"Da Agência Brasil - O dia a dia dos auditores fiscais do trabalho não será diferente caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, aprovada ontem (22) em segundo turno pela Câmara dos Deputados, entre em vigor, afirma representante da categoria. Para transformar-se em norma constitucional, a proposta ainda depende de votação no Senado.
“Os auditores continuarão atuando de acordo com a legislação já vigente. A expropriação não ficará na mão do auditor. A empresa continua tendo o direito de se defender e recorrer da autuação”, disse a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Raffy.
A dirigente responde à declaração do vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que, na aprovação da PEC, disse que a proposta “é o arbítrio dos fiscais”. De acordo com Rosângela Raffy, “para chegar a ponto de haver a expropriação da terra, só depois que a empresa esgotar todas as possibilidades de tentar provar o contrário”.
A PEC permite a expropriação de imóveis rurais ou urbanos onde for constatada a existência de trabalho escravo ou degradante, sem qualquer indenização ao proprietário, que também poderá sofrer outras sanções previstas em lei.
..."
Íntegra disponível em http://camaraempauta.com.br/portal/artigo/ver/id/2892/nome/PEC_do_Trabalho_Escravo_nao_da_superpoderes_aos_fiscais__alega_sindicato
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
Mudanças no Código Penal para delimitar trabalho escravo é rechaçada por defensores dos direitos humanos (Fonte: Correio do Brasil)
"Brasília – As alterações no Código Penal para delimitar o significado de trabalho escravo e degradante propostas pela bancada ruralista foram rechaçadas por parlamentares favoráveis à aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) do Trabalho Escravo, pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e por eorganizações e sindicatos ligados ao trabalho.
Ontem (22), a proposta foi aprovada em segundo turno no plenário da Câmara, depois de dez anos em tramitação na Casa. A PEC segue para o Senado.
O presidente da Bancada Ruralista, Luiz Carlos Heinze (PP-RS), disse ontem que o texto aprovado “é o arbítrio dos fiscais”. Ele disse que os agricultores não concordam com o trabalho escravo, mas que votou contra a PEC porque não foram corrigidas as distorções nela existentes. “Tentamos, exaustivamente, um acordo até a hora da votação para uma proposta que alterasse o Código Penal, uma vez que essas questões constantes da PEC são trabalhistas e não de trabalho escravo. O assunto é puramente trabalhista. Esperamos que o Senado faça as correções que não conseguimos fazer aqui”.
..."
Íntegra disponível em http://correiodobrasil.com.br/mudancas-no-codigo-penal-para-delimitar-trabalho-escravo-e-rechacada-por-defensores-dos-direitos-humanos/457776/
Ontem (22), a proposta foi aprovada em segundo turno no plenário da Câmara, depois de dez anos em tramitação na Casa. A PEC segue para o Senado.
O presidente da Bancada Ruralista, Luiz Carlos Heinze (PP-RS), disse ontem que o texto aprovado “é o arbítrio dos fiscais”. Ele disse que os agricultores não concordam com o trabalho escravo, mas que votou contra a PEC porque não foram corrigidas as distorções nela existentes. “Tentamos, exaustivamente, um acordo até a hora da votação para uma proposta que alterasse o Código Penal, uma vez que essas questões constantes da PEC são trabalhistas e não de trabalho escravo. O assunto é puramente trabalhista. Esperamos que o Senado faça as correções que não conseguimos fazer aqui”.
..."
Íntegra disponível em http://correiodobrasil.com.br/mudancas-no-codigo-penal-para-delimitar-trabalho-escravo-e-rechacada-por-defensores-dos-direitos-humanos/457776/
Comissão da Câmara instala subcomissão para investigar tarifas dos bancos (Fonte: Bancários Jundiaí)
"A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai instalar nesta quarta-feira (23) uma subcomissão especial para tratar das tarifas e taxas bancárias, com destaque para a questão dos reajustes aplicados nos últimos meses.
A iniciativa da criação é do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Ele lembra que, segundo notícias veiculadas pela mídia nacional, a tarifa bancária subiu mais de 400% nos últimos oito meses e continua liderando o ranking de reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor nacionais.
"Pra se ter uma ideia da situação, só na chamada 'Tarifa de Renovação de Cadastro', que serve para que os bancos mantenham atualizadas todas as informações dos clientes, tais como endereço, contatos e informações de crédito; os consumidores estão pagando até 433% mais", afirma o deputado.
A subcomissão será instalada às 9 horas, no Plenário 8. Após a instalação, serão eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado."
Extraído de http://www.bancariosjundiai.com.br/noticias_detalhes.php?noticia=1917
A iniciativa da criação é do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Ele lembra que, segundo notícias veiculadas pela mídia nacional, a tarifa bancária subiu mais de 400% nos últimos oito meses e continua liderando o ranking de reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor nacionais.
"Pra se ter uma ideia da situação, só na chamada 'Tarifa de Renovação de Cadastro', que serve para que os bancos mantenham atualizadas todas as informações dos clientes, tais como endereço, contatos e informações de crédito; os consumidores estão pagando até 433% mais", afirma o deputado.
A subcomissão será instalada às 9 horas, no Plenário 8. Após a instalação, serão eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado."
Extraído de http://www.bancariosjundiai.com.br/noticias_detalhes.php?noticia=1917
Isenção de imposto na PLR está saindo do forno (Fonte: Spbancários)
"Em reunião com centrais, ministros reafirmam compromisso e proposta será anunciada até dia 28
São Paulo - A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o ministro da Secretaria-Geral, Gilberto Carvalho, reafirmaram o compromisso do governo com a isenção de parte do imposto de renda na Participação nos Lucros e Resultados dos trabalhadores. O encontro com representantes das centrais sindicais aconteceu na tarde da quarta-feira 23 e contou com a participação do secretário de finanças da CUT, Vagner Freitas.
De acordo com Gilberto Carvalho, o governo se comprometeu a chamar as centrais para negociar até segunda-feira 28 “depois que a presidenta Dilma Rousseff analisar a proposta feita pelos técnicos do Ministério da Fazenda”. E acrescentou: “tem de botar dinheiro no bolso das pessoas e a presidenta tem consciência disso”.
Carvalho confirmou o que foi anunciado durante o ato do 1º de maio da CUT e com autorização da presidenta Dilma Rousseff: a isenção de IR na PLR de no mínimo R$ 6 mil. “Essa é uma conquista importante para os trabalhadores e para o país. Deixará parte significativa dos tributos no bolso dos cidadãos, valor que será reinvistido na economia”, ressalta a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que acompanha as negociações.
MP – Os debates aconteceram durante os trâmites da votação da MP 556/2011 – e das emendas que tratam da PLR sem IR. A ideia é garantir que o for negociado entre governo e centrais seja confirmado pelo Congresso Nacional."
Extraído de http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=1651
São Paulo - A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o ministro da Secretaria-Geral, Gilberto Carvalho, reafirmaram o compromisso do governo com a isenção de parte do imposto de renda na Participação nos Lucros e Resultados dos trabalhadores. O encontro com representantes das centrais sindicais aconteceu na tarde da quarta-feira 23 e contou com a participação do secretário de finanças da CUT, Vagner Freitas.
De acordo com Gilberto Carvalho, o governo se comprometeu a chamar as centrais para negociar até segunda-feira 28 “depois que a presidenta Dilma Rousseff analisar a proposta feita pelos técnicos do Ministério da Fazenda”. E acrescentou: “tem de botar dinheiro no bolso das pessoas e a presidenta tem consciência disso”.
Carvalho confirmou o que foi anunciado durante o ato do 1º de maio da CUT e com autorização da presidenta Dilma Rousseff: a isenção de IR na PLR de no mínimo R$ 6 mil. “Essa é uma conquista importante para os trabalhadores e para o país. Deixará parte significativa dos tributos no bolso dos cidadãos, valor que será reinvistido na economia”, ressalta a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que acompanha as negociações.
MP – Os debates aconteceram durante os trâmites da votação da MP 556/2011 – e das emendas que tratam da PLR sem IR. A ideia é garantir que o for negociado entre governo e centrais seja confirmado pelo Congresso Nacional."
Extraído de http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=1651
TRT-GO mantém sentença que condenou Frigorífico a entregar 30 casas populares (Fonte: Portal CSJT)
"A Terceira Turma do TRT de Goiás (TRTconfirmou sentença de primeiro grau, da juíza Alciane Margarida, que havia condenado o Frigorífico Marfrig Alimentos S.A., localizado no sudoeste goiano, a entregar 30 casas populares, a título de danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em razão de irregularidades na segurança e condições de trabalho oferecidos aos empregados da empresa.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, também decidiu aumentar o valor da multa imposta ao frigorífico de R$ 50 mil para R$ 100 mil, por cada obrigação descumprida, a cada mês de descumprimento e enquanto perdurar o inadimplemento. Segundo explicou o magistrado, a intenção é que a empresa cumpra efetivamente as obrigações de fazer e de não-fazer deferidas, de modo a não ser necessária a execução da multa. “O que realmente atende ao interesse social é o efetivo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, cujo objetivo maior é a prevenção na ocorrência de acidentes que eventualmente possam vitimar os empregados daquela empresa”, declarou.
Ele acrescentou que a sentença não merece reforma, pois, apenas com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida nos autos é que a empresa passou a cumprir, parcialmente, as normas de saúde e segurança do trabalho inerentes aos pleitos formulados na petição inicial.
Também foram mantidos pelo TRT o cumprimento de obrigações de fazer com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores como a contratação de engenheiro de segurança, realização de exames médicos ocupacionais complementares, exibir autorização documental de órgão competente para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres ou não exigir prorrogação da jornada laboral dos empregados que trabalham nessas condições.
Por fim, o desembargador acrescentou que a reparação dos danos morais coletivos, por meio de construção de casas populares viabiliza a reparação efetiva dos danos morais sofridos pela população diretamente envolvida nas lesões perpetradas pela empresa, visto que as aludidas moradias, conforme consta da sentença, deverão ser transferidas a trabalhadores encontrados em situação de risco no município de Mineiros-GO ou em municípios abrangidos na jurisdição da Vara do Trabalho daquela cidade.
(Fabíola Villela)
Processo: RO 0000400-17.2011.5.18.0191"
Extraído de http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/trt-go-mantem-sentenca-que-condenou-frigorifico-a-entregar-30-casas-populares?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Finicio
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, também decidiu aumentar o valor da multa imposta ao frigorífico de R$ 50 mil para R$ 100 mil, por cada obrigação descumprida, a cada mês de descumprimento e enquanto perdurar o inadimplemento. Segundo explicou o magistrado, a intenção é que a empresa cumpra efetivamente as obrigações de fazer e de não-fazer deferidas, de modo a não ser necessária a execução da multa. “O que realmente atende ao interesse social é o efetivo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, cujo objetivo maior é a prevenção na ocorrência de acidentes que eventualmente possam vitimar os empregados daquela empresa”, declarou.
Ele acrescentou que a sentença não merece reforma, pois, apenas com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida nos autos é que a empresa passou a cumprir, parcialmente, as normas de saúde e segurança do trabalho inerentes aos pleitos formulados na petição inicial.
Também foram mantidos pelo TRT o cumprimento de obrigações de fazer com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores como a contratação de engenheiro de segurança, realização de exames médicos ocupacionais complementares, exibir autorização documental de órgão competente para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres ou não exigir prorrogação da jornada laboral dos empregados que trabalham nessas condições.
Por fim, o desembargador acrescentou que a reparação dos danos morais coletivos, por meio de construção de casas populares viabiliza a reparação efetiva dos danos morais sofridos pela população diretamente envolvida nas lesões perpetradas pela empresa, visto que as aludidas moradias, conforme consta da sentença, deverão ser transferidas a trabalhadores encontrados em situação de risco no município de Mineiros-GO ou em municípios abrangidos na jurisdição da Vara do Trabalho daquela cidade.
(Fabíola Villela)
Processo: RO 0000400-17.2011.5.18.0191"
Extraído de http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/trt-go-mantem-sentenca-que-condenou-frigorifico-a-entregar-30-casas-populares?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Finicio
TRT-DF/TO decide: falta de avaliação de desempenho não impede progressão por merecimento (Fonte: Portal CSJT)
"A ausência de avaliação de desempenho não impede o reconhecimento de direito de funcionário à progressão por merecimento, ainda que no Plano de Cargos e Salários (PCCS) conste a necessidade da avaliação para a promoção.
Foi o que a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) julgou, ao condenar a CEB (Companhia Energética de Brasília) a incluir empregada na Tabela B, referência R-59, do grupo administrativo, a partir da vigência do Plano de Cargos e Salários (PCCS) de 2010, com o pagamento das diferenças salariais e dos respectivos reflexos legais. A CEB não realizou avaliação de desempenho de empregada sob a alegação de inexistência de sistema de avaliação de desempenho funcional.
A desembargadora relatora, Heloisa Pinto Marques, baseou seu voto em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já julgou caso semelhante (RR-159/2006-491-05-00). Para ela, a empregada faz jus à promoção por merecimento. “A empresa não pode se negar à concessão de determinado benefício previsto no contrato empresarial sem cumprir obrigação ali prevista e a ele atribuída”, disse a desembargadora."
Extraído de http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/trt-df-to-decide:-falta-de-avaliacao-de-desempenho-nao-impede-progressao-por-merecimento?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Finicio%3Fp_p_auth%3DwWVE4A7y%26p_p_id%3D15%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal
Foi o que a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) julgou, ao condenar a CEB (Companhia Energética de Brasília) a incluir empregada na Tabela B, referência R-59, do grupo administrativo, a partir da vigência do Plano de Cargos e Salários (PCCS) de 2010, com o pagamento das diferenças salariais e dos respectivos reflexos legais. A CEB não realizou avaliação de desempenho de empregada sob a alegação de inexistência de sistema de avaliação de desempenho funcional.
A desembargadora relatora, Heloisa Pinto Marques, baseou seu voto em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já julgou caso semelhante (RR-159/2006-491-05-00). Para ela, a empregada faz jus à promoção por merecimento. “A empresa não pode se negar à concessão de determinado benefício previsto no contrato empresarial sem cumprir obrigação ali prevista e a ele atribuída”, disse a desembargadora."
Extraído de http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/trt-df-to-decide:-falta-de-avaliacao-de-desempenho-nao-impede-progressao-por-merecimento?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Finicio%3Fp_p_auth%3DwWVE4A7y%26p_p_id%3D15%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal
Secretário do MME defende desindexação na energia (Fonte: Veja)
"Brasília - O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Altino Ventura Filho, defendeu nesta terça-feira a desindexação dos contratos de energia e de outros setores que forneçam serviços no País.
"Em um país que está vivendo há alguns anos um ritmo de inflação baixo como o nosso, não só no setor de energia, mas em vários outros, não cabe mais a chamada indexação", afirmou, após proferir palestra sobre o setor elétrico para membros da Escola Nacional da Magistratura (ENM), no hotel Royal Tulip Brasília Alvorada. "Os preços dos produtos, em uma economia como a nossa, de baixa inflação e equilíbrio das contas públicas, têm de refletir os custos reais da economia em um ambiente de competição", acrescentou.
Ventura ressaltou, porém, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já atua nesse sentido ao promover processos de revisão tarifária com as distribuidoras. "Em alguns momentos, a tarifa até é reduzida. Então, de alguma maneira, a atuação da agência reguladora, ao fazer esse acompanhamento e essas revisões, já resulta em uma certa desindexação do sistema", afirmou.
O secretário disse ainda que parte dos ganhos de produtividade das empresas tem sido repassado ao consumidor. "Os ganhos de produtividade que as empresas têm, e há uma demanda muito forte nessa direção, com um processo mais eficiente de atuação, são de alguma forma distribuídos entre consumidor e empresa, que também merecem uma parte disso."
Íntegra disponível em http://veja.abril.com.br/noticia/economia/secretario-do-mme-defende-desindexacao-na-energia
"Em um país que está vivendo há alguns anos um ritmo de inflação baixo como o nosso, não só no setor de energia, mas em vários outros, não cabe mais a chamada indexação", afirmou, após proferir palestra sobre o setor elétrico para membros da Escola Nacional da Magistratura (ENM), no hotel Royal Tulip Brasília Alvorada. "Os preços dos produtos, em uma economia como a nossa, de baixa inflação e equilíbrio das contas públicas, têm de refletir os custos reais da economia em um ambiente de competição", acrescentou.
Ventura ressaltou, porém, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já atua nesse sentido ao promover processos de revisão tarifária com as distribuidoras. "Em alguns momentos, a tarifa até é reduzida. Então, de alguma maneira, a atuação da agência reguladora, ao fazer esse acompanhamento e essas revisões, já resulta em uma certa desindexação do sistema", afirmou.
O secretário disse ainda que parte dos ganhos de produtividade das empresas tem sido repassado ao consumidor. "Os ganhos de produtividade que as empresas têm, e há uma demanda muito forte nessa direção, com um processo mais eficiente de atuação, são de alguma forma distribuídos entre consumidor e empresa, que também merecem uma parte disso."
Íntegra disponível em http://veja.abril.com.br/noticia/economia/secretario-do-mme-defende-desindexacao-na-energia
MPT obtém comprometimento de Santa Maria a cumprir normas de saúde e segurança no trabalho (Fonte: MPT)
"A Sulclean Serviços Ltda. e o Município de Santa Maria firmaram acordo em ação civil publica (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A audiência foi realizada em 8 de maio na 2ª Vara do Trabalho. A empresa - que presta serviços de limpeza e manutenção nos postos de saúde - e o Município comprometeram-se a cumprir a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-32 estabelece regras relativas à saúde e segurança no trabalho em serviços de saúde. Em caso de descumprimento, a pena dos réus é de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o procurador do Trabalho Evandro Paulo Brizzi, do MPT em Santa Maria, a atuação faz parte de projeto nacional denominado “Saúde na Saúde” da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap). O objetivo do projeto é a adequação do meio ambiente de trabalho dos serviços públicos de saúde à legislação vigente. Em Santa Maria, além dos serviços públicos de saúde municipais, deverá cumprir as mesmas regras a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), contra quem também foi proposta ACP. Salienta que “o cumprimento de tais normas, além de garantir a segurança e a saúde de um segmento de trabalhadores expostos cotidianamente à riscos decorrentes do contato com agentes químicos, biológicos e até mesmo radiológicos, resguarda ainda os usuários do sistema público de saúde e até mesmo a população em geral de tais riscos”.
..."
Íntegra disponível em http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_maio12/2305sta_seguranca_trab.html
Segundo o procurador do Trabalho Evandro Paulo Brizzi, do MPT em Santa Maria, a atuação faz parte de projeto nacional denominado “Saúde na Saúde” da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap). O objetivo do projeto é a adequação do meio ambiente de trabalho dos serviços públicos de saúde à legislação vigente. Em Santa Maria, além dos serviços públicos de saúde municipais, deverá cumprir as mesmas regras a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), contra quem também foi proposta ACP. Salienta que “o cumprimento de tais normas, além de garantir a segurança e a saúde de um segmento de trabalhadores expostos cotidianamente à riscos decorrentes do contato com agentes químicos, biológicos e até mesmo radiológicos, resguarda ainda os usuários do sistema público de saúde e até mesmo a população em geral de tais riscos”.
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Íntegra disponível em http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_maio12/2305sta_seguranca_trab.html
Fala do governo sobre desindexação de contratos deixa setor elétrico em alerta (Fonte: Jornal da Energia)
"A fala do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o governo avalia desindexar os contratos de energia elétrica, que hoje possuem mecanismos de reajuste anuais e ligados ao índice de inflação, não caiu bem no setor. Agentes ouvidos pelo Jornal da Energia mostraram preocupação com os sinais de Brasília e pediram mais informações sobre o que está sendo planejado.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Geradores de Energia Elétrica (Abrage), Flávio Neiva, "é preciso primeiro saber o que o governo entender por desindexar". O executivo afirma que o preço da produção das usinas é hoje reajustado anualmente, quando, no passado, a mudança era "quase mensal".
"Os compromissos trabalhistas, de insumos, de impostos, todos eles têm uma variação a cada ano. Não conheço nenhum preço na infraestrutura que não seja atualizado ou modificado com a variação inflacionária. E ninguém está disposto a não variar. Algum empregado quer ficar cinco anos sem aumento, por exemplo?", questiona.
Assim, Neiva acredita que, se o governo quer reduzir o custo da energia, mexer nesses reajustes não é a solução. O dirigente diz que "o que tem que ser baixa é a inflação" e que "o que encarece a energia são os impostos, tributos e encargos". E aponta que a tal desindexação poderia até mesmo aumentar as tarifas.
"Se você vende energia e não pode reajustar o preço...aí seria tudo muito confuso. Você colocaria, então, um preço até superior para compensar essa não-variação", analisa.
Essa hipótese, aliás, é apontada também pelo gerente geral da colombiana Isa, Luis Fernando Alarcón. O executivo da empresa, que controla a transmissora Cteep no Brasil, inclusive, fala com conhecimento maior do cenário macroeconômico - chegou a ser ministro da Fazenda da Colômbia entre 1987 e 1990.
"Uma grande virtude nos esquemas de remuneração de sistemas como transmissão, onde os investimentos vão se pagar em períodos longos, é ter um mecanismo de indexação. Para que eu tenha uma tranquilidade (como investidor)", explica, lembrando que todos riscos acabam precificados nas propostas feitas em leilões.
Alarcón diz que "não é certo que estamos livres de um comportamento inflacionário" e que o Brasil passou por isso "recentemente". Para ele, não há previsão de uma volta da hiperinflação, mas, mesmo assim, "há uma diferença entre um cenário econômico de inflação a 2%, 3%, e outro com 7%, 8%". Polido, o executivo afirma que "com todo respeito ao ministro Mantega", sugeriria ao governo "colocar na balança o que se ganha e o que se perde ao suprimir o mecanismo de indexação".
Na Associação Brasileira das Concessionárias de Energia (ABCE),que tem como membros geradores, transmissoras e distribuidoras, o diretor-executivo, José Simões Neto, vê com "cautela" o tema.
Para ele, se o governo entende que a inflação é tão baixa a ponto de justificar a alteração nos contratos, "seria irrelevante continuar com os reajustes" e a proposta "não teria sentido". Mas o executivo observa que os custos das empresas, como os encargos trabalhistas e os próprios tributos, sobem junto com os índices de preços. Sem reajustes, então, haveria "desequilíbrio econômico-financeiro" em pouco tempo.
Simões toma como exemplo as distribuidoras, que passam por reajustes tarifários anuais e revisões tarifárias periódicas, a cada quatro anos, em média. "Se esse reajuste anual for diferido para um período muito longo, como a cada cinco anos, e (nesse período) ocorrer algum repique de inflação indesejado sobre a empresa, ela vai ter que repassar. E isso de que forma?", aponta.
O diretor diz que já existe hoje a figura da revisão tarifária extraordinária (RTE), na qual as empresas podem pedir revisão a qualquer momento, mas precisam provar que houve alteração no equilíbrio financeiro da concessão. No entanto, ele avalia que a Agência Nacional de Energia Elétrica "não tem encarado com muita simpatia" tais pedidos. Os mais recentes, de Celpa e Celg, por exemplo, foram negados.
"Se esses repasses forem negados, as distribuidoras não vão conseguir manter-se adimplentes. Ela vai ter que cortar e não pagar quem supre ela. Isso não fica bom", lamenta Simões. Nesse caso, sem indexação e sem reajustes extraordinários, poderia haver quebradeira de companhias.
"Tenho idade para ter vivido o processo inflacionário muito intensamente. Já tive aumento salarial mensal, já vi tarifas aumentarem a cada 15 dias. Hoje nós temos isso a cada ano. E,quando chega o momento da revisão tarifária, pode haver até decréscimos. A gente está num processo razoável", pondera."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9983&id_secao=17
Para o presidente da Associação Brasileira dos Geradores de Energia Elétrica (Abrage), Flávio Neiva, "é preciso primeiro saber o que o governo entender por desindexar". O executivo afirma que o preço da produção das usinas é hoje reajustado anualmente, quando, no passado, a mudança era "quase mensal".
"Os compromissos trabalhistas, de insumos, de impostos, todos eles têm uma variação a cada ano. Não conheço nenhum preço na infraestrutura que não seja atualizado ou modificado com a variação inflacionária. E ninguém está disposto a não variar. Algum empregado quer ficar cinco anos sem aumento, por exemplo?", questiona.
Assim, Neiva acredita que, se o governo quer reduzir o custo da energia, mexer nesses reajustes não é a solução. O dirigente diz que "o que tem que ser baixa é a inflação" e que "o que encarece a energia são os impostos, tributos e encargos". E aponta que a tal desindexação poderia até mesmo aumentar as tarifas.
"Se você vende energia e não pode reajustar o preço...aí seria tudo muito confuso. Você colocaria, então, um preço até superior para compensar essa não-variação", analisa.
Essa hipótese, aliás, é apontada também pelo gerente geral da colombiana Isa, Luis Fernando Alarcón. O executivo da empresa, que controla a transmissora Cteep no Brasil, inclusive, fala com conhecimento maior do cenário macroeconômico - chegou a ser ministro da Fazenda da Colômbia entre 1987 e 1990.
"Uma grande virtude nos esquemas de remuneração de sistemas como transmissão, onde os investimentos vão se pagar em períodos longos, é ter um mecanismo de indexação. Para que eu tenha uma tranquilidade (como investidor)", explica, lembrando que todos riscos acabam precificados nas propostas feitas em leilões.
Alarcón diz que "não é certo que estamos livres de um comportamento inflacionário" e que o Brasil passou por isso "recentemente". Para ele, não há previsão de uma volta da hiperinflação, mas, mesmo assim, "há uma diferença entre um cenário econômico de inflação a 2%, 3%, e outro com 7%, 8%". Polido, o executivo afirma que "com todo respeito ao ministro Mantega", sugeriria ao governo "colocar na balança o que se ganha e o que se perde ao suprimir o mecanismo de indexação".
Na Associação Brasileira das Concessionárias de Energia (ABCE),que tem como membros geradores, transmissoras e distribuidoras, o diretor-executivo, José Simões Neto, vê com "cautela" o tema.
Para ele, se o governo entende que a inflação é tão baixa a ponto de justificar a alteração nos contratos, "seria irrelevante continuar com os reajustes" e a proposta "não teria sentido". Mas o executivo observa que os custos das empresas, como os encargos trabalhistas e os próprios tributos, sobem junto com os índices de preços. Sem reajustes, então, haveria "desequilíbrio econômico-financeiro" em pouco tempo.
Simões toma como exemplo as distribuidoras, que passam por reajustes tarifários anuais e revisões tarifárias periódicas, a cada quatro anos, em média. "Se esse reajuste anual for diferido para um período muito longo, como a cada cinco anos, e (nesse período) ocorrer algum repique de inflação indesejado sobre a empresa, ela vai ter que repassar. E isso de que forma?", aponta.
O diretor diz que já existe hoje a figura da revisão tarifária extraordinária (RTE), na qual as empresas podem pedir revisão a qualquer momento, mas precisam provar que houve alteração no equilíbrio financeiro da concessão. No entanto, ele avalia que a Agência Nacional de Energia Elétrica "não tem encarado com muita simpatia" tais pedidos. Os mais recentes, de Celpa e Celg, por exemplo, foram negados.
"Se esses repasses forem negados, as distribuidoras não vão conseguir manter-se adimplentes. Ela vai ter que cortar e não pagar quem supre ela. Isso não fica bom", lamenta Simões. Nesse caso, sem indexação e sem reajustes extraordinários, poderia haver quebradeira de companhias.
"Tenho idade para ter vivido o processo inflacionário muito intensamente. Já tive aumento salarial mensal, já vi tarifas aumentarem a cada 15 dias. Hoje nós temos isso a cada ano. E,quando chega o momento da revisão tarifária, pode haver até decréscimos. A gente está num processo razoável", pondera."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9983&id_secao=17
Ampla busca financiamento de até R$530 milhões junto ao BNDES (Fonte: Jornal da Energia)
"A concessionária de energia elétrca Ampla divulgou ao mercado que utilizará financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor máximo de R$530 milhões, para investimentos no sistema de distribuição no período de 2012 a 2013. De forma indireta, o empréstimo será coordenado pelo Banco Itaú BBA e contará com a participação dos bancos Santander e J. Safra, tendo como garantia a cessão fiduciária de recebíveis.
A operação foi autorizada durante reunião do conselho de administração da companhia, realizada nesta terça-feira (22). Com a decisão, a diretoria da Ampla já está autorizada a adotar as medidas e providenciar os documentos necessários para a obtenção do financiamento."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9975&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Ampla%20busca%20financiamento%20de%20até%20R$530%20milhões%20junto%20ao%20BNDES
A operação foi autorizada durante reunião do conselho de administração da companhia, realizada nesta terça-feira (22). Com a decisão, a diretoria da Ampla já está autorizada a adotar as medidas e providenciar os documentos necessários para a obtenção do financiamento."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9975&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Ampla%20busca%20financiamento%20de%20até%20R$530%20milhões%20junto%20ao%20BNDES
Câmara reconhece direito de trabalhador de estatal aos benefícios da Justiça gratuita (Fonte: TRT 15a. Reg.)
"A 2ª Câmara do TRT reconheceu o direito do trabalhador aos benefícios da justiça gratuita e ainda excluiu a multa por litigância de má-fé aplicada ao sindicato que assistiu o autor, no valor de R$ 8.809,31, arbitrada na sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.
O trabalhador, que recebia mais de 10 salários mínimos, teve negado o pedido de justiça gratuita pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu que “tal valor não configura miserabilidade jurídica”. Em seu recurso, o trabalhador pediu, além dos benefícios da justiça gratuita e a exclusão de litigância de má-fé, pela procedência do pedido de diferenças salariais decorrentes do aumento salarial por mérito previsto em norma coletiva.
O trabalhador alega que “o valor do salário não pode ser apreciado de forma isolada para aferição da miserabilidade jurídica”, devendo ser considerados “os gastos mensais realizados pelo litigante para, após, concluir-se pela miserabilidade jurídica ou não”.
A relatora do acórdão, desembargadora Mariane Khayat, concordou com o trabalhador, e explicou que “a miserabilidade de que se trata é jurídica e não econômica”. Acrescentou que “a alegação feita por uma das partes acerca da impossibilidade de litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar é revestida de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária produzir prova sobre a capacidade financeira do requerente do benefício da justiça gratuita”. E essa prova “não pode circunscrever-se ao montante salarial auferido pelo requerente, já que os gastos de uma família podem ser iguais ao valor dos vencimentos de seus membros, situação em que o pagamento de custas processuais pode vir a causar um desequilíbrio no sustento familiar”, concluiu.
O acórdão ressaltou ainda que “a entidade familiar e a preservação da dignidade da pessoa humana são os fundamentos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de que a simples existência de um litígio não seja causa de empobrecimento do litigante”.
No caso dos autos, segundo a decisão colegiada, “não há prova de que o salário do reclamante fosse subutilizado, sendo que nenhum elemento foi apresentado capaz de elidir a validade da declaração de miserabilidade apresentada”.
Assim, fundamentado no art. 790, parágrafo terceiro, da CLT, o acórdão reformou a sentença, deferindo ao autor os benefícios da justiça gratuita, porém, manteve intacta a decisão quanto às diferenças salariais e integrações.
Quanto à litigância de má-fé, a decisão colegiada salientou que “o sindicato não agiu além ou contra seu direito constitucional de ação”, e que “a interposição de várias ações individuais não pode ser fundamento para se considerar o sindicato litigante de má-fé”, e explicou: “primeiro, porque a ação individual é direito subjetivo previsto constitucionalmente, segundo, porque a estratégia judicial de abordagem de uma questão jurídica cabe ao setor jurídico do sindicato, sendo que, no caso, não se verifica atitude temerária na estratégia utilizada”. E por não demonstrar “deslealdade do autor ou do sindicato”, o acórdão excluiu a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé. (Processo 0000403-36.2011.5.15.0132)"
Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120523_02.html
O trabalhador, que recebia mais de 10 salários mínimos, teve negado o pedido de justiça gratuita pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu que “tal valor não configura miserabilidade jurídica”. Em seu recurso, o trabalhador pediu, além dos benefícios da justiça gratuita e a exclusão de litigância de má-fé, pela procedência do pedido de diferenças salariais decorrentes do aumento salarial por mérito previsto em norma coletiva.
O trabalhador alega que “o valor do salário não pode ser apreciado de forma isolada para aferição da miserabilidade jurídica”, devendo ser considerados “os gastos mensais realizados pelo litigante para, após, concluir-se pela miserabilidade jurídica ou não”.
A relatora do acórdão, desembargadora Mariane Khayat, concordou com o trabalhador, e explicou que “a miserabilidade de que se trata é jurídica e não econômica”. Acrescentou que “a alegação feita por uma das partes acerca da impossibilidade de litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar é revestida de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária produzir prova sobre a capacidade financeira do requerente do benefício da justiça gratuita”. E essa prova “não pode circunscrever-se ao montante salarial auferido pelo requerente, já que os gastos de uma família podem ser iguais ao valor dos vencimentos de seus membros, situação em que o pagamento de custas processuais pode vir a causar um desequilíbrio no sustento familiar”, concluiu.
O acórdão ressaltou ainda que “a entidade familiar e a preservação da dignidade da pessoa humana são os fundamentos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de que a simples existência de um litígio não seja causa de empobrecimento do litigante”.
No caso dos autos, segundo a decisão colegiada, “não há prova de que o salário do reclamante fosse subutilizado, sendo que nenhum elemento foi apresentado capaz de elidir a validade da declaração de miserabilidade apresentada”.
Assim, fundamentado no art. 790, parágrafo terceiro, da CLT, o acórdão reformou a sentença, deferindo ao autor os benefícios da justiça gratuita, porém, manteve intacta a decisão quanto às diferenças salariais e integrações.
Quanto à litigância de má-fé, a decisão colegiada salientou que “o sindicato não agiu além ou contra seu direito constitucional de ação”, e que “a interposição de várias ações individuais não pode ser fundamento para se considerar o sindicato litigante de má-fé”, e explicou: “primeiro, porque a ação individual é direito subjetivo previsto constitucionalmente, segundo, porque a estratégia judicial de abordagem de uma questão jurídica cabe ao setor jurídico do sindicato, sendo que, no caso, não se verifica atitude temerária na estratégia utilizada”. E por não demonstrar “deslealdade do autor ou do sindicato”, o acórdão excluiu a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé. (Processo 0000403-36.2011.5.15.0132)"
Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120523_02.html
Corrupción laboral en Walmart (Fonte Adital)
"En marzo de 2007 fue lanzada la Campaña Internacional contra los Contratos Colectivos de Protección Patronal en México (CICCPP), desde esa fecha evidenciamos la grave situación laboral en Walmart.
La denuncia fue hecha por la naciente Organización de Trabajadores de Walmart, quienes, se debieron presentar al acto público, en la Antigua Escuela de Medicina de la UNAM, escondiendo sus rostros para evitar ser despedidos, lo que en algunos casos, tiempo después, ocurrió.
Ante el escándalo mundial que han provocado las revelaciones de corrupción y soborno que Walmart ha utilizado para continuar con su cre-cimiento en México, cobra vigencia renovada la denuncia iniciada hace cinco años, porque los actos de corrupción de Walmart van más allá de la esfera política-burocrática, sus malas prácticas, para aumentar la tasa de ganancia, incluye también las relaciones laborales, mediante las cuales se contrata y controlan a 238 mil trabajadores, en sus más de 2 mil tiendas, en 165 ciudades de la República Mexicana.
En México sabemos que Walmart tiene instituida una política férrea para evitar que las y los trabajadores se organicen sindicalmente, un derecho consignado en las normas nacionales e internacionales, pero que Walmart en el mundo viola, y que en México, a los ojos de todos y de todas, lo realiza con plena libertad ¿Por qué? No hay dudas de que la política laboral que Walmart aplica en México, contribuyó a su éxito, eso no impide hacernos muchas otras preguntas que merecen respuestas, rendición de cuentas y transparencia por parte de esta empresa que en su "Declaración de Ética" afirma que su principio número uno es "el respeto por el individuo" pero que no aplica para sus cientos de miles de asociados a quienes, de manera permanente, les viola sus derechos humanos laborales.
..."
Íntegra disponível em http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=ES&cod=67222
La denuncia fue hecha por la naciente Organización de Trabajadores de Walmart, quienes, se debieron presentar al acto público, en la Antigua Escuela de Medicina de la UNAM, escondiendo sus rostros para evitar ser despedidos, lo que en algunos casos, tiempo después, ocurrió.
Ante el escándalo mundial que han provocado las revelaciones de corrupción y soborno que Walmart ha utilizado para continuar con su cre-cimiento en México, cobra vigencia renovada la denuncia iniciada hace cinco años, porque los actos de corrupción de Walmart van más allá de la esfera política-burocrática, sus malas prácticas, para aumentar la tasa de ganancia, incluye también las relaciones laborales, mediante las cuales se contrata y controlan a 238 mil trabajadores, en sus más de 2 mil tiendas, en 165 ciudades de la República Mexicana.
En México sabemos que Walmart tiene instituida una política férrea para evitar que las y los trabajadores se organicen sindicalmente, un derecho consignado en las normas nacionales e internacionales, pero que Walmart en el mundo viola, y que en México, a los ojos de todos y de todas, lo realiza con plena libertad ¿Por qué? No hay dudas de que la política laboral que Walmart aplica en México, contribuyó a su éxito, eso no impide hacernos muchas otras preguntas que merecen respuestas, rendición de cuentas y transparencia por parte de esta empresa que en su "Declaración de Ética" afirma que su principio número uno es "el respeto por el individuo" pero que no aplica para sus cientos de miles de asociados a quienes, de manera permanente, les viola sus derechos humanos laborales.
..."
Íntegra disponível em http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=ES&cod=67222
Votação da PLR sem Imposto de Renda na Câmara deverá ocorrer nesta quarta-feira (Fonte: FENAE)
"Inicialmente prevista para ontem, a votação da medida provisória 556, com duas emendas que tratam da isenção de Imposto de Renda na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), foi adiada para hoje (quarta-feira), dia 23 de maio, com sessão no plenário a partir das 14h.
Como as emendas que tratam da isenção do IR na MP interessam aos bancários, petroleiros, metalúrgicos e químicos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) está orientando os bancários de todo o país a enviarem mensagens por e-mail aos parlamentares, com foco no seguinte texto: Parlamentar, aprovar emendas à MP 556, que isentam de Imposto de Renda a PLR dos trabalhadores, é promover justiça social e tributária”.
A luta de diversas categorias profissionais, entre as quais as dos bancários, por reforma tributária no Brasil foi intensificada em 2011, com o propósito O propósito de inverter a lógica regressiva da atual tabela do IR, substituindo por uma tabela progressiva, que servirá de instrumento de distribuição de renda no país. Busca-se alterar a lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Para a Fenae, a isenção do IR na PLR paga ao trabalhador é vital para corrigir uma das maiores distorções do sistema tributário brasileiro, que favorece as empresas em detrimento dos trabalhadores."
Extraído de http://www.fenae.org.br/portal/data/pages/3DFEE68235FD0EA001377A8A0713419F.htm
Como as emendas que tratam da isenção do IR na MP interessam aos bancários, petroleiros, metalúrgicos e químicos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) está orientando os bancários de todo o país a enviarem mensagens por e-mail aos parlamentares, com foco no seguinte texto: Parlamentar, aprovar emendas à MP 556, que isentam de Imposto de Renda a PLR dos trabalhadores, é promover justiça social e tributária”.
A luta de diversas categorias profissionais, entre as quais as dos bancários, por reforma tributária no Brasil foi intensificada em 2011, com o propósito O propósito de inverter a lógica regressiva da atual tabela do IR, substituindo por uma tabela progressiva, que servirá de instrumento de distribuição de renda no país. Busca-se alterar a lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Para a Fenae, a isenção do IR na PLR paga ao trabalhador é vital para corrigir uma das maiores distorções do sistema tributário brasileiro, que favorece as empresas em detrimento dos trabalhadores."
Extraído de http://www.fenae.org.br/portal/data/pages/3DFEE68235FD0EA001377A8A0713419F.htm
8ª Turma: cursos pela internet devem ser considerados como horas extras caso tenham sido exigidos pelo empregador (Fonte: TRT 2a. Reg.
"Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Adalberto Martins entendeu que, nos casos em que o empregador exigir a realização de cursos, ainda que por intermédio da internet, o tempo despendido deve ser considerado como efetivo horário extraordinário.
O magistrado não aceitou a tese do banco-reclamado no sentido de que tais cursos, por poderem ser feitos em casa, ficam totalmente à mercê da vontade do empregado, não devendo o tempo gasto, portanto, ser computado como horas extraordinárias revertidas pecuniariamente em favor do trabalhador.
No caso analisado pela turma julgadora, ficou comprovado que o conteúdo dos cursos realizados pelo empregado, ainda que por intermédio da web, referia-se à área financeira, e, dessa forma, o empregador, como entidade bancária que é, certamente se beneficiou do conhecimento adquirido pelo trabalhador.
Nesse passo, o recurso do reclamante foi provido nesse particular, sendo-lhe deferido o tempo gasto com cursos pela internet como se horas extras fossem.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00006002420105020411 – RO)"
Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6778
O magistrado não aceitou a tese do banco-reclamado no sentido de que tais cursos, por poderem ser feitos em casa, ficam totalmente à mercê da vontade do empregado, não devendo o tempo gasto, portanto, ser computado como horas extraordinárias revertidas pecuniariamente em favor do trabalhador.
No caso analisado pela turma julgadora, ficou comprovado que o conteúdo dos cursos realizados pelo empregado, ainda que por intermédio da web, referia-se à área financeira, e, dessa forma, o empregador, como entidade bancária que é, certamente se beneficiou do conhecimento adquirido pelo trabalhador.
Nesse passo, o recurso do reclamante foi provido nesse particular, sendo-lhe deferido o tempo gasto com cursos pela internet como se horas extras fossem.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00006002420105020411 – RO)"
Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6778
Novo sistema de iluminação no Ministério de Minas e Energia (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA - Um novo sistema de iluminação, com os padrões de eficiência energética, será instalado no prédio do ministério de Minas e Energia (MME). Ele seguirá as mesmas características no edifício-sede de Furnas, no Rio, permitindo uma economia de 30% de energia. A proposta do governo é implantar o sistema em toda a Esplanada dos Ministérios. As salas terão sensor de presença e aproveitamento da luz natural.
O termo de compromisso entre o ministério de Minas e Energia, Eletrobras e Furnas, que financiará as obras de implantação do sistema, que vai permitir a automatização das instalações do edifício, foi assinado nesta terça-feira. O novo sistema deverá estar pronto em sete meses.
As instalações do MME são da década de 60, para ligar uma sala do prédio, é necessário acionar um disjuntor e acender o andar inteiro, contou o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann. Ele disse que a eficiência energética faz parte do planejamento estratégico do governo. O objetivo é que em 2030, o país consiga com a eficientização poupar 10% ou deixar de gerar o equivalente a uma usina hidrelétrica de Itaipu e meia.
O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, falou sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). Para ele, mais do que a economia de energia que o novo sistema de iluminação do ministério vai permitir, o importante é o “efeito demonstrativo”."
Extraído de http://oglobo.globo.com/economia/novo-sistema-de-iluminacao-no-ministerio-de-minas-energia-4973430
O termo de compromisso entre o ministério de Minas e Energia, Eletrobras e Furnas, que financiará as obras de implantação do sistema, que vai permitir a automatização das instalações do edifício, foi assinado nesta terça-feira. O novo sistema deverá estar pronto em sete meses.
As instalações do MME são da década de 60, para ligar uma sala do prédio, é necessário acionar um disjuntor e acender o andar inteiro, contou o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann. Ele disse que a eficiência energética faz parte do planejamento estratégico do governo. O objetivo é que em 2030, o país consiga com a eficientização poupar 10% ou deixar de gerar o equivalente a uma usina hidrelétrica de Itaipu e meia.
O presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, falou sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). Para ele, mais do que a economia de energia que o novo sistema de iluminação do ministério vai permitir, o importante é o “efeito demonstrativo”."
Extraído de http://oglobo.globo.com/economia/novo-sistema-de-iluminacao-no-ministerio-de-minas-energia-4973430
Servidor no cargo de mandato classista tem direito a receber gratificações (Fonte: TJ- RS)
"Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nessa segunda-feira (21/5), concederam mandado de segurança a servidor que exerce mandato classista, para permanência do pagamento das gratificações de sua função.
Caso
O impetrante do mandado de segurança é servidor da Assembleia Legislativa (AL) e exerce o cargo de agente de segurança. Reeleito para a Diretoria Executiva dos Servidores Efetivos e Estáveis da AL, em julho de 2011, requereu a prorrogação de sua cedência, sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneratória.
Na ocasião do pedido, a Administração da Assembleia Legislativa, baseada em uma resolução de 1999, considerou descabida a permanência do pagamento da gratificação ao servidor, enquanto estivesse no cargo de mandato classista.
Julgamento
O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que votou pela concessão da ordem.
Segundo o magistrado, assegurar ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em entidade de classe, reduzindo o pagamento dos valores que compõem sua remuneração, viola as Constituições Estadual e Federal.
O artigo 8º da Constituição Federal assegura o direito à livre associação profissional ou sindical, ao passo que o artigo 27, inciso II, da Constituição Estadual reafirma tal direito, resguardando, de modo expresso, o desempenho de mandato classista sem qualquer prejuízo da situação funcional ou remuneratória, afirmou o Desembargador relator.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70048152003"
Extraído de http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#../../system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=180557
Caso
O impetrante do mandado de segurança é servidor da Assembleia Legislativa (AL) e exerce o cargo de agente de segurança. Reeleito para a Diretoria Executiva dos Servidores Efetivos e Estáveis da AL, em julho de 2011, requereu a prorrogação de sua cedência, sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneratória.
Na ocasião do pedido, a Administração da Assembleia Legislativa, baseada em uma resolução de 1999, considerou descabida a permanência do pagamento da gratificação ao servidor, enquanto estivesse no cargo de mandato classista.
Julgamento
O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que votou pela concessão da ordem.
Segundo o magistrado, assegurar ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em entidade de classe, reduzindo o pagamento dos valores que compõem sua remuneração, viola as Constituições Estadual e Federal.
O artigo 8º da Constituição Federal assegura o direito à livre associação profissional ou sindical, ao passo que o artigo 27, inciso II, da Constituição Estadual reafirma tal direito, resguardando, de modo expresso, o desempenho de mandato classista sem qualquer prejuízo da situação funcional ou remuneratória, afirmou o Desembargador relator.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70048152003"
Extraído de http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#../../system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=180557
Análise da qualidade da água está disponível em tempo real (Fonte: Sanepar)
"Legislação exige análise de 99 parâmetros, que asseguram a qualidade da água
A qualidade da água tratada distribuída no Brasil deve atender 99 parâmetros microbiológicos, químicos e organolépticos (propriedades vinculadas aos sentidos, como cheiro, sabor, cor, etc). A determinação está na Portaria 2914/11, do Ministério da Saúde, que entrou em vigor em dezembro de 2011, em substituição à Portaria 518/04, que exigia a avaliação de 80 parâmetros.
Desde o início deste ano, a Sanepar adotou, nas 630 localidades que opera, o novo padrão de potabilidade e os procedimentos para o controle da qualidade que passaram a ser exigidos. A Portaria trouxe ainda novidades como o monitoramento do processo de filtração, em complementação aos indicadores microbiológicos, avaliação da bacia contribuinte ao manancial de abastecimento e exigências para quem utiliza água de fonte própria.
Agora, as empresas de saneamento precisam avaliar não só o ponto de captação, mas a bacia contribuinte ao manancial de abastecimento da água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, por meio do Plano de Segurança da Água (PSA). “Isso traz mais segurança para os consumidores”, afirma o técnico químico Edvaldo Kulcheski, responsável pela Vigilância e Controle da Qualidade da Unidade de Serviço de Avaliação de Conformidades da Sanepar. Em 2009 e 2010, como presidente da Câmara Técnica de Controle de Qualidade da Aesbe (Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais), Edvaldo integrou o grupo de técnicos de todo o país que revisou a Portaria anterior.
Condomínios - Outra novidade da Portaria 2914/11 afeta diretamente os condomínios que utilizam água de fonte própria, como poços subterrâneos, que são obrigados a contratar um responsável técnico para operar o sistema particular de abastecimento.
O condomínio também deverá obter autorização da Secretária Municipal de Saúde e outorga, junto aos órgãos ambientais, para poder usar esta água. Cada condomínio também deve fazer as análises dos 99 parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria e arcar com os custos das análises. A fiscalização cabe à Vigilância Sanitária dos municípios.
Transparência - A Portaria estabelece, também, que as empresas tenham mecanismos para receber reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída.
A Sanepar é a única empresa da América Latina que disponibiliza em tempo real os resultados analíticos. As informações podem ser encontradas no site www.sanepar.com.br. Assim que são digitados no sistema informatizado, os dados migram e compõem a média que é apresentada no site. Dos 99 parâmetros da Portaria, estão disponíveis os 11 mais solicitados pelos clientes, como cor, turbidez, cloro residual, ferro, alumínio, E. coli, coliformes totais, fluoreto, manganês e outros."
Extraído de http://site.sanepar.com.br/noticias/analise-da-qualidade-da-agua-esta-disponivel-em-tempo-real
A qualidade da água tratada distribuída no Brasil deve atender 99 parâmetros microbiológicos, químicos e organolépticos (propriedades vinculadas aos sentidos, como cheiro, sabor, cor, etc). A determinação está na Portaria 2914/11, do Ministério da Saúde, que entrou em vigor em dezembro de 2011, em substituição à Portaria 518/04, que exigia a avaliação de 80 parâmetros.
Desde o início deste ano, a Sanepar adotou, nas 630 localidades que opera, o novo padrão de potabilidade e os procedimentos para o controle da qualidade que passaram a ser exigidos. A Portaria trouxe ainda novidades como o monitoramento do processo de filtração, em complementação aos indicadores microbiológicos, avaliação da bacia contribuinte ao manancial de abastecimento e exigências para quem utiliza água de fonte própria.
Agora, as empresas de saneamento precisam avaliar não só o ponto de captação, mas a bacia contribuinte ao manancial de abastecimento da água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, por meio do Plano de Segurança da Água (PSA). “Isso traz mais segurança para os consumidores”, afirma o técnico químico Edvaldo Kulcheski, responsável pela Vigilância e Controle da Qualidade da Unidade de Serviço de Avaliação de Conformidades da Sanepar. Em 2009 e 2010, como presidente da Câmara Técnica de Controle de Qualidade da Aesbe (Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais), Edvaldo integrou o grupo de técnicos de todo o país que revisou a Portaria anterior.
Condomínios - Outra novidade da Portaria 2914/11 afeta diretamente os condomínios que utilizam água de fonte própria, como poços subterrâneos, que são obrigados a contratar um responsável técnico para operar o sistema particular de abastecimento.
O condomínio também deverá obter autorização da Secretária Municipal de Saúde e outorga, junto aos órgãos ambientais, para poder usar esta água. Cada condomínio também deve fazer as análises dos 99 parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria e arcar com os custos das análises. A fiscalização cabe à Vigilância Sanitária dos municípios.
Transparência - A Portaria estabelece, também, que as empresas tenham mecanismos para receber reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída.
A Sanepar é a única empresa da América Latina que disponibiliza em tempo real os resultados analíticos. As informações podem ser encontradas no site www.sanepar.com.br. Assim que são digitados no sistema informatizado, os dados migram e compõem a média que é apresentada no site. Dos 99 parâmetros da Portaria, estão disponíveis os 11 mais solicitados pelos clientes, como cor, turbidez, cloro residual, ferro, alumínio, E. coli, coliformes totais, fluoreto, manganês e outros."
Extraído de http://site.sanepar.com.br/noticias/analise-da-qualidade-da-agua-esta-disponivel-em-tempo-real
É difícil Iberdrola vender parte da Neoenergia, vê Previ (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"RIO - O diretor de participações da Previ, Marco Giovanne, classificou como "difícil" a Iberdrola ter interesse em vender sua fatia de 39% na Neoenergia. Recentemente, o grupo espanhol informou que estava analisando alternativas para o ativo no Brasil. Segundo Giovanne, a Previ, controladora da Neoenergia, não foi comunicada pela Iberdrola sobre o interesse em deixar a companhia.
O diretor lembrou que o adiamento na entrada em vigor das regras contábeis internacionais (IFRS) reduz a pressão por uma solução para o ativo brasileiro no balanço da Iberdrola. Pelas novas regras, a empresa só poderia consolidar a Neoenergia em seu resultado, caso fosse controladora. Como as novas regras só devem entrar em vigor 2014, ele acredita que a pressão diminuiu. Esse era um ponto que vinha preocupando o grupo espanhol.
Giovanne ressaltou a qualidade da Neoenergia como ativo e lembrou que a intenção do fundo de pensão é continuar investidor no setor de energia elétrica. Ele afirmou não estar surpreso com o interesse manifestado pela Cemig na participação da Iberdrola na Neoenergia.
O executivo participou nesta terça-feira do Rio Investors Day, evento que acontece no Copacabana Palace, na capital fluminense."
Extraído de http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios+geral,e-dificil-iberdrola-vender-parte-da-neoenergia-ve-previ,113367,0.htm
O diretor lembrou que o adiamento na entrada em vigor das regras contábeis internacionais (IFRS) reduz a pressão por uma solução para o ativo brasileiro no balanço da Iberdrola. Pelas novas regras, a empresa só poderia consolidar a Neoenergia em seu resultado, caso fosse controladora. Como as novas regras só devem entrar em vigor 2014, ele acredita que a pressão diminuiu. Esse era um ponto que vinha preocupando o grupo espanhol.
Giovanne ressaltou a qualidade da Neoenergia como ativo e lembrou que a intenção do fundo de pensão é continuar investidor no setor de energia elétrica. Ele afirmou não estar surpreso com o interesse manifestado pela Cemig na participação da Iberdrola na Neoenergia.
O executivo participou nesta terça-feira do Rio Investors Day, evento que acontece no Copacabana Palace, na capital fluminense."
Extraído de http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios+geral,e-dificil-iberdrola-vender-parte-da-neoenergia-ve-previ,113367,0.htm
Eletrobrás descarta emissão de bônus neste ano (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"BRASÍLIA - O presidente da Eletrobrás, José da Costa Carvalho Neto, descartou nesta terça-feira a possibilidade de que a companhia emita bônus no Brasil ou no exterior neste ano.
"Vamos trabalhar com recursos próprios ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Estamos fechados aqui mesmo e não vamos este ano ao exterior, não", afirmou, após participar de solenidade de assinatura de termo de compromisso entre o Ministério de Minas e Energia e a Eletrobrás para implantação de medidas de eficiência energética."
Extraído de http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios+geral,eletrobras-descarta-emissao-de-bonus-neste-ano,113410,0.htm
"Vamos trabalhar com recursos próprios ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Estamos fechados aqui mesmo e não vamos este ano ao exterior, não", afirmou, após participar de solenidade de assinatura de termo de compromisso entre o Ministério de Minas e Energia e a Eletrobrás para implantação de medidas de eficiência energética."
Extraído de http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios+geral,eletrobras-descarta-emissao-de-bonus-neste-ano,113410,0.htm
Eletrosul conclui rede para que PNBL possa chegar ao Sul do país (Fonte: UOL )
"SÃO PAULO, 21 Mai (Reuters) - A Eletrosul concluiu a implantação do sistema de comunicação óptica de alta capacidade (DWDM) que permitirá à Telebras levar internet de baixo custo à região Sul do país dentro do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
São dois canais de alta capacidade, que somam 20 gigabits por segundo (Gbps) a serem utilizados pela Telebras, em um sistema que sai de Araraquara (SP) e passa pelo Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, informou a Eletrosul, empresa do grupo Eletrobras, nesta segunda-feira.
A Eletrosul ainda disponibilizou à Telebras um par de fibras ópticas apagadas, de Gravataí (RS) a Curitiba (PR), que atenderá o litoral dos três estados.
A Telebras tem autorização para iniciar as obras civis nas subestações de Curitiba, Joinville, Blumenau e Itajaí, necessárias para a instalação dos equipamentos eletrônicos. A expectativa é de que a rota litorânea do PNBL esteja em operação até o mês de agosto, segundo informações do presidente da Telebras, Caio Bonilha, divulgadas pela Eletrosul.
A Eletrosul e a Telebras assinaram o acordo de cooperação técnica para o uso recíproco de serviços e a integração de infraestruturas de telecomunicações em novembro passado.
A cooperação permitirá à Telebras implantar o PNBL no Sul e à Eletrosul complementar a estrutura de transmissão de dados essencial para o monitoramento, controle e proteção das unidades de geração e transmissão de energia.
Um aditivo ao acordo estendeu a participação da Eletrosul para o Mato Grosso do Sul, sendo que já está sendo implantada pela Eletrosul a rede de fibras ópticas que ligará a capital Campo Grande aos municípios paulistas de Bauru, Lins e Araçatuba.
"A troca de capacidade entre as empresas é extremamente positiva e nos permite dar agilidade à integração do nosso sistema de telecomunicações, conectando empreendimentos importantes, com custos reduzidos. Além desses benefícios, estamos contribuindo para agilizar o atendimento à sociedade com a internet banda larga", disse o presidente da Eletrosul, Eurides Mescolotto, em nota."
Extraído de http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2012/05/21/eletrosul-conclui-rede-para-que-pnbl-possa-chegar-ao-sul-do-pais.jhtm
São dois canais de alta capacidade, que somam 20 gigabits por segundo (Gbps) a serem utilizados pela Telebras, em um sistema que sai de Araraquara (SP) e passa pelo Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, informou a Eletrosul, empresa do grupo Eletrobras, nesta segunda-feira.
A Eletrosul ainda disponibilizou à Telebras um par de fibras ópticas apagadas, de Gravataí (RS) a Curitiba (PR), que atenderá o litoral dos três estados.
A Telebras tem autorização para iniciar as obras civis nas subestações de Curitiba, Joinville, Blumenau e Itajaí, necessárias para a instalação dos equipamentos eletrônicos. A expectativa é de que a rota litorânea do PNBL esteja em operação até o mês de agosto, segundo informações do presidente da Telebras, Caio Bonilha, divulgadas pela Eletrosul.
A Eletrosul e a Telebras assinaram o acordo de cooperação técnica para o uso recíproco de serviços e a integração de infraestruturas de telecomunicações em novembro passado.
A cooperação permitirá à Telebras implantar o PNBL no Sul e à Eletrosul complementar a estrutura de transmissão de dados essencial para o monitoramento, controle e proteção das unidades de geração e transmissão de energia.
Um aditivo ao acordo estendeu a participação da Eletrosul para o Mato Grosso do Sul, sendo que já está sendo implantada pela Eletrosul a rede de fibras ópticas que ligará a capital Campo Grande aos municípios paulistas de Bauru, Lins e Araçatuba.
"A troca de capacidade entre as empresas é extremamente positiva e nos permite dar agilidade à integração do nosso sistema de telecomunicações, conectando empreendimentos importantes, com custos reduzidos. Além desses benefícios, estamos contribuindo para agilizar o atendimento à sociedade com a internet banda larga", disse o presidente da Eletrosul, Eurides Mescolotto, em nota."
Extraído de http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2012/05/21/eletrosul-conclui-rede-para-que-pnbl-possa-chegar-ao-sul-do-pais.jhtm
Direitos humanos: o Brasil em exame (Fonte : O Globo)
"No próximo dia 25, o Brasil participará voluntariamente, pela segunda vez, do Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU. O governo brasileiro apresentará suas políticas e ações em matéria de direitos humanos.
A Revisão Periódica conta com a participação dos governos, da sociedade civil e do sistema de Direitos Humanos da ONU. Mais que mero exercício de crítica, a Revisão Periódica representa uma oportunidade de cooperação e troca de experiências, permitindo aos países não apenas identificar desafios e propor recomendações ao país sob análise, mas também elogiar iniciativas que considerem inovadoras e bem-sucedidas e solicitar seu compartilhamento.
O Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos. Este mecanismo representa passo fundamental para superar a seletividade e a politização da defesa dos direitos humanos no plano internacional por oposição a exercícios unilaterais que carecem de necessária legitimidade.
Como disse a presidente Dilma Rousseff, no discurso de abertura da 66ª Assembleia Geral da ONU, "há violações em todos os países, sem exceção. Reconheçamos esta realidade e aceitemos, todos, as críticas. Devemos nos beneficiar delas e criticar, sem meias-palavras, os casos flagrantes de violação, onde quer que ocorram".
Em 2011, concluiu-se a primeira revisão de todos os 193 países-membros da ONU. Esse primeiro ciclo permitiu a avaliação de conjunto significativo de experiências e demonstrou que todos os países enfrentam, em diferentes graus e em diferentes áreas, desafios em direitos humanos.
..."
íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/
A Revisão Periódica conta com a participação dos governos, da sociedade civil e do sistema de Direitos Humanos da ONU. Mais que mero exercício de crítica, a Revisão Periódica representa uma oportunidade de cooperação e troca de experiências, permitindo aos países não apenas identificar desafios e propor recomendações ao país sob análise, mas também elogiar iniciativas que considerem inovadoras e bem-sucedidas e solicitar seu compartilhamento.
O Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos. Este mecanismo representa passo fundamental para superar a seletividade e a politização da defesa dos direitos humanos no plano internacional por oposição a exercícios unilaterais que carecem de necessária legitimidade.
Como disse a presidente Dilma Rousseff, no discurso de abertura da 66ª Assembleia Geral da ONU, "há violações em todos os países, sem exceção. Reconheçamos esta realidade e aceitemos, todos, as críticas. Devemos nos beneficiar delas e criticar, sem meias-palavras, os casos flagrantes de violação, onde quer que ocorram".
Em 2011, concluiu-se a primeira revisão de todos os 193 países-membros da ONU. Esse primeiro ciclo permitiu a avaliação de conjunto significativo de experiências e demonstrou que todos os países enfrentam, em diferentes graus e em diferentes áreas, desafios em direitos humanos.
..."
íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/
Desenquadrados - Servidores definem prazo limite para a resolução (Fonte: SindiSeab)
"Desenquadrados são servidores que entraram no serviço público com um cargo de nível de apoio (ensino fundamental), ou de execução (ensino médio), se profissionalizaram e hoje exercem atribuições mais qualificadas que seus cargos/funções de ingresso, mas não recebem a devida contrapartida. Ou seja, o Estado utiliza de mão de obra especializada, mas paga o valor de um serviço menos qualificado. Depois de muita negociação com o governo e mobilização sindical alguns servidores conseguiram o reenquadramento, outros estão à espera até hoje e há ainda os que não têm qualquer expectativa. No ambiente de trabalho o clima é tenso: servidores desempenhando a mesma função e recebendo salários diferentes, ferindo os princípios de igualdade e isonomia. Prazo limite é 30 de junhoA reunião dos desenquadrados, no dia 18 de maio, definiu que o governo tem até 30 de junho para dar uma solução definitiva para o desenquadramento dos servidores. Depois disto a ordem é radicalizar! Na avaliação das lideranças e dos desenquadrados presentes, o governo tem enrolado e não tem demonstrado vontade política para enquadrar os servidores que estão há anos em desvio de função. O governo vem aproveitando do serviço especializado dos servidores que estudaram, depois de admitidos no quadro funcional do estado, que passaram a exercer funções de nível de escolaridade maior, burlando a necessidade de outras contratações via concurso, sem remunerá-los para tanto. Depois de 15 meses de governo Beto Richa, não tem mais a desculpa de que o assunto precisa ser discutido. A comissão de desenquadrados do SINDISEAB e o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Estaduais (FES) já debateram o assunto com o Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público, liderança do governo na ALEP e com a própria SEAP. Últimas tentativas de negociaçãoAté então, os servidores vinham aceitando os prazos de solução prometidos pelo governo. O último foi dado pelo deputado Ademar Traiano, líder do governo na ALEP, de que a solução seria até o fim de março, o que não se cumpriu. O FES tentou agendar com o então chefe da Casa Civil, Durval Amaral, mas foi informado que ele não estava a par das discussões e que demoraria muito a se inteirar. Agora, com a ascensão do ex-secretário da SEAP, Luis Eduardo Sebastiani, para a Casa Civil, a comissão dos desenquadrados vai agendar com ele uma reunião para saber, afinal de contas, qual é a posição do governo. Pois ele certamente conhece o problema. Também será agendada mais uma reunião com o deputado Traiano que disse que a solução já estava certa dentro do governo. Ato Público no dia 2 de julhoSe o governo não apresentar a solução definitiva para o problema até o prazo limite definido pelos servidores, os desenquadrados vão radicalizar. Já está agendado um ato público para o dia 2 de julho, em frente ao Palácio Iguaçu. Neste mesmo dia, servidores desenquadrados de todo o estado vão se reunir em plenária para decidir quais serão as ações a serem encaminhadas. Mas uma coisa é certa, serão radicais! O que queremosOs sindicatos defendem o enquadramento de todos os que atendem os requisitos da Nota Técnica nº 109/2010 e a criação de uma Tabela de Classes Especiais para adequar os salários os servidores que se formaram depois de 2002. Comissão dos desenquadrados é ampliadaO SINDISEAB já tem uma comissão de desenquadrados em atividade que será ampliada com a participação de outros sindicatos. No interior, os associados dos sindicatos poderão definir em reunião até dois representantes para integrar a comissão. Ficou definido que cada entidade fará a indicação dos nomes. Participaram da reunião cerca de 30 pessoas do SINDISEAB, SindSaúde, Sindifascre, Sindimetro, APP-Sindicato, SINDER e SISDEP. Para conhecer o histórico, acesse: http://www.sindiseab.org.br/blog/?p=1060 Mais informações:Elci Teresinha Veiga Costa - presidente do SINDISEAB - (41) 9820-0708;Donizetti Aparecido Silva - SINDISEAB - responsável pela mobilização(44) 9945-0202 Tim / 9107-8832 Vivo / 8830-2938 Claro / 3252-3647 Fixo"
Correio condenado a pagar multa de 100 mil reais(Fonte: TRT 23a. Reg.)
"A Empresa de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar multa de 100 mil reais em favor do sindicato dos trabalhadores, por ter obrigado os empregados a trabalhar num domingo, mesmo após ter sido notificada da determinação judicial que proibia.
A decisão foi da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Mato Grosso- Sintec-MT.
A ação foi proposta em outubro de 2011 e nela, em despacho do juiz José Roberto Gomes, foi determinado que a empresa cancelasse a convocação dos trabalhadores para trabalhar no sábado e no domingo, sob pena de multa de 100 mil reais.
A convocação tinha sido feita para que os trabalhadores fizessem compensação dos dias de greve, encerrada com dissídio coletivo no TST. Na época o sindicato alegou que o Correio tinha convocado os empregados para trabalharem no sábado e domingo anteriores (15 e 16-10). Justificou a entidade que após nove dias ininterruptos de trabalho, os empregados precisavam de um fim de semana de descanso.
No entanto, a empresa não cumpriu a ordem judicial e manteve a convocação. Por isso, ao julgar o mérito, tendo constatado o descumprimento da decisão liminar e do artigo 67 da CLT, que prevê descanso semanal de 24 horas, assim se pronunciou a juíza na sentença: “concluo que a ré não poderia desrespeitar o descanso semanal remunerado dos seus empregados, pois a decisão do dissídio coletivo determinou que deveriam ser observados os intervalos legais, o que foi bem salientado na decisão da antecipação de tutela.”
A sentença ainda proíbe a empresa de perseguir os empregados que participaram da greve, sob pena de nova multa no valor de 100 mil reais.
Decisão de 1º grau, sujeita a recurso.
(Processo 0001434-59.2011.5.23.0006)"
Extraído de http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/correio-condenado-a-pagar-multa-de-100-mil-reais
A decisão foi da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Mato Grosso- Sintec-MT.
A ação foi proposta em outubro de 2011 e nela, em despacho do juiz José Roberto Gomes, foi determinado que a empresa cancelasse a convocação dos trabalhadores para trabalhar no sábado e no domingo, sob pena de multa de 100 mil reais.
A convocação tinha sido feita para que os trabalhadores fizessem compensação dos dias de greve, encerrada com dissídio coletivo no TST. Na época o sindicato alegou que o Correio tinha convocado os empregados para trabalharem no sábado e domingo anteriores (15 e 16-10). Justificou a entidade que após nove dias ininterruptos de trabalho, os empregados precisavam de um fim de semana de descanso.
No entanto, a empresa não cumpriu a ordem judicial e manteve a convocação. Por isso, ao julgar o mérito, tendo constatado o descumprimento da decisão liminar e do artigo 67 da CLT, que prevê descanso semanal de 24 horas, assim se pronunciou a juíza na sentença: “concluo que a ré não poderia desrespeitar o descanso semanal remunerado dos seus empregados, pois a decisão do dissídio coletivo determinou que deveriam ser observados os intervalos legais, o que foi bem salientado na decisão da antecipação de tutela.”
A sentença ainda proíbe a empresa de perseguir os empregados que participaram da greve, sob pena de nova multa no valor de 100 mil reais.
Decisão de 1º grau, sujeita a recurso.
(Processo 0001434-59.2011.5.23.0006)"
Extraído de http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/correio-condenado-a-pagar-multa-de-100-mil-reais
OAB anula no CNJ interferência judicial sobre honorários (Fonte: OAB)
"Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, elogiou hoje a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (21), anulou ordem do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que interferia nas relações entre advogados e seus clientes na fixação de honorários. O pedido de anulação da ordem judicial foi feito pelos advogados Paula Frassinetti da Silva Mattos e Antonio Carlos Neves da Rocha, que contaram com a assistência do Conselho Federal da OAB no Procedimento de Controle Administrativo 0001212-66.2012.2.00.0000. Ophir participou da sessão no Plenário do CNJ, a qual foi conduzida pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto.
“A Ordem dos Advogados do Brasil acolheu pedido de assistência que foi formulado pelos advogados, em relação a essa ordem de serviço do juiz da 6ª Vara do trabalho de Belém porque ela invadia uma competência que é da OAB no tocante à fixação da verba honorária”, explicou Ophir Cavalcante, ao exaltar o significado da decisão do CNJ. “É muito importante que se delimite o âmbito de atuação do Judiciário nesse aspecto; o Judiciário não pode interferir na relação entre o advogado e o cliente; e a Ordem, preservando o direito do advogado e as prerrogativas profissionais, trabalhou nesse caso, em conjunto com a advogada, no sentido de resguardar os interesses da advocacia”.
Ao ingressar como interessado ou assistente no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim, o Conselho Federal da OAB atacou duramente a ordem de serviço da 6ª Vara do Trabalho de Belém, destacando que além de inconstitucional, ela atenta contra a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em diversos aspectos. Em suas críticas à medida, a OAB assinala que a ordem, agora anulada pelo CNJ, “criou, a um só tempo, obrigação não prevista em lei dos advogados de juntarem aos autos os respectivos contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) caso não inexista ou não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações --- estritamente privadas --- entre advogado e cliente”"
Extraído de http://www.oab.org.br/Noticia/23924/oab-anula-no-cnj-interferencia-judicial-sobre-honorarios
“A Ordem dos Advogados do Brasil acolheu pedido de assistência que foi formulado pelos advogados, em relação a essa ordem de serviço do juiz da 6ª Vara do trabalho de Belém porque ela invadia uma competência que é da OAB no tocante à fixação da verba honorária”, explicou Ophir Cavalcante, ao exaltar o significado da decisão do CNJ. “É muito importante que se delimite o âmbito de atuação do Judiciário nesse aspecto; o Judiciário não pode interferir na relação entre o advogado e o cliente; e a Ordem, preservando o direito do advogado e as prerrogativas profissionais, trabalhou nesse caso, em conjunto com a advogada, no sentido de resguardar os interesses da advocacia”.
Ao ingressar como interessado ou assistente no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim, o Conselho Federal da OAB atacou duramente a ordem de serviço da 6ª Vara do Trabalho de Belém, destacando que além de inconstitucional, ela atenta contra a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em diversos aspectos. Em suas críticas à medida, a OAB assinala que a ordem, agora anulada pelo CNJ, “criou, a um só tempo, obrigação não prevista em lei dos advogados de juntarem aos autos os respectivos contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) caso não inexista ou não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações --- estritamente privadas --- entre advogado e cliente”"
Extraído de http://www.oab.org.br/Noticia/23924/oab-anula-no-cnj-interferencia-judicial-sobre-honorarios
Brasil espera decisão do STF para saber quem cuida do saneamento (Fonte: Última Instância)
"Cinco anos após a Lei 11.445 ter entrado em vigor e estabelecido o marco regulatório para o setor de saneamento, o Brasil ainda não superou um entrave jurídico-institucional crucial para caminhar na direção da universalização do acesso aos serviços de água e à coleta e tratamento de esgoto. Quando se trata de regiões metropolitanas, microrregiões ou aglomerados urbanos, o País ainda não sabe a quem atribuir a titularidade do saneamento, ou seja, se é dos Estados ou dos municípios a competência de decidir quem executa direta ou indiretamente os serviços de saneamento. O impasse deve ser resolvido com o julgamento de duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) desde o final dos anos 1990.
“O Brasil nunca teve uma definição clara para esta questão, e a Constituição Federal de 1988 manteve o impasse ao não estabelecer expressamente qual ente federativo é o titular no saneamento, ao contrário do que ocorreu com outros serviços públicos,” informa a advogada Alessandra Ourique, sócia do escritório de advocacia Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh. O vácuo legal tem permitido diferentes interpretações sobre a questão, conforme o dispositivo da Constituição Federal citado. Alguns, para defender a titularidade do Estado, se apegam ao artigo 25 para argumentar que há serviços públicos de saneamento que são de interesse comum, não são apenas de um município. Outros preferem destacar o artigo 30, pelo qual a titularidade será sempre do município quando se tratar de serviços de interesse local.
..."
Íntegra disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56277/brasil+espera+decisao+do+stf+para+saber+quem+cuida+do+saneamento.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
“O Brasil nunca teve uma definição clara para esta questão, e a Constituição Federal de 1988 manteve o impasse ao não estabelecer expressamente qual ente federativo é o titular no saneamento, ao contrário do que ocorreu com outros serviços públicos,” informa a advogada Alessandra Ourique, sócia do escritório de advocacia Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh. O vácuo legal tem permitido diferentes interpretações sobre a questão, conforme o dispositivo da Constituição Federal citado. Alguns, para defender a titularidade do Estado, se apegam ao artigo 25 para argumentar que há serviços públicos de saneamento que são de interesse comum, não são apenas de um município. Outros preferem destacar o artigo 30, pelo qual a titularidade será sempre do município quando se tratar de serviços de interesse local.
..."
Íntegra disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56277/brasil+espera+decisao+do+stf+para+saber+quem+cuida+do+saneamento.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Unânime, comissão veta indenizar Cabo Anselmo (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"A Comissão de Anistia negou ontem, por unanimidade, pedido de indenização de José Anselmo dos Santos, 70 anos, que entrou para a história do Brasil como Cabo Anselmo, protagonista de uma revolta de marinheiros dias antes do golpe contra o presidente João Goulart e, depois, participante de reuniões de militantes de esquerda e agente duplo da repressão contra ex-colegas de farda e perseguidos políticos.
Em reunião que começou à tarde e se estendeu até o início da noite, o relator do processo doex-militar, Nilmário Miranda, afirmou em seu voto que Cabo Anselmo se tornou parte 'explícita' do regime militar, atuando em ações que resultaram na tortura e morte de adversários da ditadura, em especial a própria companheira, Soledad Barret Viedma. Nilmário Miranda sustentou a versão de que Cabo Anselmo já era agente duplo nas agitações na Marinha em 1964. Uma das versões mais difundidas é a de que ele teria se tornado aliado do regime a partir de 1971, quando foi preso.
Sem reparação. O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, ressaltou que o fato de Cabo Anselmo passar a atuar como um agente repressor tornava inviável, constitucionalmente, a reparação. A concessão da anistia, na avaliação de Abrão, não se deveria aplicar ao caso do agente duplo. 'Abrir um precedente de uma anistia para um agente repressor é distorcer o instituto da reparação e os preceitos do Estado democrático de direito.'
Durante o encontro, Genivalda Melo da Silva fez um relato sobre a morte do marido, o ex-marinheiro José Manoel da Silva, uma das vítimas do massacre do Sítio São Bento, em Abreu e Lima (PE), nos anos 1970.
Num depoimento emocionado, ela acusou Anselmo de entregar José Manoel à repressão. 'Eu perdoo de todo coração a ditadura, mas conceder anistia a Cabo Anselmo será uma vergonha para o País', disse.
Genivalda emocionou os 12 integrantes da comissão e a plateia, ao relatar que foi torturada e violentada sexualmente por agentes da repressão logo após a morte do marido. Ela lamentou que Cabo Anselmo não estava presente. O advogado dele, Juliano Brandi, tentou convencer a comissão de que o seu cliente foi obrigado a virar agente duplo.
Ontem, os integrantes da Comissão de Anistia aprovaram a condição de anistiado e o pedido de pagamento de indenização de Ana Lúcia Valença de Santana Oliveira, que receberá R$ 100 mil, e Anivaldo Pereira Padilha, que receberá uma parcela de R$ 229 mil e benefício mensal de R$ 2.484. Anivaldo é pai do ministro da Saúde, Alexandre Padilha."
Extraído de http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/un%C3%A2nime-comiss%C3%A3o-nega-indeniza%C3%A7%C3%A3o-para-cabo-anselmo
Em reunião que começou à tarde e se estendeu até o início da noite, o relator do processo doex-militar, Nilmário Miranda, afirmou em seu voto que Cabo Anselmo se tornou parte 'explícita' do regime militar, atuando em ações que resultaram na tortura e morte de adversários da ditadura, em especial a própria companheira, Soledad Barret Viedma. Nilmário Miranda sustentou a versão de que Cabo Anselmo já era agente duplo nas agitações na Marinha em 1964. Uma das versões mais difundidas é a de que ele teria se tornado aliado do regime a partir de 1971, quando foi preso.
Sem reparação. O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, ressaltou que o fato de Cabo Anselmo passar a atuar como um agente repressor tornava inviável, constitucionalmente, a reparação. A concessão da anistia, na avaliação de Abrão, não se deveria aplicar ao caso do agente duplo. 'Abrir um precedente de uma anistia para um agente repressor é distorcer o instituto da reparação e os preceitos do Estado democrático de direito.'
Durante o encontro, Genivalda Melo da Silva fez um relato sobre a morte do marido, o ex-marinheiro José Manoel da Silva, uma das vítimas do massacre do Sítio São Bento, em Abreu e Lima (PE), nos anos 1970.
Num depoimento emocionado, ela acusou Anselmo de entregar José Manoel à repressão. 'Eu perdoo de todo coração a ditadura, mas conceder anistia a Cabo Anselmo será uma vergonha para o País', disse.
Genivalda emocionou os 12 integrantes da comissão e a plateia, ao relatar que foi torturada e violentada sexualmente por agentes da repressão logo após a morte do marido. Ela lamentou que Cabo Anselmo não estava presente. O advogado dele, Juliano Brandi, tentou convencer a comissão de que o seu cliente foi obrigado a virar agente duplo.
Ontem, os integrantes da Comissão de Anistia aprovaram a condição de anistiado e o pedido de pagamento de indenização de Ana Lúcia Valença de Santana Oliveira, que receberá R$ 100 mil, e Anivaldo Pereira Padilha, que receberá uma parcela de R$ 229 mil e benefício mensal de R$ 2.484. Anivaldo é pai do ministro da Saúde, Alexandre Padilha."
Extraído de http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/un%C3%A2nime-comiss%C3%A3o-nega-indeniza%C3%A7%C3%A3o-para-cabo-anselmo
STF decide divulgar folha de pagamento (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recusaram um apelo de servidores e decidiram ontem que vão publicar os salários e vantagens pagos a cada um de seus ministros e funcionários, com a revelação dos nomes. Por unanimidade, eles rejeitaram uma proposta para que as identidades dos funcionários fossem preservadas.
Ao tomar a decisão, os ministros lembraram que no passado já decidiram a favor da divulgação de forma individualizada da folha de pagamento da Prefeitura de São Paulo. Eles ponderaram que não seria adequado decidir de forma diferente. "Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga", afirmou o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Por enquanto, a decisão vale apenas para os servidores do Supremo. No entanto, os ministros deverão discutir em breve se a medida poderá ser estendida a outros tribunais ou se cada um fará a regulamentação do dispositivo da Lei de Acesso a Informação Pública que estabelece a publicidade das remunerações."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stf-decide-divulgar-folha-de-pagamento-,876558,0.htm
Ao tomar a decisão, os ministros lembraram que no passado já decidiram a favor da divulgação de forma individualizada da folha de pagamento da Prefeitura de São Paulo. Eles ponderaram que não seria adequado decidir de forma diferente. "Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga", afirmou o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Por enquanto, a decisão vale apenas para os servidores do Supremo. No entanto, os ministros deverão discutir em breve se a medida poderá ser estendida a outros tribunais ou se cada um fará a regulamentação do dispositivo da Lei de Acesso a Informação Pública que estabelece a publicidade das remunerações."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stf-decide-divulgar-folha-de-pagamento-,876558,0.htm
Julgamento do mensalão deve durar de 3 a 5 semanas (Fonte: O Globo)
"PRESIDENTE DO STF propõe julgamento de três a cinco semanas
BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, enviou aos colegas da Corte três propostas de cronograma para o julgamento do mensalão. Em todas elas, as sessões começariam em 4 de junho. Pelas propostas, o caso poderia consumir de três a cinco semanas. Só o voto do relator Joaquim Barbosa tem mil páginas.
Os ministros estudam a possibilidade de iniciar o julgamento em junho, após a apresentação do voto do revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski. A votação seria interrompida pelo recesso do STF, em junho, e retomada em agosto. Mas ainda não há definição oficial de cronograma.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, apresentou outra proposta, sem data de início, que demandaria de cinco a seis semanas de julgamento. Os demais ministros devem concordar com o relator.
As ideias foram apresentadas em sessão administrativa. Após a reunião, Ayres Britto ponderou que a data impressa foi apenas "fictícia", já que o voto de Lewandowski não estava pronto. Nos bastidores, espera-se que o ministro revisor termine o trabalho em meados de junho. Só então o julgamento poderá ser marcado.
- Eu fiz apenas uma simulação. Botei 4 de junho, como poderia ter sido 4 de agosto ou 4 de setembro. Eu não posso dizer minha preferência por data, porque o revisor não disponibilizou o voto e ele tem que ser respeitado em seu planejamento. Foi só um exemplo - explicou o ministro.
..."
Íntegra disponível em http://extra.globo.com/noticias/brasil/julgamento-do-mensalao-no-stf-deve-durar-3-semanas-diz-relator-4854915.html
BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, enviou aos colegas da Corte três propostas de cronograma para o julgamento do mensalão. Em todas elas, as sessões começariam em 4 de junho. Pelas propostas, o caso poderia consumir de três a cinco semanas. Só o voto do relator Joaquim Barbosa tem mil páginas.
Os ministros estudam a possibilidade de iniciar o julgamento em junho, após a apresentação do voto do revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski. A votação seria interrompida pelo recesso do STF, em junho, e retomada em agosto. Mas ainda não há definição oficial de cronograma.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, apresentou outra proposta, sem data de início, que demandaria de cinco a seis semanas de julgamento. Os demais ministros devem concordar com o relator.
As ideias foram apresentadas em sessão administrativa. Após a reunião, Ayres Britto ponderou que a data impressa foi apenas "fictícia", já que o voto de Lewandowski não estava pronto. Nos bastidores, espera-se que o ministro revisor termine o trabalho em meados de junho. Só então o julgamento poderá ser marcado.
- Eu fiz apenas uma simulação. Botei 4 de junho, como poderia ter sido 4 de agosto ou 4 de setembro. Eu não posso dizer minha preferência por data, porque o revisor não disponibilizou o voto e ele tem que ser respeitado em seu planejamento. Foi só um exemplo - explicou o ministro.
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Íntegra disponível em http://extra.globo.com/noticias/brasil/julgamento-do-mensalao-no-stf-deve-durar-3-semanas-diz-relator-4854915.html
Deputados aprovam expropriação de terra com trabalho escravo (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"O acordo que permitiu a votação, porém, fará com que a proposta siga agora para o Senado e tenha que retornar à Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou ontem uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde foram encontradas situações de trabalho escravo. Foram 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O acordo que permitiu a votação, porém, fará com que a proposta siga para o Senado e tenha de voltar novamente para a Câmara antes de virar norma legal. Mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a proposta foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004 sob forte oposição da bancada ruralista. Eles se manifestaram contrários ao proposto por temer abusos na implementação. O principal argumento é que o enquadramento da propriedade como local de trabalho escravo por um fiscal seja suficiente para a perda do bem. Na negociação para a votação chegou-se a um consenso da necessidade de uma regulamentação para o tema, mas a proposta, aprovada em primeiro turno, não poderia mais ser alterada. Por isso, a PEC seguirá para o Senado com o compromisso de se fazer uma alteração vinculando a aplicação da regra a uma regulamentação posterior. Com essa mudança, será necessário novo trâmite na Câmara.
Enquanto a PEC do Trabalho Escravo fica neste vaivém entre as Casas um grupo de deputados e senadores vai tentar construir um texto de acordo sobre a regulamentação. Um impasse já está posto visto que os ruralistas entendem ser necessário alterar o código penal para redefinir o que é considerado trabalho escravo. O PT tem posição contrária. Apesar das diversas batalhas ainda sobre o tema, a votação foi comemorada efusivamente em plenário. O texto aprovado pelos deputados ontem estabelece que serão expropriadas “propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo”. As terras nessa situação serão “destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização, ao proprietário e sem prejuízo de ou- tras sanções previstas em lei.”"
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,deputados-aprovam--expropriacao-de-terra-com-trabalho-escravo-,876545,0.htm
A Câmara dos Deputados aprovou ontem uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde foram encontradas situações de trabalho escravo. Foram 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O acordo que permitiu a votação, porém, fará com que a proposta siga para o Senado e tenha de voltar novamente para a Câmara antes de virar norma legal. Mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a proposta foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004 sob forte oposição da bancada ruralista. Eles se manifestaram contrários ao proposto por temer abusos na implementação. O principal argumento é que o enquadramento da propriedade como local de trabalho escravo por um fiscal seja suficiente para a perda do bem. Na negociação para a votação chegou-se a um consenso da necessidade de uma regulamentação para o tema, mas a proposta, aprovada em primeiro turno, não poderia mais ser alterada. Por isso, a PEC seguirá para o Senado com o compromisso de se fazer uma alteração vinculando a aplicação da regra a uma regulamentação posterior. Com essa mudança, será necessário novo trâmite na Câmara.
Enquanto a PEC do Trabalho Escravo fica neste vaivém entre as Casas um grupo de deputados e senadores vai tentar construir um texto de acordo sobre a regulamentação. Um impasse já está posto visto que os ruralistas entendem ser necessário alterar o código penal para redefinir o que é considerado trabalho escravo. O PT tem posição contrária. Apesar das diversas batalhas ainda sobre o tema, a votação foi comemorada efusivamente em plenário. O texto aprovado pelos deputados ontem estabelece que serão expropriadas “propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo”. As terras nessa situação serão “destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização, ao proprietário e sem prejuízo de ou- tras sanções previstas em lei.”"
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,deputados-aprovam--expropriacao-de-terra-com-trabalho-escravo-,876545,0.htm
Sindicato cobra mais segurança da Usiminas (Fonte:Valor Econômico)
"Cinco dias após a explosão seguida de incêndio no alto-forno 2 da Usiminas, em Cubatão (SP), o clima entre os trabalhadores é de apreensão com a possibilidade de novas ocorrências. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista, este é o terceiro acidente no alto-forno 2 ocorrido nos últimos 60 dias.
"O fato de ninguém ter ficado ferido não quer dizer que o acidente não possa ter consequências fatais. Por sorte era noite e havia poucas pessoas por perto", afirmou o presidente da entidade, Florêncio Resende de Sá. O sindicalista reivindicava, na tarde de ontem, em frente à siderúrgica, investimento da companhia em manutenção e conclamava os operários da siderúrgica a participarem da assembleia que ocorreria à noite, na sede do sindicato em Santos (SP).
Pessoas ouvidas pelo Valor ontem, nas proximidades da indústria, afirmaram que o alto-forno 2 vinha trabalhando com excesso de carga em relação à vazão programada. O volume estaria aproximadamente 10% acima da capacidade no dia do acidente. As fontes preferiram não se identificar temendo retaliações.
Alguns trabalhadores que presenciaram o incêndio disseram que as explosões no alto-forno 2 são "recorrentes", mas dessa vez a proporção foi maior. Um deles, há mais de 20 anos na siderurgia e egresso da estatal Cosipa, afirmou nunca ter visto algo parecido na companhia.
O incêndio começou na noite de sexta-feira e perdurou até a madrugada de sábado, o que exigiu a presença de viaturas de bombeiros dos municípios de Cubatão, Santos e São Vicente para controlar as chamas. Não houve vítimas, mas o acidente provocou a destruição da chaminé do alto-forno 2.
O acidente ocorre num momento em que o sindicato negocia a campanha salarial, o que deve turbinar as discussões e endossar os pedidos de melhores condições de trabalho. Em novembro de 2010, a empresa e o sindicato passaram a discutir mensalmente temas ligados a saúde e segurança. Desde então não ocorreu mais acidente fatal na siderúrgica.
"Queremos explicações sobre a ocorrência dos acidentes e soluções imediatas", afirmou o presidente do sindicato, na assembleia realizada ontem à noite, na qual foi aprovada deflagração de greve em 72 horas caso a empresa não apresente uma pauta de negociação. Hoje, os líderes sindicais se reúnem com representantes da empresa, a partir das 9 horas, em Cubatão.
O movimento grevista não tem relação com o acidente e já estava programado antes do ocorrido no alto-forno 2. "A greve acaba juntando tudo: segurança, dissídio coletivo, insatisfação geral", disse Sá.
Entre as reivindicações, os metalúrgicos querem reajuste salarial de 16,21%, percentual resultado de uma equação que leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o crescimento da indústria e a produtividade. Eles querem ainda benefícios como vale alimentação no valor mensal de R$ 600 e auxílio-creche de R$ 1.120 para quem tem filhos com idade de 0 a 6 anos.
Questionada no fim da tarde de ontem sobre a relação entre o volume de carga e a capacidade no alto-forno 2 e sobre a suposta recorrência de acidentes, a Usiminas não se manifestou até o fechamento desta edição.
Em nota divulgada na segunda-feira, a empresa afirmou que o alto-forno 2 já operava com 100% da capacidade e que o incêndio deixou o equipamento parado por apenas três horas. Segundo a nota da companhia, todos os procedimentos de emergência foram adotados imediatamente, o que impediu que alguém ficasse ferido. As causas do incidente estão sendo apuradas."
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2671868/sindicato-cobra-mais-seguranca-da-usiminas
"O fato de ninguém ter ficado ferido não quer dizer que o acidente não possa ter consequências fatais. Por sorte era noite e havia poucas pessoas por perto", afirmou o presidente da entidade, Florêncio Resende de Sá. O sindicalista reivindicava, na tarde de ontem, em frente à siderúrgica, investimento da companhia em manutenção e conclamava os operários da siderúrgica a participarem da assembleia que ocorreria à noite, na sede do sindicato em Santos (SP).
Pessoas ouvidas pelo Valor ontem, nas proximidades da indústria, afirmaram que o alto-forno 2 vinha trabalhando com excesso de carga em relação à vazão programada. O volume estaria aproximadamente 10% acima da capacidade no dia do acidente. As fontes preferiram não se identificar temendo retaliações.
Alguns trabalhadores que presenciaram o incêndio disseram que as explosões no alto-forno 2 são "recorrentes", mas dessa vez a proporção foi maior. Um deles, há mais de 20 anos na siderurgia e egresso da estatal Cosipa, afirmou nunca ter visto algo parecido na companhia.
O incêndio começou na noite de sexta-feira e perdurou até a madrugada de sábado, o que exigiu a presença de viaturas de bombeiros dos municípios de Cubatão, Santos e São Vicente para controlar as chamas. Não houve vítimas, mas o acidente provocou a destruição da chaminé do alto-forno 2.
O acidente ocorre num momento em que o sindicato negocia a campanha salarial, o que deve turbinar as discussões e endossar os pedidos de melhores condições de trabalho. Em novembro de 2010, a empresa e o sindicato passaram a discutir mensalmente temas ligados a saúde e segurança. Desde então não ocorreu mais acidente fatal na siderúrgica.
"Queremos explicações sobre a ocorrência dos acidentes e soluções imediatas", afirmou o presidente do sindicato, na assembleia realizada ontem à noite, na qual foi aprovada deflagração de greve em 72 horas caso a empresa não apresente uma pauta de negociação. Hoje, os líderes sindicais se reúnem com representantes da empresa, a partir das 9 horas, em Cubatão.
O movimento grevista não tem relação com o acidente e já estava programado antes do ocorrido no alto-forno 2. "A greve acaba juntando tudo: segurança, dissídio coletivo, insatisfação geral", disse Sá.
Entre as reivindicações, os metalúrgicos querem reajuste salarial de 16,21%, percentual resultado de uma equação que leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o crescimento da indústria e a produtividade. Eles querem ainda benefícios como vale alimentação no valor mensal de R$ 600 e auxílio-creche de R$ 1.120 para quem tem filhos com idade de 0 a 6 anos.
Questionada no fim da tarde de ontem sobre a relação entre o volume de carga e a capacidade no alto-forno 2 e sobre a suposta recorrência de acidentes, a Usiminas não se manifestou até o fechamento desta edição.
Em nota divulgada na segunda-feira, a empresa afirmou que o alto-forno 2 já operava com 100% da capacidade e que o incêndio deixou o equipamento parado por apenas três horas. Segundo a nota da companhia, todos os procedimentos de emergência foram adotados imediatamente, o que impediu que alguém ficasse ferido. As causas do incidente estão sendo apuradas."
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2671868/sindicato-cobra-mais-seguranca-da-usiminas
Ministério vai investigar fundo do FGTS (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA – O ministro do Trabalho, Brizola Neto, anunciou a instalação de uma sindicância interna para apurar o baixo rendimento das aplicações do FGTS e rever sua política de investimentos. O FI-FGTS, fundo que o governo criou para investir em infraestrutura com recursos do FGTS, não está obtendo a rentabilidade exigida por lei, que é TR mais 6% ao ano. Essa foi a conclusão de uma auditoria da Controladoria Geral da União que analisou a prestação de contas relativas a 2010 — quando o retorno ficou em 4,95%. O relatório apontou ainda problemas na gestão desses ativos pela Caixa.
Brizola Neto informou que as próximas atas das reuniões do Conselho Curador do Fundo serão públicas, para atender à lei do acesso à informação. As medidas serão discutidas numa reunião extraordinária do Conselho:
— A gente vai buscar as razões para esse baixo rendimento das aplicações do FGTS.
Em 2010, o FI investiu R$ 3,78 bilhões de R$ 5 bilhões programados. Foram R$ 2,01 bilhões no setor de energia, R$ 1,3 bilhão em rodovias, R$ 500 milhões em portos e R$ 500 milhões em saneamento. Os trabalhos de campo da CGU foram realizados de 13 de junho a 26 de agosto de 2011, por meio de testes e análise de dados coletados ao longo do ano.
No documento, a CGU alertou que o resultado do FI deve ser prioritário, pois há necessidade de garantia de retorno, “principalmente por tratar-se de recurso do trabalhador”. A auditoria também criticou a Caixa, que usa recursos e estrutura própria na gestão dos recursos de terceiros. E cobrou indicadores econômicos e sociais que avaliem as aplicações do FI, que tem por objetivo melhorar o rendimento do FGTS e ajudar a resolver gargalos da infraestrutura.
Reportagem do “Valor Econômico" revelou que a mesma auditoria da CGU apontou conflitos de interesse entre membros do Conselho Curador (que aprova a política de investimentos do FGTS), do Comitê de Investimentos (que aprova projetos) e de funcionários da Caixa. De acordo com o jornal, três pessoas que atuavam nessas instâncias têm negócios privados e suas empresas foram contratadas por construtoras que receberam aporte do FGTS, via emissão de debêntures no valor de R$ 3 bilhões.
A reportagem levantou também problemas sobre a representação no Conselho Curador, mais favorável à Caixa. Além de um representante, o banco cedeu um funcionário: Paulo Furtado, lotado no Ministério do Trabalho e que exercia a função no Conselho de secretário-executivo e presidente, na condição de representante do ministro.
Terça-feira, Furtado foi exonerado do cargo de assessor especial do ex-ministro Carlos Lupi e da função no Conselho. Seu suplemente no Conselho, Antonio Gois de Oliveira, também foi exonerado.
A Caixa informou que passou a adotar regras mais rígidas e está exigindo que as empresas declarem que não têm participação ou parentes no Conselho, no Comitê ou na Caixa. Os funcionários foram proibidos de acumular a função com consultorias próprias ."
Extraído de http://oglobo.globo.com/economia/ministerio-vai-investigar-fundo-do-fgts-4973511
Brizola Neto informou que as próximas atas das reuniões do Conselho Curador do Fundo serão públicas, para atender à lei do acesso à informação. As medidas serão discutidas numa reunião extraordinária do Conselho:
— A gente vai buscar as razões para esse baixo rendimento das aplicações do FGTS.
Em 2010, o FI investiu R$ 3,78 bilhões de R$ 5 bilhões programados. Foram R$ 2,01 bilhões no setor de energia, R$ 1,3 bilhão em rodovias, R$ 500 milhões em portos e R$ 500 milhões em saneamento. Os trabalhos de campo da CGU foram realizados de 13 de junho a 26 de agosto de 2011, por meio de testes e análise de dados coletados ao longo do ano.
No documento, a CGU alertou que o resultado do FI deve ser prioritário, pois há necessidade de garantia de retorno, “principalmente por tratar-se de recurso do trabalhador”. A auditoria também criticou a Caixa, que usa recursos e estrutura própria na gestão dos recursos de terceiros. E cobrou indicadores econômicos e sociais que avaliem as aplicações do FI, que tem por objetivo melhorar o rendimento do FGTS e ajudar a resolver gargalos da infraestrutura.
Reportagem do “Valor Econômico" revelou que a mesma auditoria da CGU apontou conflitos de interesse entre membros do Conselho Curador (que aprova a política de investimentos do FGTS), do Comitê de Investimentos (que aprova projetos) e de funcionários da Caixa. De acordo com o jornal, três pessoas que atuavam nessas instâncias têm negócios privados e suas empresas foram contratadas por construtoras que receberam aporte do FGTS, via emissão de debêntures no valor de R$ 3 bilhões.
A reportagem levantou também problemas sobre a representação no Conselho Curador, mais favorável à Caixa. Além de um representante, o banco cedeu um funcionário: Paulo Furtado, lotado no Ministério do Trabalho e que exercia a função no Conselho de secretário-executivo e presidente, na condição de representante do ministro.
Terça-feira, Furtado foi exonerado do cargo de assessor especial do ex-ministro Carlos Lupi e da função no Conselho. Seu suplemente no Conselho, Antonio Gois de Oliveira, também foi exonerado.
A Caixa informou que passou a adotar regras mais rígidas e está exigindo que as empresas declarem que não têm participação ou parentes no Conselho, no Comitê ou na Caixa. Os funcionários foram proibidos de acumular a função com consultorias próprias ."
Extraído de http://oglobo.globo.com/economia/ministerio-vai-investigar-fundo-do-fgts-4973511
Médicos protestam contra redução salarial (Fonte: O Estado de S. Paulo
"Uma passeata no Rio e uma reunião em São Paulo marcaram ontem o início da movimentação de médicos contra a edição da Medida Provisória 568/2012, sobre salários de servidores federais. De acordo com associações, a medida pode reduzir a médio prazo em até 50% os vencimentos de 50 mil médicos que trabalham em hospitais federais e universitários do País.
'Redução de salários é inconstitucional', afirmou o presidente em exercício do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriçá Miranda. O texto prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais para os profissionais. Atualmente, a jornada básica é de 20 horas, mas com possibilidade de os profissionais dobrarem o horário - e o salário. 'A mudança aumenta a jornada, mas o salário permanece', completou.
Num primeiro momento, a redução seria compensada com um novo índice. 'O salário é reduzido, mas há um aumento nas gratificações', explica Florisval Meinão, da Associação Paulista de Medicina. Mas, com o tempo, esse índice seria gradualmente retirado. 'Em outras palavras: teremos redução de salário.'
Atualmente, o salário-base para jornada de 20 horas de um médico que trabalha em hospital universitário varia entre R$ 2,5 mil a R$ 5 mil. A esse valor são acrescidas gratificações.
Entidades médicas tentam agendar uma audiência ainda nesta semana no Ministério do Planejamento para modificar o texto da MP. Iniciaram também uma articulação política para ganhar apoio de parlamentares.
Reação. 'Não descartamos uma medida judicial. Mas somente lançaremos mão desta medida caso as negociações não sejam bem-sucedidas', contou Tibiriçá Miranda.
Meinão avalia que, se colocada em prática, a MP reduziria de forma significativa o poder aquisitivo dos médicos. Muitos deixariam hospitais públicos. 'Sem falar no estrago nas vidas dos profissionais inativos', afirmou.
No Rio, profissionais fizeram passeata ontem. Em São Paulo, além da reunião de ontem, uma assembleia estava marcada para a próxima segunda.
'Não está descartada a possibilidade de paralisação', disse Meinão. O Ministério do Planejamento não se manifestou sobre o assunto."
Extraído de http://estadao.br.msn.com/ciencia/m%C3%A9dicos-protestam-contra-redu%C3%A7%C3%A3o-salarial
'Redução de salários é inconstitucional', afirmou o presidente em exercício do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriçá Miranda. O texto prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais para os profissionais. Atualmente, a jornada básica é de 20 horas, mas com possibilidade de os profissionais dobrarem o horário - e o salário. 'A mudança aumenta a jornada, mas o salário permanece', completou.
Num primeiro momento, a redução seria compensada com um novo índice. 'O salário é reduzido, mas há um aumento nas gratificações', explica Florisval Meinão, da Associação Paulista de Medicina. Mas, com o tempo, esse índice seria gradualmente retirado. 'Em outras palavras: teremos redução de salário.'
Atualmente, o salário-base para jornada de 20 horas de um médico que trabalha em hospital universitário varia entre R$ 2,5 mil a R$ 5 mil. A esse valor são acrescidas gratificações.
Entidades médicas tentam agendar uma audiência ainda nesta semana no Ministério do Planejamento para modificar o texto da MP. Iniciaram também uma articulação política para ganhar apoio de parlamentares.
Reação. 'Não descartamos uma medida judicial. Mas somente lançaremos mão desta medida caso as negociações não sejam bem-sucedidas', contou Tibiriçá Miranda.
Meinão avalia que, se colocada em prática, a MP reduziria de forma significativa o poder aquisitivo dos médicos. Muitos deixariam hospitais públicos. 'Sem falar no estrago nas vidas dos profissionais inativos', afirmou.
No Rio, profissionais fizeram passeata ontem. Em São Paulo, além da reunião de ontem, uma assembleia estava marcada para a próxima segunda.
'Não está descartada a possibilidade de paralisação', disse Meinão. O Ministério do Planejamento não se manifestou sobre o assunto."
Extraído de http://estadao.br.msn.com/ciencia/m%C3%A9dicos-protestam-contra-redu%C3%A7%C3%A3o-salarial
Trabalhador que teve perna amputada recebe pensão vitalícia (Fonte: TST)
"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deferiu indenização no valor de R$ 80 mil, por danos morais e estéticos, a um trabalhador de 19 anos que teve a perna direita amputada em acidente de trabalho, o que reduziu a capacidade para o desempenho de suas atividades. Conservou, também, o pagamento de pensão vitalícia ao empregado.
A Empresa Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura recorreu ao TST, a fim de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), no sentido de diminuir o valor da indenização, bem como cessar o pagamento da pensão quando o empregado completasse 65 anos de idade.
O Regional reconheceu culpa grave da empresa no acidente que levou à amputação da perna do trabalhador, visto que a empresa não observou as normas de segurança do trabalho. Também destacou que as consequências do acidente sofrido podem trazer "danos devastadores" ao empregado ao longo de sua vida. Diante dos prejuízos experimentados, os magistrados da 12ª Região concluíram pela obrigação da empresa de indenizar o trabalhador.
A Quinta Turma do TST confirmou a decisão do TRT de Santa Catarina. O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, avaliou que, além da indenização, o trabalhador acidentado tem direito a pensão mensal vitalícia pela redução na sua capacidade para o trabalho, com base no que dispõe o artigo 950 do Código Civil, o qual determina que na indenização incluem-se o pagamento das despesas do tratamento e lucro cessantes até o fim da convalescença, além de pensão.
Diante da gravidade do acidente sofrido, o relator negou provimento ao recurso da empresa para cessar o pagamento da pensão quando o trabalhador completasse 65 anos de idade, sustentando que "a pensão mensal devida ao empregado acidentado pela redução da sua capacidade para o trabalho é vitalícia, não devendo ser limitada ao seu tempo provável de vida ou de trabalho".
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
(Leticia Tunholi / RA)
Processo: RR-23200-16.2009.5.12.0049 "
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-que-teve-perna-amputada-recebe-pensao-vitalicia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
A Empresa Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura recorreu ao TST, a fim de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), no sentido de diminuir o valor da indenização, bem como cessar o pagamento da pensão quando o empregado completasse 65 anos de idade.
O Regional reconheceu culpa grave da empresa no acidente que levou à amputação da perna do trabalhador, visto que a empresa não observou as normas de segurança do trabalho. Também destacou que as consequências do acidente sofrido podem trazer "danos devastadores" ao empregado ao longo de sua vida. Diante dos prejuízos experimentados, os magistrados da 12ª Região concluíram pela obrigação da empresa de indenizar o trabalhador.
A Quinta Turma do TST confirmou a decisão do TRT de Santa Catarina. O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, avaliou que, além da indenização, o trabalhador acidentado tem direito a pensão mensal vitalícia pela redução na sua capacidade para o trabalho, com base no que dispõe o artigo 950 do Código Civil, o qual determina que na indenização incluem-se o pagamento das despesas do tratamento e lucro cessantes até o fim da convalescença, além de pensão.
Diante da gravidade do acidente sofrido, o relator negou provimento ao recurso da empresa para cessar o pagamento da pensão quando o trabalhador completasse 65 anos de idade, sustentando que "a pensão mensal devida ao empregado acidentado pela redução da sua capacidade para o trabalho é vitalícia, não devendo ser limitada ao seu tempo provável de vida ou de trabalho".
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
(Leticia Tunholi / RA)
Processo: RR-23200-16.2009.5.12.0049 "
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-que-teve-perna-amputada-recebe-pensao-vitalicia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Projeto para punir servidor ainda está no Congresso (Fonte: Valor Econômico)
"Apesar da Controladoria Geral da União (CGU) apontar em auditoria situação de "conflito de interesse" na gestão dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o projeto de lei que estabelece regras mais claras para punir servidores beneficiados por esse tipo de infração ainda aguarda aprovação do Congresso.
Encaminhada em 2006, a proposta foi apreciada no mês passado pela Câmara e agora depende apenas do Senado para entrar em vigor. Segundo o ministro da CGU, Jorge Hage, o governo tem instrumentos para punir os servidores públicos, porém, o país ainda não possui legislação adequada para analisar situações de conflito de interesse".
O projeto de lei amplia o leque de servidores que podem ser alvo de investigação por conta de "conflito de interesses". Segundo a proposta, este tipo situação é gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo e influenciar de maneira imprópria o desempenho de uma função pública."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2671924/projeto-para-punir-servidor-ainda-esta-no-congresso
Encaminhada em 2006, a proposta foi apreciada no mês passado pela Câmara e agora depende apenas do Senado para entrar em vigor. Segundo o ministro da CGU, Jorge Hage, o governo tem instrumentos para punir os servidores públicos, porém, o país ainda não possui legislação adequada para analisar situações de conflito de interesse".
O projeto de lei amplia o leque de servidores que podem ser alvo de investigação por conta de "conflito de interesses". Segundo a proposta, este tipo situação é gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo e influenciar de maneira imprópria o desempenho de uma função pública."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2671924/projeto-para-punir-servidor-ainda-esta-no-congresso
Empresas terão que se adaptar às novas regras sobre registro de jornada (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"O Ministério do Trabalho e Emprego criou, através da Portaria 1.510/2009, o registrador eletrônico de ponto (REP). De acordo com essa norma, os empregadores terão um prazo para adotar o novo equipamento, o qual não poderá permitir marcação automática, horários pré-determinados e alteração de dados. Uma das exigências criadas pela Portaria é a obrigatoriedade de impressão de comprovantes. Ou seja, as novas máquinas teriam que emitir papeletas e cada trabalhador receberia pelo menos quatro delas por dia (na entrada, na saída para o almoço, na volta do almoço e na saída ao fim do dia). Dessa forma, segundo o MTE, os trabalhadores poderiam se defender das fraudes nas horas trabalhadas e a medida ajudaria a inibir a prática de excesso de jornada, além de contribuir para a redução do número de ações na Justiça trabalhista.
Após cinco adiamentos, o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor, parcialmente, no dia 2/4/2012. As novas regras serão implementadas em três etapas. Desde o dia 2/4/2012, as empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm que utilizar o novo sistema. A partir de 1/6/2012, as empresas que exploram atividade agroeconômica serão obrigadas a adotar o novo ponto eletrônico. E, a partir de 3/9/2012, são as micro e pequenas empresas que deverão se adaptar.
Antes de entrar em vigor a nova legislação, a Justiça do Trabalho mineira recebeu vários mandados de segurança que versavam sobre a matéria. Um deles foi analisado pela juíza substituta Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, que atuou na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) requereu que o Ministério do Trabalho e Emprego fosse inibido de exercer seu poder fiscalizador acerca da aplicação da Portaria 1510/2009. De acordo com a CDL, seus associados estavam em constante ameaça de sofrerem fiscalização do Ministério do Trabalho pela não utilização do ponto eletrônico, conforme determina a Portaria Ministerial. No entender da CDL, não é possível cumprir a Portaria, pois, no Brasil, há apenas quatro órgãos capazes de aferir os sistemas de registro de ponto eletrônico conforme as novas regras e, em Minas, apenas a Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações (FINATEL) obteve credenciamento junto ao MTE, em novembro de 2009, para essa finalidade. Por essa razão, a CDL reivindicou que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de autuar ou aplicar penalidade a seus associados durante o prazo de 12 meses, a partir da ordem de concessão, pelo fato de não estarem adequadamente equipados com o registrador eletrônico de ponto.
Entretanto, ao examinar os documentos juntados ao processo, a juíza entendeu que a CDL não está com a razão. É que, segundo informou a própria associação, desde novembro de 2009, há uma empresa no Estado de Minas Gerais apta a adequar o sistema de ponto de eletrônico às exigências da Portaria. Portanto, mesmo que todos os pedidos não tenham sido ainda atendidos pela empresa, não se pode acreditar que todos os associados da CDL ainda não obtiveram o produto, depois de já decorrido tanto tempo desde o credenciamento até o ajuizamento da ação. Na visão da julgadora, os fatos narrados são incompatíveis com o mandado de segurança, pois o direito postulado, no caso, exige produção de provas. Porém, o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo, ou seja, não podem existir dúvidas ou controvérsias acerca da situação retratada pela parte que impetrou o mandado de segurança. Os fatos devem ser claros e comprovados por meio de documentação existente no processo. Explicando o seu raciocínio, a magistrada ressalta que caberia à CDL comprovar através de documentos, em relação a cada um dos seus associados que utiliza ponto eletrônico, o motivo pelo qual não se adequaram às novas regras. Nesse sentido, seria necessário averiguar se cada um dos associados da CDL tomou as medidas para adquirir o produto a tempo e modo.
Portanto, de acordo com a conclusão da julgadora, nesse caso específico, se o direito não é líquido e certo, não cabe mandado de segurança. Além disso, como bem lembrou a magistrada, eventual autuação do Ministério do Trabalho poderia ser discutida na via administrativa, nos termos do artigo 5º, I, da Lei 12.016/2009. Por fim, a julgadora destacou o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 144 da SBDI-2 do TST, no sentido de que o mandado de segurança não pode ser concedido em relação a atos futuros, cuja ocorrência é incerta. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante negou provimento ao mandado de segurança coletivo impetrado pela CDL.
( nº 01166-2010-020-03-00-1 )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6734&p_cod_area_noticia=ACS
Após cinco adiamentos, o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor, parcialmente, no dia 2/4/2012. As novas regras serão implementadas em três etapas. Desde o dia 2/4/2012, as empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm que utilizar o novo sistema. A partir de 1/6/2012, as empresas que exploram atividade agroeconômica serão obrigadas a adotar o novo ponto eletrônico. E, a partir de 3/9/2012, são as micro e pequenas empresas que deverão se adaptar.
Antes de entrar em vigor a nova legislação, a Justiça do Trabalho mineira recebeu vários mandados de segurança que versavam sobre a matéria. Um deles foi analisado pela juíza substituta Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, que atuou na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) requereu que o Ministério do Trabalho e Emprego fosse inibido de exercer seu poder fiscalizador acerca da aplicação da Portaria 1510/2009. De acordo com a CDL, seus associados estavam em constante ameaça de sofrerem fiscalização do Ministério do Trabalho pela não utilização do ponto eletrônico, conforme determina a Portaria Ministerial. No entender da CDL, não é possível cumprir a Portaria, pois, no Brasil, há apenas quatro órgãos capazes de aferir os sistemas de registro de ponto eletrônico conforme as novas regras e, em Minas, apenas a Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações (FINATEL) obteve credenciamento junto ao MTE, em novembro de 2009, para essa finalidade. Por essa razão, a CDL reivindicou que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de autuar ou aplicar penalidade a seus associados durante o prazo de 12 meses, a partir da ordem de concessão, pelo fato de não estarem adequadamente equipados com o registrador eletrônico de ponto.
Entretanto, ao examinar os documentos juntados ao processo, a juíza entendeu que a CDL não está com a razão. É que, segundo informou a própria associação, desde novembro de 2009, há uma empresa no Estado de Minas Gerais apta a adequar o sistema de ponto de eletrônico às exigências da Portaria. Portanto, mesmo que todos os pedidos não tenham sido ainda atendidos pela empresa, não se pode acreditar que todos os associados da CDL ainda não obtiveram o produto, depois de já decorrido tanto tempo desde o credenciamento até o ajuizamento da ação. Na visão da julgadora, os fatos narrados são incompatíveis com o mandado de segurança, pois o direito postulado, no caso, exige produção de provas. Porém, o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo, ou seja, não podem existir dúvidas ou controvérsias acerca da situação retratada pela parte que impetrou o mandado de segurança. Os fatos devem ser claros e comprovados por meio de documentação existente no processo. Explicando o seu raciocínio, a magistrada ressalta que caberia à CDL comprovar através de documentos, em relação a cada um dos seus associados que utiliza ponto eletrônico, o motivo pelo qual não se adequaram às novas regras. Nesse sentido, seria necessário averiguar se cada um dos associados da CDL tomou as medidas para adquirir o produto a tempo e modo.
Portanto, de acordo com a conclusão da julgadora, nesse caso específico, se o direito não é líquido e certo, não cabe mandado de segurança. Além disso, como bem lembrou a magistrada, eventual autuação do Ministério do Trabalho poderia ser discutida na via administrativa, nos termos do artigo 5º, I, da Lei 12.016/2009. Por fim, a julgadora destacou o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 144 da SBDI-2 do TST, no sentido de que o mandado de segurança não pode ser concedido em relação a atos futuros, cuja ocorrência é incerta. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante negou provimento ao mandado de segurança coletivo impetrado pela CDL.
( nº 01166-2010-020-03-00-1 )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6734&p_cod_area_noticia=ACS
Banimento com mais chance no Congresso (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA — Durante a elaboração do Dossiê Amianto Brasil na Câmara dos Deputados, um parlamentar assumiu postura mais combativa em relação à exploração do amianto. Um colega da bancada goiana se aproximou desse deputado e ofereceu-lhe um jatinho que o levaria de sua cidade até a mina de Minaçu, para conhecer o local. A viagem não ocorreu, mas o episódio expõe as armas dos parlamentares na defesa do minério no país.
O chamado Dossiê do Amianto Brasil, do ex-deputado Edson Duarte (PV-GO) e de um grupo de trabalho, acabou vítima do que ele descreveu como “conspiração do silêncio”. Segundo o relatório, construiu-se uma rede capilar, quase sempre invisível, que alcança todos os segmentos envolvidos direta ou indiretamente com a questão.
Há dez projetos de lei desde 1996 sem que nenhum tenha sido aprovado. O tema foi estudado por grupo de trabalho criado na Câmara em 2010 — do qual participava o deputado convidado a ir a Minaçu de jatinho. A decisão do grupo foi pelo banimento, mas o relatório nunca foi votado. É neste momento de vulnerabilidade da bancada de Goiás — por causa da suspeita de envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira — que parlamentares antiamianto veem mais chance de banimento.
Quem retomou a discussão foi Amauri Teixeira (PT-BA). Para ele, há uma chance maior de a bancada a favor do amianto perder agora"
Extraído de http://extra.globo.com/noticias/rio/rio-20/banimento-com-mais-chance-no-congresso-4976590.html
O chamado Dossiê do Amianto Brasil, do ex-deputado Edson Duarte (PV-GO) e de um grupo de trabalho, acabou vítima do que ele descreveu como “conspiração do silêncio”. Segundo o relatório, construiu-se uma rede capilar, quase sempre invisível, que alcança todos os segmentos envolvidos direta ou indiretamente com a questão.
Há dez projetos de lei desde 1996 sem que nenhum tenha sido aprovado. O tema foi estudado por grupo de trabalho criado na Câmara em 2010 — do qual participava o deputado convidado a ir a Minaçu de jatinho. A decisão do grupo foi pelo banimento, mas o relatório nunca foi votado. É neste momento de vulnerabilidade da bancada de Goiás — por causa da suspeita de envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira — que parlamentares antiamianto veem mais chance de banimento.
Quem retomou a discussão foi Amauri Teixeira (PT-BA). Para ele, há uma chance maior de a bancada a favor do amianto perder agora"
Extraído de http://extra.globo.com/noticias/rio/rio-20/banimento-com-mais-chance-no-congresso-4976590.html
Servidor público que exerce função de químico tem direito ao salário mínimo profissional (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"Quando os entes públicos contratam sob o regime celetista, equiparam-se à condição de empregador, devendo, por isso, observar a legislação trabalhista que disciplina o vínculo estabelecido. Portanto, os entes públicos devem pagar o salário mínimo profissional quando contratam empregados, ainda que mediante prévia aprovação em concurso público, sob o regime da CLT. Essa foi a conclusão da 6ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que não se conformou com a sua condenação ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes da aplicação do salário mínimo profissional previsto na Lei 4.950-A/66. Com base nesse entendimento, os julgadores confirmaram a sentença que deferiu as diferenças salariais e reflexos ao empregado do reclamado, que exercia a função de químico.
Protestando contra a condenação, o reclamado argumentou que o trabalhador não possui diploma superior no curso de química (bacharel em Química). Acrescentou, ainda, que o reclamante, ao se submeter ao concurso público, aderiu e aceitou as regras do edital que previa para o cargo salário menor do que o mínimo profissional, previsto na Lei 4.950-A/66. No entender do reclamado, essa lei não se aplica ao servidor público, pois sua remuneração, conforme estabelece o artigo 37, incisos X e XIII, da Constituição, somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, sendo vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies. Por fim, o reclamado sustentou que o fato de o contrato do servidor ser regido pela CLT não afasta a cumprimento do princípio da legalidade, bem como das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois qualquer fixação ou revisão salarial promovida pelo ente público deve observar a disponibilidade orçamentária.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado Maurílio Brasil, explicou que a Lei 4.950-A/66 dispõe sobre o salário mínimo pago aos profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária, estabelecendo, em seu artigo 2º, que o salário mínimo ali fixado é remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos na própria Lei, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. A partir da análise da legislação pertinente, o relator concluiu que as normas aplicáveis ao caso não excluem do seu campo de incidência os entes públicos, principalmente quando estes contratam empregados, ainda que mediante prévia aprovação em concurso público, sob a égide da CLT, afastando, desse modo, a disposição contida no inciso X do artigo 37 da Constituição. Sob essa ótica, o julgador reitera que a submissão dos entes públicos aos princípios da legalidade, da moralidade, entre outros, bem como aos parâmetros de despesas com pessoal, não os desobriga da observância das normas próprias que disciplinam a contratação de empregados pelo regime celetista. Nesse sentido, o magistrado cita o artigo 36 da Lei Complementar nº 41/2006, que dispõe sobre a estrutura de empregos públicos e carreiras do Município de Araguari, prevendo que a remuneração é o salário do emprego ou o vencimento do cargo público, "acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei".
No mais, o julgador ressaltou que o fato de o reclamante não possuir diploma superior no curso de química, mas curso superior em ciências, com licenciatura curta em Química e, ainda, curso técnico de químico, não impede o recebimento do salário mínimo profissional, tendo em vista que ele exerce no reclamado efetivamente o cargo de químico. Como bem lembrou o relator, na Justiça do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade, ou seja, a realidade vivenciada pelas partes deve prevalecer sobre documentos e formalidades. Por fim, o magistrado aplicou ao caso o conteúdo da OJ 71 da SDI-2/TST, segundo a qual: "A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo" . A Turma acompanhou esse entendimento.
( 0001402-74.2011.5.03.0050 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6729&p_cod_area_noticia=ACS
Protestando contra a condenação, o reclamado argumentou que o trabalhador não possui diploma superior no curso de química (bacharel em Química). Acrescentou, ainda, que o reclamante, ao se submeter ao concurso público, aderiu e aceitou as regras do edital que previa para o cargo salário menor do que o mínimo profissional, previsto na Lei 4.950-A/66. No entender do reclamado, essa lei não se aplica ao servidor público, pois sua remuneração, conforme estabelece o artigo 37, incisos X e XIII, da Constituição, somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, sendo vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies. Por fim, o reclamado sustentou que o fato de o contrato do servidor ser regido pela CLT não afasta a cumprimento do princípio da legalidade, bem como das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois qualquer fixação ou revisão salarial promovida pelo ente público deve observar a disponibilidade orçamentária.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado Maurílio Brasil, explicou que a Lei 4.950-A/66 dispõe sobre o salário mínimo pago aos profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária, estabelecendo, em seu artigo 2º, que o salário mínimo ali fixado é remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos na própria Lei, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. A partir da análise da legislação pertinente, o relator concluiu que as normas aplicáveis ao caso não excluem do seu campo de incidência os entes públicos, principalmente quando estes contratam empregados, ainda que mediante prévia aprovação em concurso público, sob a égide da CLT, afastando, desse modo, a disposição contida no inciso X do artigo 37 da Constituição. Sob essa ótica, o julgador reitera que a submissão dos entes públicos aos princípios da legalidade, da moralidade, entre outros, bem como aos parâmetros de despesas com pessoal, não os desobriga da observância das normas próprias que disciplinam a contratação de empregados pelo regime celetista. Nesse sentido, o magistrado cita o artigo 36 da Lei Complementar nº 41/2006, que dispõe sobre a estrutura de empregos públicos e carreiras do Município de Araguari, prevendo que a remuneração é o salário do emprego ou o vencimento do cargo público, "acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei".
No mais, o julgador ressaltou que o fato de o reclamante não possuir diploma superior no curso de química, mas curso superior em ciências, com licenciatura curta em Química e, ainda, curso técnico de químico, não impede o recebimento do salário mínimo profissional, tendo em vista que ele exerce no reclamado efetivamente o cargo de químico. Como bem lembrou o relator, na Justiça do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade, ou seja, a realidade vivenciada pelas partes deve prevalecer sobre documentos e formalidades. Por fim, o magistrado aplicou ao caso o conteúdo da OJ 71 da SDI-2/TST, segundo a qual: "A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo" . A Turma acompanhou esse entendimento.
( 0001402-74.2011.5.03.0050 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6729&p_cod_area_noticia=ACS
Governo quer empresas brasileiras no lugar de espanhóis na Neoenergia (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"O governo quer estimular grupos brasileiros a disputar a fatia de 39% que a espanhola Iberdrola tem na Neoenergia, terceiro maior grupo privado de energia elétrica no País. Colocada à venda recentemente, a participação acionária atraiu o interesse de empresas estrangeiras. O Palácio do Planalto, no entanto, tem outros planos: aproveitar a oportunidade para "nacionalizar" o controle da companhia.
Não é a primeira vez que o governo tenta impor sua vontade na Neoenergia. Há dois anos, o Planalto apoiou a tentativa da CPFL, controlada pela Camargo Corrêa e pelo fundo de pensão Previ (dos funcionários do Banco do Brasil), de comprar a participação da Iberdrola. Daquela vez, os espanhóis não quiseram vender. Agora, acredita Brasília, eles estão pressionados pela crise na Europa.
"A Iberdrola agora dá sinais de que deseja sair da Neoenergia e este governo gostaria que grupos brasileiros entrassem em seu lugar", diz uma fonte de Brasília. Oficialmente, ninguém fala do assunto. Mas duas fontes do governo disseram ao Estado que a intenção é evitar que a participação dos espanhóis, se for mesmo vendida, vá parar nas mãos de outros estrangeiros.
..."
Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,governo-quer-empresas-brasileiras-no-lugar-de-espanhois-na-neoenergia-,876638,0.htm
Não é a primeira vez que o governo tenta impor sua vontade na Neoenergia. Há dois anos, o Planalto apoiou a tentativa da CPFL, controlada pela Camargo Corrêa e pelo fundo de pensão Previ (dos funcionários do Banco do Brasil), de comprar a participação da Iberdrola. Daquela vez, os espanhóis não quiseram vender. Agora, acredita Brasília, eles estão pressionados pela crise na Europa.
"A Iberdrola agora dá sinais de que deseja sair da Neoenergia e este governo gostaria que grupos brasileiros entrassem em seu lugar", diz uma fonte de Brasília. Oficialmente, ninguém fala do assunto. Mas duas fontes do governo disseram ao Estado que a intenção é evitar que a participação dos espanhóis, se for mesmo vendida, vá parar nas mãos de outros estrangeiros.
..."
Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,governo-quer-empresas-brasileiras-no-lugar-de-espanhois-na-neoenergia-,876638,0.htm
Norma que rege trabalho rural não pode ser aplicada a operador de máquinas de usina (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"No processo analisado pela 2ª Turma do TRT-MG, a Usina Monte Alegre Ltda. tentou convencer os julgadores de que seu empregado, por ser trabalhador rural, não teria o direito de usufruir do intervalo mínimo de uma hora para descanso e refeição. A tese patronal teve como base o artigo 5º da Lei 5.889/73, que regula o trabalho rural. Esse dispositivo legal estabelece que: "Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho (...)". Porém, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, a Turma rejeitou a tese de que o intervalo concedido ao trabalhador poderia ser inferior a uma hora.
Apesar de ter invocado os "usos e costumes da região" para justificar a concessão de intervalo inferior a uma hora, nos termos do artigo 5º da Lei 5.889/73, a usina ressalvou que, mesmo assim, o empregado sempre usufruiu de uma hora integral para repouso e alimentação e que ele sempre recebeu o pagamento do tempo parcialmente suprimido. A relatora considerou essas alegações patronais totalmente contraditórias: "Ora, ou bem o autor usufruiu regularmente as pausas ou, então, não as usufruiu e, por isso, recebeu a paga correspondente. Ao 'atirar para todos os lados' (como diria o comum do povo), a ré apenas fragiliza sua posição processual, perdendo toda credibilidade..." , ponderou.
Conforme salientou a julgadora, nem mesmo o depoimento do preposto foi favorável à empresa, pois ele confessou que o reclamante sempre trabalhou em três turnos durante todo o período contratual, nos horários de 6h às 14h, de 14h às 22h e de 22h às 6h, com revezamento a cada 70 dias e intervalo para descanso de apenas 30 minutos. Quanto à lei que rege o trabalho rural, a julgadora entende que não é aplicável ao caso: "Embora, por força de ficção jurídica, o operador de máquinas da usina de açúcar e álcool possa ser enquadrado como trabalhador rural, o fato é que ele labora em atividade essencialmente mecanizada. Logo, não se pode dizer que esteja inserido no habitat rurícola e sujeito a uma rotina de simples lavrador ou retireiro, que são, de fato, os principais destinatários da regra inserta no art. 5º da Lei 5.889/73, cujos 'usos e costumes' poderiam, dependendo do caso concreto, autorizar a flexibilização do lapso intervalar" .
Nesse contexto, a Turma, confirmando a sentença, decidiu que deve ser respeitado o intervalo mínimo de uma hora, previsto na regra geral do artigo 71 da CLT. De acordo com a decisão, a não concessão integral do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, ou seja, uma hora extra diária (e não apenas do adicional), nos termos das OJs 307 e 342, I, da SDBI-1 do TST, e da Súmula 27 do TRT mineiro.
( 0001446-19.2010.5.03.0086 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6728&p_cod_area_noticia=ACS
Apesar de ter invocado os "usos e costumes da região" para justificar a concessão de intervalo inferior a uma hora, nos termos do artigo 5º da Lei 5.889/73, a usina ressalvou que, mesmo assim, o empregado sempre usufruiu de uma hora integral para repouso e alimentação e que ele sempre recebeu o pagamento do tempo parcialmente suprimido. A relatora considerou essas alegações patronais totalmente contraditórias: "Ora, ou bem o autor usufruiu regularmente as pausas ou, então, não as usufruiu e, por isso, recebeu a paga correspondente. Ao 'atirar para todos os lados' (como diria o comum do povo), a ré apenas fragiliza sua posição processual, perdendo toda credibilidade..." , ponderou.
Conforme salientou a julgadora, nem mesmo o depoimento do preposto foi favorável à empresa, pois ele confessou que o reclamante sempre trabalhou em três turnos durante todo o período contratual, nos horários de 6h às 14h, de 14h às 22h e de 22h às 6h, com revezamento a cada 70 dias e intervalo para descanso de apenas 30 minutos. Quanto à lei que rege o trabalho rural, a julgadora entende que não é aplicável ao caso: "Embora, por força de ficção jurídica, o operador de máquinas da usina de açúcar e álcool possa ser enquadrado como trabalhador rural, o fato é que ele labora em atividade essencialmente mecanizada. Logo, não se pode dizer que esteja inserido no habitat rurícola e sujeito a uma rotina de simples lavrador ou retireiro, que são, de fato, os principais destinatários da regra inserta no art. 5º da Lei 5.889/73, cujos 'usos e costumes' poderiam, dependendo do caso concreto, autorizar a flexibilização do lapso intervalar" .
Nesse contexto, a Turma, confirmando a sentença, decidiu que deve ser respeitado o intervalo mínimo de uma hora, previsto na regra geral do artigo 71 da CLT. De acordo com a decisão, a não concessão integral do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, ou seja, uma hora extra diária (e não apenas do adicional), nos termos das OJs 307 e 342, I, da SDBI-1 do TST, e da Súmula 27 do TRT mineiro.
( 0001446-19.2010.5.03.0086 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6728&p_cod_area_noticia=ACS
Câmara aprova confisco de propriedades flagradas com escravos (Fonte: Blog do Sakamoto)
"Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (22), em segundo turno, a proposta de emenda constitucional 438/2001, que prevê o confisco de propriedades em que trabalho escravo for encontrado, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. A matéria, que foi aprovada em primeiro turno em agosto de 2004, deve agora voltar ao Senado por conta da inclusão, pela Câmara, da previsão de expropriação de imóveis urbanos.
Foram 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções, totalizando 414 votos. Ao final, os deputados cantaram o Hino Nacional no plenário. Clique aqui para saber como votou seu deputado ou deputada.
Em 2004, foram 326 votos a favor, 10 contrários e 8 abstenções.
Mais de 3,1 mil propriedades foram fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo desde 1995, quando o Brasil criou o seu sistema de combate ao crime. Destes locais, foram resgatadas cerca de 42 mil pessoas. No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil.
Após reunião das lideranças partidárias com o presidente da Câmara Marco Maia na tarde desta terça, houve um acordo para que a proposta fosse colocada em votação. Inicialmente todas as bancadas orientaram seus deputados pelo “sim”, com exceção de Nelson Marquezelli, que afirmou que o PTB votaria contrariamente. Contudo, no decorrer da votação, o partido voltou atrás, corrigindo a orientação dada pelo deputado federal paulista.
Parte dos deputados contrários à PEC perceberam que a posição favorável à aprovação teria quórum e recearam defender uma negativa que poderia ser questionada posteriormente pela sociedade, uma vez que o voto para mudança constitucional é aberto. Ao mesmo tempo, quase 100 deputados estavam ausentes. Isso ajuda a explicar o baixo número de votos contrários e leva a uma falsa impressão de que a votação foi fácil, quando – na verdade – a sua viabilização levou semanas. E até o resultado aparecer no painel eletrônico, ninguém tinha certeza de nada.
Ao final, nem todos os parlamentares obedeceram a orientação partidária, mas o número foi suficiente para passar a matéria. Após a derrota no Código Florestal, a aprovação da polêmica proposta na Câmara foi vista como demonstração de força do governo Dilma Rousseff na Câmara.
Histórico
A PEC 438/2001 prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado.
Devido à comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, no que ficou conhecido como a “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais, a proposta andou na Câmara. Os produtores rurais Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime, ainda não foram julgados.
Desde sua aprovação em primeiro turno, em 2004, ela já entrou e saiu de pauta várias vezes. Dezenas de cruzes foram plantadas no gramado do Congresso e mais de mil pessoas abraçaram o prédio em março de 2008, para protestar contra a lentidão na aprovação da proposta. Dois anos depois, um abaixo-assinado com mais de 280 mil assinaturas foi entregue ao então presidente da Câmara e hoje vice-presidente da República, Michel Temer.
No mês de março, em reunião com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, representantes de trabalhadores rurais ouviram a promessa de que a 438/2001 seria colocada em votação até a semana do dia 13 de maio – celebração da Lei Áurea. Ao mesmo tempo, Marco Maia (PT), presidente da Câmara dos Deputados, se comprometeu a colocar a matéria em votação. Escolheu o dia 8 de maio. Em janeiro, Dilma havia colocado a PEC como prioridade legislativa para o governo federal neste ano."
Extraído de http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/05/22/camara-aprova-confisco-de-propriedades-flagradas-com-escravos/
Foram 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções, totalizando 414 votos. Ao final, os deputados cantaram o Hino Nacional no plenário. Clique aqui para saber como votou seu deputado ou deputada.
Em 2004, foram 326 votos a favor, 10 contrários e 8 abstenções.
Mais de 3,1 mil propriedades foram fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo desde 1995, quando o Brasil criou o seu sistema de combate ao crime. Destes locais, foram resgatadas cerca de 42 mil pessoas. No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil.
Após reunião das lideranças partidárias com o presidente da Câmara Marco Maia na tarde desta terça, houve um acordo para que a proposta fosse colocada em votação. Inicialmente todas as bancadas orientaram seus deputados pelo “sim”, com exceção de Nelson Marquezelli, que afirmou que o PTB votaria contrariamente. Contudo, no decorrer da votação, o partido voltou atrás, corrigindo a orientação dada pelo deputado federal paulista.
Parte dos deputados contrários à PEC perceberam que a posição favorável à aprovação teria quórum e recearam defender uma negativa que poderia ser questionada posteriormente pela sociedade, uma vez que o voto para mudança constitucional é aberto. Ao mesmo tempo, quase 100 deputados estavam ausentes. Isso ajuda a explicar o baixo número de votos contrários e leva a uma falsa impressão de que a votação foi fácil, quando – na verdade – a sua viabilização levou semanas. E até o resultado aparecer no painel eletrônico, ninguém tinha certeza de nada.
Ao final, nem todos os parlamentares obedeceram a orientação partidária, mas o número foi suficiente para passar a matéria. Após a derrota no Código Florestal, a aprovação da polêmica proposta na Câmara foi vista como demonstração de força do governo Dilma Rousseff na Câmara.
Histórico
A PEC 438/2001 prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado.
Devido à comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, no que ficou conhecido como a “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais, a proposta andou na Câmara. Os produtores rurais Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime, ainda não foram julgados.
Desde sua aprovação em primeiro turno, em 2004, ela já entrou e saiu de pauta várias vezes. Dezenas de cruzes foram plantadas no gramado do Congresso e mais de mil pessoas abraçaram o prédio em março de 2008, para protestar contra a lentidão na aprovação da proposta. Dois anos depois, um abaixo-assinado com mais de 280 mil assinaturas foi entregue ao então presidente da Câmara e hoje vice-presidente da República, Michel Temer.
No mês de março, em reunião com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, representantes de trabalhadores rurais ouviram a promessa de que a 438/2001 seria colocada em votação até a semana do dia 13 de maio – celebração da Lei Áurea. Ao mesmo tempo, Marco Maia (PT), presidente da Câmara dos Deputados, se comprometeu a colocar a matéria em votação. Escolheu o dia 8 de maio. Em janeiro, Dilma havia colocado a PEC como prioridade legislativa para o governo federal neste ano."
Extraído de http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/05/22/camara-aprova-confisco-de-propriedades-flagradas-com-escravos/
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