Arapiraca(AL) – 24/09/2010 – O juiz Flávio Luiz da Costa, da Vara do Trabalho de Arapiraca, em decisão liminar, bloqueou depósitos, até o valor de 500 mil reais, em contas bancárias da Fábrica de Artefatos de Plástico Imprima Ltda., Imprima Gráfica e Editora Ltda., Edmilson de Oliveira Barbosa, Maria de Lourdes Rodrigues Correia Barbosa, Glaucia Rodrigues Correia e Aurelino Ferreira Barbosa. A decisão liminar atende ao pedido da ação 1247-28/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para garantir o respeito aos direitos de 40 empregados, submetidos à situação degradante, análoga à de escravo.
O magistrado determinou ainda que, em caso de inexistência dos valores nas contas bancárias, seja feita a indisponibilidade de veículos em nome dos responsáveis. Quanto a Luciano Nascimento, contratado pelo dono da empresa Imprima, Edmilson Barbosa, o juiz não autorizou o bloqueio de recursos, mas determinou que o mesmo terá de se abster de intermediar mão de obra. “Indefiro qualquer bloqueio a título antecipatório (de Luciano Nascimento) porque até mesmo o Ministério Público do Trabalho, na petição inicial, afirma que este réu pode até mesmo ser vítima da situação”, disse o magistrado no texto da liminar.
O senhor Aurelino Ferreira Barbosa está obrigado a não mais ceder propriedade dele a terceiros que explorem mão de obra de trabalhadores. Aurelino é dono do galpão onde foram encontrados os 40 empregados em situação degradante e pai de Edmilson Barbosa, proprietário da Imprima.
Outras mudanças - A partir da decisão judicial, a Fábrica de Artefatos de Plástico Imprima Ltda. está obrigada a não mais utilizar mão de obra clandestina de empregados, seja diretamente ou por meio de intermediários. Terá de fazer anotação do contrato de emprego na CTPS (carteira de trabalho) de seus empregados, como determina o artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A empresa terá de pagar os salários dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês posterior ao trabalhado. O juiz determinou ainda que a Imprima terá de remunerar o descanso semanal, pagar férias, décimo terceiro, até 20 de dezembro, e o recolher o fundo de garantia dos empregados até dia 7 de cada mês.
Quanto ao meio ambiente de trabalho, a Imprima terá de oferecer condições dignas para garantir a saúde e a segurança dos empregados: fornecer equipamentos de proteção individual (EPI); manter banheiros em bom estado de conservação, asseio e higiene e que ofereçam privacidade aos usuários; disponibilizar local apropriado para vestiários; disponibilizar água potável e fresca, com copos individuais; manter o local de trabalho em boas condições de higiene, entre outras obrigações constantes na legislação trabalhista vigente.
Caso haja descumprimento, o Juiz fixou multa de 5 mil reais por cada obrigação inadimplente.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
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