sexta-feira, 27 de julho de 2012

Dilma cobra nível de emprego de setor que teve incentivo (Fonte: Gazeta do Povo)

"A presidente Dilma Roussef fez um alerta geral à indústria brasileira nesta sexta-feira (27) e advertiu que os incentivos que dá a diferentes setores, como as montadoras, precisam ser acompanhados por um compromisso de criação de empregos. "Esse é o único motivo pelo qual existe o incentivo", declarou Dilma em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, em Londres.
A presidente participará nesta sexta da abertura dos Jogos Olímpicos e se encontrará com atletas brasileiros, mas, aos jornalistas brasileiros, insistiu na necessidade de haver uma retribuição entre as empresas que recebem incentivos e a criação de postos de trabalho. "Nós damos incentivos e queremos retorno, que é o emprego."
Dilma aposta na aceleração do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo semestre, mas admite que "não há país que passe essa crise sem sentir algum efeito." Dilma disse que "o Brasil não é uma ilha"..."

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Eletrobras melhora proposta e acaba com paralisação (Fonte: CERPCH)

"A Eletrobras ofereceu aumento real de 1,5%, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e quatro cartelas de tíquetes-refeição em agosto para acabar com a paralisação da categoria.
Segundo a Federação Nacional dos Urbanitários, até hoje ocorrerão assembleias em todo país para votar a indicação de fim da greve. A tendência, segundo a federação, é que os empregados voltem ao trabalho na próxima segunda-feira."

Greve na Eletrobrás termina e atendimento é normalizado em RO (Fonte: G1)

"A paralisação dos funcionários da Eletrobrás - Distribuição Rondônia, iniciada em 16 de julho em todo estado, terminou nesta sexta-feira (27). O atendimento aos consumidores já foi normalizado e a movimentação é tranquila no local.
Segundo o presidente do Sindicato dos Urbanitários (Sindur), Nailor Gato, após assembleia realizada nesta quinta-feira (26) entre os funcionários e a direção da empresa as reivindicações foram atendidas.
Os servidores irão receber aumento salarial de cerca de 5%, ganho real de 1,5%, além de aumento no benefício de alimentação.
Para a consumidora Graciete da Conceição, durante a greve dos servidores o atendimento não foi prejudicado. Nesta sexta (27), ela retornou à Eletrobrás para entregar documentos e disse ao G1 que o atendimento foi rápido.
Apesar do avanço nas negociações na Eletrobrás, os funcionários da Eletronorte permanecem paralisados e aguardam por assembleia, que deve acontecer nesta sexta-feira (27)."

Desemprego na Espanha atinge 24,63% (Fonte: Gazeta do Povo)

"A taxa de desemprego da Espanha subiu no segundo trimestre a 24,63%, contra 24,44% no trimestre anterior, apesar das habituais contratações de temporada vinculadas ao turismo, segundo dados oficiais divulgados nesta sexta-feira (27).
Em um país afetado pela recessão, o número de desempregados chegou a 5.693.100 no fim de junho, um ritmo menor que no primeiro trimestre, informou o Instituto Nacional de Estatísticas (INE).
Entre abril e junho, 53.500 pessoas perderam o emprego, contra 365.900 entre janeiro e março..."

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Greve termina após mediação do Ministério Público do Trabalho (Fonte: MPT)

"Os trabalhadores das empresas Sococo S/A – Agroindústria da Amazônia; Acqua – Água de Coco da Amazônia Ind. e Com. Ltda.; e Amafibra – Fibras e Substratos Agrícolas da Amazônia Ltda. entraram em acordo salarial com os empresários após dois meses de negociações frustradas, que incluíram quatro dias de greve. A resolução do impasse, envolvendo cerca de 2 mil funcionários, ocorreu após a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A participação do MPT foi solicitada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Pará (Fetipa) no dia 12 de julho, com o objetivo de concluir as negociações que se arrastavam desde maio.
A audiência de mediação ocorreu no último dia 13 de julho, quando a Fetipa informou que, após assembleia geral, a categoria aceitou a proposta de reajuste salarial de 6,5% para os empregados das três empresas, reajuste de 6,5% sobre as tabelas de produção da Sococo e Acqua e 2% sobre a tabela de produção da Amafibra, a inscrição dos trabalhadores em plano de saúde custeado com participação conjunta da empresa e do empregado, reposição dos dias parados e manutenção das demais cláusulas de acordos coletivos vigentes.
Empresas e federação se comprometeram a encaminhar ao Ministério Público do Trabalho os acordos coletivos firmados a partir desta negociação em até 10 dias, após seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego."

Câmara mantém condenação de empresa que obrigava trabalhadora a usar o banheiro com a porta aberta (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 9ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma trabalhadora e ao da reclamada, uma empresa comercial e de serviços do ramo de eletroeletrônicos, mantendo integralmente a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.
As partes, inconformadas com a decisão de primeira instância, recorreram. A empresa, pedindo a reforma da sentença por não concordar com a indenização por dano moral. A trabalhadora, por sua vez, pediu a reforma quanto à fixação da multa do artigo 477. Segundo ela, que alegou o descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, “não foi observado o prazo para o comparecimento à entidade sindical para homologação da rescisão do contrato de trabalho”.
O recurso da empresa combateu o pagamento da indenização por danos morais, que, segundo a trabalhadora, teriam ocorrido durante o tempo em que trabalhou para a reclamada. Ela se queixou de que não tinha privacidade nem para ir ao banheiro e que, quando precisava usar o sanitário, tinha que ser escoltada por uma segurança feminina, que ainda exigia manter as portas abertas. O juízo de primeiro grau concluiu que a empresa extrapolou o poder diretivo e, por isso, condenou-a ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa insistiu que não houve prova de “qualquer tipo de lesão na esfera moral ou psíquica da reclamante”. Para o relator do acórdão da 9ª Câmara, juiz convocado Flávio Landi, “quanto ao dano moral, não há que se falar em prova”. Ele acrescentou que, “sendo o dano moral de ordem subjetiva, integra o domínio das atividades psíquicas, sentimentais e emocionais do ser humano, não comportando dilação probatória”. E concluiu que “a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais se impõe na espécie dos autos, na medida em que, através de seu gerente e prepostos, submeteu a empregada a situação vexatória, ofensiva à sua intimidade, honra e imagem subjetivas, que são invioláveis, sendo responsável pela reparação civil, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, e do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988”.
Já com relação ao recurso da trabalhadora, quanto à multa prevista no artigo 477 da CLT, o acórdão ressaltou que “é incontroverso que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu em 25 de setembro de 2009, ou seja, no prazo legal, uma vez que o contrato foi rescindido em 17 de setembro de 2009”. A decisão colegiada lembrou que “a regra transcrita prevê o pagamento de multa caso não observados os prazos definidos no parágrafo 6º do mesmo diploma legal para o pagamento das parcelas constantes do termo de quitação do contrato de trabalho, ou seja, quando o empregador retarda o pagamento dos valores que reconhece devidos”. No tocante ao inconformismo da autora, o acórdão ressaltou que “a previsão contida no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT (multa) contempla apenas o atraso no pagamento das parcelas rescisórias, e não eventual atraso na homologação pelo sindicato”. A decisão colegiada salientou que o parágrafo 6º do artigo 477 não se refere à “homologação da rescisão” no prazo de 10 dias, mas fala no “pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão, o que foi efetivamente observado pela empresa”. Por isso, a Câmara não deu provimento ao recurso da reclamante. (Processo0001844-89.2010.5.15.0131)"

Palestra "Direito no Cinema" (Fonte: OAB/PR)

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por dano patrimonial difuso (Fonte: MPT)

"A Artser Serralheria, empresa de Porto Alegre, foi condenada a pagar R$ 10 mil, por dano patrimonial difuso, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou que a empresa não possuía registro do contrato de trabalho, retinha salários e não fazia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores.
Turno – A Artser não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, sem licença prévia das autoridades, nem prorrogar o turno por mais de duas horas em atividades insalubres. Nesse caso, terá que pagar multa no valor de R$ 500 por jornada excedida. A empresa arcará também com indenização de R$ 2 mil, por dano moral coletivo. O valor também será revertido ao FAT.
A sentença orienta, ainda, a empresa a recolher os depósitos de FGTS às contas vinculadas de seus trabalhadores, inclusive os valores não pagos, sob pena de multa diária de R$ 100 por recolhimento realizado fora do prazo. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino."

Por causa da greve, ano letivo nas universidades deve avançar até 2013 (Fonte: Gazeta do Povo)

"A greve dos professores das universidades federais já dura 72 dias e aumenta a probabilidade de que o calendário letivo de 2012 tenha que ser estendido até o início de 2013. Na maioria das 57 instituições, a paralisação teve início antes do encerramento do primeiro semestre. Com isso, quando a greve terminar, será necessário concluir as atividades para só então dar início ao segundo semestre de 2012.
O reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo, explica que, quando a greve for encerrada, o calendário deverá ser reorganizado. “O semestre letivo não coincide com o ano fiscal. É provável que a gente entre [com as atividades letivas] em 2013 com a reposição. Mas já vivemos experiências de outras greves em que foi possível organizar isso de modo qualificado”, disse.
A Agência Brasil entrevistou reitores de insituições das cinco regiões do país. Eles descartam a possibilidade de cancelar o semestre e apostam na reposição. Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), os professores encerraram as atividades antes da paralisação, mas o semestre não foi oficialmente finalizado porque a maioria não lançou as notas no sistema. Como as aulas foram concluídas, o reitor Carlos Alexandre Netto acha que não será necessário comprometer as férias de janeiro com a reposição – isso se a greve não se prolongar por muito tempo..."

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Decreto de Dilma acirra movimento (Fonte: Valor Econômico)

"O impasse entre governo federal e os servidores em greve continuou ontem, sem novas rodadas de negociação, mas com acirramento nos dois lados. Representantes de servidores públicos compararam as medidas adotadas pelo governo Dilma Rousseff contra as paralisações à ditadura militar e orientaram as entidades a entrar na Justiça contra o decreto presidencial que permitiu a contratação de terceiros ou a parceria com governos regionais para a execução de tarefas do setor público federal. Por outro lado, o Ministério da Saúde já regulamentou o decreto federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) avisou que vai recorrer da decisão que proibiu o corte do ponto dos servidores..."

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Governo só concorda em aumento linear a servidor (Fonte: Valor Econômico)

"O governo só aceita discutir com os representantes dos servidores em greve mecanismos que preservem o poder de compra dos salários, segundo fontes da área econômica. Um cenário discutido é a concessão de reajuste linear para todo o funcionalismo, possibilidade já prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Palácio do Planalto não concorda com a reabertura de negociações sobre ajustes de planos de cargos e salários, pois considera que isso já foi amplamente feito nos últimos anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A exceção a essa regra seria para professores universitários e militares, que teriam reajustes diferenciados..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2766894/governo-so-concorda-com-aumento-linear-servidor

Greve impede anúncio do desemprego (Fonte: O Globo)

"Pela primeira vez em 20 anos, a média nacional da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) deixou de ser divulgada pelo IBGE. Marcado para esta quinta-feira, o anúncio da pesquisa foi comprometido pela greve dos funcionários do órgão, que não transmitiram os dados coletados no Rio de Janeiro para a análise. Com isso, apenas o resultado das outras cinco regiões metropolitanas que compõem o índice — Recife, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre — foram divulgados.
A paralisação começou em 18 de junho e, segundo o sindicato da categoria, tem a adesão de 60% dos funcionários. No Rio, o movimento atingiu em cheio a elaboração da PME, porque a maior parte do quadro de funcionários é de efetivos, que aderiram à greve e não transmitiram os dados da região para tabulação e análise. Nas demais regiões, o trabalho foi garantido por servidores temporários.
— Os dados estão preservados e serão consolidados assim que a paralisação for encerrada. Não haverá comprometimento da série histórica — garantiu o diretor excecutivo do IBGE, Nuno Bittencourt, presidente interino do órgão..."

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Novas bolsas de estudo desfalcam Previdência (Fonte: Valor Econômico)

"A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada - que transforma 90% dos R$ 15,7 bilhões em dívidas das faculdades particulares com a União em bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (Prouni) - poderá aumentar em quase 40% o déficit anual da Previdência Social. A medida - considerada uma ajuda para o setor privado da educação e estratégica para turbinar uma das mais populares políticas sociais do governo federal - foi adotada com o argumento de dar acesso ao ensino superior a mais de 500 mil jovens de baixa renda nos próximos 15 anos.
De acordo com levantamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do valor acumulado em débitos pelas instituições particulares de ensino ao longo de uma década, R$ 13,5 bilhões (mais de 85% do total) correspondem a pendências previdenciárias. Os 15% restantes, R$ 2,1 bilhões, são dívidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e Cofins. O valor total da dívida original, somando encargos tributários e previdenciários, é de R$ 6,1 bilhões. O acúmulo de juros e multas no período fica perto de R$ 10 bilhões.
Se o débito previdenciário fosse quitado pelas faculdades, o país teria condições de diminuir em mais de um terço o rombo atual do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de mais de R$ 36 bilhões na conta que não considera a inflação dos últimos 12 meses encerrados em junho. Com a transformação da dívida em bolsas de estudo, a Previdência perde todas as chances de reaver o montante bilionário e incrementa a escala de seu déficit..."

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Greve põe em risco matrículas na UnB (Fonte: Correio Braziliense)

"Um milhão de estudantes das 59 universidades públicas federais em greve já começam a sentir na pele os prejuízos da interrupção das atividades acadêmicas. Ainda que consigam concluir o semestre letivo, correm o risco de ficar sem condições de renovar as matrículas, caso o governo federal não negocie com os técnicos administrativos, que também estão de braços cruzados. Somente na Universidade de Brasília (UnB), cerca de 30 mil estão sem aula. Trinta e três por cento das entidades de ensino já anunciaram que adiarão o calendário de matrículas. Os aprovados no último vestibular ou na edição 2011 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) também devem ser afetados.
Durante manifestação feita ontem, em frente ao Ministério da Educação (MEC), os técnicos das universidades ainda ameaçaram impedir que os vestibulares do segundo semestre de 2012 e do primeiro de 2013, além das provas do Programa de Avaliação Seriada (PAS), aconteçam. “O governo precisa entender que o dinheiro aplicado na educação não é um gasto, mas, sim, um investimento”, destacou Paulo Henrique Santos, coordenador-geral da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra). Se atendidas, as reivindicações salariais da categoria gerariam no orçamento um impacto de R$ 10 bilhões, segundo o Ministério do Planejamento..."

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Concessões elétricas ganham mais 20 anos e tarifa vai cair 10% (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, desfez o suspense sobre as concessões do setor elétrico com vencimento a partir de 2015 e anunciou que elas deverão ser prorrogadas por 20 anos. Ele disse que a renovação das concessões e o fim da cobrança de encargos setoriais nas contas de luz permitirão uma queda "em torno de 10% ou um pouco mais" nas tarifas dos consumidores finais, incluindo a indústria.
Segundo o ministro, a presidente Dilma Rousseff "muito provavelmente" comunicará essa decisão na reunião prevista para o dia 7 de agosto, no Palácio do Planalto, com o grupo de 30 empresários com quem já teve dois encontros. "Os contratos vencem em 2015 e a lei determina o retorno dos ativos ao patrimônio da União para um novo leilão. Na reformulação da lei, vamos permitir a renovação das concessões" disse Lobão, durante apresentação de balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Não batemos o martelo, mas a princípio serão 20 anos [de prorrogação]", completou.
Três encargos serão extintos das tarifas: a Conta de Consumo dos Combustíveis (CCC), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Reserva Global de Reversão (RGR). Juntos, eles representam 7% das contas de luz, em média. "Provavelmente mexeremos no Proinfa", acrescentou Lobão, referindo-se ao encargo que subsidia o primeiro lote de usinas de energia alternativa, como eólicas. O Proinfa corresponde a 1,1% do valor final das tarifas..."

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Banco do Brasil é condenado por assédio moral (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão. A decisão foi do juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
Segundo o relato do reclamante, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens. Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.
O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado. Isto porque, ao analisar o processo, o julgador não encontrou nada que depusesse contra a conduta do empregado, que prestou todas as informações sobre seu quadro de saúde. Para o magistrado, o banco é que foi omisso, sequer tendo convocado o trabalhador para uma avaliação física. Ficou clara a negligência do empregador na pesquisa do prazo necessário à recuperação do empregado. Com isso, o reclamante acabou sendo incluído no quadro suplementar, conforme as normas do banco. A medida foi tomada por falha no acompanhamento da situação e estado de saúde do reclamante, prejudicando-o quanto às vantagens que vinha recebendo durante o afastamento.
O banco realizou estorno de salário que havia sido depositado na conta corrente do reclamante, conduta repudiada pelo julgador, que constatou que somente a retenção de proventos é autorizada por norma do banco, não o estorno. Ademais, a própria defesa chegou a admitir que a autorização expressa para débitos em conta corrente somente foi formalizada por ocasião do desligamento. O juiz registrou que, diante de um questionamento do empregado, a única preocupação do banco foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista" . Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.
"De fato, afigura-se ilícita a conduta do banco em invadir a conta bancária de seu empregado para debitar parcelas salariais supostamente indevidas. Os descontos salariais são legalmente previstos (art. 462 da CLT, por exemplo) e a cobrança direta e extrajudicial de valores constitui exercício arbitrário das próprias razões, sobretudo se o débito deixa a conta desfalcada, à mercê dos juros abusivos do cheque especial", destacou o julgador. No modo de entender do magistrado, o empregado sofreu prejuízos significativos, já que as dívidas geraram descontrole da conta bancária, levando-o a contratar empréstimos pessoais para contornar a dívida, pagando juros. Cheques foram devolvidos e notificações com aviso de bloqueio de cartão de crédito foram enviadas. O cheque especial foi cancelado e, por fim, o nome do reclamante foi incluído em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
"A conduta do banco, portanto, configura assédio moral, porque exerceu sobre o reclamante uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, durante um tempo significativo, comprometendo seu equilíbrio emocional, o que resultou no seu pedido de demissão", concluiu o julgador, ressaltando a conduta patronal violou direitos personalíssimos do reclamante. Principalmente o direito fundamental ao trabalho digno, à vida saudável, ao bem estar e à integridade física e psíquica. "A conduta banqueira reputa-se ilícita e atrai a sua responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC", finalizou, condenando o banco a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas.
( 0001539-39.2010.5.03.0067 AIRR )"

Congresso Nacional dos Funcionários do BNB define pauta específica para 2012 (Fonte: Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região)

"O 18º Congresso Nacional dos Funcionários do BNB começa amanhã, dia 27/07, em Recife (PE) e irá definir a pauta de reivindicação do funcionalismo do BNB para a Campanha Nacional 2012. Em assembleia realizada no dia 12/07, foram escolhidos os delegados que compõem a delegação de Campina Grande no encontro. O Congresso será realizado em dois dias.
Os bancários do BNB vão discutir os seguintes temários: remuneração e jornada (incluindo a revisão do PCR, ponto eletrônico, plano de funções e passivos trabalhistas); saúde e previdência (custeio da Camed, assédio moral, aposentados INSS e Capef, revisão do plano BD Capef) e banco público (isonomia, terceirização, concursados e gestão). As discussões serão feitas com a instalação de grupos de trabalho.
O 18º Congresso Nacional dos Funcionários do BNB será coordenado pelo Comando Nacional, Contraf-CUT, Fetrafi/NE e Feeb/BA-SE, com assessoria da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB)."

Boletim de Ocorrência não pode ser usado para respaldar justa causa (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A autoria de ato ilícito descrito como crime pelo Código Penal não pode ser presumida, deve ser provada. Assim se pronunciou a 9ª Turma do TRT-MG ao confirmar a sentença que afastou a justa causa aplicada a um trabalhador acusado de violar segredo da empresa. De acordo com os dados do processo, o principal acontecimento que motivou a dispensa por justa causa teria sido a filmagem da parte interna da empresa, com a utilização da câmera do celular pertencente ao empregado, prática que é expressamente proibida segundo as normas internas da empregadora. No entanto, os julgadores consideraram as acusações infundadas, já que a empresa não conseguiu apresentar provas consistentes de que o empregado teria praticado o suposto crime.
Segundo a empresa, o trabalhador teria praticado uma sequência de faltas que levaram à aplicação de advertências e suspensões e, por fim, resultaram na aplicação da justa causa. Ele foi acusado de abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, mau procedimento, entre outros. Mas, a acusação mais grave foi de violação de segredo de empresa, já que as outras nem ficaram comprovadas. A ex-empregadora do trabalhador explicou que existe um termo de confidencialidade que todos os empregados assinam, o qual proíbe a divulgação de imagens da empresa. Em seu recurso, ela relatou que ficou sabendo da existência de um vídeo com imagens internas do local de trabalho, gravadas no celular do ex-empregado. Com o intuito de se resguardar de problemas futuros, a empresa registrou esses fatos em um boletim de ocorrência, assim que eles chegaram ao seu conhecimento. E foi com base nesse B.O. que a reclamada tentou comprovar suas alegações, justificando, dessa forma, a aplicação da penalidade máxima ao trabalhador.
Entretanto, rejeitando os argumentos patronais, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Sette Lopes, frisou que a prova testemunhal não foi suficiente para fundamentar a dispensa por justa causa. E muito menos o boletim de ocorrência, que nem pode ser usado nesse caso como meio de prova, pois ele traz uma versão unilateral dos fatos e apenas aponta o trabalhador como suspeito de crime. "O Boletim de Ocorrência também não legitima a dispensa. Ali somente consta o que foi dito aos policiais. A narrativa dos fatos revela desde logo certa inespecificidade quanto à autoria do fato imputado, ainda que a acusação tenha sido dirigida ao autor", pontuou a desembargadora, acrescentando que não existiu sequer indício de apuração do fato alegado.
Além disso, a relatora destacou que as informações das testemunhas foram contraditórias e confusas. E ninguém chegou a ver o suposto vídeo com imagens internas da empresa. As pessoas apenas ouviram dizer que havia imagens gravadas no celular do trabalhador e espalharam o boato. Diante desse quadro, a julgadora considerou precipitada a atitude da empresa, por ter sido baseada em meros boatos e suposições. Acompanhando esse posicionamento, a Turma negou provimento ao recurso da empregadora e manteve a sua condenação ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada."

Lobão confirma renovação de concessões e extinção de encargos sobre energia (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, confirmou nesta quinfa-feira (26/7) o que todo o setor elétrico já previa: o governo renovará as concessões de usinas, linhas de transmissão e distribuidoras que começam a vencer a partir de 2015. Segundo Lobão, o ato deverá vir em conjunto com a extinção de encargos setoriais para baixar o preço da energia elétrica em ao menos 10%.
“Estamos trabalhando intensamente em uma medida provisória de alteração das concessões, prorrogando por mais uma vez as concessões de energia elétrica, mas tudo isso com o princípio mantido da modicidade tarifária, que será intenso. Os encargos setoriais serão extintos. Este é o caminho para realmente fazer cair o preço da energia”, disse o ministro. Segundo ele, a medida deve sair no início de agosto como parte dos incentivos do governo à indústria.
Entre os encargos a serem extintos, Lobão destacou as contas de Consumo de Combustíveis (CCC) e de Desenvolvimento Energético (CDE), além da Reserva Global de Reversão (RGR). “Deveremos mexer também no Proinfa [Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica]”, acrescentou.
Lobão disse que programas financiados por esses encargos, como o Luz para Todos, não serão prejudicados, devendo passar a ser custeados pelo Tesouro. Ele também admitiu que uma redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS] seria desejável, mas isso deverá ficar a cargo de cada Estado. “Gostaríamos muito que os governos estaduais também reduzissem [o ICMS], mas isso envolve a autonomia de cada um deles”.
O ministro comentou que “a energia na origem e na geração é barata, mas, ao longo do caminho, vai encarecendo". E disse que o que a União vai fazer "é retirar os obstáculos do meio do caminho, para que ela chegue na ponta por um preço mais barato”.

Equiparação salarial: denominação de cargos é irrelevante quando empregados exercem funções idênticas (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Nos termos do artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Na definição dada pela CLT, trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos. Porém, essas regras não prevalecem quando o empregador tem pessoal organizado em quadro de carreira. Nessa circunstância, as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. No caso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, foi demonstrado que a empresa não possuía plano de cargos e salários devidamente homologado no órgão competente, mas, mesmo assim, pagava salários diferentes a empregados que exerciam funções idênticas, no mesmo local. Diante dessa constatação, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação.
A empresa alegou que a reclamante exerceu as funções de Representante de Telemarketing I ou Júnior e, a partir de setembro de 2007, tarefas ligadas ao cargo de representantes de atendimento. Já a colega dela, indicada como paradigma, exercia atribuições de Representante de Cobrança Júnior, desde sua admissão em 2004, até ser aprovada em processo seletivo interno, em outubro de 2006, passando a exercer as funções de Representante de Telemarketing II ou Pleno. A empresa argumentou ainda que o atendimento rotineiro dado pela reclamante era diferente daquele realizado pela colega, que passou a desempenhar atividades de maior complexidade, depois de aprovada em processo seletivo interno, o que demonstra o seu merecimento e justifica a disparidade salarial. Segundo a empresa, a reclamante não alcançou qualquer promoção por merecimento e nem sequer tem conhecimento das atividades realizadas pela colega.
Inicialmente, o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, relator do recurso, rejeitou as alegações patronais de que a colega da reclamante recebia salário maior porque foi aprovada em processo seletivo interno. No modo de ver do julgador, esse fato não pode ser usado como justificativa para afastar o pedido de equiparação salarial, pois a empregadora não possui plano de cargos e salários devidamente homologado junto ao órgão competente. Portanto, na situação em foco, o magistrado enfatizou que as diversas nomenclaturas dadas às funções exercidas, se I ou II, Júnior ou Pleno, somente se justificariam se houvesse distinção entre as atividades realizadas por seus empregados. Mas, ao analisar os depoimentos das testemunhas, o relator constatou que, mesmo com a distinção na denominação dos cargos, as atividades desenvolvidas eram as mesmas, durante o período em que a colega da reclamante trabalhou como Representante II. Segundo informações da testemunha, a única coisa que mudou após a promoção foi o salário, que passou a ser maior.
Nessa linha de raciocínio, o relator considerou indiscutível a identidade funcional entre as trabalhadoras, mesmo depois da promoção, pois elas até trabalhavam na mesma ilha, como informou a testemunha. Portanto, conforme acentuou o julgador, é irrelevante o nome que o empregador confere aos cargos, já que ficou comprovado que as trabalhadoras exercem funções idênticas, estando presentes os requisitos que caracterizam o direito à equiparação salarial. Acompanhando o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, confirmando, assim, a sentença que acolheu o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação."

Sabesp vai ampliar áreas de atuação (Fonte: Valor Econômico)

"A exploração de projetos na área de saneamento com a geração de energia também está atraindo a atenção da principal empresa do setor: a Sabesp. A companhia paulista já anunciou a intenção de constituir parceria com cinco municípios da região do Alto Tietê para a implantação de uma unidade de tratamento térmico de resíduos sólidos e geração de energia.
Pelo contrato a ser firmado com Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis, as cidades transferem para a Sabesp a concessão dos serviços e a empresa ainda tem a possibilidade de estabelecer uma Parceria Público-Privada (PPP) para o projeto.
Segundo o engenheiro da Sabesp, Jean Cesare Negri, os municípios formalizaram um protocolo de intenções com a empresa em abril, diante das dificuldades em dispor o lixo nos aterros que tinham como uso comum..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2766820/sabesp-vai-ampliar-areas-de-atuacao

Ministra defere efeito suspensivo em dissídio da construção civil no ES (Fonte: TST)

"A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, no exercício da Presidência, deferiu pedido de efeito suspensivo de decisão que concedeu aos trabalhadores da construção civil no Espírito Santo reajuste salarial de 12%, a partir de maio de 2012, acrescido de 2% a partir de novembro. Até o julgamento do mérito do recurso ordinário, a ministra determinou a manutenção de reajuste de 7,5%. A decisão limita ainda o valor da cláusula relativa a alimentação.
O pedido foi formulado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo (Sinduscon-ES) contra sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região em dissídio coletivo. O reajuste de 12% estipulado pelo TRT baseou-se em estudos socioeconômicos que demonstravam que o segmento da construção civil no estado obteve os melhores resultados dos últimos 24 anos, enquanto os salários da categoria eram os menores da Região Sudeste.
O Sinduscon alega que os parâmetros econômicos adotados pelo TRT-ES "são completamente desproporcionais", uma vez que o INPC do período foi de apenas 4,97%, e que o reajuste fixado "acarretará graves danos e prejuízos às empresas, além de provocar reajustes nos contratos de compra e venda de imóveis, em malefício de toda a sociedade".
Ao deferir o efeito suspensivo, a vice-presidente do TST assinala que a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal é no sentido de que a política econômica oficial, orientada para a desindexação da economia, não impede a apreciação do tema como forma de pacificar o conflito. A estipulação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços, porém, é vedada, nos termos do artigo 13 da Lei 10192/2001.
Por outro lado, a ministra ressalta que a imposição de cláusula de aumento real por meio de sentença normativa, sem cláusula preexistente, é uma exceção que deve ser necessariamente fundada em "indicadores robustos e objetivos de produtividade", o que não ocorreu no caso. Por isso, considerou presentes o perigo de dano iminente e a plausibilidade jurídica da pretensão do Sinduscon, deferindo a suspensão parcial da cláusula de reajuste para manter, "por ora", reajuste linear de 7,5% sobre os salários praticados em 1º de maio de 2011.
Alimentação
Com relação à cláusula de alimentação, o TRT-ES deferiu o valor de R$ 170, mais R$ 80 referente a assiduidade, para trabalhadores de área não industrial, e estendeu o valor de R$ 400 já praticado por algumas empresas para os demais trabalhadores da área industrial. Para o Sinduscon, a decisão, além de fixar um valor "em desproporcionalidade com a realidade", criou ainda um adicional atrelado à assiduidade. A proposta dos empregadores era a de que o benefício fosse de R$ 150, e a do Ministério Público de R$ 170.
A ministra Cristina Peduzzi não considerou abusivo ou desproporcional o valor fixado para os trabalhadores da área não industrial. No caso, porém, do acréscimo de assiduidade e da extensão do valor de R$ 400 a todos os operários da área industrial, considerou presentes os requisitos para a suspensão da cláusula até o julgamento do mérito.
O despacho assinala que não há obrigatoriedade legal de fornecimento de alimentação pela empresa, e que sua concessão se submete à composição entre as partes. "De outro lado, a majoração desproporcional do benefício não previsto em cláusula preexistente ultrapassa, pelo menos em tese, os limites da razoabilidade", concluiu.
Com este fundamento, a ministra restringiu o acréscimo de assiduidade a R$ 30 e deixou de estender os R$ 400 a todos os trabalhadores da área industrial. Ressalvou, porém, que a liminar não atinge aqueles que, por negociação espontânea com as empresas, já recebem esse valor.
Processo: CauInom-7602-03.2012.5.00.0000"

Bancos não informam existência de conta de serviços essenciais (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Instituições bancárias ainda não oferecem aos clientes a opção de conta de serviços essenciais, conforme mostra pesquisa realizada em março pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) junto ao Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander, e divulgada hoje (26). O serviço é regulamentado pelo Banco Central, conforme a Resolução 3.518/07, e nas Cartas Circulares 3.371/07 e 3.349/08.
Instituído há quatro anos, possui um pacote gratuito, com operações básicas para a movimentação. No entanto, de acordo com o Idec, pesquisadores não conseguiram abrir a conta com serviços essenciais no HSBC e no Banco do Brasil. Contas normais foram abertas em dezembro do ano passado para permitir uma série de pesquisas do instituto referentes, por exemplo, a taxas de juros, abertura e encerramento de contas, financiamento e demais serviços.
De acordo com o Idec, o HSBC negou a existência da modalidade. O atendente confundiu os serviços essenciais com o pacote padronizado, e alterou a conta do pesquisador para este, que custa R$ 13,50, e também deve ser oferecido pelos bancos. O padronizado tem número maior de saques e não inclui folhas de cheque. Já o Banco do Brasil admitiu a existência do pacote de serviços essenciais, mas alegou que o tipo de conta do pesquisador impedia que o “sistema” realizasse a conversão.
Bradesco e o Santander converteram a conta, mas antes tentaram convencer o pesquisador a continuar com o pacote de serviços contratado. Apenas a Caixa Econômica e o Itaú não apresentaram empecilho.
Em agosto de 2010, o Idec publicou pesquisa com os dez maiores bancos. Em seis deles – Banco do Brasil, Banrisul, CEF, HSBC, Nossa Caixa e Unibanco – não foi possível avaliar, por meio da tabela de tarifas, se os serviços essenciais podiam ser contratados isoladamente.
Segundo o gerente de Comunicação do Idec, Fulvio Giannella, a maior parte dos consumidores ignora a existência desse tipo de conta. "Uma vez que eles saibam da existência dessa opção podem exigir dos bancos", diz. Também é importante que o consumidor, ciente de seu direito, não se intimide caso o atendente se recuse ou tente persuadi-lo.
Se, diante disso, a questão não for resolvida, o consumidor pode recorrer à ouvidoria do banco, relatando o ocorrido e cobrando seu direito. "Além disso, pode registrar reclamação no Banco Central pelo fone 0800-979-2345 ou por carta para SBS Quadra 3, Bloco B, edifício Sede do Banco Central, Caixa Postal 08670 - CEP 70074-900, ou ainda pelo site www.bcb.gov.br", informou o gerente.
Para Giannella, se o consumidor toma essa atitude, ainda que não resolva seu problema de imediato, as reclamações vão se avolumando e isso pode levar o Banco Central a tomar medidas de regulação. Ele vê dois motivos para o descumprimento por parte do atendente: ou age de má-fe orientado pelo banco ou de fato a instituição não lhe ofereceu essas informações.
Na dinâmica do estudo, os pesquisadores do Idec foram até as agências bancárias e pediram a alteração de suas contas para a de serviços gratuitos. Só no Santander a mudança foi realizada pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), na etapa da pesquisa em que esse canal foi avaliado.
O Idec enviou o resultado da pesquisa aos bancos avaliados, mas apenas o Santander se manifestou. A instituição afirmou que orienta seus funcionários a buscarem a melhor opção para os consumidores, e que o gerente, ao analisar o perfil do pesquisador, considerou mais adequado para ele outro pacote que não o de serviços essenciais."

Embrapa e sindicato se reúnem no TST e devem prosseguir negociações (Fonte: TST)

"Em audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa e trabalhadores ficaram de examinar proposta de conciliação formulada pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no prazo de dez dias.
A pauta de reivindicações da categoria contém 86 cláusulas, entre elas a de reajuste salarial pelo IPCA, acrescido de 5% de ganho real. Os empregados da Embrapa, ao ajuizar o dissídio, afirmaram que a empresa "adota uma postura de completa ausência de interesse em negociar" e ainda retirou, em sua contraproposta, várias cláusulas e conquistas alcançadas pela categoria no acordo coletivo do ano passado.
Na audiência, a ministra Cristina Peduzzi, instrutora do dissídio, ponderou alguns dos pontos de negociação à luz da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Lembrou, entre outros aspectos, que a SDC não vem impondo a adoção de cláusula sobre participação nos lucros e resultados e tem rejeitado a instituição de 13º tíquete-alimentação. Apontou também a tendência da seção de manter cláusulas constantes de acordos anteriores quando não há alterações de situações de fato.
A proposta de conciliação formulada pela vice-presidente do TST prevê reajuste de 5,10%, auxílio-alimentação de R$ 29 e auxílio-creche de R$ 368,81 até a criança completar sete anos. Com relação aos dias não trabalhados na greve realizada em junho, informou que sua compensação pode ser objeto de acordo, mas não formulou proposta neste sentido.
Verificando a possibilidade de prosseguimento das negociações, a ministra designou o prosseguimento da audiência para o dia 7 de agosto, às 14h.
Processo: DC 5381-47.2012.5.00.0000"

Prefeitura de Campo Grande terá de suspender licitação de coleta de lixo (Fonte: MPT)

"A Prefeitura de Campo Grande terá de suspender o processo de licitação de empresa de coleta de lixo. A administração da capital sul-matogrossense foi notificada na segunda-feira (23), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Foram encontradas irregularidades no edital, que previa a participação de cooperativas no processo de triagem de materiais recicláveis com mera intermediação da empresa vencedora da licitação. A prática é ilegal por se tratar de contrato com relação de subordinação e pessoalidade.
A prefeitura terá dez dias para regularizar o documento. O descumprimento poderá acarretar ajuizamento de ação.
Posicionamento jurídico – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é contrário a esse tipo de terceirização, em que o contrato implica subordinação ou pessoalidade. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou Súmula no mesmo sentido sobre o assunto."

Efeitos da greve ainda são limitados (Fonte: Valor Econômico)

"A greve dos servidores públicos federais tem, até agora, efeitos localizados sobre a população ou setores econômicos. Os alunos das universidades federais - sem aulas há dois meses - são os principais afetados até agora. Além dos estudantes, a paralisação provocou atraso no embarque e desembarque de mercadorias em alguns portos e, ontem, ela impediu a divulgação completa dos dados da Pesquisa Mensal do Emprego (PME) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No dia 12 de julho, os representantes sindicais do funcionalismo federal protocolaram, em cada um dos ministérios, um comunicado de greve, informando ao respectivo titular da pasta que a paralisação nacional da categoria começaria no dia 18 e, como previsto em lei, seria garantido um efetivo mínimo de 30% para garantir os serviços essenciais. Não existe um balanço claro de que categorias efetivamente aderiram ao movimento e nem de quantos funcionários estão parados, mas vários segmentos procurados ontem pela reportagem do Valor informaram que ainda não sentiram efeitos práticos negativos decorrentes da paralisação. Existe, contudo, a preocupação de que o movimento se prolongue e aí traga consequências.
Desde ontem, a Anvisa no porto de Santos está emitindo livre-prática para todos os navios. A recomendação partiu da chefia do posto em reunião realizada na quarta-feira, afirmou Sueli Dias Pereira, do comando de greve. Em média, disse ela, a Anvisa autoriza 30 livres-práticas por dia em Santos..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2766720/efeitos-da-greve-ainda-sao-limitados