sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Trabalho em situação degradante: Juiz acata pedido do MPT e bloqueia 500 mil reais de empresas e sócios em Arapiraca (Fonte: MPT)


Arapiraca(AL) – 24/09/2010 – O juiz Flávio Luiz da Costa, da Vara do Trabalho de Arapiraca, em decisão liminar, bloqueou depósitos, até o valor de 500 mil reais, em contas bancárias da Fábrica de Artefatos de Plástico Imprima Ltda., Imprima Gráfica e Editora Ltda., Edmilson de Oliveira Barbosa, Maria de Lourdes Rodrigues Correia Barbosa, Glaucia Rodrigues Correia e Aurelino Ferreira Barbosa. A decisão liminar atende ao pedido da ação 1247-28/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para garantir o respeito aos direitos de 40 empregados, submetidos à situação degradante, análoga à de escravo.

O magistrado determinou ainda que, em caso de inexistência dos valores nas contas bancárias, seja feita a indisponibilidade de veículos em nome dos responsáveis. Quanto a Luciano Nascimento, contratado pelo dono da empresa Imprima, Edmilson Barbosa, o juiz não autorizou o bloqueio de recursos, mas determinou que o mesmo terá de se abster de intermediar mão de obra. “Indefiro qualquer bloqueio a título antecipatório (de Luciano Nascimento) porque até mesmo o Ministério Público do Trabalho, na petição inicial, afirma que este réu pode até mesmo ser vítima da situação”, disse o magistrado no texto da liminar.

O senhor Aurelino Ferreira Barbosa está obrigado a não mais ceder propriedade dele a terceiros que explorem mão de obra de trabalhadores. Aurelino é dono do galpão onde foram encontrados os 40 empregados em situação degradante e pai de Edmilson Barbosa, proprietário da Imprima.

Outras mudanças - A partir da decisão judicial, a Fábrica de Artefatos de Plástico Imprima Ltda. está obrigada a não mais utilizar mão de obra clandestina de empregados, seja diretamente ou por meio de intermediários. Terá de fazer anotação do contrato de emprego na CTPS (carteira de trabalho) de seus empregados, como determina o artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A empresa terá de pagar os salários dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês posterior ao trabalhado. O juiz determinou ainda que a Imprima terá de remunerar o descanso semanal, pagar férias, décimo terceiro, até 20 de dezembro, e o recolher o fundo de garantia dos empregados até dia 7 de cada mês.

Quanto ao meio ambiente de trabalho, a Imprima terá de oferecer condições dignas para garantir a saúde e a segurança dos empregados: fornecer equipamentos de proteção individual (EPI); manter banheiros em bom estado de conservação, asseio e higiene e que ofereçam privacidade aos usuários; disponibilizar local apropriado para vestiários; disponibilizar água potável e fresca, com copos individuais; manter o local de trabalho em boas condições de higiene, entre outras obrigações constantes na legislação trabalhista vigente.

Caso haja descumprimento, o Juiz fixou multa de 5 mil reais por cada obrigação inadimplente.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82) 2123-7946

Petrobras terá que tratar trabalhadores terceirizados com isonomia (Fonte: TST)


A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. deve tratar com igualdade todos os trabalhadores em atividade na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, São Paulo, sob pena de ter que pagar multa diária de R$5mil. O tratamento isonômico entre empregados da Petrobras e das empreiteiras contratadas diz respeito à manutenção de instalações dignas para a realização de refeições e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual com a mesma eficiência para terceirizados e petroleiros.

A decisão é do Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região), em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O MPT também pretendia a declaração de nulidade dos contratos celebrados entre Petrobras e empreiteiras, mas o TRT recusou o pedido nesse ponto. Ficou determinado apenas que a Petrobras não praticaria atos que violassem os direitos dos trabalhadores das empreiteiras, assegurando-lhes tratamento igual ao oferecido aos próprios empregados.

O caso foi discutido na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho depois que o TRT/2ª Região julgou procedente uma ação rescisória apresentada pela Petrobras para anular a decisão dessa ação civil pública e ainda concedeu liminar para suspender a execução no processo original. O TRT considerou que o acórdão da ação civil (julgada pelo próprio Tribunal) violou o princípio constitucional da isonomia ao impor à Petrobras a obrigação de promover injustificada equiparação de desiguais, ou seja, dispensar aos terceirizados o mesmo tratamento dos seus empregados petroleiros. Além do mais, observou o TRT, as contratações promovidas pela Petrobras eram regulares e ocorreram após processo licitatório.

Entretanto, o relator do recurso ordinário em ação rescisória do MPT na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, concluiu de forma diferente do TRT. Para o relator, o Regional acabou examinando os elementos instrutórios do processo original para julgar procedente a ação rescisória da Petrobras – o que é vedado pela Súmula nº 410 do TST (“a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda”).

Ainda nos termos da súmula, esclareceu o ministro Alberto Bresciani, também não seria possível aceitar o pedido da rescisória por ofensa aos princípios constitucionais que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, do contraditório e da ampla defesa, como alegado pela Petrobras.

O ministro Bresciani chamou a atenção para o fato de que o Ministério Público tem competência para atuar na defesa de interesses coletivos e direitos individuais homogêneos, como ocorreu na hipótese. Por fim, o relator registrou que a ação rescisória não se destinava à correção de possível injustiça na decisão que se queria anular, nem para ser usada como substituto de recurso, mas sim para a verificação da existência dos vícios descritos no artigo 485 do CPC.

Nessas condições, a SDI-2, à unanimidade, deu razão ao MPT e julgou improcedente a ação rescisória da Petrobras. Na prática, ficou restabelecida a decisão do TRT quanto à condenação da Petrobras e foi cassada a liminar que determinara a suspensão da execução das obrigações impostas à empresa. (ROAR- 1102600-67.2004.5.02.0000)

(Lilian Fonseca)

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Ministério disciplina concessão de vistos para autorizar estrangeiro a trabalhar no Brasil (Fonte: Agência Brasil)


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá conceder autorização para obtenção de visto temporário, sem vínculo empregatício, a estrangeiro empregado por empresa estrangeira que queira vir ao Brasil para receber treinamento profissional na subsidiária, filial ou matriz. O visto terá validade de um ano (prazo improrrogável) e constará na Cédula de Identidade do Estrangeiro.

A medida disciplinando a concessão foi publicada nesta quinta-feira (23/9) no Diário Oficial da União, por meio de duas resoluções. A segunda disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio. O objetivo das medidas é reduzir o tempo de espera para a concessão de licença, que atualmente demora cerca de um mês. Com o novo sistema, esse prazo pode ser reduzido para 20 dias.

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Conselho Nacional de Imigração do ministério, Paulo Sérgio de Almeida, informou que as empresas poderão fazer o pedido de autorização de trabalho para profissional estrangeiro pela internet, para simplificar o processo.

A maioria das licenças temporárias é para trabalhadores a bordo de embarcações ou plataformas. Os norte-americanos são os que mais desembarcam no Brasil.

O ministério poderá indeferir o pedido se for caracterizado indício de interesse da empresa pela substituição da mão de obra nacional por profissionais estrangeiros. Ao estrangeiro interessado em vir ao país para receber treinamento na operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil, poderá ser concedido o visto temporário previsto pelo prazo de 60, prorrogável uma única vez por igual período.

TST começa a eliminar 60 milhões de páginas de processos em papel (TST)

Cerca de 140 mil processos que ainda se encontram no Tribunal Superior do Trabalho deverão ser digitalizados até 31 de dezembro deste ano, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal. Para isso, nesta semana, um grupo de trabalhadores terceirizados começou a digitalizar todo o estoque remanescente, ou seja, os volumes que foram recebidos antes da implantação do processo eletrônico, o que corresponde a cerca de 64 milhões de páginas. A equipe, composta por 100 deficientes auditivos, foi contratada por intermédio do Centro de Treinamento e Formação do Estudante (Catefe), e atuará em dois turnos de quatro horas cada. 

Ao recebê-los nesta segunda-feira (20/9), o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, disse que, além de poderem prestar um excelente serviço ao Tribunal e à sociedade, eles devem servir de exemplo, pela sua coragem, determinação e profissionalismo, a ponto de terem sido selecionados para a tarefa. “Vocês são verdadeiros vencedores e, por isso mesmo, belíssimo exemplo para todos nós. Demonstraram que, não obstante portadores de dificuldades, que, acreditem, todos nós as possuímos, embora de natureza diversa, tornaram-se profissionais responsáveis e competentes. Essas virtudes, aliadas a dedicação e o amor na execução do trabalho, foram os motivos que ditaram a contratação de cada um. Por isso mesmo, merecem nosso respeito e admiração. Participam de um trabalho pioneiro no Tribunal Superior do Trabalho – digitalização de cerca de 140 mil processos – e, acreditem, todos vocês passarão, merecidamente, a fazer parte de nossa instituição, como companheiros valiosos na conquista desse objetivo”. 

O sistema de processo eletrônico começou a ser implantado em novembro de 2009, primeiramente com os processos de competência da Presidência do TST. A partir de 2 de agosto foi estendido aos demais processos, incluindo todos os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. No dia 1º de setembro de 2010, o TST começou a operar com o cadastro mediante certificação digital, ou seja, por meio da internet. Uma vez validado o cadastro, o advogado estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico indicado no formulário, o “login” e a senha para acesso ao sistema. 

Além de agilizar o trâmite processual, o sistema irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos.

Para vaga no STF, Luiz Edson Fachin tem apoios internacionais (Fonte: Gazeta do Povo)


Juristas europeus manifestam apoio a Luiz Edson Fachin, professor da UFPR, para vaga no Supremo Tribunal Federal

A pouco mais de uma semana do primeiro turno das eleições, cresce a expectativa em torno da indicação do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai ocupar a vaga do ministro Eros Grau, aposentado no início de agosto. Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem segurando a escolha do novo componente do STF para depois das eleições – e as pesquisas apontam que a eleição presidencial pode se definir já no primeiro turno. Entre os nomes cotados,ga nha cada vez mais apoio da classe acadêmico-jurídica o do advogado Luiz Ed son Fachin, professor da Univer sidade Federal do Paraná (UFPR). Enviadas aos e-mails de ministros próximos ao presidente Lula, as manifestações de apoio a Fachin têm origem em todo o Brasil e até no exterior. Em uma dessas men sa gens, escreveu o sociólogo Fran çois Houtart, professor da Uni versidade de Lou vain, na Bél gi ca: “Principalmente pela sen si bi lidade social, apoio a no me ação do prof. Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal”.

Como Houtart, o jurista Frie drich Müller, professor da Uni versidade de Heidelberg, na Alemanha, também destaca a “percepção de justiça social” de Fachin como um de seus principais diferenciais. “Seria de um significado todo especial a indicação do prof. Luiz Edson Fachin para o STF e para a colaboração que seria dada ao Direito Constitucional em seu país. Com certeza, o Supremo Tribunal Federal ganharia um ministro de grande dignidade: com elevada qualificação científica, internacionalmente reconhecido e admirado; um homem que trabalha em conjunto e sério em seus compromissos. Enfim, um cidadão com bom senso e tolerância, além de honesto e íntegro”, declarou o jurista alemão, em e-mail encaminhado recentemente a Gilberto Carvalho, ministro-chefe do Gabinete Pessoal da Presidência da República.
Müller é estudioso do Poder Judiciário brasileiro – no início do governo Lula esteve no Brasil, a convite do Ministério da Justiça, para contribuir com a Reforma do Judiciário. Amigo de Eros Grau, o jurista alemão considera que Fachin é o nome perfeito para substituí-lo. “A indicação do Prof. Dr. Luiz Edson Fachin à sucessão de Eros Grau representa uma solução ideal para o preenchimento desta vaga”, afirmou.
Outro amigo internacional de Grau que manifestou apoio ao nome de Fachin foi o jurista António José Avelãs Nunes, professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal. “Nada seria para mim mais grato do que ver Luiz Edson Fachin ocupar a vaga de Eros Grau como ministro do STF”, escreveu em outra mensagem endereçada ao chefe do gabinete de Lula. Segundo Ave lãs Nunes, Fachin é “um jurista de qualidades excepcionais”, respeitado naco mu nidade jurídica internacional. “Estou sinceramente convicto de que a nomeação do prof.Luiz Edson Fachin para o cargo de mi nis tro do Supremo Tribunal Fede ral constituiria um bom serviço pres tado à causa da Justiça no Bra sil e acrescentaria prestígio ao elevado prestígio deste Alto Tribunal”, completou o jurista português.
Concorrentes
Apesar de todo o apoio, não apenas da comunidade acadêmico-jurídica, mas também da classe política paranaense, Fachin encara uma disputa dificílima pelo STF. Como das outras vezes em que foi cotado para um posto de ministro da corte, o professor da UFPR enfrenta concorrentes muita influência em Brasília. Da última vez, no ano passado, perdeu a vaga para José Antônio Dias Tofolli, então advogado-geral da União. E novamente, a pedra no sapato de Fachin pode vir da AGU: especula-se que Luís Inácio Adams, atual advogado-geral da União, tem ganhado força na disputa.
Outro nome forte – e considerado por muitos o favorito – é o do ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também estão cotados outros ministros do STJ, como TeoriZavascki e Luiz Fux – este último, responsável pelo anteprojeto do novo Código de Pro cessoCivil. Além deles, também são ventilados os nomes dos advogados Luis Roberto Barroso(constitucionalista) e Arnaldo Malheiros (criminalista). Diante da concorrência, Fachin avalia suas chances com serenidade e realismo: “Confio nas lideranças do meu estado do Paraná e na fraterna amizade que fez frutificar, espontaneamente, manifestações de Sul a Norte do país. Contudo, vejo com muito realismo a distância existente entre a terra e o céu”.
Paranaense, nascido no Rio Grande do Sul

Se for nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Luiz Edson Fachin poderá ser considerado o segundo paranaense a ocupar um posto na mais alta corte do país – apesar de nascido em Rondinha (RS), Fachin foi criado no Paraná desde os 2 anos de idade (hoje tem 52) e é cidadão honorário de Curitiba. Até hoje, apenas um jurista do Paraná foi ministro do STF, e isso foi há mais de um século: o advogado Ubaldino do Amaral Fontoura, nascido na Lapa (que então fazia parte da província de São Paulo), de 1894 a 1896.
Fachin formou-se em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 1980. É mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, e pós-doutor no Canadá. Advogado e professor titular da UFPR e da PUCPR, Fachin é considerado um dos principais nomes do Direito Privado Constitucional no país, com trabalhos usados para embasar decisões do próprio STF. Seu amplo conhecimento de Direito Privado, aliás, é um de seus diferenciais e trunfo na disputa pela vaga no Supremo, já que a grande maioria dos ministros é especializada em Direito Público. “Embora os ministros do Supremo apreciem todas as matérias, certa contribuição especializada é sempre útil”, disse Fachin recentemente à Gazeta do Povo.

Bradesco é condenado por discriminação estética - proibição do uso de barba (Fonte: MPT)


"Decisão tomou por base ação do MPT e prevê indenização de cem mil reais pelo dano moral coletivo

Salvador (BA), 23/9/2010 - A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética, referente à proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto (ACP 0073200-78.2008.5.05.0007).

A sentença foi favorável ao pedido do MPT e condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, por dano moral à coletividade dos trabalhadores. Um alerta para a prática de discriminação ilegítima com base em traço estético. A Constituição Federal (art. 3º, IV) proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A empresa recorreu, mas os embargos de declaração foram julgados improcedentes, conforme sentença divulgada no último dia 2. O valor da indenização é reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O banco também será obrigado a publicar no primeiro caderno dos jornais de maior circulação na Bahia (uma nota por dia, durante dez dias seguidos, em cada um dos jornais) e em todas as redes de televisão aberta (uma mensagem por cada rede de televisão aberta), em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada rede, a mensagem:
“BRADESCO S/A, em virtude de condenação imposta pela MM. (...) Vara do Trabalho de Salvador, conforme determinação contida em decisão prolatada em ação civil pública sob nº (...), proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, registra que a Constituição de 1988 refere que são direitos de todos os trabalhadores brasileiros a preservação de sua dignidade e proteção contra qualquer prática discriminatória, especialmente aquelas de cunho estético, cumprindo salientar ainda que o BRADESCO S/A, ao reconhecer a ilicitude do seu comportamento relativo à proibição de que seus trabalhadores do sexo masculino usassem barba, vem a público esclarecer que alterou o seu Manual de Pessoal para incluir expressamente tal possibilidade, porque entende que o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro.”

Na decisão, o juiz do trabalho concluiu que a proibição patronal toma por base o puro e simples preconceito. “As medidas pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho mostram-se úteis e necessárias, pois visam a tornar efetivamente público a toda a sociedade que se fez cessar a discriminação em prejuízo dos seus empregados do sexo masculino que desejam utilizar barba, o que, em última análise, inibe evidentemente a conduta patronal transgressora para o futuro, tutelando de forma efetiva a situação de direito substancial referida.”, destaca Guilherme Ludwig.

SHOPPING CENTERS - A discriminação com base em traço estético foi alvo da atuação do MPT também em shopping centers de Salvador, quando diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a corrigir a prática ilegal. Coordenador do Núcleo de Discriminação no Trabalho do MPT/BA, Silva Neto explica que “usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho”. Exceção a casos de segurança em plantas industriais, quando a vedação ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Com a barba, a colocação de máscaras contra o vazamento de gases tóxicos impede total aderência ao rosto.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais informações: (71) 3324-3460"

Serasa inclui dívida trabalhista em cadastro, mediante convênio com o TRT da 15ª Região (Fonte: CNJ)


"As 153 varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) vão repassar à Serasa dados sobre dívidas em execução na Justiça trabalhista: por meio do Sistema de Manutenção de Dados de Convênio (Sisconvem), número de processo e informações sobre o devedor entrarão no cadastro da Serasa, e poderão ser consultados pelos mais de 400 mil usuários do banco de dados.

Depois de ter o nome incluído no cadastro da Serasa, os devedores em ações do TRT da 15ª Região ficarão “com o nome sujo”, o que significa que terão dificuldade para comprar a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras.

O convênio foi assinado pelo  presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas, respectivamente. A previsão é que dentro de dois meses o sistema já esteja pronto para receber as informações do Judiciário trabalhista."

Novas Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST

OJ-TP/OE-12 PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMI-NISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento. OJ-TP/OE-13 PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Primeira Seção do STJ julga legal greve de servidores do Ministério do Trabalho (Fonte: STJ)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou legal a greve dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas os servidores deverão compensar os dias não trabalhados e recebidos. Em caso de recusa ou impossibilidade da compensação pelos trabalhadores, deverão ser descontados os dias parados, limitados a 10% da remuneração mensal. Segundo o relator, ministro Hamilton Carvalhido, o exercício de greve corresponde ao exercício de cidadania e democracia. E, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra geral é a da suspensão do contrato trabalhista ou vínculo funcional durante o período de interrupção dos serviços. Dessa forma, o ministro autorizou que seja realizada a compensação em horas de trabalho pelos dias não trabalhados. Mas, em caso de recusa ou impossibilidade dessa compensação pelo servidor, será procedido o desconto. Quanto à legitimidade do movimento grevista, o relator afirmou que o acordo com o Governo Federal foi cumprido apenas em parte. Por isso, a greve dos servidores do MTE é legal, já que exige da União o cumprimento da íntegra do ajuste. O ministro registrou, porém, que o acordo não tem força vinculante, no sentido de obrigar o Estado a editar lei que o cumpra. Sustentações A União sustentou a ilegalidade da greve por descumprimento de acordo salarial negociado e em vigência e pela interrupção de serviços essenciais, ao menos durante parte do período do movimento. Para as associações dos trabalhadores, o Governo descumpriu os acordos e o calendário de negociação, e seria incabível a negativa do secretário de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) de cumprimento de acordo firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela legalidade da greve. Para o representante do órgão, a lei afirma não ser ilegal a greve iniciada durante a vigência de acordo quando visa exigir o cumprimento do acertado. E esse seria o caso dos trabalhadores do MTE, que visavam à implementação pelo Governo Federal de condição prevista nos termos da negociação. A notícia refere-se aos seguintes processos: Pet 7884 Pet 7920 MC 16774

TST: Transitoriedade de remoções gera adicional de transferência a bancário, representado em Brasília pela Advocacia Garcez

O TST disponibilizou em seu site a notícia abaixo, acerca de processo que contou com a atuação em Brasília da Advocacia Garcez, em favor do reclamante: 
"No período de sete anos em que trabalhou no Banco Santander, na década de 90, no Paraná, um gerente prestou serviços em diversas localidades e foi transferido de agência duas vezes. Avaliando que essa movimentação caracterizou a transitoriedade das remoções, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) os embargos da empresa, em que pretendia se isentar do pagamento de adicional de transferência ao bancário. A Primeira Turma do TST havia também rejeitado o recurso do Santander contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 9ª Região, motivo pelo qual o banco interpôs os embargos, alegando que a decisão contrariava a Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1, uma vez que o TRT reconheceu que as transferências do empregado ocorreram em caráter definitivo e não provisório. Contrariamente a esse entendimento, o relator do recurso na Seção de dissídios, ministro Horácio Senna Pires, informou que a referida OJ enuncia que “o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória”. 
Esclareceu ainda o relator que o TRT não fez nenhuma afirmação a respeito do caráter das transferências. Disse ele: “das muitas localidades em que o empregado trabalhou, foram reconhecidas como verdadeiras remoções, com alteração de domicílio, as ocorridas de 31/12//92 a 31/01/98 e de 1º/02/98 até a rescisão contratual”, ocorrida em outubro de 2000. “Aí a evidência da transitoriedade das transferências, duas no espaço de sete anos e dez meses”. O voto do ministro Horácio foi aprovado por maioria, tendo o presidente da SDI-1 e do TST, ministro Milton Moura França, manifestado opinião divergente. (E-ED-RR-1012100-83.2002.5.09.0014)"

TST divulga novas Orientações Jurisprudenciais da SDI-1

OJ-SDI1-402 ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) 
O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. 

OJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) 
O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias. 

OJ-SDI1-404 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁ-RIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OB-SERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) 
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa Furnas, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. 

OJ-SDI1-405 EMBARGOS. SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) 
Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

Para Dieese, 2010 é o ano do aumento real (Fonte: SSBA)


Os trabalhadores devem garantir conquistas importantes em 2010. Uma delas diz respeito ao aumento real. A expectativa é de que o reajuste seja o maior desde que o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) começou a série histórica, em 1996. No primeiro semestre, 97% das 290 negociações salariais do país garantiram reajustes iguais ou acima da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O desempenho é melhor do que 2009, quando o percentual de negociações com reajustes iguais ou superiores ao índice foi de 93%. O bom momento para os trabalhadores brasileiros se deve, principalmente, pela conjuntura econômica favorável, com baixa inflação, maior oferta de postos de trabalho e a previsão de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 7%.

Fonte: SSBA