quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Empresa é condenada ao pagamento de R$ 345 mil por morte de motorista canavieiro (Fonte: TRT/GO)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), por unanimidade, reformou sentença para condenar a empresa Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais e outros ao pagamento de R$ de 315 mil por danos materiais e de R$ 30 mil por danos morais à esposa e filho de motorista morto em acidente. A vítima dirigia caminhão com dois reboques de transporte de cana-de-açúcar que tombou ao passar sobre uma ponte na zona rural. Para os desembargadores, há responsabilidade objetiva do empregador em razão dos riscos inerentes à atividade de motorista.
Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Ceres reconheceu a responsabilidade subjetiva e rejeitou o pedido de danos materiais e morais por entender que não restou provada a culpa da empresa.
Ao analisar o recurso da viúva e filho do trabalhador falecido, o relator da matéria, desembargador Elvecio Moura, considerou que a atividade de transportar cana-de-açúcar das várias lavouras da reclamada implica, por sua natureza, grande risco de acidente para o empregado, já que os caminhões chegam a medir mais de 30 metros e transportam peso acima de 70 toneladas.
Além disso, o relator disse que não existiu prova acerca da culpa exclusiva do motorista e que a empresa deixou de adotar as providências necessárias para garantir a segurança do trabalhador, já que não solucionou falha mecânica dos freios dos reboques do caminhão, conforme demonstrado nas diversas ordens de serviço abertas por vários motoristas que se revezavam na condução dos mesmos veículos.
Para o desembargador, se os problemas mecânicos tivessem sido corrigidos poderiam ter evitado o infortúnio que ceifou a vida do trabalhador ou, no mínimo, minimizado suas consequências. No seu entendimento, a empresa foi negligente ao não adotar “medidas efetivamente satisfatórias a fim de evitar a ocorrência do dano, mormente levando em consideração o fato de ser a empregadora a responsável pela garantia da segurança no ambiente de trabalho de seus empregados”, sustentou.
Assim, no entendimento do relator, ficou evidenciado nos autos a efetiva ocorrência do dano (morte do obreiro) e do nexo com a atividade por ele desempenhada (motorista canavieiro). Para ele, o caso, então, enquadra-se na chamada teoria do risco da atividade, que presume a culpa daquele que desenvolve atividade de risco, impondo-lhe a reparação de eventual dano causado a terceiro, independente da investigação sobre a existência de culpa.
 “Tenho que o caso amolda-se à previsão do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, autorizando o reconhecimento da responsabilidade objetiva, com a obrigação de reparar a lesão causada, independentemente da comprovação da existência de dolo ou de culpa do agente causador do dano”, afirmou o desembargador Elvecio.

Processo: RO- 0007240-40.2010.5.18.0171."

Suspenso julgamento sobre direito a contagem de tempo diferenciado do trabalho insalubre (Fonte: STF)

"Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, na tarde desta quarta-feira (14), o julgamento conjunto de agravos regimentais em onze mandados de injunção (MIs), interpostos pela União contra decisões individuais do ministro Marco Aurélio. Relator dos processos, o ministro reconheceu que os impetrantes têm direito à contagem de tempo diferenciado do trabalho em condições insalubres.
Nas decisões individuais questionadas pela União, o relator das ações, ministro Marco Aurélio, revelou que, ao julgar o MI 721, o Plenário da Corte reconheceu a omissão legislativa em razão da inexistência de lei que viabilize a aposentadoria especial dos servidores públicos como determina a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 4º. E que em virtude dessa mora devia ser adotado o sistema revelado pelo Regime Geral da Previdência Social, previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91.
Diante disso, o ministro decidiu individualmente os onze casos, reconhecendo aos impetrantes, servidores públicos, o direito à contagem de tempo diferenciado do trabalho em condições insalubres. O ministro apontou, na ocasião, que caberia ao órgão a que o impetrante está integrado a responsabilidade pelo exame do atendimento ao requisito do tempo de serviço.
A União contestou as decisões, apontando a existência de precedentes do próprio STF em que se assentou a inviabilidade de se conceder aposentação por MI, devendo o provimento ficar restrito à mera integração legislativa. E que o pedido de contagem especial de tempo é hipótese diferente do direito à aposentadoria especial, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Em seu voto proferido na tarde desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio lembrou que no julgamento do MI 2195, realizado no STF em fevereiro de 2011, prevaleceu a tese defendida pela União. O ministro, contudo, lembrou que estava ausente naquela oportunidade.
“Penso não assistir razão à tese limitativa”, asseverou o ministro. Para ele, a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 4º, prevê a adoção de requisitos e critérios específicos e diferenciados para concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades prejudiquem a saúde.
E, como afirmou nas decisões individuais, o ministro disse entender que, enquanto não for editada uma lei regulando o tema, os impetrantes têm direito à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial, aplicando-se o regime da Lei 8213/91, para fins da aposentadoria cogitada no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição.
Após o ministro Luiz Fux votar no mesmo sentido do relator, pelo desprovimento dos agravos, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli."

"Epidemia” de doenças profissionais afasta do trabalho 10% dos funcionários da Seara (Fonte: CUT)

"Em média cada funcionário do setor de desossa tem de limpar (retirar a pele) de três peitos de frango a cada 45 s
Em torno de 200 trabalhadores da Seara/Marfrig, aproximadamente 10% do seu quadro de funcionários, estão temporariamente incapacitados para o trabalho, “encostados”, recebendo da Previdência Social. No grupo, muitos tiveram sequelas que os incapacitam de vez para qualquer trabalho, que envolva esforço físico por menor que ainda seja uma tarefa doméstica, como lavar uma louça.
Ganhando entre R$ 620 e R$ 860,00, os funcionários perdem a cobertura do plano de saúde da empresa, enfrentam dificuldades para equilibrar o orçamento, comprometido pelas despesas com o tratamento (consultas, exames, medicamentos). A maioria está recorrendo à Justiça para cobrar indenização por danos morais e materiais, além de exigir da empresa o recolhimento do Fundo de Garantia e o direito à Unimed.
Neste ano três trabalhadores da Seara já asseguraram judicialmente aposentaria por invalidez. Um deles, Jorge Alves de Souza, se aposentou com 38 anos, após 15 de empresa, dos quais sete, de licença, recebendo pelo INSS.
Depois de duas cirurgias nos ombros, dores intensas na coluna conseguiram a aposentaria que lhe assegura R$ 873,00, dinheiro insuficiente para cobrir o orçamento doméstico e as despesas com tratamento médico. Dados da agência de Sidrolândia do INSS mostram que nos primeiros oito meses de 2011 foram concedidos 396 auxílios- doença, crescimento de 45% em relação a igual período de 2010,quando foram emitidos 272.
Há pelo menos 44 ações tramitando na Justiça em que trabalhadores cobram desde o restabelecimento do recolhimento do FGTS, suspenso depois de algum tempo de licença, o pagamento da contrapartida patronal do plano de saúde (Unimed), além de indenizações por danos morais ou danos materiais.
Esta autêntica epidemia de doenças profissionais (tendinite, bursite, rompimento dos tendões problemas de coluna, dores nos braços, antebraços e ombros), entre os funcionários da Seara/Marfrig, é consequência, segundo especialistas da longa exposição à baixa temperada (7 horas e 22 minutos ), além do ritmo frenético de trabalho que lhes é imposto.
Em média cada funcionário do setor de desossa tem de limpar (retirar a pele) de três peitos de frango a cada 45 segundos e cortar quatro coxas por minuto. Sônia Aparecida de Freitas, 32 anos, há 12 trabalhando na Seara, sofre com tendinite nos dois ombros adquirida na sala de cortes, detalha a rotina de quem trabalha como balanceira, mesma função que era exercida por Jorge Alves aposentado por invalidez.
“Peso os frangos de dois quilos e coloco nos pacotinhos. Temos também os pacotes de sete quilos e meio. Precisamos encher a bacia e por na balança. Outra pessoa abre o saco e eu coloco as aves dentro. Faz uns cinco anos que a dor vem forte, começa a arder os ombros e a coluna. Então tomo remédio. Às vezes melhora, mas já no outro dia continuamos trabalhando na mesma função e temos de cumprir a meta. Não tem jeito”, desabafa Sônia.
“Pagamos 30% do plano médico da Unimed, mas as dez sessões de fisioterapia vão sair do meu bolso”. As dores nas articulações e nos braços estão impedindo Flávia Marion da Rocha (foto) de 28 anos, 10 de Seara, de fazer os serviços domésticos e segurar no colo seu filho de poucos meses.
“Eu fujo dele para não segurá-lo no colo. Não agüento nem o peso dele sem sentir dor”, informa. Afastada da empresa desde novembro, quando entrou de licença maternidade, Flávia entrou na Justiça para cobrar indenização da empresa. Seu salário de R$ 870,00 é insuficiente para cobrir as despesas domésticas e o tratamento de saúde.
“Pago todo mês R$ 150,00, de Unimed, para não depender do SUS. Só de lotação chego a gastar R$ 140,00 por mês, em duas viagens por semana a Campo Grande, para consultar os médicos e fazer os exames”. Personagem de uma matéria do jornalista da CUT que esteve na cidade, Antônio Martins Santana, que trabalha desde 2004 na empresa, denuncia que foi “abandonado pela Seara”.
“Estou com rompimento nos tendões do braço, tendinite e bursite. Como possuo crédito consignado pego uns R$ 450,00 por mês. O médico me pediu a cirurgia a laser e receitou uma medicação de R$ 200,00 para o braço, além de R$ 29,00 para a coluna, sem contar a fisioterapia que também sai do meu bolso. Fiz o pedido da cirurgia na Unimed da Seara em Campo Grande e eles mandaram para a matriz em Santa Catarina. Não pude fazer a cirurgia, não foi liberada”, denunciou.
“O médico me falou que vou morrer com esse problema. Tenho 39 anos e sempre acordo a noite para colocar pedra de gelo amarrada nos braços para a tendinite e uma bolsa de água quente na coluna e nas costas. A ressonância apurou o rompimento nos tendões dos dois braços e o desgaste da cabeça do osso. Sem a redução da carga horária e do ritmo, o número de mutilados não vai parar de aumentar. É muito puxado, muito penoso, muita gente fica com sequela”, acrescentou.
Outro recordista de licença médica é Claudinei Reginaldo, que há sete anos está ”encostado” pelo INSS, ganhando um salário mínimo, R$ 545,00. Ele sofre com dores no braço, nas articulações, além de hérnia de disco. Sem o apoio da mulher não teria condições financeiras de pagar o tratamento médico, que inclui sessões de fisioterapia.
Ele tenta se aposentar por invalidez, porque praticamente perdeu o movimento de um dos braços, seqüela de um acidente de trabalho que a Seara não reconhece. Há quatro anos e quatro meses afastado da empresa, encostado pelo INSS ganhando R$ 895,00, Valdeci Ferreira de Oliveira, entrou na Justiça contra a empresa e conseguiu (em primeira instância) uma indenização de R$ 30 mil (metade por danos morais e o restante por danos materiais).
A Seara foi “condenada” também a restabelecer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pagar a sua contrapartida da Unimed. A Justiça o livrou de uma armadilha, que segundo os trabalhadores doentes, estão sujeitas ao passarem pelos médicos do trabalho da Seara que tentam descaracterizar suas enfermidades como “doença profissional”, código 31.
A Previdência Social tem dois códigos de doença profissional: o 91, que garante estabilidade, obrigando a empresa a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao ser reconhecida como doença ocupacional do trabalho; e o 31, que pode ser qualquer doença, não vinculando a enfermidade à atividade profissional desenvolvida. Fácil entender porque a empresa prefere esta classificação."

Empregado tem direito de faltar ao trabalho para prestar vestibular (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 5ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma empregada que foi dispensada por justa causa em razão de ter se ausentado do trabalho por um dia. A trabalhadora alegou que estava realizando provas de exame vestibular. A reclamada, por sua vez, sustentou que a reclamante não comunicou à empresa que faltaria. No entanto, os julgadores entenderam que quem está com a razão é a trabalhadora e, por isso, mantiveram a sentença que converteu a dispensa motivada para dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas típicas.
A reclamada insistia na tese de que a empregada não avisou oportunamente sobre a ausência para prestar vestibular, simplesmente abandonando o posto de trabalho, e, ainda, que ela não comprovou que estava fazendo provas. Essa conduta, na sua visão, configura falta grave, de forma a justificar a aplicação da pena máxima. Mas o juiz convocado Maurílio Brasil não concordou com esses argumentos. Isso porque os documentos apresentados pela reclamante demonstram que ela realizou vestibular para curso superior nos dias 19 e 20 de junho de 2010. A ausência ao trabalho ocorreu no dia 19 de junho e a dispensa por justa causa, no dia 21 do mesmo mês.
Conforme destacou o relator, o inciso VII do artigo 473 da CLT é claro ao dispor que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho nos dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior. Para o magistrado, ainda que a reclamada tivesse comprovado que a trabalhadora se ausentou do posto de serviço sem comunicar à empresa, esse fato não caracteriza falta grave, pois houve uma única ausência. Para dar ensejo à dispensa por justa causa, a conduta teria que ser repetida e, ainda assim, precedida da aplicação de um castigo mais leve.
Por isso, o julgador concluiu que a ausência da reclamante ao trabalho no dia da prova de vestibular não caracteriza falta grave apta a ensejar a justa causa e manteve a decisão de 1º Grau que reverteu a dispensa para imotivada.

Empresa que não fiscalizou uso de protetor auricular terá que pagar adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa JE Mármores e Granitos Indústria e Comércio Ltda. ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Isso porque, a partir da análise da prova pericial, o magistrado constatou que, durante o período contratual, o ex-empregado trabalhou exposto a ruído acima dos limites de tolerância. De acordo com as conclusões da perícia, embora tenha sido comprovado o fornecimento de EPIs, a empresa não demonstrou que tenha havido substituição, treinamento ou fiscalização do uso desses equipamentos. Nesse contexto, o julgador salientou que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo a ele tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais o uso efetivo do equipamento.
O laudo pericial esclareceu que todas as atividades realizadas no antigo setor de trabalho do ex-empregado são ruidosas, pois não envolvem somente lixadeiras, mas também policortes e outras máquinas barulhentas, que elevam o nível de ruído em todo o ambiente de trabalho. A empresa tentou se livrar da acusação de ter submetido o trabalhador ao agente insalubre, apresentando fotos dos seus empregados usando abafadores de ruído. No entanto, simples fotografias não foram suficientes para convencer o julgador.
Isso porque a ex-empregadora não entregou ao perito os documentos solicitados por ele, como, por exemplo, os PPRA (Programa de Prevenção de Riscos de Acidente), as fichas de EPI e o comprovante de treinamentos e fiscalização. Conforme ponderou o magistrado, se a empresa tivesse realmente adotado as medidas de controle como defende, não haveria qualquer dificuldade em apresentar as evidências quando o perito as solicitou. Mas, ao contrário, no modo de ver do julgador, o silêncio da reclamada só serviu para confirmar que ela, de fato, descumpriu sua obrigação de orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos pelos empregados.
Na avaliação do juiz, os depoimentos das testemunhas reforçaram ainda mais essa constatação de que houve entrega de EPIs, mas não na quantidade, frequência e qualidade necessárias, e, ainda, que não houve a obrigatória e efetiva fiscalização no tocante à sua utilização. Assim, concluindo que a empresa não produziu provas suficientes para contradizer as conclusões do laudo pericial, o qual demonstrou que não foram eliminadas ou neutralizadas as ações maléficas do agente insalubre, o juiz sentenciante acolheu o pedido do trabalhador, condenando a reclamada a pagar a ele o adicional de insalubridade, calculado com base no salário mínimo, durante todo o período contratual, mais reflexos. O TRT de Minas confirmou a sentença.

( 0000167-84.2010.5.03.0025 RO )."

TST abre amanhã (15) IV Encontro sobre Legislação Esportivo-Trabalhista (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho realiza amanhã (15) e sexta-feira (16), o IV Encontro Nacional sobre Legislação Esportivo-Trabalhista. A solenidade de abertura será amanhã às 19h, na sala de sessões plenárias do Edifício Sede do TST. A entrega das credenciais começará às 17h30.
A programação de minicursos e painéis ocorre na sexta-feira. No período da manhã, serão realizados seis minicursos sobre as diversas vertentes do tema do encontro: Direito Civil, do Trabalho, Tributário e Constitucional, Justiça desportiva e marketing desportivo. O programa da tarde terá dois painéis (o primeiro às 14h e o segundo às 16h), nos quais advogados, magistrados e juristas apresentarão temas como o impacto econômico do futebol, os aspectos trabalhistas (férias, jornada, remuneração) do atleta profissional e a visão jurídica de megaeventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
As inscrições devem ser feitas no hotsite
do IV Encontro (clique aqui para acessar diretamente o formulário). Os minicursos serão ministrados simultaneamente das 9h às 12h do dia 16, e cada um oferece 120 vagas, por ordem de inscrição."

Câmeras de vigilância para monitorar empregados em embarcação não são ilegais (Fonte: TST)

"Sem conseguir comprovar que o monitoramento visual da embarcação que comandava violou sua intimidade, um piloto fluvial teve rejeitada sua pretensão de receber da Transportes Bertolini Ltda. indenização por danos morais de R$285 mil. O motivo do pedido ter sido julgado improcedente pela Justiça do Trabalho é que a conduta da empresa está dentro da legalidade, pois a filmagem ocorreu em ambientes sem risco de violação de privacidade. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o piloto sofreu mais uma derrota, pois a Terceira Turma não conheceu do seu recurso de revista.
O próprio trabalhador, comandante de bordo, contou em seu depoimento que o monitoramento visual era feito por uma câmera voltada para a proa, outra para a popa e outra na sala de máquina. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento era adotado para garantir a segurança dos empregados devido aos frequentes assaltos na região amazônica.
Nesse contexto, de acordo com o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista do empregado, o procedimento não constitui ato ilícito e, em consequência, não causa dano moral. O relator esclareceu que não houve violação concreta da intimidade do piloto, pois “os equipamentos utilizados possuem finalidade de observar os ambientes em que estão instalados, de forma ampla e genérica, sem o objetivo de focar um ou outro funcionário, ou de obter imagens detalhadas dos trabalhadores”.
Assaltos
Na ação ajuizada em maio de 2010, o piloto informou que trabalhou para a empresa de agosto de 2008 a março de 2009, e que a empregadora exercia vigilância ostensiva com as câmeras de filmagem na embarcação, que transportava carretas e carros tipo pipa, abastecidos de gás, em rios da Amazônia. Além disso, frisou, a empresa mantinha os empregados sob constante suspeita, já que promovia abordagens de surpresa durante a noite e em alto-rio, por meio de equipes de segurança.
A 15ª Vara do Trabalho de Manaus negou o pedido de indenização por danos morais do comandante, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Ao manter a sentença, o Regional considerou que o posicionamento das câmeras instaladas na embarcação demonstrava a argumentação da empresa de que a vigilância eletrônica visava, principalmente, à proteção de seus empregados, diante dos constantes assaltos nos rios amazônicos. A Transportes Bertolini teria, assim, de acordo com o TRT, exercido o poder empregatício nos limites conferidos pela ordem jurídica vigente, não viabilizando indenização por danos morais, por ser clara a ausência de ato ilícito imputável à empresa.
Segundo o Regional, o monitoramento do ambiente de trabalho com câmeras “tem sido um meio tecnológico utilizado tanto para aumentar a segurança pessoal e patrimonial, quanto para otimizar o processo produtivo e facilitar o controle comportamental dos empregados”. No entanto, o TRT enfatizou que o procedimento tem sido admitido somente nos casos em que as filmagens não aconteçam em ambientes em que seja explícita a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos trabalhadores, tais como refeitórios, cantinas, salas de café e banheiros.
Após a decisão do Regional de negar provimento a seu recurso ordinário, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a conduta da empresa violou os artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III, V e X, da
Constituição da República, por afronta à intimidade, à honra, à vida privada e à imagem dos empregados. No entanto, segundo o ministro Bresciani, cujo entendimento foi seguido pela Terceira Turma, o “contexto fático retratado nos autos, efetivamente, não demonstra a violação dos preceitos indicados”.

Processo: RR - 976-82.2010.5.11.0015."

XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional (Fonte: IDP)

"Estão abertas as inscrições para o XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, confirmado para acontecer em 22, 23 e 24 de setembro, no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), na Asa Sul. O evento é uma iniciativa do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e, nesta edição, abordará o tema “Constituição e Direitos Sociais: Desafios do Estado Social de Direito no Brasil”, sob a coordenação científica do ministro Gilmar Ferreira Mendes e do jurista Paulo Gustavo Gonet Branco.
Ao todo serão mil vagas, e as inscrições devem ser feitas através do site do IDP, até o limite de disponibilidade. O valor da inscrição será de R$ 600,00 para profissionais; R$ 200,00 para estudantes de graduação e R$ 150,00 (cada inscrição) para grupos de estudantes acima de dez participantes. Em breve, a programação do evento será divulgada no site do IDP.

Mais informações podem ser obtidas no telefone: (61) 3535- 6524 ou (clique aqui)."

Convencao 181 da OIT: "Sindicato marca posição em reunião da UNI" (Fonte: Sindicato dos Bancários/SP)

"Entidade reforça que é contra ratificação de convenção da OIT que regulamenta emprego temporário
 
São Paulo – O Sindicato marcou posição em reunião da UNI Sindicato Global, na Suiça, contra a ratificação, pelo Brasil, da convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que regulamenta o funcionamento de agências de emprego privadas. A reunião aconteceu na sede da entidade, em Nyon, e reuniu diversos sindicatos filiados.
> Sindicato discute na UNI trabalho temporário
A secretária-geral, Raquel Kacelnikas, que representou a entidade na reunião, explica que a divergência do Sindicato em relação à convenção 181 deve-se à luta que os trabalhadores travam no Brasil contra a terceirização e precarização do emprego. “Quer sejam de mão-de-obra temporária, quer sejam terceirizadas, essas empresas contribuem para a desorganização dos trabalhadores.”
E hoje, lembra Raquel, a terceirização é um tema de disputa no país. “Há um embate claro no Congresso e na Justiça do Trabalho. E reconhecer qualquer postura contrária à nossa luta será um retrocesso nesse processo”, avalia.
> Sindicato terá voz em audiência de terceirização
“No Brasil temos resultados positivos em relação ao reconhecimento de terceirizados como bancários, e a 181 vai na direção oposta a isso, não podemos ser favoráveis a que o país se torne signatário dessa convenção. Haverá reunião com a OIT nos dias 18 e 19 de outubro para discutir o assunto e dar continuidade ao debate sobre trabalho temporário. O Brasil se fará presente e lá continuaremos defendendo nossa visão”, anuncia Raquel.
Categorias – A dirigente lembra que a organização sindical é diferente em cada país, mas reforça que no Brasil a luta será sempre para reconhecer como bancário o trabalhador que realiza funções bancárias. “O trabalhador tem de ser reconhecido na categoria onde atua e para a qual presta serviço, e não na categoria da empresa pela qual é contratado. Atuamos sempre com a perspectiva de resgatar esses empregados que hoje estão realizando trabalho bancário em terceirizadas, ganhando menos e sem os direitos dos bancários.”
Raquel ressalta ainda que o Sindicato teve uma conquista recente na Justiça Trabalhista, que reconheceu a legitimidade da entidade na representação de terceirizados da Fidelity."

Sindicato pode manter ações para terceirizados (Fonte: Sindicato dos Bancários/SP)

"TRT considerou legítima a representatividade da entidade na defesa dos direitos dos trabalhadores da Fidelity
 
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconheceu o direito de o Sindicato realizar atividades junto aos trabalhadores terceirizados que exercem funções de bancários.
A decisão, que ainda é passível de recurso, foi em resposta à ação de obrigação de não fazer, movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiro, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo. O Sindeepres, que representa trabalhadores em diferentes ramos econômicos, queria que a Justiça impedisse o Sindicato e a Contraf-CUT de se aproximarem dos trabalhadores da empresa Fidelity e fizessem qualquer mobilização junto as empresas que terceirizam serviços bancários.
No entanto, a avaliação dos desembargadores da 6ª Turma do TRT era de que os trabalhadores da Fidelity executam atividades tipicamente bancárias. “Não somente a representatividade sindical profissional dos empregados da reclamada Fidelity encontra-se ungida aos entes sindicais dos réus Contraf-CUT e Sindicato, face a intermediação de sua mão de obra pelo fenômeno da terceirização, como também pela sua atuação econômica no âmbito das atividades fins dos bancos e instituições financeiras”, anotou o desembargador Valdir Florindo, relator do processo.
O desembargador lembrou ainda o ministro Maurício Godinho, do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma que “a terceirização desorganiza perversamente a atuação sindical e praticamente suprime qualquer possibilidade eficaz de ação, atuação e representação coletivas dos trabalhadores terceirizados”. Outra crítica do ministro é sobre a ideia de formação de um sindicato de trabalhadores terceirizados, caso da Sindeepres. “Sindicato é unidade, é agregação de seres comuns, convergentes, unívocos”, diz o texto.
Precarização - Para o secretário jurídico e diretor executivo do Sindicato, Carlos Damarindo, a decisão demonstra que a entidade segue pelo caminho correto ao lutar para que os terceirizados que exerçam funções de bancários sejam reconhecidos como tal. “Quem trabalha como bancário, bancário é. Tem de receber os mesmos direitos da categoria. Somos contra esse processo de terceirização tão utilizado pelos bancos para precarizar e explorar seus profissionais, com o único intuito de embolsar dinheiro e aumentar ainda mais os bilionários lucros”, diz o dirigente.
No processo de terceirização do trabalho bancário, segundo o dirigente sindical, “dados sigilosos são repassados às empresas despreparadas, com condições precárias e com alta rotatividade de pessoal”. Ele afirma que muitos trabalhadores desses locais, quando saem das empresas, procuram o Sindicato em busca de ajuda em processos trabalhistas. “Nosso estímulo é que esses trabalhadores continuem buscando seus direitos."

STF deve explicar decisão sobre precatórios (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira, com um recurso em que pede que a Corte esclareça o alcance da decisão que considerou inconstitucional o parcelamento, em até dez anos, dos precatórios pendentes de pagamento na data da promulgação da emenda constitucional 30/2000 e daqueles provenientes das ações judiciais iniciadas até 31 de dezembro de 1999.
O recurso, conhecido no meio jurídico como "embargo de declaração", está assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria. Nele, o advogado-geral substituto pede que sejam sanadas "obscuridades quanto ao alcance da referida decisão, de forma a se evitar interpretações equivocadas e contrárias aos valores relacionados à preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada que o Supremo procurou salvaguardar em seu julgamento".
A AGU quer que o STF esclareça se os parcelamentos de precatórios judiciais realizados antes da publicação da ata de sua decisão no "Diário da Justiça" são atingidos. O entendimento da AGU é de que esse precatórios não são alcançados pela decisão cautelar do STF, que foi tomada em novembro de 2010, mas somente publicada no dia 19 de maio deste ano.
A AGU argumenta que, de acordo com jurisprudência do Supremo, "a decisão cautelar começa a gerar seus efeitos a contar da publicação da respectiva ata de julgamento no "Diário de Justiça", ressalvados os casos excepcionais a serem examinados pelo presidente do Tribunal".
Esse entendimento da AGU, apresentado no recurso ao STF, foi utilizado pelo Ministério do Planejamento na elaboração da proposta orçamentária para 2012. A proposta, encaminhada pelo governo ao Congresso no fim de agosto, prevê o pagamento imediato apenas dos precatórios expedidos depois de maio deste ano e mantém o pagamento em parcelas dos precatórios que já tinham sido objeto de parcelamento, nos termos da emenda constitucional 30/2000.
Por conta desse entendimento da AGU, a despesa adicional do governo em 2012 com a decisão do STF será de apenas R$ 1,5 bilhão. Se o entendimento do STF for diferente, o custo estimado será de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões."

OEA volta atrás sobre Belo Monte (Fonte: O Globo)

"Comissão de Direitos Humanos pedira suspensão da obra da usina em abril

BRASÍLIA. Sem fazer alarde, o Palácio do Planalto saboreia, há um mês, uma importante vitória no processo de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que há cinco meses havia baixado uma medida cautelar pedindo ao governo brasileiro que suspendesse o empreendimento, enviou uma carta à presidente Dilma Rousseff se retratando e pondo um ponto final no impasse.
A revelação foi feita ontem ao GLOBO pelo especialista em segurança pública da OEA, Adam Blackwell. Ele está em visita ao Brasil desde o último domingo, conversando com autoridades brasileiras sobre desarmamento e processos de pacificação de favelas.
- Esse assunto está encerrado para nós. Creio que o que houve foi falta de informação dos integrantes da comissão - disse Blackwell, acrescentando que a medida cautelar foi retirada no dia 1º de agosto.
Especialista da OEA espera melhora nas relações
A medida cautelar - que despertou a ira do Palácio do Planalto e teve como consequência a divulgação de uma dura nota do chanceler Antonio Patriota - foi publicada para atender a comunidades indígenas representadas por Organizações Não Governamentais (ONGs). Patriota chegou a chamar a Brasília o embaixador do Brasil em Washington junto à OEA, Ruy Casaes, em uma demonstração de descontentamento.
Foi a primeira vez que as pressões contra Belo Monte ultrapassaram a fronteira, e uma comissão da OEA tentou interferir diretamente no processo de construção da hidrelétrica. Se a CIDH mantivesse sua posição e o Brasil não cumprisse a determinação, o país poderia ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e, numa hipótese tida como improvável por técnicos do governo e especialistas, em última instância seria expulso da OEA.
Ao receber o comunicado sobre a medida cautelar, o governo brasileiro enviou uma carta à CIDH com informações técnicas a respeito do processo de licenciamento para a construção da hidrelétrica. A comissão argumentava que as comunidades indígenas não foram ouvidas.
Além de enviar uma resposta sobre Belo Monte baseada em critérios técnicos à CIDH, o governo brasileiro retirou a candidatura de Paulo Vannuchi para representante do país na comissão, no lugar de Paulo Sérgio Pinheiro. Foi encaminhada uma carta ao secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza.
- Vencida essa etapa, vamos melhorar ainda mais nossas relações - afirmou Blackwell.
Ele, que é canadense, esteve no Rio no início da semana, onde conheceu algumas favelas pacificadas, como as do Complexo do Alemão. Em Brasília, conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sobre a possibilidade de o Brasil transmitir aos vizinhos sua experiência no processo de desarmamento no país."

Salário mínimo vai subir 50% até 2015 (Fonte: Correio Braziliense)

"A previsão é de que o valor chegue a R$ 817,97 em quatro anos. A alta, estimada em mais que o dobro da inflação projetada para o período, está no Plano Plurianual (PPA) enviado pelo governo ao Congresso. Já a partir de janeiro, o mínimo passa dos atuais R$ 545 para R$ 619,21, conforme prevê o Orçamento de 2012, também encaminhado ao Legislativo. Para o ano que vem, a peça orçamentária do Planalto não prevê ganho real para aposentados que recebem acima do salário mínimo nem aumento para o Judiciário. Em Brasília, após 20 anos, servidores do Distrito Federal terão regime jurídico próprio. O projeto de lei, apresentado pelo GDF, trata de temas como anuênio, licença-prêmio e até de novidades como a união homoafetiva.
Governo Dilma vai reajustar menor remuneração do país em 50% até 2015. Mas o aumento pode quebrar a Previdência e gerar inflação
A presidente Dilma Rousseff pretende reajustar o salário mínimo em 50% nos próximos quatro anos. O aumento representa mais que o dobro da inflação prevista para seu mandato e supera os 43,42% concedidos durante a segunda etapa do governo Lula. Com isso, o piso salarial do país passará dos atuais R$ 545 para R$ 817,97 no início de 2015. Os novos valores do mínimo estão no Plano Plurianual (PPA) que o governo encaminhou ao Congresso em 31 de agosto com o Projeto de Lei do Orçamento Geral da União de 2012.
Para definir os aumentos do salário mínimo, o governo considerou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país em um ano) de 5% em 2012 e de 5,5%, em média, de 2013 a 2015. No ano que vem, o novo valor será de R$ 619,21, o que corresponde a uma alta de 13,6%. Nos dois anos seguintes, o reajuste ficará na casa dos 9%: R$ 676,18 em 2013 e R$ 741,94 em 2014. A fórmula de elevação do mínimo resultou de um acordo entre o governo Dilma e as centrais sindicais e leva em conta a variação do PIB dos dois exercícios anteriores ao do reajuste e a inflação dos últimos 12 meses.
Bom para quem ganha o salário mínimo, ruim para as contas da Previdência Social e dos estados e municípios que pagam esse piso. Para compensar o ganho acima da inflação, a arrecadação da Previdência e das prefeituras precisa subir na mesma proporção. A cada R$ 1 de aumento no mínimo, as contas da Previdência aumentam em R$ 300 milhões. Só em 2012, com o reajuste do mínimo em 13,6%, o impacto para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será de R$ 13,3 bilhões — e nas contas públicas, incluindo a folha de estados e municípios, alcançará R$ 21,5 bilhões.
Pressão nos preços
Na Previdência, são pelo menos 16 milhões de segurados beneficiados. Já os que ganham acima do piso — cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas — terão reajuste equivalente à inflação. Isso fará com que seus benefícios diminuam em número de salários mínimos, com muitos deles passando a ganhar exatamente o piso.
Outro efeito da maior renda disponível nas mãos dos trabalhadores e aposentados é a pressão sobre o consumo e os preços, uma bomba inflacionária. "Será muito bom para quem recebe o salário mínimo. Para a economia, é uma pressão permanente na inflação", avisa o economista-chefe da Convenção Corretora, Fernando Montero. Ele fez as contas e acha ser viável o reajuste previsto pela presidente Dilma. "Considerando a meta de inflação e crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) previstos, o aumento real seria de 5%. Está dentro das expectativas", avaliou.
Ganho real
Para o economista do Espírito Santo Investiment Bank Flávio Serrano, o fato de os reajustes acima da inflação estarem previstos em lei pode gerar um problema nas contas públicas. A seu ver, caso o país não consiga bater as metas de arrecadação previstas, "o Tesouro não conseguirá custear o aumento, o que acarretará deficit". Serrano lembra ainda que os trabalhadores que não tiverem o mesmo ganho ficarão no prejuízo. "Haverá uma transferência de renda. Alguns perderão poder de compra, por causa da inflação. Mesmo assim, não é um absurdo", disse.
O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de
Freitas, concorda sobre os efeitos no custo de vida. "O aumento do mínimo sempre tem impacto inflacionário nas despesas públicas por conta da Previdência, principalmente se a economia estiver aquecida", destacou. Esse fato ocorre, explicou Carlos Thadeu, quando os salários têm ganho real sem elevação da produtividade.
Simples das domésticas
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, entregou à presidente Dilma Rousseff proposta de redução da contribuição previdenciária dos empregadores e empregadas domésticas, o Simples da categoria. Pelo texto, cada parte passaria a recolher 7% do salário. Hoje, eles pagam 12% e 8%, respectivamente. Os patrões poderiam ainda abater integralmente sua parte do Imposto de Renda."

Estatal ganha prazo para ter empregado no conselho (Fonte: Valor Econômico)

"Dificuldades enfrentadas pelas empresas estatais federais para se adequar à Lei 12.353, que prevê a participação de representante de empregados nos conselhos de administração, devem obrigar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a fazer alterações na Portaria nº 26, que regulamenta a lei, para ampliar o prazo para as empresas se ajustarem às regras.
A portaria determina a participação de representante dos funcionários nos conselhos de companhias públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas com mais de 200 funcionários em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto. Também estabelece que cada candidato a representante tenha um suplente. O seu papel é substituir o titular em caso de ausência e impedimento e para assumir a vaga se ele não completar a gestão no conselho.
Uma das mudanças previstas é a extensão do prazo para as empresas se adequarem. A portaria deu 180 dias, contados a partir da sua publicação no "Diário Oficial da União" (14 de março), para as estatais reformularem o estatuto social prevendo as novas regras. Embora o prazo ainda não tenha sido estendido, as empresas já estão se valendo disso.
O prazo venceu dia 9 de setembro. Mas, diz o Ministério, as empresas que não se adequaram não estão fora da lei. Cerca de 40 empresas - de 60 obrigadas a seguir a lei - já iniciaram o processo de alteração do estatuto. Entre elas, Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Banco da Amazônia.
Um dos problemas identificados pelo Ministério foram dúvidas das empresas sobre a forma de remuneração do suplente do representante. "Algumas companhias apresentaram referências de experiências do passado para questionar como seria feita a remuneração. Nos anos 90, o presidente Fernando Collor extinguiu a figura de suplente das estatais porque parecia uma "festa do caqui". Titulares e suplentes se alternavam nas reuniões para ter direito ao salário de conselheiro", diz Murilo Barella, diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), ligado ao Ministério do Planejamento.
Petrobras e Banco do Brasil aprovaram a participação de um representante nas assembleias, realizadas dia 23 de agosto e 9 de setembro, respectivamente, mas rejeitaram a figura do seu substituto. A Eletrobras, por sua vez, nem chegou a mencionar na pauta do edital de convocação de acionistas a eleição do suplente do representante. O encontro da estatal ocorreu na sexta-feira.
Procurada pela reportagem, Petrobras não comentou o resultado da assembleia. Petrobras e Eletrobras afirmaram que seus estatutos não preveem suplentes no conselho de administração. "O acionista majoritário entendeu que, como não há suplente para nenhum membro, o representante dos empregados também não deveria ter", explica a assessoria da Eletrobras.
Barella foi questionado pela reportagem sobre se houve desentendimentos ou "ruídos" na comunicação entre os Ministérios durante a edição da portaria e para a implementação das novas regras. O que deu brechas para essa interpretação foi o veto dado nas assembleias pelos ministérios supervisores, que representam a União nas reuniões de acionistas das empresas estatais.
A portaria foi assinada pela ministra Miriam Belchior, que comanda o Planejamento. O supervisor do Banco do Brasil é a Fazenda. Petrobras e Eletrobras estão sob o comando de Minas e Energia.
"Houve diálogo na esfera dos ministérios e com as estatais. Mas as questões surgem na execução das regras. Cada empresa tem sua particularidade, por isso, não haverá cavalo de batalha. Vamos usar o instrumento necessário para que a implementação da lei seja feita de forma confortável pelas companhias", diz o diretor.
A Lei das Sociedades por Ações não exige a eleição de suplente. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) diz que não é boa prática admitir suplente nos conselhos. "Um conselheiro tem que estar bem preparado e um suplente dificilmente atuará à altura do titular", diz Adriane de Almeida, superintendente adjunta do IBGC.
Segundo Barella, ao ter suplentes, a empresa evita custos com processos de eleição."

Especialista propõe migração para um regime de bacias hidrográficas (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto o governo federal não bate o martelo sobre a prorrogação ou a licitação dos ativos que começam a vencer a partir de 2015, algumas propostas começam a surgir. Para o ex-presidente da Light e da Eletrobrás, José Luiz Alquéres, uma ideia seria usar o vencimento das concessões das hidrelétricas para fazer a migração do sistema atual para um regime de concessão por bacia hidrográfica. A empresa não seria apenas responsável pela gestão da geração de energia elétrica, mas teria de gerenciar também a manutenção da qualidade da água e do meio ambiente na bacia, dentro de parâmetros e indicadores definidos previamente por órgãos reguladores. "A concessão seguiria uma visão muito mais ampla e que poderia ter grandes resultados sobre a melhoria do meio ambiente."
Para Alquéres, as concessões das diferentes usinas poderiam ser prorrogadas e alinhadas a uma mesma data. O segundo passo seria dado por uma lei que estabeleceria um prazo para que as concessionárias se adaptassem às novas responsabilidades. "Isso seria muito melhor do que a extensão pura e simples das concessões por 20 anos", afirma.
Em seus cálculos, a decisão também ampliaria os recursos investidos no meio ambiente. Em uma conta básica, se fossem investidos em gestão ambiental 20% do valor anual da energia gerada no potencial hidrelétrico nacional, mais de US$ 10 bilhões anuais poderiam ser aplicados em um amplo programa de gestão de recursos hídricos e melhorias ambientais.
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O impasse no setor elétrico tem sido observado com atenção por concessionárias de ferrovias e operadoras de telefonia que participaram do processo de privatização na década de 1990. No caso delas, a renovação da concessão está presente no contrato, mas ainda assim existem indefinições. Os operadores de ferrovias reclamam da ausência de regras claras sobre como será feita essa renovação - como as compras de locomotivas e vagões são feitas em grandes quantidades e financiamentos de longo prazo, as incertezas afetam os negócios.
Na telefonia, quando o setor foi privatizado, em 1998, a internet engatinhava. Investimentos em banda larga e cabos de fibra ótica foram feitos anos depois e há interpretações jurídicas que colocam dúvidas se esses ativos deveriam voltar à União, qual seria o seu valor de reversão e se haveria algum mecanismo de compensação para os consumidores.
A solução que for dada para o vencimento dos contratos de concessão no setor elétrico servirá como uma espécie de jurisprudência para o momento em que for necessário discutir cláusulas e regras para reversão de ativos, renovar ou licitar novamente contratos de concessões em todos os outros setores de infraestrutura quando os prazos vencerem também. "Por isso, a solução, agora, precisa ser construída com agilidade e, ao mesmo tempo, consistência jurídica e mercadológica, para evitar conflitos judiciais. E precisa ser isonômica", afirma um advogado do setor de infraestrutura."

Falha em Itaipu deixa 80% do Paraguai sem energia (Fonte: O Globo)

"Problema, que não afetou o Brasil, pode ter sido causado por obras em uma subestação

CURITIBA. Uma falha ocorrida no sistema da Usina de Itaipu deixou ontem 80% do Paraguai sem energia elétrica. O apagão durou aproximadamente 40 minutos, das 10h39m às 11h18m, pelo horário de Brasília (das 9h39m às 10h18m pelo de Assunção). A nova interrupção de energia ocorre 12 dias depois que um problema em uma subestação da linha de transmissão de Itaipu, que pertence a Furnas, deixou às escuras parte de 14 estados brasileiros.
Segundo representantes da usina, as obras da subestação de Hernandárias, no Norte do Paraguai, que está sendo ampliada, podem ter causado a queda do fornecimento. O apagão atingiu grande parte de Assunção. As regiões Norte e Central também ficaram sem energia. Segundo a Ande, estatal de energia paraguaia, o blecaute teria afetado 1,2 milhão de pessoas.
Técnicos paraguaios e brasileiros trabalham para descobrir o que teria causado a pane no sistema de distribuição. Além das obras em Hernandárias, um linhão de 500KV está sendo construído para levar a energia de Itaipu para Assunção. O lado brasileiro não foi afetado.
O site paraguaio ABC Digital informou que o apagão provocou falta d"água em alguns bairros de Assunção. A capital também enfrentou problemas de trânsito, devido ao desligamento dos sinais."

Escravidão punida (Fonte: Correio Braziliense)

"O diretor de Assuntos Corporativos do grupo espanhol Inditex, que controla a rede de lojas Zara, afirmou ontem, na Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que a empresa, acusada de explorar trabalho escravo e infantil, já adotou medidas para aumentar o controle da sua cadeia de produção, em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados.
"Pedimos desculpas por esse fato lamentável, embora a companhia não se considere culpada pelo ocorrido, já que fomos vitimas de uma situação que não foi criada por nós", afirmou. O auditor fiscal do Ministério do Trabalho Luiz Alexandre de Faria afirmou que a Zara foi autuada porque as roupas vendidas em suas lojas estavam sendo fabricadas em oficinas precárias, em São Paulo, que empregavam trabalhadores bolivianos. O ministério já havia autuado as Lojas Marisa e as Lojas Pernambucanas.
A Zara deverá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, mas não deixará, por isso, de sofrer processo aberto pela Defensoria Pública da União. A empresa indenizou os trabalhadores bolivianos, que receberam carteiras de trabalho, mas ainda não tiveram o ingresso no Brasil regularizado pela Polícia Federal."

Funcionários dos Correios param (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA e RIO. Os funcionários dos Correios decidiram ontem entrar em greve por tempo indeterminado. A categoria reivindica melhores salários, e um dos setores que deve ser afetado pela paralisação é o de distribuição de cartas e encomendas.
Os serviços de entrega rápida, como Sedex Hoje, Sedex 10 e Disque Coleta, estão suspensos temporariamente. Se gundo o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, a entrega de cartas e encomendas comuns continuará sendo feita, mas poderá haver atrasos.
De acordo com dados da empresa, até a tarde de ontem cerca de 32% dos 109 mil trabalhadores dos Correios aderiram à paralisação. Em alguns setores, no entanto, esse percentual chega a 40%.
Pinheiro afirmou que os funcionários em greve terão o ponto cortado. Ele avisou ainda que as negociações só serão retomadas depois que os funcionários retornarem ao trabalho."

Hidrelétricas são destaque nas liberações do BNDES (Fonte: Valor Econômico)

"O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desembolsou entre janeiro e julho R$ 64,9 bilhões. Desse montante, mais de 10% foram destinados a projetos de energia elétrica, num total de R$ 7,07 bilhões. Além disso, o banco já aprovou outros R$ 8,3 bilhões para o setor. Os grandes projetos em curso com o apoio do banco são principalmente as usinas do rio Madeira - Santo Antônio e Jirau -, além da termonuclear de Angra 3.
A hidrelétrica de Santo Antônio (3.450 MW) - primeira dos grandes projetos em curso a ser contratada - prevê investimentos de R$ 13,1 bilhões. Desse total, o banco entra com R$ 6,1 bilhões. Os desembolsos vão ocorrendo ao longo do tempo, à medida que cada etapa da obra vai sendo cumprida.
A Santo Antônio Energia - parceria entre a Odebrecht, Andrade Gutierrez, FIP e Eletrobrás Furnas - prevê colocar a primeira unidade geradora da hidrelétrica em operação comercial ainda este ano. Em julho, a empresa iniciou o desvio do rio, operação que marca o início do enchimento gradual do reservatório da usina. Quando finalizada, Santo Antônio terá 44 turbinas e energia assegurada - quantidade de energia efetivamente gerada ao longo do ano - de 2.140 MW médios. A capacidade da usina foi ampliada em relação à previsão original de 3.150 MW.
Já a hidrelétrica de Jirau deve entrar em operação somente em setembro de 2012, segundo a Energia Sustentável do Brasil. A previsão inicial era de entrada em operação em março. O empreendimento sofreu atraso devido à paralisação das obras provocada por greves e tumultos entre os funcionários em março deste ano.
A Energia Sustentável do Brasil ampliou o projeto em relação ao originalmente previsto (3.300 MW). A empresa acrescentará seis turbinas, totalizando 3.750 MW em 50 unidades geradoras. A energia assegurada do empreendimento será de 2.184 MW médios, dos quais 73% já contratados.
No mês passado, o consórcio negociou 209 MW médios dessa ampliação com consumidores livres e ainda espera vender mais 90 MW médios. O nome das empresas compradoras é mantido em sigilo, por questões contratuais de confidencialidade. O investimento previsto é R$ 10,5 bilhões, dos quais o BNDES entra com R$ 7,2 bilhões."

Distribuição investe na rede inteligente (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto aguardam a definição das diretrizes governamentais para a adoção da rede inteligente (smart grid, em inglês) no país, fabricantes de sistemas e equipamentos, distribuidoras de energia e associações de classe ligadas ao setor elétrico aprofundam estudos, desenvolvem projetos pilotos e ampliam seus investimentos. O objetivo é introduzir novas tecnologias de informação e conceitos inovadores de gestão dos fluxos de energia elétrica que viabilizarão uma mudança radical no modelo de negócio das empresas. E na infraestrutura de atendimento de milhões de consumidores.
É um movimento ambicioso, avalia o economista Otávio Mielnik, que coordenou um recente estudo da Fundação Getúlio Vargas sobre Energia Elétrica e Inovações Energéticas. Afinal, a rede elétrica brasileira é hoje um sistema integrado que articula 2.335 unidades de geração com uma capacidade de 113.55 MW. Elas estão conectadas a 97 mil quilômetros de linhas de transmissão e 2,35 milhões de linhas de distribuição. Tudo isso para atender a 47 milhões de unidades consumidoras. Na prática, o smart grid consiste em implantar medidores inteligentes que vão mesurar e informar com precisão dados de consumo da rede elétrica.
"A rede elétrica inteligente altera o padrão de concorrência entre sistemas de geração elétrica, que tem sido determinado por empreendimentos de grande escala. Além disso, torna mais acessível e competitiva a geração descentralizada de pequena escala, aliviando a carga das linhas de transmissão (reduzindo investimentos para sua ampliação) e valorizando a proximidade em relação a consumidor", afirma ele.
As oportunidades de negócio são amplamente favoráveis. Do lado da indústria, por exemplo, a Cooper Power Systems, divisão da multinacional America Cooper Industries, fabricante global de equipamentos elétricos com faturamento de US$ 5,1 bilhões em 2010, anuncia investimentos de R$ 40 milhões na transferência e expansão da sua produção (atualmente no bairro paulistano de Santo Amaro) para uma nova planta, que será construída na cidade de Porto Feliz, no interior paulista. Fornecedora de tecnologias de smart grid que melhoram o desempenho das redes elétricas, a nova fábrica vai aumentar a produção de religadores (considerados o coração do sistema de gestão das redes), iniciar a produção de capacitores e de reguladores de tensão, além de criar um centro de tecnologia de smart grid.
"A adoção intensiva de tecnologias de smart grid pode dobrar o volume do mercado brasileiro de equipamentos elétricos na área de média tensão, estimado atualmente em US$ 1 bilhão", confia Flávio Marqueti, vice-presidente da Cooper Power no Brasil.
A Alstom Grid, uma nova divisão do grupo francês Alstom, também está envolvida com projetos experimentais da tecnologia smart grid no Brasil, informa Sérgio Gomes, vice-presidente para a América Latina. "Nosso foco em smart grid está concentrado em sistemas de energia na área de geração, transmissão e distribuição. Já fornecemos para o Operador Nacional de Sistemas (OSN) software para o sistema central de controle. Também estamos instalando equipamentos na AES Eletropaulo e Light para monitorar e controlar as centrais de operação das redes", diz ele.
No campo das distribuidoras, não há previsões sobre o volume de investimentos que serão consumidos com a introdução das novas tecnologias. Na verdade, o setor espera até o final do ano o resultado dos estudos que estão sendo realizados com participação da indústria, distribuidoras e outros agentes, sob coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para definição de como será feita a troca e implantação do parque dos medidores inteligentes.
De qualquer forma, os projetos pilotos estão em ritmo avançado. Só a CPFL tem um programa de investimentos da ordem de R$ 215 milhões para desenvolver projetos nas áreas de telemedição (smart meter), mobilidade e operação. Na área de telemedição do grupo A (clientes industriais e comerciais), a distribuidora pretende implantar 25 mil medidores inteligentes até meados de 2013. O projeto de mobilidade, de acordo com o executivo, tem por objetivo automatizar o fluxo de informações entre os centros de despacho de serviços com as equipes que executam as atividades em campo. "Atualmente temos em torno de mil equipes que são comandadas por meio de rádio. Com esse projeto, as informações serão enviadas aos eletricistas através de um palm top. Com essa nova ferramenta será possível melhorar a gestão das ordens de serviço e a produtividade das equipes, assim como melhorar a qualidade do serviço prestado", diz Paulo Bombassaro, diretor de engenharia e gestão da CPFL.
Já o projeto de operação prevê a instalação, até 2013, de cinco mil chaves e religadores inteligentes para dar mais flexibilidade e agilidade às centrais de telecomandos.
Segundo Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que elabora uma proposta de migração do sistema atual para a nova infraestrutura de redes inteligentes, os vários projetos pilotos em andamento - o da Eletrobrás em Parintins (AM), da Cemig (Cidade do Futuro) em Sete Lagoas (MG), e o da Copel em Curitiba (PR), entre outros -, pretendem avaliar os benefícios das inovações para indústria, fornecedores e usuários.
"É necessária uma definição clara das políticas públicas para o smart grid. Por exemplo: ainda é incerto como as concessionárias vão agregar valor às redes inteligentes. Isso vai depender do modelo regulatório, que definirá qual será a infraestrutura necessária e quem vai pagar a conta no futuro", afirma.

Potência dos ventos já atraiu R$ 30 bi em parque gerador (Fonte: Valor Econômico)

"Os bons ventos e a forte disputa entre os fornecedores internacionais de equipamentos aceleram a implantação dos parques eólicos no Brasil. Com a crise na economia mundial, especialmente com a retração dos investimentos dos EUA e Europa em energia eólica, o Brasil atraiu recursos financeiros consideráveis de praticamente todos os grandes fabricantes de equipamentos de aerogeração e dos produtores independentes de energia, o que proporcionou uma incrível redução dos custos de implantação e da energia gerada.
"De 2009 até hoje já foram investidos quase R$ 30 bilhões em geração de energia eólica no país", informa Ricardo Simões, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). "Considerando os cinco leilões realizados neste período, foram contratados 5.785 MW de potência instalada. Significa pouco menos de 1% da matriz de geração, mas até 2014 vamos atingir 5% da capacidade instalada de geração de energia no país. É uma participação ainda relativamente baixa, o que mostra que o setor tende a proporcionar muitas oportunidades de negócios para fabricantes e produtores independentes", diz Simões.
Segundo levantamento da ABEEólica, esse potencial vem ampliando a disputa do mercado, como mostra a participação da capacidade instalada de quase 6 GW prevista para 2013. São oito grandes fabricantes globais - Impsa (18,5%), Wobben/Enercon (18,1%), GE (15,4%), Vestas (14,9%), Suzlon (13,6%), Gamesa (5,6%), Alstom (4,7%), Siemens (3,1%) e outros 6% ainda sem contrato.
O número de produtores independentes que vão vender a energia para as concessionárias brasileiras também cresceu - são 27 grupos - e envolve desde grandes estatais, como Petrobras, Chesf, CPFL, Eletrosul e Furnas, a construtoras (Odebrecht, Queiroz Galvão), bancos (Santander) e consórcios de empresas nacionais e globais, como Renova e Iberdrola Renováveis/Neoenergia.
A expectativa é de bons negócios. Pelo menos é o que mostra a corrida de fabricantes de equipamentos para fechar contratos com as distribuidoras de energia. A Vestas Wind Systems, um dos maiores fabricantes de turbinas eólicas do mundo, por exemplo, fechou contrato para entregar, até o primeiro semestre de 2012, dez turbinas V90-3 MW e 30 turbinas V100-2.0 MW para os projetos do consórcio criado pela Chesf, na Bahia.
A Light, associada da Cemig, anunciou a compra de 50% do capital da paulista Renova Energia, com vistas à construção de parques geradores de energia eólica, num total de 423 MW.
"A maioria das empresas que participaram dos leilões são robustas e possuem perfis diversificados. São geradoras, transmissoras, construtoras etc. Naturalmente, algumas exigem menor rentabilidade que outras. Muitas apostam no volume de negócio e na sinergia. Outras estão estreando e, portanto, são mais agressivas. Mas não tenho dúvidas que todas venderão seus projetos, porque são desenvolvedoras", comenta Laura Porto, diretora de novos negócios da Iberdrola Renováveis do Brasil.
A empresa apresentou no final de agosto, no Rio de Janeiro, durante a Conferência Brazil Windpower, a joint-venture Força Eólica Brasil, parceria com o grupo Neoenergia, que acumula investimentos no país de R$ 19,1 bilhões, desde 1997. Com potência instalada de 11.400 MW em diversos parques no mundo, o grupo Iberdrola já investiu em geração eólica no Parque Rio do Fogo (RN), com capacidade de geração de 49 MW, enquanto a Neoenergia tem capacidade instalada e em construção de 4 MW, também no Nordeste.
"O mercado eólico nacional já é o quarto no mundo em incremento anual de potência. Os últimos leilões levaram a fonte eólica a um novo patamar. Isso gera um ciclo virtuoso: compras anuais maiores que 2 GW levam à manutenção das fábricas no Brasil, o que proporciona redução dos preços. E isso provoca compras ainda maiores", afirma.
Furnas também aposta na possibilidade de mais lucratividade no campo de eólica. Já investiu mais de R$ 1 bilhão, segundo Cláudio Semprine, assistente da diretoria de engenharia da empresa. No primeiro leilão, em 2009, Furnas participou em parceria com a JMalucelli/Eletronorte e conseguiu vender energia de três parques com um somatório de potência instalada de 150 MW. Os parques estão sendo construídos no Rio Grande, com aerogeradores de 1,6 MW e 100 metros de altura, fornecidos pela Alstom, e devem entrar em operação em meados de 2012.
No último leilão, Furnas participou em parceria com empresas do grupo BMG (Banco de Minas Gerais) e vendeu quatro parques - dois no Rio Grande do Norte e dois no Ceará -, que somam 85 MW instalados.
O destaque dos novos parques fica por conta da evolução tecnológica. A empresa contratou o fornecimento da tecnologia à empresa alemã Fuhrlander, que está instalando fábrica no Ceará para produzir aerogeradores mais potentes, de 2,5 MW, e com altura de 140 metros. "Isso vai permitir minimizar impactos de relevo dos terrenos onde os parques serão instalados", diz Semprine."

Subcomissão vai fiscalizar implantação do piso dos professores (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"Um grupo de deputados vai percorrer o País para saber como está a implantação do piso salarial dos professores (Lei 11.738/08) e dos planos de cargos e salários do magistério. A prioridade das visitas será para os estados onde a lei não está sendo cumprida ou está sendo questionada. Os parlamentares vão integrar uma subcomissão criada nesta quarta-feira pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
O piso salarial atualmente é de R$ 1.187 para 40 horas semanais e vale para todos os professores do País que atuem da educação infantil ao ensino médio.
“A lei foi aprovada por unanimidade nesta Casa e é prerrogativa do Poder Legislativo zelar pelo cumprimento das leis aqui aprovadas”, disse a presidente da comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
Os trabalhos da subcomissão vão começar por Minas Gerais e Ceará, onde há greve na rede pública de ensino. A paralisação das aulas nas escolas mineiras, que já dura mais de três meses, motivou o pedido de criação da subcomissão, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Para o deputado, a subcomissão pode contribuir para solucionar o impasse nesses estados. “O que não pode é vermos 60 dias, 90 dias de professores em greve, alunos sem aula, a educação prejudicada por força de um impasse que nós muito bem poderemos contribuir para que ele seja solucionado.”
Alguns deputados, no entanto, afirmaram que a Câmara não tem atribuição de mediar negociações entre grevistas e governos. Para o deputado Izalci (PR-DF), é preciso evitar um possível “uso político” da subcomissão. “Não podemos deixar que a comissão seja utilizada partidariamente.”
Os partidos indicarão os integrantes da subcomissão até quinta-feira (15), às 18 horas.

Íntegra da proposta:

Carrefour deve pagar adicional de insalubridade à trabalhadora que entrava em câmara fria sem proteção (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença do juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora do Carrefour. Segundo informações do processo, a empregada entrava várias vezes ao dia na câmara frigorífica do hipermercado para retirar e armazenar produtos, sem proteção adequada.
De acordo com laudo pericial, a trabalhadora passava de 50 a 60 minutos por semana no interior da câmara fria. Não foi constatada pelo perito a entrega de luvas, jaqueta, calças térmicas e touca-ninja, equipamentos considerados fundamentais para a atividade. Segundo o laudo, a situação caracteriza insalubridade conforme o Anexo 9 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar de não haver recibos de entrega, foi constatada a existência de três jaquetas térmicas no local do trabalho. A desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, relatora do acórdão, destacou, entretanto, que mesmo o uso da japona térmica não seria suficiente para descaracterizar a insalubridade, uma vez que o equipamento protege apenas a região torácica, deixando as outras partes do corpo e vias respiratórias sem proteção.
Processo RO 0000668-96.2010.5.04.0029."

Tribunal condena empresa por obrigar empregado a exercer várias funções num só contrato (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, manteve a condenação da empresa Liquigás Distribuidora S/A pela prática de promiscuidade na relação de trabalho. O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, em seu voto, reconheceu a prática e afirmou que o termo ainda é pouco difundido na doutrina, mas comum na jurisprudência. Ocorre quando o empregado, ligado a um empregador, por um só contrato, exerce várias atividades ou uma mistura de funções.
A empresa foi condenada a anotar a CTPS (carteira de trabalho) do ex-empregado na função que ele exerceu de modo preponderante, que foi a de soldador.
A decisão ocorreu no recurso ordinário interposto pela Liquigás Distribuidora S/A contra a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, que determinou que a empresa procedesse à retificação da CTPS do ex-empregado, de modo a constar a função de soldador. A Liquigás pleiteava a reforma da sentença originária e a improcedência do pedido, alegando que o trabalhador exerceu a função de ajudante de engarrafamento I e, posteriormente, a de oficial de produção I, e, eventualmente, exercia a função de soldador.
Segundo o relator do recurso, que seguiu decisão anterior do TRT-MA sobre a matéria, aplica-se, em tais casos, a norma mais favorável ao empregado, quando as atribuições são de igual importância, e obedece-se o princípio ou a lei do trabalho preponderante (quando um dos trabalhos e/ou funções for mais importante), levando-se em conta qualidade, valor e quantidade de cada um. Por isso, ele votou pela manutenção da sentença da primeira instância."

Após prazo de recuperação judicial execução prossegue na Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Os parágrafos 4o e 5o do artigo 6o da Lei 11.101/05, conhecida comumente como a Nova Lei de Falências, dispõem que, aprovado plano de recuperação judicial da empresa, as execuções contra a devedora serão suspensas, mas nunca por mais de 180 dias, contados do deferimento do benefício. Ao final desse prazo, os credores terão o direito de dar continuidade às execuções, no caso do crédito trabalhista, no próprio Juízo em que já vinham sendo processadas. Com fundamento nessa legislação, a 2a Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso da empresa reclamada, que não se conformava com a determinação de prosseguimento da execução.
A reclamada sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar o crédito do empregado e a inexigibilidade do título trabalhista. Tudo porque aderiu a um plano de recuperação judicial. Mas a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim não lhe deu razão. Fazendo referência à nova lei de falência, a relatora destacou que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor. Em hipótese alguma, a suspensão excederá o prazo de 180 dias. Após o término desse período, o credor tem direito a iniciar ou continuar suas ações e execuções, independente de pronunciamento judicial.
A lei em questão prevê expressamente que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do crédito que será inscrito no quadro geral de credores. Ou seja, após o prazo de recuperação judicial, as execuções deverão ser concluídas normalmente no âmbito da Justiça Trabalhista. De acordo com a relatora, o caso do processo se enquadra nessa previsão, pois o processamento da recuperação judicial da reclamada foi deferido em 16.06.2009, há mais de dois anos. Em outras palavras, expirado o prazo de 180 dias, não se constata qualquer óbice ao prosseguimento da execução trabalhista, finalizou.

(AP 0113300-98.2008.5.03.0082)."

Turma determina expedição de alvará para liberação de FGTS (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 1ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e ordenou a expedição de alvará à Caixa Econômica Federal para a liberação dos depósitos do FGTS realizados na conta vinculada da empregada no curso do contrato de trabalho. Segundo esclareceu a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a sentença havia declarado a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenado a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas. Foi também determinado à empresa que entregasse à trabalhadora as guias do TRCT para que ela pudesse receber os valores referentes ao FGTS, garantida a integralidade dos depósitos. Isso foi mantido em acórdão proferido pelo Tribunal.
No entanto, no curso da execução, as partes celebraram acordo. Ficou acertado ainda que a reclamada pagaria o crédito trabalhista em dez parcelas e, ao final, a reclamante daria quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato. O acordo foi homologado pelo juiz de 1o Grau, sem que houvesse qualquer menção à entrega das guias do TRCT. A relatora destacou que o acordo judicial tem força de decisão irrecorrível e, depois de homologado, ele substitui as decisões anteriores. Por isso, não se pode considerar mais como obrigação da empresa o fornecimento das guias para liberação do FGTS, nem a garantia da integralidade dos depósitos, já que não há mais título executivo que determine essa obrigação.
Por essa razão, o pedido havia sido negado pelo juiz de 1o Grau, mas, no entender da Turma, como essa obrigação não constou no acordo celebrado, a determinação de expedição do alvará à CEF não significa alteração da coisa julgada. Mesmo porque constou no acordo que o cumprimento da obrigação geraria a quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato, sem que fosse fixado o motivo da rescisão. No mais, o princípio da continuidade do contrato de trabalho leva à presunção de que o rompimento do vínculo ocorreu por iniciativa do empregador, o que não contraria os termos do acordo, já que nele não foi estabelecida a causa do término, se por pedido de demissão, feito pela empregada, ou dispensa por justa causa.
Diante da situação, não vislumbro impedimento a que o Juiz autorize, por meio de alvará, a liberação dos depósitos do FGTS que foram efetivados na conta vinculada da autora pela reclamada, pelos valores lá existentes, concluiu a desembargadora, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

(AP 0102100-19.2007.5.03.0086)."

Juíza identifica fraude em contrato celebrado entre jogador de futebol e Atlético Mineiro (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Muitas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira denunciam, que no futebol brasileiro, é comum os clubes contratarem o atleta profissional por empresa jurídica interposta constituída pelo próprio jogador, com o intuito de mascarar direitos trabalhistas e previdenciários. Na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Jaqueline Monteiro de Lima se deparou com um desses casos. Ao julgar a ação proposta por um jogador de futebol contra o Clube Atlético Mineiro, a magistrada identificou a fraude praticada pelo empregador, concluindo que a contratação da empresa criada pelo atleta se deu com a finalidade de, por meio dela, o clube se livrar da obrigação de pagar o salário integral do empregado, diminuindo encargos trabalhistas e previdenciários. Por essa razão, ela declarou nulo o contrato. Definitivamente o Direito do Trabalho não convive com aparências, nele prevalecendo o princípio da primazia da realidade, ponderou a julgadora.
Em sua ação, o jogador, que está incapacitado em virtude de acidente de trabalho, denunciou várias irregularidades praticadas pelo clube empregador, como, por exemplo, o pagamento incorreto do direito de arena e da parcela bichos. O atleta relatou, ainda, que o clube simulou o pagamento de luvas, no valor de R$597.585,76, sendo a verba denominada direito de imagem, com promessa de pagamento em quatro parcelas, tudo com o intuito de afastar a natureza salarial da verba. Além disso, segundo o jogador, a parcela não foi quitada, não tendo sido descontados os cheques relativos às duas primeiras parcelas, a pedido do clube. Em sua defesa, o empregador sustentou que o direito de imagem foi contratado diretamente com a empresa do reclamante, não havendo responsabilidade do reclamado quanto ao fato de o jogador ter deixado os cheques prescreverem. Conforme enfatizou o clube, ainda que houvesse pedido de não apresentação dos cheques, competia ao atleta solicitar nova garantia, o que não ocorreu.
A magistrada explicou que as luvas são uma espécie de pagamento adiantado em razão da eficiência do atleta, representando o reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional ao longo de sua carreira. Essa parcela está prevista no artigo 12 da Lei 9.615/76 (Lei Pelé) e não se confunde com o direito de imagem, que é relativo à personalidade e resulta da imagem de certas pessoas públicas, que aparecem muito na mídia. Na situação em foco, a julgadora entende que o clube não conseguiu comprovar a participação do reclamante em campanhas publicitárias ou similares, de modo a se cogitar de exploração da imagem do atleta. Para a magistrada, pouco importa o rótulo utilizado pelo empregador, já que tanto a parcela de ¿luvas¿ como a de ¿direito de imagem¿ ostentam natureza salarial diante da realidade dos fatos comprovados no processo. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante declarou nulo o contrato, reconhecendo a natureza salarial da parcela luvas, paga por fora.
De acordo com a magistrada, o clube agiu com culpa ao permitir o trabalho em condições inseguras, tendo exigido a atuação do jogador durante um ano, mesmo após ele ter sofrido grave lesão na coluna, o que agravou ainda mais seu estado de saúde. E, apesar de a perícia ter apontado vários fatores como possíveis causas da doença, a juíza entende que o laudo pericial deixou claro que as atividades exigidas pelo clube contribuíram para o agravamento do quadro clínico do reclamante. Por essas razões, ela condenou o clube ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$100.000,00, além de uma indenização por danos materiais, no valor de R$110.000,00. A condenação inclui ainda uma indenização relativa ao seguro desportivo, correspondente ao valor total anual da remuneração do reclamante, diferenças devidas pelo direito de arena, reflexos da parcela bichos em 13º salários, férias com 1/3 e depósitos de FGTS, entre outros direitos reconhecidos na sentença. Há recurso interposto pelo clube aguardando julgamento no TRT mineiro.

(nº 18752-0101-112-03-00-0)."

Empresa é condenada por acusar empregado de furto sem ter provas (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença do juiz Osvaldo Antonio da Silva Stocher, da Vara do Trabalho de Alvorada, que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um trabalhador acusado de ter furtado uma luminária. O empregado era auxiliar de montagem na empresa Sulplac, produtora de painéis para publicidade.
A empresa negou nos autos que tenha acusado o empregado. Porém, com base nos depoimentos das testemunhas, os magistrados concluíram que a ofensa realmente ocorreu. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, ficou demonstrado que a empresa culpou o trabalhador sem ter provas . “A acusação, pelo empregador, da prática de crime, contra seu empregado, torna-se ofensiva à honra quando não precedida da adoção das medidas pertinentes a um procedimento regular de investigação a respeito da suspeita de autoria, como no caso dos autos, em que inexiste sequer registro da ocorrência perante o órgão policial”, destacou a magistrada.
Para a desembargadora, a ilicitude da conduta da empresa decorre da gravidade da acusação, para a qual a lei exige prévio processo investigativo e penal. “O dano moral advindo da acusação de furto, no caso, é inequívoco, pois atinge diretamente a honra e a dignidade do trabalhador, tal como decidido na origem. A repercussão na esfera do ofendido decorre do sentimento de injustiça e desonra, o que basta para que se tenha por caracterizado o dano moral”, cita a decisão.
Cabe recurso.
Processo Nº RO 0000557-58.2010.5.04.0241."

“Habeas data” pode ser utilizado também contra empregador privado (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha entendeu que o habeas data, remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, e que visa assegurar o conhecimento e correção de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, pode ser utilizado não apenas contra entes públicos e governamentais, mas também contra empregadores privados que possam divulgar dados pessoais e/ou profissionais de seus empregados a terceiros.
A relatora justifica o entendimento alegando que, muitas vezes, o empregado não tem acesso a tais informações que são necessárias para obtenção de nova colocação profissional, ou ainda para instruir processo de acesso a emprego público.
A decisão diz ainda: “o remédio constitucional está dirigido indistintamente a todo e qualquer cidadão e em razão das relações havidas na sociedade, sem distinção. Se decorrentes de perseguição política, se destinadas à obtenção de crédito ou emprego. Este direito é uma das dimensões do direito à intimidade, direito imaterial previsto na Constituição e que constitui parte do patrimônio do indivíduo. Daí, também, em matéria trabalhista, pode ocorrer a violação desse direito, e que o fato esteja relacionado com o contrato de trabalho.”
Assim, a relatora conclui que, seja o empregado de empresa pública ou privada, é clara sua legitimação para impetrar habeas data contra seu empregador, pelo que foi negado provimento ao recurso dos Correios nesse tema, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. RO - 00730-00.80.2006.5.02.0086)."

Imóvel incorporado a holding pode ser penhorado (Fonte: TRT 5a. Reg.)

"Um trabalhador que prestou serviço a uma empresa produtora de móveis por 20 anos, sem receber as verbas de direito, terá a oportunidade de obter seu crédito com a decisão da 2ª Turma do TRT5 que autorizou a penhora de uma fazenda dos sócios após o imóvel ter sido incorporado a uma holding (grupo empresarial). A Turma entendeu que a holding apenas administra os bens de seus sócios, mas estes respondem com seu patrimônio, inclusive o incorporado, quando cobrados pelas dívidas trabalhistas.
O empregado trabalhou de 1967 até 1989 na Suprema Móveis Ltda. Ao ser despedido, entrou com um processo na Justiça do Trabalho, tendo alguns de seus pedidos deferidos na 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas. Em 1995, foi iniciada a execução, mas, durante a cobrança se descobriu que a Fazenda Maravilha, no município de Brejões, único bem que os sócios dispunham para pagamento da dívida, tinha sido incorporado à Patrimonial Carlos Gomes Ltda desde 1989, ou seja, ano de rescisão do contrato.
Conforme o voto do desembargador Renato Simões, que relatou os agravos (de instrumento e de petição) envolvendo a penhora no processo, foi o casal de donos da Suprema que fundou a Patrimonial, no final dos anos 80, transferindo, depois, 98% das cotas a um de seus filhos. Embora o trabalhador alegue que a incorporação da fazenda teve como finalidade prejudicar seus direitos trabalhistas, o desembargador afirmou que não se trata de fraude contra credores ou mesmo fraude à execução. A incorporação buscaria atender interesses tributários, sucessórios e econômicos das pessoas físicas proprietárias do imóvel.
Citando artigo especializado, o magistrado anotou que as holdings patrimoniais têm por finalidade a redução de carga tributária da pessoa física, o planejamento sucessório e o retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos, sem tributação. Em alguns casos, pode ocorrer a doação das quotas aos herdeiros de cada sócio, com cláusulas restritivas, para garantir a proteção do patrimônio, ou seja, que os bens fiquem na família e não sejam alienados. Para o magistrado, foi isso o que aconteceu com a Patrimonial Carlos Gomes, cujos donos fizeram doação aos seus herdeiros das suas cotas, ficando apenas com uma cota simbólica da sociedade.
Para o relator e também para os desembargadores da Turma, no entanto, a fazenda ainda é de propriedade dos sócios executados e por isso, foi autorizada a penhora do imóvel para garantia da execução.
OUTRO SÓCIO - No desenrolar do processo ficou claro que o filho dos sócios, possuidor da maior cota na Patrimonial, foi também sócio da Suprema até 1989, ou seja, se beneficiou da força de trabalho do reclamante até a sua despedida. Desta forma, abriu-se uma nova possibilidade de execução contra o patrimônio pessoal desse herdeiro, que já tinha entrado com embargos de terceiro no processo, buscando evitar que a fazenda administrada por ele, via holding, fosse penhorada.
De acordo com a jurisprudência, o sócio responde pessoalmente nos processos trabalhistas, ainda que na data do ajuizamento da reclamação já não seja mais integrante da pessoa jurídica, se o empregado prestar serviços enquanto detinha essa qualidade.
Agravo de Petição Nº 0157600-29.1989.5.05.0221AP
Agravo de Instrumento Nº 0157600-29.1989.5.05.0221AIAP."

Tribunal reconhece vínculo de atleta de futebol de salão com associação desportiva (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"A 5ª Câmara do TRT-SC reconheceu, por maioria, a existência de vínculo empregatício de um atleta de futebol de salão, com a Associação Desportiva Hering (Ad Hering). O colegiado adotou o entendimento da desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, reformando a decisão da 1ª instância, por entender que na relação estavam presentes os requisitos do artigo 3º da CLT.
Julgado improcedente o pedido original, feito contra a AD Hering e o Município de Blumenau, o autor recorreu afirmando que era atleta profissional, e que foi fraudulenta sua inclusão no programa Bolsa-Atleta, instituído pelo município. Informou, ainda, que era obrigado a treinar diariamente e que estava sujeito a penalidades como advertência e multa se faltasse aos treinos.
Com o recebimento do auxílio financeiro, o autor assumiu o compromisso de representar o município em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da Fundação Municipal de Desportos (FMD Blumenau). O benefício foi instituído segundo o modelo federal do Programa Bolsa-Atleta, criado pela Lei 10.891/2004.
Nas obrigações previstas em convênio firmado entre o município e a Ad Hering não constou a complementação de valores a serem pagos aos atletas pela associação. Mas, a primeira ré admitiu que suplementava o valor recebido pelo autor como bolsa remunerada.
A relatora buscou no artigo 3º da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) a diferença entre as práticas profissional e não-profissional previstas para o desporto de rendimento. A liberdade de prática, caracterizada na forma não-profissional, prevê a possibilidade de o atleta escolher onde deseja realizar seus treinos e competir. Tal permissão, observou a julgadora, não ocorria em relação ao autor, que tinha horário a cumprir, rotina diária de treinos, além de jogos e viagens.
Também foi constatado que a AD Hering é voltada para esportes de resultados e tem interesses econômicos, porque consegue renda com o time de futebol de salão, especialmente derivada de contratos de patrocínio, que firma com empresas que fazem publicidade nos uniformes dos jogadores. “Se o autor tinha a prática de esportes como ofício e despendia sua força de trabalho em favor da primeira ré, representando-a em competições oficiais e dela recebendo valores para tanto, com horário e atribuições a cumprir, tendo que fazê-lo pessoalmente e de forma não eventual, então, claramente mantinha com essa uma relação empregatícia (…), independentemente da categoria das competições das quais participava”, concluiu a julgadora.
Para ela, a exemplo do futebol de campo, a tendência é que atletas que praticam os demais esportes de rendimento como profissão tenham a proteção de uma relação de emprego e os benefícios decorrentes.
Além de reconhecer o vínculo empregatício entre o autor e a AD Hering, o acórdão remeteu o processo à origem para julgamento do mérito nos aspectos restantes, principalmente quanto ao tempo contrato, para evitar a supressão de instância."

McDonald’s se compromete a controlar jornada e conceder folga semanal (Fonte: MPT/CE)

"MPT obteve, inicialmente, acordo referente a três lojas franqueadas de Fortaleza
Descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas e controle mecânico, manual ou eletrônico dos horários de entrada, saída e período de repouso. Direitos que os franqueados da rede de fast food McDonald´s se comprometeram, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) cearense, a assegurar para os seus empregados, sob pena de pagamento de multa.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo procurador-chefe substituto do MPT no Ceará, Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, foi assinado, inicialmente, pelos representantes das empresas AB Comércio de Alimentos, Bichucher Comércio de Alimentos e Santana Júnior Comércio de Alimentos. Elas respondem, respectivamente, pelas lojas franqueadas do McDonald´s instaladas nas avenidas Barão do Rio Branco (Centro), Engenheiro Santana Júnior (Cocó) e Carapinima (Benfica).
Vasconcelos Júnior enfatiza que outras lojas da rede poderão ser convocadas para firmar compromisso idêntico, caso sejam formuladas ao MPT reclamações dos trabalhadores ou do sindicato que os represente. Ele acrescenta que as três lojas que já firmaram o acordo também se comprometeram a disponibilizar para o empregado em serviço externo ficha, papeleta ou documento que, legalmente, a substitua em que conste seu horário de trabalho.
O procurador explica que as medidas estabelecidas no TAC objetivam evitar o cumprimento de jornada excessiva de trabalho que provoca fadiga e favorece a ocorrência de acidentes de trabalho ou o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Ele destaca que o acordo prevê a cobrança de multa de R$ 5 mil por violação de qualquer das obrigações assumidas. Eventuais valores que venham a ser cobrados serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os TACs resultam de inquéritos civis públicos conduzidos pelo MPT."