terça-feira, 27 de setembro de 2011

MPT consegue manter no TST decisão que manda BNB afastar advogados contratados sem concurso (Fonte: MPT/CE)

"Medida beneficia candidatos aprovados em concurso. MPT pedirá agora a execução da decisão
Ceará (CE) - Os ministros do 2ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, por unanimidade, restabelecer a validade da decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário, para que o Banco do Nordeste (BNB) afaste, de imediato, advogados contratados diretamente ou através de sociedade civil, em detrimento de candidatos aprovados em concurso para o cargo. Os efeitos da sentença do magistrado estavam suspensos por decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que havia acatado mandado de segurança impetrado pelo BNB.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública acatada pelo juiz da 1ª Vara, havia recorrido ao TST que, agora, desfaz a decisão do TRT. Em razão disso, o procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior ingressará perante a 1ª Vara do Trabalho com ação de execução para que a Justiça assegure o cumprimento de sua sentença por parte do Banco.
Judicael Sudário havia concedido antecipação de tutela na ação proposta pelo MPT fixando, inclusive, multa diária de R$ 10 mil a ser paga pelo Banco em caso de descumprimento. O BNB recorreu ao TRT contra a antecipação de tutela. Mesmo depois de o juiz da 1ª Vara ter confirmado sua decisão em sentença de mérito, o TRT entendeu que a decisão de Judicael ficaria suspensa, o que contraria a súmula 414 do TST, segundo a qual o mandado de segurança apresentado pelo BNB contra a tutela antecipada é que perderia seu objeto.
Em razão disso, o MPT recorreu ao TST, que confirmou entendimento da Corte Superior de que, havendo decisão de mérito na ação judicial qualquer mandado de segurança contra decisão provisória (tutela antecipada ou liminar) perderá seu objeto. “Com isso, ficou claro que, para o TST, o mandado de segurança ou mesmo o recurso ordinário interposto pelo Banco não tem efeito suspensivo da decisão do juiz da 1ª Vara enquanto não for julgado o seu mérito até a última instância, devendo ser executada de imediato”, explica Vasconcelos Júnior.
HISTÓRICO - Segundo o procurador do Trabalho, a ação judicial foi necessária após a direção do BNB ter se recusado a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia de que o Banco mantinha contrato de terceirização de serviços advocatícios, apesar de dispor de lista de aprovados em concurso público com validade para o cargo.
Vasconcelos argumentou, na ação, que o alijamento do direito dos candidatos aprovados em concurso à nomeação por parte do BNB é recorrente. Em 2006, o Banco havia realizado concorrência para contratação de 148 advogados, ao tempo em que nomeou apenas 130 candidatos aprovados no concurso anterior, cuja validade já expirou. O concurso realizado já em 2010 para o cargo tem 1.164 candidatos aprovados, mas a Instituição mantém mais de 200 prestadores de serviço na área, contratados mediante concorrência realizada desde 2009, com prazo de validade de um ano e prorrogações por até quatro anos, o que ultrapassaria a vigência do mais recente concurso (dois anos de validade com mais dois de prorrogação). “Isso pode causar prejuízos irreparáveis aos aprovados no concurso”, frisa.
O procurador cita que, em audiência, os representantes do BNB alegaram que a nomeação de aprovados no concurso está sujeita às limitações impostas pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ainda conforme o procurador, embora tenha sido requisitado pelo MPT, a direção do BNB não apresentou qualquer documento que comprovasse pedido de autorização para nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mesmo havendo demanda processual a justificar a contratação dos terceirizados.
“A contratação de pessoal deve-se ater à conveniência e à necessidade do ente público, mas não se admite que a administração se proponha a realizar concurso para preenchimento de cargos, gerando expectativa nos que foram aprovados e, ao mesmo tempo, lance mão de contratações precárias para desenvolver as mesmas atribuições daqueles”, enfatiza.
O QUE É SÚMULATexto judicial contendo síntese ou enunciado sobre tema específico. Objetiva, ao mesmo tempo, tornar pública para a sociedade uma jurisprudência (entendimento reiterado por uma Corte em várias decisões) e promover uniformidade entre as decisões. Costumam ser numeradas. Podem ser vinculantes (impondo seguimento por outros colegiados inferiores ou em decisões monocráticas de 1º grau) ou não. Em regra, não são vinculantes. Apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode aprovar súmulas vinculantes.O QUE DIZ A SÚMULA 414 DO TSTTrata de mandado de segurança contra antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Define que:
“(...) III – a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar)."

Congresso tenta votar emenda para blindar CNJ (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Senador colhe assinaturas para PEC que deixa claro o poder da Corregedoria Nacional de investigar juízes sem precisar esperar por tribunais locais

Para blindar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de ataques corporativistas e ameaças de esvaziamento, o Congresso prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que imunizaria o órgão. O texto deixará claro que a Corregedoria Nacional tem poder de investigar e punir juízes e não precisa ficar a reboque dos tribunais locais, mais sensíveis a argumentos corporativos. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor da proposta, começa hoje a coletar as assinaturas.
A mudança na Constituição também pode encerrar a discussão travada desde o ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da competência da Corregedoria Nacional. A controvérsia se arrasta há quase dois anos e tem limitado a atuação da Corregedoria e levado de volta ao cargo juízes que foram afastados por denúncias de irregularidades.
Uma parte dos ministros do STF encampa a tese de que a Corregedoria deve aguardar as investigações e julgamento nos tribunais locais antes de intervir nos casos. A Corregedoria funcionaria como uma instância recursal dos tribunais locais. Poderia, eventualmente, mudar as decisões das corregedorias locais, mas não teria competência para abrir por sua própria conta processos contra os magistrados.
As corregedorias dos tribunais de Justiça poderiam segurar os processos até próximo ao prazo de prescrição da irregularidade. Depois, arquivariam o caso. A Corregedoria Nacional já não teria mais o que fazer quando soubesse do arquivamento. O cenário pode parecer improvável, mas o ex-corregedor Gilson Dipp e a atual corregedora, Eliana Calmon, já se depararam com vários casos como esses.
Ao contrário dessa corrente, uma minoria entende que a Constituição garante à Corregedoria o poder de processar magistrados independentemente de decisões dos tribunais locais. As tentativas dos tribunais locais de proteger seus integrantes de processos disciplinares encontrariam o obstáculo da possível atuação da Corregedoria Nacional. Uma denúncia que tivesse como destino certo a gaveta de um tribunal estadual poderia ser apurada paralelamente pela Corregedoria do CNJ, menos sensível aos argumentos corporativos dos tribunais locais.
Demóstenes quer que essa visão minoritária hoje no STF esteja expressa na Constituição. "Não se pode deixar que a Corregedoria vire um órgão recursal. Isso praticamente mataria o poder correcional do CNJ."
Recuo. O CNJ nasceu como órgão de controle do Judiciário e tinha como um dos objetivos minar o corporativismo e a proteção a magistrados suspeitos de irregularidades. Deixar a Corregedoria Nacional na dependência da atuação dos tribunais locais seria, para o senador, inverter o que foi projetado com a criação do CNJ. "Jogaríamos fora toda a reforma do Judiciário."

Bancários entram em greve em todo o País (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Paralisação por tempo indeterminado é a forma de os trabalhadores pressionarem bancos por reajuste salarial de 12,8%, ante proposta de 8%

Em campanha salarial, os bancários decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de hoje em todo o País. O objetivo é forçar os representantes dos bancos a melhorar a proposta de aumento real de salários da categoria, cuja data-base para renovação da convenção coletiva de trabalho é 1.º de setembro.
A paralisação foi decidida em assembleias realizadas ontem à noite por sindicatos de bancários no País, que rejeitaram a proposta de reajuste de 8% apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) sexta-feira. Até as 21 horas, a greve já havia sido aprovada em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Curitiba e Campo Grande e Estados como Mato Grosso, Paraíba, Alagoas, Ceará, Piauí e Espírito Santo.
O índice de 8% representa aumento real de 0,56%, além da reposição da inflação de 7,4% acumulada nos últimos 12 meses. "É muito abaixo da reivindicação de 12,8% (5% de ganho real mais a inflação)", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.
O sindicalista aponta ainda que a proposta não contempla a valorização do piso da categoria, não amplia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nem traz avanços em relação às reivindicações de emprego e melhoria das condições de trabalho.
"É uma proposta muito baixa, especialmente se comparada aos elevados lucros alcançados pelos bancos no primeiro semestre, que chegaram a mais de R$ 27,4 bilhões", afirma Cordeiro.
A Fenaban considera "fora de propósito" a greve dos bancários. Em nota, a entidade argumenta que a proposta apresentada à categoria prevê reajuste a todos os salários, pisos salariais, benefícios e PLR em 8%. Alega ainda que o calendário de negociações apresentado pela Contraf está sendo cumprido e não há impedimento ao prosseguimento das negociações. "Desde o início, a Fenaban se manteve aberta ao diálogo e apresentou duas propostas econômicas em apenas uma semana", diz a nota.
Para a Fenaban, qualquer atitude que dificulte o atendimento de usuários é condenável, principalmente quando a negociação pode continuar e evitar qualquer paralisação. Aos clientes bancários, a entidade lembra que muitas agências funcionarão normalmente e vários outros canais de atendimento (internet, telefone, terminais de autoatendimento e correspondentes) permitirão a prestação de serviços. Ressalta, contudo, que sempre é um transtorno para quem quer utilizar uma agência específica e a encontra "bloqueada pelos piquetes ilegais dos sindicatos". Os bancos foram orientados a buscar todos os meios legais para garantir o atendimento da população.
"Com a força da greve nacional, esperamos conquistar uma proposta decente", diz Cordeiro. "Contamos com o apoio e a compreensão dos clientes e usuários, que sofrem com as altas taxas de juros, as tarifas exorbitantes e as filas intermináveis pela falta de funcionários."

Vazamento em plataforma intoxica 22 petroleiros (Fonte: O Globo)

"Apesar do acidente, produção não foi interrompida. Para sindicato, intoxicação ocorreu via ar-condicionado

A Petrobras retirou 22 trabalhadores da plataforma P-35, na Bacia de Campos, que foram intoxicados por causa de vazamento de dióxido de carbono na plataforma. O gás é usado para manter um selo inerte (sem oxigênio) nos tanques de armazenamento de petróleo. Até o início da noite de ontem, segundo a Petrobras, 16 pessoas haviam recebido alta do hospital. A plataforma produz 55 milhões de barris de óleo por dia. Ao todo, conta com uma tripulação formada por 200 pessoas. Sindicalistas acreditam que tenha havido intoxicação através do ar-condicionado, uma vez que ocorria na plataforma uma operação de descarregamento de petróleo da plataforma para um navio, onde é usual o surgimento de gás nos tanques.
Segundo o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, a plataforma continuou a operar, com trabalhadores usando máscara de oxigênio até na sala de controle. O sindicato integrará a comissão para averiguar o caso.
- Máscaras não devem ser usadas para um trabalhador operar uma plataforma. Esse é mais um capítulo da falta de segurança na Petrobras - disse o diretor de Comunicação do sindicato, Marcos Breda.
A companhia informou que o alojamento foi imediatamente desocupado e as operações de transferência de petróleo foram interrompidas após a identificação do problema. Mas a produção não parou.
Alguns trabalhadores que apresentaram náusea e dor de cabeça foram atendidos na enfermaria de bordo, e os 22 foram encaminhados para o hospital. Ainda estão internados seis petroleiros. A Petrobras designou uma comissão para apurar as causas do incidente.
Para o sindicato, a interdição da P-35 por 60 dias, em 2010, não foi suficiente para acabar com os problemas. A Petrobras parou a produção no local, mas foi impedida pela ANP de retomar o trabalho até que os problemas fossem sanados. Em 2010, houve outro vazamento de gás.
- A insegurança está chegando a um ponto que nem dormindo os trabalhadores estão livres de sofrer um acidente - comentou Breda."

Câmara agora admite anular sessão-fantasma (Fonte: O Globo)

"Presidente da Câmara pede análise das votações e diz que assessoria não expressou sua opinião

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), admitiu ontem a possibilidade de anular a sessão-fantasma da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, na última quinta-feira, aprovou 118 projetos em apenas três minutos e com apenas um parlamentar votando e outro na presidência. Maia criticou o fato de a reunião acontecer com apenas dois deputados, como revelaram vídeo e reportagem do GLOBO. Ele reúne-se hoje com o presidente da CCJ, João Paulo Cunha (PT-SP), para discutir medidas para este fato não acontecer mais.
Maia afirmou ainda que pediu uma análise sobre as votações na comissão e que seja analisada a frequência deste tipo de ocorrência. Perguntado sobre a possibilidade de anulação, Marco Maia afirmou:
- Pode (ser anulada), mas à luz do cumprimento do regimento: se descumpriu preceitos, acordo ou regra preestabelecida pela CCJ. O que acontece é que a própria comissão interpreta o regimento para agilizar a votação - disse Marco Maia.
Na sessão da CCJ, César Colnago (PSDB-ES) presidiu os trabalhos, e Luiz Couto (PT-PB) era o único presente para votar, após ter sido chamado às pressas em seu gabinete. Maia criticou a realização da reunião com esse quorum e disse que irá estudar medidas para evitar que se repita.
- Teremos uma proposta de funcionamento ou uma avaliação melhor sobre o que é possível fazer para, de um lado, permitir que a CCJ continue votando com rapidez, mas, por outro, para não se repetir situação como essa, de apenas dois deputados deliberando - disse Maia, que indiretamente criticou Colnago por realizar a sessão:
- Temos um problema de quantidade (de parlamentares) que havia no momento. É questão de sensibilidade de quem está presidindo: "como não temos aqui número razoável, não vou proceder a votação". Vou conversar amanhã (hoje) com o João Paulo e propor alterações no procedimento.
Líderes de partidos reclamam da CCJ
Maia disse ainda ter recebido informação de que a prática de se votar nas quintas-feiras com quorum baixo acontece há vários anos:
- Vi ali votação em bloco. Não foi projeto por projeto. Agora, a informação que recebi é que isso acontece há 11 anos, nesse tipo de projeto, de concessão de rádio e TV, projetos que têm acordo. Não há discussão sobre eles e é mais rápido, ajuda a agilizar.
O presidente da Câmara afirmou que a nota divulgada na última sexta-feira, pela assessoria de imprensa da Câmara - e que fez uma defesa daquela sessão da CCJ -, não representa a sua opinião sobre o assunto.
- Não foi o posicionamento da presidência da Câmara, mas da assessoria de imprensa da Câmara - disse.
O regimento interno exige, para início da sessão, que pelo menos 31 parlamentares assinem a lista de presença. Depois, a reunião pode começar com qualquer número de presentes no plenário. Na quinta passada, 35 assinaram, mas apenas dois compareceram.
Hugo Leal (PSC-RJ), que assinou a lista mas não participou da reunião, protocola hoje requerimento para que a sessão seja anulada. Ele afirma que não foi chamado pela comissão para a reunião, que ocorreu quase duas horas depois do horário previsto:
- Não houve publicização da reunião, que começou fora do horário previsto. Saí de Brasília na noite de quinta-feira. Não viajei no momento da sessão. Vou pedir a anulação e que os projetos sejam votados novamente.
Líderes de alguns partidos queixaram-se que o comando da CCJ não comunicou a realização da sessão naquele horário, que teria sido marcada às pressas, após a ordem do dia do plenário. Informar às lideranças reuniões de última hora é praxe na Casa.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defende a anulação da sessão:
- Será didático, e para o bem da Câmara dos Deputados, que essa sessão da CCJ seja anulada e a pauta reapresentada novamente. Até para que não paire dúvidas sobre sua legitimidade. É uma satisfação devida à população - disse Miro Teixeira.
Colnago, que presidiu a sessão-fantasma, afirmou que recebeu um pedido de João Paulo Cunha para presidir a sessão aquele dia e disse que apresentará hoje projeto para que seja vetado que sessões ocorram com quorum tão baixo.
- Eu era o único vice-presidente da comissão presente na Casa (são três os vices). Cumpri o meu papel. Também achei uma situação inusitada e que não dá para conceber. Não foi ético - afirmou Cesar Colnago.
O tucano afirmou que, como presidente naquele momento, não tinha poderes para derrubar a sessão.
- Preciso ser provocado. Algum deputado tem que pedir verificação de quorum. Por mais que sejam projetos nos quais havia consenso, a reunião não poderia ter ocorrido.
Colnago confirmou que foi preciso chamar às pressas Luiz Couto para ter presença mínima na CCJ e permitir a realização da sessão. O petista é um dos poucos parlamentares que, com frequência, está na Câmara às quintas-feiras. Sobre a repercussão na opinião pública da sessão-fantasma, Maia afirmou ser necessário avaliar a relevância dos projetos votados.
- Precisamos avaliar se as matérias têm impacto na sociedade, se implicariam algum tipo de problema. Não estou com uma preocupação exagerada porque ali foram (votados) concessões de rádio. Cabia análise constitucional. Se a CCJ optasse por não votar ou não dar a constitucionalidade, todas as rádios brasileiras estariam inconstitucionais."

OIT: com crise, países do G-20 podem perder 40 milhões de empregos até 2012 (Fonte: O Globo)

"TURBULÊNCIA GLOBAL: Mundo tem um total de 200 milhões de desempregados

Desde 2008, 20 milhões de vagas foram fechadas; número pode dobrar ano que vem
PARIS. As maiores economias do mundo perderam 20 milhões de postos de trabalho desde a crise financeira de 2008, segundo estudo divulgado ontem pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). As maiores economias vão liderar um processo de "déficit maciço de empregos" até o fim de 2012 se os governos não mudarem suas políticas, diz a pesquisa, acrescentando que no planeta há 200 milhões de desempregados.
No relatório, preparado para a reunião de ministros do Trabalho do G-20 (as 20 maiores economias do planeta), ontem e hoje em Paris, as duas instituições indicam que é impossível recuperar as vagas a curto prazo e que há risco de esse número dobrar até o fim do próximo ano, o que faria com que o total de desempregados devido a postos fechados desde 2008 chegasse a 40 milhões.
"Precisamos atuar agora para reverter a desaceleração no crescimento do emprego e compensar a perda de empregos", disse o diretor da OIT, Juan Somavía, segundo o jornal britânico "The Guardian". "A criação de emprego se tornou a maior prioridade macroeconômica".
Se as taxas de crescimento de postos de trabalho se mantiverem nos níveis atuais, de 1%, "não será possível recuperar os 20 milhões de empregos perdidos nos países do G-20 desde o início da crise, em 2008". A OIT estima que o emprego deveria crescer a uma taxa anual de pelo menos 1,3% para chegar, em 2015, a uma taxa igual à que existia antes da crise, com a criação anual de 21 milhões de vagas adicionais, recuperando as perdidas desde 2008 e absorvendo o aumento da população em idade ativa. O estudo indica, no entanto, que a taxa de emprego deve crescer menos de 1% ao ano, cerca de 0,8%, até 2012, criando um buraco de 40 milhões de postos de trabalho no G-20 em 2012 e ainda maior em 2015.
"Esta é a face humana da crise", diz diretor da OIT
Ambos os organismos pediram que as potências concentrem seus esforços em criar postos de trabalho de qualidade e assegurar proteção social. "A crise de emprego está afetando de forma particularmente dura os grupos mais vulneráveis devido ao crescimento do desemprego de longa duração, à alta do desemprego entre jovens e ao aumento da informalidade", disseram em declaração conjunta os diretores da OIT, Somavía, e da OCDE, Angel Gurría. "Esta é a face humana da crise. Os governos não podem ignorá-la".
Somavía e Gurría lembraram que as soluções para o problema são distintas. Para os países com perspectivas de forte crescimento, o objetivo deve ser promover "empregos de qualidade e reduzir a informalidade". Os que têm margem fiscal devem investir em infraestrutura. Os que não dispõem de recursos extras devem se concentrar em medidas mais efetivas em termos de custos e nos mais vulneráveis.
A OCDE e a OIT destacaram também que, num mundo de 200 milhões de desempregados, a proteção social teve "papel significativo", reduzindo a pobreza e as desigualdades, além de alentar "um crescimento econômico includente e sustentável."

Correios: grevistas vão à Justiça contra desconto (Fonte: O Globo)

"Sindicato diz que empresa fechou folha de pagamento antes do prazo. Ministro confirma corte

BRASÍLIA. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) acionou a Justiça do Trabalho para impedir que os Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) desconte os dias parados dos funcionários, que estão em greve há 13 dias. Segundo a Fentect, os Correios anteciparam para o dia 20 o fechamento da folha de pagamento de setembro, de modo a a descontar os dias parados antes da conclusão das negociações. Normalmente, disse sindicalista Maximiliano Velasquez à Agência Brasil, a folha é fechada poucos dias antes do pagamento, feito no último dia útil do mês.
Na ação trabalhista ajuizada ontem à tarde, o advogado da Fentect, Rodrigo Torelly, argumenta que, legalmente, a empresa não pode descontar qualquer valor dos salários dos trabalhadores enquanto a paralisação não for encerrada. Durante uma greve, acrescentou à Agência Brasil, as relações trabalhistas são arbitradas por acordos entre o empregador e a entidade representativa dos empregados ou por decisões judiciais.
- No caso dos trabalhadores dos Correios ainda não houve um acordo devido à intransigência da direção da empresa. Como também não há qualquer decisão judicial, entendo que o que a empresa está fazendo é uma retaliação à participação dos trabalhadores na greve - disse o advogado à Agência Brasil. - Defendemos que os descontos, se forem feitos, só ocorram após o término da greve. Fazer isso agora é uma forma de constranger os trabalhadores, causando um embaraço ao direito constitucional de greve.
Liminar na Paraíba leva outros estados à Justiça
Na ação, Torelly cita a liminar já concedida ao Sindicato dos Trabalhadores dos Correios da Paraíba (Sintect-PB), que obteve a suspensão do desconto dos dias parados. Os Correios afirmam que vão recorrer da decisão. Apesar de ter abrangência estadual, a liminar motivou sindicatos de outros estados a recorrer à Justiça.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, descartou ontem a possibilidade de os Correios não cobrarem dos trabalhadores os dias parados. O máximo que a empresa pode fazer, afirmou à Agência Brasil, é parcelar o valor dos descontos. A categoria, porém, não aceita a proposta.
Segundo Bernardo, quase 80% da categoria já retornaram às atividades normais. A Fentect garante, no entanto, que pelo menos 75% dos 107.940 trabalhadores aderiram ao movimento.
De acordo com os Correios, 9,4 milhões de cartas e encomendas foram entregues em um mutirão feito no último fim de semana. Além disso, ainda conforme a Agência Brasil, mais 27 milhões de objetos postais foram separados para serem entregues."

Empresa é condenada por exibir filmagem de trabalhador como exemplo de furto (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de coletivo que procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se constrangido por ter sido apontado em uma filmagem da empresa como exemplo da prática de furto. Tudo porque autorizou que um idoso descesse pela porta da frente do ônibus, após apresentar a sua identidade, o que é permitido pelas normas da sua empregadora, a Transporte Coletivo Juatuba Ltda.. Os julgadores constataram que a honra do empregado foi denegrida e mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00.
"O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5o, X, da Constituição da República veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas", frisou o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do recurso, ao analisar os fatos demonstrados no processo. No caso, a empresa exibiu as imagens em que o trabalhador, depois de olhar o documento do idoso, deixava-o descer pela porta da frente do ônibus, em duas reuniões, com cerca de 30 empregados, em cada uma delas, e, nessa condição, o reclamante foi indicado como autor de furto contra a empresa, exemplo do que não deveria ocorrer. A mesma testemunha que declarou ter assistido ao vídeo, assegurou que o procedimento adotado pelo motorista era previsto no regulamento da empresa.
"Assim, é inequívoca a atitude ilícita da ré, que denegriu a imagem do empregado perante seus colegas e de toda sociedade, considerando que a empresa possui sede em uma cidade de pequeno porte", enfatizou o juiz relator, concluindo que a conduta da empresa extrapolou o seu poder diretivo e afrontou a dignidade e honra do empregado.

Enquadramento em funções diferentes não impede equiparação salarial (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Se um trabalhador desempenha a mesma função que outro empregado com nível salarial superior, em prol do mesmo empregador e com a mesma produtividade e perfeição técnica, tem direito a receber salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que trabalhem na mesma localidade e que a diferença de tempo de serviço entre os dois não seja superior a dois anos. É o que determina o artigo 461 da CLT, ao assegurar ao trabalhador o direito à equiparação salarial.
Mas ainda hoje muitos empregadores adotam a prática de pagar valores diferenciados a seus empregados, por um mesmo tipo de trabalho realizado, valendo-se, para tanto, de enquadramentos funcionais diferentes entre eles. Assim, pode ocorrer de um empregado ser enquadrado como "auxiliar" ou "júnior", mas, na realidade, desempenhar exatamente a mesma função que o "técnico" ou "sênior", com o mesmo nível de qualidade e, no entanto, recebendo menos. Nesse caso, resta ao empregado recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando a equiparação salarial com o colega mais graduado ou, simplesmente, de maior salário, que será identificado na reclamação trabalhista como "modelo" ou "paradigma". Como o que conta no Direito do Trabalho é a realidade vivida pelas partes, e não o ajuste formal ou o que está no papel, para conseguir a equiparação o empregado terá apenas que comprovar que a função era idêntica e o serviço prestado era de igual valor. Caberá ao empregador fazer prova de fatos que impeçam esse direito, como a diferença de produtividade e qualidade ou a diferença de tempo na função superior a dois anos.
Recentemente, a 9ª Turma do TRT-MG analisou um caso desses, em que a Tecnometal Engenharia e Construções Mecânicas Ltda. pediu a revisão da sua condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial, sob o fundamento de que o reclamante não possuía a mesma produtividade e perfeição técnica dos paradigmas. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, não deu razão à empresa.
A relatora explicou que trabalho de igual valor "é aquele que resulta na mesma produtividade e é exercido com a mesma perfeição técnica, por pessoas, cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos". E essa prova cabe ao trabalhador, bem como a prova da identidade de função, por se tratar de fatos constitutivos do seu direito. ¿Já à empresa compete provar os fatos impeditivos ou extintivos do direito pleiteado, nos termos do entendimento sedimentado na Súmula 06, item VIII, do TST¿, completou, acrescentando que, no caso, a empresa não conseguiu de desincumbir desse encargo.
De acordo com a juíza, era incontroversa a diferença salarial existente entre o reclamante, que exercia a função de caldeireiro, e os paradigmas que ele indicou no processo. Em seu depoimento pessoal, o representante da empresa admitiu a igualdade de funções entre o reclamante e os paradigmas, também caldeireiros, e ainda confirmou que a diferença de tempo de serviço entre eles não era superior a dois anos. Ele afirmou que a diferença salarial se justificaria pela maior capacidade e experiência dos modelos indicados. Mas essa suposta maior produtividade ou perfeição técnica dos paradigmas foi negada pelas testemunhas ouvidas no processo.
Assim, entendendo presentes os requisitos do artigo 461 da CLT e da Súmula 06 do TST, a Turma acompanhou a relatora e confirmou a sentença que determinou a equiparação salarial entre o reclamante e os paradigmas e o consequente pagamento das diferenças salariais de direito.

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O tempo gasto pelo empregado com reuniões, bem como o efetivo trabalho antes e após a jornada, ainda que esses atos sejam uma faculdade concedida pela empresa, deve ser computado na jornada de trabalho, por se tratar de tempo à disposição do empregador. E, como tal, deve ser remunerado, vez que, nesse intervalo, o trabalhador já se submete ao poder diretivo do empregador. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar a empresa reclamada a pagar horas extras a um empregado que trabalhava em minutos antecedentes e posteriores à sua jornada contratual de trabalho, sendo que não lhe era permitido registrar esse tempo nos controles de jornada. Conforme constatou o magistrado, o empregado não conseguia marcar o ponto no horário em que efetivamente chegava e saía do trabalho e ainda era obrigado a participar das reuniões promovidas pela empresa antes do início da produção.
Em sua ação, o empregado denunciou que, para se livrar das suas obrigações trabalhistas, a empresa se utilizou do mecanismo absurdo de bloquear eletronicamente os seus relógios de ponto, os quais só aceitavam as marcações de ponto no intervalo de cinco minutos antes ou após a jornada de trabalho. Negando essas acusações, a empresa sustentou que todo o tempo trabalhado encontra-se registrado nos cartões de ponto e que poderia haver, no máximo, 10 minutos residuais a cada dia trabalhado. De acordo com a tese patronal, o empregado não permaneceu aguardando ordens, visto que trocar de roupa, tomar café ou esperar o ônibus da empresa é faculdade e não imposição da empregadora, que somente exige efetivo trabalho do reclamante após a batida do cartão de ponto. No entanto, os depoimentos das testemunhas revelaram que era prática na empresa os empregados chegarem mais cedo ao local de trabalho e, nesse tempo, terem que participar de reuniões. De acordo com os relatos, era usual eles registrarem o ponto após o término da jornada e continuarem trabalhando.
Uma testemunha informou que, se o empregado tentasse bater o seu cartão de ponto fora do horário permitido pela empresa, o registro não ocorreria porque o sistema travava. Segundo o relato de um empregado, depois de bater o cartão é que ele elaborava o relatório no livro de ocorrências e transmitia verbalmente essas ocorrências para o pessoal do turno seguinte. A partir do exame das provas, o magistrado entendeu comprovado que o reclamante chegava ao local de trabalho minutos antes do início do seu turno para participar de reuniões obrigatórias, e esse tempo extra não era anotado nos cartões de ponto. No entender do juiz, o empregado comprovou ainda que continuava trabalhando 15 minutos após o término da jornada, também sem registro. Portanto, não se tratava de tempo destinado à troca de roupa, mas de efetivo serviço e de participação em reuniões.
Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante horas extras, com os adicionais previstos na norma coletiva, decorrentes dos serviços prestados em minutos antecedentes (25 minutos) e posteriores (15 minutos) aos horários contratuais de início e término de sua jornada diária, com reflexos. O TRT mineiro manteve a condenação, apenas reduzindo para 20 os minutos antecedentes.

Turma não considera nula demissão de diretora com transtorno bipolar (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento por meio do qual uma ex-diretora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase), portadora de transtorno afetivo bipolar, foi demitida durante o período estabilitário. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não reconheceu como nula a demissão e, em consequência, rejeitou pedido de indenização relativa ao período de garantia do emprego.
A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento. Pouco depois sofreu infarto (que atribuiu ao estresse e às pressões decorrentes do trabalho na fundação) e foi acometida de transtorno depressivo recorrente, atribuído à falta de segurança e às péssimas condições de trabalho. Diante da incapacidade para o trabalho, foi encaminhada à Previdência Social, passando a receber auxílio-doença comum.
Segundo ela, perícia médica periódica realizada em junho de 2004 considerou-a apta a retornar ao trabalho. Após contestar o laudo pericial, verificou-se ter havido erro de diagnóstico, e o INSS voltou atrás para declará-la inapta, em julho de 2004. No intervalo entre a emissão dos dois laudos, foi demitida sem justa causa.
Presumindo ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da
Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, a funcionária ajuizou ação trabalhista para solicitar a correção do encaminhamento equivocado da Fundação, a fim de declarar o auxílio como acidentário, e pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela dispensa durante o período da estabilidade.
Declarada pela 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a nulidade da dispensa, a fundação foi condenada a pagar-lhe indenização por demissão arbitrária no valor de R$ 50 mil. Recorreu então ao Regional gaúcho alegando que, no momento da extinção do contrato de trabalho, a funcionária encontrava-se apta para exercer suas funções.
Examinando o laudo pericial, o Regional observou ter sido diagnosticado que a funcionária sofria de transtorno afetivo bipolar, que, segundo o perito, tratava-se de psicose funcional, que surge em geral após os 40 anos e afeta principalmente as mulheres com histórico familiar. A conclusão, portanto, foi a de que a patologia era independente do trabalho que exercia.
O Regional, com base nessa conclusão, não reconheceu a existência de doença profissional ou ocupacional que justificasse a indenização, embora a doença a tornasse incapaz para o trabalho. Entendeu, ainda, que a dispensa não foi discriminatória, e reformou a sentença para absolver a fundação.
Rejeitado o recurso de revista ao TST, a funcionária interpôs agravo de instrumento, insistindo na ilegalidade e no caráter discriminatório da sua dispensa. Sustentou que o contrato de trabalho estava suspenso e que estava incapacitada para exercê-lo, mas mesmo assim a fundação a dispensou.
Todavia, o relator do agravo, ministro Horácio de Senna Pires, também concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença da diretora e sua atividade na fundação e de caracterização de discriminação na dispensa, pois o transtorno afetivo bipolar não se enquadra entre os casos previstos na lei. Por entender corretos os fundamentos utilizados pelo Regional, o ministro negou provimento ao agravo e foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma, com ressalvas de fundamentação da ministra Rosa Maria Weber.

Processo:
AIRR-12635-31.2010.5.04.0000."

Ruralista é condenado por anotar atestado médico na CTPS de boia-fria (Fonte: TST)

"O produtor rural paranaense Claudemir Dias Cândido – ME vai pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cortador de cana-de-açúcar por ter anotado, em sua carteira de trabalho, uma falta ao serviço por motivo de doença. A conduta do empregador foi considerada discriminatória pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o ato poderia vir a causar problemas ao empregado quando da reinserção no mercado de trabalho.
O trabalhador rural foi admitido em abril de 2009 e demitido em julho do mesmo ano. Recebia salário por produção e foi despedido, sem justa causa, antes do término do Contrato de Experiência. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador requerendo, entre outras verbas, indenização por danos morais por conta de anotações indevidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) não concedeu a indenização pleiteada, porque entendeu que não houve prejuízo à honra ou imagem do boia-fria. Para o juiz, “atestado médico não é uma informação desabonadora” e, além disso, “a lei não proíbe expressamente esta anotação”. O trabalhador recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O TRT decidiu favoravelmente ao empregado. Segundo o colegiado regional, a anotação na CTPS, desnecessária, não se enquadra em nenhuma previsão legal. “Informações como o histórico médico do trabalhador devem ser feitas em registro próprio, na ficha do empregado, e não na carteira de trabalho”. Para o Regional, a anotação, que traz inclusive o Código de Identificação da Doença (CID), configura exposição desnecessária da intimidade do trabalhador. O produtor foi condenado, a este título, em R$ 3 mil.
O caso foi parar no TST, em fase de recurso de revista proposto pelo empregador. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do acórdão na Sétima Turma, manteve o entendimento do TRT. Segundo ele, embora verdadeira a anotação de licença médica do trabalhador, ela se enquadra no conceito de anotação desabonadora. “A anotação pode ter o efeito perverso de pré-indispor o futuro empregador em relação ao trabalhador, reputando-o menos saudável ou assíduo que outro pretendente ao posto”, disse ele.
Para o ministro, a anotação na CTPS não era nem obrigatória e nem justificável, sinalizando, assim, dupla intencionalidade: coibir os afastamentos por licença médica, ou denunciar a futuros empregadores a prática do empregado. “Em ambos os casos, verifica-se a intencionalidade no mínimo culposa, que afeta a imagem e intimidade da pessoa”. Foi mantida a condenação em R$ 3 mil pelos danos morais.

Processo:
Processo: RR-108200-96.2009.5.09.0459."

TST mantém justa causa de empregado demitido por agenciar garotas de programa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista interposto por um ex-agente de serviços da Operadora São Paulo Renaissance (rede Marriott de hotéis) demitido por justa causa por ganhar comissão sobre o agenciamento de garotas de programa para hóspedes. A Turma seguiu o voto do relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva.
No episódio que resultou na demissão por justa causa, relatado e documentado nos autos, o agente de serviço intermediou a contratação de uma garota de programa a pedido de um hóspede disposto a pagar até R$ 250,00 pelo programa. O próprio empregado confirmou que, com a autorização do hóspede, entrou em contato com agências e fechou o negócio em R$ 150,00, combinando que a diferença seria dividida entre ele e um colega “a título de gratificação”. A empresa, porém, afirmou que aquela não era a primeira vez em que o empregado se envolvia em negócios da mesma natureza, mas nos casos anteriores não havia comprovação, agora apresentada.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o agente afirmou que o hotel oferecia, para consulta dos hóspedes, revistas com ofertas de acompanhantes, e que acontecia de hóspedes acompanhados de garotas de programa entrarem no hotel. Sustentou, também, que o colega com quem dividiu a comissão no caso foi demitido sem justa causa.
A empresa, por sua vez, argumentou que não podia proibir a entrada de acompanhantes, uma vez que os hóspedes poderiam entrar no hotel “acompanhados de quem bem entendessem”, desde que se identificasse na portaria. Quanto à forma de demissão do colega, afirmou que, ao contrário do agente, ele “não possuía qualquer mácula em seu passado funcional”.
A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias cabíveis nos casos de demissão imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. Para o Regional, o desconhecimento da lei não desobriga ninguém de seu cumprimento. E, mesmo que se admitisse que os dois colegas não soubesse que esse tipo de agenciamento caracteriza crime de lenocínio ou rufianismo, os dois “tiraram proveito da prostituição alheia, participaram dos lucros dessa prática e incorreram em grave infração” no horário de expediente.
O TRT observou ainda que o outro empregado envolvido afirmou, testemunhando a pedido do autor da ação, que a empresa não sabia da intermediação de garotas por seus funcionários e, “por óbvio, não o permitia”, tanto que a única vez em que fato dessa natureza veio à tona os envolvidos foram imediatamente demitidos. A decisão excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias cabíveis no caso de demissão imotivada.
No recurso de revista ao TST examinasse o recurso, o ex-empregado alegou que a decisão do TRT contrariou dispositivos constitucionais que tratam da isonomia e da igualdade entre todos – tendo em vista que o colega com quem dividiu a comissão foi demitido sem justa causa.
O ministro Renato de Lacerda Paiva afastou a argumentação trazida no recurso. Segundo ele, a questão da justa causa diz respeito, basicamente, ao exame de fatos e provas contidos no processo, cujo reexame, no TST, é vedado pela Súmula nº 126. Com base no quadro revelado pelos documentos e depoimentos, a decisão do TRT-SP está de acordo com o artigo 482 da
CLT, que relaciona as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato.

Processo:
AIRR 98940-45.2003.5.02.056."