundadores de la Triple A.

Lo sucedido en Chile en 2008 y en estos días sienta precedente para juzgar a los colaboradores, tanto periodistas como medios, de la pasada dictadura militar.

El caso de la empresa Papel Prensa aquí es emblemático, ya que fue comprada en 1976 a precio muy bajo por los diarios Clarín, La Nación y Razón (con menos acciones, que después vendió) durante la dictadura de Jorge Rafael Videla, quien los apoyó.

En los últimos tiempos salieron a luz las denuncias y testimonios de varios de los afectados por esta venta, que se realizó cuando ellos estaban en manos de la dictadura, algunos torturados y sufriendo persecuciones y amenazas, como otros empresarios, para obligarlos a vender.

También existen periodistas y medios colaboradores de la dictadura y centenares de informes de enfrentamientos falsos para encubrir fusilamientos y asesinatos."

Extraido de http://www.jornada.unam.mx/2012/02/21/mundo/020n1mun